CONTRATO Nº 13/2021 - SEDS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONTRATO Nº 13/2021 - SEDS
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O
ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E IMAGEM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA INFORMATICA - EIRELI
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato, representado pelo Chefe da Procuradoria Setorial, Procurador do Estado Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Inscrita no CNPJ nº.08.876.217/0001-71, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Setor Central, nesta Capital, ora representada pelo seu titular, Secretário Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, portador do RG n. 742239 SSP/DF, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado apenas CONTRATANTE, com endereço profissional junto ao órgão que representa e a empresa IMAGEM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA INFORMATICA - EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.819.752/0001-35, com sede Xxx 00 XX XX 00 XX 0X Pavimento 01 Sala 01 no Pólo Empresarial Goiás em Aparecida de Goiânia - GO CEP: 74.985-216, representada pelo Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo nº 202010319000992, resolvem celebrar a presente Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Locação de Scanner Profissional, disponibilização de sistemas para gestão informatizada da solução, com suporte técnico, assistência técnica e manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de peças, para atender a demanda da Gerência de Gestão de Pessoas por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência , que será regido pela regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.078/1990, Lei Estadual nº 17.928/2012, todas devidamente atualizadas, pelos preceitos de Direito Público, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Locação de Scanner Profissional, disponibilização de sistemas para gestão informatizada da solução, com suporte técnico, assistência técnica e manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de peças, para atender a demanda da Gerência de Gestão de Pessoas por um período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 A aquisição com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 fundamenta-se no inciso I, do art. 5º, do Decreto nº 9.653 de 19 de abril de 2020, que autoriza a dispensa de licitação para despesas que visam o cumprimento das ações relativas à situação de emergência.
2.2 Este Contrato guarda consonância com o Termo de Referência, Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo sob nº 202010319000992 que, independentemente de transcrição, integram e complementam este Instrumento.
2.3 A proposta de preços da CONTRATADA é documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para contratação, inclusive com preços, especificações técnicas e fornecedores.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA DESPESA
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do Programa de Desembolso Financeiro sob nº 2021300100071, Dotação Orçamentária nº 2021.30.01.04.122.4200.4243.03, Natureza de Despesa nº 3.3.90.40.13, Empenho 00077 de 20/07/2021, Fonte de Recurso nº 100.
3.2 A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social pela Lei Orçamentária Anual.
3.3 O valor empenhado para o exercício de 2021 é de R$ 3.002,00 (Três Mil e Dois Reais).
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALORES ESTIMADOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Scanner de alta funcionalidade com capacidade de digitalização de grande volume de documentos. | Mensal | 02 | 300,20 | 600,40 | 7.204,80 |
4.1 ESTIMATIVA TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 7.204,80 (sete mil duzentos e quatro reais e oitenta centavos).
4.2 O valor apresentado compreende todas as despesas concernentes ao objeto desta aquisição, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
4.3 Especificações Mínimas:
1. Scanners Departamental de 45 ppm (simplex), novo, sem uso e em linha de fabricação;
2. Scanner colorido A4;
3. Tecnologia de Digitalização LED, CCD ou CIS CMOS painel LCD;
4. Interface com o usuário em português Brasil;
5. Compatível com certificado Energy Star;
6. Modo de digitalização: duplex (frente e verso) colorido, tons de cinza e preto e branco;
7. Resolução óptica igual a superior a 600 dpi;
8. Resolução de saída: de 150 a 600 dpi;
9. Digitalização de imagens - Especificação mínima: Níveis de cinza: 8 bits; Colorida: 24 bits;
10. Ciclo de trabalho diário igual ou superior a 4000 digitalizações;
11. Velocidade mínima para digitalização preto e branco:
I - Digitalização 200 dpi simplex: 45 ppm (páginas por minuto); II - Digitalização 200 dpi duplex: 90 ipm (imagens por minuto);
12. Velocidade mínima para digitalização colorida:
I- Digitalização 200 dpi simplex: 30 ppm (páginas por minuto); II -Digitalização 200 dpi duplex: 60 ipm (imagens por minuto);
13. Dotado de alimentador automático (ADF) com as seguintes características:
I -Acoplado ao equipamento;
II - Presença de sistema para detecção de ocorrência de alimentação múltipla; III - Capacidade para, no mínimo, 60 folhas de 80 mg2;
IV - Deverá aceitar, pelo menos, documentos do formato A8 (52 mm x 74 mm) ao formato personalizado 210
mm x 3000 mm;
V - Deverá aceitar, pelo menos, papéis com gramatura de 50 a 200 mg2;
14. Interface de comunicação: porta USB 2.0 e Rede de Internet;
15. Deverá possuir um sistema de aprimoramento da imagem, através de programas (softwares) com, no
mínimo, as seguintes características:
I- Ajuste automático de brilho;
II - Detecção automática de final de folha; III- Alinhamento automático de imagem;
IV - Seleção de fundo preto ou branco;
V - Eliminação de fundo (background) vermelho, verde ou azul;
VI - Remoção automática de borda preta (reconhecimento automático do tamanho original do documento); VII - Remoção de página em branco
16. O software de captura fornecido deverá oferecer, pelo menos, os seguintes recursos: I - Formatos de saída de arquivo: TIFF, JPEG, BMP, RTF, PDF e PDF pesquisavel;
II - Software de reconhecimento de caracteres (OCR) na língua portuguesa do Brasil; III - Possibilidade de substituir página (imagem) em um lote já digitalizado;
IV - Possibilidade de acrescentar página (imagem) em um lote já digitalizado; V - Possibilidade de excluir página (imagem) em um lote já digitalizado;
17. Os controladores (drivers) de dispositivo fornecidos devem suportar os padrões ISIS e XXXXX;
18. Deve ser compatível com os sistemas operacionais Windows (Windows 7/Windows 8/ Windows 8.1 e Windows 10) e Linux
19. Software com interface em idioma Português do Brasil.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
5.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.1.1 Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração.
5.1.2 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS/SUPRESSÕES.
6.1 É facultado a CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições proposta, na forma do parágrafo 1º do art. do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do referido artigo.
propostas.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das
7.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados
poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Todos os equipamentos fornecidos deverão possuir interface de rede. Os ativos de rede necessários para ativação dos equipamentos, bem como o devido fornecimento de energia ficarão a cargo da CONTRATANTE;
8.2 Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e deverão pertencer à linha atual de produção do fabricante, sendo que a comprovação será realizada por meio de site do fabricante ou declaração apresentada do próprio fabricante no ato da entrega;
8.3 No caso de algum equipamento inicialmente fornecido for descontinuado pelo fabricante, ou nos casos de ampliações de estações de trabalho ou mesmo substituição de equipamentos defeituosos, fica o Contratado obrigado a substituir o equipamento por um de capacidade técnica igual ou superior, mantido o mesmo preço praticado na licitação.
8.4 O fabricante deverá possuir Site na Internet disponibilizando atualizações de drivers para o equipamento
proposto;
8.5 Todos os equipamentos devem ser compatíveis com Windows 7/8/8.1/10 e Linux e Servidores MS Windows
Server 2008 ou superior e com sistemas operacionais Linux.
8.5.1 Deve possuir documentação e drivers para uso com estações de trabalho MS Windows 7, 8 e 10;
8.6 A Contratada deverá fornecer os estabilizadores/transformadores de voltagem para os equipamentos assim como adaptadores para a conexão dos mesmos com a rede elétrica da Contratante, nas localidades onde não possuir rede estabilizada;
8.7 Os equipamentos devem trabalhar em rede elétrica de 220 Volts e frequência de 60 Hz. Caso necessário, a Contratada deverá fornecer o transformador adequado à rede elétrica onde o equipamento será instalado.
8.8 Todos os equipamentos fornecidos deverão estar acompanhados de cabo de rede (patch cord) com no mínimo 2 (dois) metros de comprimento e o cabo de energia elétrica e conectores necessários para o funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 2 m (dois metros) e deverão seguir o padrão NBR-14136 e deve também ser fornecido o adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo.
8.9 Os equipamentos devem estar em conformidade com o padrão internacional de consumo eficiente de energia ENERGY STAR (cadastrados em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx) ou Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia;
8.10 Os bens ofertados à administração não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como: mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), em observância às determinações da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da SLTI do MPOG.
8.11 A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do Termo de Referência;
8.12 A Contratada deverá fornecer e- mail (endereço eletrônico institucional) e telefone para que a Contratante faça o registro das solicitações que advierem do objeto deste Termo de Referência.
8.13 A Contratada utilizará ferramenta que permita, no mínimo, registrar, acompanhar, escalonar, monitorar, suspender e encerrar todos os chamados e as demais características relacionadas abaixo:
8.13.1 A ferramenta deve ter as duas abordagens, quais sejam, permitir que o próprio usuário feche o chamado após receber e-mail com a informação de chamado resolvido ou fechar o chamado automaticamente, por meio de tempo configurável na ferramenta, caso ele não faça o encerramento (decurso de prazo);
8.13.2 O software proposto deverá implementar a integração do ciclo de vida do ticket (chamados, incidentes, problemas e requisições) com acompanhamento de qualidade no nível de serviço;
8.13.4 O software proposto deverá prover meios para o controle de qualidade técnica do serviço prestado, por meio de relatórios gerenciais e estatísticos, bem como logs;
8.13.5 Todas as condições de prazos no que diz respeito ao Nível Mínimo de Serviços virão dos relatórios emitidos pela ferramenta.
8.14 Todos os chamados de atendimento relacionados aos objetos deste Termo de Referência serão atendidos no primeiro momento pela Unidade Setorial de TI da Pasta para realização de testes e diagnóstico de problemas. Em seguida, caso seja solicitado pela Contratante, o atendimento deverá ser realizado pela Contratada.
8.15 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
XXXXXXXX XXXX – DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
9.1 Após a instalação dos equipamentos, e durante a vigência do contrato, a Contratada deverá prestar serviço continuo de manutenção e suporte técnico;
9.2 A Contratada, ou sua Assistência Técnica Credenciada, deverá dar atendimento de manutenção em todo Estado de Goiás, no local de instalação do equipamento, exceto nos casos em que o equipamento necessite ser reparado em laboratório/oficina da Contratada, mediante prévia autorização do responsável do local e substituição por equipamento sobressalente equivalente;
9.3 O prazo para a recuperação dos equipamentos é o definido no Nível Mínimo de Serviço especificado, contado da data/hora da abertura do chamado;
9.4 Caso não seja possível a recuperação do equipamento dentro dos prazos e condições previstos, a Contratada deverá substituí-lo por outro com características equivalentes e em perfeito estado de funcionamento, sem ônus para o Contratante, no período estipulado no Nível Mínimo de Serviço.
9.5 Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais. As peças substituídas e materiais descartados devem ser devidamente retirados das dependências do Contratante.
9.6 A Contratada fica obrigada, durante a vigência do contrato, em caso de necessidade de substituição de produtos ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica, ou ainda que por qualquer outro motivo o fabricante não mais os produza, a proceder à substituição por produtos ou componentes tecnologicamente equivalentes ou superiores.
9.7 Os chamados técnicos serão realizados pelo Contratante diretamente à Contratada que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente aos prazos e condições aqui estabelecidos.
9.8 A Contratada deverá fornecer a relação das Assistências Técnicas credenciadas ao Contratante.
9.9 Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados em dias úteis, das 08h00 às 12h00, de 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira.
9.10 Todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos serviços de manutenção aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da Contratada, bem como a responsabilidade dos produtos e componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.
9.11 As manutenções devem ser realizadas de modo a causar o mínimo de interferência no ambiente e na rotina de seus ocupantes e usuários.
9.12 Os ambientes devem ser mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança após a conclusão dos serviços. Deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, caso este tenha sido afetado pela atuação do técnico da Contratada.
9.13 A Contratada deverá enviar ao Gestor do contrato um relatório mensal de todos os chamados técnicos realizados contendo informações como: quantidade de chamados abertos, quantidade de chamados solucionados, em quais os equipamentos foram realizados manutenções (preditiva, preventiva ou corretiva).
CLÁUSULA DÉCIMA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
10.1 Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da solicitação de instalação, conforme demanda de utilização, mediante solicitação por escrito da Contratante, nos locais a serem definidos, em Goiânia e nas demais localidades do Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. O serviço será recebido:
I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato, no corpo da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
II. Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato, no prazo de máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
11.2 Em conformidade com o art. 76 da Lei 8.666/93, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
11.3 O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 05 (Cinco) dias úteis, antes do evento, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
11.4 Caso os bens sejam REJEITADOS, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
11.5 Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
11.6 Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que
dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
12.1 Adotar boas práticas de sustentabilidade no que couber e/ou quando for caso, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes; substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; racionalização do consumo de energia elétrica e de água;
12.2 A Contratada deverá aplicar como critérios de sustentabilidade ambiental para a execução do objeto licitado, em relação ao FABRICANTE, ao PRODUTOR ou ao FORNECEDOR, no que couber e/ou quanto for o caso:
12.2.1 A adoção de processos de extração, fabricação e utilização de produtos e matérias-primas de forma ambientalmente sustentável;
12.2.2 A deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos da indústria, comércio ou construção civil, bem como da água utilizada;
12.2.3 A utilização de matéria-prima renovável, reciclável, biodegradável e atóxica;
12.2.4. A utilização de tecnologia e material que reduzam o impacto ambiental;
12.2.5 A recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis por essa Administração pública;
12.2.6 A comprovação de que adota práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização.
12.3 A contratada deverá fornecer bens que, no todo ou em parte, no que couber e/ou quanto for o caso:
12.3.1 Sejam construídos por material reciclado, atóxico e biodegradável, na forma das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
12.3.2 Ofereçam menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
12.3.3 Não contenham substâncias perigosas acima dos padrões tecnicamente recomendados por organismos nacionais ou internacionais;
12.3.4 Estejam acondicionados em embalagem adequada, feita com a utilização de material reciclável, com o menor volume possível;
12.3.5 Funcionem com baixo consumo de energia ou de água;
12.3.6 Sejam potencialmente menos agressivos ao meio ambiente ou que, em sua produção, signifiquem economia no consumo de recursos naturais;
12.4 Possuam cerificação de procedência de produtos.
12.4.1 A comprovação dos requisitos citados acima poderá ser realizada por apresentação de declaração própria ou de cerificação imita por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências de práticas de sustentabilidade ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E DEVERES DA CONTRATANTE
13.1 Constituem obrigações do Contratante:
13.2 Repassar, à Contratada, conhecimentos necessários à execução dos serviços;
13.3 Permitir ao pessoal técnico da Contratada, acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços;
13.4 Acompanhar, fiscalizar e homologar os serviços prestados, utilizando o Nível Mínimo de Serviço para isso;
13.5 Averiguar causas de possíveis distorções no uso de suprimentos ou impressões.
13.6 Rejeitar os equipamentos, acessórios ou materiais que não satisfizerem os padrões exigidos nas especificações e recomendações do fabricante, ou as especificações constantes neste Termo;
13.7 Proporcionar os meios para a boa execução dos serviços, inclusive a disponibilização, se necessário, de local seguro para guarda de equipamentos, acessórios e materiais a serem utilizados na consecução dos trabalhos;
13.8 Zelar pela segurança dos materiais e equipamentos estocados e em uso na instituição;
13.9 Utilizar os equipamentos corretamente, segundo os padrões técnicos ditados pelo fabricante;
13.10 Responder perante a Contratada por dano, prejuízo, mau uso ou furto dos equipamentos locados em decorrência de comprovada ação culposa do Contratante, negligência em sua utilização ou recomendações feitas pela Contratada e não seguidas pelo Gestor do Contrato, além de arcar com as despesas decorrentes deste evento;
nº 8.666/93;
13.11 Designar responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conforme art. 67 da Lei Federal
13.12 Comunicar oficialmente, à Contratada, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
13.13 Atestar as notas fiscais/faturas relativas aos serviços prestados;
13.14 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências do contrato;
13.15 Notificar a Contratada sobre falhas e defeitos observados na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, ficando assegurado ao Contratante o direito de ordenar a suspensão dos serviços;
13.16 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
13.17 Zelar pela boa qualidade do serviço; receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários e, quando necessário, acionar a Contratada para possíveis soluções;
13.18 Estimular a melhoria da qualidade, o aumento da produtividade e a preservação do meio ambiente;
13.19 Devolver ao final do contrato todos os equipamentos;
13.20 Prover o espaço físico necessário para instalação e funcionamento dos equipamentos, bem como providenciar e disponibilizar a infraestrutura elétrica e de rede necessária;
13.21 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
13.22 Atestar a qualidade e quantidade do material fornecido pela empresa Contratada, verificando a conformidade dos itens entregues com as especificações e marcas registradas em ata e com as quantidades solicitadas na autorização de fornecimento;
13.23 Ressarcir a Contratada no caso de roubo, furto ou dano em equipamentos ocasionados pela Contratante;
13.13.1 Para o cálculo do valor do ressarcimento, será considerado o valor de mercado de um equipamento novo, de configuração equivalente, aplicada à taxa de depreciação de 20% a.a.;
13.14 Registrar formalmente suas Ordens de Serviço;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES E DEVERES DA CONTRATADA
14.1 Além das obrigações legais e regulamentares, a Contratada obriga-se a:
14.2 Executar os serviços fielmente, de acordo com as especificações do edital de licitação, não sendo admitidas quaisquer alterações sem prévio conhecimento e aprovação por parte do Contratante;
14.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
14.4 Responsabilizar-se por todos os custos referentes à prestação dos serviços, inclusive mão de obra; manutenção; administração; materiais operacionais; fornecimentos de materiais de consumo (inclusive papel); transporte; ferramentas; impostos, taxas e licenças; emolumentos; lucro e o que mais for necessário para a perfeita execução do contrato;
14.5 Não divulgar dados ou informações, nem fornecer cópias de relatórios e documentos a terceiros, sem a prévia autorização por escrito da administração do Contratante;
14.6 Responsabilizar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos;
14.7 Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, pela confiabilidade e efetividade dos trabalhos que executar;
14.8 Designar responsável para representá-la na execução dos serviços, que será o elemento de contato com o
Contratante.
14.9 Manter, nos servidores da Contratante, base de dados com todas as informações a respeito do serviço
contratado. Ao final do contrato, a base de dados com todas as informações do impresso/copiado no período deverá ser repassada ao Contratante;
14.10 Mensalmente, entregar ao Contratante Nota Fiscal dos serviços prestados no mês anterior, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, devendo anexar à referida fatura o demonstrativo detalhado das quantidades de impressões e cópias efetuadas, bem como os demonstrativos dos descontos pertinentes previstos no Contrato, se houver, cobrando somente os serviços efetivamente utilizados;
14.11 Para relatórios de desempenho dos serviços contratados e não especificados neste Termo de Referência, a Contratada deverá emiti-los, sempre que solicitado pelo Contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
14.12 Comunicar, com antecedência mínima de 48 horas, a data e horário da entrega de equipamentos e instalação da solução, que deverão ser disponibilizados no endereço informado pelo Contratante, em dias úteis, das 8h00 às 12h00, das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira. Não será aceito o objeto que estiver em desacordo com as especificações constantes neste Instrumento;
14.13 Informar nas embalagens de transporte do objeto, mediante etiqueta ou gravação na própria embalagem, os seguintes dados: nº do contrato, descrição do conteúdo (ao menos, marca e modelo do equipamento) e indicação do
fornecedor;
14.14 Fornecer os softwares utilizados na solução.
14.15 Realizar inspeção prévia nos locais de instalação dos equipamentos e suspender os serviços, informando
formalmente ao Contratante, quando constatar que as instalações físicas, elétricas e/ou lógicas apresentam deficiências, ou estão em desacordo com os requisitos mínimos exigidos pelos fabricantes dos equipamentos, a ponto de colocar em risco a integridade ou o funcionamento dos equipamentos.
14.16 Adquirir e manter os softwares de Sistema Operacional, Bancos de Dados, utilitários, firmwares e gerenciamento informatizado da solução, licenciados e atualizados tecnologicamente durante toda a vigência do contrato (aplicação de patches, novas versões/revisões/distribuições), e prestar manutenção corretiva em caso de falhas em seu funcionamento;
14.17 Executar de forma continua a manutenção dos equipamentos instalados, sem quaisquer ônus, encargos ou responsabilidades para o Contratante, devendo os respectivos serviços serem executados por sua conta e responsabilidade exclusiva, no local e durante o horário de expediente normal do Contratante. As manutenções devem ser realizadas de forma preventiva e corretiva, de modo a causar o mínimo de interferência no ambiente e na rotina de seus ocupantes ou usuários;
14.18 Garantir que, em decorrência da execução dos serviços, os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão, deve ser efetuada limpeza geral no ambiente eventualmente afetado pela atuação do técnico da Contratada;
14.19 Informar possíveis problemas venham a depender da infraestrutura fornecida pelo Contratante, para que ela tome as medidas de correção necessárias;
12.20 Cumprir todas as obrigações sociais e trabalhistas vigentes ou que venham a ser instituídas, relativas ao pessoal direta ou indiretamente designado para execução dos serviços contratados, cabendo-lhe, em consequência, o ônus com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações;
14.21 Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução
do contrato;
14.22 Apresentar ao Contratante, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro
contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao Contratante;
14.23 Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
14.24 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
14.25 Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
14.26 Responsabilizar-se pela disciplina, respeito e cortesia dos empregados durante o atendimento técnico, bem como pelo cumprimento das regras e normas internas do Contratante;
14.27 Fornecer crachá de identificação (com foto, nome e matrícula funcional), além de fardamento para os seus prestadores de serviço (pelo menos camisa), exigindo o seu uso nas dependências do Contratante;
14.28 Substituir, sempre que exigido pelo Contratante, qualquer empregado cuja atuação e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou entidade e/ou ao interesse do serviço público;
14.29 Indicar por escrito um representante e substituto eventual, com poderes para resolver todos os assuntos relacionados ao contrato de prestação de serviços;
14.30 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas;
14.31 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimo, ou supressões, limitados ao estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
14.32 Manter, durante toda a execução do objeto registrado em ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas;
14.33 Registrar formalmente as Ordens de Serviço que lhe forem encaminhadas;
14.34 Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante;
14.35 Providenciar, a critério do Contratante, a substituição de equipamento que apresentar quantidade excessiva de defeitos e manutenções, ocasionando atrasos e prejuízos aos serviços;
14.36 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão ou entidade Contratante;
14.37 Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do Contratante, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente uniformizados e identificados por crachá;
14.38 Identificar todos os equipamentos disponibilizados na solução com etiqueta ou placa de difícil remoção, em material resistente ao desgaste por abrasão, em local visível e de fácil acesso, contendo no mínimo as seguintes informações: identificação da Contratada (logomarca e/ou nome da empresa), identificação do Contratante, identificação do contrato (nº do contrato), identificação do equipamento e número telefônico da Central de Atendimento. O modelo do leiaute da etiqueta ou placa de identificação deverá ser ajustado e aprovado em comum acordo pelas partes;
14.39 Repor os equipamentos nos casos de roubo, furto ou dano em até 3 (três) dias úteis, mediante ressarcimento posterior do Contratante;
14.39.1 Para o cálculo do valor do ressarcimento, será considerado o valor de mercado de um equipamento novo, de configuração equivalente, aplicada à taxa de depreciação de 20% a.a.;
14.40 A Contratada deverá providenciar a remoção de equipamentos, decorrente da eventual mudança de local das instalações do Contratante, sem ônus para este. No decorrer da execução dos serviços, o Contratante poderá solicitar, também, o remanejamento de equipamentos dentro de sua estrutura física, visando a otimizar e adequar os serviços. Em ambos os casos, estão inclusos a desinstalação, o transporte e a reinstalação à custa da Contratada. As mudanças deverão ser previamente agendadas pelo Contratante;
14.41 Comprovar, mediante declaração do fabricante, a destinação ambientalmente correta dada a todos os recipientes e resíduos dos suprimentos, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 e os preceitos de preservação ambiental.
14.42 A Contratada deverá prover a retirada de peças substituídas, materiais descartados e quaisquer resquícios da realização das manutenções das dependências do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO OBJETO
15.1 A fiscalização e gerenciamento do objeto pela Contratante será exercida por servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
15.3 O(s) gestor(es) designado(s) receberá(ão) o(s) material(is), cabendo-lhe:
15.3.1 A conferência qualitativa e quantitativa do(s) material(is), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
15.3.2 Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
15.3.3 Prestar a Contratada qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do(s) material(is).
15.4 A Contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
15.5 A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
15.6 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser executado conforme diretrizes abaixo:
I - Conhecer integralmente o teor Edital e anexos, especialmente o objeto, forma de execução e obrigações das partes, entre outros documentos relativos à execução contratual;
II - Acompanhar, fiscalizar, avaliar e verificar continuamente e in loco a execução do objeto contratual, objetivando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, de forma a garantir a qualidade dos bens oferecidos e serviços prestados;
III - Solicitar, sempre que entender necessário, informações e esclarecimentos da Contratada, acerca da execução do ajuste, determinando prazos, correções e adequações necessárias;
IV - Atestar as Notas fiscais/faturas no prazo de 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento, desde que atenda os termos contratados, para efeito de pagamento, encaminhando ao Gestor de Contratos;
V - Emitir o relatório de avaliação de Instrumento de Medição de Resultado-IMR até o primeiro dia útil subsequente à prestação de serviços, encaminhando à Contratada e à Administração;
VI - Examinar toda a documentação relativa à contratação e execução;
VII - Elaborar o relatório de acompanhamento da contratação, de maneira concisa e clara, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução e demais documentos que julgarem necessários, encaminhando à Administração;
VIII - Encaminhar documentação para pagamento, quando do adimplemento contratual, de acordo com as previsões contratuais, bem como providenciar procedimentos para glosa, cobrança de multas e execução de garantias;
IX - Documentar as ocorrências havidas em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da Contratada; X - Fundamentar relatório de falhas na execução para aplicação de sanções administrativas e rescisão contratual; XI - Outras medidas necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
15.7 Os serviços ora concedidos serão acompanhados, fiscalizados e atestados pelo Contratante, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do Contrato, anotando, inclusive em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, como prevê o Art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
15.8 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos
seus
superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue, sob protocolo, à Gerência de Gestão Institucional na qual será atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, e posteriormente encaminhado à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para providências pertinentes ao pagamento;
16.1.2 O pagamento será feito de acordo com o Art. 4º da Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.
16.1.3 Para que seja efetuado o devido pagamento os produtos deste Termo de Referência deverá ter sido entregue/prestado conforme o solicitado e de acordo com as especificações técnicas descritas.
16.1.4 Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho, nos termos do artigo 25 do Decreto Estadual 9.657/2020.
16.2 Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal/Fatura às certidões de regularidade da Contratada – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e CADIN Estadual;
16.3 Em caso de irregularidade fiscal, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período.
16.3.1 Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
16.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, após a ratificação pelo gestor do contrato como motivação para rejeição da Nota Fiscal.
16.5 A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
16.6 A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos produtos.
16.7 O pagamento a ser efetuado à Contratada deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela a Contratante de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.8 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
16.9 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus a Contratante.
16.10 Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago baseado na TR (taxa referencial), calculada a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação e, desde que solicitado pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
17.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
17.1.1 Não assinar o contrato;
17.1.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
17.1.3 Apresentar documentação falsa;
17.1.4 Causar o atraso na execução do objeto;
17.1.5 Não mantiver a proposta;
17.1.6 Falhar na execução do contrato;
17.1.7 Fraudar a execução do contrato;
17.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.9 Declarar informações falsas; e
17.1.10 Cometer fraude fiscal.
17.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
17.2.1 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
17.2.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
17.2.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
17.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
17.4 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
17.5 As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em
pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
17.6 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
18.2 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
18.3 A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
Administração;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a
Judicial, nos termos da legislação.
18.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de Autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
18.5 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas nas Varas da Fazenda Pública do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido pelo art. 30 da Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 9.129/81), competência exclusiva sobre qualquer controvérsia resultante da mesma.
19.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e
CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
19.3 Fica desde já estipulado que os conflitos que possam surgir relativamente ao futuro ajuste serão submetidos à arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo para seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
19.4 DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO: As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
19.5 DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA:Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta contratação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual no 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS, em Goiânia, aos
dias do mês de de 2021.
PELO CONTRATANTE:
WELLINGTON MATOS DE LIMA
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
PELO CONTRATADO:
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Representante da Contratada
GOIANIA, 04 de agosto de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 04/08/2021, às 15:00, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXX DE LIMA, Secretário (a) de Estado, em 05/08/2021, às 11:55, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000022540576 e o código CRC EDE74E8C.
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PARCERIAS E CONTRATAÇÕES
XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX , Xx 000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000- 0000.
Referência: Processo nº 202010319000992 SEI 000022540576