ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016-24SRP-FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030-23PE-FMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016-24SRP-FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030-23PE-FMS
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI-BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 00, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, através do FUNSAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrita no CNPJ sob nº
11.926.843/0001-30, todos neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Guanambi-Ba,
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, RG nº 880691255 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, e do
outro lado as Empresas a seguir descritas e qualificadas nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, e do Decreto Municipal Nº 265 de 18 de dezembro de 2017 resolvem registrar os Preços, conforme decisão exarada referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030-23PE-FMS.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA APARELHAMENTO (MÉDICO HOSPITALAR E DE INFORMÁTICA) DO HOSPITAL MUNICIPAL DE GUANAMBI, POLIMEG E 1º CENTRO DE SAÚDE DEPUTADO XXXXXXX XXXXXX, RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR 1915, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. As empresas registradas são a seguir descritas, com a respectiva qualificação:
FORNECEDOR
1.2.1. PHOENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.239.382/0001-86, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, detentora do endereço eletrônico xxxxxx0@xxxxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, através de seu(ua) representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador(a) da cédula de identidade nº 20.865.926-2 SSP/SP, e CPF: nº 167.069.578- 60.
Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
06 | AUTOCLAVE, hospitalar, horizontal, com comando microprocessado, com remoção de ar por bomba de vácuo duplo estagio, com gerador elétrico de vapor incorporado. Equipamento esterilizador horizontal para esterilização por vapor saturado a alta temperatura sob pressão com 100% de umidade relativa. Para esterilização de artigos odonto medico hospitalares, porosos, líquidos, instrumentais termo resistentes empacotados ou não. Com capacidade mínima da câmara interna de 250 litros. Com as características mínimas: CAMARA: Construída com dupla câmara; Câmara interna em aço inoxidável AISI 316L ou qualidade superior, de pelo menos 6mm; Câmara externa em aço inoxidável AISI 316L ou qualidade superior; Isolamento térmico em fibra mineral ou la de rocha e revestimento externo em toda a sua extensão em aço inoxidável; Superfície da câmara interna com polimento padrão sanitário; Câmara interna com uma entrada independente com uma polegada de diâmetro que permita alojamento de sensores de | UND | PHOENIX | 1 | 142.900,00 | 142.900,00 |
qualificação. Todas as tubulações e conexões do equipamento em aço inoxidável AISI 316 ou qualidade superior PORTA(S):O equipamento devera possuir uma porta, tipo guilhotina, com abertura e fechamento automático por elevação vertical, através de sistema pneumático, dotada de sistema de segurança antiesmagamento mecânico e eletrônico. Deve possuir sistema mecânico que garanta em caso de falhas do sistema eletrônico a impossibilidade de abertura da porta quando ainda exista pressão positiva dentro da câmara interna. A porta deverá ser confeccionada nas paredes externas em aço inoxidável AISI 304, ou qualidade superior, paredes internas em aço inoxidável AISI 316L ou qualidade superior. O sistema de vedação da porta deverá ser realizado através de guarnição de silicone pressurizada por ar comprimido. ACESSORIOS: 01(um) rack para acomodação de carga dentro da câmara de esterilização, construídos em aço inoxidável AISI 316 ou qualidade superior com acabamento sanitário; 01(um) carro para transporte do rack, construídos em aço inoxidável AISI 304 ou qualidade superior, com puxador de movimentação protegido do calor, e quatro rodízios, sendo dois com freios. Cestos aramados em aço inoxidável em AISI 316 em quantidade necessária que permita realização de dois carregamentos completos de acordo com a capacidade de carga do equipamento. DEMAIS ACESSORIOS: Fornecimento de todos os cabos, conectores, acessórios indispensáveis ao funcionamento do equipamento considerando a sua funcionalidade. SISTEMA PURIFICADOR DE AGUA: Por osmose reversa com características mínimas a apresentar: Produção compatível com o consume da autoclave; Reservatório com sistema de controle de nível; Pré-filtro para sedimentos; Filtro de carvão ativado; Pós-filtro; Membrana de osmose reversa; Sistema automático de funcionamento; Sistema automático de proteção contra falta de agua IMPRESSORA: Acoplada e relatório de impressão que conste valores de: Tempo de operação; Ciclos; Fases de ciclos; Temperaturas; Pressões; Data e hora do ciclo; Falhas no processo; Interrupção do ciclo SISTEMA DE GERACAO DE VAPOR: Gerador de vapor elétrico, montado dentro do gabinete da autoclave, construída em aço inoxidável ou superior. Deverá ser provida de proteção elétrica através de disjuntores diferenciais residuais “DR”. Abastecimento de água automático através de bomba centrifuga. Resistências elétricas blindadas em aço inoxidável 316L ou superior. Equipado com manômetro e válvula de segurança em aço inoxidável ajustada e lacrada com alavanca e com acionamento por gatilho. A produção do vapor deve ser compatível com o volume da câmara e deverá ser capaz de realizar o aquecimento do equipamento em no máximo 30 minutos, partindo da temperatura ambiente até a temperatura própria para esterilização. O gerador de vapor deve ficar dentro do gabinete da autoclave com posicionamento que permita fácil intervenção de manutenção principalmente nas resistências elétricas e válvulas de segurança. Deverá ter dispositivo de segurança para as resistências elétricas, através de termostato ou outro dispositivo que atue em caso de sobreaquecimento VALVULAS DE COMANDO: Confeccionadas em aço inoxidável AISI 316L ou qualidade superior. Deverão ser independentes e de acionamento pneumático tipo pistão. COMANDO: Comando automático, microprocessado, com programação flexível, composto de: Unidade de controle microprocessada; Sistema de controle de pressão da câmara externa por transdutor de pressão; Sistema de controle de pressão/vacuo na câmara interna por transdutor de pressão, em aço inoxidável AISI 316L com compensação eletrônica de temperatura; Sistema de controle eletrônico de temperatura na câmara interna, através de sensor por tecnologia de termorresistencia tipo Platina, PT100 classe A . O sistema de indicação de temperatura da câmara interna deverá ser digital com indicação de temperatura em graus celsius. O comando deverá ser acionado por display com tela touch screen, do tipo monocromatica, para visualização dos parâmetros do ciclo a ser efetuado, da programação dos parâmetros do ciclo a ser processado e da operação em processo. O comando deve permitir as operações: Possibilidade de senha individual para o operador; escolha do ciclo de trabalho para esterilização de líquidos, instrumentais, borracha, tecido, vidrarias, containers, teste de hermeticidade entre outros, além de permitir o ajuste da temperatura de trabalho com faixa mínima de abrangência variando de 105ºC à 134ºC e do tempo de esterilização. Programação mínima dos parâmetros do ciclo de esterilização: tempo de |
esterilização; temperatura de esterilização; tempo de secagem; pressão da câmara e número de pulsos; dispositivo para disparar o ciclo. O comando deverá ter pelo menos as seguintes indicações luminosas e sonoras: Indicação luminosa de equipamento em operação; Indicação luminosa e sonora de fim de ciclo; Indicação luminosa e sonora de falha de sistema TIPOS DE CICLO: Ciclos de esterilização para uso geral, recomendados, especialmente para materiais têxteis e outros materiais de pontos críticos de penetração a vapor. Deve possuir no mínimo 06 ciclos abertos e 09 ciclos programados nas temperaturas solicitadas. de 105ºC a 134ºC. Ciclo Pré Programados: Ciclo para verificação da hermeticidade do sistema; Programa de ciclo para Prions; Programa de ciclo para Bowie Dick; Programa de ciclo para Ciclo Flash. Ciclo de Trabalho: Programa de ciclo para Têxteis; Programa de ciclo para para instrumental ; Programa de ciclo para vidraria; Programa de ciclo para líquidos; Programa de ciclo para Borrachas O CICLO DISPONIBILIZADO EM MEMORIA DEVERA POSSUIR AS SEGUINTES CARACTERISTICAS FUNCIONAIS: 1º pulso de vácuo; 1º entrada de vapor; 2º pulso de vácuo; 2º entrada de vapor; 3º pulso de vácuo; Esterilização: entrada de vapor para esterilização; descarga rápida para secagem; Secagem; Aeração com ar estéril; Final do Ciclo. SISTEMA DE VACUO: Bomba de vácuo de duplo estagio, com selo de anel liquido (água), montado dentro do gabinete da autoclave. Capacidade para atingir no mínimo 55mmHg de pressão de vácuo, com temperatura de água a 25ºC SISTEMA DE SEGURANCA: Válvulas de segurança em aço inoxidável ajustadas e lacradas, com alavanca e com acionamento por gatilho, para as câmaras de esterilização e gerador de vapor. O COMANDO DA AUTOCLAVE DEVERA PROPORCIONAR AS SEGUINTES CONDICOES MINIMAS DE SEGURANÇA: Não haverá partida do ciclo ou entrada de vapor na câmara interna caso a porta não esteja totalmente fechada; Impossibilidade de abertura da porta após o início do ciclo; Impossibilidade de abertura da porta quando a câmara interna estiver pressurizada; A fase de esterilização iniciara automaticamente somente quando as câmaras externa e interna estiverem com os valores programados de pressão e com a temperatura da câmara interna conforme definida para o processo; Indicação na tela touch screen de falha, registro impresso da mesma e alarme luminoso e sonoro de pane no processo de esterilização para alertar o operador; O equipamento devera possuir dispositivo(botão) de emergência para bloqueio de todas as funções. CARACTERISTICAS ELETRICAS: Tensão de alimentação de acordo com a unidade contemplada; Frequência de alimentação: 60Hz. O EQUIPAMENTO DEVE SER PROJETADO E CONSTRUIDO DE ACORDO COM AS NORMAS A SEGUIR: NBR 11816 – Esterilização – Esterilizadores a vapor com vácuo para produtos de saúde; NR 13- Caldeiras e Vaso de Pressão; Certificação ASME – para este tipo de equipamento; NBR ISO 17665-1 - Esterilização de produtos para saúde — Vapor. Parte 1: Requisitos para o desenvolvimento, validação e controle de rotina nos processos de esterilização de produtos para saúde. Além das normas aqui descritas, o produto deve obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao mesmo. relacionadas ao equipamento. GARANTIA: Garantia de 24 (vinte e quatro) meses para o equipamento como um todo e garantia da câmara de esterilização mínima de 07 (sete) anos; Registro Anvisa; Manual de Operação do equipamento em Português (Brasil). EMBALAGEM: Primaria acondicionada individualmente de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização; a embalagem primária deve conter informações de identificação e características do produto, tais como: nome do fabricante, lote e data de fabricação do produto; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento até o momento do uso. Embalagens primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA. | ||||||
VALOR TOTAL | 142.900,00 |
2. PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da respectiva ata.
2.2. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com início em 27/02/2024 e término em 26/02/2025, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa.
3. DO QUANTITATIVO
3.1 A Secretaria de Saúde de Guanambi não estará obrigada a adquirir os quantitativos dispostos neste Termo de Referência, devendo adquirir os produtos de acordo com a sua necessidade;
3.2 Os materiais que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em ATA para suprir qualquer eventualidade, quando necessário.
4. PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO E LOCAL
4.1. PRAZO DE ENTREGA:
4.1.1. As solicitações serão efetuadas através da requisição de compra, que serão autorizadas/assinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e enviada por correspondência, e-mail institucional ou por um funcionário responsável, e a empresa terá que realizar a entrega em 30 (trinta) dias úteis;
4.2. LOCAL DE ENTREGA:
4.2.1. Os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 ,11, 12, 13, 17 e 18 deverão ser entregues no Hospital Municipal de Guanambi, situado na Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx;
4.2.2. Os itens 14, 15 e 16 deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX.
4.3. A Contratada se obriga a substituir, às suas expensas, aqueles produtos que por qualquer falha ou defeito vierem a ser recusados pela Contratante;
4.4. Os equipamentos deverão ser entregues em perfeitas condições, no prazo e no local indicado, com estrita observância às especificações exigidas constantes do Termo de Referência/Proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
4.5. Os equipamentos serão conferidos no momento da entrega, se constatadas quaisquer irregularidades no objeto licitado, a Administração poderá devolver os equipamentos para substituição ou adequações, no prazo de 7 (sete) dias úteis, por conta e ônus da Contratada, e sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.6. A Administração se reserva o direito de não aceitar os equipamentos em desacordo com as especificações descritas no Edital, podendo rescindir o contrato e aplicar as penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.
4.7. Quaisquer danos em razão de defeitos de fábrica, durante o período de garantia do equipamento, causados a terceiros ou à Administração serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
4.8. A contratada que não cumprir os prazos estabelecidos no edital/contrato será notificada e poderá sofrer as sanções previstas em Lei;
5. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
5.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
5.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
5.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
5.5 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria Municipal de Saúde de Guanambi-BA, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da FORNECEDORA, nos termos da legislação vigente;
6.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da FORNECEDORA, descrição do objeto prestado;
6.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da FORNECEDORA através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e federais, e declarações exigidas por lei;
6.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, FORNECEDORA será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob pena de anulação da Ata de Registro de Preços.
6.4. Não será efetuado qualquer pagamento a FORNECEDORA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade;
6.5. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1, será contado da data de entrega da referida correção;
6.6. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da FORNECEDORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar com a Administração Pública.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
7.1 A FORNECEDORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2 À FORNECEDORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado;
7.3 A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, a partir do aceite, incluindo-se peças;
7.4 A FORNECEDORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO FMS
8.1. Permitir o acesso dos empregados da FORNECEDORA às dependências das unidades da Secretaria Municipal para a entrega do material proporcionando todas as facilidades para que a FORNECEDORA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
8.2. Rejeitar, no todo, o fornecimento em desacordo com as obrigações assumidas pela FORNECEDORA;
8.3. Comunicar à FORNECEDORA qualquer irregularidade do fornecimento;
8.4. Impedir que terceiros prestem o fornecimento objeto deste Termo;
8.5. Atestar fatura correspondente, por intermédio de servidor designado para essa finalidade;
8.6. Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento;
8.7. Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer fornecimento entregue fora das especificações contratadas, arcando a FORNECEDORA com ônus decorrente do fato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.2. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
9.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, se houver, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
9.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
9.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 030-23PE-FMS, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA;
10.2. A existência de preços registrados não obriga o FMS a firmar as contratações que deles poderão advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA;
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Ba, 27 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
PHOENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA CNPJ Nº 44.239.382/0001-86 FORNECEDORA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº