TERMO DE CONTRATO Nº 01/2016
TERMO DE CONTRATO Nº 01/2016
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a FARMÁCIA DO IPAM LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, fone: (00) 0000-0000, nesta cidade de Caxias do Sul – RS, inscrita no CNPJ sob o número 88.635.305/0001-10, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seus Diretores, Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00, Diretor Comercial em Exercício, e Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, Diretor Administrativo, residentes e domiciliados nesta cidade, e, de outro lado, a empresa AXYSWEB LTDA EPP, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, fone: (00) 0000-0000, na cidade de Caxias do Sul, inscrita no CNPJ 11.246.029/0001-74, representada por seu Representante Legal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, re sidente e domiciliado na cidade de Caxias do Sul, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante as cláusulas seguintes, convencionam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA BASE LEGAL.
Aplicam-se ao presente Contrato as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, diante do contido no Processo Administrativo nº 18/2015, que trata de Dispensa de Licitação, nos termos 24, inciso II da Lei 8.666/93, e sujeitando-se à Lei Municipal nº 5.285/99, que trata do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO.
2.1. O objeto contratual consiste no desenvolvimento e instalação do Website e portal da transparência da Farmácia do IPAM LTDA, sendo composto pelas descrições constantes no Anexo I, parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
3.1. A CONTRATADA terá o prazo de 70 (setenta) dias consecutivos, após a assinatura do contrato, para entregar os serviços contratados ao CONTRATANTE.
3.2. Os serviços descritos na Cláusula Segunda e Anexo I do presente contrato serão desenvolvidos e implementados de acordo com o Hardware disponibilizado pela CONTRATANTE.
3.3. Os serviços contratados serão desenvolvidos nas instalações da CONTRATADA. Havendo a necessidade, os serviços poderão ser executados nas instalações da CONTRATANTE, sem comprometer a exatidão e eficiência do mesmo.
3.4. Caberá a CONTRATADA orientar e ministrar treinamento de no mínimo 4 horas sobre a utilização no novo site aos funcionários indicados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
4.1. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos.
4.1.1. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante de sua execução, cujos vícios, defeitos ou incorreções não tenham sido causados pela CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 90 (noventa) dias, a contar da emissão do termo de recebimento definitivo.
4.1.2. Toda e qualquer prestação de serviços em desacordo com o estabelecido neste contrato será imediatamente notificada à CONTRATADA, que ficará obrigada a refazê-los, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais serviços, podendo ser aplicadas também as sanções previstas na Cláusula Oitava deste contrato.
4.2. Deverá informar à CONTRATANTE qualquer mudança de endereço, de telefone/fax ou outros meios de contatos.
4.3. Arcar com todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributárias, máquinas, materiais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços, responsabilidade civil, acidentes de trabalho, pessoal capacitado e treinado para os serviços, deslocamento, alimentação, hospedagem, suporte técnico e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, objeto deste contrato.
4.3.1. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
4.4. Indenizar terceiros e a CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou perdas, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o artigo 70 da Lei N° 8.666/93, bem como, assumir todas as responsabilidades inerentes à sua atividade como empresa prestadora de serviços, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, corporais, morais e materiais, multas e outros danos que venham a ser causados a terceiros, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer tipo de responsabilidade.
4.5. Prestar esclarecimentos e informações sobre a utilização do site quando solicitados pela CONTRATANTE.
4.6. Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas.
4.7. Disponibilizar, por meios próprios, o objeto do presente contrato, não repassando para terceiros quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados e permitir o livre acesso aos equipamentos e locais de trabalho, mediante acompanhamento de funcionário designado pela CONTRATANTE, de segundas às sextas-feiras, das 08h00 às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
5.2. Receber os serviços de acordo com o descritivo na Cláusula Segunda do presente contrato.
5.2.1. Se o serviço contratado não estiver de acordo com as condições previstas no presente contrato, a CONTRATANTE rejeitá-lo-á, no todo ou em parte, notificando à CONTRATADA para sanar as falhas e/ou refazer procedimentos.
5.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas na Cláusula Sétima do presente contrato.
5.4. Acompanhar, fiscalizar, orientar e dirimir dúvidas sobre a execução do objeto contratado.
5.5. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais.
5.6. Esclarecer dúvidas quanto à execução dos serviços à CONTRATADA.
5.7. Acatar e colocar em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA, no que diz respeito às condições, uso e funcionamento do novo site.
5.8. Fornecer o conteúdo e informações necessárias para a execução dos serviços descritos neste Contrato nos prazos acordados com a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: DO RECEBIMENTO.
6.1. Para acompanhar a instalação dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE designará o funcionário Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, observando o seguinte:
a) provisoriamente, no ato de instalação para posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e conseqüente aceitação, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, nos termos da alínea ‘a’ do subitem 6.1 deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO.
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto do presente contratual, o valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), da seguinte forma:
7.1.1. Primeira parcela: O valor de R$ 2.900,00 será pago em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato;
7.1.2. Segunda parcela: O valor de R$ 2.500,00 será pago em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de
emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.1.3. Terceira parcela: O valor de R$ 2.500,00 será pago em até 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo
7.2. Os pagamentos serão realizados somente mediante a apresentação das Notas Fiscais.
7.3. As partes efetuarão o recolhimento dos tributos devidos, cada uma delas em conformidade com as suas responsabilidades definidas em lei.
7.3.1. Nas Notas Fiscais deverá ser destacado, para posterior retenção, se devido, o Imposto Sobre Serviços (ISSQN) em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 112, de 05 de junho de 2000.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
8.1. À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 5.285/99, nas seguintes situações, dentre outras:
8.1.1. Advertência escrita, quando a falta for de natureza leve e não causar prejuízos a CONTRATANTE.
8.1.2. Pelo atraso injustificado na prestação ou entrega dos serviços, além dos prazos estipulados neste contrato, aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA, a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
8.1.3. Pela prestação de serviços em desacordo, aplicação de multa contratual de 3% (três por cento) sobre valor total do contrato, com prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva adequação. Após 3 (três) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA, a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
8.1.4. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no caso, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis para a efetiva adequação. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA, a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
8.2. Será facultado às partes o prazo de 05 dias úteis para a apresentação de Defesa Prévia na ocorrência de quaisquer das situações acima previstas.
CLÁUSULA NONA: DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS.
9.1. Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos:
a) acidentes que impliquem retardamento, inexecução dos serviços e/ou prestação dos serviços contratados em desacordo sem culpa da CONTRATADA;
b) falta ou culpa da CONTRATANTE;
c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
9.2. Na aplicação de multas, fica a CONTRATANTE, desde já, autorizada a reter os respectivos valores, depois de transcorrido o prazo de defesa e em caso de sua não aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS MOTIVOS DE RESCISÃO CONTRATUAL.
10.1. São motivos de rescisão contratual, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos dos seguintes:
a) A reiteração de impugnação evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato.
b) No caso de dolo ou culpa, simulação ou fraude, na execução dos serviços contratados.
c) A recusa injustificada de prestação do serviço contratado; o atraso injustificado na prestação do serviço; a prestação do serviço em desacordo com o contratado; bem como quaisquer das situações previstas na Cláusula Oitava deste contrato.
d) Se a CONTRATADA falir, entrar em liquidação extrajudicial e insolvência civil ou dissolução.
e) Quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
10.1.1. A partir da data em que for caracterizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as obrigações vencidas até aquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
O presente contrato terá validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DO REAJUSTE
Não incidirá qualquer tipo de reajuste neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
13.1. A relação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE está restrita às disposições do presente contrato, não se ensejando qualquer tipo de vínculo trabalhista entre os mesmos ou seus funcionários, bem como por terceiros.
13.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
13.3. A CONTRATANTE se reserva ao direito de verificar, a qualquer tempo, o efetivo pagamento dos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações devidas pela CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DO FORO.
As contratantes elegem o Foro da Comarca de Caxias do Sul-RS, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Caxias do Sul, 13 de janeiro de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CI: CI:
ANEXO I CONTRATO Nº 01/2016
DESCRIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
DO OBJETO:
Contratação de empresa para desenvolvimento e instalação do Website e portal da transparência da Farmácia do IPAM LTDA, conforme especificações abaixo descritas:
1. Descrição do projeto – Website.
2. Desenvolvimento de um website profissional gerenciável, com ferramentas em português, para Farmácia do IPAM.
3. Utilização de metodologias focadas na navegabilidade e usabilidade do site, a fim de facilitar a interatividade do usuário.
4. O website deverá ser desenvolvido utilizando recursos para que o mesmo possa ser visualizado em diferentes dispositivos como computadores, tablets e smartphones (Apple, Microsoft e Google).
5. Aplicação de efeitos de movimentação (Tecnologia Javascript).
6. Otimização básica para o Google (SEO – Search Engine Optimization).
7. O site deverá ser hospedado no servidor local da Farmácia do IPAM, em máquina virtualizada com sistema operacional Windows Server standart 2012 R2 64bits.
8. Para o Website, no mínimo as seguintes áreas :
8.1. Página Inicial;
8.2. Institucional (apresentação);
8.3. Nossas Lojas;
8.4. Notícias;
8.5. Guia do Bem Estar;
8.6. Convênios;
8.7. Portal da transparência;
8.7.1. Processo Seletivo;
8.7.2. Licitações;
8.7.3. Contratos Ativos;
8.7.4. Despesas;
8.7.5. Números Gerais;
8.8. Contatos.
9. Gerenciamento do Website
9.1. Cadastro de do perfil de usuários;
9.2. Cadastro de usuários;
9.3. Cadastro de banner;
9.4. Cadastro de notícias;
9.5. Cadastro processos seletivos;
9.6. Cadastro licitações;
9.7. Cadastro de contratos;
9.8. Cadastro despesas;
9.9. Cadastro contatos recebidos.
10. Home (Página Inicial)
10.1. Menus;
10.2. Área de banner;
10.3. Chamadas gerais;
10.4. Dados de contato / link para webmail;
10.5. Portal da Transparência.
11. Institucional (Apresentação)
11.1. Quem somos / história;
11.2. Figura / imagem;
11.3. Contatos dos setores.
12. Nossas Lojas
12.1. Endereços/telefones/fotos e mapa da matriz e lojas filiais.
13. Notícias
13.1. Link gerenciável para inclusão de informações, notícias com imagens/fotos/vídeos.
14. Guia do bem estar
14.1. Link gerenciável para inclusão, exclusão e ajustes dos encartes de publicação.
15. Convênios
15.1. Link Gerenciável, tela com informações sobre convênios contendo fotos/imagens, e-mail de contato e telefone.
16. Portal da Transparência
16.1. Processo Seletivo
16.1.1. Links gerenciáveis para processos seletivos organizados por processos e “em andamento” e “encerrado” podendo incluir/excluir/editar links.
16.1.2. Filtros para busca encerrados/andamento.
16.1.3. Link gerenciável para listagem de “Chamadas”.
16.2. Licitações
16.2.1. Links gerenciáveis para Editais de Licitações em andamento ou encerradas, podendo incluir/excluir/editar links.
16.2.2. Filtros para busca encerrados/andamento.
16.3. Contratos Ativos / Inativos
16.3.1. Links gerenciáveis para contratos ativos e inativos, com utilização de busca por filtro ano/mês e lista geral.
16.4. Despesas
16.4.1. Links gerenciáveis para despesas, com utilização de busca por filtro ano/mês, tipo de despesa e lista geral.
17. Contatos
17.1. Formulário de preenchimento para contato, com identificação obrigatória (nome e e-mail), e demais dados, telefone, celular, endereço, mensagem.
18. Área gerenciável
18.1. Deverá permitir gerenciamento como inclusão, exclusão e edição de cada cadastro conforme itens a seguir:
18.1.1. Cadastro de do perfil de usuários
18.1.1.1. Cadastra, exclui ou edita cadastro do perfil de usuários para identificar áreas de acesso permitido no gerenciamento do website, através do usuário e senha.
18.1.2. Cadastro de usuários
18.1.2.1. Cria, exclui ou edita o cadastro de usuários com senhas para acesso ao gerenciamento do website.
18.1.2.2. Imprime lista de usuários de forma individual ou lista geral.
18.1.3. Cadastro de banner
18.1.3.1. Possibilita a inclusão, exclusão e ajustes das imagens (banner´s).
18.1.4. Cadastro de notícias
18.1.4.1. Gerencia o link do item 13, podendo incluir/excluir/editar conteúdo da tela de notícias.
18.1.5. Cadastro licitações
18.1.5.1. Gerencia o link do item 17, podendo incluir/excluir/editar os links de editais de licitação.
18.1.6. Cadastro de contratos
18.1.6.1. Gerencia o link do item 18, podendo incluir/excluir/editar os links de contratos ativos.
18.1.7. Cadastro despesas
18.1.7.1. Gerencia o link do item 19, podendo incluir/excluir/editar os links de despesas.
18.1.8. Contatos recebidos.
18.1.8.1. Gerencia o link do item 20, podendo alterar o e-mail de envio das mensagens.