EDITAL
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 34/2017
Processo número 50500.352321/2017-81
EDITAL
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de clipping impresso, na forma eletrônica, de jornais, revistas e de mídia online de matérias jornalísticas relativas às áreas de transporte, infraestrutura, economia, política e outras matérias relacionadas com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com as especificações e definições constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Observações:
- Abertura da sessão pública dia 21/11/2017 – às 10:00 horas
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
- Cópias do Edital e do respectivo aviso se encontram à disposição de qualquer pessoa para consulta na ANTT, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – XXX 00.000-000.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 34/2017
Processo número 50500.352321/2017-81
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, sediada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A
– 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro
de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 21/11/2017 Horário: 10:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de clipping impresso, na forma eletrônica, de jornais, revistas e de mídia online de matérias jornalísticas relativas às áreas de transporte, infraestrutura, economia, política e outras matérias relacionadas com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com as especificações e definições constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500
Programa de Trabalho: 26.125.2087.2907.0001 Elemento de Despesa: 339039-01
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, salvo o disposto nos subitens 8.6.1 e 8.6.2 deste Edital;
4.2.3 que estejam reunidas em consórcio;
4.2.4 sociedades cooperativas.
4.3 Também é vedada a participação de:
4.3.1 entidades empresariais estrangeiras;
4.3.2 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4.4 Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5 Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.5.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.3 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.5.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5 DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1 Valor total da contratação, para o período de 12 (doze) meses;
5.6.2 Descrição detalhada do objeto.
5.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
5.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.9 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9 O licitante que ofertar o menor lance deverá realizar “Prova de Conformidade dos Serviços”, sob pena de não aceitação da proposta, conforme critérios estabelecidos no item 6 do Termo de Referência.
7.9.1 Por meio de mensagem no sistema, o Pregoeiro convocará o licitante que ofertar o menor lance para realização da “Prova de Conformidade dos Serviços”.
7.9.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.9.3 No caso de o licitante não realizar a “Prova de Conformidade dos Serviços” ou o serviço não atender as especificações previstas no Termo de Referência, a proposta será recusada.
7.9.4 Se a proposta ofertada pelo primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a realização de “Prova de Conformidade dos Serviços” e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 SICAF;
8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2 O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.4 Habilitação jurídica:
8.4.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da
Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.4.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
8.4.6 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.4.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.5 Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.5.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.5.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.5.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.6 A título de qualificação econômico-financeira, também deverá ser apresentada certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
8.6.1 Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro exigirá que a licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, observado o disposto no item 8.15 deste Edital;
8.6.2 A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico-financeira previstos neste Edital.
8.7 O licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.8 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.8.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços de clipagem jornalística de impressos e de sítios de veículos online, em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.8.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
8.8.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.8.1.3 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.9 O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.10 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
8.11 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.11.1A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.12 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.13 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.16 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório;
10.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
11 DOS RECURSOS
11.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
13.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
13.3 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.3.2 prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
13.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
13.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
13.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
13.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.8 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.9 Será considerada extinta a garantia:
13.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.9.2 no prazo de três meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
14 DO TERMO DE CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
14.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05
(cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante a CONTRATANTE para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela.
15 DO REAJUSTE
15.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
16 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência.
18 DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
18.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
18.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
18.6 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
18.6.1não produziu os resultados acordados;
18.6.2deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.6.3deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
18.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.11 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
18.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
18.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.14.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | I= | |
365 |
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 cometer fraude fiscal;
19.1.7 comportar-se de modo inidôneo.
19.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação pela conduta do licitante;
19.3.2 impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, conforme Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, Anexo III deste Edital.
19.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF.
20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste Edital.
20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar -
Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1 Anexo I Termo de Referência;
21.10.2 Anexo II Planilha de Formação de Preço;
21.10.3 Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
21.10.4 Anexo IV Minuta do Termo de Contrato.
Brasília, 07 de novembro de 2017 Xxxxxx Xxxxx X. xxx Xxxxxx
Pregoeiro
Assessoria de Comunicação Social – ASCOM
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 34/2017
Processo nº 50500.352321/2017-81
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de clipping impresso, na forma eletrônica, de jornais, revistas e de mídia online de matérias jornalísticas relativas às áreas de transporte, infraestrutura, economia, política e outras matérias relacionadas com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme especificações descritas neste Termo de Referência.
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação visa dotar a ANTT de serviço de notícias necessárias ao monitoramento do setor de transporte e para melhor orientação quanto ao processo de tomada de decisão pela Diretoria Colegiada acerca dos assuntos sob regulação da ANTT.
2.2 Justifica-se, ainda, pela necessidade de conhecimento, em tempo real, das informações veiculadas sobre a ANTT, na mídia nacional e regional. Os serviços de coleta das principais notícias divulgadas em importantes veículos de comunicação têm sido considerados de grande relevância, uma vez que se constitui em importante ferramenta para a avaliação crítica e analítica da imagem da ANTT na mídia e perante sociedade, além de fornecer subsídios à Política de Comunicação Social implantada pela Assessoria de Comunicação Social - Ascom, por meio da Deliberação nº 364, de 25 de novembro de 2015.
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O serviço de clipping é caracterizado como comum, conforme Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 5.450/05, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
3.2 O serviço objeto desta contratação é de natureza contínua, uma vez que interrompido, pode comprometer a continuidade das atividades desenvolvidas pela Ascom, que necessita do conhecimento em “tempo real” das notícias diárias dos temas de interesse institucional e relevante para ANTT.
3.3 O caráter contínuo dos serviços justifica-se, também, pela abrangência da área de atuação da Agência no que se refere à implantação de ações e programas de políticas públicas voltadas ao setor de transportes terrestres, que em sua maioria causam grande repercussão regional e nacional e que, se não houver o monitoramento e o acompanhamento contínuos das notícias podem causar um grande prejuízo à sua imagem institucional.
3.4 O monitoramento é uma ferramenta essencial para a execução do trabalho realizado pela Ascom, que realiza uma análise crítica do material a fim de verificar se a notícia afeta positiva ou negativamente a imagem da Agência e que ações devem ser tomadas para garantir que a sociedade seja corretamente informada e a imagem institucional, preservada.
3.5 O serviço objeto dessa contratação tem como escopo atender às necessidades da Assessoria de Comunicação Social, do corpo diretivo e técnico da Agência e caracteriza-se como serviço essencial havendo, portanto, uma necessidade pública permanente e contínua.
3.6 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.7 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4 DA ENTREGA
4.1 O clipping deverá ser transmitido diariamente, por meio eletrônico, para a Assessoria de Comunicação Social da ANTT, até as 8h, e à tarde até as 16h, para os seguintes endereços eletrônicos: xxxxx@xxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx; xxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx; xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx;
4.2 Aos sábados, domingos e feriados, 01 (uma) cópia eletrônica do clipping deverá ser enviada, até as 10h, para os seguintes endereços eletrônicos: xxxxx@xxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx; xxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx; xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx;
4.3 Sempre que necessário, a licitante vencedora deverá entregar, em até 4h após a solicitação, clipping de matéria específica.
4.4 Deverão ser incluídas, na íntegra, no clipping diário, as colunas de economia e política dos seguintes jornais: O Estado de São Paulo, O Globo, Folha de São Paulo, Valor Econômico, Correio Braziliense e outros que a ANTT julgar necessários no decorrer do contrato.
4.5 Deverão ser selecionadas todas as notícias com citação a ANTT e/ou Agência Nacional de Transportes Terrestres e que contenham as palavras-chave a serem definidas pela Agência e entregue por meio de uma relação na qual poderá se incluir, alterar ou suprimir, desta relação, quaisquer jornais, revistas ou sítios de mídia online sem nenhum ônus adicional.
4.6 O prazo para início da execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da assinatura do contrato.
5 MÍDIAS E VEÍCULOS A SEREM MONITORADOS:
JORNAIS |
ACRE |
A Gazeta |
A Tribuna |
ALAGOAS |
Gazeta de Alagoas |
Tribuna Independente |
AMAPÁ |
Jornal do Dia |
Diário do Amapá |
AMAZONAS |
A Crítica |
Diário do Amazonas |
Amazonas em Tempo |
BAHIA |
A Tarde |
Correio da Bahia |
Tribuna da Bahia |
CEARÁ |
Diário do Nordeste |
O Povo |
DISTRITO FEDERAL |
Correio Brasiliense |
Jornal de Brasília |
ESPÍRITO SANTO |
A Tribuna |
A Gazeta |
Notícia Agora |
GOIÁS |
O Popular |
Diário da Manhã |
MARANHÃO |
O Estado do Maranhão |
O Imparcial |
Jornal Pequeno |
MATO GROSSO |
A Gazeta |
Diário de Cuiabá |
MATO GROSSO DO SUL |
Correio do Estado |
O Estado |
MINAS GERAIS |
Estado de Minas |
Hoje em Dia |
O Tempo |
PARÁ |
O Liberal |
Diário do Pará |
PARAÍBA |
Correio da Paraíba |
A União |
PARANÁ |
Gazeta do Povo |
PERNAMBUCO |
Jornal do Commercio |
Folha de Pernambuco |
Diário do Pernambuco |
PIAUÍ |
Meio Norte |
Diário do Povo |
TOCANTINS |
Jornal do Tocantins |
RIO DE JANEIRO |
O Globo (Edição nacional) |
Extra |
O Dia |
O Fluminense |
Jornal do Comércio |
Diário de Petrópolis |
Tribuna de Petrópolis |
RIO GRANDE DO NORTE |
Tribuna do Norte |
RIO GRANDE DO SUL |
Correio do Povo |
Zero Hora |
Jornal do Comércio |
RONDÔNIA |
Diário da Amazônia |
RORAIMA |
Folha de Boa Vista |
SANTA CATARINA |
Diário Catarinense |
Jornal de Santa Catarina |
SERGIPE |
Jornal da Cidade |
SÃO PAULO |
Folha de São Paulo (Edição nacional e regional) |
O Estado de São Paulo (Edição nacional e regional) |
Valor Econômico (Edição nacional e regional) |
Diário Comércio e Indústria |
Diário de São Paulo |
Diário do Grande ABC |
REVISTAS |
Isto é |
Isto é Dinheiro |
Veja (edição nacional, edição RJ e edição SP) |
Época |
Exame |
Carta Capital |
Info Exame |
Carga Pesada |
Rodovias e Vias |
Transporte Moderno |
Revista Ferroviária |
Revista da CNT |
SÍTIOS DE MÍDIA ONLINE |
Agência Brasil |
Agência Câmara |
Agência Carta Maior |
Agência Estado |
Agência.Infra |
Agência Leia |
Agência Senado |
BandNews |
Blog do Ancelmo Gois |
Blog do Xxxx Xxxx |
Blog do Xxxxxx xx Xxxxx |
Blog do Xxxx Xxxxxx |
Blog do Noblat |
Blog do Planalto |
Blog do Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Blog do Sardenberg |
Xxxxxxxxx.xxx.xx |
Canal Energia |
Carta Capital |
CBN |
Xxxxxxx Xxxxxxxx.xxx.xx |
Contas Abertas |
Congresso em Foco |
Convergência Digital |
Correio Braziliense |
Época Online |
O Estadão |
Exame-Últimas Notícias |
Folha |
G1 - Globo |
GloboNews |
IstoÉ Online |
IG |
JB Online/RJ |
Portal da Band |
R7 |
Reuters Brasil |
Tele.Síntese |
Terra |
TV Justiça |
UOL Notícias |
Valor Online |
Veja |
6 DEMONSTRAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS
6.1 Antes da etapa de adjudicação e homologação do Pregão, a licitante, classificada em primeiro lugar, deverá disponibilizar, durante 3 (três) dias úteis, um relatório contendo as matérias clipadas de jornais, revistas e mídia online, de modo a comprovar a capacidade técnica para prestação do serviço.
6.1.1 O início da Prova de Conformidade dos Serviços se dará no terceiro dia útil após o recebimento da convocação.
6.2 Como condição para realização da Prova de Conformidade dos Serviços, a licitante convocada deverá comprovar possuir os direitos de licença e distribuição das informações a serem coletadas e repassadas à ANTT.
6.2.1 A licitante convocada deverá apresentar a documentação comprobatória no prazo de 02 (duas) horas, contadas da solicitação realizada pelo Pregoeiro no Sistema.
6.2.2 A falta de apresentação da documentação comprobatória no prazo estipulado no subitem anterior acarretará na desclassificação da licitante.
6.3 Será considerada apta a licitante que atender a todos os critérios estabelecidos na Prova de Conformidade dos Serviços, conforme Anexo “A” deste Termo de Referência.
6.4 Para avaliação da adequada prestação dos serviços de clipping, a empresa convocada deverá utilizar-se de 6 (seis) palavras-chave definidas para pesquisa nos materiais impressos como jornais, revistas e conteúdo online. São elas: ANTT, rodovias, ferrovias, concessão, passageiros e ônibus, as quais constam no Anexo “A” deste Termo. O clipping deverá ser enviado, diariamente, pelo período de 3 (três) dias úteis, ininterruptos.
6.5 O clipping eletrônico, em arquivo pdf, será enviado diariamente, até as 8:00h da manhã, conforme formatação descrita no Anexo “B”, deste Termo de Referência, aos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx@xxxx.xxx.xx; xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx. Este deve conter as matérias de relevância para a ANTT e as que tenham relação com as atribuições da Agência. As matérias publicadas deverão ser clipadas do dia anterior até as 7h45 do dia da entrega.
6.6 A Apresentação da Prova de Conformidade dos Serviços deverá levar em consideração as 6 (seis) palavras-chaves e as atribuições da ANTT, descritas no
preâmbulo do Anexo “A” deste Termo de referência. Matérias explicativas sobre as atribuições da Agência e se encontram disponibilizadas no Canal ANTT - hospedadas no YouTube - links:
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxXXXX xxxxx://xxxxx.xx/xX00x_-XXXX xxxxx://xxxxx.xx/XX_XXXxXx0x
6.7 Após a entrega do relatório de Clipping, a ANTT terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para avaliar e apresentar o resultado à licitante e, sucessivamente, às demais classificadas que forem submetidas à Prova de Demonstração dos Serviços.
6.8 Caso todos os critérios de conformidade definidos no Anexo “A” não sejam 100% (cem por cento) atendidos, a empresa será desclassificada do certame. O Pregoeiro convocará a próxima licitante classificada para comprovar a capacidade técnica para prestação do serviço.
6.9 Todos os custos relativos à demonstração de prova de conformidade dos serviços ficarão a cargo da licitante, não tendo direito a qualquer indenização, inclusive no caso de não classificação.
6.10 O resultado das provas de conformidade dos serviços será anexado ao processo de licitação e o resultado final será divulgado no site do COMPRASNET, como forma de transparência e publicidade dos atos do certame.
6.11 Havendo uma licitante classificada, o pregoeiro seguirá com os procedimentos legais de adjudicação e homologação da proposta vencedora.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
7.6 Fornecer à licitante vencedora relação de palavras-chave para o clipping.
7.6.1 A ANTT poderá incluir, alterar ou suprimir da relação de palavras- chave, quaisquer palavras/nomes/expressões sem nenhum ônus adicional.
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços conforme as especificações deste Termo de Referência e de sua proposta necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
8.5 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.6 Não permitir a utilização de trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todos as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quanto ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993
8.10 Fornecer suporte técnico aos usuários durante toda a vigência do contrato sem ônus adicional para a ANTT. O responsável técnico pelo atendimento da conta da ANTT deverá estar disponível para atender às solicitações de esclarecimento ou correções solicitadas em até 01 (uma) hora após a solicitação.
8.10.1 Nome do responsável por atender qualquer necessidade da ANTT.
8.10.2 O suporte técnico deverá ser dado pessoalmente, por telefone ou e- mail.
8.11 O clipping deverá ser hospedado num sítio eletrônico desenvolvido pela licitante vencedora, com possibilidade de acesso, pelos servidores da ANTT, a qualquer momento, de qualquer computador com conexão com a internet, sem necessidade de utilização de senha e deverá apresentar possibilidade de vários acessos simultâneos.
8.11.1 O sítio deve apresentar, no mínimo, a possibilidade de pesquisas retroativas das notícias por palavra-chave, por data, período e veículo e também, a possibilidade de gerar clippings de matérias específicas selecionadas na pesquisa.
8.12 Apresentar relatório com análise qualitativa e quantitativa das citações dos jornais e revistas e mídia online, da seguinte forma:
a) mensalmente, analisando todas as citações referentes à ANTT e a assuntos de seu interesse coletadas durante o mês. A entrega do relatório deve ser feita até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao da análise.
b) trimestralmente, obedecendo aos prazos determinados no cronograma, a seguir:
PERÍODO DO RELATÓRIO | DATA DE ENTREGA DO RELATÓRIO |
1º de janeiro a 31 de março | 5 de abril |
1º de abril a 30 de junho | 5 de julho |
1º de julho a 30 de setembro | 5 de outubro |
1º de outubro a 31 de dezembro | 5 de janeiro |
c) sempre que solicitado, analisando assunto específico contido na solicitação;
d) separado por análise nacional e análise regional. Na análise nacional, destacar os seguintes veículos:
• Jornais: O Globo, Valor Econômico, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo, Correio Braziliense e Brasil Econômico;
• Revistas: Veja, Exame, Época, Isto É, Isto É Dinheiro e Carta Capital.
• Mídias online: Portal G1, Folha Online, Agência Estado; Valor Econômico Online; Época Online; Veja Online, Agência Câmara; Uol Notícias; Isto É Online; Correio Braziliense Online
8.12.1 O relatório de que trata a alínea “c” deverá ser entregue em até 4h após a solicitação.
8.13 Xxxxx, ao longo da vigência do Contrato, os direitos de licença e distribuição da informação coletada e repassada à CONTRATANTE que em nenhuma hipótese assumirá o ônus, econômico ou jurídico, da ausência desses direitos e licenças.
8.14 Apresentar, sempre que solicitado, todos os contratos de direitos de licença autorais e de distribuição que tenha celebrado com reflexo na execução dos serviços para a CONTRATANTE.
9 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
9.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
9.10 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666, de 1993.
10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 fraudar na execução do contrato;
10.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 cometer fraude fiscal;
10.1.6 não mantiver a proposta.
10.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3 multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12 DO REAJUSTE DE PREÇO
12.1 Será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados, nos termos do artigo 19, XXII, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante a aplicação do IPCA, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, divulgado pelo IBGE.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA
14.1 Os licitantes deverão apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, que comprove a execução de serviços de clipagem jornalística de impressos e de sítios de veículos online, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos no desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
14.2 O (s) atestado (s) de capacidade técnica deverá (ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados. O (s) atestado (s) também deverá (ão) contemplar todos os elementos necessários à comprovação de que os serviços nele (s) constantes são similares/compatíveis com os exigidos neste Termo de Referência.
14.3 A licitante deverá apresentar um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter prestado ou estar prestando, a contento, serviços de clipagem jornalística de impressos e de sítios de veículos online, com características iguais ou semelhantes ao objeto licitado.
14.4 A critério da ANTT, o Pregoeiro poderá realizar diligência, em qualquer fase deste certame, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA PROVA DE CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS
ATRIBUIÇÕES DA ANTT | |||
Para realizar esta demonstração de serviço, é necessário entender algumas das atribuições da Agência Nacional de Transportes Terrestres. A ANTT é uma agência reguladora que tem, entre outras, a atribuição de criar as regras e fiscalizar o transporte interestadual rodoviário de passageiros, ou seja, aquele que vai de um estado a outro; o transporte internacional rodoviário de passageiros, aquele que sai do Brasil e vai para os países vizinhos; as rodovias federais que têm pedágio, que estão sob responsabilidade de concessionárias (Dutra, Concer, entre outras); e o transporte feito por meio de ferrovias, seja ele de carga ou de passageiros. Como trem de passageiros temos os turísticos (Trem do Forró, Trem da Uva, etc.); e os regulares que, atualmente, são apenas dois: Estrada de Ferro Vitória Minas e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxx xxxxxxxxxx x Xxxx. | |||
XXXXXXXX-XXXXX | |||
Com base nessas informações, utilize as seguintes palavras-chave para sua pesquisa: ANTT, rodovias, ferrovias, concessão, passageiros, ônibus. | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | ATENDE SIM NÃO | |
1 | As matérias de relevância para a ANTT, de acordo com a indexação de palavras-chaves e as atribuições da Agência, foram clipadas? | ( ) | ( ) |
2 | A empresa entregou o clipping de jornais, revistas e conteúdo online, apenas com matérias de interesse da ANTT? | ( ) | ( ) |
3 | O clipping de jornais, revistas e conteúdo online foi entregue de acordo com o formato exigido no ANEXO “B”? | ( ) | ( ) |
4 | O clipping de jornais, revistas e conteúdo online foi entregue no horário estabelecido no item 6.4, do Termo de Referência? | ( ) | ( ) |
5 | Todas as matérias clipadas foram veiculadas dentro da temporalidade exigida no item 6.4, do Termo de Referência? | ( ) | ( ) |
ANEXO “B” DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE FORMATAÇÃO DO RELATÓRIO “PROVA DE CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS” DE CLIPPING DE JORNAIS, REVISTAS E MÍDIA ONLINE
O clipping eletrônico, arquivo pdf, será entregue pela licitante classificada em primeiro lugar e assim, sucessivamente, pelas demais licitantes para a Prova de Conformidade dos Serviços, devendo conter as matérias de relevância para a ANTT e relação com as atribuições da Agência, indexadas por palavras-chave, conforme discriminadas no Anexo II – Tabela I, deste Termo de Referência.
O clipping eletrônico será entregue de acordo com os seguintes critérios:
1. Todo o clipping em letra Arial;
2. Título: ANTT, tamanho 12;
3. O corpo do texto das matérias em cor preta, tamanho 12. As palavras-chave têm que estar na cor vermelha;
4. Os dias clipados seguirão a ordem: Matérias na Íntegra de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx;
5. Em ordem de aparição, primeiro deverá vir o título da matéria, em cor laranja e tamanho 18;
6. Depois, o nome do veículo em negrito, tamanho 11, com data e hora da publicação. Caso a mesma matéria tenha sido replicada em outro veículo, para não duplicar a matéria, apenas a descrição do veículo virá logo em seguida;
7. Cada matéria deverá vir separada por dois espaçamentos;
8. Para dirimir dúvidas, segue exemplo:
Exemplo de apresentação do Clipping:
ANTT
Matérias na Íntegra de 20/06/2017 à 21/06/2017
São Paulo deve receber maior parte da verba do 'Avançar'
Época Negócios – SP-20/06/2017 - 10:16
Isto É Dinheiro Online – SP-20/06/2017 - 09:38
O Estado de S. Xxxxx - São Paulo – SP-20/06/2017 - 16:44
São Paulo deverá ser, entre os Estados, o destino da maior fatia de recursos orçamentários do Avançar, programa de investimentos federais que o presidente Xxxxxx Xxxxx pretende lançar nas próximas semanas, em seu esforço de contrapor a crise política com medidas positivas no campo econômico. Dos R$ 56,66 bilhões a serem desembolsados pelo governo federal até o fim de 2018, São Paulo deverá receber R$ 5,01 bilhões, segundo dados preliminares a que o
O dinheiro será destinado a 613 projetos que vão de construção de creches e postos de saúde até obras em infraestrutura já em andamento. É o caso, por exemplo, da travessia urbana de São José do Rio Preto, orçada em R$ 218,4 milhões e cuja conclusão está prevista para novembro de 2018. Ou trechos do Rodoanel, uma obra no valor total de R$ 13,2 bilhões, dos quais R$ 9,5 bilhões são dos cofres estaduais. A conclusão da obra está prevista para 2020.
Em segundo lugar na destinação de recursos está a Bahia, com R$ 3,26 bilhões distribuídos por 1.027 projetos. Depois vem Pernambuco, com R$ 2,19 bilhões em 555 projetos. Mas quase metade dos investimentos previstos no período, R$ 20,89 bilhões, não estão direcionados a nenhum Estado específico. Eles estão alocados em projetos com impacto nacional como, por exemplo, a conclusão da Ferrovia Norte- Sul, prevista para março de 2018.
Segundo a área técnica, essa divisão reflete projetos aprovados e iniciados há algum tempo, boa parte deles durante os governos de Xxxxx Xxxxxxxx e Lula. Desde 2015, com o agravamento da crise fiscal, o governo decidiu não iniciar investimentos novos. A ordem é terminar os que já estão em andamento.
A principal dúvida era se haveria dinheiro para fazer o Avançar. “Anunciam um programa de investimento após cortar dois terços do PAC até abril? ” Questiona Xxxxxxx. Ele aponta que os desembolsos do programa caíram 64% em termos reais no primeiro quadrimestre deste ano, na comparação com igual período de 2016.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 34/2017
Processo nº 50500.352321/2017-81
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de clipping impresso, na forma eletrônica de jornais, revistas e de mídias online de matérias jornalísticas relativas às áreas de transporte, infraestrutura, economia, política e outras matérias relacionadas a ANTT. | Serviço |
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ANEXO III
REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO NO ÂMBITO DA ANTT
Art. 1º A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, será aplicada ao adjudicatário ou contratado, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com os seguintes limites temporais:
I - de três a seis meses, no caso de ensejar o retardamento da execução do objeto por até quinze dias;
II - de seis meses a um ano, nos casos de:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de quinze dias; e
b) falhar na execução do contrato; III - de um a três anos, nos casos de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de trinta e um dias; e
d) não mantiver a proposta; e
IV – de três a cinco anos, no caso de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa; e
e) cometer fraude fiscal.
§ 1º A fixação da pena levará em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a reprovabilidade do comportamento a ser punido, a culpabilidade do adjudicatário ou contratado e o prejuízo causado aos serviços a cargo da ANTT.
§ 2º A penalidade prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo das multas previstas em edital, e das demais cominações legais.
§ 3º O atraso superior a trinta e um dias caracteriza a inexecução total do contrato e enseja sua rescisão.
§ 4º O adjudicatário ou contratado que for punido na forma deste artigo será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo mesmo período da sanção aplicada.
Art. 2º A aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista neste Regulamento, será apurada em procedimento administrativo próprio com observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º A defesa do interessado será juntada ao processo para análise prévia da Superintendência de Administração e Recursos Humanos e, caso haja alguma questão jurídica a ser dirimida, será encaminhada à Procuradoria-Geral desta Agência, antes da remessa à Diretoria para deliberação.
§ 1º Concluindo pela aplicação da penalidade, a Diretoria procederá à remessa dos autos à Superintendência de Administração e Recursos Humanos para as providências relativas à notificação da empresa e solicitação para inclusão da penalidade nos registros cadastrais a que se refere o Decreto nº 5.450, de 2005.
§ 2º Da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União caberá Pedido de Reconsideração, que poderá ser interposto no Protocolo Geral da ANTT, no prazo de dez dias, a contar de sua notificação.
Art. 4º O presente Regulamento deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos editais de pregão eletrônico e presencial.
Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U Seção I pg 72/73, de 09/08/2006.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 34/2017
Processo número 50500.352321/2017-81
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2017
PROCESSO Nº 50500.352321/2017-81
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPPING IMPRESSO, Nº XX/2017, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA
...........................................
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representado(a) pelo Superintendente de Gestão, nomeado pela Portaria nº ...., de
... de ..... de 20..., publicada no DOU de ... de .... de ..., inscrito(a) no CPF nº ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº , doravante denominada CONTRATANTE,
e o(a) .......... inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº .............., sediado(a) na ......., em ........
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ..........., expedida pela (o)
......., e CPF nº ........., tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.352321/2017-81 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 34/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de clipping impresso, na forma eletrônica, de jornais, revistas e de mídia online de matérias jornalísticas relativas às áreas de transporte, infraestrutura, economia, política e outras matérias relacionadas com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de / /2017 e encerramento em / /2018, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor deste Contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; e
2.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação deste Contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.3. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (. ), conforme tabela a seguir:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
Prestação de serviços de clipping impresso, na forma eletrônica de jornais, revistas e de mídias online de matérias jornalísticas relativas às áreas de transporte, infraestrutura, economia, política e outras matérias relacionadas a ANTT. | Serviço |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500
Programa de Trabalho: 26.125.2087.2907.0001 Elemento de Despesa: 339039-01
Nota de Empenho: 2017NEXXXXX
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e/ou materiais entregues, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no protocolo da CONTRATANTE aos cuidados da Gerência de Licitações e Contratos - GELIC.
5.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais entregues.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
5.6.1 não produziu os resultados acordados;
5.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.14.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I = | 365 | TX = Percentual da taxa anual = |
6% |
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado neste Contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (. ),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital, em uma das seguintes modalidades:
7.1.1 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
7.1.2 seguro-garantia;
7.1.3 fiança bancária.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.7. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas,
previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
9.10 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato.
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
10.6. Fornecer à CONTRATADA relação de palavras-chave para o clipping.
10.6.1 A CONTRATANTE poderá incluir, alterar ou suprimir da relação de palavras-chave, quaisquer palavras/nomes/expressões sem nenhum ônus adicional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme as especificações do Termo de Referência e de sua proposta necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
11.5. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.6. Não permitir a utilização de trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todos as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993
11.10. Fornecer suporte técnico aos usuários durante toda a vigência do contrato sem ônus adicional para a ANTT. O responsável técnico pelo atendimento da conta da ANTT deverá estar disponível para atender às solicitações de esclarecimento ou correções solicitadas em até 01 (uma) hora após a solicitação.
11.10.1 Nome do responsável por atender qualquer necessidade da ANTT.
11.10.2 O suporte técnico deverá ser dado pessoalmente, por telefone ou e-mail.
11.11. O clipping deverá ser hospedado num sítio eletrônico desenvolvido pela licitante vencedora, com possibilidade de acesso, pelos servidores da ANTT, a qualquer momento, de qualquer computador com conexão com a internet, sem necessidade de utilização de senha e deverá apresentar possibilidade de vários acessos simultâneos.
11.11.1 O sítio deve apresentar, no mínimo, a possibilidade de pesquisas retroativas das notícias por palavra-chave, por data, período e veículo e também, a possibilidade de gerar clippings de matérias específicas selecionadas na pesquisa.
11.12. Apresentar relatório com análise qualitativa e quantitativa das citações dos jornais e revistas e mídia online, da seguinte forma:
a) mensalmente, analisando todas as citações referentes à ANTT e a assuntos de seu interesse coletadas durante o mês. A entrega do relatório deve ser feita até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao da análise.
b) trimestralmente, obedecendo aos prazos determinados no cronograma, a seguir:
PERÍODO DO RELATÓRIO | DATA DE ENTREGA DO RELATÓRIO |
1º de janeiro a 31 de março | 5 de abril |
1º de abril a 30 de junho | 5 de julho |
1º de julho a 30 de setembro | 5 de outubro |
1º de outubro a 31 de dezembro | 5 de janeiro |
c) sempre que solicitado, analisando assunto específico contido na solicitação;
d) separado por análise nacional e análise regional. Na análise nacional, destacar os seguintes veículos:
• Jornais: O Globo, Valor Econômico, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo, Correio Braziliense e Brasil Econômico;
• Revistas: Veja, Exame, Época, Isto É, Isto É Dinheiro e Carta Capital.
• Mídias online: Portal G1, Folha Online, Agência Estado; Valor Econômico Online; Época Online; Veja Online, Agência Câmara; Uol Notícias; Isto É Online; Correio Braziliense Online
11.12.1 O relatório de que trata a alínea “c” deverá ser entregue em até 4h após a solicitação.
11.13. Deter, ao longo da vigência do Contrato, os direitos de licença e distribuição da informação coletada e repassada à CONTRATANTE que em nenhuma hipótese assumirá o ônus, econômico ou jurídico, da ausência desses direitos e licenças.
11.14. Apresentar, sempre que solicitado, todos os contratos de direitos de licença autorais e de distribuição que tenha celebrado com reflexo na execução dos serviços para a CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. cometer fraude fiscal;
12.1.6. não mantiver a proposta.
12.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
12.2.2. multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.3. multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
12.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1 É vedado à CONTRATADA:
14.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
15.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, .... de de 2017
PELA CONTRATANTE
Superintendente de Gestão
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome, CPF e RG Nome, CPF e RG