Termos e Condições de Assinaturas
Termos e Condições de Assinaturas
1. Objeto do Contrato
1.1 A “EPLAN” no contexto destes Termos e Condições é a empresa EPLAN nomeada na respectiva ordem de confirmação e a qual estabelece o relacionamento contratual com a Parte Contratante, sob estes termos.
A Parte Contratante quanto aos Termos e Condições é a pessoa, empresa, companhia, vendedor, a entidade legal sob a direito público ou privado, fundo especial sob direito público chamado Parte Contratante da EPLAN na ordem de confirmação ou registrada como usuária na plataforma ePULSE.
“Companhias Afiliadas” no contexto das condições contratuais são legalmente companhias independentes em que a) tem maioria das quotas/ações ou a maioria dos direitos de voto em outra companhia (maioria acionista) além das companhias estarem sob a maioria acionista, ou b) que podem direta ou indiretamente exercerem uma influência controladora sobre outra companhia (relacionamento de controle), mesmo quanto as companhias que estão sob esse relacionamento de controle, ou c) estão sob a administração conjunta ou são de outra forma dependentes umas das outras.
A EPLAN deverá providenciar à Parte Contratante com o software EPLAN selecionado pela Parte Contratante sendo
- por download para a instalação em seu/sua ambiente local de TI ou aquele ambiente dele/dela de TI providenciado, ou
- em aplicativo com base em nuvem
para o uso contra o pagamento por um período limitado. O uso do software somente será possível após recibo e entrada da chave de licença/titularidade, que deverá ser disponibilizada à Parte Contratante pela EPLAN imediatamente após a conclusão do contrato. O âmbito e propriedades dos módulos de software – alguns dos quais são opcionais
– estão dispostos na descrição de performance.
1.2 O uso do software como aplicação baseada em nuvem requer que o usuário respectivo que tenha sido autorizado para uso pela Parte Contratante como seu empregado ou prestador, tenha sido registrado na plataforma da nuvem ePULSE. São requeridas as seguintes informações sobre o usuário: nome, empresa da Parte Contratante, e-mail, país. A Parte Contratante é responsável por assegurar que os usuários autorizados por ela prestem informação verdadeira durante o processo de registro. Ademais, o usuário respectivo atribuirá uma senha pessoal, que habilitará seu acesso à nuvem da plataforma EPLAN.
1.3 A não ser que seja acordado, o objeto deste contrato versa sobre a “Standard Version” (Versão Padrão) do respectivo software e seu respectivo suporte padrão. A versão padrão deverá ser fornecida à Parte Contratante na versão geralmente publicada pela EPLAN ao tempo da conclusão do contrato.
1.4 A fonte do código do software não é objeto deste contrato. Todos os direitos existentes deverão permanecer com a EPLAN.
1.5 A qualidade do software fornecido pela EPLAN deverá ser gerida exclusivamente pela descrição de performance válida disponível à Parte Contratante anteriormente à conclusão do contrato, que deverá também ser parte da documentação da aplicação. Em particular, a qualidade que exceder a descrição de performance não poderá ser derivada de outras representações do software em declarações públicas ou propagandas da EPLAN e/ou o fabricante ou seus empregados ou parceiros de vendas, a não ser que a EPLAN tenha confirmado expressamente a excedência da qualidade da descrição de performance à Parte Contratante por escrito, assinado pelo seu representante legal com devidos poderes.
2 Conclusão do Contrato
2.1 Todas as ofertas realizadas pela EPLAN estão sujeitas a mudanças e não são vinculantes. Isso também se aplica se a EPLAN tiver providenciado à Parte Contratante com descrição de produtos que tenha preços de validade atual. À EPLAN se reserva o direito autoral a todos os documentos relacionados aos produtos.
2.2 A ordem de produtos pela Parte Contratante deverá ser considerada um contrato de oferta vinculante. A não ser que seja declarado na ordem, que a EPLAN deverá ser intitulada ao aceite do oferecimento de contrato dentro de três dias úteis após ter sido recebida pela EPLAN.
2.3 O aceite deverá ser efetuado mediante confirmação expressa pela EPLAN.
3 Escopo da Utilização
3.1 A EPLAN garante à Parte Contratante um direito de uso simples, não exclusivo (“Licença”) do software padrão de acordo com esses Termos e Condições, e à extensão do modelo de Licença da EPLAN válida ao momento da conclusão do contrato. Qualquer utilização adicional do software padrão será excluída, a não ser que a EPLAN tenha concordado com o uso adicional por escrito com antecedência.
3.2 A EPLAN fornece à Parte Contratante um dos tipos de licença listados abaixo entre as letras a) e d), no caso limitadas ao uso de seus próprios
propósitos de aplicação. O fornecimento terá início com a conclusão do contrato e seu objeto à condição precedente ao pagamento completo da primeira taxa no valor respectivo.
a) Licença Local: Direito de uso simples e por tempo limitado, que é, no entanto, restrito em termos de conteúdo e espaço à uma única instalação e um único usuário de hardware ou em uma correspondente aplicação com base em nuvem.
b) Licença de Rede: Direito de uso simples e por tempo limitado, que é, no entanto, limitado em termos de conteúdo e território para a instalação em diversos computadores da rede interna da empresa, onde a rede deverá estar estendida apenas geograficamente à área do país em local em que o escritório da Parte Contratante está registrado. O número máximo de usos paralelos dentro da rede é baseado no número de sistemas base independentes em funcionamento (sem sistemas de add-on), estabelecido e ativado através da licença e administrado no servidor pela licença de software administrativa fornecida pela EPLAN. Se o local de negócios da Parte Contratante estiver dentro do Espaço Econômico Europeu (EEA), na Grã-Bretanha (GB), ou na Suíça, a licença será aplicável à toda EEA, GB e Suíça.
c) Licença WAN: Se a Parte Contratante adquirir a licença WAN, as provisões da seção 3.2, letra b) acima serão aplicáveis, com exceção da rede da Parte Contratante que poderá ser estendida ao mundo inteiro.
d) Licença de Usuário Nomeado: O software poderá ser utilizado apenas por usuários registrados os quais os nomes são inseridos. Qualquer restrição diferente ou além deste tipo de licença – em particular a adesão de produtos em famílias de produtos – poderá ser encontrada em documentos específicos de produtos.
3.3 Os objetivos para a aplicação da Parte Contratante são sua própria transação negocial interna. Os itens seguintes serão excluídos
a) o processamento de transações de negócios para companhias afiliadas à Parte Contratante,
b) a operação de centro de computação para terceiros,
c) a previsão temporal do software padrão (ou seja, como fornecimento de serviço de aplicação) para outras companhias ou
d) o uso do software padrão para treinamento de pessoas que não são empregados ou que foram empregados pela Parte Contratante,
a não ser que a EPLAN permita tais usos por escrito à Parte Contratante. A operação por terceiro em nome de, sob o controle e exclusivamente
para os propósitos da Parte Contratante (TI, outsourcing, hosting) é permitida. O uso de soluções técnicas pela Parte Contratante por meios os quais a Parte Contratante pretende atingir uso além da licença adquirida, ou seja, em particular via servidores dongle mesmo como a manutenção de software remoto, não são permitidos.
3.4 As duplicações do software padrão deverão ser permitidas somente à extensão e em número conforme for necessário pelo uso contratual. A Parte Contratante poderá realizar cópias de backup do software padrão de acordo com as regras de tecnologia e à extensão necessárias. Se a Parte Contratante tiver adquirido o software padrão através do download online, deverá a ele ser permitido uma cópia do software padrão em um portador de dados. As cópias móveis em portador de dados deverão ser marcadas desta forma, fornecido notificação de direito autoral do portador de dados original e documentado apropriadamente quanto ao número e paradeiro de tais cópias. Quando requisitado pela EPLAN, a Parte Contratante providenciará prova adequada que tenha cumprido suas obrigações de acordo com as disposições supra.
3.5 A Parte Contratante está proibida de editar, em particular descompilar, a não ser que a EPLAN tenha permitido à Parte Contratante expressamente com assinatura de seu representante. De forma excepcional, a Parte Contratante poderá desviar da proibição de edição sem permissão expressa se as medidas – em particular no caso de restrição funcional iminente ou sistema de falhas – será requerido e ordem à:
a) estabelecer a interoperabilidade de um hardware e software utilizado pela Parte Contratante
b) para assegurar a restauração do uso pretendido
c) para eliminar um defeito grave.
3.6 Se a EPLAN providenciar à Parte Contratante com uma nova versão do software padrão dentro do escopo de retificação ou manutenção, o qual substituirá os itens previamente contratados (versão antiga), a nova versão deverá também estar sujeita as condições contratuais.
3.7 Se a EPLAN providenciar à Parte Contratante com uma nova versão do software padrão, os direitos da Parte Contratante quanto a versão antiga expirará sem a necessidade de retorno expresso ou pedido de remoção pela EPLAN. A Parte Contratante poderá continuar o uso da versão antiga pelo período necessário devido a razões de compatibilidade, em particular no evento das partes contratantes ou fornecedores estarem utilizando versões antigas; a Parte Contratante não deverá manter qualquer reclamação contra EPLAN pelos serviços de software, em particular pela assistência e manutenção. Se a Parte Contratante utilizar um arquivo
originalmente armazenado sob a versão antiga com a nova versão, o arquivo não poderá mais ser processado com a antiga versão.
3.8 A EPLAN não adquirirá qualquer direito aos arquivos, documentações e outros dados da Parte Contratante criados pelo uso pretendido e contratualmente acordado do software padrão.
4 Instalação, treinamento e serviço de software
4.1 Na medida em que o software for disponibilizado via download pela EPLAN à Parte Contratante, a EPLAN referirá a instalação do software às instruções de instalação descritas na documentação do aplicativo, em particular ao ambiente de hardware e software, que deverá estar disponível na Parte Contratante. Ao pedido da Parte Contratante, a EPLAN deverá assumir a instalação do software com base no acordo concluído em separado e sua respectiva lista de preços válidos.
4.2 Instrução e treinamento deverão ser providenciados pela EPLAN de acordo com um acordo em separado com a Parte Contratante com base em sua respectiva lista de preços válidos.
4.3 A Parte Contratante deverá participar no serviço de software conforme oferecido pela EPLAN de acordo com sua atual descrição de performance “Serviço de Software”. A não ser que seja diferentemente acordado, a EPLAN deverá serviços apenas sob a última versão do programa fornecido à Parte Contratante. O serviço engloba ambos o software e a documentação associada. Os direitos e obrigações da Parte Contratante às versões do programa recém entregues dentro do escopo do software deverão ser administrada por estes Termos e Condições.
4.4 A Parte Contratante deverá em todo caso receber a versão padrão das novas versões do software conforme a descrição de performance associada. A Parte Contratante será responsável pela adoção de quaisquer adaptações específicas ao cliente. Os programas individuais mesmo como as adaptações de software específicas ao cliente baseadas em tecnologias como Programação em API, scripting, individualização de master data, “batch routines”, etc. estão excluídas do serviço. Qualquer trabalho requerido nesse aspecto de manter a operabilidade após a entrega da nova versão do software do software padrão deverá ser comissionada e remunerada em separado pela Parte Contratante.
4.5 Os seguintes serviços não são parte do contrato entre a Parte Contratante e a EPLAN:
a) Serviços para programas que são utilizados pela Parte Contratante sob condições de operação diferentes das especificadas pela EPLAN.
b) Adaptações de software às novas liberações de sistemas operacionais ou conversões de software aos sistemas operacionais para os quais software não tenha sido liberado pela EPLAN.
c) Trabalhos de manutenção causados pela Parte Contratante devido ao fato de que ele/ela, ou a pessoa em sua área de responsabilidade não tenha observado as instruções de operação, a ocorrência de outras formas de operações incorretas ou portador de dados onde estão localizados estando danificados ou alterados devido a violação culposa da obrigação.
d) Quaisquer serviços no local de instalação.
e) O treinamento de serviços através de comunicação remota, ou seja, por linha direta, web conferência ou treinamento online.
Se tais serviços adicionais forem ordenados pela Parte Contratante por escrito, a EPLAN poderá estar autorizada a fornecer fatura pelos serviços prestados de acordo com o pedido e seus respectivos preços válidos, em particular os índices de custo por hora e locomoção.
5. Uso como aplicação com base em nuvem, disponibilidade
5.1 Se a Parte Contratante acessar o software via plataforma da nuvem (uso como aplicação com base em nuvem), deverá ser responsável pela capacidade funcional dos dispositivos utilizados em sua esfera de acesso, a existência de ambiente de hardware e software necessários e a manutenção da conexão da internet. A Parte Contratante deverá ser obrigada a tratar seus dados de acesso com confidencialidade e não revela-los a terceiros.
5.2 A Parte Contratante é obrigada a fazer back-up de seus dados regularmente, para que os dados possam ser restaurados a qualquer tempo no evento de uma disrupção de sistema ou falha. A EPLAN não será responsável pela perda de dados da Parte Contratante se o dano for causado pelo fato de a Parte Contratante falhar em realizar o back-up dos dados e assegurar que os dados perdidos poderiam ser restaurados com esforço razoável.
5.3 A Parte Contratante é obrigada a notificar a EPLAN imediatamente sobre quaisquer disrupções ou avarias à plataforma da nuvem e/ou aplicações disponíveis na plataforma após seu descobrimento. A Parte Contratante deverá tomar todas as medidas que permitam a determinação das causas da respectiva disrupção ou avaria ou acelerar sua eliminação; em particular, a Parte Contratante deverá documentar suas descobertas de maneira compreensível.
5.4 À Parte Contratante não é permitido fazer da plataforma de nuvem, incluindo suas aplicações de software, acessível a terceiros sem o prévio consentimento expresso da EPLAN. O consentimento deverá ser escrito.
5.5 Sob nenhuma circunstância será permitido à Parte Contratante o uso do conteúdo para réplica e/ou outra imitação da plataforma de nuvem ou as aplicações lá disponíveis. Ele/ela não está autorizado a (a) usar indevidamente a plataforma de nuvem, (b) ganhar acesso às áreas não autorizadas das aplicações, (c) armazenar conteúdo ilegal, imoral ou ofensivo na plataforma ou (d) fornecer sequencias com componentes prejudiciais conscientemente, (e) transmitir mensagens de propaganda não solicitadas (spam) através da plataforma ou (f) interferir com o funcionamento da plataforma em nuvem de forma danosa.
5.6 Se a Parte Contratante violar as obrigações impostas a ela por estes Termos e Condições, a EPLAN poderá bloquear temporariamente o acesso à plataforma da nuvem após notificação escrita anterior à Parte Contratante se deste modo a violação puder ser remediada. O bloqueio deverá ser revertido logo que a razão para sua ocorrência deixar de existir. Se a Parte Contratante continuar violando suas obrigações e repetidamente violá-las apesar de dos avisos expressos correspondentes, a EPLAN poderá encerrar o contrato sem notificação e deletar permanentemente a conta da Parte Contratante. À EPLAN se reserva o direito de assegurar seus outros direitos legais.
5.7 A EPLAN é responsável apenas pelo funcionamento adequado das aplicações disponíveis dentro da plataforma em nuvem até o “nó” da internet no data center em que as aplicações são operadas. A EPLAN não será responsável por operações sem falhas de outras conexões de transmissão de dados. As aplicações são consideradas disponíveis até a Parte Contratante reportar sua disrupção ou até a EPLAN detectar a disrupção. A mensuração de inatividade se inicia pelo recebimento pela EPLAN da notificação da Parte Contratante ou do reconhecimento da disrupção pela EPLAN.
5.8 A não ser que acordado de forma diversa em um Service Level Agreement, a disponibilidade da Nuvem e aplicações lá contidas deverá ser de 98% por mês. Se a disponibilidade média não ficar abaixo dos 80% por mês por razões as quais a EPLAN é responsável, a Parte Contratante deverá receber uma parte do valor de crédito equivalente a 20% da taxa mensal pelo pacote de serviço afetado pela disrupção, se a indisponibilidade for notificada pelo cliente sem atraso desnecessário. Se a disponibilidade em um mês for menor que isso, o parceiro contratante deverá ser creditado a cobrança de um mês, visto que a indisponibilidade será notificada pelo cliente sem atraso desnecessário. O crédito deverá ser calculado pro rata pelo mês definido no período contratado afetado
pela baixa disponibilidade e compensação ao fim do período contratado. O reembolso pro rata pelo serviço de software é excluído. Se o contrato terminar, a Parte Contratante deverá receber reembolso em dinheiro. Demais reivindicações devido ao déficit na média específica de disponibilidade serão excluídas – sem prejuízo aos direitos os quais a Parte Contratante estará autorizada de acordo com esses Termos e Condições e termos legais.
5.9 Os defeitos baseados na performance em qualquer dos seguintes eventos não deverão ser considerados como inatividade e não deverão ser levados em consideração quando calculando a disponibilidade:
a) trabalho necessário de manutenção;
b) disrupção, falhas e impedimentos à performance originados pela esfera da Parte Contratante.
c) falhas consequência da influência de terceiros (ataque de negação de serviço) ou força maior.
A EPLAN realiza serviço de manutenção regularmente, dentre outras coisas pela importação de updates e upgrades. Se a manutenção for interromper o serviço, a EPLAN deverá informar a Parte Contratante em avanço por escrito. A EPLAN deverá manter mínimas imparidades devido ao serviço de manutenção.
5.10 Quanto as aplicações disponíveis via “DATA PORTAL” a Parte Contratante recebe acesso, dentre outras coisas, ao produto de dados de peças, componentes e dispositivos de diversos tipos e de vários fabricantes (dados de produto digitais). A Parte Contratante é autorizada a utilizar dados de produto digital dentro da estrutura dos Termos e Condições. Com exclusividade a EPLAN ou respectivo fabricante poderão decidir quais dados de produto digital serão disponibilizados à Parte Contratante em qual forma e qual a extensão. A EPLAN deverá sempre cuidadosamente compilar os dados de produto digital. No entanto, não é possível que a EPLAN verifique a integralidade, precisão e atualização. Pode acontecer que dados de produto digital individuais estejam incorretos, incompletos ou ultrapassados. A EPLAN aceita a responsabilidade por tais fatos e pela adequação dos dados ao cumprimento dos propósitos específicos da Parte Contratante.
5.11 As especificações de produtos individuais descritos no escopo dos dados de produto digital são resultado de fichas de dados dos respectivos fabricantes. A conformidade do dado de produto digital na aplicação provida pela EPLA na atual condição e propriedade das partes, componentes e dispositivos não é garantida. Em caso de dúvida, a Parte Contratante deverá contratar o respectivo fabricante para verificação das
especificações do produto. Ele/Ela deverá utilizar a “função de feedback” para tal propósito.
5.12 A EPLAN deverá inserir os dados de produto digital na aplicação de acordo com os acordos feitos com o respectivo fabricante. Isso também se aplica às atualizações subsequentes. Desta forma, a EPLAN deverá incluir todos os dados de todos os fabricantes com o mesmo valor e de acordo com o critério uniforme e não deverá favorecer ou preterir qualquer fabricante sem uma justificativa objetiva. As atividades do usuário poderão resultar na exibição favorecida de informação de determinado fabricante, por exemplo pela frequente seleção daquele respectivo fabricante ou download dos dados de seus produtos. Isso não constitui a recomendação por parte da EPLAN. A EPLAN garante ao respectivo fabricante a possibilidade de acompanhamento da publicidade de forma adequada e dentro do escopo das possibilidades técnicas (como é o caso do posicionamento de banner), conteúdo o qual é de total responsabilidade do fabricante.
6. Proteção do objeto contratual
6.1 A não ser que os direitos estejam expressamente designados à Parte Contratante sob este contrato, todos os direitos ao objeto do contrato (e todas as cópias feitas pela Parte Contratante) – em particular direitos autorais e direitos de propriedade industrial – deverão pertencer à EPLAN ou, no caso de entrega por software terceiro, com o respectivo fornecedor de tal software. Isso também é aplicável às adaptações dos objetos dos contratos pela EPLAN, licenciante ou terceiros.
6.2 A Parte Contratante deverá cuidadosamente armazenar os itens contratuais providenciados de modo a excluir o uso indevido. A Parte Contratante deverá somente realizar itens contratuais (seja inalterados ou modificados) acessíveis a terceiros com o consentimento da EPLAN. O consentimento deverá ser fornecido por escrito por representante com devidos poderes. Os terceiros não incluem empregados da Parte Contratante ou outras pessoas que estão presentes nas premissas contratuais da Parte Contratante, uso dos itens contratuais ou que estão ativos na esfera da Parte Contratante.
6.3 A Parte Contratante está proibida de modificar ou remover avisos de direitos autorais, marcas e/ou números de controle, ou marcas da EPLAN ou o respectivo licenciante. Se a Parte Contratante modificar ou editar objetos sujeitos ao contrato, deverá incorporar tais avisos e marcas à versão modificada de matéria do contrato.
6.4 A Parte Contratante deverá manter registro das cópias dos itens contratuais realizados por ela em portadores de dados, de acordo com o contrato e seus paradeiros, deverá providenciar a EPLAN com informação neste pedido e deverá permitir à EPLAN que inspecione os registros quando demandado.
6.5 Se a Parte Contratante passar através de portadores de dados, memória ou outro hardware no qual itens contratuais estejam armazenados (inteiros ou em parte, imutados ou modificados) a partes terceiras ou desistir dessa posse direta, deverá assegurar que os itens contratuais armazenados foram completamente e permanentemente deletados antes de passar ou abrir mão da posse.
6.6 a EPLAN está autorizada a fornecer todas as instalações do software com proteção de cópia de hardware ou software (chave de licença dongle/online) que permite à Parte Contratante a utilização do software por um período limitado de acordo com o termo específico da ordem de confirmação. A Parte Contratante está obrigada a informar à EPLAN imediatamente por escrito sobre depreciações funcionais reconhecidas ou a perda do dongle. Dongles com defeito deverão ser substituídos pela EPLAN contra o retorno do dongle antigo. Se a Parte Contratante perder o dongle ou se perder-se, a EPLAN deverá realizar a provisão de um dongle de substituição dependendo da renovação de pagamento de uma taxa para o uso do software, a não ser que a Parte Contratante prove a destruição do dongle.
6.7 A Parte Contratante deverá assegurar dentro de sua esfera de influência que o software será utilizado apenas se assegurado simultaneamente por um dongle em funcionamento ou uma chave de licença online. No evento de violação culposa desta obrigação, danos liquidáveis no valor de uma taxa de assinatura simples por um ano será devida. A Parte Contratante deverá ter o direito de provar que nenhum dano ou que menos dano do que a quantia tenha ocorrido em cada caso individual; a EPLAN deverá ainda ter o direito de demandar compensação por maiores danos provados.
7. Direitos de uso, avaliações
7.1 Se os conteúdos novos ou modificados são criados pelo processamento digital de produtos apresentados ou resultados do trabalho (conteúdos) da Parte Contratante utilizando o software providenciado pela EPLAN, ao qual o direito de propriedade industrial independente pode ser
estabelecido, os resultados são exclusivamente assegurados à Parte Contratante.
7.2 Se a Parte Contratante utilizar o software como uma aplicação baseada em nuvem, a EPLAN deverá ser autorizada a registrar a forma de uso do software EPLAN, por exemplo, passos de operação, funções de edição e o uso de campos de entrada) assim como o software selecionado e a configuração de hardware e para avaliá-los de forma adequada. A EPLAN deverá utilizar seu conhecimento recebido pela avaliação de forma não individualizada para aprimorar a facilidade de uso, escopo funcional e a performance do software. Uma avaliação elaborada automatizada dos conteúdos ou resultados quanto ao sentido da Seção 7.1 deverá apenas acontecer com o consentimento do respetivo usuário e apenas com propósito de habilitar funcionalidade adicional do software EPLAN.
8. Intransferibilidade do direito de uso
O direito de uso do software conferido à Parte Contratante pela EPLAN de acordo com este contrato é intransferível. A transferência dos itens contratuais a partes terceiras é proibido. Isto também se aplica à transferência temporária mesmo como a possibilidade de atribuição do direito de uso a terceiros contra o pagamento ou sem cobrança, independentemente se os itens contratuais são transferidos de forma tangível ou intangível ou apenas o acesso a eles é garantido.
9. Obrigação de cooperação e informação das Partes Contratantes
9.1 A Parte Contratante se informou sobre as funcionalidades essenciais do software e sabe do risco correspondentes às funcionalidades e seus requerimentos e necessidades. No evento de ambiguidades ou dúvidas, a Parte Contratante deverá obter informação com os empregados da EPLAN ou conselho de experts terceiros antes de concluir o contrato.
9.2 A Parte Contratante deverá ser responsável por configurar o hardware funcional e ambiente de software para o uso do software, o que é também suficientemente dimensionado levando em consideração as capacidades adicionais e recursos do sistema.
9.3 A Parte Contratante deverá testar minuciosamente o software fornecido pela EPLAN para liberdade de defeitos e pela usabilidade do hardware existente e ambiente de software antes de utilizá-los. Isto também será aplicável ao software recebido através EPLAN dentro do escopo da garantia e manutenção.
9.4 A Parte Contratante deverá observar as instruções dadas pela EPLAN para a instalação e operação do software, que deverá se informar regularmente sobre as instruções atualizadas nas páginas da web acessíveis via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx e levar essas informações em consideração durante as operações.
9.5 Na medida que a EPLAN tenha assumido obrigações de performance além das provisões dos itens contratuais, a Parte Contratante deverá cooperar em sua performance à extensão requerida gratuitamente, por exemplo quando fornecendo aos empregados, salas de trabalho, hardware e software, dados e facilidades de telecomunicação.
9.6 A Parte Contratante deverá garantir à EPLAN acesso aos objetos do contrato com propósitos de resolução de problemas, ao critério da EPLAN se realizada diretamente e/ou por meios remotos de transmissão de dados.
9.7 A Parte Contratante deverá tomar precauções razoáveis no evento do software não funcionar adequadamente no todo ou em parte (por meio de backup de dados diários, diagnóstico de falha, checagem regular dos resultados do processamento de dados, etc.). A não ser que a Parte Contratante expressamente indique de forma diferente previamente, a EPLAN poderá assumir que todos os dados da Parte Contratante com os quais a EPLAN possa entrar em contato estão propriamente armazenados (backup).
9.8 A Parte Contratante deverá suportar quaisquer desvantagens e custos adicionais que advirem da infração de suas obrigações.
10. Dever de examinar e notificar defeitos
Se um defeito, matéria sujeita ao contrato se tornar aparente durante o período do contrato, a Parte Contratante deverá notificar a EPLAN sobre o defeito sem atraso. Se a Parte Contratante falhar a notificação da EPLAN sobre os defeitos que tenha detectado ou que tenha detectado na devida performance dos deveres de inspeção comercial, ou falhar em realizá-lo em tempo hábil, deverá perder sua reivindicação de garantia. A asserção de reivindicação de garantia deverá ser excluída por defeitos já descobertos pela Parte Contratante ao tempo da conclusão do contrato ou defeitos, que permaneceram ocultos devido a grave negligência.
11. Defeitos em qualidade e título, outros defeitos em performance
11.1 No evento de defeitos materiais, a EPLAN deverá fornecer inicialmente garantia pelo meio de performance subsequente. Para este propósito, a EPLAN deverá, ao seu critério, fornecer à Parte Contratante uma nova versão do software sem defeitos ou reparar o defeito. A eliminação do defeito existirá, se a EPLAN mostrar à Parte Contratante as possibilidades razoáveis para evitar os efeitos do defeito.
11.2 No evento de defeitos do título, a EPLAN deverá inicialmente fornecer garantia por meios de performance subsequente. Para tais propósitos, a EPLAN, deverá, a seu critério, fornecer à Parte Contratante com uma oportunidade legalmente impecável para usar os itens contratados entregues ou substituir ou modificar itens contratuais de valor equivalente.
11.3 A Parte Contratante deverá ser obrigada a adotar nova versão do software se o escopo de funções do contrato for mantido e a adoção não trouxer desvantagens significativas.
11.4 O direito da Parte Contratante de terminar o contrato tendo como base o não fornecimento de uso será excluído, a menos que a reparação ou entrega do substituto tenha falhado dentro de período razoável; uma redução insignificante da adequabilidade não deverá ser levada com consideração. A EPLAN deverá pagar danos ou compensação por gastos fúteis quanto ao defeito dentro dos limites destes Termos e Condições.
11.5 Se a EPLAN fornecer serviços para solução de problemas ou eliminação de falhas sem ter sido obrigada a fazê-lo, a EPLAN deverá demandar remuneração de acordo com suas tarifas usuais. Isto será aplicável em particular se um defeito não puder ser provado ou não puder ser atribuído à EPLAN. Ademais, a EPLAN deverá ser remunerada por quaisquer despesas adicionais incorridas devido ao fato de que a Parte Contratante não tenha propriamente cumprido com suas obrigações de inspecionar e notificar os defeitos.
11.6 Se uma terceira parte impor reivindicação que previnem a Parte Contratante de exercitar direitos de uso garantidos a ela pelo contrato, a Parte Contratante deverá informar a EPLAN por escrito imediatamente. A Parte Contratante pelo presente instrumento autoriza a EPLAN a conduzir a defesa legal apropriada contra a parte terceira dentro e fora da corte sob sua própria responsabilidade.
11.7 À Parte Contratante deverá derivar apenas direitos de outras violações de dever pela EPLAN se isso for notificado à EPLAN por escrito sobre a violação de dever que tenha garantido à EPLAN período razoável de tolerância para solucionar a falha. Isto não será aplicável se a remediação não for possível devido a natureza da violação do dever. Os limites específicos se aplicam à compensação por danos ou reembolso de gastos fúteis de acordo com estes Termos e Condições.
12. Responsabilidade
12.1 A EPLAN deverá ser responsável apenas por suas falhas, a não ser que alguma lei forneça responsabilidade sem falha.
12.2 A EPLAN será responsável sem limitação pela negligência grave e dolosa.
12.3 No evento de um nível de falha insuficiente perante a Seção 12.2 (negligência simples), a EPLAN deverá ser responsável
a) ilimitadamente em caso de ferimento à vida, corpo e saúde;
b) limitadamente à compensação prevista, tipicamente ocorrendo a extensão do dano pelo surgimento de outro dano causado pela infração de uma obrigação contratual essencial. Uma obrigação essencial é uma obrigação de cumprimento, o que torna a performance correta do contrato possível em primeiro lugar, e a manutenção do que a Parte Contratante confia justificavelmente.
12.4 Em adição à Seção 12.3, a EPLAN deverá ser responsável exclusivamente pelo dano direto de propriedade ao valor máximo de € 1 milhão por evento danoso, em que a responsabilidade pela totalidade do dano de todos os eventos danosos quanto ao calendário de um ano deverá ser limitada a € 2 milhões. A responsabilidade pela perda financeira de todas as formas de danos consequências será excluída, em particular por perda de lucro, pelo dano resultado de perda de produção e por danos incorridos por partes terceiras.
13. Limitação da Garantia
A limitação do período de reivindicação de garantia da Parte Contratante é de um ano. A frase anterior não se aplica a medida em que longos períodos são aplicáveis por lei, mesmo quando em casos de dano à vida, ao corpo e à saúde, no evento de violação de dever através de negligência intencional ou grave e no evento de reivindicações por danos sob o Código Civil Brasileiro.
14. Duração do contrato, fim do direito ao uso dos objetos contratuais
14.1 A não ser que combinado de outra forma, o relacionamento contratual deverá começar no início do contrato especificado na ordem de confirmação e deverá ser concluído por período indeterminado.
14.2 A não ser que combinado de outra forma, o fim do contrato básico deverá ser declarado na ordem de confirmação. O relacionamento contratual poderá ser terminado por quaisquer das partes pela primeira vez após o fim do respectivo contrato básico com notificação com antecedência de 3 meses ao fim do prazo do contrato básico. Se nenhuma notificação de rescisão for comunicada, o prazo contratual deverá ser estendido por mais doze meses em cada caso (a extensão do prazo) até que a notificação de rescisão seja fornecida com não menos do que 3 meses antes do fim do respectivo prazo de extensão. O prazo do software de manutenção deverá corresponder ao do Acordo de Assinatura; terminação em separado será excluída.
14.3 O direito de rescisão sem notificação por justa causa permanece inalterada para ambas as partes. Em particular, a EPLAN deverá ter o direito de rescisão extraordinária se a Parte Contratante violar seriamente as obrigações contratuais, se o período requerido para solução tenha expirado sem sucesso. A EPLAN deverá também ter o direito de rescisão extraordinária se a Parte Contratante estiver inadimplente com o pagamento da taxa de assinatura por duas datas consecutivas, ou está inadimplente perante um valor que atinge a taxa de assinatura de dois meses em um período que se estende além de duas datas.
14.4 A declaração de xxxxxxxx deverá ser realizada por escrito e assinada pelo representante com devidos poderes para que seja efetiva.
14.5 Em todos os casos de terminação do direito de uso (por exemplo, pela expiração do contrato, terminação, cancelamento do contrato), a Parte Contratante está obrigada a retornar todos os entregáveis dos itens contratuais, inclusive componentes de hardware associados (por exemplo, dongle) à EPLAN sem que sejam requeridos e sem atraso e que todas as cópias sejam deletadas.
15. Valor das taxas e ajuste dos preços
15.1 A não ser que acordado de forma diferente, a taxa de assinatura a ser pago pela Parte Contratante pelo uso do software deverá ser devido no início do prazo respectivo. A EPLAN deverá enviar a fatura à Parte Contratante. Todos os valores estão sujeitos aos impostos aplicáveis.
15.2 A não ser que acordado de forma diferente, a taxa faturada será devida imediatamente após o recebimento da fatura pela Parte Contratada sem dedução e por transferência bancária à conta bancária da EPLAN. A fatura deverá ser considerada recebida três dias após a sua emissão, a não ser que a Parte Contratante forneça evidência do contrário. Após a expiração
do período de pagamento previamente mencionado, a Parte Contratante estará inadimplente.
15.3 Objeções quanto ao valor da fatura deverão ser reclamados à EPLAN por escrito imediatamente, o mais tardar dentro de duas semanas após o recebimento da fatura.
15.4 A EPLAN se reserva no direito de alterar a taxa de assinatura pelo uso do software pelo menos uma vez ao ano ao seu critério razoável refletindo as alterações das condições de mercado, alterações de imposto e encargos, mesmo como mudanças aos custos de aquisição (por exemplo custos de produção e licenças, prestação de serviços técnicos, serviço de atendimento ao cliente processamento, despesas administrativas gerais como aluguel, juros, e outros prestadores de financiamento, pessoal e de serviço, sistemas de TI e energia) em ordem a ajustarem-se aos efeitos de aumento ou redução dos custos de componentes associados com os serviços oferecidos pela EPLAN.
15.5 A EPLAN deverá notificar a Parte Contratante sobre o ajuste do valor por escrito. Os ajustes de preço serão efetivados o mais brevemente 60 dias após a notificação do ajuste de preço à Parte Contratante. No evento de aumento de preço, a Parte Contratante deverá ter direito especial de rescisão de acordo com a Seção 17.4 destes Termos e Condições. O recebimento da declaração de rescisão pela EPLAN é decisiva para a oportunidade de rescisão especial.
16. Software de parte terceira
16.1 Para software de outros fabricantes que não foram desenvolvidos pela EPLAN e/ou pelos quais a EPLAN não é autora ou coautora e/ou os quais não são de propriedade da EPLAN, em particular software de open source (software de terceiros), os termos de uso e condições de licenciamento do respectivo fabricante deverão ser aplicados exclusivamente. Tal software de parte terceira é listado em oferta correspondente com o nome e/ou designação de produto do respectivo fabricante (por exemplo, Autodesk).
16.2 Qualquer software de terceiros não é parte do serviço de software ou outra manutenção de software e serviços de suporte, e as provisões e regulações referentes ao serviço de software ou manutenção de software e serviços de suporte definidos nestes Termos e Condições não deverão ser aplicados ao software de terceiros. Para o software de parte terceira, os termos e condições do respectivo fabricante deverão ser exclusivamente aplicados.
17. Provisões finais
17.1 A ordem de confirmação enviada pela EPLAN e estes Termos e Condições em conjunto formam um contrato uniforme, em que no evento de contradições a ordem de confirmação deverá prevalecer.
17.2 Os termos e condições gerais da Parte Contratante não serão aplicáveis em conexão com este contrato e sua iniciação. O que também é aplicável se a EPLAN falhar em expressamente rejeitar os termos e condições gerais da Parte Contratante.
17.3 A EPLAN se reserva no direito de adaptar estas condições contratuais às alterações legais ou condições técnicas desde que as funcionalidades dos serviços à Parte Contratante sejam mantidas e se forem apenas questão de adaptações insignificantes para os direitos contratuais e obrigações das partes. A Parte Contratante deverá ser informada de tais alterações ao menos dois meses antes da entrada das alterações em voga.
17.4 Na medida em que as alterações às condições contratuais impliquem mudanças significativas à funcionalidade ou serviços e/ou afetem direitos fundamentais e obrigações das partes resultantes do contrato, à Parte Contratante deverá ser concedida a possibilidade de contestar as mudanças dentro do período de um mês do recebimento da notificação das alterações e rescindir o contrato com efeito da data efetiva das alterações notificadas pela EPLAN. Para que seja efetiva, a notificação de rescisão deverá ser escrita e assinada pelo representante com os devidos poderes. Se o período de notificação expirar sem a notificação da Parte Contratante com a rescisão, as alterações deverão ser entendidas como efetivamente concordadas. A EPLAN deverá informar a Parte Contratante sobre seus direitos de rescisão na notificação de alteração.
17.5 Se a Parte Contratante for comerciante, entidade legal de direito público ou fundo especial sob direito público, o local exclusivo de jurisdição para quaisquer disputas que surgirem sobre e em conexão com este contrato deverão ser registrados pelo escritório da EPLAN. Se a EPLAN entrar com processo, a EPLAN deverá também estar autorizada a processar a Parte Contratante em seu local de negócios.
17.6 As leis da República Federativa do Brasil são aplicáveis domesticamente às partes contratantes.
17.7 Em caso de traduções convenientes de tradução destes Termos e Condições ao idioma local, a versão em inglês prevalecerá no caso de qualquer disputa legal.
EPLAN
A partir de Abril 2021.