CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº. 024/2021-PP
CONTRATO DE FORNECIEMNTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MORPARÁ-BA E A PESSOA JURÍDICA IREMEDFARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
O MUNICÍPIO DE MORPARÁ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx-Xx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n º. 13.798.574/0001-07, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx-Xx, XXX 00.000.000, portador do CPF 000.000.000-00 e Cédula de Identidade 09.814.969-54-SSP-BA, na qualidade de Prefeito Municipal, e de outro lado, como Contratado, IREMEDFARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, CNPJ sob o Nº 36.685.847/0001-02, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx, CEP: 44.900-000, Irecê-BA, neste ato representada pela Sr. Cleidir Batista da Costa, RG: 101.283.733-5 SSP/BA e CPF: 000.000.000-00, conforme procuração datada em 26 de novembro de 2020, em continuidade e conforme autorização constante no Processo Licitatório Pregão Presencial nº. 008/2021, originado do Processo Administrativo nº. 030/2021, tendo como objeto a contratação contratação de empresa para o fornecimento de kits de testes rápidos, material hospitalar e medicamentos, os quais serão utilizados especificamente no diagnóstico, controle e tratamento dos sintomas, nos casos suspeitos ou confirmados pelo novo Coronavírus (COVID-19), neste Município de Morpará-Bahia, conforme Termo de Referência neste Edital e, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, têm justo e acordado o presente Xxxxxxxx, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – O OBJETO: a contratação de empresa para o fornecimento de kits de testes rápidos, material hospitalar e medicamentos, os quais serão utilizados especificamente no diagnóstico, controle e tratamento dos sintomas, nos casos suspeitos ou confirmados pelo novo Coronavírus (COVID-19), neste Município de Morpará-Bahia, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Morpará-Ba, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo:
LOTE II - KITS DE TESTES RÁPIDOS
Item | Descrição | Med. | Qnt. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | KIT ESPECÍFICO PARA O DIAGNOSTICO DE COVID-19, teste rápido através da metodologia de imunocromatografia, destinado a detecção qualitativa específica de IgG e IgM do covid-19, podendo ser utilizado em amostra de sangue soro ou plasma, procedente de coleta venosa ou capilar, sensibilidade acima de 86,4% e especificidade acima de 99,5%.a embalagem deve conter número do registro, lote e validade. Aprovado pela ANVISA. | Unid | 500 | R$ 19,65 | R$ 9.825,00 |
02 | KIT ESPECÍFICO PARA O DIAGNOSTICO DE COVID-19, ANTÍGENO para detecção rápida e qualitativa do Virus SARS – COV2 EM SWAB DE NASOFARINGE. Xxx completo atendendo as resoluções da ANVISA. | Unid | 500 | R$ 60,55 | R$ 30.275,00 |
Valor total do lote: (Quarenta mil e cem reais) | R$ 40.100,00 |
1.1 – Objetivando melhor adequação da prestação dos serviços e/ou fornecimento ao atendimento do seu propósito, o Município de Morpará-BA se reserva no direito de, mesmo durante a execução dos serviços e/ou fornecimento, introduzir modificações no objeto, resguardando o direito do Contratado, quanto aos serviços executados e/ou fornecimento.
Cláusula Segunda – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO – A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item.
2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.
Cláusula Terceira – INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS E/OU FORNECIMENTO – Eventuais interrupções nos serviços e/ou fornecimento provocadas por motivo supervenientes, independentes da vontade do Contratado, conforme descrito no Artigo 393 do Código Civil deverão ser comunicados ao município de Morpará-BA por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência. Nesse caso, a critério do Município de Morpará-BA, os dias de paralisação serão compensados por igual período ao prazo final fixado para cumprimento do objeto deste instrumento.
Cláusula Quarta – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
UNIDADE: |
02.14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SESAU |
02.15.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS |
PROJETO / ATIVIDADE: |
00.000.000.0000 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. |
ELEMENTO DE DESPESA: |
3.3.9.0.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE: |
0214 - TRANS REC SISTEMA ÚNICO SAÚDE - CUSTEIO SUS-UNIÃO |
Cláusula Quinta – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO – O valor dos serviços e/ou fornecimento ora contratados será de R$ 40.100,00 (Quarenta mil e cem reais), a serem pagos até o dia 30 do mês seguinte aos serviços e/ou fornecimento, mediante apresentação das Notas Fiscais Eletrônicas e atesto do setor competente, obedecidos os preços constantes na Proposta apresentada pelo Contratado e constante no presente Processo.
5.1 – Os preços constantes na Proposta do Contratado incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços e/ou fornecimento contratados, de acordo com as condições constantes neste Processo de Pregão Presencial e na Proposta apresentada pelo Contratado, constituindo-se assim, a única remuneração do Contratado pelos serviços contratados e executados e/ou fornecimento;
5.2 – O Município de Morpará-BA poderá efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada;
5.3 – O Contratado indicará, obrigatoriamente, em seus documentos de cobrança o número e a data de emissão da Nota de Empenho;
5.4 – A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Jurídica e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o Artigo 2º, inciso IV da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 1234/2012, ou informar a isenção, não incidência, ou alíquota zero e o respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do Imposto de Renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço;
5.5 – As Notas Fiscais Eletrônicas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que serão de forma imediata devolvidas ao Contratado para correções;
5.6 – Atendido ao disposto nos itens anteriores, o Município de Morpará-BA considera como data final do período de adimplemento a data útil seguinte à data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos serviços e/ou fornecimento, a partir da qual será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento;
5.7 – É de inteira responsabilidade do Contratado a entrega ao Município de Morpará-BA dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica em desconsideração pelo Município de Morpará-BA dos prazos estabelecidos para pagamento;
Cláusula Sexta – MULTA – Em caso de inadimplemento, por parte do Contratado, de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo a sua rescisão;
6.1 – Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município de Morpará-BA;
6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação;
6.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BA, o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação;
6.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-BA. Ouvida a Fiscalização e o responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame;
6.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa;
6.3 – Em caso de relevação da multa, o Município de Morpará-BA se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados;
6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativo.
Xxxxxxxx Xxxxxx – FISCALIZAÇÃO – A fiscalização será feita por técnico, conforme designa art. 67 da Lei 8.666/93, com poderes para:
7.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelos servidores: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenadora do Centro de Abastecimento Farmacêutico, de Nível Superior – CCAF e Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Coordenadora da Vigilância Sanitária e Ambiental, tel. (00) 0000-0000, representantes da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2 – O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
7.3 – A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
7.4 – A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.5 – Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.6 – A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
7.7 – O(s) fiscal(is) poderá(ão) realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
7.8 – O(s) fiscal(is), ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá(ão) comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.9 – O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei 13.303 de 2016.
7.10 – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 82,83 e 84 da Lei nº 13.303, de 2016.
7.11 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Único – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte do CONTRATANTE não eximirá ao CONTRATADO da total responsabilidade pela execução do objeto do presente Contrato.
Cláusula Oitava – PENALIDADES POR INADIMPLEMENTO DO CONTRATO, conforme Art. 77 da Lei 8.666/93 – Em caso de inadimplemento por parte do contratado, o Município de Morpará-BA poderá aplicar as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo das sanções civis e penais, se for o caso, garantida a prévia defesa em processo administrativo:
8.1 - Para infrações de pequena relevância – Advertência;
8.2 - Para infrações de media relevância – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do futuro contrato;
8.3 - Para infrações de grande relevância – Aplicação cumulativamente, das penalidades abaixo:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do futuro contrato;
b) Rescisão unilateral do contrato derivado da presente licitação;
c) Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública no prazo de até 05 (cinco) anos, e
d) Emissão de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 87, Inciso III, da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) Ocorrendo atrasos na execução do objeto contratados com base na presente licitação, o futuro contratado poderá ser penalizado conforme abaixo:
8.4 - atraso de 01 (um) a 05 (cinco) dias na execução do objeto – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor dos produtos entregues em atraso;
8.5 - atraso de 06 (seis) a 10 (dez) dias na execução do objeto – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos entregues em atraso;
8.6 - atraso superiores a 10 (dez) dias na execução do objeto - poderão ensejar a rescisão do futuro contrato, com as cominações previstas neste Edital.
§ 1º – O valor das multas será obrigatoriamente deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos relativos a este Contratado, eventualmente existentes.
§ 2º- O valor das multas prevista nesta Cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Xxxxxxxx Xxxx – DA RESCISÃO CONTRATUAL – O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público. Constituem motivos para rescisão deste contrato:
9.1 O não cumprimento, cumprimento irregular ou lentidão no cumprimento de cláusulas contratuais;
9.2 - A paralisação na execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação ao Município de Morpará-BA;
9.3 - A subcontratação, total ou parcial, do objeto contratado, associação a outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia comunicação ao Município de Morpará- BA;
9.4 - O descumprimento de determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como seus superiores;
9.5 - O cometimento reiterado de falhas, na sua execução;
9.6 - A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
9.7 - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
9.8 - A alteração social ou a modificação da sociedade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
9.9 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contrato e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
9.10 - A supressão de objeto por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º do Artigo 65, da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.11 - A suspensão da execução do objeto por ordem da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando ao contratado optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
9.12 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços e/ou fornecimento já realizados, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
9.13 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
Parágrafo Único – Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do Artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
Cláusula Décima - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas por determinação legal, obriga-se a:
10.1 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no contrato firmado e do edital da licitação, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, bem como alterações posteriores e demais Legislação pertinente.
10.2 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar à contratante ou terceiros, tendo como agente a contratada, pessoas prepostos ou estranhos;
10.3 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
10.4 - Manter durante toda a execução do contrato as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentada durante o processo licitatório.
10.5 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.6 – Arcar com despesas de logística, alimentação, hospedagem e outras que ocorrerem, durante a execução do objeto deste contrato.
10.7 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.8 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.9 – Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.10 – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
10.11 – Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10.12 – Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.13 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.14 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, como marcas dos produtos de acordo as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.15 – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.16 – Cumprir a entrega e prestação de serviços de forma eficiente e o mais célere possível, entregando OS GASES MEDICINAIS, de qualidade e prestando os serviços com empatia para com os servidores;
Cláusula Décima Primeira - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A contratante obriga-se a:
11.1 – Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
11.2 – Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
11.3 – Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
11.4 – Encaminhar a CONTRATADA as requisições de serviços e/ou fornecimento; publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93.
11.5 – Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
11.6 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o instrumento contratual e as especificações constantes neste Termo de Referência;
11.7 – Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços;
11.8 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.9 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.10 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das Normas estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos;
11.11 – Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
11.12 – Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
11.13 - Publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda – OUTROS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO/INCIDÊNCIAS
FISCAIS – Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste Contrato, o Contratado, sem alteração dos preços estipulados neste Contrato, obriga-se a:
12.1 – Assumir integral responsabilidade por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais correrão por sua conta exclusivos;
12.2 – Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições exigidas na licitação e apresentadas na data da apresentação da Proposta, devendo comunicar imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
12.2 – Pagar todos os tributos e encargos legais devidos em decorrência deste Contrato;
12.2.1 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso;
12.2.2 – Ficam excluídos da hipótese no item anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico- tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual;
12.3 – Fornecer toda a mão de obra, sem qualquer vinculação empregatícia com o Município de Morpará-BA, bem como todos os materiais, equipamentos, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual-EPI e os instrumentos necessários à execução dos serviços contratados, se for o caso;
12.4 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Contratante, ou ainda à terceiros, durante a execução dos serviços e/ou fornecimento.
12.5 -Realizar o fornecimento do objeto licitado parceladamente, conforme necessidade do Município.
12.6 - Entregar o objeto vinculado a este contrato, na sede da Cidade de Morpará – BA, mediante à requisição da Secretaria Municipal de Saúde no local indicado pela mesma.
12.7 – Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
12.8 – Registrar por meio de termo aditivo eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do Contrato, especialmente as referentes a reajustes de preços.
12.9- Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela Contratante os serviços e/ou fornecimento que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que a caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
Cláusula Décima Terceira– RESPONSABILIDADE – O Contratado será responsável, na forma da Lei, por quaisquer prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos na execução dos serviços ou fornecimentos contratados;
13.1 – Correrão por conta do Contratado as despesas que tiverem de ser feitas, pelo Contratado ou pelo Município de Morpará-BA, para reparação desses danos ou prejuízos;
13.2 – Não serão indenizados os prejuízos que possam advir de erro, de qualquer equívoco da Proposta ou de má administração do Contratado;
13.3 – O Contratado é o único responsável pela procedência das peças que vier a utilizar na manutenção dos equipamentos, se for o caso;
Cláusula Décima Quarta – DO DANO MATERIAL OU PESSOAL – O Contratado será responsável por quaisquer danos, material ou pessoal, causado a terceiros ou ao Município de Morpará-BA, durante a execução dos serviços ou fornecimentos contratados ou em decorrência deles;
Cláusula Décima Quinta – PUBLICAÇÃO – O Município de Morpará-BA providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Município de Morpará-BA, até o quinto dia do mês seguinte ao da assinatura, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Cláusula Décima Sexta – FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia, para dirimir questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que também o assinam, depois de lido e achado conforme.
Morpará, 14 de maio de 2021.
SIRLEY NOVAES BARRETO Prefeito de Morpará Contratante | IREMEDFARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI CNPJ sob o Nº 36.685.847/0001-02 Representante: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx da Costa RG: 101.283.733-5 SSP/BA e CPF: 000.000.000-00 Contratado |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
OAB/BA 5618
Testemunhas:
1ª RG:
CPF:
2ª RG:
CPF: