MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PATROCÍNIO DE EVENTOS DO HUB INOVATIVA
MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PATROCÍNIO DE EVENTOS DO HUB INOVATIVA
FUNDAÇÃO CENTROS DE REFERÊNCIA EM TECNOLOGIAS INOVADORAS -
CERTI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 78.626.363/0001-24, com sede no ‘Setor C’ do Campus Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88.040-970, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, atuando, nesta oportunidade, na qualidade de Organização da Sociedade Civil (OSC) celebrante do Termo de Colaboração nº 905524/2020 e responsável pela operacionalização das atividades do InovAtiva, torna público o Edital de Chamamento de Patrocínio para os Eventos InovAtiva em 2024.
SEÇÃO 1. SOBRE O INOVATIVA
1. O InovAtiva é realizado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE (doravante, apenas REALIZADORES), e atualmente executado pela Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras – CERTI (doravante, apenas ORGANIZAÇÃO) ao amparo do Termo de Colaboração nº 905524/2020. Na execução das atividades relacionadas aos eventos do InovAtiva, a ORGANIZAÇÃO atua em rede com a Associação Brasileira de Startups (Abstartups), inscrita no CNPJ sob o n°19.939.915/0001-95, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, e com a Associação Impact Hub Brasil (Impact Hub Brasil), inscrita no CNPJ sob o n°18.702.797/0001-34, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, por meio dos Termos de Atuação em Rede nº FC.06.0052.2021.00 e nº FC.06.0219.2021.00, respectivamente.
2. O objetivo do Hub InovAtiva é ser referência, como política pública, no apoio ao empreendedorismo de inovação no Brasil. O InovAtiva realiza, promove e apoia uma série de ações de capacitação, aceleração e conexão dedicadas a impulsionar o desenvolvimento das startups e dos ecossistemas de inovação brasileiros, de maneira plural, diversa e gratuita. Essas ações incluem programas de aceleração de negócios inovadores em nível nacional e subnacional, como o InovAtiva Brasil, o InovAtiva de Impacto Socioambiental e os programas Powered by InovAtiva; eventos virtuais e presenciais de conexão, como o InovAtiva Day, o InovAtiva Experience, as Rodadas de Negócios e os Labs de Inovação Aberta; além de cursos à distância e outras ações de capacitação. Esse conjunto de iniciativas contribuiu para a formação de uma grande Rede InovAtiva, constituída por agentes espalhados por todo o país. São empreendedores, investidores, mentores, avaliadores e líderes de comunidade que participam ativamente dos programas e ações do Hub, como beneficiários ou como colaboradores voluntários. Para todos os efeitos, todas as iniciativas acima descritas compõem o que se denomina “Hub InovAtiva”.
SEÇÃO 2. DO OBJETO
3. Constitui o objeto deste Edital a adesão de empresas para patrocínio aos eventos InovAtiva Experience dos Ciclos 2024.1 e 2024.2.
4. O InovAtiva Experience é o evento de encerramento de cada ciclo de aceleração dos programas InovAtiva Brasil e InovAtiva de Impacto Socioambiental. O evento ocorre presencialmente duas vezes ao ano e possui de três a quatro dias de atividades, envolvendo sessões de mentoria, treinamento de pitch e apresentação das startups participantes para bancas de investidores, no formato de demoday. As edições contempladas neste Edital são o InovAtiva Experience 2024.1, que acontecerá nos dias 28, 29 e 30 de junho e 01 de julho de 2024, e o InovAtiva Experience 2024.2, que acontecerá nos dias 29 e 30 de novembro e 01 e 02 de dezembro de 2024, ambos em formato presencial, na cidade de São Paulo (SP).
SEÇÃO 3. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO DE PATROCÍNIOS
5. O processo de seleção de empresas patrocinadoras será composto pelas seguintes etapas e respectivos prazos, conforme o Quadro 1:
Quadro 1 – Cronograma
Etapas | Prazos |
Inscrição | De 01/04/2024 a 25/04/2024 |
Avaliação das inscrições | De 26/04/2024 a 28/04/2024 |
Divulgação das empresas selecionadas | 29/04/2024 |
Pagamento | De 29/04/2024 a 20/05/2024 |
SEÇÃO 4. INSCRIÇÕES
6. Somente será aceito o envio de inscrições por via digital, por meio de formulário online disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.
7. A fase de inscrições terá início na data tentativa de 25/03/2024 e se encerrará às 23h59 do dia 25/04/2024, podendo ser prorrogada a critério da ORGANIZAÇÃO.
8. Deverão ser preenchidos todos os campos obrigatórios do formulário para tornar válida a inscrição da empresa interessada em patrocinar os eventos do Hub InovAtiva.
SEÇÃO 5. SOBRE O PATROCÍNIO
Subseção 5.1. Planos de patrocínio
9. Serão disponibilizados planos de patrocínio que contemplam a adesão em 3 (três) modalidades distintas, com diferentes quantidades de cotas disponíveis em cada um, observando o equilíbrio entre o aporte realizado e a contrapartida
oferecida.
Quadro 2 – Planos de Patrocínio
Planos | Plano 1 - Ouro (3 cotas) | Plano 2 - Prata (5 cotas) | Plano 3 - Bronze (8 cotas) | ||||||
Contrapartidas | R$ 18.000,00 | R$ 9.000,00 | R$ 5.000,00 | ||||||
Espaço para stand medindo 3x3 no hall das edições do InovAtiva Experience, para os 3 dias de evento | x | ||||||||
Concessão de tempo e espaço, previamente estipulados, para realização mentoria coletiva com tema a ser combinado com a ORGANIZAÇÃO | x | ||||||||
Pitch reverso da empresa: espaço de até 5 min. para divulgação de seus produto(s) ou serviço(s) na abertura do evento | x | ||||||||
Depoimento evento | e | logotipo | no | vídeo | memória | do | x | ||
Nomeação de 1 (um) espaço do evento com o nome da empresa do patrocinador e logo no APP InovAtiva | x | ||||||||
Espaço para divulgação em newsletter pós-evento (um envio por evento) | x | ||||||||
Vídeo institucional de até um minuto no palco principal do evento. | x | x | |||||||
Logotipo na credencial de acesso ao evento | x | x | |||||||
Logotipo como patrocinador(a) na aba referente ao evento, que ficará presente no site InovAtiva durante a divulgação dos eventos deste Edital | x | x | x | ||||||
Inserção de materiais de divulgação em kit de participação | x | x | x | ||||||
Post de agradecimento a patrocinadores em mídias sociais | x | x | x | ||||||
Logotipo nas transições entre as palestras do palco principal do evento | x | x | x | ||||||
Agradecimento feito pelo Mestre de cerimônias em abertura e encerramento | x | x | x | ||||||
Colocação do material Impresso na pasta dos participantes (material fornecido pelo patrocinador) | x | x | x | ||||||
Logotipo como patrocinador(a) em peças digitais estratégicas de lançamento e eventualmente impressas do evento | x | x | x |
Subseção 5.2 Formato de patrocínio
10. O patrocínio aos eventos ocorrerá por meio de repasse financeiro à ORGANIZAÇÃO, em conta específica criada para a captação de patrocínios. Banco do Brasil (001) Conta 6.976-0 / Agência 3425-8
Subseção 5.3. Destinação dos recursos
11. Os recursos captados via patrocínio poderão ser utilizados para aquisição dos itens e serviços definidos no Quadro 3:
Quadro 3 – Possíveis aplicações dos recursos captados
ITENS E SERVIÇOS |
Prêmio às Startups Destaques, cachê para atração cultural e/ou artista para happy hour, almoço ou happy hour oferecido pelo patrocinador |
Vouchers de passagens aéreas para colaboradores voluntários do Hub (mentores e líderes InovAtiva) participarem do evento |
Opções de entretenimento, tais como: painel instagramável, ações interativas, totem para carregar celular, dentre outros similares |
Opções de brindes, tais como: popsocket para celular, camisetas, eco-copos, dentre outros similares, com a marca Hub InovAtiva |
12. Eventual excedente financeiro, em razão de captação direta de recursos ou na hipótese de redução de despesas originalmente previstas, poderá ser aplicado pela ORGANIZAÇÃO na realização de outros eventos do Hub InovAtiva – como eventos de ativação, Rodadas de Negócios, Labs de Inovação Aberta ou outros formatos que vierem a ser criados –, exclusivamente para aquisição dos itens e serviços descritos no Quadro 3.
13. É vedado à ORGANIZAÇÃO aplicar quaisquer recursos financeiros captados via patrocínio, na forma deste Edital, em finalidade diversa da realização de eventos do Hub InovAtiva.
Subseção 5.4. Período de execução de contrapartidas
14. As contrapartidas serão executadas pela ORGANIZAÇÃO em diferentes períodos, considerando a especificidade de cada item acordado. No Quadro 4 constam os períodos de entrega previstos para cada contrapartida, podendo ser realizadas Pré-evento, Durante o evento e Pós-evento.
Quadro 4 – Período de execução de contrapartidas
Contrapartidas | Período de execução de contrapartidas |
Concessão de tempo e espaço, previamente estipulados, para realização mentoria coletiva com tema a ser combinado com a | Xxxxxxx |
organização | |
Oferecimento do Happy Hour ou almoço durante um dos 3 dias de evento | Durante |
Pitch reverso da empresa: espaço de até 7 min para divulgação de seus produto(s) ou serviço(s) na abertura do evento | Durante |
Depoimento e logotipo no vídeo memória do evento | Durante e Pós |
Espaço para divulgação em newsletter pós-evento (1 (um) envio por evento) | Pré |
Vídeo institucional de até um minuto no palco principal do evento. | Durante |
Logotipo na credencial de acesso ao evento | Durante |
Logotipo como patrocinador(a) na aba referente ao evento, que ficará presente no site InovAtiva durante a divulgação dos eventos desta minuta | Pré, Durante e Pós |
Inserção de materiais de divulgação em kit de participação | Xxx, Durante e Pós |
Post de agradecimento a patrocinadores em mídias sociais | Pós |
Logotipo nas transições entre as palestras do palco principal do evento | Durante |
Agradecimento feito pelo Mestre de cerimônias em abertura e encerramento | Durante |
Logotipo como patrocinador(a) em peças digitais estratégicas de lançamento e eventualmente impressas do evento | Durante |
SEÇÃO 6. SELEÇÃO
15. São elegíveis a patrocinar os eventos do Hub InovAtiva as empresas ou organizações que:
estiverem regularmente inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há, no mínimo, 2 (dois) anos;
comprovarem deter capacidade para contrair direitos e obrigações, por qualquer meio válido (exemplos de documentos que podem ser apresentados para essa finalidade: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, autorização de funcionamento no País para empresas ou organizações estrangeiras);
demonstrarem regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, por meio de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais à Dívida Ativa da União (negativa, ou positiva com efeitos de negativa).
16. Não será permitido o patrocínio de empresas ou organizações cuja imagem ou atuação esteja dissociada dos valores de promoção da cidadania, do meio ambiente e da moralidade pública, ou que pratiquem ou incentivem quaisquer formas de discriminação e de violência.
17. As empresas interessadas em patrocinar os eventos do Hub InovAtiva serão avaliadas por meio dos critérios estabelecidos no Quadro 5. As empresas selecionadas serão aquelas que obtiverem maior pontuação dentro dos referidos critérios, observado o limite de cotas disponíveis em cada modalidade (ver Quadro 2).
Quadro 5 – Critérios de seleção
Critério | Pontuação | Escala |
Tempo de atuação da empresa no mercado brasileiro | 1 a 5 | 1 - Atuação de no mínimo 2 anos 3 - Atuação de 2 a 5 anos 5 - Atuação de 5 anos ou mais |
Histórico de apoio ou patrocínio em iniciativas de empreendedorismo e inovação | 1 a 5 | 1 - Ainda não apoiou ou patrocinou nenhuma iniciativa 3 - Já apoiou alguma iniciativa 5 - Já patrocinou alguma iniciativa |
Histórico de serviços ou parcerias realizados com a administração pública, órgãos ou entes públicos | 1 a 5 | 1 - Ainda não realizou nenhum serviço ou parceria 3 - Já realizou serviços 5 - Já realizou serviços e parcerias |
Boas práticas relacionadas a ESG (Environment, Social, Governance) | 1 a 5 | 1 - Realiza a prática de 1 (uma) diretriz ESG 3 - Realiza 2 (duas) diretrizes ESG 5 - Realiza 3 (três) ou mais diretrizes ESG |
18. Em caso de empate entre as empresas que obtiverem maiores notas no processo de seleção, será analisada a possibilidade de abertura de novas cotas.
SEÇÃO 7. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO
19. As empresas selecionadas estarão aptas a celebrar Contrato de Patrocínio com a ORGANIZAÇÃO para formalização das obrigações e contrapartidas do seu respectivo plano de patrocínio, em benefício aos eventos do Hub InovAtiva.
SEÇÃO 8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20. É obrigação comum da ORGANIZAÇÃO e das empresas patrocinadoras compartilhar informações e elementos essenciais e necessários à fiel execução e acompanhamento da realização dos eventos, conforme dados solicitados no
Contrato de Patrocínio, Anexo I deste edital, observando o estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
21. Cabe exclusivamente à ORGANIZAÇÃO realizar a celebração de instrumento jurídico adequado, a fiscalização dos recursos, a execução das atividades e o monitoramento das contrapartidas pactuadas, bem como a elaboração e apresentação de relatório de prestação de contas do Edital.
SEÇÃO 9. COMUNICAÇÃO E USO DE MARCA
22. Qualquer conteúdo veiculado pelas empresas patrocinadoras com as marcas do InovAtiva, em quaisquer meios ou plataformas, inclusive digitais, deverão observar os manuais de identidade visual e as orientações da área de Comunicação do Hub InovAtiva, sendo vedadas quaisquer comunicações cujo teor caracterize ilícito de qualquer natureza. Quaisquer dúvidas sobre comunicação e uso de marca devem ser esclarecidas através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxxxx.
23. A ORGANIZAÇÃO se reserva o direito de não veicular mensagens textuais, visuais e de formatos afins, em quaisquer meios ou plataformas, inclusive digitais, cujo teor seja contrário aos valores do Hub InovAtiva ou de instituições a ele vinculadas.
SEÇÃO 10. DISPOSIÇÕES FINAIS
24. Se as datas de realização dos eventos programados sofrerem alterações, as empresas patrocinadoras serão informadas previamente sobre a alteração.
25. A ORGANIZAÇÃO se reserva o direito de não celebrar contrato de patrocínio em contexto que atente contra os princípios constitucionais, a Administração Pública e os fins do Hub InovAtiva.
26. A participação das empresas interessadas implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
27. É facultado à ORGANIZAÇÃO, em qualquer fase do processo previsto neste Edital, verificar as informações prestadas pelas empresas inscritas.
28. Este Edital pode ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, exigência legal ou interesse da ORGANIZAÇÃO, sem que isso implique direito a reclamação de qualquer natureza.
29. Casos omissos relacionados ao Edital serão resolvidos pela ORGANIZAÇÃO.
30. Dúvidas ou demais comunicações devem ser remetidas ao e-mail oficial: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxxxx.
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO DE PATROCÍNIO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
PATROCINADA | Fundação Centros De Referência Em Tecnologias Inovadoras - CERTI (“Fundação CERTI”) |
CNPJ/MF | |
ENDEREÇO | |
RESPONSÁVEL | |
CPF | |
CARGO |
PATROCINADORA | Razão social (“NOME FANTASIA”) |
CNPJ/MF | |
ENDEREÇO | |
RESPONSÁVEL | |
CPF | |
CARGO |
QUADRO RESUMO | |
EVENTO PATROCINADO: InovAtiva Experience 2024.1 InovAtiva Experience 2024.2 | InovAtiva Experience é o evento de encerramento de cada ciclo de aceleração do InovAtiva Brasil e InovAtiva de Impacto Socioambiental, que ocorre presencialmente duas vezes ao ano e possui de três a quatro dias de atividades, envolvendo sessões de mentoria, treinamento de pitch e apresentação para bancas de investidores, no formato de demoday. As edições contempladas neste Edital são o InovAtiva Experience 2024.1, que acontecerá nos dias 29 e 30 de junho e 01 de julho de 2024, e o InovAtiva Experience 2024.2, que acontecerá nos dias 30 de novembro e 01 e 02 de dezembro de 2024, ambos presencialmente na cidade de São Paulo (SP). |
CATEGORIA E VERBA DAS COTAS DE PATROCÍNIO | ( ) Ouro - R$18.000,00 ( ) Prata - R$ 9.000,00 ( ) Bronze - R$ 5.000,00 |
PRAZOS DE PAGAMENTO | De 29/04/2024 a 20/05/2024 |
Fundação CERTI e Patrocinadora, doravante conjuntamente denominadas “Partes” e, individualmente, “Parte”.
RESOLVEM as Partes, de boa-fé, celebrar o presente Contrato de Patrocínio, que será regido de acordo com as condições abaixo ajustadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Objeto. O objeto do presente Contrato consiste na aquisição, pela Patrocinadora, das cotas de patrocínio disponibilizadas pela Fundação CERTI e definidas no Quadro Resumo deste Instrumento, para divulgação da marca da Patrocinadora nos eventos indicados no Quadro Resumo, de acordo com o detalhamento descrito no Anexo II do Edital de Chamamento Público, o qual descreve os benefícios a que a Patrocinadora terá direito, e faz parte integrante e indissociável do presente Instrumento.
1.2. A Patrocinadora terá direito à divulgação de sua marca e aos benefícios estabelecidos no Anexo deste instrumento, em condições iguais aos demais patrocinadores de mesma categoria.
1.3. Exclusividade. As Partes concordam que o presente Contrato é assinado em caráter de não exclusividade, sendo permitido à Fundação CERTI firmar outros contratos de patrocínio para os mesmos Eventos com quaisquer outras empresas do mesmo segmento da Patrocinadora.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Preço e Forma de Pagamento. Pela aquisição de cota de patrocínio, a Patrocinadora pagará à Fundação CERTI o valor estipulado no Quadro Resumo, nas datas de vencimento.
2.2. Atraso. Caso os pagamentos não sejam realizados, no todo ou em parte, no dia da data de vencimento, a Fundação CERTI terá o direito de suspender, total ou parcialmente, os benefícios indicados no Anexo deste instrumento, sem que seja devida qualquer indenização à Patrocinadora.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Obrigações da Fundação CERTI. Sem prejuízo das demais obrigações constantes neste Instrumento, a Fundação CERTI obriga-se a:
(i) realizar os Eventos e a oferecer os benefícios previstos no Anexo deste instrumento, bem como as determinações legais, responsabilizando-se pela obtenção, junto aos órgãos competentes, de todas as licenças e/ou autorizações necessárias para a realização do InovAtiva Experience 2024.1 e do InovAtiva Experience 2024.2;
(ii) verificar e responsabilizar-se pelo conteúdo do Evento de modo que não contenha qualquer alusão ou informação de caráter ilegal, obsceno, difamatório, calunioso, ultrajante, violento ou que viole qualquer direito de terceiro, ou que, de alguma forma, resulte em ou decorra de infração contratual, injúria, prejuízo ou dano a qualquer pessoa, na forma da legislação brasileira;
(iii) zelar pela boa imagem e reputação comercial da marca da Patrocinadora como se sua fosse, empenhando seus melhores esforços para promovê-la nos Eventos;
(iv) apresentar relatório à Patrocinadora quanto aos resultados dos trabalhos desenvolvidos durante os Eventos;
(v) oferecer à Patrocinadora todas as informações e subsídios necessários para o devido aproveitamento dos seus benefícios listados no Anexo deste instrumento.
3.2. Obrigações da Patrocinadora. Sem prejuízo das demais obrigações constantes neste Instrumento, a Patrocinadora obriga-se a:
(i) enviar comprovante da transferência do valor à Fundação CERTI registrando o pagamento do valor descrito no Quadro Resumo, na forma e dentro do prazo ali estabelecidos;
(ii) disponibilizar à Fundação CERTI o logotipo (em vetor - AI - ou JPG, em alta resolução, se necessário enviar Manual de Identidade Visual da marca para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxxxx) e todo seu material promocional para a divulgação de sua marca, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste Contrato;
(iii) não interferir na realização do Evento, concordando que o Evento será gerenciado e operacionalizado integralmente pela Fundação CERTI e que todas as decisões referentes à organização, realização e gestão financeira que afetem a realização de algum Evento serão tomadas e autorizadas pela Fundação CERTI, sem que haja qualquer tipo de gerência por parte da Patrocinadora, exceto em relação à(s) sua(s) participações e/ou usufruto dos benefícios estabelecidos no Anexo deste instrumento.
3.3. Por ocasião do objeto deste Contrato as Partes concordam que a Patrocinadora autoriza desde já a Fundação CERTI a captar fotos durante a execução dos Eventos e disponibilizá-las em seus canais de comunicação, releases de assessoria de imprensa e nas páginas de divulgação dos Eventos, em igualdade de condições aos demais patrocinadores.
4. CLÁUSULA QUARTA- VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1. Vigência. O presente Contrato tem vigência por prazo certo e determinado, iniciando-se na data de sua assinatura e permanecendo em vigor por 30 (trinta) dias após o encerramento dos eventos InovAtiva Experience 2024.1 e InovAtiva Experience 2024.2.
5. CLÁUSULA QUINTA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1 Sujeito aos termos e condições do presente Contrato, a Patrocinadora concede à Fundação CERTI uma licença limitada, não exclusiva e não transferível de sua marca para usar, reproduzir e veicular somente naquilo que seja estritamente necessário para o cumprimento das obrigações expressas no presente Contrato.
5.1.1 A Fundação CERTI compromete-se a respeitar as diretrizes de uso da marca, conforme design e o layout acordado entre as Partes no que se refere às customizações da marca.
5.1.2 Não obstante a Licença aqui concedida, a Patrocinadora permanecerá titular de sua marca, ficando a Fundação CERTI obrigada a não realizar qualquer ato inconsistente com esta titularidade. Além disso, salvo dispositivo contratual expresso em contrário, as Partes permanecerão titulares de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.
5.1.3 A Patrocinadora autoriza a Fundação CERTI a divulgar seu nome e logotipo em revistas, jornais, outdoors, eventos, workshops, palestras, redes sociais, sites, mídia kit e outros materiais, como referência de projetos desenvolvidos, à título de case de sucesso. A divulgação não autoriza a veiculação de qualquer Informação Confidencial e sigilosa da Patrocinadora.
5.2 As Partes aceitam e concordam que todo material desenvolvido pela Fundação CERTI no âmbito dos Eventos, seja para fins publicitários ou não, incluindo, mas não se limitando a fotos, vídeos, folders, panfletos, apostilas, entre outros materiais, é de propriedade exclusiva da Fundação CERTI. A Patrocinadora está autorizada a utilizar qualquer material de comunicação gráfica produzido pela Fundação CERTI e empregado na realização dos Eventos, para finalidades de divulgação interna da Patrocinadora, sendo vedada sua utilização pela Patrocinadora para qualquer outra finalidade.
5.2.1 A Fundação CERTI não garante à Patrocinadora qualquer tipo de direito de propriedade intelectual ou qualquer outra vantagem sobre os projetos, empresas startups, inventos, criações e outros produtos gerados durante a vigência deste Contrato.
5.2.2 A Patrocinadora reconhece que não pleiteará direitos patrimoniais pelo resultado decorrente da exploração comercial estipulada neste Instrumento e praticada pela Fundação CERTI, sejam tais resultados financeiros ou operacionais.
5.3 Cada Parte deverá responsabilizar-se, perante a Parte contrária e terceiros, pela autoria, originalidade e legalidade de qualquer material ou conteúdo que disponibilize, para publicação nos materiais publicitários dos Eventos, garantindo a não violação de quaisquer leis, decretos, regulamentos, normas de autorregulamentação publicitária e/ou direitos de propriedade intelectual de
terceiros, incluindo, mas não se limitando a direitos autorais, marcas, patentes, segredos de negócios e direitos de imagem.
5.3.1. A Patrocinadora garante que o direito sobre a marca licenciada à Fundação CERTI não viola e não violará direitos de propriedade intelectual de qualquer terceiro sob quaisquer leis de direitos de propriedade intelectual, incluindo, mas não limitando, marcas, patentes, direitos autorais, softwares e programas de computador, desenhos industriais, indicações geográficas, imagens, textos, audiovisuais, obras literárias, científicas ou artísticas, topografia de circuito integrado, know-how e ou segredos de negócios.
5.3.2. A Patrocinadora garante que a execução deste Contrato não viola nenhum contrato, oral ou escrito, celebrado pela Patrocinadora com terceiros, nem viola leis, decretos, regulamentos, normas de autorregulação e/ou direitos de propriedade intelectual de terceiros.
5.4 Indenização. No caso de violação das Partes de direitos de propriedade intelectual de terceiros, a Parte infratora será responsável por indenizar as perdas e danos suportadas pela Parte contrária.
6. CLÁUSULA SEXTA - CONFIDENCIALIDADE
6.1. Durante a vigência do Contrato, as Partes podem ter acesso, direta ou indiretamente, em qualquer formato (oral ou escrito, seja em suporte físico ou digital), a diversas informações e documentos sigilosos da outra Parte, contendo ou não a expressão Confidencial, ou qualquer designação similar, em virtude da execução do Contrato (“Informações Confidenciais”). As Partes obrigam-se a manter as Informações Confidenciais sob absoluto sigilo, obrigando-se por si, por seus empregados, prepostos, representantes, prestadores de serviço, consultores, executivos, conselheiros, diretores, acionistas, sócios, mandatários, parceiros, administradores, diretores e dirigentes (“Colaboradores”), a não as divulgar, sob qualquer forma, ou delas fazer qualquer uso comercial, sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte.
6.1.1. As Partes assumem, em caráter irrevogável e irretratável, dentre outras obrigações de sigilo e confidencialidade estabelecidas neste Instrumento, a obrigação de não fazer uso, não divulgar, não explorar, não revelar, não fornecer, não reproduzir, não publicar, não transmitir, não ceder, não facilitar e nem tornar acessível as Informações Confidenciais a terceiros, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, exceto na forma autorizada por este Contrato. As Partes devem proteger as Informações Confidenciais contra o uso ou revelação não autorizada, com o mesmo cuidado e proteção que utilizam para proteger suas próprias Informações Confidenciais.
6.1.2 Não obstante, as Partes obrigam-se por si, seus empregados,
administradores e prepostos, a (i) manter as Informações Confidenciais sob absoluto sigilo, obrigando-se a não as divulgar, sob qualquer forma, ou delas fazer qualquer uso comercial, sem o consentimento prévio e por escrito da Parte contrária; (ii) utilizar as Informações Confidenciais de forma proba, diligente, razoável e estritamente para a execução das atividades necessárias envolvendo o objeto deste Contrato, não sendo permitido o uso para qualquer outra finalidade, exceto se prévia e expressamente autorizado por escrito Parte contrária; (iii) divulgar as Informações Confidenciais apenas aos seus colaboradores diretamente envolvidos nas atividades vinculadas à execução do Contrato e somente naquilo que for estritamente necessário para que tal colaborador realize seu trabalho, responsabilizando-se por todo e qualquer uso e divulgação não autorizados das Informações Confidenciais por seus colaboradores; (iv) restituir à Parte contrária todas as cópias, bancos de dados, reproduções e/ou adaptações realizadas das Informações Confidenciais, incluindo todas as anotações, descrições, resumos, rascunhos e materiais envolvendo as Informações Confidenciais, quando do término da vigência deste Contrato ou quando solicitado pela Parte contrária; e (v) comunicar à Parte contrária, assim tome conhecimento ou suspeite, sobre qualquer acontecimento que viole as regras desta Cláusula ou coloque em risco a segurança das Informações Confidenciais.
6.1.3. As Partes somente utilizarão as Informações Confidenciais para a execução das atividades necessárias envolvendo o objeto deste Contrato, comprometendo-se a não as utilizar para qualquer outra finalidade, direta ou indiretamente, exceto se prévia e expressamente autorizada por escrito pela outra Parte. As Partes obrigam-se a utilizar as Informações Confidenciais de forma proba, diligente e razoável, estritamente de acordo com as orientações da outra Parte, tão somente para atingir os fins especificamente necessários dentro do âmbito da relação entre as Partes. As Partes comprometem-se, ainda, a envidar seus melhores esforços para proteger as Informações Confidenciais contra qualquer divulgação não autorizada.
6.2 Não serão consideradas Informações Confidenciais, aquelas que comprovadamente: (i) já eram de conhecimento público antes de sua divulgação pela Parte divulgadora; (ii) tenham chegado ao conhecimento público sem culpa ou dolo da Parte receptora ou de seus colaboradores; (iii) já eram conhecidas pela Parte receptora antes da celebração deste Instrumento; (iv) tornaram-se conhecidas pela Parte receptora por meio de terceiros, desde que (a) a divulgação dessas informações não seja proibida por este Instrumento e (b) a fonte de tais informações não esteja, segundo o melhor conhecimento da Parte receptora, vinculada a qualquer acordo de confidencialidade; (vi) informações que sejam independentemente desenvolvidas pela Parte receptora, sem terem por base as Informações Confidenciais; e (v) devam ser divulgadas, por determinação legal, ordem judicial ou requisição de autoridades competentes, sendo que a Parte receptora, em tais casos, deverá notificar previamente a Parte divulgadora acerca da existência e do conteúdo da determinação/ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que a Parte divulgadora possa, caso deseje, tomar as
medidas cabíveis ou apresentar suas contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente nesse caso, a Parte receptora compromete-se a divulgar tais Informações Confidenciais estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
6.3 As Partes comprometem-se a divulgar as Informações Confidenciais apenas aos seus Colaboradores diretamente envolvidos nas discussões e nas atividades vinculadas à execução do Contrato e somente naquilo que for estritamente necessário para que tais Colaboradores realizem seus trabalhos, devendo, ainda, assegurar, mediante acordo escrito, que os Colaboradores que tiverem acesso às Informações Confidenciais respeitem os termos desta Cláusula Sexta, guardando sigilo sobre as Informações Confidenciais que receberem e não as divulgando para quaisquer terceiros. As Partes respondem por todo e qualquer uso e divulgação não autorizados das Informações Confidenciais acessadas por seus Colaboradores.
6.4 Todas as Informações Confidenciais que a Parte receptora tiver acesso permanecerão sendo de exclusiva propriedade da Parte divulgadora. Nenhuma cláusula deste Instrumento será interpretada como cessão de qualquer direito pertinente às Informações Confidenciais.
6.5 Caso uma das Partes tome conhecimento ou suspeite de qualquer acontecimento que viole as regras desta Cláusula ou coloque em risco a segurança das Informações Confidenciais, deverá imediatamente comunicar à outra Parte, bem como apurar as causas e os efeitos do incidente ocorrido, para então tomar as medidas de contenção, avaliação de impacto e necessidade de comunicação sobre o incidente ao público, órgão competente e/ou aos titulares de informações pessoais (por exemplo, clientes, empregados, usuário e demais titulares de dados pessoais etc.).
6.6 A constatação de qualquer infração das obrigações previstas nesta Cláusula, cometida por uma das Partes ou por seus Colaboradores, sujeitará a Parte infratora ao pagamento de indenização pelas perdas e danos a que der causa, sem prejuízo da aplicação de toda e qualquer sanção cível ou penal prevista na legislação brasileira.
6.7 As obrigações de sigilo aqui assumidas pelas Partes vigorarão pelo prazo de vigência deste Contrato e pelo período adicional de 5 (cinco) anos contados do seu término, independentemente do motivo, ressalvado os casos em que a obrigação de confidencialidade sobreviverá ao prazo aqui estipulado em razão da natureza da Informação Confidencial, por exemplo, nas hipóteses envolvendo segredo empresarial e dados pessoais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 As Partes declaram que cumprem e continuarão cumprindo toda e qualquer
obrigação legal aplicável sobre privacidade e proteção de dados pessoais relacionada a sua atividade, e comprometem-se a manter em segurança os Dados Pessoais a que tiver acesso em virtude da execução do Contrato, inclusive, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016) ,a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13. 709/2018), GDPR e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
7.2. Caso uma das Partes tenha acesso a dados de clientes, funcionários ou fornecedores da Parte contrataria, ou ainda, quaisquer outros tipos de dados pessoais, deverá a Parte garantir que realizará o tratamento dos dados única e exclusivamente para a finalidade deste Contrato e somente nos estritos limites nele previstos, não devendo praticar qualquer tipo de ato que envolva o uso de dados pessoais relativos ao Contrato sem a prévia e expressa autorização ou solicitação da outra Parte, observando sempre os princípios da adequação e necessidade do tratamento.
7.3 Observado o disposto neste Contrato, as Partes asseguram que seus colaboradores e ou prestadores de serviços externos por ela contratados que venham a ter acesso aos dados no contexto deste Contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares para a finalidade da prestação de serviços regulado pelo presente Instrumento. Vale ressaltar que o evento está assegurado conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados e que todas as dúvidas específicas e procedimentos que realizaremos em relação à proteção de dados estará no site nos documentos de Política de Privacidade e Termos de Uso.
7.4 Caso as Partes realizem o tratamento de dados em território internacional e/ou trate de informações de residentes fora do território brasileiro, deve seguir as diretrizes dos regulamentos e leis de privacidade de dados aplicáveis em seus respectivos países.
7.5 Nenhuma das Partes poderá ser penalizada contratualmente caso a divulgação dos Dados Pessoais seja exigida: (i) por requisição de autoridades administrativas competentes; (ii) por ordem judicial ou, ainda; (iii) pelo titular dos Dados Pessoais, nos termos da legislação aplicável. Em qualquer dessas hipóteses, a Parte sujeita ao cumprimento da ordem/requisição notificará previamente a Parte contrária acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que a Parte contrária possa, caso deseje, apresentar suas contrarrazões ou medidas cabíveis perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, a Parte sujeita ao cumprimento da ordem/requisição compromete-se a cumpri-la estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
8. CLÁUSULA OITAVA – SITUAÇÃO DE FORÇA MAIOR
8.1. Nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, ante a ocorrência de uma circunstância que possa ser considerada como um caso fortuito ou motivo de força maior, que afete a capacidade de uma das Partes e as obrigações previstas neste Contrato, a Parte afetada deverá enviar à outra, em até 2 (dois) dias, uma notificação comunicando a ocorrência de tal fato, bem como a obrigação do Contrato cuja execução fora prejudicada.
8.2. Os prazos deste Contrato afetados pela ocorrência de uma circunstância de caso fortuito ou força maior poderão ser prorrogados proporcionalmente ao atraso que essa lhes tiver acarretado, considerando-se as características de cada ocorrência.
8.3. Sem prejuízo de outras hipóteses de caso fortuito ou força maior, as Partes acordam que, na hipótese de emergência de saúde pública de interesse, a realização dos eventos InovAtiva poderá ter sua realização prorrogada (“Prorrogação”) ou cancelada (“Cancelamento”). No caso de cancelamento por motivos alheios ou proibição de realização de eventos por parte de leis, decretos ou órgãos municipais, estaduais e federais, a Fundação CERTI se compromete a marcar nova data para a realização do mesmo com aviso aos patrocinadores e todos os envolvidos.
8.3.1. Em caso de Prorrogação, a Fundação CERTI garante à Patrocinadora que os benefícios e contrapartidas estabelecidos no detalhamento contido no Anexo II do Edital de Chamamento Público não serão de nenhuma forma reduzidos ou alterados sem a aprovação prévia da Patrocinadora.
8.3.2. Em caso de Cancelamento por caso fortuito ou força maior, nenhum pagamento, a qualquer título, será devido pela Fundação CERTI à Patrocinadora, sem qualquer aplicação de ônus, multa e/ou penalidades, de forma que a Fundação CERTI ficará indene de quaisquer responsabilidades, obrigações, perdas e danos sofridas pela Patrocinadora e/ou terceiros devido ao Cancelamento dos eventos em razão de força maior. Outra data será escolhida para a realização do evento com aviso prévio para a outra parte para que haja o cumprimento das obrigações estabelecidas.
9. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Acordo Integral. O presente Instrumento reflete a íntegra dos entendimentos e acordos assumidos entre as Partes em relação ao objeto deste Contrato. Sendo assim, este Contrato revoga e substitui qualquer entendimento, acordo ou contrato, verbal ou escrito, celebrado anteriormente à assinatura deste Instrumento, que se refira ao mesmo objeto aqui disposto.
9.2. Alteração. O presente instrumento somente poderá ser validamente alterado,
modificado ou aditado por manifestação expressa das Partes, mediante instrumento escrito devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
9.3. Invalidade Parcial. A invalidade parcial deste instrumento não o afetará na parte considerada válida, desde que as obrigações sejam desmembráveis entre si. Ocorrendo o disposto nesta Cláusula, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula invalidada, a inclusão de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada, observado o objetivo é a intenção das Partes quando da negociação da cláusula invalidada e o contexto em que se insere.
9.4. Tolerância. A tolerância de qualquer das Partes com relação à exigência do regular e tempestivo cumprimento das obrigações da outra Parte não constituirá desistência, alteração, modificação, ou novação de quaisquer dos direitos ou obrigações estabelecidos por meio deste Instrumento, constituindo mera liberdade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Instrumento, a qualquer tempo.
9.5. Renúncia. Nenhuma renúncia a exercício de direito assegurado neste Instrumento será válida, exceto se formalizada por escrito pela Parte renunciante.
9.6. Efeito Vinculante. O presente Instrumento vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável, ao fiel cumprimento deste Instrumento.
9.7. Cessão. O presente Instrumento não poderá ser cedido por qualquer das Partes, no todo ou em parte, salvo mediante o expresso consentimento por escrito da Parte contrária.
9.8 Autonomia das Partes. As Partes declaram, para todos os efeitos, que são independentes e autônomas, de forma que o presente Instrumento não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre ambas, inclusive, sem limitação, mandato, sociedade, associação, parceria, consórcio, joint-venture ou representação comercial entre as Partes. Cada Parte é totalmente responsável por seus atos e obrigações assumidos por meio deste Contrato. As Partes reconhecem que elas não têm nenhuma autoridade ou poder para, direta ou indiretamente, negociar, contratar, assumir qualquer tipo de obrigação ou criar responsabilidade em nome da outra Parte, sob hipótese alguma.
9.9. Tributos. Todos os tributos e encargos fiscais devidos em razão deste Contrato serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte definido pela legislação tributária.
9.10. Desvinculação Trabalhista. As Partes reconhecem não existir qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou de subordinação jurídica e econômica na presente relação entre as Partes, bem como entre seus empregados e/ou
prestadores de serviços, assumindo cada Parte integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, securitários, acidentários e previdenciários de toda a mão de obra por si contratada para execução do objeto do presente Contrato.
9.10.1 Na hipótese de qualquer das Partes vir a ser compelida a responder por quaisquer obrigações ou litígios, inclusive de natureza trabalhista, securitária, acidentária, fiscal e previdenciária envolvendo os empregados ou prestadores de serviços da outra Parte, esta se obriga a pedir imediatamente a exclusão da Parte inocente do polo passivo da ação e, ainda, caso tal pedido venha a ser indeferido pelo Poder Judiciário e a Parte inocente seja obrigada a providenciar a própria defesa, a Parte inocente será indenizada pela outra Parte por todos os valores que a Parte inocente vier a despender para providenciar tal defesa, incluindo valores decorrentes de condenações, custas e despesas judiciais, honorários periciais, honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais (neste último caso, desde que razoáveis). Admite-se à Parte inocente, valer-se de quaisquer das modalidades de intervenção de terceiros estabelecidas na legislação processual civil.
9.11. Notificações. Todas as notificações e comunicações exigidas ou permitidas neste Contrato deverão ser enviadas por escrito e entregues a cada Parte nos endereços mencionados no preâmbulo deste Contrato ou aos endereços eletrônicos mencionados abaixo, com aviso ou comprovante de recebimento, em atenção aos seguintes representantes:
Se para a Fundação CERTI: A/C: (nome do responsável)
e-mail: (e-mail do responsável)
Se para o Patrocinador:
A/C: (nome do responsável)
e-mail: (e-mail do responsável)
9.11.1. Incumbe às Partes o dever de manter as suas informações para envio de notificações devidamente atualizadas, sob pena de ser considerada entregue uma notificação encaminhada para endereço não atualizado.
9.12. Representação. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que sociedade/associação é legalmente constituída e existente de acordo com as leis brasileiras, está devidamente credenciada para exercer o ramo de sua atividade e está em situação regular, de acordo com a legislação aplicável, inclusive no que se refere às licenças e autorizações necessárias. Ainda, declaram que os signatários deste Contrato são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações contraídas neste Instrumento.
9.13. Anticorrupção. As Partes declaram-se cientes e comprometem-se, direta e indiretamente, por seus empregados, representantes, administradores, diretores, conselheiros, afiliadas, sócios ou acionistas, assessores, consultores ou partes relacionadas, a observarem e a cumprirem rigorosamente todas as leis aplicáveis contra práticas de suborno e corrupção, incluindo, mas não se limitando à (i) atual
legislação brasileira de anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) e às demais leis que forem aprovadas e que regulamentarem essa mesma matéria; ao (ii) Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”); ao (iii) UK Bribery Act; e a (iv) todas as convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja ou será signatário, tais como a OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions e a UN Convention Against Corruption. As Partes declaram neste ato que (i) não violaram, violam ou violarão as Normas Anticorrupção; (ii) têm ciência que qualquer atividade que viole as Normas Anticorrupção é proibida; e (iii) conhecem as consequências de tal violação. O não cumprimento das Normas Anticorrupção por qualquer das Partes será considerado infração contratual e autorizará a imediata rescisão deste Contrato pela Parte inocente, aplicando-se todas as penalidades na forma da lei.
9.14. Mútuo Acordo. As Partes declaram e reconhecem que entenderam perfeitamente o sentido e o alcance de todas as cláusulas e condições convencionadas no presente Contrato, obrigando-se a cumpri-las fielmente em atenção aos princípios da boa-fé e lealdade, abstendo-se de invocar, no futuro, ressalvas, oposições ou exceções que impliquem na modificação das convenções ora celebradas ou que pretendam interpretá-las de forma diversa daquela literalmente convencionada.
9.15. Anexo. Na hipótese de divergências entre este Contrato e seus Anexos, as disposições contidas no Contrato deverão prevalecer.
9.16. Legislação e Foro. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, para dirimir todas as questões oriundas deste Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as Partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que se produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Florianópolis, , , de 2024.
Fundação CERTI Patrocinadora
ANEXO II - DETALHAMENTO DE CONTRAPARTIDAS
Contrapartidas - Plano Ouro (3 cotas) |
Espaço para stand medindo 3x3 no hall das edições do InovAtiva Experience, para os 3 dias de evento |
Concessão de tempo e espaço, previamente estipulados, para realização mentoria coletiva com tema a ser combinado com a organização |
Pitch reverso da empresa: espaço de até 7 min para divulgação de seus produto(s) ou serviço(s) na abertura do evento |
Depoimento e logotipo no vídeo memória do evento |
Nomeação de 1 (um) espaço do evento com o nome da empresa do patrocinador e logo no APP InovAtiva |
Espaço para divulgação em newsletter pós-evento (1 (um) envio por evento) |
Vídeo institucional de até um minuto no palco principal do evento. |
Logotipo na credencial de acesso ao evento |
Logotipo como patrocinador(a) na aba referente ao evento, que ficará presente no site InovAtiva durante a divulgação dos eventos desta minuta |
Inserção de materiais de divulgação em kit de participação |
Post de agradecimento a patrocinadores em mídias sociais |
Logotipo nas transições entre as palestras do palco principal do evento |
Agradecimento feito pelo Mestre de cerimônias em abertura e encerramento |
Colocação do material Impresso na pasta dos participantes (material fornecido pelo patrocinador) |
Logotipo como patrocinador(a) em peças digitais estratégicas de lançamento e eventualmente impressas do evento |
Contrapartidas - Plano Prata (5 cotas) |
Vídeo institucional de até um minuto no palco principal do evento. |
Logotipo na credencial de acesso ao evento |
Logotipo como patrocinador(a) na aba referente ao evento, que ficará presente no site InovAtiva durante a divulgação dos eventos desta minuta |
Inserção de materiais de divulgação em kit de participação |
Post de agradecimento a patrocinadores em mídias sociais |
Logotipo nas transições entre as palestras do palco principal do evento |
Agradecimento feito pelo Mestre de cerimônias em abertura e encerramento |
Colocação do material Impresso na pasta dos participantes (material fornecido pelo patrocinador) |
Logotipo como patrocinador(a) em peças digitais estratégicas de lançamento e eventualmente impressas do evento |
Contrapartidas - Plano Bronze (8 cotas) |
Inserção de materiais de divulgação em kit de participação |
Post de agradecimento a patrocinadores em mídias sociais |
Logotipo nas transições entre as palestras do palco principal do evento |
Agradecimento feito pelo Mestre de cerimônias em abertura e encerramento |
Colocação do material Impresso na pasta dos participantes (material fornecido pelo patrocinador) |
Logotipo como patrocinador(a) em peças digitais estratégicas de lançamento e eventualmente impressas do evento |