PUBLICAÇÃO
Sexta-feira, 02 de julho de 2021 às 15:27, Florianópolis - SC
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Nº 3133597: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO Nº124, DE 06 DE JULHO DE 2020 -0 GREIDE ENGENHARIA LTDA. EPP
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros
MUNICÍPIO
Rio dos Cedros
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO Nº124, DE 06 DE JULHO DE 2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, AGRIMENSURA, ARQUITETURA, GEOLOGIA e SONDAGEM. CONFORME EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2019, LICITAÇÃO COMPARTILHADA REALIZADA PELO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MEDIO VALE DO ITAJAI CNPJ N° 03.111.139/0001-09.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.806/0001-18, com sede à Rua Nereu Ramos, nº 2.055, na cidade de Rio dos Cedros, neste Estado, representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, abaixo denominado CONTRATANTE e GREIDE ENGENHARIA LTDA. EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 00.894.553/0001-35, sediada a Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 999, sala 01, Bairro Dos Estados, na cidade de Indaial/SC, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr(a). Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00 e no RG sob o Nº 2.286.621, abaixo denominada CREDENCIADA, resolvem, de comum acordo e com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, tudo de conformidade com o Edital de Credenciamento nº 011/2019, anexos e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DOS PREÇOS
Considerando que o objeto do contrato originário é a plena e total execução dos serviços de ENGENHARIA EM AGRIMENSURA PARA LEVANTAMENTO TOPOGRAFICOS E AFINS (ITEM 3.1) e de ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS VIÁRIOS E
AFINS (ITEM 3.2) para atender, em regime de rodízio, a demanda de mão de obra especializada para prestação de serviços ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA, AGRIMENSURA, ARQUITETURA, GEOLOGIA e SONDAGEM (Referente a regularização da Rua Holanda (casas populares) atraves do REURBI-S), de acordo com o valor unitário do serviço credenciado, constante da planilha de descrição dos serviços e preços unitários dos itens do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Credenciamento nº 011/2019 e tendo em vista a necessidade bem como a conveniência na prorrogação do contrato em conformifade com o disposto na Cláusula Sexta do Contrato Originário e na Lei 8.666/93, é celebrado o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PRORROGAÇÕES
2.1 Face a justificativa e fundamento contratual e legal anteriormente declinados, fica a vigência e execução do objeto contratual prorrogadas até 31/12/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
3 A CREDENCIADA declara, para os devidos fins e efeitos que as alterações decorrentes do presente instrumento não provocam quebra do equilíbrio econômico
financeiro do contrato, assumindo o dever de bem e fielmente executá-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Permanecem em vigor as demais disposições.
4.2 O presente instrumento será publicado na forma regulamentar.
4.3 E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rio dos Cedros, 02 de Julho de 2021.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS
Prefeito: Xxxxx Xxxx Xxxxx
CREDENCIADA
GREIDE ENGENHARIA LTDA. EPP
Representante legal: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Nones
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Advogado
OAB/SC 17.721
Portaria 679/08 - Visto