TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CRBio-04 - LIC/005/2014
Serviços de Comunicação Institucional
1) DOS SUJEITOS DO CONTRATO
O presente contrato obriga as partes abaixo identificadas, sujeitando-as às normas da Lei nº 8.666/93 e às suas cláusulas, regulando-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente e nos casos omissos os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e à autorização constante do referido processo:
1.1 ) CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO, Autarquia Federal, com sede em Belo Horizonte, na Av. Amazonas, nº 298, 15º andar, Centro, CNPJ nº 02.505.297/0001-72, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Biólogo TALES XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 registrado sob o nº 000378/04-D, doravante denominado CONTRATANTE
1.2) BERLIM COMUNICAÇÃO LTDA.-ME, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, XX X/000, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CNPJ 13.439.334/0001-08, neste ato representado por XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO.
2) DO OBJETO
2.1) Fica alterada a segunda cláusula contratual, passando a vigorar com a seguinte redação:
2.1) É objeto do presente contratação de empresa especializada em Comunicação Institucional para prestação de serviços de consultoria, assessoria de comunicação, relações-públicas e comunicação digital e para auxílio na execução de estratégias e ações de comunicação integrada do CRBio-04, de acordo e vinculadas à proposta vencedora e demais documentos integrantes do processo de licitação relativo ao Edital nº 005/2014, devidamente homologado pelo Presidente do Conselho Regional de Biologia - 4ª Região, que passam a integrar este instrumento:
10. Redigir e editar, trimestralmente, matérias e informativos, realizar entrevistas, produzir fotos, diagramar, acompanhar a produção gráfica do Jornal do Biólogo, com o mínimo de 12 páginas e máximo de 16 páginas e envio eletronicamente para mala direta do Conselho;
11. Redigir e editar, anualmente, matérias e informativos, realizar entrevistas, produzir fotos, diagramar, acompanhar a produção gráfica de uma edição da Revista Vitae com no mínimo de 24 páginas e máximo de 28 páginas.
2.2) Fica alterada a terceira cláusula contratual, com a seguinte redação:
3.1) O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$6.063,00 (seis mil e sessenta e três reais) e valor anual de R$R$72.756,00 (setenta e dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais) referente aos serviços de Comunicação Institucional, incluídos os valores de todas as despesas, como obrigações sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e de prestação de serviços, a título de remuneração pela execução do objeto deste contrato.
2.3) Fica alterada a quarta cláusula contratual, passando a vigorar com a seguinte redação:
4.1) O presente pactuado tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, iniciando no dia 22/01/2018 e findando no dia 21/01/2019.
2.4) Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.
3) JUSTIFICATIVA
A presente alteração contratual se justifica pela necessidade e conveniência de manterem-se os serviços prestados pela Contratada, tendo fundamento na cláusula 4.2 do contrato original. A revisão que se fez se motivou apenas para restabelecer o equilíbrio da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, realizada em conformidade com as normas legais aplicáveis, em especial o art. 57, II da Lei nº 8.666/93, tendo em vista que a prestação de serviços são executados de forma contínua e a duração está sendo prorrogada por 12 meses a contar da assinatura do presente termo; igualmente está sendo observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93, considerando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo dos custos de seu objeto e que ao tomador dos serviços cabe a aferição da conveniência e oportunidade da contratação, que proporcionou obter condições mais vantajosas para a administração, havendo certeza que o conceito da Contratada no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior junto à Contratante, permite inferir que o seu trabalho é essencial e no momento é o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para que, desde já produza os seus efeitos, devendo ser registrado por simples apostila.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2018.
TALES XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX PRESIDENTE
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX BERLIM COMUNICAÇÃO LTDA.
Testemunhas: