TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Câmara Municipal de Malhada
ESTADO DA BAHIA
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Ref.: Processo Administrativo nº 007/2019 Pregão Presencial n° 001/2019 Contrato n° 05/2019
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 05/2019 – Aditivo de Preço.
Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE MALHADA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx – Bahia, CEP: 46.440-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.824.148/0001-03, neste ato representada pelo Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, Casado, lavrador, portador da cédula de identidade n° 00000000-56 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS L. J. LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.599.070/0001-69,
com sede a Xxx Xxxxxxx XX 000, X/X, XX 00, Xxxxxxx - XX, CEP: 46.440-000, representado pelo seu representante legal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador de Rg n° 09430916-75 e CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem as partes de comum acordo, celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2019, na forma das Cláusulas que seguem:
Considerando, o PEDIDO DE REVISÃO DE PREÇOS, datado de 31 de maio de 2019, da Empresa Revendedora de Combustíveis X.X.XXXX., que analisou as condições econômicas extraordinárias ocorridas no preço da gasolina perante a economia nacional em que solicita o reajuste do preço do litro da gasolina comum de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), para R$ 4,79 (quatro reais e setenta e nove centavos), com base no aumento do preço do combustível, conforme notas fiscais de compra de n° 1955423 de 30/01/2019, nota nº 123077 de 29/03/2019 e nota nº 124554 de 27/05/2019, apresentadas pela empresa;
Considerando, que a empresa vencedora do certame licitatório cumpriu com suas obrigações constantes no Contrato nº 05/2019, não constando nada que desabone sua conduta;
Considerando, os competentes pareceres do Assessor Jurídico e do Controle Interno desta Câmara, sobre o Reequilíbrio Econômico e Financeiro, aprovando o reajuste no preço da gasolina comum em relação ao Contrato nº 05/2019;
Av. Governador Xxxx Xxxxxx,S/n, Malhada – BA, Fone: (00) 0000-0000 – CEP: 46.440-000
CNPJ: 01.824.148/0001-03
Câmara Municipal de Malhada
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Resolvem, as partes, de comum acordo, em decorrência do Processo de Licitação nº 005/2019, celebrar o Primeiro Termo Aditivo de Preço ao Contrato nº 05/2019, com fulcro no art. 65, da Lei nº 8.666 de 21/06/93, mediante sujeição mútua às normas constantes da mesma, ao Pregão Presencial nº 001/2019, à proposta, à Cláusula Quinta “Critérios de Reajuste” prevista no Contrato n° 05/2019 e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A Cláusula Segunda – Valor Contratual do Contrato nº 05/2019, passa a vigorar com o acréscimo do inciso I com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL”.
I – “O 1° Termo Aditivo ao Contrato original de n° 05/2019, tem por objeto o reajuste no preço da gasolina comum, conforme preconiza o § 6º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, passando a vigorar a partir desta data, o valor unitário por litro de gasolina comum a R$ 4,79 (quatro reais e setenta e nove centavos).”
Parágrafo Único: O reajuste será aplicado no valor do Contrato inicial, deduzidos os valores pagos até a presente data. Com o reajuste dos preços, objeto deste termo de aditamento, o contrato original tem seu valor total aumentado em R$ = 1.148,55 (hum mil cento e quarenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos) conforme especificado no quadro abaixo:
ITEM | QUANT. CONTRATADA | QUANT. FORNECIDA | QUANT. A FORNECER | REAJUSTE POR LITRO | TOTAL DO REAJUSTE |
GASOLINA COMUM | 9.500 LT | 3.455LT | 6.045 LT | R$ = 0,19 | R$ = 1.148,55 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Este Termo Aditivo de Preço vincula as partes ao Contrato nº 05/2019, do Processo de Licitação nº 005/2019, modalidade Pregão Presencial nº 001/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - As partes elegem o foro da Comarca de Carinhanha para dirimir qualquer questão oriunda deste Termo Aditivo de Preço Contratual, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado.
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas as demais cláusulas contratuais do Contrato nº 05/2019.
Av. Governador Xxxx Xxxxxx,S/n, Malhada – BA, Fone: (00) 0000-0000 – CEP: 46.440-000
CNPJ: 01.824.148/0001-03
Câmara Municipal de Malhada
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CLÁUSULA QUINTA - Assim acordadas e ajustadas, Câmara e Contratada assinam este Termo Aditivo ao Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas.
CLÁUSULA SEXTA - Os efeitos financeiros decorrentes desta recomposição vigoram a partir da assinatura deste Termo Aditivo.
Malhada, 03 de junho de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE MALHADA
CONTRATANTE
REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS L.J. LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
Av. Governador Xxxx Xxxxxx,S/n, Malhada – BA, Fone: (00) 0000-0000 – CEP: 46.440-000
CNPJ: 01.824.148/0001-03