CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS À SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA – PESSOA FÍSICA
EDITAL PF no. 011–2014:
CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS À SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA – PESSOA FÍSICA
O CONASS:
O Conselho Nacional de Secretários de Saúde é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que se pauta pelos princípios que regem o direito público; e que congrega os Secretários de Estado da Saúde e seus substitutos legais enquanto gestores oficiais das Secretarias de Estado da Saúde (SES) dos estados e Distrito Federal.
MISSÃO:
É missão do CONASS, promover a articulação e a representação política da gestão estadual do SUS, proporcionando apoio técnico às Secretarias Estaduais de Saúde, coletiva e individualmente; de acordo com as suas necessidades, por meio da disseminação de informações, produção e difusão de conhecimento, inovação e incentivo à troca de experiências e de boas práticas.
VISÃO DE FUTURO:
• Ser reconhecido como a principal referência política e técnica das Secretarias Estaduais de Saúde e referência importante perante as instâncias do sistema de saúde e a sociedade.
• Dispor de sustentabilidade econômica, estrutura física adequada ao seu funcionamento e recursos humanos preparados para responder com efetividade às demandas coletivas e individuais das Secretarias Estaduais de Saúde, e
• Ser reconhecido nacional e internacionalmente por sua capacidade de inovação, produção e disseminação de conhecimento na área das políticas públicas de Saúde.
1. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de profissional para prestar serviços de consultoria técnica especializada ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde, com foco dirigido ao projeto denominado “ ASSISTTÊNCIA FARMACÊUTICA”.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Necessidade de consultor com experiência no tema do projeto ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
Neste sentido, faz-se necessária a contratação de consultoria com experiência na área.
3. PERFIL DESEJADO DO(A) CONSULTOR(A):
● Formação superior e pós-graduação em área de assistência farmacêutica;
● Conhecimento das políticas do SUS e do CONASS;
● Experiência em gerência de projetos;
● Conhecimento da política pública de assistência farmacêutica praticada no país, em âmbito federal e estadual;
4. VIGÊNCIA DO EDITAL
O presente edital terá a vigência iniciada a partir de sua publicação, no portal do CONASS, e se encerrará após 5 (cinco) dias úteis.
5. PRAZO PARA INSCRIÇÃO
As inscrições para participação do processo seletivo devem ser feitas entre os dias 15/09/14 a 22/09/14.
6. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
a) O candidato deverá enviar e-mail até o dia 22/09/14 para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx contendo manifestação do seu interesse em participar da seleção convocada por este edital;
b) No item “assunto” do e-mail o candidato deve colocar o número do Edital de interesse (Edital PF 011-2014);
c) Anexar currículo atualizado contendo pelo menos as seguintes informações:
• Dados Pessoais: nome completo; CPF; e-mail para contato; endereço para correspondência; sexo; estado civil; data de nascimento; telefone fixo; telefone celular.
• Formação escolar: graduação superior (curso, instituição e ano de conclusão); pós-graduação (especialização; mestrado; doutorado – especificar curso, instituição e ano de conclusão).
• Área(s) de interesse.
• Experiência profissional na área temática da seleção.
• Publicações na área temática;
• Serviços prestados a instituições de gestão de sistemas e políticas de saúde (se for consultoria técnica na área da saúde).
7. NÚMERO DE VAGAS
Para a contratação descrita neste Edital, será disponibilizada 1 (uma) vaga para consultor técnico.
8. MÉTODO DE SELEÇÃO
A seleção desse processo seletivo se dará mediante análise curricular, devendo ser obedecidos os seguintes critérios de pontuação:
Critérios de Pontuação Máximo por item | |
Doutorado na área temática da seleção. | Máx. 7 pontos |
Mestrado na área temática da seleção. | Máx. 5 pontos |
Especialização na área temática da seleção. | Máx. 3 pontos |
Experiência profissional na área temática da seleção. | Máx. 15 pontos |
Publicações na área temática. | Máx. 5 pontos |
Serviços prestados a instituições de gestão de sistemas e políticas de saúde (se for consultoria técnica na área da saúde) | Máx. 15 pontos |
Pontuação máxima possível na análise curricular | Max. 50 pontos |
O candidato que obtiver maior número de pontos na seleção estará aprovado para contrato e o que obtiver menos de 50% dos pontos será desclassificado.
9. ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
- Apoiar as áreas de Assistência Farmacêutica (AF) das SES, no exercício de seu papel de Coordenador da AF, em seu âmbito e em especial na capacitação de recursos humanos na área de assistência farmacêutica;
- Acompanhar e analisar as ações desenvolvidas na área de assistência farmacêutica e assessorar os Secretários na tomada de decisões acerca dos temas relacionados, subsidiando as discussões nas Assembleias do CONASS e nas reuniões da Comissão Intergestores Tripartite;
- Coordenar e supervisionar as atividades da Câmara Técnica de Assistência farmacêutica do CONASS;
- Elaborar Notas Técnicas para subsidiar os Secretários e as equipes de assistência farmacêutica dos Estados acerca dos temas de relevância na área;
- Representar o CONASS no Grupo de Trabalho da Comissão Intergestores Tripartite;
- Acompanhar as atividades e programas do Ministério da Saúde, relacionados aos componentes especializados, estratégico e básico da Assistência Farmacêutica;
- Acompanhar as portarias ministeriais na área;
- Acompanhar o encontro de contas do componente estratégico da Assistência Farmacêutica;
- Prestar assessoria às SES na sua área de atuação;
- Acompanhar o desenvolvimento e implantação dos sistemas de informação da assistência farmacêutica, em âmbito federal e estadual;
- Assessorar tecnicamente eventos do CONASS e outros.
10. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS ESPERADOS
Elaboração de 03 (três) relatórios sobre as atividades desenvolvidas durante a vigência do contrato, por período definido abaixo, anexando outros documentos elaborados no cumprimento das atividades, sendo:
o o 1º. Relatório referente às atividades desenvolvidas no mês de outubro de 2014, devendo ser entregue no início de novembro de 2014;
o o 2º. Relatório referente às atividades desenvolvidas nos meses de novembro e dezembro de 2014, devendo ser entregue no início de janeiro de 2015;
o o 3º Relatório referente às atividades desenvolvidas nos meses de janeiro e fevereiro de 2015, devendo ser entregue no início de março de 2015.
⮚ O cronograma de atividades e entrega de relatórios, durante a vigência da consultoria, poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, dependendo das necessidades surgidas no desenvolvimento dos projetos.
⮚ Pelo menos 01 (um) produto por parcela a ser paga.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, correspondente ao período de 01 de outubro de 2014 a 30 de março de 2015.
12. VALOR DO CONTRATO
O valor total do contrato será de R$ 107.750,00 (cento e sete mil, setecentos e cinquenta reais) brutos.
As passagens e diárias de viagens necessárias ao cumprimento do contrato correrão por conta do CONASS.
13) FORMA DE PAGAMENTO:
O contrato será pago em 03 (três) parcelas (valores brutos), da seguinte forma:
o 1ª parcela (33%), no valor de R$ 35.558,00 , em novembro de 2014, mediante apresentação do primeiro relatório;
o 2ª parcela (32%), no valor de R$ 34.480,00, em janeiro de 2015, mediante apresentação do segundo relatório;
○ 3ª parcela (35%), no valor de R$ 37.712,00, em março de 2015, mediante apresentação do terceiro relatório.
▫ O pagamento de cada parcela se dará após análise do respectivo produto pelo SOLICITANTE, seu atestado que ele está de acordo com o contratado e a solicitação do pagamento ao Coordenador de Desenvolvimento Institucional.
▫ O consultor se responsabilizará por assinar o recibo de cada pagamento recebido de diárias e parcelas do contrato (RPA) e enviá-los ao CONASS.
▫ O pagamento será feito em aproximadamente 12 (doze) dias úteis após a entrega do relatório.
14) FONTE FINANCIADORA
A presente contratação terá como fonte financiadora:
⮚ Receita própria do CONASS, proveniente de receitas de contribuições das SES.
15) MODALIDADE DO CONTRATO
A forma de contratação será na modalidade de Recibo de Profissional Autônomo (RPA) e os pagamentos estarão vinculados à entrega dos produtos acima indicados e à respectiva aprovação.
16) SOLICITANTE DA CONSULTORIA
Xxxx Xxxxxxxx.
17) COORDENADOR(A) DO SOLICITANTE
Xxxx Xxxxxxxx.
18) DISPOSIÇÕES GERAIS
I – Durante o processo de contratação o candidato selecionado será instado a comprovar todas as informações declaradas no currículo, relativas ao atendimento integral da qualificação obrigatória listadas no edital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;
II – O candidato selecionado deverá assinar uma declaração, em formulário padrão a ser fornecido, informando se possui, ou não, outros vínculos (públicos ou privados), a respectiva carga horária contratada, se é aposentado ou autônomo e a disponibilidade de carga horária para a execução da referida consultoria
• (Modelo no anexo V do Regulamento de contratação de consultor PF, a ser fornecido pelo CONASS).
III – O CONASS poderá solicitar, a seu juízo, a comprovação da formação do candidato mediante a apresentação de diplomas/certificados válidos e devidamente reconhecidos pelo MEC, devendo ser apresentadas cópias autenticadas;
III – O CONASS poderá solicitar, a seu juízo, a comprovação da experiência profissional requerida, mediante apresentação de documentação que explicite o tempo e as atividades desenvolvidas (Contrato de Trabalho; Declaração do Empregador), devendo as mesmas ser apresentadas em cópias autenticadas;
IV – A execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica.
19) DATA DA INSERÇÃO DESTE EDITAL NO PORTAL DO CONASS NA INTERNET:
Inserido no portal do CONASS, na internet em 15/09/14.
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE