PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 042/2021-PE/SEMSA-SRP
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 042/2021-PE/SEMSA-SRP
CONTRATO Nº 2021.042.00 – PE/SEMSA-SRP
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do
Pará, localizada na Xxx 00 xx Xxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.165-000, Rurópolis-PA, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.352.501/0001-16 neste ato representada pela sua Titular Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretaria Municipal, portadora do RG n°. 1344269 PC/PA e CPF n°.000.000.000-00 e de outro lado a firma A DE A PRADO COMERCIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.248.057/0001-20, estabelecida na Trav.13 de Maio, nº1589, Bairro Bela Vista, ITAITUBA- PA, CEP:68180-635 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ALTRAM DE XXXXXX XXXXX, residente na Xxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-Xxxx, portador do RG nº3359147 SSP/PA e o CPF: 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 042/2021-PE/SEMSA-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se, CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DIVERSIFICADO (MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO, PINTURA, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS, HIDRÁULICO, SANITÁRIO E ELÉTRICO), A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RURÓPOLIS, CIPCOVID ZONA URBANA E CIPCOVID KM 70 (DIVINÓPOLIS), HOSPITAL MUNICIPAL, MATERNIDADE, UNID ADES BÁSICAS DE SAÚDE, UNIVAP (UNIDADE INTEGRADA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E ATENÇÃO PRIMÁRIA), CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, (CAPS I), DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS-PA.
ITEM | QUANT. | UNID | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | TOTAL |
2 | 7 | Und | Bomba D´agua Submersa Vibratória 900 2300/hora | NINJA | 499,98 | R$3.499,86 |
3 | 5 | Rolos | Cabo Flexível 1,5mm², disponível na cor preta, vem com rolo de 100 metros. O produto com tensão de isolação de 750V é utilizado em instalações industriais e residenciais de força e de luz, em circuitos de comandos e sinalizações. | PRIME | 119,98 | 599,90 |
4 | 5 | Rolos | Cabo Flexível 2,5mm², disponível na cor vermelha, vem com rolo de 100 metros. O produto com tensão de isolação de 750V é utilizado em instalações industriais e residenciais de força e de luz, em circuitos de comandos e sinalizações. | PRIME | 215,00 | 1075,00 |
5 | 5 | Rolos | Cabo Flexível 4mm², disponível na cor branca, vem com rolo de 100 metros. O produto com tensão de isolação de 750V é utilizado em | LUZZANO | 349,98 | 1.749,90 |
instalações industriais e residenciais de força e de luz, em circuitos de comandos e sinalizações. | ||||||
6 | 150 | Und | Caixa de 4.2 interruptor; Fabricada em plástico polipropileno com saídas de 1/2 até 1”. Indicada para instalações em geral. | PLUZIE | 1,80 | 270,00 |
7 | 40 | Und | Disjuntor bipolar 20 amperes; Protetor de toda rede elétrica da sua casa. Esse equipamento é indicado para proteger o sistema elétrico contra sobrecargas e curto-circuitos. | SOPRANO | 34,90 | 1.396,00 |
8 | 40 | Und | Disjuntor Tripolar: Proteção contra toques acidentais através de bornes protegidos. Fácil identificação da curva de disparo, corrente nominal e capacidade de interrupção | SOPRANO | 54,98 | 2.199,20 |
9 | 40 | Und | Disjuntor Unipolar 20 am; Protetor de toda rede elétrica da sua casa. Esse equipamento é indicado para proteger o sistema elétrico contra sobrecargas e curto-circuitos. | SOPRANO | 12,90 | 516,00 |
11 | 40 | Und | Filtro de Linha c/ 4 Tomadas Tripolares/ Luz Indicadora de Funcionamento/ Bivolt Automático/ Fusível Protetor. | DICOMPEL | 27,00 | 1.080,00 |
12 | 250 | Mts | Fio cabo elétrico 1.5 mm; Fios de Cobre eletrolítico, têmpera mole. | SIL | 1,45 | 362,50 |
13 | 150 | Und | Fita Isolante 5M em filme de PVC antichama com adesivo à base de borracha que é utilizada para isolações em geral, | FOXLUX | 1,99 | 298,50 |
14 | 175 | Und | Interruptor 1Tecla Intermediário linha modular; Dispositivo simples, usado para abrir ou fechar circuitos elétricos. São utilizados na abertura de redes, em tomadas e entradas de aparelhos eletrônicos, basicamente na maioria das situações que envolvem o ligamento ou desligamento de energia elétrica. | ENERBRAS | 4,97 | 869,75 |
16 | 100 | Und | Lâmpadas de emergência; Luminária de Emergência Temperatura de Cor: Branco Frio Tensão: Bivolt Fluxo Luminoso max: 100lm. Autonomia: 3 horas (fluxo máximo) | 6 horas (fluxo mínimo) | TASCHIBRA | 24,98 | 2.498,00 |
17 | 150 | Und | Lâmpada Fluorescente Eletrônica Espiral 25W 127V 5300K Luz Branca Fria Soleil. - Bulbo Espiral. - Potência: 25W. - Tensão: 127V. - Base: E27. - Temperatura de Cor: 5300K. - Aspecto: “branca”/ “luz do dia”. | TASCHIBRA | 14,98 | 2.247,00 |
19 | 150 | Und | Lâmpada Fluorescente Eletrônica Espiral 45W 127V 5300K Luz Branca Fria Soleil. - Bulbo Espiral. - Potência: 45W. - Tensão: 127V. - Base: E27. - Temperatura de Cor: 5300K. - Aspecto: “branca”/ “luz do dia”. | TASCHIBRA | 39,98 | 5.997,00 |
20 | 150 | Und | Lampada led 25w 110v e27 - ; lampada led 25w embutir -; lampada residencial led 25w -; lampada led 25w e27 -; lampada led 28w · | AVANT | 30,00 | 4.500,00 |
21 | 150 | Und | Lampada led 35w 110v e27 - ; lampada led 35w embutir -; lampada residencial led 35w -; lampada led 35w e27 -; lampada led 28w · | AVANT | 39,98 | 5.997,00 |
25 | 300 | Und | Porta Lâmpada Inteligente Branco 1X100W E27 Kandel Porta lâmpada. Produzido em termoplástico de engenharia;. Soquete em porcelana E27;. Contatos em latão e parafusos em aço carbono;. Tensão: 127V / 220V;. | TRAMONTINA | 2,98 | 894,00 |
26 | 20 | Und | Quadro de Distribuicão de Embutir 18/24 Disjuntores com Barramento | TIGRE | 115,00 | 2.300,00 |
29 | 50 | Und | PLACA 4 X 2 " + SUPORTE 2 POSIÇÕES, design moderno. | TRAMONTINA | 2,99 | 149,50 |
30 | 100 | Unid | TOMADA EM BARRA DUPLA C/2 TOMADAS 3PÓLOS 20A - CINZA. 5637 | FAME | 22,00 | 2.200,00 |
31 | 100 | Unid | TOMADA EM BARRATRIPLA C/3 TOMADAS 3PÓLOS 20A - PRETA. 3976 - | FAME | 19,90 | 1.990,00 |
32 | 100 | Unid | TOMADA EM BARRA QUADRUPLA C/4TOMADAS 3PÓLOS 20A | FAME | 38,00 | 3.800,00 |
33 | 100 | Unid | TOMADA EM BARRA DUPLA C/2 TOMADAS 3PÓLOS 20A - PRETA. 6218 -- | FLP | 19,90 | 1.990,00 |
35 | 100 | Und | TOMADA TRIPOLAR 10A 2P + T (VERMELHA) -. Modelo TOMADA DE PAINEL 2P + T. 0 avaliação. Condição Novo. TOMADA DE PAINEL 2P + T - REFORÇADA. Mais detalhes ... Mais informações.TOMADA DE PAINEL 2P + T - REFORÇADA. | ENERBRAS | 11,00 | 1.100,00 |
36 | 100 | Und | TOMADA TRIPOLAR 20A 2P + T (VERMELHA) -. Modelo TOMADA DE PAINEL 2P + T. 0 avaliação. Condição Novo. TOMADA DE PAINEL 2P + T - REFORÇADA. Mais detalhes ... Mais informações.TOMADA DE PAINEL 2P + T - REFORÇADA. | ENERBRAS | 14,90 | 1.490,00 |
37 | 300 | Und | Argamassa Colante Secagem rápida Alta resistência Pacote com 20 kg | PLASTIMASSA | 15,75 | 4.725,00 |
38 | 300 | Und | Argamassa colante para porcelanato Secagem rápida Alta resistência Pacote com 20 kg | ELIANE | 24,00 | 7.200,00 |
39 | 300 | Und | Argamassa Colante piso sobre piso e azulejo sobre azulejo Secagem rápida Alta resistência Pacote com 20 kg | PLASTIMASSA | 27,00 | 8.100,00 |
44 | 50 | Und | Bucha de Redução Curta Uso Indicado Água Fria Tipo Soldável Bitola de Canos e Conexões em Milímetros 50x20 mm Bitola de Canos e Conexões em Polegadas 3/4x1/2 " Tipo de Material PVC | KRONA | 3,50 | 175,00 |
45 | 20 | Und | Cadeados 50 mm; Corpo em latão maciço; Haste em aço cementada; Anel de borracha para vedação; Acompanha 2 chaves; Indicado para uso interno ou externo. | PADO | 35,90 | 718,00 |
48 | 10 | Und | Caixa d’água de 2000L; Produto Caixa d'água Indicado para Armazenar água da rede Tipo da Tampa Simples Modelo Dupla Proteção Material Plástico Polietileno Local Indicado Residencial, comercial e industrial. Capacidade 2000 L Formato Redonda | MAIS PVC | 849,98 | 8.499,80 |
51 | 25 | Und | Caixa de descarga controlada. Capacidade de Volume (L): 6,8 litros Material: Polipropileno. Largura (cm): 30,5. Altura (cm): 37,1. Profundidade (cm): 14,5 | ASTRA | 31,99 | 799,75 |
60 | 50 | Und | Chuveiro Plástico C/Braço S/Registro Peso 0.235 kg Dimensões 14.8 x 14.8 x 14.8 cm | VALEPLAST | 7,90 | 395,00 |
61 | 25 | Und | Cola para madeira 1 kg; Adesivo vinílico disperso em água, de cor branca, odor característico e média viscosidade, que após seco apresenta uma película transparente, plastificada, de alta resistência ao descolamento. Aplicação: Madeiras Laminados plásticos Papel Papelão Materiais porosos em geral, | CASCOLA | 24,90 | 622,50 |
62 | 25 | Und | Cola para soldagem a frio entre tubos e conexões de PVC Bisnaga com 75g Fórmula sem tolueno Líquido incolor Baixa emissão de solventes (VOC) Livre de solventes aromáticos | POLYTUBES | 3,98 | 99,50 |
63 | 25 | Und | Coluna de Ferro dobrada Largura 7cm Altura 17 cm Comprimento 6 metros 4 ferro de 8mm (5/16) Estribo 4,2mm | SINOBRAS | 124,00 | 3.100,00 |
65 | 50 | PÇ | Emenda para forro em PVC; Dispensa pintura; Resistente à umidade; Não propaga fogo e gotas incandescentes; Dimensões Comprimento: 6 metros Peso: 0,200 Kg | DURO | 28,00 | 1.400,00 |
66 | 25 | Und | Enxada Material: Metal Acompanha Cabo: Sim Material do Cabo: Madeira Largura: 22 cm Comprimento: 150 cm Peso do Produto: 1500 g Garantia do Fabricante 6 mes(es) | PARABONI | 40,00 | 1.000,00 |
69 | 25 | Und | Fechadura para porta. Medida da Chapa Testa 20mm x 19 cm Medida da Contra Testa 20mm x 13,5 cm Trinco reversível Ambiente Externo Dimensão da Máquina da Fechadura 21 mm Acabamento Cromado Composição Aço Itens Inclusos 1 Fechadura e 2 Chaves Material das Chaves Alumínio Material Aço Alumínio Tipo de Fechadura Espelho Garantia 05 anos Cilindro Zamac Composição da Maçaneta Alumínio composição do Espelho/Roseta Aço Inoxidável Peso 0,54 Kg | 3F | 48,90 | 1.222,50 |
72 | 250 | Und | Piso revestimento Parede; Revestimento para Parede Uso Indicado Parede Interna e Externa somente em ambientes cobertos. Estampa Cor Única Ambiente Indicado Banheiros, Salas, Quartos, Cozinhas, Lavanderias, Garagens Intensidade do Brilho Acetinado Local Indicado Parede Acabamento Superfície Esmaltado Acabamento Lateral Borda Arredondada Benefícios do Acabamento Lateral Devido a borda ser arredondada será necessário maior espaçamento entre as peças.Textura Não Tonalidade Branco Modelo Diamante Branco Altura 33 cm Comprimento 58 cm Espessura 9,3 mm Dimensão 33x58 cm Unidade de Venda por m² Peso do Produto na Embalagem 25,94 Kg | CARMELO FIOR | 24,60 | 6.150,00 |
74 | 25 | Und | Lavatorio para banheiro com coluna Material Cerâmica Cor Creme Garantia 10 anos Formato Retangular Tonalidade Bege Altura 16.30 centímetros Largura 45.50 centímetros Comprimento 35.50 centímetros Peso 8.60 quilogramas Coluna: Altura 64.00 cm, Largura 15.50 cm, Comprimento 15.50 cm Peso 7.80 quilogramas | CELITE | 148,00 | 3.700,00 |
76 | 250 | Und | Lona plástica 6x1m Material Plástico Tipo de Material Polietileno Uso Indicado Doméstico Largura 0,6 m Comprimento:1m Cor Preta | LOMAX | 7,90 | 1.975,00 |
84 | 50 | Und | Massa Corrida Cor Branco Uso Indicado Reboco, gesso, fibrocimento, concreto, bocós de concreto e massa fina. Composição Base Solvente Ambiente Indicado Interno Conteúdo da Embalagem 28 Kg | SBRAS | 47,50 | 2.375,00 |
86 | 15 | Und | Pá de bico com cabo de madeira Medidas: Comprimento total: 150,3 cm Tamanho do cabo: 120 cm Largura da pá: 27 cm | PARABONI | 42,99 | 644,85 |
88 | 50 | Und | Pincel Cabo de madeira envernizado Cerdas brancas fixadas ao cabo por uma cinta metálica Largura das cerdas: 1.1/2” (36mm) Tamanho total do pincel: 198mm | DURIN | 2,49 | 124,50 |
89 | 50 | Und | Pincel de cerda Cabo de madeira Largura das cerdas: 2" Tamanho total do pincel: 21,5cm | TIGRE | 2,90 | 145,00 |
90 | 50 | Und | Pincel Cabo de madeira envernizado Cerdas brancas fixadas ao cabo por uma cinta metálica Largura das cerdas: 3" (76mm) Tamanho total do pincel: 230mm | TIGRE | 7,30 | 365,00 |
91 | 50 | Und | Pincel chato 02, amarelo Pincel chato Cerda branca Filamento sintético Cabo longo Virola em alumínio | ATLAS | 17,40 | 870,00 |
92 | 50 | Und | Pincel chato 04, amarelo Pincel chato Cerda branca Filamento sintético Cabo longo Virola em alumínio | ATLAS | 27,00 | 1.350,00 |
93 | 50 | Und | Pincel chato 06, amarelo Pincel chato Cerda branca Filamento sintético Cabo longo Virola em alumínio | ATLAS | 34,99 | 1.749,50 |
94 | 50 | Und | Pincel chato 08, amarelo Pincel chato Cerda branca Filamento sintético Cabo longo Virola em alumínio | ATLAS | 48,00 | 2.400,00 |
95 | 50 | Und | Pincel chato 12 amarelo Pincel chato Cerda branca Filamento sintético Cabo longo Virola em alumínio | ATLAS | 53,00 | 2.650,00 |
100 | 50 | Kg | Prego Telheiro Uso Indicado para Telhas Onda 24 Comprimento 27 mm Diâmetro 18 mm Peso do Produto 0,5 g Material Metal Tipo de Material Aço Galvanizado | BELGO | 14,99 | 749,50 |
104 | 25 | Und | Rastelo Categoria Ferramenta para Limpar Acompanha Cabo Sim Material do Cabo Madeira Quantidade de Dentes 14 dente(s) Tipo de Material dos Dentes: metal Comprimento 150 cm | KRONA | 11,90 | 297,50 |
105 | 50 | Und | Registro de esfera rosca interna 20 Tipo de passagem do registro de esfera:Roscável Material do corpo do registro:PVC Acabamento do corpo do registro:N/A Pressão nominal do registro de esfera:10 MCA Cor do cabo do registro de esfera:Laranja | KRONA | 12,25 | 612,50 |
108 | 50 | Und | Registro de esfera rosca interna 60mm Medida da rosca do registro: 2" Tipo de passagem do registro de esfera:Roscável Material do corpo do registro:PVC Acabamento do corpo do registro:N/A Pressão nominal do registro de esfera:10 MCA Cor do cabo do registro de esfera:Laranja | PLASTIMASSA | 4,49 | 224,50 |
111 | 40 | Und | Ripas de madeira 5/10/2 m | GSG | 26,50 | 1.060,00 |
113 | 25 | Und | Rolo para Pintura Marca Dexter Cor Azul|Branco Uso Indicado Paredes Acompanha Cabo Sim Conteúdo da Embalagem 1 Rolo e 1 Cabo Comprimento 15 cm Altura da Lã 8 mm Ambiente Indicado Superfícies Lisas Tipo de Tinta Indicada Acrílica e Látex Tipo de Material Poliéster | DURIN | 36,00 | 900,00 |
115 | 25 | Und | Selador para Parede Cor Branco Conteúdo da Embalagem 18 L Uso Indicado Interno/Externo Acabamento Fosco Deve ser diluído de 5 a 15% com água potável. Composição Base Água Lavável Não | MAZA | 65,00 | 1.625,00 |
120 | 15 | Und | Tanque Triplo de Mármore Sintético USO / APLICAÇÕES: Lavanderias. COMPOSIÇÃO: Mármore sintético com cobertura em gel coat Dimensões: 1,65 m x 0,55 m; | MARMOTEC | 136,50 | 2.047,50 |
123 | 50 | Und | Baldes de Tinta Base D'água, 18 lt | MAZA | 61,99 | 3.099,50 |
125 | 50 | Und | Tintas Semi Brilho de 18lt | CIPLAN | 13,00 | 650,00 |
127 | 35 | Und | Torneira com purificador Local Indicado Cozinha Uso Indicado Parede Altura 22,8 cm Altura da Bica: Bica Alta Mobilidade da Bica: Móvel Acionamento: 1/4 de Volta Bitola em Polegadas: 1/2 "Material: Metal e Plástico Cor: Cromado Acompanha Arejador: Sim | GLOBAL | 3,48 | 121,80 |
128 | 50 | Und | Torneira para jardim Uso Indicado Parede Altura da Bica Bica Baixa Mobilidade da Bica Fixa Acionamento Tradicional Bitola em Polegadas 1/2 " Material Plástico Tipo de Material ABS Cor Preto Acompanha Arejador Não | LG METAIS | 68,00 | 3.400,00 |
130 | 15 | Und | Torneira para pia Local Indicado Cozinha Uso Indicado Parede Altura da Bica Bica Alta Mobilidade da Bica Móvel Bitola em Polegadas 1/2 " Material Metal Cor Cromado Acompanha Arejador Sim Mobilidade do Arejador Arejador Móvel Possui Saída para Lava-Louças Não | LUPERPLAS | 87,99 | 1.319,85 |
132 | 50 | Und | Veda Calha Conteúdo da Embalagem Cartucho de 360g Composição Resina sintética Linha Base água Local Indicado Tratamento de Calha Tempo de Secagem 72 h Estado Físico Sólido Altura 21,5 cm Largura 5 cm | LOGASA | 145,00 | 7.250,00 |
134 | 50 | Und | Fita Veda Rosca Água Quente e Fria Largura 12 mm Comprimento 25 m Cor Branco Tipo de Material Teflon | GOOL | 5,90 | 295,00 |
135 | 50 | Und | Fita Veda Rosca Água Quente e Fria Largura 18 mm Comprimento 25 m Cor Branco Tipo de Material Teflon | MAZA | 64,99 | 3.249,50 |
136 | 25 | Und | Verniz; Resina alquídica à base de óleo vegetal semi-secativo, pigmentos orgânicos e inorgânicos, cargas minerais inertes (acetinado e fosco), hidrocarbonetos alifáticos, secantes organo-metálicos. Não contém benzeno Aplicação Móveis, portas, portões e janelas Acabamento superfície Brilhante Embalagem 3,6 litros | TERRAMAZON | 10,20 | 255,00 |
138 | 55 | Mts | Areia grossa m³ | ETERNIT | 21,74 | 1.195,70 |
139 | 200 | Und | Telha Capote de barro impermeabilizada/resinada | TERRAMAZON | 6,50 | 1.300,00 |
140 | 500 | Sacas | Cimento para uso geral, secagem rápida, alta resistência, Saco com 50kg | TERRAMAZON | 6,50 | 3.250,00 |
141 | 800 | Und | Telha fibrocimento | SPIER | 1,40 | 1.120,00 |
142 | 3.000 | Und | Telha de barro impermeabilizada/resinada COTA DE 75% AMPLA COMPETIÇÃO | SPIER | 1,40 | 4.200,00 |
VALOR TOTAL | 639.506,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 639.506,00 (Seiscentos e Trinta e Nove Mil Quinhentos e Seis Reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico Nº 042/2021-PE/SEMSA-SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 042/2021- PE/SEMSA-SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 12/07/2021 extinguindo-se em 12/07/2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1.1 A Contratada obriga-se a:
1.2 Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações tamanho, modelo, tipo.
1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, contados a partir da verificação, o produto com avarias ou defeitos
1.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
1.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti- lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária.
10 301 0004 2.065 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
FONTE: 12110000
10.301.0004. 2 067 – MANUTENÇÃO DAS UBS/PROGRAMAS DA FAMÍLIA.
FONTE: 12130000
FONTE: 12140000
10 301 0004 2.073 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL. PROGRAMA MAC. FONTE:12110000
33.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
44.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE. DADOS BANCARIOS: Caixa Econômica Federal, Ag:0552, C/C 1066-5
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do MUNICIPIO DE RURÓPOLIS, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA-DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 042/2021-PE/SEMSA-SRP, cuja realização decorre da autorização do Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RUROPOLIS-PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Rurópolis - PA, 12 de Julho de 2021.
Assinado de forma digital
A DE A PRADO Assinado de forma
XXXXXXXXX XXXXXX por XXXXXXXXX XXXXXX
SCHOMMER:195773 SCHOMMER:19577320244
COMERCIO EIRELI:112480
digital por A DE A PRADO COMERCIO EIRELI:1124805700012
20244
Dados: 2021.07.12
11:45:23 -03'00'
57000120
0
Dados: 2021.07.14
11:52:27 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ (MF) 12.352.501/0001-16 CONTRATANTE | ALTRAM DE AGUIAR PRADO CPF Nº 000.000.000-00 A DE A PRADO COMERCIO CNPJ (MF) 11.248.057/0001-20 CONTRATADA |
Testemunhas:
1.
2.