EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2017
A Câmara de Anchieta realizará licitação na modalidade "Pregão Presencial", visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINK DE DADOS PARA ACESSO À INTERNET COM VELOCIDADE MÍNIMA GARANTIDA DE 40MBPS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA, com quantitativo e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo 1) - Processo Administrativo nº 1.896/2017, devidamente aprovado pela Presidente da Câmara Municipal de Anchieta.
O Pregão será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados respectivamente pelas Portarias nº 08/2017, de 06 de janeiro de 2017 e nº 07/2017, de 06 de janeiro de 2017.
Todos os procedimentos serão regidos pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pelo Decreto nº 1.790, de 07 de julho de 2005, pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital.
1 – DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1 – O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINK DE DADOS PARA ACESSO À INTERNET COM VELOCIDADE MÍNIMA GARANTIDA DE 40MBPS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, conforme detalhamento e demais condições constantes do Anexo 01, que integra o presente Edital para todos os fins.
1.2 – Cabe à Administração da Câmara a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da prestação do serviço ora licitado. A fiscalização a que se refere este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por eventuais danos causados a Câmara Municipal de Anchieta ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
1.3 – O objeto deverá obedecer ao Termo de Referência e todas as condições detalhadas no Anexo 01, a contar da emissão da Ordem de Compra ou Serviço emitida pela Administração/Coordenação de Compras.
2 – DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 – Modalidade: Pregão Presencial
2.2 – Processo Administrativo: nº 1896/2017
2.3 – Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL.
2.4 – Data e horário do credenciamento e entrega dos envelopes: até as 14:00 horas do dia 19/12/2017.
2.5 – Data e horário da abertura dos envelopes: 14:00 horas do dia 19/12/2017.
2.6 – Local de realização do Pregão: sede da Câmara Municipal de Anchieta, sito à Rua Xxxxx Xxxxx Xxxx, nº 95, Bairro Portal de Anchieta, Anchieta-ES, CEP: 29.230-000.
3 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser enviado, por escrito, o Pregoeiro, responsável por esta licitação, exclusivamente no endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis anterior à data da abertura fixada no item 2.
4- DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação, na modalidade de Pregão Presencial, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, referente ao Exercício de 2018:
Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
Elemento de despesa – 3.3.90.39000– Outros serviços de terceiros –
Pessoa jurídica
5.1 – Conforme previsto no art. 41 § 1º da Lei 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma lei.
5.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura deste Pregão, sendo que o mesmo não terá efeito de recurso.
5.3 – Caberá o Pregoeiro decidir sobre o pedido.
5.4 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.5 – As impugnações protocoladas intempestivamente, não serão recebidas.
6 – DA DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 – O Pregoeiro efetuará o credenciamento e receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão, na sala de reuniões do PREGÃO, localizada na sede da Câmara Municipal.
6.1.1 – Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
6.1.2 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Pregoeiro, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres:
À: CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017 ABERTURA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO
À: CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017 ABERTURA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO
6.1.3 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 3) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada (em envelope separado da Proposta e Habilitação).
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 – Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, o proponente deverá apresentar:
a) Um representante munido de documento que o credencie à participação (ANEXO 2), respondendo o mesmo pela representada, e cópia do documento de identificação. A cópia da identidade do credenciado poderá ser autenticada no momento do credenciamento, mediante a apresentação do documento original.
b) Cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o item ‘a’ possui os devidos poderes da outorga citada.
c) Declaração de que a empresa satisfaz plenamente as exigências habilitatórias, conforme modelo no Anexo 03.
d) Para usufruir os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 (Art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentando a Certidão Simplificada da Junta Comercial, referente ao ano corrente.
d.1) Para fins de comprovação da condição acima descrita será aceita apenas Certidão Simplificada da Junta Comercial.
7.2 – O não credenciamento por parte da licitante não é desclassificatório, apenas a impede de apresentar lances na sessão de disputa e manifestar interesse recursal.
7.3 – O credenciamento será realizado no momento da entrega dos envelopes, no mesmo local da disputa de lances, no dia 19/12/2017.
7.4 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como, para que possa manifestar o interesse recursal.
7.5 – No credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro o mesmo documento de identidade previsto no instrumento procuratório (ANEXO 2), o qual deverá constar a devida autorização para participar deste Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
7.6 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar que tem poderes de representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
7.7 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro, como também pela Equipe de Apoio da CMA, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento, ou por publicação oficial.
7.8 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
7.8.1 – No caso da não participação, o proponente deverá enviar a declaração de que trata o Anexo 3 em envelope devidamente lacrado, a ser entregue junto com os Envelopes n.º 01 e n.º 02, com os seguintes dizeres: "Câmara Municipal de Anchieta E.S - Pregão Presencial n. 16/2017, Envelope DECLARAÇÃO".
7.9 – A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, bem como documentos de identificação, devidamente autenticados no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no Envelope n.º 02 – Habilitação.
8 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 – Ás 14:00 horas do dia 19 de dezembro de 2017, será aberta a sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões do Pregão, localizada na sede desta CMA.
9 - DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 - As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua entrega e a ausência deste prazo na proposta, implicará em sua concordância tácita.
9.2 - Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos.
9.3 - Caso o processo licitatório demore mais do que a validade das propostas para ser concluído, as licitantes que desejarem renovar suas propostas deverão encaminhar, formalmente, ao Pregoeiro Oficial uma carta prorrogando o prazo de validade das propostas por mais 30 (trinta) dias. A entrega dessa carta deverá, obrigatoriamente, ocorrer antes do término da vigência da proposta.
9.4 - O não encaminhamento da referida correspondência nesse sentido, será entendido como a não renovação da proposta, e consequente desistência da definitiva arrematação do bem objeto da licitação/modalidade Pregão Presencial, liberando a licitante de todas as suas obrigações e direitos decorrentes do certame.
10 - DA PARTICIPAÇÃO
10.1 Poderão participar desta licitação exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe, inciso I do artigo 48, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências e deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresa:
a) Suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública;
b) Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
c) Que incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
d) Com falência decretada;
e) Que esteja constituída sob a forma de consórcio;
f) Que atue na forma de cooperativa.
10.2 A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
10.3 - As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.
10.4 - Não será permitida a subcontratação de empresas.
10.5 - Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação.
10.6 - Caso seja identificado o impedimento da empresa ou instituição junto à Administração Pública brasileira, a empresa estará inabilitada.
10.7 - Não poderão participar do presente Pregão Presencial, as empresas das quais o(a) Servidor(a) Público(a) do Município de Anchieta/ES seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico ou subcontratado.
10.8 - Cada LICITANTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta individual.
11 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
11.1 – Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital, sua proposta e sua documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "Câmara Municipal de Anchieta”
– CMA – Pregão Presencial, nº 16/2017, Envelope nº 01 – PROPOSTA; Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO".
11.2 – O Envelope nº 01 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 12 deste Edital, e o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 13 deste Edital.
11.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da CMA, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente à entrega dos envelopes lacrados, ou por publicação Oficial.
12 – DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
12.1 – A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada por seu representante legal, em papel timbrado ou carimbada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01.
b) validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma,
c) todos os custos de fornecimento, dentre eles, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, impostos, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto e/ou prestação de serviço.
d) O valor deverá ser apresentado em algarismo e por extenso. No caso de ser apresentado nas duas formas (em algarismo e por extenso) e havendo divergência entre ambos, prevalecerá à grafia por extenso.)
e) A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
f) As propostas com valores superiores ao máximo estimado no edital serão desclassificadas.
g) Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital.
h) As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
i) Não será aceita proposta parcial (quantidade inferior) com relação ao objeto.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Mensal | Valor Total |
01 | Serviço de Link de Dados dedicado para acesso à Internet, por meio de IP (Internet Protocol), com velocidade mínima garantida de 40 Mbps, Full Duplex, através de fibra óptica, com suporte técnico, instalação e configuração incluso. Especificações detalhadas no Anexo I-A | Mês | 12 | R$ 4.866,67 | R$ 58.400,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 58.400,00 |
Valor Total Global máximo: R$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos reais)
13 – DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
13.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cédula de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da licitante, definido no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
f) Declaração de empregado menor, conforme modelo descrito no Anexo 04.
g) Declaração de inexistência de fatos supervenientes, conforme modelo descrito no Anexo 04.
h) Declaração do licitante de inexistência de débito perante o Município de Anchieta, conforme modelo no Anexo 04.
i) Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Anchieta, conforme modelo descrito no Anexo 04.
13.2 – DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, comprovada através de certidão negativa;
c) Certidão Negativa com a Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
g) Alvará de funcionamento emitido pelo órgão fiscal da sede do licitante;
13.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
OBSERVAÇÃO: Toda a documentação para a habilitação e proposta comercial deverá ser apresentada em língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de folhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou inglês, desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado.
13.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.4.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o serviço compatível com as características indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1.
13.4.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
13.4.3. A comprovação dos ITENS 2.2, 2.3 e 2.4 do Anexo I-A (Termo de Referência) deverá ser feita por meio de apresentação de documentação específica, devidamente assinada, carimbada e em papel timbrado a partir da qual reste clara a aderência do serviço a ser prestado pela proponente aos requisitos abordados nestes itens.
13.4.4 – A Câmara Municipal de Anchieta poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
14 – DAS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
14.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
14.3 A não-regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
15.1 – Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro Oficial, não mais serão admitidos novos proponentes.
15.2 – O Pregoeiro Oficial, procederá à abertura do Envelope nº. 01 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto, as disposições da Lei nº. 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
15.3 – Não serão admitidos lances ou propostas fracionados por item.
15.4 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuserem a qualquer dispositivo legal vigente, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
15.5 – No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
15.6 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 15.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3(três) – a melhor proposta e mais duas –, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
15.7 – Uma vez classificadas as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
15.8 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
15.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
15.10 – O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias, a fim de pôr ordem ao certame.
15.11 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
15.12 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
15.13 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
15.14 – Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
15.15 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste edital.
15.16 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA DE XXXXX e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ao) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado(s) o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. No caso em que a vencedora seja empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e haja problema na documentação de regularidade fiscal apresentada, serão dados 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias, para que a mesma apresente sua regularização, (seguindo normas da Lei Complementar 123/06 e suas alterações).
15.17 – A adjudicação do objeto desta licitação poderá ser feita a apenas uma licitante.
15.18 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.
15.19 – A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
15.20 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
16 – DOS RECURSOS
16.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para decidir sobre a admissibilidade do recurso proposto, a Presidente da Câmara Municipal.
16.2 – Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) serem dirigidos ao Pregoeiro Oficial, devidamente fundamentados e acompanhados da documentação pertinente;
b) quando assinados por representante legal do licitante, o documento deverá declarar os poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) após manifestar e motivar a intenção de recurso o licitante terá 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Recursos fora do prazo legal, não serão admitidos.
d) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito.
17 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
17.1 - A execução do serviço dar-se-á conforme as disposições do Termo de Referência (Anexo 1).
17.2 - O não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais sujeitará o contratado às penalidades previstas na Lei n° 8666/93 e 10520/02, como também as determinadas no contrato.
17.2.1 - A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
17.3 – A execução do serviço deverá ser efetuada rigorosamente dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e conforme Termo de Referência (Anexo 01). A não observância dessa condição poderá implicar a não aceitação dos mesmos, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Anchieta por qualquer indenização.
17.4 - É facultado a Câmara Municipal de Anchieta-ES, quando a empresa convocada não cumprir com o prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
17.5 – A fiscalização da entrega do objeto, oriundo deste Pregão será de responsabilidade de servidor indicado pela Presidência.
18 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
18.2 – Caso não haja interesse recursal manifestado logo após a sessão, o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
19 – DA ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
19.1 – A contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste edital.
19.2 – O(s) pagamento(s) será(ão) realizados mediante a apresentação à CMA dos documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
19.3 – Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, e se dará de acordo com os termos deste edital, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pelo recebedor dos bens e desde que atendidas todas as exigências do Edital. Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/futura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
§1º - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como nas Leis Estaduais nºs. 2.583/71 e 5.383/97 e alterações posteriores.
19.4 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
19.5 – A CMA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
19.6 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
20 – DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO
20.1 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público e será anulada por ilegalidade, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba ao licitante o direito à indenização.
21 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
21.1 - A empresa adjudicada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação do serviço contratado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7° da Lei N° 10520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, a saber:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
21.1.1 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos.
21.1.2 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela formula:
M= 0,010 x C x D
Onde:
M= valor da multa
C= valor da obrigação D= n° de dias em atraso.
21.1.3 - A aplicação da penalidade contida no item 21.1.1, não afasta a aplicação da sanção trazida no item 21.1.2.
21.2 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o Instrumento Contratual dentro do prazo estipulado neste Edital, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a aplicação das penalidades previstas no subitem 21.1, desta clausula, reservando-se a CONTRATANTE, independentemente, de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar esta licitação.
21.3 - O valor das multas aplicadas poderá, ser pago diretamente pela CONTRATADA ou ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, da caução prestada e se necessário cobrança judicial.
21.4 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, desde que formuladas pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que esta tomar ciência, mediante protocolo, da aplicação da sanção.
22 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
22.1 – As responsabilidades das partes contratante e contratada, constam no Termo de Referência que integra o Anexo 01 deste edital.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
23.2 – A CMA reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
23.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
23.4 – O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
23.5 – Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta CMA.
23.6 – Este Edital será regido pelas regras e princípios publicitas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
23.7 – O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
23.8 – Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 12h às 17h.
23.9 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura das propostas, informando o número do Pregão.
23.10 – O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
23.11 – Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
ANEXO 01 – Termo de Referência;
ANEXO 02 – Modelo de Credenciamento;
ANEXO 03 – Modelo de Declaração de Atendimento às Exigências Habilitatórias;
ANEXO 04 – Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, Art. 7º, da Constituição Federal, Modelo de Declaração de Superveniência, Modelo de Declaração de Inexistência de Débito com o Município de Anchieta, Modelo de Declaração de Idoneidade.
ANEXO 05 – Minuta do Contrato
Anchieta/ES, 06 de dezembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS
O presente termo de referência tem por objeto à contratação de empresa de telecomunicações para o fornecimento de serviço de Link de Dados para acesso à Internet com velocidade mínima garantida de 40 Mbps.
2. DO OBJETIVO
Constitui objeto do presente termo, a aquisição de serviço de Link de Dados para acesso dedicado à Internet por meio de IP (Internet Protocol), visando acesso permanente da Câmara Municipal de Anchieta à rede mundial de computadores com velocidade mínima garantida de 40 Mbps, contemplando suporte técnico, instalação, ativação e configuração dos equipamentos necessários.
3. DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação do serviço de Link de Dados solicitado, tendo em vista ser essencial para o bom e pleno funcionamento das atividades meio e fim desenvolvidas pela Câmara Municipal de Anchieta.
Atualmente o contrato vigente referente ao link de dados, compreende velocidade de 15 Mbps, tal velocidade não atende as atuais necessidades da CMA, frente ao grande número de equipamentos (computadores, notebooks, tablets, smartphones, entre outros ativos) conectados à rede corporativa, bem como a disponibilidade de serviços como: transmissão ao vivo das sessões, Câmara sem papel (serviço totalmente em Cloud), correio eletrônico, manutenção e atualização do Portal da CMA entre vários outros serviços que necessitam do acesso a internet.
Dessa forma a Divisão de TI junto a Diretoria Administrativa entende ser necessário a ampliação da velocidade para no mínimo 40 Mbps, permitindo assim uma melhor qualidade no acesso à internet e melhor serviço prestado ao cidadão.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
Item | Descrição | Quant. | Detalhes |
01 | Serviço de Link de Dados dedicado para acesso à Internet, por meio de IP (Internet Protocol), com velocidade mínima garantida de 40 Mbps, Full Duplex, através de fibra óptica, com suporte técnico, instalação e configuração incluso. | 01 | Especificações detalhadas no Anexo I-A. |
5. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
5.1. O link de dados deverá ser instalado e configurado no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do contrato;
5.2. As credenciais para utilização do suporte técnico (quando houver), devem ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato;
5.3. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado dos produtos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização.
6. DA INSTALAÇÃO E SERVIÇOS
6.1. Todos os equipamentos (incluindo roteador), acessórios e serviços necessários à instalação, serão de responsabilidade da CONTRATADA sem custos adicionais. O link deverá ser instalado em local interno indicado pela CONTRATANTE com endereço físico localizado na Rua Xxxxx Xxxxx Xxxx, nº 95 – Portal de Anchieta – Anchieta – ES – XXX 00000-000;
6.2. A realização dos serviços de instalação e/ou interligação do meio de acesso e configurações de equipamentos instalados deverão ocorrer, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h;
6.3. A conclusão dos trabalhos de implementação se dará por ocasião da entrega da documentação, contendo todas as informações de configuração, testes e demais informações necessárias, para a operação e manutenção da solução;
6.4. Todos os custos com mão de obra necessários para instalação ficam a cargo da CONTRATADA;
6.5. A instalação e ativação dos serviços não poderão interferir em outra estrutura de comunicação existente na Câmara Municipal de Anchieta. Quaisquer danos eventualmente causados deverão ser reparados pela Contratada sem custo para a câmara.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento de solução com características semelhantes ao objeto licitado, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo conter: papel timbrado, carimbo do CNPJ, telefone e nome da pessoa de contato e endereço da empresa.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
8.1. O presente contratado será fiscalizado por servidor designado por ato oficial da Presidência da Câmara Municipal de Anchieta;
8.2. Caberá a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, o servidor designado por ato oficial da Presidência da CMA, com competência necessária para promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
8.3. Mensalmente o fiscal deverá emitir relatórios através do site XXXXX.XXX.XX onde comprove se os níveis de latência, perda de tráfego, velocidade de Upload e velocidade de download estão de acordo com o contratado;
8.4. O fiscal deve ter o controle de atendimentos e chamados técnicos realizados em cada mês, com seus números de protocolo, suas datas e horas de início e término, com intuito de verificar se a CONTRATADA está cumprindo o acordo de Nível de Serviço (SLA) estabelecidos neste edital;
8.5. Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos de atendimento técnico estabelecidos neste edital, o fiscal deve imediatamente entrar em contato com a CONTRATADA e exigir a urgente solução dos problemas encontrados. E caso seja necessário, que se aplique as devidas punições;
8.6. O fiscal deve constantemente junto a Divisão de Tecnologia da Informação verificar a qualidade do link de dados, caso este não atenda as exigências deste edital por motivos de qualquer natureza, fica de responsabilidade do fiscal entrar em contato com a CONTRATADA e exigir o reparo ou medidas cabíveis para a solução do problema;
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer o serviço de acordo com as condições e prazos propostas neste Termo de Referência;
9.2. Executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
9.3. Respeitar integralmente os índices de SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço) definidos;
9.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Divisão da Tecnologia da Informação;
9.5. Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências da câmara devidamente identificados com crachás;
9.6. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente, decorrentes da realização desses;
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos referentes ao objeto contratado, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
10.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada no prazo estipulado;
10.3. Acompanhar e fiscalizar o recebimento do produto por pessoa designada pela Presidência deste Poder Legislativo, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
11. DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes na Lei 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
12. DA VISITA TÉCNICA
12.1. Os interessados poderão realizar visita técnica ao local objeto da prestação dos serviços para melhor especificar a proposta a ser emitida e deverá ser previamente agendada com a Divisão de Tecnologia da Informação através do telefone (00) 0000-0000, de segunda-feira a sexta- feira, no horário das 9:00hs às 17:00hs;
12.2. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução dos serviços é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por responsável técnico indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade;
12.3. Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverão ser executados os serviços.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Na proposta de preços devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Anchieta, 30 de outubro de 2017
ANEXO I-A
ITEM 01 – LINK DE DADOS PARA ACESSO A INTERNET
1. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
1.1. A velocidade de transmissão, acesso à Internet, deverá ser de no mínimo 40 Megabits por segundo (Mbps) com 100% de garantia de largura de banda;
1.2. A conexão deverá ser dedicada e simétrica, isto é, Full Duplex, onde a velocidade disponível entregue deve ser igual tanto para download quanto para upload;
1.3. A porta de acesso fornecida pela CONTRATADA deverá ser Padrão Xxxxxxxx 0000XXXX-X ou superior;
1.4. Deve ser disponibilizado a CONTRATANTE, no mínimo, 08 endereços IPs válidos (classe C) roteáveis na Internet, que independentemente de utilização deverão ser reservados exclusivamente para a Câmara Municipal de Anchieta e não poderão constar na data da implantação do serviço em Listas de Bloqueio de Remetentes de Correspondência Indesejada (Listas “Anti-SPAM” ou “RBL's Real-time Blackhole List”);
1.5. A solução da CONTRATADA deverá suportar o roteamento de números de AS (Sistema Autônomo) de 4 e 2 bytes nativamente. O mesmo deverá ser implantado pela CONTRATADA para a CONTRATANTE no momento da instalação;
1.6. O roteamento deverá ser disponibilizado para a CONTRATANTE através de BGP partial-routing ou full-routing. A escolha do método de roteamento será de escolha exclusiva da CONTRATANTE e não deverá ter nenhum custo adicional para a sua mudança;
1.7. A CONTRATADA deve possuir e implantar política de roteamento que permita trânsito nacional e internacional para o AS (Sistema Autônomo) da CONTRATANTE;
1.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE a utilização de envio de community BGP. Devem existir os seguintes tipos de trocas de políticas de roteamento:
1.8.1. Bloqueio de qualquer tráfego nos roteadores internacionais da CONTRATADA em direção ao bloco IP enviado pela CONTRATANTE;
1.8.2. Bloqueio de qualquer tráfego nos roteadores nacionais da CONTRATADA em direção ao bloco IP enviado pela CONTRATANTE;
1.8.3. Bloqueio de qualquer tráfego nos roteadores internacionais e nacionais, ou seja, todo o tráfego, da CONTRATADA em direção ao bloco IP enviado pela CONTRATANTE.
1.9. A CONTRATADA deverá suportar e implantar o roteamento de endereços IPv4 nativamente;
1.10. A CONTRATADA deverá suportar e implantar o roteamento de endereços IPv6 nativamente, adotando o método de pilha dupla (Dual Stack) em sua conexão com a CONTRATANTE;
1.11. A CONTRATADA não realizará qualquer tipo de filtragem de portas e protocolos ou condicionamento na banda contratada, com o uso de caches, limitadores de tráfego e outros mecanismos congêneres, a não ser por solicitação expressa e por escrito da CONTRATANTE;
1.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar, através de seu “Portal de Acompanhamento dos Serviços”, informações sobre a Rede Internet da Câmara Municipal de Anchieta. Entende-se como Portal de Acompanhamento dos Serviços, qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha que possibilite acesso as informações de estatísticas de desempenho do link de dados;
1.13. O tópico acima visa garantir a conferência dos serviços efetivamente prestados e os faturados, e a avaliação do comportamento do serviço, identificando a necessidade de alteração de largura de banda, os períodos característicos de utilização, etc;
2. DOS REQUISITOS TÉCNICOS
2.1. A CONTRATADA deve possuir registro de AS (Sistema Autônomo) nas organizações internacionais de registro, tais como ARIN (American Registry for INTERNET Number) e LACNIC (Registro de Endereçamento de INTERNET para América Latina e Caribe). A CONTRATADA deverá apresentar documentos das organizações internacionais de registro que comprovem o registro de AS (Sistema Autônomo) requerido;
2.2. A CONTRATADA deve possuir PoPs (Pontos de Presença), isto é, pontos de acesso em que a CONTRATANTE se conecta à Internet, em no mínimo 3 capitais nacionais;
2.3. A CONTRATADA deve possuir conexão direta, própria, com redundância e em operação a pelo menos 2(dois) Sistemas Autônomos nos Estados Unidos da América (EUA);
2.4. A banda disponível nas conexões dos ITENS 2.2 e 2.3 devem ser suficientes para comportar o tráfego demandado pela CONTRATANTE;
2.5. A comprovação dos ITENS 2.2, 2.3 e 2.4 deverá ser feita por meio de apresentação de documentação específica, devidamente assinada, carimbada e em papel timbrado a partir da qual reste clara a aderência do serviço a ser prestado pela proponente aos requisitos abordados neste item;
2.6. A CONTRATADA deverá estar plenamente apta à prestação dos serviços na data de assinatura do contrato;
2.7. A CONTRATADA deverá possuir termo de autorização expedido pela Anatel para prestação de serviço de rede de transportes de telecomunicações – SRTT ou para prestação de serviços de comunicação multimídia – SCM.
3. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
3.1. O Acordo de Nível de Serviço (SLA) visa garantir que os serviços contratados sejam prestados, pela CONTRATADA, em grau mínimo de eficiência e qualidade, exigido pelo Câmara Municipal de Anchieta;
3.2. A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento dos índices estabelecidos neste item, que serão auditados pela CONTRATANTE em qualquer tempo durante o prazo de vigência do contrato, e que poderão ser revistos, com vistas à melhoria ou ajustes na qualidade dos serviços prestados;
3.3. Assim, para simplificar o entendimento das regras que regem o Acordo de Nível de Serviço (SLA), apresentaremos a seguir, tabela contendo as informações de níveis de serviço, bem como, detalhes de sua composição;
Tabela DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Índice | Valor | Unidade |
Latência Média Máxima Nacional (LMN) | 50 | Milissegundos |
Latência Média Máxima Internacional (LMI) | 150 | Milissegundos |
Tamanho do Pacote (TP) | 64 | Bytes |
Tempo de Controle (TC) | 120 | Segundos |
Perda de Xxxxxx Xxxxxx (L) | 1 | % |
Disponibilidade Geral Mínima (DA) | 99,80 | % |
Tempo Médio de Reparo (MTTR) | 120 | Minutos |
Tempo de Alteração (TAM) | 30 | Dias |
Tabela 1 - Tabela de Níveis de Serviço
3.4. Descrição dos campos da Tabela 1:
3.4.1. Latência Média Máxima Nacional – Identifica a média no atraso na entrega de pacotes associada ao backbone Nacional da CONTRATADA;
3.4.2. Latência Média Máxima Internacional – Identifica a média no atraso na entrega de pacotes associada ao backbone Internacional da CONTRATADA;
3.4.3. Perda de Pacote Máxima – Identifica a quantidade de pacotes, com o tamanho definido pelo Tamanho do Pacote (TP), perdidos em relação ao total de pacotes transmitidos no backbone da CONTRATADA, durante o Tempo de Controle (TC);
3.4.4. Disponibilidade Geral Mínima – Identifica a disponibilidade associada ao backbone da CONTRATADA;
3.4.5. A comprovação dos índices será através da ferramenta traceroute no(s) roteador(es) instalado(s) no site da CONTRATANTE;
3.4.6. Tempo Médio de Reparo – Identifica o tempo previsto de recuperação do serviço após uma falha apontada pela CONTRATANTE;
3.4.7. Tempo de Alteração – Identifica o tempo de alteração de serviços associado ao circuito contratado;
3.5. Disponibilidade
3.5.1. Entende-se por disponibilidade, o tempo em que os acessos mantidos pela CONTRATADA estão aptos a serem utilizados pela CONTRATANTE nos índices definidos no Acordo de Nível de Serviço (SLA). Para fins de cálculo de disponibilidade, será considerado disponível o circuito que permitir a comunicação com pontos distintos na INTERNET, incluídos acessos internacionais e/ou acessos nacionais;
3.5.2. A disponibilidade mensal do circuito considera que os serviços devem estar disponíveis 7 dias por semana, 24 horas por dia, em todos os dias do ano, exceto em interrupções programadas. Para o cálculo da disponibilidade, deverão ser considerados todos os incidentes de interrupção ou descumprimento de algum dos índices estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço (SLA), desde a zero hora do primeiro dia do mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês medido. Para fins de cálculos de disponibilidade, estarão exclusos os incidentes causados pela CONTRATANTE. A porcentagem correspondente deve ser expressa através da seguinte fórmula:
Disponibilidade (%) = [((24x60xN)-F) / (24x60xN)] * 100
Onde:
24 = Quantidade de horas por dia;
60 = Quantidade de minutos por hora;
N: número de dias no mês;
F: tempo total expresso em minutos relativo a incidentes que provocaram a interrupção ou descumprimento de algum dos índices estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço (SLA) no mês afetos à responsabilidade da CONTRATADA.
3.5.3. As interrupções programadas dos serviços deverão ser previamente acordadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
3.6. Tempo de Alteração
3.6.1. O tempo de alteração é medido a partir da hora de registro do chamado na central de atendimento da CONTRATADA, até a hora de sua conclusão. O fechamento de um chamado deverá, obrigatoriamente, contar com a anuência da CONTRATANTE;
3.6.2. Não serão contabilizados para o cálculo do tempo de alteração, os atrasos imputáveis a CONTRATANTE;
3.6.3. As alterações são consideradas interrupções programadas solicitadas pela CONTRATANTE e podem ser motivadas por: necessidade de ampliação de taxa de transmissão, modificação de características técnicas, melhoria do nível de desempenho, qualidade dos serviços, entre outros.
ANEXO 02
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017 MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANCHIETA, , DE DE 2017
AO: PREGOEIRO DA CMA
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial Nº. 16/2017.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a)
Srº.(ª) , Carteira(s) de identidade nº(s)
(apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável (Nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga.
ANEXO 03
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO
ANCHIETA, , DE DE 2017
AO: PREGOEIRO DA CMA
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº 16/2017.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável (Nome do representante da empresa)
ANEXO 04
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO
ANCHIETA, , DE DE 2017
AO: PREGOEIRO DA CMA
Assunto: Declarações para participar do Pregão Presencial nº 16/2017
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo)
, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que:
1º) Atendemos ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, bem como, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
2º) Inexiste fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão em referência. 3º) Inexiste débito perante o Município de Anchieta – ES.
4º) Inexiste fatos que venham declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive, com o Município de Anchieta- ES.
(Assinatura, Identificação do representante legal da empresa e da empresa)
ANEXO 05 MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017
Contrato Administrativo CMA nº /2017 Processo CMA nº 1896/2017
Pregão Presencial nº 16/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO DEDICADO A INTERNET, COM VELOCIDADE DE 40MBPS, CONFORME ANEXO I DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA E A EMPRESA , NOS TERMOS DA LEI 10.520/20002 E LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
A Câmara Municipal de Anchieta, Poder Legislativo, Estado do Espírito Santo, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx Xxxx, nº 95, Portal de Anchieta, cidade de Anchieta, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 31.803.125/0001-83, neste ato representado por sua representante legal, senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 205.855-9 ES - SSP, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , com sede na Rua neste ato representada por seu(sua) representante legal , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF nº , brasileiro(a), estado civil, residente e domiciliado na Rua , ajustam o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO para prestação de serviço acesso dedicado à internet, com velocidade mínima de 40mbps, nos termos da Lei nº 10.520 e 8.666/93 e suas alterações, conforme os termos do Processo Administrativo de nº 990/2016, e de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto o seguinte:
1.1 Constitui objeto do presente a contratação da prestação de serviço de acesso dedicado à internet, com velocidade de 40mbps, conforme anexo I do Edital de Pregão presencial nº 16/2017, processo administrativo nº 1896/2017, que independentemente de transcrição passa a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
2.1- O presente contrato de aquisição de prestação de serviços terá a vigência a partir do dia posterior à publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, até 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – O Contratante pagará à Contratada pela prestação dos serviços, o valor mensal de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxx), de acordo com a proposta comercial homologada.
3.2 - No valor dos serviços, já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados ao serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS VALORES
4.1 - Os preços firmados entre os contratantes não serão passiveis de reajustes durante a vigência do contrato administrativo celebrado, salvo previsão legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado até o 10º (decimo) dia do mês subsequente, através da Tesouraria do Contratante ou através de depósito em conta corrente do prestador do serviço, no Banco por ele indicado, contados da data da prestação dos serviços, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, juntamente com o Empenho, com o visto do funcionário competente, do setor responsável pela comprovação dos serviços.
5.2 - Ocorrendo erro na apresentação das faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento seja efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, correndo o mesmo prazo previsto no item 5.1;
5.3 - É expressamente vedado ao prestador, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.4 - Os pagamentos serão efetuados somente após a comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação junto as Notas Fiscais/Faturas das certidões negativas de débitos com Tributos Federais, Fazenda Nacional, Estadual, Municipal, Trabalhista e com a Seguridade Social - INSS e FGTS.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária 2.001 – Manutenção das Atividades do Legislativo, 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – da Câmara Municipal de Anchieta – ES.
CLÁUSULA SETIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O presente contrato terá vigência até 31/12/2017, sendo responsável pela fiscalização do referido contrato o servidor indicado pela Presidente em ato próprio, podendo ser prorrogado na forma prevista no artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - O não cumprimento pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações assumidas no presente contrato, facultará ao Contratante a aplicação das penalidades previstas no Edital e Termo de Referência correspondentes.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2 – Se o descumprimento deste Contrato gerar consequências graves para o Contratante, este poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 Será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a preservação contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados pela utilização da Internet.
10.1.2 Permitir o acesso de empregados da CONTRATADA e/ou autorizados em suas dependências para manutenção, a qualquer hora do dia, sendo ou não horário comercial, com a presença de pelo menos um de seus funcionários. Fora do horário de funcionamento do CMA, o acesso deverá ser previamente programado com antecedência mínima de dois dias úteis.
10.1.3 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
10.1.4 Indicar ou designar servidor com competência necessária para promover o acompanhamento e a
fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta.
10.1.5 Efetuar à CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Terceira e nos termos ali estabelecidos.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 A CONTRATADA deverá manter um Centro de Atendimento para resolução de problemas técnicos de acesso à Internet, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana e que possa ser contatado através de ligação telefônica local ou gratuita (0800 ou similar).
10.2.2 No registro do problema deverá ser atribuído um número de ocorrência, que servirá como referência para o acompanhamento do tratamento do problema.
10.2.3 A CONTRATADA se responsabilizará, na prestação do serviço de link dedicado a:
- Fornecer, instalar, ativar e manter os circuitos e todos os equipamentos que compõem o serviço contratado;
- Manter a qualidade e o desempenho do serviço;
- Comunicar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de uma hora, a presença de seus empregados ou de empresa ao local de instalação dos equipamentos, visando a prestação dos serviços de instalação e manutenção;
- Fazer diagnóstico das falhas no serviço relatadas pela CONTRATANTE, eliminando os direitos nos componentes sob sua responsabilidade;
- Atender a reclamações ou pedidos de esclarecimentos sobre a cobrança dos serviços contratados.
- Sempre que houver necessidade de intervenção programada por parte da CONTRATADA, para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do(s) acesso(s) objeto deste instrumento, que possa causar interferência no desempenho do Serviço, a CONTRATANTE deverá ser previamente informada no prazo mínimo de 5 (cinco) dias da execução do serviço.
10.2.9 – Executar os serviços de acordo com o especificado na cláusula primeira deste contrato por intermédio exclusivo de seus empregados;
10.2.10 – Fornecer material e equipamentos necessários à execução dos serviços acima especificados, que deverão ser de qualidade comprovada, competindo a CONTRATANTE a fiscalização e a verificação de tais condições durante toda a execução do contrato;
10.2.11 – Responsabilizar-se por todos os consertos e ajustes que se fizerem necessários para a perfeita instalação dos equipamentos e execução dos serviços;
10.2.12 – Fornecer toda mão-de-obra, ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à realização completa dos serviços;
10.2.13 – Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota (as) Fiscal (is) com a descrição completa dos serviços;
10.2.14 – Oferecer uma disponibilidade mensal de no mínimo 99% em tempo de nível de serviço;
10.2.15 – Deverá manter-se, durante a execução do contrato, compatível com as obrigações por ele assumidas, e em dia com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
11.1 - Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste instrumento ou de sua rescisão, praticados pelo Contratante, cabe recurso no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
Parágrafo Único: Da decisão do responsável da Contratante que rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O presente contrato será publicado na impressa oficial na forma da Lei Orgânica, contados da data de sua assinatura.
12.2 - Fazem parte deste Contrato, como se nele transcritas, todas as condições estabelecidas no Edital.
12.3 - As partes elegem o foro da Comarca de Anchieta, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas em comum acordo.
12.4 - E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma.
Anchieta/ES, xx de xxxxxx de 2017.