TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM OPÇÃO DE COMPRA DO PLANO “KOVI PRÓPRIO”
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM OPÇÃO DE COMPRA DO PLANO “KOVI PRÓPRIO”
Por favor, leia-o atentamente, pois ao dar o seu consentimento, fisicamente ou eletronicamente e consentir com os termos mediante o login específico, você, Cliente, está concordando com TODAS as regras aqui estabelecidas. Você também concorda que, nessa hipótese, a Xxxx poderá utilizar a sua assinatura física, que foi obtida em documento e/ou outro contrato realizado com a Kovi para indicá-lo por qualquer infração que seja cometida por você durante o prazo de locação do veículo.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Capa do Contrato de Aluguel de Veículos (ou apenas “Capa”): É o documento que é assinado fisicamente ou digitalmente a cada vez que você faz uma locação. Tal consentimento poderá ser obtido de forma online, mediante login específico, no caso de mudança de plano. Nele, você vai encontrar a identificação das partes contratantes, do veículo alugado, do período da locação, dos preços e dos demais custos envolvidos. A Capa pode ser impressa ou não, assim como, pode ser assinado no balcão da Kovi, eletronicamente ou por meio de aceitação eletrônica. Esse documento poderá ser modificado posteriormente no caso de mudança de plano sem a necessidade de coleta de assinaturas físicas novamente.
1.2. Canais Oficiais Kovi: São os canais utilizados pela Kovi para se comunicar com o Cliente, sendo considerado, para tanto, o aplicativo Kovi (“Kovi app”), o telefone (0000-0000): segunda a sexta das 07h às 00h, feriados das 08h às 17h; Para emergências: no 0800-555-5684 o site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ e quaisquer outros canais oficiais indicados pela Kovi e de tempos em tempos atualizados.
1.3. Kovi: Kovi Tecnologia S.A., a empresa que cede o uso e gozo do veículo ao Cliente.
1.4. Cliente: É a pessoa física que vai utilizar o veículo, podendo prestar o serviço de transporte para usuários de aplicativos de mobilidade. É o titular do Contrato e o principal responsável pelo seu cumprimento.
DICA: Caso você Cliente pretenda prestar os serviços de transporte para usuários, é importante lembrar que VOCÊ é o responsável pelos cadastros exigidos pelo município em que pretende atuar, tanto pelo seu cadastro como motorista, como pelo cadastro do veículo, sendo responsável, ainda, pela manutenção da regularidade desses cadastros.
1.6. Dados Pessoais: Qualquer informação relacionada à pessoa física (Cliente ou terceiro cujos dados foram compartilhados pelo Cliente, direta ou indiretamente, identificada ou identificável.
1.7. Tratamento dos Dados: Toda operação realizada com Dado Pessoal, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização,acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
1.8. Comunicações: Todas as comunicações enviadas a você, Cliente, integram e integrarão o Contrato.
1.9. Utilização Inadequada do Veículo: É a ocorrência de qualquer das situações abaixo, com o veículo ou qualquer adicional contratado:
a. Em qualquer hipótese:
i. Adulterar ou violar o hodômetro do veículo ou outro equipamento utilizado para medir a quilometragem;
ii. Abastecer o veículo com combustível ou qualquer substância em desacordo com o manual do fabricante;
iii. Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante;
iv. Rebocar o veículo com veículo não apropriado/específico para esse fim;
v. Participar de corridas de automóveis (“rachas”, “pegas”, rally, disputa ou competição automobilística, corridas ilegais, gincanas, entre outros correlatos);
vi. Instruir pessoas não habilitadas, bem como treinar motoristas/condutores em qualquer situação;
vii. Transportar explosivos e/ou materiais químicos ou inflamáveis;
viii. Trafegar em dunas, praias, estradas ou caminhos não liberados para livre circulação veicular, não abertos ao tráfego, ou em areias fofas ou movediças;
ix. Ocorrer a submersão total ou parcial do veículo em água;
x. Circular com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel do veículo, hipótese em que, se o veículo persistir em funcionamento, mesmo que por pouco tempo, ocorrerão danos que serão identificados por meio de laudo técnico;
xi. Conduzir o veículo sob efeito de álcool ou qualquer substância com efeitos entorpecentes;
xii. Transportar criança sem o uso dos dispositivos de retenção apropriados;
xiii. Circular com o veículo fora em região de fronteira;
xiv. Atuar com negligência na guarda do veículo, tal como deixá-lo abandonado/estacionado em local ermo ou com as portas/vidros abertos/destravados, com a chave na ignição ou situação equivalentE;
xv. Usar fora das especificações, ou avariar, quaisquer adicionais/acessórios contratados;
xvi. Utilizar o veículo para fins ilegais, incluindo – mas não se limitando – ao transporte de mercadorias sem a devida nota fiscal, conforme legislação aduaneira e tributária aplicáveis, e transporte de produtos ilícitos.
b. Além das hipóteses mencionadas acima, caso o Cliente seja motorista de aplicativo:
i. Caso seja verificado que o Cliente foi desligado/descadastrado da base de motoristas ativos de aplicativos, independentemente do motivo.
ii. Não cumprir os requisitos legais para atuar como motorista de aplicativo de mobilidade, em conformidade com as exigências de regulamentações municipais, como, por exemplo, para o município de São Paulo, obter o CONDUAPP e utilizar o adesivo removível de identificação no veículo.
1.10. Evento Indenizável: Na hipótese de ocorrer furto, roubo, perda total de qualquer natureza, colisão ou avarias do ou no veículo, inclusive por causas naturais ou incêndio, apreensões e quaisquer outros eventos que gerarem algum tipo de indenização.
1.11. Pacote de Proteção Kovi: Constitui ajuste livre, consciente e desimpedido para, no caso de Evento Indenizável, reduzir a obrigação do Cliente em indenizar integralmente os custos da Kovi e terceiros.
1.12. Multa por Devolução Antecipada: Conforme estabelecido na Cláusula 7.3 abaixo.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Contrato, o aluguel de veículo de propriedade, posse, uso ou gozo da Kovi, pelo Cliente, conforme condições específicas estabelecidas neste Contrato, com a opção de compra do veículo, mediante o cumprimento dos termos e condições da Cláusula 8.1 abaixo.
2.2. Para realizar a locação objeto do Contrato, o Cliente deve cumprir os seguinte requisitos:
2.2.1. Possuir habilitação para condução de veículos na categoria “B” há mais de 2 (dois)
anos;
2.2.2. Estar apto a conduzir o veículo em conformidade com a legislação de trânsito e resoluções normativas de autoridades de trânsito competentes;
2.2.3. Ser proprietário ou alugar garagem fechada e em local seguro para guarda do veículo enquanto não o utiliza; e
2.2.4. Possuir capacidade financeira compatível com as obrigações que assumir.
2.3. A Kovi, a seu exclusivo critério, poderá realizar análise de cadastro, de histórico de crédito, entre outras averiguações acerca do Cliente, necessárias para a adequada execução do presente Contrato e à segurança do trânsito e dos bens locados, durante seu período de vigência.
3. CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1. O Cliente concorda com as novas condições comerciais do Plano “Kovi Próprio”, especialmente com o valor do depósito e os valores do aluguel que foram informados no momento do aceite, físico ou eletrônico, da locação.
3.1.1. Do valor do depósito, fica desde já estabelecido que R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) é o valor pago pelo Cliente para resguardar o direito ao exercício da opção de compra estabelecida abaixo, e R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) adicionais a título de depósito caução, totalizando R$ 7.000,00 de depósito inicial.
3.1.2. A Kovi pode definir que as cobranças e pagamentos do Contrato sejam feitos
semanalmente ou mensalmente.
3.2. A prestação de depósito do valor mencionado acima deverá ser realizada na (i) data da retirada do veículo; ou (ii) data de assinatura/aceitação do Contrato, na hipótese do Cliente já estar na posse do veículo.
3.2.1. A Kovi poderá abater do depósito as pendências e débitos do Cliente decorrentes do presente Contrato incluindo, mas não se limitando a, semanalidades ou mensalidades, pacotes de proteção, multas e outros custos a que está obrigado nos termos deste Contrato.
3.3. O valor da locação, depósito e quaisquer outros valores devidos e não pagos deverão ser corrigidos anualmente ou em frequência inferior, quando necessário, por índice de mercado usual, a ser informado pela Kovi no momento da atualização.
3.4. O Cliente reconhece e obriga-se a efetuar o pagamento do valor contratado, no prazo e forma ajustados em documentos apartados, autorizando a Kovi a cobrar diretamente via bancos ou débito automático em seu cartão de crédito, por meio de sistema de assinatura em arquivo, ainda que tais obrigações tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato.
3.4.1. Todos os valores devidos pelo Cliente em decorrência da locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.
3.4.2. O envio de cobrança de uma obrigação e a sua quitação não presumem quitadas as anteriores ou quaisquer outros débitos não descritos na cobrança remetida.
3.5. O Cliente é o único responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes deste Contrato.
4. INÍCIO DA LOCAÇÃO
4.1. A locação terá vigência determinada conforme contratado pelo Cliente no Plano “Kovi Próprio”, com início na (i) data assinatura, física ou eletrônica, dos termos e condições, quando o Cliente já estiver em posse de um veículo Kovi, com outro plano ativo; ou (ii) na data de disponibilização para retirada do veículo no pátio, servindo a data de efetiva retirada como referência para contagem da data de início da locação.
4.2. Caso o Cliente retire o veículo no pátio, o Cliente deverá observar os seguintes procedimentos:
4.1.1. Garantir o pagamento do depósito e da mensalidade ou semanalidade;
4.1.2. Apresentar via física e original da CNH (a Kovi poderá exigir a via física e original da CNH mesmo que o motorista apresente a via digital); e
4.1.3. Assinar eventuais documentos necessários exigidos pela Kovi, incluindo, mas não se limitando ao documento de conferência do veículo (“checklist”).
5. OBRIGAÇÕES DA KOVI
5.1. Atender o Cliente por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx.
5.2. Emitir os documentos necessários para que o Cliente possa quitar as suas obrigações financeiras nos prazos estabelecidos.
5.3. Disponibilizar o veículo limpo, em condições de uso, funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pela legislação aplicável, em caso de retirada do veículo no pátio.
5.4. Disponibilizar veículo reserva ao Cliente em casos de panes por defeito eletromecânico, não decorrente de Utilização Inadequada do veículo, manutenção corretiva e/ou funilaria devidos em função de sinistro em que não tenha dolo ou culpa do Cliente.
5.4.1. Nas hipóteses em que não for possível conduzir o veículo até o local indicado pela Kovi para manutenção, a Kovi providenciará a remoção do veículo, devendo os custos operacionais serem suportados pelo Cliente, conforme definido no Pacote de Proteção Kovi.
5.4.2. Na hipótese do fornecimento de veículo reserva, a Kovi desde já informa que o veículo reserva será temporário e a Kovi poderá fornecer veículo de modelo diferente daquele locado ao Cliente, sem qualquer ajuste no valor devido pelo Cliente.
5.4.3. A Kovi não disponibilizará veículo reserva nos seguintes casos: a) Em caso de furto, roubo, incêndio, colisão em que tenha perda total do veículo ou apropriação indébita; b) Em caso de perda, furto ou roubo das chaves e/ou documentos do veículo; ou c) Em caso de revisões periódicas do veículo, que ocorrerão a cada 3 (três) meses ou a cada 10.000 km rodados, o que ocorrer primeiro.
5.5. Avaliar os dados e documentos para fins de constatação do dolo e/ou culpa do Cliente no caso de ocorrência de um Evento Indenizável.
5.5.1. Caso o resultado da análise do possível Evento Indenizável não conclua pela configuração desse, o Cliente deverá ressarcir integralmente os danos causados.
5.5.1.1.. Caso o resultado da análise for concluído confirmando o Evento Indenizável, os custos associados a tal evento deverão ser arcados pela Kovi, conforme termos e condições do Pacote de Proteção Kovi.
6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1. É responsabilidade do Cliente zelar pelo veículo, guardando-o e protegendo-o, bem como realizar seu uso correto no período estabelecido da locação, em conformidade com os limites definidos neste documento, obrigando-se também a:
6.1.1. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos e obrigações que decorram do uso do veículo alugado, inclusive oriundos de ato de terceiros e/ou qualquer dano decorrente de comportamentos negligentes ou imprudentes do Cliente ou terceiros, salvo disposição diversa neste Contrato;
6.1.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido transitar próximo e/ou ultrapassar qualquer fronteira;
6.1.3. Manter atualizado em seu cadastro os dados de contato de telefone e e-mail, bem como instalar e manter ativo durante todo o prazo de vigência do contrato os aplicativos e sistemas da Kovi para receber comunicações e acessar informações;
6.1.4. Devolver o veículo alugado, caso o Cliente não exerça a opção de compra, na data, hora e local indicados pela Kovi;
6.1.5. Não remover, trocar do veículo ou alterar a originalidade dos dispositivos de segurança, adesivos próprios ou de terceiros (ainda que publicitários), marcas ou quaisquer outros identificadores visuais da Kovi;
6.1.6. Responsabilizar-se pelas cargas que transportar no Veículo, arcando, ainda, com o cumprimento de todas as medidas de segurança necessárias para o seu transporte, bem como com o pagamento de todo e qualquer tributo devido em função do exercício desta atividade;
6.1.7. Não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento do hodômetro do veículo ou seus respectivos lacres, bem como verificar permanentemente a operacionalidade do mesmo e comunicar à Kovi, qualquer avaria nele detectada, para que se proceda à devida manutenção;
6.1.8. Responsabilizar-se pelo veículo bloqueado, ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, quando o bloqueio ocorrer em razão de descumprimento de obrigação contratual ou ato ilícito ou irregular praticado pelo Cliente, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e prejuízos daí decorrentes;
6.1.9. Responsabilizar-se pela manutenção do veículo, conforme instruído pela Kovi, de acordo com os manuais, vídeos instrutivos e/ou outros documentos disponibilizados por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx;
6.1.10. Notificar a Kovi, pelos canais de atendimento e no prazo devido, em caso de ocorrência de furto ou roubo e/ou em caso de colisão.
6.1.10.1. Não sendo possível o cumprimento dos prazos determinados pela Kovi, o Cliente deverá prestar os devidos esclarecimentos à Kovi, que poderá ou não aceitá-los.
6.1.11. Enviar aos aplicativos, caso seja exigido e necessário para exercício de sua atividade, o CRLV e todos os documentos pertinentes e obrigatórios para os respectivos cadastros nas prefeituras locais, devendo manter obrigatoriamente seu cadastro atualizado em todos os aplicativos que utiliza.
6.1.12. Notificar a Kovi caso o Cliente tenha sua CNH suspensa ou cassada.
6.1.12.1. Na hipótese do Cliente ter a CNH suspensa ou cassada, o Cliente desde já se compromete a não utilizar o veículo, todavia, o Cliente poderá optar por manter o veículo durante o prazo de locação para exercício da Opção de Compra, nos termos e condições estabelecidos abaixo.
6.1.12.2. Na hipótese da CNH do Cliente ter sido suspensa ou cassada durante o prazo do Contrato e o Cliente tenha optado pela permanência do veículo para fins de cumprimento do Contrato e a Kovi tenha informações de que o Cliente está transitando com o Veículo, A Kovi poderá, automaticamente, terminar o Contrato, aplicando a multa de rescisão estabelecida na Cláusula 7.3 abaixo.
6.2. O Cliente reconhece e assume que:
6.2.1. A Kovi não reembolsará o Cliente por eventuais modificações, inclusões e despesas com produtos se realizadas sem sua prévia e formal autorização, sendo devido pelo Cliente taxa de serviço para desfazer as alterações que tenha promovido no veículo;
6.2.2. Reparos realizados sem a anuência da Kovi e em desconformidade com padrões da Kovi e do fabricante serão refeitos, sendo os custos compreendidos como despesa a ser ressarcida pelo Cliente;
6.2.3. Com a locação, mediante o efetivo recebimento do veículo ou simplesmente pela manutenção da posse, recebe a posse legítima e autônoma do veículo, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade legal ou contratual da Kovi pelas responsabilidades indenizatórias a terceiros decorrentes do uso e/ou circulação do veículo e de acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro;
6.2.4. As manutenções serão realizadas em endereço e cidade indicados pela Kovi, não podendo alegar desconhecimento ou impossibilidade de cumprimento desta;
6.3. São vedados, sob qualquer hipótese ou pretexto, a sublocação ou empréstimo do Veículo a terceiros, sob pena de rescisão do Contrato, reintegração do veículo e pagamento de todos os valores devidos e todas as taxas correspondentes ao período de locação contratado, sem prejuízo da responsabilidade integral do Cliente por todas as perdas e danos patrimoniais e morais causados à Kovi e/ou a terceiros.
7. ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO
7.1. O Contrato será encerrado (i) ao final do prazo do Contrato, na data estipulada pelas Partes, caso o Cliente não opte por adquirir o veículo, mediante a devolução do veículo; (ii) na data em que for exercida a opção de compra, conforme termos e condições estabelecidos na Cláusula
8.1 abaixo; ou (iii) antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
7.2. Pela Kovi:
a. Ocorrer qualquer hipótese de Utilização Inadequada do Veículo;
b. O Cliente não realizar o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos;
c. O Cliente não comparecer para realização de manutenção preventiva após o envio de, pelo menos, 3 (três) notificações a respeito de tal manutenção;
d. Caso o Cliente tenha optado por permanecer com o Veículo após a sua CNH ter sido suspensa ou cassada e a Kovi constatar que o Cliente transita com o veículo de forma indevida.;
e. Caso o Cliente não retire o veículo em até 7 (sete) dias corridos contados da data agendada para retirada e/ou para manutenção (“Abandono do Veículo”);
f. Em caso de culpa ou dolo do Cliente que tenha causado um Evento Indenizável, que tenha culminado na perda total do veículo;
g. Em caso de suspeita e/ou efetiva comprovação do envolvimento do Cliente em crimes e/ou na venda de peças de quaisquer veículos Kovi;
h. Em caso de rescisão ou término do contrato entre a Kovi e algum fornecedor de veículo; e
i. Em caso de falência, recuperação judicial ou qualquer outro evento que prejudique os negócios da Xxxx.
7.2.1. Ocorrendo as hipóteses dos itens de “a” a “f” acima, a Kovi deverá notificar o Cliente e este ficará, imediatamente, em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o veículo. Em caso de situação irregular, além do Contrato ser considerado imediatamente rescindido, a Xxxx poderá adotar todas as medidas para a retomada do veículo, podendo, inclusive, bloquear a utilização do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa não compensatória correspondente ao valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
7.2.2. Ocorrendo a hipótese do item “g” acima, a Xxxx deverá notificar o Cliente o quanto antes para que o Cliente devolva o veículo no prazo estabelecido pela Kovi. Não cumprindo com a devolução conforme instruído, o Contrato fica imediatamente rescindido e a Kovi poderá adotar todas e quaisquer medidas para retomada do veículo, podendo, inclusive, bloquear a sua utilização. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, nesse caso, não será cobrada qualquer tipo de multa em função da rescisão do Contrato e para que o Cliente não sofra qualquer tipo de dano e/ou prejuízo, que ao devolver o veículo a Kovi envidará os melhores esforços para substituir o veículo ou oferecer um novo veículo ao Cliente.
7.2.3. Caso os eventos passíveis de multa estabelecidos na Cláusula 7.2 tenham ocorrido após o cumprimento de 50% do prazo total de locação, a Kovi poderá, por mera liberalidade, manter a opção de compra ao Cliente, nos termos e condições estabelecidos no Anexo I. Caso o Cliente não exerça a opção de compra à vista, estará resolvida a opção de compra e o valor total pago a título de sinal será retido pela Kovi.
7.3. Pelo Cliente. Por opção do Cliente, caso o Cliente decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, mediante o pagamento da Multa por Devolução Antecipada, que será calculada, da seguinte forma:
Data de Término | Valor da Multa |
Desde o dia da contratação até o dia em que se verificar o cumprimento de 50% do prazo total do contrato | R$5.000,00 (cinco mil reais) |
Entre o dia em que se verifica o cumprimento de 50,1% do prazo total do contrato até o dia em que se verifica 100% do prazo total do contrato | R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) |
DICA: Segue abaixo cálculo exemplificativo
- Plano com vigência de 48 meses
Período de Término | Valor da Multa |
A partir do 1º dia de locação até o dia 365º | R$5.000,00 (cinco mil reais) |
A partir do 366º dia até o 1.460º dia | R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) |
7.4. Na ocorrência de Evento Indenizável. Na hipótese de ocorrência de um Evento Indenizável em que fique constatado, após análise da Xxxx, que o Cliente não tenha culpa ou dolo, o Contrato deverá ser encerrado na data da confirmação de tais fatos pela Kovi, oportunidade em que não será devida, em qualquer hipótese, a aplicação de multa pelo término antecipado do Contrato.
7.5. Mediante o encerramento do Contrato, eventual saldo sobrejacente do depósito será disponibilizado ao Cliente em até 90 (noventa) dias da data de encerramento do Contrato, por meio de transferência bancária ou crédito de outros serviços/produtos que possam ser oferecidos pela Kovi. O saldo sobrejacente servirá, também, para fins de garantia em caso de infrações de trânsito que forem cometidas pelo Cliente, mediante o envio das informações bancárias pelo Cliente à Kovi.
7.5.1. Caso o valor do depósito não seja suficiente, a Kovi poderá emitir os documentos de cobrança, ficando a exclusivo critério da Kovi a definição pelo parcelamento da dívida e meio de pagamento, sendo que na falta de pagamento incidirá os juros e a multa estabelecidos na Cláusula 13.2 abaixo.
8. OPÇÃO DE COMPRA
8.1. A partir do primeiro dia do mês em que for verificado o cumprimento de 50% (cinquenta por cento) do prazo total do Contrato, caso o Cliente esteja adimplente com o pagamento de todos os aluguéis e tenha locado o veículo pelo período ininterrupto de, no mínimo, 12 (doze)
meses, o Cliente poderá manifestar sua intenção de adquirir o veículo ou outro veículo similar (do mesmo modelo, quilometragem aproximada ou inferior) mediante o envio de notificação para a Kovi com no mínimo 1 (um) mês de antecedência.
8.2. Mediante o recebimento de notificação para fins de exercício da opção de compra, a Kovi terá o prazo de 1 (um) mês para providenciar a documentação aplicável para concluir a transação de compra e venda do veículo ou de veículo similar (do mesmo modelo, quilometragem aproximada ou inferior), conforme aplicável.
8.2.1. No prazo estabelecido na Cláusula 8.2. acima, a Xxxx poderá entrar em contato com o Cliente para fins de obtenção de dados e outras informações. Caso o Cliente não forneça as informações para que a Kovi dê seguimento ao procedimento de venda do veículo, à Kovi não poderá ser imputada qualquer tipo de penalidade pelo não cumprimento do prazo estabelecido acima.
8.2.2. Na hipótese do Cliente não contribuir para o processo de transferência até o término do Contrato, a Kovi poderá tomar todas e quaisquer medidas necessárias para recuperar a posse do veículo, incluindo, mas não se limitando, ao bloqueio do veículo. Nessa hipótese, o valor do depósito deverá ser devolvido ao Cliente, descontados eventuais custos incorridos pela Kovi para recuperação do veículo.
8.2.3. O valor da aquisição do veículo, deduzido de eventual valor do depósito, deverá seguir o estabelecido no INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO, que consta como Anexo I.
8.2.3.1. Os custos para conclusão da transferência de titularidade do veículo devem ser arcados exclusivamente pela Kovi, incluindo valores devidos pela vistoria, despachante e registro do documento nos órgãos competentes.
8.3. A partir da efetivação do exercício de compra, este Contrato será automaticamente rescindido e as obrigações e direitos da Kovi e do Cliente passarão a se reger pelo pelo respectivo INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO.
8.4. É importante ressaltar que a venda parcelada do veículo, no caso de cumprido integralmente o prazo de locação, apenas será permitida se o Cliente não tiver descumprido os termos e condições aqui estabelecidos.
9. INDENIZAÇÕES
9.1. Os prejuízos decorrentes do uso do Veículo classificam-se em: (i) Indenizações à Kovi e a terceiros por ocorrência de Evento Indenizável; (ii) Multas de trânsito; e (iii) Outras despesas.
Indenizações à Kovi e a Terceiros:
9.1.1. O Cliente declara estar ciente que será o único responsável por indenizar a Kovi e terceiros por prejuízos que causar no uso do veículo, incluindo, mas não se limitando a eventuais despesas tratadas como “manutenções corretivas”.
9.1.2. A obrigação da Xxxx fica condicionada ao cumprimento satisfatório pelo Cliente, no entendimento exclusivo da Kovi, de obrigação de agir com diligência e de prestar informações que lhe forem solicitadas pela Kovi.
9.1.3. Os limites dos valores relacionados aos Eventos Indenizáveis de responsabilidade do Cliente serão aqueles mencionados na Capa.
9.1.4. Independentemente do disposto no Pacote de Proteção ou na Capa, o Cliente arcará com quaisquer prejuízos causados à Kovi ou a terceiros caso pratique ato doloso ou com culpa grave equiparável ao dolo, que cause ou resulte em um Evento Indenizável e/ou dificulte a averiguação de responsabilidades ou a apuração dos danos.
9.1.5. O Cliente, neste ato, concorda que a Xxxx poderá cobrar valores excedentes, além do valor disposto na Capa, nos casos citados na Cláusula 9.1.4 acima.
9.1.6. Em caso de ocorrência de Evento Indenizável, o Cliente prestará todas as informações solicitadas pela Kovi, devendo agir conforme estabelecido neste instrumento, manuais e procedimentos complementares informados pelos canais de atendimento da Kovi, sob pena de responsabilizar-se integralmente pelos prejuízos.
9.2. Ocorrendo um Evento Indenizável, o Cliente deverá:
9.2.1. Em até 1 (uma) hora do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx para: (i) relatar a ocorrência do fato ou ato, descrevendo o movimento que executava cada envolvido; (ii) indicar o endereço preciso do local, incluindo pontos de referência; (iii) indicar placa dos veículos envolvidos; e (iv) informação sobre vítimas, seu estado e providências tomadas.
9.2.2. Em até 2 (duas) horas do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Oficiais Kovi para: (i) fornecer imagens nítidas do local em que apareçam todos os veículos envolvidos; (ii) fornecer imagens nítidas dos danos ao veículo locado; (iii) fornecer imagens nítidas do ponto de contato no veículo locado (local do impacto); (iv) fornecer imagens
nítidas de cada um dos outros veículos envolvidos, incluindo ao menos uma imagem que registre a placa e o danos sofridos por este; (v) identificar os condutores dos veículos envolvidos; e (vi) identificar pelo menos 1 (uma) testemunha.
9.2.3. Em até 5 (cinco) dias contados do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Oficiais Kovi, para fornecer cópia da íntegra do boletim de ocorrência.
9.3. Nas demais comunicações, deverá agir com diligência, presteza e zelo, fornecendo informações e preservando documentos e dados necessários e úteis conforme instruções da Kovi.
9.4. Em caso de Evento Indenizável, o Cliente indenizará todos os danos, despesas e prejuízos que causar ou dele decorrentes, inclusive a terceiros, conforme estabelecido no Pacote de Proteção Kovi, a qual servirá para todos os fins de direito como cláusula penal, nos termos do art. 416 do Código Civil Brasileiro. Caso o(s) valor(es) mencionado(s) no Pacote de Proteção não seja(m) suficiente(s), a Kovi arcará com os valores excedentes.
9.5. Será considerado irrecuperável o veículo quando o valor para a sua recuperação for superior a seu valor de reparação ou se houver danos que afetem a estrutura e segurança da dirigibilidade.
9.6. O Cliente desde já aceita ser incluído no polo passivo do processo, judicial e extrajudicial, nas demandas em que a Kovi for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da Kovi (“Denunciação a Lide” ou “Assistência Litisconsorcial”).
9.6.1. O Cliente aceita e reconhece que é responsável pela indenização dos prejuízos acima definidos, perante a Kovi e/ou terceiros e que a impossibilidade processual de inclusão no polo passivo mencionada no item acima não dispensa ou reduz sua obrigação de indenizar a Kovi e/ou terceiro nos termos deste Contrato.
Multas de Trânsito
9.6. O Cliente obriga-se a apresentar à Kovi, no ato da locação ou quando for solicitado, a sua carteira de habilitação, sendo a via física e original e comprovante de residência, para fins de identificação, arquivo e fotocópia, bem como indicação em auto de infração de trânsito.
9.6.1. Na hipótese do Cliente apresentar a via digital, a Xxxx poderá demandar a via física e original da carteira de habilitação.
9.7. O Cliente concorda que, ao assinar e/ou consentir, fisicamente ou eletronicamente, com a Capa e os termos e condições deste Contrato, a Kovi irá indicá-lo como condutor/infrator nos
casos de multas de trânsito apuradas no período de vigência da locação e suas renovações, nos termos do art. 257, § 13, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
9.8. O Cliente se responsabiliza pelas eventuais NICs (multas de "não indicação do condutor") que sejam decorrentes de ação ou omissão sua (incluindo, mas não se limitando a, assinatura da Capa de maneira diferente da assinatura da CNH);
9.9. O Cliente reconhece que a Kovi, após tomar conhecimento de auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente exigirá o reembolso, constituindo o valor do reembolso em dívida líquida e certa, ainda que pendente manifestação ou julgamento de defesa ou recurso.
9.9.1. É prerrogativa exclusiva da Kovi fazer o pagamento antecipado das multas ou não, não sendo obrigada a repassar ao Cliente eventuais descontos que tenha no pagamento dessas multas.
9.10. Havendo infrações em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de Infração/Notificação, o Cliente deverá comunicar o fato à Kovi, bem como entregar cópia da notificação recebida e o Comprovante de Recolhimento/Retirada, somente pelos canais oficiais da Kovi.
9.11. O Cliente obriga-se também a ressarcir à Kovi por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito ocorridas durante o período em que o veículo esteve na posse do Cliente, mesmo que a Kovi não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal ou de vigência do contrato.
9.12. No caso de ausência de notificação dentro do prazo legal, a Kovi poderá interpor recurso administrativo, contestando no referido órgão a notificação fora do prazo.
9.12.1. A Kovi esclarece que não se responsabiliza pelo êxito de qualquer recurso interposto objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de norma de trânsito.
9.12.2. Caso o Cliente interponha recurso e este recurso seja provido, a Kovi restituirá ao Cliente o valor da multa paga.
9.13. Sem prejuízo do ressarcimento da multa de trânsito paga pela Kovi, a Kovi fará jus à cobrança de uma taxa de administração no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da multa de trânsito
9.14. A Kovi poderá fazer a cobrança do valor integral da multa recebida independentemente da indicação dos pontos ao Cliente
10. DESPESAS EVENTUAIS
10.1. São despesas que devem ser ressarcidas pelo Cliente à Kovi, incluindo:
10.1.1. Lavagem do veículo, caso o veículo seja devolvido sujo, interna e/ou externamente.
10.1.2. Documentos do Veículo: quando não forem devolvidos à Kovi, independentemente do motivo e diante da impossibilidade do veículo ser alugado, será cobrada taxa para obtenção de segunda via do documento perante as autoridades de trânsito prevista no manual de devolução.
10.1.3. Chaves do Veículo: quando não forem devolvidas à Kovi no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do envio do check-list de devolução do veículo, independentemente do motivo, será cobrada multa no valor de R$600,00 (seiscentos reais), acrescido da taxa de administração de 15% (quinze por cento).
10.1.4. Taxa de Despachantes: O Cliente ressarcirá a Kovi todas as despesas relacionadas a contratação de advogados e despachantes, inclusive, para: (i) Desembaraço de eventuais ocorrências com o veículo; e (ii) Retirada do Boletim de Ocorrência em delegacias.
10.1.5. Quilômetro rodado, em valor não inferior a R$2,00 (dois reais) por quilômetro, para todos os deslocamentos necessários para desembaraço do veículo, inclusive transporte do veículo locado.
10.1.6. Taxas e demais despesas: quaisquer valores exigidos por particulares e órgãos públicos para exercício regular do direito da Kovi em virtude de fatos ocasionados na locação, incluindo despesas com desembaraços, taxas de órgãos de trânsito, fotocópias, custas e emolumentos.
10.1.7. Reboque e Guincho: despesa para deslocamento do veículo, sendo composta dos custos do serviço, custos operacionais e quilômetro rodado.
10.2. O Cliente deverá reembolsar a Kovi os custos de retomada de veículos:
10.2.1. Se por bloqueio decorrente do inadimplemento de obrigação de pagar, no valor informado pela Kovi.
10.2.2. Acessórios e Pneumáticos: o Cliente deverá arcar com o valor integral dos acessórios e dos pneumáticos em casos de furto, roubo ou danos.
10.3. Custos operacionais: taxa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor de qualquer despesa a ser reembolsada pelo Cliente para ressarcimento das ações praticadas pela Kovi, com exceção dos valores pagos a título de quilômetro rodado.
11. DO BLOQUEIO
11.1. A Kovi procederá ao bloqueio do veículo quando:
11.1.1. For verificado descumprimento de qualquer das disposições deste Contrato, inclusive atraso na obrigação de pagar;
11.1.2. A Kovi dispuser de informações que permitam concluir a Utilização Inadequada do veículo pelo Cliente;
11.1.3. Os indícios permitirem à Kovi concluir pela ocorrência de furto, roubo ou fraude;
11.1.4. O veículo se deslocar na direção de uma região de fronteira, sem aviso prévio por parte do Cliente e sem autorização da Kovi ou destoando do uso habitual;
11.1.5. O Cliente estiver inadimplente;
11.1.6. O cliente estiver em atraso com a realização da manutenção preventiva do veículo;
11.1.7. A Xxxx dispuser de informações que a permitam concluir que o Cliente dirige de maneira perigosa;
11.1.8. O Cliente for suspeito de praticar qualquer tipo de crime contra a Kovi ou contra terceiros.
11.2. A Kovi, por ato de boa-fé, na medida do possível e que não impacte a possibilidade de recuperação do veículo, notificará, com antecedência de de 1 (um) dia, o Cliente sobre a decisão de bloqueio do veículo, por qualquer dos motivos acima elencados, para fins de agendamento da devolução, e para fins de renegociação de eventuais pendências financeiras com a Kovi, ou para outros fins previamente comunicados.
12. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As informações coletadas no cadastro do Cliente são aquelas necessárias para identificação das reservas e execução do Contrato entre o titular e a Kovi, e serão utilizadas somente para tais finalidades.
12.2. As informações coletadas também serão utilizadas pela Kovi para análise das informações financeiras do titular dos dados com objetivo de prevenir fraudes e outros riscos decorrentes das operações, podendo ocorrer o compartilhamento de dados pessoais com aplicativos de mobilidade, caso o Cliente seja cadastrado, com parceiros e fornecedores, incluindo a ZanZar, Uber, 99 e outros, todos para o estrito cumprimento dessa finalidade.
12.3. O veículo alugado pelo Cliente pode possuir equipamento de telemetria ou outro dispositivo eletrônico para rastrear/identificar sua localização e monitorar o hodômetro. A coleta de dados será feita para operacionalizar, a depender do produto contratado e quando necessário e aplicável: (i) a cobrança de quilometragem excedente e verificação de hodômetro,
(ii) abertura e fechamento de portas do veículo, (iii) a abertura e fechamento de cancelas de pedágios e/ou estacionamentos, e (iv) para imobilizar o veículo remotamente, visando sempre a melhoria da experiência do Cliente e a segurança do veículo a ele disponibilizado.
12.4. O Cliente tem absoluta ciência de que, na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação prevista no Contrato, ou em casos de ocorrência de ilícitos, a Kovi poderá bloquear a utilização do veículo e promover medidas para a recuperação do veículo.
12.5. O Cliente é responsável por eventuais dados de terceiros cadastrados, se responsabilizando pela veracidade, comunicação e, se necessário, autorização dos titulares dos dados, de que as informações e dados pessoais coletados serão armazenados pela Kovi e utilizados para a execução das finalidades do Contrato.
12.6. Caso seja autorizado pelo Cliente, a Kovi utilizará o e-mail e o número do telefone para divulgar e comunicar acerca de promoções e atividades de marketing, podendo o consentimento ser revogado a qualquer momento.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Caso seja constatada denúncia/comunicação falsa/enganosa de Evento Indenizável à Kovi, o Cliente fica sujeito a todos os encargos decorrentes dos eventuais danos e procedimentos submetidos ao Veículo para recuperação deste, além de ser responsabilizado, em qualquer esfera judicial, pela conduta ilícita.
13.2. O atraso da obrigação de pagamento ensejará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pela variação positiva do IPCA da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx sobre o valor da parcela em atraso, calculado pro rata die, desde a data do vencimento até seu efetivo pagamento, constituindo o Cliente automaticamente em mora, independentemente de prévia notificação.
13.3. Fica assegurado o direito da Kovi de protestar os títulos em aberto e a incluir o nome do Cliente nos órgãos restritivos de crédito, como SERASA e SPC, caso verificado atraso na obrigação de pagar.
13.4. O pagamento de fatura em atraso não implicará na sua quitação enquanto perdurar a pendência do pagamento dos encargos previstos.
13.5. Eventuais descontos e/ou preços especiais, promocionais, serão válidos e aplicados apenas pelo exato período pré determinado pela Kovi.
13.6.Desde já, a Kovi estabelece que, mediante instrumento particular de cessão de crédito, poderá ceder, sem anuência do Cliente, seu exclusivo direito de crédito, respectivo ao presente Contrato, bem como todos os direitos e ações conferidos por lei, à parceiros e terceiros, a seu próprio critério.
13.7. A Kovi poderá alterar quaisquer condições do Contrato, mediante prévia notificação, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, sendo que a comunicação sobre tal alteração poderá ocorrer por e-mail e/ou pelo Kovi app.
13.8. Canais de atendimento da Xxxx, a gravação e/ou a transcrição de sua solicitação valerão para todos os fins e efeitos legais, como se estivessem descritas no Contrato, permanecendo em vigor todos os termos das condições aplicáveis até o efetivo encerramento da locação.
13.9. O Cliente sabe e concorda que a aceitação dos termos e condições, mediante assinatura física ou eletrônica, implica ciência e adesão por si, seus herdeiros/sucessores a estes Termos e Condições Gerais de Contrato de Locação com Opção de Compra, e todos os demais documentos que integram o Contrato, sendo sempre respeitados os arts. 46 e 47 da Lei nº 8.078/90.
13.10. O Cliente reconhece a forma de contratação por meio eletrônico e digital como válido e plenamente eficaz e este termos e condições deverá ser lido e interpretado em conjunto com a capa, constituindo-se título executivo extrajudicial, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pela Medida Provisória nº 2.200/2001.
13.11. Eventual tolerância, omissão ou atraso das Partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Contrato ou exercer direito, não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir seu cumprimento.
13.12. A Kovi não se responsabiliza por objetos/valores deixados no veículo ou em suas dependências.
13.13.O foro competente para decidir sobre qualquer questão relativa ao Contrato será o do local da sede da Kovi.
13.14.Para solução de eventuais conflitos relacionados ao Contrato, para reclamações e sugestões, Você, Cliente, poderá entrar em contato via Chat: segunda a sexta das 07h às 00h, sábados e feriados das 08h às 17h; Telefone (0000-0000): segunda a sexta das 07h às 00h, feriados das 08h às 17h. Para emergências, a Kovi está disponível 24 horas no 0800-555-5684.
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ANEXO I - TERMOS E CONDIÇÕES DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO
A Kovi Tecnologia S.A. (a “Kovi”) e o Cliente (“Comprador”), ambos devidamente qualificados na Capa do Contrato de Aluguel de Veículos ou em qualquer outro documento, físico ou eletrônico, que comprove a qualificação das partes (ou apenas a “Capa”) relativo ao plano KOVI PRÓPRIO celebram, na mesma data, INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM
RESERVA DE DOMÍNIO (a partir daqui apenas este “Contrato”), regido pelos termos e condições que seguem abaixo:
1. Os termos em letra maiúscula deste contrato que não forem aqui definidos terão o mesmo significado utilizado no CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO CONVERSÍVEL PARA OPÇÃO DE COMPRA DO PLANO “KOVI PRÓPRIO” (“Contrato de Locação”).
2. O presente Contrato tem por objeto a compra e venda do veículo objeto da Locação do KOVI PRÓPRIO, e com entrega para data futura, com reserva de domínio, conforme convencionado no Contrato de Locação celebrado entre as Partes.
3. O Comprador expressamente ratifica seu conhecimento de que a Kovi o veículo objeto do contrato de compra e venda pode ter sido adquirido, mediante alienação fiduciária ou outra operação financeira eventualmente sujeitas à inclusão de gravames nos documentos dos respectivos veículos e, ainda que o referido gravame seja baixado, poderá a Kovi, enquanto o equipamento estiver sob sua posse/propriedade, e a seu único e exclusivo critério, instituir outros gravames em decorrência das operações financeiras que vier a realizar, comprometendo-se, desde logo, a providenciar a necessária baixa quando, nos termos deste contrato, tiver que entregar o veículo ao Comprador.
4. Pactuam as partes que a propriedade do veículo, por força do presente Contrato, somente será transferida ao Comprador após o pagamento do valor total do veículo.
5. Até a data da efetivação da opção de compra, mediante o pagamento do montante devido à Kovi, a Kovi poderá utilizar o veículo no desenvolvimento de suas atividades sem qualquer possibilidade de intervenção do Comprador, sob a alegação do presente contrato.
6. O Comprador declara, expressamente, ter ciência de que mantém, com a Kovi o Contrato de Locação e que a utilização do veículo objeto deste Contrato, pelo Comprador, não constitui transmissão da titularidade, mas sim mera utilização do veículo por força do Contrato de Locação firmado entre as partes, sendo certo que a transmissão da posse e propriedade plena se dará somente a partir do integral cumprimento da locação e do pagamento do preço de compra nos termos do presente Contrato.
7. Uma vez quitado o valor total da compra do veículo, a Kovi terá o prazo de 1 (um) mês para, do seu lado, proceder à transferência do veículo, sendo que o Comprador deverá colaborar com a realização das vistorias e assinar toda a documentação necessária a tal transferência, não sendo a Kovi responsável por quaisquer danos ou atrasos atribuíveis ao Comprador.
8. O valor da aquisição do veículo, deduzido do valor do depósito inicial, deverá seguir o seguinte critério:
Período de Exercício | Valor do Desconto - Opção de Compra | Condição de Pagamento |
A partir do dia em que se verificar o cumprimento de 50% do prazo total do contrato até o dia em que se verificar o cumprimento de 75% do prazo total do contrato | 10% desconto do valor do veículo da tabela FIPE na data de exercício da opção | À vista |
A partir do dia em que se verificar o cumprimento de 75,1% do prazo total do contrato até o dia em que se verificar o cumprimento de 99% do prazo total do contrato | 20% desconto do valor do veículo da tabela FIPE na data de exercício da opção | À vista |
A partir do dia em que se verificar o cumprimento de 100% do prazo total do contrato | 30% desconto do valor do veículo da tabela FIPE na data de exercício da opção | Parcelado em semanalidades, em até 12 (doze) meses |
DICA: Segue abaixo cálculo exemplificativo
- Plano com vigência de 48 meses
Período de Exercício | Valor do Desconto - Opção de Compra |
A partir do 730º dia até o 1.095º dia | 10% de desconto do valor do veículo da tabela FIPE na data de exercício da opção |
A partir do 1.096º dia até o 1.445º dia | 20% de desconto do valor do veículo da tabela FIPE na data de exercício da opção |
A partir do dia 1.446º | 30% de desconto do valor do veículo da tabela FIPE na data de exercício da opção |
9. Este Contrato poderá ser encerrado (i) caso o Cliente não opte por adquirir o veículo; (ii) antecipadamente, caso o Cliente (A) não realize o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos; (B) utilize veículo para fins ilegais, incluindo – mas não se limitando – ao transporte de mercadorias sem a devida nota fiscal, conforme legislação aduaneira e tributária aplicáveis, e transporte de produtos ilícitos.
9.1. Fica desde já estabelecido que na hipótese A do item (ii) da Cláusula 9 acima, a Kovi poderá bloquear o veículo até que o montante inadimplido seja pago. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias sem que o Cliente tenha quitado o valor devido, a Kovi poderá tomar todas as medidas para reaver o veículo, devendo, nessa hipótese ser cobrada uma multa do Comprador.
9.2. Fica desde já estabelecido que na hipótese B do item (ii) da Cláusula 9 acima, a Kovi poderá bloquear o veículo e tomar todas as medidas para reaver o veículo, devendo, nessa hipótese, ser cobrada uma multa do Comprador.
10. O Comprador declara expressamente que, no momento do exercício da opção de compra, já está em posse do veículo e o aceitará no estado em que se encontra, não podendo fazer qualquer alegação em relação às condições do veículo.
11. A partir da data de transferência, todos os custos relativos aos impostos, taxas, seguros, manutenção e demais despesas legais cabíveis correrão por conta do Comprador,
ficando claro que, caso a Kovi receba algum tipo de multa ou seja demandada administrativamente ou judicialmente por fatos e/ou atos ocorridos antes da data de transferência do veículo, deverão ser de única e exclusiva responsabilidade do Comprador.
12. Até a transferência do veículo, o Comprador se responsabiliza integralmente pelos atos que ela, seus prepostos ou terceiros praticarem na fruição do mesmo, principalmente nas esferas civil, criminal e tributária, acidentes, multas/infrações, mesmo que o veículo ainda esteja em nome da Kovi, isentando-a de qualquer responsabilidade, podendo tais valores serem cobrados do Comprador separadamente ou incluídos em uma ou mais das parcelas de pagamento do valor total do veículo, ou ainda deduzidos de eventuais depósitos que ainda estejam sob os cuidados da Xxxx.
13. Faculta-se à Xxxx a busca dos seus interesses em ação de regresso caso seja compelida a pagar, ressarcir ou adimplir obrigações decorrentes da utilização dos veículos por parte do Comprador ou de terceiros que vierem a manuseá-los.
14. Os custos para conclusão da transferência de titularidade do veículo devem ser arcados exclusivamente pela Kovi, incluindo valores devidos pela vistoria, despachante e registro do documento nos órgãos competentes.
14.1. Eventuais impostos incidentes após a efetivação da compra do veículo, serão de única e exclusiva responsabilidade do Comprador, a qual está ciente de que eventual atraso de pagamentos/providências acarretará atraso na entrega da documentação, estando a Kovi isenta de qualquer responsabilidade.
14.2. O veículo será obrigatoriamente transferido para o Comprador, se a legislação determinar o registro de propriedade, não podendo ser transferidos para terceiros.
15. As partes declaram que o presente Contrato trata de direitos relativos à compra e venda futura de veículos mediante exercício de opção de compra, não se caracterizando nem se comparando, em nenhuma hipótese, a financiamentos, investimentos, consórcio ou qualquer outra modalidade contratual.
16. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e obriga as partes, seus sucessores e herdeiros, seja a que título for.
17. O Comprador não pode ceder os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da Kovi.
18. Se, eventualmente, for declarada nula qualquer das cláusulas deste Instrumento, tal nulidade não afetará as demais condições pactuadas, as quais continuarão válidas, eficazes e exigíveis em sua totalidade.
19. Canais de atendimento da Xxxx, a gravação e/ou a transcrição de sua solicitação valerão para todos os fins e efeitos legais, como se estivessem descritas no Contrato, permanecendo em vigor todos os termos das condições aplicáveis até o efetivo encerramento da locação.
20. O Cliente sabe e concorda que a aceitação dos termos e condições, mediante assinatura física ou eletrônica, implica ciência e adesão por si, seus herdeiros/sucessores a este INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO, e todos os demais documentos que integram o Contrato, sendo sempre respeitados os arts. 46 e 47 da Lei nº 8.078/90.
21. O Cliente reconhece a forma de contratação por meio eletrônico e digital como válido e plenamente eficaz e este termos e condições deverá ser lido e interpretado em conjunto com a Capa, constituindo-se título executivo extrajudicial, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pela Medida Provisória nº 2.200/2001.
22. Eventual tolerância, omissão ou atraso das Partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Contrato ou exercer direito, não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir seu cumprimento.
23. A Kovi não se responsabiliza por objetos/valores deixados no veículo ou em suas dependências.
24. O foro competente para decidir sobre qualquer questão relativa a este Contrato será o do local da sede da Kovi.
25. Para solução de eventuais conflitos relacionados ao Contrato, para reclamações e sugestões, Você, Cliente, poderá entrar em contato via Chat: segunda a sexta das 07h às 00h, sábados e feriados das 08h às 17h; Telefone (0000-0000): segunda a sexta das 07h às 00h, feriados das 08h às 17h. Para emergências, a Kovi está disponível 24 horas no 0800-555-5684.
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