TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE TIC – LEI 14.133/2021
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE TIC – LEI 14.133/2021
(Processo Administrativo n° 262.988)
Referência: Arts. 12 a 24 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de solução de armazenamento definido por software (SDS, Software Defined Storage) para uso por servidores Linux e Openshift com serviços de implantação, garantia, operação assistida e treinamento, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | SUBITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | MÉTRICA OU UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | 1.1 | Solução de Software Defined Storage - SDS | 27502 | serviço | 1 |
1.2 | Hora de Operação Assistida | 27332 | hora | 400 | |
1.3 | Uma turma de treinamento | 3840 | serviço | 1 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar desta contratação.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 48 meses contados da data de assinatura do contrato, prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.1.O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção contratual pode comprometer a prestação de serviços públicos afeitos ao cumprimento da missão institucional do Banco Central. A continuidade das operações de sistemas críticos é utilizada para embasar diversas decisões macro e microeconômicas no país, assim a interrupção da operação desses sistemas de informações pode causar inúmeros prejuízos à sociedade, conforme justificativas que constam no Estudo Técnico Preliminar, além de permitir a adequação futura da quantidade ou vigência da garantia técnica por meio de aditivo contratual, fornecendo melhores instrumentos para gestão contratual.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5. O objeto da contratação não incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º e 4º da IN SGD nº 94/2022.
1.6. Não é possível o parcelamento da solução em itens separados por se tratar da aquisição de um único software com serviços agregados de garantia a serem prestados pelo fabricante. Uma vez que não é possível definir previamente qual será o software vencedor da licitação, os demais serviços (operação assistida e treinamento) não podem fazer parte de item separado, a ser licitado individualmente.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
2.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópicos específicos dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A solução de TIC consiste na aquisição e implantação de 14 instâncias de Software Defined Storage (SDS) para uso por servidores Linux e Openshift, com garantia do fabricante por 48 meses após a implantação, um treinamento para até 5 pessoas e 400 horas de consultoria para fins de operação assistida a serem usadas ao longo do contrato. Essa solução substituirá o atual SDS em uso no Banco Central. As justificativas e quantitativos de serviços estão descritos de forma pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar e nos demais tópicos deste Termo de Referência.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Atualmente o Banco Central do Brasil (BCB) utiliza o software Red Hat Gluster Storage para armazenar dados de clientes com sistema operacional Linux e containers hospedados na plataforma de aplicações Red Hat Openshift.
3.2. O Gluster do BCB está instalado em máquinas virtuais (VMs) Red Hat que executam sobre o hypervisor VMware ESXi.
3.3. Esta contratação tem por objetivo substituir o Gluster por outra solução de armazenamento definida por software, uma vez que a Red Hat anunciou o end-of-support do Gluster para 31/12/2024.
3.4. Os benefícios a serem alcançados e o volume e as características do objeto desta contração encontram-se descritos e justificados no documento Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3.5. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 00038166000105-0-000001/2024;
II) Data de publicação no PNCP: 20/05/2023;
III) Id do item no PCA: 312;
IV) Classe/Grupo: 182 - SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA;
V) Identificador da Futura Contratação: 179087-90042/2024.
3.6. O objeto da contratação também está alinhado com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2020-2025 do Banco Central do Brasil, conforme demonstrado abaixo:
ID | Objetivo Estratégico | ID | Ações |
2 | Objetivo Estratégico número 2: Prover infraestrutura e plataformas para serviços de TIC | B | Manter a capacidade de processamento, armazenamento e comunicação adequadas às demandas de negócio |
ID | Benefícios | ||
B | Continuidade dos processos críticos de negócio | ||
ID | Metas | ||
- | Disponibilidade de serviços críticos ≥ 99,8% |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio
4.1. As principais demandas de negócio do Banco Central, detalhadas no Estudo Técnico Preliminar, que dependem direta ou indiretamente da solução ora em questão são as seguintes:
4.1.1.Manter a capacidade de processamento, armazenamento e comunicação adequadas às demandas de negócio;
4.1.2.Continuidade das operações de sistemas críticos; 4.1.3.Disponibilidade dos sistemas criticos; 4.1.4.Adequado funcionamento dos sistemas críticos;
4.1.5.Suporte, manutenção e atualização dos softwares utilizados na infraestrutura de TI do Banco Central.
Requisitos de Capacitação
4.2. Deverá ser fornecido ao BCB um treinamento para até 5 pessoas em uma única turma.
4.3. Só serão devidos à CONTRATADA os valores dos treinamentos efetivamente realizados.
4.4. Deve ser feito preferencialmente no modo online, não sendo necessário que a turma seja exclusiva.
4.5. A CONTRATADA deve informar todos os requisitos necessários, como conectividade necessária aos laboratórios virtuais, regras de firewall a serem liberadas e produtos a serem instalados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início do treinamento.
4.6. O treinamento deverá possibilitar a operação, manuseio, gerenciamento, configuração e utilização de cada elemento da solução ofertada.
4.7. O treinamento deverá ser ministrado preferencialmente em português.
4.8. Deve estar compreendido no período de segunda a sexta-feira, entre 8h00 (oito horas) e 18h00 (dezoito horas), não devendo ultrapassar o limite diário de 8 (oito) horas de aula.
4.9. Xxxx envolver conteúdo teórico e prático, abordando obrigatoriamente os seguintes assuntos:
4.9.1.Instalação, configuração e utilização de todos os softwares contratados com a solução; 4.9.2.Configuração de recursos/comunicação (interface gráfica e linha de comando,
configuração básica de rede, configuração de servidores e acesso);
4.9.3.Provisionamento de recursos (uso da interface gráfica e linha de comando, criação de pools, criação de repositórios de dados do tipo bloco, arquivo e objeto e configuração de clientes da solução);
4.9.4.Replicação interna e externa da solução;
4.9.5.Configuração e gerenciamento de volumes com alta disponibilidade entre sites; 4.9.6.Gerenciamento e monitoração (verificação de eventos e análise de desempenho em tempo
real e de dados históricos).
4.10. A CONTRATADA deve prover os recursos didáticos necessários ao treinamento.
4.11. Deverá ser disponibilizado material, preferencialmente em mídia eletrônica, dos treinamentos para todos os participantes, em português ou em inglês, sem qualquer ônus ao BCB.
4.12. A CONTRATADA deve fornecer aos participantes dos treinamentos os certificados de conclusão de curso contendo, no mínimo, o período, a carga horária e nome do treinando. Esses deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados após o término do treinamento.
Avaliação Treinamento | ||||
Tópicos do treinamento | Ruim | Regular | Bom | Ótimo |
A. Instalação, configuração e utilização de todos os softwares contratados com a solução; | 1 | 2 | 3 | 4 |
B. Configuração de recursos/comunicação (interface gráfica e li- nha de comando, configuração básica de rede, configuração de servidores e acesso); | 1 | 2 | 3 | 4 |
C. Provisionamento de recursos (uso da interface gráfica e linha de comando, criação de pools, criação de repositórios de da- dos do tipo bloco, arquivo e objeto e configuração de clientes da solução); | 1 | 2 | 3 | 4 |
D. Replicação interna e externa da solução; | 1 | 2 | 3 | 4 |
E. Configuração e gerenciamento de volumes com alta disponibi- lidade entre sites; | 1 | 2 | 3 | 4 |
F. Gerenciamento e monitoração (verificação de eventos e aná- lise de desempenho em tempo real e de dados históricos). | 1 | 2 | 3 | 4 |
Requisitos Legais
4.14. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2001, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, e a outras legislações aplicáveis;
Requisitos de Manutenção
4.15. O suporte técnico deverá ser prestado diretamente pelo fabricante do software.
4.16. A garantia, manutenção e assistência técnica devem englobar toda a solução, incluindo o sistema operacional onde o software SDS executa.
4.17. Os serviços de garantia, manutenção e assistência técnica devem contemplar, durante sua vigência, sem ônus adicional para o BCB, os seguintes requisitos:
4.17.1. Direito a instalação de todas as atualizações, upgrades e correções de software;
4.17.2. Manutenção preventiva, executada de acordo com a conveniência do BCB e destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento da solução;
4.17.3. A manutenção preventiva inclui a obrigatoriedade de atualização do software da solução, no mínimo 2 (duas) vezes ao ano, se o BCB assim o solicitar;
4.17.4. Manutenção corretiva, que inclui procedimentos e reparos destinados a recolocar a solução em seu perfeito estado de uso;
4.17.5. Atendimento a chamados técnicos;
4.17.6. Acesso à base de conhecimento do FABRICANTE em sítio disponível via Internet.
4.18. O suporte técnico deve estar disponível para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema web e/ou telefone (0800 ou número local em Brasília), utilizando o idioma português do Brasil.
4.19. O BCB poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência da garantia para suprir suas necessidades de utilização dos softwares.
Requisitos Temporais
4.20. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.21. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
4.22. Ao abrir um chamado de suporte técnico, o BCB poderá classificá-lo em 4 (quatro) níveis de severidade, devendo ser respeitados os seguintes níveis mínimos de serviço:
Severidade | Descrição Resumida | Tempo para primeiro atendi- mento |
1 | Uma situação crítica. Um componente crítico do software está inoperante. Uma interface crítica falhou. | 2 horas (com disponibilidade 24x7) |
2 | Um componente do software tem seu uso severamente restrito causando um impacto significativo no negócio. | 4 horas comerciais |
3 | Um componente não crítico do software tem funcionamento deteriorado causando um impacto moderado no negócio. | 8 horas comerciais |
4 | Um componente não crítico do software tem funcionamento deteriorado causando um impacto mínimo no negócio ou uma requisição não técnica é realizada. | 12 horas comerciais |
4.23. Considera-se hora comercial aquela compreendida nos dias úteis entre 9h00 e 18h00, no horário de Brasília.
4.24. O BCB poderá modificar o nível de severidade de um chamado. Quando o nível de severidade aumentar (exemplo: modificação de severidade 2 para severidade 1), a contagem de tempo para o primeiro atendimento será reiniciada.
4.25. A finalização de cada atendimento só poderá ser efetuada com anuência formal do responsável técnico do BCB.
Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
4.26. A Contratada deverá cumprir as normas de segurança vigentes no Banco Central, a saber, Política de Segurança do Banco Central do Brasil (PSBC), Política de Segurança da Informação do Banco Central do Brasil (PSIBC) e normativo que trata do acesso físico aos edifícios em Brasília. Esses normativos serão disponibilizados em conjunto com o Edital.
4.27. A Contratada deverá ter ciência de que os dados a serem processados pelo software são protegidos pela Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que trata do sigilo bancário, bem como da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.28. Não se aplica devido as características do objeto da contratação (aquisição e implantação de software).
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.30. Esta aquisição trata do fornecimento de softwares e serviços agregados e não envolve a entrega de hardware.
4.31. Todas as licenças e subscrições de software necessárias para implementação da solução SDS deverão ser fornecidas, incluindo as licenças de sistema operacional, se necessárias.
4.32. Deve ser possível armazenar dados na solução a partir de clientes Red Hat Enterprise Linux e containers hospedados no Red Hat Openshift Container Plataform nas versões que seguem:
4.32.1. Red Hat Enterprise Linux versão 7 e versões superiores;
4.32.2. Openshift 4.12.24 e versões superiores.
4.33. A solução deverá ser provida por meio de appliances virtuais compatíveis com VMware ESXi 7 e versões superiores. Neste edital, define-se appliance virtual como uma máquina virtual pré- configurada e pré-instalada para um fim específico e com um aplicativo específico distribuída por um FABRICANTE de software. O objetivo deste requisito é que sistema operacional (SO) e componentes do software SDS sejam ofertados como um produto único, com suporte total do FABRICANTE, assegurando que software e SO sejam tratados como unidade no ciclo de vida da solução (desenvolvimento, testes e produção) em todos os clientes onde ela for implementada. Dessa forma, a disponibilização de atualizações para correção de bugs e vulnerabilidades de segurança no SO e/ou no software SDS ficam sob gerenciamento do FABRICANTE do software. Isso possibilita maior simplicidade no deploy e sustentação da solução, já que não há que se falar em versão de software e versão de SO, maior facilidade de reproduzir ambientes e problemas, procedimentos operacionais mais simples e consistentes e experiência de uso compartilhada com outros clientes de mercado, o que naturalmente torna o tempo de maturação da solução menor.
4.34. A solução deve permitir o armazenamento de dados de três tipos:
4.34.1. Bloco (block storage);
4.34.2. Arquivo (file storage);
4.34.3. Objeto (object storage).
4.35. O armazenamento de dados do tipo objeto deve ser compatível com o protocolo S3.
4.36. A solução deve permitir a criação de áreas de armazenamento criptografadas (Data at Rest).
4.37. A solução deve disponibilizar driver compatível com o padrão Container Storage Interface (CSI) para uso pelo Openshift.
4.38. O driver CSI disponibilizado pela solução deve permitir as seguintes funcionalidades:
4.38.1. Provisionamento dinâmico de volumes;
4.38.2. Criação de clones dos volumes;
4.38.3. Criação de snapshots dos volumes;
4.38.4. Redimensionamento dinâmico dos volumes.
4.39. Deve ser possível os seguintes modos de uso dos volumes disponibilizados para containers executando em Openshift:
4.39.1. ReadWriteOnce;
4.39.2. ReadOnlyMany;
4.39.3. ReadWriteMany.
4.40. Deve ser possível o acesso aos volumes de uma instância da solução SDS a partir de múltiplas aplicações em clusters Openshift diferentes, de forma simultânea.
4.41. Deve ser possível o acesso de múltiplos volumes de instâncias diferentes do SDS por aplicações de um único cluster Openshift, de forma simultânea.
4.42. Deve ser possível limitar a capacidade de armazenamento (quota) dos volumes disponibilizados (arquivo, bloco ou objeto).
4.43. A solução deve permitir a atribuição de permissões para usuários e grupos.
4.44. A solução deve se integrar ao Microsoft Active Directory para autenticação e autorização do acesso administrativo e acesso de usuários aos dados armazenados nos volumes do tipo arquivo.
4.45. A solução deve possuir a funcionalidade de root squash ou similar para utilização em volumes do tipo arquivo (file storage). O root squash é uma funcionalidade que permite negar o acesso do usuário root (uid 0) do cliente ao volume compartilhado.
4.46. O filesystem disponibilizado pela solução para armazenamento de arquivos deve ser POSIX compliant e suportar lease-based locking.
4.47. A solução não deve possuir ponto único de falha, ou seja, deve ter mecanismo de alta disponibilidade que mantenha o serviço funcionando ainda que algum dos componentes esteja indisponível.
4.48. A solução deve utilizar arquitetura RAIN (Redundant Array of Independent Nodes) ou similar. Os dados armazenados devem ser protegidos por tecnologias de replica e/ou erasure code de modo que a perda de um nó não indisponibilize o serviço de armazenamento.
4.49. Deverá possuir mecanismos de replicação entre instâncias da solução (clusters) localizadas em dois ou mais sites, em modalidade síncrona ou assíncrona.
4.50. Para a replicação definida no item anterior, a solução deve permitir a seleção por grupos e/ou individualmente dos volumes a serem replicados.
4.51. Deve ser possível coexistir na solução volumes replicados em dois ou mais sites e volumes locais, ou seja, com os dados armazenados em apenas um site, caso seja implementada a replicação entre sites.
4.53. A solução deve ter interface gráfica única de gerenciamento para os três tipos de dados: bloco, arquivo e objeto.
4.54. A solução deve possuir monitoramento de desempenho e capacidade com histórico de no mínimo 90 dias.
4.55. A solução deve possuir funcionalidade para gerenciamento de logs de eventos e alertas.
4.56. A solução deve permitir que os eventos gerados sejam encaminhados para servidor externo via protocolo syslog.
4.57. A solução deve permitir a monitoração através de protocolo SNMP com o envio de traps.
Requisitos de Projeto e de Implementação
4.58. A CONTRATADA deverá configurar 14 instâncias da solução SDS (clusters) no ambiente de virtualização VMware do BCB. Entende-se por instância o CONJUNTO de máquinas virtuais com seus serviços responsáveis por prover as funcionalidades da solução SDS especificadas neste Termo de Referência, incluindo os requisitos de disponibilidade (HA – High Availability).
4.59. As máquinas virtuais executarão em ambiente compartilhado de CPU, memória, rede e armazenamento. A CONTRATADA deverá dimensionar a quantidade de VMs necessárias para cada instância da solução com base na capacidade líquida de armazenamento de cada instância e nos demais requisitos deste Termo de Referência, em especial os que envolvem a disponibilidade da solução (HA – High Availability).
4.60. Para conhecimento das licitantes, os discos virtuais das VMs da solução (vmdk) serão armazenados em datastores do tipo flash, utilizando o storage all-flash de produção compartilhado do BCB. Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais sobre o ambiente do BCB onde as instâncias serão configuradas, a licitante deve enviar pedido de esclarecimento. É responsabilidade da licitante garantir que o produto ofertado é compatível com a infraestrutura de hardware disponibilizada pelo BCB.
4.61. As 14 instâncias são necessárias para atender ambientes ITIL (Information Technology Infrastructure Library) isolados, de modo que não haja ponto de contato entre as instâncias do SDS em cada ambiente. Seguem abaixo os ambientes e a capacidade de armazenamento requerida em cada um deles:
ID | IDENTIFICADOR INTERNO | DESCRIÇÃO DO AMBIENTE | TIPO | CAPACIDADE LÍQUIDA EM TIB (TEBIBYTE) |
1 | i | teste infraestrutura | distribuído entre dois sites (Metro Cluster) | 3,6 |
2 | t e h | teste desenvolvimento e homologação | distribuído entre dois sites (Metro Cluster) | 37,7 |
3 | p e q | produção e homologação supercrítico | distribuído entre dois sites (Metro Cluster) | 40,4 |
4 | c e s | crítico e supercrítico | distribuído entre dois sites (Metro Cluster) | 4,9 |
5 | ip | plataforma de containers IBM CPK - produção não crítico | distribuído entre dois sites (Metro Cluster) | 35,6 |
6 | ih | plataforma de containers IBM CPK - homologação | distribuído entre dois sites (Metro Cluster) | 35,6 |
7 | 1s | produção Pix SEDE | fixo em um site | 27,6 |
8 | 2s | produção Pix CETRE | fixo em um site | 31,1 |
9 | 1q | homologação Pix SEDE | fixo em um site | 24,8 |
10 | 2q | homologação Pix CETRE | fixo em um site | 23,1 |
11 | 1t | teste desenvolvimento Pix SEDE | fixo em um site | 5,8 |
12 | 2t | teste desenvolvimento Pix CETRE | fixo em um site | 6,6 |
13 | 1i | teste infraestrutura Pix SEDE | fixo em um site | 54,4 |
14 | 2i | teste infraestrutura Pix CETRE | fixo em um site | 26,6 |
TOTAL | 357,8 |
4.62. As instâncias marcadas com o tipo “distribuído entre dois sites (Metro Cluster)” executarão em VMs configuradas em um VMware vSphere Metro Storage Cluster (vMSC), com rede LAN estendida entre os dois sites de até 10 km de distância entre os sites com latência média inferior a 5 ms round-trip. Essas instâncias deverão ser configuradas de modo que a perda de um site (primário) não indisponibilize o serviço de armazenamento da solução no site que permanecer ativo (contingência). Essa arquitetura é conhecida como Metro Cluster, com ao menos uma VM executando em cada site, de modo a prover alta disponibilidade para solução.
4.63. Caso seja necessária uma máquina virtual adicional para implementar o mecanismo descrito no item 4.52 (proteção contra split brain) em um terceiro site (quórum ou árbitro), deverá ser suportada a execução dessa VM em hypervisor Hyper-V, baseado em Windows 2016 ou superior, pois será utilizado o site do BCB em São Paulo como terceiro site, onde não existe infraestrutura VMware, apenas Hyper-V. Para esse serviço NÃO será exigido o requisito do item 4.29 (appliance virtual), sendo permitida a instalação do quórum/árbitro em uma VM com QUALQUER SO compatível com Hyper-V. A latência média entre o site BCB de Brasília e São Paulo é inferior a 60 ms round-trip e a banda contratada atualmente é de 120 Mbps.
4.64. As instâncias marcadas com o tipo “fixo em um site” executarão em VMs configuradas em um cluster VMware local de cada site. Essas instâncias devem possuir alta disponibilidade local, com ao menos uma VM executando em hosts VMware diferentes, de modo que a queda de um host local não indisponibilize o serviço de armazenamento.
4.65. O throughput (WRITE: bw) de um volume do tipo arquivo (file storage) de uma instância da solução deverá alcançar a taxa de escrita de no mínimo 150 MiB/s. O comando a ser executado para o teste a partir de um cliente Linux será: fio --name=fiotest --filename=<PONTO DE MONTAGEM DO SDS/xxxxxxxxxx.xx> --size=16Gb --rw=randwrite --bs=8k --direct=1 --numjobs=8 -
-ioengine=libaio --iodepth=32 --group_reporting --runtime=60 --startdelay=60.
4.66. O throughput (READ: bw) de um volume do tipo arquivo (file storage) de uma instância da solução deverá alcançar a taxa de leitura de no mínimo 200 MiB/s. O comando a ser executado para o teste a partir de um cliente Linux será: fio --name=fiotest --filename=<PONTO DE MONTAGEM DO SDS/xxxxxxxxx.xx> --size=16Gb --rw=randread --bs=8k --direct=1 --numjobs=8 -
-ioengine=libaio --iodepth=32 --group_reporting --runtime=60 --startdelay=60.
4.67. Os testes de escrita e leitura descritos anteriormente serão feitos durante a execução do contrato, na fase de implantação da solução, e são requisitos para aceite da configuração.
4.68. Faz parte do escopo de implantação das instâncias da solução a configuração de envio de logs por meio do protocolo syslog e o envio de traps por meio do protocolo SNMP para os servidores de logs e monitoramento centralizados do BCB.
4.69. Para o cálculo da capacidade líquida de armazenamento:
4.69.1. Utilizar arquitetura RAIN (Redundant Array of Independent Nodes) ou similar. Os dados armazenados devem ser protegidos por tecnologias de replica e/ou erasure code;
4.69.2. Subtrair as áreas utilizadas para algoritmos de paridade;
4.69.3. Subtrair as áreas utilizadas para dynamic-spare;
4.69.4. Subtrair as áreas utilizadas para nodes-spare;
4.69.5. Subtrair as áreas utilizadas para uso interno da solução;
4.69.6. Subtrair as áreas utilizadas para metadados;
4.69.7. Desconsiderar qualquer tipo de compactação ou compressão de dados;
4.69.8. Desconsiderar qualquer tipo de desduplicação.
4.70. A capacidade entregue por instância da solução deverá ser expansível a, no mínimo 50% da capacidade inicialmente requerida. A expansão para atingir essa capacidade deve ocorrer de forma não disruptiva, isto é, sem interrupção das operações de I/O das aplicações que estão acessando a solução. Este requisito trata apenas da possibilidade técnica de expansão da capacidade, não havendo garantia de que o BCB irá contratar essa capacidade adicional, mediante aditivo contratual.
4.71. O total de máquinas virtuais de cada instância da solução deverá alocar no máximo 96 vCPUs e 384 GB de memória RAM virtual.
Requisitos de Implantação
4.72. A CONTRATADA deverá entregar documentação do projeto de implantação da solução com a topologia, endereçamento, nomes das máquinas virtuais, softwares e demais detalhes necessários a documentar o ambiente instalado.
4.73. Após a implantação completa da solução, será emitido o Termo de Ativação relativo à entrega da solução SDS em até 10 dias úteis após finalizadas as configurações das instâncias e entregue a documentação do projeto.
Requisitos de Garantia e Manutenção
4.74. O prazo de garantia técnica dos serviços será de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da emissão do Termo de Ativação.
4.75. A CONTRATADA deve fornecer garantia do fabricante com assistência técnica 24x7.
4.76. A CONTRATADA deverá contratar garantia do FABRICANTE e apresentar documentação que comprove esta contratação, facultado ao BCB realizar diligências para verificação dessa contratação junto ao fabricante.
4.77. Os serviços de garantia, manutenção e assistência técnica terão suas vigências contadas a partir da data de emissão do Termo de Ativação não se limitando ao término da vigência contratual.
Requisitos da Operação Assistida
4.78. A Operação Assistida tem o objetivo de auxiliar o BCB em janelas de mudança e, quando possível, em incidentes emergenciais, através do consumo de um banco de horas. Os serviços profissionais terão as seguintes atribuições:
4.78.1. Auxiliar na aplicação de configurações e implementação de novos serviços, revisando as etapas envolvidas antes de serem colocadas em produção e acompanhando a mudança, quando solicitado;
4.78.2. Prover assistência operacional na solução (adicionando, modificando ou removendo configurações);
4.78.3. Atualizar a documentação do projeto da solução sempre que mudanças forem implementadas com sucesso;
4.78.4. Realizar inspeção nos softwares para garantir que as configurações estejam consistentes com o projeto e atualizadas com todas as mudanças implementadas;
4.78.5. Participar da resolução de chamados de suporte em aberto, atuando de forma eficaz na coleta de informações relevantes para subsidiar os casos abertos e promovendo a melhoria dos tempos de solução;
4.78.6. Auxiliar na revisão das configurações das políticas de segurança de modo a garantir que esteja consistente com as melhores práticas e recomendações do fabricante;
4.78.7. Coordenar briefings e sessões avançadas com os especialistas da solução adquirida sobre tópicos que são pertinentes ao ambiente e aos objetivos da organização e promover rodadas de discussões com seus pares;
4.78.8. Elaborar relatório mensal com as atividades executadas, o planejamento para o mês seguinte, recomendações técnicas e outras informações relevantes da solução.
4.78.9. Os serviços profissionais especializados deverão ser prestados por técnicos da contratada treinados pela fabricante na solução de software adquirida ou diretamente por técnicos da fabricante da solução.
4.79. Os serviços profissionais especializados deverão atuar em qualquer dia da semana, incluindo sábado, domingo e feriados, e em qualquer horário, inclusive fora do horário comercial.
4.80. Os serviços profissionais especializados poderão executar suas tarefas de forma remota.
4.81. Deverão ser ofertadas 400 horas de serviços profissionais a serem utilizadas no decorrer do contrato, 48 meses, sem limite mínimo de uso mensal ou anual.
4.82. A utilização dessas horas se dará por período de no mínimo 04 horas de cada vez, mediante solicitação formal do BCB.
4.83. Só serão devidos à CONTRATADA os valores das horas efetivamente utilizadas.
4.84. Durante o contrato, o valor da hora dos serviços profissionais poderá ser reajustado.
4.85. Nos termos do § 3º do Art. 92 da Lei Federal n° 14.133 de 2021, será concedido o reajuste anual de preços, desde que solicitado pela CONTRATADA e que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, ou seja, vinculada à data de realização da pesquisa de preços que foi concluída em 31/01/2024.
4.86. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária, é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.
Requisitos de Experiência Profissional
4.87. Para os técnicos que prestarão o serviço de Operação Assistida deve ser comprovada experiência de no mínimo 1 (um) ano atuando no suporte, implantação ou consultoria da solução ofertada.
Requisitos de Formação da Equipe
4.88. O instrutor do treinamento deve possuir certificado para operação do software, fornecido pelo FABRICANTE.
4.89. Os serviços do item Operação Assistida deverão ser prestados por técnicos da contratada treinados pela fabricante na solução de software adquirida ou diretamente por técnicos da fabricante da solução.
4.90. A comprovação da qualificação técnica dos profissionais se dará por meio de certificado de proficiência ou declaração emitidos pelo fabricante.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.91. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
4.93. A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os serviços deverão ser prestados.
4.94. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana de maneira eletrônica e 8 horas por dia e 5 dias por semana por via telefônica.
4.95. A execução do serviço dever ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
4.96. Em relação aos serviços de Operação Assistida, o BCB agendará previamente a utilização destes serviços, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Vistoria
4.97. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Sustentabilidade
4.98. Esclarecemos que não se aplica nesta contratação critérios e práticas de sustentabilidade, por se tratar da aquisição de serviços (softwares, subscrições de atualização e suporte de software e serviços de configuração lógica), sem nenhum bem físico envolvido.
Subcontratação
4.99. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. A subcontratação apenas se mostra cabível quando o objeto a ser contratado comporta execução complexa, de modo que alguma fase/etapa/aspecto requeira a participação de terceiros em razão dos princípios da especialização e da concentração das atividades, o que não é o caso. Por essa razão, resta vedada a subcontratação, ainda que parcial.
Garantia da Contratação
4.100. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pois não foram detectados riscos relevantes que justifiquem essa exigência. Os riscos que eventualmente a garantia contratual poderia mitigar não justificam o potencial aumento de custos que a obrigação de fornecimento de garantia contratual causaria nesta contratação.
Informações relevantes para apresentação da proposta
4.101. A proposta deve conter, além de outras informações exigidas neste edital, planilha de custos conforme modelo abaixo:
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | TIPO DE CUSTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Solução de | Software | - | ||||
1.1 | Software Defined Storage | 1 | Implantação | - | ||
Garantia | - | |||||
- SDS | ||||||
1 | 1.2 | Hora de Operação Assistida | 400 | Operação Assistida | ||
1.3 | Uma turma de | 1 | Treinamento | - | ||
treinamento | ||||||
TOTAL |
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1.nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2.encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3.receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4.aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5.liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6.comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7.definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
5.2. São obrigações do CONTRATADO:
5.2.1.indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2.atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3.reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4.propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5.manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta
por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7.quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8.ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9.fazer a transição contratual, quando for o caso.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Condições de execução
6.1. Na execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes prazos:
REF. | ETAPA | PRAZO | MARCO | DESEMBOLSO |
D1 | Contrato assinado por ambas as partes e recebido pela CONTRATADA | - | Contrato Assinado | - |
- Termo de Ativação | ||||
D2 | Implantação do SDS, ativação da Garantia de fábrica e execução do Treinamento | No máximo D1+ 90 dias corridos | - Termo de Recebimento da Implantação - Termo de Recebimento da Garantia | - 100% do Software, Implantação, Garantia e Treinamento |
-Termo de Recebimento do Treinamento - Entrega da Nota Fiscal do Software - Entrega da Nota Fiscal do serviço de Implantação - Entrega da Nota Fiscal da Garantia do software -Entrega da Nota Fiscal do Treinamento | ||||
D3 | Operação Assistida | No máximo D2+ 30 dias corridos e mensalmente | - Entrega do relatório pela CONTRATADA das horas de Operação Assistida utilizadas, se houver - Termo de Recebimento das horas de Operação Assistida - Entrega da Nota Fiscal de horas de Operação Assistida | - 100% das horas de Operação Assistida utilizadas no mês |
6.2. O cronograma de execução dos serviços acima poderá ser ajustado no decorrer do projeto por comum acordo entre o BCB e a CONTRATADA.
6.3. O pagamento será divido nos seguintes itens: 0.0.0.Xxxxxxxx;
6.3.2.Implantação; 6.3.3.Garantia; 6.3.4.Operação Assistida; 6.3.5.Treinamento.
6.4. Durante a execução contratual os fiscais do contrato devem se atentar em:
6.4.1.Fiscalizar de forma periódica o cumprimento dos normativos e itens do Edital e anexos pela CONTRATADA durante a execução contratual;
6.4.2.Verificar o cumprimento dos prazos das etapas que constam no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO, item 6.1 deste Termo de Referência;
6.4.3.Certificar que todos os requisitos para emissão dos Termos de Recebimento foram cumpridos;
6.4.4.Verificar se os requisitos relativos à garantia, manutenção e assistência técnica estão sendo devidamente cumpridos, especialmente quanto aos prazos de atendimento dos chamados. Para tanto, no mínimo uma vez ao mês, solicitar levantamento dos chamados realizados para equipe de operação e avaliar os tempos de atendimento e efetiva solução.
Local e horário da prestação dos serviços
6.5. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: SBS Quadra 3 Bloco B - Asa Sul, Brasília - DF, 70074-900, quando necessário presencialmente.
6.6. Os serviços serão prestados no seguinte horário: 8h00 as 18h00 em dias úteis ou em qualquer horário, incluindo feriados e fim de semana, sempre que necessário.
Materiais a serem disponibilizados
6.7. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
6.8. As informações necessárias para dimensionamento da proposta encontram-se no item 4 –
Requisitos da Contratação – deste de Termo de Referência.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.9. O prazo de garantia contratual dos serviços (garantia técnica), complementar à garantia legal, será de, no mínimo 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à implantação da solução (emissão do Termo de Ativação).
Formas de transferência de conhecimento
6.10. A transferência de conhecimento se dará por meio do treinamento previsto nos Requisitos de Capacitação e na documentação do projeto de implantação da solução prevista nos Requisitos de Implantação, ambos descritos no item 4 deste Termo de Referência.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.11. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Quantidade mínima de serviços para comparação e controle
6.12. Cada OS conterá o volume de serviços demandados, incluindo a sua localização e o prazo.
Mecanismos formais de comunicação
6.13. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
6.13.1. Ordem de Serviço;
6.13.2. Ata de Reunião;
6.13.3. Ofício;
6.13.4. Sistema de abertura de chamados;
6.13.5. E-mails e Cartas.
Formas de Pagamento
6.14. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.15. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.16. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS deste edital.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
7.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.6. Não é necessário manter preposto da empresa no local da execução do objeto. O atendimento do preposto será preferencialmente de forma remota.
7.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Reunião Inicial
7.8. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.9. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 10(dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
7.9.1.A pauta desta reunião observará, pelo menos:
7.9.1.1. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
7.9.1.2. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
7.9.1.3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
7.9.1.4. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
7.9.1.5. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
Fiscalização
7.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
Fiscalização Técnica
7.11. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.11.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.11.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.11.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.11.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.11.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
7.12. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.12.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
7.13. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.14. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.15. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.16. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.17. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.18. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.19. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto abaixo:
IAP – ÍNDICE DE ATENDIMENTO NO PRAZO | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na prestação dos serviços constantes no cronograma de execução dos serviços (item 6.1 do Termo de Referência) |
Meta a cumprir | IAP igual ou superior a 100%. |
Instrumento de medição | Registro de assinatura de Ordem de Serviço e seus respectivos Termos de Rece- bimento emitidos. |
Forma de acompanhamento | Será dividido o tempo estimado para a execução da OS (item 6.1 deste TR) pelo tempo de execução real aferido, contado a partir data de aviso de finalização do serviço pela Contratada ao BCB. |
Periodicidade | Execução única ao início do contrato, para cada item da Ordem de Serviço inicial (Implantação do software, Ativação da Garantia do fabricante e execução do Trei- namento) |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAP = 100 * (TEST/TEX) Onde: IAP = Indicador de atendimento aos prazos do serviço. TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OS, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OS. |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. Obs3: Esse indicador será aplicado para aferição dos seguintes níveis mínimos de serviços: · Recebimento Definitivo (Implantação do software, Ativação da Garantia do fabri- cante e execução do Treinamento) Obs4: As glosas serão aplicadas ao montante a ser pago para cada subitem da solução (Software, Implantação, Garantia e Treinamento) |
Início de Vigência | A partir da emissão da OS |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | IAP >= 90%: sem descontos sobre o valor da fatura; IAP >= 80% e < 90%: 5% de desconto sobre o valor da fatura; IAP >= 70% e < 80%: 10% de desconto sobre o valor da fatura; IAP >= 50% e IAP < 70%: 15% de desconto sobre o valor da fatura; IAP < 50%: 30% de desconto sobre o valor da fatura. |
8.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.2.1.não produzir os resultados acordados;
8.2.2.deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.2.3.deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.3. A utilização do IAP não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Do recebimento
8.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.4.1.O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
8.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.8.1.Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
8.9. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.10. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.11. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.12. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.13. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.14. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.14.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.14.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.14.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.14.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.14.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.15. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.16. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.17. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Procedimentos de Teste e Inspeção
8.18. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:
8.18.1. Recebimento do Software e Serviço de Implantação: o recebimento do subitem Software e do subitem Implantação será feito após a solução ser implantada, conforme Requisitos de Projeto e de Implementação definitos neste Termo de Referência.
8.18.2. Recebimento da Garantia do fabricante do software: o subitem Garantia será considerado entregue após comprovação pela equipe do BCB de que a garantia do software está ativa junto ao fabricante.
8.18.3. Recebimento das horas de Operação Assistida: A cada mês, tendo como marco inicial a data de emissão do Termo de Ativação, a CONTRATADA deverá apresentar relatório das horas consumidas, se houver. O BCB avaliará o relatório e, após verificada a efetiva prestação do serviço com coleta de evidências que comprove o consumo das horas, emitirá Termo de Recebimento Definitivo das horas consumidas.
8.18.4. Recebimento do Treinamento: o recebimento do subitem Treinamento será feito após atendimento da avaliação prevista no item 4.13 deste TR e recebimento dos certificados de conclusão do curso dos servidores treinados.
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
8.19. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme a tabela abaixo:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 120 (cento e vinte) horas úteis. | Multa de 0,5 % sobre o valor mensal do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela contratante, até o limite de 10 (dez) dias úteis. |
Após o limite de dez (10) dias úteis, aplicar-se-á multa de 10 % sobre o valor mensal do Contrato. | ||
2 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAP (Índice de Atendimento no Prazo) | IAP >= 90%: sem descontos sobre o valor da fatura mensal. |
IAP >= 80% e < 90%: 5% de desconto sobre o valor da fatura. | ||
IAP >= 70% e < 80%: 10% de desconto sobre o valor da fatura. | ||
IAP >= 50% e IAP < 70%: 15% de desconto sobre o valor da fatura. | ||
IAP < 50%: 30% de desconto sobre o valor da fatura | ||
3 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 0,5 % do valor mensal do Contrato. |
8.20. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que p contratado:
8.20.1. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
8.20.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
Liquidação
8.21. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.23. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.23.1. o prazo de validade;
8.23.2. a data da emissão;
8.23.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.23.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.23.5. o valor a pagar; e
8.23.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.24. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.26. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
8.27. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.28. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.29. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.30. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.32. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, de correção monetária.
Forma de pagamento
8.33. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.34. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.35. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.36. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.37. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
8.38. A presente contratação não prevê antecipação de pagamento. Os pagamentos serão efetuados após a entrega do serviço.
Cessão de crédito
8.39. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.39.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.40. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.42. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos,
incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).
8.43. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço, por se tratar de serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado, não havendo necessidade da adoção de outro critério, que não o menor preço, para julgamento.
Regime de execução
9.2. O regime de execução do contrato será por empreitada por preço global.
9.2.1.O regime é de empreitada por preço global, mas para o subitem de Operação Assistida é de empreitada por preço unitário, pois a execução será sob demanda.
Da Aplicação da Margem de Preferência
9.3. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
Exigências de habilitação
9.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.5. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.6. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.7. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.8. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.9. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.10. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.11. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente,
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.12. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.13. A participação de consórcio e cooperativa de empresas no certame não ampliará a competitividade e não proporcionará a obtenção da proposta mais vantajosa para o Banco. A circunstância concreta não indica que o objeto apresenta vulto ou complexidade, não torna restrito o universo de possíveis licitantes e há mais de uma empresa fornecedora para cada um dos Itens. Há inviabilidade técnica para o fornecimento do objeto de modo fracionado dentro do Item, não sendo possível, portanto, haver o consórcio ou cooperativa
9.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.20. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.25.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.25.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.25.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de R$ 377.783,78.
9.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.28. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
9.29. Os critérios de qualificação econômico-financeira utilizados nesta licitação tem por objetivo aumentar a probabilidade de que a empresa vencedora do certame tenha condições estáveis para cumprir os compromissos assumidos, de modo a diminuir o risco de não obtenção do objeto contratado e descumprimento, pela contratada, das obrigações previstas em legislação específica e no contrato.
Qualificação Técnica
9.30. Não será exigida comprovação da aptidão com as características do objeto desta licitação. Não foram detectados riscos relevantes que justifiquem essa exigência.
Outros critérios
9.31. Em conformidade com o item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, as empresas licitantes deverão apresentar declaração que ateste a não ocorrência de registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio da competitividade, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas. Entendemos que a opção por manter sigilo do valor estimado da contratação tem potencial de evitar a ancoragem dos lances em torno de um determinado valor estimado caso esse fosse divulgado. Esperamos com o sigilo aumentar a possibilidade de obter maior nível de desconto no Pregão.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União e no Orçamento da Autoridade Monetária.
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Cronograma Físico Financeiro
11.3. As informações do cronograma físico financeiro constam no item 6.1 deste Termo de Referência.
(documento assinado digitalmente) Integrante Requisitante Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe de Subunidade em exercício 3.248.970-6 | (documento assinado digitalmente) Integrante Técnico Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Assessor Pleno 4.683.243-2 | (documento assinado digitalmente) Integrante Administrativo Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Lucca Coordenador 2.418.488-8 |
(documento assinado digitalmente) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Chefe Adjunto de Unidade
1.708.299-4
Autoridade Máxima da Área de TIC
Brasília, 17 de abril de 2024.
Considerando que as informações inseridas neste processo apresentam as justificativas para a contratação pretendida e os benefícios a serem alcançados, aprovo este documento.
(documento assinado digitalmente) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Chefe de Unidade
3.924.050-9
Autoridade Competente