CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Paço Municipal
PMC-SMJ-PGM-PLC-NFA
CONTRATO
Campinas, 28 de dezembro de 2022.
TERMO DE CONTRATO Nº 208/22
Processo Administrativo: PMC.2022.00103331-88
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Modalidade: Contratação Direta
Fundamentação Legal: artigo 25, inciso I, da lei nº 8.666/93
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 51.885.242/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SOLUCOES MODERNA EDITORA E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.623.848/0001-89,
por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a aquisição do Projeto Literário "Território da Leitura”, da Editora Moderna – Educação Infantil, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de
Referência.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
R$
VALOR TOTAL R$
01 KIT DO ALUNO TERRITÓRIO DA
LEITURA - EDUCAÇÃO INFANTIL 29.968
362,00 00.000.000,00
1.2.1- Será disponibilizado para a rede sem ônus para a administração:
KIT PARA O PROFESSOR
• 4 obras literárias: Mesmo acervo destinado aos estudantes, com seleção qualificada de obras literárias, priorizando títulos com textos e ilustrações de qualidade e autores de renome, proporcionando ao educador a oportunidade de ampliar o repertório literário dos alunos por meio de textos com conteúdo desafiador e
adequado à faixa etária;
• 1 Varal de histórias: material interativo, denominado Faça Sua História, que permite à criança construir suas próprias narrativas.
• 1 Dado de Leitura: composto por frases e imagens que incentivam a interação entre as crianças e a expressão das opiniões sobre o conteúdo do livro lido em classe ou em casa.
PALESTRA COM AUTORES
• Palestra com autores renomados da literatura infantil;
SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura.
TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ 10.863.400,00 (dez milhões, oitocentos e sessenta e três mil e quatrocentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da CONTRATANTE, para o exercício de 2022:
07160.12.365.1003.4027.339032.01.213-000
QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O objeto deste Contrato deverá ser entregue à CONTRATANTE no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, sito à Xx. xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx, salvo quando informado local diferente pela Secretaria Municipal de Educação na Ordem de Fornecimento, restringindo-se ao Município de Campinas.
4.2. O objeto deste Contrato deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento e Empenho.
4.3. A contratada responsabilizar-se-á pelo transporte, entrega, carregamento e descarregamento dos kits. Os produtos deverão ser embalados de forma a não causar qualquer tipo de dano durante as etapas em que estiverem sob a responsabilidade da Contratada.
4.4. Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de rejeitar os LIVROS entregues em desacordo com as especificações e condições deste instrumento contratual, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir os itens irregulares, no prazo de até 15 (quinze) dias para a capital e região metropolitana e 25 (vinte e cinco) dias para o interior, contados a partir da comunicação, sem prejuízo da garantia de fabricação dos mesmos, para efeito de reposição.
4.5. Caso a substituição dos itens irregulares não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato.
4.6. O aceite do objeto deste Contrato pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético- profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos itens entregues ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos verificadas posteriormente, garantindo- se à CONTRATANTE as faculdades previstas em legislação pertinente, incluindo as disposições cabíveis no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).
QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados por servidores designados do Almoxarifado da SME.
5.2. Os fiscais do Contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos bens contratados, podendo utilizar, entre outras ferramentas de controle e checagem.
5.3. A CONTRATANTE se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Contrato estão sendo cumpridas pelo fabricante/fornecedor. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da fábrica.
SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. Compete à CONTRATANTE:
6.1.1. Enviar à contratada a Ordem de Fornecimento, a qual trará informações e especificações pertinentes à execução do objeto.
6.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos itens objeto deste Contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
6.1.3. Comunicar prontamente à CONTRATADA e solicitar a substituição ou correção dos livros que não tenham sido considerados adequados ao atendimento ao disposto neste Termo de Referência.
6.1.4. Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
6.1.5. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas neste Contrato e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento dessas obrigações.
6.1.6. Notificar previamente à CONTRATADA quando da aplicação de sanções administrativas, observado o devido processo legal.
6.1.7. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos à assinatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
6.1.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
6.1.9. Fornecer uma via original assinada deste Contrato à CONTRATADA tão logo esteja assinado pelas partes ou assim que seja providenciada sua publicação na Imprensa Oficial, se for o caso.
6.2. Compete à CONTRATADA:
6.2.1. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados.
6.2.2. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, inclusive no que se refere ao cumprimento das regras do controle de qualidade e quanto ao compromisso de fornecimento do quantitativo contratado por meio deste instrumento.
6.2.3. Entregar os itens objeto deste Contrato no prazo máximo e endereço indicado pela Contratante, e todas as demais condições descritas(s) no Termo de Referência.
6.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços.
6.2.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, inclusive no que se refere às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), quando for o caso e no que couber.
6.2.6. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6.2.7. Manter, durante toda a execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.2.8. Informar à CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
6.2.9. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação dos itens objeto deste Contrato, no que couber.
SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA que:
7.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
7.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.3. Fraudar na execução do Contrato;
7.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
7.1.5 Cometer fraude fiscal;
7.1.6 Não mantiver a proposta.
7.2. Também ficam sujeitas às penalidades do artigo 87, incisos III e IV e da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA que:
7.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.2.2. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, incluindo as hipóteses constantes do subitem 7.1., a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
7.3.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
7.3.2 Multas:
7.3.2.1 multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos bens entregues com atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da
aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução do objeto.
7.3.2.2. multa compensatória de até 5% (cinco por cento) pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, a qual será calculada sobre o valor total do Contrato.
7.3.2.3. multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto.
7.3.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
7.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua sanção ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.4. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666/1993.
7.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o caráter educativo/pedagógico da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
7.6. As penalidades de multa oriundas de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.7. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA em conjunto com as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade.
7.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATANTE, com vistas à publicidade dos atos praticados pela Administração.
OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.
8.2. O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE, no prazo 10 (dez) dias fora a dezena, contado após a aprovação da Nota Fiscal a seguir: apresentação da cobrança prevista no item 8.1; atesto do recebimento do produto pelo fiscal do Contrato; e aprovação da documentação comprobatória pelo setor responsável pela gestão do Contrato, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos neste Contrato, no Termo de Referência e seus Encartes.
8.3. Qualquer dos documentos citados no item 8.1 acima que apresentar incorreção será devolvido à CONTRATADA, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
NONA - DA GARANTIA
9.1. Conforme permissivo legal, deixa a Secretaria Municipal de Educação do Município de Campinas de proceder ao recolhimento de garantia da contratação.
DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXX, Secretario(a) Municipal, em 28/12/2022, às 12:24, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 28/12/2022, às 13:40, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 7129003 e o código CRC AE304A17.
PMC.2022.00103331-88 7129003v3