PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2019 - SAD
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE E 3IT CONSULTORIA NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX, regularmente inscrito no CNPJ sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por meio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, neste ato
representada pela Presidente do Jaboatão-Prev da Pasta, Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portadora da cédula de identidade nº 000000000 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATRANTE, e 3IT CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 11.250.881/0001-15, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx0000, xxxx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato legalmente representada por seus procuradores, o Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Cédula de identidade n°2002002343824 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 e o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade n° 200503403538 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Fortaleza/CE, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, através do presente instrumento particular de aditivo ao contrato em epígrafe, têm entre si justo e avençado, mediante as cláusulas e condições enunciadas em sucessivo, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores:
CONSIDERANDO o Contrato nº 002/2019 - SAD, cujo objeto consiste em Contratação DIRETA de empresa especializada na prestação de serviços de Custumização e Manutenção do Sistema Integrado de Informações previdenciárias (SIPREV) do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, oriundo do Processo Administrativo nº 209.2018.DISP.054.SEPLAG.CPL5;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 010/2020, oriundo da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, da lavra da Presidente do Jabaotão-Prev, Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, que solicita e justifica a elaboração do competente termo aditivo visando à renovação do Contrato;
CONSIDERANDO o parecer/cota jurídico GER nº 01/2020, da lavra da Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita na OAB/PE n° 21.294, que opina favoravelmente pela realização do presente aditamento nos termos pretendidos;
CONSIDERANDO o teor da justificativa técnica da lavra da Presidente do Jabaotão-Prev, Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX;
CONSIDERANDO que a renovação demonstra vantagem econômica, bem como a CONTRATADA vem prestando o serviço de forma satisfatória, conforme atesta o solicitante em documentação anexa ao Ofício nº 010/2020;
CONSIDERANDO que a fonte 246 foi utilizada em razão de alteração legislativa que determinou o custeio da sobretaxa administrativa do Instituto pelo fundo capitalizado, conforme Lei Orçamentária Anual nº 1435/2019 (LOA 2020);
CONSIDERANDO a emissão da nota de empenho nº 00015, datada de 02/01/2020, que dará lastro financeiro ao contrato no corrente exercício;
As partes resolvem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo ao Contrato acima identificado tem fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, em especial seu artigo 57, inciso II, bem como na previsão do Instrumento Contratual e notadamente ante a solicitação acima mencionada, que faz parte integrante e indissociável deste Instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Instrumento a renovação do Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO por mais 12 meses com termo inicial em 07/02/2020 e termo final em 07/02/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do presente termo aditivo é de R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais).
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CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos que farão face à presente despesa são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 3 13
Unidade Orçamentária: 204
Projeto Atividade: 09 122 2253 2385
Elemento: 339039
Fonte: 246
Nota de empenho nº 00015, datada de 02/01/2020, no valor de R$ 14.000,00.
Parágrafo Único - No exercício seguinte o saldo remanescente às despesas relativas ao presente instrumento será empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, indicando-se os correspondentes créditos e empenhos para sua cobertura, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
O presente TERMO ADITIVO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 38, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGISTRO
Em atendimento ao Decreto Municipal nº 002/2017, o presente instrumento segue visado pelo Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos e pela Gerência de Contratos para fins de registro e arquivo nesta Secretaria (SELIC).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
E, por estarem assim justas e pactuadas, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença de duas testemunhas.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de fevereiro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DO JABOATÃO-PREV
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
3IT CONSULTORIA LTDA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXX LEAL
3IT CONSULTORIA LTDA