INSTRUMENTO CONTRATUAL DE AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO A SER UTILIZADO NO GABINETE DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ QUE ENTRE SI CELEBRAM O CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E A EMPRESA VIA CAF COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETR. E...
C O N T R A T O Nº 010/2018
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO A SER UTILIZADO NO GABINETE DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ QUE ENTRE SI CELEBRAM O CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E A EMPRESA VIA CAF COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETR. E REPAROS LTDA.
Pelo presente instrumento particular de fornecimento de produtos, de um lado o CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado
de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.098.775/0001-47, neste ato representado pelo seu Presidente, WALDIVINO XXXX XX XXXX, brasileiro, casado, eletricista, RG nº 844.621 DGPC-GO, CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado a Rua Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, nº 105, Centro, nesta cidade de Araporã, Estado de Minas Gerais, ao final assinado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado VIA CAF COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETR. E
REPAROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.472.074/0001-47, situada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 275, Centro, em Itumbiara-GO., neste ato representado pelo sócio Senhor XXXXXXX XXXXXXX DE MELO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Itumbiara-GO., portador do RG sob nº 1.898.866 SSP-RN, e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
1.1 O presente contrato tem fundamento à
licitação realizada na modalidade CARTA CONVITE N° 002/2018 objeto do Processo Licitatório nº 006/2018, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e Lei Federal n. 12.846/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO 2.1 DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO A SER UTILIZADO NO GABINETE DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, nos termos da solicitação da Presidência e Secretaria Geral desta Câmara Municipal, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III deste Edital, e demais regras estabelecidas neste Edital de Licitação, tudo em conformidade com o Edital da CARTA CONVITE Nº 002/2018, proposta da CONTRATADA, ata de realização do certame e Termo de Homologação, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 2.1. Os itens objeto da presente licitação são os constantes no quadro a seguir: | |||
PRODUTO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Mesa medindo 1,80 com mesa lateral medindo 90cm, com gaveteiro fixo, sendo 02 gavetas e 01 gavetão para pasta suspensa com espessura 4mm nos tampo na cor nogal em MDF com corrediça telescópica, com sapata, com regulagem de altura niveladora, com sistema de girofix para travamento | 09 | R$2.000,00 | R$18.000,00 |
Cadeira de tela com base cromada, com sistema de regulagem de altura, com rodízio de silicone, com cabideiro de encosto na parte de trás, com catraca de regulagem de postura na tela, assento e encosto pistão cromado e braço cromado com revestimento | 09 | R$1.300,00 | R$11.700,00 |
itens licitados;
3.1.2. Averiguar a qualidade e o quantitativo dos produtos objeto deste contrato.
3.1.3. Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração, especialmente designado, a entrega, qualificação e aferição dos itens licitados, objeto desta licitação, podendo no entanto a Administração inspecionar a qualidade e segurança dos serviços e requerer a suspensão no caso de imprestabilidade do mesmo;
3.1.4. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
3.2. DA CONTRATADA:
3.2.1.Entregar os itens licitados mediante solicitação da Secretaria Geral, após o recebimento da respectiva ordem de entrega expedida e assinada pelo responsável.
3.2.2. – Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento dos itens/serviços, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias;
3.2.3 – Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiro, por si e/ou seus prepostos;
3.2.4 – Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, substituindo e/ou corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos itens que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
3.2.5 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.2.6 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
Cadeira fica com base 04 pés cromada com assento e encosto de polipropileno ergonômico, com sapatas niveladoras de altura e encosto, com regulagem de altura | 18 | R$300,00 | R$5.400,00 |
Armário Médio com medidas 80x45x75 com sapatas niveladoras, com divisão internas, com trancas na cor Nogal em MDF, com tampo 4mm | 09 | R$800,00 | R$7.200,00 |
Poltrona de espera, com estrutura cromada braço duplo, com revestimento do corissímo, cor preta | 04 | R$800,00 | R$3.200,00 |
Balcão curvo para atendimento, com estrutura frontal de chapa de aço perfurada, com base nos complementos em MDF, com mesa de apoio para atendimento, com duto passa fio e com sapatas niveladoras com medidas de 220x110x75x60 com 02 gavetas, com trancas, com a opção de destravamento no balcão | 01 | R$3000,00 | R$3.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 48.500,00 | ||
2.3 FORMA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA obriga-se a entregar os itens objeto deste contrato de acordo com as quantidades, especificações e critérios estabelecidos no Edital e seus Anexos, obrigando-se ainda: 2.3.1. A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em entregar os itens dentro do prazo estabelecido sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação nesta Câmara Municipal, e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1. DA CONTRATANTE: 3.1.1. Efetuar o pagamento após o recebimento da Nota Fiscal de entrega dos |
ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
3.2.7 - A Adjudicatária deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os itens acima relacionados que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades(código defesa do consumidor Lei 8.090) ou qualquer característica discrepante às exigidas no Edital e seus Anexos, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A inadimplência da Contratada, com referencia aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. DO PRAZO: O presente contrato terá prazo de vigência contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018, podendo sofrer acréscimos ou supressões, aditivado, prorrogado ou rescindido nos termos da lei 8666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
5.1 - Os créditos orçamentários para a execução das despesas estão consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Araporã, na seguinte dotação orçamentária:
00.00.000.0000 4.4.90.52.00.00 –
Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - O Valor Global deste Contrato é de R$ 48.500,00 (Quarenta e Oito Mil e Quinhentos Reais).
6.2 - O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, após o recebimento da FATURA/NOTA FISCAL, que depois de conferida e atestada pelo setor responsável a encaminhará para a devida liquidação junto ao
setor competente.
CÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1- O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos, além das situações previstas na Lei Federal n. 8666/93:
a) por mútuo acordo entre as partes;
b) por iniciativa da Câmara Municipal, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
- falência ou concordata;
- descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual;
- atraso na entrega dos itens, por motivo não justificado, se superior a 30 (trinta) dias.
7.2 - Na hipótese da ocorrência da rescisão a CONTRATADA receberá o valor dos itens já entregues.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES/PRORROGAÇÕES
8.1 - Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei n° 8.666./93, observado o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
8.2 - Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666, de 21 de 1993.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega do objeto licitado ou se a
CONTRATADA deixar de cumprir qualquer outra cláusula do respectivo contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
9.2 - Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual.
9.3 - O valor referente às multas será descontado do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA.
9.4 - As multas previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da multa prevista no item 9.1 deste Edital, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à contratada:
10.1.1 -Advertência;
10.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo:
a) Por 6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços que lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório.
b) Por 1 (um) ano - quando a contratada fornecer serviços/itens de qualidade inferior ou diferente das especificações contidas no contrato.
c) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à CONTRATANTE.
10.2)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas,
a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a servidor da CONTRATANTE.
10.3)O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.4) Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei n. 8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei 8666/93, poderão ainda ser aplicadas as sanções previstas pela Lei Federal n. 12.846/2013 às pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula sétima, atendida a conveniência administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
11.2 - Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela não se faça menção expressa, bem como na Legislação que rege as normas Administrativas.
11.3 - A presente contratação vincula-se em todos os seus termos ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Araporã, Estado de Minas Gerais, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato.
CERTIDÃO
Certifico que este extrato de contrato foi afixado no mural de avisos do átrio da Câmara Municipal de Araporã na data de 27 de Dezembro de 2018.
Por ser verdade, firmo a presente.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas.
Araporã-MG, 27 de Dezembro de 2018
XXXXXXXXX XXXX XX XXXX CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ CONTRATANTE
VIA CAF COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETR. E REPAROS LTDA
CONTRATADA
Representante legal
TESTEMUNHAS:
1ª: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF.: 000.000.000-00
0xXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
CPF.: 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 006/2018 MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 002/2018
CONTRATO Nº: 010/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO A SER UTILIZADO NO GABINETE DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ.
CONTRATADO: VIA CAF COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETR. E REPAROS LTDA
Prazo: data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018.
Valor global do Contrato: R$ 48.500,00 (Quarenta e Oito Mil e Quinhentos Reais).
Araporã/MG, 27 de Dezembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Permanente de
Licitações