EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ECOPORANGA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, localizada na Avenida Xxxxxx Xxxxx, nº 741 – Centro – Ecoporanga/ES, CEP: 29.850-000, torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com amparo na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 010/2017, de 07 de junho de 2017.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL.
1.2. Processo Administrativo nº: 019190/2017.
1.3. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.
1.4. Objeto: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para: Reformulação, customização e configuração do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga; Manutenção e suporte mensal do portal Oficial do Legislativo; Fornecimento de licença e implantação do sistema Legislativo; Manutenção e suporte mensal do sistema Legislativo; Hospedagem da solução em data Center, Conversão de dados (se necessário) e treinamento, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas neste Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.5. Dotação Orçamentária: 010001.0103100012.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Ficha 12.
2. DATA, HORÁRIO E LOCAL
2.1. Data: 30 (trinta) de junho de 2017
2.2. Horário do Credenciamento: 07:30h às 08:30h (horário de Brasília)
2.3. Horário da Sessão Pública: 09:00h (horário de Brasília)
2.4. Local de Realização: Sala de Comissão da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, situada à Avenida Xxxxxx Xxxxx, nº 741 – Centro – Ecoporanga/ES, CEP.: 29.850-000.
3. DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1. As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de solicitação pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou ainda na sede da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, situada à Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, 741 – Centro – Ecoporanga/ES, CEP.: 29.850-000, das 08:00 hrs às 17:00 hrs, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (xxx.xxx.xx.xxx.xx), tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos por e-mail até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
3.3. A impugnação do edital deverá ser promovida através do protocolo, das 07:30 hrs às 13:30 hrs, na Sede da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
3.4. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando o número do Pregão e do Processo Licitatório, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
3.5. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
3.6. No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as empresas, microempresas ou empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedido (a) de contratar com a Câmara Municipal de Ecoporanga/ES durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Município de Ecoporanga/ES, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta deverá ser feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
4.2. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento será iniciado às 07:30h até às 08:30h, conforme especificado no item 2 do Edital.
5.2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos (ou última alteração consolidada), ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, a fim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática dos demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
5.3. A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática dos demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos (ou última alteração consolidada), ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
5.4. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
5.5. Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO II (MODELO).
5.6. Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO IV (MODELO)
5.7. A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO III (MODELO), no momento do credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
5.8. Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
5.9. Caso a licitante não seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, cópia do contrato social e suas alterações.
5.10. A apresentação no CREDENCIAMENTO do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, Registro Comercial, devidamente autenticado ou os documentos contábeis inseridos no item 5.9, isenta a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.11. A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
6. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da razão social da proponente, os seguintes dizeres:
À CÂMARA MUNICIPAL DE ECOPORANGA/ES ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019190/2017
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
À CÂMARA MUNICIPAL DE ECOPORANGA/ES ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019190/2017
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
6.2. Não serão aceitos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação enviados por correio ou deixados na Sede da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES.
7. ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. As propostas deverão ser digitadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, preferencialmente em papel timbrado da proponente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo estar datadas e assinadas por representante legal da empresa, de preferência carimbadas, e consignar:
a) Xxxxx social, endereço completo, telefone e CNPJ da proponente;
b) Número do Processo e deste Pregão e respectivo objeto;
c) Deve conter, de forma separada na proposta, o valor dos serviços de implantação, o valor mensal e o valor total dos serviços de manutenção, bem como o valor global;
d) Devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas, custos e tributos de qualquer natureza relacionadas com o objeto da licitação;
e) Prazo de validade da proposta, deverá ser de, no mínimo, de 60 (sessenta) dias, conforme art. 6º da Lei nº. 10.520/2.002. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias;
f) Condições de Pagamento: Até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal;
g) Dados Completos do(s) representante(s) da empresa que assinará(ão) o contrato (nome, CPF, RG, endereço, telefone);
h) Dados bancários da empresa (banco, agência e conta).
7.2 - A Proposta de Preços deverá descrever os serviços ofertados, conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
7.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
7.4 - A simples apresentação da proposta, por si só, implicará na plena aceitação por parte da licitante, de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
7.5 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos.
7.6 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos.
7.7 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.8 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
7.9 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
7.10 - A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar ao Pregoeiro em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do procedimento uma nova proposta de preços, que reflita o valor vencedor na sessão pública, sendo que a planilha deverá sofrer o mesmo percentual de desconto em relação aos preços unitários e ao preço global adjudicado.
7.11 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) apresentarem valor superior ao descrito na planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | PRAZO/ MES | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO | |||||
1.1 | Reformulação, customização e configuração do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga; Implantação do Sistema de acesso a Informação “e-SIC”; Implantação do sistema para gerenciamento de processo Legislativo e treinamento na | Unidade | 01 | 01 | R$ 11.985,00 | R$ 11.985,00 |
operação do sistema para gerenciamento de processo Legislativo. (Conforme descrição detalhada no Termo Referencial). | ||||||
2 | SERVIÇOS MENSAIS | |||||
2.1 | Manutenção, suporte e hospedagem mensal do site, e- SIC e Sistema Legislativo Integrado (conforme descrição detalhada no Termo Referencial) | Mês | 12 | 12 | R$ 2.185,00 | R$ 26.220,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO: R$ 38.205,00 (Trinta e Oito Mil, Duzentos e Cinco Reais), considerando o valor máximo para cada item, conforme demonstrado na tabela acima.
8 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
8.1 - Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, que poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade do(s) representante(s) legal(is) da empresa;
b) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações subsequentes ou contrato consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
d) Documento de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "c", deste subitem;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ);
b) Certidão de Regularidade de Situação – CRS – perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal, válida na data de realização da Licitação;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da sede da licitante;
d) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, com validade na data de realização da Licitação;
e) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante, com validade na data de realização da licitação;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, com validade na data de realização desta licitação.
I - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
II - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
III - O Pregoeiro e a equipe de apoio, durante a análise dos documentos de habilitação, procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
IV - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
8.1.3.1 - DA EQUIPE TÉCNICA
A empresa deverá declarar, no ato da Sessão, que possui em seu quadro permanente profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente (conforme modelo do ANEXO VI).
No ato da assinatura do contrato, a Licitante deverá comprovar por meio de documentos (conforme declaração do ANEXO VI), que possui em seu quadro funcional os profissionais abaixo relacionados, apresentando ainda o currículo de cada profissional com o detalhamento de sua experiência profissional, em atendimento aos requisitos especificados e atestado comprovando a experiência profissional da função a ser executada nesta contratação, conforme exposto a seguir:
a) Profissional em Tecnologia da Informação: Responsável pela Implantação dos Sistemas
Requisito | Comprovação |
Profissional com formação superior em Tecnologia da Informação ou especialização na mesma área. | O profissional deverá comprovar a conclusão do curso de graduação e/ou pós-graduação, ou ainda por diploma fornecido por instituição de ensino superior, devidamente credenciada no MEC. |
Requisito | Comprovação |
Profissional com experiência comprovada em Implantação de Sistema Web. | A empresa deverá apresentar pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada, comprovando que o Profissional em Tecnologia da Informação com vínculo com a licitante, tenha participado como responsável pela implantação de Sistema Web, sujeito à inspeção técnica da Câmara Municipal de Ecoporanga, devendo constar no atestado: - Nome e CNPJ da empresa CONTRATADA; - Nome e CNPJ da empresa CONTRATANTE; - Nome de contato e cargo do representante da empresa CONTRATANTE; - Descrição dos serviços executados; - Nome e CPF do profissional em Tecnologia da Informação. |
A Câmara Municipal de Ecoporanga poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, poderá incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
8.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
8.1.4.2 - Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/1976, cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
c) Demonstração dos Fluxos de Caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ou a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
e) Notas explicativas do balanço.
8.1.4.3 - Para outras empresas:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, registrados na Junta Comercial;
b) Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
8.1.4.4 - Somente será habilitada a licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral – ILG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
a) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são as seguintes:
I- Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo não Circulante.
II - Índice de Solvência Geral:
ISG =
__ AT PC + PNC
Onde: ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante.
III - Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante.
8.1.4.5 - As licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos ACIMA, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93;
a) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais.
8.1.4.6 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
a) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
b) A comprovação dos índices referidos no item 7.1.4.4, bem como do patrimônio líquido aludido no item 7.1.4.5, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados no item 7.1.4.1, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
c) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
8.1.5 – REGULARIDADE SOCIAL
a) Declaração de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. (Lei nº 9.854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99), conforme modelo do ANEXO V.
9 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, credenciamento ou cópia do contrato social ou estatuto social indicando o sócio-gerente representante.
9.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de Preços e os documentos de Habilitação.
9.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope Proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.4 - A análise das Propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
9.5 - No tocante aos preços, as Propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da Proposta.
9.6 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.7 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.9 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
9.10 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.12 - Para empresas na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n°123/2006):
9.12.1 - Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será a vencedora da disputa.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição indicada no caput, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.14 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.17 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.18 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderão solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
9.19 - Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos representantes das empresas licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
10 - DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, em 03 (três) dias, apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido à recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
10.3 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
10.4 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados na recepção da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES.
10.5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
10.6 - A autoridade competente superior para decidir sobre os recursos é o Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga/Es.
10.7 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preços escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
10.9 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade superior da Câmara Municipal de Ecoporanga.
10.10 - A homologação do Pregão cabe à autoridade superior da Câmara Municipal de Ecoporanga.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A Câmara Municipal de Ecoporanga, após a homologação do certame, convocará a empresa vencedora da licitação para assinar o contrato administrativo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
11.2 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze meses), prorrogável de acordo com Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
11.3 - A data de início da prestação dos serviços ocorrerá logo após a emissão da Ordem de Serviço.
11.4 - A contratação será efetuada na forma indicada no edital e na minuta do Contrato, respectivamente.
11.5 - O prazo da convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara Municipal de Ecoporanga/ES.
11.6 - É facultado à Câmara Municipal de Ecoporanga, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.7 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal de Ecoporanga, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
11.7.1 - O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, §2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
11.8 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
11.9 - É vedada a subcontratação dos serviços em qualquer hipótese.
12 – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
12.1 - Os pagamentos serão efetuados conforme previsto no Termo de Referência e na Minuta Contratual.
12.2 - A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12.3 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto, que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada à Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
12.4 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
12.5 – A Câmara Municipal de Ecoporanga/ES poderá deduzir do pagamento importâncias, que a qualquer título, lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
12.6 - Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à proposta de preços e à habilitação.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: não atendimento do prazo de assinatura do contrato; descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Fornecimento; no atraso quanto ao prazo de entrega dos serviços ou pela recusa em fornecer o objeto desta licitação, calculada pela fórmula: M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) impedimento do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Ecoporanga/ES por um período de até 02 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
c) a aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
d) caso a empresa vencedora se recuse a assinar o Contrato, a retirar a Ordem de Fornecimento, a fornecer os produtos objeto desta licitação, a atender ao disposto deste Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei n° 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
13.2 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Ecoporanga/ES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
13.3 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
13.4 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
14.2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
14.3 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das licitantes, bem como qualquer outro servidor da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES.
14.4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
14.5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
14.6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
14.6.1 - Anexo I - (Termo de Referência);
14.6.2 - Anexo II - (Modelo de Credenciamento);
14.6.3 - Anexo III – (Modelo de Declaração de ME ou EPP);
14.6.4 - Anexo IV - (Modelo de Declaração – Exigências Habilitatórias);
14.6.5 - Anexo V – (Modelo de Declaração - Art. 27, V, Lei 8.666/93);
14.6.6 - Anexo VI – (Modelo de Declaração – da Equipe Técnica)
14.6.7 - Anexo VII – (Minuta Contratual).
Ecoporanga/ES, em 19 de junho de 2017.
_ _ XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para: Reformulação, customização e configuração do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga; Manutenção e suporte mensal do portal Oficial do Legislativo; Fornecimento de licença e implantação do sistema Legislativo; Manutenção e suporte mensal do sistema Legislativo; Hospedagem da solução em data Center, Conversão de dados (se necessário), e treinamento, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
A sociedade tem exigido cada vez mais dos Gestores Públicos maior transparência dos atos e ações de Governo, bem como uma participação mais efetiva dos cidadãos no planejamento, formulação, implementação e execução das políticas públicas. Para fazer valer de forma plena esse importante instrumento de gestão da informação e de controle do uso do dinheiro público, foi editada a Lei Federal nº 12.527/2011, intitulada “Lei de Acesso à Informação”, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, a qual regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. A Câmara Municipal de Ecoporanga já possui seu Portal Oficial (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), o qual disponibiliza informações sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Ecoporanguense, a produção legislativa, bem como toda a legislação municipal e o Portal da Transparência que mostra a execução financeira deste órgão. Ocorre que é imprescindível a reformulação do portal com a implantação de novas ferramentas para aumentar a eficiência e transparência do Poder Legislativo, atendendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação, aos Órgãos de Controle Externo e Interno e principalmente a sociedade em geral. É Preciso constantemente modernizar as metodologias utilizadas nas tecnologias para o alcance das finalidades pretendidas com a implantação das medidas necessárias ao cumprimento da legislação, buscando, sobretudo, o estreitamento das relações entre a sociedade e o governo.
Além dos objetivos mencionados no item anterior, o Portal Oficial do Legislativo deverá atender aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) quanto à transparência ativa e passiva, à Lei do Portal da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009), que estabeleceu a obrigatoriedade de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, bem como a prestações de contas, execução orçamentária, gestão fiscal e cumprimento às demais normas legais aplicáveis.
3. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 REFORMULAÇÃO, LICENÇA E SUPORTE MENSAL DO PORTAL OFICIAL DO LEGISLATIVO.
3.1.1 - Objetivos Comuns - O Portal Oficial da Câmara Municipal de Ecoporanga deverá ser uma ferramenta que permitirá, de forma integrada às outras ferramentas web constantes deste Termo de Referência, a publicação de informações dinâmicas das áreas administrativa e legislativa, atendendo a todos os requisitos da legislação vigente no que tange à maior transparência dos atos e ações do Poder Legislativo, por meio da divulgação das informações de interesse público, compreendendo, além dos dados alusivos à área da contabilidade e finanças e das exigências contidas na Lei de Acesso à Informação, o acervo legislativo.
A contratada deverá promover na Sede da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES a Capacitação/Treinamento aos Servidores que irão trabalhar diretamente com o Site, sem ônus para a Contratante.
3.1.1.1 Reformulação do Portal Oficial do Legislativo
Além dos objetivos mencionados no item anterior, o Portal Oficial do Legislativo deverá atender aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) quanto à transparência ativa e passiva, à Lei do Portal da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009), que estabeleceu a obrigatoriedade de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, bem como a prestações de contas, execução orçamentária, gestão fiscal e cumprimento às demais normas legais aplicáveis, inclusive a Legislação Federal que dispõe sobre a acessibilidade ao portal por pessoas com deficiência visual e baixa visão (Lei Federal nº 13.146/2015).
O Portal Oficial deverá possuir, no mínimo, os seguintes requisitos:
⦁ Requisitos Gerais
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo às diversas plataformas existentes;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e, ainda, atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Deverá utilizar Banco de Dados Relacional;
d) Possuir interface amigável e intuitiva;
e) Possuir todas as mensagens e tela dos módulos que compõem o Portal exibidas em idioma português;
f) Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do portal, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e customizações;
g) Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema;
h) Permitir que as estações de trabalho possam ser locais ou remotas, conectadas a LAN ou a rede Wireless;
i) Todas as informações disponíveis no Portal Oficial do Legislativo devem estar em base de dados, possibilitando ao internauta buscar qualquer um dos dados de forma dinâmica;
j) As informações devem estar coerentes e sincronizadas de forma dinâmica, com aquelas cadastradas na intranet do Portal;
k) Todas as páginas da área administrativa deverão ter ferramentas integradas, para inserção, visualização, configuração, alteração e exclusão dos itens cadastrados;
l) O Portal Oficial do Legislativo deverá ser totalmente dinâmico e todas as informações poderão ser atualizadas a qualquer momento pelo usuário responsável através do módulo administrativo;
m) A Contratada deverá manter o Portal da Câmara Municipal de Ecoporanga atualizado contra as últimas vulnerabilidades conhecidas;
n) A Contratada, durante a vigência do contrato, deve manter todos os softwares sempre atualizados com as últimas atualizações disponíveis;
o) A Contratada deverá proceder à instalação, configuração, manutenção, correção e atualização do Sistema Operacional, antivírus e demais softwares, instalados no servidor, necessários ao pleno e correto funcionamento do Portal;
p) A Contratada deverá manter backup diário, fora das dependências da Câmara Municipal de Ecoporanga, de toda a base de dados do Portal;
q) A Contratada se compromete a manter absoluto sigilo quanto às informações contidas no backup supra, garantindo que este só seja usado para a recuperação do Portal em caso de desastre;
r) Por ocasião do término do contrato, a contratada deverá entregar à Câmara Municipal de Ecoporanga o backup gravado em mídia eletrônica, da base de dados do Portal Oficial do Legislativo e do Sistema Legislativo.
⦁ Módulo Gerenciador de Conteúdo
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de notícias;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da agenda da Câmara;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de páginas dinâmicas;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de imagens, áudios e vídeos;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de links e serviços;
f) Na página principal do Portal Oficial do Legislativo, publicar as notícias, no seguinte formato:
⦁ Quadro rotativo: o usuário poderá escolher até 5 (cinco) notícias cadastradas para ficar em um quadro rotativo na página principal, exibindo seu título, resumo e imagem redimensionada;
⦁ Destaque: o usuário poderá escolher até 3 (três) notícias cadastradas para ficar em destaque na página principal, exibindo seu link e imagem (se cadastrada) redimensionada e parte de seu texto;
⦁ Para cada notícia publicada, exibir: título, data, autor, fonte, texto e foto anexada.
g) Possuir recurso para consulta por palavra no texto das notícias cadastradas e listar os links das notícias encontradas, legenda explicativa e quando foram publicadas;
h) Possuir recurso para compartilhar recurso nas redes sociais (facebook e twitter);
i) Possuir recurso para imprimir e enviar notícia por e-mail;
j) Além das notícias, na página principal do Portal Oficial do Legislativo, deverão ser publicadas as seguintes informações:
⦁ Informações sobre os serviços prestados pela Câmara;
⦁ Endereço;
⦁ Horários de atendimento ao cidadão;
⦁ Órgãos que compõe a Câmara;
⦁ Vereadores da Atual Legislatura;
⦁ Composição da Mesa Diretora;
⦁ Composição das Comissões Permanentes e temporárias.
⦁ Perguntas frequentes sobre o Legislativo;
⦁ Palavra do Presidente: Página contendo um texto, links e uma foto do presidente;
Módulo Gerenciador do e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)
a) Possuir funcionalidade para que o cidadão efetue um pedido de informação através Portal;
b) Possuir funcionalidade para que o responsável pelo e-SIC da Câmara Municipal de Ecoporanga receba o pedido de informação de forma eletrônica e encaminhe para o setor apto a prestar a informação;
c) A tramitação do pedido de informação pelos setores da Câmara Municipal de Ecoporanga se dará de forma eletrônica;
d) O cidadão receberá por e-mail uma notificação a cada nova movimentação de seu pedido de informação.
e) O cidadão poderá acessar o módulo e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) do Portal – Web Site da Câmara Municipal de Ecoporanga para acompanhar seu pedido de Informação;
f) Além do pedido de informação, o cidadão poderá fazer uma denúncia, sugestão, elogio, etc, e posteriormente, mediante um cadastramento prévio de loguin e senha, acompanhar seu processo pela web.
3.1.1.2 Licença e Suporte Mensal do Portal Oficial do Legislativo
Por se tratar de portal web, a contratada deverá fornecer a versão com número ilimitado de licenças. Todas as licenças do Portal Oficial do Legislativo ofertado possuirão garantia de atualizações de versão, pelo período de vigência do contrato.
A empresa contratada, durante a vigência do contrato, deverá efetuar em prazo razoável, alterações nas páginas do Portal Oficial do Legislativo solicitadas pela Câmara Municipal de Ecoporanga.
A contratada deverá garantir Regime de Funcionamento Diário do Ambiente:
a) Uso do sistema 5x9 para dias úteis em horário comercial;
b) Suporte ao sistema 5x9 para dias úteis em horário comercial.
3.2 IMPLANTAÇÃO, LICENÇA E SUPORTE MENSAL DO SISTEMA LEGISLATIVO
O Sistema Legislativo deverá ser uma ferramenta que permitirá, de forma integrada às outras ferramentas web constantes deste Termo de Referência, exercer a transparência ativa de sua produção legislativa.
É escopo deste serviço:
a) Fornecimento de Licença de software;
b) Manutenção e suporte mensal de software.
3.2.1 Fornecimento de Licença e Implantação de Software
Sistema deverá controlar e gerenciar toda a produção legislativa, permitindo efetuar a elaboração de processos, tramitação eletrônica e anexação de documentos.
O Sistema Legislativo deverá possuir, no mínimo, os seguintes requisitos:
⦁ Requisitos Gerais:
a) Utilizar Banco de Dados Relacional;
b) Assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e, ainda, atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Possuir interface amigável e intuitiva;
d) Possuir todas as mensagens e tela dos módulos que compõem o sistema, exibidas em idioma português;
e) Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do sistema, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e customizações;
f) Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo às diversas camadas do sistema;
g) Permitir que as estações de trabalho sejam locais ou remotas, conectadas a LAN ou a rede Wireless;
h) Possuir funcionalidade para transmitir o áudio das Sessões Plenárias, para até 100 usuários simultâneos.
⦁ Requisitos mínimos do módulo de Segurança:
a) O acesso ao sistema deverá ser acessível especificamente através de permissão de uso somente a usuários autorizados. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança poderá especificar o nível do acesso;
b) Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva;
c) As autorizações ou desautorizações do acesso pelo usuário aos módulos e funções do sistema deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato;
d) O sistema deverá permitir a customização dos menus de acesso às funcionalidades, podendo atribuir um perfil a usuários específicos;
e) Permitir a inclusão, alteração e consulta de pessoas ao sistema;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de setores ao sistema. Nesta funcionalidade, o sistema deverá permitir a vinculação de pessoas a um determinado setor específico;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de funções do sistema;
h) Permitir a inclusão, alteração e consulta de módulos do sistema. Nesta funcionalidade o sistema deverá permitir a vinculação de Funções a um determinado módulo específico;
i) Permitir a inclusão, alteração e consulta de usuários. Nesta funcionalidade o sistema deverá permitir a vinculação de um usuário a uma pessoa. Deverá permitir também a vinculação de perfis de usuário a um determinado usuário específico;
j) Permitir a inclusão, alteração e consulta de Perfis de Usuário. Nesta funcionalidade o sistema deverá permitir a vinculação de funções a um determinado Perfil de Usuário específico. Ao vincular a função, o sistema também deverá permitir a seleção do modo de acesso: inclusão, alteração e/ou exclusão;
k) Possuir funcionalidade para que o usuário, ao acessar o sistema, possa alterar a sua senha.
⦁ Requisitos Mínimos do Módulo de Elaboração e Aprovação de Processos
a) Permitir a elaboração de um processo digital, pelos usuários vinculados ao gabinete do vereador, cadastrando as seguintes informações: Área do Processo, Tipo do Processo, e Assunto/Ementa;
b) Possuir opção para que o usuário gere o Anexo Principal através do sistema ou através da anexação de um arquivo no formato PDF;
c) Permitir a possibilidade de cadastramento de coautores ao processo digital cadastrado;
d) Permitir a anexação de arquivos, em quaisquer formatos, ao processo digital;
e) Ao elaborar um processo digital, marcá-lo com a situação pendente de assinatura eletrônica;
f) Na função de Elaboração de Processos, disponibilizar consulta aos processos digitais utilizando os seguintes critérios: área, tipo, assunto e período;
g) Mostrar a lista de processos digitais do gabinete do vereador, separados por Processos Digitais Elaborados e Processos Digitais Aprovados;
h) Na consulta, Identificar de forma clara, quais processos digitais já foram assinados digitalmente e quais processos digitais estão pendentes de assinatura digital;
i) Possuir recurso para abrir o Anexo Principal do Processo Digital;
j) Permitir a exclusão de um processo digital elaborado pelo vereador, desde que ele ainda não tenha sido aprovado;
k) Permitir a aprovação dos processos digitais, pelos usuários autorizados, elaborados pelos gabinetes dos vereadores;
l) Ao aprovar um processo digital, gerar automaticamente o número do processo, data e hora de aprovação;
m) Nos casos em que o Tipo do Processo esteja configurado com a numeração automática ativada, numerar automaticamente o tipo de processo ao aprovar o Processo Digital;
a) Na função de Aprovação de Processos, disponibilizar consulta aos processos digitais utilizando os seguintes critérios: autor, área, tipo, assunto, período e número do processo.
⦁ Requisitos Mínimos do Módulo de Informações Legislativas:
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Vereador, para registro de dados pertinentes aos vereadores, contendo os seguintes campos: nome civil, nome parlamentar, partido, currículo (perfil), telefone, e-mail, site, etc;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de legislatura, para registro de dados pertinentes às legislaturas, contendo os seguintes campos: número da legislatura, data de início e data de término da legislatura; Permitir a vinculação de Vereadores a uma determinada legislatura para registro dos seguintes campos: Vereador, data de início do mandato, data de término do mandato e situação do Vereador na Legislatura;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Mesa Diretora, para registro de dados pertinentes às Mesas Diretoras, contendo os seguintes campos: número da Legislatura, data de início e data de término do mandato da Mesa Diretora; Permitir a vinculação de Vereadores a uma determinada Mesa Diretora para registro dos seguintes campos: nome do Vereador, cargo na Mesa Diretora, data de início e data de término do mandato do Vereador na Mesa Diretora e situação do Vereador na Mesa Diretora;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Comissão, para registro de dados pertinentes às Comissões Permanentes e Temporárias, contendo os seguintes campos:
número da legislatura, nome e tipo de Comissão; Permitir a vinculação de Vereadores a uma determinada Comissão para registro dos seguintes campos: Vereador, Cargo na Comissão, data de início e data de término do mandato do Vereador na Comissão;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Sessão Plenária para registro de dados pertinentes às Sessões Plenárias, contendo os seguintes campos: número da Sessão, tipo de Sessão, data e horário da Sessão, Número da Legislatura;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Sessão Plenária, a partir da seleção das proposituras que estejam com a tramitação nas fases que compõem o Expediente;
g) Possuir função para gerar a Ordem do Dia a partir da seleção das proposituras que estejam com a tramitação nas fases que compõem a Ordem do Dia;
h) Possuir função para registrar a presença dos Vereadores nas Sessões Plenárias; Nos casos de falta justificada, permitir o registro da justificativa;
i) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Cargo dos Vereadores nas Comissões;
j) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Cargo dos Vereadores na Mesa Diretora;
k) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Partido do Vereador;
l) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Situação do Vereador na Legislatura, Mesa Diretora e Comissões;
m) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Comissão;
n) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Sessão Plenária.
⦁ Requisitos Mínimos do Módulo de Processo Legislativo:
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Área do Processo;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Processo;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Situação do Processo;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Parecer;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Fase do Processo, para registro de dados pertinentes às fases dos processos, contendo os seguintes campos: Descrição da Fase, Área, Status de Arquivamento, Status de Expediente e Status da Ordem do Dia. Permitir a vinculação de setores a uma determinada fase;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Parecer da Tramitação;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Processo, para registro de dados pertinentes aos tipos de processos, contendo os seguintes campos: Descrição do Tipo de Processo, Área, Status para Numeração Automática; Status para Publicação no Portal; Status de Processo Eletrônico;
h) Possuir recurso para cadastramento de fluxo dos processos legislativos, definindo previamente as fases, setores e pareceres por tipo de processo;
i) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Documentos, para registro de dados pertinentes aos Documentos, contendo os seguintes campos: Tipo do Documento, Número, Data e Assunto;
j) Possuir função para efetuar a tramitação de processos;
k) Na função de tramitação eletrônica, cada usuário só poderá acessar os processos enviados para o seu setor;
l) O usuário só poderá escolher os pareceres previamente cadastrados no fluxo de cada tipo de processo, podendo anexar documentos previamente cadastrados;
m) Possuir função para consultar os processos pelos seguintes argumentos: Tipo, Número e Ano do Processo, Área, Autor, Assunto e Situação;
n) No resultado da consulta, listar o total de registros encontrados e o seguinte conteúdo: Tipo, Número e Ano do Processo, Ementa, Autor, Situação;
o) Possuir recurso para acessar o Processo Digital, podendo visualizar: o Anexo Principal, os Documentos Anexos da Tramitação Eletrônica e as Tramitações Eletrônicas, todos ordenados por data de criação;
p) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Classificação de Assuntos, para registro de dados pertinentes ao Plano de Classificação Documental;
q) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Tabela de Temporalidade;
r) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Caixas, para registro de dados pertinentes ao local onde os processos serão arquivados;
s) Mudar o status da situação para “arquivado”, toda vez que o processo digital estiver em uma fase configurada com Status de Arquivamento;
t) Possuir função para arquivar os processos que estejam na situação “arquivado”, registrando no mínimo: número da caixa, localização, data e responsável pelo arquivamento.
⦁ Requisitos Mínimos do Módulo do Portal da Produção Legislativa:
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo às diversas plataformas existentes;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Disponibilizar Consulta Geral, por Tipo de Propositura, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico;
d) Na Consulta Geral, permitir que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Tipo de Propositura, Número do Processo, Número da Propositura, Ano, Período, Autor, Assunto e Tema;
e) Na Consulta por Tipo de Propositura, listar os tipos e as respectivas quantidades existentes. Ao clicar em um determinado tipo, listar as proposituras vinculadas;
f) Na Consulta por Situação da Propositura, listar as situações e as respectivas quantidades existentes. Ao clicar em uma determinada situação, listar as proposituras vinculadas;
g) Na Consulta por Autor da Propositura, listar os autores e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado autor, listar as proposituras vinculadas;
h) Na Consulta por Índice Cronológico, listar os anos que contem proposituras cadastradas. Ao clicar em um determinado ano, listar as proposituras vinculadas;
i) No resultado de todas as consultas existentes, listar o total de registros encontrados e o Tipo, Número e Ano da Propositura, Data de Protocolo, Situação, Número do Processo e Ementa;
j) Selecionando uma das proposituras listadas no resultado das consultas, disponibilizar a Ficha da Propositura contendo as seguintes informações: Tipo, Número e Ano da Propositura, Data de Protocolo, Número do Processo, Anexos da Propositura, Histórico da Tramitação, contendo Data, Fase, Setor, Parecer da Tramitação, Complemento da Ação e o Despacho Digital, assinado eletronicamente;
k) Na Ficha da Propositura, possuir link para acessar o Processo Digital, podendo conter em sua estrutura: Capa, Anexo Principal, os Despachos Eletrônicos e os Anexos Digitais da Tramitação;
l) Disponibilizar consulta contendo todos os Vereadores da Legislatura Atual;
m) Disponibilizar, para cada Vereador, os cargos que ocupa na Mesa Diretora e Comissões, Proposituras Apresentadas, Leis de sua Autoria e Frequência em Plenário;
n) Disponibilizar consulta das Sessões Plenárias, contendo links para acesso ao Expediente, Ordem do Dia e Presença em Plenário.
⦁ Requisitos Mínimos do Módulo de Gerenciamento de Atos Normativos dos:
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Espécies Normativas;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Autores do Ato Normativo;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Temas do Ato Normativo;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Vocabulário Controlado;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Tipos de Remissão;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Situação dos Atos Normativos;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Atos Normativos;
h) Permitir a vinculação de Temas a um determinado Ato Normativo;
i) Permitir a vinculação de termos, constantes do Vocabulário Controlado, a um determinado Ato Normativo;
j) Permitir a vinculação de Remissões a um determinado Ato Normativo;
k) Permitir a vinculação de Autores a um determinado Ato Normativo;
l) Permitir a anexação do arquivo em PDF do Ato Normativo;
m) Permitir a anexação do arquivo editável, contendo todas as remissões ativa e passiva na própria estrutura do Ato Normativo;
n) Nos casos de cadastramento de Ato Normativo que foram gerados através de proposituras que estão cadastradas no Sistema de Processo Legislativo, vincular automaticamente ao informar a propositura, os autores, temas e termos do vocabulário controlado;
o) Toda e qualquer modificação feita em software (em perfis, usuários, módulos, funções, pessoas, setores, menus, acessos e permissões, etc.), seja inclusão, alteração, exclusões, login, logout e etc. deverão ser registrados em Logs descrevendo a ação feita, realizada por qual usuário, com registro de data, horário e entre outros (Ex: IP, nome da máquina do usuário) e disponibilizados ao administrador do sistema e departamento de TI, via relatório, em sistema e em formato exportável (como pdf, .csv, xml).
⦁ Requisitos mínimos do módulo do Portal da Legislação Compilada
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e desenvolvido em um framework front-end que permita a criação de portais responsivos, tais como o Bootstrap ou outro que garanta as mesmas funcionalidades;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Disponibilizar Consulta Geral, por Espécie Normativa, por Tema, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico;
d) Na Consulta Geral, permitir que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Espécie Normativa, Número do Ato Normativo, Número da Propositura, Ano, Período, Autor, Assunto e Tema;
e) Na Consulta por Espécie Normativa, listar as espécies e as respectivas quantidades existentes e ao clicar em uma determinada espécie, listar os Atos Normativos vinculados;
f) Na Consulta por Tema, listar os temas e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado tema, listar os Atos Normativos vinculados;
g) Na Consulta por Situação, listar as situações e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em uma determinada situação, listar os Atos Normativos vinculados;
h) Na Consulta por Autor, listar os autores e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado autor, listar os Atos Normativos vinculados;
i) Na Consulta por Índice Cronológico, listar os anos que contem Atos Normativos cadastrados; Ao clicar em um determinado ano, listar os Atos Normativos vinculados;
j) No resultado de todas as consultas existentes, listar o total de registros encontrados, a Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação e Ementa;
k) Selecionando um dos Atos Normativos listados no resultado das consultas, disponibilizar a Ficha do Ato Normativo contendo as seguintes informações: Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação, Autor, Número da Proposição que originou o Ato Normativo, Remissão Ativa (Espécie, Número e Ano do Ato Normativo Alterado, e Remissão) e Remissão Passiva (Espécie, Número e Ano do Ato Normativo Alterador, e Remissão);
l) Na Ficha do Ato Normativo, possuir link para acessar o Ato Normativo Compilado, o Ato Normativo Digitalizado e a Propositura que deu origem ao Ato Normativo;
m) Disponibilizar links para Legislação em Destaque;
n) Na Ficha do Ato Normativo, ao clicar no Autor, listar todos os Atos Normativos vinculados a este autor.
3.2.1.1 Implantação do Software
Durante a implantação do Software a Contratada deverá efetuar o mapeamento e a configuração (implementação dos fluxos no sistema) dos principais fluxos de processos da área legislativa:
a) Emenda à Lei Orgânica;
b) Projeto de Lei Complementar;
c) Projeto de Lei Ordinária;
d) Projeto de Decreto Legislativo;
e) Projeto de Resolução;
f) Indicação;
g) Requerimento (Moção, Pedido de Informação, Urgência etc);
h) Portaria.
O fluxo será configurado no sistema de acordo com as regras do Regimento Interno vigente da Câmara Municipal de Ecoporanga;
Para cada Tipo de Processo será estabelecido todas as rotas possíveis, contemplando no mínimo: Fase atual, parecer, próxima Fase e os setores responsáveis de cada etapa estabelecida;
Ao final da implantação a Contratada deverá fornecer no formato de tabela e de fluxograma o mapeamento de cada fluxo definido.
3.2.2 Licença e suporte mensal
Por se tratar de sistema para publicação na Internet, a contratada deverá fornecer a versão do sistema com número ilimitado de licenças;
Todas as licenças do software ofertado possuirão garantia de atualizações de versão, pelo período de vigência do contrato;
A contratada deverá garantir Regime de Funcionamento Diário do Ambiente:
a) Uso do sistema 5x9 para dias úteis em horário comercial;
b) Suporte ao sistema: 5x9 para dias úteis em horário comercial.
3.3 HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO EM DATA CENTER
3.3.1 Hospedagem do Sistema/Portal e Base de Dados
Este serviço corresponde a Hospedagem do Sistema/Portal Web, bem como de toda a base de dados gerada, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Espaço de 50 GB para armazenamento;
b) Taxa de transferência mensal de até 50 GB;
c) Acessos diários de até 1.000;
d) Possuir suporte MySQL, Postgre SQL, File Bird e SQL Server;
e) Velocidade de acesso de 6 Gigabits;
f) Webmail em português;
g) Firewall;
h) Backup diário;
i) Estatísticas;
j) Suporte Técnico;
k) Painel de Controle em Português;
l) Atualização via FTP;
m) Página de Erro configurável;
n) Servidores de DNS Redundantes;
o) Servidor POP3/IMAP/SMTP próprio;
p) Suporte a PHP, Perl, ASP, XXX.Xxx, Access e ODBC.
3.3.2 Hospedagem de Contas de Caixas de Correio Eletrônico
Este serviço corresponde a hospedagem de até 50 (trinta) contas de correio eletrônico, atendendo aos seguintes requisitos e funcionalidade:
a) Capacidade de 10GB para cada caixa de correio eletrônico;
b) Permitir acesso através de Webmail, POP3, SMTP e IMAP;
c) Possuir recurso para filtragem de e-mail personalizada;
d) Possuir regras de classificação de Spam;
e) Possuir recurso Anti-spam e antivírus;
f) Possuir recursos para criptografia e acesso seguro SSL.
4. DA QUANTIDADE E DA META DE PRODUTIVIDADE
A contratada deverá cumprir as metas de produtividade estabelecidas a seguir sob pena de descumprimento contratual, salvo se apresentar justificativa aceita pelo fiscal do contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | PRAZO/ MÊS |
1 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO | |||
1.1 | Reformulação do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga | Unidade | 01 | 01 |
1.2 | Fornecimento de Licença e Implantação do Sistema Legislativo | Unidade | 01 | 01 |
2 | SERVIÇOS MENSAIS | |||
2.1 | Manutenção e Suporte Mensal do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga | Mês | 12 | 12 |
2.2 | Manutenção e Suporte Mensal do Sistema Legislativo | Mês | 12 | 12 |
2.3 | Hospedagem da Solução em Data Center | Mês | 12 | 12 |
5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
5.1 - DA EQUIPE TÉCNICA
A empresa deverá declarar, no ato da Sessão, que possui em seu quadro permanente profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente (conforme modelo do ANEXO VI).
No ato da assinatura do contrato, a Licitante deverá comprovar por meio de documentos (conforme declaração do ANEXO VI), que possui em seu quadro funcional os profissionais abaixo relacionados, apresentando ainda o currículo de cada profissional com o detalhamento de sua experiência profissional, em atendimento aos requisitos especificados e atestado comprovando a experiência profissional da função a ser executada nesta contratação, conforme exposto a seguir:
a) Profissional em Tecnologia da Informação: Responsável pela Implantação dos Sistemas
Requisito | Comprovação |
Profissional com formação superior em Tecnologia da Informação ou especialização na mesma área. | O profissional deverá comprovar a conclusão do curso de graduação e/ou pós-graduação, ou ainda por diploma fornecido por instituição de ensino superior, devidamente credenciada no MEC. |
Requisito | Comprovação |
Profissional com experiência comprovada em Implantação de Sistema Web. | A empresa deverá apresentar pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada, comprovando que o Profissional em Tecnologia da Informação com vínculo com a licitante, tenha participado como responsável pela implantação de Sistema Web, sujeito à inspeção técnica da Câmara Municipal de Ecoporanga, devendo constar no atestado: - Nome e CNPJ da empresa CONTRATADA; - Nome e CNPJ da empresa CONTRATANTE; - Nome de contato e cargo do representante da empresa CONTRATANTE; - Descrição dos serviços executados; - Nome e CPF do profissional em Tecnologia da Informação. |
A Câmara Municipal de Ecoporanga poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, poderá incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da Contratante:
a) Proporcionar as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas;
b) Notificar a Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
c) Efetuar, através do Fiscal do Contrato, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento do objeto e atestar a execução dos serviços;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
e) Efetuar o pagamento à Contratada, conforme for estabelecido.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada:
a) Prestar os serviços em conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato;
b) Designar pessoal qualificado para a execução das atividades descritas neste edital, responsabilizando-se pela qualidade da prestação dos serviços, com a utilização de todos os recursos materiais e humanos necessários à sua execução, efetuando a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante;
c) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a administração da Câmara, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste edital;
d) Manter contato com a administração da Câmara Municipal de Ecoporanga sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste edital, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
e) Será de inteira responsabilidade da Contratada qualquer acidente, danos a terceiros, entre outros, ocorridos em horário de trabalho, ficando a Câmara Municipal de Ecoporanga, isenta de qualquer responsabilidade pelos mesmos;
f) Permitir a fiscalização dos serviços por parte da Contratante;
g) Manter o sigilo sobre todas e quaisquer informações técnicas e institucionais a que tiver conhecimento, podendo somente divulgá-las com a prévia autorização da Câmara Municipal de Ecoporanga;
h) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, tributários, comerciais e trabalhistas, resultantes da adjudicação desta Licitação e demais despesas alusivas à execução do Contrato, mantendo a condição de regularidade comprovada no momento da assinatura do ajuste;
i) Aceitar, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos e condições previstos na referida legislação;
j) Não transferir a outrem, o objeto estabelecido no Edital, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
l) Apresentar mensalmente à Câmara Municipal de Ecoporanga relatórios dos serviços executados.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
Os procedimentos de fiscalização abrangem todas as rotinas necessárias à boa execução do Contrato;
O fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme as previsões deste Termo;
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade;
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando- se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: não atendimento do prazo de assinatura do contrato; descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Fornecimento; no atraso quanto ao prazo de entrega dos serviços ou pela recusa em fornecer o objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) impedimento do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Ecoporanga por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
c) a aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
d) caso a empresa vencedora se recuse a assinar o Contrato, a retirar a Ordem de Fornecimento, a fornecer os produtos objeto desta licitação, a atender ao disposto deste Termo de Referência, aplicar-
se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei n° 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Ecoporanga após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento referente aos serviços de Reformulação do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga/ES, Fornecimento de Licença e Implantação do Sistema Legislativo, ocorrerá após a conclusão desses serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços, bem como dos comprovantes de regularidade trabalhistas, fiscais e comerciais, exigidos para a habilitação no procedimento licitatório.
O pagamento referente aos serviços de Manutenção e Suporte Mensal do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga, Manutenção e Suporte Mensal do Sistema Legislativo e Hospedagem da Solução em Data Center, serão efetuados MENSALMENTE, mediante o fornecimento à Câmara Municipal de Ecoporanga/ES de NOTA FISCAL, bem como dos comprovantes de regularidade trabalhistas, fiscais e comerciais, exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento até o 5º (quinto) dia útil, após a respectiva apresentação.
A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada à Câmara Municipal de Ecoporanga, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
A Câmara Municipal de Ecoporanga/ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
O pagamento referente ao valor da nota fiscal somente será feito por depósito bancário, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à proposta de preços e à habilitação.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 010001.0103100012.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Ficha 12
12. DO VALOR MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO
O valor total médio apurado pela Câmara Municipal de Ecoporanga/ES para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em tecnologia da informação, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas no presente Termo de Referência é de:
a) R$ 2.185,00 (Dois Mil, Cento e Oitenta e Cinco Reais) para Manutenção, suporte e hospedagem mensal do site, e-SIC e Sistema Legislativo Integrado. (parcela mensal).
b) R$ 11.985,00 (Onze Mil, Novecentos e Oitenta e Cinco Reais) para Reformulação, customização e configuração do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga; Implantação do Sistema de acesso a Informação “e-SIC”; Implantação do sistema para gerenciamento de processo Legislativo e treinamento na operação do sistema para gerenciamento de processo Legislativo. (parcela única).
13. DO PRAZO DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual (is) e sucessivo (s) período (s), limitado a 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o art. 57, incisos II e IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, por se tratar de serviços de natureza contínua.
O prazo para início dos serviços será logo após a emissão da ordem de serviços expedida pela Câmara Municipal de Ecoporanga/ES.
14. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1. A responsável pela elaboração do presente termo é a servidora Gilcélia Glória de Assis, Diretora Geral da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
-_ , _ _ de _ de 2017.
Ao
Pregoeiro da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES.
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº 001/2017.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
_ _ , inscrita no CNPJ sob o nº
_ _ vêm pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Sr.(ª)
_ __, Carteira de Identidade nº
(apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal Sr.(a) _ , portador(a) do documento de identidade nº _, inscrito(a) no CPF sob o nº ,
declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
, _ de _ de 2017.
Nome do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO (EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS)
-_ , _ de _ de 2017.
Ao
Pregoeiro da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES.
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº 001/2017.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
_ _ , inscrita no CNPJ sob o nº
_ _ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
(Art. 27, V, Lei 8.666/93)
A empresa , inscrita no CNPJ
sob o nº , por intermédio de seu representante legal,
o(a) Senhor(a) ................................................................................., portador (a) da Carteira de
Identidade nº ....................................................................... e do CPF nº
..............................................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999, DOU de 28/10/99, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
................................., ........ de de 2017.
.....................................................................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “2” documentação, pois faz parte dos referidos documentos de habilitação.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO (DA EQUIPE TÉCNICA)
A empresa , inscrita no CNPJ
sob o nº , por intermédio de seu representante legal,
o(a) Senhor(a) ................................................................................., portador (a) da Carteira de
Identidade nº ....................................................................... e do CPF nº
..............................................................., DECLARA, que possui em seu quadro permanente o(s) profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, conforme relação abaixo, ciente de apresentar, no ato da assinatura do contrato seu(s) currículo(s) com detalhamento de sua experiência e o(s) atestado(s) comprovando sua experiência profissional da função a ser executada, conforme a letra “a” do ítem 8.1.3.1, DECLARA ainda que o(s) mesmo(s) possui(em) habilidade de gerenciamento, organização, controle, liderança, solução de problemas, trabalho em equipes e relacionamento pessoal, conhecimento e prática em linguagem de desenvolvimento web, gerenciadores de banco de dados relacional e implantação de sistemas web, conhecimento e prática em Windows, ferramentas do Pacote Office e internet.
QUADRO DE PROFISSIONAIS | ||
NOME | FORMAÇÃO SUPERIOR/TÉCNICA | GRADUAÇÃO |
(Fulano de tal)* | (analista de sistemas)* | (Bacharelado/Tecnólogo)* |
* Exemplos
................................., ........ de de 2017.
.....................................................................................................................
(Representante legal)
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “2” documentação, pois faz parte dos referidos documentos de habilitação.
ANEXO VII MINUTA CONTRATUAL
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019190/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ECOPORANGA/ES E A EMPRESA XXXXXXX, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ECOPORANGA/ES, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Xxxxxx Xxxxx, 741 – Centro – Ecoporanga/ES, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.471.911/0001-53, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua Freitas, nº 40, Bairro Divino Espírito Santo, Ecoporanga/ES, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 971275 SSP/ES, neste instrumento denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa........, estabelecida na Rua........., devidamente inscrita no CNPJ nº......, representada neste ato pelo......, portador do CPF n°....., residente e domiciliado na Rua , adiante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 019190/2017 – Pregão Presencial nº 001/2017, devidamente homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, têm entre si, justos e contratados, o que dispõem as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para: Reformulação, customização e configuração do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga; Manutenção e suporte mensal do portal Oficial do Legislativo; Fornecimento de licença e implantação do sistema Legislativo; Manutenção e suporte mensal do sistema Legislativo; Hospedagem da solução em data Center, Conversão de dados (se necessário), e treinamento, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas neste Termo de Referência anexo ao processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo Administrativo nº 019190/2017, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 – A forma de execução é indireta, sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, “a” da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1 – O valor total dos serviços de Reformulação do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga/ES e Fornecimento de Licença e Implantação do Sistema Legislativo corresponde a R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXX).
4.2 - O valor mensal dos serviços de Manutenção e Suporte do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga/ES, Manutenção e Suporte Mensal do Sistema Legislativo e Hospedagem da Solução em Data Center corresponde a R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXX), totalizando R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXX).
4.3 – Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, desde que haja a devida comprovação de motivos, dentro dos ditames legais contidos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/1993, obedecendo-se às prescrições contidas na referida Lei.
4.4 – O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro não se destina a incrementar lucratividade real do contrato e nem a corrigir possível inexequibilidade de proposta.
4.5 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas de prestação dos serviços, dentre eles, salários e direitos trabalhistas, impostos e taxas, encargos sociais e seguros, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento referente aos serviços de Reformulação do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga, Fornecimento de Licença e Implantação do Sistema Legislativo, ocorrerá após a conclusão desses serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços, bem como dos
comprovantes de regularidade trabalhistas, fiscais e comerciais, exigidos para a habilitação no procedimento licitatório.
5.2 - O pagamento referente aos serviços de Manutenção e Suporte Mensal do Portal Oficial do Legislativo de Ecoporanga, Manutenção e Suporte Mensal do Sistema Legislativo e Hospedagem da Solução em Data Center, serão efetuados MENSALMENTE, mediante o fornecimento à Câmara Municipal de Ecoporanga de NOTA FISCAL, bem como dos comprovantes de regularidade trabalhistas, fiscais e comerciais, exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento até o 5º (quinto) dia útil, após a respectiva apresentação.
5.3 - A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada à Câmara Municipal de Ecoporanga, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
5.6 - A Câmara Municipal de Ecoporanga/ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
5.7 - O pagamento referente ao valor da nota fiscal somente será feito por depósito bancário, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.8 - Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à proposta de preços e à habilitação.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente:
010001.0103100012.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Ficha 12
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, Inciso ll da Lei nº 8.666/93.
7.2 – O prazo para início dos serviços será logo após a emissão da ordem de serviços expedida pela Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Ecoporanga.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1 - Proporcionar as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas;
8.1.2 - Notificar a Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.1.3 - Efetuar, através do Fiscal do Contrato, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento do objeto e atestar a execução dos serviços;
8.1.4 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
8.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada, conforme for estabelecido.
8.2 – Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 - Prestar os serviços em conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato;
8.2.2 - Designar pessoal qualificado para a execução das atividades descritas no Termo de Referência, responsabilizando-se pela qualidade da prestação dos serviços, com a utilização de todos os recursos materiais e humanos necessários à sua execução, efetuando a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante;
8.2.3 - Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a administração da Câmara, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste instrumento contratual;
8.2.4 - Manter contato com a administração da Câmara Municipal de Ecoporanga sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
8.2.5 - Será de inteira responsabilidade da Contratada qualquer acidente, danos a terceiros, entre outros, ocorridos em horário de trabalho, ficando a Câmara Municipal de Ecoporanga, isenta de qualquer responsabilidade pelos mesmos;
8.2.6 - Permitir a fiscalização dos serviços por parte da Contratante;
8.2.7 - Manter o sigilo sobre todas e quaisquer informações técnicas e institucionais a que tiver conhecimento, podendo somente divulgá-las com a prévia autorização da Câmara Municipal de Ecoporanga;
8.2.8 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, tributários, comerciais e trabalhistas, resultantes da adjudicação desta Licitação e demais despesas alusivas à execução do Contrato, mantendo a condição de regularidade comprovada no momento da assinatura do ajuste;
8.2.9 - Aceitar, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos e condições previstos na referida legislação;
8.2.10 - Não transferir a outrem, o objeto estabelecido no Edital, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
8.2.11 - Apresentar mensalmente à Câmara Municipal de Ecoporanga relatórios dos serviços executados
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Os procedimentos de fiscalização abrangem todas as rotinas necessárias à boa execução do Contrato;
9.2 - O fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme as previsões deste Termo;
9.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
9.4 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara Municipal de Ecoporanga/ES e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: não atendimento do prazo de assinatura do contrato; descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Fornecimento; no atraso quanto ao prazo de entrega dos serviços ou pela recusa em fornecer o objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) impedimento do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Ecoporanga por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
c) a aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
d) caso a empresa vencedora se recuse a assinar o Contrato, a retirar a Ordem de Fornecimento, a fornecer os produtos objeto desta licitação, a atender ao disposto deste Termo de Referência, aplicar- se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei n° 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
10.2 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Ecoporanga após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
10.3 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.4 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ADITAMENTOS
11.1 – Este contrato poderá ser aditado, conforme previsto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Ecoporanga.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
12.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no fornecimento da prestação dos serviços;
e) a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a sub-contratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
i) a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade;
l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
o) a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
p) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
12.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “A” a “N” do item 12.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da contratação direta, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 – O contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, conforme disposto no Art. 61, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ecoporanga, do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam este contrato em quatro vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Ecoporanga/ES, XX de XXXXXX de 2017.
_ _ CÂMARA MUNICIPAL DE ECOPORANGA/ES Presidente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
_ _ EMPRESA XXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª CPF nº: _
2ª CPF nº: _