TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de Xxxxxxxxx, Salgados, Sucos e Bolos.
01. DO OBJETO.
1.1. Futura e eventual aquisição de quentinhas, salgados e sucos, para atender as caravanas e ações realizadas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Vigia de Nazaré/PA.
02.DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO.
2.1. O presente termo de referência tem como objetivo a aquisição de quentinhas, salgados e sucos, visando atender as necessidades das caravanas e ações realizadas pela Secretaria de Assistência Social e dos programas de Assistência de Vigia de Nazaré.
03.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
3.1. A aquisição deverá observar as normas e procedimentos mantidos no item I (04) (Quatro) da especificação do objetivo mantida neste termo de referência.
04. DA ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | QUENTINHA - CARNE ASSADA DE PANELA Descrição Mínima: Carne assada de panela, acompanhado de arroz, macarrão, feijão, farofa e salada de legumes. Com no mínimo 800G. | UNID. | 400 |
02 | QUENTINHA - FRANGO GUISADO OU ASSADO Descrição Mínima: Frango guisado ou assado, acompanhado de feijão carioca com arroz, farofa e verdura na maionese. - Frango - guisado ou assado, alho e óleo e à parmegiana (peito ou sobre coxa) - 210gr. - Feijão carioca - 190gr; - Arroz (refogado no alho, à grega ou com brócolis) - 110gr; - Farofa - 30gr; - Verdura na maionese (batata, cenoura, beterraba e passa) - 160gr; | UNID. | 400 |
03 | QUENTINHA - BIFE AO MOLHO OU ASSADO Descrição Mínima: Bife ao molho ou assado acompanhado de feijão carioca com arroz, purê, salada crua. - Bife - ao molho ou assado - (contra filé, alcatra ou chã de dentro) - 210gr. - Feijão carioca - 190gr; - Arroz (refogado no alho, à grega ou com brócolis) - 100gr; - Purê - 100gr; - Salada crua (cenoura ralada, tomate, cebola, alface americano, acelga, passa seca) - 100gr; | UNID. | 400 |
04 | QUENTINHA - BIFE DE FÍGADO Descrição Mínima: Bife de Fígado, acompanhado de arroz, macarrão, feijão, farofa e salada de legumes, com no mínimo 700G. | UNID. | 400 |
05 | QUENTINHA - PEIXE FRITO. Descrição Mínima: Peixe frita, acompanhado de feijão carioca com arroz, macarrão, farofa, salada crua (cenoura, beterraba, tomate, cebola e alface); - Peixe frito (Dourada, Gurijuba, Pesca Amarela, ou Pescada Branca) - 200gr. - Feijão carioca - 180gr; - Arroz (refogado no alho, à grega ou com brócolis) - 100gr; - Macarrão - 100gr; - Farofa - 30gr; - Salada crua (cenoura ralada, tomate, cebola, alface americano, acelga, passa seca) - 90gr; | UNID. | 400 |
06 | LANCHE+SUCO (SANDUÍCHE - MISTO QUENTE) Descrição Mínima: Pão com queijo e presunto, e suco de frutas: - Pão com queijo e presunto - 120gr (Em embalagem própria); - Suco de frutas - 300ml (Natural da fruta ou polpa de fruta, acondicionado em embalagem individual de 300ml - Sabor: Variados). | UNID. | 1.000 |
07 | LANCHE+ SUCO ou REFRIGERANTE (HOT DOG) Descrição Mínima: Hot Dog: Pão Francês + Salsicha + Salada + Batata Palha +Suco de Frutas ou Refrigerante. | UNID. | 1.000 |
08 | LANCHE+ SUCO ou REFRIGERANTE (CACHORRO QUENTE) Descrição Mínima: Cachorro Quente: Pão Francês + Picadinho + Salada + Batata Palha + Suco de Frutas ou Refrigerante. | UNID. | 1.000 |
09 | SUCO DE FRUTAS (polpa de fruta, acondicionado em embalagem individual de 1Kg - Sabor: Variados). | UNID. | 200 |
10 | SALGADOS (diversos com recheios variados – 100 – Gramas.) | UNID. | 2.000 |
11 | BOLOS RECHEADOS (com sabores e recheios variados de um 1 Kg.) | UNID. | 100 |
04. DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES PARA FORNECIMENTO DAS QUENTINHAS SALGADOS SUCOS E BOLOS.
4.1. A licitante vencedora deverá fornecer as QUENTINHAS, SALGADOS, SUCOS E BOLOS, em estritas conformidades com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este TERMO DE REFERÊNCIA, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta do contrato que integra o presente edital.
4.2. Os produtos deverão ser entregues em embalagens acondicionadas e adequadas para o transporte, resistentes em caixas próprias devidamente identificadas, não podendo haver produtos que não estejam adequados para o consumo humano, sob pena de devolução de QUENTINHAS, SALGADOS, SUCOS E BOLOS, constantes no empenho entregue pela empresa vencedora.
4.3. Os produtos referentes ao objeto deste pregão, deverão ser reunidos em embalagem original para lanches (não estar, furada, rasgada, amassada ou enferrujada) e embalados em sacos transparente conforme disposto no item anterior.
4.4. Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas;
4.5. A entrega de QUENTINHAS, SALGADOS, SUCOS E BOLOS deverá ser feita de forma parcelada, na medida das necessidades, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, sendo que o prazo máximo para entrega desse item não poderá ultrapassar os 05(cinco) dias uteis, após a solicitação à entrega do empenho.
4.6. A contratada deverá efetuar a entrega de QUENTINHAS, SALGADOS, SUCOS E BOLOS no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social na Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx:000 – Xxxxxxxxxx – XXX xx:00000-000 – Xxxxx xx Xxxxxx – XX, no horário de 08:00hs as 18:00hs de segunda a sexta feira, na presença do encarregado do setor, ou em local determinado pela Administração Municipal;
4.7. A contratada será a única responsável pela qualidade dos produtos entregues.
4.8. A contratada em comum acordo com a municipalidade, poderá aceitar nas mesmas condições deste, edital acrescido que o Município, venha a realizar nas aquisições registradas.
4.9 Dentro do prazo de vigência do contrato de Fornecimento, a contratante será OBRIGADA ao fornecimento do produto, desde que obedecidas às condições o presente edital.
05. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS QUENTINHAS, SALGADOS, SUCOS E BOLOS.
5.1. No recebimento e aceitação dos produtos será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº: 8.666\93 e suas alterações.
5.2. O recebimento e a aceitação do objeto da licitação, está condicionado ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência (anexo 03 das especificações) e obedecerão ao disposto no Art. 73 I e II, e seus parágrafos da Lei nº8.666\93, no que lhes for aplicável.
5.3. Após a entrega de XXXXXXXXXX, SALGADOS, SUCOS E BOLOS, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, a SEMTAS reserva-se o direito de substitui-los, completá-los ou devolvê-los.
5.4. Ocorrendo a rejeição em alguns produtos a CONTRATADA será notificada pela SEMTAS, para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis.
5.5. A recusa da CONTRATTADA em atender o estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no edital.
5.6. A SEMTAS reserva para si o direito de recusar os produtos entregues em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
06.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. A Contratada obriga-se fornecer QUENTINHAS, SALGADOS, SUCOS E BOLOS, conforme descrito no Termo de Referência.
6.2. Além dos encargos de ordem lega e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Termo de Referência e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se ainda a CONTRATADA a:
6.2.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção dos perfeitos fornecimentos do objetivo contratual de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
6.2.2. Manter estoque regular de produtos, de modo a poder atender de imediato as solicitações da contratada.
6.2.3. Fornecer os produtos em conformidade com as disposições do Termo de Referência, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
6.2.4. Fornecer os produtos de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertencente, mantendo durante toda a execução do contrato, todas as condições de habitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.2.5. Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pela contratante quanto ao produto fornecidos, o objeto da contratação, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da Prestação, no prazo assinalado pela SEMTAS;
6.2.5.1. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao CONTRATANTE requerer que ela seja executada à custa do detentor do contrato, descontando-se o valor correspondentes dos pagamentos devidos ao detentor da ata;
6.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
6.2.7. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do contrato;
6.2.8. Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras, de até25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art.65, §1º da Lei Federal nº:8.666/93, não sendo necessária à comunicação prévia da contratante;
6.2.9. Cumprir todas obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com a CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
6.2.10. Apresentar durante a execução do contrato, caso seja solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, com relação às obrigações assumidas, em especial, com encargos socias, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comercias;
6.2.11. Responder independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ao patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ao acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.2.12. Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por partes deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa fiel observância às exigências das autorias e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observâncias das autoridades competentes às exigências das autoridades competentes e às disposições legas vigentes;
6.2.13. Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante, bem como às disposições legais em vigar;
0.7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecimento possa cumpri suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Edital;
7.2. Rejeitar os produtos cuja especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência;
7.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com o art.67 da Lei Federal nº:8.666/93;
7.4. Efetuar o(s) pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a afetiva entrega de XXXXXXXXXX, SALGADOS, SUCOS E BOLOS;
7.5. Notificar a empresa, por escrito, sobre informações, falhas ou irregularidades constantes nos produtos que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
0.8. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.
8.1. Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
8.1.1. Emissão de nota fiscal da solicitação realizada, devendo conter a descriminação fiscal, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE.
8.2.1. O não encaminhamento da Nota Fiscal ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se realizou a solicitação, impossibilitará o processamento dessa nota fiscal, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem isso implique juros, mora outras sanções para os entes administrativos.
8.2.2. O pagamento será condicionado à verificação de manutenção das condições de habilitação.
8.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco da mesma, até o 15º (décimo quinto) dia do mês da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de transferência bancária, devendo para isto explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida ao CONTRATADO pelo gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as saneadoras.
8.5.O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarreta qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da entrega dos produtos pela CONTRATADA.
8.6. Constatada a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, o Órgão ou Entidade contratante poderá aplicar garantido o contraditório e a ampla defesa, as penalidades decorrentes do art.87 da lei 8.666/93.
8.7. Não será motivo para retenção de pagamento dos produtos entregues, a irregularidade fiscal e trabalhista por parte da Contratada. Contudo, constatada a situação de irregularidade, o Órgão ou Entidade Contratante advertir, por escrito, à contratada, a fim de que esta, em prazo exequível, regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato.
09. DAS PENALIDADES.
9.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigidas no Edital. Apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas na Lei nº:8.666/93 e 10.520/2002
10. DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1. O objeto licitado poderá sofrer acréscimo ou supressões, em conformidade com o estabelecido no §§ 1º e2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
10.2. A verificação do disposto no item anterior será exercida pelo Gestor de Contrato.
Vigia de Nazaré, 31 de março de 2022
Aprovado por:
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:01548715247
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:01548715247
Xxxxxxx Xxxxxx
Decreto nº:011/2021
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social