Estado do Paraná CNPJ nº 77.008.068/0001-41 Departamento de Licitações e Contratos
M UNICIPIO DE IBAITI
Estado do Paraná
CNPJ nº 77.008.068/0001-41
Departamento de Licitações e Contratos
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico, NA FORMA ELETRÔNICA: Nº 49/2023-PMI e FHSMI
Processo Administrativo nº 402/2023
Com Lotes Exclusivo de Participação e Prioridade Local e Regional Para ME/EPP/MEI
O MUNICÍPIO DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.008.068/0001-41, com sede à Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI (F.H.S.M.I), Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.617.319/0001-08, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, centro, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 1297/2023, de 08/02/2023, torna público para conhecimento dos interessados que realizará às 9h00min do dia 20/11/2023 licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço - Compras - Por Lote, com objetivo de promover Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais e Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti., conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá os termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Federal Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Federal nº 8.224, de 3 de abril de 2014, Decreto Federal nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, Decreto Federal nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Municipal nº 1.045/10 e Lei Municipal nº 794 de 30 de Setembro de 2015, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital, Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018 e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor cuja Proposta de Preços e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na data, local e horário abaixo mencionados:
TIPO: Menor Preço - Compras - Por Lote
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 9h00min do dia 20/11/2023.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 9h00min do dia 20/11/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 9h30min do dia 20/11/2023
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL - xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – XXX 00000-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
1. - DO OBJETO
1.1. - A presente licitação tem como objeto Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as
necessidades das Secretarias Municipais e Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti., com as características descritas no Termo de Referência (ANEXO I);
1.2. - A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse;
1.3. - O critério de julgamento adotado será o menor preço/lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. - Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Dotações |
|||||
Exercício da despesa |
Conta da despesa |
Funcional programática |
Fonte de recurso |
Natureza da despesa |
Grupo da fonte |
2023 |
600 |
03.001.04.122.0004.2005 |
0 |
4.4.90.52.00.00 |
Do Exercício |
2023 |
610 |
03.001.04.122.0004.2005 |
501 |
4.4.90.52.00.00 |
Do Exercício |
2023 |
860 |
05.001.10.302.0017.2011 |
303 |
4.4.90.52.00.00 |
Do Exercício |
2023 |
861 |
05.001.10.302.0017.2011 |
1020 |
4.4.90.52.00.00 |
Do Exercício |
2023 |
862 |
05.001.10.302.0017.2011 |
1019 |
4.4.90.52.00.00 |
Do Exercício |
2023 |
863 |
05.001.10.302.0017.2011 |
501 |
4.4.90.52.00.00 |
Do Exercício |
2023 |
3150 |
05.001.10.301.0009.2036 |
303 |
4.4.90.52.00.00 |
Do Exercício |
2023 |
3160 |
05.001.10.301.0009.2036 |
494 |
4.4.90.52.00.00 |
Do Exercício |
2023 |
3161 |
05.001.10.301.0009.2036 |
498 |
4.4.90.52.00.00 |
Do Exercício |
2023 |
4590 |
06.002.12.361.0010.2118 |
0 |
4.4.90.52.00.00 |
Do Exercício |
2023 |
4600 |
06.002.12.361.0010.2118 |
103 |
4.4.90.52.00.00 |
Do Exercício |
2023 |
4610 |
06.002.12.361.0010.2118 |
104 |
4.4.90.52.00.00 |
Do Exercício |
2023 |
7260 |
10.001.08.243.0008.2081 |
0 |
4.4.90.52.00.00 |
Do Exercício |
2023 |
7600 |
10.001.08.243.0008.2088 |
0 |
4.4.90.52.00.00 |
Do Exercício |
3. - DO CREDENCIAMENTO
3.1. - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.2. - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões;
3.3. - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.4. - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal;
3.5 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas;
3.6. - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04) e
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo 04.
4. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
Credenciamento no Sistema Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões:
4.2. - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3. - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4. -O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5. - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.6. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
Participação:
4.8. - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9. - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11. - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
Impedimentos:
4.14. - Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.14.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.14.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.14.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.14.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.14.5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.14.6 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.15. - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.5. - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.6. - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. - Valor unitário ou percentual de desconto;
6.1.2. – Marca / modelo;
6.1.3. - Fabricante;
6.2. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. - O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta poderá ser livre.
Explicação Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Já para o modo de disputa “aberto e fechado”, tal previsão é facultativa. O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19. |
7.9. - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “Aberto E Fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.11. - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12. - Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.1. - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13. - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.13.1 - Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14. - Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.15. - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. - O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. - no país;
7.28.2. - por empresas brasileiras;
7.28.3. - por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. - por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 2 (duas) horas, prorrogáveis por até 60 (sessenta) minutos, o envio da proposta atualizada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.32. - Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.32.1. - Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, e/ou no campo de documentos complementares pós disputa na plataforma, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.1. - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.2 - Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de (15 Dias) úteis contados da solicitação.
8.7.2.1. - Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.2.2. - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.2.3. - Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, de acordo com o Termo de referência;
8.7.2.4. - No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.7.2.5. - Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.2.6. - Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.7.2.7. - Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.7.2.8. - Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for necessário.
8.8. - Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do Decreto Federal nº 8.224, de 3 de abril de 2014.
8.9. - O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.9.1 - Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.10. - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11. - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.12. - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12.1. - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12.2. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13. - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14. - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) e Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx)
9.1.2. - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, nos documentos completares pós disputa na plataforma, no prazo de estipulado pelo Pregoeiro, sob pena de inabilitação.
9.3. - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.1. - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5 - Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6. - Habilitação jurídica:
9.6.1. - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6.2. - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.6.3. - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.6.4. - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.6.5. - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.6.6. - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.6.7. - No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.6.8. - No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.6.9. - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.6.10. - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.7. - Regularidade fiscal e trabalhista:
9.7.1. - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, conforme o caso contendo a atividade econômica pertinente ao certame;
9.7.2. - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.7.3. - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.7.4. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.7.5. - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.7.6. - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.7.7. - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.7.8. - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal junto ao Cadastro Mobiliário e Imobiliário, relativos à Sede ou domicílio do licitante.
9.7.9. – Alvará de Localização com prazo de validade vigente;
9.7.10. - Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.7.11. - A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.8. - Qualificação Econômico-Financeira:
9.8.1. - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.8.2. - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.8.2.1. - No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.8.2.2. - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.8.2.3. - É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.8.2.4. - Caso o licitante seja Cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.9. - Qualificação Técnica:
9.9.1. - Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.9.1.1. - Os atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público, poderão ser apresentados em via original ou fotocópias autenticadas por Xxxxxxxx competente ou ainda fotocópia simples desde que seja acompanhada pela original para verificação de sua autenticidade pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
9.9.1.2. - Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão obrigatoriamente serem apresentados em via original, com reconhecimento de firma por Cartório competente, e serem acompanhadas da Nota Fiscal que originou essa relação comercial, contendo a mesma os produtos/materiais/serviços realizados/executados/entregues nas mesmas quantidades especificações exigidas no objeto desta licitação. As notas Fiscais que objetivam a veracidade da capacidade técnica de entrega/execução dos produtos/materiais/serviços do licitante interessados, poderão ser apresentados em fotocópia simples.
9.10. - Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:
9.10.1. - Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar os consorciadas no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
9.10.2. - Apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
9.10.3. - Comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste edital;
9.10.4. - Demonstração, pelo consórcio, pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, do atendimento aos índices contábeis definidos neste edital, para fins de qualificação econômico-financeira, na proporção da respectiva participação;
9.10.4.1. - Quando se tratar de consórcio composto em sua totalidade por micro e pequenas empresas, não será necessário cumprir esse acréscimo percentual na qualificação econômico-financeira;
9.10.5 - Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
9.10.6. - Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras;
9.10.7. - Constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato; e
9.10.8. - Proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
9.11. - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.1. - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12. - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13. - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14. - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15. - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16. - Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.17. - O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.17.1. - Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.18. - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, prorrogáveis por até 60 (sessenta) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 - DOS RECURSOS
11.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. - A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. - O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. - Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.4. - a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.5. - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no Termo de Referência.
15.6. - Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6.1. - Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.6.2. - Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. - Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.8. - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. - As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19 - DO PAGAMENTO
19.1. - As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. - Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. - Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. - Apresentar documentação falsa;
20.1.4. - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. - Não mantiver a proposta;
20.1.7. - Cometer fraude fiscal;
20.1.8. - Comportar-se de modo inidôneo;
20.2. - As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. - Multa de até 20 (vinte) por cento sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. - Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.5. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6. - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7. - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8. - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9. - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10. - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11. - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.12. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14. - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa, respeitando o prazo legal, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente, e/ou pela plataforma Bolsa de Licitações do Brasil – BLL - xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”.
21.3. - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.3.1 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.4. - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5. - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.8. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9. - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.11. - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO 01 - Termo de Referência;
ANEXO 02 - Exigências para Habilitação;
ANEXO 03 - Modelo de proposta;
ANEXO 04 - Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico – BLL;
ANEXO 05 - Custo pela utilização do sistema;
ANEXO 06 – Declarações Unificadas;
ANEXO 07 - Termo Minuta de Contrato.
Ibaiti, 30 de outubro de 2023.
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XX XXXXX XXXX
Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 43/2023
TERMO DE REFERENCIA
Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais e Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti.
2. - JUSTIFICATIVA
O registro de preço para aquisição dos equipamentos e suprimentos de informática se faz necessária considerando, que as Secretarias Municipais e a Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, buscam dar atendimento de forma satisfatória, sendo necessária a obtenção de Equipamentos e Suprimentos de Informática para o desenvolvimento das atividades visando o melhoramento dos equipamentos utilizados nas repartições públicas do município.
Considerando o desgaste natural decorrente do uso diário destes equipamentos e também pelo fato de alguns equipamentos se tornarem obsoletos tendo em vista os constantes avanços na área da informática, objetivando assim um melhor desempenho na realização das atividades administrativas, os constantes avanços na área de informática, objetivando assim um melhor desempenho na realização das atividades administrativas, os suprimentos de informáticas e demais materiais solicitados, se fazem necessários para a manutenção e recuperação de equipamentos com defeitos e necessitam de peças para seu pleno funcionamento, bem como a garantia para futuros problemas que venham ocorrer em virtude de constantes quedas de energia elétrica, onde será necessária a aquisição dos referidos materiais para correção e consertos dos equipamentos de informática.
Devido aos picos e interrupções de energia elétrica se faz necessário a aquisição de nobreaks.
3. - QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES / VALORES REFERENCIAIS
3.1. - No quantitativo e especificações abaixo descritos.
Lote: 1 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38730 |
COMPUTADOR BÁSICO 2023 PROCESSADOR: DEVE ATINGIR ÍNDICE DE NO MÍNIMO 13.847 PONTOS PARA O DESEMPENHO, TENDO COMO REFERÊNCIA A BASE DE DADOS DO SITE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxXxxx.xxxx; POSSUIR MEMÓRIA CACHE L3 DO NO MÍNIMO 12 MB OU SUPERIOR; POSSUIR, NO MÍNIMO, 04 (QUATRO) NÚCLEOS FÍSICOS E 8 (OITO) THREADS DE PROCESSAMENTO, FREQUÊNCIA BASE MÍNIMA DE 3.3 GHZ (SEM USO DE TURBO BOOST); , E FREQUÊNCIA BASE COM USO DE TURBO BOOST DE NO MÍNIMO MÍNIMA 4.3GHZ; SUPORTE A MEMÓRIA DO TIPO DDR4-3200 - DUAL CHANNEL DE NO MÍNIMO 64GB, NÃO SERÃO ACEITOS PROCESSADORES DESCONTINUADOS PELOS FABRICANTES DOS PROCESSADORES. MEMÓRIA: - 4GB DDR4 – 3200MHZ; DEVE SER INSTALADO NO MÍNIMO 4GB (QUATRO GIGABYTES) DE MEMÓRIA INSTALADA EM UM ÚNICO MÓDULO DO TIPO DDR4-3200MHZ (TRES MIL E DUZENTOS MEGA-HERTZ) COMPATIVEL COM O PROCESSADOR E PLACA MÃE, COM SUPORTE À TECNOLOGIA DUAL CHANNEL E COMPATÍVEL COM O RESTANTE DO SISTEMA; PLACA MÃE: PLACA MÃE COMPATÍVEL COM O RESTANTE DO SISTEMA, COM CHIPSET DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO PROCESSADOR; POSSUIR NO MÍNIMO 02 (DOIS) SLOTS PARA MEMÓRIA DO TIPO DDR4 DIMM COM SUPORTE MÍNIMO A 64GB (SESSENTA E QUATRO GIGABYTES) TOTAL NOS SLOTS DIMM, SUPORTE A MÓDULOS DDR4 DE 3200 MHZ, SUPORTE A ARQUITETURA DUAL CHANNEL; POSSUIR NO MÍNIMO 03 (TRES) OPÇÕES DE SAÍDAS GRÁFICA DE ALTA DEFINIÇÃO, SENDO UMA TIPO D-SUB, UMA DO TIPO HDMI E UMA DISPLAYPORT 1.4, SUPORTE À RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1920X1200@60 HZ NAS PORTAS VGA, NO MÍNIMO 2048X1536@50 HZ NA PORTA HDMI, E NO MÍNIMO 4K@60 HZ NA DISPLAYPORT, CONTROLADORA DE VÍDEO INTEGRADA AO PROCESSADOR COM CAPACIDADE DE COMPARTILHAMENTO DINÂMICO DE MEMÓRIA; INTERFACE DE ARMAZENAMENTO: NO MÍNIMO 01 (UM) SLOT TIPO M.2 COM SUPORTE A SSDS TIPO 2280; DISPOR NO MÍNIMO DE 04 (QUATRO) PORTAS SATAIII 6GB/S COM SUPORTE A RAID 0, RAID 1 E RAID 10; PORTAS USB: NO MÍNIMO 02 (DUAS) PORTAS USB 3.2 GEN1 OU SUPERIOR SOLDADAS DIRETAMENTE À PLACA-MÃE EM SUA PARTE TRASEIRA; E NO MÍNIMO 04 (QUATRO) PORTAS USB 2.0 OU SUPERIOR SOLDADAS DIRETAMENTE À PLACA-MÃE EM SUA PARTE TRASEIRA; NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE HUBS OU ADAPTADORES PCI PARA DISPONIBILIZAÇÃO DAS PORTAS USB SOLICITADAS. CONECTORES EXTERNOS: 01 PORTA LAN GIGABIT (10/100/1000 MBIT); NO MÍNIMO 3 (TRÊS) CONECTORES JACK DE ÁUDIO 7.1 (ENTRADA DE LINHA, SAÍDA DE LINHA E ENTRADA DE MICROFONE); CONECTORES INTERNOS: NO MÍNIMO 02 (UM) CONECTOR INTERNO USB 3.1 GEN 1 OU SUPERIOR; NO MÍNIMO 02 (DOIS) CONECTORES INTERNO USB 2.0 OU SUPERIOR; SLOT DE EXPANSÃO: NO MÍNIMO 01 (UM) SLOT PCI EXPRESS X16 - 3.0 OU SUPERIOR; NO MÍNIMO 01 (UM) SLOT PCI EXPRESS X1 - 2.0 OU SUPERIOR; O FABRICANTE DA PLACA MÃE DEVE DISPONIBILIZAR NO SEU RESPECTIVO WEB SITE EM PORTUGUÊS, DOWNLOAD GRATUITO DE TODOS OS DRIVERS DE DISPOSITIVOS, PARA O MICROCOMPUTADOR OFERTADO, NA VERSÃO MAIS ATUAL PARA DOWNLOAD; ARMAZENAMENTO: DO TIPO (SSD) PADRÃO M.2 NVME COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE NO MÍNIMO 250GB (DUZENTOS E QUARENTA GIGABYTES) OU SUPERIOR; GABINETE: CONSTRUÍDO NO PADRÃO MINI ATX OU ATX (ADVANCED TECHNOLOGY EXTENDED); POSSUIR, PELO MENOS 01 (UMA) BAIXA EXTERNA DE 5.25 POLEGADAS, 01 (UMA) BAIA INTERNA DE 2.5 POLEGADAS, 01 (UMA) BAIA INTERNA DE 3.5 POLEGADAS E 01 (UMA) BAIA INTERNA DE 2.5 OU 3.5 POLEGADAS. POSSUIR PELO MENOS 04 (QUATRO) SLOTS DE EXPANSÃO. CONTER NO MÍNIMO 02 (DUAS) PORTAS USB 2.0 E 01 (UMA) HD ÁUDIO; O GABINETE DEVE DISPONIBILIZAR SAÍDAS DE AR SENDO NO MÍNIMO 02 (DUAS) SAÍDAS DE 120X120MM, PODENDO SER LATERAIS, TRASEIRA OU SUPERIORES; O GABINETE DEVE POSSUIR SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO ADEQUADO AO PROCESSADOR E DEMAIS COMPONENTES INTERNOS PARA GARANTIR A TEMPERATURA SEGURA DE FUNCIONAMENTO E VIDA ÚTIL DE TODOS OS COMPONENTES. ALIMENTAÇÃO: FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA BIVOLT AUTOMÁTICO AC 115/230V COM 450W REAIS, PFC ATIVO E CERTIFICAÇÃO DE NÍVEL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA TIPO 80 PLUS BRONZE COM CABOS DE CONEXÃO À REDE ELÉTRICA NO PADRÃO NBR 14136; ACESSÓRIOS: CONECTIVIDADE: O COMPUTADOR DEVERÁ DISPOR DE PLACA DE REDE WIRELESS PCI EXPRESS X1 DE NO MÍNIMO 300MBPS - COM ANTENAS DE 2DBI (DOIS DECIBÉIS) OMNIDIRECIONAIS DESTACÁVEIS; CAIXA DE SOM: CAIXA DE SOM DE NO MÍNIMO 3W (TRÊS WATTS), INTERFACE P2 E ALIMENTAÇÃO TIPO USB; KIT MOUSE E TECLADO: USB OU PS2 SEM USO DE ADAPTADORES; MOUSE: ÓPTICO COM DESIGN ERGONÔMICO, ESTRUTURA RESISTENTE, SENSOR ÓPTICO DE NO MÍNIMO 1600 (UM MIL E SEISCENTOS) DPI AJUSTÁVEIS ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO, COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO: 1,60M; CABO DE PVC OU DE MELHOR QUALIDADE; TECLADOS: MÍNIMO DE 105 TECLAS TIPO MEMBRANA, PADRÃO ABNT2, RETROILUMINADO, 12 TECLAS MULTIMÍDIA, RESISTENTE A PEQUENOS DERRAMAMENTOS DE LÍQUIDOS, COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO: 1,80M; CABO DE PVC OU DE MELHOR QUALIDADE; GARANTIA MÍNIMA DO KIT: 12 MESES; DEVE SER FORNECIDO MOUSE-PAD JUNTO COM O COMPUTADOR; GARANTIA: OS EQUIPAMENTOS DEVEM POSSUIR GARANTIA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, COM ATENDIMENTO NO LOCAL; DURANTE O PRAZO DE GARANTIA SERÁ SUBSTITUÍDA SEM ÔNUS PARA A CONTRATANTE, A PARTE OU PEÇA DEFEITUOSA, SALVO QUANDO O DEFEITO FOR PROVOCADO POR USO INADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS; OS SERVIÇOS DE REPARO DO EQUIPAMENTO ESPECIFICADO SERÃO REALIZADOS ONDE SE ENCONTRAM (ON-SITE), E CONCLUÍDOS EM, NO MÁXIMO, ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS DA ABERTURA DO CHAMADO; O ATENDIMENTO SERÁ EM REGIME DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 ÀS 17:00H; ESTA MODALIDADE DE COBERTURA DE GARANTIA DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, ENTRAR EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE ATESTO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS.
REFERÊNCIAS:
CPU: INTEL CORE I3-12100, AMD RYZEN 5 5500; MEMÓRIA: ADATA 4GB DDR4 3200MHZ MB: PRIME B660-PLUS D4, PRO H610M-G, B550M DS3H (rev. 1.7), PRO B550M-P GEN3; SSD: WD SN550 BLUE 250GB NVME – 2280 GABINETE: KMEX GM-53Y1, KMEX GM-10TH ALIMENTAÇÃO: GIGABYTE P450B; WIRELESS: TL-WN881ND, KIT TECLADO E MOUSE: HP GK1100-LOGITECH MK120. |
75,00 |
UN |
2.676,65 |
200.748,75 |
TOTAL |
200.748,75 |
|||||
Lote: 2 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38731 |
COMPUTADOR INTERMEDIÁRIO 2023 COMPUTADOR INTERMEDIÁRIO 2023 PROCESSADOR: DEVE ATINGIR ÍNDICE DE NO MÍNIMO 19.542 PONTOS PARA O DESEMPENHO, TENDO COMO REFERÊNCIA A BASE DE DADOS DO SITE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxXxxx.xxxx; POSSUIR MEMÓRIA CACHE L3 DE NO MÍNIMO 16 MB OU SUPERIOR; POSSUIR, NO MÍNIMO, 06 (SEIS) NÚCLEOS FÍSICOS E 12 (DOZE) THREADS DE PROCESSAMENTO, COM FREQUÊNCIA BASE MÍNIMA DE 2.5 GHZ SEM USO DE TURBO BOOST, E FREQUÊNCIA BASE COM USO DE TURBO BOOST DE NO MÍNIMO MÍNIMA 4.4GHZ; SUPORTE À MEMÓRIA DO TIPO DDR4-3200MHZ - DUAL CHANNEL DE NO MÍNIMO 64GB, NÃO SERÃO ACEITOS PROCESSADORES DESCONTINUADOS PELOS FABRICANTES DOS PROCESSADORES. MEMÓRIA: 8GB DDR4 - 3200MHZ DEVE SER INSTALADO NO MÍNIMO 8GB (OITO GIGABYTES) DE MEMÓRIA INSTALADA EM UM ÚNICO MÓDULO DO TIPO DDR4-3200MHZ (TRES MIL E DUZENTOS MEGA-HERTZ) COMPATIVEL COM O PROCESSADOR E PLACA MÃE, COM SUPORTE À TECNOLOGIA DUAL CHANNEL E COMPATÍVEL COM O RESTANTE DO SISTEMA; PLACA MÃE: PLACA MÃE COMPATÍVEL COM O RESTANTE DO SISTEMA, COM CHIPSET DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO PROCESSADOR; POSSUIR NO MÍNIMO 04 (QUATRO) SLOTS PARA MEMÓRIA DO TIPO DDR4 DIMM COM SUPORTE MÍNIMO A 64GB (SESSENTA QUATRO GIGABYTES) TOTAL NOS SLOTS DIMM, SUPORTE A MÓDULOS DDR4 DE 3200 MHZ, SUPORTE A ARQUITETURA DUAL CHANNEL; POSSUIR NO MÍNIMO 03 (TRES) OPÇÕES DE SAÍDAS GRÁFICA DE ALTA DEFINIÇÃO, SENDO UMA TIPO D-SUB, UMA DO TIPO HDMI E UMA DISPLAYPORT 1.4, SUPORTE À RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1920X1200@60 HZ NAS PORTAS VGA, NO MÍNIMO 2048X1536@50 HZ NA PORTA HDMI, E NO MÍNIMO 4K@60 HZ NA DISPLAYPORT, CONTROLADORA DE VÍDEO INTEGRADA AO PROCESSADOR COM CAPACIDADE DE COMPARTILHAMENTO DINÂMICO DE MEMÓRIA; INTERFACE DE ARMAZENAMENTO: NO MÍNIMO 02 (DOIS) SLOT TIPO M.2 COM SUPORTE A SSDS TIPO 2280; DISPOR NO MÍNIMO DE 04 (QUATRO) PORTAS SATA 6GB/S COM SUPORTE A RAID 0, RAID 1 E RAID 10; PORTAS USB: NO MÍNIMO 04 (QUATRO) PORTAS USB 3.2 GEN1 OU SUPERIOR SENDO UMA TYPE-C SOLDADAS DIRETAMENTE À PLACA-MÃE EM SUA PARTE TRASEIRA; E NO MÍNIMO 02 (DUAS) PORTAS USB 2.0 OU SUPERIOR SOLDADAS DIRETAMENTE À PLACA-MÃE EM SUA PARTE TRASEIRA; NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE HUBS OU ADAPTADORES PCI PARA DISPONIBILIZAÇÃO DAS PORTAS USB SOLICITADAS; CONECTORES EXTERNOS: 01 PORTA LAN 2.5G GIGABIT ETHERNET; NO MÍNIMO 3 (TRÊS) CONECTORES JACK DE ÁUDIO 7.1 (ENTRADA DE LINHA, SAÍDA DE LINHA E ENTRADA DE MICROFONE); CONECTORES INTERNOS: NO MÍNIMO 01 (UM) CONECTOR INTERNO USB 3.2 GEN 1 OU SUPERIOR; NO MÍNIMO 01 (UM) CONECTORES INTERNO USB 2.0 OU SUPERIOR; SLOT DE EXPANSÃO: NO MÍNIMO 01 (UM) SLOT PCI EXPRESS X16 - 3.0 OU SUPERIOR; NO MÍNIMO 01 (UM) SLOT PCI EXPRESS X4 - 3.0; NO MÍNIMO 01 (UM) SLOT PCI EXPRESS X1 - 3.0 OU SUPERIOR; O FABRICANTE DA PLACA MÃE DEVE DISPONIBILIZAR NO SEU RESPECTIVO WEB SITE EM PORTUGUÊS, DOWNLOAD GRATUITO DE TODOS OS DRIVERS DE DISPOSITIVOS, PARA O MICROCOMPUTADOR OFERTADO, NA VERSÃO MAIS ATUAL PARA DOWNLOAD; ARMAZENAMENTO: UNIDADE DE DISCO SÓLIDO DO TIPO (SSD) PADRÃO M.2 NVME COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE NO MÍNIMO 480GB (QUATROCENTOS E OITENTA GIGABYTES) OU SUPERIOR; GABINETE: CONSTRUÍDO NO PADRÃO MINI ATX OU ATX (ADVANCED TECHNOLOGY EXTENDED); POSSUIR, PELO MENOS 01 (UMA) BAIXA EXTERNA DE 5.25 POLEGADAS, 01 (UMA) BAIA INTERNA DE 2.5 POLEGADAS, 01 (UMA) BAIA INTERNA DE 3.5 POLEGADAS E 01 (UMA) BAIA INTERNA DE 2.5 OU 3.5 POLEGADAS. POSSUIR PELO MENOS 04 (QUATRO) SLOTS DE EXPANSÃO. CONTER NO MÍNIMO 02 (DUAS) PORTAS USB 2.0 E 01 (UMA) HD ÁUDIO; O GABINETE DEVE DISPONIBILIZAR SAÍDAS DE AR SENDO NO MÍNIMO 02 (DUAS) SAÍDAS DE 120X120MM, PODENDO SER LATERAIS, TRASEIRA OU SUPERIORES; O GABINETE DEVE POSSUIR SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO ADEQUADO AO PROCESSADOR E DEMAIS COMPONENTES INTERNOS PARA GARANTIR A TEMPERATURA SEGURA DE FUNCIONAMENTO E VIDA ÚTIL DE TODOS OS COMPONENTES. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA BIVOLT AUTOMÁTICO AC 115/230V COM 550W REAIS, PFC ATIVO E CERTIFICAÇÃO DE NÍVEL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA TIPO 80 PLUS BRONZE COM CABOS DE CONEXÃO À REDE ELÉTRICA NO PADRÃO NBR 14136; ACESSÓRIOS: CONECTIVIDADE: O COMPUTADOR DEVERÁ DISPOR DE PLACA DE REDE WIRELESS PCI EXPRESS X1 DE NO MÍNIMO 300MBPS - COM ANTENAS DE 2DBI (DOIS DECIBÉIS) OMNIDIRECIONAIS DESTACÁVEIS; CAIXA DE SOM: CAIXA DE SOM DE NO MÍNIMO 3W (TRÊS WATTS), INTERFACE P2 E ALIMENTAÇÃO TIPO USB; KIT MOUSE E TECLADO: USB OU PS2 SEM USO DE ADAPTADORES; MOUSE: ÓPTICO COM DESIGN ERGONÔMICO, ESTRUTURA RESISTENTE, SENSOR ÓPTICO DE NO MÍNIMO 1600 (UM MIL E SEISCENTOS) DPI AJUSTÁVEIS ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO, COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO: 1,60M; CABO DE PVC OU DE MELHOR QUALIDADE; TECLADOS: MÍNIMO DE 105 TECLAS TIPO MEMBRANA, PADRÃO ABNT2, RETROILUMINADO, 12 TECLAS MULTIMÍDIA, RESISTENTE A PEQUENOS DERRAMAMENTOS DE LÍQUIDOS, COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO: 1,80M; CABO DE PVC OU DE MELHOR QUALIDADE; GARANTIA MÍNIMA DO KIT: 12 MESES; DEVE SER FORNECIDO MOUSE-PAD JUNTO COM O COMPUTADOR; GARANTIA:OS EQUIPAMENTOS DEVEM POSSUIR GARANTIA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, COM ATENDIMENTO NO LOCAL; DURANTE O PRAZO DE GARANTIA SERÁ SUBSTITUÍDA SEM ÔNUS PARA A CONTRATANTE, A PARTE OU PEÇA DEFEITUOSA, SALVO QUANDO O DEFEITO FOR PROVOCADO POR USO INADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS; OS SERVIÇOS DE REPARO DO EQUIPAMENTO ESPECIFICADO SERÃO REALIZADOS ONDE SE ENCONTRAM (ON-SITE), E CONCLUÍDOS EM, NO MÁXIMO, ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS DA ABERTURA DO CHAMADO; O ATENDIMENTO SERÁ EM REGIME DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 ÀS 17:00H; ESTA MODALIDADE DE COBERTURA DE GARANTIA DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, ENTRAR EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE ATESTO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS.
REFERÊNCIAS:
CPU: AMD RYZEN 7 5700G, INTEL CORE I5-12400; MEMÓRIA: CORSAIR 8GB DDR4 3200MHZ MB: PRIME B660-PLUS D4, PRO H610M-G, B550M DS3H (rev. 1.7), PRO B550M-P GEN3; SSD: WDS480G2G0B 480GB NVME – 228 GABINETE: KMEX GM-53Y1, KMEX GM-10TH ALIMENTAÇÃO: CORSAIR CV550, KIT TECLADO E MOUSE: HP GK1100-LOGITECH MK120.
|
34,00 |
UN |
3.712,67 |
126.230,78 |
TOTAL |
126.230,78 |
|||||
Lote: 3 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38733 |
NOTEBOOK 2023 NOTEBOOK COM PROCESSADOR QUE DEVE ATINGIR ÍNDICE DE NO MÍNIMO 9.916 PONTOS PARA O DESEMPENHO, TENDO COMO REFERÊNCIA A BASE DE DADOS DO SITE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxXxxx.xxxx; POSSUIR MEMÓRIA CACHE L3 DE NO MÍNIMO 8 MB OU SUPERIOR; POSSUIR, NO MÍNIMO, 04 (QUATRO) NÚCLEOS FÍSICOS E 8 (OITO) THREADS DE PROCESSAMENTO, COM FREQUÊNCIA BASE MÍNIMA DE 2.4 GHZ SEM USO DE TURBO BOOST, E FREQUÊNCIA BASE COM USO DE TURBO BOOST DE NO MÍNIMO MÍNIMA 4.2GHZ/ PLACA DE VÍDEO: COM MEMÓRIA GRÁFICA COMPARTILHADA/ MEMÓRIA RAM: MEMÓRIA DE 8GB DDR4 (2X4GB) 2666MHZ; EXPANSÍVEL ATÉ 16GB (2 SLOTS SODIMM)/ ARMAZENAMENTO: SSD DE 512GB PCIE NVME M.2/ TELA: FULL HD DE 15.6" (1920 X 1080) WVA/ PORTAS: 1 PORTA RJ45 FLIP-DOWN DE 10/100/1.000 MBIT/S, 2 PORTAS USB 3.2 DE 1ª GERAÇÃO, 1 PORTA USB 2.0, 1 CONECTOR DE ÁUDIO, 1 PORTA HDMI 1.4/ TECLADO: TECLADO NUMÉRICO PADRÃO EM PORTUGUÊS, COM LEITOR DE IMPRESSÃO DIGITAL (COMPATÍVEL APENAS COM WINDOWS)/ BATERIA DE 4 CÉLULAS E 54WH (INTEGRADA)/ SISTEMA OPERACIONAL: UBUNTU LINUX 20.04. (REFERÊNCIA: DELL VOSTRO 3510). |
36,00 |
UN |
3.932,28 |
141.562,08 |
TOTAL |
141.562,08 |
|||||
Lote: 4 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38734 |
NOTEBOOK 2023 NOTEBOOK COM PROCESSADOR QUE DEVE ATINGIR ÍNDICE DE NO MÍNIMO 6.154 PONTOS PARA O DESEMPENHO, TENDO COMO REFERÊNCIA A BASE DE DADOS DO SITE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxXxxx.xxxx; POSSUIR MEMÓRIA CACHE L3 DE NO MÍNIMO 06 MB OU SUPERIOR; POSSUIR, NO MÍNIMO, 02 (DOIS) NÚCLEOS FÍSICOS E 4 (QUATRO) THREADS DE PROCESSAMENTO, COM FREQUÊNCIA BASE MÍNIMA DE 3.0 GHZ SEM USO DE TURBO BOOST, E FREQUÊNCIA BASE COM USO DE TURBO BOOST DE NO MÍNIMO MÍNIMA 4.1GHZ/ PLACA DE VÍDEO: COM MEMÓRIA GRÁFICA COMPARTILHADA/ MEMÓRIA RAM: MEMÓRIA DE 4GB DDR4 (1X4GB) 2666MHZ; EXPANSÍVEL ATÉ 16GB (2 SLOTS SODIMM)/ ARMAZENAMENTO: SSD DE 256GB PCIE NVME M.2/ TELA: FULL HD DE 15.6" (1920 X 1080) WVA/ PORTAS: 1 PORTA RJ45 FLIP-DOWN DE 10/100/1.000 MBIT/S, 2 PORTAS USB 3.2 DE 1ª GERAÇÃO, 1 PORTA USB 2.0, 1 CONECTOR DE ÁUDIO, 1 PORTA HDMI 1.4/ TECLADO: TECLADO NUMÉRICO PADRÃO EM PORTUGUÊS, COM LEITOR DE IMPRESSÃO DIGITAL (COMPATÍVEL APENAS COM WINDOWS)/ BATERIA DE 4 CÉLULAS E 54WH (INTEGRADA)/ SISTEMA OPERACIONAL: UBUNTU LINUX 20.04. (REFERÊNCIA: DELL VOSTRO 3510). |
55,00 |
UN |
3.176,40 |
174.702,00 |
TOTAL |
174.702,00 |
|||||
Lote: 5 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
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Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38735 |
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA (DUPLEX) DE GRANDE PORTE - 2023 IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA ESPECIFICAÇÕES/ FUNÇÕES: IMPRIMIR;/ VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: A4: ATÉ 38 PPM; CARTA: ATÉ 40 PPM PRETO; 7; SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA, PRETO: EM ATÉ 6,3 SEGUNDOS;/ RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: PRETO (MELHOR): APRIMORADO ATÉ 4800 X 600 DPI;/ TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER;/ NÚMERO DOS CARTUCHOS DE IMPRESSÃO: 1 (PRETO);/ IDIOMAS PADRÃO DE IMPRESSORA PCL 6, PCL 5C, EMULAÇÃO POSTSCRIPT NÍVEL 3, PDF, URF, PWG RASTER;/ FUNCIONALIDADES DE SOFTWARE INTELIGENTE DE IMPRESSORA: APPLE AIRPRINT™, CERTIFICAÇÃO MOPRIA, GOOGLE CLOUD PRINT 2.0, IMPRESSÃO COM WI-FI DIRECT, ROAM HABILITADO PARA IMPRESSÃO FÁCIL, TECNOLOGIA AUTO-ON/AUTO-OFF, ARMAZENAMENTO DE TRABALHOS COM IMPRESSÃO DE PIN, IMPRESSÃO N-UP, INTERCALAÇÃO;/ CONECTIVIDADE PADRÃO: 1 USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; 1 USB HOST NA PARTE POSTERIOR; REDE GIGABIT ETHERNET 10/100/1000BASE-T; RÁDIO WI-FI 802.11B/G/N/2,4/5 GHZ;/ CAPACIDADES DE REDE: ETHERNET 10/100/1000BASE-TX ETHERNET INCORPORADA, GIGABIT; ETHERNET COM AUTOCROSSOVER; AUTENTICAÇÃO VIA 802.1X;/ CAPACIDADE SEM FIOS: SIM, BANDA DUPLA WI-FI INTEGRADA; AUTENTICAÇÃO VIA WEP, WPA/WPA2, WPA ENTERPRISE; CRIPTOGRAFIA VIA AES OU TKIP; WPS; WI-FI DIRECT; BLUETOOTH LOW-ENERGY;/ CAPACIDADE DE IMPRESSÃO MÓVEL: APPLE AIRPRINT™; GOOGLE CLOUD PRINT™; SMART APP; APLICATIVOS MÓVEIS; CERTIFICAÇÃO MOPRIA™; RECURSO DE ROAM PARA FACILITAR A IMPRESSÃO; IMPRESSÃO VIA WI-FI® DIRECT;/ MEMÓRIA: PADRÃO: DRAM DE 256 MB; FLASH DE 256 MB; MÁXIMO: DRAM DE 256 MB; FLASH DE 256 MB;/ VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 1200 MHZ - DISCO RÍGIDO: NENHUM|NENHUMA;/ CICLO DE TRABALHO: MENSALMENTE, A4: ATÉ 80.000 PÁGINAS;/ VOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: 750 A 4000;/ MANUSEAMENTO DE PAPEL: CAPACIDADES DE ENTRADA: BANDEJA 1 MULTIUSO PARA 100 FOLHAS, BANDEJA 2 DE ENTRADA PARA 250 FOLHAS; ATÉ 350 FOLHAS (BANDEJA 1: ATÉ 100 FOLHAS; BANDEJA 2: ATÉ 250 FOLHAS) PADRÃO ETIQUETAS OFÍCIO; CAPACIDADES DE SAÍDA: BANDEJA DE SAÍDA PARA 150 FOLHAS; ATÉ 150 FOLHAS PADRÃO ETIQUETAS OFÍCIO; OPÇÕES DE FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO (PADRÃO); ALIMENTADOR DE ENVELOPES: NÃO; BANDEJAS PARA PAPEL STANDARD: 2; TIPOS DE SUPORTES DE IMPRESSÃO COMPORTADOS: PAPEL (COMUM, ECOFFICIENT, LEVE, PESADO, SULFITE, COLORIDO, TIMBRADO, PRÉ-IMPRESSO, PRÉ-PERFURADO, RECICLADO, ÁSPERO); ENVELOPES; ETIQUETAS; PESO SUPORTADO DA MÍDIA: BANDEJA 1: 60 A 175 G/M²; BANDEJA 2, BANDEJA 3 OPCIONAL PARA 550 FOLHAS: 60 A 120 G/M²; TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS: BANDEJA 1, BANDEJA 2: A4; A5; A6; B5 (JIS); B6 (JIS); 16K (195 X 270 MM, 184 X 260 MM, 197 X 273 MM); 10 X 15 CM; OFÍCIO (216 X 340 MM); CARTÕES POSTAIS (JIS SIMPLES, JIS DUPLO); ENVELOPES (DL, C5, B5); BANDEJA 3 OPCIONAL: A4; A5; A6; B5 (JIS); B6 (JIS); 16K (195 X 270 MM, 184 X 260 MM, 197 X 273 MM); 10 X 15 CM; OFÍCIO (216 X 340 MM); CARTÕES POSTAIS (JIS SIMPLES, JIS DUPLO); DUPLEXADOR AUTOMÁTICO: A4; B5; 16K (195 X 270 MM, 184 X 260 MM; 197 X 273 MM); OFÍCIO (216 X 340 MM); TAMANHOS PERSONALIZADOS DAS MÍDIAS: BANDEJA 1: 76 X 127 A 216 X 356 MM; BANDEJA 2, BANDEJA 3 OPCIONAL: 100 X 148 A 216 X 356 MM;/ PAINEL DE CONTROLE: LCD DE 2 LINHAS; BOTÃO OK; BOTÃO ESQUERDO; BOTÃO DIREITO; BOTÃO CANCELAR; BOTÃO VOLTAR; BOTÃO DE CONEXÃO SEM FIO; LED PRONTO; LED DE ERRO; LED DE CONEXÃO WI-FI;/ DESCRIÇÃO DO VISOR: TEL A LCD RETROILUMINADA DE 2 LINHAS;/ FONTES E TIPOS DE CARACTERES: 84 TIPOS DE LETRA TRUETYPE ESCALÁVEIS;/ DIMENSÕES DO PRODUTO: LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA: 15 X 14,06 X 8,5 POL.; 381 X 357 X 216 MM; MÁXIMO: 15 X 25 X 9,5 POL.; 381 X 634 X 241 MM;/ PESO DO PRODUTO: 8,56 KG18,87 LB;/ GARANTIA: 1 ANO;/ SUPRIMENTOS SUPORTADOS: CARTUCHO A DE TONER PRETO APROXIMADAMENTE 3.000 PÁGINAS-CARTUCHO X DE TONER PRETO APROXIMADAMENTE 10.000 PÁGINAS. (REFERÊNCIA PARA PADRONIZAÇÃO: : M404DW / HP LASEJET) |
67,00 |
UN |
2.531,47 |
169.608,49 |
TOTAL |
169.608,49 |
|||||
Lote: 6 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38736 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER IMPRESSORA MULTIFUCIONAL LASER MONOCROMÁTICA (DUPLEX) DE GRANDE PORTE – 2023 FUNÇÕES: IMPRESSÃO, CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO, FAX, E-MAIL;/ VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: A4: ATÉ 38 PPM; CARTA: ATÉ 40 PPM PRETO; SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA, PRETO: EM ATÉ 6,3 SEGUNDOS PRETO;/DUPLEX PRINT SPEED: A4;ATÉ 31 IPM;/ RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: PRETO (MELHOR): APRIMORADO ATÉ 4800 X 600 DPI;/ TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER;/ NÚMERO DOS CARTUCHOS DE IMPRESSÃO: 1 (PRETO);/ IDIOMAS PADRÃO DE IMPRESSORA PCL 6, PCL 5C, EMULAÇÃO POSTSCRIPT NÍVEL 3, PDF, URF, PWG RASTER;/ FUNCIONALIDADES DE SOFTWARE INTELIGENTE DE IMPRESSORA: APPLE AIRPRINT™, CERTIFICAÇÃO MOPRIA, GOOGLE CLOUD PRINT 2.0, IMPRESSÃO COM WI-FI DIRECT, ROAM ATIVADO PARA IMPRESSÃO FÁCIL, TECNOLOGIA AUTO-ON/AUTO-OFF, PAINEL DE CONTROLE DE TELA SENSÍVEL AO TOQUE INTUITIVA DE 2,7”, DIGITALIZE/IMPRIMA A PARTIR DA NUVEM USANDO APLICATIVOS NO PAINEL DECONTROLE, ARMAZENAMENTO DE TRABALHO COM IMPRESSÃO DE PIN, IMPRIMIR DO USB, IMPRESSÃO N-UP, INTERCALAÇÃO;/ TIPO DE DIGITALIZAÇÃO E TECNOLOGIA: BASE PLANA, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS - SENSOR DE IMAGEM POR CONTATO (CONTACT IMAGE SENSORS – CIS);/ RESOLUÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO: HARDWARE: ATÉ 1200 X 1200 DPI; ÓTICA: ATÉ 1200 X 1200 DPI;/ FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: PDF, JPG, TIFF;/ MODOS DE ENTRADA PARA DIGITALIZAÇÃO: BOTÕES DE DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA, E-MAIL OU DE ARQUIVOS NO PAINEL FRONTAL; E APLICATIVO DE USUÁRIO VIA TWAIN OU WIA;/ TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO: ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS: 216 X 356 MM; 8.5 X 14 POL. MÁXIMO; 102 X 152 MM, 4 X 6 IN MÍNIMOS; BASE PLANA: 216 X 297 MM; 8.5 X 11.7 POL.;/ VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO: ATÉ 29 PPM/46 IPM (PRETO E BRANCO), ATÉ 20 PPM/34 IPM (CORES); DUPLEX: ATÉ 46 IPM (PRETO E BRANCO), ATÉ 34 IPM (CORES);/ FUNÇÕES AVANÇADAS DO SCANNER: DIGITALIZAÇÃO DE FACE ÚNICA EM FRENTE E VERSO ADF, DIGITALIZAÇÃO EM NUVEM (GOOGLE DRIVE E DROPBOX) DIGITALIZAÇÃO PARA E-MAIL COM PESQUISA DE ENDEREÇO DE E-MAIL LDAP, DIGITALIZAR PARA PASTA DE REDE, DIGITALIZAR PARA USB, DIGITALIZAR PARA MICROSOFT SHAREPOINT®, DIGITALIZAR PARA COMPUTADOR COM SOFTWARE,ARQUIVO DE FAX PARA PASTA DE REDE, ARQUIVO DE FAX PARA E-MAIL, FAX PARA COMPUTADOR, ATIVAR/DESATIVAR FAX, QUICK SETS;/ FORMATO DE ARQUIVO DE DIGITALIZAÇÃO NATIVO: PDF; JPG;/ FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: O SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO PARA WINDOWS ACEITA OS FORMATOS DE ARQUIVO: PDF, JPG, TIFF, PNG, BMP;/ FORMATO DE ARQUIVO DE DIGITALIZAÇÃO DE SOFTWARE: O SOFTWARE SCAN PARA WINDOWS ACEITA PDF, PDF PESQUISÁVEL, JPG, RTF, TXT, BMP, PNG, TIFF. O SOFTWARE SCAN PARA MAC ACEITA PDF, PDF PESQUISÁVEL, JPG, RTF, TXT, JPG-2000, PNG, TIFF;/ PROFUNDIDADE DE BITS E NÍVEIS DE ESCALA DE CINZA: 24 BITS – 256;/ CARACTERÍSTICAS PADRÃO TRANSMISSÃO DIGITAL: DIGITALIZAÇÃO PARA E-MAIL COM PESQUISA DE ENDEREÇO DE E-MAIL LDAP, DIGITALIZAÇÃO PARA PASTA DE REDE, DIGITALIZAÇÃO PARA USB, DIGITALIZAÇÃO PARA MICROSOFT SHAREPOINT®, DIGITALIZAÇÃO PARA COMPUTADOR COM SOFTWARE, ARQUIVO DE FAX PARA PASTA DE REDE, ARQUIVO DE FAX PARA E-MAIL, FAX PARA COMPUTADOR,ATIVAÇÃO/DESATIVAÇÃO DE FAX, QUICK SETS;/ VELOCIDADE DE CÓPIA: PRETO (A4): ATÉ 38 CPM; COR (A4);/ RESOLUÇÃO DE CÓPIA: PRETO (TEXTOS E GRÁFICOS): ATÉ 600 X 600 DPI; COR (TEXTO E GRÁFICOS): ATÉ 600 X 600 DPI;/ NÚMERO MÁXIMO DE CÓPIAS: ATÉ 999 CÓPIAS;/ DIMENSIONAMENTO DA COPIADORA: 25 ATÉ 400%;/ DEFINIÇÕES DE COPIADORA: CÓPIA DE IDENTIDADE; NÚMERO DE CÓPIAS; REDIMENSIONAR (INCLUINDO 2 OU MAIS PÁGINAS); CLAREAR/ESCURECER; APRIMORAMENTOS; TAMANHO ORIGINAL; MARGEM DE ENCADERNAÇÃO; INTERCALAÇÃO; SELEÇÃODE BANDEJA; FRENTE E VERSO; QUALIDADE (RASCUNHO, NORMAL, MELHOR); SALVAR CONFIGURAÇÕES ATUAIS; RESTAURAR PADRÕES DE FÁBRICA;/ VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO DE FAX: ATÉ 33,6 KBPS;/ RESOLUÇÃO DE FAX: PRETO (MELHOR): ATÉ 300 X 300 DPI (MEIOS-TONS ATIVADOS); PRETO (PADRÃO): 203 X 98 DPI;/ CONECTIVIDADE PADRÃO: 1 USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; 1 HOST USB TRASEIRO; 1 PORTA USB FRONTAL; REDE GIGABIT ETHERNET LAN 10/100/1000BASE-T; RÁDIO WI-FI 802.11B/G/N/2,4/5 GHZ;/ CAPACIDADES DE REDE: SIM, VIA ETHERNET 10/100/1000BASE-TX , GIGABIT INCORPORADAS, ETHERNET COM AUTOCROSSOVER; AUTENTICAÇÃO VIA 802.1X;/ CAPACIDADE SEM FIOS: SIM, BANDA DUPLA WI-FI INTEGRADA; AUTENTICAÇÃO VIA WEP, WPA/WPA2, WPA ENTERPRISE; CRIPTOGRAFIA VIA AES OU TKIP; WPS; WI-FI DIRECT; BLUETOOTH LOW-ENERGY;/ CAPACIDADE DE IMPRESSÃO MÓVEL: APPLE AIRPRINT™; GOOGLE CLOUD PRINT™; SMART APP; APLICATIVOS MÓVEIS; CERTIFICAÇÃO MOPRIA™; RECURSO DE ROAM PARA FACILITAR A IMPRESSÃO; IMPRESSÃO VIA WI-FI® DIRECT;/ MEMÓRIA: PADRÃO: DRAM DE 512 MB; FLASH DE 512 MB; MÁXIMO: DDR DE 512 MB; FLASH DE 512 MB;/ VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 1200 MHZ - DISCO RÍGIDO: NÃO;/ CICLO DE TRABALHO: MENSALMENTE, A4: ATÉ 80.000 PÁGINAS;/ VOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: 750 A 4000;/ TIPOS DE SUPORTES DE IMPRESSÃO COMPORTADOS: PAPEL (COMUM, ECOEFFICIENT, LEVE, PESADO, SULFITE, COLORIDO, TIMBRADO, PRÉ-IMPRESSO, PRÉ-PERFURADO, RECICLADO, ÁSPERO); ENVELOPES; ETIQUETAS;/ PESO SUPORTADO DA MÍDIA: BANDEJA 1: 60 A 175 G/M²; BANDEJA 2, BANDEJA 3 DE 550 FOLHAS OPCIONAL: 60 A 120 G/M;/ TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS: BANDEJA 1: A4; A5; A6; B5 (JIS); OFÍCIO (216 X 340 MM); 16K (195 X 270 MM); 16K (184 X 260 MM); 16K (197 X 273 MM); CARTÃO POSTAL JAPONÊS; CARTÃO-POSTAL JAPONÊS DUPLO INVERTIDO; ENVELOPE Nº 10; ENVELOPE MONARCH; ENVELOPE B5; ENVELOPE C5; ENVELOPE DL; TAMANHO PERSONALIZADO; 4 X 6 POL.; 5 X 8 POL.; MEIO CARTA; BANDEJA 2 E BANDEJA 3: A4; A5; A6; B5 (JIS); OFÍCIO (216 X 340 MM); 16K (195 X 270 MM); 16K (184 X 260 MM); 16K (197 X 273 MM); TAMANHO PERSONALIZADO; A5-R; 4 X 6 POL.; B6 (JIS);/ TAMANHOS PERSONALIZADOS DAS MÍDIAS: BANDEJA 1: 76,2 X 127 A 215,9 X 355,6 MM; BANDEJAS 2, 3: 104,9 X 148,59 A 215,9 X 355,6 MM;/ MANUSEAMENTO DE PAPEL: 1 BANDEJA PARA 100 FOLHAS, 2 BANDEJAS DE ENTRADA PARA 250 FOLHAS; ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF) PARA 50 FOLHAS; BANDEJA DE SAÍDA PARA 150 FOLHAS; OPÇÕES DE FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO (PADRÃO); CAPACIDADE DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS: PADRÃO, 50 FOLHAS; ALIMENTADOR DE ENVELOPES: NÃO; BANDEJAS PARA PAPEL STANDARD: 2; CAPACIDADES DE ENTRADA: ATÉ 350 FOLHAS (BANDEJA 1: ATÉ 100 FOLHAS; BANDEJA 2: ATÉ 250 FOLHAS) PADRÃO; ATÉ 10 ENVELOPES; CAPACIDADES DE SAÍDA: ATÉ 150 FOLHAS PADRÃO; ATÉ 10 ENVELOPES;/ PAINEL DE CONTROLE: TELA DE TOQUE COLORIDA DE 2,7";/ DESCRIÇÃO DO VISOR: TELA DE TOQUE COLORIDA INTUITIVA (CGD) DE 2,7" (6,86 CM);/ FONTES E TIPOS DE CARACTERES: 84 TIPOS DE LETRA TRUETYPE ESCALÁVEIS;/ DIMENSÕES DO PRODUTO: LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA: 420 X 390 X 323 MM; 16,54 X 15,35 X 12,72 POL.1; MÁXIMO: 430 X 634 X 325 MM; 16,93 X 25 X 12,8 POL.;/ PESO DO PRODUTO: 12,6 KG; 27,78 LB.;/ GARANTIA: 1 ANO;/ SUPRIMENTOS SUPORTADOS: CARTUCHO A DE TONER PRETO APROXIMADAMENTE 3.000 PÁGINAS-CARTUCHO X DE TONER PRETO APROXIMADAMENTE 10.000 PÁGINAS. (REFERÊNCIA PARA PADRONIZAÇÃO: M428FDW / HP LASEJET) |
48,00 |
UN |
3.901,49 |
187.271,52 |
TOTAL |
187.271,52 |
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Lote: 7 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
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Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38737 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK - 2023 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK - 2023 MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK/ ESPECIFICAÇÕES: IMPRIME ATÉ 7.500 PÁGINAS EM PRETO OU 6.000 PÁGINAS COLORIDAS COM UM KIT DE GARRAFAS DE TINTA DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS;/ IMPRESSÃO FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO E ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS PARA ATÉ 30 PÁGINAS, PROPORCIONANDO ECONOMIA DE PAPEL E TEMPO;/ COM CABO USB, CONEXÕES WI-FI, WI-FI DIRECT2 E REDE ETHERNET PARA GRUPOS DE TRABALHO;/ MODO RASCUNHO DE ALTA VELOCIDADE DE IMPRESSÃO E MELHOR QUALIDADE QUANDO COMPARADO AO MODO RASCUNHO TRADICIONAL;/ CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO FÁCEIS COM ADF DE 30 FOLHAS (A4/CARTA/OFÍCIO);/ LCD COLORIDO DE 2,4": OPERAÇÃO FÁCIL SEM COMPUTADO;/ ALTA CAPACIDADE DE PAPEL: ALIMENTAÇÃO FRONTAL DE 250 FOLHAS (A4/CARTA/OFÍCIO);/ DIMENSÕES: 41,7 CM X 50,3 CM X 25,5 CM;/ PESO: 6,7 KG;/ GARANTIA DE 24 MESES. (REFERÊNCIA: L6270 ECOTANK / EPSON) |
48,00 |
UN |
2.563,52 |
123.048,96 |
TOTAL |
123.048,96 |
|||||
Lote: 8 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
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Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38768 |
FONTE ATX 400W BIVOLT AUTOMÁTICO PFC ATIVO - 80 PLUS WHITE TENSÃO ENTRADA: 115~230VAC 6-3A 47~63HZ/ TENSÃO SAÍDA: +3.3V / +5V / +12V / -12V / 5VSB/ CORRENTE: 20A / 20A / 30A / 0.4A / 2.5A/ VENTILADORES: 12CM/ DIMENSÕES: 150 X 86 X 140MM/ PFC: ATIVO/ CERTIFICADO: 80 PLUS WHITE/ PROTEÇÃO: OVP / UVP / OPP / SCP / SIP. (REFERÊNCIA: MPE-4001-ACAAN-HBR/COOLER MASTER) |
300,00 |
UN |
363,78 |
109.134,00 |
TOTAL |
109.134,00 |
|||||
Lote: 9 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38781 |
SCANNER DE SECRETÁRIA COM ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA VELOCIDADE -DIGITALIZAÇÃO DE ATÉ 40PÁGINAS POR MINUTO / 80 IMAGENS POR MINUTO FRETE E VERSO, COM RESOLUÇÃO DE 200DPI /300DPI, EM CORES, TONS DECINZA OU P&B.-VERSATILIDADE – ACEITA DOCUMENTOS COM ATÉ 24,2 CM DE LARGURA,COMO FORMULÁRIOS CONTÍNUOS E OUTROS ASSEMELHADOS. DIGITALIZAÇÃO DECARTÕES PLÁSTICOS RÍGIDOS DE ATÉ 1.25MM, MESMO COM RELEVO, NO MODO RETRATO OU PAISAGEM-ROBUSTEZ - CICLO DE TRABALHO DIÁRIO DE ATÉ 6.000 DIGITALIZAÇÕES E ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DEDOCUMENTOS COM CAPACIDADE PARA 80FOLHAS (75 G/M2). (REFERÊNCIA: FUJITSU FI-7140/ AVISION AD230U/ BROTHER ADS-4700W) |
68,00 |
UN |
3.632,37 |
247.001,16 |
TOTAL |
247.001,16 |
|||||
Lote: 10 - AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38795 |
MONITOR COM TELA: LCD TFT TIPO DE ILUMINAÇÃO TRASEIRA: SISTEMA W-LED; DIMENSÕES DO PAINEL: 47 CM (18,5") POLEGAS; ÁREA DE EXIBIÇÃO DE ALTO DESEMPENHO: 409,8 (A) X 230,4 (V); PROP. IMAGEM: 16:9; ÓTIMA RESOLUÇÃO: 1366 X 768 A 60 HZ; TEMPO DE RESPOSTA (TÍPICO): 5 MS; BRILHO: 200 CD/M²; PROPORÇÃO DE CONTRASTE (TÍPICA): 700:1; PIXEL PITCH: 0,30 X 0,30 MM; ÂNGULO DE VISÃO: 90° (H) / 65° (V) A C/R > 10; CORES DA TELA: 16,7 M; FREQUÊNCIA DE VARREDURA: 30 - 83 KHZ (A) / 56 - 76 HZ (V); SRGB: SIM; ENTRADA DE SINAL: VGA (ANALÓGICA) - HDMI (DIGITAL, HDCP); ENTRADA DE SINCRONIZAÇÃO: SINCRONISMO SEPARADO - SINCRONISMO ATIVADO, VERDE; INSTALAÇÃO: PADRÃO VESA (100 X 100 MM); INCLINAÇÃO: -3/10 GRAU; APARELHO LIGADO: 15,24 W (TÍP.), 17,65 W (MÁX.); MODO DE ESPERA: 0,5 W (TÍP.); APARELHO DESLIGADO: 0,5 W (TÍP.); LED DE ENERGIA: OPERAÇÃO - BRANCO, MODO DE ESPERA - BRANCO (PISCANDO); FONTE DE ALIMENTAÇÃO: EMBUTIDO 100 - 240 VCA, 50 - 60 HZ; FAIXA DE TEMPERATURA (OPERAÇÃO): 0 °C A 40 °C °C; FAIXA DE TEMPERATURA (ARMAZENAMENTO): -20 °C A 60 °C; UMIDADE RELATIVA: 20 A 80%; ALTITUDE: OPERAÇÃO: 3.658 M (+12.000 PÉS), FORA DE OPERAÇÃO: 12.192 M (+40.000 PÉS); MTBF: 30.000 HORAS; ITENS INCLUSOS NA EMBALAGEM: CABO DE FORÇA O MESMO USADO EM FONTE ATX PARA DESKTOP, CABO DE VÍDEO, CERTIFICADO DE GARANTIA, BASE E MONITOR; DIMENSÕES: COM SUPORTE: 437 X 338 X 170 MM - SEM SUPORTE: 437 X 273 X 48 MM. (REFERÊNCIA: PHILIPS - 193V5LHSB2) |
260,00 |
UN |
834,73 |
217.029,80 |
TOTAL |
217.029,80 |
|||||
Lote: 11 - EXCLUSIVO ME E EPP |
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Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38739 |
CELULAR CELULAR COM MEMÓRIA RAM: 3GB/ MEMÓRIA INTERNA: 64GB/ VELOCIDADE DO PROCESSADOR: ATÉ 2.3 GHZ/ PROCESSADOR: OCTA CORE/ TAMANHO DO DISPLAY: 6,53"/ TECNOLOGIA DO DISPLAY: LCD IPS/ RESOLUÇÃO DO DISPLAY: HD+ (1520X720PX)/ RESOLUÇÃO DA CÂMERA FRONTAL: 5MP/ RESOLUÇÃO DA CÂMERA TRASEIRA: 13MP + 2MP + 2MP/ CAPACIDADE DA BATERIA: 5000MAH. |
65,00 |
UN |
1.086,50 |
70.622,50 |
TOTAL |
70.622,50 |
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Lote: 12 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38740 |
SWITCHES NÃO GERENCIÁVEL SWITCHES NÃO GERENCIÁVEL - 8 PORTAS GIGABITS SWITCHES NÃO GERENCIÁVEL/ INTERFACE: 8 PORTAS 10/100/1000MBPS RJ45(AUTONEGOCIAÇÃO/AUTO MDI/MDIX)/ TAMANHO DE BUFFER: 2MB/ DISSIPAÇÃO DE CALOR MÁXIMA: 11.29BTU/H/ TAXA DE ENCAMINHAMENTO DE PACOTES: 11.9MPPS/ TABELA DE ENDEREÇOS MAC: 4K/ MEMÓRIA DE BUFFER DE PACOTE:1.5MB/ JUMBO FRAME: 16KB/ DIMENSÕES (L X C X A):6.2 X 4.0 X 1.0 POL. (158 X 101 X 25 MM)/ CERTIFICAÇÃO:CE, FCC ,ROHS. (REFERENCIA: TP-LINK – LS1008G V3) |
83,00 |
UN |
224,97 |
18.672,51 |
TOTAL |
18.672,51 |
|||||
Lote: 13 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38741 |
SWITCH 16 PORTAS SWITCH 16 PORTAS SWITCH GIGABIT DE 16 PORTAS RJ45 NÃO GERENCIÁVEL/ PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE 802.3I, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB , IEEE 802.3X, IEEE 802.1P/ INTERFACE: 16 PORTAS RJ45 10/100/1000MBPS - AUTO NEGOCIAÇÃO - AUTO MDI - MDIX/ MÍDIA DE REDE: 10BASE-T: UTP CATEGORIA 3, 4, 5 CABO (MÁXIMO 100M) - 100BASE-TX-1000BASE-T: UTP CATEGORIA 5, 5E OU CABOS ANTERIORES (MÁXIMO 100M)/ FONTE DE ALIMENTAÇÃO 100-240VAC, 50-60HZ/ CONSUMO DE ENERGIA MÁXIMO: 9.26W (220V-50HZ)/ DIMENSÕES (L X C X A): 17.3*7.1*1.7 POL. (440*180*44 MM)/ CONSUMO MÁXIMO DE ENERGIA: 10.44W/ DISSIPAÇÃO DE CALOR MÁXIMA 35.60BTU-H/ CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO: 32GBPS/ TAXA DE ENCAMINHAMENTO DE PACOTES 23.8MPPS/ TECNOLOGIA GREEN: SIM/ MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA: STORE-AND-FORWARD/ CERTIFICAÇÃO: FCC, CE, ROHS (REFERENCIA: TP-LINK - TL-SG1016D V10) |
60,00 |
UN |
775,00 |
46.500,00 |
TOTAL |
46.500,00 |
|||||
Lote: 14 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38742 |
ROTEADOR WIFI ROTEADOR WI-FI GIGABIT MU-MIMO AC1300 DUAL-BAND WI-FI: 867 MBPS NO 5 GHZ E 400 MBPS NO 2.4 GHZ BANDA;/ MU-MIMO TECNOLOGIA: TRANFERÊNCIA SIMULTÂNEA DE DADOS PARA MULTIPLOS DISPOSITIVOS COM PERFORMANCE 2× MAIS RÁPIDA;/ COBERTURA REFORÇADA: QUATRO ANTENAS EXTERNAS EQUIPADAS COM TECNOLOGIA BEAMFORMING AMPLIA E CONCENTRA O SINAL DE WI-FI;/ MODO ACCESS POINT: SUPORTA O MODO AP PARA TRANSFORMAR SUA CONEXÃO COM FIO EM REDE SEM FIO;/ EASY SETUP – CONFIGURE O SEU WI-FI EM MINUTOS;/ WIRELESS WI-FI 5: IEEE 802.11AC/N/A 5 GHZ, IEEE 802.11N/B/G 2.4 GHZ;/ PROCESSADOR: DUAL-CORE CPU;/ PORTAS ETHERNET: 1× GIGABIT WAN PORTA, 4× GIGABIT LAN PORTAS;/ SEGURANÇA DE REDE: SPI FIREWALL, ACCESS CONTROL, IP & MAC BINDING, APPLICATION LAYER GATEWAY;/ REDE PARA VISITANTES: 1× 5 GHZ REDE CONVIDADOS, 1× 2.4 GHZ REDE CONVIDADOS;/ VPN SERVER: OPENVPN, PPTP,/ BOTÕES: WPS/WI-FI BOTÃO, POWER ON/OFF BOTÃO, RESET BOTÃO;/ ALIMENTAÇÃO: 12 V ? 1 A. (REFERÊNCIA: ARCHER C6 V4 / TP-LINK) |
205,00 |
UN |
389,22 |
79.790,10 |
TOTAL |
79.790,10 |
|||||
Lote: 15 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38743 |
ROTEADOR GIGABIT ETHERNET ROTEADOR GIGABIT ETHERNET DE CINCO PORTAS PARA LOCAIS ONDE A CONECTIVIDADE SEM FIO NÃO É NECESSÁRIA COM FREQUÊNCIA NOMINAL DA CPU: 880 MHZ/ CPU CORE COUNT: 2/ TAMANHO DA RAM: 256 MB/ PORTAS ETHERNET: 10/100/1000 5/ NÚMERO DE PORTAS: USB 1/ TOMADA DE FORÇA: 1/ TENSÃO DE ENTRADA SUPORTADA: 8 V - 30 V/ POE EM: SIM/ MONITOR DE TENSÃO: SIM/ MONITOR DE TEMPERATURA DA PCB: SIM/ DIMENSÕES: 113X89X28MM/ SISTEMA OPERACIONAL: ROUTEROS/ TEMPERATURA AMBIENTE TESTADA: -30 + 70 C/ CPU: MT7621A/ CONSUMO DE POTÊNCIA MÁXIMA: 5W/ TIPO DE SLOT USB: TIPO A USB/ REPOSIÇÃO DE ENERGIA USB: SIM/ TIPO DE ARMAZENAMENTO: FLASH/ TAMANHO DE ARMAZENAMENTO: 16 MB/ CPU THREADS COUNT: 4 (REFERÊNCIA: MIKROTIK - ROUTERBOARD RB 750GR3) |
70,00 |
UN |
550,63 |
38.544,10 |
TOTAL |
38.544,10 |
|||||
Lote: 16 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38744 |
REPETIDOR DE SINAL/INTERFACE REPETIDOR DE SINAL/ INTERFACE: 1 * 10/100M/ ETHERNET PORT (RJ45)/ CONSUMO DE ENERGIA: ~3.5W- FREQUÊNCIA: -2.4GHZ E 5GHZ/ TAXA DE SINAL: -5GHZ: ATÉ 433MBPS -2.4GHZ: ATÉ 300MPBS/ POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO: < 20 DBM (EIRP). (REFERÊNCIA: TP-LINK TL-WA855RE) |
68,00 |
UN |
170,34 |
11.583,12 |
TOTAL |
11.583,12 |
|||||
Lote: 17 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38745 |
PATCH CORD U/UTP CAT 6 - CM - T568A |
640,00 |
UN |
12,34 |
7.897,60 |
TOTAL |
7.897,60 |
|||||
Lote: 18 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38747 |
MEMÓRIA 8 GB DDR3 1600MHZ |
40,00 |
UN |
179,89 |
7.195,60 |
TOTAL |
7.195,60 |
|||||
Lote: 19 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38748 |
MEMORIA 4 GB DDR3 1333MHZ |
43,00 |
UN |
118,67 |
5.102,81 |
TOTAL |
5.102,81 |
|||||
Lote: 20 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38749 |
MEMÓRIA 8 GB DDR4 2400MHZ |
31,00 |
UN |
168,52 |
5.224,12 |
TOTAL |
5.224,12 |
|||||
Lote: 21 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38750 |
MEMÓRIA 8 GB DDR4 2666MHZ |
31,00 |
UN |
174,04 |
5.395,24 |
TOTAL |
5.395,24 |
|||||
Lote: 22 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38751 |
MEMÓRIA 8GB DDR4 3200MHZ |
31,00 |
UN |
196,33 |
6.086,23 |
TOTAL |
6.086,23 |
|||||
Lote: 23 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38752 |
MEMÓRIA 16GB DDR4 2666MHZ |
19,00 |
UN |
275,00 |
5.225,00 |
TOTAL |
5.225,00 |
|||||
Lote: 24 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38753 |
MEMÓRIA 16GB DDR4 3200MHZ |
19,00 |
UN |
306,33 |
5.820,27 |
TOTAL |
5.820,27 |
|||||
Lote: 25 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38754 |
PLACA MÃE DDR3 SOCKET LGA1150 CHIPSET H81 - 2023 |
33,00 |
UN |
405,33 |
13.375,89 |
TOTAL |
13.375,89 |
|||||
Lote: 26 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38755 |
PLACA MÃE DDR3 SOCKET LGA1155 CHIPSET H61 - 2023 |
33,00 |
UN |
385,33 |
12.715,89 |
TOTAL |
12.715,89 |
|||||
Lote: 27 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38756 |
PLACA MÃE DDR4 2400/2133 MHZ SOCKET LGA1151, SUPORTA 8TH/9TH GEN GER CHIPSET H310. (REFERÊNCIA: H310M M.2 2.0 (REV. 1.X) / GIGABYTE) |
48,00 |
UN |
590,86 |
28.361,28 |
TOTAL |
28.361,28 |
|||||
Lote: 28 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38757 |
PLACA MÃE DDR4 3200(O.C.)/2933(O.C.)/2667*/2400/2133 MHZ SOCKET AM4, SUPORTA: 3RD GEN/ 2ND GEN/ 1ST GEN/ 2ND GEN COM GRAPHICS/ 1ST GEN COM GRAPHICS/ 7ª GERAÇÃO SERIES CHIPSET A320. (REFERÊNCIA: GA-A320M-H (REV. 3.X) / GIGABYTE) |
48,00 |
UN |
493,33 |
23.679,84 |
TOTAL |
23.679,84 |
|||||
Lote: 29 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38758 |
PROCESSADOR SOCKET TYPE FCLGA1151-2 PARA DESKTOP COM NO MINIMO DE 3.1 GHZ DE CLOCKSPEED E COM NO MAXIMO DE 4.6 GHZ DE TURBO SPEED, DEVE ATINGIR ÍNDICE DE NO MÍNIMO 7.358 PONTOS PARA O DESEMPENHO, TENDO COMO REFERÊNCIA A BASE DE DADOS DO SITE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxXxxx.xxxx. (REFERÊNCIA: INTEL CORE I3-9320 - INTEL CORE I5-9600) |
35,00 |
UN |
903,33 |
31.616,55 |
TOTAL |
31.616,55 |
|||||
Lote: 30 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38759 |
PROCESSADOR SOCKET TYPE AM4 PARA DESKTOP COM NO MINIMO 3.6 GHZ CLOCKSPEED E COM NO MAXIMO DE 4.1 GHZ DE TURBO SPEED, DEVE ATINGIR ÍNDICE DE NO MÍNIMO 16.242 PONTOS PARA O DESEMPENHO, TENDO COMO REFERÊNCIA A BASE DE DADOS DO SITE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxXxxx.xxxx. (REFERÊNCIA: AMD RYZEN 5 4500) |
35,00 |
UN |
575,00 |
20.125,00 |
TOTAL |
20.125,00 |
|||||
Lote: 31 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38760 |
SSD 120GB SATA 3.0 (6GB/S) - 2.5" (REFERÊNCIA: PBE120GS25SSDR/PATRIOT) |
125,00 |
UN |
147,53 |
18.441,25 |
TOTAL |
18.441,25 |
|||||
Lote: 32 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38761 |
SSD 256GB SATA 3.0 (6GB/S) - 2.5" (REFERÊNCIA: P210S256G25/PATRIOT) |
95,00 |
UN |
238,55 |
22.662,25 |
TOTAL |
22.662,25 |
|||||
Lote: 33 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38762 |
SSD 480GB SATA 3.0 (6GB/S) - 2.5" (REFERÊNCIA: PBE480GS25SSDR/PATRIOT) |
77,00 |
UN |
352,24 |
27.122,48 |
TOTAL |
27.122,48 |
|||||
Lote: 34 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38763 |
SSD 256 GB M.2 INTERFACE: PCI-EXPRESS 3.0 X4, NVME 1.3 (REFERÊNCIA: P300P256GM28/PATRIOT) |
105,00 |
UN |
298,33 |
31.324,65 |
TOTAL |
31.324,65 |
|||||
Lote: 35 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38764 |
SSD 480 GB M.2 INTERFACE: PCI-EXPRESS 3.0 X4, NVME 1.3 (REFERÊNCIA: P310P480GM28/ PATRIOT) |
77,00 |
UN |
430,55 |
33.152,35 |
TOTAL |
33.152,35 |
|||||
Lote: 36 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38765 |
CABO SATA 3.0 6GB/S 40 CM KIT COM 2 UNIDADES (REFERÊNCIA: ASUS) |
390,00 |
UN |
14,33 |
5.588,70 |
TOTAL |
5.588,70 |
|||||
Lote: 37 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38766 |
ADAPTADOR DVD PARA HD OU SSD PARA NOTEBOOK DRIVE 12.7MM SATA. (REFERÊNCIA: CADDY - F3) |
100,00 |
UN |
37,00 |
3.700,00 |
TOTAL |
3.700,00 |
|||||
Lote: 38 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38767 |
ADAPTADOR DVD PARA HD OU SSD PARA NOTEBOOK DRIVE CADDY 9.5MM SATA. (REFERÊNCIA: CADDY - F3) |
100,00 |
UN |
35,33 |
3.533,00 |
TOTAL |
3.533,00 |
|||||
Lote: 39 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38768 |
FONTE ATX 400W BIVOLT AUTOMÁTICO PFC ATIVO - 80 PLUS WHITE TENSÃO ENTRADA: 115~230VAC 6-3A 47~63HZ/ TENSÃO SAÍDA: +3.3V / +5V / +12V / -12V / 5VSB/ CORRENTE: 20A / 20A / 30A / 0.4A / 2.5A/ VENTILADORES: 12CM/ DIMENSÕES: 150 X 86 X 140MM/ PFC: ATIVO/ CERTIFICADO: 80 PLUS WHITE/ PROTEÇÃO: OVP / UVP / OPP / SCP / SIP. (REFERÊNCIA: MPE-4001-ACAAN-HBR/COOLER MASTER) |
180,00 |
UN |
363,78 |
65.480,40 |
TOTAL |
65.480,40 |
|||||
Lote: 40 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38769 |
HD EXTERNO 1 TB USB 3.0 CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 1TB. CONEXÕES: USB 3.0. VELOCIDADE MÍNIMA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS: 480 MB/S USANDO USB 2.0. USO EM SISTEMA: WINDOWS VISTA HOME BASIC; HOME PREMIUM; ULTIMATE; BUSINESS SERVICE PACK-1; WINDOWS XP HOME; PROFESSIONAL; MEDIA CENTER EDITION SERVICE PACK-2. |
58,00 |
UN |
411,67 |
23.876,86 |
TOTAL |
23.876,86 |
|||||
Lote: 41 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38770 |
NOBREAK DE ACORDO COM A NORMA NBR 15014 COM POTÊNCIA 2200VA QUE SUPORTA 4X COMPUTADORES POR 08 MINUTOS COM 2 BATERIAS SELADAS INTERNAS PODENDO SER EXPANDIDO PARA DOIS MÓDULOS AUTOMOTIVOS MBII/24V SENDO AUTONOMIA DE CARGA 2H 22MIN PARA 4X COMPUTADORES E SAIDA PARA 10 TOMADAS. (REFERÊNCIA: RAGTECH: EASY PRO - EP 2000) |
17,00 |
UN |
2.416,67 |
41.083,39 |
TOTAL |
41.083,39 |
|||||
Lote: 42 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38771 |
NOBREAK DE ACORDO COM A NORMA NBR 15014 COM POTÊNCIA 700VA QUE SUPORTA 1X TELEFONE, 1X MODEM, 1X ROTEADOR POR 1H 20MIN COM BATERIA INTERNA PODENDO SER EXPANDIDO P+ MÓDULO MB2 A 40/12 SENDO AUTONOMIA DE CARGA DE 16H PARA 1X TELEFONE, 1X MODEM, 1X ROTEADOR E SAIDA PARA 6 TOMADAS. (REFERÊNCIA: RAGTECH: EASY WAY - NEW 700) |
85,00 |
UN |
745,04 |
63.328,40 |
TOTAL |
63.328,40 |
|||||
Lote: 43 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38772 |
BATERIA DE CHUMBO-ACIDO COM TENSÃO DE 12 V (28 W) E CAPACIDADE DE 7.2 AH COM TAXA DE 20 HORAS PARA 1,75 V POR CÉLULA EM 25°C. CONECTOR TIPO TERMINAL FASTON F250, PROJETADA PARA TER LONGA VIDA DE USO A BATERIA PODE SER USADA POR MAIS DE 260 CICLOS A 100 % DE DESCARGA EM SERVIÇO CICLO E ATÉ 5 ANOS DE SERVIÇO DE ESPERA. (REFERÊNCIA: CSB HITACHI - GP 1272 F2) |
35,00 |
UN |
160,77 |
5.626,95 |
TOTAL |
5.626,95 |
|||||
Lote: 44 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38773 |
BATERIA SELADA COM TENSÃO DE 12 V E CAPACIDADE DE 7.0 AH TENSÃO NOMINAL/VOLTAGEM: 12VCC/ CAPACIDADE NOMINAL: 7,0AH/ CONDIÇÕES DE CARGA (25ºC)/ FLUTUAÇÃO:> 13,7 - 13,9V/ CÍCLICO: 14,6 - 14,8V/ CORRENTE INICIAL: 2,1 A MÁXIMA/ PESO COM EMBALAGEM: 2,6 KG. (REFERÊNCIA: SECPOWER - SP12-7) |
35,00 |
UN |
130,50 |
4.567,50 |
TOTAL |
4.567,50 |
|||||
Lote: 45 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38774 |
BATERIA CR 2032 TENSÃO PADRÃO 3 VOLTS DIMENSÕES DO PRODUTO: ?2 X 2 X 0.32 CM;CADA CARTELA DEVERÁ CONTER 5 BATERIAS.GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. |
310,00 |
UN |
15,95 |
4.944,50 |
TOTAL |
4.944,50 |
|||||
Lote: 46 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38775 |
FILTRO DE LINHA-6 TOMADAS NBR14136 - 127/220V PINOS 2P+T (NOVO PADRÃO BRASILEIRO)-FUNSIVEL DE SEGURANÇA-RÉGUA EXTENSÃO COMPRIMENTO DO CABO: 1.50 METROS-APROVADO PELO INMETRO-BOTÃO LIGA/DESLIGA COM LED-TIPO DO CABO: H05VV-F 3x0,75mm². (REFERÊNCIA: MIDI JAPAN MD-496) |
550,00 |
UN |
37,29 |
20.509,50 |
TOTAL |
20.509,50 |
|||||
Lote: 47 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38776 |
MOUSE PRETO USB ESPECIFICACOES:- CLIQUES SILENCIOSOS- CONEXAO USB PLUG-AND-PLAY- RASTREAMENTO OPTICO- DESIGN AMBIDESTROREQUISISTOS DO SISTEMA: - WINDOWS 7, WINDOWS 8, WINDOWS 10 OU POSTERIOR- MAC OS 10.5 OU POSTERIOR- CHROME OSTM- LINUX KERNEL 2.6+2- PORTA USB DISPONIVELINFORMACOES ADICIONAIS:- COM O MESMO CLIQUE E 90% DE REDUCAO DE RUIDO*, APROVEITE UMA EXPERIENCIA SILENCIOSA PARA VOCE E AQUELES QUE O CERCAM. (*EM COMPARACAO COM O LOGITECH M170)- O CONTROLE DE CURSOR SUAVE E SENSIVEL OFERECE UM RASTREAMENTO PRECISO E SELECAO DE TEXTO SIMPLICADA, ENQUANTO O DESIGN AMBIDESTRO DE TAMANHO NORMAL SERVE PERFEITAMENTE A MAO DIREITA E ESQUERDA. ESTE MOUSE SIMPLES DE INSTALAR E USAR NAO PRECISA DE INSTALACAO DE SOFTWARE. - BASTA CONECTAR O CABO NA PORTA USB E USA-LO IMEDIATAMENTE. CONTEUDO DA EMBALAGEM:- MOUSE- DOCUMENTACAO DO USUARIOGARANTIA:12 MESES DE GARANTIAPESO:271 GRAMAS (BRUTO COM EMBALAGEM). (REFERÊNCIA: LOGITECH M110) |
330,00 |
UN |
45,71 |
15.084,30 |
TOTAL |
15.084,30 |
|||||
Lote: 48 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38777 |
TECLADO PRETO USB COM FIO ESPECIFICACOES:- TECLAS DE PERFIL PLANO E SILENCIOSAS - CONEXAO: USB - PADRAO ABNT2- VERSAO EM PORTUGUES - DESIGN RESISTENTE A DERRAMAMENTOS- TECLAS DURAVEIS QUE RESISTEM A ATE 10 MILHOES DE PRESSIONAMENTOS- SUPORTES INCLINAVEIS, FORTES E AJUSTAVEIS - CARACTERES NITIDOS E BRILHANTES INFORMACOES ADICIONAIS:- DIGITACAO AGRADAVEL: SUAS MAOS DESFRUTARAO DE TECLAS DE PERFIL BAIXO E SILENCIOSAS, ALEM DE UM LAYOUT COM TECLAS F EM TAMANHO NORMAL E TECLADO NUMERICO.- O TECLADO DELGADO NAO E APENAS ELEGANTE, TEM UM DESIGN RESISTENTE A DERRAMAMENTOS,* SUPORTES INCLINAVEIS ROBUSTOS E TECLAS DURAVEIS.- BASTA CONECTA-LO A UMA PORTA USB NO COMPUTADOR DE MESA, NO LAPTOP OU NOTEBOOK E COMECAR A USAR.GARANTIA:12 MESES DE GARANTIA.PESO:700 GRAMAS (BRUTO COM EMBALAGEM). (REFERÊNCIA: LOGITECH K120) |
330,00 |
UN |
66,82 |
22.050,60 |
TOTAL |
22.050,60 |
|||||
Lote: 49 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38778 |
COMBO TECLADO E MOUSE SEM FIO ESPECIFICACOES:- TECLADO COM UM DESIGN DIFERENCIADO- TIPO: ABNT 2- 12 MESES DE DURACAO DA BATERIA DO TECLADO (BASE 2 MILHOES KEYSTROKES/ANO) - 5 MESES DE DURACAO DA BATERIA DO MOUSE (BASE 2 MILHOES KEYSTROKES/ANO) - WIRELESS LOGITECH ADVANCED 2.4 GHZ - MINI RECEPTOR USB - CONEXAO SEGURA DE ATE 10 METROSCONTEUDO DA EMBALAGEM:- TECLADO- MOUSE- RECEPTOR USB- DUAS PILHAS AAA (TECLADO)- DUAS PILHAS AA (MOUSE)- DOCUMENTACAO DO USUARIOGARANTIA:12 MESES DE GARANTIA.PESO:700 GRAMAS (BRUTO COM EMBALAGEM). (REFERÊNCIA: LOGITECH MK220) |
280,00 |
UN |
152,84 |
42.795,20 |
TOTAL |
42.795,20 |
|||||
Lote: 50 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38779 |
CABO USB AM+BM 2.0 - 1,8M PARA IMPRESSORAS |
290,00 |
UN |
19,49 |
5.652,10 |
TOTAL |
5.652,10 |
|||||
Lote: 51 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38780 |
CABO USB 3.0 TIPO B 1,8M PARA PRINTER SCANNER |
100,00 |
UN |
25,44 |
2.544,00 |
TOTAL |
2.544,00 |
|||||
Lote: 52 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38781 |
SCANNER DE SECRETÁRIA COM ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA VELOCIDADE -DIGITALIZAÇÃO DE ATÉ 40PÁGINAS POR MINUTO / 80 IMAGENS POR MINUTO FRETE E VERSO, COM RESOLUÇÃO DE 200DPI /300DPI, EM CORES, TONS DECINZA OU P&B.-VERSATILIDADE – ACEITA DOCUMENTOS COM ATÉ 24,2 CM DE LARGURA,COMO FORMULÁRIOS CONTÍNUOS E OUTROS ASSEMELHADOS. DIGITALIZAÇÃO DECARTÕES PLÁSTICOS RÍGIDOS DE ATÉ 1.25MM, MESMO COM RELEVO, NO MODO RETRATO OU PAISAGEM-ROBUSTEZ - CICLO DE TRABALHO DIÁRIO DE ATÉ 6.000 DIGITALIZAÇÕES E ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DEDOCUMENTOS COM CAPACIDADE PARA 80FOLHAS (75 G/M2). (REFERÊNCIA: FUJITSU FI-7140/ AVISION AD230U/ BROTHER ADS-4700W) |
10,00 |
UN |
3.632,37 |
36.323,70 |
TOTAL |
36.323,70 |
|||||
Lote: 53 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38782 |
DISPOSITIVO DE STREAMING TV STICK COM PROCESSADOR QUAD-CORE OU SUPERIOR A 1.7 GHZ/ MEMÓRIA RAM 1 GB DDR4/ MEMÓRIA INTERNA DE 8 GB OU SUPERIOR (ARMAZENAMENTO DESTINADO A CONTEÚDO E SISTEMA OPERACIONAL)/ CONECTIVIDADE WIFI, BLUETOOTH 5.0 LOW ENERGY/ SUPORTE DE VOZ PARA FIRE OS, ANDROID E IOS/ ESPELHAMENTO DE TELA DE APLICATIVOS DE VIDEO/CONTROLE REMOTO POR VOZ/ PORTAS DE SAÍDA HDMI; MICRO USB APENAS PARA RECARREGAR/ RESOLUÇÃO DE SAÍDA 1080P (1920×1080 | 60FPS). (REFERÊNCIA: FIRE TV STICK / MI TV STICK) |
40,00 |
UN |
371,33 |
14.853,20 |
TOTAL |
14.853,20 |
|||||
Lote: 54 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38783 |
MINI RACK DESMONTÁVEL TAMANHO: 8U/ PADRÃO 19 POLEGADAS/ DIMENSÃO EXTERNAS (L × A × P): 550 × 421,7 × 472 MM/ DISTÂNCIA ENTRE PERFIS DE FIXAÇÃO (MÍNIMO E MÁXIMO): 192 MM E 280 MM/ DIMENSÕES PERFIL DE FIXAÇÃO: CONFORME NORMA IEC 60297/ PESO: 11,62 KG/ PORTA: ACRÍLICO E FECHO COM CHAVE/ ABERTURA: DIREITA OU ESQUERDA/ MATERIAL: AÇO SAE 1008/ ESPESSURA: ESTRUTURAL 0,9 MM – FECHAMENTOS 0,75 MM/ PARAFUSOS: PHILIPS CABEÇA PANELA M4X8MM/ PINTURA: ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ MICROTEXTURIZADO/ COR: PRETO 73.250/ BRILHO: FOSCO/ APLICAÇÃO: AMBIENTES INDOOR/ ABERTURAR PARA CABOS: DESTACÁVEL/ TAMANHO DA ABERTURA PARA CABOS: 160 X 50MM. (REFERÊNCIA: MRD 847 / INTELBRAS) |
70,00 |
UN |
876,67 |
61.366,90 |
TOTAL |
61.366,90 |
|||||
Lote: 55 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38784 |
MINI RACK DESMONTÁVEL, TAMANHO: 5U/ PADRÃO 19 POLEGADAS/ DIMENSÃO EXTERNAS (L × A × P): 550 X 288,3 X 472MM/ DISTÂNCIA ENTRE PERFIS DE FIXAÇÃO (MÍNIMO E MÁXIMO): 192 MM E 280 MM/ DIMENSÕES PERFIL DE FIXAÇÃO: CONFORME NORMA IEC 60297/ PESO: 9,56 KG/ PORTA: ACRÍLICO E FECHO COM CHAVE/ ABERTURA: DIREITA OU ESQUERDA/ MATERIAL: AÇO SAE 1008/ ESPESSURA: ESTRUTURAL 0,9 MM – FECHAMENTOS 0,75 MM/ PARAFUSOS: PHILIPS CABEÇA PANELA M4X8MM/ PINTURA: ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ MICROTEXTURIZADO/ COR: PRETO 73.250/ BRILHO: FOSCO/ APLICAÇÃO: AMBIENTES INDOOR/ ABERTURAR PARA CABOS: DESTACÁVEL/ TAMANHO DA ABERTURA PARA CABOS: 160X50MM. (REFERÊNCIA: MRD 547 / INTELBRAS) |
52,00 |
UN |
541,89 |
28.178,28 |
TOTAL |
28.178,28 |
|||||
Lote: 56 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38785 |
RACK DE PISO DESMONTÁVEL, TAMANHO: 44U/ PADRÃO 19 POLEGADAS/ DIMENSÃO EXTERNAS (L × A × P): 600 × 2037 × 670 MM/ DISTÂNCIA ENTRE PERFIS DE FIXAÇÃO (MÍNIMO E MÁXIMO): 337MM – 460MM/ DIMENSÕES PERFIL DE FIXAÇÃO: CONFORME NORMA IEC 60297/ PESO: 76 KG/ PORTA: ACRÍLICO E FECHO COM CHAVE/ ABERTURA: DIREITA OU ESQUERDA/ MATERIAL: AÇO SAE 1008/ ESPESSURA: ESTRUTURAL 1,2 MM – FECHAMENTOS 0,9 MM/ PARAFUSOS: PHILIPS CABEÇA PANELA M6X12MM/ CARGA ESTÁTICA SUPORTADA: 1000 KG/ CARGA DINÂMICA SUPORTADA: CONSULTAR O DATASHEET DO FABRICANTE DE RODÍZIOS UTILIZADO/ PINTURA: ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ MICROTEXTURIZADO/ COR: PRETO 73.250/ BRILHO: FOSCO/ APLICAÇÃO: AMBIENTES INDOOR/ ABERTURAR PARA CABOS: DESTACÁVEL/ Nº DE ABERTURA PARA CABOS: 3 SUPERIORES E 5 INFERIORES. (REFERÊNCIA: RPD 4467 / INTELBRAS) |
3,00 |
UN |
4.376,67 |
13.130,01 |
TOTAL |
13.130,01 |
|||||
Lote: 57 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38786 |
RÉGUA DE TOMADA PADRÃO 19" - 12 TOMADAS REFERÊNCIA TABELA SINAPI. |
70,00 |
UN |
137,85 |
9.649,50 |
TOTAL |
9.649,50 |
|||||
Lote: 58 - EXCLUSIVO ME E EPP |
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Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38787 |
USB FLASH DRIVE 32GB COM VELOCIDADE: USB 3.2 GER 1/ DIMENSÕES: 67,3 X 21,04 X 10,14 MM/ PESO: 11G/ TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0°C A 60°C/ TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -20°C A 85°C/ GARANTIA: 5 ANOS DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO LOCAL GRATUITO/ COMPATÍVEL COM: WINDOWS® 11, 10, 8.1, MACOS (V.10.14.X +), LINUX (V. 2.6.X +), CHROME OS™. (REFÊRENCIA: DATATRAVELER EXODIA / KINGSTON) |
40,00 |
UN |
39,67 |
1.586,80 |
TOTAL |
1.586,80 |
|||||
Lote: 59 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38788 |
USB FLASH DRIVE 64GB COM VELOCIDADE: USB 3.2 GER 1/ DIMENSÕES: 67,3 X 21,04 X 10,14 MM/ PESO: 11G/ TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0°C A 60°C/ TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -20°C A 85°C/ GARANTIA: 5 ANOS DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO LOCAL GRATUITO/ COMPATÍVEL COM: WINDOWS® 11, 10, 8.1, MACOS (V.10.14.X +), LINUX (V. 2.6.X +), CHROME OS™. (REFÊRENCIA: DATATRAVELER EXODIA / KINGSTON) |
40,00 |
UN |
67,28 |
2.691,20 |
TOTAL |
2.691,20 |
|||||
Lote: 60 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38789 |
SSD EXTERNO PORTÁTIL 500GB VELOCIDADE DE LEITURA: 1050 MB/S2;/ VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO: DE 1000 MB/S2;/ INTERFACE: USB 3.2 GEN 2;/ CONECTOR: USB-C;/ COMPATIBILIDADE: USB 3.2 GEN 2 (10 GB/S), USB 3.0, USB 2.0;/ GARANTIA: 5 ANOS. (REFERÊNCIA: SDSSDE61-500G-G25 / SANDISK) |
40,00 |
UN |
615,00 |
24.600,00 |
TOTAL |
24.600,00 |
|||||
Lote: 61 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38790 |
SSD EXTERNO PORTÁTIL 1TB VELOCIDADE DE LEITURA: 1050 MB/S2;/ VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO: DE 1000 MB/S2;/ INTERFACE: USB 3.2 GEN 2;/ CONECTOR: USB-C;/ COMPATIBILIDADE: USB 3.2 GEN 2 (10 GB/S), USB 3.0, USB 2.0;/ GARANTIA: 5 ANOS. (REFERÊNCIA: SDSSDE61-1T00-G25 / SANDISK) |
40,00 |
UN |
708,33 |
28.333,20 |
TOTAL |
28.333,20 |
|||||
Lote: 62 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38791 |
FONE DE OUVIDO FONE DE OUVIDO - ESPECIFICACOES:DIâMETRO DO FONE: 10MMIMPEDâNCIA: _16±15% OHMSPOTENCIA NOMINAL: 3MWSENSIBILIDADE DO FONE: 90DB±3DB SNR >58DBTIPO DO MICROFONE: OMNIDIRECIONALDIMENSAO DO MICROFONE 6X2.2MMSENSIBILIDADE DO MICROFONE: -42DB±3DBTIPO DE CONECTOR: P2 3.5MMFREQUENCIA DE RESPOSTA: 20HZ-20KHZTAMANHO DO PRODUTO: 1100X21X12MMCOMPRIMENTO DO CABO: 1,10 METROS |
195,00 |
UN |
62,18 |
12.125,10 |
TOTAL |
12.125,10 |
|||||
Lote: 63 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38792 |
PASTA TÉRMICA ORIGINAL 3.5 GRAMAS COM 99,9% DE PRATA PURA/ CONDUTIVIDADE TÉRMICA:>350.000W/M2 °C(0.001 POLEGADA CAMADA)/ RESISTÊNCIA TÉRMICA:<,0,0045°C-IN2/WATT(0.001 POLEGADA CAMADA)/ TAMANHO MÉDIO DAS PARTÍCULAS:<0,49 MICRONS (<0,000020POL)/ TEMPERATURA LONGO PRAZO: -50 ~ 130ºC - PICO: -50 ~ 180ºC/ DESEMPENHO A DIMINUIR A CARGA TOTAL DE TEMPERATURA DO PROCESSADOR DE 3ºC ~ 12ºC EM RELAÇÃO ÀS PASTAS E PADS TÉRMICOS GENÉRICOS/ RENDIMENTO DESTA PASTA PODE COBRIR ENTRE 15 ~ 25 PROCESSADORES COM ÁREA PEQUENA OU 6 ~ 10 PROCESSADORES COM ÁREA GRANDE. COM UMA CAMADA DE 0,003 POLEGADAS DE ESPESSURA, CHEGANDO A COBRIR APROXIMADAMENTE 16 POLEGADAS QUADRADAS. (REFERÊNCIA: ARCTIC SILVER 5) |
230,00 |
UN |
58,94 |
13.556,20 |
TOTAL |
13.556,20 |
|||||
Lote: 64 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38793 |
PLACA DE VIDEO COM GPU:RX 550 4GB NÚCLEOS CUDA: 512 SHADERS; CLOCK: BASE: 1183 MHZ; CLOCK DE MEMORIA: 1502 MHZ; TIPO DE MEMÓRIA: GDDR5; MEMÓRIA: 4 GB; INTERFACE DE MEMÓRIA: 128 BITS; ENTRADAS: 1 X HDMI 1 X DISPLAY PORT 1 X DVI; LARGURA DE BANDA DA MEMÓRIA: 96 GB/S; OPENGL: 4.6; PADRÃO DE BARRAMENTO:PCIE X8 3.0. (REFERÊNCIA: PCYES - PJRX550DR5128B) |
19,00 |
UN |
554,00 |
10.526,00 |
TOTAL |
10.526,00 |
|||||
Lote: 65 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38794 |
PLACA DE VIDEO. - ESPECIFICACOES:DDR3, MEMORIA 2GB CLOCK DE MEMORIA 1333 MHZ, ENTRADAS HDMI, VGA E DVI. |
37,00 |
UN |
303,91 |
11.244,67 |
TOTAL |
11.244,67 |
|||||
Lote: 66 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38795 |
MONITOR COM TELA: LCD TFT TIPO DE ILUMINAÇÃO TRASEIRA: SISTEMA W-LED; DIMENSÕES DO PAINEL: 47 CM (18,5") POLEGAS; ÁREA DE EXIBIÇÃO DE ALTO DESEMPENHO: 409,8 (A) X 230,4 (V); PROP. IMAGEM: 16:9; ÓTIMA RESOLUÇÃO: 1366 X 768 A 60 HZ; TEMPO DE RESPOSTA (TÍPICO): 5 MS; BRILHO: 200 CD/M²; PROPORÇÃO DE CONTRASTE (TÍPICA): 700:1; PIXEL PITCH: 0,30 X 0,30 MM; ÂNGULO DE VISÃO: 90° (H) / 65° (V) A C/R > 10; CORES DA TELA: 16,7 M; FREQUÊNCIA DE VARREDURA: 30 - 83 KHZ (A) / 56 - 76 HZ (V); SRGB: SIM; ENTRADA DE SINAL: VGA (ANALÓGICA) - HDMI (DIGITAL, HDCP); ENTRADA DE SINCRONIZAÇÃO: SINCRONISMO SEPARADO - SINCRONISMO ATIVADO, VERDE; INSTALAÇÃO: PADRÃO VESA (100 X 100 MM); INCLINAÇÃO: -3/10 GRAU; APARELHO LIGADO: 15,24 W (TÍP.), 17,65 W (MÁX.); MODO DE ESPERA: 0,5 W (TÍP.); APARELHO DESLIGADO: 0,5 W (TÍP.); LED DE ENERGIA: OPERAÇÃO - BRANCO, MODO DE ESPERA - BRANCO (PISCANDO); FONTE DE ALIMENTAÇÃO: EMBUTIDO 100 - 240 VCA, 50 - 60 HZ; FAIXA DE TEMPERATURA (OPERAÇÃO): 0 °C A 40 °C °C; FAIXA DE TEMPERATURA (ARMAZENAMENTO): -20 °C A 60 °C; UMIDADE RELATIVA: 20 A 80%; ALTITUDE: OPERAÇÃO: 3.658 M (+12.000 PÉS), FORA DE OPERAÇÃO: 12.192 M (+40.000 PÉS); MTBF: 30.000 HORAS; ITENS INCLUSOS NA EMBALAGEM: CABO DE FORÇA O MESMO USADO EM FONTE ATX PARA DESKTOP, CABO DE VÍDEO, CERTIFICADO DE GARANTIA, BASE E MONITOR; DIMENSÕES: COM SUPORTE: 437 X 338 X 170 MM - SEM SUPORTE: 437 X 273 X 48 MM. (REFERÊNCIA: PHILIPS - 193V5LHSB2) |
125,00 |
UN |
834,73 |
104.341,25 |
TOTAL |
104.341,25 |
|||||
Lote: 67 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38796 |
CAPA PROTETORA DE COURO COM SUPORTE COMPATÍVEL COM O MODELO SAMSUNG GALAXY TAB A7 LITE 8.7 " SM -T220 COM FLIP. COR CINZA OU AZUL ESCURO. |
1,00 |
UN |
139,67 |
139,67 |
TOTAL |
139,67 |
|||||
Lote: 68 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38797 |
PELÍCULA DE VIDRO PARA TABLET COMPATÍVEL COM O MODELO GALAXY A7 LITE 8.7? SM - T220 COM KIT DE LIMPEZA. |
1,00 |
UN |
52,88 |
52,88 |
TOTAL |
52,88 |
|||||
Lote: 69 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
11255 |
COOLER COOLER PARA SOQUETE LGA1700, LGA1200, LGA1151, LGA1150, LGA1155, LGA1156, AM5, AM4, O MATERIAL DO DISSIPADOR DE CALOR CONTENDO 4 TUBOS DE CALOR; CONTATO DIRETO; ALETAS DE ALUMÍNIO; FAN MTTF DE 40.000 HORAS (REFERÊNCIA: RR-H412-20PK-R2 / COOLER MASTER) |
281,00 |
UN |
149,67 |
42.057,27 |
TOTAL |
42.057,27 |
|||||
Lote: 70 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38730 |
COMPUTADOR BÁSICO 2023 PROCESSADOR: DEVE ATINGIR ÍNDICE DE NO MÍNIMO 13.847 PONTOS PARA O DESEMPENHO, TENDO COMO REFERÊNCIA A BASE DE DADOS DO SITE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxXxxx.xxxx; POSSUIR MEMÓRIA CACHE L3 DO NO MÍNIMO 12 MB OU SUPERIOR; POSSUIR, NO MÍNIMO, 04 (QUATRO) NÚCLEOS FÍSICOS E 8 (OITO) THREADS DE PROCESSAMENTO, FREQUÊNCIA BASE MÍNIMA DE 3.3 GHZ (SEM USO DE TURBO BOOST); , E FREQUÊNCIA BASE COM USO DE TURBO BOOST DE NO MÍNIMO MÍNIMA 4.3GHZ; SUPORTE A MEMÓRIA DO TIPO DDR4-3200 - DUAL CHANNEL DE NO MÍNIMO 64GB, NÃO SERÃO ACEITOS PROCESSADORES DESCONTINUADOS PELOS FABRICANTES DOS PROCESSADORES. MEMÓRIA: - 4GB DDR4 – 3200MHZ; DEVE SER INSTALADO NO MÍNIMO 4GB (QUATRO GIGABYTES) DE MEMÓRIA INSTALADA EM UM ÚNICO MÓDULO DO TIPO DDR4-3200MHZ (TRES MIL E DUZENTOS MEGA-HERTZ) COMPATIVEL COM O PROCESSADOR E PLACA MÃE, COM SUPORTE À TECNOLOGIA DUAL CHANNEL E COMPATÍVEL COM O RESTANTE DO SISTEMA; PLACA MÃE: PLACA MÃE COMPATÍVEL COM O RESTANTE DO SISTEMA, COM CHIPSET DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO PROCESSADOR; POSSUIR NO MÍNIMO 02 (DOIS) SLOTS PARA MEMÓRIA DO TIPO DDR4 DIMM COM SUPORTE MÍNIMO A 64GB (SESSENTA E QUATRO GIGABYTES) TOTAL NOS SLOTS DIMM, SUPORTE A MÓDULOS DDR4 DE 3200 MHZ, SUPORTE A ARQUITETURA DUAL CHANNEL; POSSUIR NO MÍNIMO 03 (TRES) OPÇÕES DE SAÍDAS GRÁFICA DE ALTA DEFINIÇÃO, SENDO UMA TIPO D-SUB, UMA DO TIPO HDMI E UMA DISPLAYPORT 1.4, SUPORTE À RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1920X1200@60 HZ NAS PORTAS VGA, NO MÍNIMO 2048X1536@50 HZ NA PORTA HDMI, E NO MÍNIMO 4K@60 HZ NA DISPLAYPORT, CONTROLADORA DE VÍDEO INTEGRADA AO PROCESSADOR COM CAPACIDADE DE COMPARTILHAMENTO DINÂMICO DE MEMÓRIA; INTERFACE DE ARMAZENAMENTO: NO MÍNIMO 01 (UM) SLOT TIPO M.2 COM SUPORTE A SSDS TIPO 2280; DISPOR NO MÍNIMO DE 04 (QUATRO) PORTAS SATAIII 6GB/S COM SUPORTE A RAID 0, RAID 1 E RAID 10; PORTAS USB: NO MÍNIMO 02 (DUAS) PORTAS USB 3.2 GEN1 OU SUPERIOR SOLDADAS DIRETAMENTE À PLACA-MÃE EM SUA PARTE TRASEIRA; E NO MÍNIMO 04 (QUATRO) PORTAS USB 2.0 OU SUPERIOR SOLDADAS DIRETAMENTE À PLACA-MÃE EM SUA PARTE TRASEIRA; NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE HUBS OU ADAPTADORES PCI PARA DISPONIBILIZAÇÃO DAS PORTAS USB SOLICITADAS. CONECTORES EXTERNOS: 01 PORTA LAN GIGABIT (10/100/1000 MBIT); NO MÍNIMO 3 (TRÊS) CONECTORES JACK DE ÁUDIO 7.1 (ENTRADA DE LINHA, SAÍDA DE LINHA E ENTRADA DE MICROFONE); CONECTORES INTERNOS: NO MÍNIMO 02 (UM) CONECTOR INTERNO USB 3.1 GEN 1 OU SUPERIOR; NO MÍNIMO 02 (DOIS) CONECTORES INTERNO USB 2.0 OU SUPERIOR; SLOT DE EXPANSÃO: NO MÍNIMO 01 (UM) SLOT PCI EXPRESS X16 - 3.0 OU SUPERIOR; NO MÍNIMO 01 (UM) SLOT PCI EXPRESS X1 - 2.0 OU SUPERIOR; O FABRICANTE DA PLACA MÃE DEVE DISPONIBILIZAR NO SEU RESPECTIVO WEB SITE EM PORTUGUÊS, DOWNLOAD GRATUITO DE TODOS OS DRIVERS DE DISPOSITIVOS, PARA O MICROCOMPUTADOR OFERTADO, NA VERSÃO MAIS ATUAL PARA DOWNLOAD; ARMAZENAMENTO: DO TIPO (SSD) PADRÃO M.2 NVME COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE NO MÍNIMO 250GB (DUZENTOS E QUARENTA GIGABYTES) OU SUPERIOR; GABINETE: CONSTRUÍDO NO PADRÃO MINI ATX OU ATX (ADVANCED TECHNOLOGY EXTENDED); POSSUIR, PELO MENOS 01 (UMA) BAIXA EXTERNA DE 5.25 POLEGADAS, 01 (UMA) BAIA INTERNA DE 2.5 POLEGADAS, 01 (UMA) BAIA INTERNA DE 3.5 POLEGADAS E 01 (UMA) BAIA INTERNA DE 2.5 OU 3.5 POLEGADAS. POSSUIR PELO MENOS 04 (QUATRO) SLOTS DE EXPANSÃO. CONTER NO MÍNIMO 02 (DUAS) PORTAS USB 2.0 E 01 (UMA) HD ÁUDIO; O GABINETE DEVE DISPONIBILIZAR SAÍDAS DE AR SENDO NO MÍNIMO 02 (DUAS) SAÍDAS DE 120X120MM, PODENDO SER LATERAIS, TRASEIRA OU SUPERIORES; O GABINETE DEVE POSSUIR SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO ADEQUADO AO PROCESSADOR E DEMAIS COMPONENTES INTERNOS PARA GARANTIR A TEMPERATURA SEGURA DE FUNCIONAMENTO E VIDA ÚTIL DE TODOS OS COMPONENTES. ALIMENTAÇÃO: FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA BIVOLT AUTOMÁTICO AC 115/230V COM 450W REAIS, PFC ATIVO E CERTIFICAÇÃO DE NÍVEL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA TIPO 80 PLUS BRONZE COM CABOS DE CONEXÃO À REDE ELÉTRICA NO PADRÃO NBR 14136; ACESSÓRIOS: CONECTIVIDADE: O COMPUTADOR DEVERÁ DISPOR DE PLACA DE REDE WIRELESS PCI EXPRESS X1 DE NO MÍNIMO 300MBPS - COM ANTENAS DE 2DBI (DOIS DECIBÉIS) OMNIDIRECIONAIS DESTACÁVEIS; CAIXA DE SOM: CAIXA DE SOM DE NO MÍNIMO 3W (TRÊS WATTS), INTERFACE P2 E ALIMENTAÇÃO TIPO USB; KIT MOUSE E TECLADO: USB OU PS2 SEM USO DE ADAPTADORES; MOUSE: ÓPTICO COM DESIGN ERGONÔMICO, ESTRUTURA RESISTENTE, SENSOR ÓPTICO DE NO MÍNIMO 1600 (UM MIL E SEISCENTOS) DPI AJUSTÁVEIS ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO, COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO: 1,60M; CABO DE PVC OU DE MELHOR QUALIDADE; TECLADOS: MÍNIMO DE 105 TECLAS TIPO MEMBRANA, PADRÃO ABNT2, RETROILUMINADO, 12 TECLAS MULTIMÍDIA, RESISTENTE A PEQUENOS DERRAMAMENTOS DE LÍQUIDOS, COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO: 1,80M; CABO DE PVC OU DE MELHOR QUALIDADE; GARANTIA MÍNIMA DO KIT: 12 MESES; DEVE SER FORNECIDO MOUSE-PAD JUNTO COM O COMPUTADOR; GARANTIA: OS EQUIPAMENTOS DEVEM POSSUIR GARANTIA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, COM ATENDIMENTO NO LOCAL; DURANTE O PRAZO DE GARANTIA SERÁ SUBSTITUÍDA SEM ÔNUS PARA A CONTRATANTE, A PARTE OU PEÇA DEFEITUOSA, SALVO QUANDO O DEFEITO FOR PROVOCADO POR USO INADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS; OS SERVIÇOS DE REPARO DO EQUIPAMENTO ESPECIFICADO SERÃO REALIZADOS ONDE SE ENCONTRAM (ON-SITE), E CONCLUÍDOS EM, NO MÁXIMO, ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS DA ABERTURA DO CHAMADO; O ATENDIMENTO SERÁ EM REGIME DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 ÀS 17:00H; ESTA MODALIDADE DE COBERTURA DE GARANTIA DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, ENTRAR EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE ATESTO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS. REFERÊNCIAS: CPU: INTEL CORE I3-12100, AMD RYZEN 5 5500; MEMÓRIA: ADATA 4GB DDR4 3200MHZ MB: PRIME B660-PLUS D4, PRO H610M-G, B550M DS3H (rev. 1.7), PRO B550M-P GEN3; SSD: WD SN550 BLUE 250GB NVME – 2280 GABINETE: KMEX GM-53Y1, KMEX GM-10TH ALIMENTAÇÃO: GIGABYTE P450B; WIRELESS: TL-WN881ND, KIT TECLADO E MOUSE: HP GK1100-LOGITECH MK120. |
95,00 |
UN |
2.676,65 |
254.281,75 |
TOTAL |
254.281,75 |
|||||
Lote: 71 - EXCLUSIVO ME E EPP |
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Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38731 |
COMPUTADOR INTERMEDIÁRIO 2023 COMPUTADOR INTERMEDIÁRIO 2023 PROCESSADOR: DEVE ATINGIR ÍNDICE DE NO MÍNIMO 19.542 PONTOS PARA O DESEMPENHO, TENDO COMO REFERÊNCIA A BASE DE DADOS DO SITE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxXxxx.xxxx; POSSUIR MEMÓRIA CACHE L3 DE NO MÍNIMO 16 MB OU SUPERIOR; POSSUIR, NO MÍNIMO, 06 (SEIS) NÚCLEOS FÍSICOS E 12 (DOZE) THREADS DE PROCESSAMENTO, COM FREQUÊNCIA BASE MÍNIMA DE 2.5 GHZ SEM USO DE TURBO BOOST, E FREQUÊNCIA BASE COM USO DE TURBO BOOST DE NO MÍNIMO MÍNIMA 4.4GHZ; SUPORTE À MEMÓRIA DO TIPO DDR4-3200MHZ - DUAL CHANNEL DE NO MÍNIMO 64GB, NÃO SERÃO ACEITOS PROCESSADORES DESCONTINUADOS PELOS FABRICANTES DOS PROCESSADORES. MEMÓRIA: 8GB DDR4 - 3200MHZ DEVE SER INSTALADO NO MÍNIMO 8GB (OITO GIGABYTES) DE MEMÓRIA INSTALADA EM UM ÚNICO MÓDULO DO TIPO DDR4-3200MHZ (TRES MIL E DUZENTOS MEGA-HERTZ) COMPATIVEL COM O PROCESSADOR E PLACA MÃE, COM SUPORTE À TECNOLOGIA DUAL CHANNEL E COMPATÍVEL COM O RESTANTE DO SISTEMA; PLACA MÃE: PLACA MÃE COMPATÍVEL COM O RESTANTE DO SISTEMA, COM CHIPSET DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO PROCESSADOR; POSSUIR NO MÍNIMO 04 (QUATRO) SLOTS PARA MEMÓRIA DO TIPO DDR4 DIMM COM SUPORTE MÍNIMO A 64GB (SESSENTA QUATRO GIGABYTES) TOTAL NOS SLOTS DIMM, SUPORTE A MÓDULOS DDR4 DE 3200 MHZ, SUPORTE A ARQUITETURA DUAL CHANNEL; POSSUIR NO MÍNIMO 03 (TRES) OPÇÕES DE SAÍDAS GRÁFICA DE ALTA DEFINIÇÃO, SENDO UMA TIPO D-SUB, UMA DO TIPO HDMI E UMA DISPLAYPORT 1.4, SUPORTE À RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1920X1200@60 HZ NAS PORTAS VGA, NO MÍNIMO 2048X1536@50 HZ NA PORTA HDMI, E NO MÍNIMO 4K@60 HZ NA DISPLAYPORT, CONTROLADORA DE VÍDEO INTEGRADA AO PROCESSADOR COM CAPACIDADE DE COMPARTILHAMENTO DINÂMICO DE MEMÓRIA; INTERFACE DE ARMAZENAMENTO: NO MÍNIMO 02 (DOIS) SLOT TIPO M.2 COM SUPORTE A SSDS TIPO 2280; DISPOR NO MÍNIMO DE 04 (QUATRO) PORTAS SATA 6GB/S COM SUPORTE A RAID 0, RAID 1 E RAID 10; PORTAS USB: NO MÍNIMO 04 (QUATRO) PORTAS USB 3.2 GEN1 OU SUPERIOR SENDO UMA TYPE-C SOLDADAS DIRETAMENTE À PLACA-MÃE EM SUA PARTE TRASEIRA; E NO MÍNIMO 02 (DUAS) PORTAS USB 2.0 OU SUPERIOR SOLDADAS DIRETAMENTE À PLACA-MÃE EM SUA PARTE TRASEIRA; NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE HUBS OU ADAPTADORES PCI PARA DISPONIBILIZAÇÃO DAS PORTAS USB SOLICITADAS; CONECTORES EXTERNOS: 01 PORTA LAN 2.5G GIGABIT ETHERNET; NO MÍNIMO 3 (TRÊS) CONECTORES JACK DE ÁUDIO 7.1 (ENTRADA DE LINHA, SAÍDA DE LINHA E ENTRADA DE MICROFONE); CONECTORES INTERNOS: NO MÍNIMO 01 (UM) CONECTOR INTERNO USB 3.2 GEN 1 OU SUPERIOR; NO MÍNIMO 01 (UM) CONECTORES INTERNO USB 2.0 OU SUPERIOR; SLOT DE EXPANSÃO: NO MÍNIMO 01 (UM) SLOT PCI EXPRESS X16 - 3.0 OU SUPERIOR; NO MÍNIMO 01 (UM) SLOT PCI EXPRESS X4 - 3.0; NO MÍNIMO 01 (UM) SLOT PCI EXPRESS X1 - 3.0 OU SUPERIOR; O FABRICANTE DA PLACA MÃE DEVE DISPONIBILIZAR NO SEU RESPECTIVO WEB SITE EM PORTUGUÊS, DOWNLOAD GRATUITO DE TODOS OS DRIVERS DE DISPOSITIVOS, PARA O MICROCOMPUTADOR OFERTADO, NA VERSÃO MAIS ATUAL PARA DOWNLOAD; ARMAZENAMENTO: UNIDADE DE DISCO SÓLIDO DO TIPO (SSD) PADRÃO M.2 NVME COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE NO MÍNIMO 480GB (QUATROCENTOS E OITENTA GIGABYTES) OU SUPERIOR; GABINETE: CONSTRUÍDO NO PADRÃO MINI ATX OU ATX (ADVANCED TECHNOLOGY EXTENDED); POSSUIR, PELO MENOS 01 (UMA) BAIXA EXTERNA DE 5.25 POLEGADAS, 01 (UMA) BAIA INTERNA DE 2.5 POLEGADAS, 01 (UMA) BAIA INTERNA DE 3.5 POLEGADAS E 01 (UMA) BAIA INTERNA DE 2.5 OU 3.5 POLEGADAS. POSSUIR PELO MENOS 04 (QUATRO) SLOTS DE EXPANSÃO. CONTER NO MÍNIMO 02 (DUAS) PORTAS USB 2.0 E 01 (UMA) HD ÁUDIO; O GABINETE DEVE DISPONIBILIZAR SAÍDAS DE AR SENDO NO MÍNIMO 02 (DUAS) SAÍDAS DE 120X120MM, PODENDO SER LATERAIS, TRASEIRA OU SUPERIORES; O GABINETE DEVE POSSUIR SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO ADEQUADO AO PROCESSADOR E DEMAIS COMPONENTES INTERNOS PARA GARANTIR A TEMPERATURA SEGURA DE FUNCIONAMENTO E VIDA ÚTIL DE TODOS OS COMPONENTES. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA BIVOLT AUTOMÁTICO AC 115/230V COM 550W REAIS, PFC ATIVO E CERTIFICAÇÃO DE NÍVEL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA MÍNIMA TIPO 80 PLUS BRONZE COM CABOS DE CONEXÃO À REDE ELÉTRICA NO PADRÃO NBR 14136; ACESSÓRIOS: CONECTIVIDADE: O COMPUTADOR DEVERÁ DISPOR DE PLACA DE REDE WIRELESS PCI EXPRESS X1 DE NO MÍNIMO 300MBPS - COM ANTENAS DE 2DBI (DOIS DECIBÉIS) OMNIDIRECIONAIS DESTACÁVEIS; CAIXA DE SOM: CAIXA DE SOM DE NO MÍNIMO 3W (TRÊS WATTS), INTERFACE P2 E ALIMENTAÇÃO TIPO USB; KIT MOUSE E TECLADO: USB OU PS2 SEM USO DE ADAPTADORES; MOUSE: ÓPTICO COM DESIGN ERGONÔMICO, ESTRUTURA RESISTENTE, SENSOR ÓPTICO DE NO MÍNIMO 1600 (UM MIL E SEISCENTOS) DPI AJUSTÁVEIS ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO, COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO: 1,60M; CABO DE PVC OU DE MELHOR QUALIDADE; TECLADOS: MÍNIMO DE 105 TECLAS TIPO MEMBRANA, PADRÃO ABNT2, RETROILUMINADO, 12 TECLAS MULTIMÍDIA, RESISTENTE A PEQUENOS DERRAMAMENTOS DE LÍQUIDOS, COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO: 1,80M; CABO DE PVC OU DE MELHOR QUALIDADE; GARANTIA MÍNIMA DO KIT: 12 MESES; DEVE SER FORNECIDO MOUSE-PAD JUNTO COM O COMPUTADOR; GARANTIA:OS EQUIPAMENTOS DEVEM POSSUIR GARANTIA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, COM ATENDIMENTO NO LOCAL; DURANTE O PRAZO DE GARANTIA SERÁ SUBSTITUÍDA SEM ÔNUS PARA A CONTRATANTE, A PARTE OU PEÇA DEFEITUOSA, SALVO QUANDO O DEFEITO FOR PROVOCADO POR USO INADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS; OS SERVIÇOS DE REPARO DO EQUIPAMENTO ESPECIFICADO SERÃO REALIZADOS ONDE SE ENCONTRAM (ON-SITE), E CONCLUÍDOS EM, NO MÁXIMO, ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS DA ABERTURA DO CHAMADO; O ATENDIMENTO SERÁ EM REGIME DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 ÀS 17:00H; ESTA MODALIDADE DE COBERTURA DE GARANTIA DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, ENTRAR EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE ATESTO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS. REFERÊNCIAS: CPU: AMD RYZEN 7 5700G, INTEL CORE I5-12400; MEMÓRIA: CORSAIR 8GB DDR4 3200MHZ MB: PRIME B660-PLUS D4, PRO H610M-G, B550M DS3H (rev. 1.7), PRO B550M-P GEN3; SSD: WDS480G2G0B 480GB NVME – 228 GABINETE: KMEX GM-53Y1, KMEX GM-10TH ALIMENTAÇÃO: CORSAIR CV550, KIT TECLADO E MOUSE: HP GK1100-LOGITECH MK120. |
102,00 |
UN |
3.712,67 |
378.692,34 |
TOTAL |
378.692,34 |
|||||
Lote: 72 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38732 |
SERVIDOR RACK DE 1U SERVIDOR RACK DE 1U OTIMIZADO PARA AGREGAR VALOR À TI DE USO GERAL, ATÉ DOIS PROCESSADORES ESCALÁVEIS QUE DEVE ATINGIR ÍNDICE DE NO MÍNIMO MINIMA 19.227 PONTOS PARA O DESEMPENHO, TENDO COMO REFERÊNCIA A BASE DE DADOS DO SITE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxXxxx.xxxx; POSSUIR MEMÓRIA CACHE DE NO MÍNIMO 12 MB OU SUPERIOR; POSSUIR, NO MÍNIMO, 0 (OITO) NÚCLEOS FÍSICOS E 16 (DEZESSEIS) THREADS DE PROCESSAMENTO, COM FREQUÊNCIA BASE MÍNIMA DE 2.8 GHZ SEM USO DE TURBO BOOST, SUPORTE À MEMÓRIA DO TIPO DDR4-2667 - DUAL CHANNEL DE NO MÍNIMO 6 TB, NÃO SERÃO ACEITOS PROCESSADORES DESCONTINUADOS PELOS FABRICANTES DOS PROCESSADORES./ ARMAZENAMENTO FRONTAL: CHASSIS WITH UP TO 4X3.5" DRIVES/ BACKPLANE: SAS/SATA BACKPLANE/ TRUSTED PLATFORM MODULE (TPM): TRUSTED PLATFORM MODULE 2.0 V3/ CONFIGURAÇÃO DE CHASSI: 3.5" CHASSIS WITH UP TO 4 HARD DRIVES (SAS/SATA) 1 CPU/ CONFIGURAÇÃO TÉRMICA DO PROCESSADOR: HEATSINK FOR 1 CPU CONFIGURATION (CPU LESS OR EQUAL 165W)/ TIPO DE CONFIGURAÇÃO DA MEMÓRIA: PERFORMANCE OPTIMIZED/ TIPO E VELOCIDADE DE MEMÓRIA DIMM: 3200MT/S RDIMMS/ MEMÓRIA: 2x 16GB 3200MHZ (RDIMM, DUAL RANK, BCC)/ RAID: C1, SEM RAID PARA HDDS/SSDS (COMBINAÇÃO DE TIPOS DE UNIDADES PERMITIDA)/ CONTROLADOR RAID: FRONT PERC H355 FRONT LOAD/ ARMAZENAMENTO: SSD DE 960GB SATA RI 6GBPS 512 2.5" HOT PLUG AG DRIVE, 3.5" HYB CARR, 1 DWPD/ DEFINIÇÕES DAS CONFIGURAÇÕES AVANÇADAS DO SISTEMA E DO BIOS: PERFORMANCE BIOS SETTING/ CONFIGURAÇÕES AVANÇADAS DO SISTEMA: UEFI BIOS BOOT MODE WITH GPT PARTITION/ VENTILADORES: VENTILADOR PADRÃO X5/ FONTE DE ALIMENTAÇÃO: SINGLE, HOT-PLUG, POWER SUPPLY NON-REDUNDANT (1+0), 800W, MIXED MODE, NAF/ CABO DE ALIMENTAÇÃO: CABO DE ALIMENTAÇÃO DE 2M NBR 14136 2P + T A C13, 250V, 10A, BRASIL/ TAMPA FRONTAL: TAMPA FRONTAL PADRÃO PARA X4 CHASSIS/ SENHA: LEGACY PASSWORD/ SISTEMA OPERACIONAL: SEM SISTEMA OPERACIONAL/ TRILHOS DE RACK: TRILHOS DESLIZANTES READYRAILS™ COM SUPORTE ARTICULADO PARA CABOS/ UNIDADE ÓPTICA INTERNA: DVD +/-RW, SATA, INTERNO/ ASSISTÊNCIA TÉCNICA: 3 ANOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HARDWARE COM ATENDIMENTO NO LOCAL APÓS DIAGNÓSTICO POR TELEFONE. (REFERÊNCIA: DELL POWEREDGE R450). |
3,00 |
UN |
23.295,11 |
69.885,33 |
TOTAL |
69.885,33 |
|||||
Lote: 73 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38733 |
NOTEBOOK 2023 NOTEBOOK COM PROCESSADOR QUE DEVE ATINGIR ÍNDICE DE NO MÍNIMO 9.916 PONTOS PARA O DESEMPENHO, TENDO COMO REFERÊNCIA A BASE DE DADOS DO SITE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxXxxx.xxxx; POSSUIR MEMÓRIA CACHE L3 DE NO MÍNIMO 8 MB OU SUPERIOR; POSSUIR, NO MÍNIMO, 04 (QUATRO) NÚCLEOS FÍSICOS E 8 (OITO) THREADS DE PROCESSAMENTO, COM FREQUÊNCIA BASE MÍNIMA DE 2.4 GHZ SEM USO DE TURBO BOOST, E FREQUÊNCIA BASE COM USO DE TURBO BOOST DE NO MÍNIMO MÍNIMA 4.2GHZ/ PLACA DE VÍDEO: COM MEMÓRIA GRÁFICA COMPARTILHADA/ MEMÓRIA RAM: MEMÓRIA DE 8GB DDR4 (2X4GB) 2666MHZ; EXPANSÍVEL ATÉ 16GB (2 SLOTS SODIMM)/ ARMAZENAMENTO: SSD DE 512GB PCIE NVME M.2/ TELA: FULL HD DE 15.6" (1920 X 1080) WVA/ PORTAS: 1 PORTA RJ45 FLIP-DOWN DE 10/100/1.000 MBIT/S, 2 PORTAS USB 3.2 DE 1ª GERAÇÃO, 1 PORTA USB 2.0, 1 CONECTOR DE ÁUDIO, 1 PORTA HDMI 1.4/ TECLADO: TECLADO NUMÉRICO PADRÃO EM PORTUGUÊS, COM LEITOR DE IMPRESSÃO DIGITAL (COMPATÍVEL APENAS COM WINDOWS)/ BATERIA DE 4 CÉLULAS E 54WH (INTEGRADA)/ SISTEMA OPERACIONAL: UBUNTU LINUX 20.04. (REFERÊNCIA: DELL VOSTRO 3510). |
12,00 |
UN |
3.932,28 |
47.187,36 |
TOTAL |
47.187,36 |
|||||
Lote: 74 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38734 |
NOTEBOOK 2023 NOTEBOOK COM PROCESSADOR QUE DEVE ATINGIR ÍNDICE DE NO MÍNIMO 6.154 PONTOS PARA O DESEMPENHO, TENDO COMO REFERÊNCIA A BASE DE DADOS DO SITE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxXxxx.xxxx; POSSUIR MEMÓRIA CACHE L3 DE NO MÍNIMO 06 MB OU SUPERIOR; POSSUIR, NO MÍNIMO, 02 (DOIS) NÚCLEOS FÍSICOS E 4 (QUATRO) THREADS DE PROCESSAMENTO, COM FREQUÊNCIA BASE MÍNIMA DE 3.0 GHZ SEM USO DE TURBO BOOST, E FREQUÊNCIA BASE COM USO DE TURBO BOOST DE NO MÍNIMO MÍNIMA 4.1GHZ/ PLACA DE VÍDEO: COM MEMÓRIA GRÁFICA COMPARTILHADA/ MEMÓRIA RAM: MEMÓRIA DE 4GB DDR4 (1X4GB) 2666MHZ; EXPANSÍVEL ATÉ 16GB (2 SLOTS SODIMM)/ ARMAZENAMENTO: SSD DE 256GB PCIE NVME M.2/ TELA: FULL HD DE 15.6" (1920 X 1080) WVA/ PORTAS: 1 PORTA RJ45 FLIP-DOWN DE 10/100/1.000 MBIT/S, 2 PORTAS USB 3.2 DE 1ª GERAÇÃO, 1 PORTA USB 2.0, 1 CONECTOR DE ÁUDIO, 1 PORTA HDMI 1.4/ TECLADO: TECLADO NUMÉRICO PADRÃO EM PORTUGUÊS, COM LEITOR DE IMPRESSÃO DIGITAL (COMPATÍVEL APENAS COM WINDOWS)/ BATERIA DE 4 CÉLULAS E 54WH (INTEGRADA)/ SISTEMA OPERACIONAL: UBUNTU LINUX 20.04. (REFERÊNCIA: DELL VOSTRO 3510). |
18,00 |
UN |
3.176,40 |
57.175,20 |
TOTAL |
57.175,20 |
|||||
Lote: 75 - EXCLUSIVO ME E EPP |
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Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38736 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER IMPRESSORA MULTIFUCIONAL LASER MONOCROMÁTICA (DUPLEX) DE GRANDE PORTE – 2023 FUNÇÕES: IMPRESSÃO, CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO, FAX, E-MAIL;/ VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: A4: ATÉ 38 PPM; CARTA: ATÉ 40 PPM PRETO; SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA, PRETO: EM ATÉ 6,3 SEGUNDOS PRETO;/DUPLEX PRINT SPEED: A4;ATÉ 31 IPM;/ RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: PRETO (MELHOR): APRIMORADO ATÉ 4800 X 600 DPI;/ TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER;/ NÚMERO DOS CARTUCHOS DE IMPRESSÃO: 1 (PRETO);/ IDIOMAS PADRÃO DE IMPRESSORA PCL 6, PCL 5C, EMULAÇÃO POSTSCRIPT NÍVEL 3, PDF, URF, PWG RASTER;/ FUNCIONALIDADES DE SOFTWARE INTELIGENTE DE IMPRESSORA: APPLE AIRPRINT™, CERTIFICAÇÃO MOPRIA, GOOGLE CLOUD PRINT 2.0, IMPRESSÃO COM WI-FI DIRECT, ROAM ATIVADO PARA IMPRESSÃO FÁCIL, TECNOLOGIA AUTO-ON/AUTO-OFF, PAINEL DE CONTROLE DE TELA SENSÍVEL AO TOQUE INTUITIVA DE 2,7”, DIGITALIZE/IMPRIMA A PARTIR DA NUVEM USANDO APLICATIVOS NO PAINEL DECONTROLE, ARMAZENAMENTO DE TRABALHO COM IMPRESSÃO DE PIN, IMPRIMIR DO USB, IMPRESSÃO N-UP, INTERCALAÇÃO;/ TIPO DE DIGITALIZAÇÃO E TECNOLOGIA: BASE PLANA, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS - SENSOR DE IMAGEM POR CONTATO (CONTACT IMAGE SENSORS – CIS);/ RESOLUÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO: HARDWARE: ATÉ 1200 X 1200 DPI; ÓTICA: ATÉ 1200 X 1200 DPI;/ FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: PDF, JPG, TIFF;/ MODOS DE ENTRADA PARA DIGITALIZAÇÃO: BOTÕES DE DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA, E-MAIL OU DE ARQUIVOS NO PAINEL FRONTAL; E APLICATIVO DE USUÁRIO VIA TWAIN OU WIA;/ TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO: ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS: 216 X 356 MM; 8.5 X 14 POL. MÁXIMO; 102 X 152 MM, 4 X 6 IN MÍNIMOS; BASE PLANA: 216 X 297 MM; 8.5 X 11.7 POL.;/ VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO: ATÉ 29 PPM/46 IPM (PRETO E BRANCO), ATÉ 20 PPM/34 IPM (CORES); DUPLEX: ATÉ 46 IPM (PRETO E BRANCO), ATÉ 34 IPM (CORES);/ FUNÇÕES AVANÇADAS DO SCANNER: DIGITALIZAÇÃO DE FACE ÚNICA EM FRENTE E VERSO ADF, DIGITALIZAÇÃO EM NUVEM (GOOGLE DRIVE E DROPBOX) DIGITALIZAÇÃO PARA E-MAIL COM PESQUISA DE ENDEREÇO DE E-MAIL LDAP, DIGITALIZAR PARA PASTA DE REDE, DIGITALIZAR PARA USB, DIGITALIZAR PARA MICROSOFT SHAREPOINT®, DIGITALIZAR PARA COMPUTADOR COM SOFTWARE,ARQUIVO DE FAX PARA PASTA DE REDE, ARQUIVO DE FAX PARA E-MAIL, FAX PARA COMPUTADOR, ATIVAR/DESATIVAR FAX, QUICK SETS;/ FORMATO DE ARQUIVO DE DIGITALIZAÇÃO NATIVO: PDF; JPG;/ FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: O SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO PARA WINDOWS ACEITA OS FORMATOS DE ARQUIVO: PDF, JPG, TIFF, PNG, BMP;/ FORMATO DE ARQUIVO DE DIGITALIZAÇÃO DE SOFTWARE: O SOFTWARE SCAN PARA WINDOWS ACEITA PDF, PDF PESQUISÁVEL, JPG, RTF, TXT, BMP, PNG, TIFF. O SOFTWARE SCAN PARA MAC ACEITA PDF, PDF PESQUISÁVEL, JPG, RTF, TXT, JPG-2000, PNG, TIFF;/ PROFUNDIDADE DE BITS E NÍVEIS DE ESCALA DE CINZA: 24 BITS – 256;/ CARACTERÍSTICAS PADRÃO TRANSMISSÃO DIGITAL: DIGITALIZAÇÃO PARA E-MAIL COM PESQUISA DE ENDEREÇO DE E-MAIL LDAP, DIGITALIZAÇÃO PARA PASTA DE REDE, DIGITALIZAÇÃO PARA USB, DIGITALIZAÇÃO PARA MICROSOFT SHAREPOINT®, DIGITALIZAÇÃO PARA COMPUTADOR COM SOFTWARE, ARQUIVO DE FAX PARA PASTA DE REDE, ARQUIVO DE FAX PARA E-MAIL, FAX PARA COMPUTADOR,ATIVAÇÃO/DESATIVAÇÃO DE FAX, QUICK SETS;/ VELOCIDADE DE CÓPIA: PRETO (A4): ATÉ 38 CPM; COR (A4);/ RESOLUÇÃO DE CÓPIA: PRETO (TEXTOS E GRÁFICOS): ATÉ 600 X 600 DPI; COR (TEXTO E GRÁFICOS): ATÉ 600 X 600 DPI;/ NÚMERO MÁXIMO DE CÓPIAS: ATÉ 999 CÓPIAS;/ DIMENSIONAMENTO DA COPIADORA: 25 ATÉ 400%;/ DEFINIÇÕES DE COPIADORA: CÓPIA DE IDENTIDADE; NÚMERO DE CÓPIAS; REDIMENSIONAR (INCLUINDO 2 OU MAIS PÁGINAS); CLAREAR/ESCURECER; APRIMORAMENTOS; TAMANHO ORIGINAL; MARGEM DE ENCADERNAÇÃO; INTERCALAÇÃO; SELEÇÃODE BANDEJA; FRENTE E VERSO; QUALIDADE (RASCUNHO, NORMAL, MELHOR); SALVAR CONFIGURAÇÕES ATUAIS; RESTAURAR PADRÕES DE FÁBRICA;/ VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO DE FAX: ATÉ 33,6 KBPS;/ RESOLUÇÃO DE FAX: PRETO (MELHOR): ATÉ 300 X 300 DPI (MEIOS-TONS ATIVADOS); PRETO (PADRÃO): 203 X 98 DPI;/ CONECTIVIDADE PADRÃO: 1 USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; 1 HOST USB TRASEIRO; 1 PORTA USB FRONTAL; REDE GIGABIT ETHERNET LAN 10/100/1000BASE-T; RÁDIO WI-FI 802.11B/G/N/2,4/5 GHZ;/ CAPACIDADES DE REDE: SIM, VIA ETHERNET 10/100/1000BASE-TX , GIGABIT INCORPORADAS, ETHERNET COM AUTOCROSSOVER; AUTENTICAÇÃO VIA 802.1X;/ CAPACIDADE SEM FIOS: SIM, BANDA DUPLA WI-FI INTEGRADA; AUTENTICAÇÃO VIA WEP, WPA/WPA2, WPA ENTERPRISE; CRIPTOGRAFIA VIA AES OU TKIP; WPS; WI-FI DIRECT; BLUETOOTH LOW-ENERGY;/ CAPACIDADE DE IMPRESSÃO MÓVEL: APPLE AIRPRINT™; GOOGLE CLOUD PRINT™; SMART APP; APLICATIVOS MÓVEIS; CERTIFICAÇÃO MOPRIA™; RECURSO DE ROAM PARA FACILITAR A IMPRESSÃO; IMPRESSÃO VIA WI-FI® DIRECT;/ MEMÓRIA: PADRÃO: DRAM DE 512 MB; FLASH DE 512 MB; MÁXIMO: DDR DE 512 MB; FLASH DE 512 MB;/ VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 1200 MHZ - DISCO RÍGIDO: NÃO;/ CICLO DE TRABALHO: MENSALMENTE, A4: ATÉ 80.000 PÁGINAS;/ VOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: 750 A 4000;/ TIPOS DE SUPORTES DE IMPRESSÃO COMPORTADOS: PAPEL (COMUM, ECOEFFICIENT, LEVE, PESADO, SULFITE, COLORIDO, TIMBRADO, PRÉ-IMPRESSO, PRÉ-PERFURADO, RECICLADO, ÁSPERO); ENVELOPES; ETIQUETAS;/ PESO SUPORTADO DA MÍDIA: BANDEJA 1: 60 A 175 G/M²; BANDEJA 2, BANDEJA 3 DE 550 FOLHAS OPCIONAL: 60 A 120 G/M;/ TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS: BANDEJA 1: A4; A5; A6; B5 (JIS); OFÍCIO (216 X 340 MM); 16K (195 X 270 MM); 16K (184 X 260 MM); 16K (197 X 273 MM); CARTÃO POSTAL JAPONÊS; CARTÃO-POSTAL JAPONÊS DUPLO INVERTIDO; ENVELOPE Nº 10; ENVELOPE MONARCH; ENVELOPE B5; ENVELOPE C5; ENVELOPE DL; TAMANHO PERSONALIZADO; 4 X 6 POL.; 5 X 8 POL.; MEIO CARTA; BANDEJA 2 E BANDEJA 3: A4; A5; A6; B5 (JIS); OFÍCIO (216 X 340 MM); 16K (195 X 270 MM); 16K (184 X 260 MM); 16K (197 X 273 MM); TAMANHO PERSONALIZADO; A5-R; 4 X 6 POL.; B6 (JIS);/ TAMANHOS PERSONALIZADOS DAS MÍDIAS: BANDEJA 1: 76,2 X 127 A 215,9 X 355,6 MM; BANDEJAS 2, 3: 104,9 X 148,59 A 215,9 X 355,6 MM;/ MANUSEAMENTO DE PAPEL: 1 BANDEJA PARA 100 FOLHAS, 2 BANDEJAS DE ENTRADA PARA 250 FOLHAS; ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF) PARA 50 FOLHAS; BANDEJA DE SAÍDA PARA 150 FOLHAS; OPÇÕES DE FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO (PADRÃO); CAPACIDADE DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS: PADRÃO, 50 FOLHAS; ALIMENTADOR DE ENVELOPES: NÃO; BANDEJAS PARA PAPEL STANDARD: 2; CAPACIDADES DE ENTRADA: ATÉ 350 FOLHAS (BANDEJA 1: ATÉ 100 FOLHAS; BANDEJA 2: ATÉ 250 FOLHAS) PADRÃO; ATÉ 10 ENVELOPES; CAPACIDADES DE SAÍDA: ATÉ 150 FOLHAS PADRÃO; ATÉ 10 ENVELOPES;/ PAINEL DE CONTROLE: TELA DE TOQUE COLORIDA DE 2,7";/ DESCRIÇÃO DO VISOR: TELA DE TOQUE COLORIDA INTUITIVA (CGD) DE 2,7" (6,86 CM);/ FONTES E TIPOS DE CARACTERES: 84 TIPOS DE LETRA TRUETYPE ESCALÁVEIS;/ DIMENSÕES DO PRODUTO: LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA: 420 X 390 X 323 MM; 16,54 X 15,35 X 12,72 POL.1; MÁXIMO: 430 X 634 X 325 MM; 16,93 X 25 X 12,8 POL.;/ PESO DO PRODUTO: 12,6 KG; 27,78 LB.;/ GARANTIA: 1 ANO;/ SUPRIMENTOS SUPORTADOS: CARTUCHO A DE TONER PRETO APROXIMADAMENTE 3.000 PÁGINAS-CARTUCHO X DE TONER PRETO APROXIMADAMENTE 10.000 PÁGINAS. (REFERÊNCIA PARA PADRONIZAÇÃO: M428FDW / HP LASEJET) |
15,00 |
UN |
3.901,49 |
58.522,35 |
TOTAL |
58.522,35 |
|||||
Lote: 76 - EXCLUSIVO ME E EPP |
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Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38735 |
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA (DUPLEX) DE GRANDE PORTE - 2023 IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA ESPECIFICAÇÕES/ FUNÇÕES: IMPRIMIR;/ VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: A4: ATÉ 38 PPM; CARTA: ATÉ 40 PPM PRETO; 7; SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA, PRETO: EM ATÉ 6,3 SEGUNDOS;/ RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: PRETO (MELHOR): APRIMORADO ATÉ 4800 X 600 DPI;/ TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER;/ NÚMERO DOS CARTUCHOS DE IMPRESSÃO: 1 (PRETO);/ IDIOMAS PADRÃO DE IMPRESSORA PCL 6, PCL 5C, EMULAÇÃO POSTSCRIPT NÍVEL 3, PDF, URF, PWG RASTER;/ FUNCIONALIDADES DE SOFTWARE INTELIGENTE DE IMPRESSORA: APPLE AIRPRINT™, CERTIFICAÇÃO MOPRIA, GOOGLE CLOUD PRINT 2.0, IMPRESSÃO COM WI-FI DIRECT, ROAM HABILITADO PARA IMPRESSÃO FÁCIL, TECNOLOGIA AUTO-ON/AUTO-OFF, ARMAZENAMENTO DE TRABALHOS COM IMPRESSÃO DE PIN, IMPRESSÃO N-UP, INTERCALAÇÃO;/ CONECTIVIDADE PADRÃO: 1 USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; 1 USB HOST NA PARTE POSTERIOR; REDE GIGABIT ETHERNET 10/100/1000BASE-T; RÁDIO WI-FI 802.11B/G/N/2,4/5 GHZ;/ CAPACIDADES DE REDE: ETHERNET 10/100/1000BASE-TX ETHERNET INCORPORADA, GIGABIT; ETHERNET COM AUTOCROSSOVER; AUTENTICAÇÃO VIA 802.1X;/ CAPACIDADE SEM FIOS: SIM, BANDA DUPLA WI-FI INTEGRADA; AUTENTICAÇÃO VIA WEP, WPA/WPA2, WPA ENTERPRISE; CRIPTOGRAFIA VIA AES OU TKIP; WPS; WI-FI DIRECT; BLUETOOTH LOW-ENERGY;/ CAPACIDADE DE IMPRESSÃO MÓVEL: APPLE AIRPRINT™; GOOGLE CLOUD PRINT™; SMART APP; APLICATIVOS MÓVEIS; CERTIFICAÇÃO MOPRIA™; RECURSO DE ROAM PARA FACILITAR A IMPRESSÃO; IMPRESSÃO VIA WI-FI® DIRECT;/ MEMÓRIA: PADRÃO: DRAM DE 256 MB; FLASH DE 256 MB; MÁXIMO: DRAM DE 256 MB; FLASH DE 256 MB;/ VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 1200 MHZ - DISCO RÍGIDO: NENHUM|NENHUMA;/ CICLO DE TRABALHO: MENSALMENTE, A4: ATÉ 80.000 PÁGINAS;/ VOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: 750 A 4000;/ MANUSEAMENTO DE PAPEL: CAPACIDADES DE ENTRADA: BANDEJA 1 MULTIUSO PARA 100 FOLHAS, BANDEJA 2 DE ENTRADA PARA 250 FOLHAS; ATÉ 350 FOLHAS (BANDEJA 1: ATÉ 100 FOLHAS; BANDEJA 2: ATÉ 250 FOLHAS) PADRÃO ETIQUETAS OFÍCIO; CAPACIDADES DE SAÍDA: BANDEJA DE SAÍDA PARA 150 FOLHAS; ATÉ 150 FOLHAS PADRÃO ETIQUETAS OFÍCIO; OPÇÕES DE FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO (PADRÃO); ALIMENTADOR DE ENVELOPES: NÃO; BANDEJAS PARA PAPEL STANDARD: 2; TIPOS DE SUPORTES DE IMPRESSÃO COMPORTADOS: PAPEL (COMUM, ECOFFICIENT, LEVE, PESADO, SULFITE, COLORIDO, TIMBRADO, PRÉ-IMPRESSO, PRÉ-PERFURADO, RECICLADO, ÁSPERO); ENVELOPES; ETIQUETAS; PESO SUPORTADO DA MÍDIA: BANDEJA 1: 60 A 175 G/M²; BANDEJA 2, BANDEJA 3 OPCIONAL PARA 550 FOLHAS: 60 A 120 G/M²; TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS: BANDEJA 1, BANDEJA 2: A4; A5; A6; B5 (JIS); B6 (JIS); 16K (195 X 270 MM, 184 X 260 MM, 197 X 273 MM); 10 X 15 CM; OFÍCIO (216 X 340 MM); CARTÕES POSTAIS (JIS SIMPLES, JIS DUPLO); ENVELOPES (DL, C5, B5); BANDEJA 3 OPCIONAL: A4; A5; A6; B5 (JIS); B6 (JIS); 16K (195 X 270 MM, 184 X 260 MM, 197 X 273 MM); 10 X 15 CM; OFÍCIO (216 X 340 MM); CARTÕES POSTAIS (JIS SIMPLES, JIS DUPLO); DUPLEXADOR AUTOMÁTICO: A4; B5; 16K (195 X 270 MM, 184 X 260 MM; 197 X 273 MM); OFÍCIO (216 X 340 MM); TAMANHOS PERSONALIZADOS DAS MÍDIAS: BANDEJA 1: 76 X 127 A 216 X 356 MM; BANDEJA 2, BANDEJA 3 OPCIONAL: 100 X 148 A 216 X 356 MM;/ PAINEL DE CONTROLE: LCD DE 2 LINHAS; BOTÃO OK; BOTÃO ESQUERDO; BOTÃO DIREITO; BOTÃO CANCELAR; BOTÃO VOLTAR; BOTÃO DE CONEXÃO SEM FIO; LED PRONTO; LED DE ERRO; LED DE CONEXÃO WI-FI;/ DESCRIÇÃO DO VISOR: TEL A LCD RETROILUMINADA DE 2 LINHAS;/ FONTES E TIPOS DE CARACTERES: 84 TIPOS DE LETRA TRUETYPE ESCALÁVEIS;/ DIMENSÕES DO PRODUTO: LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA: 15 X 14,06 X 8,5 POL.; 381 X 357 X 216 MM; MÁXIMO: 15 X 25 X 9,5 POL.; 381 X 634 X 241 MM;/ PESO DO PRODUTO: 8,56 KG18,87 LB;/ GARANTIA: 1 ANO;/ SUPRIMENTOS SUPORTADOS: CARTUCHO A DE TONER PRETO APROXIMADAMENTE 3.000 PÁGINAS-CARTUCHO X DE TONER PRETO APROXIMADAMENTE 10.000 PÁGINAS. (REFERÊNCIA PARA PADRONIZAÇÃO: : M404DW / HP LASEJET) |
9,00 |
UN |
2.531,47 |
22.783,23 |
TOTAL |
22.783,23 |
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Lote: 77 - EXCLUSIVO ME E EPP |
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Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38737 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK - 2023 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK - 2023 MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK/ ESPECIFICAÇÕES: IMPRIME ATÉ 7.500 PÁGINAS EM PRETO OU 6.000 PÁGINAS COLORIDAS COM UM KIT DE GARRAFAS DE TINTA DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS;/ IMPRESSÃO FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO E ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS PARA ATÉ 30 PÁGINAS, PROPORCIONANDO ECONOMIA DE PAPEL E TEMPO;/ COM CABO USB, CONEXÕES WI-FI, WI-FI DIRECT2 E REDE ETHERNET PARA GRUPOS DE TRABALHO;/ MODO RASCUNHO DE ALTA VELOCIDADE DE IMPRESSÃO E MELHOR QUALIDADE QUANDO COMPARADO AO MODO RASCUNHO TRADICIONAL;/ CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO FÁCEIS COM ADF DE 30 FOLHAS (A4/CARTA/OFÍCIO);/ LCD COLORIDO DE 2,4": OPERAÇÃO FÁCIL SEM COMPUTADO;/ ALTA CAPACIDADE DE PAPEL: ALIMENTAÇÃO FRONTAL DE 250 FOLHAS (A4/CARTA/OFÍCIO);/ DIMENSÕES: 41,7 CM X 50,3 CM X 25,5 CM;/ PESO: 6,7 KG;/ GARANTIA DE 24 MESES. (REFERÊNCIA: L6270 ECOTANK / EPSON) |
15,00 |
UN |
2.563,52 |
38.452,80 |
TOTAL |
38.452,80 |
|||||
Lote: 78 - EXCLUSIVO ME E EPP |
||||||
Item |
Código do produto |
Nome do produto |
Quantidade |
Unidade |
Preço máximo |
Preço máximo total |
1 |
38738 |
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA PEQUENO PORTE IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA DE PEQUENO PORTE COM VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO A4 (MAX. PPM): 20 PÁGINAS POR MINUTO/ TIPO DE CONSUMÍVEL: CARTUCHO DE TONER E UNIDADE DE CILINDRO/ VELOCIDADE DA CPU (MHZ): 200/ TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA: 10S/ RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO (DPI) MÁXIMA: 2400 X 600 DPI/ INTERFACE(S) PADRÃO: HI-SPEED USB 2.0/ TIPO DE MÍDIA: COMUM, PAPEL RECICLADO/ CAPACIDADE DE SAÍDA DE PAPEL: 50 PÁGINAS/ CAPACIDADE DA BANDEJA: 150 FOLHAS/ CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁXIMO: ATÉ 10.000 PÁGINAS/ MEMÓRIA OPCIONAL: NÃO/ VOLUME DE IMPRESSÃO MENSAL RECOMENDADO: ATÉ 1.800 PÁGINAS/ MEMÓRIA PADRÃO: 1/ MODO DE ECONOMIA DE TONER: INCLUSO NO SOFTWARE DA IMPRESSORA/ CONECTIVIDADE: USB SOMENTE/ CONEXÃO VIA WI-FI: NÃO POSSUI/ FUNÇÃO: SOMENTE IMPRESSÃO/ TAMANHO DO GRUPO DE TRABALHO: HOME OFFICE-SMALL OFFICE/ DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO (L X P X A): 34 X 23,8 X 18,9 CM/ PESO DO EQUIPAMENTO (KG): 4.6/ CILINDRO COM RENDIMENTO DE ATÉ 10.000 PÁGINAS/ TONER PRETO PARA RENDIMENTO DE ATÉ 1.000 PÁGINAS. (REFERÊNCIA PARA PADRONIZAÇÃO: HL-1202 / BROTHER) |
36,00 |
UN |
1.349,00 |
48.564,00 |
TOTAL |
48.564,00 |
4. - LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇO
Local de Entrega: Os objetos desta licitação deverão ser entregues nas Secretarias e Fundação solicitante, em horário comercial das 8h às 11h30min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Prazo de Entrega: 15 Dias
Vigência Contratual Prevista: Até 12 Meses
5. - ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA
5.1. A entrega do objeto deverá ser feita após a solicitação, e efetuado em até 15 Dias, observado o disposto no parágrafo único do artigo 110 da Lei nº 8.666/93; após o recebimento da Ordem de Entrega expedida pelo Departamento responsável.
5.2. A entrega deverá ser de acordo estritamente com as especificações descritas no Termo de Referência, sendo de inteira responsabilidade a reposição do objeto que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
6. – JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DE MODELO
6.1. Em relação aos Lotes 6 e 75, cujo objeto: “IMPRESSORA MULTIFUCIONAL LASER MONOCROMÁTICA (DUPLEX) DE GRANDE PORTE”, que solicita o modelo M428FDW / HP LASEJET; informa que a Administração Pública possui 25 (vinte e cinco) impressoras deste modelo possuindo os seus suprimentos licitados e em estoque.
6.2. O Lote 78, cujo objeto: “IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA DE PEQUENO PORTE”, que solicita o modelo HL-1202 / BROTHER, a Administração Pública possui 31 (trinta e uma) impressoras do modelo "HL-1202", possuindo os suprimentos licitados e em estoque.
6.3. A homogeneidade de produtos adquiridos, ainda que existam similares no mercado, é a única solução que satisfaz ao interesse público, sob as perspectivas da economicidade e eficiência, visando o futuro processo de padronização dos equipamentos e obtenção de economia de escala.
7. – GARANTIAS LEGAL/TÉCNICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. Todos itens descritos neste Termo de Referência deverão ser produtos novos, nunca utilizados ou reformados. Deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses do fornecedor para defeitos de fábrica.
7.2. A garantia dos equipamentos consiste na reparação das eventuais falhas e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem viciados ou defeituosos, durante todo o período de vigência da garantia.
7.3. A garantia deverá ser prestada, sem qualquer ônus adicional ao Município de Ibaiti, diretamente pelo fabricante, por sua rede de assistência técnica autorizada ou Contratada.
7.4. Entende-se por "Assistência Técnica" aquela apta a solucionar eventuais problemas técnicos que venham a surgir durante o período de garantia.
7.5. A empresa PROPONENTE vencedora do certame deverá obrigatoriamente fornecer um número telefônico gratuito (0800) ou um endereço eletrônico do FABRICANTE do equipamento para Suporte técnico e abertura de chamados técnicos em língua Portuguesa; adicionalmente, caso preferir, poderá indicar também uma Assistência Técnica autorizada pelo FABRICANTE do equipamento;
7.6. As substituições de peças decorrentes da garantia não geram quaisquer ônus para a adquirente;
7.7. O fabricante e a CONTRATADA devem garantir a existência de peças para reposição, por um período não inferior ao de garantia.
7.8. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência em língua portuguesa, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração;
7.9. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final da garantia;
7.10. A CONTRATADA deverá prestar Assistência técnica, sem custo adicional, que deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis após a comunicação oficial do defeito/vício no equipamento.
8. - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Após solicitação formal da CONTRATANTE, através de emissão de requisição de compras/serviço da Prefeitura Municipal, o recebimento se efetivará nos seguintes termos:
Provisoriamente para efeito de posterior verificação do objeto;
Definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação pelo setor competente;
10. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obriga-se a:
10.1. A entrega dos materiais descritos no item 1.1, deve ser realizada diretamente no local da obra, em data previamente agendada entre o contratante e contratado;
10.2. Após o pedido, o Contratado deve realizar a entrega dos materiais no prazo de 10 (dez) dias do pedido.
10.3. As cadeiras devem ser entregues em perfeito estado, devidamente montadas na sede da prefeitura Municipal de Ibaiti.
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
10.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
10.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11. – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A contratante obriga-se a:
11.1. A apresentar todos os documentos solicitados pela Contratada, como também todas as informações solicitadas;
11.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
11.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
12. – DAS DANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, parágrafo 3º do art.87 da Lei 8.666/93. Ficará impedido de licitar e contratar com o Prefeitura Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações, e será inscrito em um cadastro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme Instrução Normativa 37/2019, ficando de 2 anos sem realizar novos contratos públicos. Garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
12.1.1. Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
12.1.2. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
12.1.3. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
12.1.4. Apresentar documentação falsa;
12.1.5. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
12.1.6. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
12.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
12.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.9. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
12.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 12.1, conforme detalhado nos itens 12.1.1 ao 12.1.9.
12.3. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 12.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
12.4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
12.5. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
12.6. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
12.7. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
12.8. As sanções previstas nos itens 12.1 e 12.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
12.9. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 12.2 e 12.3.
12.10. As penalidades serão no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.11. O percentual de multa previsto no item 12.4 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
12.11. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
12.12. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
12.13. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
12.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. - DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
15.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente.
Ibaiti, 05 de outubro de 2023.
__________________________________ XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX Secretaria Municipal de Educação
|
_________________________________________ XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX Secretaria Municipal de Administração
|
__________________________________ XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Secretaria Municipal de Assistência Social
|
________________________________________ XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS Secretaria Municipal de Saúde
|
__________________________________
XXXXXX XX XXXXX XXXX
Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti
Aprovo o presente Termo de Referência:
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 49/2023-PMI e FHSMI
1 - HABILITAÇÃO
1.1 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação (documentos já carregados na plataforma), sendo que tais documentos deverão ser encaminhados por e-mail ou pelo fax: (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Ibaiti, na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, XXX: 00000-000, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, observando o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão
1.2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, Certificado MEI, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
1.2.2. - Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, relativa a tributos federais e previdenciários e/ou dívida ativa junto à União (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xxxxx0);
c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
f) Alvará de Localização com prazo de validade vigente;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - CNDT, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
1.2.3. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do Anexo 06;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 06;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 06;
d) De responsabilidade que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital através, conforme modelo do Anexo 06;
e) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo 06.
1.2.4. - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, juntamente com a comprovação da situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC);
1.2.5. - Da qualificação Técnica
a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por órgão da Administração Pública, direta ou indireta ou por pessoa jurídica de direito privado, contendo informações de que o licitante interessado entregou ou entrega os produtos pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
a.1) Os atestados fornecidos por pessoa jurídicas de direito público, poderão ser apresentados em via original ou fotocópias autenticadas por Xxxxxxxx competente ou ainda fotocópia simples desde que seja acompanhada pela original para verificação de sua autenticidade pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
a.2) Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão obrigatoriamente serem apresentados em via original, com assinatura do emitente reconhecida firma por Cartório competente, e serem acompanhadas da Nota Fiscal que originou essa relação comercial, contendo na mesma os produtos entregues de acordo com as especificações exigidos no objeto desta licitação.
Obs.: As Notas Fiscais que objetivam a veracidade da capacidade técnica de entrega dos produtos do licitante interessados, disposto no item 1.2.5 - a.2 deste Edital, poderão ser apresentados em fotocópia simples.
1.3. - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. - Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8. - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 49/2023
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº XX/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo 12 MESES, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
local e data
NOME E assinatura DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Obs: a interposição de recurso SUSPENDE o prazo de validade da proposta até decisão.
ANEXO 04
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) |
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Razão Social: |
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Ramo de Atividade: |
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Endereço: |
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Complemento: |
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Bairro: |
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Cidade: |
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UF: |
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CEP: |
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CNPJ: |
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Telefone Comercial: |
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Inscrição Estadual: |
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Representante Legal: |
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RG: |
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E-mail: |
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CPF: |
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Telefone Celular: |
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Whatsapp: |
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Resp. Financeiro: |
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E-mail Financeiro: |
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Telefone: |
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E-mail para informativo de edital |
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ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data: _________________________________________________________________
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO 4.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: |
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CNPJ/CPF: |
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Operadores |
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1 |
Nome: |
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CPF: |
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Função: |
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Telefone: |
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Celular: |
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Fax: |
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E-mail: |
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2 |
Nome: |
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CPF: |
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Função: |
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Telefone: |
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Celular: |
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Fax: |
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E-mail: |
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3 |
Nome: |
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CPF: |
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Função: |
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Telefone: |
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Celular: |
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Fax: |
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E-mail: |
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O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data: __________________________________________________________________
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 05
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA –SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data: ________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO 06 – DECLARAÇÕES UNIFICADAS
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 49/2023
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada
(Endereço Completo)
Declaramos, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 43/2023, instaurada pela Prefeitura Municipal de Ibaiti-Pr, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Declaramos, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nº 43/2023 da Prefeitura Municipal de Ibaiti-Pr, que a empresa (Nome da Empresa) tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Declaramos, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 43/2023 instaurada pelo Município de Ibaiti-Pr, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Declaramos para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estamos sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 43/2023 instaurada pelo Município de Ibaiti-Pr, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07 - TERMO MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 49/2023
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/ XXXX
Pregão Eletrônico nº 2023
O MUNICÍPIO DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público, com sede em Ibaiti (PR), sito a Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 XXXX/XX xx. 77.008.068/0001-41, representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Antonely de Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº ____________ e portador da Carteira de Identidade RG nº _________ SSP/PR e a empresa ______________ inscrita no CNPJ sob o nº _______________, inscrição Estadual nº_________________ inscrição Municipal nº _______________, com sede localizada na ___________________, na cidade de _______________, neste ato representado por seu Representante Legal, Sr(a) ___________________, inscrito no CPF/MF sob nº _________________ e portador da Carteira de Identidade RG nº __________________, residente e domiciliado na ___________________, _________________, houveram por bem celebrar o presente Contrato para Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais e Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti. , pelo prazo máximo de fornecimento em (15 Dias) e previsão contratual de até 12 Meses em conforme especificações e demais informações constantes no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 49/2023, com sujeição às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes ao Pregão Eletrônico nº 49/2023 – PMI e FHSMI, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto–
1.1 O Objeto do presente Contrato é Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais e Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti., pelo prazo máximo de fornecimento em 15 Dias conforme especificações e demais informações constantes no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 49/2023, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;
1.1.1: A empresa _______________________________, doravante denominada CONTRATADA, se obriga a fornecer os materiais ao Município de Ibaiti, doravante denominado órgão CONTRATANTE, os seguintes itens:
<ITENS.CONTRATO#T>
Referentes ao Objeto do Pregão Eletrônico nº 49/2023 – PMI e FHSMI, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual–
2.1 Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ _____________ (____________), referente aos Lotes constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, deste Contrato, pelo menor preço apresentado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Condições de Pagamento–
3.1 O pagamento será efetuado à empresa contratada em até 30 dias após o atestado da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, proporcional a cada solicitação. Para tanto, a Adjudicatária deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica-NF-e correspondente ao objeto e a quantidade adquirida, sendo a mesma emitida sem rasura;
3.2 O pagamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados, conforme Decreto Federal nº 7507 de 21 de Junho de 2011;
3.3: A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
3.4: A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que por xxxxxxx lhe tenha sido aplicada.
CLÁUSULA QUARTA: Recurso Financeiro–
4.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária vigente.
CLÁUSULA QUINTA: Critério de Reajuste–
5.1 Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes pelo período do Contrato, salvo em decorrência de alteração autorizada pelo Governo Federal, hipótese em que será aplicado ao preço unitário constante do Contrato, o respectivo índice alterado;
CLÁUSULA SEXTA: Prazos e Condições de Entrega e Recebimento–
6.1 O licitante vencedor deverá entregar os produtos conforme especificação e quantidades constantes da proposta de preços e Solicitação expedida pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da solicitação;
6.2 A entrega será realizada nas sedes das Secretarias e/ou Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti – conforme solicitação;
6.3 O RECEBIMENTO SE EFETIVARÁ NOS SEGUINTES TERMOS:
6.3.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com os serviços solicitados;
6.3.2 Definitivamente, após a verificação dos materiais e consequente aceitação pelo setor competente;
6.3.3 Caso satisfatório as verificações deste inciso, será atestada a efetivação da realização dos serviços na Nota Fiscal;
6.3.4 Estando o objeto da presente licitação em desacordo com o estabelecido no Edital, seus anexos e a consequente Solicitação de Serviço/Compras, o mesmo será recusado, cabendo ao FORNECEDOR, no prazo máximo de 24h00min (vinte e quatro) a substituição dos produtos/serviços, contadas da data do recebimento da notificação expedida pelo CONTRATANTE;
6.3.5 Caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado, ou caso o novo produto/serviço também seja rejeitado, estará o FORNECEDOR incorrendo em atraso na entrega dos materiais, sujeita à aplicação de penalidades e sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 49/2023, podendo ainda aplicar o disposto no Artigo 64, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3.6 Ainda que recebido em caráter definitivo subsista, na forma da Lei, a responsabilidade do FORNECEDOR pela qualidade e segurança dos serviços ora licitado;
6.3.7 Os custos de retificação dos materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas do FORNECEDOR;
6.3.8 Somente será aceito e recebido o objeto da presente licitação desde que o mesmo atenda ás especificações constante da proposta do FORNECEDOR, deste Edital e seus anexos e que estejam em perfeitas condições de uso;
CLÁUSULA SÉTIMA: Das Obrigações da CONTRATANTE–
7.1: A CONTRATANTE obrigar-se-á:
7.1.1 A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 49/2023, consoante ao que estabelece a Lei nº 8.666/93;
7.1.2 Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Presencial em conformidade com a Portaria nº 1.550 de 13 de março de 2020, que nomeou a Comissão de Recebimento de Bens e Serviços;
7.1.3 Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
7.1.4 Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais devidamente atestadas nos prazos fixados;
CLÁUSULA OITAVA: Das Obrigações da CONTRATADA–
8.1: A CONTRATADA obrigar-se-á:
8.1.1 Executar o objeto deste instrumento contratual, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta, sendo de sua inteira responsabilidade substituições parciais ou totais no quantitativo, caso não estejam com conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços/produtos entregues/prestados;
8.1.2 Reparar os danos causados, e substituindo os serviços que não estiverem de acordo com as especificações constantes do Edital Pregão Eletrônico nº 49/2023 e Proposta de Preços;
8.1.3 Quanto a substituição dos produtos/serviços reparação que estiverem em desacordo com as especificações constantes da proposta de preços será de inteira responsabilidade do FORNECEDOR, assim como todos os custos envolvidos;
8.1.4 Em caso de reparação/substituição dos serviços/produtos, conforme item 8.1.2 deste instrumento, cabe ao FORNECEDOR substituí-los, no prazo de 24h00min (vinte e quatro) contadas da data de notificação feita pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus para o Município de Ibaiti, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório;
8.1.5 Total responsabilidade do FORNECEDOR todas as despesas com o transporte dos materiais/execução de serviços, até o local indicado para a entrega, taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes no preço apresentado na Licitação de Pregão Eletrônico nº 49/2023;
8.1.6 No ato do pagamento, apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade.
8.1.7 Emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Norma de Procedimento Fiscal n° 095/2009.
8.1.8 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do Contrato;
CLÁUSULA NONA: Sanções Administrativas para o caso de Inadimplemento Contratual–
9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1 Advertência;
9.1.2 Fica estipulada uma multa à empresa CONTRATADA na razão de até 20% (vinte por cento) sobre a parcela descumprida do contrato, por dia que exceder os prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no Contrato;
9.2 A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à sede da CONTRATANTE, em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificados até o 8º (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas;
9.3 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do produto for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, que fixará novo prazo, este improrrogável para a completa execução das obrigações assumidas;
9.4 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no Artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão–
10.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
10.1.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Fiscalização–
11.1 A fiscalização sobre a execução do contrato do presente licitação será exercido pelo Município de Ibaiti, que designará servidor para acompanhamento do contrato, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e em conformidade com a Portaria que nomeou a Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Legislação Aplicável–
12.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações nela introduzidas, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, Lei n° 10.520/02, Decreto Federal n° 3.555/2000 e Lei Complementar nº 123/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Transmissão de Documentos–
13.1 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da Vigência–
14.1 O presente Contrato terá vigência pelo período de _________ (_____________)contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração, de acordo com Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os Dados do Contrato–
15.1 Os dados do Contrato são decorrentes do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 49/2023 – PMI e FHSMI;
15.2 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrentes do presente instrumento, serão realizadas através de publicações no Diário Oficial do Município, conforme disposição da Lei Municipal nº 693/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Dos Casos Omissos–
16.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Das decisões-
17.1 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizadas através de publicação no Diário Oficial do Município, conforme disposição da Lei Municipal nº 693/2014.
CLAUSULA DECIMA OITAVA: Da Fraude e da Corrupção
18.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
18.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática Corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática Fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática Colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática Coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática Obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
18.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18.5 Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Do Foro–
19.1 Fica eleito o foro da comarca de Ibaiti (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas:
Ibaiti, xx de xx de xxxx de 2023.
Prefeito Municipal CONTRATANTE |
Empresa CONTRATADA |
ASSESSORIA JURÍDICA |
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TESTEMUNHAS: 1) ___________________________________ |
2)__________________________________ |
Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, fone (00) 0000-0000 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx