PROCESSO DE DISPENSA N° 01/2016
PROCESSO DE DISPENSA N° 01/2016
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS N° /2016
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX, CNPJ: 18.557.546/0001-03, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, neste ato representado por seu prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DAS VERTENTES - CISVER, CNPJ N. 01.098.929/0001-68, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxx Xxxx Xxx Xxx - XX, neste ato representado por sua presidente Sinara Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, Prefeita Municipal de Santa Cruz de Minas, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº MG 10848617, órgão Expedidor: SSP/MG, residente e domiciliado na Av. Ministro Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1473, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 36.328-000, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Lei 8.080/90, o art. 3º, § 3º da Lei 8.142/90, as normas gerais da Lei n° 8.666/93, a Lei 11.107/05, o Decreto Federal 6.017/07 e a Lei Mineira 18.036/09, além das demais disposições gerais e regulamentares aplicáveis à espécie, e considerando que a licitação é DISPENSADA, nos termos do art. 2º, § 1º, III da Lei 11.107/05 c/c art. 18 do Decreto Federal 6.017/07, as partes acima identificadas celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá, além da legislação citada, pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente CONTRATO tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, dos seguintes serviços:
I - Consultas, exames e procedimentos contemplados na referida cota do município consorciado, conforme anexo I;
II – Consultas, exames, procedimentos e cirurgias especializadas que não estejam contempladas pela cota do município consorciado, conforme anexo II.
§ 1º. Os serviços serão distribuídos e utilizados de acordo com as regras pré-estabelecidas pela CONTRATADA, dentro dos valores estabelecidos neste contrato (teto financeiro), de acordo com a demanda do CONTRATANTE, que através de relatórios acompanhará a execução dos mesmos, tudo de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 2º. Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá, considerando suas necessidades, fazer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores limites desse CONTRATO, durante o período de sua vigência, incluídas as prorrogações e renovações, mediante justificativas aprovadas pelo Secretário de Saúde ou outra autoridade competente.
CLÁUSULA SEGUNDA – NORMAS GERAIS:
Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais e prestadores de serviço da CONTRATADA.
§ 1°. Para os efeitos deste CONTRATO, consideram-se profissionais e prestadores de serviços da CONTRATADA: I - o membro do seu corpo de profissionais;
II - o profissional que tenha vínculo de empregado com a CONTRATADA;
III - o profissional autônomo e/ou empresa que presta serviços à CONTRATADA;
IV - o profissional/empresa credenciado pela CONTRATADA para execução do objeto deste CONTRATO, em caso de ausência de profissional da área na sede da CONTRATADA.
§ 2°. A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente ou de seu acompanhante qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste CONTRATO.
§ 3°. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste CONTRATO.
§ 4°. Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste CONTRATO, o mesmo reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do Sistema Único de Saúde - SUS, decorrente da Legislação da Saúde.
§ 5°. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste CONTRATO, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
§ 6°. A CONTRATADA, na hipótese de atraso superior a 10 (dez) dias da data prevista para pagamento devido pelo CONTRATANTE, ela poderá, de pleno direito, suspender todos os atendimentos dos pacientes amparados pelo SUS, imediatamente; ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e emergência.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
Para o cumprimento do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA se obriga a oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento e, ainda a:
I – manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e os arquivos médicos;
II – atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
III – justificar ao paciente, ou a seu responsável, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto no CONTRATO;
IV – notificar o CONTRATANTE de quaisquer ocorrências relevantes que envolva a execução dos objetos deste
CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – efetivar, com exclusividade, o controle e distribuição da utilização dos serviços contratados, dentro dos valores estabelecidos neste CONTRATO;
II – efetivar, para o atendimento do usuário, a devida marcação no(s) sistema(s) disponibilizado(s) pela CONTRATADA,
com a antecedência estabelecida;
III – remanejar ou interromper as marcações em caso de utilização total dos valores estabelecidos neste CONTRATO, sob pena de arcar, inconteste, com as diferenças apuradas;
IV – comunicar ao CONTRATADO quanto a qualquer problema ou ocorrência na prestação dos serviços;
V – manter em rigorosa pontualidade os pagamentos;
VI – providenciar as dotações orçamentárias, reservas e empenhos necessários à fiel contraprestação deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, durante o prazo de doze meses e a partir da assinatura deste contrato, pelos serviços efetivamente prestados, a importância fixa mensal R$ 7.135,15 (sete mil cento e trinta e cinco reais e quinze centavos) quantia essa a ser paga em uma parcela dentro do mês, através de débito em conta, no dia 30 (trinta), ou no último dia útil anterior a este, referente a cota que o CONTRATANTE (Município) tem direito, conforme anexo I e II.
§ 1. O valor estipulado nesta Cláusula será diluído em 12 (doze) parcelas, cada parcela será paga conforme descrito no caput, de acordo com a demanda mensal do CONTRATANTE, valores estes divididos em parte fixa e parte variável na razão de 25% (vinte e cinco por cento) e 75% (setenta e cinco por cento) respectivamente, para custeio de serviços próprios e prestadores de serviços.
O CONTRATANTE acompanhará a execução através de relatórios encaminhados pela CONTRATADA, sendo do
CONTRATANTE a responsabilidade exclusiva pelo controle de gastos mensais e globais deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão a conta da Dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 02.007.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
FUNÇÃO | 10 | SAUDE |
SUBFUNÇÃO | 302 | ASSIST HOSPITALAR E AMBULAT. |
PROGRAMA | 0090 | AÇÕES EM SERV DE SAUDE BAS. |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.334 | RATEIO P/ PART. CONS. PUBLICO |
CONTA | 31.71.70.00 | RATEIO P/ PART. CONS. PUBLICO |
FONTE | 102 | RECEITA DE IMPOSTOS – SAUDE |
FICHA | 447 |
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 02.007.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
FUNÇÃO | 10 | SAUDE |
SUBFUNÇÃO | 302 | ASSIST HOSPITALAR E AMBULAT. |
PROGRAMA | 0090 | AÇÕES EM SERV DE SAUDE BAS. |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.334 | RATEIO P/ PART. CONS. PUBLICO |
CONTA | 33.71.70.00 | RATEIO P/ PART. CONS. PUBLICO |
FONTE | 102 | RECEITA DE IMPOSTOS – SAUDE |
FICHA | 448 |
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 02.007.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
FUNÇÃO | 10 | SAUDE |
SUBFUNÇÃO | 302 | ASSIST HOSPITALAR E AMBULAT. |
PROGRAMA | 0091 | AÇÕES EM SERV DE SAUDE BAS. |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.335 | AT PREST SERV SAUDE – CISVER |
CONTA | 33.93.39.00 | OUT SERV DE TERCEIROS – PJ |
FONTE | 102 | RECEITA DE IMPOSTOS – SAUDE |
FICHA | 449 |
NIDADE ORÇAMENTARIA | 02.012.000 | SEC MUNIC DO MEIO AMBIENTE |
FUNÇÃO | 18 | GESTAO AMBIENTAL |
SUBFUNÇÃO | 541 | PRES. E CONS. AMBIENTAL |
PROGRAMA | 0092 | CONTROLE DE RESIDUOS SOLIDO |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.336 | TRANSP PAC E RES SOL – CISVER |
CONTA | 33.93.39.00 | OUT SERV DE TERCEIROS – PJ |
FONTE | 102 | RECEITA DE IMPOSTOS – SAUDE |
FICHA | 730 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
O preço estipulado neste CONTRATO será pago da seguinte forma:
I – a CONTRATADA apresentará a CONTRATANTE, os documentos de cobrança/notas fiscais referentes aos serviços efetivamente prestados no mês;
II – o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao documento de cobrança/nota fiscal, nos termos da cláusula quinta deste instrumento, sob pena de suspensão imediata dos serviços, objeto deste contrato, por falta de recursos custeadores das operações;
III – Os relatórios de prestação de serviços serão entregues no mês subseqüente, após o fechamento total. Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento dos relatórios de prestação de serviços por culpa do CONTRATANTE (Município), este garantirá à CONTRATADA o pagamento, no prazo avençado pelos valores do mês, acertando-se as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando o CONTRATANTE exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras.
IV – os relatórios rejeitados por questionamentos concernentes ao mérito serão objetos de análise pelos órgãos de avaliação e controle da CONTRATADA (Consórcio) e CONTRATANTE (Município).
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO:
Os valores estipulados na Cláusula Sexta poderão ser reajustados pelo CISVER, em caso de ocorrência de fatores supervenientes que abalem o equilíbrio financeiro ou afetem a regular disponibilização dos serviços aqui contratados, observando-se as normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, além de Fato de Príncipe, como mudança na Tabela SUS e os preços praticados no mercado advindos principalmente de novas licitações.
Parágrafo único. Os reajustes dependerão de Termo Aditivo, inclusive na ocorrência de Fato de Príncipe, sendo necessário anotar no processo administrativo a origem e autorização do reajuste, bem como dos respectivos cálculos e cópia da ATA que contiver os registros da deliberação do assunto, quando cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO:
A execução do presente CONTRATO será avaliada pelos órgãos competentes, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
§ 1°. Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada, com a concordância de ambas as partes.
§ 2°. Anualmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término deste CONTRATO, se for do interesse das partes prorrogarem sua vigência, ou renová-lo, o CONTRATANTE poderá vistoriar as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste CONTRATO.
§ 3°. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operacional da CONTRATADA
poderá ensejar a não prorrogação deste CONTRATO ou a revisão das condições ora estipuladas.
§ 4°. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados, não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do CONTRATO.
§ 5°. A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim, com xxxxx xx xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias.
§ 6°. Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
Constituem motivos para rescisão do presente CONTRATO o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo da multa prevista na Cláusula anterior.
§ 1°. Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias antes que cesse definitivamente a prestação dos serviços, respondendo cada parte por suas obrigações contratuais e legais.
§ 2°. Da decisão do Prefeito Municipal que rescindir o presente CONTRATO, cabe inicialmente pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
§ 3°. Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do parágrafo antecedente, o Prefeito Municipal, deverá manifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO:
A duração do presente CONTRATO será de 04/01/2016 até o dia 31/12/2016, podendo ser prorrogado mediante Temo Aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
§ 1°. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar o fato à outra parte, por meio escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
§ 2°. O termo de prorrogação contratual, de celebração obrigatória, será acompanhado, de forma facultativa, do Termo de Vistoria, conforme o dispositivo do § 2° da Cláusula Décima, e fará parte integrante deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES:
Qualquer alteração no presente CONTRATO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e contratos administrativos, excetuando-se o dispositivo da Cláusula Nona.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os ajustes logísticos e operacionais deste CONTRATO são definidos pela CONTRATADA através de participação efetiva do CONTRATANTE por meio de reuniões periódicas realizadas com os Secretários de Saúde e Prefeitos Municipais de todos os municípios consorciados à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
As partes elegem o Foro do Município de São João del Rei/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO que não puderem ser resolvidas pela parte, pelo Presidente do Consórcio ou ainda pela Assembléia Geral/Conselho de Prefeitos.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em duas (02) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinados.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx - MG, 04 de janeiro de 2016.
PRESIDENTE DO CISVER | MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Testemunha Nome CPF: Assinatura: | XXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL Testemunha Nome CPF: Assinatura: |
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
ENTIDADE PROPONENTE – CISVER – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DAS VERTENTES, CNPJ Nº01.098.929/0001-68
ENDEREÇO: Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, MUNICÍPIO: São João Del Rei – MG – CEP: 36. TEL.: (00)0000-0000 CONTA-CORRENTE: 64.316-5 ; BANCO: DO BRASIL AG:0162-7
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Presidente do CISVER
I - OBJETO: Estabelecer as bases de cooperação para a realização de Consultas , exames e procedimentos contemplados na cota do Município consorciado, conforme anexo II, visando garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde acesso a procedimentos de média e alta complexidade não existentes em seus Municípios.
Nesse sentido o CISVER, busca ampliar e fortalecer as ações no setor de saúde dos Municípios consorciados, permitindo a racionalização do investimento, através da cooperação e parcerias entre as Prefeituras Municipais, promovendo a saúde dos habilitantes e consolidando o Sistema Único de Saúde – SUS.
II - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Os serviços serão distribuídos e utilizados de acordo com as regras pré-estabelecidas pelo CISVER, dentro dos valores estabelecidos neste contrato (teto financeiro), de acordo com a demanda do MUNICÍPIO, que através de relatórios acompanhará a execução dos mesmos, tudo de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS.
III - NATUREZA DAS DESPESAS
PESSOAL | |
01 Chefe Do Setor De Assistência À Saúde – (Enfermeiro) 40H | |
01- Auxiliar Administrativo (Agendador) – 40 H | |
01 – Auxiliar Administrativo (Faturamento) – 40 H | |
01- Secretaria Administrativa (Atendente Clínica) - 40h | |
01- Auxiliar de Serviços Gerais - 40 h | |
TOTAL MENSAL DE DESPESAS DE PESSOAL + encargos, 13º salário, férias, 1/3 férias, FGTS, INSS, auxílio alimentação, vale transporte e diárias. | R$ 26.689,60 |
DESPESAS FIXAS | |
Material Médico Hospitalar (gel, algodão, gase, água destilada, lençol descartável, pasta gel, eletrodo, abaixador de língua, luvas descartável, pinça, campo cirúrgico, teste biológico para autoclave, fios para eletroencefalograma, material para otorrino, etc.) | |
Materiais de Expediente (guias, formulários médicos, pastas, impressos de folders e cartazes) | |
Medicamentos | |
Conservação e Higienização terceirizada da Clínica com locação de equipamentos e produtos | |
Manutenção e Reparo de Equipamento | |
Capacitação dos profissionais | |
TOTAL DE DESPESAS FIXAS | R$ 22.035,73 |
DESPESAS VARIÁVEIS |
Prestação de Serviços de Consultas, exames e cirurgias |
Material Permanente | |
TOTAL DE DESPESAS VARIÁVEIS | R$146.176,00 |
TOTAL GERAL (PESSOAL + DESPESAS FIXAS E VARIÁVEIS) | R$ 194.901,33 |
VALORES POR MUNICÍPIOS (mês) de acordo com a cota pactuada (Anexo II) | Custo Fixo (25%) Serviços Próprios | Custo Variável (75%) Prestadores de Serviços | Custo Total (mês) |
BARROSO | R$ 4.921,18 | R$14.763,55 | R$19.684,73 |
CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS | R$ 2.944,79 | R$8.834,36 | R$ 11.779,15 |
CEL. XXXXXX XXXXXX | R$ 1.783,79 | R$5.351,36 | R$ 7.135,15 |
DORES DE CAMPOS | R$ 3.672,70 | R$11.018,11 | R$ 14.690,81 |
IBITURUNA | R$ 2.675,85 | R$8.027,53 | R$ 10.703,38 |
ITUTINGA | R$ 2.717,63 | R$8.152,90 | R$ 10.870,53 |
LAGOA DOURADA | R$ 3.144,70 | R$9.434,10 | R$ 12.578,80 |
MADRE DE DEUS DE MINAS | R$ 2.343,35 | R$7.030,04 | R$ 9.373,39 |
NAZARENO | R$ 2.456,64 | R$7.369,92 | R$ 9.826,56 |
PIEDADE DO RIO GRANDE | R$ 2.412,03 | R$7.236,08 | R$ 9.648,11 |
PRADOS | R$ 2.900,58 | R$8.701,72 | R$ 11.602,30 |
RESENDE COSTA | R$ 2.976,90 | R$8.930,71 | R$ 11.907,61 |
RITÁPOLIS | R$ 2.572,29 | R$7.716,85 | R$ 10.289,14 |
SANTA CRUZ DE MINAS | R$ 3.421,14 | R$10.263,41 | R$ 13.684,55 |
SÃO TIAGO | R$ 3.891,88 | R$11.675,62 | R$ 15.567,50 |
TIRADENTES | R$ 3.889,91 | R$11.669,71 | R$ 15.559,62 |
TOTAL GERAL | R$ 48.725,33 | R$146.176,00 | R$ 194.901,33 |
IV - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
Repasse Mensal – Custo fixo + Custo Variável por Município (conforme planilha acima), de acordo com o serviço utilizado.
Janeiro a Dezembro 2016 – Custo fixo + Custo Variável por Município (conforme planilha acima) por mês para cada Município.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx, 04 de janeiro de 2016.
PRESIDENTE DO CISVER | MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Testemunha Nome CPF: Assinatura: | XXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL Testemunha Nome CPF: Assinatura: |