INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2021
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2021
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Serra Talhada, Estado do Pernambuco, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 043, de 04 de janeiro de 2021, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu Cadastro de Fornecedores até 03 (três) dias anteriores à data adiante fixada, ou que atenderem todas as condições para cadastramento nos termos do artigo 22 § 2º da Lei 8.666/93, que realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, destinado a participação de empresa de qualquer porte, visando à execução abaixo especificada, solicitada pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, sendo a licitação do tipo “menor preço”, critério de julgamento “menor preço global” e regime de execução “empreitada por preço global”, e será regida, em todas suas etapas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e demais legislação pertinente à matéria.
1.2. O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Documentos de Habilitação, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo a Proposta de Preços, dos interessados dar-se-á até às 08:00h, do dia 17 de junho de 2021, junto à Comissão Permanente de Licitação do Município de Serra Talhada, sito a Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada – PE.
1.3. O Edital e seus anexos poderão ser examinados pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda solicitado por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone para (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3.1. O exame presencial do Edital e seus anexos não está sendo disponibilizado aos interessados tendo em vista a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; no Decreto Estadual nº 49.959, de 17 de dezembro de 2021, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx”, xx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e eventuais modificações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; no Decreto Municipal nº 3.260, de 17 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx”, xx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo do Município de Serra Talhada.
2. NORMAS RELACIONADAS À PANDEMIA E À LICITAÇÃO
2.1. Enquanto perdurar a situação de emergência decorrente da pandemia do Covid-19, as sessões de julgamentos serão realizadas por videoconferência, com sons e imagens gravadas, sem custos aos participantes, nos termos regulamentados pelo Decreto Municipal n° 3.209, de 16 de julho de 2020, que pode ser acessado em xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-0-000-xx-00-xx-xxxxx-xx- 2020, assegurando o seguinte:
2.1.1. O credenciamento remoto dos participantes, no qual garanta que estão aptos a representar as empresas licitantes;
2.1.2. A plena manifestação dos interessados durante a sessão, com vistas a preservação do direito dos interessados e a observância dos princípios que norteiam as contratações públicas;
2.1.3. Aos interessados a visualização, em tempo real, dos atos de abertura dos envelopes pela comissão de licitação, para garantia do sigilo das propostas;
2.1.4. Aos interessados a visualização, em tempo real, da análise e julgamento da habilitação, das propostas de preços e, eventualmente, das propostas técnicas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital do certame;
2.1.5. A qualquer cidadão a visualização, sem ônus e em tempo real, dos atos da sessão.
2.2. Encerrada a sessão de julgamentos realizadas por videoconferência de que trata o item 2.1, será lavrada ata circunstanciada, que elencará todos os fatos e ocorrências da sessão, além dos dados dos licitantes presentes a ela.
2.3. Todos os arquivos referentes à sessão pública de videoconferência de que trata o item 2.1. serão salvos e anexada uma via, em mídia digital, no processo físico, incluindo gravação das sessões e documentos digitalizados, possibilitando o total acesso e manifestação dos interessados e dos órgãos de controle.
2.4. Após o encerramento da sessão de videoconferência de que trata o item 2.1., o conteúdo dos envelopes abertos serão digitalizados e disponibilizados aos licitantes, através do correio eletrônico cadastrado (e-mail dos licitantes), momento em que começa a fluir o prazo de eventual recurso.
2.5. O Edital e seus anexos estará disponível no site oficial do Município, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e poderá ser solicitida por meio do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.5.1. A documentação, para fins de cumprimento do art. 22, § 2°, da Lei 8.666/93, deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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2.5.1. O Certificado de Registro Cadastral será emitido remotamente, desde que a empresa cumpra os requisitos de cadastramento previsto na Lei, e encaminhado para o e-mail da empresa, sem que haja o necessário comparecimento à sede da Prefeitura Municipal de Serra Talhada.
2.6. O participante, bem como qualquer cidadão ou interessado, poderá visualizar, sem qualquer ônus e em tempo real, os atos da sessão de abertura e julgamento dos envelopes de habilitação, proposta de preço e propostas técnicas, se houver, na plataforma Zoom, que poderá ser acessada através do convite:
CPL SERRA TALHADA está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Tomada de Preço nº 010/2021
Hora: 17 jun. 2021 09:00 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom xxxxx://xxxx.xx/x/00000000000?xxxxXxxXxX0XxXxxXxxxX0x0XXxXxxXxxx00
ID da reunião: 990 7811 0123 Senha de acesso: 068954 Dispositivo móvel de um toque
x00000000000,,99078110123#,,,,*068954# Estados Unidos (Washington DC)
x00000000000,,99078110123#,,,,*068954# Estados Unidos (Chicago)
Discar pelo seu local
x0 000 000 0000 Estados Unidos (Washington DC)
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x0 000 000 0000 Estados Unidos (San Jose)
x0 000 000 0000 Estados Unidos (New York)
x0 000 000 0000 Estados Unidos (Tacoma)
ID da reunião: 990 7811 0123 Senha de acesso: 068954
Localizar seu número local: xxxxx://xxxx.xx/x/xxxx0Xxxxx
2.7. Os licitantes têm a livre escolha da forma de entrega dos envelopes de habilitação, proposta de preços e propostas técnicas, que poderão ser enviados pelos: Correios, empresas de transporte ou protocolados junto a Comissão Permanente de Licitação, observado os protocolos sanitários para ingresso na repartição.
2.7.1. Os interessados que optarem por protocolar os envelopes de habilitação, de proposta de preço e propostas técnicas, se houver, deverão fazê-lo na Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Os envelopes protocolados que não forem recebidos pela Comissão Permanente de Licitação até a data e horário designados no preâmbulo deste Edital, não serão considerados para fins de julgamento de habilitação e proposta.
2.7.2. Ressalvada a hipótese do item 2.7.1, cabe ao licitante assegurar que os envelopes sejam entregues a Comissão Permanente de Licitação até a data e horário designados no preâmbulo deste Edital.
2.7.3. Os envelopes enviados por Xxxxxxxx, ou outro meio, que não forem recebidos pela Comissão Permanente de Licitação até a data e horário designados no preâmbulo deste Edital, não serão considerados para fins de julgamento de habilitação e proposta.
3. OBJETO
3.1. DESCRIÇÕES DO OBJETO
3.1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de pavimentação asfáltica em diversas ruas no município de Serra Talhada, conforme Contrato de Repasse nº 1072316-33/2020, Convênio nº 903071/2020.
3.2. PREÇO MÁXIMO PARA COTAÇÃO
3.2.1. O preço máximo admitido é de R$ 975.167,91 (novecentos e setenta e cinco mil, cento e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) sendo que os preços unitários propostos não poderão ultrapassar os estimados na Planilha Orçamentária da Secretaria de Engenharia e Obras, anexa ao presente edital.
3.3. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
3.3.1. Na execução dos serviços, objetos da presente licitação deverão ser observados, de modo geral, as especificações e normas da ABNT, as constantes dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes das instruções, recomendações e determinações da fiscalização e dos órgãos ambientais e de controle.
3.3.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com os projetos e instruções da fiscalização do Município de Serra Talhada, através da Secretaria de Obras e Infraestrutura.
3.3.3. Toda e qualquer alteração que por necessidade deve ser introduzida no projeto ou nas especificações visando melhorias, só serão admitidas mediante consulta prévia e autorização da fiscalização da Contratante.
4. PROJETOS, PLANILHAS E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
4.1. Em caso de divergência ou duplicidade, em relação aos elementos técnicos instrutores, prevalecerá na execução do objeto do contrato a seguinte ordem de prioridade:
a) Projetos, especificações e memoriais descritivos.
b) Planilha de quantitativos e preços unitários de materiais e serviços.
4.1.1. A planilha de quantitativos e preços unitários de materiais e serviços será meramente ilustrativa, devendo a Contratada, desde o momento da efetivação de sua proposta no procedimento licitatório até a execução do objeto, tomar por base os projetos constantes nos anexos do instrumentoconvocatório.
4.1.2. A omissão ou imprecisão dos instrumentos técnicos instrutores de serviços essenciais ao pleno acabamento, qualidade e solidez da obra ou serviço não exime a contratada da responsabilidade por sua execução, sem ônus adicional para a Contratante.
4.1.3. As eventuais alterações contratuais que se fizerem necessárias, sob a alegação de falhas ou omissões nos projetos que integram o presente Edital, não poderão ultrapassar, no seu conjunto, vinte e cinco por cento do valor contratado.
5. TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. A presente licitação obedecerá ao tipo de menor preço, e a obra ocorrerá sob a forma de execução indireta por regime de empreitada por preço global, conforme o art. 45, § 1º, I e art. 10, II, “b” da Lei 8.666/93.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. Os serviços deverão ser iniciados em até cinco dias após a emissão da Ordem de Serviço, sob pena rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.2. Se a contratada deixar de assinar o aceite na ordem de serviço após quinze dias corridos contados da data da assinatura da mesma pelo representante do Município dar-se-á início da contagem do prazo de execução.
6.3. O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
6.4. O período de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
6.4.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art. 57, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.5. O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
7.1. Os interessados em participar desta licitação deverão atender previamente as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Serra Talhada, ou comprovar o atendimento a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme §2° do art. 22 da Lei 8.666/93.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital e preencher os requisitos exigidos na Habilitação.
7.2. Este edital é para AMPLA participação de empresas de qualquer porte.
7.3. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93:
7.3.1. Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
7.3.1.1. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em recuperação judicial desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
7.3.1.1. As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo Juízo competente e,
7.3.1.2. Certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
7.3.2. Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação.
7.3.3. Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
7.3.4. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Serra Talhada.
7.3.5. Aqueles incursos na sanção prevista no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Serra Talhada.
7.3.6. Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
7.4. A empresa que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federa nº. 123/06, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do cadastramento como interessado em participar do certame com a apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
b.1) Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 7.4., “b”, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
7.5. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação.
9. CUSTOS DA LICITAÇÃO
9.1. A licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta.
9.2. O Município de Serra Talhada, em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
10. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo apresentar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, na Comissão Permanente de Licitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
10.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.4. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
10.5. A impugnação de que trata o item 10.1. deverá ser encaminhada para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente instruída com os documentos necessários a sua apresentação, ou ainda poderá ser protocolada junto a Prefeitura Municipal de Serra Talhada, devendo fazê-lo no Protocolo-Geral do Município, na Secretaria de Administração, na sede da Prefeitura, localizada na Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, 1º andar, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada – PE. O licitante deverá observar os protocolos sanitários para ingresso na repartição,
10.5.1. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a Comissão para confirmar o recebimento do e- mail e do seu conteúdo.
10.5.2. A Comissão não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Serra Talhada quanto do emissor.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02 E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
11.1. Os envelopes nº 01 e nº 02, contendo respectivamente a documentação referente à Habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA - PE TOMADA DE PREÇO Nº 010/2021
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N°
ENVELOPE N° 2 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA - PE TOMADA DE PREÇO Nº 010/2021
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N°
11.2. Para efeitos de apresentar qualquer manifestação em nome do licitante nas sessões de julgamento da presente licitação, inclusive apresentar impugnação, requerer qualquer diligência e renunciar a direito de recurso de qualquer das fases, a licitante deverá fazer se representar por representante legal, sendo que esta condição será comprovada pelo exame do seu Estatuto, Contrato Social e/ou Ata de Eleição do representante, ou por representante, sendo que esta condição deverá ser formalizada através de carta de Credenciamento, por instrumento público ou instrumento particular, comprovando os poderes de quem o credenciou, a qual deverá ser entregue à Comissão, separadamente, por ocasião do início da Sessão de Habilitação e Julgamento.
12. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
12.1. O Envelope nº 01, contendo a documentação relativa à Habilitação deverá conter:
12.1.1. Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Serra Talhada.
12.1.1.1. Caso o Certificado de Registro Cadastral esteja com o prazo de vigência expirado até a data de abertura dos envelopes de habilitação, a licitante deverá regularizá-lo junto a Comissão Permanente de Licitação até 03 (três) dias anteriores à data adiante fixada para a sessão de abertura e julgamento dos envelopes de habilitação.
12.2. Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e Qualificação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo).
12.3. Declaração da licitante, assinada pelo representante legal da proponente, em atendimento ao art. 9º, da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
12.4. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica.
12.5. Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica.
12.5.1. As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo Juízo competente e,
12.5.2. Certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
12.6. Registro / Certidão de inscrição da empresa no Conselho Regional competente.
12.7. Registro / Certidão de inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional competente.
12.7.1. Para fins de qualificação técnica profissional, a licitante deverá possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, técnico(s) detentor(s) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra e serviço de características semelhantes ao objeto da presente licitação.
12.7.2.1.1. Somente serão aceitos atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, juntamente com acervo do Conselho competente (CREA/CAU) da região onde foram executados os serviços.
12.8. Declaração (ões) individual (is), por escrito do(s) profissional (ais) apresentado (s) para atendimento ao subitem 12.7.1, autorizando sua(s) inclusão (ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
12.9. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional (is) relacionado no subitem 12.7.1., será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional, ou por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou apresentação do nome do profissional na certidão de Registro / Certidão de inscrição da empresa no Conselho Regional competente.
12.9.1. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da empresa.
12.10. Para fins de qualificação técnico-profissional, a proponente deverá apresentar certidão e/ou atestado (em nome do responsável técnico que integrará a equipe técnica para execução do objeto desta licitação), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado por entidade competente (CREA/CAU).
12.10.1. Somente serão aceitos atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, juntamente com acervo do Conselho competente (CREA/CAU) da região onde foram executados os serviços.
12.11. Termo de Vistoria assinado pelo visitante da proponente e também pelo responsável técnico do Município de Serra Talhada ou Declaração Formal de Dispensa de Vistoria, assinado pelo representante legal da proponente (conforme modelo Anexo).
12.12. Deverá ser apresentado ainda:
12.12.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, consistirá em:
I - registro comercial, no caso de empresa individual.
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
V - cópia do documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica com foto.
12.12.2. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II - prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, se houver.
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
IV - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
12.12.3. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentados na forma da Lei, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, autenticados e registrados na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente firmados pelo Contador, em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade – CRC (acompanhado da certidão de regularidade) e pelo Dirigente/Sócio, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, com apresentação da respectiva memória de cálculo;
I.1. Serão considerados aceitos, como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
i - Publicado em Diário Oficial; ou
ii - Publicado em jornal de grande circulação; ou
iii - Por fotocópia registrada ou atendida na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
I.1.2. - Sociedades por cota limitada (LTDA):
i - Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente.
I.1.2. - Sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
i - Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
ii - Declaração simplificada do último imposto de renda.
I.1.3. Sociedades criadas no exercício em curso:
i - Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílios dos licitantes nos casos de sociedades anônimas.
II – Comprovação de patrimônio líquido no percentual de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, constante no item 3.2.1, deste Edital. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta.
III – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
III.1 – Caso a licitante esteja em recuperação judicial, deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
12.13. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, devendo ser apresentados em original, cópia autenticada por servidor da Comissão Permanente de Licitação do Município de Serra Talhada, cartório competente, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
12.13.1. Os Documentos de que se trata o item 12. que não venha expresso o referido prazo, tem-se fixado 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do documento.
12.14. Não serão aceitos documentos em forma de fax ou equivalente e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
12.15. Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação.
12.16. O caderno da documentação preferencialmente deverá ser precedido de um sumário, seguindo a ordem estabelecida neste Edital, com a indicação das matérias e páginas correspondentes, todas as folhas deverão ser rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas seqüencialmente, apresentando ao final de cada volume, um Termo de Encerramento.
12.17. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
12.18. PARA EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DEVERÃO APRESENTAR, A FIM DE COMPROVAR O ENQUADRAMENTO:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
b.1) Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 7.4., “b”, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, referente ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício.
12.18.1. Caso não seja apresentado algum dos documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 12.8., não será concedido os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
12.18.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 caracterizará o crime de que trata o
art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
12.18.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.18.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidãonegativa.
12.18.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.18.6. Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
13. PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. A proposta de preços contida no Envelope nº 02, deverá ser devidamente assinada pelo representante legal da proponente, em papel timbrado, identificando a obra a que a empresa está concorrendo, o número do Edital, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, caso a Comissão de Licitações entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a lisura do certame e deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital, e conter:
13.1.1. Valor global proposto, não podendo ultrapassar o valor máximo estipulado no Edital, devendo o mesmo incluir as despesas necessárias para a execução do objeto da presente licitação.
13.1.1.1. Em caso de divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o último, a menos que, a Comissão Permanente de Licitação entenda que houve um erro grosseiro e óbvio, ou ainda na omissão de um desses valores (algarismo ou extenso) a proposta de preços será válida, desde que não haja dúvidas sobre o valor apresentado.
13.1.2. Planilha de Custo Unitário, assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da proponente, devidamente preenchida, incluindo os valores unitários, que não poderão ultrapassar os valores estimados na Planilha de Serviços da Secretaria de Obras e Infraestruturar, sob pena de desclassificação da proposta, considerada incompleta ou que suscite dúvida.
13.1.3. Cronograma Físico-financeiro, compatível com o Edital, assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal da proponente.
13.1.4. Planilha com detalhamento do índice do BDI da empresa.
13.1.5. Nome do preposto que ficará no local da obra, para representá-lo na execução do contrato, a quem poderão ser dirigidas eventuais notificações decorrentes da execução do contrato.
13.1.6. Prazo de garantia da obra, de acordo com as normas da ABNT, expresso em meses.
13.1.7. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, art. 64, § 3º.
13.2. Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo global estipulado e/ou os valores máximos da Planilha de Custo Unitário da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura ou as que deixarem de cumprir quaisquer exigências deste Edital.
13.3. Considerar-se-ão inexequíveis as propostas nos termos do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93.
13.4. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.5. A planilha de custos unitários e o cronograma físico financeiro deverão vir gravadas em CD/Pendrive, que deverá corresponder a
cópia fiel da proposta escrita.
13.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
13.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
13.8. Não será admitida a complementação posterior de documentos, salvo na hipótese em que todas as licitantes forem desclassificadas, situação em que poderá ser aplicado o disposto no art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93.
14. PROCEDIMENTO
14.1. Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação e procedida a sua apreciação.
14.2. Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 12 deste Edital.
14.3. Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, serão devolvidos, devidamente lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
14.4. Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado.
14.5. Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
14.6. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 13 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
14.7. Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do processo, resultará na rejeição de sua proposta.
14.8. Julgamento e classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 13 deste Edital.
14.9. É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
14.10. A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. Dentre as propostas dos proponentes considerados classificados, serão respectivamente classificadas pela ordem crescente dos valores apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL” que atenda a todos os requisitos exigidos nesteedital.
15.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto na Lei Complementar 123/06, a classificação se fará por sorteio público, para o qual todos os proponentes serão convocados.
16. VISTORIA DO LOCAL
16.1. O local a ser realizado o serviço poderá ser vistoriado pela proponente juntamente com o responsável técnico da Contratante, devendo a vistoria ser previamente agendada junto a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, via telefone: (00) 0000 0000. As visitas técnicas deverão, preferencialmente, ser agendadas e realizadas em um período que antecede em até 48 (quarenta e oito) horas, da data de abertura do certame, em face de eventuais limitações de pessoal bem como impossibilidades por fatores climáticos.
16.2. Após a realização da Vistoria, será lavrado Termo de Vistoria, conforme modelo anexo ao Edital, que será assinado pelo visitante da proponente e também pelo responsável técnico do Município de Serra Talhada.
16.3. Poderá o licitante, se assim o desejar, para cumprimento da visita ao local, apresentar a Declaração Formal de Dispensa de Vistoria, conforme modelo Anexo.
17. RECURSOS
17.1. Ao proponente é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme segue:
I - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e/ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante.
b) julgamento das propostas.
c) anulação ou revogação da licitação.
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
§ 1º A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", excluídos os relativos à advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa oficial, bem como por meio de correspondência eletrônica, quando, no termos do Decreto Municipal n° 3.209, de 16 de julho de 2020, começará a fluir o prazo de eventual recurso.
§ 2º O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
§ 3º Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 4º Recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 5º Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
17.2. O recurso deverá ser encaminhada para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente instruída com os documentos necessários a sua apresentação, ou ainda poderá ser protocolada junto a Prefeitura Municipal de Serra Talhada, devendo fazê-lo no Protocolo-Geral do Município, na Secretaria de Administração, na sede da Prefeitura, localizada na Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, 1º andar, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada – PE. O licitante deverá observar os protocolos sanitários para ingresso na repartição
17.2.1. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a Comissão para confirmar o recebimento do e- mail e do seu conteúdo.
17.2.1. A Comissão não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Serra Talhada quanto do emissor.
18. NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
18.1. O resultado de cada fase da licitação será publicado no site oficial do Município de Serra Talhada (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no Diário Oficial do Estado ou se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, comunicando diretamente aos interessados e lavrado em ata.
18.2. É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
18.3. A proponente deverá indicar a Comissão todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail)), para comunicação, obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
18.4. Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
18.5. O Município de Serra Talhada adjudicará o objeto à licitante cuja proposta atender integralmente aos requisitos do presente Edital e seus anexos.
18.6. O resultado final da licitação será submetido à homologação da autoridade superior competente.
19. SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DE PROPOSTA
19.1. A proponente que não honrar a proposta protocolada, ou ainda não cumprir com as exigências do presente Edital, poderão ser aplicadas, as seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor total proposto e ainda poderão ser aplicadas, neste caso, as penalidades dos itens seguintes.
c) Suspensão do direito de licitar, com a Administração Municipal, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta.
d) Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública.
20. ASSINATURA DO CONTRATO
20.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Serra Talhada convocará o adjudicatário, que deverá comparecer para assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias. Nos casos em que o Termo do Contrato for encaminhado via correio ou por meio eletrônico, a contratada terá o mesmo prazo para devolução em até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
20.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo assinalado no item anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas na Lei 8.666/93.
20.3. O Município de Serra Talhada poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
20.4. A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
20.5. CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO.
20.5.1. Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
20.5.2. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver)
20.5.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital;
20.5.3.1. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Prefeitura de Serra Talhada, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.
20.5.3.2. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Prefeitura de Serra Talhada, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Prefeitura de Serra Talhada, sob pena de rescisão contratual.
20.5.3.3. No caso de opção pelo Titulo da Dívida Publica, este deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informara sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
20.5.3.4. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria Central do da Prefeitura de Serra Talhada, para obter instruções de como efetuá-la.
20.5.4. A garantia prestada pela licitante vencedor lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
20.5.5. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do cumprimento de suas obrigações.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. O Município de Serra Talhada pagará a Contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
21.2. O pagamento será efetuado conforme Cronograma Físico/Financeiro aprovado, observado o que segue:
a) No prazo indicado no Edital, proceder-se-á à medição dos eventos e, sendo o caso, será emitido atestado de conformidade pelo fiscal da obra.
b) Verificada a conformidade do Laudo de Medição, em consonância com o cronograma físico-financeiro, a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura deverá emitir Boletim de Medição.
c) Expedido o competente Boletim de Medição, a empresa apresentará Nota Fiscal correspondente à medição, a qual, depois de atestada pelo fiscal da obra, será encaminhada para pagamento.
21.3. A contratada deverá apresentar na Secretaria de Obras e Infraestrutura e no Setor Financeiro do Município, Alvará de construção e ART de execução da obra, em até 2 (dois) dias após a emissão da Ordem de Serviço, ou incorrerá no não recebimento da liberação da parcela.
21.4. A última parcela somente será liberada após a apresentação do Termo de Recebimento Provisório emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestura.
21.5. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
21.6. Não será dispensado na nota fiscal ou fatura, informações básicas, como: descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da contratante e da contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
21.7. A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s) deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, o total para cada produto e/ou serviço.
21.8. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
21.9. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
21.10. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
21.11. Para suporte da despesa do objeto da presente licitação será empregada a Dotação Orçamentária: 0800.154510424.1172- 4490.51.00.
22. GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
22.1. A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços e dos materiais fornecidos, sendo que detectados vícios ou defeitos de fabricação ou ainda serviço mal executado, serão refeitos e/ou substituídos os materiais, correndo as despesas daí resultantes por conta da Contratada, ficando sujeitos às penalidades aplicáveis a inadimplência.
22.1.1. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados
22.2. Todos os materiais utilizados na obra deverão estar de acordo com as normas da ABNT vigentes. O prazo de garantia dos materiais adquiridos deverá ser de no mínimo de 90 (noventa) dias ou o estabelecido nas Normas da ABNT ou o assegurado pelo fabricante, prevalecendo o maior, contados a partir da data de conclusão da obra objeto desta licitação.
22.3. Quando for verificado vício ou defeito, fica a Prefeitura Municipal de Serra Talhada apta a propor ação contra o contratado no prazo de 6 (seis) meses a contar da detecção do vício ou defeito
22.3. A Contratada deverá garantir a obra de acordo com as normas da ABNT, sendo o período mínimo de 60 (sessenta) meses.
23. MEDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
23.1. O Município de Serra Talhada poderá, a seu critério, contratar empresa habilitada para proceder a fiscalização, medição e demais ações que se fizerem necessárias a fim de garantir integral cumprimento e observância das normas técnicas, administrativas e legais regentes do contrato firmado.
23.2. As medições serão efetuadas na data prevista da conclusão das parcelas constantes do cronograma físico financeiro. Para efeito de medição e de faturamento relativo aos serviços executados, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico financeiro, que será peça integrante do contrato. O cronograma físico financeiro será apresentado pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, ficando a critério da contratada a apresentação, no ato da apresentação da proposta quando da abertura do processo licitatório, de seu próprio cronograma físico financeiro, respeitando o prazo máximo de execução estabelecido.
23.3. As medições da obra ou serviços serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da ordem de serviço. A Contratada deverá apresentar a planilha de medição compatível com o cronograma físico e financeiro, tendo a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise e conferência da mesma.
23.4. A contratada é obrigada a manter o histórico dos serviços executados e condições climáticas para execução dos trabalhos, tais medidas serão observadas através do preenchimento dos diários de obras. O recebimento desse documento por parte da municipalidade se dará pela seguinte forma:
a) Os Diários de Obra serão preenchidos pela empresa diariamente, sendo entregues à Secretaria de Obras e Infraestrutura, por intermédio do fiscal da obra, mensalmente, junto com a solicitação de cada medição ou sempre que solicitado pela fiscalização.
24. FISCAL DA OBRA E O PREPOSTO DO CONTRATO
24.1. FISCAL DA OBRA
24.1.1. A Administração indicará servidor da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Municipio como fiscal da obra.
24.1.1.1. Compete ao fiscal do contrato:
a) verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas os Projetos, Especificações e demais requisitos revistos neste Contrato;
b) registrar em relatório todas as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
c) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis
24.1.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.1.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
24.2. PREPOSTO
24.2.1. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela administração, no local da obra, para representá-lo na execução do contrato.
24.2.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
25. ANTICORRUPÇÃO
25.1. As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
26. RECEBIMENTO DA OBRA
26.1. Concluídos os serviços, serão emitidos Termos Circunstanciados:
a) Provisoriamente, pelo responsável pela fiscalização da obra, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, pelo responsável pela fiscalização da obra, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
26.2. O prazo a que se refere o item anterior não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
27. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
27.1. Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de inadimplemento contratual, assim considerado pela Administração inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidade das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar coma Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
27.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 27.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
27.3. Das Particularidades da Multa:
27.3.1. A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente nocontrato, poderá ser:
27.3.1.1. de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
27.3.1.2. de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
27.3.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
27.3.4. A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
27.3.5. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
27.3.6. O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
28. RESCISÃO CONTRATUAL
28.1. Constituem motivos para rescisão contratual, o não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos e prazos, a lentidão no seu cumprimento, levando a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura a presumir a não conclusão da obra, serviço ou fornecimento nos prazos estipulados.
28.2. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, o Município de Serra Talhada poderá, garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
30. REAJUSTE DOS PREÇOS
30.1. Os valores constantes da planilha orçamentária poderão ser reajustados pelo IGPM, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, depois de decorrido 01 (um) ano da apresentação da proposta de preços.
30.2. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônussemelhantes.
30.3. Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
30.4. Havendo atraso ou antecipação na execução das obras, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
30.5. A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
31. DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
31.2. Na hipótese de todas as Licitantes serem inabilitadas ou de todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar as Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas financeiras, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação, conforme § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93 ealterações.
31.3. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
31.4. A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
31.5. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas e de prévia ciência das Licitantes.
31.6. Será facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
31.7. O acolhimento das propostas e sua classificação final no certame licitatório não geram direito adquirido às proponentes à adjudicação do serviço que constitui o objeto desta licitação.
31.8. Não sendo solicitado esclarecimento dentro do prazo estabelecido, pressupõe-se que os elementos fornecidos são claros e precisos para permitir a apresentação da proposta financeira.
31.9. Fica eleito o foro da Comarca de Serra Talhada, Estado de Pernambuco, para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos originados pelo presente Edital e pelo futuro contrato, com a renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser.
32. ANEXOS DO EDITAL
32.1. Integra o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo:
Anexo I - Minuta do Contrato.
Anexo II - Modelo da Proposta de Preços.
Anexo III - Modelo das Declarações.
Anexo IV - Modelo Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Anexo V - Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
Anexo VI - Modelo Termo de Vistoria, ou declaração formal de dispensa.
Anexo VII - Orçamentos Estimados em Planilhas de Quantitativos e Preços Unitários de materiais e serviços e BDI - Bonificação e Despesas Indiretas, Cronograma Físico Financeiro.
Xxxxx XXXX - Minuta de carta de fiança bancária para participação na licitação
Serra Talhada - PE, 28 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si celebram o Município de Serra Talhada, para a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de pavimentação asfáltica em diversas ruas no município de Serra Talhada, conforme Contrato de Repasse nº 1072316-33/2020, Convênio nº 903071/2020 e a empresa .
O Município de SERRA TALHADA - PE, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 10.282.945/0001-05, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico - Gestor do Fundo Geral, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000, XXXX, Xxxxx Xxxxxxx - XX, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 1075033 SSP-PE,
no final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado estabelecida na
EmdLicVence.., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º CGCVenc.. e C.G.F. sob o n.º CGFVenc..
, neste ato representada por RespVenc.. portador(a) do CPF nº
CPFVenc.., apenas denominada de CONTRATADA, tendo certo e ajustado a execução dos serviços, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital da Tomada de Preços nº 010/2021, Processo n° 118/2021, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de pavimentação asfáltica em diversas ruas no município de Serra Talhada, conforme Contrato de Repasse nº 1072316-33/2020, Convênio nº 903071/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
2.2. O valor global certo e ajustado para a execução do presente contrato é de R$ ( )
CLÁUSULA TERCEIRA - PROJETOS E PLANILHAS E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
3.1. Em caso de divergência ou duplicidade, em relação aos elementos técnicos instrutores, prevalecerá na execução do objeto do contrato a seguinte ordem de prioridade:
a) Projetos, especificações e memoriais descritivos.
b) Planilha de quantitativos e preços unitários de materiais e serviços.
3.1.1. A planilha de quantitativos e preços unitários de materiais e serviços será meramente ilustrativa, devendo a Contratada, desde o momento da efetivação de sua proposta no procedimento licitatório até a execução do objeto, tomar por base os projetos constantes nos anexos do instrumentoconvocatório.
3.1.2. A omissão ou imprecisão dos instrumentos técnicos instrutores de serviços essenciais ao pleno acabamento, qualidade e solidez da obra ou serviço não exime a contratada da responsabilidade por sua execução, sem ônus adicional para a Contratante.
3.1.3. As eventuais alterações contratuais que se fizerem necessárias, sob a alegação de falhas ou omissões nos projetos que integram o presente Edital, não poderão ultrapassar, no seu conjunto, vinte e cinco por cento do valor contratado.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A presente contratação se dará sob a forma de execução indireta por regime de “empreitada por preço global”, conforme art. 10, II, “a” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
4.2. Na execução dos serviços, objetos da presente licitação deverão ser observados, de modo geral, as especificações e normas da ABNT, as constantes dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes das instruções, recomendações e determinações da fiscalização e dos órgãos ambientais e de controle.
4.3. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com o memorial descritivo, projetos e instruções da fiscalização do Município de Serra Talhada, através da Secretaria de Obras e Infraestrutura
4.4. Toda e qualquer alteração que por necessidade deve ser introduzida no projeto ou nas especificações visando melhorias, só serão admitidas mediante consulta prévia e autorização da fiscalização da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. Os serviços deverão ser iniciados em até cinco dias após a emissão da Ordem de Serviço, sob pena rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.2. Se a contratada deixar de assinar o aceite na ordem de serviço após quinze dias corridos contados da data da assinatura da mesma pelo representante do Município dar-se-á início da contagem do prazo de execução.
5.3. O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
5.4. O período de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
5.4.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art. 57, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
5.5. O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O Município de Serra Talhada pagará a Contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
7.2. O pagamento será efetuado conforme Cronograma Físico/Financeiro aprovado, observado o que segue:
a) No prazo indicado no Edital, proceder-se-á à medição dos eventos e, sendo o caso, será emitido atestado de conformidade pelo fiscal da obra.
b) Verificada a conformidade do Laudo de Medição, em consonância com o cronograma físico-financeiro, a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura deverá emitir Boletim de Medição.
c) Expedido o competente Boletim de Medição, a empresa apresentará Nota Fiscal correspondente à medição, a qual, depois de atestada pelo fiscal da obra, será encaminhada para pagamento.
7.3. A contratada deverá apresentar na Secretaria de Obras e Infraestrutura e no Setor Financeiro do Município, Alvará de construção e ART de execução da obra, em até 2 (dois) dias após a emissão da Ordem de Serviço, ou incorrerá no não recebimento da liberação da parcela.
7.4. A última parcela somente será liberada após a apresentação do Termo de Recebimento Provisório emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestura.
7.5. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
7.6. Não será dispensado na nota fiscal ou fatura, informações básicas, como: descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da contratante e da contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
7.7. A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s) deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, o total para cada produto e/ou serviço.
7.8. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
7.9. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.10. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Para suporte da despesa do objeto da presente licitação será empregada a Dotação Orçamentária: 0800.154510424.1172-4490.51.00.
CLÁUSULA NONA - RECEBIMENTO DA OBRA
9.1. Concluídos os serviços, serão emitidos Termos Circunstanciados:
a) Provisoriamente, pelo responsável pela fiscalização da obra, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, pelo responsável pela fiscalização da obra, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
9.2. O prazo a que se refere o item anterior não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO.
10.5.1. Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
10.5.2. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver)
10.5.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária;
10.5.3.1. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Prefeitura de Serra Talhada, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.
10.5.3.2. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Prefeitura de Serra Talhada, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Prefeitura de Serra Talhada, sob pena de rescisão contratual.
10.5.3.3. No caso de opção pelo Titulo da Dívida Publica, este deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informara sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
10.5.3.4. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria Central do da Prefeitura de Serra Talhada, para obter instruções de como efetuá-la.
10.5.4. A garantia prestada pela licitante vencedor lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
10.5.5. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
11.1. A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços e dos materiais fornecidos, sendo que detectados vícios ou defeitos de fabricação ou ainda serviço mal executado, serão refeitos e/ou substituídos os materiais, correndo as despesas daí resultantes por conta da Contratada, ficando sujeitos às penalidades aplicáveis a inadimplência.
11.1.1. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados
11.2. Todos os materiais utilizados na obra deverão estar de acordo com as normas da ABNT vigentes. O prazo de garantia dos materiais adquiridos deverá ser de no mínimo de 90 (noventa) dias ou o estabelecido nas Normas da ABNT ou o assegurado pelo fabricante, prevalecendo o maior, contados a partir da data de conclusão da obra objeto desta licitação.
11.3. Quando for verificado vício ou defeito, fica a Prefeitura Municipal de Serra Talhada apta a propor ação contra o contratado no prazo de 6 (seis) meses a contar da detecção do vício ou defeito
11.3. A Contratada deverá garantir a obra de acordo com as normas da ABNT, sendo o período mínimo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Cumprir integralmente as obrigações assumidas.
12.2. Manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
12.3. A execução dos serviços devem seguir as especificações descritas no Memorial Descritivo e planilha de serviços.
12.4. Durante toda a execução dos serviços, além do responsável técnico pela obra, a contratada deverá manter no canteiro de obras, um profissional engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente inscrito no conselho regional competente.
12.5. Executar os serviços, em estrita conformidade com as especificações contidas no contrato e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
12.6. Responsabilizar-se pela remoção dos entulhos gerados pela obra para uma área de descarte de resíduos de construção civil.
12.7. A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada, inconveniente pelo Município, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias, sindicais, indenizações e despesas por acidentes de trabalho, considerada como única empregadora. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
12.8. Responsabilizar-se pela entrega do objeto, respondendo por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante e a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta atitude de acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.9. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Contrato e Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
12.10. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessárias.
12.11. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação.
12.12. Garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, os materiais e/ou serviços prestados que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má qualidade no serviço realizado, em um prazo a ser convencionado entre as partes, observando o limite máximo de 30 (trinta) dias.
12.13. Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na entrega do objeto desta Licitação.
12.14. Observar rigorosamente as normas de segurança, ambiental, de higiene e medicina do trabalho.
12.15. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus funcionários e prepostos.
12.16. Apresentar relação atualizada de empregados registrados na empresa e atuantes na obra contratada.
12.17. Será de responsabilidade da contratada o controle tecnológico de todos os materiais como o concreto utilizados nos diversos serviços. Os custos destes serviços deverão ser diluídos nos preços unitários de cada serviço constante na planilha de preços, deverá ser elaborado por firma idônea especializada, indicada pela contratada e aprovada pelo gestor e fiscal do contrato bem como, pela Comissão de Recebimento de Serviços (fiscalização).
12.18. Mensalmente, a contratada enviará à fiscalização cópia do relatório de controle tecnológico dos serviços executados naquele mês.
12.19. Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
12.20. A contratada é responsável pela limpeza da obra e manutenção dos serviços até a entrega da mesma.
12.21. Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
12.22. As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
12.23. Examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória.
12.24. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
12.25. Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
12.26. Apresentar na Secretaria de Obras e Engenharia e no Setor Financeiro do Município, Alvará de Construção e ART de execução, em até 2 (dois) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
12.27. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
13.1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
13.2. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
13.3. Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
13.4. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
13.5. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
13.6. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
13.7. Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
13.8. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
13.9. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
13.10. Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
13.12. É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
13.13. Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
13.14. Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
13.15. Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
13.16. A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão dedocumentos.
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
13.17. Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
13.18. Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
14.2. Designar pessoa responsável para acompanhar a execução contratual.
14.3. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
14.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
14.5. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condiçõesestabelecidas.
14.6. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
14.7. Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
14.8. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
14.9. Proporcionar a contratada as condições necessárias para a execução plena dos serviços contratados.
14.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
14.11. Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização, designada pelo, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, incisoI.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCAL DA OBRA E PREPOSTO
15.1. FISCAL DA OBRA
15.1.1. A Administração indicará servidor da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Municipio como fiscal da obra.
15.1.1.1. Compete ao fiscal do contrato:
a) verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas os Projetos, Especificações e demais requisitos revistos neste Contrato;
b) registrar em relatório todas as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
c) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis
15.1.1.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.1.1.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15.2. PREPOSTO
15.2.1. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela administração, no local da obra, para representá-lo na execução do contrato.
15.2.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MEDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
16.1. O Município de Serra Talhada poderá, a seu critério, contratar empresa habilitada para proceder a fiscalização, medição e demais ações que se fizerem necessárias a fim de garantir integral cumprimento e observância das normas técnicas, administrativas e legais regentes do contrato firmado.
16.2. As medições serão efetuadas na data prevista da conclusão das parcelas constantes do cronograma físico financeiro. Para efeito de medição e de faturamento relativo aos serviços executados, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico financeiro, que será peça integrante do contrato. O cronograma físico financeiro será apresentado pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, ficando a critério da contratada a apresentação, no ato da apresentação da proposta quando da abertura do processo licitatório, de seu próprio cronograma físico financeiro, respeitando o prazo máximo de execução estabelecido.
16.3. As medições da obra ou serviços serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da ordem de serviço. A Contratada deverá apresentar a planilha de medição compatível com o cronograma físico e financeiro, tendo, tendo a Secretaria de Obras e Infraestrutura prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise e conferência da mesma.
16.4. A contratada é obrigada a manter o histórico dos serviços executados e condições climáticas para execução dos trabalhos, tais medidas serão observadas através do preenchimento dos diários de obras. O recebimento desse documento por parte da municipalidade se dará pela seguinte forma:
16.5. Os Diários de Obra serão preenchidos pela empresa diariamente, sendo entregues à Secretaria de Obras e Infraestrutura, por intermédio do fiscal da obra, mensalmente, junto com a solicitação de cada medição ou sempre que solicitado pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PENALIDADES
17.1. Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de inadimplemento contratual, assim considerado pela Administração inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidade das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar coma Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
17.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 27.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
17.3. Das Particularidades da Multa:
17.3.1. A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente nocontrato, poderá ser:
17.3.1.1. de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
17.3.1.2. de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
17.3.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
17.3.4. A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
17.3.5. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
17.3.6. O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - RESCISÃO
18.1. Constituem motivos para rescisão contratual, o não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos e prazos, a lentidão no seu cumprimento, levando a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura a presumir a não conclusão da obra, serviço ou fornecimento nos prazos estipulados.
18.2. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, o Município de Serra Talhada poderá, garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - REAJUSTE DOS PREÇOS
19.1. Os valores constantes da planilha orçamentária poderão ser reajustados pelo IGPM, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, depois de decorrido 01 (um) ano da apresentação da proposta de preços.
19.2. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônussemelhantes.
19.3. Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
19.4. Havendo atraso ou antecipação na execução das obras, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
19.5. A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - ANTICORRUPÇÃO
25.1. As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Serra Talhada, Estado de Pernambuco para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
21.1. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Serra Talhada - PE,
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretario de Desenvolvimento Econômico Gestor do Fundo Geral
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF
2. CPF
ANEXO II - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Comissão Permanente de Licitação Município de Serra Talhada Tomada de Preços nº 010/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua
, nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) -
por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epígrafe, que tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de pavimentação asfáltica em diversas ruas no município de Serra Talhada, conforme Contrato de Repasse nº 1072316-33/2020, Convênio nº 903071/2020, conforme segue:
Valor global proposto: R$ ( ) Prazo de Garantia da obra:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) Nome do Preposto:
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXX – MODELO DAS DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO I
A/C
Comissão Permanente de Licitação Município de Serra Talhada Tomada de Preços nº 010/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins de licitação que:
a) Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
b) Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº9.854/99.
c) Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
DECLARAÇÃO II
(opcional)
A/C
Comissão Permanente de Licitação Município de Serra Talhada Tomada de Preços nº 010/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que caso habilitada, abre mão do prazo de recurso que lhe é de direito na fase de habilitação, referente à Licitação em epigrafe.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente Declaração.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A/C
Comissão Permanente de Licitação Município de Serra Talhada Tomada de Preços nº 010/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A/C
Comissão Permanente de Licitação Município de Serra Talhada Tomada de Preços nº 010/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr
(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob as penas da Lei, para os fins requeridos no artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados:
a) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
c) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI - MODELO TERMO DE VISTORIA
A/C
Comissão Permanente de Licitação Município de Serra Talhada Tomada de Preços nº 010/2021
DECLARAMOS, para fins de licitação, que o Senhor _, na função de visitante da empresa _, CNPJ nº , efetuou a vistoria do local a ser realizada a obra, constatando assim, a regularidade da área para o cumprimento do disposto no Edital, efetuou levantamento e tomou conhecimento das peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, e de todos os elementos necessários à elaboração da proposta, e que recebeu toda a documentação referente à Licitação.
Local e Data.
Nome da empresa proponente Assinatura do Visitante
Nome do Responsável Técnico Responsável Técnico da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Serra
Talhada
(MODELO - CASO OPTE PELA DISPENSA DE VISITA)
A/C
Comissão Permanente de Licitação Município de Serra Talhada Tomada de Preços nº 010/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua
, nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que renuncia a Visita Técnica aos locais e/ou Instalações do objeto licitado, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes á natureza dos trabalhos, assumidos total responsabilidade por esse fato informado que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas e/ou financeiras para com a contratante.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII - ORÇAMENTOS ESTIMADOS EM PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS E BDI - BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO VIII - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambubo
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 125, Centro Serra Talhada – PE
CNPJ 10.282.945/0001-05
Carta de fiança - R$
Pela presente, o Banco com sede a rua da cidade do Estado por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma sediada à rua da cidade do Estado até o limite
de R$ ( ) para efeito de garantia de participação/contrato em licitação objeto, objeto da Tomada de Preço nº 010/2021.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito à Prefeitura Municipal de Serra Talhada.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser essa Prefeitura compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por essa Prefeitura.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em do ano , tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia
realizada em _ .
A presente fiança vigorará, pelo menos, até 60 (sessenta) dias além da validade da proposta.
, de de
Banco
OBS: A carta deverá ser emitida em papel timbrado da emitente, devendo ainda, estar com a firma devidamente reconhecida. Por outro lado, deverá ser acompanhada de cópia do estatuto da emitente, se essa for sociedade anônima, ou de cópia do contrato social, se for limitada.