PARCEIRO NOME: CNPJ/MF: ENDEREÇO: TELEFONES: E-MAIL:
MATERNIDADE E CIRURGIA N.S DO ROCIO S/A (“Hospital do Rocio”), pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída e inscrita no CNPJ sob o n° 75.802.348/0001-00, com sede em Campo Largo (PR), na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, XXX 00000-000, e HOSPITAL DO ROCIO LTDA (“Hospital do Centro”), pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída e inscrita no CNPJ sob o n°08.689.079/0001-11, com sede em Campo Largo (PR), na X Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-350, ambas neste ato representadas nos termos de seus atos constitutivos, doravante denominadas tão somente de “HOSPITAIS”,
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neste ato representado nos termos de seus atos constitutivos doravante denominado tão somente de “PARCEIRO”, tem como justo e contratado os termos que seguem.
1. OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto formalizar uma parceria institucional entre os HOSPITAIS e o PARCEIRO, mediante a concessão regular do benefício/desconto abaixo descrito para todos os profissionais com vínculo jurídico ativo nos HOSPITAIS, tanto o “Hospital do Centro” como do “Hospital do Rocio”, bem como voluntários oficialmente cadastrados pela “Elo Capelania Rocio”.
BENEFÍCIO/DESCONTO |
OBSERVAÇÕES |
1.2. O benefício/desconto só será válido mediante a apresentação do crachá funcional, juntamente com o documento de identificação.
1.3. O benefício/desconto, preferencialmente, deverá ser diferente dos normalmente concedidos aos clientes habituais do PARCEIRO, representando, assim, uma vantagem diferenciada aos colaboradores dos HOSPITAIS.
1.4. Salvo por opção expressa e exclusiva do PARCEIRO, via de regra, a presente parceria não se aplica de nenhuma forma para pacientes dos HOSPITAIS.
1.5. Havendo disponibilidade dos HOSPITAIS e interesse/possibilidade do PARCEIRO, em ocasiões pontuais (geralmente durante datas festivas durante o ano como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal, etc) os HOSPITAIS possibilitarão ao PARCEIRO a livre exposição da sua marca e venda dos seus produtos/serviços nas dependências dos mesmos.
1.5.1. Havendo a participação do PARCEIRO o mesmo desde já se obriga a cumprir as regras de segurança, horários e limpeza da área de exposição, a ser divulgada e definida pelos HOSPITAIS.
2. OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações do PARCEIRO:
a) Conceder corretamente o benefício/desconto a todos os colaboradores e voluntários oficiais dos HOSPITAIS nos termos da Cláusula 1;
b) Informar a todos os seus atendentes sobre a existência do presente convênio e suas regras, evitando constrangimentos;
c) Fixar em local visível eventuais materiais de divulgação da presente parceria;
d) Não comprometer e/ou diminuir a qualidade da prestação do serviço em razão da existência do benefício/desconto da presente parceria;
e) Enviar a logomarca do seu estabelecimento para os HOSPITAIS de modo a viabilizar a vinculação da parceria nos murais, site e intranet;
2.1.1. O PARCEIRO desde já autoriza, sem qualquer tipo de ônus, os HOSPITAIS a utilizarem e vincularem a sua logomarca em materiais de divulgação da presente parceria.
2.2. São obrigações dos HOSPITAIS:
a) Xxxxxxxx a presente parceria para todos os colaboradores e voluntários oficiais, por meio de comunicados, cartazes e/ou postagens na intranet;
b) Possibilitar ao PARCEIRO a exposição de sua marca e/ou folders nos murais dos HOSPITAIS, com campanhas, serviços, etc, desde que respeitado os limites físicos dos murais;
c) Possibilitar ao PARCEIRO a participação em eventos de venda dos seus produtos/serviços nas dependências dos HOSPITAIS, nos termos da Cláusula 1.5;
2.2.1. A eventual de utilização do auditório dos HOSPITAIS será objeto de negociação em separado, assim como campanhas de marketing dentro dos hospitais e site oficial do projeto.
2.3. Caso qualquer uma das partes não cumpra com as obrigações pactuadas o Convenio poderá ser imediatamente rescindido.
3. VIGÊNCIA
3.1. A presente parceria vigorará por prazo indeterminado, entrando em vigor na data da assinatura do presente instrumento, podendo ser rescindida a qualquer tempo e sem qualquer ônus, por qualquer uma das Partes, mediante notificação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A presente parceria é firmada a título gratuito não havendo nenhuma obrigação financeira recíproca.
4.2. Em nenhuma hipótese os HOSPITAIS responderão por dívidas feitas pelos seus funcionários perante o PARCEIRO.
4.3. A presente parceria, por si só, não representa tampouco autoriza qualquer forma de privilégio ou benefício para o PARCEIRO e seus respectivos prepostos, no atendimento médico/hospitalar dos HOSPITAIS, especialmente em casos atendidos via Sistema Único de Saúde (SUS).
Fica eleito o foro de Campo Largo (PR), para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente termo.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
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HOSPITAIS
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PARCEIRO
NOME: CPF:
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: