CONTRATO Nº 001/2022 PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 003/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2022
CONTRATO Nº 001/2022 PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 003/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2022
Contrato que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA FILOMENA/PE e a empresa F. J. XXXXXX XX XXXXXXX-
ME, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento particular, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 31.100.537/0001-57, com sede situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Filomena/PE, neste ato representado pela sua Secretária, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Santa Filomena/PE, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa F. J. XXXXXX XX XXXXXXX-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, xx 0000-Xxx 204, Bairro Lagoa Seca, na cidade de Juazeiro do Norte/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.775.817/0001-95, neste ato representado por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º 010.627-753-76, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxxx, número 222, bairro Umburanas, município Mauriti - CE, CEP: 63.210-000, de ora em diante denominada CONTRATADA, considerando o disposto na Lei n.º 10.520, de 17.07.2002, e a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar 123/06 e tendo em vista a homologação em 04/02/2022 do resultado do Pregão (Eletrônico) n° 003/2022 têm justos e acordados entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 - Este contrato foi precedido de licitação na modalidade Pregão (Eletrônico) nº 003/2022 observados os dispositivos na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no Decreto Municipal nº 048/2020, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços referentes a organização do evento “Jornada Pedagógica 2022”, na sede do Município de Santa Filomena (PE), de acordo com as especificações e condições relacionadas no Termo de Referência, consolidados no Anexo I deste contrato, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 03 (três) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Contratante, nos temos do art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pela prestação dos serviços do objeto deste contrato, especificados na Cláusula Segunda, pagará o CONTRATANTE a CONTRATADA o valor global de R$ 55.860,00 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais).
4.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a realização do serviço devidamente aprovada e atestada pela Secretaria solicitante. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado à Secretaria, que providenciará solicitação de empenho ao setor competente, acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
4.3 - O pagamento somente será efetuado em depósito ou transferência bancária, na conta corrente do Banco, em nome da pessoa jurídica ou em cheque nominal á empresa.
4.4 - A Secretaria encaminhará à Gerência Financeira, solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
4.5 - A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência Financeira, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
II – Certidão de Regularidade com o FGTS;
III – Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedidas pela Justiça do Trabalho; V – Prova da regularidade com a Fazenda do Estado ou do Distrito Federal.
4.6 - A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Contrato, do nº do Pregão e do n° da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recomposição dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS
6.1 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 1% (um por cento), do valor global estimado da contratação, por dia decorrido, até o limite de 10% do seu total, pelo atraso no início da execução do objeto do contrato.
6.2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento), do valor estimado da contratação, por dia decorrido, até o limite de 10% do seu total, pela demora em corrigir falhas na execução do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição.
6.3 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento, pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 10.520/2002, com alterações ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores.
6.4 – O valor da(s) multa(s) deverá(ao) ser recolhido(s) a Tesouraria deste Município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6.5 – A(s) multa(s) também poderá(ao) ser descontada(a) do(s) pagamento(s) devidos pela PMSF-PE, da garantia contratual ou cobrada(s) diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
6.6 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA deverá manter seus funcionários, devida e rigorosamente uniformizados e identificados com crachás que contenham identificação da empresa, nome do funcionário, foto e função, sem quaisquer prejuízos financeiros à Prefeitura Municipal de Santa Filomena /PE.
7.2 - Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas e responsabilidades referentes a alimentação, transporte, encargos trabalhistas, assistência médica e de pronto-socorro de sua equipe.
7.3 - A contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos nos contratos, não se obrigando o município a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
7.4 - A contratada fornecerá toda a supervisão, direção técnica, administrativa e mão- de- obra qualificada necessária a execução dos serviços contratados, bem como todos os equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
7.5 - Responsabilizar-se pelas multas impostas por órgãos de fiscalização legalmente constituídos.
7.6 - Utilizar materiais, equipamentos e mão de obra de qualidade, atendendo às normas técnicas pertinentes.
7.7 - Responsabilizar-se pela segurança durante a execução dos serviços, respondendo também por eventuais danos físicos e/ou materiais no que se refere aos seus funcionários, a eventuais terceiros e ao patrimônio da Prefeitura de Santa Filomena/PE.
7.8 - Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os seus funcionários.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Designar funcionário (s) para fiscalizar a execução do objeto para verificação de conformidade do objeto com as especificações exigidas neste Termo de Referência;
8.2 - Prestar as informações necessárias, com clareza, quanto a execução dos serviços solicitados, comunicando por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados à execução do objeto;
8.3 - Notificar e/ou Aplicar as penalidades a CONTRATADA, quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços;
8.4 - Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes aos fornecimentos efetuados.
8.5 - Aquelas contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2022, aqui não transcritas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Além da cobrança de multa prevista na Cláusula Sexta, poderá, ainda, a
CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções: I - Advertência por escrito;
II - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de
contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – A Licitante Vencedora uma vez CONTRATADA, se obriga a executar os serviços num prazo de, no máximo, 10 (dez) dias a contar do recebimento por parte da CONTRATADA da Ordem de Serviço encaminhada por e-mail, com assinatura da Secretária de educação.
10.2 – Será informada na ordem de serviço, os dois dias no qual será realizada a Jornada Pedagógica 2022.
a) Os serviços especificados nos itens 01 ao 04 deverão ser realizados nos dias e horários informados na ordem de serviço, de acordo com a programação a ser informada pela Secretaria de Educação na mesma ordem de serviço.
b) Os itens 05 e 06 deverão está devidamente montados/instalados em até 24 horas antes no início do evento.
c) Os itens 07 e 08 deverão ser entregues no primeiro dia do evento, na entrada do local que será realiza a Jornada Pedagógica.
d) O item 09 deverá ser entregue nos dias do evento e deverão ser entregues acondicionadas em embalagem descartável (marmitex tipo isopor com tampa) acompanhando talheres descartáveis (garfo e faca e/ou colher), sendo cada embalagem específica para cada tipo de preparação: Preparações quentes e frias.
10.3 – A Jornada Pedagógica 2022 será realizada na Escola José Horácio de Melo, sede do Município de Santa Filomena/PE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A prestação dos serviços constantes neste Contrato será fiscalizado por servidor ou comissão de servidores designados pelas Secretarias demandantes deste processo, doravante Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº: 4504-1, nos termos do art. 67 da lei n.º 8.666/93 denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução do Contrato.
11.2 – Ao Fiscal do contrato compete, entre outras atribuições:
I – Solicitar ao Fornecedor e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II – Acompanhar a prestação dos serviços e atestar a execução dos serviços de acordo com o exigido no contrato;
III – Encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas ao Fornecedor, bem como os referentes a pagamento;
IV - Zelar pelo efetivo cumprimento e execução das obrigações assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e/ou dos serviços prestados.
V - Acompanhar, fiscalizar e atestar as prestações de serviços, bem como indicar as eventuais glosas das faturas e providenciar, quando for o caso, o recibo ou termo circunstanciado necessário ao recebimento do objeto do Contrato e enviar ao Gestor do Contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis para o pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento contratual.
VI - Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
VII - Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
VIII - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto do Contrato, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
X- Formalizar, sempre, os entendimentos com o Fornecedor/Prestador ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
XI - Manter o controle nominal dos empregados do Fornecedor/Prestador vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e bom comportamento;
XII - Avaliar constantemente a qualidade da execução do objeto deste contrato, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar o fornecimento/serviços;
XIII - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
11.3 - O servidor designado Fiscal do Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor/Prestador:
a) termo do Contrato;
b) todos os aditivos, se existentes;
c) edital da licitação;
d) especificação técnica, projeto básico ou termo de referência;
e) proposta do Fornecedor/Contratada;
f) relação de faturas recebidas e pagas;
g) toda correspondência com o Fornecedor/Contratada.
11.4 - O Fiscal do Contrato, quando da proximidade do encerramento da vigência do contrato deverá consultar a Área Requisitante ou demandante (Secretaria) responsável pela demanda da contratação, sobre seu interesse na continuidade do mesmo, a qual deverá, em tempo hábil, manifestar-se sobre a permanência da necessidade da Administração em manter aquele contrato, bem como de seu interesse na prorrogação da vigência contratual e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios.
11.4.1 - Após essa manifestação, o Fiscal do Contrato deverá elaborar uma nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços/fornecimento e eventuais ocorrências porventura existentes que será encaminhada à Área de Acompanhamento, unidade da estrutura organizacional da Secretaria, responsável pelo Controle dos Contratos para continuidade nos trâmites, observando-se os prazos consignados no Subitem 10.2 deste contrato.
11.4.2 - No caso de ser indicada a necessidade de nova licitação para a continuidade do fornecimento/serviços, deverá o Fiscal do Contrato submeter o assunto à autoridade competente da Área Requisitante, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, que deverá ser encaminhado ao Gestor do Contrato com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação.
11.4.3 - Cumpre também ao Fiscal do Contrato, além da conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais, quando for o caso, informar à Secretaria responsável pelos procedimentos licitatórios e contratações, o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
11.5 – A ação de Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1 - Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato serão provenientes da Secretaria de Educação, nas seguintes dotações orçamentarias:
Secretaria de Educação
Dotação Orçamentária: 02.01.00
Programa Atividade: 00.000.0000.0000
Elemento Despesa: 3.3.90.39.00
Ficha: 806
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS SANÇÕES.
13.1 - Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a
outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
13.2 - As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
13.3 - O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios a vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1 - A gestão do contrato será exercida pela servidora, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº: 4504-1, devidamente credenciada pela Secretaria, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional a entrega efetivamente executada.
15.2 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.3 - Para os efeitos de direito valem para este contrato a Lei nº 10.520/2002, bem como a lei 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
15.4 - Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ouricuri, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em três vias de igual teor e forma.
Santa Filomena/PE, 04 de fevereiro de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA FILOMENA/PE
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação.
CONTRATANTE
F. J. XXXXXX XX XXXXXXX-ME
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx CPF: 010.627-753-76 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
CPF: CPF:
ANEXO I
ITE M | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNI D | QTD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
01 | Palestra de abertura da Jornada pedagógica 2022, para toda a rede de professores do Município com palestrante de Renome Nacional com o Título de doutor na área de Educação. Duração Mínima de 01h30min. Despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem por conta da Contratada. | SER V | 01 | R$4.760,00 | R$4.760,00 |
02 | Manhã de formação com Núcleo Pedagógico da Secretaria de educação, Coordenadores Pedagógicos e Diretores escolares, com professor Doutor com sólida experiência em Gestão Educacional. Duração Mínima de 01h30min. Despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem por conta da Contratada. | SER V | 02 | R$2.818,00 | R$5.636,00 |
03 | Palestra informativa, educativa e motivacional para prestadores de serviço do transporte escolar Municipal, feita por pessoa com experiência comprovada, especialista no desenvolvimento de pessoas. Duração Mínima de 01h30min. Despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem por conta da Contratada | SER V | 01 | R$2.074,00 | R$2.074,00 |
04 | Palestras para as áreas especificas de conhecimento, a saber: infantil, ciclo de alfabetização, ciências, matemática. Linguagens e ciências humanas com professores de sólida experiência em suas respectivas áreas. Duração Mínima de 01h30min. Despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem por conta da Contratada. | SER V | 06 | R$2.347,00 | R$14.082,00 |
05 | Locação de cadeiras brancas sem braço para 02 (dois) dias. As despesas para execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada. | UNI D | 200 | R$1,40 | R$280,00 |
06 | Sonorização ativa completa incluindo som com 06 caixas, 03 microfones sem fio, 02 microfones com fio, 02 tripés, 02 púlpitos e painel de led (4x2) P6 alta resolução. A montagem e desmontagem dos equipamentos estarão sob a responsabilidade da empresa contratada. | SER V | 02 | R$4.619,00 | R$9.238,00 |
07 | Camisas com logo do Município, frase pedagógica, com cores municipais; | UNI D | 200 | R$28,25 | R$5.650,00 |
08 | Bolsas de Congresso com blocos e canetas padronizadas; | UNI D | 200 | R$33,00 | R$6.600,00 |
09 | Kit refeição composta por café (pães, queijo, presunto) almoço (com arroz, macarrão, carne ao molho madeira, feijão, salada tropical, e farofa) e lanche da tarde (01 copo de 180 ml de suco de polpa ou fruta natural ou 01 refrigerante contendo 350 ml + 02 salgados ou 02 fatias de bolo). | KIT | 200 | R$37,70 | R$7.540,00 |