CONTRATO Nº 2021260702
CONTRATO Nº 2021260702
O(A) FUNDEB, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. 28 DE DEZEMBRO, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 30.818.816/0001-98, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretária Mun de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA PRINCIPAL, COMUNIDADE ENCHE CONCHA, e de outro lado a firma LIMPSERVCAR E EVENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 26.823.995/0001-84, estabelecida à Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXXX XX XXXX, residente na AV. NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, Tracuateua-PA, CEP 68647-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00,
tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº PE SRP 004/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) VISANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADOS ATENDEREM AS DEMANDAS DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
012114 | CALCULADORA C/ 12 DÍGITOS - C/ PILHA A4 - 4 OP. BÁS. | UNIDADE | 15,00 | 15,400 | 231,00 |
- MEMORIA - ALIM. SOLAR | |||||
012115 | CANETA ESFEROGRÁFICA - CORPO PLÁSTICO CRISTAL - CX C | CAIXA | 195,00 | 39,600 | 7.722,00 |
OM 50 UNIDADES - COR AZUL | |||||
012121 | CARTOLINA E.V.A COM GLITTER 5 MM - TAM. 40 x 48 - CO | UNIDADE | 210,00 | 4,990 | 1.047,90 |
RES VARIADAS | |||||
012122 | CARTOLINA E.V.A LISA - TAM. 40 x 48 - CORES VARIADAS | PACOTE | 210,00 | 23,500 | 4.935,00 |
- PACOTE COM 10 FOLHAS | |||||
012123 | CARTOLINA ESCOLAR - TAMANHO 50 x 66 CM - CORES VARIA | UNIDADE | 240,00 | 0,790 | 189,60 |
012124 | CLIPES Nº 2/0 - CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 150,00 | 3,500 | 525,00 |
012125 | CLIPE Nº 3/0 - CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 150,00 | 3,190 | 478,50 |
012126 | CLIPES Nº 4/0 - CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 150,00 | 2,810 | 421,50 |
012127 | CLIPES Nº 6/0 - CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 120,00 | 3,790 | 454,80 |
012128 | CLIPES Nº 8/0 - CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 120,00 | 3,900 | 468,00 |
012129 | COLA BRANCA LÍQUIDA - 1 KG | QUILO | 60,00 | 13,600 | 816,00 |
012130 | COLA COLORIDA - CAIXA COM 6 UNIDADES - 23 G CADA | CAIXA | 210,00 | 8,600 | 1.806,00 |
012133 | COLA INSTANTÂNEA MULTIUSO MÉDIA VISCOSIDADE 20 G | FRASCO | 75,00 | 7,900 | 592,50 |
012134 | COLA LÍQUIDA - PARA ISOPOR - 40 G | UNIDADE | 165,00 | 4,100 | 676,50 |
012135 | COLA LÍQUIDA BRANCA - FRASCO COM 90 G - CAIXA COM 12 | CAIXA | 189,00 | 36,500 | 6.898,50 |
UNIDADES | |||||
012136 | COLA LÍQUIDA PA ISOPOR - 40 G CADA - CX COM 12 UNIDA | CAIXA | 6,00 | 31,920 | 191,52 |
012138 | COLA QUENTE - BASTÃO FINO 7 MM | QUILO | 60,00 | 42,500 | 2.550,00 |
012139 | COLA QUENTE - BASTÃO GROSSO 11 MM | QUILO | 33,00 | 48,200 | 1.590,60 |
012140 | CORRETIVO LÍQUIDO A BASE D’ÁGUA - 18 ML CADA - CX CO | CAIXA | 45,00 | 24,250 | 1.091,25 |
M 12 UNIDADES | |||||
012145 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO INCOLOR 18 MM | UNIDADE | 120,00 | 0,370 | 44,40 |
012146 | ESTILETE MÉDIO 18 MM - CABO EM POLIPROPILENO | UNIDADE | 240,00 | 3,100 | 744,00 |
012147 | EXTRATOR DE GRAMPO - EM AÇO GALVANIZADO - TAM 14,5 C | UNIDADE | 45,00 | 3,150 | 141,75 |
012149 | FITA ADESIVA - MARRON - 48 MM x 45 MM | ROLO | 165,00 | 5,500 | 907,50 |
012150 | FITA ADESIVA - TRANSPARENTE - 45 MM x 50 MM | ROLO | 120,00 | 4,990 | 598,80 |
012151 | FITA ADESIVA KRAFT LARGA - TAM. 24 x 50 - 3 METROS | ROLO | 30,00 | 20,300 | 609,00 |
012153 | FITA DE CETIM Nº 3 (CORES VARIADAS) - PACOTE COM 100 | UNIDADE | 15,00 | 16,150 | 242,25 |
METROS | |||||
012154 | FITA DE CETIM Nº 4 (CORES VARIADAS) - PCT COM 100 ME | UNIDADE | 15,00 | 17,050 | 255,75 |
TROS | |||||
012155 | FITA DE CETIM Nº 5 (CORES VARIADAS) - PCT COM 100 ME | UNIDADE | 15,00 | 17,000 | 255,00 |
TROS | |||||
012156 | FITA DUPLA FACE 12 MM x 3 M | ROLO | 40,00 | 4,460 | 178,40 |
012157 | FITILHO PLÁSTICO FINO 7 MM - ROLO 10 METROS - CORES | ROLO | 60,00 | 8,050 | 483,00 |
VARIADAS | |||||
012158 | FITILHO PLÁSTICO FINO 30 MM - ROLO 10 METROS - CORES | ROLO | 37,00 | 13,500 | 499,50 |
VARIADAS | |||||
012160 | FOLHA DE ISOPOR 10 MM | UNIDADE | 57,00 | 4,500 | 256,50 |
012161 | FOLHA DE ISOPOR 15 MM | UNIDADE | 57,00 | 5,770 | 328,89 |
012162 | FOLHA DE ISOPOR 20 MM | UNIDADE | 57,00 | 7,100 | 404,70 |
012166 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 106/6 - GALVANIZADO - CX 3500 | CAIXA | 54,00 | 13,600 | 734,40 |
UNIDADES |
012168 | GRAMPO PERCEVEJO LATONADO - COMP. 95MM, LARG. 65 - A | CAIXA | 54,00 | 2,890 | 156,06 |
LTURA 88MM - CORES VARIADAS | |||||
CAIXA COM 100 UNIDADES | |||||
012169 | GRAMPO TRILHO EM AÇO - CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 15,00 | 12,690 | 190,35 |
012170 | GRAMPO TRILHO PLASTICO PRETO 80 MM PARA 200 FOLHAS - | PACOTE | 15,00 | 11,990 | 179,85 |
PCT COM 50 UNIDADES | |||||
012171 | ISOPOR CHAPA - TAM. 1000 x 500x 10 MM | UNIDADE | 180,00 | 3,990 | 718,20 |
012172 | ISOPOR CHAPA - TAM. 1000 x 500x 20 MM | UNIDADE | 150,00 | 6,250 | 937,50 |
012173 | LAPIS DE COR - CAIXA COM 12 UNIDADES - CORES VARIADA | CAIXA | 75,00 | 6,100 | 457,50 |
012174 | LAPIS PRETO Nº 2 - CAIXA COM 144 UNIDADES | CAIXA | 111,00 | 36,990 | 4.105,89 |
012175 | LIGA ELÁSTICA - PCT COM 500 GRAMAS | PACOTE | 36,00 | 8,500 | 306,00 |
012179 | MARCADOR DE TEXTO COR AMARELA - CAIXA COM 12 UNIDADE | CAIXA | 75,00 | 27,900 | 2.092,50 |
012180 | MARCADOR DE TEXTO COR ROSA - CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 84,00 | 36,970 | 3.105,48 |
012181 | MARCADOR DE TEXTO COR VERDE - CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 60,00 | 29,690 | 1.781,40 |
012182 | MASSA DE MODELAR - CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 60,00 | 4,890 | 293,40 |
012183 | PAPEL A4 - MEDIDA 210 x 297 MM-75 GM - CAIXA COM 10 | CAIXA | 405,00 | 200,000 | 81.000,00 |
RESMAS | |||||
012184 | PAPEL CAMURÇA - MEDIDA 40 x 60 - COM CORES VARIADAS | PACOTE | 60,00 | 23,990 | 1.439,40 |
- PCT COM 25 FOLHAS | |||||
012186 | PAPEL CARTÃO TIPO A4 - 210 G - PCT COM 10 CORES - CO | PACOTE | 90,00 | 25,880 | 2.329,20 |
NTENDO 20 FOLHAS | |||||
012187 | PAPEL CARTÃO DUPLA FACE - 48 x 66 CM | UNIDADE | 750,00 | 0,650 | 487,50 |
012191 | PAPEL CREPON - CORES VARIADAS - 48 CM x 2 M - PCT CO | ROLO | 9,00 | 10,650 | 95,85 |
M 10 FOLHAS | |||||
012193 | PAPEL MICRO-ONDULADO - TAM. 50 x 80 - CORES VARIADAS | PACOTE | 15,00 | 28,990 | 434,85 |
-PACOTE COM 10 UNIDADES | |||||
012194 | PAPEL OFÍCIO 275 G - TAMANHO 216 x 330 - PACOTE COM | PACOTE | 6,00 | 27,950 | 167,70 |
500 FOLHAS | |||||
012195 | PAPEL OFÍCIO 275 G 216 x 330 - CX COM 10 PACOTES - C | CAIXA | 1,00 | 225,900 | 225,90 |
OM 500 FOLHAS | |||||
012196 | PAPEL PARA PRESENTE COUCHE - 50 x 75 - POCOTE COM 25 | PACOTE | 6,00 | 27,450 | 164,70 |
FOLHAS | |||||
012197 | PAPEL SULFITE 40 KG - TIPO A4 - 120 G - PACOTE COM 5 | PACOTE | 45,00 | 24,000 | 1.080,00 |
0 FOLHAS | |||||
012198 | PAPEL VERGÊ A4 - TSM. 210 x 297 MM - BLOCO COM 180 G | PACOTE | 33,00 | 18,900 | 623,70 |
- PACOTE COM 50 FOLHAS | |||||
012199 | PASTA ARQUIVO TIPO SAFONADA | UNIDADE | 45,00 | 24,200 | 1.089,00 |
012200 | PASTA A-Z - TIPO OFÍCIO - LOMBO ESTREITO | UNIDADE | 150,00 | 11,990 | 1.798,50 |
012202 | PASTA COM ABA E ELÁSTICO (POLIONDA)- TIPO OFÍCIO - | UNIDADE | 75,00 | 6,690 | 501,75 |
COM LOMBO 50 MM | |||||
012203 | PASTA COM ELÁSTICO EM MATERIAL PLÁSTICO PARA A4 | UNIDADE | 270,00 | 3,150 | 850,50 |
012205 | PASTA SUSPENSA DE PAPELÃO E ENGATE EM PLÁSTICO - CAI | CAIXA | 262,00 | 145,800 | 38.199,60 |
XA COM 50 UNIDADES | |||||
012206 | PASTA TIPO A-Z - LOMBO LARGO | UNIDADE | 150,00 | 13,000 | 1.950,00 |
012208 | PINCEL ATÔMICO - CAIXA COM 12 UNIDADES - CORES VARIA | CAIXA | 72,00 | 27,100 | 1.951,20 |
012209 | PINCEL PARA PINTURA Nº 0 | UNIDADE | 30,00 | 5,400 | 162,00 |
012213 | PINCEL PARA PINTURA Nº 6 | UNIDADE | 30,00 | 3,990 | 119,70 |
012214 | PINCEL PARA PINTURA Nº 8 | UNIDADE | 30,00 | 4,050 | 121,50 |
W | |||||
012215 | PINCEL PARA PINTURA Nº 3 | UNIDADE | 30,00 | 2,050 | 61,50 |
012216 | PINCEL PARA PINTURA Nº 2 | UNIDADE | 30,00 | 2,150 | 64,50 |
012217 | PINCEL PARA PINTURA Nº 4 | UNIDADE | 30,00 | 3,600 | 108,00 |
012218 | PINCEL PARA PINTURA Nº 9 | UNIDADE | 30,00 | 2,950 | 88,50 |
012219 | PINCEL PARA PINTURA Nº 10 | UNIDADE | 30,00 | 4,200 | 126,00 |
012220 | PINCEL PARA PINTURA Nº 12 | UNIDADE | 30,00 | 2,990 | 89,70 |
012221 | PINCEL PARA PINTURA Nº 14 | UNIDADE | 30,00 | 3,990 | 119,70 |
012222 | PINCEL PARA PINTURA Nº 16 | UNIDADE | 30,00 | 4,200 | 126,00 |
012223 | PINCEL PARA PINTURA Nº 18 | UNIDADE | 30,00 | 4,900 | 147,00 |
012224 | PINCEL PARA PINTURA Nº 20 | UNIDADE | 30,00 | 6,600 | 198,00 |
012225 | PINCEL PARA PINTURA Nº 22 | UNIDADE | 30,00 | 6,330 | 189,90 |
012226 | PINCEL PARA PINTURA Nº 24 | UNIDADE | 30,00 | 7,890 | 236,70 |
012227 | PINCEL QUADRO MAGNÉTICO BRANCO - COZ AZUL | UNIDADE | 60,00 | 4,600 | 276,00 |
012228 | PINCEL QUADRO MAGNÉTICO BRANCO - COZ PRETO | UNIDADE | 60,00 | 4,700 | 282,00 |
012229 | PINCEL QUADRO MAGNÉTICO BRANCO - COZ VERMELHO | UNIDADE | 60,00 | 4,600 | 276,00 |
012230 | PISTOLA PARA COLA QUENTE 40 W - SUPORTE PARA BASTÃO | UNIDADE | 60,00 | 20,300 | 1.218,00 |
FINO | |||||
012231 | PISTOLA PARA COLA QUENTE 40 W - SUPORTE PARA BASTÃO | UNIDADE | 60,00 | 31,990 | 1.919,40 |
GROSSO | |||||
012232 | PORTA ARQUIVO DE MESA (PORTA PAPEL)EM ACRÍLICO - VÁR | UNIDADE | 33,00 | 21,350 | 704,55 |
IAS CORES | |||||
012233 | PORTA LÁPIS/CLIPS/LEMBRETE - EM POLIESTIRENO CRISTAL | UNIDADE | 33,00 | 28,300 | 933,90 |
- VARIAS CORES | |||||
012234 | PRANCHETA EM ACRÍLICO A4 - VÁRIAS CORES - C/ PRENDIM | UNIDADE | 165,00 | 11,400 | 1.881,00 |
ENTO METÁLICO - TAM. 230x330 | |||||
012235 | REABASTECEDOR P/ PINCEL ATÔMICO 37 ML - COR AZUL - C | CAIXA | 12,00 | 58,250 | 699,00 |
AIXA COM 12 UNIDADES | |||||
012236 | REABASTECEDOR P/ PINCEL ATÔMICO 37 ML - COR PRETO - | CAIXA | 12,00 | 42,950 | 515,40 |
CAIXA COM 12 UNIDADES | |||||
012237 | REABASTECEDOR P/ PINCEL ATÔMICO 37 ML - COR VERMELHO | CAIXA | 12,00 | 50,990 | 611,88 |
- CAIXA COM 12 UNIDADES | |||||
012238 | REABASTECEDOR P/ PINCEL P/ QUADRO MAG. BRANCO - FRAS | CAIXA | 27,00 | 43,500 | 1.174,50 |
CO COM 200 ML-COR AZUL | |||||
CAIXA COM 12 UNIDADES | |||||
012239 | RÉGUA PLÁSTICA 30 CM - VARIAS CORES | UNIDADE | 45,00 | 1,720 | 77,40 |
012240 | RÉGUA PLÁSTICA 50 CM - INCOLOR | UNIDADE | 6,00 | 2,200 | 13,20 |
012243 | TESOURA 21 CM - EM AÇO INOX - CABO EM PLÁSTICO | UNIDADE | 60,00 | 10,990 | 659,40 |
012244 | TESOURA ESCOLAR PICOTAR - TAM. 16,5 CM x 6,2 CM x 38 | UNIDADE | 123,00 | 8,990 | 1.105,77 |
012245 | TESOURA GRANDE EM AÇO INOX - COM CABO EM PLÁSTICO 8" | UNIDADE | 87,00 | 12,990 | 1.130,13 |
012246 | TESOURA PEQUENA SEM PONTA - CABO EM PLÁSTICO 13 CM | UNIDADE | 78,00 | 1,690 | 131,82 |
012247 | TINTA GLITTER 35 ML - VARIAS CORES | UNIDADE | 90,00 | 11,250 | 1.012,50 |
012248 | TINTA GUACHE - 15 ML - CAIXA COM 12 UNIDADES - CORES | CAIXA | 60,00 | 5,400 | 324,00 |
VARIADAS | |||||
012249 | TINTA GUACHE - 15 ML - CAIXA COM 06 UNIDADES - CORES | CAIXA | 180,00 | 3,850 | 693,00 |
VARIADAS |
012250 TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO - CORES VARIADAS - A FRASCO 141,00 3,990 562,59 BASE DE ÁGUA - 40 ML
012251 TINTA PARA TECIDO - FRASCO DE 37 ML - COM CORES VARI CAIXA 75,00 33,800 2.535,00 ADAS
VALOR GLOBAL R$ 208.778,63
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 208.778,63 (duzentos e oito mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão PE SRP 004/2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE SRP 004/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Julho de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTI MA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento
expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº PE SRP 004/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCI AI S, COMERCIAIS E FI SCAI S
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FI SCALI ZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0701.123610018.2.030 Manutenção do Ensino Fundamental Administrativo-30% Zona Rural , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 54.068,73, Exercício 2021 Atividade 0701.123610018.2.031 Manutenção do Ensino Fundamental Administrativo 30% - Zona Urbana , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 53.764,25, Exercício 2021 Atividade 0701.123650022.2.037 Manutenção do Ensino Infantil Administrativo 30% Zona Rural , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 51.342,82, Exercício 2021 Atividade 0701.123660023.2.039 Manutenção Programa Educação Jovens e Adultos Administrativo 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 49.602,83 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDEB, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTI MA - DA RESCI SÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº PE SRP 004/2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Santa Luzia do Pará/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CACHOEIRA DO PIRIÁ - PA, 26 de Julho de 2021
XXXX XXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
CAVALCANTE:45466203 por XXXX XXXXXX XXXXXXX
220
FUNDEB
CAVALCANTE:45466203220
CNPJ(MF) 30.818.816/0001-98 CONTRATANTE
LIMPSERVCAR E EVENTOS EIRELI:26823995000184
Assinado de forma digital por LIMPSERVCAR E EVENTOS EIRELI:26823995000184
LIMPSERVCAR E EVENTOS EIRELI CNPJ 26.823.995/0001-84 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.