ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014
*ao visualizar o presente Acordo Coletivo de Trabalho ele deve ter a seguinte estrutura:
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR /2013
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS ENQUADRADAS NO TERCEIRO GRUPO DO COMÉRCIO E EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DO
ESTADO DO PARANÁ, CNPJ nº 81.906.810/0001-03, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXX XXXXXX;
E
(nome da Empresa), CNPJ nº , neste ato representado(a) por seu (diretor, presidente), Sr(a). (nome);
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho do período de
a (12 meses) e a data-base da categoria em (dia que se inicia a aplicação do presente Acordo).
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da (s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a (s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas Enquadradas no 2º grupo, Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Inclusive Empregados de Corretoras de Mercadorias, Corretoras de Navios, de Despachantes Aduaneiros e em Geral, de Leiloeiros, de Representantes Comerciais, de Comissários e Consignatários, de Agentes de Propriedade Industrial, de Corretores de Jornais e Pedras Preciosas, de Corretores de Café, de Administradores de Consórcios, de Empresas de Arrendamento Mercantil (Leasing), de Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, de Empresas de Seguro e Vigilância, de Empresas de Serviços Contábeis e todos os Empregados de Empresas Similares Atividades Profissionais Correlatas, com abrangência territorial em /PR.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPENSAÇÃO DE JORNADA
Na forma do artigo 7º, inciso XII, da Constituição Federal de 1988, a partir da entrada em vigor do presente ajuste, será permitida a implantação do banco de Horas, o qual será regulamentado pelas cláusulas seguintes, sendo aplicável onde não contrarie a Lei e a Convenção Coletiva.
CLÁUSULA QUARTA – DURAÇÃO E HORÁRIO
O Banco de Horas terá por finalidade compensar as horas de trabalho excedentes aos limites legais, até o limite previsto no art. 59 da CLT, ocorridas em época de produção alta com a desnecessidade de labor em períodos de baixa produção.
Parágrafo único: A compensação estabelecida na proporção de uma hora por uma hora e meia refere-se aos dias úteis (segunda à sexta-feira e sábado), ou seja, para cada hora trabalhada além da jornada normal, será computada 1 hora e meia no Banco de Horas.
Salientamos que, o Acordo de Compensação de Horas de Trabalho aos Sábados continua em vigor não integrando essas horas no Banco de Horas. Poderá ocorrer trabalhos aos sábados sendo que nessas ocasiões as horas trabalhadas integrarão o Banco de Horas até o limite de 4 (quatro) horas.
CLÁUSULA QUINTA – LIMITE PARA COMPENSAÇÃO DE JORNADA
Para efeitos de compensação de jornada, o período de cômputo de horas não excederá o prazo máximo de 03 (três) meses, a contar da assinatura do presente Acordo.
CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE DE HORAS
Para fins de contagem das horas de trabalho de cada empregado, todas as horas que excedam os limites da oitava hora diária, serão registradas nos controles de horário respectivos e armazenadas em documento de Controle de Horas de Trabalho – CHT, que será confeccionado pela empresa, o qual conterá demonstrativo claro e preciso que aponte todas as horas laboradas em excesso aos limites legais, indicando minuciosamente os créditos do empregado.
Parágrafo primeiro: O Controle de Horas de Trabalho – CHT deverá ser assinado pelo empregado e enviado trimestralmente à Fetravispp para arquivamento, bem como quando do término do Acordo de Banco de Horas.
Parágrafo segundo: É assegurado a todo empregado livre acesso ao CHT, bem como a todas as informações necessárias sobre o sistema implantado.
Parágrafo terceiro: A Empresa comunicará o empregado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência sobre o dia da compensação.
CLÁUSULA SÉTIMA – TÉRMINO DO ACORDO
Quando do término do presente Acordo, se o empregado contar com crédito em horas de trabalho, deverá a empresa quitar as referidas horas, como extras, juntamente com o salário devido no referido mês.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
No caso de rescisão do contrato de trabalho, qualquer que seja a modalidade, os créditos de horas deverão ser quitados por ocasião do pagamento das verbas rescisórias.
CLAÚSULA NONA – HORAS A DÉBITO
Fica expressamente proibido o lançamento de horas a débito, ou seja, quando houver redução de jornada normal de trabalho, salvo prevista em Lei, Acordo ou Convenção Coletiva, esta será considerada como mera concessão do empregador, não gerando o lançamento de horas a serem trabalhadas. Obviamente, esta regra não prevalecerá quando o empregado estiver realizando compensação de horas a crédito que já existiam no banco de horas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLAÚSULA DÉCIMA – APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO / MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Em caso de dúvida ou impasse na aplicação do presente Acordo Coletivo, as partes deverão novamente entabular negociação para esclarecer os casos omissos ou duvidosas, através de competente Termo Aditivo.
Parágrafo primeiro:Qualquer divergência na aplicação deste acordo deve ser resolvida em reunião convocada para esse fim, pela parte suscitante da divergência, designados dia, hora e local para a reunião mencionada, devendo contar com a prévia anuência da outra parte.
Parágrafo segundo: Persistindo a divergência, a parte suscitante recorrerá à Justiça do Trabalho para solucionar a controvérsia.
E assim, estando as partes de acordo com o referido Acordo Coletivo de Xxxxxxxx, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
XXXX XXXXXX PRESIDENTE
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS ENQUADRADAS NO TERCEIRO GRUPO DO COMÉRCIO E EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DO ESTADO DO PARANÁ
(nome) (cargo)
(nome da Empresa)
ANEXOS
ANEXO I – LISTA DE FUNCIONÁRIOS COM O NÚMERO DA CTPS E A
ASSINATURA (anexar à listagem em forma de imagem)