Contract
8 – Xxx Xxxxx, 000 (26) Diário Oficial Empresarial terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
DSV AIR & SEA BRASIL LTDA.
CNPJ/ME Nº 49.728.108/0001-94 - NIRE 00.000.000.000
84ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular de Alteração Contratual, e na melhor forma de direito, os infra-assinados:
1. DSV Air & Sea Holding A/S, CNPJ 15.189.763/0001-08, neste ato representada por seu procurador, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RG 28.022.865-X SSP/SP, CPF 000.000.000-00; e 2. DSV Road Holding A/S, CNPJ 15.189.762/0001-55, neste ato representada por seu procurador, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, acima qualificado. Únicas sócias da sociedade empresária sob a denominação de DSV Air & Sea Brasil Ltda., com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00x xxxxx, conj. 121 e 122, Bairro Cidade Monções, CEP 04576-010, SP– SP, com Contrato de Constituição Social arquivado na JUCESP NIRE 00.000.000.000, em sessão de 9/01/1998, CNPJ 49.728.108/0001-94 (“Sociedade”), resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, alterar o seu contrato social conforme as Cláusulas e condições seguintes: 1. Aprovação da Incorporação da Agility do Brasil Logística Internacional S.A. 1.1. Neste ato, as sócias resolvem, de forma unânime: (i) ratificar a nomeação e contratação da MCS Markup Auditoria e Consultoria Empresarial Ltda. (“MCS”), sociedade empresarial estabelecida na Cidade do RJ, RJ, na Xxx Xxx Xxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, CNPJ 22.477.423/0001-30, registrada originariamente no CRC do Estado do RJ nº RJ008325/O-1, com seu Contrato Social de constituição registrado na JUCERJA, sob o NIRE 33.2.0996731-2, em sessão de 19/05/2015, representada pelo seu xxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, RG 11.143.058-3, CPF 000.000.000-00 e no CRC do Estado do RJ, RJ 108577/O-4, para a avaliação do patrimônio líquido da Incorporada a ser incorporado pela Sociedade (“Acervo”), nos termos e condições apresentados no Protocolo; e (ii) aprovar o laudo de avaliação elaborado pela Avaliadora (“Laudo de Avaliação”), de acordo com o qual o Acervo positivo, apurado segundo o critério de valor contábil na data-base de 30/11/2021 é de R$ 44.169.184,68. (iii) aprovar o Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Incorporação da Incorporadora, celebrado na presente data pela administração da Sociedade e pela administração da Incorporada (“Protocolo”), cuja cópia encontra-se anexa como Anexo I; 1.2. Ato contínuo e à luz do disposto no item 1.1 acima e subitens, as sócias resolvem aprovar a incorporação da Incorporada, com a sua subsequente versão do Acervo para o patrimônio da Sociedade (“Incorporação”), nos termos do Protocolo e do Laudo de Avaliação, de tal forma que a Sociedade sucederá a Incorporada nos direitos e obrigações a ela transferidos, consubstanciados no Acervo. 1.3. Em face das deliberações acima, as sócias autorizam os administradores da Sociedade a praticar todos e quaisquer atos necessários à implementação e formalização da Incorporação, conforme aprovada neste ato. 2. Aumento do Capital Social em Virtude da Incorporação do Acervo: 2.1. Como consequência da Incorporação do Acervo, as sócias aprovam o aumento do capital social da Sociedade, no montante equivalente a R$ 44.169.100,00, mediante a emissão de 441.691 novas quotas, passando o atual capital social de R$ 166.666.000,00, dividido em 1.666.660 quotas para R$ 210.835.100,00, dividido em 2.108.351 quotas. As 441.691 novas quotas são subscritas e integralizadas, em sua totalidade, pela sócia da DSV Air & Sea Holding A/S, acima qualificada. A sócia DSV Road Holding A/S, através do presente ato, renuncia expressamente ao seu direito de preferência na subscrição das referidas novas quotas. 2.1.1. Para fins de emissão das novas quotas, fica consignado que o valor de R$ 84,68, oriundo do Acervo positivo, será absorvido pela conta de Resultados Anteriores constante no Patrimônio Líquido da Sociedade. 2.2. Em virtude das deliberações acima, o Capítulo VI do Contrato Social passa a viger com a seguinte redação: “VI - Do Capital Social - Cláusula 6ª: O capital social é de R$ 210.835.100,00, dividido em 2.108.351 cotas, no valor nominal de R$ 100,00 cada uma, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente nacional e distribuído da seguinte forma: Sócias/ Nº de Quotas Detidas / Valor Nominal (R$) / %: DSV Air & Sea Holding A/S / 2.108.350 / R$ 210.835.000,00 / 99,99%; DSV Road Holding A/S / 1 / R$ 100,00 / 0,01%; Total: 2.108.351 / R$ 210.835.100,00 / 100% §1º: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1052 do Código Civil. §2º: As sócias não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. Cláusula 7ª: As quotas são indivisíveis em relação à sociedade e cada uma delas dá direito a um voto nas deliberações das sócias. § Único: Exceto se de outra forma exigido por lei ou disposto neste Contrato Social, as deliberações das sócias serão tomadas por sócia(s) representando, no mínimo, 75% do capital social, inclusive a que dispuser sobre a transformação da sociedade em outro tipo societário.” 3. Da Consolidação do Contrato Social: 3.1. Isto posto, decidem as sócias aprovar as alterações da presente alteração, renumerar as filiais da Cláusula Terceira, sem alteração de conteúdo, e ratificar todas as demais cláusulas e condições que não foram expressamente alteradas por este e pelos instrumentos particulares referidos acima, passando a consolidação abaixo a vigorar com a seguinte redação: “Consolidação do Contrato Social - DSV Air & Sea Brasil Ltda. CNPJ/ ME nº 49.728.108/0001-94 - “I - Da Denominação - Cláusula 1ª: A sociedade empresária limitada opera sob a denominação de “DSV AIR & SEA BRASIL LTDA.”, tendo como nome fantasia “DSV Air & Sea Brazil”, CNPJ 49.728.108/0001-94, conforme contrato social arquivado na JUCESP 00.000.000.000, em sessão de 9/1/1998 e posteriores alterações arquivadas na JUCESP, regendo-se pelo presente contrato social, pela legislação aplicável às sociedades limitadas e supletivamente pela Lei das Sociedades por Ações, no que lhe for aplicável. II - DA SEDE - Cláusula 2ª: A sociedade tem sua sede social em SP - Capital, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00x xxxxx, conj. 121 e 122, Bairro Cidade Monções, XXX 00.000-000. § Único: A sociedade poderá abrir, manter e encerrar filiais e escritórios em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante simples deliberação dos sócios, podendo as filiais exercer todas as atividades do objeto social. III - Das Filiais - Cláusula Terceira: A sociedade possui filiais nos seguintes endereços: 1) Santos – SP: Xxx Xxxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ 49.728.108/0002-75 e com NIRE 00.000.000.000, com atividades de (i) agenciamento marítimo de cargas (CNAE 5232-0/00), (ii) despachantes aduaneiros (CNAE 5250-8/02) e (iii) locação de mão de obra temporária (CNAE 7820-5/00); 2) Campinas – SP: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxx, 0x andar, conjuntos 901 a 905, Xx. 000, XXX 00.000-000, Cidade de Campinas, SP, CNPJ 49.728.108/0003-56 e com o NIRE 00.000.000.000, com atividades de (i) agenciamento de cargas, nos modais rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo (CNAEs 5250-8/03 e 5232-0/00) e (ii) locação de mão de obra temporária (CNAE 7820-5/00); 3) Porto Alegre – RS: Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 222, loja 1202, 12º andar, Boa Vista, Cidade de Porto Alegre, RS, XXX 00.000-000, CNPJ 49.728.108/0005-18 e com NIRE 00.000.000.000, com atividades de (i) agenciamento de cargas, nos modais rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo (CNAEs 5250-8/03 e 5232-0/00), (ii) despachantes aduaneiros (CNAE 5250-8/02) e (iii) locação de mão de obra temporária (CNAE 7820-5/00); 4) Guarulhos – SP: Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, edifício de apoio TECA, 4º andar – sala 4.11, Cumbica, Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, instalada em 5.11.1984, inscrita no CNPJ 49.728.108/0008-60 e com NIRE 00.000.000.000, com atividades de (i) despachantes aduaneiros (CNAE 5250-8/02), (ii) locação de mão de obra temporária (CNAE 7820-5/00) e (iii) agenciamento de cargas, nos modais rodoviário, ferroviário e aéreo (CNAE 5250-8/03); 5) Rio de Janeiro – RJ: Praia Botafogo 00440, Xxxx 0000 – Botafogo, Cidade do RJ, RJ, CEP 22.250-040, CNPJ 49.728.108/0011-66 e com NIRE 00.000.000.000, com atividades de (i) agenciamento de cargas, nos modais rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo (CNAEs 5250-8/03 e 5232-0/00), (ii) despachantes aduaneiros (CNAE 5250-8/02) e (iii) locação de mão de obra temporária (CNAE 7820-5/00); 6) Curitiba – PR: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxx 0000, 10º andar, Cond. Lakeside Corporate, Campina do Siqueira, PA, XXX 00.000-000, CNPJ 49.728.108/0014-09 e com NIRE 00.000.000.000, com atividades de (i) agenciamento de cargas, nos modais rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo, (ii) de Operador de Transporte Multimodal – OTM, (iii) locação de mão de obra temporária (CNAE 7820-5/00) e (iv) despachantes aduaneiros (CNAE 5250-8/02); 7) Manaus – AM Avenida Mario Ypiranga, 315, andar 15, Conjuntos G16, G17 e G18, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000- 000, CNPJ/ME nº 49.728.108/0018-32 e com NIRE 00.000.000.000, com atividades de (i) agenciamento de cargas, incluindo o agenciamento de carga para o transporte marítimo, seja no transporte nacional ou internacional, (ii) atividades de despachantes aduaneiros, (iii) serviços de Operador de Transporte Multimodal (OTM) e (iv) locação de mão de obra temporária (CNAE 7820-5/00); 8) SP– SP: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00x xxxxx, conj. 121 e 122 – Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XX, XX, XXX 00.000-000, CNPJ 49.728.108/0019-13 e com NIRE 00.000.000.000, com atividades de (i) Operador de Transporte Multimodal – OTM (CNAE 5250-8/05), (ii) administrativos, acessórios e de assessoria para terceiros (CNAE 8299-7/99), (iii) agenciamento de cargas, nos modais rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo (CNAEs 5250-8/03 e 5232-0/00) e (iv) locação de mão de obra temporária (CNAE 7820-5/00); 9) Campinas – SP: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 x/xx, Xxxxxx Empresarial Viracopos, 3º andar, salas 301 a 305 Aeroporto Internacional de Viracopos, XX, XXX 00000-000, CNPJ 49.728.108/0021-38 e com NIRE 00.000.000.000, com atividades de (i) agenciamento de cargas, nos modais rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo (CNAEs 5250-8/03 e 5232-0/00) e (ii) despachantes aduaneiros (CNAE 5250-8/02); 10) Recife – PE: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 266, Sala 1209, Parte B, Boa Viagem, Cidade de Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ 49.728.108/0068-00 e com NIRE 26902026030, com atividades de (i) agenciamento de carga (CNAEs 5232/8-03 e 5232/0-00) e (ii) desembaraço aduaneiro, comissária de despachos e serviços correlatos (CNAES 5250/8-01 e 5250/8-02); e 11) Salvador – BA: Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxx Plaza, Salas 1103 e 1104, Parte B, Caminho das Árvores, BA, XXX 00.000-000, CNPJ 49.728.108/0069-82 e com NIRE 29902035643, com atividades de (i) agenciamento de carga (CNAEs 5232/8-03 e 5232/0-00) e (ii) desembaraço aduaneiro, comissária de despachos e serviços correlatos (CNAES 5250/8-01 e 5250/8-02).
§ Único: As sócias destacam neste ato, do capital social, somente para fins fiscais, a quantia de R$ 10.000,00 para cada uma das filiais indicadas no caput deste artigo. IV- Do Objeto Social - Cláusula 4ª: A sociedade tem por objeto: a) o agenciamento de carga; b) o agenciamento e assessoramento em transportes nacionais e internacionais;
c) desembaraço aduaneiro e serviços correlatos; d) quaisquer outras atividades relacionadas com transporte e
agenciamento de transporte em geral; e) participação em outras sociedades como sócia, acionista ou quotista; f) transporte nacional e internacional de cargas; g) logística; h) cessão de mão de obra ou locação de mão de obra temporária, para atividades afins ao objeto social; i) prestação de serviços administrativos, acessórios e de assessoria para terceiros; e j) a atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM e serviços correlatos. V- Prazo de Duração da Sociedade - Cláusula 5ª: O prazo de duração é indeterminado. VI - Do Capital Social - Cláusula 6ª: O capital social é de R$ 210.835.100,00, dividido em 2.108.351 cotas, no valor nominal de R$ 100,00 cada uma, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente nacional e distribuído da seguinte forma: Sócias / Nº de Quotas Detidas / Valor Nominal (R$) / %: DSV Air & Sea Holding A/S / 2.108.350 / R$ 210.835.000,00 / 99,99%; DSV Road Holding A/S / 1 / R$ 100,00 / 0,01%; Total: 2.108.351 / R$ 210.835.100,00
/ 100%. §1º: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1052 do Código Civil. §2º: As sócias não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. Cláusula 7ª: As quotas são indivisíveis em relação à sociedade e cada uma delas dá direito a um voto nas deliberações das sócias. § Único: Exceto se de outra forma exigido por lei ou disposto neste Contrato Social, as deliberações das sócias serão tomadas por sócia(s) representando, no mínimo, 75% do capital social, inclusive a que dispuser sobre a transformação da sociedade em outro tipo societário. VII- Da Administração da Sociedade: Cláusula 8ª: A sociedade é administrada pelos Srs. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RG 28.022.865-X SSP/SP, CPF 000.000.000-00; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, RG 14.580.000-3, CPF 000.000.000-00; e
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG 25.763.333-9, CPF 000.000.000-00, em conjunto “Administradores” e individualmente apenas “Administrador”, e terão, na forma desta cláusula amplos e ilimitados poderes para gerir, administrar e representar a sociedade, em juízo ou fora dele, bem como praticar todos os atos e operações necessárias à consecução da atividade da Sociedade, observado as limitações indicadas na Cláusula Nona. §Único: Os Administradores poderão receber uma remuneração, que será fixada por sócia(s) representando a maioria do capital social, e levada à conta de despesas gerais da sociedade. Cláusula 9ª: Observado o disposto nas cláusulas Décima e Décima Primeira deste Contrato Social, a sociedade será representada da seguinte forma: (a) Por ato ou assinatura de 2 (dois) Administradores, em conjunto; (b) Por ato ou assinatura de 1 (um) Administrador em conjunto com 1 procurador, agindo dentro dos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato; e (c) Nos atos de simples rotina, correspondência ou representação perante repartições públicas, qualquer administrador ou Procurador poderá agir, individualmente, dentro dos limites de seus deveres, poderes e responsabilidades, como definidos neste Contrato Social ou instrumento de mandato. § Único: As procurações outorgadas pela Sociedade serão assinadas por 2 Administradores, em conjunto, e, além de constar – obrigatória e expressamente – os poderes conferidos, tais instrumentos terão validade pelo prazo nele indicado ou, na ausência de fixação de prazo, até o dia 30 de abril do ano subsequente ao da outorga, com exceção das procurações firmadas para fins judiciais as quais não terão prazo de validade. Cláusula 10ª: A validade dos atos abaixo mencionados requer a aprovação prévia e expressa, por escrito, de sócia(s) representando, no mínimo, 75% do capital social: a) aquisição, alienação, locação ou oneração de qualquer bem imóvel em que o valor total do contrato, em uma ou mais transações, seja superior a R$ 5.500.000,00; b) aquisição, alienação, arrendamento ou oneração de outros bens da Sociedade, que não aqueles mencionados no item a), envolvendo valores que excedam, em uma ou mais operações relacionadas, a quantia de R$ 2.750.000,00; c) execução de contratos com clientes ou fornecedores, envolvendo valores que excedam, em uma ou mais operações relacionadas, a quantia de R$ 13.750.000,00 por ano; d) a concessão e a obtenção de empréstimos de qualquer valor; e) fianças, avais ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, de qualquer natureza, envolvendo valores que excedam, em uma ou mais operações relacionadas, a quantia de R$ 3.000.000,00; f) a celebração de acordos ou parcerias comerciais com outras sociedades (e.g., subcontratações) caso o contrato estabeleça, em conjunto, aviso prévio para término antecipado maior de 90 dias e multa convencional não obrigatória por Lei que exceda o montante de R$ 4.000.000,00; g) Quaisquer transações envolvendo receita anual superior a R$ 20.000,00, em uma ou mais operações relacionadas, em que haja, de um lado, a Sociedade, e de outro, qualquer parte relacionada, aí incluídas sociedades do mesmo grupo econômico, membros da administração e seus parentes até o terceiro grau; h) Obrigações relacionadas com negócios e operações estranhos ao objeto social; i) Aquisição de ações/quotas, de quaisquer outros direitos de participação societária ou instrumentos conversíveis em participação societária em outras sociedades; e j) Criação de planos de previdência privada ou previdência complementar em benefício dos funcionários da Sociedade. §Único: Contratos de câmbio relacionados à integralização do capital da sociedade ou à distribuição de lucros desta para as sócias não estão sujeitos às alçadas indicadas nesta Cláusula Décima. Cláusula 11ª: Quaisquer atos praticados pelos Administradores, por procuradores ou por funcionários da sociedade, envolvendo obrigações relacionadas com negócios e operações estranhos ao objeto social, tais como fianças, avais ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, são expressamente proibidos e serão nulos de pleno direito, exceto se autorizados, por escrito, por sócia(s) representando, no mínimo, 75% do capital social. VIII - Do Exercício Social e Resultados - Cláusula 12ª: Anualmente será levantado um balanço de encerramento do exercício, em 31 de dezembro, com a apuração dos resultados obtidos pela empresa. §1º: Os lucros ou prejuízos anualmente apurados terão a aplicação que lhes for determinada pelos sócios que representem a maioria do capital social. Nenhum dos quotistas terá direito a qualquer parcela dos lucros até que seja expressamente deliberada sua destinação. §2º: Os sócios poderão determinar o levantamento de balanços a qualquer tempo para distribuir lucros, mesmo em períodos extraordinários, desde que obedecidas todas as disposições legais e contratuais pertinentes. IX – Da Liquidação e Dissolução da Sociedade: Cláusula 13ª: Em caso de liquidação ou dissolução da sociedade, o sócio que detiver a maioria do capital social será o seu liquidante, salvo mútuo acordo em contrário manifestado expressamente pelas partes em ata de válida reunião especialmente realizada para esse fim. Cláusula 14ª: Na hipótese de liquidação ou dissolução, os bens da sociedade serão destinados ao pagamento de eventuais credores e demais encargos societários, distribuindo-se o saldo, porventura existente entre os sócios, na proporção das suas quotas. X - Da Retirada e Falecimento de Sócio Quotista - Cláusula 15ª: O sócio que pretender ceder ou transferir suas quotas, total ou parcialmente ao outro sócio ou a terceiro, deverá notificá-lo, via Cartório de Título e Documentos, informando o nome do interessado adquirente e todas as condições do negócio, para que, dentro do prazo máximo de 30 dias contados da data de recebimento da notificação, o sócio acionista notificado exerça o direito de preferência na aquisição dessas quotas.
§ Único: A cessão ou transferência de qualquer natureza de quotas da sociedade depende do consentimento expresso do sócio detentor da maioria do capital social. Cláusula 16ª: A sociedade não se dissolverá mesmo na hipótese de retirada, exclusão ou falecimento de um dos sócios, prosseguindo nela seus herdeiros ou sucessores, a não ser que estes, de comum acordo, resolvam liquidá-la. Cláusula Décima Sétima: Os haveres do sócio retirante, excluído ou falecido, serão apurados com base no patrimônio líquido da sociedade, levantando-se um balanço especial na data do evento, e pagos ao retirante, excluído, herdeiros ou sucessores em 6 parcelas mensais acrescidas de juros de 12% ao ano, contados a partir da sua conclusão, que não poderá ultrapassar 60 dias do evento. XI - Da Reunião de Quotistas e das Deliberações Sociais - Cláusula 18ª: As sócias reunir-se-ão sempre que os interesses sociais assim o exigirem. Entretanto, qualquer deliberação que demandar a manifestação das sócias poderá ser tida como validamente tomada, independentemente de realização de Reunião, se expressa mediante instrumento escrito, firmado por sócias representando a totalidade do capital social. §1º: As Reuniões das Sócias serão convocadas pelos Administradores e, nos casos previstos em lei, pelas sócias, através de carta registrada, fax ou aviso entregue pessoalmente, contra recibo, a todas as sócias, com a antecedência, mínima, de 8 dias. Considerar-se-á dispensada a convocação quando todas as sócias comparecerem à Reunião ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e Ordem do Dia. §2º: As Reuniões das Sócias serão instaladas com a presença de titular(es) de quotas representando, no mínimo, 75% do capital social, e serão presididas e secretariadas por Presidente e Secretário escolhidos pela(s) sócia(s) presente(s). §3º: Qualquer sócia poderá fazer-se representar nas reuniões das sócias por outra sócia, por advogado ou qualquer pessoa que venha a indicar, mediante outorga de procuração, com especificação dos atos autorizados, devendo a procuração ser levada a registro juntamente com a ata. §4º: A sociedade manterá um livro de Atas das Reuniões das Sócias, no qual as Atas das Reuniões das Sócias serão lavradas. XII - Da Cessão e Impenhorabilidade das Quotas - Cláusula 19ª: As quotas sociais são impenhoráveis e incomunicáveis, não podendo responder por qualquer obrigação pessoal dos sócios que tenha origem em negócio estranho ao objeto social da sociedade. XIII – Disposições Finais - Cláusula 20ª: Os sócios poderão, em assembleia especificamente designada para este fim e mediante concordância dos sócios que representem mais da metade do capital social, excluir do contrato social, sócio que dê ensejo à justa causa. §Único: Por justa causa entende-se a realização de atos que ponham em risco a continuidade da empresa, nos termos do artigo 1085 do Código Civil. Cláusula 21ª: Aos casos omissos no presente contrato aplicar-se-ão os dispositivos da Lei 6.404/76. Cláusula 22ª: Fica eleito o foro da comarca de SP - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias que possam derivar da execução ou interpretação deste Contrato Social.” 4. Disposições Finais
- 4.1. E, por estarem justos e convencionados, sendo que todas as demais cláusulas continuam em vigor, assinam o presente instrumento particular em 3 vias de igual teor e forma, na presença de 2 testemunhas, para que produza os efeitos legais. São Paulo, 1º de janeiro de 2022. DSV Air & Sea Holding A/S - pp. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; DSV Road Holding A/S - pp. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. JUCESP 49.456/22-2 em 27/01/2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
A. CURY ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
AC REAL STATE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/ME nº 62.937.495/0001-37
Edital de Convocação de Reunião de Sócios
Nos termos do artigo 1.072 da Lei 10.406/2002 (Código Civil) e da Cláusula 3ª, §5º do Contrato Social, ficam os sócios da A. Cury Administração e Participações Ltda. (“Sociedade”), convocados para se reunirem em Reunião de Sócios, a ser realizada no dia 22.03.2022, na sede da Sociedade, na Rua Bandeira Paulista, 600, 9º andar, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, XX, XX, às 10h, em 1ª convocação ou às 10:30h, em 2ª e última convocação, para examinar, discutir e deliberar acerca das seguintes matérias: (i) contas da administração relativas aos exercícios sociais encerrados em 31.12.2017, 31.12.2018, 31.12.2019, 31.12.2020 e 31.12.2021; (ii) balanços e demais demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais encerrados em 31.12.2017, 31.12.2018, 31.12.2019, 31.12.2020 e 31.12.2021; (iii) a distribuição de dividendos; iv) a forma de remuneração dos administradores (“pro-labore”); e, (v) a ratificação de deliberações anteriormente realizadas. Estarão à disposição dos Sócios, a partir do dia 15.02.2022, na sede da Sociedade, cópia das demonstrações financeiras e demais documentos pertinentes aos exercícios sociais encerrados em 31.12.2017, 31.12.2018, 31.12.2019, 31.12.2020 e
31.12.2021. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx - Administrador.
CNPJ/ME nº 32.440.599/0001-70 - NIRE 00.000.000.000
Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária Ficam os Senhores acionistas do Hospital Xxx Xxxxx S.A. (“Companhia”) convidados a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 15 de fevereiro de 2022, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 – cidade de Santos, estado de São Paulo, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) Registrar a renúncia de diretores da Companhia; (ii) Deliberar sobre a eleição de novos Diretores da Companhia; (iii) Homologar o aumento do capital social da Companhia aprovado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 30 de abril de 2021 e a consequente alteração do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia; (iv) Deliberar sobre novo aumento do capital social da Companhia; e (v) Consolidar o Estatuto Social da Companhia. Informações Gerais: Os acionistas deverão apresentar na sede da Companhia, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, além do documento de identidade e/ou documento societário pertinente que comprove a representação legal, conforme o caso: o comprovante de titularidade de ações de emissão da Companhia e o instrumento de mandato com reconhecimento da firma do outorgante.
Xxxxxx, 04 de fevereiro de 2022
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Diretora Presidente
HOSPITAL ANA COSTA S.A.
CNPJ/MF nº 68.253.731/0001-82 - NIRE nº 00.000.000.000
Edital de Convocação de Reunião de Sócios
Nos termos do artigo 1.072 da Lei 10.406/2002 (Código Civil) e da Cláusula 3ª, §8º do Contrato Social, ficam os sócios da AC Real State Administração e Participações Ltda. (“Sociedade”), convocados para se reunirem em Reunião de Sócios, a ser realizada no dia 22.03.2022, na sede da Sociedade, na Rua Bandeira Paulista, 600, 9º andar, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, XX, XX, às 11h, em 1ª convocação ou às 11:30h, em 2ª e última convocação, para examinar, discutir e deliberar acerca das seguintes matérias: (i) contas da administração relativas aos exercícios sociais encerrados em 31.12.2018, 31.12.2019, 31.12.2020 e 31.12.2021;
(ii) balanços e demais demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais encerrados em 31.12.2018, 31.12.2019, 31.12.2020 e 31.12.2021;
(iii) a distribuição de dividendos; iv) a forma de remuneração dos administradores (“pro-labore”); e, (v) a ratificação de deliberações anteriormente realizadas. Estarão à disposição dos Sócios, a partir do dia 15.02.2022, na sede da Sociedade, cópia das demonstrações financeiras e demais documentos pertinentes aos exercícios sociais encerrados em 31.12.2018, 31.12.2019, 31.12.2020 e 31.12.2021. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx - Administrador.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 às 05:07:35