ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024
ARP nº 024/2024
Pregão nº 035/2023
Processo nº 2023-N3WTD
Pelo presente instrumento, o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo, autarquia da Administração Indireta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.967.111/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000, representado legalmente pelo seu Diretor Sr. Xxxxxx xx Xxxxx, Diretor Setorial - DAF, Brasileiro, Casado, Major da Polícia Militar/PMES, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 194097/PMES, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº. 038/2023, RESOLVE
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registrar os preços da empresa REALWIDEA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 39.637.509/0001-85, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG 6.600.43 SSP/ES, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual 1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços de MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação do Objeto;
(b) Anexo B – Cálculo do Quantitativo Solicitado;
(c) Anexo C – Quantitativo Estimado nos Órgãos Participantes;
(d) Anexo D – Endereço para Entrega e Recebimento;
(e) Anexo E – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(f) o Edital e todos os seus Anexos;
(g) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - O IASES será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
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3.2 – Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário, respeitado, no somatório de todas as contratações (tanto as realizadas pelo órgão gerenciador e pelos participantes da ata quanto as promovidas pelos aderentes), o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
4.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
4.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
4.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos
encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
4.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
4.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
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4.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
4.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
4.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
4.6 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Assessoria Jurídica/IASES, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
5 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
5.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
5.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
5.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
5.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
5.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
5.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
5.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
5.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
5.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
5.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
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5.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
6.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
6.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
6.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
6.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
6.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
7 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
7.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
7.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento
definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
9 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
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9.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
9.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis da convocação.
9.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
10 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, após a assinatura da Ordem de Fornecimento emitida pelo IASES, podendo ser prorrogada, desde que plenamente justificada, atendendo aos interesses e conveniência da Administração.
10.2 - O produto será entregue em dias úteis na Subgerência de Abastecimento (SUBAB), localizada na Xxx Xxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000- 000, nos horários entre 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min, devendo ser previamente agendado pelo telefone (00) 0000-0000.
10.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
10.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
10.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
10.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
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10.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11- DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1 - Os produtos objeto deste Registro de Preços terão garantia de, no mínimo, 03 (três) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos pelo IASES.
11.2 - Os produtos deverão estar em perfeitas condições de uso e em conformidade com o que foi solicitado pela CONTRATANTE. Caso contrário, caberá a imediata devolução do produto à CONTRATADA.
11.3 - Os produtos deverão estar comprovadamente dentro das especificações das normas técnicas vigentes pertinentes ao cada item.
12 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12. 1 - Compete à Contratada:
(a) entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos neste instrumento;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
12.2 - Compete à Contratante:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega dos itens adquiridos;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
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13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
13.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
13.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos
Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
13.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
13.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
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13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando- se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica/IASES.
13.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
13.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
14 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
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14.1 Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
14.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
14.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
14.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
14.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
15 – DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
16 - DOS ADITAMENTOS
16.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Assessoria Jurídica/IASES.
17 - DOS RECURSOS
17.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
18 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo IASES, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
19 - DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
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Vitória, 02 de abril de 2024.
INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO
CNPJ: 30.967.111/0001-32
Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Setorial – DAF/IASES
CPF: 000.000.000-00
(Assinado eletronicamente)
REALWIDEA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 39.637.509/0001-85 WOLGNO PASCOAL VALLANDRO CPF: 000.000.000-00
(Assinado Eletronicamente)
ANEXO A ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 24/2024, celebrada entre o IASES e a empresa REALWIDEA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES cujos preços estão a seguir registrados por lote/item, em face à realização do Pregão Eletrônico 035/2023.
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LOTE 003
ITEM | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANTITATIVO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 267149 | CAPA DE CHUVA; MATERIAL: PVC LAMINADO; ESPESSURA: 0,13MM; CONFECCIONADO EM TELA SINTÉTICA REVESTIDA DE PVC LAMINADO EM AMBAS AS FACES; TAMANHOS: P, M, G, GG; COR: TRANSPARENTE; MANGAS: MANGAS LONGAS; BOLSOS: SEM BOLSOS; PALA DE VENTILACAO: SEM PALA; CAPUZ: COM CAPUZ; FECHAMENTO FRONTAL: BOTOES PLASTICO DE PRESSAO; ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADA EM GUARDA CAPA QUE GARANTA A PROTEÇÃO E INTEGRIDADE DA CAPA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | MAICOL | 2365 | 16,31 | 38.573,15 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 003 | R$ 38.573,15 |
LISTA DE CLASSIFICADOS:
1º REALWIDEA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME (Habilitada)
2º D CASTRO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
3º BOM DE PRECOS ES COMERCIAL LTDA - ME
4º PROSEG TEXTIL COMERCIAL LTDA
5º S.P.M. PEREIRA LTDA
6º VITA SAUDE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
7º EXPOENTE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
8º LIDER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
9º L2 COMERCIAL LTDA
10º M M X EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
11º XXXXXX X XXXXXX - COMERCIO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
12º PROTEFIX COMERCIAL LTDA - EPP
13º PRACIMAX CASA E CONSTRUCAO LTDA - ME
ANEXO B
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CÁLCULO DO QUANTITATIVO SOLICITADO
PARÂMETRO: CAPACIDADE MÁXIMA DE INTERNAÇÃO DAS UNIDADES LOTE 03 | |||
MATERIAL | CAPACIDADE MÁXIMA DE INTERNAÇÃO DAS UNIDADES | QTDE MÁXIMA FORNECIDA POR SOCIOEDUCANDO | PREVISÃO FORNECIMENTOEM 12 MESES |
CAPA DE CHUVA | 760 | 1 CAPA/SEMESTRE X 760 SOCIOEDUCANDOS = 760/SEMESTRE | 1.520 |
ANEXO C
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QUANTITATIVO ESTIMADO NOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ANEXO D
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ENDEREÇO PARA ENTREGA E RECEBIMENTO
ÓRGÃOS | ENDEREÇO DE ENTREGA |
IASES | Subgerência de Abastecimento: Xxx Xxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, em dias úteis, no horário de 08h00min as 11h00min e de 13h00min às 16h00min, devendo a entrega ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000. |
CBMES | CORPO DE BOMBEIRO -Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxx XX - Xxxxx, XX - XXX 00000-000 Ponto de Referência: Em frente à Incospal Construção. |
DSPM | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX CEP: 29.050-720.Telefax: (00) 0000-0000 |
HDS | Av. Xxxxx Xxxxxxxx, s/n – Pq. Residencial Laranjeiras - Serra/ES |
HEAC | Rod. Governador Xxxx Xxxxx, km 6,5 - Tucum - Alameda Xxxxx Xxxxxxx, s/nº - Cariacica – ES - Cep 29.152-500, horário de entregas de 08:00 as 16:00hs. Telefone: (00) 0000-0000. |
HESVV | Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, 00000-000. (00) 0000-0000 |
IEMA | Rod. BR 262, S/N, Pátio de Porto Velho, Jardim América, Cariacica/ES. CEP: 29140-130. |
PMES | Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 0000 - Xxxxx XX, Xxxxx - XX, 00000-000. |
SEDU | XXXXXXX XXXXX XXXXX 0000, XXXXX XXXXX, VITORIA - ES 29.056-085, OU EMOUTRO GALPÃO LOCALIZADO NA GRANDE VITÓRIA. |
SESP | Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP: 29.050-626. Contato: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000 / 0000-0000, em dias úteis, nos horários de 08h às 12h e 13h às 17h, com agendamento prévio. |
SRSV | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
ANEXO “E” DA ARP – MINUTA DA ORDEM DE FORNECIMENTO
Ordem de Fornecimento nº /
Ref. Ata de Registro de Preços nº ...........
À
Empresa
Endereço:
CNPJ
Telefone
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Autorizamos V.S.ª a fornecer o material adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº , da Ata de Registro
de Preços acima referenciada e à sua proposta no Processo nº. .................................
I – DO OBJETO
(TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONSTANTES NO ANEXO I )
- Marca/referência: ;
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$
II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para aquisição dos materiais decorrentes da presente ordem de fornecimento correrão à conta da Atividade: – ; Elemento de Despesa do orçamento do órgão requisitante para o exercício de .
III – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de registro de preços em epígrafe.
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas.
(Local), de _ de
CONTRATADA
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XX XXXXX DIRETOR-SETORIAL DAF - IASES - GOVES
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assinado em 02/04/2024 17:30:29 -03:00
WOLGNO PASCOAL VALLANDRO
CIDADÃO
assinado em 02/04/2024 19:49:12 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 02/04/2024 19:49:12 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE MACEDO (SUBGERENTE - SUCOM - IASES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXX00
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
6
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
I
14.133/2021, a empresa PERFIL LOCAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA, visando a contratação de serviço de locação de estande com espaço personalizado e exclusivo no evento CIRCUITO LIQUIDA SERRA - EDIÇÃO LIQUIDA PORTO
CANOA, no valor total de R$244.450,00(duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais). Recursos Orçamentários: Programa de Trabalho: 10.49.203.23.691. 0035. 2062 - Inova Mercado,
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e fonte 1500 do
exercício 2024.
RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ACIMA nos Termos dispostos no Art. 74, Inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Vitória/ES, 03 de abril de 2024
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Geral - ADERES
Protocolo 1295322
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 021/2024
ID CidadES/TCE n.º 2024.500E0100029.10.0089.
Processo nº. 2024-R8DVT
Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, torna público que contratará por inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 74, Inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, o SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESPIRITO SANTO - SEBRAE/
ES, visando a contratação de serviço de locação de estande com espaço personalizado e exclusivo no evento CIRCUITO PANELA DE BARRO II
EDIÇÃO FESTIVAL ARACRUZ BOTECOS, no valor total
de R$328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais). Recursos Orçamentários: Programa de Trabalho: 10.49.203.23.691. 0035. 2062 - Inova Mercado,
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e fonte 1500 do
exercício 2024.
RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ACIMA nos Termos dispostos no Art. 74, Inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Vitória/ES, 03 de abril de 2024
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Geral - ADERES
Protocolo 1295328
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 022/2024
ID CidadES/TCE n.º 2024.500E0100029.10.0090.
Processo nº. 2024-DL3BB
Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, torna público que contratará por inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 74, Inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, o SINDICATO RURAL DE CACHEOIRO
DE ITAPEMIRIM, visando a contratação de serviço de locação de estande com espaço personalizado e exclusivo na feira EXPOSUL RURAL 2024, no valor total de R$706.800,00(setecentos e seis mil, oitocentos reais). Recursos Orçamentários: Programa de Trabalho: 10.49.203.23.691. 0035. 2062 - Inova
Xxxxxxx, 10.50.101.14.422. 0069. 2345 - Promoção Do Desenvolvimento Pessoal, Igualdade De Gênero, Bem-Estar E Cuidado Das Mulheres E Meninas, Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e fonte 1500 do exercício 2024.
RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ACIMA nos Termos dispostos no Art. 74, Inciso I, da
Lei Federal n.º 14.133/2021.
Vitória/ES, 03 de abril de 2024
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Geral - ADERES
Protocolo 1295330
Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH -
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico N° 90001/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Direitos Humanos
- SEDH
Processo Nº: 2024-S0XZ6
ID-CidadES/TCEES: 2024.500E0600025.01.0001 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE EVENTOS COM DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ORGANIZAÇÃO, ALIMENTAÇÃO, ESPAÇO FÍSICO E INFRAESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIA
Valor estimado: R$ 224.045,49 (duzentos e vinte e quatro mil quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos)
Data da sessão pública: dia 19/04/2024.
O certame será realizado por meio do Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), estando o edital disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os interessados em participar da licitação deverão estar previamente credenciados no Sistema de no Sistema de Compras do Governo Federal
Contato: xxx@xxxx.xx.xxx.xx
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Comarela
Agente de contratação/SEDH
Protocolo 1295358
Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES -
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 023/2024
Cod.CidadES TCE-ES: 2023.500E0100025.02.0025
Órgão/Entidade: Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES.
Processo Licitatório Nº: 2023-N3WTD. Edital: Pregão Eletrônico Nº 035/2023. LOTE 001.
Objeto: Aquisição de Material de Proteção e Segurança.
Empresa: AGRO 51 LTDA.
CNPJ: 28.148.189/0001-83.
Valor global do LOTE 001: R$ 238.228,20.
Vigência: 05/04/2024 a 04/04/2025.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Setorial/IASES
Protocolo 1295289
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 024/2024
Cod.CidadES TCE-ES: 2023.500E0100025.02.0025
Órgão/Entidade: Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES.
Processo Licitatório Nº: 2023-N3WTD.
Edital: Pregão Eletrônico Nº 035/2023.
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
7
I
LOTE 003.
Objeto: Aquisição de Material de Proteção e Segurança. Empresa: REALWIDEA COMERCIO E REPRESENTACOES. CNPJ: 39.637.509/0001-85.
Valor global do LOTE 003: R$ 38.573,15.
Vigência: 05/04/2024 a 04/04/2025.
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Setorial/IASES
Protocolo 1295299
Publicações de Terceiros
EDP SMART SERVIÇOS S/A. Torna público que Requereu da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Obras e Transporte de Pinheiros, através do Processo n° 0078/2023 a Licença Municipal Operação para Usina de geração de energia solar fotovoltaica, na localidade de Fazenda Cacimba
- Córrego da Cacimba, PINHEIROS - ES.