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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES PREDIAIS, DE OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, do Sistema de Detecção, Alarme e Combate a Incêndio - SDAI do Fórum Trabalhista de Belém - Anexo V.
2 – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 - O edifício do Fórum Trabalhista de Belém (Anexo V) abriga as Varas do Trabalho de Belém, em número de 14 (dezenove), o CEJUSC, Sala da OAB, Sala da ATEP, salas wire closet, subestação e gerador.
2.2 – O imóvel em razão das atividades nele desenvolvidas apresenta um grande fluxo de pessoas, durante todo o período de expediente, uma vez que sua destinação principal é a realização de audiências.
2.3 - O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará exige que todo o sistema de alarme e equipamentos que auxiliam no primeiro combate a incêndio funcione perfeitamente. Portanto, a manutenção objeto deste termo é necessária tendo em vista o que segue:
a) atender aos preceitos da ABNT NBR 17240:2010;
b) a Unidade não dispõe de técnicos com essa capacitação é necessária a contratação de empresa especializada;
c) evitar responsabilização, por parte das autoridades, no caso de incidentes aos gestores do TRT8;
d) evitar multas por parte do Corpo de Bombeiros;
f) As manutenções preventiva e corretiva, dos sistemas de detecção de incêndio e alarme, devem ser executadas por técnicos habilitados e treinados, e com a periodicidades definidas com o objetivo de
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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manter o sistema em perfeito funcionamento.
2.4 - O objetivo principal é que se tenha, na ocorrência de incêndio, um sistema apto a realizar a imediata detecção do fogo, emitindo alerta aos usuários do prédio para a rápida evacuação e eficiência no combate e controle das chamas, proporcionando, dessa forma, segurança para as pessoas e para o patrimônio público.
2.5 - A contratação proposta neste Termo de Referência envolve serviços necessários à conservação e preservação do patrimônio público e ao bom andamento das atividades da Administração. Haja vista que os equipamentos que compõem o sistema necessitam de avaliações frequentes e eventuais substituições de peças, para que possa funcionar com plenitude, de acordo com as normatizações vigentes.
3 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1.1 - A presente contratação visa a manutenção do sistema de detecção, alarme e combate de incêndio – SDAI, objetivando a conservação de seus elementos e prolongamento de sua vida útil, tudo em obediência às especificações dos equipamentos, às disposições legais da União, dos Governos Estadual e Municipal, às Instruções Técnicas (ITs) do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, às prescrições e recomendações dos fabricantes e às normas da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas.
3.1.2 - A contratação é indispensável uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região não possui em seu quadro funcional servidores com tais funções, características e atribuições para realização das tarefas supracitadas. Conforme disposto no § 1º, do art. 3º, do Decreto nº 9.507/2018: “Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput
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poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.”
3.1.3 - Para garantir que a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, seja realizada por profissionais devidamente habilitados e registrados nos órgãos competentes, torna-se indispensável a contratação de empresa especializada.
3.2 – VEDAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
3.2.1 - Não será admitida nesta licitação a participação de interessados que estejam reunidos em consórcios, qualquer que seja sua constituição.
3.2.2 - O objeto que será licitado não apresenta alta complexidade ou vulto e no mercado não há escassez de empresas que prestam o serviço em sua totalidade, ou seja, qualquer empresa do ramo tem condições de executar o objeto acima descrito, isoladamente sem a necessidade de formação de consórcio. A presente vedação não apresenta risco à competitividade do certame (Acórdão TCU nº 1636/2007).
3.3 – DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
3.3.1 - A presente solução não admite o parcelamento do objeto de cada lote único por localidade. Vejamos:
3.3.2 - Esta solução é a mais satisfatória do ponto de vista de eficiência técnica, por manter a qualidade na prestação do serviço, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo administrador, ressaltando que oferece um maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, cumprimento de cronograma e observância de prazos.
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3.3.3 - De outra forma, nas manutenções em que haja necessidade de troca de peças, tal ação deve ser executada de imediato para que não venha a causar solução de continuidade no funcionamento do equipamento. Portanto, a manutenção requer a disponibilidade imediata de tais materiais. Fazendo-se de outra forma com orçamentos em separado de mão de obra, peças e outros insumos, fica-se a depender de outro contrato para fornecimento o que poderia vir a comprometer a prestação do serviço, trazendo com isso prejuízos à prestação jurisdicional e tornando mais onerosa a contratação.
3.3.4 - Por se tratar de serviços de manutenção, com responsabilidade direta pela sua execução, e que exigem especialização para tal, tornar-se-ia inviável a divisão do objeto, sem prejuízo futuro em eventual responsabilização por defeitos, à luz do Código Civil.
3.3.5 – Dessa forma, é recomendável que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração pública e representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser licitado.
4 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - O objeto do presente instrumento está enquadrado como serviço comum, de acordo com os arts. 1º, caput, e 3º, Inc. II do Decreto nº 10.024/2014, que revogou o Decreto nº 5.450/2005, e pela Lei nº 10.520/2000 que, em seu artigo 1º, parágrafo único, tem a seguinte redação: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”. “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
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5 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 – DA CAPACIDADE TÉCNICA PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL
5.1.1 - A CONTRATADA deverá dispor de um corpo técnico com experiência profissional compatível com as atividades previstas para a execução do contrato, devendo apresentar para comprovação se sua capacidade técnica profissional e operacional o seguinte:
a) Registro ou inscrição no Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada que comprove atividade relacionada com o objeto da presente licitação.
b) Comprovação da capacitação TÉCNICO-PROFISSIONAL: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista da entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e de Agronomia), detentor de responsabilidade técnica relativo à execução dos serviços que compõem o objeto deste Termo de Referência, entendendo-se como pertencente ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
c) Atestado(s) de CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante já executou nos últimos 03 (três) anos ou está executando serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto deste Termo de Referência, ou seja, execução de atividades de manutenção preventiva e corretiva em Sistema de Detecção, Alarme
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e Combate a Incêndio - SDAI. Somente serão aceitos Atestados de usuários finais dos serviços, por fornecimento direto através de vínculo comprovado com o proponente.
d) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item
10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
5.1.2 - A CONTRATADA, designará um preposto que atuará como responsável pela supervisão da equipe técnica indicada para a prestação dos serviços, bem como, pelo recebimento, controle e verificação da execução das Ordens de Serviços referentes à manutenção corretiva e justificativas quanto a extrapolação do tempo de execução.
5.1.3 - Os técnicos da CONTRATADA ficarão à disposição do TRIBUNAL, durante a execução dos serviços contratados.
5.1.4 - A equipe técnica da CONTRATADA deverá apresentar-se devidamente uniformizada, com crachá e fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela Contratada, e obedecer às normas internas do CONTRATANTE.
5.1.5 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA cuidar para que os serviços sejam prestados dentro dos padrões de excelência, sob os aspectos de organização, eficiência, qualidade e economicidade dos recursos humanos e materiais.
5.1.6 - Caberá à CONTRATADA a consolidação dos Relatórios Técnicos de Manutenção, contendo todas as anotações necessárias.
5.1.7 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA cuidar para que os serviços sejam prestados dentro dos padrões de excelência, sob os
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aspectos de organização, eficiência, qualidade e economicidade dos recursos humanos e materiais
5.3 – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
5.3.1 - o serviço será executado no Fórum Trabalhista de Belém (Prédio Anexo V), situado na Travessa D. Xxxxx X, 000, Xxxxxxxx, Xxxxx-Xx.
5.3.1.1 - O Prédio do Fórum Trabalhista de Belém (Anexo V), possui equipamentos e dispositivos de Sistema de Detecção, Alarme e Combate a Incêndio, conforme abaixo discriminado:
1. Sprinkler com acabamento cromado - 1460 unidades;
2. Bloco autônomo de iluminação de emergência - 399 unidades;
3. Acionador manual tipo quebra vidro - 51 unidades;
4. Repetidor de sinal com sirene audiovisual - 29 unidades;
5. Painel repetidor de sinal - 14 unidades;
6. Central de alarme endereçável - 1 unidade;
RELAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DISPOSITIVOS POR | PAVIMENTO | |||||
PAVIMENTO | DISPOSITIVOS | |||||
Sprinkler com acabamento cromado | Bloco autônomo de iluminação de emergência | Acionador manual | Repetidor de sinal com sirene audiovisual | Central de alarme endereçável | Painel repetidor de sinal | |
SUBSOLO | 73 | 19 | 5 | 2 | 0 | 0 |
TÉRREO | 99 | 24 | 6 | 2 | 1 | 0 |
5.3.1.2 - Os dispositivos estão distribuídos pelos pavimentos do prédio conforme a tabela a seguir:
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1º AO 11° ANDARES | 1188 | 319 | 33 | 22 | 0 | 5 |
COBERTURA | 98 | 25 | 4 | 2 | 0 | 1 |
CAIXA D’ÁGUA | 2 | 12 | 3 | 1 | 0 | 0 |
TOTAL | 1460 | 399 | 51 | 29 | 1 | 6 |
5.3.1.3 - Na tabela abaixo estão discriminados os equipamentos complementares do sistema de detecção, alarme e combate a incêndio, indicando quantitativo e localidade.
RELAÇÃO DO QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS E LOCALIDADE | ||
LOCALIDADE | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE (UN) |
PAVIMENTO CAIXA D'ÁGUA | Quadro de comando para bomba do sistema de hidrantes | 1 |
PAVIMENTO CAIXA D'ÁGUA | Bomba para sistema de hidrantes 10CV | 2 |
SUBSOLO | Manômetro de 25 mm x 1/2" | 6 |
SUBSOLO | Quadro de comando para bomba do sistema de Sprinklers | 1 |
SUBSOLO | Bomba para sistema de Sprinklers 75CV | 2 |
SUBSOLO | Bomba Jockey para sistema de Sprinklers | 1 |
5.3.1.4 – A seguir temos tabulados equipamentos de combate ao incêndio, instalados por pavimento:
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RELAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DISPOSITIVOS CONTRA INCÊNDIO POR PAVIMENTO | |||
PAVIMENTO | DISPOSITIVOS E EQUIPAMENTOS | ||
Porta Corta Fogo (PCF) | Placa de sinalização de emergência | Extintores de incêndio | |
SUBSOLO | 4 | 55 | 5 |
TÉRREO | 4 | 61 | 9 |
1º AO 11° ANDARES | 44 | 803 | 22 |
COBERTURA | 4 | 74 | 5 |
CAIXA D’ÁGUA | 2 | 25 | 3 |
TOTAL | 58 | 1018 | 44 |
5.3.2 - Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços relacionados na tabela abaixo, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda-feira à sexta-feira, das 9h00 às 13h00, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones (00) 0000-0000/0000-0000 ou através dos e-mails xxxxx@xxx0.xxx.xx ou xxxxx@xxx0.xxx.xx.
5.3 – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
5.3.1. O CONTRATANTE realizará o acompanhamento e supervisão dos serviços desenvolvidos pela CONTRATADA, zelando pelo efetivo cumprimento do padrão de qualidade, informando os desvios da normalidade, da qualidade, registrando as ocorrências e deficiências na prestação dos serviços.
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5.3.2. O nível de qualidade do serviço encontra-se delimitado em forma de compensações financeiras a serem descontadas do valor a ser pago à contratada, considerando desconformidades na execução dos serviços, conforme Item 23 – Instrumento de Medição de Resultados IMR definido neste Termo de Referência.
5.4 - PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
5.4.1 - As especificações técnicas dos serviços e obrigações do Contratado e do Contratante devem observar as Normas Brasileiras – NBR, publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre resíduos sólidos, assim como toda legislação em vigor que trate sobre esse tema, especialmente a lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
5.4.2 - A CONTRATADA deve:
a) Utilizar material de boa qualidade e de acordo com as especificações técnicas, em consonância com a legislação vigente;
b) Efetuar o descarte dos materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental do órgão;
c) Os materiais utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item
5.1 do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho;
d) Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto no item 5.4. - Resíduos com Logística Reversa, do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho;
e) Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Previdência;
f) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso,
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em especial pelo que consta da NR nº6 do Ministério do Trabalho e Previdência;
g) Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência;
h) Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE;
i) Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução CSJT nº 98 de 20 de abril de 2012;
j) Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão;
k) Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
6 - FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 - INÍCIOS E PRAZOS
6.1.1 - Para a execução desses serviços a contratada deverá realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais, peças e acessórios nos sistemas objetos deste Termo de Referência, os quais ficarão sob sua responsabilidade, devendo obedecer às instruções e às particularidades de cada equipamento instalado e às técnicas recomendadas pelos fabricantes, zelando pela aplicação das normas técnicas descritas no Memorial Descritivo e Especificações Técnicas;
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6.1.2 – O início dos serviços será a partir da emissão da ordem de serviço e após a reunião de leitura do contrato, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura existam em relação ao contratado.
6.1.3 – Os prazos para execução dos serviços serão os estabelecidos neste Termo de Referência.
6.1.4 - Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA, obedecendo a rotina de serviços e itens discriminados no item 6.2 deste Termo de Referência, Anexo II - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas dos serviços, observando o que consta no Item 23 - Instrumento de Medição de Resultados – IMR, parte integrante deste Termo de Referência.
6.2 – DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS
6.2.1 – DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS
6.2.1.1 - Os serviços de manutenção preventiva, serão executados em todos os equipamentos relacionados no item 5.3.1.1 deste Termo de Referência e terão início após leitura do contrato e emissão da Ordem de Serviço, expedida pela FISCALIZAÇÃO.
6.2.1.2 - O técnico da CONTRATADA, durante a manutenção preventiva, deverá registrar em relatório todas as peças que necessitem de substituição e enviar orçamento para apreciação e autorização da FISCALIZAÇÃO, em tempo hábil, com vistas a evitar paralisação dos equipamentos.
6.2.1.3 - A manutenção preventiva consistirá em procedimentos de manutenção visando prevenir situações que possam gerar falhas ou defeitos, a conservação e o perfeito funcionamento dos equipamentos.
6.2.2 - ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
6.2.2.1 - As rotinas de manutenção preventiva deverão ser MENSAIS, BIMESTRAIS, TRIMESTRAIS, SEMESTRAIS e ANUAIS, observando-se as
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recomendações abaixo especificadas. A CONTRATADA deverá comunicar à FISCALIZAÇÃO eventuais providências a serem tomadas objetivando o regular desempenho das rotinas de manutenção. Conforme rotinas descritas no quadro abaixo:
CENTRAL DE INCÊNDIO, PAINEL REPETIDOR E SOFTWARE | |
ATIVIDADE | PERIODICIDADE |
Inspeção visual do estado geral dos componentes de operação | Mensal |
Testar o sistema conforme legislação e os dispositivos de sinalização da central de incêndio. | Mensal |
Simular defeitos e fogo por meio de dispositivos disponíveis na central | Mensal |
Realizar nas controladoras verificação de funcionamento, medir e anotar tensões e efetuar testes de desempenho, comunicação e diagnósticos | Mensal |
Realizar rotinas de verificação de erros, impressão e exclusão dos alarmes e geração de relatórios de atividades do sistema | Mensal |
Medições e verificações do estado e carga das baterias | Mensal |
Medir tensão de fonte primária, verificar e corrigir, quando necessário, a alimentação elétrica do painel de comando | Mensal |
Verificar integração entre placas controladoras e sensores | Mensal |
Verificar o desempenho e realizar testes de funcionamento dos repetidores | Mensal |
Simulação de defeitos e incêndio através de dispositivos disponíveis na central, com a | Mensal |
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finalidade de verificar a atuação de indicadores sonoros e visuais | |
Verificação de funcionamento dos componentes do quadro sinótico e testes, do estado físico e funcionamento do painel repetidor | Mensal |
Execução de limpeza físico-química de todos os quadros elétricos e de comando | Mensal |
Reaperto de todos os conectores e contatos de todos os quadros elétricos e de comando | Mensal |
DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO (ACIONADORES MANUAIS, SINALIZADORES e AVISADORES SONOROS) | |
Verificar possíveis anormalidades, tomando as medidas corretivas necessárias | Mensal |
Verificar as indicações, chaves e comandos da central de incêndio e alarme, quanto ao aspecto e condições de operação | Mensal |
Verificar visualmente todos os equipamentos, como cabos de acionamento, acionadores manuais, alarmes sonoros, detectores, condutores elétricos, localizando eventual mau contato nos fios e terminais | Mensal |
Verificar a existência de acúmulo de sujeira ou corpos estranhos, vestígios de corrosão e eventuais danos mecânicos | Mensal |
Verificar eventuais anormalidades, realizando testes de funcionamento em todos os detectores, acionadores manuais, sinalizadores e avisadores audiovisuais | Mensal |
Verificar a atuação de indicadores sonoros e visuais. Realizar ajustes, quando necessário | Mensal |
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Realizar limpeza e testes dos dispositivos do sistema de detecção e alarme | Mensal |
Medir o consumo dos sistemas em cada circuito de detecção, alarme e comandos auxiliares | Trimestral |
Medir a resistência de aterramento ou corrente de fuga, sumariamente. (Individualmente por circuito) | Trimestral |
TUBULAÇÃO E FIAÇÃO | |
Inspeção visual | Trimestral |
Verificar as condições exigidas pela norma – NBR 17240 | |
HIDRANTE | |
Inspeção visual | Mensal |
Acionar as bombas do sistema, verificando o funcionamento dos controles manuais e automáticos, do equipamento e dos sinalizadores | Mensal |
Verificar se os abrigos estão secos e desobstruídos | Mensal |
Verificar a existência de vazamentos, a estanqueidade, e/ou outros defeitos nas tubulações, válvulas, registros, esguichos | Mensal |
Verificar o estado de conservação geral das caixas, esguichos, registros, adaptadores, chaves de engate, puxador da porta de vidro do abrigo | Mensal |
Verificar o nível dos reservatórios | Mensal |
Testar o sistema, verificando as condições gerais dos registros, acoplamentos, mangueiras e demais componentes | Mensal |
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Examinar o estado de conservação dos avisos de alerta e orientação, relatando a necessidade de reparos e/ou colocação de placas | Mensal |
Realizar limpeza no equipamento | Mensal |
MANGUEIRA DO HIDRANTE | |
Inspeção visual | Mensal |
Verificar se as mangueiras estão acondicionadas adequadamente e prontas para o uso | Mensal |
Verificar o estado das mangueiras. Presença de manchas ou resíduos, fios rompidos na carcaça têxtil, deformações nas uniões, vedações das borrachas, identificações | Mensal |
Fazer a redobra dos vincos das mangueiras de hidrantes | Trimestral |
Realizar ensaio hidrostático de todas as mangueiras | Anual |
PORTA CORTA FOGO | |
Inspeção visual | Mensal |
Verificar o estado de conservação de todas as ferragens (dobradiças, fechaduras, selecionadores de fechamento de portas duplas e barras antipânico) | Mensal |
Realizar testes de fechamento das portas em situações de incêndio | Mensal |
Verificar a lubrificação de todas as partes móveis, verificar a legibilidade dos identificadores, as condições gerais quanto à pintura, revestimento, desgaste das partes móveis | Semestral |
SPRINKLERS |
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Inspeção visual | Mensal |
Verificar eventuais anormalidades, realizando testes de funcionamento nos elementos atuadores e sensores | Mensal |
Verificar as válvulas de governo e alarme, válvulas de gaveta, chaves de fluxo, os gongos hidráulicos, as pressões dos manômetros ou outras obstruções na tubulação | Mensal |
Verificar a lubrificação das válvulas de gaveta | Mensal |
Verificar se os Sprinklers estão desobstruídos | Mensal |
Inspecionar e verificar sistema moto-bomba | Mensal |
Inspecionar o estado de conservação e limpeza da tubulação | Mensal |
Verificar as condições físicas das tubulações e suportes aparentes, com relação à corrosão, pintura e choques mecânicos | Bimestral |
Vistoriar o estado de conservação e limpeza dos bicos de sprinkler, verificando também se os bicos defletores encontram-se abaixo do nível do forro de gesso | Anual |
BOMBAS | |
Inspeção visual | Mensal |
Limpeza da casa de bombas | Mensal |
Verificar a operação automática do sistema de bombeamento | Mensal |
Acionar as bombas e verificar o funcionamento dos controles manuais e automáticos, especificamente aos sábados | Mensal |
Verificar o sincronismo do motor com a bomba, desalinhamento | Mensal |
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Verificar acoplamentos, lubrificação, rolamentos, fiação | Mensal |
Verificar se a carcaça da bomba está firmemente fixada, se os dutos de entrada das frestas de ventilação estão limpos | Mensal |
Verificar as gaxetas dos motores/bombas. Regular ou substituir, conforme instruções dos fabricantes | Mensal |
Realizar manutenção preventiva no motor da eletro-bomba, conferir entrada e saída da tensão no mesmo | Mensal |
SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA | |
Inspeção visual | Mensal |
Verificar obstrução do campo de visualização das placas | Mensal |
Verificar estado de conservação das placas: aperto/fixação, pintura, posicionamento, estado, etc | Mensal |
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA | |
Inspeção visual | Mensal |
Verificar se as lâmpadas estão em funcionamento | Mensal |
Verificar o estado de carga dos acumuladores, colocando o sistema em funcionamento pelo menos por 01 (uma) hora | Trimestral |
Verificar as tensões das baterias. | Trimestral |
6.2.3 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.
6.2.3.1 – Após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a CONTRATADA deverá apresentar RELATÓRIO
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TÉCNICO contendo as condições de conservação, manutenção, operação, características do sistema, apontando as irregularidades observadas e cronograma (em planilha ou MS Project) com as etapas de execução das manutenções corretivas que porventura se façam necessárias.
6.2.3.2 - A manutenção corretiva, consistirá no atendimento às solicitações das Ordens de Serviço (OS), geradas no sistema “Central de Serviços” deste Tribunal, emitidas pelos usuários, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação por quebra do equipamento, ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos detectados durante a manutenção preventiva ou que venham a prejudicar o funcionamento de quaisquer dos equipamentos.
6.2.3.3 - As ordens de serviço deverão ser atendidas, nas 24 (vinte e quatro) horas úteis subsequentes, após ciência da mesma, findas as quais, a CONTRATADA, deverá justificar o atraso, que poderá ou não ser acatado pela FISCALIZAÇÃO do Contrato.
6.2.3.4 - Em caso de equipamentos novos, a manutenção corretiva só será utilizada após a perda da garantia dos equipamentos, devendo a FISCALIZAÇÃO do contrato observar a data do término da garantia ofertada pelo fabricante e comunicar a CONTRATADA.
6.2.3.5 - As manutenções corretivas deverão ser realizadas imediatamente após a identificação de sua necessidade, evitando, assim, danos adicionais. Os prejuízos decorrentes de falhas comprovadas na manutenção preventiva ou corretiva serão imputados à CONTRATADA.
6.2.3.6 - Todos os trabalhos serão executados por mão de obra especializada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT correspondentes a cada serviço constante neste documento.
6.2.3.7 - A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que venham a causar a terceiros e/ou ao patrimônio público durante a
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execução dos serviços contratados, reparando-os, às suas expensas, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da CONTRATANTE.
6.2.3.8 - Os serviços de manutenção corretivas terão a garantia, no mínimo, de 90 (noventa) dias.
6.2.3.9 - Havendo necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento, para efeito de verificação de compatibilidade dos preços registrados, que a fiscalização avaliará, considerando os preços registrados no contrato.
6.2.3.10 - Caso a peça defeituosa, não faça parte da relação de preços registrados no contrato, a CONTRATADA, apresentará à FISCALIZAÇÃO orçamento que será objeto de análise comparativa com pesquisa de mercado efetuada pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a receber o valor médio encontrado no mercado, que também será acrescido à Planilha de Orçamentária, ANEXO I deste Termo de Referência.
6.2.3.11 - Todas as peças deverão ser apresentadas à fiscalização antes da sua troca para conferência pela Fiscalização. Após a troca, as peças trocadas também deverão ser apresentadas à Fiscalização que lhes dará destinação de acordo com a legislação ambiental vigente.
6.2.3.12 - A CONTRATADA deverá apresentar relatório mensal com o histórico das peças substituídas.
6.2.3.13 - A CONTRATADA deverá manter em estoque o quantitativo necessário das peças essenciais e comumente utilizadas na manutenção corretiva, para assegurar o célere restabelecimento do sistema.
6.2.3.14 - No caso de necessidade de instalação de novos equipamentos ou, de reinstalação em local diferente do que hoje se encontram instalados, as substituições/complementações de peças, serão executadas pela CONTRATADA, mediante autorização expressa do CONTRATANTE, precedida de aprovação do orçamento correspondente.
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6.2.3.15 - A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal referente às peças substituídas junto com o relatório das ocorrências, que será atestada pela Fiscalização para o competente pagamento.
6.2.3.16 - Farão parte dos serviços a emissão de relatórios, laudos de verificação, laudos de conformidade e calibração, bem como todo e qualquer serviço de aferição da operacionalidade e qualidade de funcionamento dos equipamentos instalados. Os relatórios apresentados deverão conter a(s) assinatura(s) do(s) executantes, as condições de funcionamento do sistema, data e hora de abertura da Ordem de Serviço, prazo de conclusão e a data e hora que as Ordens de Serviço foram concluídas;
6.2.3.18 - A CONTRATADA assumirá os serviços no estado em que se encontram os equipamentos e instalações, responsabilizando-se pelos que eventualmente estiverem apresentando problemas e propondo soluções, através de orçamento que será analisado pela FISCALIZAÇÃO.
6.2.3.19 - Por ocasião da PRIMEIRA VISITA DE INSPEÇÃO, a CONTRATADA deverá apresentar RELATÓRIO TÉCNICO completo relativo às condições de conservação, manutenção, operação e características de todo o sistema, apontando todas as irregularidades observadas e apresentando um cronograma (em planilha ou MS Project) com as etapas de execução das manutenções corretivas.
6.2.3.20 - Estes documentos deverão ser entregues ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, juntamente com o cronograma de manutenção corretiva para atender a periodicidade estabelecida no presente Termo de Referência;
6.2.3.21 - O relatório técnico, mencionado no item 6.2.3.1, deverá ser detalhado, contendo informações como localização, identificação, situação em que se encontram os equipamentos, recomendações,
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verificação de conformidade e outros itens que a empresa julgar necessário ou a FISCALIZAÇÃO solicitar;
6.2.3.22 - A substituição de qualquer peça será realizada na base de troca por outra parte/peça, de forma a manter as características originais do equipamento, tornando-se a parte/peça substituída propriedade da CONTRATADA;
6.2.3.23 - Os materiais a serem empregados deverão ser novos, de qualidade comprovada e de ampla aceitação no mercado, e estar de acordo com as especificações, devendo ser previamente submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO a relação de marcas a serem utilizadas na efetivação dos serviços.
6.2.3.24 - Os serviços deverão ser executados de forma a não causar transtornos ou incômodos aos servidores e usuários do edifício. Os serviços corretivos e testes devem ser programados previamente com a FISCALIZAÇÃO de forma a estabelecer a melhor forma de trabalho, principalmente no que diz respeito ao horário, nível de ruído permitido e método de trabalho. Preferencialmente, os serviços mais críticos, deverão ser executados aos sábados, domingos, feriados e, em dias úteis, no horário noturno, sem acréscimo de preços;
6.2.3.25 - Materiais de pequena monta de utilização necessária e constante e de limpeza, não constantes das planilhas referências ou com quantitativos menores que a unidade, como: colas diversas, pregos e parafusos diversos, arruelas, porcas, arames, borrachas, lixas, antiferruginoso tipo zarcão, solventes, materiais de limpeza, álcool, sabões, panos, esponjas, detergentes, estopas, buchas hidráulicas, barbantes, etc., não serão apropriados nas medições, devendo integrar o índice de BDI apresentado na proposta;
6.2.3.26 - Todos os serviços serão fiscalizados por servidores do TRT8, devidamente designados em portaria, que poderão impugnar qualquer trabalho executado ou em execução que não satisfaça às
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condições contratuais, devendo a CONTRATADA, às suas próprias expensas, desfazer o serviço reprovado e executá-lo novamente de forma satisfatória;
6.2.3.27 - O Engenheiro de Segurança do Trabalho do TRT8 deverá ser consultado, sempre que a situação o exigir, para que se reduza ao máximo o risco de acidentes durante a execução dos serviços, atendendo às exigências da legislação vigente, com destaque às normas de segurança do trabalho NR-6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI), NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR 35 (Trabalho em Altura), com custo e responsabilidade total e integral pela empresa CONTRATADA. Deverá ser atendida à Resolução CSJT nº 98/12 que exige a capacitação de todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, observada a carga horária mínima de duas horas mensais, com ênfase na prevenção de acidentes;
6.2.3.28 - Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma, terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos aos serviços ainda que nas dependências da CONTRATADA;
6.2.3.29 - O Gestor do Contrato da CONTRATANTE poderá, sempre que julgar necessário, suspender as atividades em andamento, caso identifique risco à segurança dos profissionais envolvidos ou pela não utilização adequada dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), concomitante da comunicação do fato ao preposto da CONTRATADA para adoção providências de imediata, cabíveis e necessárias para regularização e não causar comprometimento ou prejuízo aos serviços.
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6.2.3.30 - As manutenções / serviços só serão consideradas entregues após o seu término, por completo, inclusive com o fornecimento de Relatório, aprovado pela FISCALIZAÇÃO, apontando o consumo de materiais, de mão de obra e o tempo total gasto.
6.3 - DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS
6.3.1 - A manutenção preventiva é aquela destinada a prevenir a ocorrência de defeitos e paradas não programadas no sistema, equipamentos ou materiais, permitindo o funcionamento perfeito e contínuo do sistema. Ela consistirá em ensaios, configurações, testes, ajustes, calibrações, limpeza geral, pinturas, regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, reorganização interna e externa de componentes, entre outros;
6.3.2 - Nos equipamentos que necessitem de manutenção corretiva preliminar, a manutenção preventiva passará a vigorar, e ser devida, a partir do dia subsequente à entrega do sistema em plenas condições de funcionamento, com o sistema totalmente restabelecido, e aceito pela FISCALIZAÇÃO técnica;
6.3.3 - A CONTRATADA, deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO um cronograma de execução dos serviços detalhados, com respectivas atividades com frequência a serem desenvolvidas, contemplando os serviços elencados neste Termo de Referência e outros estabelecidos nas Normas pertinentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato;
6.3.4 - As falhas detectadas durante a execução da manutenção preventiva deverão ser registradas em relatório e as providências necessárias para corrigi-las serem tomadas imediatamente;
6.3.5 - Os testes devem ser realizados conforme previsto neste Termo de Referência, de modo a assegurar o pleno funcionamento do Sistema
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de Detecção, Alarme e Combate a Incêndio aos fins a que se destinam, observando-se o cronograma apresentado à FISCALIZAÇÃO;
6.3.6 - As rotinas de manutenção preventiva devem contemplar, no mínimo, os serviços elencados no Item 6.2.2.1 deste Termo de Referência, bem como outros que estejam estabelecidas nas Normas Técnicas, legislações vigentes e manuais dos fabricantes que sejam aplicáveis ao Sistema de Detecção, Alarme e Combate de Incêndio do prédio;
6.3.7 - O prazo de execução dos serviços será de no máximo 15 dias, contados a partir da data de início do serviço, definida na ordem de serviço.
6.3.8 - Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados perante a fiscalização do contrato, a CONTRATADA incorrerá nas penalidades previstas no contrato firmado entre o TRT8 e a CONTRATADA em casos de atraso na execução dos serviços.
6.4 - DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO
6.4.1 - Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todas as peças necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos.
6.4.2 - As peças, comumente utilizadas em manutenção, terão seus preços registrados no contrato, com validade de 12(doze) meses, após o que será feita pesquisa de mercado para novo registro da média dos preços praticados.
6.4.3 - As peças deverão ser substituídas por outras novas, com garantia mínima, ofertada pela CONTRATADA, de 6 (seis) meses e em conformidade com as recomendações dos fabricantes, ou tecnologicamente atualizada, cujo valor será posteriormente pago pelo TRT8, cuja cobrança deverá ser por meio de nota fiscal apartada para cada ocorrência.
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6.4.4 - Havendo necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá apresentar, para efeito de verificação de compatibilidade dos preços registrados, antes da substituição das peças consideradas defeituosas, orçamento, que a fiscalização avaliará, considerando os preços registrados no contrato.
6.4.5 - Caso a peça defeituosa, não faça parte da relação de preços registrados no contrato, a CONTRATADA, apresentará à FISCALIZAÇÃO orçamento que será objeto de análise comparativa com pesquisa de mercado efetuada pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a receber o valor médio encontrado no mercado, que também será acrescido à Planilha Orçamentária, ANEXO I deste Termo de Referência.
6.4.6 - Todas as peças deverão ser apresentadas à fiscalização antes da sua troca para conferência pela Fiscalização. Após a troca, as peças trocadas também deverão ser apresentadas à Fiscalização e a destinação final será de responsabilidade da CONTRATADA, que lhes dará destinação de acordo com a legislação ambiental vigente.
6.4.7 - A CONTRATADA deverá apresentar relatório mensal com o histórico das peças substituídas.
6.4.8 - A CONTRATADA deverá manter em estoque o quantitativo necessário das peças essenciais e comumente utilizadas na manutenção corretiva, para assegurar o célere restabelecimento do sistema.
6.4.9 - No caso de necessidade de instalação de novos equipamentos, as substituições/complementações de peças, serão executadas pela CONTRATADA, mediante autorização expressa do CONTRATANTE, precedida de aprovação do orçamento correspondente.
6.4.10 - A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal referente as peças substituídas junto com o relatório das ocorrências, que será atestada pela Fiscalização para o competente pagamento.
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7 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 - O contrato será gerido nos moldes do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TRT 8ª Região, aprovado pela Portaria PRESI nº 636/2018, disponível em xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx-x e-contratos-administrativos.
8 - FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 - A seleção do fornecedor será realizada através de pregão eletrônico, do tipo menor preço global.
8.2 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1493.
8.3 - A execução contratual terá início a partir do recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.
9 - ESTIMATIVA DE PREÇOS
9.1 - Consideradas as premissas definidas neste Estudo Técnico Preliminar, como condição para a execução dos serviços, utilizou-se, para referência de preços, os métodos de pesquisa de preços definidos na IN nº 73/2020, que dispõe sobre procedimentos administrativos para pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral e a IN nº 5/2017, com as alterações introduzidas pela IN 07/2018, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de contratação indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, objetivando alcançar os resultados pretendidos, levando-se em consideração aspectos de economicidade, sustentabilidade, eficácia, eficiência e padronização.
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9.2 - Para a pesquisa de preços utilizamos os métodos de pesquisa definidos na IN No 73/2020, que apresenta recursos tais como:
a) Pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
b) Painel de Preços – XXXX://XXXXXXXXXXXXXX.XXXXXXXXXXXX.XXX.XX , desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
c) Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
d) Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso;
9.3 - A metodologia aplicada para obtenção das médias dos valores de manutenção preventiva desta contratação, foi baseada no valor mediana dos preços obtidos na pesquisa de preços, não apresentando discrepância na análise feita para definição dos valores a serem adotados para balizar esta aquisição, e que se encontram tabulados no Anexo I – Planilha orçamentária, parte integrante deste Estudo Técnico Preliminar.
9.4 - Nesse procedimento, estimou-se o valor total anual dos itens em R$ 150.992,70 (cento e cinquenta mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta centavos), conforme quadro abaixo
9.5 - Os valores constantes no quadro abaixo, devem ser considerados como preços máximos aceitáveis para o certame.
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ITEM | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/TESTES | UN | QUANT. (MESES) | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL(R$) |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE DETECÇÃO, ALARME E COMBATE A INCÊNDIO DO TRT 8º REGIÃO – FÓRUM BELÉM | UN | 12 | R$ 9.632,83 | R$ 115.594,05 |
2 | INSTALAÇÃO DE PEÇAS NOVAS E ORIGINAIS (estimativo) | UN | 1 | R$ 5.761,53 | R$ 5.761,53 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/TESTES/INSTALAÇÃO | R$ 121.355,58 | ||||
3 | FORNECIMENTO DE PEÇAS NOVAS E ORIGINAIS (estimativo) | UN | 1 | R$ 29.637,12 | R$ 29.637,12 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PEÇAS | R$ 29.637,12 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 150.992,70 |
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 – Executar os serviços conforme estabelecido neste Termo de Referência e cláusulas contratuais.
10.2 – Oferecer serviço de Plantão de Emergência, com atendimento de
24 (vinte e quatro) horas ao dia, de segunda a domingo, inclusive feriados, disponibilizando sistema de comunicação através de telefone e/ou email.
10.3 - O tempo máximo de atendimento do Plantão de Emergência e de qualquer outro tipo de chamado feito pela CONTRATANTE deverá ser atendido no máximo em 1 (uma) hora, a partir do registro do chamado na Central de Atendimento da CONTRATADA.
10.4 - Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade e polidez os servidores, clientes, visitantes e subcontratados, podendo a Administração exigir a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
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10.5 - Deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, como também aquelas referentes à segurança e a medicina do trabalho e cuidar para que todos os seus funcionários cumpram com as normas administrativas e de funcionamento do TRT-8ª Região;
10.6 - Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
10.6 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências de qualquer edificação do TRT ou à disposição deste;
10.7 - Deverá registrar os serviços junto ao CREA-PA em até 15 (quinze) dias corridos após o início da vigência do contrato e arcar, ainda, com todas as demais despesas com taxas, emolumentos, impostos, alvarás, licenças, autorizações e demais que se fizerem necessárias ao correto desenvolvimento dos trabalhos;
10.8 - Caso solicitado, a contratada deverá fornecer quaisquer documentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará a título de Vistoria de regularização;
10.9 - A CONTRATADA responderá, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
10.10 - Cumpre à CONTRATADA providenciar o pessoal habilitado necessário para a execução de todos os serviços de manutenção, até o cumprimento integral do Contrato. A equipe técnica responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços. Sempre deverão trajar uniformes
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(calça, camisa com identificação da empresa, botas) em bom estado, renovados a cada semestre, e crachás com a identificação da empresa, fornecidos pela CONTRATADA, enquanto permanecerem nas dependências da CONTRATANTE;
10.11 - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta aos serviços e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com o TRT8, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
10.12 - Transportar seus funcionários, ferramentas e equipamentos, para o local de serviço;
10.13 - Responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à Administração;
10.14 - Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados;
10.15 - Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
10.16 - Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes, insatisfatórios ou que causar embaraço ao bom andamento dos serviços ou por recomendação da FISCALIZAÇÃO;
10.17 - Comunicar imediatamente ao Fiscal do contrato, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
10.18 - Fornecer e manter atualizados os dados da equipe técnica responsável pela prestação dos serviços de manutenção;
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10.19 - Executar os serviços com esmero e correção e em observância às especificações técnicas e regulamentação aplicável ao caso, refazendo o que for solicitado pela FISCALIZAÇÃO, se necessário;
10.20 - Substituir componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos em razão de desgaste, de falha de fabricação, verificando sempre se os equipamentos encontram-se cobertos pela garantia do fabricante, falha de obsolescência ou de ter atingido o término do seu tempo de vida útil;
10.21 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças utilizadas, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou vícios de fabricação;
10.22 - Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
10.23 - A contratada deverá apresentar, anualmente, a renovação dos credenciamentos do profissional (Responsável Técnico) e da empresa junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Pará;
10.24 - Assumir inteira responsabilidade técnica pelos serviços executados e pelos materiais empregados, nos termos das normatizações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e demais órgãos normativos pertinentes;
10.25 - Em sendo a licitante vencedora de outro Estado e não possuindo Registro no CREA do Pará, deverá apresentar, ao fiscal do contrato, na data de assinatura do contrato, a cópia do visto do CREA-PA;
10.26 - Deverá encaminhar ao Fiscal do contrato, antes do início das atividades, cronograma de serviços de manutenção preventiva que
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serão efetuados, contendo data, tipo de serviço, local e equipamento que será manutenido;
10.27 - Elaborar Relatório sobre os serviços realizados, relatando os serviços realizados e discriminando as peças substituídas;
10.28 - Executar o serviço sem prejudicar o funcionamento das atividades normais do Tribunal;
10.29 - A manutenção rotineira não afasta a solicitação, pelo fiscal do contrato, quando por necessidade de manutenção superveniente ocasionada por fator atípico, de que a contratada faça novamente a manutenção em algum dispositivo que compõe o objeto;
10.30 - Indicar, na data de assinatura do contrato, nome e telefone do profissional que atuará como preposto, na forma do art. 68 da Lei 8.666/93, a fim de atender às solicitações requeridas pela FISCALIZAÇÃO;
10.31 - Os serviços serão solicitados através de abertura de Ordens de Serviços - OS e deverão ser atendidos de acordo com o Instrumento de Medição de Resultados – IMR.
10.32 - A Contratada deverá indicar, na data de assinatura do contrato e, manter, durante todo o período de vigência contratual, canal de comunicação (telefone, e-mail).
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2 - Notificar a CONTRATADA sobre inobservância de cláusulas contratuais, bem como falhas de natureza grave.
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11.3 - Acompanhar os trabalhos objeto do contrato, por meio de fiscais, devidamente designados pela Administração da CONTRATANTE, na forma prevista na Lei 8.666/93.
11.4 – Não obstante a Contratada seja única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços definidos neste Termo de Referência, a Contratante reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, por intermédio do fiscal designado, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, podendo:
11.5 – Sustar a execução de qualquer trabalho que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se torne necessária;
11.6 – Determinar a reexecução dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando termo de ocorrência do evento;
11.7 - A existência de fiscalização não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatadas no decorrer dos serviços.
11.8 - Permitir aos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, acesso às dependências dos prédios nos quais serão executados os serviços, de modo a viabilizar sua prestação, durante o horário de expediente ou fora dele e, no último caso, sempre que solicitado e autorizado pelo setor competente.
11.9 - Efetuar os pagamentos por meio de Ordem Bancária, emitida no valor correspondente ao serviço prestado. O pagamento ocorrerá mensalmente, após a fiscalização da CONTRATANTE atestar a conclusão dos serviços correspondentes.
11.10 - Permitir à CONTRATADA acesso às informações de projetos técnicos das instalações prediais que estejam relacionados à execução do objeto contratado.
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11.11 - Disponibilizar local para acomodação de materiais, equipamentos e pessoal da CONTRATADA.
11.12 - Disponibilizar as normas internas para observância pela CONTRATADA.
11.13 - Permitir à CONTRATADA acesso aos locais onde estejam sendo realizados serviços decorrentes de outras contratações e aos projetos técnicos pertinentes, quando assim se fizer necessário.
12 – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - Por se tratar de serviços que são o objeto principal da licitação e que requerem a especialização da empresa que se busca contratar, não poderá haver subcontratação.
12.2 - Qualquer situação não prevista relativa a serviços acessórios ao objeto principal, e que necessitem de subcontratação devido a sua especificidade, deverão ser submetidos à FISCALIZAÇÃO para avaliação e aprovação, sem o que não poderão ser executados.
13 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1- Para a execução do ajuste, será adotado o método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o Contratante como responsável pela gestão do contrato e pela verificação de aderência dos bens entregues aos padrões de qualidade
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exigidos e a CONTRATADA como responsável pela entrega dos bens e a gestão dos recursos necessários para o cumprimento do contrato.
14.2 - Para o cumprimento do contrato pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
14.2.1 - Gestor do Contrato: é o servidor designado em Portaria pelo TRT8, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização técnica da execução contratual e, ainda, pela verificação dos resultados pretendidos e pelo recebimento provisório do objeto da contratação;
14.2.2 - Preposto: empregado representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do ajuste e atuar como interlocutor principal com o Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
14.3 - A fiscalização adotará os seguintes mecanismos para realizar a comunicação com a CONTRATADA:
a) Via telefone;
b) Via ofício ou notificação;
c) Via e-mail;
d) Via presencial.
14.4 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1493.
14.5 - A fiscalização dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto em anexo a este termo de referência, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no
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pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
14.6 - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
14.7 - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.8 - Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.9 - O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
14.10 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.11 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.12 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.13 - O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou
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mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.14 - O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.15 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.16 - O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1493.
14.17 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1493.
14.18 - A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1493.
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15 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1 - A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 12.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
15.2 - O TRT8 e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, sendo o TRT8 considerado “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora”, e ambos se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a)o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 12.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob
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instruções e na medida do determinado pelo TRT8, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
15.3 - A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRT8-Resolução TRT nº 56/2020, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
15.4 - O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato.
15.5 - O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA fica ciente do dever de manter contato formal com o Encarregado do TRT8, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
15.6 - A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.7 - Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
16 - DO PAGAMENTO
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16.1 - O pagamento será efetuado após a liquidação da despesa, por meio de ordem bancária, através do Banco do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo setor competente do TRT-8 Região, prazo necessário para tramitação do processo nos setores internos deste Regional, embora o pagamento possa ser realizado antes desse limite temporal.
16.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
16.3 - A Nota fiscal/fatura dos serviços realizados
16.4 - O Instrumento de Medição de Resultado (IMR);
16.5 - SICAF; ou
16.6 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (abrangendo a Regularidade das Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros) ou Certidão Positiva de Débito Com Efeitos de Negativa - CPD-EN;
16.7 - Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
16.8 - Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) ou Certidão de Débito Trabalhista Positiva com efeito de Negativa;
16.9 - Declaração de Optante Simples, se for o caso;
16.10 - Os documentos relacionados nos itens acima deverão ser encaminhados em formato Portable Document Format (PDF), tamanho no máximo de 5MB, para o seguinte endereço eletrônico: xxxxx@xxx0.xxx.xx, devendo terem padrões mínimos de organização e visibilidade da documentação.
16.11 - O setor financeiro para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.11.1 - a data da emissão;
16.11.2 - os dados do contrato e do órgão contratante;
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16.11.3 - período de prestação dos serviços;
16.11.4 - o valor a pagar; e
16.11.5 - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.12 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.13 - Nos termos do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.13.1 - não produziu os resultados acordados;
16.13.2 - deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.13.3 - deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.14 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.15 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
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efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I= ( 6 / 100 )
I = 0,00016438
TX = Percentual 365 da taxa anual = 6%
17 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
17.1 - Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, limitada à variação do INPC – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que passe a substituí-lo.
17.2 – Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a contar da data da solicitação da CONTRATADA.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1893, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
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18.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.4.1 - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.4.2 - prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.4.3 - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
19. PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
19.1. De acordo com o inciso II do artigo 10 do decreto 8538/2015, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, e a luz do que foi exposto no item 17, NÃO se recomenda que seja estabelecida cota de 25% para micro e pequenas empresas.
19.2. Ainda, a exclusividade estabelecida pelo art.6° da lei em comento se afasta em razão do orçamento estimado ser superior a R$80.000,00 (oitenta mil reais) e o singular benefício com a padronização dos serviços e a eficiência de tratar com um único Contratado.
20 - VISITA TÉCNICA
20.1 - Os Licitantes poderão fazer prévia visita ao local onde serão realizados os serviços, bem como elaborar minucioso estudo e verificação dos documentos fornecidos, incluindo as especificações e os demais documentos técnicos entregues pelo TRT8, de forma que
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quaisquer dúvidas relativas à elaboração do orçamento dos serviços sejam esclarecidas dentro do prazo previsto no Edital.
20.2 - Esta visita é opcional. No caso de não realização, a licitante deverá declarar que concorda com todos os termos e as cláusulas exigidas neste Edital.
20.3 - É expressamente proibida a vistoria técnica conjunta das instalações. Nesse sentido apenas visitas individuais serão aceitas, não sendo permitido agrupamento de empresas em vistorias em função de qualquer alegação.
20.4 - Em caso de visita técnica, não é necessário agendamento, apenas contactar a Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP do TRT da 8ª Região, através dos e-mails xxxxx@xxx0.xxx.xx e/ou xxxxx@xxx0.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000/0000-0000, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil.
21 - PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1 - Todas as ordens de serviço encaminhadas pela FISCALIZAÇÃO, ou pelas unidades demandantes, terão início computado em até 2 horas a partir do registro no sistema, e-mail ou outro meio de registro, prazo suficiente para a CONTRATADA receber estas comunicações;
21.2 - O período para execução dos serviços será, em regra, de segunda a sexta-feira das 8 às 15 horas e, a critério da Administração, nos sábados, das 8 às 12 horas. Qualquer alteração do horário determinado para a execução dos serviços, deve ser solicitada previamente à FISCALIZAÇÃO que avaliará o caso;
21.3- A critério da FISCALIZAÇÃO ou em casos de comprovada urgência, os serviços poderão ser executados em horários noturnos, em feriados, sábados e domingos, após prévia determinação do fiscal/gestor do contrato;
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21.4 - É vedada à CONTRATADA a cobrança de parcelas remuneratórias referente a serviços extraordinários (hora extra) e/ou adicional noturno, quando da execução de serviços em períodos que possam ensejar o pagamento dos acréscimos mencionados a seus funcionários. Todos os custos com pessoal deverão ser suportados pela CONTRATADA;
21.5 - Os prazos estarão sempre condicionados à liberação dos espaços para trabalho e definição da complexidade específica de cada objeto a ser executado;
21.6 - Para atividades demandadas fora do horário comercial ou que a tolerância ultrapasse o fim deste horário, a Ordem de Serviço terá início computado a partir das 10:00 do primeiro dia útil seguinte, portanto, permanecendo com tolerância de 2 horas após o início oficial do horário comercial;
21.7 - Os Serviços Emergenciais deverão ser atendidos em até 4 horas quando a comunicação for feita em horário comercial em dias úteis ou em até 8 horas quando a comunicação for nos demais horários e dias. Serão consideradas situações que demandam atendimento emergencial, quando o funcionamento do sistema estiver comprometido. Seguem alguns exemplos, porém não limitados à estes:
a) Xxxxxx soando por falhas no circuito de monitoramento;
b)Ausência de Alimentação elétrica dos sistemas de alarme, por falha no circuito;
21.8 - Os Serviços Programados deverão ser atendidos, rigorosamente, de acordo com o prazo/cronograma aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
a) As aprovações pela FISCALIZAÇÃO dos serviços programados, após avaliação do orçamento, prazos e/ou cronograma, dar-se-ão através de registro próprio através de e-mail, sistema apropriado de controle de manutenções ou outra forma equivalente, e os prazos contados após o horário de registro com tolerância de 2 horas para que a CONTRATADA receba essa comunicação;
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b) As atividades programadas estarão vinculadas ao prazo e cronograma pré-aprovados pela FISCALIZAÇÃO quando da entrega dos relatórios e orçamentos elaborados pelo responsável da CONTRATADA.
21.9 - Os Serviços Corretivos, demandados pela FISCALIZAÇÃO ou quando detectados durante os trabalhos preventivos, deverão ser realizados em até 5 dias úteis.
a) As corretivas que ensejarem prazo maior do que 5 dias úteis para atendimento deverão ser justificadas pela CONTRATADA para análise da FISCALIZAÇÃO.
b) O dia útil será computado a partir do horário de registro até horário coincidente do primeiro dia útil seguinte. Os agendamentos para início das atividades deverão ser informados pela CONTRATADA em sistema próprio, dentro dos prazos máximos estabelecidos acima.
21.10 - O prazo de execução dos serviços será de no máximo 15 dias, contados a partir da data de início do serviço, definida na ordem de serviço.
22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.514, de 2002, a CONTRATADA que:
22.1.1 - Não executar, total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3 - falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.1.4 - comportar-se de modo inidôneo; ou
22.1.5 - cometer fraude fiscal.
22.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
22.2.1 - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves,
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assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
22.2.2 - Multa de:
22.2.2.1 - 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
22.2.2.2 - 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
22.2.2.3 - 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de
inexecução total da obrigação assumida;
22.2.2.4 - 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
22.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
22.2.2.6 - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.4 - Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e
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entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
22.5 - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
22.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.7 - As sanções previstas nos subitens 22.2.2.1, 22.2.2.3,
22.2.2.4 e 22.2.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.7.1 - Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1 - GRAU CORRESPONDÊNCIA | |||||||||
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | ||||||||
1 | 0,2% | ao | dia | sobre | o | valor | mensal | do | contrato |
2 | 0,4% | ao | dia | sobre | o | valor | mensal | do | contrato |
3 | 0,8% | ao | dia | sobre | o | valor | mensal | do | contrato |
4 | 1,6% | ao | dia | sobre | o | valor | mensal | do | contrato |
5 | 3,2% | ao | dia | sobre | o | valor | mensal | do | contrato |
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Tabela 2 - INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
6 | Deixar de Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Deixar de Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Deixar de Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Deixar de Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
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10 | Deixar de Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Deixar de Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
22.8 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1493, as empresas ou profissionais que:
22.8.1 - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.8.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.8.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.9 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1493, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1499.
22.10 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.11 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de até 14 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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22.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23 - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
23.1 - INTRODUÇÃO
23.1.1 - Fica estabelecido o Instrumento de Medição de Serviço - IMR, conforme exigência da Instrução Normativa nº 05/2017, que tem o objetivo de medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
23.1.2 - A medição da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será feita por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor a ser pago mensalmente.
a) Os indicadores serão medidos, avaliados e calculados ao fim de cada período para pagamento.
23.1.2 - As situações abrangidas neste IMR se referem à qualidade dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o objetivo da preservação da vida útil, sem perdas características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação dos equipamentos, instalações, partes do Sistema de Detecção, Alarme e Combate a Incêndio - SDAI do Fórum Trabalhista de Belém – anexo V.
23.2 – DOS PROCEDIMENTOS
23.2.1 - O gestor/fiscal técnico do contrato acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.
a) Xxxxx considerados para subsidiar o gestor/fiscal técnico do contrato os relatos encaminhados por funcionários, colaboradores e
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demais usuários das dependências do Fórum Trabalhista de Belém - anexo V para o e-mail xxxxx@xxx0.xxx.xx.
23.2.2 - Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o fiscal do contrato notificará a CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
23.2.3 - A notificação quanto à existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
23.2.4 - Constatando a irregularidade passível de notificação por escrito, o fiscal do contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido e encaminhará à Diretoria da CONTRATANTE para as providências necessárias.
23.2.5 - O termo de notificação será imediatamente apresentado à CONTRATADA, garantida a ampla defesa e o contraditório.
a) Havendo divergências, deverá a CONTRATADA registrar a sua versão dos fatos.
23.2.6 - No ato da apresentação da fatura mensal, para ateste e pagamento, o fiscal do contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação do serviço.
23.2.7 - A CONTRATADA emitirá nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base neste IMR.
23.2.8 - O fiscal do contrato juntará à fatura os termos de notificação produzidos no período para cada pagamento.
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23.3 – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
23.3.1 - O sistema de pontuação destina-se a definir os graus de pontuação para cada tipo de ocorrência.
23.3.2 - As pontuações definidas, para ajuste de pagamento, não isentará a CONTRATADA das sanções previstas no Termo de Referência.
23.3.3 - A pontuação será apurada considerando 3 níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível, uma pontuação, a depender da ocorrência, conforme tabela abaixo:
Pontuação | Classificação |
01 | Baixo Impacto |
02 | Médio Impacto |
03 | Alto Impacto |
23.3.4 - A faixa de ajuste no pagamento será definida pela soma das pontuações atribuídas às ocorrências produzidas no período de avaliação, conforme tabela abaixo:
Pontuação | Desconto na Fatura |
Até 02 pontos | Não haverá ajuste |
De 03 até 05 pontos | 1% (hum por cento) sobre o valor mensal do contrato |
De 06 até 08 pontos | 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato |
De 09 até 11 pontos | 3% (três por cento) sobre o valor mensal do contrato |
Acima de 11 pontos | 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato |
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23.4 – INDICADORES
23.4.1 - Os indicadores, considerados para apuração da pontuação, terão como referência o cronograma acordado na prestação dos serviços, conforme tabela abaixo:
Item | Indicador |
01 | Funcionário sem qualificação |
02 | Funcionário sem identificação |
03 | Comunicação de substituição de funcionário |
04 | Chamado para manutenção corretiva |
05 | Materiais para realização do serviço |
06 | Verificação de item previsto em plano de manutenção |
07 | Dano a equipamento ou sistema |
23.5 – DO PAGAMENTO
23.5.1 - O pagamento será efetuado à CONTRATADA após apuração do fiscal do contrato dos indicadores previstos na 23.4.1 deste IMR.
23.5.2 - Cada fatura poderá sofrer ajustes de pagamento, considerando a pontuação atribuída às ocorrências previstas neste IMR.
23.5.3 - O ajuste de pagamento incidirá sobre o valor devido na fatura mensal, conforme tabela abaixo:
Item | Indicador | Ocorrência | Pontuação |
01 | Funcionário sem qualificação | Manter funcionário sem qualificação, por empregado | 03 |
02 | Funcionário sem identificação | Manter funcionário sem identificação, por empregado. | 01 |
03 | Comunicação de substituição de funcionário | Deixar de comunicar substituição de funcionário, por empregado | 01 |
04 | Chamado para manutenção corretiva | 01 (uma) hora de atraso | 00 |
02 (duas) hora de atraso | 01 | ||
03 (três) hora de atraso | 02 | ||
04 (quatro) hora de atraso | 03 | ||
05 | Materiais para realização do serviço | Deixar de fornecer material suficiente para realização do serviço, por ocorrência. | 02 |
06 | Verificação de item previsto em plano de manutenção | Deixar de verificar item previsto nos subitens 6.2.2.1 deste TR | 02 |
07 | Dano a equipamento ou sistema | Dano a equipamento ou sistema, quando comprovada falta de manutenção adequada, em desconformidade com o contrato ou legislação afim | 03 |
24 - ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
24.1 - São anexos deste termo de referência:
a) ANEXO I - Planilha Orçamentária e complementares (composições, BDI e tabela de encargos)
b) Anexo II - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas;
25. DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
25.1 - O Termo de Referência foi desenvolvido na Divisão de Obras e Projetos de Engenharia do TRT8, pelo Analista Judiciário Matias
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Engenheiro Eletricista, supervisionado pela servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Chefe da DIMOP e pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Coordenador da COMAP.
Belém , 3 de dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Lavôr
Analista Judiciário - Eng. Eletricista
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Analista Judiciária – Chefe da DIMOP
Aprovo este Termo de Referência.
Belém - PA, 3 de dezembro de 2021
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Coordenador da COMAP