INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 025/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2022
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 025/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2022
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, neste ato representado pela Secretária Interina de Obras e Serviços Públicos, a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ nº. 11.144.137/0001-36 representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde e Secretária de Saúde, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx da Xxxx Xxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00 doravante denominados CONTRATANTES, e, do outro lado, a Empresa MADRE MAIS EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.685.000/0001-35, estabelecida na Xxx XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 00 0x XXXXX, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx/XX, XXX: 42.600-000, através de seu representante Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador de cédula de identidade no 0000000000, 5SP/BA e CPF no 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; na presença das 2 (duas) testemunhas firmam o presente Instrumento Contratual , decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2022, em 23/01/2023; Processo Administrativo nº 21.439/2022, sujeitando- se os contratantes a da Lei Federal nº. 10.520/2002, supletivamente pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, do Decreto Municipal Nº 1.543/2015 e Decreto Municipal n. 2147/2022, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2022, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de prédios e equipamentos públicos do município de Mata de São João.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também Instrumento Contratual e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Instrumento Contratual será de 13 (treze) meses, a partir da data da última assinatura dentre as partes e testemunhas.
2.2 de execução dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de emissão da Ordem de Serviço
2.3. Os serviços serão prestados nos seguintes locais:
Todos os prédios públicos municipais da Sede, Zona Rural e litoral, relativos à Secretaria de Saúde; Todos os prédios públicos municipais da Sede, Zona Rural e litoral relativos à Secretaria de Educação.
Todos os prédios públicos municipais da Sede, Zona Rural e litoral relativos à Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Todas as praças públicas da Sede, Zona rural e Litoral de Mata de São João.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A - Da CONTRATADA:
I. Executar os serviços na forma ajustada;
II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual;
III. Manter durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV. Apresentar durante a execução do Instrumento Contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
V. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Instrumento Contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VI. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Instrumento Contratual;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
VII. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
VIII. Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes madremais20l 5@xxxxxxxx.xxx
IX. Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
X. A contratada é responsável única e exclusiva, pela imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos
trabalhos executados, ainda que verificadas após sua aceitação por esta administração, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a contratada de tal responsabilidade civil estabelecida no Código Civil;
XI. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
XII. O prazo de garantia dos serviços executados será de 5 (cinco) anos de acordo com o que dispõe os artigos 54 e 73 da lei 8.666/93, além do artigo 618 do código civil in verbis:
Lei 8.666/93, Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Lei 8.666/93, Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: § 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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Código civil de 2002, Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Ou no que couber, de acordo com a norma ABNT NBR 15575/2013.
XIII. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
B - do CONTRATANTE:
I. efetuar o pagamento ajustado;
II. Fiscalizar a execução deste Instrumento Contratual; e
III. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Instrumento Contratual.
IV. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste Instrumento Contratual.
V. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/ Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
VI. Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666 de 1993, será (ão) designado(s) representante(s) para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto do presente Instrumento Contratual será recebido pela CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, que estatui:
4.1.1. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n°. 8666/93;
▪ O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do Instrumento Contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. Os pagamentos/medições serão realizados de acordo com os serviços executados informados nas ordens de serviços e aprovados pela fiscalização ou de acordo com a necessidade da administração, de acordo com as condições constantes da proposta, por meio de Ordem Bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente e do relatório fotográfico colorido referente ao ANTES e DEPOIS dos respectivos serviços, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, e também com a apresentação de:
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO), se couber.
b) Planilha de medição devidamente atestada pelo responsável técnico da CONTRATADA;
c) Nota Fiscal contendo a discriminação do período de realização da despesa, número do Instrumento Contratual e número de medição;
d) Cópia da Folha de Pagamento, já paga, do pessoal contratado para execução do objeto do presente Instrumento Contratual;
e) Certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista
f) Cópias da Guia de Recolhimento do FGTS, da GFIP – Informações à Previdência Social e da Relação da GFIP, já pagas;
5.1.1. O valor total deste Instrumento Contratual é de R$ 9.498.963,73 (nove milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos), conforme Planilha Referencial que acompanha este Termo de Instrumento Contratual.
5.1.2. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco Caixa Econômica Federal, Agência nº. 4973, Conta Corrente nº. 402-9, Op. 003.
5.1.3. A conferência dos serviços executados se dará em conformidade com as medições mensais e deverão ter a aprovação da
Secretaria de Obras e Serviços Públicos SEOSP/PMSJ.
5.1.3.1.Os pagamentos indicados no item anterior somente serão liberados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mata de São João ou do Fundo Municipal de Saúde.
5.1.5. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.2. O relatório fotográfico deve se adequar à NOTA TÉCNICA nº 01/2021 emitida pela CGM.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei de n°, 848/2021 de 10 de novembro de 2021 e Lei nº889/2022,
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, § 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
8.1.1. ensejar o retardamento da execução do Instrumento Contratual ,
8.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Instrumento Contratual ,
8.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
8.1.4. quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o Instrumento Contratual ,
8.1.5. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa,
8.1.6. cometer fraude fiscal.
8.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
8.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto desta licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
8.2.2. Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à PMMSJ
8.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Instrumento Contratual ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
8.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa na prestação dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.6. Independentemente das multas aqui previstas, a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.6.1 Advertência;
8.6.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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8.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.6.4. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O gerenciamento e Fiscalização do Instrumento Contratual resultante da presente licitação será feito na seguinte forma:
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos será a responsável pela fiscalização e gerenciamento do Instrumento Contratual, conforme identificação abaixo:
DA FISCALIZAÇÃO:
NOME: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
CARGO: Gerente de manutenção de prédios públicos.
DO GERENCIAMENTO:
NOME: Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxx
CARGO: Gerente de acompanhamento das ações regionais
DA FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO:
NOME: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
CARGO: Assessor de Políticas públicas III – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
DO GERENCIAMENTO - SUBSTITUTO:
NOME: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CARGO: Gerente de planejamento, manutenção e conservação predial e patrimonial
§ 2o. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Instrumento Contratual, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Instrumento Contratual .
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
10.1. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de Seguro Garantia no valor de R$ 474.948,19 (quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Instrumento Contratual, conforme art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93, Apólice nº. 0306920239907750826753000, efetivada em 25/01/2023 vigente até 25/02/2024 que integra o presente instrumento.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
10.2. A garantia prestada somente será devolvida, mediante requerimento do interessado, após a execução do Instrumento Contratual, ou seja, quando cumpridas todas as cláusulas contratuais, conforme autoriza o artigo 56, parágrafo 4º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes já identificadas, firmam o presente Instrumento Contratual , na presença das 2 (duas) testemunhas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, 23 de janeiro de 2023.
TESTEMUNHAS:
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XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – MAT Nº. 6667. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – MAT Nº. 6404.
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