Código registro TCE: 707FBC14DD0D924B277F3DE6BF527E76B3C78766 Id contratação PNCP: 78505591000146-1-000093/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 69/2024
Código registro TCE: 707FBC14DD0D924B277F3DE6BF527E76B3C78766 |
Id contratação PNCP: 78505591000146-1-000093/2024 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – TRADICIONAL AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS (Art. 6º, XIII)
1. PRÊAMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 78.505.591/0001-46, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo licitatório:
I - Regime legal: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 (art. 4º).
II - Modalidade: Pregão
III - Critério de Julgamento:
a) Menor preço: Menor preço por LOTE
IV - Modo de disputa:
a) Aberto (art. 56, I e § 2º)
V - Forma: Eletrônica (art. 17, § 2º)
VI - Plataforma: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
a) O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
c) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seus representantes, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
d) É de responsabilidade do cadastro conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
e) A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Data da Sessão Pública: 18/09/2024
a) 10 dias úteis (art. 55, II, “a”)
VII - Horário de início da Sessão Pública: 08h30min (horário de Brasília/DF)
Condução do processo licitatório: Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados conforme o Decreto Municipal nº 6.312/2024.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste processo licitatório é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A ORNAMENTAÇÃO NATALINA, CONFECÇÃO DE DECORAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM, REFORMA E PINTURA DAS ESTRUTURAS EXISTENTES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, de acordo com as demais informações e descritivos constantes
no presente edital e nos anexos.
2.2. Contemplam o objeto deste processo licitatório os seguintes itens:
Item | Descrição | UND | Qtd. | Valor Unitário | Valor total |
LOTE 01 – REFORMA DECORAÇÃO | |||||
01 | Reforma dos anjos com estrutura de ferro, medindo 2.50 cm de altura. Solda nas partes necessárias pintura com tinta branca, vestido com voal branco, e decorado com festão luzes pisca-pisca na cor branca. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 04 | R$ 398,00 | R$ 1.592,00 |
02 | Reforma dos pinheiros com estrutura de ferro medindo entre 1m e 3m. de altura. Solda nas partes necessárias e pintura na cor branca, decoradas com mangueiras de led nas cores amarelas verde, vermelha e branca, com estrela na ponta. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 18 | R$ 263,00 | R$ 4.734,00 |
03 | Reforma de 5 (cinco) personagens do presépio cuja estrutura é em isopor, medindo entre 1m e 1.60cm de altura, vestidos com roupas de cetim nas cores brancas, creme, marrom e dourado, cada um caracterizado com seu personagem. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 05 | R$ 796,67 | R$ 3.983,35 |
04 | Reforma completa de animais esculpido em isopor, medindo entre 1,20 m e 1,60 m de altura, revestidos com papel sulfite e cola branca, pintados com tinta esmalte e decorado de acordo com sua espécie, 1 (um) burrinho, 1 (um) camelo e 1 (uma) vaca. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 03 | R$ 986,33 | R$ 2.958,99 |
05 | Reforma completa das ovelhas confeccionadas com tecido carapinha lá de ovelha branca enchidos com fibras e medindo | und | 05 | R$ 804,67 | R$ 4.023,35 |
entre 0,30cm e 0,80cm de altura. Com fornecimento de materiais se necessário. | |||||
06 | Reforma completa dos ursos confeccionados com tecido carapinha lã de ovelha branco, enchido com fibra, medindo entre 0,50 e 0.80 cm de altura, vestindo roupas que caracterizam o Papai e a Mamãe Noel. Com fornecimento de materiais se necessário | und | 02 | R$ 690,33 | R$ 1.380,66 |
07 | Reforma completa dos anjos esculpidos em isopor revestidos com papel sulfite e cola branca, medindo 1.20cm de altura, vestidos com roupas de cetim na cor branca, dourada, iluminados com refletor na cor branca. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 06 | R$ 616,33 | R$ 3.697,98 |
08 | Reforma de 1 (um) pinheiro com estrutura de ferro medindo aproximadamente 6m de altura decorado com mangueira de led, com uma estrela no topo. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 01 | R$ 961,33 | R$ 961,33 |
09 | Reforma completa em cogumelos esculpidos em isopor, revestidos de papel sulfite e cola branca, pintados com tinta esmalte nas cores correspondentes ao Natal, medindo entre 0,50m 0.80cm de altura. Com fornecimento de materiais. | und | 07 | R$ 388,33 | R$ 2.718,31 |
10 | Reforma de peças decorativas estilo pingente feita de ferro, com 2m. de comprimento contornando com mangueira de led. branca. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 50 | R$ 81,33 | R$ 4.066,50 |
LOTE 02 – CONFECÇÃO DECORAÇÃO | |||||
11 | Confecção de 1 (uma) boneca medindo 0,40cm de comprimento com vestimenta que caracterize o menino Xxxxx. Com fornecimento de materiais | und | 01 | R$ 716,67 | R$ 716,67 |
12 | Confecção de 1 (um) arco feito de feno, pintado de verde medindo 4m de comprimento por 2.50cm de altura, decorado com festão verde, flores poinsétias vermelhas e mangueira na cor amarela. | und | 01 | R$ 1.563,00 | R$ 1.563,00 |
13 | Confecção de armação de ferro estilo túnel, medindo 2.20cm de altura e 3 m. de largura na base, por 2.50 cm de comprimento, pintado de branco decorado com mangueira branca de led. | und | 02 | R$ 1.713,33 | R$ 3.426,66 |
14 | Confecção de 1 (uma) casa feita com placa de isopor de 0,60cm de espessura, revestida com papel sulfite cola branca pintada com tinta esmalte em cores que identifique o natal. Decorada com flores poinsétia vermelhas e pisca-pisca de led na cor branca. A casa deverá medir 1.20 cm de altura por 0,80 cm de comprimento. | und | 01 | R$ 1.876,33 | R$ 1.876,33 |
15 | Confecção de casais de papai e mamãe Xxxx em tecido soft e malha, enchido com, vestindo roupas feitas de cetim na cor vermelha, com acabamentos em tecido, pelúcia pelo longo, medindo aproximadamente 0,8cm altura. | und | 03 | R$ 969,67 | R$ 2.909,01 |
16 | Confecção de vasos feitos de isopor com 0,80cm de altura, revestidos com papel sulfite e cola branca, medindo 0,75cm de altura pintados com tinta esmalte na cor vermelha o na borda o acabamento com tecido de pelúcia pelo longo branco. | und | 02 | R$ 351,00 | R$ 702,00 |
17 | Confecção de bengalas natalinas esculpidas em isopor, revestidas com papel sulfite e cola branca, medindo entre 1,20 e 1,60 de altura, pintadas de branco e decoradas com fitas natalinas vermelhas. | und | 04 | R$ 527,67 | R$ 2.110,68 |
18 | Confecção de pirulitos modelo | und | 06 | R$ 196,67 | R$ 1.180,02 |
espiral e lisos, esculpidos em isopor e revestidos com papel sulfite cola branca, pintados com tinta branca e vermelho, com detalhes em brilho cor prata, com cabos medindo entre 1.20 cm de altura. | |||||
19 | Confecção de bolas natalinas em PVC com medidas de 0,60cm de diâmetro, duas bengalas natalinas medindo entre 1,50cm e 2m de altura, com suas bases em Pvc nas cores banco e vermelho e cinco arranjo de luz de led para Jardim com bateria solar. Para ser instalado nas 5 (cinco) rótulas do Município. | und | 35 | R$ 434,67 | R$ 15.213,45 |
20 | Confecção de 1 (um) Papai Noel, com 1,50cm de altura, corpo de pano, preenchido com fibra, rosto esculpido em isopor, com roupas em cetim vermelhas, caracterizando o personagem. | und | 01 | R$ 793,33 | R$ 793,33 |
21 | Confecção de 1 (uma) mamãe Noel, com 1,50cm de altura, corpo de pano, preenchido com fibra, rosto esculpido em isopor, com roupas em cetim vermelhas, caracterizando o personagem. | und | 01 | R$ 863,33 | R$ 863,33 |
22 | Confecção de 1 (um) pinheiro com 2m de altura, com festão verde e demais materiais de decoração que ficará na sacada do prédio da Prefeitura. | und | 01 | R$ 791,33 | R$ 791,33 |
23 | Aquisição de peças para a confecção de portal em estilo cometa com estrutura de ferro medindo 2.20cm de altura por 3m de comprimento decorada com mangueiras amarela. | und | 02 | R$ 2.005,00 | R$ 4.010,00 |
24 | Execução de 1 (um) pergolado em madeira com mão de obra e fornecimento do material, medindo do 3m x 4m x 2,500 cm, sua base cercada por cerca de madeira, medindo 0,80 de altura e decorado com pisca-pisca na cor amarela. | und | 01 | R$ 2.013,33 | R$ 2.013,33 |
25 | Mão de obra para decoração do pergolado da Praça Central com mangueira de led, passando em todos os pilares totalizando 392m. | und | 01 | R$ 1.210,33 | R$ 1.210,33 |
26 | Mão de obra para decorar, limpar e instalar a casinha do presépio de fibra da Praça Central, com cascata na cor branca. | und | 01 | R$ 833,33 | R$ 833,33 |
27 | Mão de obra para decorar as 17 árvores da praça com pisca-pisca branca nos troncos totalizando 170m de mangueira para as arvores. | und | 17 | R$ 112,67 | R$ 1.915,39 |
28 | Mão da obra com fornecimento de materiais caso necessário para a decoração da fachada do prédio da Prefeitura Municipal, utilizando pisca-pisca cascata branca no eitão e no centro, festão aramado com flores poinsétia vermelhas nos corrimões, e 1 (um) pinheiro com mangueira branca em frente a placa com uma estrela na ponta. | und | 01 | R$ 5.140,00 | R$ 5.140,00 |
29 | Mão de obra com fornecimento de materiais caso necessário para decorar a casa do papai Xxxx com cortinas, pisca- pisca cascata no eitão e varanda, festão e flores poinsétias vermelhas. | und | 01 | R$ 1.656,67 | R$ 1.656,67 |
30 | Mão de obra para instalações de mangueira led na cor branca, no trenó e nas renas confeccionadas com fibras. | und | 02 | R$ 709,67 | R$ 1.419,34 |
31 | Mão de obra para a instalação de decoração em todas as árvores localizadas no pátio da igreja com cordão com 800 lâmpadas 6w na cor branca. | und | 01 | R$ 963,00 | R$ 963,00 |
32 | Mão de obra com fornecimento de materiais caso necessário, para instalar fita led de cor vermelha nas letras da palavra FELIZ NATAL. | und | 01 | R$ 916,67 | R$ 916,67 |
33 | Mão de obra para instalação de mangueira de led nos troncos das árvores que ficam no pátio da | und | 16 | R$ 198,33 | R$ 3.173,28 |
igreja totalizando 320mt de mangueiras. |
2.3. O objeto está fundamentado no Termo de Referência (ANEXO II) (art. 18, II) e no Termo de Referência (ANEXO II).
2.4. Valor total do objeto: R$ 85.513,62 (oitenta e cinco mil quinhentos e treze reais com sessenta e dois centavos).
2.5. SUBCONTRATAÇÃO: Na execução do contrato É XXXXXX ao CONTRATADO a subcontratação do objeto.
2.6. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações técnicas constantes deste edital, prevalecerão as constantes do Edital.
3. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta do orçamento de 2024, conforme planilha abaixo:
Órgão - 05 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade - 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj. Atividade – 2.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIV . E FEST. CULTURAIS
Cód. Red. 42 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.1100
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164).
4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú.).
4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º).
5. VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
I - Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do
contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação (art. 14, IV);
VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
VIII - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
IX - É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
X - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
XI - Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
5.2. O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
6. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018)
6.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar- se-á pela proteção de dados e privacidade.
6.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
6.3. O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
6.4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV).
6.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
6.6. O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
6.8. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
6.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
6.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
6.11. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
6.12. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
6.13. A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
7.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
7.2. A Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 1º, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
7.2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
I - Sociedade empresária;
II - Sociedade simples;
III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966, caput);
b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único).
7.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte indicadas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 devem estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II - No caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
III - No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
7.4. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam ao Microempreendedor Individual
– MEI que (art. 18-A, § 1º):
I - Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
II - Optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18-A da LC 123/2006;
III - Seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil.
7.5. Também se considera Microempreendedor Individual – MEI para a Lei Complementar nº 123/2006 o empreendedor que exerça:
I - As atividades de que trata o § 4º-A do art. 18-A:
§ 4º-A Observadas as demais condições deste artigo, poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput o empresário individual que exerça atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista.
II - As atividades de que trata o § 4º-B do art. 18-A, estabelecidas pelo CGSN:
§ 4º-B O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho, bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS.
III - As atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
7.6. As disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
7.7. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
7.8. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
8. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV).
8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V).
8.4. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º).
8.5. Na fase de habilitação:
I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, primeira parte);
II - ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte);
b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º).
8.6. A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º):
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I);
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II).
9. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
9.1. Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
9.2. Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.
10. REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo, sendo que a decisão sobre tal desatendimento poderá ser precedida de parecer jurídico;
IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio
eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
11. FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
11.1. Para este certame, a fase de PROPOSTA será anterior à fase de HABILITAÇÃO.
11.2. A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II).
11.3. Após a fase de julgamento da proposta e da habilitação, será aberta a fase recursal, o qual permitirá o registro da intenção de recurso durante o prazo de 15 (quinze) minutos.
12. DAS PROPOSTAS
12.1. Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos após a sessão pública.
12.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
12.3. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do proponente melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
12.5.1. Para elaboração das propostas o licitante deve:
I - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
12.5.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.5.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta.
12.5.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.5.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.5.6. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
1 Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
12.5.7. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.5.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.5.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.5.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
12.5.11. Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
12.5.12. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO:
a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação;
c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente;
d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
g) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.5.13. No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
13. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
13.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dos licitantes no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
II - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
13.2. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em
13.3. A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021):
I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
VI - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.2. A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.3. EXEQUIBILIDADE:
14.3.1. A Administração Pública Municipal poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto em IV do tópico 14.1 (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.3.2. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: no caso de a proposta vencedora for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, deve o licitante apresentar garantia, equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigidas neste edital (art. 59, § 5º).
14.3.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a:
I - BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ENGENHARIA: 70% do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal.
14.4. EMPATE:
14.4.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021).
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos
órgãos de controle, quando existir.
14.6. DIREITO DE PREFERÊNCIA:
14.6.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
II - Empresas brasileiras;
III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
14.6.2. Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7) e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7), se procederá da seguinte forma:
I - O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7) mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;
II - Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
14.7. NEGOCIAÇÃO:
14.7.1. Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).
14.7.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.7.3. A negociação será conduzida pelo pregoeiro, conforme Decreto Municipal nº 5.756, de 19 de maio de 2023, realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.8. Se a proposta for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação.
15.2. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
15.3. As declarações exigidas neste edital NÃO poderão ser supridas mediante manifestação expressa do licitante no chat do sistema (Portal de Compras Públicas).
15.4. Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados mas que comprovem que na data da apresentação da proposta o licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena inabilitação, prazo durante o qual a sessão não será suspensa.
15.5. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.7. Em se tratando de licitante indicado no tópico 7, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
15.8. A não regularização da documentação no prazo previsto anteriormente implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.9. PESSOA JURÍDICA:
I - Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e de que os documentos apresentados de origem não eletrônica conferem com os seus respectivos originais – ANEXO VII (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021);
II - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas – ANEXO VIII (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021);
III - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Comprovação de existência jurídica da pessoa, através de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
b) Documento do Representante legal com foto.
IV - HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):
a) Comprovação de aptidão da empresa para desempenho do fornecimento pertinente e compatível em características com os itens que a licitante cotar, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
V – HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas conforme o caso; (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxx);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital de Santa Catarina e do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. (Link da Fazenda Estadual de Santa Catarina: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx.XXX/Xxx.XxxXxx.Xxx/XxxxxxxxxxxXxx.xxxx);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) expedido pela Caixa Econômica Federal; (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei Federal 12.440/11 e na Resolução Administrativa 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho. (Link para consulta: xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx);
g) Prova de Regularidade com TCU, CNJ (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) mediante consulta junto ao Tribuna de Contas da União. (link para consulta: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
15.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
Observação: Os documentos poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.
00.00.Xx o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor
atenda a este edital.
15.13.Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
16. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
16.1. Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Julgamento das propostas (art. 165, I, “b”);
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante (art. 165, I, “c”);
III - Anulação ou revogação da licitação (art. 165, I, “d”);
IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração (art. 165, I, “e”).
16.2. Se apresentado recurso em virtude do disposto nas letras “a” e “b” do item anterior, serão observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - A apreciação dar-se-á em fase única.
16.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021).
16.4. Apresentado recurso, será aberto prazo para apresentação de contrarrazões, será o mesmo do recurso - 3 (três) dias úteis - e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
16.5. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
16.6. Apresentadas as contrarrazões ou findo o prazo para apresentação destas, a autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida terá prazo de 3 (três) dias úteis para apreciar o recurso e as contrarrazões.
16.6.1. Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
16.7. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
16.8. Cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico (art. 165, II da Lei nº 14.133/2021).
16.9. Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação (art. 166, caput da Lei nº 14.133/2021).
16.9.1. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 166, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
16.10. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento (art. 167 da Lei nº 14.133/2021).
16.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168, caput da Lei nº 14.133/2021).
16.12. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
17.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
17.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
17.4. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
17.5. A anulação do processo licitatório induz à da ata de registro de preços e do contrato.
17.6. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do processo licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA, VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. REGRAS GERAIS
18.1.1. O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
18.1.1.2. O contrato administrativo vinculado ao presente edital poderá sofrer alterações, com base nos artigos nº 124 ao nº 136 da Lei nº 14.133/2021.
18.1.2. A Administração Pública Municipal convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
18.1.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
18.1.2.2. Poderá a Administração Pública Municipal, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
18.1.2.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
18.1.2.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá (a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; (b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18.1.2.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
18.1.2.6. É possível que a Administração convoque os demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
18.1.3. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
18.1.3.1. Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.
18.1.3.2. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo.
18.1.4. Os contratos administrativos obedecerão ao disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021.
18.1.4.1. O contrato administrativo poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (art. 95, II), aplicando no que couber o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021.
18.1.4.2. O contrato decorrente desta licitação terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitando a vigência máxima decenal, desde que atestado pela administração que as condições e preços permaneçam vantajosos, permitindo a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, na forma estabelecida nos art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 e seus respectivos incisos.
18.1.4.3. O contrato terá seu preço reajustado pelo índice INPC com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
18.1.4.3.1. Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
18.1.5. O contrato administrativo será publicado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de
sua assinatura.
18.1.6. No caso de consórcio: fica condicionada a assinatura do contrato a:
i) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
ii) Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração.
18.1.7. Obrigações do CONTRATADO:
18.1.7.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
18.1.7.2. Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega, manutenção e reparo do objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
18.1.7.3. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
18.1.7.4. É de responsabilidade da CONTRATADA todos meios necessários para promover a entrega dos itens e a prestação dos serviços com o custo já incluso no valor a ser pago pelo município de União do Oeste.
18.1.7.4.1. Os materiais deverão ser fornecidos, conforme solicitação do município, por conta e risco da licitante, dentro das especificações e quantitativos solicitados, sempre através de Autorização de Fornecimento emitidas pelo Departamento de Compras e Licitações do Município.
18.1.7.4.2. Os materiais deverão ser entregues na forma e nas características dos modelos a serem disponibilizados, de acordo com a quantidade solicitada e os prazos previstos no presente Edital e no local indicado.
18.1.7.4.3. Por ocasião do recebimento dos produtos, o órgão requisitante, por intermédio de servidor devidamente designado por cada Secretaria, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, estando a proponente vencedora obrigada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais.
18.1.7.4.4. Caberá a proponente vencedora obedecer ao prazo de entrega da ornamentação pronta, até no máximo dia 25 de novembro de 2024, sujeito a penalidades o não cumprimento do prazo estabelecido.
18.1.7.5. Acatar e atender as reclamações quanto às especificações e qualidade dos serviços fornecidos, sanando eventuais deficiências no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, o que não atenda às especificações do contrato e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
18.1.7.6. Os serviços deverão ser iniciados após a emissão da requisição de compra/serviço. Os valores estimados incluem o custo do objeto/material, transporte, entrega e demais serviços necessários para o correto fornecimento dos objetos, nos locais e horários determinados pela administração.
18.1.7.7. Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas
tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega do objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
18.1.7.8 Cumprir com TODAS as demais obrigações, requisitos, características e prazos para entrega e execução dos serviços, objetos desta licitação, de acordo com as regras e definições do presente edital, do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.
18.1.8. Obrigações do CONTRATANTE:
18.1.8.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
18.1.8.2. Permitir o livre acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a execução do contrato;
18.1.8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato;
18.1.9. EXTINÇÃO CONTRATUAL: Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
2. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
3. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
4. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
5. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
6. Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
7. Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
8. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
9. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
18.1.9.1. As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV observarão as seguintes disposições:
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
18.1.9.2. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
1. Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
2. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
3. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
4. Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
5. Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
18.1.9.3. A extinção do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral,em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
18.1.9.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
18.1.9.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - Devolução da garantia;
II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - Pagamento do custo da desmobilização.
18.1.9.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências:
I - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
v) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
18.1.9.4.1. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
18.1.9.4.2. Na hipótese do inciso II o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
18.1.9.5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
18.2. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.2.1. A fiscalização e gestão do contrato ocorre através de comissão responsável, formada por servidores do Município, os quais realizam a conferência do recebimento do produto.
19. RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. O objeto será solicitado através de: Solicitação de Fornecimento/ordem de serviço;
19.3. O objeto será recebido (art. 140, caput da Lei nº 14.133/2021).
I - Em se tratando de obras e serviços:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - Em se tratando de compras:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
19.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
19.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
19.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal 5.759, de 19 de maio de 2023. (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
Art. 2º Os recebimentos provisório e definitivo:
I - Serviços que não são de engenharia:
a) Provisório: aposição de carimbo de termo detalhado na nota fiscal e preenchimento das seguintes informações:
1. O serviço executado é o serviço que foi contratado?
2. Execução no prazo e forma contratados?
3. O serviço cumpre as exigências de caráter técnico?
4. Nome e assinatura de quem recebeu;
5. Data do recebimento;
6. Campo para anotações diversas;
7. Informação de que o pagamento está condicionado ao recebimento definitivo.
b) Definitivo: aposição de carimbo de termo detalhado na nota fiscal e preenchimento das seguintes informações:
1. O serviço executado é o serviço que foi contratado?
2. Execução no prazo e forma contratados?
3. O serviço cumpre as exigências de caráter técnico?
4. O serviço atende as exigências contratuais?
5. Nome e assinatura de quem recebeu;
6. Data do recebimento;
7. Campo para anotações diversas.
19.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
19.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
19.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos (é admitida a previsão de prazo de garantia superior – a critério da Administração), da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).
20. PAGAMENTO DO OBJETO
20.1. No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Fornecimento de bens;
II - Locações;
III - Prestação de serviços;
IV - Realização de obras.
20.2. A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas seguintes situações (art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
20.3. A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
20.4. A Administração Pública Municipal deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem (art. 141, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
20.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143 da Lei nº 14.133/2021).
20.6. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços (art. 145, caput da Lei nº 14.133/2021).
20.6.1. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório (art. 145, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
20.6.2. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido (art. 145, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
20.7. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 146 da Lei nº 14.133/2021).
20.8. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
20.9. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
20.10. A contagem para o 30º (trigésimo) dia, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de União do Oeste e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
20.11. Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de União do Oeste, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
20.12. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de União do Oeste.
20.13. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
20.14. O Município de União do Oeste poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de União do Oeste.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de União do Oeste.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de União do Oeste quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
20.15. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de União do Oeste, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do União do Oeste do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
21. PENALIDADES
21.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
21.2. Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - | Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II - | Multa de 10% | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
III - | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de União do Oeste/SC, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
IV - | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). | VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
21.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.4. Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 21.1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
II - Incisos III e IV do item 21.1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 23.1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
21.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
21.6. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
21.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
21.8. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
21.9. A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
21.10. A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no Decreto Municipal nº 5.758, de 19 de maio de 2023. (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
21.11. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 21.2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
21.11.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
21.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de União do Oeste/SC, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021).
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
21.12.1. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII (Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) e XII (Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) do caput do item 21.1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
22.1. O fornecedor terá seu contrato rescindido quando:
22.1.1. Descumprir as condições da contrato;
22.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
22.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
22.1.3.1. O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
22.1.3.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
23. DAS OBRIGAÇÕES DE CONTRATADA E CONTRATANTE
23.1. REGRAS GERAIS
23.1.1. Obrigações do CONTRATADO:
23.1.1.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
23.1.1.3. Acatar e atender as reclamações quanto às especificações e qualidade dos serviços fornecidos, sanando eventuais deficiências no prazo de 12 (doze) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, o que não atenda às especificações do contrato e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
23.1.1.4. Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega do objeto deste edital, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. A vencedora deverá arcar ainda com todas as despesas necessárias para a correta prestação dos serviços, como por exemplo, custos com combustíveis, pessoal, alimentação, manutenções e demais;
23.1.1.5. A empresa contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores;
23.1.1.6. As empresas vencedoras deverão preencher um formulário de controle, descrevendo em qual número de frota será realizado o serviço, contendo a assinatura do funcionário que acompanhou ou deslocou o veículo/equipamento até o estabelecimento da empresa vencedora. O relatório deverá ser anexado devidamente preenchido e assinado junto com a Nota Fiscal;
23.1.1.7. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto da presente contratação.
23.1.1.8. Os serviços serão executados nas dependências da(s) empresa(s) vencedora(s), ou em local indicado pela Secretaria, dependendo do caso.
23.1.1.9. A empresa se responsabilizará por todos os gastos com combustíveis, manutenções, obrigações trabalhistas, alimentação dos seus funcionários, fornecimento de EPI’s e demais obrigações;
23.1.1.10. Os produtos/insumos utilizados para realizar a limpeza/higienização deverão ser fornecidos pela empresa vencedora, bem como a limpeza/higienização completa, contemplando todos os procedimentos necessários previstos padronizados para a salubridade do veículo;
23.1.1.11. A empresa deverá realizar as atividades com todo o ferramental, equipamentos, insumos e demais necessários para a finalidade, dentro das normativas e exigências técnicas, bem como veículo e implementos devidamente aptos para a atividade, além de toda a logística e deslocamento necessários para atender todos os equipamentos, nos locais determinados pelo município, sob custas na sua integralidade para a empresa;
23.1.1.12. A empresa deverá cumprir com as demais obrigações definidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar em anexos.
23.1.2. Obrigações do CONTRATANTE:
23.1.2.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
23.1.2.2. Permitir o livre acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos do CONTRATADO para a execução do contrato/ata de registro de preços;
23.1.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, encarregados e/ou prepostos do CONTRATADO, desde que inerentes ao objeto do Contrato/ata de registro de preços;
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. É facultado ao pregoeiro ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.2. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
24.3. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta licitação em dia de expediente no Município de União do Oeste/SC, portanto serão prorrogados até o próximo dia útil os prazos que vencerem durante o recesso municipal.
24.4. Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do União do Oeste/SC – xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021); IV - Plataforma Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ; V - Jornal diário de grande circulação local (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
24.5. São anexos deste edital:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP;
II - Termo de Referência – TR;
III - Declaração inexistência de impedimentos
IV - Declaração LGPD
V - Declaração para LC 123/2006
VI - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
VII - Declaração art. 63, I – atende os requisitos de habilitação
VIII - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social
IX - Minuta do Contrato
24.6. As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de União do Oeste (SC), em 02 de setembro de 2024.
VALMOR
Assinado de forma digital por VALMOR
GOLO:5899297 GOLO:58992979991
9991
Dados: 2024.09.02
16:23:40 -03'00'
VALMOR GOLO
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 69/2024
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º
I. Informações Básicas:
Estudo Técnico Preliminar – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
II. Contatos:
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Responsáveis: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx -Cargo/Função: Diretora de Cultura e Turismo
III – OBJETO:
Estudo Técnico Preliminar para tratar da necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A ORNAMENTAÇÃO NATALINA, CONFECÇÃO DE DECORAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM, REFORMA E PINTURA DAS ESTRUTURAS EXISTENTES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO.
IV – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERANDO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO:
Justifica-se o presente certame, pois o Natal é uma data festiva, sendo comum a decoração natalina em casas, comércios, cidades, setores públicos e privados, buscando desse modo resgatar o espírito natalino nas pessoas, causar o encantamento de crianças e adultos e propagar a paz e a união entre todos.
A ornamentação natalina realizada no município de União do Oeste, abrange as rotatórias, praça, prédio externo da prefeitura e área externa ao lado da igreja do município.
A contratação de uma empresa para realizar as devidas confecções, montagens, reformas e pinturas é uma necessidade estratégica do município, não só garantindo a qualidade e a segurança do evento, mas também promovendo o desenvolvimento econômico e social da região, consolidando que o natal é um evento de maior destaque e motor de crescimento para os municípios.
A contratação de uma empresa é crucial para garantir o sucesso do Natal, promovendo o turismo, valorizando o patrimônio cultural, assegurando a qualidade e segurança das instalações e otimizando o uso dos recursos públicos.
Atendendo diretamente ao interesse público, o evento contribui para o desenvolvimento econômico e social da região, melhorando o nível e a qualidade de vida da população e a prosperidade das empresas e da economia local.
V– DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO:
O Município ainda não possui o Plano Anual de Contratações.
VI – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação, bem como estejam devidamente regulares com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho.
PRAZO DE ENTREGA:
Fornecer os materiais confeccionados e reformados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, entregando-o no prazo máximo de até 45 (Quarenta e Cinco) dias, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento expedido pelo Departamento de Compras e Licitações, devendo a ornamentação ficar pronta e montada até dia 25 de Novembro de 2024.
A licitante deverá apresentar as seguintes declarações/documentações:
PESSOA JURÍDICA:
Poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação, bem como estejam devidamente regulares com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho;
– A licitante deverá apresentar as seguintes declarações/documentações:
• Habilitação Jurídica:
a) Comprovação de existência jurídica da pessoa, através de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
- Documento com foto do representante legal.
• Habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas conforme o caso; (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxx);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital de Santa Catarina e do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. (Link da Fazenda Estadual de Santa Catarina: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx.XXX/Xxx.XxxXxx.Xxx/XxxxxxxxxxxXxx.xxxx);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) expedido pela Caixa Econômica Federal; (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx-
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei Federal 12.440/11 e na Resolução Administrativa 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho. (Link para consulta: xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx);
g) Prova de Regularidade com TCU, CNJ (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) mediante consulta junto ao Tribuna de Contas da União. (link para consulta: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
4) HABILITAÇÃO TÉCNICA:
- Comprovação de aptidão da empresa para desempenho do fornecimento pertinente e compatível em características com os itens que a licitante cotar, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
VII – LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:
O levantamento de mercado foi realizado com base em cotação direta com três fornecedores do objeto em questão.
DAS CONSULTAS DE PREÇOS NO PNCP E BANCO DE PREÇOS, não foi realizada por não ter parâmetro do objeto em questão para pesquisa. Não sendo possível encontrar todos itens necessários e similares ao pretendidos na contratação suficientes para levantar os preços referenciais para balizar os valores estimados para a presente contratação.
DA CONSULTA A CONTRATAÇÕES SIMILARES DE OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS,
Devido à ausência relatada anteriormente, foi realizada busca em contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente. Através da consulta não foi possível levantar os preços referenciais suficientes para balizar os valores estimados para a presente contratação, especialmente pela motivação que cerca um objeto tão específico.
VIII – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO:
Da forma de fornecimento/execução:
1) É de responsabilidade da CONTRATADA todos meios necessários para promover a entrega dos itens e a prestação dos serviços com o custo já incluso no valor a ser pago pelo municipio de União do Oeste.
- Os materiais deverão ser fornecidos, conforme solicitação do município, por conta e risco da licitante, dentro das especificações e quantitativos solicitados, sempre através de Autorização de Fornecimento emitidas pelo Departamento de Compras e Licitações do Município.
- Os materiais deverão ser entregues na forma e nas características dos modelos a serem
disponibilizados, de acordo com a quantidade solicitada e os prazos previstos no presente Edital e no local indicado.
5) Por ocasião do recebimento dos produtos, o órgão requisitante, por intermédio de servidor devidamente designado por cada Secretaria, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, estando a proponente vencedora obrigada a promover a devida regularização, observando- se os prazos contratuais.
6) O aceite dos produtos não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
7) Caso os itens sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
8) Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
9) Caberá a proponente vencedora obedecer ao prazo de entrega da ornamentação pronta, até no máximo dia 25 de novembro de 2024, sujeito a penalidades o não cumprimento do prazo estabelecido.
IX – ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA:
- Com relação a quantidade, foram estimadas uma vez que é imprevisível a quantidade exata a ser utilizada.
Item | Descrição | UND | Qtd. | Valor Unitário | Valor total |
LOTE 01 – REFORMA DECORAÇÃO | |||||
01 | Reforma dos anjos com estrutura de ferro, medindo 2.50 cm de altura. Solda nas partes necessárias pintura com tinta branca, vestido com voal branco, e decorado com festão luzes pisca-pisca na cor branca. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 04 | R$ 398,00 | R$ 1.592,00 |
02 | Reforma dos pinheiros com estrutura de ferro medindo entre 1m e 3m. de altura. Solda nas partes necessárias e pintura na cor branca, decoradas com mangueiras de led nas cores amarelas verde, vermelha e branca, com estrela na ponta. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 18 | R$ 263,00 | R$ 4.734,00 |
03 | Reforma de 5 (cinco) personagens do presépio cuja | und | 05 | R$ 796,67 | R$ 3.983,35 |
estrutura é em isopor, medindo entre 1m e 1.60cm de altura, vestidos com roupas de cetim nas cores brancas, creme, marrom e dourado, cada um caracterizado com seu personagem. Com fornecimento de materiais se necessário. | |||||
04 | Reforma completa de animais esculpido em isopor, medindo entre 1,20 m e 1,60 m de altura, revestidos com papel sulfite e cola branca, pintados com tinta esmalte e decorado de acordo com sua espécie, 1 (um) burrinho, 1 (um) camelo e 1 (uma) vaca. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 03 | R$ 986,33 | R$ 2.958,99 |
05 | Reforma completa das ovelhas confeccionadas com tecido carapinha lá de ovelha branca enchidos com fibras e medindo entre 0,30cm e 0,80cm de altura. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 05 | R$ 804,67 | R$ 4.023,35 |
06 | Reforma completa dos ursos confeccionados com tecido carapinha lã de ovelha branco, enchido com fibra, medindo entre 0,50 e 0.80 cm de altura, vestindo roupas que caracterizam o Papai e a Mamãe Noel. Com fornecimento de materiais se necessário | und | 02 | R$ 690,33 | R$ 1.380,66 |
07 | Reforma completa dos anjos esculpidos em isopor revestidos com papel sulfite e cola branca, medindo 1.20cm de altura, vestidos com roupas de cetim na cor branca, dourada, iluminados com refletor na cor branca. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 06 | R$ 616,33 | R$ 3.697,98 |
08 | Reforma de 1 (um) pinheiro com estrutura de ferro medindo aproximadamente 6m de altura decorado com mangueira de led, com uma estrela no topo. Com fornecimento de materiais se | und | 01 | R$ 961,33 | R$ 961,33 |
necessário. | |||||
09 | Reforma completa em cogumelos esculpidos em isopor, revestidos de papel sulfite e cola branca, pintados com tinta esmalte nas cores correspondentes ao Natal, medindo entre 0,50m 0.80cm de altura. Com fornecimento de materiais. | und | 07 | R$ 388,33 | R$ 2.718,31 |
10 | Reforma de peças decorativas estilo pingente feita de ferro, com 2m. de comprimento contornando com mangueira de led. xxxxxx. Xxx fornecimento de materiais se necessário. | und | 50 | R$ 81,33 | R$ 4.066,50 |
LOTE 02 – CONFECÇÃO DECORAÇÃO | |||||
11 | Confecção de 1 (uma) boneca medindo 0,40cm de comprimento com vestimenta que caracterize o menino Xxxxx. Com fornecimento de materiais | und | 01 | R$ 716,67 | R$ 716,67 |
12 | Confecção de 1 (um) arco feito de feno, pintado de verde medindo 4m de comprimento por 2.50cm de altura, decorado com festão verde, flores poinsétias vermelhas e mangueira na cor amarela. | und | 01 | R$ 1.563,00 | R$ 1.563,00 |
13 | Confecção de armação de ferro estilo túnel, medindo 2.20cm de altura e 3 m. de largura na base, por 2.50 cm de comprimento, pintado de branco decorado com mangueira branca de led. | und | 02 | R$ 1.713,33 | R$ 3.426,66 |
14 | Confecção de 1 (uma) casa feita com placa de isopor de 0,60cm de espessura, revestida com papel sulfite cola branca pintada com tinta esmalte em cores que identifique o natal. Decorada com flores poinsétia vermelhas e pisca-pisca de led na cor branca. A casa deverá medir 1.20 cm de altura por 0,80 cm de comprimento. | und | 01 | R$ 1.876,33 | R$ 1.876,33 |
15 | Confecção de casais de papai e mamãe Xxxx em tecido soft e malha, enchido com, vestindo roupas feitas de cetim na cor | und | 03 | R$ 969,67 | R$ 2.909,01 |
vermelha, com acabamentos em tecido, pelúcia pelo longo, medindo aproximadamente 0,8cm altura. | |||||
16 | Confecção de vasos feitos de isopor com 0,80cm de altura, revestidos com papel sulfite e cola branca, medindo 0,75cm de altura pintados com tinta esmalte na cor vermelha o na borda o acabamento com tecido de pelúcia pelo longo branco. | und | 02 | R$ 351,00 | R$ 702,00 |
17 | Confecção de bengalas natalinas esculpidas em isopor, revestidas com papel sulfite e cola branca, medindo entre 1,20 e 1,60 de altura, pintadas de branco e decoradas com fitas natalinas vermelhas. | und | 04 | R$ 527,67 | R$ 2.110,68 |
18 | Confecção de pirulitos modelo espiral e lisos, esculpidos em isopor e revestidos com papel sulfite cola branca, pintados com tinta branca e vermelho, com detalhes em brilho cor prata, com cabos medindo entre 1.20 cm de altura. | und | 06 | R$ 196,67 | R$ 1.180,02 |
19 | Confecção de bolas natalinas em PVC com medidas de 0,60cm de diâmetro, duas bengalas natalinas medindo entre 1,50cm e 2m de altura, com suas bases em Pvc nas cores banco e vermelho e cinco arranjo de luz de led para Jardim com bateria solar. Para ser instalado nas 5 (cinco) rótulas do Município. | und | 35 | R$ 434,67 | R$ 15.213,45 |
20 | Confecção de 1 (um) Papai Noel, com 1,50cm de altura, corpo de pano, preenchido com fibra, rosto esculpido em isopor, com roupas em cetim vermelhas, caracterizando o personagem. | und | 01 | R$ 793,33 | R$ 793,33 |
21 | Confecção de 1 (uma) mamãe Noel, com 1,50cm de altura, corpo de pano, preenchido com fibra, rosto esculpido em isopor, com roupas em cetim vermelhas, caracterizando o personagem. | und | 01 | R$ 863,33 | R$ 863,33 |
22 | Confecção de 1 (um) pinheiro com 2m de altura, com festão verde e demais materiais de decoração que ficará na sacada do prédio da Prefeitura. | und | 01 | R$ 791,33 | R$ 791,33 |
23 | Aquisição de peças para a confecção de portal em estilo cometa com estrutura de ferro medindo 2.20cm de altura por 3m de comprimento decorada com mangueiras amarela. | und | 02 | R$ 2.005,00 | R$ 4.010,00 |
24 | Execução de 1 (um) pergolado em madeira com mão de obra e fornecimento do material, medindo do 3m x 4m x 2,500 cm, sua base cercada por cerca de madeira, medindo 0,80 de altura e decorado com pisca-pisca na cor amarela. | und | 01 | R$ 2.013,33 | R$ 2.013,33 |
25 | Mão de obra para decoração do pergolado da Praça Central com mangueira de led, passando em todos os pilares totalizando 392m. | und | 01 | R$ 1.210,33 | R$ 1.210,33 |
26 | Mão de obra para decorar, limpar e instalar a casinha do presépio de fibra da Praça Central, com cascata na cor branca. | und | 01 | R$ 833,33 | R$ 833,33 |
27 | Mão de obra para decorar as 17 árvores da praça com pisca-pisca branca nos troncos totalizando 170m de mangueira para as arvores. | und | 17 | R$ 112,67 | R$ 1.915,39 |
28 | Mão da obra com fornecimento de materiais caso necessário para a decoração da fachada do prédio da Prefeitura Municipal, utilizando pisca-pisca cascata branca no eitão e no centro, festão aramado com flores poinsétia vermelhas nos corrimões, e 1 (um) pinheiro com mangueira branca em frente a placa com uma estrela na ponta. | und | 01 | R$ 5.140,00 | R$ 5.140,00 |
29 | Mão de obra com fornecimento de materiais caso necessário para decorar a casa do papai Xxxx com cortinas, pisca- pisca cascata no | und | 01 | R$ 1.656,67 | R$ 1.656,67 |
eitão e varanda, festão e flores poinsétias vermelhas. | |||||
30 | Mão de obra para instalações de mangueira led na cor branca, no trenó e nas renas confeccionadas com fibras. | und | 02 | R$ 709,67 | R$ 1.419,34 |
31 | Mão de obra para a instalação de decoração em todas as árvores localizadas no pátio da igreja com cordão com 800 lâmpadas 6w na cor branca. | und | 01 | R$ 963,00 | R$ 963,00 |
32 | Mão de obra com fornecimento de materiais caso necessário, para instalar fita led de cor vermelha nas letras da palavra FELIZ NATAL. | und | 01 | R$ 916,67 | R$ 916,67 |
33 | Mão de obra para instalação de mangueira de led nos troncos das árvores que ficam no pátio da igreja totalizando 320mt de mangueiras. | und | 16 | R$ 198,33 | R$ 3.173,28 |
X – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO
A estimativa de preços para a aquisição dos itens do objeto foi realizada através de pesquisa via e- mail, com três empresas que comercializam os referidos produtos.
Item | Descrição | Qtd. | UND | COT - EMPRESA 01 | COT - EMPRESA 02 | COT - EMPRESA 03 | MÉDIA DOS PREÇOS OBTIDOS |
LOTE 01 – REFORMA DECORAÇÃO | |||||||
01 | Reforma dos anjos com estrutura de ferro, medindo 2.50 cm de altura. Solda nas partes necessárias pintura com tinta branca, vestido com voal branco, e decorado com festão luzes pisca-pisca na cor branca. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 04 | R$ 1.540,00 | 1.596,00 | 1.640,00 | R$ 1.592,00 |
02 | Reforma dos pinheiros com estrutura de ferro medindo entre 1m e 3m. de altura. Solda nas partes necessárias e pintura na cor branca, decoradas com | und | 18 | 3.780,00 | 5.202,00 | 5.220,00 | R$ 4.734,00 |
mangueiras de led nas cores amarelas verde, vermelha e branca, com estrela na ponta. Com fornecimento de materiais se necessário. | |||||||
03 | Reforma de 5 (cinco) personagens do presépio cuja estrutura é em isopor, medindo entre 1m e 1.60cm de altura, vestidos com roupas de cetim nas cores brancas, creme, marrom e dourado, cada um caracterizado com seu personagem. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 05 | 3.825,00 | 4.095,00 | 4.075,00 | R$ 3.983,35 |
04 | Reforma completa de animais esculpido em isopor, medindo entre 1,20 m e 1,60 m de altura, revestidos com papel sulfite e cola branca, pintados com tinta esmalte e decorado de acordo com sua espécie, 1 (um) burrinho, 1 (um) camelo e 1 (uma) vaca. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 03 | 2.970,00 | 2.967,00 | 2.940,00 | R$ 2.958,99 |
05 | Reforma completa das ovelhas confeccionadas com tecido carapinha lá de ovelha branca enchidos com fibras e medindo entre 0,30cm e 0,80cm de altura. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 05 | 3.900,00 | 4.050,00 | 4.120,00 | R$ 4.023,35 |
06 | Reforma completa dos ursos confeccionados com tecido carapinha lã de ovelha branco, enchido com fibra, medindo entre 0,50 e 0.80 cm de altura, vestindo roupas que caracterizam o Papai e a Mamãe Noel. Com fornecimento de materiais se necessário | und | 02 | 1.360,00 | 1.398,00 | 1.384,00 | R$ 1.380,66 |
07 | Reforma completa dos anjos esculpidos em isopor revestidos com papel sulfite e cola branca, medindo 1.20cm de altura, vestidos com roupas de cetim na cor branca, dourada, iluminados com refletor na cor branca. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 06 | 3.120,00 | 4.014,00 | 3.780,00 | R$ 3.697,98 |
08 | Reforma de 1 (um) pinheiro com estrutura de ferro medindo aproximadamente 6m de altura decorado com mangueira de led, | und | 01 | 940,00 | 959,00 | 985,00 | R$ 961,33 |
com uma estrela no topo. Com fornecimento de materiais se necessário. | |||||||
09 | Reforma completa em cogumelos esculpidos em isopor, revestidos de papel sulfite e cola branca, pintados com tinta esmalte nas cores correspondentes ao Natal, medindo entre 0,50m 0.80cm de altura. Com fornecimento de materiais. | und | 07 | 2.520,00 | 2.723,00 | 2.912,00 | R$ 2.718,31 |
10 | Reforma de peças decorativas estilo pingente feita de ferro, com 2m. de comprimento contornando com mangueira de led. branca. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 50 | 4.000,00 | 3.950,00 | 4.250,00 | R$ 4.066,50 |
LOTE 02 – CONFECÇÃO DECORAÇÃO | |||||||
11 | Confecção de 1 (uma) boneca medindo 0,40cm de comprimento com vestimenta que caracterize o menino Xxxxx. Com fornecimento de materiais | und | 01 | 745,00 | 715,00 | 690,00 | R$ 716,67 |
12 | Confecção de 1 (um) arco feito de feno, pintado de verde medindo 4m de comprimento por 2.50cm de altura, decorado com festão verde, flores poinsétias vermelhas e mangueira na cor amarela. | und | 01 | 1.449,00 | 1.690,00 | 1.550,00 | R$ 1.563,00 |
13 | Confecção de armação de ferro estilo túnel, medindo 2.20cm de altura e 3 m. de largura na base, por 2.50 cm de comprimento, pintado de branco decorado com mangueira branca de led. | und | 02 | 3.500,00 | 3.400,00 | 3.380,00 | R$ 3.426,66 |
14 | Confecção de 1 (uma) casa feita com placa de isopor de 0,60cm de espessura, revestida com papel sulfite cola branca pintada com tinta esmalte em cores que identifique o natal. Decorada com flores poinsétia vermelhas e pisca-pisca de led na cor branca. A casa deverá medir 1.20 cm de altura por 0,80 cm de comprimento. | und | 01 | 1.800,00 | 1.899,00 | 1.930,00 | R$ 1.876,33 |
15 | Confecção de casais de papai e mamãe Xxxx em tecido soft e malha, enchido com, vestindo roupas feitas de cetim na cor vermelha, com acabamentos em | und | 03 | 2.880,00 | 2.907,00 | 2.940,00 | R$ 2.909,01 |
tecido, pelúcia pelo longo, medindo aproximadamente 0,8cm altura. | |||||||
16 | Confecção de vasos feitos de isopor com 0,80cm de altura, revestidos com papel sulfite e cola branca, medindo 0,75cm de altura pintados com tinta esmalte na cor vermelha o na borda o acabamento com tecido de pelúcia pelo longo branco. | und | 02 | 692,00 | 678,00 | 736,00 | R$ 702,00 |
17 | Confecção de bengalas natalinas esculpidas em isopor, revestidas com papel sulfite e cola branca, medindo entre 1,20 e 1,60 de altura, pintadas de branco e decoradas com fitas natalinas vermelhas. | und | 04 | 1.880,00 | 2.200,00 | 2.252,00 | R$ 2.110,68 |
18 | Confecção de pirulitos modelo espiral e lisos, esculpidos em isopor e revestidos com papel sulfite cola branca, pintados com tinta branca e vermelho, com detalhes em brilho cor prata, com cabos medindo entre 1.20 cm de altura. | und | 06 | 1.110,00 | 1.134,00 | 1.296,00 | R$ 1.180,02 |
19 | Confecção de bolas natalinas em PVC com medidas de 0,60cm de diâmetro, duas bengalas natalinas medindo entre 1,50cm e 2m de altura, com suas bases em Pvc nas cores banco e vermelho e cinco arranjo de luz de led para Jardim com bateria solar. Para ser instalado nas 5 (cinco) rótulas do Município. | und | 35 | 14.175,00 | 15.715,00 | 15.750,00 | R$ 15.213,45 |
20 | Confecção de 1 (um) Papai Noel, com 1,50cm de altura, corpo de pano, preenchido com fibra, rosto esculpido em isopor, com roupas em cetim vermelhas, caracterizando o personagem. | und | 01 | 780,00 | 800,00 | 800,00 | R$ 793,33 |
21 | Confecção de 1 (uma) mamãe Noel, com 1,50cm de altura, corpo de pano, preenchido com fibra, rosto esculpido em isopor, com roupas em cetim vermelhas, caracterizando o personagem. | und | 01 | 860,00 | 850,00 | 880,00 | R$ 863,33 |
22 | Confecção de 1 (um) pinheiro com 2m de altura, com festão verde e demais materiais de decoração que ficará na sacada do prédio da Prefeitura. | und | 01 | 750,00 | 799,00 | 825,00 | R$ 791,33 |
23 | Aquisição de peças para a confecção de portal em estilo cometa com estrutura de ferro medindo 2.20cm de altura por 3m de comprimento decorada com mangueiras amarela. | und | 02 | 3.620,00 | 4.380,00 | 4.030,00 | R$ 4.010,00 |
24 | Execução de 1 (um) pergolado em madeira com mão de obra e fornecimento do material, medindo do 3m x 4m x 2,500 cm, sua base cercada por cerca de madeira, medindo 0,80 de altura e decorado com pisca-pisca na cor amarela. | und | 01 | 1.850,00 | 1.990,00 | 2.200,00 | R$ 2.013,33 |
25 | Mão de obra para decoração do pergolado da Praça Central com mangueira de led, passando em todos os pilares totalizando 392m. | und | 01 | 1.112,00 | 1.139,00 | 1.380,00 | R$ 1.210,33 |
26 | Mão de obra para decorar, limpar e instalar a casinha do presépio de fibra da Praça Central, com cascata na cor branca. | und | 01 | 830,00 | 890,00 | 780,00 | R$ 833,33 |
27 | Mão de obra para decorar as 17 árvores da praça com pisca-pisca branca nos troncos totalizando 170m de mangueira para as arvores. | und | 17 | 1.853,00 | 1.870,00 | 2.023,00 | R$ 1.915,33 |
28 | Mão da obra com fornecimento de materiais caso necessário para a decoração da fachada do prédio da Prefeitura Municipal, utilizando pisca-pisca cascata branca no eitão e no centro, festão aramado com flores poinsétia vermelhas nos corrimões, e 1 (um) pinheiro com mangueira branca em frente a placa com uma estrela na ponta. | und | 01 | 4.980,00 | 5.190,00 | 5.250,00 | R$ 5.140,00 |
29 | Mão de obra com fornecimento de materiais caso necessário para decorar a casa do papai Xxxx com cortinas, pisca- pisca cascata no eitão e varanda, festão e flores poinsétias vermelhas. | und | 01 | 1.480,00 | 1.890,00 | 1.600,00 | R$ 1.656,67 |
30 | Mão de obra para instalações de mangueira led na cor branca, no trenó e nas renas confeccionadas com fibras. | und | 02 | 1.200,00 | 1.558,00 | 1.500,00 | R$ 1.419,34 |
31 | Mão de obra para a instalação de decoração em todas as árvores localizadas no pátio da igreja com cordão com 800 lâmpadas | und | 01 | 800,00 | 989,00 | 1.100,00 | R$ 963,00 |
6w na cor branca. | |||||||
32 | Mão de obra com fornecimento de materiais caso necessário, para instalar fita led de cor vermelha nas letras da palavra FELIZ NATAL. | und | 01 | 650,00 | 1.100,00 | 1.000,00 | R$ 916,67 |
33 | Mão de obra para instalação de mangueira de led nos troncos das árvores que ficam no pátio da igreja totalizando 320mt de mangueiras. | und | 16 | 2.640,00 | 3.184,00 | 3.136,00 | R$ 3.173,28 |
Desta maneira, levando em consideração as quantidades máximas a serem adquiridas durante o período de vigência da contratação, estima-se um gasto máximo no valor de R$ 85.513,62 (oitenta e cinco mil quinhentos e treze reais com sessenta e dois centavos).
Nota-se que este valor leva em conta a aquisição da totalidade dos serviços constantes neste estudo, utilizando o valor médio das cotações levantadas em cada item, para chegar a este montante.
XI– JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
Para o processo de contratação que segue, foi adotado o parcelamento da solução em LOTE. Essa abordagem permite que somente uma licitante seja capaz arrematar o lote de forma eficiente e eficaz, com maior padronização.
Por meio dessa estratégia, espera-se obter uma maior concorrência entre os licitantes, proporcionando a possibilidade de se obter melhores propostas tanto em termos de qualidade quanto de preço. Isso contribui para a eficiência e a transparência do processo licitatório
Dessa forma, o parcelamento em lote da licitação é uma medida coerente e fundamentada, visando garantir a contratação de fornecedores qualificados e especializados para atender às demandas específicas do objeto, ao mesmo tempo em que promove uma concorrência saudável e benéfica para a administração pública.
XII – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
Não existe no momento contratações correlatas e interdependentes.
XIII – DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO:
No presente momento, o município ainda não possui o Plano Anual de Contratações.
XIV – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS:
Pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração Municipal.
A aquisição pretendida busca a economicidade, eficácia, eficiência, e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito aos possíveis impactos ambientais.
XV – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL:
A execução contratual não necessita de providencias prévias a serem dispendidas pela administração.
XVI – DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL:
Nao foram detectados impactos ambientais no estudo feito pela pasta.
XVII– POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA:
O Estudo Técnico Preliminar trouxe informações importantes acerca da contratação de empresa especializada para realizar a ornamentação natalina, confecção de decoração, montagem e desmontagem, reforma e pintura das estruturas existentes, atendendo as necessidades da secretaria de educação, cultura, esporte e turismo.
Este estudo técnico preliminar busca, subsidiar a elaboração do Termo de Referência, consolidações e comparação de preços praticados. Dessa forma, e considerando o conjunto de informações apresentadas, conclui-se pela viabilidade da contratação, no que tange aos aspectos econômico- financeiros, pelos benefícios almejados, e, principalmente, o alcance dos objetivos institucionais com eficiência.
Com base nas informações levantadas ao longo do ETP, declaramos a viabilidade de contratação da solução, através de Processo Licitatório. Nesta perspectiva, considerando as diretrizes estabelecidas e o levantamento realizado no Estudo aqui citado, o Setor de Xxxxxxx que referenda este ETP entende que a contratação pretendida é viável.
Município de União do Oeste (SC), em 30 de agosto de 2024.
XXXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXX
Diretora de Cultura e Turismo
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 69/2024
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º
I. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Referência é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A ORNAMENTAÇÃO NATALINA, CONFECÇÃO DE DECORAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM, REFORMA E PINTURA DAS ESTRUTURAS EXISTENTES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Natureza do objeto:
( X ) Comum ( ) Especial ( ) Não se aplica
1.3. Compreende-se que a contratação deverá ser licitada pela modalidade:
( X ) Pregão ( ) Concorrência ( ) Leilão ( ) Concurso ( ) Diálogo Competitivo ( ) Não se aplica
1.3.1. Registro de Preços:
( ) SIM ( X ) NÃO
1.4 Será realizada uma contratação direta? ( ) SIM ( X ) NÃO
1.4.1 Se sim, qual?
( ) Dispensa ( ) Inexigibilidade
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS A SEREM ADQUIRIDOS
Item | Descrição | UND | QTD | VALOR Unt. |
LOTE 01 | ||||
01 | Reforma dos anjos com estrutura de ferro, medindo 2.50 cm de altura. Solda nas partes necessárias pintura com tinta branca, vestido com voal branco, e decorado com festão luzes pisca-pisca na cor branca. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 04 | R$ 398,00 |
02 | Reforma dos pinheiros com estrutura de ferro medindo entre 1m e 3m. de altura. Solda nas partes necessárias e pintura na cor branca, decoradas com mangueiras de led nas cores amarelas verde, vermelha e branca, com estrela na ponta. Com | und | 18 | R$ 263,00 |
fornecimento de materiais se necessário. | ||||
03 | Reforma de 5 (cinco) personagens do presépio cuja estrutura é em isopor, medindo entre 1m e 1.60cm de altura, vestidos com roupas de cetim nas cores brancas, creme, marrom e dourado, cada um caracterizado com seu personagem. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 05 | R$ 796,67 |
04 | Reforma completa de animais esculpido em isopor, medindo entre 1,20 m e 1,60 m de altura, revestidos com papel sulfite e cola branca, pintados com tinta esmalte e decorado de acordo com sua espécie, 1 (um) burrinho, 1 (um) camelo e 1 (uma) vaca. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 03 | R$ 986,33 |
05 | Reforma completa das ovelhas confeccionadas com tecido carapinha lá de ovelha branca enchidos com fibras e medindo entre 0,30cm e 0,80cm de altura. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 05 | R$ 804,67 |
06 | Reforma completa dos ursos confeccionados com tecido carapinha lã de ovelha branco, enchido com fibra, medindo entre 0,50 e 0.80 cm de altura, vestindo roupas que caracterizam o Papai e a Mamãe Noel. Com fornecimento de materiais se necessário | und | 02 | R$ 690,33 |
07 | Reforma completa dos anjos esculpidos em isopor revestidos com papel sulfite e cola branca, medindo 1.20cm de altura, vestidos com roupas de cetim na cor branca, dourada, iluminados com refletor na cor branca. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 06 | R$ 616,33 |
08 | Reforma de 1 (um) pinheiro com estrutura de ferro medindo aproximadamente 6m de altura decorado com mangueira de led, com uma estrela no topo. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 01 | R$ 961,33 |
09 | Reforma completa em cogumelos esculpidos em isopor, revestidos de papel sulfite e cola branca, pintados com tinta esmalte nas cores correspondentes ao Natal, medindo entre 0,50m 0.80cm de altura. Com fornecimento de materiais. | und | 07 | R$ 388,33 |
10 | Reforma de peças decorativas estilo pingente feita de ferro, com 2m. de comprimento contornando com mangueira de led. branca. Com fornecimento de materiais se necessário. | und | 50 | R$ 81,33 |
LOTE 02 – CONFECÇÃO DECORAÇÃO | ||||
11 | Confecção de 1 (uma) boneca medindo 0,40cm de comprimento com vestimenta que caracterize o menino Xxxxx. Com fornecimento de materiais | und | 01 | R$ 716,67 |
12 | Confecção de 1 (um) arco feito de feno, pintado de verde medindo 4m de comprimento por 2.50cm de altura, decorado com festão verde, flores poinsétias vermelhas e mangueira na cor amarela. | und | 01 | R$ 1.563,00 |
13 | Confecção de armação de ferro estilo túnel, medindo 2.20cm de altura e 3 m. de largura na base, por 2.50 cm de comprimento, pintado de branco decorado com mangueira branca de led. | und | 02 | R$ 1.713,33 |
14 | Confecção de 1 (uma) casa feita com placa de isopor de 0,60cm de espessura, revestida com papel sulfite cola branca pintada com tinta esmalte em cores que identifique o natal. | und | 01 | R$ 1.876,33 |
Decorada com flores poinsétia vermelhas e pisca-pisca de led na cor branca. A casa deverá medir 1.20 cm de altura por 0,80 cm de comprimento. | ||||
15 | Confecção de casais de papai e mamãe Xxxx em tecido soft e malha, enchido com, vestindo roupas feitas de cetim na cor vermelha, com acabamentos em tecido, pelúcia pelo longo, medindo aproximadamente 0,8cm altura. | und | 03 | R$ 969,67 |
16 | Confecção de vasos feitos de isopor com 0,80cm de altura, revestidos com papel sulfite e cola branca, medindo 0,75cm de altura pintados com tinta esmalte na cor vermelha o na borda o acabamento com tecido de pelúcia pelo longo branco. | und | 02 | R$ 351,00 |
17 | Confecção de bengalas natalinas esculpidas em isopor, revestidas com papel sulfite e cola branca, medindo entre 1,20 e 1,60 de altura, pintadas de branco e decoradas com fitas natalinas vermelhas. | und | 04 | R$ 527,67 |
18 | Confecção de pirulitos modelo espiral e lisos, esculpidos em isopor e revestidos com papel sulfite cola branca, pintados com tinta branca e vermelho, com detalhes em brilho cor prata, com cabos medindo entre 1.20 cm de altura. | und | 06 | R$ 196,67 |
19 | Confecção de bolas natalinas em PVC com medidas de 0,60cm de diâmetro, duas bengalas natalinas medindo entre 1,50cm e 2m de altura, com suas bases em Pvc nas cores banco e vermelho e cinco arranjo de luz de led para Jardim com bateria solar. Para ser instalado nas 5 (cinco) rótulas do Município. | und | 35 | R$ 434,67 |
20 | Confecção de 1 (um) Papai Noel, com 1,50cm de altura, corpo de pano, preenchido com fibra, rosto esculpido em isopor, com roupas em cetim vermelhas, caracterizando o personagem. | und | 01 | R$ 793,33 |
21 | Confecção de 1 (uma) mamãe Noel, com 1,50cm de altura, corpo de pano, preenchido com fibra, rosto esculpido em isopor, com roupas em cetim vermelhas, caracterizando o personagem. | und | 01 | R$ 863,33 |
22 | Confecção de 1 (um) pinheiro com 2m de altura, com festão verde e demais materiais de decoração que ficará na sacada do prédio da Prefeitura. | und | 01 | R$ 791,33 |
23 | Aquisição de peças para a confecção de portal em estilo cometa com estrutura de ferro medindo 2.20cm de altura por 3m de comprimento decorada com mangueiras amarela. | und | 02 | R$ 2.005,00 |
24 | Execução de 1 (um) pergolado em madeira com mão de obra e fornecimento do material, medindo do 3m x 4m x 2,500 cm, sua base cercada por cerca de madeira, medindo 0,80 de altura e decorado com pisca-pisca na cor amarela. | und | 01 | R$ 2.013,33 |
25 | Mão de obra para decoração do pergolado da Praça Central com mangueira de led, passando em todos os pilares totalizando 392m. | und | 01 | R$ 1.210,33 |
26 | Mão de obra para decorar, limpar e instalar a casinha do presépio de fibra da Praça Central, com cascata na cor branca. | und | 01 | R$ 833,33 |
27 | Mão de obra para decorar as 17 árvores da praça com pisca- pisca branca nos troncos totalizando 170m de mangueira para as arvores. | und | 17 | R$ 112,67 |
28 | Mão da obra com fornecimento de materiais caso necessário para a decoração da fachada do prédio da Prefeitura Municipal, utilizando pisca-pisca cascata branca no eitão e no centro, festão aramado com flores poinsétia vermelhas nos corrimões, e 1 (um) pinheiro com mangueira branca em frente a placa com uma estrela na ponta. | und | 01 | R$ 5.140,00 |
29 | Mão de obra com fornecimento de materiais caso necessário para decorar a casa do papai Xxxx com cortinas, pisca- pisca cascata no eitão e varanda, festão e flores poinsétias vermelhas. | und | 01 | R$ 1.656,67 |
30 | Mão de obra para instalações de mangueira led na cor branca, no trenó e nas renas confeccionadas com fibras. | und | 02 | R$ 709,67 |
31 | Mão de obra para a instalação de decoração em todas as árvores localizadas no pátio da igreja com cordão com 800 lâmpadas 6w na cor branca. | und | 01 | R$ 963,00 |
32 | Mão de obra com fornecimento de materiais caso necessário, para instalar fita led de cor vermelha nas letras da palavra FELIZ NATAL. | und | 01 | R$ 916,67 |
33 | Mão de obra para instalação de mangueira de led nos troncos das árvores que ficam no pátio da igreja totalizando 320mt de mangueiras. | und | 16 | R$ 198,33 |
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA AQUISIÇÃO
3.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. Justifica-se o presente certame, pois o Natal é uma data festiva, sendo comum a decoração natalina em casas, comércios, cidades, setores públicos e privados, buscando desse modo resgatar o espírito natalino nas pessoas, causar o encantamento de crianças e adultos e propagar a paz e a união entre todos.
3.3. A ornamentação natalina realizada no município de União do Oeste, abrange as rotatórias, praça, prédio externo da prefeitura e área externa ao lado da igreja do município. A contratação de uma empresa para realizar as devidas confecções, montagens, reformas e pinturas é uma necessidade estratégica do município, não só garantindo a qualidade e a segurança do evento, mas também promovendo o desenvolvimento econômico e social da região, consolidando que o natal é um evento de maior destaque e motor de crescimento para os municípios.
3.4. A contratação de uma empresa é crucial para garantir o sucesso do Natal, promovendo o turismo, valorizando o patrimônio cultural, assegurando a qualidade e segurança das instalações e otimizando o uso dos recursos públicos. Atendendo diretamente ao interesse público, o evento contribui para o desenvolvimento econômico e social da região, melhorando o nível e a qualidade de vida da população e a prosperidade das empresas e da economia local.
4. SECRETARIA REQUISITANTE
4.1. A presente contratação será destinada a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço ( ) por item; ( X ) por lote; ( ) global.
5.2. Para o processo de contratação que segue, foi adotado o parcelamento da solução em MENOR PREÇO POR LOTE.
5.3. Por meio dessa estratégia, espera-se obter uma maior concorrência entre os licitantes, proporcionando a possibilidade de se obter melhores propostas tanto em termos de qualidade quanto de preço. Isso contribui para a eficiência e a transparência do processo licitatório.
5.4. Dessa forma, o parcelamento em lote da licitação é uma medida coerente e fundamentada, visando garantir a contratação de fornecedores qualificados e especializados para atender às demandas específicas do objeto, ao mesmo tempo em que promove uma concorrência saudável e benéfica para a administração pública.
6. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
6.1. Condições especiais de habilitação (habilitação técnica e qualificação econômico-financeira)
6.2. A licitante deverá apresentar as seguintes declarações/documentações: PESSOA JURÍDICA:
6.3) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- Comprovação de existência jurídica da pessoa, através de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
- Documento com foto do representante legal.
6.4) Habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas conforme o caso; (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxx);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital de Santa Catarina e do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. (Link da Fazenda Estadual de Santa Catarina: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx.XXX/Xxx.XxxXxx.Xxx/XxxxxxxxxxxXxx.xxxx);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) expedido pela Caixa Econômica Federal; (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei Federal 12.440/11 e na Resolução Administrativa 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho. (Link para consulta: xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx);
g) Prova de Regularidade com TCU, CNJ (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) mediante consulta junto ao Tribuna de Contas da União. (link para consulta: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
4) HABILITAÇÃO TÉCNICA:
- Comprovação de aptidão da empresa para desempenho do fornecimento pertinente e compatível com os itens que a licitante cotar, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
7. MODO E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover a entrega dos itens e serviços com o custo já incluso no valor a ser pago pelo Municipio de União do Oeste.
7.2. Os proponentes vencedores, quando solicitados pelo setor de compras do município, deverão atender as seguintes exigências:
a) Os materiais deverão ser fornecidos, conforme solicitação do município, por conta e risco da licitante, dentro das especificações e quantitativos solicitados.
b) O prazo de entrega será de até 45 dias após a solicitação de fornecimento e deverá ser rigorosamente cumpridos, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital de licitação, devendo a ornamentação ficar pronta e montada até dia 25 de Novembro de 2024.
c) Os materiais deverão ser transportados por conta e risco da licitante fornecedora, dentro das normas técnicas de transporte e segurança exigidas na forma da Lei vigente.
d) O proponente vencedor deverá trocar o produto fornecido quando o mesmo, na ocasião do recebimento, apresentar defeito e/ou imperfeições, estiver em desacordo com as especificações ou solicitação, sem a cobrança de custos adicionais.
7.3. Por ocasião do recebimento dos produtos, o órgão requisitante, por intermédio de servidor devidamente designado por cada Secretaria, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, estando a proponente vencedora obrigada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais.
7.4. O aceite dos produtos não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
7.5. Caso os itens sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
7.6. Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade
8. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATADA.
8.2. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme § 1° do art. 117 da Lei 14.133/2021.
8.4. A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei n° 14.133/2.
8.6. Fica designado a Servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretora de cultura e turismo, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto contratado, nos termos disciplinados nos art. 117 e
§º da Lei nº 14.133/2021.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente objeto se enquadra como fornecimento contínuo? ( ) SIM ( X ) NÃO
9.2. O prazo de vigência será até dia 31 de dezembro de 2024, a contar da data de assinatura do instrumento contratual, observados os devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei nº 14.133/2021, sem necessidade de prorrogação.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento, decorrente da entrega do(s) produto(s) objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto em cada fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal. devidamente atestada pelo setor competente.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente (2024):
Órgão - 05 – SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO. Unidade - 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE.
Proj. Atividade – 2.044 – MANUT. DAS ATIV. E FESTIVIDADES CULTURAIS
Cód. Red. 42 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.
12. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
12.1. Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas no presente Termo de Referência e em relação a elas assumo a responsabilidade.
Município de União do Oeste (SC), em 30 de agosto de 2024.
XXXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXX
Diretora de Cultura e Turismo
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 69/2024
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º,
§ 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital,
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 69/2024
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento, de um lado, Município de União do Oeste/SC, neste ato representado pelo conforme estabelecido em seu contrato social (“Parte Reveladora”) e, de outro lado, a empresa
........................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº , com
sede ..................................................., neste ato representada pelo seu representante legal.
..................................................... CPF ............XXXXX...........(“Parte Receptora”), resolvem, em
comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada aos dados fornecidos para a confecção do contrato/ata assinado juntamente com o Município de União do Oeste/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1. Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas ao contrato/ata homologada que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à Parte Reveladora (“Informações Confidenciais”).
2.1.1. Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de União do Oeste/SC, Parte Reveladora, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Parte Reveladora.
2.2. A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a Parte Receptora.
2.3. A Parte Receptora se compromete a:
a) Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à Parte Reveladora;
b) Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial;
c) Xxxxx para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;
d) A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da Parte Reveladora. Ainda, em caso de revelação das informações, a Parte Receptora se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e,
e) Informar imediatamente à Parte Reveladora qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4. As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que:
a) Anteriormente ao seu recebimento pela Parte Receptora tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da Parte Receptora por uma fonte que não a Parte Reveladora; ou
b) Após o recebimento pela Parte Receptora, tenham tornado-se públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
3.1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
3.2. A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
3.4. A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
3.5. A Parte Receptora tratará os dados pessoais em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e aguardará novas instruções.
3.6. Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
3.7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao tratamento de dados pessoais, a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Parte Reveladora. A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
4.2. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
4.3. O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
4.4. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
4.5. A Parte Receptora declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
4.6. Os efeitos deste instrumento retroagem à data que a Parte Receptora teve acesso à primeira informação confidencial relacionada ao contrato/ata assinado juntamente com o município de União do Oeste, sendo que todas as obrigações aqui estabelecidas permanecerão válidas até que a Parte Reveladora autorize (por escrito) a revelação da informação confidencial, observado, ainda, o disposto nas legislações vigentes (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
4.7. As partes declaram e reconhecem que são entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
4.8. Através deste instrumento, a Parte Receptora cede à Parte Reveladora todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
4.9. A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Parte Receptora ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
(LOCAL), (DATA)
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RAZÃO SOCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 69/2024
ANEXO V
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o licitante no ano-calendário de realização da licitação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II), sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
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ANEXO VI PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para , modalidade Pregão ELETRÔNICO n.º , acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Und | Quant. | Marca | Preço Unit. Máx. | Preço Un. Proposto | Preço Total |
VALOR TOTAL |
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Também DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
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ANEXO VII
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
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ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 69/2024
O Município de União do Oeste/SC, situado à Av. Xxx Xxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX: 89.845- 000, inscrito no CNPJ sob o nº 78.505.591/0001-46, através do senhor VALMOR GOLO, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada por XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato decorrente do Processo administrativo de Processo Licitatório nº XX/2024, Pregão Eletrônico XXX/2024, homologado em XXXXXXXXXXXX, e mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, ao Edital e seus anexos independente de transcrição, à proposta e às cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A ORNAMENTAÇÃO NATALINA, CONFECÇÃO DE DECORAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM, REFORMA E PINTURA DAS ESTRUTURAS EXISTENTES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR
2.1 - 2. Este contrato é vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 0000/202X, (MODALIDADE) nº 000/202X, homologado em 00/00/202X, e à proposta do licitante vencedor XXX.
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS
3. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito
CLÁUSULA QUARTA: REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO
4. O objeto do presente contrato será realizado/adquirido sob a Forma/Regime Execução: Indireta.
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO
5. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço total de R$ xxxxx (xxxxx reais).
5.1. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
5.2. O pagamento dos serviços será realizado em até 30 (trinta) dias após apresentação e aceite da Nota Fiscal, devidamente atestado pelo servidor responsável pela fiscalização, sendo de responsabilidade do licitante o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto.
5.3. O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição do serviço e somente será reajustado passado 12 meses do contrato, se renovado, utilizando-se o índice INPC
CLÁUSULA SEXTA: OS PRAZOS DE INÍCIO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO, CONCLUSÃO, ENTREGA, OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO
6. O prazo de entrega dos serviços iniciar-se-á em xx de xxx de 202X com término em xx de xxxx de 202X.
6.1. A entrega ocorrerá da forma definida no edital do processo licitatório e nos anexos, conforme as datas e cronogramas previamente já definidos.
CLÁUSULA SÉTIMA: O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA
7. As despesas decorrentes deste Contrato Administrativo, ocorrerão por conta do Orçamento Geral do Município, do seguinte programa:
Órgão - 05 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade - 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj. Atividade – 2.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. E FEST. CULTURAIS
Cód. Red. 42 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00
CLÁUSULA OITAVA: O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO
8. O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADO
(A) desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição.
8.1 Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já empenhados pelo valor da licitação.
CLÁUSULA NONA: O PRAZO DE GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO, OBSERVADOS OS PRAZOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133/2021 E NAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, E AS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
9. A CONTRATADA deverá obedecer aos itens dispostos no presente Contrato Administrativo, no Edital do Processo Licitatório, no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA: OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO
10.1. O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado
10.2. A Administração Pública Municipal convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
10.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.4. Poderá a Administração Pública Municipal, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.5. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
10.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
10.7. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial
10.8. Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.
10.9. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo.
10.10. Os contratos administrativos obedecerão ao disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021.
10.10.1. O presente contrato terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitando a vigência máxima decenal, desde que atestado pela administração que as condições e preços permaneçam vantajosos, permitindo a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, na forma estabelecida nos art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 e seus respectivos incisos.
10.11. O contrato terá seu preço reajustado pelo índice INPC com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
10.12. Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
10.13. Obrigações do CONTRATADO:
10.13.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.13.2. Acatar e atender as reclamações quanto às especificações e qualidade dos serviços fornecidos, sanando eventuais deficiências no prazo de 12 (doze) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, o que não atenda às especificações do contrato e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
10.13.3. Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega do objeto deste edital, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. A vencedora deverá arcar ainda com todas as despesas necessárias para a correta prestação dos serviços, como por exemplo, custos com combustíveis, pessoal, alimentação, manutenções e demais;
10.13.4. A empresa contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores;
10.13.5. As empresas vencedoras deverão preencher um formulário de controle, descrevendo em qual número de frota será realizado o serviço, contendo a assinatura do funcionário que acompanhou ou deslocou o veículo/equipamento até o estabelecimento da empresa vencedora. O relatório deverá ser anexado devidamente preenchido e assinado junto com a Nota Fiscal;
10.13.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto da presente contratação.
10.13.7. Os serviços serão executados nas dependências da(s) empresa(s) vencedora(s), ou em local indicado pela Secretaria, dependendo do caso.
10.13.8. A empresa se responsabilizará por todos os gastos com combustíveis, manutenções, obrigações trabalhistas, alimentação dos seus funcionários, fornecimento de EPI’s e demais obrigações;
10.13.9. Os produtos/insumos utilizados para realizar a limpeza/higienização deverão ser fornecidos pela empresa vencedora, bem como a limpeza/higienização completa, contemplando todos os procedimentos necessários previstos padronizados para a salubridade do veículo;
10.13.10. A empresa deverá realizar as atividades com todo o ferramental, equipamentos, insumos e demais necessários para a finalidade, dentro das normativas e exigências técnicas, bem como veículo e implementos devidamente aptos para a atividade, além de toda a logística e deslocamento necessários para atender todos os equipamentos, nos locais determinados pelo município, sob custas na sua integralidade para a empresa;
10.13.11. A empresa deverá cumprir com as demais obrigações definidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar em anexos.
10.14. Obrigações do CONTRATANTE:
10.14.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.14.2. Permitir o livre acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a execução do contrato;
10.14.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO
11. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ
12. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO
13. A fiscalização e gestão do contrato ocorre através de comissão responsável, formada por servidores do Município, os quais realizam a conferência do recebimento do produto ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO E DA ALTERAÇÃO
14. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
14.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições:
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
14.2. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
14.3. A extinção do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
14.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
14.3.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
14.4. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
14.4.1. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
14.5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
14.6. O presente contrato administrativo poderá sofrer alterações, com base nos artigos nº 124 ao nº 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO
15. É declarado competente o foro da sede da Administração Pública Municipal para dirimir qualquer questão contratual, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) Licitação internacional para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte ou por agência estrangeira de cooperação;
b) Contratação com empresa estrangeira para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo;
c) Aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
16. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
16.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por
determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
i) Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
ii) Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
16.2. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.3. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
16.4. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam- se as regras previstas no Decreto Municipal nº 000/202X, que regulamenta a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.5. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
16.6. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
16.7. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
16.8. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
16.9. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
16.10. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
16.11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
16.12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
16.13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
16.14. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
16.15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
16.16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 *LGPD).
16.16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: PUBLICAÇÃO
17. Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura das partes.
17.1. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato serão divulgados:
I – Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II – Página do Município de União do Oeste -SC (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx); III – Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021);
(LOCAL), (DATA).
Valmor Golo
Prefeito Municipal Representante Legal do Fornecedor