AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 093 / 2020
Processo Administrativo n° 143 / 2020
O Município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo MENOR PREÇO, NO MODO DE DISPUTA ABERTA, cujo objeto é contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO REMOTO DE IMAGENS DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, EM SOFTWARE DE INTELIGÊNCIA, LEITURA DE CARACTERES E RECONHECIMENTO DE PLACAS DE VEÍCULOS, EM CENTRAL INSTALADA PELA CONTRATANTE,
ESPECIFICAMENTE COM ESTE OBJETIVO, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 07/12/2020 até as 08h59min do dia 17/12/2020.
Abertura de Propostas iniciais: às 09h00min do dia 17/12/2020.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10h00min do dia 17/12/2020.
Tempo de Disputa: 10 minutos
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Valor estimado desta licitação: R$ 277.417,08
Fonte de Recursos: PRÓPRIOS
Local de Consulta do Edital: O edital completo estará disponível a partir das 12 horas do dia 07/12/2020 através dos seguintes acessos: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx / SERVIÇOS AO CIDADÃO / Licitações OU poderão ser retirados junto ao Departamento de Licitação - situado na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, portando CD-ROM ou pen drive, ou ainda, solicitado através do e-mail<xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx> OU <xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx> , bem como junto à plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: xxx.xxx.xxx.xx. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 212.
Igarapava/SP, em 04 de dezembro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2020
Processo Administrativo n° 143 / 2020
PREÂMBULO
O município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-se- ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo MENOR PREÇO, NO MODO DE DISPUTA ABERTA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO REMOTO DE IMAGENS DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, EM SOFTWARE DE INTELIGÊNCIA, LEITURA DE CARACTERES E RECONHECIMENTO DE PLACAS DE VEÍCULOS, EM CENTRAL INSTALADA PELA CONTRATANTE ESPECIFICAMENTE COM ESTE OBJETIVO,
o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520/2002, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 07/12/2020 até as 08h59min do dia 17/12/2020.
Abertura de Propostas iniciais: às 09h00min do dia 17/12/2020.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10h00min do dia 17/12/2020.
Tempo de Disputa: 10 minutos
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
Valor estimado desta licitação: R$ 277.417,08
Fonte de Recursos: PRÓPRIOS
LICITAÇÃO DESTINADA À AMPLA CONCORRÊNCIA / ME / EPP / EQUIPARADAS
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal ou ponto facultativo, no dia previsto para a disputa de lances, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, permanecendo o mesmo horário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO REMOTO DE IMAGENS DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, EM SOFTWARE DE INTELIGÊNCIA, LEITURA DE CARACTERES E RECONHECIMENTO DE PLACAS DE VEÍCULOS, EM CENTRAL INSTALADA PELA CONTRATANTE ESPECIFICAMENTE COM ESTE OBJETIVO, descritos no Anexo I, conforme disposições contidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O(s) preço(s) unitário(s) constituirá(ão) a qualquer título, a única e completa remuneração pela aquisição dos produtos, objeto do Pregão, inclusive para o perfeito e completo cumprimento das obrigações constantes no Anexo VII – Minuta do Contrato.
2. DO PREÇO
2.1. Estima-se o valor global desta licitação em R$ 277.417,08 (duzentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e oito centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO III – PLANILHA DE CUSTOS.
2.2. Os valores indicados no ANEXO III – PLANILHA DE CUSTOS correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital e seus Anexos, desde que possuam cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (Endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx).
5.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, nada lhe sendo devido pela Administração em razão de tais custos.
5.3. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento diretamente do site: xxx.xxx.xxx.xx
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões;
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
6.4. Será vedada a participação:
6.4.1 De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
6.4.2 De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002;
6.4.3 Sob a forma de consórcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital o que, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da Administração por manter a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame;
6.4.4 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.4.5 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
6.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO X).
b) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
c) Demais documentos de habilitação exigidos neste instrumento.
6.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c)abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k)encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação e
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8. CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 6.6 “b”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx
8.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil;
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
8.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido;
8.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
8.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
8.10. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;
8.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006;
8.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira;
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital;
9.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e de seus anexos;
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação;
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário, no preenchimento da proposta considerando apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
e) Dados cadastrais;
f) Assinatura do representante legal;
g) Indicação obrigatória do preço total, por item, em reais;
h) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual;
i) Cargo do representante;
j) E-mail institucional;
k) E-mail pessoal;
l) Declaração de que os produtos ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital, em especial do Anexo I – Termo de Referência;
m) Declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares;
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.1.3.1. A proposta deverá vir acompanhada de planilha de composição de preços do posto, bem como do acordo/Convenção/Dissídio coletivo da categoria envolvida na prestação dos serviços sob pena de desclassificação, conforme disposto no Termo de Referência;
11.5. O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas;
11.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o bem ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência;
11.7. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza;
11.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital;
12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes;
12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
12.11. O licitante somente só poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01(um centavo);
12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
12.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;
12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
12.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos;
12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
12.24. Em relação aos itens de Ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
12.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas;
12.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.35. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.36. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
13.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante.
13.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
13.7. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, também no prazo de 24(vinte e quatro), horas sob pena de não aceitação da proposta;
13.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira;
13.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características dos produtos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
13.10. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência;
13.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.12. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para
a sua continuidade;
13.13. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
13.14. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
13.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.16. Por não ser licitação exclusiva para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxXxxxx00000000000000&xxxxx&xxxxXxxxxxx);
14.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
14.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
14.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
14.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
14.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
14.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
14.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições;
14.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
14.8.1. RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente;
a1) Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento ao subitem 9.2.1, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações;
b) Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente;
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente.
d) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
OBSERVAÇÃO:
- O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado.
14.8.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em vigor, emitido no máximo a 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão;
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, bem como, de regularidade trabalhista e junto a FGTS.
b1) A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidão conjunta quanto à Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade.
b2) A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidão Negativa quanto à dívida ativa, ou documento que comprove a regularidade perante a totalidade de tributos de competência estadual pertinente ao objeto da licitação.
b3) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;
b4) A Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas instituídos por lei, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade.
II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
14.8.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, ou cópia autenticada, expedida pelo Cartório de Distribuição da Comarca da sua sede, com data atualizada, o que deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência à data de abertura dos envelopes (artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993);
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
b2) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste edital;
b3) Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as declarações nos termos que seguem:
I - Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
II - Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial;
14.8.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação
14.8.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando que:
I - não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
II - não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
III - não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 88 e no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
IV - está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
b) Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) – ANEXO VI.
c) Quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - Declaração apresentada pelo representante legal da empresa afirmando que a mesma se enquadra no regime favorecido e diferenciado das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 (modelo no ANEXO IX do Edital);
c1) É facultado à Pregoeira e Equipe de Apoio, visando verificar e comprovar a veracidade da declaração prevista no subitem anterior, consultar e exigir das licitantes, documentos pertinentes a tal constatação, bem como realizar outras diligências necessárias e voltadas para este fim;
d) Declaração expressa de que a licitante está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
14.9 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
14.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
14.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
14.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
14.14. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
14.14.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
14.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14.16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
14.16.1. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente;
14.16.2. A licitante deverá informar pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Termo de Contrato, com números dos documentos de identidade - CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral;
14.16.3. Os documentos constantes nos subitens 14.8.1 a 14.8.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, devidamente atualizados;
14.16.4. Os documentos referidos nesta Cláusula (XIV) deverão ser apresentados em campo propriamente destinado na plataforma que se realizará o certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, após examinados pela Pregoeira Responsável e/ou Equipe de Apoio, não sendo aceito nenhum documento com prazo de validade expirado.
14.16.5. Caso o licitante arrematante do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será este inabilitado, podendo ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocado o próximo seguindo a ordem de classificação.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a licitante vencedora do certame, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
15.3. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
15.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
15.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
15.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
I - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
II - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. O TERMO DE CONTRATO, deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário, se houver motivo relevante, devidamente justificado e às suas expensas.
18.1.1. O prazo para a assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
18.1.2. No ato da assinatura do contrato, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar, em cópia autenticada ou simples, desde que acompanhada do original para autenticação, todos os documentos apresentados quando da sua habilitação e que não sejam possíveis de obter via internet, as declarações, além de documento de procuração, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa;
18.2. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições.
18.3. O não atendimento à convocação para assinatura do Termo de Contrato no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando ainda o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
19. DO REAJUSTE
19.1. O preço será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, ressalvado a possibilidade prevista no
art. 65, II, “d” da Lei Federal n° 8.666/1993;
19.2. Havendo prorrogação do contrato, o preço poderá ser reajustado a partir do 13º (décimo terceiro) mês, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA, mediante solicitação da licitante, e em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês da apresentação da proposta em relação ao do mês do reajustamento devido.
20. DO PREÇO
20.1. O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora, devidamente inserido no respectivo CONTRATO.
21. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
21.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário:
02 03 01 04 122 0046 2297 0000
33 90 39 00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
21.2. Em havendo necessidade de suplementação e ou prorrogação da dotação orçamentária, tal procedimento será feito por mero apostilamento.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, conforme as necessidades do Departamento solicitante.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. A CONTRATADA prestará garantia destinada a assegurar a plena execução do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
23.2. A CONTRATADA deverá efetivar a prestação da garantia e apresentar o comprovante respectivo ao fiscal do contrato, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da convocação para assinatura do contrato.
23.3. A garantia será recalculada, nas mesmas condições e proporções, sempre que ocorrer modificação no valor deste contrato.
23.4. No caso de vencimento, utilização ou recálculo da garantia, a CONTRATADA terá o prazo de 10 dias corridos, a contar da ocorrência do fato, para renová-la ou complementá-la.
23.5. A garantia será liberada, se for o caso, até 15 (quinze) dias após a comprovação do adimplemento de todas as verbas devidas aos empregados a título rescisório.
23.6. A garantia prevista somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação;
23.7. Caso o pagamento de que trata o subitem anterior não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
23.8. A garantia a que se refere esta cláusula terá vigência durante todo o prazo de execução do contrato, devendo se estender até o prazo de 3 (três) meses, após o término da vigência contratual.
23.9. O valor da garantia não poderá ser decrescente em função da execução gradual do contrato, nem poderá a garantia estar condicionada a elementos externos à relação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
23.10. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, deverá assegurar ressarcimento, indenização e pagamento de, no mínimo:
23.10.1. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.10.2. multas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA;
23.10.3. Prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de responsabilidade civil da CONTRATADA durante a execução do contrato;
23.10.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias decorrentes da execução do contrato e não honradas pela CONTRATADA;
23.10.5. Prejuízos decorrentes de acidentes de trabalho oriundos da execução do contrato.
23.11. A garantia apresentada será avaliada pelo município, não se admitindo qualquer restrição ou condicionante à sua plena execução.
23.12. Caso a garantia contratual não seja apresentada de acordo com as exigências previstas nesta cláusula, o CONTRATANTE fica autorizado a reter parte do pagamento mensal à CONTRATADA para formação de reserva financeira, em valor equivalente ao da regular garantia contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis.
23.13. A liberação dos valores retidos fica condicionada à execução plena do contrato ou à apresentação de garantia idônea por parte da CONTRATADA, nos termos do subitem 23.1.
24. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
24.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento requisitante, a entrega dos produtos objeto deste Edital;
24.2. O responsável pelo acompanhamento da entrega, o gestor e o fiscal do Contrato serão designados e constarão os nomes no respectivo Termo de Contrato;
24.3. A entrega dos produtos objeto deste Contrato será acompanhada pelo agente público designado pelo Departamento Requisitante;
24.4. O gestor do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
II - emitir Ordem de Entrega dos produtos;
III - controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV - cuidar da prorrogação do Contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; V - demais atribuições correlatas.
24.5. O fiscal do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a entrega dos produtos está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao gestor do Contrato às irregularidades;
V - demais atribuições correlatas.
24.6. O Departamento Requisitante deverá manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, do gestor e do fiscal do Contrato;
24.7. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
24.8. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no item 15.6;
24.9. A atualização, caso necessário, será realizada pelo Departamento Requisitante por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
24.10. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
24.11. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste Edital;
24.12. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos serviços, verificando as condições de atendimento da proposta.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. Executar a entrega dos serviços em conformidade com os parâmetros delineados em neste Edital e Anexos;
25.2. Analisar as especificações contidas no Termo de Referência, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando da execução do contrato, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços;
25.3. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização;
25.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega dos serviços;
25.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
25.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato;
25.7. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas, quando for o caso;
25.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
25.9. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
26. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
26.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
26.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
26.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Em caso de inexecução do CONTRATO, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I) Advertência;
II) Multas:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas;
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até cinco anos, para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
27.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis;
27.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante contratado fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante contratado, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente;
27.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo;
27.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer.
27.6. Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão do Pregão ou retardar, o procedimento licitatório, ou ainda desistir de lance ofertados.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;
28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;
28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93;
28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos;
28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos;
28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital;
28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira;
28.13. Fazem parte integrante deste Edital:
28.13.1. Anexo I – Termo de Referência;
28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo;
28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor);
28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação;
28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos;
28.13.7. Anexo VII – Minuta de CONTRATO;
28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento;
28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
28.13.10. Anexo X – Declaração de Ciência das Exigências do Edital e Objeto;
28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, o edital resumido deste Edital, será afixado, também, no mural, do Paço Municipal.
Igarapava / SP, 04 de dezembro de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N° 093 / 2020
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente termo de referência tem por objetivo especificar a contratação de empresa para Prestação de Serviços de Monitoramento e Gerenciamento Remoto de imagens do sistema de videomonitoramento, para atender as necessidades do Município de Igarapava-SP.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Monitoramento e Gerenciamento Remoto de imagens do sistema de videomonitoramento, em software de inteligência, leitura de caracteres e reconhecimento de placas de veículos, em central instalada pela Contratante especificamente com este objetivo, tomando as providências contratadas, de acordo com as melhores práticas vigentes de segurança, para atender as necessidades do Município de Igarapava.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Dar condições de segurança aos munícipes.
2.2. Atender a missão de defesa dos direitos e interesses dos cidadãos, possibilitando melhor controle sobre o patrimônio público através de monitoramento eletrônico contínuo (CFTV);
2.3. Maior eficiência das ações de repressão, além de antecipar as ações de prevenção, nos combate aos roubos, furtos, e, demais atos ilícitos.
2.4. Permitir constante verificação do fluxo de pessoas que transitam pelos pontos mais críticos, considerados inseguros na cidade.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
3.1. Entende-se por monitoramento remoto o ato de efetivar a verificação remota de ações ou reações a partir de comparações com padrões pré-estabelecidos.
a) A prestação desse serviço será realizada por meio da alocação de 1 (um) posto de 24 (vinte e quatro) horas de Operador de Monitoramento, para executar o serviço de monitoramento remoto e gerenciamento de imagens do circuito fechado de televisão.
b) Os serviços serão desenvolvidos no local discriminado, nos seguintes regimes e períodos:
- 12 (doze) horas diárias – diurno de 2ª feira a domingo, inclusive feriados;
- 12 (doze) horas diárias – noturno de 2ª feira a domingo, inclusive feriados.
c) Os horários de intervalo intrajornada para alimentação e repouso devem ser previamente programados entre os funcionários do turno para que o posto não fique desguarnecido.
3.2. Garantir a fixação, na central de monitoramento local, em lugar visível, do número do telefone da delegacia de polícia da região, do corpo de bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse e indicados para o melhor desempenho das atividades afins.
3.3. Manter disponível para o Operador de monitoramento os procedimentos e manuais necessários ao seu trabalho, complementarmente ao treinamento e reciclagem permanentes.
3.4. Colaborar com as autoridades nas ocorrências de ordem policial, facilitando, no possível, a atuação das mesmas.
3.5. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos — quer humanos, quer materiais — com vistas à qualidade dos serviços à satisfação do Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
3.6. Efetuar a reposição da mão de obra no posto de trabalho nos casos de eventual ausência do Operador de monitoramento, independente de solicitação do preposto do Contratante.
3.7. Prestar os serviços de monitoramento de imagens de CFTV durante 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas por profissionais treinados, durante toda a vigência do contrato.
3.8. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação do Posto, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
3.9. Zelar pela gravação de forma ininterrupta e zelar pelos dados e imagens de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, identificando-os com data, hora e local, apresentando, quando solicitado pelo gestor do contrato, relatório de ocorrências de determinado período.
3.10. A Contratada deve prestar os serviços de monitoramento de imagens de CFTV durante o período pré- estabelecido, por meio de profissionais treinados e habilitados a atuar como Operadores de monitoramento e com conhecimento técnico específico dos serviços em questão.
3.11. São funções do ocupante do posto de Operador de monitoramento:
a) Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequadas;
b) Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços, comunicando à área de segurança do Contratante todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
c) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas áreas monitoradas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do Contratante, bem como aquelas que entender como oportunas;
d) Não se ausentar do posto e proibir a utilização das instalações da central de CFTV para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
e) Repassar para o(s) Operadores(s) de monitoramento que está(ão) assumindo o posto, quando da troca de turno, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada ou ocorrências em andamento nas instalações;
f) Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações e dos empregados;
g) Restringir suas ações aos limites das instalações do Contratante e atuar dentro dos limites estabelecidos;
h) Ficar atento durante sua jornada de trabalho, observando as imagens captadas e transmitidas pela câmera aos monitores, detectando possíveis modificações na área protegida, tomando as providências cabíveis especificadas na ficha de monitoramento, podendo também acionar a polícia militar;
i) O Operador de monitoramento deve atender às solicitações do Contratante de forma cordial, verificando a necessidade e apresentando soluções cabíveis para cada situação ou solicitação;
j) Efetuar rondas virtuais e respectivos relatórios;
k) Efetuar todos os procedimentos cabíveis quando detectar ocorrência, identificando o local de origem e tomando as providências, conforme especificado em ficha de monitoramento.
l) Comunicar imediatamente ao Contratante ou a quem por ele for designado, diretamente ou por intermédio do supervisor, qualquer anormalidade verificada por meio do CFTV, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias conforme estabelecido nos procedimentos da ficha de monitoramento. Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida possível e valendo-se do meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo ser utilizados dispositivos de segurança e/ou sistema de comunicação conforme estabelecido nos procedimentos da ficha de monitoramento.
m) Xxxxxx absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou imagens manipuladas, dedicando especial atenção à sua guarda quando for o caso;
n) Acionar a autoridade policial ou bombeiros em caso de emergências;
o) É proibida a filmagem bem como utilização de câmera, gravador ou qualquer outro equipamento similar no local da prestação do serviço, sendo extremamente proibindo a divulgação de qualquer imagem.
p) É proibida a entrada e permanência de pessoas estranhas aos operadores no local da prestação do serviço.
q) Jamais deixar o posto desguarnecido.
3.12. A Contratada deverá designar supervisor que manterá o contato com a Contratante, a fim de gerenciar as ocorrências em conjunto com o gestor do contrato.
3.14. Além de outras funções definidas pela Contratada, a supervisão será responsável pela coordenação e desenvolvimento do trabalho em execução e pela solução de dúvidas, problemas e divergências que por ventura surgirem durante osplantões.
a) Em caso de necessidade, será também papel da supervisão intervir em operações de funcionamento de equipamentos para manter o bom funcionamento dos serviços.
b) Cabe ao supervisor o atendimento a técnicos de manutenção e instalação e o acompanhamento, com a área técnica, de problemas/comunicação dos sistemas, apresentando periodicamente relatórios pertinentes às suas tarefas e de seus liderados.
c) Implementar e acompanhar o planejamento operacional dos serviços;
d) Realizar relatórios operacionais sobre as atividades sob sua responsabilidade;
e) Preparar e administrar escalas de serviço;
f) Conferir frequência de colaboradores e eventuais remanejamentos para suprir ausências;
g) Verificar apresentação pessoal dos colaboradores;
h) Acompanhar elaboração de boletim de ocorrência, quando necessário;
i) Propiciar a integração de profissionais recém contratados as políticas, normas e procedimentos da organização;
j) Participar de reuniões com o contratante para tratar de assuntos inerentes ao contrato de prestação de serviço;
k) Xxxxxx o contratante informado sobre os assuntos relevantes as suas atividades;
l) Manter uma postura proativa, antevendo problemas e agilizando soluções;
3.15. DOS UNIFORMES
3.15.1. A CONTRATADA deverá fornecer, gratuitamente, 1 (um) jogo de uniforme em até 10 (dez) dias da admissão, aos empregados, conforme especificações descritas a seguir:
a) 2 (duas) camisas brancas de manga curta, com a logomarca da empresa;
b) 1 (uma) calça comprida;
c) 1 (uma) jaqueta;
d) 1 (um) par de calçados adequado à prestação do serviço;
e) 1 (um) crachá para identificação, contendo nome, foto e demais dados pertinentes às funções exercidas.
3.15.2. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, garantindo asseio na prestação dos serviços contratados;
3.15.3. A substituição dos uniformes ocorrerá a cada 6 (seis) meses ou quando solicitado, dependendo da necessidade e do desgaste prematuro claramente evidenciado;
3.15.4. Os uniformes deverão ser entregues a todos os profissionais mediante recibo (relação nominal, assinada e datada por cada profissional), cuja cópia, acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao Igarapava docontrato.
3.16. DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.16.1. No local de execução dos serviços deve-se manter:
a) 1 (uma) lanterna tipo “holofote” de pilhas recarregáveis;
b) 3 (três) Rádios HT VHF – UHF Digitais, com carregadores e baterias, incluindo a bateria reserva.
c) 1 (um) carregador de pilhas;
d) 1 (um) livro ata para anotação de ocorrências;
e) 2 (duas) canetas;
f) 1 (uma) régua;
g) Água mineral a vontade para a ingestão dos funcionários;
h) Café, açúcar e adoçante a vontade para a ingestão dos funcionários;
i) Utensílios e materiais descartáveis para o preparo e a ingestão de água e café.
j) 1 (uma) lixeira com tampa e pedal, inox, 30 litros.
k) 1 (um) REP (registrador eletrônico de ponto) homologado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e certificado pelo INMETRO, com reconhecimento biométrico e emissão de comprovante.
3.17. A Contratada deverá comunicar ao gestor do contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados que possam comprometer os serviços.
3.18. QUALIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
3.18.1. Os empregados prestadores do serviço, deverão possuir:
a) Ensino Médio completo;
b) Boa comunicação verbal, incluindo bom trato com os servidores, agentes de segurança e demais envolvidos na prestação dos serviços;
c) Experiência comprovada em monitoramento remoto de imagens de sistema de videomonitoramento ou compatível;
d) Antecedentes Criminais;
e) Curso de Formação de Vigilante (opcional e não obrigatório).
f) Comprovação de qualificação em CFTV.
3.19. NÍVEIS DE SERVIÇOS:
- Tempo máximo para verificação e informação de ocorrências detectadas: 3 minutos
- Backup das imagens de ocorrências detectadas ou movimentações que se interprete como suspeitas: Até 15 minutos após a solicitação
- Período de armazenamento e guarda do backup de imagens: Mínimo de 45 dias.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo para início dos serviços é de até 72 (setenta e duas) horas corridos a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
4.2. A prestação dos serviços será executada nas dependências do Contratante, a ser especificado;
5. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas devem ser julgadas conforme o menor preço global.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
6.2. Eventual prorrogação de prazo será formalizada por meio de Termo de Prorrogação Contratual, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal no 8666/93.
7. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A gestão do contrato ficará a cargo do Sr. Tales Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, e a fiscalização do contrato ficará a cargo Senhor Xxxxxx Xxxxx, endereço eletrônico xxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, e terá livre acesso ao local de execução do serviço.
7.2. O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também a ele, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica.
7.3. O Contratante ordenará a imediata retirada do local, bem como a substituição, de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
7.4. O Contratante executará a medição dos serviços contratados, descontando do valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Para fins de definição do valor de aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro levará em consideração o valor abaixo indicado.
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |||||
Item | Descrição do Objeto | Unidade | Quant/mês | Valor Unit. | Valor Mensal |
1 | Serviço de Operação de videomonitoramento 24 horas diuturnas | Posto | 12 | R$ | R$ |
Total de meses: 12 (doze) | |||||
Valor global: R$ |
8.2. Para fins de declaração de que o preço ofertado é aceitável, o Pregoeiro solicitará a empresa declarada “melhor oferta” o encaminhamento de proposta readequada a qual deverá constar todos os custos que compõe a sua proposta final, tais como: Custo Salarial (baseado no termo aditivo à convenção coletiva de trabalho 2019/2020, acordada entre o sindicato laboral SEEVISSP (Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo) e o sindicato patronal SESVESP (Sindicato das Empresas de Segurança Privada)1; Jornadas de Trabalho
1 Caderno Técnico vol. 13 CADTERC
Adotadas, Adicionais de Periculosidade e Insalubridade, Adicional Noturno e Hora Noturna Reduzida: Art. 73 da CLT; Adicional para Feriados Trabalhados; Benefícios aos Empregados; Curso de Reciclagem; Seguro de Vida; Horário Destinado à Alimentação e Repouso; Uniformes; Encargos Sociais e Trabalhistas e BDI.
8.2.1. Será desclassificada a proposta final do proponente que utilize custo salarial em desacordo com o estabelecido pelo termo aditivo à convenção coletiva de trabalho 2019/2020, acordada entre o sindicato laboral SEEVISSP (Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo) e o sindicato patronal SESVESP (Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo.
b) Que deixar de prever na composição de seu custo, qualquer item obrigatório nos termos do termo aditivo à convenção coletiva de trabalho 2019/2020, acordada entre o sindicato laboral SEEVISSP (Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo) e o sindicato patronal SESVESP (Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo e legislação trabalhista vigente;
Obs.: O item 8.2 e 8.2.1 deve ser reproduzido no Edital e, também no formulário da proposta como declaração do proponente de que a proposta ofertada observou o Custo Salarial (baseado no termo aditivo à convenção coletiva de trabalho 2019/2020, acordada entre o sindicato laboral SEEVISSP (Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo) e o sindicato patronal SESVESP (Sindicato das Empresas de Segurança Privada); Jornadas de Trabalho Adotadas, Adicionais de Periculosidade e Insalubridade, Adicional Noturno e Hora Noturna Reduzida: Art. 73 da CLT; Adicional para Feriados Trabalhados; Benefícios aos Empregados; Curso de Reciclagem; Seguro de Vida; Horário Destinado à Alimentação e Repouso; Uniformes; todos os encargos sociais e trabalhistas e BDI, levando em consideração o termo aditivo à convenção coletiva de trabalho 2019/2020, acordada entre o sindicato laboral SEEVISSP (Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo) e o sindicato patronal SESVESP (Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo).
8.3. A qualquer momento o Pregoeiro poderá diligenciar para esclarecer custos relativos aos serviços propostos.
9. DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A CONTRATADA prestará garantia destinada a assegurar a plena execução do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
9.1.1. A CONTRATADA deverá efetivar a prestação da garantia e apresentar o comprovante respectivo ao fiscal do contrato, em até 5 (três) dias corridos a contar da convocação para assinatura do contrato.
9.2. A garantia será recalculada, nas mesmas condições e proporções, sempre que ocorrer modificação no valor deste contrato.
9.3. No caso de vencimento, utilização ou recálculo da garantia, a CONTRATADA terá o prazo de 10 dias corridos, a contar da ocorrência do fato, para renová-la ou complementá-la.
9.4. A garantia será liberada, se for o caso, até 15 (quinze) dias após a comprovação do adimplemento de todas as verbas devidas aos empregados a título rescisório.
9.5. A garantia prevista somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação;
9.6. Caso o pagamento de que trata o subitem anterior não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
9.7. A garantia a que se refere esta cláusula terá vigência durante todo o prazo de execução do contrato, devendo se estender até o prazo de 3 (três) meses, após o término da vigência contratual.
9.8. O valor da garantia não poderá ser decrescente em função da execução gradual do contrato, nem poderá a garantia estar condicionada a elementos externos à relação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
9.9. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, deverá assegurar ressarcimento, indenização e pagamento de, no mínimo:
9.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.9.2. multas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA;
9.9.3. Prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de responsabilidade civil da CONTRATADA durante a execução do contrato;
9.9.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias decorrentes da execução do contrato e não honradas pela CONTRATADA;
9.9.5. Prejuízos decorrentes de acidentes de trabalho oriundos da execução do contrato.
9.10. A garantia apresentada será avaliada pelo município, não se admitindo qualquer restrição ou condicionante à sua plena execução.
9.11. Caso a garantia contratual não seja apresentada de acordo com as exigências previstas nesta cláusula, o CONTRATANTE fica autorizado a reter parte do pagamento mensal à CONTRATADA para formação de reserva financeira, em valor equivalente ao da regular garantia contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.11.1. A liberação dos valores retidos fica condicionada à execução plena do contrato ou à apresentação de garantia idônea por parte da CONTRATADA, nos termos do subitem 9.1.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
10.2. Notificar a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços;
10.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e as especificações previstos no edital, no termo de referência, na proposta e no contrato de forma satisfatória e documentando as ocorrências havidas.
10.4. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
10.5. Prestar à Contratada e a seus representantes e funcionários todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados.
10.6. Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário.
10.7. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contrata- da, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
10.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A empresa vencedora deverá atender as especificações técnicas dos serviços de acordo com este termo de referência, e também assumir inteira responsabilidade pela qualidade, e conformidade dos mesmos, nas condições exigidas em edital, no instrumento contratual e na legislação que regulamenta a matéria.
11.2. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante, a usuários ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
11.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços.
11.4. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Edital e em seus Anexos.
11.5. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada.
11.6. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados se realizem com profissionalismo e perfeição, dentro dos parâmetros das normas competentes.
11.7. Fornecer aos seus empregados EPI’s, uniformes e crachá de identificação, de uso obrigatório durante a execução dos Serviços.
11.8. Manter, durante o serviço nas dependências do Contratante, seus empregados asseados e com aparência adequada, devidamente uniformizados, portando, à altura do peito, identificação com seu nome, função e o nome da Contratada, não sendo admitidos uniformes incompletos, sujos ou com mau aspecto.
11.9. Manter um supervisor durante a execução do serviço para supervisionar o andamento das atividades e solucionar problemas se necessário.
11.10. Recrutar, em seu nome sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhes todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do Município de Igarapava.
11.11. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social.
11.12. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços sem interrupção.
11.13. Apresentar juntamente com a Nota Fiscal os documentos relacionados, sem os quais não serão encaminhadas para pagamento:
a) Comprovantes de recolhimento do FGTS referentes aos seus empregados em atividade nas dependências da CONTRATANTE;
b) Comprovantes de recolhimento do e INSS referentes aos seus empregados em atividade nas dependências da CONTRATANTE;
c) Comprovantes de recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
d) Prova de quitação da folha de pagamento específica deste contrato, relativamente ao período constante do documento fiscal apresentado, a ser emitida pela instituição bancária que efetuar o crédito em conta corrente dos empregados dos valores referentes tanto à remuneração mensal quanto ao 13º salário, conforme o caso, contendo o nome do funcionário e o valor do crédito promovido;
e) Espelho da folha de pagamento dos empregados a serviço do município, específica deste contrato;
f) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, aos empregados da CONTRATADA que prestem os serviços objeto do presente contrato;
g) Planilha discriminada com o controle de frequência dos profissionais.
11.14. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas seus empregados em atividade, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
11.15. Providenciar para que todos os seus empregados em atividade cumpram as normas relativas à segurança dos locais onde serão executados os serviços.
11.16. Apresentar cópia autenticada do ato constitutivo sempre que houver alteração;
11.17. Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização do Contratante, a prestação dos serviços, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabeleci- do.
11.18. Comunicar ao fiscal do contrato todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, relatando-as no Livro de Ocorrências, com os dados e as circunstâncias julgados necessários ao relato e ao esclarecimento dos fatos.
11.19. Comunicar ao Contratante, com antecedência, a substituição de qualquer membro da equipe durante a execução dos serviços, se for o caso.
11.20. Selecionar e treinar rigorosamente seus empregados, observando qualidades como polidez, ética, discrição e aparência, ficando a Contratada, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o Contratante e terceiros pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções.
11.21. Assumir de forma integral e ilimitada a vinculação trabalhista exclusiva dos seus empregados no desempenho dos serviços objeto deste contrato, respondendo por todo e qualquer ônus suportado pelo Contratante decorrente de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste contrato.
11.22. Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente a atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com o Contratante.
11.23. Instruir a mão de obra que venha a prestar serviços nas dependências do Contratante ou que venha a manter contato direto com seus servidores ou prestadores de serviços quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas.
11.24. Permitir ao Contratante a fiscalização, a vistoria dos serviços e o acesso às dependências de prestação dos serviços, bem como prestar, quando solicitadas, informações visando ao bom andamento dos serviços.
11.25. Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação do Contratante, o afastamento de qualquer empregado ou preposto que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ou, ainda, aquele que, a critério do Contratante, não esteja habilitado e/ou qualificado para a prestação dos serviços.
11.26. Assegurar ao Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do contrato.
11.27. Atender de imediato às reclamações do Contratante sobre a execução do serviço. No caso de recusa ou demora por parte da Contratada de atendimento a qualquer reclamação do Contratante, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados, às expensas da Contratada, cujas despesas serão descontadas, de uma só vez quando do pagamento mensal subsequente devido pelo Contratante, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.28. Controlar a frequência dos empregados que venham a prestar serviços nas dependências do Contratante, mediante registro eletrônico de ponto, responsabilizando-se pela fiscalização diária dos mesmos, inclusive no período noturno e especialmente nos horários de substituição dos plantonistas, que em nenhuma hipótese poderão se retirar dos prédios portando volumes ou objetos sem a devida autorização.
11.29. Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à execução dos serviços objeto do contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
11.30. Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades do Contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal dos serviços e dos horários estabelecidos em normas internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos materiais ou humanos.
11.31. Manter disponibilidade de pessoal em níveis que permitam atender a eventuais acréscimos solicitados pelo Contratante, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave seja mantida ou retorne às instalações do Contratante.
11.32. Fornecer, obrigatoriamente, os benefícios constantes na convenção coletiva, aos empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos.
11.33. Na hipótese de verificação de furtos ou roubos, a Contratada ficará obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão da apuração de sua responsabilidade, que se fará em processo específico. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Administração reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês ou promover a rescisão do contrato com base no art. 78, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da cobrança administrativa ou judicial do débito.
11.34. Sugerir ao gestor do contrato eventuais alterações nos pontos de instalação, equipamentos e procedimentos.
11.35. Xxxxxx em sigilo absoluto, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do Contratante, dentro dos limites da ficha de monitoramento.
11.36. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato qualquer anormalidade verificada por meio do sistema de videomonitoramento, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias, assim como todo e qualquer acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio do Contratante. Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida possível e valendo-se de meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo ser utilizados dispositivos de segurança e/ou sistema de comunicação, conforme estabelecido nos procedimentos e rotinas de trabalho, nos termos do edital, termos de referência e projeto, proposta e contrato.
11.37. Executar os serviços de videomonitoramento, mesmo quando ocorrerem mudanças de locais a serem monitorados, durante a vigência do contrato, desde que esses se localizem dentro da área pertencente à área de cobertura prevista;
11.38. Prestar os serviços de durante 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas por profissionais treinados, durante toda a vigência do contrato;
11.39. Gravar de forma ininterrupta e manter dados de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, identificando-as com data, hora e local, e apresentando, quando solicitado pelo gestor do contrato, relatório de ocorrências de determinado período.
11.40. A manutenção e a localização da central de monitoramento serão de total responsabilidade da Contratante.
11.41. Sempre que houver sinistro de qualquer natureza, comunicar imediatamente ao Contratante.
11.42. Efetuar o pagamento do salário dos profissionais alocados até o 5º dia útil do mês subsequente à realização dos serviços;
11.43. Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo, de imediato o profissional com conduta insatisfatória e/ou inconveniente, quando devidamente justificado.
11.44. Apresentar no primeiro mês da prestação dos serviços a seguinte documentação:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
c) Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
d) PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (NR 09);
e) PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) (NR 07);
f) ASOs (Atestado de Saúde Ocupacional);
g) Certificados de treinamentos e capacitações específicas;
h) Ficha de EPI (NR 06);
i) Ordem de Serviço (NR 01);
11.45. Entregar a documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 20 (dias) corridos a contar de sua extinção ou rescisão:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
11.46. Apresentar, sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados no subitem 11.44.
11.47. É vedada a permanência dos empregados nas dependências do órgão no qual serão prestados os serviços, antes ou depois dos horários de trabalho.
12. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
12.1. Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços efetivamente realizados.
12.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
12.3. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços realizados e os respectivos valores apurados.
12.4. O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
12.4.1. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pelo Contratante por motivos imputáveis à Contratada.
b) A realização dos descontos indicados na alínea acima não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços.
12.4.2. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição mensal, comunicando à Contratada, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura/nota fiscal, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
12.4.3. As faturas deverão ser emitidas pela Contratada contra o Contratante e apresentadas ao gestor do contrato.
12.5. Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Departamento Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Igarapava, através da conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura do contrato.
12.6. Por ocasião da apresentação ao Contratante (Órgão da Administração) da nota fiscal/fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
12.7. Comprovantes de recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
12.8. Comprovantes de pagamento dos benefícios constantes na convenção coletiva de trabalho.
12.9. Os valores para pagamento serão efetuados de acordo com as “Autorizações de Fornecimento ou Ordem de Serviços”, acompanhadas das respectivas notas fiscais, laudos e medições.
12.10. O efetivo pagamento será feito em até 30 (trinta) dias depois de cumpridas as exigências do subitem anterior.
12.11. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Igarapava, ou da autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
12.12. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
12.13. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento respeitará o cronograma de pagamento.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnico- operacional:
13.1.1 Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. Anexos:
Planilha Operador Diurno Planilha Operador Noturno Planilha Supervisor
Igarapava/SP 19 de novembro de 2020
Tales Xxxxxxx Xxxxxxx Bittar Planejamento e Metas
PREGÃO ELETRÔNICO N° 093 / 2020
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição)
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de PREGÃO ELETRÔNICO N° 093/2020, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2020.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N° 093 / 2020 PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO
Item | Descrição do Produto | Qtde | Unidade | Valor Unit. | Valor Total |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO POR GERENCIAMENTO REMOTO DE IMAGENS E LEITURA DE CARACTERES E RECONHECIMENTO DE PLACAS DE VEÍCULOS POR VÍDEO MONITORAMENTO EM SOFTWARE DE INTELIGENCIA Central instalada pela Contratante especificamente com este objetivo, tomando as providências contratadas, de acordo com as melhores práticas vigentes de segurança, para atender as necessidades do Município de Igarapava. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO Entende-se por monitoramento remoto o ato de efetivar a verificação remota de ações ou reações a partir de comparações com padrões pré-estabelecidos. a) A prestação desse serviço será realizada por meio da alocação de 1(um) posto de 24 (vinte e quatro) horas de Operador de Monitoramento, para executar o serviço de monitoramento remoto e gerenciamento de imagens do circuito fechado de televisão. b) Os serviços serão desenvolvidos no local discriminado, nos seguintes regimes e períodos: • 12 (doze) horas diárias – diurno de 2ª feira a domingo, inclusive feriados; • 12 (doze) horas diárias – noturno de 2ª feira a domingo, inclusive feriados. c) Os horários de intervalo intrajornada para alimentação e repouso devem ser previamente programados entre os funcionários do turno para que o posto não fique desguarnecido. Garantir a fixação, na central de monitoramento local, em lugar visível, do número do telefone da delegacia de polícia da região, do corpo de bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse e indicados para o melhor desempenho das atividades afins. Manter disponível para o Operador de monitoramento os procedimentos e manuais necessários ao seu trabalho, complementarmente ao treinamento e reciclagem permanentes. Colaborar com as autoridades nas ocorrências de ordem policial, facilitando, no possível, a atuação das mesmas. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos — quer humanos, quer materiais — com vistas à qualidade dos serviços à satisfação do Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução. Efetuar a reposição da mão de obra no posto de trabalho nos casos de eventual ausência do Operador de monitoramento, independente de solicitação do preposto do Contratante. Prestar os serviços de monitoramento de imagens de CFTV durante 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas por profissionais treinados, durante toda a vigência do contrato. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação do Posto, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente. Zelar pela gravação de forma ininterrupta e zelar pelos dados e imagens de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, identificando-os com data, hora e local, apresentando, quando solicitado pelo gestor do contrato, relatório de ocorrências de determinado período. A Contratada deve prestar os serviços de monitoramento de imagens de CFTV durante o período pré-estabelecido, por meio de profissionais treinados e habilitados a atuar como Operadores de monitoramento e com conhecimento técnico específico dos serviços em questão. São funções do ocupante do posto de Operador de monitoramento: a) Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequadas; b) Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços, comunicando à área de segurança do Contratante todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio; c) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas áreas monitoradas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do Contratante, bem como aquelas que entender como oportunas; d) Não se ausentar do posto e proibir a utilização das instalações da central de CFTV para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros; e) Repassar para o(s) Operadores(s) de monitoramento que está(ão) assumindo o posto, quando da troca de turno, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada ou ocorrências em andamento nas instalações; f) Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações e dos empregados; g) Restringir suas ações aos limites das instalações do Contratante e atuar dentro dos limites estabelecidos; h) Ficar atento durante sua jornada de trabalho, observando as imagens captadas e transmitidas pela câmera aos monitores, detectando possíveis modificações na área protegida, tomando as providências cabíveis especificadas na ficha de monitoramento, podendo também acionar a polícia militar; i) O Operador de monitoramento deve atender às solicitações do Contratante de forma cordial, verificando a necessidade e apresentando soluções cabíveis para cada situação ou solicitação; j) Efetuar rondas virtuais e respectivos relatórios; k) Efetuar todos os procedimentos cabíveis quando detectar ocorrência, identificando o local | 12 | MES | 23.118,09 | 277.417,08 |
de origem e tomando as providências, conforme especificado em ficha de monitoramento. l) Comunicar imediatamente ao Contratante ou a quem por ele for designado, diretamente ou por intermédio do supervisor, qualquer anormalidade verificada por meio do CFTV, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias conforme estabelecido nos procedimentos da ficha de monitoramento. Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida possível e valendo-se do meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo ser utilizados dispositivos de segurança e/ou sistema de comunicação conforme estabelecido nos procedimentos da ficha de monitoramento. m) Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou imagens manipuladas, dedicando especial atenção à sua guarda quando for o caso; n) Acionar a autoridade policial ou bombeiros em caso de emergências; o) É proibida a filmagem bem como utilização de câmera, gravador ou qualquer outro equipamento similar no local da prestação do serviço, sendo extremamente proibindo a divulgação de qualquer imagem. p) É proibida a entrada e permanência de pessoas estranhas aos operadores no local da prestação do serviço. q) Jamais deixar o posto desguarnecido. A Contratada deverá designar supervisor que manterá o contato com a Contratante, a fim de gerenciar as ocorrências em conjunto com o gestor do contrato. a) Além de outras funções definidas pela Contratada, a supervisão será responsável pela coordenação e desenvolvimento do trabalho em execução e pela solução de dúvidas, problemas e divergências que porventura surgirem durante os plantões. b) Em caso de necessidade, será também papel da supervisão intervir em operações de funcionamento de equipamentos para manter o bom funcionamento dos serviços. c) Cabe ao supervisor o atendimento a técnicos de manutenção e instalação e o acompanhamento, com a área técnica, de problemas/comunicação dos sistemas, apresentando periodicamente relatórios pertinentes às suas tarefas e de seus liderados. d) Implementar e acompanhar o planejamento operacional dos serviços; e) Realizar relatórios operacionais sobre as atividades sob sua responsabilidade; f) Preparar e administrar escalas de serviço; g) Conferir frequência de colaboradores e eventuais remanejamentos para suprir ausências; h) Verificar apresentação pessoal dos colaboradores; i) Acompanhar elaboração de boletim de ocorrência, quando necessário; j) Propiciar a integração de profissionais recém contratados as políticas, normas e procedimentos da organização; k) Participar de reuniões com o contratante para tratar de assuntos inerentes ao contrato de prestação de serviço; l) Xxxxxx o contratante informado sobre os assuntos relevantes as suas atividades; m) Manter uma postura proativa, antevendo problemas e agilizando soluções; | |||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 277.417,08 |
* a totalização dos valores no campo respectivo constitui-se apenas num referencial, em razão das quantidades estimadas; em havendo qualquer divergência entre a totalização de valores em relação ao preço unitário, prevalece este último como sendo o valor limite indicativo para a propositura de preços.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 093 / 2020
MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL
(LICITANTE VENCEDOR)
Apresentamos nossa proposta para aquisição.... da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica, nº 093/2020 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO N° 093 / 2020
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(Razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição) (cidade – UF)
,
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico 093 / 2020 DECLARA expressamente que:
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório;
- ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
, de de 2020.
(assinatura do responsável pela empresa) Nome completo ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO N° 093 / 2020
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS.
A empresa , inscrita no CNPJ
nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.
(a) portador (a) da Carteira de Identidade
nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2020.
Assinatura
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO N° / 2020
TERMO DE CONTRATO N° /2020, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
****************
VALOR DO CONTRATO: R$ ********* Nº DO CONTRATO: ***/2020
Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Sr. Senhor Prefeito Municipal, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa *****************, com sede na
**************, nº ******* cidade de *****************, Estado de **********************, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° *************************** Inscrição Estadual n°
****************************, devidamente representada pelo(a) Sr(a) **************************, nacionalidade ***********************, estado civil *******************, portador do RG. n°
******************* e do CPF/MF n° ************************, residente e domiciliado em
******************************** doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e formalizado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no Pregão Eletrônico n°
/ 2020 regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Federal 9.412/2018, do Decreto Municipal n.º 467/05, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis, que fica fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a Contratação de empresa para prestação de serviços de MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO REMOTO DE IMAGENS DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, conforme especificações contidas neste Contrato, edital e seus anexos, e proposta apresentada na licitação supra mencionada.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO, FORMA, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1. A entrega dos serviços será a critério da Administração Municipal, de conformidade com as exigências contidas no Termo de Referência.
2.2. Os serviços deverão ser executados somente mediante requisição oficial prévia autorizada, encaminhada pelo Departamento de Compras deste Município (não sendo aceitos, sob qualquer hipótese, precipuamente para fins de pagamento, serviços executados e não requisitados).
2.5. A Contratada compromete-se a efetuar a manutenção dos preços inseridos em contrato pelo período correspondido entre a assinatura do contrato e o período de 12 (doze) meses, prorrogáveis.
2.6. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os serviços, reservando-se à ADMINISTRAÇÃO, através do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso.
2.7. A fiscalização durante a execução do objeto do contrato será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
2.8. Quaisquer exigências da Fiscalização do contrato inerentes ao objeto da mesma deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
2.9 - Mediante a designação acostadas aos autos fica o servidor , CPF:
, cargo, sob anuência da gestora do presente contrato a Sra. , CPF: , cargo.
2.13. A CONTRATADA responde, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, através do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
2.14. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes neste instrumento e, em consonância com a proposta apresentada pela CONTRATADA no processo licitatório que originou a celebração deste contrato.
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
2.15. Recebido o objeto, nos termos dos parágrafos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a substituição do mesmo.
2.16. O objeto da presente licitação deverá ser iniciado dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a partir do recebimento da Ordem de Serviços, emitida pela Administração e, havendo qualquer anormalidade constatada, será devidamente comunicado à contratada para que esta providencie a correção e ou substituição do produto de imediato, especificando a irregularidade do produto, o lote e demais observações pertinentes.
2.17. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com as especificações previstas no Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
2.18. Na hipótese do Item acima, é facultada à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, caso queira, fornecer o objeto pelo preço originalmente contratado pela licitante vencedora do certame.
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO E PAGAMENTO
3.1. Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
3.2. Os pagamentos serão somente dos serviços requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período.
3.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.7. Os serviços poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), do objeto licitado.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO DAS DESPESAS
4.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão por conta da seguinte dotação, suplementadas se necessário:
02 03 01 04 122 0046 2297 0000
33 90 39 00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
4.2. Em havendo necessidade de suplementação e ou prorrogação da dotação orçamentária, tal procedimento será feito por mero apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES
5.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente;
5.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa, na seguinte forma:
b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou do item, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item inadimplido, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou do item, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item inadimplido, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, e aplicada em dobro na sua reincidência;
b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento `a credora;
b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
5.3. A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “5.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
5.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo;
5.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo;
5.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação;
5.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
5.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços);
5.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 5.5 e 5.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
6.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público.
6.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93.
6.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: VIGÊNCIA
7.1. Este contrato vigerá a partir da data da Ordem de Serviços, pelo prazo correspondente a 12 (doze) meses, pelo que poderá ser prorrogado, de conformidade com item 6 do Termo de Referência.
7.2. Em caso de término do prazo acima estipulado e, havendo interesse pela Administração, observado o interesse público, a prorrogação poderá acontecer dentro dos parâmetros legais e desde que as condições permaneçam vantajosas para a CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
8.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
8.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
8.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA, para execução dos serviços, objeto do presente instrumento contratual, obrigar-se-á a cumprir todas as exigências contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
10.1.1. Efetuar as solicitações dos serviços, por escrito, à CONTRATADA.
10.1.2. Efetuar os pagamentos dentro dos prazos e condições previstas neste contrato.
10.1.3. Aplicar as penalidades nos casos previstos neste contrato.
10.1.4. Proceder a fiscalização dos serviços, se necessário, através de profissional qualificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local de entrega do objeto desta licitação, não podendo invocar, posteriormente, o desconhecimento
como fato impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações assumidas ou para cobrança de serviços extras.
11.2. Em havendo divergência entre as informações contidas neste instrumento e do Edital e demais anexos, prevalecerão as deste último.
11.3. Durante o período de vigência deste contrato, a Prefeitura de Igarapava poderá requerer do município sede do licitante, informações relacionadas ao alvará de funcionamento, bem como atestados de vistoria realizados pela Vigilância Sanitária local. Caso o órgão fiscalizador encontre irregularidades, serão adotadas providências para o cancelamento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: NOVAÇÃO
12.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FORO
13.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Igarapava, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renuncia.
E, por assim, estarem justos, combinados e formalizados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-a em 02 (duas) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Igarapava -SP, **** de ******* de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
*********************** REP. LEGAL SR.(A)*******
CONTRATADA
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
CPF: ********************** CPF: *****************
TESTEMUNHAS:
1ª: CPF
2ª: CPF
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO N° 093 / 2020 MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa com sede na , CNPJ n.º , representada pelo(a) Sr.(a)
CREDENCIA o(a) Sr.(a) , portador(a) do R.G. n.º e C.P.F. n.º , para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n° 093 / 2020, do tipo menor preço, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
NOME: R.G.: CPF: CARGO:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu(ua) xxxxxxxx (a) o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº. e do CPF nº. , CRC/
nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2020.
(assinatura do representante legal ou xxxxxxxx)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E O OBJETO
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ter ciência das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como, está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
, de de 2020.
Assinatura