EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2018
DATA E HORA DE ABERTURA: 06 de setembro de 2018 às 09 horas CREDENCIAMENTO: de 08h e 30 min às 09horas
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Cesário Alvim, nº02 - Centro –Xxxxxx Xxxxxx/MG – CEP: 36.240-000.
A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx/MG, endereço na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ 17.747.924/0001-59, isenta de inscrição estadual, torna público através da Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx - MG, designados pela Portaria Municipal nº 003 de 05 de janeiro de 2018, a abertura do Processo Licitatório em epígrafe, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, bem como os Decretos Municipais, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislações correlatas. O tipo de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme objeto Descrito no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
1-OBJETO
1.1-Constitui objeto desta licitação a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS, DE MEDICAMENTOS, em atendimento á Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital.
2-EDITAL
2.1-Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante:
a) Anexo I - Termo de Referência.
b) Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento.
c) Anexo III - Modelo de Proposta Comercial.
d) Anexo IV- Modelo de Declaração de que não emprega menores de dezoito anos.
e) Anexo V- Modelo de Declaração de habilitação e de fato impeditivo.
f) Anexo VI- Minuta da Ata de Registro de Preços.
3-ÓRGÃO SOLICITANTE
3.1–Secretaria Municipal de Saúde.
4-CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- A Presente licitação será destinada à participação das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.1.1 - No caso de não comparecimento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão participar as demais empresas do ramo.
4.2-Poderão participar da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.3-Não poderão participar da presente licitação as empresas:
a)Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea por ato do Poder Público de qualquer esfera.
b)Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
c) E que incidir no disposto do art. 9º da Lei 8.666/99.
4.4-A observância das vedações é de inteira responsabilidade da descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
licitante que, pelo seu
5-APRESENTAÇÃO DOS
ENVELOPES DE “PROPOSTA
COMERCIAL” E
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
5.1-Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues à
Pregoeira no momento do Credenciamento para este certame, na data e horário estipulados no
preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 02
À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2018 “DOCUMENTAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
ENVELOPE Nº 01
À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2018 “PROPOSTA DE PREÇOS”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
6-CREDENCIAMENTO
6.1-O credenciamento e entrega dos envelopes será de 08h e 30 min. as abertura.
09h na data marcada para
6.2-Tratando-se de representante legal ou sócio proprietário deverá apresentar o contrato social e sua última alteração ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial.
Em se tratando de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3-Os representantes das Empresas deverão se apresentar para credenciamento junto àPregoeira,
devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente e carta de
credenciamento ou procuração,
COM FIRMA RECONHECIDA(ANEXO
II), dando poderes para
apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame em nome do licitante.
6.4-O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente.
6.5-O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Xxxxxxxxx implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial Registro de Preço.
6.6-As empresas que não tiverem representante para participação da Sessão Pública do Pregão deverão apresentar os documentos relacionados nos itens 6.2 e 6.7 fora dos envelopes de proposta e habilitação, e automaticamente terão seus preços finais registrados de acordo com os apresentados nas Propostas Comerciais, não podendo dar lances ou questionar sobre possíveis recursos administrativos.
6.7-Deverá ser apresentado junto ao credenciamento, Declaração de Habilitação e de Inexistência de fato impeditivo, conforme modelo do ANEXO V.
6.8- Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte através de Certidão que comprove tal condição, emitida pelo órgão competente, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias
6.8.1- Nos termos do art. 8º da Instrução Normativa 103/07-DNRC, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade registrados nas juntas comerciais será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial.
6.8.2-O microempreendedor individual poderá apresentar apenas o contrato social.
6.8.3-As empresas optantes pelo simples nacional poderão apresentar o recibo de entrega no simples (último recibo exigível) ou comprovante de inscrição emitido nos últimos 60(sessenta) dias
6.9 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção dos extraídos pela internet.
6.9.1 - Será admitida cópia da cópia autenticada pelo cartório competente, desde que apresentada a cópia autenticada.
7-DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
7.1-Aberta a sessão que será conduzida pela Pregoeira e Equipe de Apoio, que fará conferência dos envelopes dos licitantes credenciados, quanto a sua inviolabilidade, momento em que se dará início á fase de classificação com a abertura do ENVELOPE Nº 01.
8-DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1-A proposta comercial deverá ser redigida em uma via, em papel da empresa, se houver, contendo: CNPJ, endereço, telefone, com clareza, sem emendas, acréscimos, rasuras, borrões ou ressalvas, e nem entrelinhas e condições escritas à margem, rubricada, datada e assinada pelo proponente.
8.2-A proposta deverá apresentar:
a)Preço por item, em numeral, contendo especificações detalhadas do objeto cotado, com todas as características, classificação, marca, valor total da proposta em numeral e por extenso de acordo com a descrição contida no Anexo III do presente Edital.
a.1) - Apresentar a proposta em mídia de PENDRIVE contendo a proposta devidamente preenchida no formato do sistema informatizado, cujo arquivo e manual encontram-se disponibilizados junto ao edital no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Importante ressaltar que: a proposta também deverá ser apresentada em impresso no papel timbrado da empresa. À falta de apresentação da proposta em mídia não implicará na desclassificação do licitante, no entanto poderá extrapolar a previsão de tempo para realização do certame, devendo os licitantes retornarem em outros dias seguintes.
a.2)- A proposta em mídia, se impressa, substituirá a proposta modelo (XXXXX XXX), desde que
contenha as declarações necessárias constantes do modelo e esteja devidamente assinada, devendo ainda constar que as especificações são as mesmas do Termo de Referência.
a.3)-As declarações referentes ao item anterior poderão ser emitidas em documento a parte, anexo á proposta
b)Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
c) Prazo de validade dos Medicamentos de, no mínimo, 80% da validade total, contado a partir da data da entrega na Secretaria Municipal de Saúde.
d) Prazo de entrega do objeto Fornecimento.
não superior a 05(cinco) dias a partir do recebimento da Ordem de
e)Declaração de que no(s) preço(s) proposto(s) estão incluídas todas as despesas, necessárias ao
cumprimento total do objeto da presente licitação, sem qualquer ônus para Administração Municipal.
f)Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, com 02(duas) casas decimais.
g) Declaração que no(s) preço(s) proposto(s) estão incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG, e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
8.4-Serão desclassificadas as propostas que não se enquadrem nas especificações exigidas, que apresentarem preços excessivos (incompatíveis com os preços de mercado) ou manifestamente inexequíveis (art. 48 da Lei nº 8.666/93).
8.5-A proposta deverá seguir o modelo XXXXX XXX.
8.6-O licitante que apresentar penalmente.
declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e
9-DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1.1 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.1.1.1 - CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da Empresa;
9.1.1.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.1.1.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.1.1.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abranja contribuições previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
9.1.1.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (CRF);
9.1.1.6- Certidão de regularidade de Débitos Trabalhistas.
9.2 - Qualificação Econômico-Financeira e Técnica:
9.2.1-Certidão Negativa
de Falência expedida pelo Distribuidor da
Sede da Pessoa Jurídica,
emitida no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
9.2.3- Licença de Funcionamento Estadual /Municipal (LF);
9.2.4- Alvará Sanitário
Federal.
vigente expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou
9.2.5- Certificado de regularidade do Conselho Regional de Farmácia, em vigor e com indicação do responsável técnico da empresa.
9.3- Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante (Modelo- ANEXO IV).
9.4- A Pregoeira poderá efetuar consulta no site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da inscrição da Empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº. 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação, bem como realizar diligências para sanar quaisquer dúvidas.
9.5 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção dos extraídos pela internet.
9.5.1-Será admitida cópia da cópia autenticada pelo cartório competente, desde que apresentada a cópia autenticada.
9.6- A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, salvo hipótese do art. 43 da Lei 123/06.
9.7- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9.8 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão
ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura Certidão negativa de falência que deverá ser de 60 (sessenta) dias.
do Pregão, com exceto a
10- PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1- Após o credenciamento e identificação dos representantes das Empresas Licitantes, a Pregoeira, no horário previsto, declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos proponentes, dando início à abertura dos envelopes contendo a proposta comercial exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2-Classificação das Propostas Comerciais:
10.2.1-Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão
analisadas verificando o
atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.2-O autor da oferta de menor valor e das ofertas com preço de até 10% (dez por cento) superiores aquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
10.2.3- Se não houver no mínimo 03(três) propostas comerciais nas condições definidas no
subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.3-Xxxxxx Xxxxxxx:
10.3.1-Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.3.2-Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o desempate ocorrerá através de sorteio, exceto na situação prevista no § 2º do art.44, da LC 123, de 14 de Dezembro de 2006.
10.3.3-A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, o outro registrado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.3.4-Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, essa poderá ser aceita.
10.4-Julgamento:
10.4.1-Para julgamento e
classificação das propostas, será adotado
o critério de MENOR
PREÇO POR ITEM, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital.
10.4.2-Ao declarar encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.3-Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.4-Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, a Pregoeira deverá negociar particularmente com o detentor da mesma para que seja obtido melhor preço.
10.4.5-Sendo aceitável a
oferta de MENOR PREÇO POR ITEM,
em seguida será aberto o
envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.6-Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto proposto.
10.4.7-Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda adjudicado o objeto deste Edital.
ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele
10.4.8-Poderão ser registrados preços de outros licitantes ao preço do primeiro colocado,os
demais preços serão utilizados para ordem de classificação de fornecedores que poderão ser convocados para assinarem Ata de Registro de Preços, caso ocorra à desistência dos primeiros colocados.
10.4.9-Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
10.4.10-Decididos os recursos ou transcorrido “in albis” o prazo para sua interposição e após
assinatura da Ata pelo licitante vencedor, a Pregoeira deixará à disposição dos licitantes julgados
desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, para retirá-los até o prazo de 30(trinta) dias.
10.4.11-Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto proposto.
11-IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1-Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
11.2-A apresentação de impugnação contra o edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos em lei, devendo ser entregue diretamente a Pregoeira.
11.3-Acolhida á petição contra certame.
o ato convocatório será designada nova
data para a realização do
11.4-Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção
de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03(três) dias, para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala de Licitação.
11.5-O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão
reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões no prazo de 03(três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.6-A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.7-Os recursos deverão ser decididos no prazo legal.
11.8-O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9-O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro comunicado a todos os licitantes via fac-símile ou correio eletrônico (e-mail).
de avisos deste órgão e
12-ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1-A adjudicação do objeto licitado será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
12.2-Decididos os recursos
porventura interpostos, e constatada a
irregularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante procedimento licitatório.
vencedor e homologará o
12.3-Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor na própria reunião, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
13-ENTREGA E PAGAMENTO
13.1 - O objeto da presente licitação será solicitado conforme necessidade da Secretaria Municipal de
Saúde, através de Ordem de fornecimento, emitido pelo setor competente, devendo os produtos ser
entregues no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
13.2 - Os produtos ora licitados deverão ser entregues com no mínimo 80% (oitenta por cento) da sua validade total, ou 12 meses, contados a partir da data de entrega no Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG.
13.3 - Os produtos deverão ser entregue no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, (referência hospital Samaritano).
13.4 – A partir da entrega, o objeto ou fração do mesmo, será recebido em caráter provisório durante 30(trinta) dias, período no qual será submetido a controle de qualidade e avaliado sua conformidade com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
13.5 - Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela detentora no prazo de 72(setenta e duas) horas da comunicação pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx. Após esse prazo a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à detentora, com frete a pagar, procedendo-se a sua troca no prazo de 48h podendo ainda a Administração proceder ao cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços.
13.6 - Decorridos 30(trinta) da entrega, e não havendo impugnação por parte da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, o objeto será tido como recebido em caráter definitivo.
13.7 - O recebimento em caráter definitivo não retira da detentora a responsabilidade sobre o produto oferecido que, se apresentar qualquer irregularidade dentro de sua validade, será devolvido, sujeitando- se a mesma detentora, ainda, às penalidades previstas neste instrumento e na lei.
13.8 - O pagamento do objeto fornecido será efetuado em até 30(trinta) dias, diretamente à detentora mediante a comprovação da entrega e apresentação da Nota Fiscal ao setor competente, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados, sem o que não será liberado o pagamento.
13.9 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
prazo de pagamento será
13.10 - Nenhum pagamento será efetuado à detentora enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem reajustamento de preços.
que isso gere direito a
13.11 - Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos social, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora.
13.12-Da nota fiscal deverá constar o n° da conta-corrente do licitante, banco, e nº da agência para fins de pagamento.
14-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU RECURSOS FINANCEIROS
14.1- As despesas com a aquisição do objeto ora licitado correrão à conta das Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:
Ficha 489- 02.28.02.10.301.0014.2157-3.3.90.91.00- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Ficha 482- 02.28.02.10.301.0014.2157-3.3.90.32.00- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Ficha 561- 02.28.02.10.305.0014.2152-3.3.90.32.00- DST-AIDS.
14.2-Por se tratar de registro de preços, o empenho de dotações orçamentárias suplementares, ou
dotações referentes ao próximo exercício, não caracteriza sua alteração contratual, podendo ser
registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento consoante faculdade incerta no art. 65 § 8º da Lei 8.666/93.
15-SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1-O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
15.2-A recusa na assinatura da Ata de Registro de Preços, quando regularmente convocado, acarretará em multa de 1% (um por cento) do valor da Ata.
15.3- As demais sanções administrativas referentes à execução são as previstas na Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital.
16-CONDIÇÕES ESPECIAIS
16.1-Da Participação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte:
16.1.1-Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.1.2-Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da abertura da sessão, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.1.3-A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
16.1.4-Será assegurada,
como critério de desempate, preferência
de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou de pequeno porte.
16.1.5-Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar.
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16.1.6-Não serão aplicados os benefícios previsto no art. 47 da Lei 123/06, em decorrência das limitações de mercado nos termos do art. 49, II e III da Lei 123/06.
17-DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
17.1-Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da adjudicatária será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços conforme Minuta constante do ANEXO VI.
17.2-Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar a
Ata de Registro de Preços ou o termo equivalente, não tendo solicitado prorrogação de prazo com
justificativa aceita pela Pregoeira, este examinará as propostas subsequentes e habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, podendo ainda, negociar o desconto nos preços registrados.
17.3-A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx/MG e a adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e legislação pertinente para a fiel execução do objeto licitado.
17.4- A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(doze) meses a contar de sua assinatura.
17.5-A Ata de Registro de Preços, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da contratada com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
17.6-Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, deverão ser comunicadas à Prefeitura e, na hipótese de restar
caracterizada a frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos
administrativos, ensejará a rescisão da Ata de Registro de Preços.
17.7- Os contratos decorrentes da ata de registros de preços serão substituídos pelos empenhos e
individualizados pela ordem de serviços.
18-DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1-A inexecução total ou parcial na entrega do objeto licitado ensejará o cancelamento da Ata de Registro de Preços bem como nos casos previstos no art.78 e 79 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, sem que desse fato decorra multa para a Administração.
19- DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1-O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em
qualquer fase desta licitação. A falsidade
de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19.2-A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 19.3-Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
19.4-Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
19.5-Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre
si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e considerado especificado e válido.
se omita em outro será
19.6-A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais,
observadas na documentação e
proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não
comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
19.6.1-Se houver solicitação de documentos, estes poderão ser enviados, no momento da sessão, via fac-símile, e, posteriormente, deverão ser enviados àPregoeira em até 48(quarenta e oito) horas, em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela Pregoeira ou Equipe de Apoio.
19.6.2-O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
19.7-A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
19.8-A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado,
disponibilizado no sistema para multa para administração.
conhecimento dos participantes da licitação, sem que isso acarrete
19.9-A Prefeitura poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.10-Cópia deste instrumento xxxxxx.xx.xxx.xx.
convocatório estará disponível na internet, no site: www.santos
19.11-As Empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com vista a possíveis alterações e avisos.
19.12-Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser feitos através do telefone (00) 0000 0000 Ramal 314.
19.13-Fica eleito o foro da Comarca de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Xxxxxx Xxxxxx, 24 de agosto de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2018
OBJETO: Futura e Eventual aquisição, através de Registro de Preços, de Medicamentos, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrições abaixo.
Item | Unidade de aquisição | Quant. | Especificação |
01 | cx | 24 | Acarbose 100mg |
02 | Compr. | 120000 | Acido Ascórbico |
03 | cx | 6 | Aclasta 5mg |
04 | cx | 36 | Actos 30mg |
05 | frs | 12 | Addera D3 |
06 | frs | 12 | Aerolin Spray |
07 | cx | 24 | Alginac |
08 | cx | 12 | Allegra Pediatrico |
09 | cx | 36 | Alphagan Z |
10 | cx | 36 | Amissulprida 200mg |
11 | cx | 12 | Aristab 15mg |
12 | cx | 12 | Artoglico 1,5g |
13 | cx | 24 | Artrolive 500mg + 400mg |
14 | cx | 12 | Artrolive 1500mg+1200mg |
15 | cx | 12 | Artrosil 320mg |
16 | cx | 12 | Atropina 1% |
17 | cx | 24 | Atrovent gotas |
18 | cx | 12 | Avamys |
19 | cx | 12 | Azopt |
20 | cx | 96 | Bamifix 300mg |
21 | cx | 12 | Benicar HCT 40mg+12,5mg |
22 | cx | 24 | Betoptic S |
23 | cx | 72 | Calde Mag 250mg/5mg/125mg |
24 | cx | 36 | Cardizem SR 120mg |
25 | cx | 72 | Cellcept 500mg |
26 | cx | 24 | Concardio 2,5mg |
27 | cx | 24 | Concerta 36mg |
28 | cx | 12 | Concor 2,5mg |
29 | cx | 12 | Concor 5mg |
30 | cx | 12 | Condress 40mg |
31 | cx | 24 | Condroflex 1,5g + 1,2g |
32 | frs | 12 | Cosopt |
33 | cx | 120 | Cymbalta 60mg |
34 | cx | 12 | Daflon 1000mg |
35 | cx | 36 | Daforin |
36 | cx | 24 | Deflazacorte 6mg |
37 | cx | 24 | Depakote 125mg |
38 | cx | 24 | Depakote 500mg |
39 | cx | 48 | Depakote ER 250mg |
40 | cx | 144 | Depakote ER 500mg |
41 | cx | 12 | Deposteron 200mg |
42 | Cx | 24 | Depura 2000Ui/ml |
43 | cx | 24 | Dersani |
44 | cx | 24 | Diacqua 25mg |
45 | cx | 120 | Diamicron MR 60mg |
46 | cx | 24 | Diamox 250mg |
47 | cx | 60 | Dogmatil Gotas |
48 | cx | 60 | Donaren 50mg |
48 | cx | 12 | Dostinex 0,5mg |
50 | cx | 36 | Drusolol |
51 | cx | 12 | Duo Travatan |
52 | cx | 12 | Duomo HP 2mg/5mg |
53 | cx | 36 | Durateston 250mg |
54 | cx | 24 | Efexor XR 75mg |
55 | cx | 24 | Eliquis 2,5mg |
56 | cx | 24 | Eliquis 5mg |
57 | cx | 12 | Enbrel 50mg |
58 | cx | 12 | Epitegel |
59 | cx | 48 | Escilex 10mg |
60 | cx | 12 | Etna |
61 | cx | 36 | Exelon Patch 10 |
62 | cx | 60 | Exelon Patch 15 |
63 | cx | 12 | Fledoid Gel |
64 | cx | 24 | Fluir 12mcg |
65 | cx | 12 | Foraseq 12/400mcg |
66 | cx | 144 | Frisium 10mg |
67 | cx | 60 | Frontal 2mg |
68 | cx | 12 | Frontal 0,25mg |
69 | cx | 36 | Galvus Met 50/500mg |
70 | frs | 24 | Ganfort |
71 | frs | 24 | Gastrogel |
72 | cx | 12 | Ginkbo Biloba 80mg |
73 | cx | 144 | Glifage XR 500mg |
74 | cx | 24 | Hidrion 40mg + 100mg |
75 | cx | 12 | Hyabak |
76 | cx | 24 | Indocid 50mg |
77 | frs | 192 | Insulina Apidra 10ml |
78 | cx | 36 | Insulina Apidra Solostar |
79 | cx | 96 | Insulina Humalog Mix 25 KwikPen |
80 | Frs | 120 | Insulina Humalog 10ml |
81 | Frs | 240 | Insulina Lantus 10ml |
82 | cx | 360 | Insulina Lanuts 3ml |
83 | caneta | 600 | Insulina Levemir Flex Pen |
84 | Unid. | 60 | Insulina Novorapid Penfil |
85 | caneta | 60 | Insulina NovoMix Flex Pen |
86 | caneta | 600 | Insulina NovoRapid FlexPen |
87 | caneta | 72 | Insulina Tresiba 100Un/ml |
88 | cx | 24 | Januvia 100mg |
89 | cx | 108 | Jardiance 25mg |
90 | cx | 24 | Kombiglyze XR 2,5mg + 1000mg |
91 | cx | 36 | Kombiglyze XR 5mg + 1000mg |
92 | cx | 300 | Lactulona |
93 | Cx | 36 | Lamictal 100mg |
94 | cx | 96 | Lamictal 25mg |
95 | cx | 12 | Lasilactona |
96 | frs | 48 | Leucogen Liquido |
97 | cx | 24 | Lexapro 10mg |
98 | cx | 60 | Lexotan 6mg |
99 | cx | 144 | Lioresal 10mg |
100 | cx | 12 | Lipanon 250mg |
101 | cx | 12 | Lipidil 160mg |
102 | cx | 12 | Livalo 4mg |
103 | cx | 60 | Lorax 2mg |
104 | cx | 48 | Luvox 100mg |
105 | cx | 12 | Lyrica 150mg |
106 | cx | 36 | Lyrica 75mg |
107 | frs | 4 | Mabthera 500mg |
108 | cx | 12 | Meclin |
109 | cx | 144 | Mesacol 250mg supositorio |
110 | cx | 108 | Mesacol 800mg |
111 | cx | 12 | Micardis Anlo 80mg + 5mg |
112 | cx | 12 | Minilax |
113 | cx | 12 | Montelucaste 5mg |
114 | cx | 12 | Motilium 10mg |
115 | Frs | 12 | Motilium liquido |
116 | Frs | 12 | Mylanta Plus |
117 | cx | 96 | Mytedon 10mg |
118 | cx | 12 | Naprix 2,5mg |
119 | frs | 12 | Neozine Gotas 4% |
120 | cx | 48 | Nesina 25mg |
121 | cx | 12 | Nexavar 800mg |
122 | cx | 12 | Nexium 40mg |
123 | cx | 12 | Nimegon 100mg |
124 | frs | 12 | Ocupress 2% |
125 | cx | 12 | Onbrize 300mg |
126 | cx | 12 | Onglyza 5mg |
127 | cx | 12 | Orlistat 120mg |
128 | cx | 24 | Os-Cal D |
129 | cx | 24 | Osteoban 150mg |
130 | cx | 36 | Osteofix |
131 | cx | 12 | Osteonutri |
132 | cx | 36 | Paxtrat 20mg |
133 | cx | 12 | Piascledine 300mg |
134 | cx | 72 | Plenance 10mg |
135 | cx | 60 | Pradaxa 110mg |
136 | cx | 12 | Primid 100mg |
137 | cx | 48 | Pristiq 100mg |
138 | cx | 60 | Prolia 60mg |
139 | cx | 24 | Promestieno |
140 | cx | 12 | Puran T4 88mg |
141 | cx | 12 | Puran T4 112mg |
142 | cx | 24 | Puran T4 75mg |
143 | cx | 36 | Razapina 30mg |
144 | frs | 24 | Redoxon gotas |
145 | cx | 12 | Relvar Ellipta 100 + 25MG |
146 | cx | 12 | Restasis |
147 | cx | 36 | Ritalina 10mg |
148 | cx | 36 | Ritalina LA 20mg |
149 | cx | 12 | Ritalina LA 30mg |
150 | cx | 72 | Ritmonorm 300mg |
151 | cx | 36 | Rivotril 2mg |
152 | cx | 72 | Sabril 500mg |
153 | cx | 12 | Saxenda |
154 | frs | 24 | Seretide Spray 25/125 mg |
155 | cx | 24 | Seretide Spray 25/250mg |
156 | cx | 24 | Seretide Spray 50/250mg |
157 | cx | 24 | Seroquel XRO 200mg |
158 | cx | 24 | Sifrol 0,25 mg |
159 | cx | 12 | Sigmatriol 0,25mg |
160 | cx | 12 | Singular 5 mg |
161 | frs | 12 | Slow K 600mg |
162 | cx | 36 | Somalgin Cardio 100mg |
163 | cx | 36 | Sotalol 160mg |
164 | cx | 60 | Spiriva Respimat |
165 | cx | 12 | Stilnox 10mg |
166 | Cx | 132 | Sustrate 10mg |
167 | frs | 12 | Symbicort 6/4mg |
168 | Cx | 6 | Synvisc-One |
169 | cx | 12 | Systane UI |
170 | cx | 12 | Tambocor 50mg |
171 | cx | 12 | Tarceva 150mg |
172 | cx | 36 | Tecta 40mg |
173 | cx | 24 | Tegretol CR 400mg |
174 | cx | 60 | Thioctacid 600mg |
175 | cx | 36 | Topamax 100mg |
176 | cx | 36 | Topamax 50mg |
177 | cx | 16 | Torisel 25mg/ml |
178 | frs | 36 | Travatan |
179 | cx | 60 | Trayenta 5mg |
180 | cx | 24 | Trayenta Duo 2,5/850 mg |
181 | cx | 60 | Trezor 10mg |
182 | cx | 96 | Trezor 20mg |
183 | frs | 288 | Trileptal 6% |
184 | cx | 12 | Uninaltrex 50mg |
185 | cx | 24 | Urbanil 20mg |
186 | cx | 144 | Ursacol 150mg |
187 | cx | 60 | Ursacol 300mg |
188 | Cx | 60 | Utrogestan 200mg |
189 | cx | 12 | Valium 5mg |
190 | cx | 24 | Valium 10mg |
191 | cx | 12 | Valsartana 320mg |
192 | cx | 12 | Vascase 5mg |
193 | cx | 24 | Vastarel MR 35mg |
194 | cx | 36 | Velija 60mg |
195 | cx | 36 | Venlafaxina 37,5 |
196 | cx | 48 | Venlafaxina 75mg |
197 | cx | 12 | Venvanse 30mg |
198 | cx | 12 | Venvanse 50mg |
199 | cx | 192 | Versa 40mg/ml |
200 | cx | 12 | Votag |
201 | cx | 12 | Votrient 400mg |
202 | frs | 36 | Xalatan |
203 | cx | 36 | Xarelto 10mg |
204 | cx | 96 | Xarelto 15mg |
205 | cx | 288 | Xarelto 20 mg |
206 | cx | 36 | Zaditem Xarope |
207 | cx | 72 | Zider 10 mg |
208 | cx | 36 | Zoloft 50mg |
209 | cx | 24 | Zyloric 10mg |
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A aquisição dos medicamentos se justifica para o abastecimento da Farmácia do Programa DST/AIDS e da Farmácia de Mandados Judiciais, visando o atendimento e a distribuição a paciente no caso de judicialização da Saúde.
As marcas solicitadas decorrem de mandados judiciais as quais devem ser seguidas criteriosamente, o que justifica as solicitações conforme o especificado.
Anteriormente realizado 2 (duas) licitações de medicamentos Éticos e uma tentativa de adesão a ata da
Cimpar/Ampar (Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Paraibuna/Associação dos
Municípios da Micro Região do Vale do Paraibuna), onde foram frustradas as tentativas.
AVALIAÇÃO DE CUSTO
Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo, sendo apurada a média total de R$ 1.573.079,08 (Hum milhão quinhentos e
setenta e três mil setenta e nove reais e oito centavos) para verificação de disponibilidade
orçamentária no decorrer da vigência da ata.
METODOLOGIA.
O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM levando-se ainda em consideração as especificações do objeto bem como a qualidade dos mesmos.
DA MODALIDADE
Por se tratar de aquisições futuras e parceladas onde não é possível definir imediatamente o quantitativo a ser demandado pela administração, a licitação deverá ser realizada através de Pregão para Registro de Preços.
DA VIGÊNCIA.
A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
DA DOCUMENTAÇÃO
Além da documentação usualmente solicitada para fins de participação solicitamos a inclusão dos seguintes documentos:
nos certames licitatórios,
- Autorização de funcionamento da empresa (AFE) licitante junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para medicamentos comuns e especiais;
- Licença de Funcionamento Estadual /Municipal (LF);
- Alvará Sanitário vigente expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal;
-Certificado de regularidade do Conselho Regional de Farmácia, em vigor e com indicação do responsável técnico da empresa;
Os itens a serem adquiridos envolve produtos que podem causar a morte de usuários caso venham a ser fornecidos por empresas que não os armazenem, transporte ou distribuam de forma adequada.
O órgão responsável por autorizar e regulamentar o funcionamento de tais empresas é a ANVISA, portanto para que as mesmas estejam autorizadas a funcionar é necessária a autorização da ANVISA. Ainda em atendimento à Legislação específica, as empresas deverão possuir alvará sanitário e responsável pelo controle e dispensação de medicamentos.
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, as microempresas e
empresas de pequeno porte
deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da abertura da sessão, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
O objeto da presente licitação será solicitado conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, através de Ordem de fornecimento, emitido pelo setor competente, devendo os produtos ser entregues no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
Os produtos ora licitados deverão ser entregues com no mínimo 80% (oitenta por cento) da sua validade total, ou 12 meses, contados a partir da data de entrega no Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG.
Os produtos deverão ser entregue no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, (referência hospital Samaritano).
A partir da entrega, o objeto ou fração do mesmo, será recebido em caráter provisório durante 30(trinta)
xxxx, período no qual será submetido a controle de qualidade e avaliado sua conformidade com as
especificações constantes deste instrumento e seus anexos, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela detentora no prazo de 72(setenta e duas) horas da comunicação pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx. Após esse prazo a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à detentora, com frete a pagar, procedendo-se a sua troca no prazo de 48h podendo ainda a Administração proceder ao cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços.
Decorridos 30(trinta) da entrega, e não havendo impugnação por parte da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, o objeto será tido como recebido em caráter definitivo.
O recebimento em caráter definitivo não retira da detentora a responsabilidade sobre o produto oferecido que, se apresentar qualquer irregularidade dentro de sua validade, será devolvido, sujeitando- se a mesma detentora, ainda, às penalidades previstas neste instrumento e na lei.
O pagamento do objeto fornecido será efetuado em até 30(trinta) dias, diretamente à detentora mediante
a comprovação da entrega e
apresentação da Nota Fiscal ao setor
competente, devidamente
acompanhada dos documentos fiscais atualizados, sem o que não será liberado o pagamento.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Nenhum pagamento será efetuado à detentora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de
preços.
Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos social, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora.
Da nota fiscal deverá constar o n° da conta-corrente do licitante, banco, e nº da agência para fins de pagamento.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a aquisição Orçamentárias:
do objeto ora licitado correrão à conta
das seguintes Dotações
Ficha 489- 02.28.02.10.301.0014.2157-3.3.90.91.00- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Ficha 482- 02.28.02.10.301.0014.2157-3.3.90.32.00- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Ficha 561- 02.28.02.10.305.0014.2152-3.3.90.32.00- DST-AIDS.
O empenho de dotações orçamentárias suplementares, ou dotações referentes ao próximo exercício, não caracteriza sua alteração contratual, podendo ser registrado por simples apostila dispensando a celebração de aditamento consoante faculdade inserta no art. 65, § 8º da Lei Federal n.8666/93.
DAS OBRIGAÇÕES:
O fornecimento do objeto licitado será efetuado pela detentora obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) Fornecer os produtos de acordo com o contido nas especificações da Ordem de Compras, sem o que não serão aceitos pela Administração;
b) Todas as despesas, dentre as quais os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste instrumento e da Ata de Registro de Preços.
c) Acondicionar os produtos de forma adequada e resistente;
d) Regularizar imediatamente, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal/fatura,
se verificadas irregularidades posteriores ao fornecimento, sem prejuízo cabíveis;
da aplicação das sanções
e) Solicitar a Administração autorização de alteração da marca dos produtos, desde que devidamente justificado, devendo os produtos substituídos serem de qualidade igual ou superior;
e) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, comprometendo-se a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes;
DA FISCALIZAÇÃO
Será responsável pela fiscalização da execução da Ata o funcionário a ser designado pela Secretaria de Saúde.
DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo do cancelamento e das responsabilidades penal e civil, aplicar o disposto no art.7º da Lei Federal n.10.520/02, além das demais cominações legais cabíveis.
Ficam estabelecidas as seguintes sanções:
Advertência;
Suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
Multa nos seguintes percentuais:
0,33% por dia, sobre o valor do empenho, até o 10º dia de atraso na entrega do produto;
10% sobre o valor do empenho, no caso de atraso superior a 10 dias;
30% sobre o valor do empenho no caso da adjudicatária injustificadamente desistir do fornecimento ou causar a sua rescisão.
O valor das multas aplicadas deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia emitida pela Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento.
As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios de contraditório e da ampla defesa.
Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração Municipal, em relação a um dos eventos arrolados, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
CONDIÇÕES GERAIS
No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídos impostos, fretes, encargos sociais e demais despesas, pertinentes à entrega do objeto e, caso necessitar de troca, as despesas também ficam a cargo do fornecedor.
Xxxxxx Xxxxxx, 24 de agosto de 2018.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2018
PROCURAÇÃO
A empresa (nome da proponente), CNPJ nº , com sede na Xxx , xx , Xxxxxx , xxxxxx
, neste ato
representado pelo(s)
(sócios ou
diretores com qualificação completa: nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço), nomeia e constitui seu(a) Procurador(a) o(a) Senhor(a)
(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço), a quem confere amplos e gerais poderes para, junto ao Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório sob a
modalidade Pregão Presencial, conferindo-lhes, ainda, poderes
acima citados, usando dos recursos legais e acompanhando-os, especiais para desistir de recursos, apresentarem lances verbais,
negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de 2018.
Nome e Ass. do Representante Legal
APRESENTAR DOCUMENTO COM FIRMA RECONHECIDA
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2018
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a Futura e Eventual aquisição, através de Registro de Preços, de Medicamentos, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrições abaixo.
Item | Unidade de aquisição | Quant. | Especificação | Preço Unitário | Preço Total |
01 | cx | 24 | Acarbose 100mg | ||
02 | Compr. | 120000 | Acido Ascórbico | ||
03 | cx | 6 | Aclasta 5mg | ||
04 | cx | 36 | Actos 30mg | ||
05 | frs | 12 | Addera D3 | ||
06 | frs | 12 | Aerolin Spray | ||
07 | cx | 24 | Alginac | ||
08 | cx | 12 | Allegra Pediatrico | ||
09 | cx | 36 | Alphagan Z | ||
10 | cx | 36 | Amissulprida 200mg | ||
11 | cx | 12 | Aristab 15mg | ||
12 | cx | 12 | Artoglico 1,5g | ||
13 | cx | 24 | Artrolive 500mg + 400mg | ||
14 | cx | 12 | Artrolive 1500mg+1200mg | ||
15 | cx | 12 | Artrosil 320mg | ||
16 | cx | 12 | Atropina 1% | ||
17 | cx | 24 | Atrovent gotas | ||
18 | cx | 12 | Avamys | ||
19 | cx | 12 | Azopt | ||
20 | cx | 96 | Bamifix 300mg |
21 | cx | 12 | Benicar HCT 40mg+12,5mg | ||
22 | cx | 24 | Betoptic S | ||
23 | cx | 72 | Calde Mag 250mg/5mg/125mg | ||
24 | cx | 36 | Cardizem SR 120mg | ||
25 | cx | 72 | Cellcept 500mg | ||
26 | cx | 24 | Concardio 2,5mg | ||
27 | cx | 24 | Concerta 36mg | ||
28 | cx | 12 | Concor 2,5mg | ||
29 | cx | 12 | Concor 5mg | ||
30 | cx | 12 | Condress 40mg | ||
31 | cx | 24 | Condroflex 1,5g + 1,2g | ||
32 | frs | 12 | Cosopt | ||
33 | cx | 120 | Cymbalta 60mg | ||
34 | cx | 12 | Daflon 1000mg | ||
35 | cx | 36 | Daforin | ||
36 | cx | 24 | Deflazacorte 6mg | ||
37 | cx | 24 | Depakote 125mg | ||
38 | cx | 24 | Depakote 500mg | ||
39 | cx | 48 | Depakote ER 250mg | ||
40 | cx | 144 | Depakote ER 500mg | ||
41 | cx | 12 | Deposteron 200mg | ||
42 | Cx | 24 | Depura 2000Ui/ml | ||
43 | cx | 24 | Dersani | ||
44 | cx | 24 | Diacqua 25mg | ||
45 | cx | 120 | Diamicron MR 60mg | ||
46 | cx | 24 | Diamox 250mg | ||
47 | cx | 60 | Dogmatil Gotas | ||
48 | cx | 60 | Donaren 50mg | ||
48 | cx | 12 | Dostinex 0,5mg |
50 | cx | 36 | Drusolol | ||
51 | cx | 12 | Duo Travatan | ||
52 | cx | 12 | Duomo HP 2mg/5mg | ||
53 | cx | 36 | Durateston 250mg | ||
54 | cx | 24 | Efexor XR 75mg | ||
55 | cx | 24 | Eliquis 2,5mg | ||
56 | cx | 24 | Eliquis 5mg | ||
57 | cx | 12 | Enbrel 50mg | ||
58 | cx | 12 | Epitegel | ||
59 | cx | 48 | Escilex 10mg | ||
60 | cx | 12 | Etna | ||
61 | cx | 36 | Exelon Patch 10 | ||
62 | cx | 60 | Exelon Patch 15 | ||
63 | cx | 12 | Fledoid Gel | ||
64 | cx | 24 | Fluir 12mcg | ||
65 | cx | 12 | Foraseq 12/400mcg | ||
66 | cx | 144 | Frisium 10mg | ||
67 | cx | 60 | Frontal 2mg | ||
68 | cx | 12 | Frontal 0,25mg | ||
69 | cx | 36 | Galvus Met 50/500mg | ||
70 | frs | 24 | Ganfort | ||
71 | frs | 24 | Gastrogel | ||
72 | cx | 12 | Ginkbo Biloba 80mg | ||
73 | cx | 144 | Glifage XR 500mg | ||
74 | cx | 24 | Hidrion 40mg + 100mg | ||
75 | cx | 12 | Hyabak | ||
76 | cx | 24 | Indocid 50mg | ||
77 | frs | 192 | Insulina Apidra 10ml | ||
78 | cx | 36 | Insulina Apidra Solostar |
79 | cx | 96 | Insulina Humalog Mix 25 KwikPen | ||
80 | Frs | 120 | Insulina Humalog 10ml | ||
81 | Frs | 240 | Insulina Lantus 10ml | ||
82 | cx | 360 | Insulina Lanuts 3ml | ||
83 | caneta | 600 | Insulina Levemir Flex Pen | ||
84 | Unid. | 60 | Insulina Novorapid Penfil | ||
85 | caneta | 60 | Insulina NovoMix Flex Pen | ||
86 | caneta | 600 | Insulina NovoRapid FlexPen | ||
87 | caneta | 72 | Insulina Tresiba 100Un/ml | ||
88 | cx | 24 | Januvia 100mg | ||
89 | cx | 108 | Jardiance 25mg | ||
90 | cx | 24 | Kombiglyze XR 2,5mg + 1000mg | ||
91 | cx | 36 | Kombiglyze XR 5mg + 1000mg | ||
92 | cx | 300 | Lactulona | ||
93 | Cx | 36 | Lamictal 100mg | ||
94 | cx | 96 | Lamictal 25mg | ||
95 | cx | 12 | Lasilactona | ||
96 | frs | 48 | Leucogen Liquido | ||
97 | cx | 24 | Lexapro 10mg | ||
98 | cx | 60 | Lexotan 6mg | ||
99 | cx | 144 | Lioresal 10mg | ||
100 | cx | 12 | Lipanon 250mg | ||
101 | cx | 12 | Lipidil 160mg | ||
102 | cx | 12 | Livalo 4mg | ||
103 | cx | 60 | Lorax 2mg | ||
104 | cx | 48 | Luvox 100mg | ||
105 | cx | 12 | Lyrica 150mg | ||
106 | cx | 36 | Lyrica 75mg | ||
107 | frs | 4 | Mabthera 500mg |
108 | cx | 12 | Meclin | ||
109 | cx | 144 | Mesacol 250mg supositorio | ||
110 | cx | 108 | Mesacol 800mg | ||
111 | cx | 12 | Micardis Anlo 80mg + 5mg | ||
112 | cx | 12 | Minilax | ||
113 | cx | 12 | Montelucaste 5mg | ||
114 | cx | 12 | Motilium 10mg | ||
115 | Frs | 12 | Motilium liquido | ||
116 | Frs | 12 | Mylanta Plus | ||
117 | cx | 96 | Mytedon 10mg | ||
118 | cx | 12 | Naprix 2,5mg | ||
119 | frs | 12 | Neozine Gotas 4% | ||
120 | cx | 48 | Nesina 25mg | ||
121 | cx | 12 | Nexavar 800mg | ||
122 | cx | 12 | Nexium 40mg | ||
123 | cx | 12 | Nimegon 100mg | ||
124 | frs | 12 | Ocupress 2% | ||
125 | cx | 12 | Onbrize 300mg | ||
126 | cx | 12 | Onglyza 5mg | ||
127 | cx | 12 | Orlistat 120mg | ||
128 | cx | 24 | Os-Cal D | ||
129 | cx | 24 | Osteoban 150mg | ||
130 | cx | 36 | Osteofix | ||
131 | cx | 12 | Osteonutri | ||
132 | cx | 36 | Paxtrat 20mg | ||
133 | cx | 12 | Piascledine 300mg | ||
134 | cx | 72 | Plenance 10mg | ||
135 | cx | 60 | Pradaxa 110mg | ||
136 | cx | 12 | Primid 100mg |
137 | cx | 48 | Pristiq 100mg | ||
138 | cx | 60 | Prolia 60mg | ||
139 | cx | 24 | Promestieno | ||
140 | cx | 12 | Puran T4 88mg | ||
141 | cx | 12 | Puran T4 112mg | ||
142 | cx | 24 | Puran T4 75mg | ||
143 | cx | 36 | Razapina 30mg | ||
144 | frs | 24 | Redoxon gotas | ||
145 | cx | 12 | Relvar Ellipta 100 + 25MG | ||
146 | cx | 12 | Restasis | ||
147 | cx | 36 | Ritalina 10mg | ||
148 | cx | 36 | Ritalina LA 20mg | ||
149 | cx | 12 | Ritalina LA 30mg | ||
150 | cx | 72 | Ritmonorm 300mg | ||
151 | cx | 36 | Rivotril 2mg | ||
152 | cx | 72 | Sabril 500mg | ||
153 | cx | 12 | Saxenda | ||
154 | frs | 24 | Seretide Spray 25/125 mg | ||
155 | cx | 24 | Seretide Spray 25/250mg | ||
156 | cx | 24 | Seretide Spray 50/250mg | ||
157 | cx | 24 | Seroquel XRO 200mg | ||
158 | cx | 24 | Sifrol 0,25 mg | ||
159 | cx | 12 | Sigmatriol 0,25mg | ||
160 | cx | 12 | Singular 5 mg | ||
161 | frs | 12 | Slow K 600mg | ||
162 | cx | 36 | Somalgin Cardio 100mg | ||
163 | cx | 36 | Sotalol 160mg | ||
164 | cx | 60 | Spiriva Respimat | ||
165 | cx | 12 | Stilnox 10mg |
166 | Cx | 132 | Sustrate 10mg | ||
167 | frs | 12 | Symbicort 6/4mg | ||
168 | cx | 6 | Synvisc-One | ||
169 | cx | 12 | Systane UI | ||
170 | cx | 12 | Tambocor 50mg | ||
171 | cx | 12 | Tarceva 150mg | ||
172 | cx | 36 | Tecta 40mg | ||
173 | cx | 24 | Tegretol CR 400mg | ||
174 | cx | 60 | Thioctacid 600mg | ||
175 | cx | 36 | Topamax 100mg | ||
176 | cx | 36 | Topamax 50mg | ||
177 | cx | 16 | Torisel 25mg/ml | ||
178 | frs | 36 | Travatan | ||
179 | cx | 60 | Trayenta 5mg | ||
180 | cx | 24 | Trayenta Duo 2,5/850 mg | ||
181 | cx | 60 | Trezor 10mg | ||
182 | cx | 96 | Trezor 20mg | ||
183 | frs | 288 | Trileptal 6% | ||
184 | cx | 12 | Uninaltrex 50mg | ||
185 | cx | 24 | Urbanil 20mg | ||
186 | cx | 144 | Ursacol 150mg | ||
187 | cx | 60 | Ursacol 300mg | ||
188 | Cx | 60 | Utrogestan 200mg | ||
189 | cx | 12 | Valium 5mg | ||
190 | cx | 24 | Valium 10mg | ||
191 | cx | 12 | Valsartana 320mg | ||
192 | cx | 12 | Vascase 5mg | ||
193 | cx | 24 | Vastarel MR 35mg | ||
194 | cx | 36 | Velija 60mg |
195 | cx | 36 | Venlafaxina 37,5 | ||
196 | cx | 48 | Venlafaxina 75mg | ||
197 | cx | 12 | Venvanse 30mg | ||
198 | cx | 12 | Venvanse 50mg | ||
199 | cx | 192 | Versa 40mg/ml | ||
200 | cx | 12 | Votag | ||
201 | cx | 12 | Votrient 400mg | ||
202 | frs | 36 | Xalatan | ||
203 | cx | 36 | Xarelto 10mg | ||
204 | cx | 96 | Xarelto 15mg | ||
205 | cx | 288 | Xarelto 20 mg | ||
206 | cx | 36 | Zaditem Xarope | ||
207 | cx | 72 | Zider 10 mg | ||
208 | cx | 36 | Zoloft 50mg | ||
209 | cx | 24 | Zyloric 10mg |
Valor global da proposta: R$ ( ).
Apresentar a proposta em mídia de PENDRIVE contendo a proposta devidamente preenchida no formato do sistema informatizado, cujo arquivo e manual encontram-se disponibilizados junto ao edital no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Importante ressaltar que: a proposta também deverá ser apresentada em impresso no papel timbrado da empresa. À falta de apresentação da proposta em mídia não implicará na desclassificação do licitante, no entanto poderá extrapolar a previsão de tempo para realização do certame, devendo os licitantes retornar em outros dias seguintes.
A proposta em mídia, se impressa, substituirá a proposta modelo (XXXXX XXX), desde que contenha as declarações necessárias constantes do modelo e esteja devidamente assinada, devendo ainda constar que as especificações são as mesmas do Termo de Referência.
As declarações referentes ao item anterior poderão ser emitidas em documento a parte, anexo á proposta
Prazo de validade da proposta não inferior a 60(sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação.
Prazo de entrega do objeto de no máximo 05(cinco) dias úteis, a partir da ordem de fornecimento.
Prazo de validade dos produtos de, no mínimo, 80% da validade total, contado a partir da data da
entrega no Departamento Municipal de Saúde.
Declaro que no(s) preço(s) proposto(s) estão incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG, e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
, de de 2018.
Nome e Ass. do Representante Legal.
Carimbo da empresa:
ANEXO IV DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2018
Declaração de Atendimento ao art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93 e alterações.
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2018.
Nome e Ass. do Representante Legal.
ANEXO V DECLARAÇÃO HABILITAÇÃO E DE
INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2018
“DECLARAÇÃO”
A Empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na Rua , na cidade de , neste ato representado
pelo(a) Sr(a). (nome do
representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de
participação no Pregão Presencial em pauta, sob as penas da Lei, que INEXISTE QUALQUER FATO IMPEDITIVO para sua participação no Pregão Presencial acima citado, estando apta e HABILITADA a realizar contratação com o Poder Público de qualquer esfera e se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade firma o presente.
, de de 2018.
Nome e Ass. do Representante Legal
Obs.: (favor apresentar juntamente ao credenciamento).
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2018
Aos dias do mês de de 2018, de um lado o Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG,
doravante denominado Gerenciador do Registro de Preços, neste ato Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº , e
representado pelo Exmo. de outro lado à empresa:
, CNPJ , com sede na Rua , Nº
, Bairro: , na Cidade de , CEP: , representada neste ato pelo Sr.(a). , CPF ,identidade nº , doravante denominada Detentora, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do inciso II do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 9 de junho de 1994 e das demais normas legais
aplicáveis, e, ainda, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais, em face da
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO, do certame acima especificado.Observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
1.1 – Objeto: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, ATRAVÉS DO REGISTRO DE PREÇOS, DE MEDICAMENTOS, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 - Apresentação: Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades da Secretaria, nas quantidades solicitadas nas ordens de compras.
CLÁUSULA 2 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(doze) meses a partir de sua assinatura
devendo durante a vigência a
Detentora manter todas as condições de
habilitação e qualificação
exigidas, comprometendo-se a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes.
2.2 - Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o
prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir,
exclusivamente por seu intermédio, os produtos licitados podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, sendo assegurado, no entanto, às detentoras do registro preferência em igualdade de condições.
2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94 a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, sem que deste fato resulte multa para a Administração.
CLÁUSULA 3 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada pela Secretaria e por outros órgãos que desejarem aderir.
CLÁUSULA 4 - DO PREÇO
4.1 - O preço e marca registrada pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 080/2018, encontram-se conforme relatório do sistema, em anexo, parte integrante desta ata.
Perfazendo um total de R$ ( ).
4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observados os preços unitários dos produtos, a marca, a qualidade e a validade propostas pela detentora no Pregão Presencial Para Registro de Preço sem epígrafe, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 - Do equilíbrio econômico: Será assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
inicial dos preços, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova material da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
CLÁUSULA 5 - LOCAL DE ENTREGA E PAGAMENTO.
5.1- O objeto da presente licitação será solicitado conforme necessidade da Secretaria Municipal de
Saúde, através de Ordem de fornecimento, emitido pelo setor competente, devendo os produtos ser
entregues no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
5.2 - Os produtos ora licitados deverão ser entregues com no mínimo 80% (oitenta por cento) da sua validade total, ou 12 meses, contados a partir da data de entrega no Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG.
5.3 - Os produtos deverão ser entregue no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, (referência hospital Samaritano).
5.4 - A partir da entrega, o objeto ou fração do mesmo, será recebido em caráter provisório durante 30(trinta) dias, período no qual será submetido a controle de qualidade e avaliado sua conformidade com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
5.5 - Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela detentora no prazo de 72(setenta e duas) horas da comunicação pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx. Após esse prazo a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à detentora, com frete a pagar, procedendo-se a sua troca no prazo de 48h podendo ainda a Administração proceder ao cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços.
5.6 - Decorridos 30(trinta) da entrega, e não havendo impugnação por parte da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, o objeto será tido como recebido em caráter definitivo.
5.7 - O recebimento em caráter definitivo não retira da detentora a responsabilidade sobre o produto oferecido que, se apresentar qualquer irregularidade dentro de sua validade, será devolvido, sujeitando- se a mesma detentora, ainda, às penalidades previstas neste instrumento e na lei.
5.8 - O pagamento do objeto fornecido será efetuado em até 30(trinta) dias, diretamente à detentora mediante a comprovação da entrega e apresentação da Nota Fiscal ao setor competente, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados, sem o que não será liberado o pagamento.
5.9 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.10 - Nenhum pagamento será efetuado à detentora enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem reajustamento de preços.
que isso gere direito a
5.11 - Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos social, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora.
5.12 - Da nota fiscal deverá constar o n° da conta-corrente do licitante, banco, e nº da agência para fins
de pagamento.
CLÁUSULA 6-DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
6.1- Coordenar e fiscalizara distribuição atestando o Recebimento na Nota Fiscal/Fatura;
6.2- Verificar a qualidade dos produtos em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital;
6.3- Verificar as condições de acondicionamento;
6.4- Contatar a DETENTORA quando houver verificação de irregularidades posteriores à entrega, para promover a regularização;
6.5-Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver atendimento às solicitações de correções de irregularidades.
CLÁUSULA 7-DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1-O fornecimento do objeto licitado será efetuado pela detentora obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) Os produtos deverão ser entregues nos prazo e condições estabelecidas;
b) Fornecer os produtos de acordo com o contido nas especificações da Ordem de Fornecimento, sem o que não serão aceitos pela Administração;
c) Todas as despesas, dentre as quais os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução desta Ata de Registro de Preços;
d) Acondicionar os produtos de forma adequada e resistente;
e) Regularizar imediatamente, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal/fatura,
se verificadas irregularidades posteriores ao fornecimento, sem prejuízo cabíveis;
da aplicação das sanções
f) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, comprometendo-se a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Entregar os produtos com 80% de sua validade.
CLÁUSULA 8–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU RECURSOS FINANCEIROS
8.1 - As despesas com a aquisição do objeto ora licitado correrão à conta das Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:
Ficha 489- 02.28.02.10.301.0014.2157-3.3.90.91.00- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Ficha 482- 02.28.02.10.301.0014.2157-3.3.90.32.00- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Ficha 561- 02.28.02.10.305.0014.2152-3.3.90.32.00- DST-AIDS.
8.2 - O empenho de dotações exercício, não caracteriza sua
orçamentárias suplementares, ou dotações referentes ao próximo alteração contratual, podendo ser registrado por simples apostila
dispensando a celebração de aditamento consoante faculdade incerta no art.65 § 8º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 9- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1 - Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão substituídos pelos empenhos e individualizados pela Ordem de Compra emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx.
9.2 - A(s) detentora(s) da presente Ata de Registro de Preços é obrigada a atender a todos os pedidos do objeto licitado efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega destes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
9.3 - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às necessidades da Secretaria e dentro das exigências do Edital correspondente, os mesmos deverão ser recolhidos pela detentora no prazo de 48(quarenta e oito) horas da comunicação pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, e consequente
reposição no prazo de 72(setenta e duas) horas. Após este prazo a Prefeitura reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à adjudicatária, com frete a pagar, procedendo-se o cancelamento da Ordem de Compra e cancelamento unilateral da presente Ata, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e demais legislações correlatas.
CLÁUSULA 10 – DAS PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a Administração Municipal, poderá, sem prejuízo da rescisão contratual e das responsabilidades penal e civil aplicar o disposto no art. 7º da Lei 10.520/02, além das demais cominações legais cabíveis.
10.2 - Ficam estabelecidas as seguintes sanções:
10.2.1 - Advertência.
10.2.2 - Suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades.
10.2.3–Multas nos seguintes percentuais:
a - 0,33% por dia sobre o valor do empenho, até o 10º dia de atraso na entrega do produto. b - 10% sobre o valor do empenho, no caso de atraso superior a 10 dias.
c - 30% sobre o valor do empenho no caso da adjudicatária injustificadamente desistir do
fornecimento ou causar a sua rescisão.
10.3 - O valor das multas aplicadas, após deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia emitida pela Prefeitura, no prazo máximo de 03(três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
10.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste contrato.
10.5 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.6 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, penalidades referidas no Capitulo IV da Lei nº 8.666/93.
no que couber, às demais
10.7 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, em relação a um dos eventos arrolados na condição a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.8- O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de 05(dias) úteis, contados da data de recebimento da notificação.
CLÁUSULA 11 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO DA ATA DE
11.1 - O produto objeto desta
Ata de Registro de Preços será recebido
pela unidade requisitante
consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes, ficando sob responsabilidade de pessoa designada pela Secretaria de Saúde a conferência quanto ao controle de quantidade e qualidade dos produtos recebidos.
CLÁUSULA 12 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - A inexecução total ou parcial na entrega do objeto ou quando a proposta deixar de ser vantajosa para a Administração, ensejará o cancelamento da presente Ata, bem como nos casos previstos no art.78
e 79 da Lei Federal 8.666/93 Administração.
e alterações posteriores, sem que desse fato decorra multa para a
12.2 - Na hipótese de cancelamento desta ata, a administração poderá firmar nova ata com os licitantes remanescentes pelos preços registrados.
CLÁUSULA 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão em epígrafe, seus anexos, proposta da(s) empresa(s) retro qualificada(s), classificada em 1º lugar no certame supra mencionado.
13.2 - Fica eleito o foro, da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
13.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 10.520/2002, Decretos Municipais e subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 7.892/13 e pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Xxxxxx Xxxxxx, de de 2018.
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Testemunhas:
Empresa
Representante Legal Detentora
Nome: CPF:
Nome: CPF: