SOLICITAÇÃO
SOLICITAÇÃO
DE: Assessor em Patrimônio e Almoxarifado
PARA: Gabinete da Presidência
Solicito autorização para lançamento da licitação na modalidade Registro de Preços , para futura contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis no município de Cuiabá - MT, para uso dos veículos da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, conforme especificações abaixo
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | Gasolina Comum | 10.000 l |
Lucas do Rio Verde MT, 20 de março de 2013.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Assessor em Patrimônio e Almoxarifado
JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis deve-se à necessidade de abastecimento dos veículos da Câmara Municipal utilizados no deslocamento,
, dos vereadores e servidores quando em viagem para a Capital, Cuiabá.
Diante disto, em obediência a legislação em vigor e mais especificamente à Lei de Licitações, é necessário o lançamento de um procedimento administrativo licitatório para o fim de manter os serviços públicos em pleno funcionamento e garantir o aprimoramento dos serviços prestados faz-se necessária a contratação de empresa para fornecimento de combustível no município de Cuiabá.
Lucas do Rio Verde-MT, 20 de março de 2013.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Assessor em Patrimônio e Almoxarifado
BALIZAMENTO
Os valores abaixo descritos foram fornecidos por telefone pelos postos de combustíveis da cidade de Cuiabá:
POSTOS | Preço Unit.(l) (R$) |
1 - Posto Trabalhadores comércio de Combustível São Carlos | 2,997 |
2 - Posto Pantanal | 2,990 |
3 - Auto Posto Santa Helena | 2,990 |
4 - Auto Posto Canela | 2,990 |
Balizamento foi realizado entre os dias 20 a 26 de março de 2013.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Atendente e Membro da Equipe de Apoio a Pregoeira
TERMO DE REFERÊNCIA MEMORIAL DESCRITIVO
1 – OBJETO
A presente licitação tem por objetivo o Registro de Preços, para futura contratação de empresa capacitada no fornecimento de combustíveis no município de Cuiabá - MT, para uso dos veículos da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, conforme especificado a seguir:
2 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
LOTE | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Unit. | VALOR (R$) |
01 | GASOLINA COMUM | 10.000 l | R$ 2,992 | 29.920,00 |
Lucas do Rio Verde – MT, 26 de março de 2013.
Este termo de referência foi elaborado com base em pesquisa de mercado pela servidora Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Atendente e Membro da Equipe de Apoio a Pregoeira
COMUNICAÇÃO INTERNA
Do: GABINETE DO PRESIDENTE
Para: PREGOEIRA
Determino a Pregoeira e equipe de apoio, a abertura de procedimento licitatório nos termos da Lei N. 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei N. 8.666 de 21/06/93 com as alterações da Xxx X. 8.883/94 e da Xxx X. 9.648/98, para REGISTRO DE PREÇOS, para futura contratação de empresa capacitada no fornecimento de combustíveis para uso nos veículos da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, conforme especificações em anexo
Lucas do Rio Verde - MT, 20 de março de 2013.
AIRTON CALLAI
Presidente
COMUNICAÇÃO INTERNA
DA: PREGOEIRA
PARA: DEPARTAMENTO CONTÁBIL
PREGÃO N. 04/2013 – REGISTRO DE PREÇOS 03/2013
Referente: Registro de Preços para futura contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, para uso nos veículos da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde;
Solicitamos ao Departamento de Contabilidade fornecer-nos informações quanto à disponibilidade de recursos orçamentários, bem como seus respectivos códigos, para a contratação acima especificada.
Lucas do Rio Verde MT, 20 de março de 2013.
XXX XXXXX XXXXXXXXX PORTELA
Pregoeira
COMUNICAÇÃO INTERNA
Do: DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Para: PREGOEIRA
Confirmo a existência de suficiente dotação orçamentária nas rubricas a seguir especificadas, para fins de licitação.
Referente: Registro de Preços para futura contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, para uso nos veículos da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde;.
DOTAÇÃO:
Manutenção do Legislativo
01.001.01.031.0001.2188.339030000 - Material de Consumo - R$ 77.701,25
Lucas do Rio Verde MT, 20 de março de 2013.
IVÂNIA CASTILHO XAVIER
Assessora Contábil CRC: MT– 016250/O-7
AUTORIZAÇÃO PUBLICAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL N. 04/2013 - REGISTRO DE PREÇOS N. 03/2013
Venho por meio deste autorizar a abertura e publicação do certame pela modalidade Pregão Presencial n. 04/2013 - Registro de Preços N. 03/2013, baseado na minuta do edital e parecer jurídico a mim apresentado
Palácio do Cidadão, 26 de março de 2013.
AIRTON CALLAI
Presidente
COMUNICAÇÃO INTERNA
Do: Pregoeiro e Equipe de Apoio
Para: Xxxxxxx Xxxx Xxxx– Assessora Jurídica
Ref. Minuta de Edital do Processo Licitatório - Modalidade Pregão Presencial N.04/2013
– Registro de Preço N. 03/2013
Dra. Xxxxxxx,
Vimos por meio deste, nos termos do parágrafo único, do artigo 38, da Lei Federal 8.666/93, solicitar de V. Sra. Parecer Jurídico, referente à Minuta do Edital do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial de N. 04/2013 – Registro de Preço N. 03/2013.
Sem mais, ficamos no aguardo.
Lucas do Rio Verde - MT, 26 de março de 2013.
Atenciosamente;
XXX XXXXX XXXXXXXXX PORTELA
Pregoeira
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N. 04/2013
REGISTRO DE PREÇO N. 03/2013
(Regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei n. 8.66621/06/93 (com as alterações da Lei n.º 8883/94 e da Lei n.º 9.648/98).
Setor Interessado: Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde - MT
Tipo: Menor Preço Global por lote
Objeto: A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis de gasolina (10.000 l) para atender as necessidades dos veículos da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde.
O Objeto está divido em 1 lote, da seguinte forma: Lote 1: 10.000 l de Gasolina
Regime de Execução: Indireta
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Dia: 11/04/2013
Hora: até às 08:00 – Entrega dos Envelopes Hora: 08:30 – Abertura dos envelopes
Local: Sala de Sessões da CPL – Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
PARA O CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular (XXXXX X) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
1 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando cópia do documento de identificação com foto juntamente com o documento original;
2 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada ou um procurador;
3- Os interessados ainda deverão entregar: Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (ANEXO IV), Termo de Opção conforme Lei Complementar N.123/2006- (ANEXO VI), e os envelopes de Documentação e Proposta, até às 08:00 (oito) horas, havendo uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos.
4 - A licitante que não se credenciar ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.
Capítulo I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura
contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis do tipo gasolina (10.000 l) para atender as necessidades dos veículos da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde.
1.2. As descrições detalhadas, contendo as especificações e as quantidades dos produtos encontram-se no ANEXO I deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas;
1.3. Os combustíveis deverão ser entregues na forma e quantitativos previstos no ANEXO IX
deste edital
Capítulo II – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão a contas de recursos
específicos consignados no Orçamento desta Câmara Municipal, e serão empenhadas na rubrica:
Dotação Orçamentária 01.001.01.031.0001.2188.339030000- Material de Consumo
Capítulo III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 As licitantes deverão comprovar com documentos de registros ou autorizações legais que
exploram ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
3.2 É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelas licitantes, até a, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, os envelopes: DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS (envelopes n.º 01) e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (envelope n.º 02), separados, não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE PREGÃO N. 04/2013 – REGISTRO DE PREÇO N. 04/2013 DATA E HORA DA ABERTURA : 11/04/2013
Razão Social..................................
Endereço completo da licitante.................................................................
CNPJ ...........................................INS. EST. .............................................
ENVELOPE N. 01 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE PREGÃO N. 04/2013 – REGISTRO DE PREÇO N. 04/2013 DATA E HORA DA ABERTURA: 11/04/2013
Razão Social..................................
Endereço completo da licitante..............................................................
CNPJ ...........................................INS. EST. .............................................
ENVELOPE N. 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
3.3 Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo;
3.4 Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital;
3.5. Não poderão participar:
a) Consórcio de empresas, quer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com este Município, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios servidor deste Município.
e) Empresas Estrangeiras, que não funcionem no país.
3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará às sanções e penalidades legais aplicáveis.
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. A convocação de interessados dar-se-á através de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e disponibilização gratuita do Edital completo na Internet, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
4.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor(a) designado(a) como Pregoeiro(a), que terá a competência para decidir sobre todos os atos relativos à licitação;
4.3. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública;
4.4. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando for declarada a licitante vencedora, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões;
4.5. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, os interessados deverão credenciar, junto ao (à) Pregoeiro(a), os respectivos representantes legais com poderes para praticar estes atos (ANEXO V);
4.6. Caso a empresa apresente representante legal, este deverá identificar-se e trazer ao(à) Pregoeiro(a) um documento hábil a comprovar sua representação, que poderá ser a o Contrato Social da empresa ou outro equivalente;
4.7. Para o caso de não constar o nome do representante no Contrato Social da empresa ou equivalente, este deverá apresentar procuração (ANEXO V), com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc;
4.7.1 – Deverá ser anexado à Procuração cópia do contrato social, para fins de comprovação da assinatura da Procuração.
4.8. O representante legal da empresa, no ato da entrega dos envelopes, se solicitado, deverá exibir sua cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto).
4.9. O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos à presente licitação para os quais sejam exigidas a presença de representante legal da empresa;
4.10. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a documentação exigida no certame e as propostas, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo de declaração constante no ANEXO IV
Capítulo V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. A(s) licitante(s) deverão apresentar em envelope separado, uma proposta de preços, em uma via, datilografada ou digitalizadas, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas e, a última, assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante. Na proposta deve constar:
a) Razão Social, número do CNPJ, endereço completo, número da conta bancária, agência e respectivo banco e, se possuir, o número do telefone e fax;
b) Todos os documentos que integram a proposta da licitante deverão estar embalados em envelope lacrado, não transparente, denominado:ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
c) Descrição dos produtos ofertados, com indicação de procedência e bandeira, de acordo com as especificações e quantidades previstas no Termo de Referência- ANEXO I deste Edital; e conforme modelo apresentado no ANEXO VIII
d) Cotação de preço Global por lote expresso em moeda corrente nacional, devendo
também constar o preço unitário e total dos itens a serem registrados, conforme modelo apresentado no anexo deste edital.
e) Nos valores das propostas, deverão estar incluídas todas as despesas sobre os produtos licitados (impostos, taxas, seguros, transporte, frete, etc), não cabendo ao proponente a adição de nenhum valor após a abertura do envelope de proposta.
f) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos;
5.2.Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e de seus anexos ou que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.3.A não indicação dos prazos de entrega e validade, exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital
Capítulo VI - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 – As empresas interessadas na presente licitação, para se habilitarem, deverão apresentar no ENVELOPE N.02, os seguintes documentos:
6.1.1 - Documentos relativos à habilitação jurídica
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de ata de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de sociedades cooperativas, deverá ser apresentado, ainda: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado; registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade Estadual, se houver (art. 107 da Lei n. 5.764/71), e ata da última Assembléia Geral convocada para eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado onde estiver localizada a sua sede;
f) Cédula de identidade dos sócios administradores;
g) Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição.
h) No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza semelhante ao objeto de licitação;
6.1. 2 - Documentos relativos à regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual,
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Pública e Certidão Negativa da Procuradoria Geral do Estado – PGE da respectiva pessoa jurídica participante. Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada.);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND-INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS).
g) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, com validade na data de apresentação;
6.1.3 – Documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
a) A comprovação de que a atividade da empresa não contraria o retrocitado dispositivo constitucional, será feita através de Declaração (ANEXO III), sob as penas da Lei.
6.1.4 - Declaração de inexistência de fatos supervenientes, (ANEXO II);
6.1.5 – Documentos Relativos a qualificação técnica
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem fornecimento de produtos equivalentes desta contratação.
6.2 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em
fotocópias verso e anverso (quando for o caso), absolutamente legíveis, autenticadas por cartório competente ou servidor público, na forma da Lei Municipal N. 1949/2011, com
poderes para tal, acompanhadas das vias originais para conferência, sob pena de inabilitação. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-simile.
6.3- Caso o faturamento seja pela filial, necessário se faz que todos os documentos de habilitação sejam desta filial com a exceção daqueles que somente são emitidos para matriz.
Capítulo VII – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas
de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração do Poder Legislativo, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
7.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e §§ da Lei
n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração do Poder Legislativo convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
7.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 7.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
Capítulo VIII - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
8.1. Primeira Fase: Abertura da Sessão
8.1.1 No dia e horário estabelecidos neste Edital, a Pregoeira Oficial fará a abertura da sessão, recebendo primeiramente das empresas interessadas, ou de seus representantes, os documentos para credenciamento: tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial; tratando-se de procurador, o
instrumento de procuração público ou particular (XXXXX X); e ainda deverão apresentar a declaração prevista no ANEXO II juntamente com os envelopes de proposta e habilitação.
8.1.2. As micro-empresas e as empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar, obrigatoriamente, o requerimento de Enquadramento ou Reenquadramento de ME e EPP conforme ANEXO VI, deste edital, bem como Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial que comprove o enquadramento da empresa em ME e EPP. A validade dessa certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição, salvo se nela constar expressamente prazo superior.
8.1.3. Não será admitida a atuação de um mesmo representante para duas ou mais empresas.
8.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS
8.2.1. Terminada a fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) passará para a abertura dos envelopes de propostas de preços, com a finalidade de verificar se as propostas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou sejam incompatíveis;
8.2.2. Após a análise das propostas, o(a) Pregoeiro(a), a equipe de apoio e os participantes, através de seus representantes, darão visto em todas as propostas apresentadas;
8.2.3. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, em valores sucessivos e decrescentes, para os produtos a serem adquiridos, considerando-se o valor global por lote. 8.2.4. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10 % (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor;
8.2.4.1 – Os preços a serem considerados, para fins de lance, serão aqueles relativos ao preço global por lote da proposta.
8.2.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.2.6. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação;
8.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante;
8.2.8. Ofertados os lances verbais, o(a) Pregoeiro(a) solicitará a todas as licitantes que efetivaram lances a redução a termo dos últimos lances ofertados;
8.2.9. O(a) Pregoeiro(a) poderá fixar em até 10 (dez) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado;
8.2.10. Durante a etapa de lances verbais, o pregoeiro monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou com preço excessivo.
8.2.11. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar n. 123/2006.
8.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
8.3.1. Encerrada a fase de lances, de todos os lotes o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação das licitantes que apresentaram a melhor proposta, verificando a sua habilitação ou inabilitação;
8.3.2. No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração;
8.3.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
8.3.4. A licitante vencedora, terá o prazo de 1 (um) dia útil, a contar da convocação, para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances, em valores unitários e totais.
8.3.5. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
Capítulo IX - DOS RECURSOS
9.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, no prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentarem contra-razões, em igual prazo, que começa a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurado vista aos autos, para contra-razões;
9.2. Os recursos administrativos deverão ser dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, e nela protocolados, no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições, em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outra espécie de protocolo, por qualquer outro meio não será recebido e será considerado inexistente o recurso;
9.3. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e devolutivo exclusivamente em relação ao item questionado, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal apreciá-lo em 5 (cinco) dias úteis;
9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos objetos do recurso, não implicando necessariamente na anulação do pregão;
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, mesmo que por ausência de representante credenciado, importará na decadência do direito de recurso em âmbito administrativo e consequente adjudicação do objeto da licitação, pelo(a) Pregoeiro(a), à vencedora;
9.6. Encerrada a fase recursal, permanecendo válido o pregão, caberá o presidente da Câmara Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá ao Presidente da Câmara Municipal efetuar a adjudicação à licitante vencedora;
9.7. Da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio ao(à) Pregoeiro(a).
Capítulo X - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
10.1. No julgamento dos documentos observar-se-ão as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital;
10.2. Serão inabilitadas as licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Edital.
10.3. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço global por lote apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço global por lote e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e Anexos;
10.4. No caso de igualdade do preço ofertado por escrito entre duas ou mais propostas, o(a) Pregoeiro(a) Oficial efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definir a ordem dos lances verbais;
10.5. Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo o(a) Pregoeiro(a) Oficial solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações;
10.6. A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital;
10.7. O(a) Pregoeiro(a) Oficial, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertinente à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências;
10.8. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Comissão de Apoio ao(à) Pregoeiro(a), todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão, Pregoeiro(a) e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado a todos a data para prosseguimento do certame;
10.9. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e Anexos;
10.11. O(a) Pregoeiro(a) Oficial poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preços.
Capítulo XI - DOS PREÇOS 11.1.Os preços serão considerados, para fins de lance, no seu valor global por lote, devendo também, constar, expresso em moeda corrente nacional, o preço unitário e o preço total dos itens a serem registrados na forma deste edital;
11.2. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero) ou excessivos, sendo entendido como excessivos os que forem superiores ao preço médio daqueles praticados pelo mercado, ou aqueles considerados inexeqüíveis na forma da lei.
Capítulo XII - DO REAJUSTE
12.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes, pela Câmara Municipal, para manter o equilíbrio econômico-financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa à ata de registro de preços.
12.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Câmara Municipal à época da abertura da proposta, bem como eventuais
descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
12.3. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Câmara Municipal, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a detentora obriga-se a comunicar à Câmara Municipal o novo preço que substituirá o então registrado.
12.3.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado, não repassada à Câmara Municipal, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
12.4. Caberá à Câmara Municipal, à cada aquisição, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores.
Capítulo XIII - DA ADJUDICAÇÃO
13.1. O objeto da presente licitação será adjudicado a um ou mais licitantes, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus anexos, que for(em) declarada(s) vencedora(s) do(s) lote(s), de acordo com os critérios de julgamento e habilitação;
13.2. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar nova planilha com a recomposição dos preços ofertados na fase de lances verbais, nos termos do item 8.3.4.
Capítulo XIV - DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será mensal, conforme a retirada na bomba, mediante apresentação de requisição, de acordo com a descrição apresentada no ANEXO IX deste edital.
14.2. A empresa licitante deverá apresentar as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração do Poder Legislativo;
14.3. Para pagamento deverão ser apresentadas as notas fiscais “Comprovante de Nota Fiscal de Vendas para Órgãos Público do Estado de Mato Grosso”, documento este emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda- Gerência de Nota Fiscal de Saída, conforme Portaria Nº 31/2005- SEFAZ.
14.4- As empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica estão dispensadas da emissão deste comprovante.
14.5 O pagamento será efetuado através de Cheque ou Ordem Bancária, no último caso, mediante depósito na conta da Licitante contratada;
14.6- O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado no prazo máximo de 08 (oito) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo Encarregado de Patrimônio e Almoxarifado responsável pela fiscalização do contrato;
14.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se do prazo fixado neste Edital, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
14.8. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;
14.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
Capítulo XV - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) licitante(s) vencedora(s) terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
Capítulo XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
16.1. Sempre que notificado de que a Câmara Municipal efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer nos 02 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
a) Atender a Ordem de Fornecimento, dos produtos descritos por este Instrumento Convocatório, nos preços constantes da planilha de recomposição da proposta e em conformidade com as especificações estipuladas no ANEXO I, em posto de combustível localizado na cidade de Cuiabá- MT;
b) Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de garantia estipuladas pelo distribuidor;
c) Repassar eventuais baixas de preços, ainda que após expedida a Ordem de Fornecimento.
d) Entregar os produtos em local designado pela Câmara Municipal, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
e) Credenciar um representante junto a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência da Câmara Municipal;
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com a Câmara Municipal;
i) Responsabilizar-se pelos danos que causar a Câmara Municipal ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte da Câmara Municipal;
j) Realizar testes de precisão dos medidores juntos ao INMETRO e de qualidade dos produtos junto a laboratórios especializados de escolha das partes sempre que solicitado;
k) Outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços.
Capítulo XVII- DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
17.1 Uma vez firmada a ata de preços, a Câmara Municipal se obriga a:
a) Garantir à detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatado mediante prévia e pesquisa.
b) Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre que os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiverem menores que os registrados.
c) Acompanhar e fiscalizar, através de Encarregado de Patrimônio e Almoxarifado, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Outras obrigações constantes da Minuta do Contrato.
Capítulo XVIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até cinco (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser compensado com eventuais débitos da Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente, ou recolhidos através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM;
18.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” do subitem 18.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
18.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
18.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” e ”b” do item
18.1. Poderão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
18.6 No caso das penalidades previstas no item 18.1., alínea “c” e “d”, caberá pedido de reconsideração que deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
Capítulo XIX – CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
19.1. A entrega do produto descritos nos lotes 1 (ANEXO I- Termo de Referência), será na forma de abastecimento na bomba, através de requisição/ordem de entrega do produto.
19.2 O posto deverá estar localizado na cidade de Cuiabá e ter atendimento 24 horas.
19.3 As retiradas serão conforme necessidade da contratante.
19.4 As quantidades descritas no objeto deste certame são estimativas de consumo, não se obrigando a Câmara Municipal a aquisição total.
19.5- Os produtos licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o edital e proposta; após, a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento.
19.3 – O recebimento se fará conforme previsto no art. 73, II, da Lei 8.666/93.
Capítulo XX - DA FISCALIZAÇÃO
20.1. A Câmara Municipal promoverá, através do Encarregado de Patrimônio e Almoxarifado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos entregues, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) dos produtos os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas.
Capítulo XXI - DA RESCISÃO
21.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
21.2. A rescisão pela Câmara Municipal poderá ocorrer quando:
21.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
21.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar, justificadamente, o instrumento equivalente no prazo estabelecido,
21.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
21.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
21.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;
21.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Câmara Municipal;
21.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
21.3. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 21.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
21.4. A rescisão pela detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
21.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Câmara Municipal a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
21.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.
21.5. A Câmara Municipal, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância, assumirem o fornecimento do objeto da ata.
21.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Capítulo XXII- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
22.1. Qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo a Câmara Municipal, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outra espécie de protocolo, por qualquer outro meio não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação.
Capítulo XXIII- DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação;
23.2. Se houver algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Câmara Municipal, ou estiver em regime de falência, em quaisquer dos casos fica desde já impedida de participar da presente licitação;
23.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8666/93;
23.4. A presente licitação poderá ser revogada ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, justificadas, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, , com a devida justificação;
23.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame;
23.6. A licitante vencedora fica obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades dos equipamentos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93; 23.7. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, caso não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo(a) Pregoeiro(a) e submetidos ao Presidente da Câmara Municipal para homologação do certame; 23.8.. A Equipe de Apoio ao(à) Pregoeiro(a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que arguídas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes;
23.9. As informações poderão ser solicitadas, por escrito, pessoalmente ou via fac-símile, estando o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta- feira, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na sede da Câmara Municipal, sito na Av. Pará, nº 359 E, fax 000 0000 0000.
23.10. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente,
ANEXO III - Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO IV - Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação;
ANEXO V - Modelo de Procuração;
ANEXO VI – Modelo de Requerimento de Benefício de Tratamento Diferenciado de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO VIII – Modelo de Proposta.
ANEXO IX - Cronograma de Entrega x Pagamento
Capítulo XXIV. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONDIÇÕES DAS FUTURAS CONTRATAÇÕES
24.1. As condições do ajuste, para formalização da Ata de Registro de Preços e das
contratações dela decorrentes, constam no ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
24.2. O prazo para a apresentação da documentação para a formalização da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, sob pena de decair do direito de ter seu preço registrado.
24.2.1 – Constituem documentos obrigatórios para o registro da ata:
a) CRF- FGTS;
b) CND-INSS;
c) Certidão de Regularidade com a fazenda municipal;
24.2.2 – Estes documentos serão também exigidos a cada contratação.
24.3. A ata deverá ser assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
24.4. Por justo motivo, aceito pela Câmara Municipal, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado por igual período, uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto para tal ato,
24.5. Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura da ata, a Câmara Municipal se reserva o direito de convocar os demais licitantes sucessivamente, na ordem de classificação, para, em querendo, renegocie e registre seus preços, passando assim este a ter preferência na contratação com a Câmara Municipal.
Capítulo XXV. DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.2. As regras para as autorizações e fornecimentos são constantes da ata de registro de preços.
Lucas do Rio Verde - MT, 27 março de 2013.
Equipe de Apoio:
XXX XXXXX XXXXXXXXX PORTELA
Pregoeira
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N. 04/2013 – REGISTRO DE PREÇO 03/2013
Objeto: A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis do tipo gasolina (10.000 l) para atender as necessidades dos veículos da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde.
LOTE | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | GASOLINA COMUM | 10.000 l |
O abastecimento será feito sempre que necessário em Posto que deverá ser localizado na cidade de Cuiabá e ter atendimento 24 horas.
Lucas do Rio Verde - MT, 27 de março de 2013.
XXX XXXXX XXXXXXXXX PORTELA
Pregoeira
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2013 – REGISTRO DE PREÇO 03/2013 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A..............................................................................................(razão social da empresa), CGC
n.º............................................, localizada à ,
declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde-MT, Pregão Presencial N. 04/2013 – Registro de Preço N. 03/2013
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2013 – REGISTRO DE PREÇO 03/2013 MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º
DA CF
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão Presencial N.º 04/2013, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de até 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
( Papel Timbrado)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2013 – REGISTRO DE PREÇO 03/2013 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
A..............................................................................................(razão social da empresa), CNPJ
Nº..........................., localizada à ...................................................................., declara, em
conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde-MT – Pregão Presencial N.º 04/2013.
................., ......... de de 2013.
Diretor ou Representante Legal
( Entregar Fora do Envelope)
(Papel Timbrado da Empresa entregar fora do envelope -)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2013 - REGISTRO DE PREÇO 03/2013 PROCURAÇÃO
Por este instrumento de procuração a empresa
................................................................................, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
.............................................., com sede à Rua/Av............................, Nº ,
Cidade......................., Estado............................, neste ato representada pelo
Sr(a)............................................, brasileiro(a), casado(a), portador(a) do CPF ,
RG..............................., residente e domiciliado na Rua......................................, nº ,
cidade.................,estado.............., Representante legal da empresa, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ........................................., portador do RG ..................., CPF
.................................., a quem concede poderes especiais para representá-la junto a Câmara Municipal de Xxxxx do Rio Verde, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao Pregão Presencial n. 04/2013, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recursos, renúncia de direitos.
...................................................- ..........de de 2013.
Assinatura do Representante Legal
Carimbo CNPJ
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N. 04/2013 – REGISTRO DE PREÇO N. 03/2013
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Lei Complementar nº123/2006)
,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº.
- SSP/ e do CPF/MF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF nº , solicita, na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial N. 04/2013, seja-lhe dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas, com base, nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declara, que não existe qualquer impedimento dentre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresenta em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. ( esta certidão não poderá ser com expedição superior a 60( sessenta) dias.
Local e data
Assinatura do representante legal e carimbo
RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
(Este documento deverá ser entregue fora do envelope e o mesmo será obrigatório para quem quiser usufruir o benefício)
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013
Contrato n. XX/2013
Registro de Preços para fornecimento de combustível à Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e treze, a Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF
, situada na , nº _ , Lucas do Rio Verde – Estado e Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. XXXXXX XXXXXX xxxxxxxxxx, casado, empresário, portador do R.G n. e inscrito no CPF sob n. , assistido pela Pregoeira Srª. , portadora do RG e CPF e Equipe de apoio designada pela Portaria nº , que conduziram o Pregão N. 04/2013, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, da Lei Federal n. 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante às cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, RESOLVE efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada e HOMOLOGADA, referente ao Pregão N. 04/2013, observando as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições baixo estabelecidas:
1. OBJETO E PREÇOS
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços para fornecimento de combustível para atender as necessidades dos veículos da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, conforme descrição constante do Anexo.
2. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Câmara Municipal não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento dos produtos, em igualdade de condições, respeitado o prazo fixado nesta ata.
3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
3.1. A entrega dos produtos descritos na presente ata deverá ser na forma de abastecimento na bomba, através de requisição/ordem de entrega do produto, atendendo as especificações descritas no ANEXO I e ANEXO IX do Pregão Presencial N. 04/2013.
3.2 As retiradas serão conforme necessidade da contratante.
3.3 As quantidades descritas no objeto deste certame são estimativas de consumo, não se obrigando a Câmara Municipal a aquisição total
3.4. Os produtos licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o edital e proposta; após, a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento.
3.5 O recebimento do objeto se fará conforme previsto no art. 73, II, da Lei 8.666/93.
3.6 Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
3.7. Se, durante o prazo de validade da ata, os produtos entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes da CÂMARA MUNICIPAL, a detentora providenciará a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Câmara Municipal.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
4.1. Sempre que notificada de que a Câmara Municipal efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer nos 02 (dois) dias úteis imediatos à notificação, para retirar a Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
a) Atender a Ordem de Fornecimento da Câmara Municipal fornecendo os produtos descritos pelo Instrumento Convocatório, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas, ou por preços menores, caso a pesquisa de mercado assim o indique;
b) Substituir às suas expensas, os produtos defeituosos, ou fora das condições de garantia estipuladas pelo fabricante;
c) Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, posteriores a expedição da Ordem de Fornecimento.
d) Entregar os produtos em local designado pela Câmara Municipal, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
e) Credenciar um representante junto a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência da Câmara Municipal;
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com a Câmara Municipal;
i) Responsabilizar-se pelos danos que causar a Câmara Municipal ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte da Câmara Municipal;
j) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
k) realizar testes de precisão dos medidores junto ao INMETRO e de qualidade do produto junto a laboratórios especializados, de escolha das partes, sempre que solicitado;
l) Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta.
m) manter em um único ponto de venda, bombas de gasolina e etanol, objeto desta ata;
n) fornecer os produtos de primeira qualidade, de acordo com as especificações e normas da Agência Nacional do Petróleo – ANP e INMETRO. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das normas permitidas por lei.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
5.1 Uma vez firmada a ata de preços, a Câmara Municipal se obriga a:
a) Garantir à detentora do Registro de Preços, durante toda a vigência desta ata, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatado mediante prévia e ampla pesquisa.
b) Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados.
c) Acompanhar e fiscalizar, através do Encarregado de Patrimônio e Almoxarifado, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos no Edital e na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6. PENALIDADES
6.1 Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até cinco (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida para o certame falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser compensando dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente, ou recolhidos através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM;
6.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” do subitem 6.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
6.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
6.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” e ”b” do item
6.1. poderão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
6.6 No caso das penalidades previstas no item 6.1., alínea “c” e “d”, caberá pedido de reconsideração que deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será mensal, conforme a retirada na bomba, mediante apresentação de requisição, de acordo com a descrição apresentada no ANEXO IX deste edital.
7.2. A empresa licitante deverá apresentar as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração do Poder Legislativo;
7.3. Para pagamento deverão ser apresentadas as notas fiscais “Comprovante de Nota Fiscal de Vendas para Órgãos Público do Estado de Mato Grosso”, documento este emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda- Gerência de Nota Fiscal de Saída, conforme Portaria Nº 31/2005- SEFAZ.
7.4- As empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica estão dispensadas da emissão deste comprovante.
7.5 O pagamento será efetuado através de Cheque ou Ordem Bancária, no último caso, mediante depósito na conta da Licitante contratada;
7.6- O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado no prazo máximo de 08 (oito) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo Encarregado de Patrimônio e Almoxarifado responsável pela fiscalização do contrato;
7.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se do prazo fixado neste Edital, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
7.8. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;
7.9 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
8. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
8.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes, pela Câmara Municipal, para manter o equilíbrio econômico-financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa à ata de registro de preços.
8.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Câmara Municipal à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
8.3. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Câmara Municipal, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a detentora obriga-se a comunicar à Câmara Municipal o novo preço que substituirá o então registrado.
8.3.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado, não repassada à Câmara Municipal, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
8.4. Caberá à Câmara Municipal, à cada aquisição, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores.
9. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
9.2. A rescisão pela Câmara Municipal poderá ocorrer quando:
9.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
9.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar justificadamente, o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
9.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
9.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
9.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;
9.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Câmara Municipal;
9.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigida na licitação.
9.3. A comunicação da rescisão, nos casos previstos 9.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
9.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
9.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Câmara Municipal a aplicação das penalidades previstas e compatíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
9.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.
9.5. A Câmara Municipal, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, mediante a sua concordância em assumirem o fornecimento do objeto da ata.
9.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
10. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, mediante prévia e
obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata está compatível com o de mercado.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
11.2. A detentora é obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que o fornecimento dela decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
11.3. O preço a ser pago pela CÂMARA MUNICIPAL é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega dos produtos, ou de autorização de readequação de preços neste intervalo de tempo.
11.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerado como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
11.5. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
11.6. A detentora da ata deverá comunicar toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
11.7. O valor inicialmente que se atribui a esta ata é o constante da planilha de recomposição da proposta da Detentora do Registro, sendo que cada contratação terá valores próprios.
11.8. Como condição de eficácia, cada contratação terá seu extrato publicado na imprensa oficial.
11.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde, com expressa renúncia de qualquer outro.
Com tudo dado por certo e correto, solicita a aposição primeiramente dos representantes legais da licitante e depois do pregoeiro e da equipe de apoio, além de duas testemunhas que a tudo assistiram. Nada mais havendo a ser tratado, a sessão de lavratura da ata é dada por encerrada.
Xxxxx do Rio Verde – MT, , de de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL AIRTON CALLAI
Presidente
Contratado
Sócio:
XXX XXXXX XXXXXXXXX PORTELA
Pregoeira
Equipe apoio Equipe apoio
TESTEMUNHAS:
ANEXO VIII MODELO PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL N. 04/2013 – REGISTRO DE PREÇO N. 03/2013
Lotes | Descrição | Quantidade | Marca | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Lote 1 | Gasolina | 10.000 litros |
*A empresa declara que estão inclusas no valor cotado todas as
despesas sobre o objeto licitado ( impostos, taxas, seguros, transportes ).
* Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
* Prazo de entrega: Conforme especificado no Edital
Obs 1.: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca do produto cotado, caso não o faça, será instada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentar a marca do produto sob pena de desclassificação. (não é necessário constar esta observação na proposta);
Obs 2.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valo zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. (não é necessário constar esta observação na proposta)
Local e data
_
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
ANEXO IX
CRONOGRAMA DE ENTREGA x PAGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N. 04/2013 – REGISTRO DE PREÇO N. 03/2013
OBJETO: A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis do tipo gasolina (10.000 l) para atender as necessidades dos veículos da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde.
A entrega dos produtos descritos, será na forma de abastecimento na bomba, através de requisição/ordem de entrega do produto. O Posto deverá estar localizado na cidade de Cuiabá e ter atendimento 24 horas. As retiradas serão conforme necessidade da contratante. O pagamento será mensal, conforme retirada, através de cheque ou ordem bancária.
As quantidades descritas no objeto deste certame são estimativas de consumo, não se obrigando a Câmara Municipal a aquisição total.
XXX XXXXX XXXXXXXXX PORTELA
Pregoeira
PARECER JURÍDICO
Analisando e examinando a minuta do Edital de Pregão n. 04/2013- Registro de Preços
n. 03/2013, bem como os demais documentos de abertura do referido certame e considerando que o presente Edital e demais procedimentos estão em conformidade com os preceitos legais da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações, bem como da Lei Federal 10.520/2002, resolvo aprovar o mesmo, nos termos do parágrafo único, do artigo 38, do Diploma Geral de Licitações.
Lucas do Rio Verde MT, 26 de março de 2013.
Xxxxxxx Xxxx Xxxx OAB/MT 9384
Assessora Jurídica
CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
Av. Xxxx, Xx 000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx XX. CEP: 78455-000 – Fone: 65 3548 - 1000
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 04/2013 REGISTRO DE PREÇO N. 03/2013
Objeto: A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis do tipo gasolina (10.000 l) para atender as necessidades dos veículos da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde. nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.
Dia: 11 de abril de 2013
Entrega dos Envelopes: Até as 08:00 horas, do dia 11 de abril de 2013
Edital Completo: Afixado no endereço acima e na Internet, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Abertura do envelope N. 01: Às 08:30 horas, do dia 11 de abril de 2013, no endereço acima.
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente ela Lei 8.666 de 21/06/93 ( com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98)
Lucas do Rio Verde MT, 27 de março de 2013.
XXX XXXXX XXXXXXXXX PORTELA
Pregoeira
COMUNICAÇÃO INTERNA
DA: Pregoeira
PARA: Presidente da Câmara Municipal
PREGÃO PRESENCIAL N. 04/2013 - REGISTRO DE PREÇOS N. 03/2013
Referente: A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis do tipo gasolina (10.000 l) para atender as necessidades dos veículos da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde.
Sr. Presidente,
Encaminhamos em anexo o presente processo de licitação, para que V. Sª, aprecie os autos adjudique e homologue o mesmo.
Sem mais, ficamos no aguardo.
Lucas do Rio Verde MT, 15 de abril de 2013.
XXX XXXXX XXXXXXXXX PORTELA
Pregoeira
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 04/2013 - REGISTRO DE PREÇOS N. 03/2013
Referente: A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis do tipo gasolina (10.000 l) para atender as necessidades dos veículos da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde.
ADJUDICO o objeto da presente licitação à: Lote 01 a empresa: MARMELEIRO AUTO POSTO LTDA, CNPJ N. 05.082.661/0003-99 com o valor total de R$ 29.700 (vinte e nove mil e setecentos reais);
Lucas do Rio Verde MT, 15 de abril de 2013.
XXX XXXXX XXXXXXXXX PORTELA
Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 04/2013 - REGISTRO DE PREÇOS N. 03/2013
Referente A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis do tipo gasolina (10.000 l) para atender as necessidades dos veículos da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde.
Tendo em vista o que consta dos autos deste processo, e diante do resultado apresentado pelo Pregoeiro, HOMOLOGO o presente certame, para que produza todos os efeitos legais previstos em lei.
Lucas do Rio Verde - MT, 16 de abril de 2013.
AIRTON CALLAI
Presidente
EDITAL DE ENCERRAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N. 04/2013 - REGISTRO DE PREÇOS N. 03/2013
OBJETO: A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis do tipo gasolina (10.000 l) para atender as necessidades dos veículos da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde.
PARTICIPANTE VENCEDOR:
Lote 01 (10.000 l da gasolina) a empresa: MARMELEIRO AUTO POSTO LTDA, CNPJ
N. 05.082.661/0003-99 com o valor total de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais);
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 ( com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98).
Lucas do Rio Verde - MT, 16 de abril de 2013.
XXX XXXXX XXXXXXXXX PORTELA
Pregoeira