CLUBE DE CAMPO DE RIO CLARO “REGIMENTO INTERNO”
CAPÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO DO CLUBE.
Art. 1°- O Clube funcionará de 2ª a Domingo, inclusive em feriados, em horário a ser determinado pela Diretoria Executiva e exposto no site do Clube e outros meios de comunicação.
Art. 2° - A Diretoria Executiva fixará os horários de funcionamento da Secretaria e das demais dependências, não havendo obrigatoriedade de horários simultâneos para todos os setores.
Art. 3° - O Clube permanecerá fechado nos seguintes dias: 24, 25 e 31 de dezembro, 1º de janeiro.
parágrafo único – Fica autorizada a realização do Reveillon no dia 31 de dezembro, que se estenderá até a madrugada do dia 1º de janeiro.
CAPÍTULO II - DA TAXA DE MANUTENÇÃO.
Art. 4º - Os sócios elencados no art. 7º, incisos III do Estatuto Social, terão as mesmas taxas de manutenção aplicadas para os sócios proprietários de acordo com suas categorias.
§ 1º - Os sócios contribuintes individuais relacionados no art. 16 do Estatuto Social, somente para os pais, sogros e sogras acima de 60 (sessenta) anos, pagarão 50% (cinquenta por cento) da taxa de manutenção mensal vigente referente ao sócio proprietário individual, sem direito a outros descontos e, abaixo de 60 (sessenta) anos pagarão o valor integral dessa taxa, com os mesmos descontos oferecidos.
§ 2º - O dependente relacionado no art. 8º do Estatuto Social, que perder essa condição ao completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, poderá tornar-se sócio contribuinte individual, pagando o mesmo valor da taxa de manutenção vigente ao sócio proprietário individual.
I - Caso tenha cônjuge ou dependentes poderá ingressar na categoria de sócio contribuinte familiar, pagando a mesma taxa do sócio proprietário familiar.
§ 3º - Os sócios contribuintes individuais relacionados no art. 16 do Estatuto Social, exceto ao estabelecido no art. 4º, § 1º deste Regimento Interno, pagarão o valor da taxa de manutenção mensal vigente referente ao sócio proprietário individual.
§ 4º - O sócio temporário constituído no art. 7º, inciso VI do Estatuto Social, pagará o valor da taxa de manutenção mensal vigente de acordo com sua categoria.
I - sócio temporário familiar - valor da taxa de manutenção do Sócio Proprietário Familiar, acrescido de 20% desse valor.
II - sócio temporário individual - o valor da taxa de manutenção do Sócio Proprietário Individual, acrescido de 20% desse valor.
§ 5º - O sócio colaborador definido no art. 7º, inciso VII, letra "e" do Estatuto Social, fica obrigado ao pagamento de uma contribuição mensal, definida anualmente através da proposta
orçamentária, tomando como base o valor da taxa de manutenção do sócio patrimonial familiar ou individual, conforme sua categoria.
CAPÍTULO III - DO SÓCIO PROPRIETÁRIO INDIVIDUAL
Art. 5º - A categoria sócio proprietário individual, têm a sua eficácia e aplicabilidade definidas nos parágrafos a seguir:
§ 1º - Permanecerá nesta categoria enquanto não houver inclusão de dependentes em seu
título.
§ 2º - Pagará como taxa de manutenção mensal o valor fixado pela Diretoria Executiva,
na Proposta Orçamentária.
§ 3° - Poderá requerer à Diretoria Executiva sua migração para a categoria de sócio proprietário individual por até 02 (duas) vezes.
§ 4º - O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria do Clube, que poderá ser recusado pela Diretoria Executiva se o número de pedidos começar a impactar negativamente o orçamento vigente, podendo ser incluído no orçamento anual seguinte.
§ 5º - O valor do título patrimonial será o mesmo seja qual for a categoria de sócio proprietário: familiar ou individual.
§ 6º - Nos casos omissos deste Capítulo, a Diretoria Executiva analisará e decidirá tomando-se por base os princípios gerais de Direito, bem como o impacto econômico para o Clube.
CAPÍTULO IV - ATLETAS
Art. 6º - O Atleta, sócio definido no art. 7º, inciso V do Estatuto Social, ingressará através de convite ou de seletiva por critério estabelecido em cada Departamento de Esportes do Clube.
§ 1º - Para ingressar como Atleta deve estar vinculado à um Departamento de Esportes do Clube que esteja Confederado, Federado, ou em Ligas Nacionais ou Estaduais, e participando de competições oficiais.
§ 2º - Esta categoria fica isenta do pagamento da taxa de manutenção mensal.
§ 3º - Poderá utilizar de todas as atividades e dependências do Clube, respeitando as normas estabelecidas no Estatuto Social e neste Regimento Interno.
§ 4º - Na condição de Atleta poderá estar na função de Coordenador de Esportes estabelecido no art. 7º deste Regimento Interno, Técnico ou Assistente Técnico devido as suas qualificações profissionais e marcante atuação esportiva na modalidade de sua expertise.
CAPITULO V - COORDENADORES DE ESPORTES
Art. 7º - O Coordenador de Esportes é escolhido pela Diretoria Executiva dentre os sócios estabelecidos no art. 7º, incisos I, II, III, IV, V e VII, do Estatuto Social para assessorar o Diretor de Esportes, dentro da modalidade esportiva que pelas suas qualificações pessoais ou profissionais participa ou representa.
§ 1º - O Atleta somente exercerá a função de Coordenador, Técnico ou Auxiliar Técnico dentro da expertise do esporte que atua.
§ 2º - O Coordenador de Esportes tem como função de assessoria:
I - auxiliar no planejamento e execução dos projetos de desenvolvimento esportivo;
II - acompanhar e supervisionar as atividades da equipe em apoio aos técnicos ou auxiliares técnicos;
III - estudar e/ou criar métodos de captação de novos atletas;
IV - participar dos eventos do esporte que coordena;
V - elaborar relatórios visando a melhoria do trabalho executado.
CAPITULO VI - DA ENTRADA DE SÓCIOS
Art. 8º - Aos sócios e seus dependentes estabelecidos no art. 7º, incisos I, II, III, IV, VI e VII e art. 16 do Estatuto Social, é assegurada a entrada e o uso das instalações destinadas às práticas desportivas, sociais, culturais e de lazer, desde que estejam em dia com os pagamentos das taxas de manutenção e demais exigências legais estabelecidas pelo Estatuto, Regimento Interno.
Parágrafo único - O ingresso de sócios no Clube far-se-á somente e com o controle da Portaria, podendo ser através das seguintes formas: apresentação de carteira social, da identificação pelo aplicativo do Clube de Campo, da autorização de ingresso emitida pela Secretaria e, por outros meios eletrônicos implantados pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VII - DO INGRESSO DE VISITANTES/CONVIDADOS
Art. 9° - Os sócios poderão convidar não sócios para visitar o Clube, com as seguintes regras:
§ 1º - para o sistema "day use", que possibilita o visitante/convidado a utilizar das dependências recreativas e esportivas do Clube, obedecendo a regra de cada Departamento, mediante pagamento da taxa vigente.
I - as atividades recreativas e esportivas não contempladas no sistema "day use", serão atualizadas regularmente pela Diretoria Executiva;
II – os visitantes/convidados para ingressar no Clube, deverão ser apresentados por sócios e sempre acompanhados pelos mesmos durante o período que permanecerem no Clube;
III - os visitantes/convidados deverão ingressar no Clube apresentando na Portaria a autorização de entrada e munido de documento de identificação pessoal oficial com foto;
IV - crianças até 11 anos e pais, sogros e sogras dos sócios patrimoniais e remidos, acima de 60 anos pagam 50% da taxa de visitantes para o "day use".
V - o sócio que fizer entrar visitante/convidado em desacordo com o estabelecido nos incisos deste parágrafo, bem como prestar informações falsas ou incorretas referente a identidade do visitante/convidado, ficará sem ter o direito de apresentar visitantes/convidados pelo período de 06 (seis) meses, na reincidência pelo período de 12 (doze) meses, além do pagamento da taxa devida e das sanções previstas no Estatuto Social.
§ 2º - para o ingresso nos quiosques/churrasqueiras, incluindo os quiosques dos departamentos esportivos bem como nos restaurantes, será cobrada uma taxa de ingresso para visitantes de acordo com a tabela vigente.
I - até 11 anos e acima de 70 anos, estão isentos da cobrança desta taxa, independente do número de entradas no Clube, no entanto sem o direito ao "day use".
II - A taxa de visitante/convidado de quiosque/churrasqueira para filhos, enteados, pais, sogro e sogra, irmãos, cunhados, sobrinhos e netos, de sócios patrimoniais e remidos, independente da idade, não será cobrada na primeira entrada de cada mês, a partir da segunda entrada no mês aplicar-se-á o estabelecido na tabela de títulos e taxas do ano correspondente, quando poderão também usufruir do sistema "day use".
III - O sócio que fizer entrar visitante/convidado em desacordo com o estabelecido nos incisos deste parágrafo, bem como prestar informações falsas ou incorretas referente a identidade do visitante/convidado, ficará sem ter o direito reservar qualquer quiosque e de apresentar visitantes/convidados pelo período de 06 (seis) meses, na reincidência pelo período de 12 (doze) meses, além do pagamento da taxa devida e das sanções previstas no Estatuto Social.
§ 3º - o visitante que ingressar irregularmente no Clube, utilizar indevidamente qualquer das dependências ou ter comportamento em desacordo com as condutas estabelecidas no Estatuto
Social, ficará proibido de visitar o clube pelo período de até 12 meses, a critério da Diretoria Executiva, e em caso de reincidência, sua visita ficará definitivamente proibida.
Art. 10 - A Diretoria Executiva poderá vetar o acesso de convidados nas dependências do Clube, sendo vedado à Diretoria Executiva esclarecer as razões do veto.
Art. 11 - O sócio apresentante responsabiliza-se pela conduta de seus visitantes/convidados nas dependências do Clube, podendo sofrer as penalidades previstas no Estatuto Social, em caso de conduta irregular ou inconveniente de tais pessoas, sendo inclusive responsável por eventuais danos ocasionados por seus visitantes/convidados.
Art. 12 - Dos eventos realizados pela Diretoria Executiva, através de sua Diretoria Social ou qualquer outra, poderão participar visitantes/convidados, desde que apresentados e acompanhados por sócios e sob responsabilidade destes, mediante pagamento de taxas estabelecidas para o evento.
CAPITULO VIII - DO USO DAS DEPENDÊNCIAS
Art. 13 - A utilização das dependências do Clube de Campo por parte dos sócios e visitantes/convidados, além do estabelecido nos artigos anteriores, possuem deveres idênticos com as seguintes regras:
I - Não será permitido o ingresso de animais de estimação ou de criação, tais como cães, gatos, cavalos, aves, dentre outros, nas dependências do Clube de Campo;
II - Para a utilização das piscinas e suas dependências, será necessário exame médico de acordo com o que determina as legislações sanitárias municipais e ou estaduais vigentes.
Art. 14 - Para a prática de cada modalidade esportiva existente no Clube de Campo, será exigido o cumprimento das normas estabelecida pelo respectivo departamento, que se baseará em normas técnicas existentes nas respectivas Confederações, Federações ou Ligas Esportivas, além das legislações federais ou estaduais que disciplinem tais atividades.
Parágrafo único - as normas de cada departamento devem estar assinadas pelo Presidente da Diretoria Executiva e pelo Diretor Esportivo da respectiva área, publicadas no site do Clube de Campo, podendo ficar expostas nos murais dos departamentos esportivos.
Art. 15 - Os sócios e visitantes/convidados deverão zelar pelos seus bens materiais durante sua permanência nas dependências do Clube de Campo, não se responsabilizando o Clube por perdas, danos e furtos.
Art. 16 - A Diretoria Executiva poderá cobrar ingressos de associados como forma de não onerar os cofres do Clube, desde que o evento social, cultural ou esportivo a ser realizado necessite de suporte financeiro.
Capítulo IX - RESERVA DOS QUIOSQUES/CHURRASQUEIRAS, SALÃO SOCIAL E RESTAURANTE SOCIAL
Art. 17 - Os sócios que desejarem utilizar de quiosques das churrasqueiras e departamentos, deverão previamente fazer a reserva junto ao Site do Clube de Campo ou através do aplicativo de celular, observando os prazos de reserva e critérios estabelecidos no respectivo Termo de Responsabilidade para Churrasqueira.
Art. 18 - Os sócios poderão trazer até 30 (trinta) convidados não sócios para as xxxxxxxxxxxxxx, devendo, para isso, preencher o Requerimento de Reserva e Termo de Responsabilidade para Quiosque/Churrasqueira, sendo que a lista com os nomes dos convidados (nome, CPF, data de nascimento) deverá ser preenchida no site ou aplicativo.
§ 1º - As autorizações para a entrada dos convidados poderão ser impressas ou apresentadas através de cópia em aplicativos como whatsapp, para apresentação na Portaria;
§ 2º - as autorizações de entrada devem ser apresentadas juntamente com um documento oficial com foto;
§ 3º - A Diretoria Executiva poderá estabelecer os critérios que julgar convenientes e inseri- los no Requerimento de Reserva / Termo de Responsabilidade para quiosques / churrasqueiras, visando sempre adequar a boa utilização das churrasqueiras.
§ 4º - A critério da Diretoria Executiva, em dia de evento, todos os convidados apresentados pelo associado responsável, deverão pagar a taxa "day use", ou a taxa fixada pela Diretoria Executiva relativa ao evento.
Art. 19 - O salão social e o restaurante social poderão ser cedidos mediante pagamento, no ato da reserva, de taxa fixada pela Diretoria Executiva através da tabela anual de títulos e taxas, para a realização de festas de sócios ou não sócios, onde estes deverão ser apresentados por um sócio responsável que assumirá a responsabilidade pela apresentação.
Art. 20 - O sócio deverá efetuar a solicitação de reserva do salão social e do restaurante social com antecedência, informando o tipo de evento a ser realizado, dia, hora e número mínimo e máximo de convidados. Os eventos do Clube terão sempre preferência no preenchimento das datas disponíveis. A reserva será efetuada dando-se preferência a ordem de chegada das solicitações.
Art. 21 - O uso de aparelhos de som, rádios, instrumentos musicais e TV's nos quiosques/churrasqueiras, piscina, restaurantes, bem como em outros locais permitidos, deverá ter som razoável para não importunar os demais sócios ao redor.
§ 1º - não é permitido a apresentação de mais de dois músicos, contratados ou não, para cantarem nos quiosques/churrasqueiras;
§ 2º - nos quiosques/churrasqueiras não é permitida a utilização de instrumentos musicais elétricos e o uso de caixas de amplificação de som.
Art. 22 - O Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e os Departamentos Esportivos terão prioridade na reserva da Sede Social, Restaurante Social e dos quiosques para a realização de eventos e programações de suas responsabilidades, com a utilização previamente agendada na Secretaria Social, com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
CAPITULO X - DO TRÂNSITO DE VEÍCULOS:
Art. 23 - Os veículos poderão transitar livremente pelas vias internas do Clube que estiverem liberadas, sendo que o limite máximo de velocidade é de 20 km por hora. A não observância deste limite implicará na aplicação das penalidades previstas no Estatuto Social.
Art. 24 - Fica expressamente proibida a condução de veículos motorizados, quaisquer que sejam, por pessoas que não tenham a devida habilitação para tanto (Carteira Nacional de Habilitação)
Parágrafo único - O sócio que entregar veículo à pessoa não habilitada estará sujeito às penalidades previstas no Estatuto Social.
Art. 25 - Para a segurança de pedestres, condutores e passageiros de veículos, as mesmas regras estabelecidas pela legislação de trânsito brasileira, aplicam-se nas vias particulares do Clube de Campo.
Art. 26 – O Clube não se responsabiliza por eventuais danos em quaisquer veículos, assim como pelo furto de objetos dentro dos mesmos.
CAPITULO XI - DOS BARES E RESTAURANTES
Art. 27 - Os serviços de Restaurante e dos Bares serão executados por concessionários conforme contrato firmado ou ainda pelo próprio Clube.
Art. 28 - A Diretoria Executiva poderá nomear uma comissão de três associados para analisar eventual ocorrência de abuso de preços, irregularidades das normas da vigilância sanitária ou de suas notificações, reclamações recorrentes de sócios, dentre outras denúncias que recair aos concessionários dos bares e restaurantes do Clube de Campo, apresentando relatório conclusivo para análise e decisão da Diretoria Executiva
Art. 29 - Os concessionários de bares e restaurantes serão responsáveis pela limpeza de todo o material do Clube sob sua responsabilidade, como cadeiras, mesas, guarda-sóis, demais materiais, e da área física onde eles estiverem funcionando, tudo de acordo com o contrato firmado com Clube de Campo.
Art. 30 - É proibida a venda de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 anos em todas as dependências do Clube. Fica sujeito as penas legais quem infringir tal disposição.
Art. 31 – Não será permitido que se leve alimentos ou bebidas aos locais onde houver exploração de serviço de bar, lanchonete ou restaurante por concessionários, bem como não será permitida a pesca na área destinada ao restaurante do lago.
Art. 32 - As concessões para exploração de restaurantes e bares instalados no Clube serão feitas a partir de uma comissão nomeada pela Diretoria Executiva, composta por três Diretores sendo obrigatoriamente pelo 1º ou 2º Tesoureiro, 1º ou 2º Diretor Social, podendo ser nomeado outros integrantes desde que sócios há pelo menos 05 (anos) efetivos no Clube,
§ 1º - a Comissão apresentará a proposta da escolha para a Diretoria Executiva que fará a decisão final devidamente motivada, cujos critérios obedecerão à experiência profissional demonstrada através de currículo e entrevista, a qualidade dos serviços prestados em visitas nos estabelecimentos dos interessados se houver, pesquisa do histórico econômico-financeiro da empresa do interessado, dentre outros quesitos desde que aplicados a todos indistintamente.
§ 2º - poderá ser dispensada a nomeação da Comissão, caso a exploração do restaurante ou bar for realizada por esta Associação nos termos do Art. 2º, parágrafo único do Estatuto Social.
Art. 33 - Será permitido o serviço de bar nas dependências das piscinas. No entanto, em hipótese alguma será permitido o uso de copos, garrafas ou pratos de vidro ou cerâmicos.
CAPÍTULO XII – DAS CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS
Art. 34 – Para aquisição de materiais, equipamentos e serviços será realizada cotação de no mínimo 3 (três) fornecedores para valores acima de 01 (um) salário mínimo.
§ 1º - Deverá haver cotação, independentemente do valor, quando Diretores e/ou Conselheiros participarem dela, as propostas deverão ser abertas juntas, na presença de um dos membros do Conselho Fiscal.
§ 2° - Os serviços e bens contratados poderão exceder, em até 20% o valor originalmente contratado, desde que devidamente fundamentado por escrito pela Diretoria Executiva.
§ 3° - Caso a proposta aceita não seja a de menor valor, a Diretoria Executiva deverá fundamentar a sua escolha.
Art. 35 - A Diretoria Executiva poderá optar pela licitação por carta convite, encaminhadas a no mínimo 03 (três) interessados, cujo edital deverá conter a data, hora e local da análise das propostas em sessão pública aberta a todos os sócios e participantes da licitação.
§ 1º – As regras das concessões serão definidas na carta convite, publicadas no site oficial do Clube de Campo, divulgado nas mídias sociais do Clube, encaminhados pelo e-mail aos sócios do Clube, que tenham o e-mail cadastrado, e fixados nos murais de comunicação do interior do Clube, para conhecimento e transparência dos atos praticados;
§ 2º - Poderão participar outros interessados que tiverem conhecimento da licitação pelos meios de divulgação do parágrafo anterior;
§ 3º - A Diretoria Executiva nomeará uma Comissão composta por três Diretores sendo um Tesoureiro, um Diretor Patrimonial e um terceiro diretor nomeado pela Diretoria Executiva, podendo ser nomeados também sócios proprietários ou remidos no lugar dos Diretores, desde que sejam sócios patrimoniais ou remidos com no mínimo 05 anos de efetivos no Clube, os quais terão a função de analisar as propostas e encaminhá-las com manifestação fundamentada, para a adjudicação da concessão ao vencedor através da Diretoria Executiva.
Art. 36 - Ocorrerá a dispensa de tomada de preços e de licitação nos seguintes casos:
§ 1º - Em situações de emergência ou de calamidade, caracterizando a urgência do atendimento pelo grave comprometimento da segurança de pessoas, pela exacerbação dos prejuízos, de instalações, obras, serviços, equipamentos e outros bens, para evitar danos ou desabamentos iminentes, quedas de árvores, restabelecimento do fornecimento de energia, água ou gás, dentre outras situações críticas;
§ 2º - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, bem como dos equipamentos e instalações para sua apresentação;
§ 3º - Para contratação de profissional ou empresa cuja notória especialização, conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades e, sobretudo que com esses predicados possam estar aliados à experiência e conhecimento que envolvem as rotinas administrativas e operacionais do Clube de Campo, permitindo inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
CAPÍTULO XIII – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 37 - As omissões do Estatuto Social, quanto aos procedimentos administrativos, serão decididas pela Diretoria Executiva, a qual dará ciência ao Conselho Deliberativo.
Art. 38 – Para a aplicação das penalidades de suspensão inferiores a 120 (cento e vinte dias) dias, conforme previsto no art. 29 do Estatuto Social, a Diretoria Executiva respeitando o princípio legal do direito de defesa, tomará as seguintes providências:
§ 1º - O sócio será notificado recebendo o expediente com a infração que lhe é imputada, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para apresentar na Secretaria do Clube, suas explicações e respectiva defesa com os documentos, inerentes ao caso, que julgar necessários.
§ 2º - Recebida a defesa do sócio a Diretoria Executiva decidirá, sobre a necessidade de eventuais diligências, decidindo fundamentadamente sobre a aplicação da penalidade que julgar cabível;
§ 3º - Não serão contados como dias úteis, sábado, domingo e feriado.
CAPÍTULO XVI - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES.
Art. 39 - As dependências do Clube não poderão ser cedidas para atividades político partidárias e de seitas religiosas.
Art. 40 - Os sócios definidos no art. 7º, incisos I, II, III, IV, VI e VII, que queiram incluir como dependente o companheiro ou companheira, deverão apresentar escritura pública de união estável original ou cópia autenticada.
Parágrafo único – Com a apresentação da Escritura Pública original a Secretaria Social poderá aceitar cópia sem autenticação, declarando que a mesma confere com a original.
Art. 41 – Toda proposta de se denominar área do Clube de Campo em homenagem a associado vivo ou falecido será analisada pela Diretoria Executiva. Em sendo aprovada, a decisão será submetida ao Conselho Deliberativo que a homologará ou não.
Art. 42 - Requerer a inclusão e a exclusão de seus dependentes na forma do art. 8º do Estatuto Social.
REGIMENTO INTERNO EM VIGOR A PARTIR DE 26/03/2024, APROVADO NA REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO REALIZADA NO DIA 25/03/2024.