TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Este instrumento tem validade para todas as empresas que operam sob a bandeira “Mottu”, na locação de veículos em todo território nacional, doravante denominado simplesmente “Contrato”.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Acidente - é a ocorrência de acontecimentos imprevistos, involuntários e casuais, envolvendo o veículo alugado.
1.2. Contrato - é o presente instrumento, que define as regras gerais aplicadas nas locações de veículos em território nacional.
1.3. Demonstrativo de Contrato - é o documento que identifica cada locação específica realizada, o qual contempla os dados do veículo, preços, prazo e demais condições contratadas.
1.4. Diária de locação de veículo - corresponde ao período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a locação de veículos.
1.5. Locadora - é a pessoa jurídica de direito privado, cuja razão social, obrigatoriamente, constará no Demonstrativo de Contrato e será, sempre, a única e exclusiva responsável pela operação dos Contratos que vier a celebrar.
1.6. Locatário ou Cliente - é a pessoa física identificada no Demonstrativo de Contrato, responsável pelo integral cumprimento da contratação da locação de veículos.
1.7. No-Show - é o termo utilizado para caracterizar o não comparecimento do Locatário na loja para a retirada do veículo em até 2 (duas) horas após o horário estabelecido na reserva.
1.8. Pré-Autorização - é o bloqueio de determinado valor no cartão de crédito apresentado pelo Locatário, no ato de abertura do seu Demonstrativo de Contrato. Os valores da pré-autorização podem variar de acordo com a categoria do veículo alugado, proteções contratadas e período de locação.
1.9. Downgrade – Opção de diminuição do tempo de duração do vínculo contratual previamente estabelecido, mediante o pagamento dos valores estabelecidos no item 6.1.2.
1.10. Caução - caso o pagamento seja feito por meio de boleto bancário, o Locatário obriga-se a efetuar o pagamento da caução e da primeira locação em até 1 (um) dia útil antes da retirada do veículo.
1.11. Tarifário - trata-se de uma lista que contém os veículos disponíveis para locação nas lojas Mottu, bem como os preços praticados, incluindo os preços das diárias de locação, proteções oferecidas, além dos opcionais e adicionais
2. OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora por prazo determinado, para uso exclusivo em território nacional, o qual será entregue com todos os equipamentos da motocicleta exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário no ato de sua retirada.
3. REQUISITOS PARA LOCAÇÃO
3.1. O Locatário deverá obrigatoriamente:
3.1.1. ter mais de 18 (dezoito) anos e comprovar por meio de documento pessoal com foto no momento da locação do veículo;
3.1.2. possuir e apresentar carteira de habilitação para o tipo de veículo a ser locado, válida e emitida em território nacional;
3.1.3. possuir ou alugar garagem fechada e em local seguro para estacionar o veículo;
3.1.4. estar apto a conduzir o veículo alugado, em conformidade com a legislação de trânsito;
3.1.5. apresentar um documento CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste;
3.1.6. ter as suas informações e análise de crédito aprovadas pela Locadora;
3.1.7. não possuir antecedentes criminais;
3.1.8. concorde com os termos de bloqueio previstos na Cláusula 13.3;
3.1.9. não ter pontuação na carteira de habilitação acima do máximo permitido pela legislação.
3.2. A Locadora poderá, a seu exclusivo critério, dispensar a análise de crédito mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do Locatário, com disponibilidade de limite mínimo definido pela Locadora.
3.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar
os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem.
4. FINALIDADE DA LOCAÇÃO
4.1. O veículo alugado deverá ser utilizado única e exclusivamente para o transporte e entrega de bens lícitos até o limite da capacidade imposta pelo fabricante do veículo e informada ao Locatário pela Locadora, dentro do raio de 50 (cinquenta) quilômetros do marco zero da cidade de São Paulo.
4.2. O veículo alugado não poderá ser objeto de uso inadequado, assim considerado:
4.2.1. Transporte remunerado de pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do veículo;
4.2.2. Guincho e/ou reboque de outro veículo;
4.2.3. Tráfego em dunas e praias;
4.2.4. Participação em testes, provas de velocidade ou provas desportivas, apostas, "rachas" ou competições de qualquer espécie;
4.2.5. Transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos, ou inflamáveis;
4.2.6. Instrução de pessoas não habilitadas e/ou treinamento de motoristas para qualquer situação;
4.2.7. Quaisquer finalidades ilegais;
4.2.8. Transporte de bens ilícitos ou transporte ilegal de quaisquer bens;
4.2.9. Circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos, hipótese em que, caso o Locatário persista com o veículo em funcionamento nessas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao motor, os quais serão identificados por meio de laudo técnico, sob acompanhamento do Cliente, quando este manifestar interesse;
5. VALOR DA LOCAÇÃO, PAGAMENTO E OUTRAS DESPESAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS
5.1. O pagamento inicial da locação será realizado na retirada do veículo alugado ou no momento da reserva realizada por meio eletrônico, podendo ser pago em boleto bancário ou por meio de cartões de débito ou crédito, e incluirá os seguintes valores, caso contratados: diárias, custos operacionais, acessórios e serviços adicionais. No
caso de acordos comerciais específicos, poderão ser formalizadas regras diferenciadas de preços e condições de pagamento.
5.2. O pagamento da locação será feito semanalmente, durante o período de locação do veículo, por meio de cartão de crédito em nome do Locatário, cartão de débito ou boleto bancário, ficando a Locadora autorizada a cobrar diretamente, via bancos ou debitar automaticamente os valores em seu cartão de crédito, por meio do sistema de assinatura em arquivo, ainda que as obrigações tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato.
5.2.1. Caso o prazo de locação exceda doze meses, o valor da locação será corrigido automaticamente pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), publicado pelo IBGE a cada período de 12 (doze) meses.
5.3. O Locatário obriga-se a efetuar o pagamento da caução e da primeira locação em até 1 (um) dia útil antes da retirada do veículo ou no prazo necessário para a compensação do boleto bancário ou outro meio de pagamento.
5.3.1. Na hipótese de renovação da Locação, o Locatário obriga-se ao pagamento à vista, devendo quitar a obrigação até o primeiro dia do novo período.
5.4. A Locadora pode, a qualquer tempo, realizar cobranças de valores devidos e ainda não pagos. O não envio das cobranças na periodicidade contratada não desabona a responsabilidade do Locatário de realizar os pagamentos, admitindo, para todos os fins de direito, a ciência sobre a responsabilidade de adimplir com as obrigações previstas em contrato, bem como as despesas acessórias, em decorrência do uso do veículo.
5.5. O valor total da locação é composto pelo pagamento inicial da locação, informado no item 5.1 acima, e a soma dos itens apuráveis no fechamento do Demonstrativo de Contrato ou na eventual rescisão do Contrato, tais como:
5.5.1. Diária, Horas extras e Diárias extras:
5.5.1.1. Diária é o período de 24 (vinte e quatro) horas contados da assinatura do Demonstrativo de Contrato, seguido da retirada do veículo da loja. Após o término da diária, há tolerância de 1 (uma) hora para ocorrer a devolução do veículo alugado.
5.5.1.2. Horas Extras: a partir da 25ª (vigésima quinta) hora da retirada do veículo, incidirá cobrança de hora extra, sendo cobrada cada hora excedente, inclusive a 25ª (vigésima quinta) hora de tolerância, até a 30ª (trigésima) hora.
5.5.1.3. Após esse período, ou seja, após a 30ª (trigésima) hora, ocorrerá a cobrança de 1 (uma) diária extra, cuja contagem de 24 (vinte e quatro) horas se iniciará a partir da 25ª (vigésima quinta) hora;
5.5.1.4. Em casos de atraso na devolução do veículo que se estendam além do período de 1 (uma) diária extra, será cobrado o valor de cada diária extra correspondente ao número de diárias de atraso.
5.5.2. Quilômetros - se a tarifa não for contratada com quilometragem livre, o Locatário deverá respeitar a quilometragem contratada. Se houver quilometragem excedente ao contratado, serão cobrados valores adicionais, conforme preço previamente estabelecido pela Locadora e informado ao Locatário, disponível no Demonstrativo de Contrato. Em caso de quebra ou violação do odômetro, para efeitos de cobrança, será considerada a média de
200 (duzentos) quilômetros por dia do veículo alugado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos aos veículos da Locadora.
5.5.3. Taxa de retorno - é o valor que poderá ser cobrado quando da devolução em loja diversa daquela da retirada, devendo a disponibilidade do serviço ser confirmada com a Locadora no momento da locação ou, com até 5 (cinco) horas de antecedência da devolução.
5.5.4. Avarias e indenizações - se forem constatadas avarias no veículo locado, no ato da sua devolução, serão cobrados do Locatário os valores das respectivas avarias. Caso o Locatário cause danos a terceiros, poderá ser cobrado dos valores que a Locadora seja obrigada a arcar para reparar os referidos danos.
5.5.5. Multas decorrentes de infração de trânsito - será cobrado do Locatário o valor integral da multa de trânsito acrescido de 20% a título de custos operacionais da Locadora.
5.5.6. Valor de No-Show - é o valor cobrado pelo não comparecimento do Locatário para retirar o veículo previamente reservado. O valor cobrado será: para a reserva que não for cancelada com a antecedência mínima de 12 (doze) horas, será cobrada 1 (uma) diária de locação. A reserva efetuada com antecedência inferior a 12 (doze) horas do horário de retirada do veículo não será passível de cancelamento, sendo cobrado o “No Show” em caso de não retirada do veículo. Não comparecendo o Locatário para a retirada do veículo na data reservada por motivos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, não será cobrada 1 (uma) diária de locação, conforme previsto acima.
5.5.7. Taxa de Desistência – é o valor devido pelo Locatário quando, por sua única e exclusiva vontade, desiste da locação, após o pagamento da caução e antes da retirada da moto. A Taxa de Desistência será, assim, a somatória do valor das Diárias devidas contadas do dia em que foi efetuado a reserva do veículo (exclusive) até o dia em que o Locatário optou pela desistência (inclusive).
5.5.8. Documento da Moto: se não devolvido, será cobrado o reembolso das despesas para obtenção de 2ª via e, diante da impossibilidade de o veículo ser alugado, também será cobrada indenização de 70% sobre o valor de 3 (três) diárias de locação.
5.5.9. Chave da Moto: quando não for devolvida, será cobrado o reembolso da despesa para confecção de uma nova chave, nos termos do tarifário anexo, acrescida de indenização no valor de 1 (uma) diária de locação.
5.5.10. Despachantes: o Cliente poderá optar pela contratação de despachantes da Locadora para desembaraçar eventuais ocorrências com o veículo para, inclusive, mas não se limitando a, retirar Boletins de Ocorrências em delegacias. Nessa hipótese, o Cliente reembolsará à Locadora o valor de 1 (uma) diária de locação, quando o evento ocorrer a uma distância de até 50 (cinquenta) quilômetros da sede da cidade de São Paulo. Para distâncias superiores, o valor será equivalente ao do quilômetro rodado do retorno entre o local do evento e a agência de origem.
5.5.11. Reboque/Guincho: será cobrado o valor correspondente a 1 (uma) diária de locação quando o evento ocorrer a uma distância de até 50 (cinquenta) quilômetros da sede da cidade de São Paulo, para distâncias superiores, o valor será equivalente ao do quilômetro rodado do retorno entre o local do evento e a agência de origem.
5.5.12. Apreensão da Moto: além do valor de despachantes, quando contratado, o Cliente deverá reembolsar as despesas da Locadora com advogados para liberação e recuperação da moto, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
5.5.13. Taxa de recuperação – Será devida pelo Locatário a taxa de recuperação no valor de R$ 100,00 (cem reais) em decorrência da necessidade de retirada do veículo por culpa do Locatário, a cada ocorrência, incluindo, mas não se limitando às seguintes hipóteses: I. Inadimplência de pagamento; II. Não devolução do veículo na data acordada; III. Não comparecimento à manutenção preventiva marcada pela Locadora ou agendada pelo Locatário; IV. Desrespeito ao limite de 50 (cinquenta) quilômetros imposto contratualmente; V. Retirada em decorrência de violação de carenagem e blindagem da moto; VI Condutas que caracterizem mau uso do veículo e consequente quebra de contrato. VII Não permanência no local informado quando da solicitação do suporte de rua.
5.5.14. Lucros cessantes - são os lucros que a Locadora deixou de auferir com o veículo locado, em razão de conduta do Locatário, inclusive furto, roubo,
acidente, calculado à base do preço da diária contratada. Tais valores serão cobrados do Locatário.
5.5.15. Sinistro com o veículo alugado: na ocorrência de furto, roubo, incêndio ou colisão do veículo alugado, a Locadora cobrará todos os valores previstos no item 5.
5.5.16. Prejuízo: refere-se a qualquer despesa, encargo, custos, ônus ou dano sofrido pela Locadora, desde que relacionados a um acidente. Os prejuízos são compostos de:
5.5.16.1. danos ao veículo alugado;
5.5.16.2. indenização a terceiros;
5.5.17. Taxas/reembolsos - quaisquer taxas e reembolsos constantes nos folhetos de informações e/ou no tarifário.
5.5.18. Encargos financeiros - em caso de atraso de pagamento, poderão ser cobrados encargos financeiros de acordo com as taxas bancárias usualmente praticadas no mercado.
5.5.19. Custos Operacionais: referem-se aos ônus suportado pela Locadora em virtude de acidente, especialmente os decorrentes de indisponibilidade do veículo, serviços relacionados, perda de valor de mercado do veículo e outros custos incorridos na operação da Locadora para ressarcimento de todos os seus prejuízos. O valor mínimo da Indenização por Custos Operacionais será limitado ao menor valor dos prejuízos da Locadora, e o valor máximo será limitado ao valor descrito no tarifário. A existência de qualquer Seguro do Veículo NÃO isentará o Locatário do pagamento da Indenização por sinistro.
6. PRAZOS, ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
6.1. O período de locação é aquele indicado no Demonstrativo do Contrato, devendo o período de locação semanal corresponder a 07 (sete) dias, podendo ser renovado nos termos da Cláusula 10.
6.1.1. Será devida multa de cancelamento caso o Locatário devolva o veículo locado antes de completar o primeiro período contratado, a multa corresponderá à diferença dos valores das diárias contratada e da diária do plano efetivamente cumprido, multiplicada pelo número de dias em posse do veículo, ou corresponderá à 30% do valor remanescente do plano escolhido, ambos limitados ao valor da caução.
6.1.2. A Opção de Downgrade é o encurtamento voluntário do tempo de contrato, mediante a cobrança da taxa de downgrade, que corresponderá à diferença dos valores da diária contratada e da diária do plano efetivamente cumprido, multiplicada pelo número de dias em posse do veículo, ou corresponderá à 30% do valor remanescente do pacote, ambos limitados ao valor da caução.
6.1.3. à diferença do valor da diária contratada e do valor da diária do novo plano adotado, multiplicado pelo número de dias utilizados,
6.1.4. Em caso de devolução do veículo ocorrer após a data e hora previstas, ou seja, a partir da 25ª (vigésima quinta) hora da retirada do veículo, incidirá cobrança de hora extra, sendo cobrado inclusive a hora de tolerância até a 30ª (trigésima) hora. Após esse período, ou seja, após a 30ª (trigésima) hora, ocorrerá a cobrança de diária extra
6.1.5. O prazo máximo para a devolução do veículo será de 24 (vinte e quatro) horas após o horário originalmente previsto no Demonstrativo de Contrato. Caso o veículo alugado não seja devolvido, na hora e data prevista, poderá ensejar a perda de todos os descontos e tarifas especialmente concedidas, podendo ser aplicado o tarifário vigente. Podem ainda, ser aplicadas medidas judiciais cabíveis, inclusive a busca e apreensão do veículo alugado e lavratura de Boletim de Ocorrência, cabendo ao Locatário ressarcir à Locadora as despesas oriundas da retenção indevida do veículo, arcando ainda com eventuais despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Locadora tiver que efetuar para a efetiva reintegração na posse do veículo.
6.2. O veículo locado deverá ser devolvido na loja em que foi retirado, na data e hora previstas no Demonstrativo de Contrato, sendo concedido ao Locatário 1 (uma) hora de tolerância, caso ocorra atraso na devolução. A devolução em outra loja será permitida somente com a autorização da loja de origem e o pagamento do respectivo valor para retorno do veículo alugado.
6.3. Caso o Locatário tenha seus recebimentos realizados através da SMARTMEI SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, o mesmo concorda expressamente com o débito em conta de pagamento, nos termos do Anexo II.
7. RESPONSABILIDADE DA LOCADORA
7.1. Disponibilizar o veículo limpo e em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito.
7.2. Conceder ao Locatário a posse precária do veículo durante o período contratado, enquanto houver a adimplência dos valores da locação ora contratada, além de garantir a reserva pelo prazo de até 1 (uma) hora após o horário previsto na retirada do veículo, condicionada ao horário de funcionamento da loja.
7.3. Substituir o veículo sem ônus para o Cliente em caso de pane por defeito eletromecânico.
7.3.1. Quando for possível a condução do veículo mesmo em caso de pane por defeito eletromecânico oriundo de seu uso normal, desde que constatado pelo Locatário que não há risco, o mesmo poderá substituí-la na agência da Locadora mais próxima e, do contrário, a Locadora providenciará sua remoção.
7.3.2. Se for apurado que a pane foi causada por acidente, originado por culpa ou dolo do Locatário, por uso inadequado ou, ainda, se o pedido de remoção tiver sido desnecessário (ex.: falta de combustível), o Locatário deverá arcar com o valor da taxa de recuperação.
7.4. Garantir a manutenção preventiva do bem locado, inclusive, mas não restrito a, troca de pneu, de óleo, da relação, das pastilhas de freios, de cabos e lâmpadas, sendo a Locadora a única parte legitima para realizar e definir quais itens necessitam manutenção, revisão e/ou troca.
7.5. Caso seja feito o bloqueio de valores no cartão de crédito do Locatário, após a devolução do veículo alugado e realização do pagamento dos valores devidos pela locação, a Locadora deverá solicitar para a administradora do cartão de crédito o desbloqueio dos respectivos valores.
7.6. A Locadora não substituirá o veículo em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão por autoridades, perda, furto ou roubo de chaves e/ou documentos ou pane provocada por uso inadequado. Nessas hipóteses, o Contrato será considerado automaticamente encerrado. A Locadora, a seu critério, poderá alugar outro veículo caso o Cliente deseje, não se caracterizando novação ou renúncia a qualquer direito decorrente do Contrato.
8. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
8.1. O Locatário deverá:
8.1.1. responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo enquanto durar a locação, utilizando-o em conformidade com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis adequados e em vias urbanas e estradas oficiais, abstendo-se da direção perigosa e de transportes que possam prejudicar o desempenho ou a integridade do veículo e seus acessórios, bem como de terceiros, sob pena de
responder pelo mau uso do veículo alugado, independente das demais cominações legais cabíveis;
8.1.2. assumir a posse autônoma do veículo, para todos os fins de direito;
8.1.3. utilizar o veículo somente no raio de até 50 (cinquenta) quilômetros do marco zero da cidade de São Paulo.
8.1.4. retirar o veículo alugado na Locadora na data estipulada na reserva, quando aplicável;
8.1.5. abster-se de modificar e/ou incluir quaisquer acessórios ao veículo, incluindo, mas não se limitando a, Suporte, Bau, Lâmpadas de Farol e Carregador de Celular.
8.1.5.1. a inclusão de acessórios, quando possível e expressamente autorizada pela Locadora, serão adquiridos pelo Locatário e instalados pela Locadora, sem custos adicionais ao Locatário.
8.1.6. devolver o veículo à Locadora na data prevista no Demonstrativo de Contrato, sob pena de se tipificar apropriação indébita ou, ainda, furto mediante fraude quando aplicável, incorrendo o Locatário nas cominações previstas no presente Contrato e na legislação vigente;
8.1.7. devolver o veículo na respectiva loja em que o retirou e nas mesmas condições em que o recebeu;
8.1.8. responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito no período em que o veículo esteve sob a sua responsabilidade, autorizando a cobrança ou o débito em cartão de crédito arquivado na Locadora;
8.1.9. Responsabilizar-se pelo pagamento das manutenções corretivas necessárias à manutenção do veículo locado, sendo competência exclusiva da Locadora realizar e definir quais são os reparos necessários.
8.1.10. vistoriar o veículo no ato de sua devolução, visto restar, desde já, certo e ajustado entre as partes que o Locatário o entregou desocupado de quaisquer pertences ou valores, renunciando expressamente a qualquer reclamação a respeito;
8.1.11. aceitar que a Locadora promova, pelos meios processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais promovidos por terceiros decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas, inclusive quanto aos valores reclamados por terceiros e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora.
8.1.12. impedir que terceiros conduzam o veículo alugado, sob pena de assunção, pelo Locatário, de todas as responsabilidades e obrigações financeiras
decorrentes do empréstimo do veículo, incluindo, mas não se limitando a, multas e pontuações impostas em decorrência de infrações de trânsito, danos causados ao veículo alugado, bem como danos morais, materiais e pessoais causados a terceiros.
8.1.13. se dirigir à um ponto de manutenção na data e hora agendada, em comum acordo pelo aplicativo. O simples comparecimento em data e hora diferente do acordado não desabona o Locatário da obrigação de realizar a manutenção no momento devido.
8.1.13.1. a não realização da manutenção preventiva causa a rescisão antecipada do Contrato de Locação e afasta a responsabilidade da Locadora nas hipóteses de acidentes e incidentes com origem em falhas mecânicas e/ou elétricas.
8.2. o Locatário deve abster-se, terminantemente, de conduzir/utilizar o veículo alugado:
8.2.1. sob efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes, medicamentos que possam afetar a capacidade de condução do veículo, e/ou outra substância psicoativa que determine dependência e/ou afete habilidade motora, bem como autorizar ou entregar a condução do veículo alugado a pessoa sob tais efeitos;
8.2.2. para transporte de mercadorias ou materiais não permitidos por lei ou cujas dimensões e/ou características sejam incompatíveis com as especificações do veículo, incluindo, mas não restringindo-se, a transporte de valores, narcóticos, drogas ou qualquer tipo de substância entorpecente;
8.2.3. para fins ilícitos;
8.2.4. para transporte de explosivos ou materiais inflamáveis;
8.2.5. para perseguição policial;
8.2.6. para rebocar, guinchar ou empurrar outro veículo ou objeto;
8.2.7. para ensino de condução ou treinamento de motoristas;
8.2.8. para escolta, atividades de segurança, socorro ou como ambulância;
8.2.9. para tráfego em minerações de qualquer tipo ou natureza;
8.2.10. para finalidade de locação, exceto em Acordos Comerciais firmados para esta finalidade;
8.2.11. para condução de passageiros de forma remunerada;
8.2.12. em testes, provas de velocidade ou provas desportivas, apostas, "rachas" ou competições de qualquer espécie;
8.2.13. Má conduta, má direção, conduta danosa ao veículo, desrespeito ao dever de cuidado e zelo do objeto locado.
8.2.14. descumprindo quaisquer das restrições constantes na legislação em vigor e/ou neste Contrato.
8.2.15. O empréstimo da moto, objeto do contrato, à terceiro, alienígena ao contrato.
8.3. O Locatário deverá acatar as despesas:
8.3.1. Que lhe forem debitadas em razão do aluguel, conforme item 5 deste Contrato, despesas estas que o Locatário autoriza que sejam cobradas diretamente pelo sistema bancário ou ainda mediante débito em cartão de crédito utilizado para locação, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o fechamento do Demonstrativo de Contrato.
8.3.1.1. O envio dos documentos de cobrança poderá ser feito por meio impresso ou eletrônico, a critério exclusivo da Locadora. É de responsabilidade exclusiva do Cliente informar e atualizar os dados do responsável pelo recebimento das faturas por meio eletrônico e/ou físico, sob pena de serem considerados entregues;
8.3.2. Decorrentes de danos, avarias e acidentes causados ao veículo alugado e a terceiros, e desde que este não tenha concorrido para o acontecimento do evento;
8.3.3. Decorrentes de danos materiais, causados por imperícia, desatenção ou por uso indevido do veículo locado e de seus acessórios;
8.3.4. Decorrentes de reboque do veículo por veículo não apropriado a esse fim.
8.3.5. Relativos a quaisquer danos ocorridos quando o veículo for utilizado por pessoa que não tenha a devida Carteira de Habilitação ou na hipótese de a referida Carteira de Habilitação estar cassada ou recolhida ainda que temporariamente, ou quando os danos decorrerem de culpa ou dolo da pessoa enquanto se utilizar do veículo;
8.3.6. Relativos a danos ocorridos quando for verificado que o veículo foi conduzido por pessoa que esteja sob efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes, medicamentos que possam afetar a capacidade de condução do veículo, e/ou outra substância psicoativa que determine dependência, ou quando a pessoa se negar a realizar o teste de embriaguez;
8.3.7. Referentes a danos ocorridos quando o veículo transitar por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou em areias fofas ou movediças;
8.3.8. Decorrentes de acidentes diretamente ocasionados pelo Locatário por inobservância de disposições legais, como lotação de passageiros; dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada;
8.3.9. Relativos a danos decorrentes de operações de carga e descarga dos bens transportados;
8.3.10. Decorrentes da má utilização do veículo ou, ainda, pelos prejuízos causados aos bens transportados.
8.4. Em caso de roubo, furto (inclusive de acessórios) e Acidentes envolvendo ou não terceiros, o Locatário deverá:
8.4.1. comunicar a Locadora, em até 2 (duas) horas contadas do conhecimento de uma das ocorrências mencionadas no caput deste item e, logo após, comunicar às autoridades policiais por meio do Canal de Denúncias (190);
8.4.2. lavrar Boletim de Ocorrência e informar a Locadora o número deste no prazo máximo de 6 (seis) horas da ocorrência de um dos eventos mencionados no caput desse item, e apresentá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência na loja onde o veículo foi retirado; e
8.4.3. providenciar laudo pericial ou seu protocolo quando houver vítima fatal.
8.4.4. A inobservância do previsto nas cláusulas 4.1 e 4.2 suscitam a imediata rescisão contratual, por culpa, única e exclusiva, do Locatário.
8.5. O Locatário se obriga a não efetuar qualquer reparo, modificação ou serviço mecânico ou elétrico no veículo sem a expressa anuência da Locadora, a inobservância desse dever suscitará a rescisão do contrato e retirada imediata da moto, não havendo direito de reembolso por tais serviços e, ainda, deverá o Locatário arcar com eventuais danos causados ao veículo.
8.6. Quaisquer danos às motos da Locadora devem ser necessariamente reparados na oficina da Locadora. É estritamente proibido a utilização de terceiros para reparo das motos da Locadora sem que haja consentimento prévio.
8.7. O Locatário concorda desde já que, se caracterizada a situação de apropriação indébita, a Locadora poderá realizar a cobrança do valor integral do veículo alugado, considerando o seu valor de mercado do veículo, estabelecido pela tabela FIPE.
9. MULTAS/INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
9.1. O Locatário concorda que a Locadora irá indicá-lo como condutor/infrator responsável pelas infrações de trânsito cometidas durante a locação, nos termos do artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. A partir da indicação, o Locatário terá legitimidade para se defender perante o órgão de trânsito competente.
9.2. Qualquer questionamento sobre eventual improcedência de multas de trânsito deverá ser feito pelo Locatário exclusivamente perante o órgão de trânsito competente.
9.3. O Locatário outorga poderes à Locadora, a qual poderá preencher os dados relativos à "apresentação do Condutor", previsto nas Resoluções 404/12, alterada pela
619/16 do CONTRAN, inclusive assinar em nome do Locatário, caso tenha sido lavrada autuação por infrações de trânsito enquanto o veículo esteve em posse e responsabilidade do Locatário, situação na qual a Locadora apresentará para o órgão de trânsito competente as cópias do Contrato e Demonstrativo de Contrato celebrados com o Locatário.
9.3.1. Caso os documentos apresentados junto ao respectivo órgão de trânsito competente não sejam aceitos, por qualquer motivo, o Locatário permanecerá responsável pelo pagamento das multas e infrações de trânsito e pelos eventuais agravos gerados pela não indicação do condutor infrator.
9.4. O Locatário reconhece que a Locadora, na condição de proprietária do veículo alugado, é responsável por quitar a multa junto ao órgão de trânsito competente após ser notificada da infração e cobrará o reembolso do Cliente, acrescido dos encargos previstos neste Contrato, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.
9.5. Descabe qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência das infrações de trânsito aplicadas. Poderá o Locatário, desde que a multa seja efetivamente transferida para o seu nome, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas, junto ao órgão de trânsito competente, o que não o eximirá do pagamento do valor da multa, mas lhe dará o direito ao reembolso, caso o recurso seja julgado procedente, sendo que a Locadora irá, mediante solicitação formal, fornecer cópia da guia de pagamento para que ele solicite ao órgão o reembolso.
9.6. Quando abordado por agente de trânsito ou autoridade policial, o Locatário deverá entregar à Xxxxxxxx, cópia da notificação/autuação de trânsito.
9.7. O Locatário se obriga a ressarcir a Locadora todos os valores relativos às multas de trânsito ocorridas durante a locação, mesmo que a Locadora não seja notificada dentro do prazo legal. Nesses casos, a Locadora poderá recorrer, e, sendo o recurso provido, repassará ao Locatário cópia da guia de pagamento para que ele solicite o reembolso ao órgão de trânsito competente.
10. RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO
10.1. A locação será prorrogada automática e sucessivamente por igual período até que sobrevenha comunicação do Locatário informando a intenção de não renovar, devendo fazê-lo com antecedência de 2 (dois) dias úteis ao término da vigência.
10.2. A locação também será prorrogada quando as partes ajustarem a troca de veículo sem alteração das condições comerciais;
10.3. Ocorrendo a prorrogação da locação, permanecerão em vigor as disposições do Contrato e destes Termos Gerais, aplicadas as atualizações e novas condições comerciais conforme o caso.
10.4. Não há limite para a quantidade de renovações pelo Locatário, desde que este e o veículo locado estejam de acordo com os termos previstos neste Contrato.
10.5. As Partes estão cientes e concordam que a(s) assinatura(s) lançada(s) pelo Locatário no Demonstrativo de Contrato, no momento da retirada do(s) veículo(s), valerá para todos os fins e efeitos legais, como se estivessem transcritas nos Demonstrativos de Contratos posteriormente abertos para continuação da locação nos meses seguintes em caso de renovação.
11. RESCISÃO
11.1. O Contrato poderá ser automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação e a Locadora, sem mais formalidades, providenciará a retomada do veículo, sem que isso enseje qualquer direito de retenção ou indenização, quando:
11.1.1. O veículo alugado não for devolvido na data, hora e loja previamente ajustadas no Demonstrativo de Contrato ou, ainda, for conduzido para fora do raio de 50 (cinquenta) quilômetros do marco zero da cidade de São Paulo, sem prejuízo das demais condições previstas neste Contrato;
11.1.2. Ocorrer qualquer acidente ou dano envolvendo o veículo alugado, causado dolosa ou culposamente pelo Locatário;
11.1.3. Ocorrer o uso inadequado do veículo, o que significa qualquer uma das disposições do item 8.2 deste Contrato;
11.1.4. Ocorrer apreensão do veículo por autoridades competentes;
11.1.5. O Locatário não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos;
11.1.6. Ocorrer furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão por autoridades, perda, furto ou roubo de chaves e/ou documentos ou pane provocada por uso inadequado do veículo;
11.1.7. Existir a dívida ativa acumulada do locatário, a título de multas de trânsito, exceder o montante de R$ 413,78 (quatrocentos e treze Reais e setenta e oito centavos).
11.1.8. O empréstimo da moto, objeto do contrato, à terceiro alienígena ao contrato.
11.2. O Contrato também será rescindido nos casos de descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações contratuais aqui assumidas, sem prejuízo da reclamação de eventuais perdas e danos.
11.3. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato em razão do inadimplemento de valores, o veículo alugado, mesmo que tenha sido substituído por outro, não poderá ser
retido pelo Locatário, sob pena de ser lavrado o respectivo Boletim de Ocorrência e tomada das medidas legais cabíveis, para busca e apreensão do veículo alugado.
11.4. Em caso de rescisão do Contrato por parte do Locatário este deverá comunicar por escrito a Locadora, com um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, bem como prosseguir com os procedimentos para devolução do veículo conforme disposto no presente Contrato.
12. REEMBOLSO
12.1. Rescindido o contrato, a Locadora realizará a apuração das obrigações do Locatário, nos termos do item 5, procedendo a cobrança dos débitos após compensação de créditos que disponha o Locatário.
12.2. O eventual saldo será pago em até 90 (noventa) dias da data da rescisão em conta bancária indicada pelo Locatário.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Xxxxxxxxx concorda que a sua assinatura no Contrato implica ciência e adesão por si, seus herdeiros/sucessores a estas Condições Gerais, desde que respeitados os artigos 46 e 47 da Lei nº 8.078/90.
13.2. O Locatário, está ciente e reconhece que o sistema de aluguel de veículos que opera sob a marca Mottu em território nacional, é constituído por um conjunto de diversas pessoas jurídicas, cada qual com autonomia administrativa, financeira e legal, razão pela qual, compromete-se a dirigir eventuais pleitos, sejam judiciais ou extrajudiciais, somente em face da empresa cuja razão social constar no Demonstrativo de Contrato da questionada locação.
13.3. A Locadora procederá o bloqueio do veículo quando:
13.3.1. for verificado descumprimento de qualquer das disposições deste contrato, inclusive atraso na obrigação de pagar;
13.3.2. a Locadora dispuser de informações que permitam concluir por mau uso do Locatário;
13.3.3. os indícios permitirem à Locadora concluir pela ocorrência de furto ou roubo;
13.3.4. os indícios permitirem à Locadora concluir pela ocorrência de fraude;
13.3.5. o veículo transitar em região de fronteira;
13.3.6. o veículo se deslocar na direção de uma região de fronteira do raio de 50 quilômetros, sem aviso prévio por parte do Locatário e sem autorização da Locadora ou destoando do uso habitual;
13.4. A Locadora comandará o desbloqueio do veículo quando:
13.4.1. em até 2 dias da quitação e compensação da obrigação inadimplida;
13.4.2. no entendimento exclusivo da Locadora, as informações que receber forem suficientes para proceder o desbloqueio ocorrido em situações de furto, roubo, fraude ou trânsito para região de fronteira;
13.5. A Locadora poderá, a qualquer tempo, alterar os parâmetros de bloqueio do veículo, desde que informe previamente o Locatário.
13.6. Nos termos do art. 265 do Código Civil Brasileiro, inexiste solidariedade, seja contratual ou legal entre a Locadora e o Locatário, razão pela qual, com a locação e a efetiva retirada do veículo alugado, o Locatário assume sua posse autônoma para todos os fins de direito, responsabilizando-se por eventuais indenizações decorrentes do uso e circulação do veículo, cuja responsabilidade perdurará até a efetiva devolução do veículo alugado.
13.7. Caso o Locatário seja pessoa jurídica, este responderá por todos os atos praticados por seus Funcionários, Representantes e Sócios.
13.8. O Xxxxxxxxx, declara que os seus dados são verdadeiros, por eles respondendo sob as penas da Xxx. Também, visando facilitar o processo de verificação, negociação e transação comercial pela antecipação de informações a seu respeito, autoriza(m) o arquivamento de suas informações pessoais em Órgãos de Proteção ao Crédito, os quais poderão deles se utilizar, passando para quem de direito as informações armazenadas. A efetivação da locação pode estar sujeita a análise e aprovação do crédito do Locatário, no ato da assinatura do Contrato.
13.9. O Locatário autoriza, sem a incidência de qualquer ônus, o uso de seus dados, como por exemplo, mas não limitados a, sua imagem, som de sua voz, nome e informações para uso em fotos, vídeos e documentos destinados a campanhas promocionais e institucionais, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral ou para uso interno. A autorização abrange os usos acima indicados tanto em mídia impressa, como também, em mídia eletrônica.
13.9.1. Na hipótese do Locatário se opor à concessão prevista no item anterior, deve informar a Locadora, de forma e escrita e expressa, decisão que será prontamente respeitada pela Mottu.
13.10. O Locatário aceita e declara ter conhecimento de que o veículo alugado poderá possuir dispositivo de rastreamento, para permitir sua localização via sinais GPRS e GPS, onde houver rede ativa e em funcionamento desses sinais, estando autorizado o seu rastreio em caso de roubo, furto, apropriação, entre outros.
13.11. O Locatário concorda que a assinatura no Demonstrativo de Contrato implica na ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e sucessores às cláusulas do presente Contrato, bem como autoriza a Locadora a reservar em seu cartão de crédito um valor
de, no mínimo, o equivalente à estimativa de despesas previstas para a locação contratada.
13.12. O Locatário/Preposto autorizam a coleta de sua biometria facial e digital para fins de cadastro perante a Locadora e seus programas de benefícios.
13.13. As partes declaram estar cientes e concordam que o fechamento do Demonstrativo de Contrato não quita integralmente as obrigações dele decorrentes, restando certo que o Locatário poderá ser compelido posteriormente a arcar com valores decorrentes de danos, multas e demais despesas a que deu causa, ou de pessoas não autorizadas a utilizar o veículo, em razão de omissão, negligência, imprudência ou mau uso do veículo enquanto este esteve em sua posse, sendo emitido faturamento e cobrança de tais valores.
13.14. Fica certo e ajustado entre as partes que a(s) assinatura(s) lançada(s) pelo Locatário no Demonstrativo de Contrato implica(m) na ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e sucessores às cláusulas deste Contrato, valendo tal(is) assinatura(s)/rubrica(s), para todos os fins e efeitos legais como se estivesse(m) transcrita(s) no(s) Contrato(s) posteriormente fechado(s) e outro(s) eventualmente aberto(s) para continuidade da locação.
13.15. O Locatário reconhece que as responsabilidades indenizatórias da Locadora se limitam àquelas contratualmente ajustadas, cabendo-lhe arcar com os ônus financeiros que as excederem, em juízo ou extrajudicialmente.
13.16. Além dos itens já mencionados, também são partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o Demonstrativo de Contrato, os folhetos de informações disponibilizados na Mottu, tarifário, bem como eventuais termos para contratação de serviços, acessórios, proteções, autorização para faturamento em cartão de terceiros.
13.17. A Locadora não se responsabiliza por valores e objetos deixados no veículo alugado e nas suas dependências.
13.18. Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva e, em caso de não pagamento ensejará o acréscimo de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pela variação positiva do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx sobre o valor da parcela em atraso, calculado “pro rata dies”, desde a data do vencimento até seu efetivo pagamento, constituindo o Locatário automaticamente em mora, independentemente de prévia notificação.
13.19. Desde já, a Locadora estabelece que, mediante instrumento particular de cessão de crédito, poderá ceder seu exclusivo direito de crédito, respectivo ao presente
Contrato, bem como todos os direitos e ações conferidos por lei, à parceiros e terceiros, a seu próprio critério, ao que o Locatário em nada se opõe.
13.20. Eventuais tolerâncias da Locadora para com o Locatário no cumprimento das obrigações ajustadas neste Contrato constituem mera liberalidade, não importando em hipótese alguma em novação, permanecendo íntegras as cláusulas e condições aqui contratadas.
13.21. Caso algum item deste Contrato seja declarado nulo, as demais prevalecerão válidos e em plena aplicação.
13.22. O Contrato formalizado entre as Partes substitui quaisquer acordos anteriores.
13.23. Em caso de conflito, o presente Contrato prevalecerá sobre qualquer outro documento que regulamente as matérias aqui previstas.
13.24. O foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato será do local da sede da Locadora, salvo nos casos enquadrados no art. 101, inciso I, da Lei nº 8.078/90, ocasião em que poderá ser o do domicílio do Locatário ou, caso assim opte, local da sede da Locadora.
13.25. As cláusulas e condições do presente Contrato poderão ser alteradas sem prévio aviso e, em caso de conflito ou discussão com o Locatário, prevalecerá a versão vigente na data da Contratação da locação do veículo.
MOTTU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. CNPJ: 35.237.331/0001-24 | @foreach (var demonstrativo in Model.Demonstrativos) { @Model.Nome @Model.Cpf |
RELAÇÃO TARIFÁRIA
RELAÇÃO TARIFÁRIA | |
Taxa de Emplacamento | R$ 280,00 |
Taxa de Apreensão | RS 450,00 |
Taxa de Recuperação | R$ 100,00 |
Taxa de Chaveiro | R$ 50,00 |
Taxa Troca da Câmara de Ar | R$ 40,00 |
Taxa de Cancelamento | Item 6.1.1 |
Taxa de Downgrade | Item 6.1.2 |
Diária Plano Semanal | R$ 38,00/Dia |
Diária Plano Mensal | R$ 35,00/Dia |
Diária Plano Semestral | R$ 25,00/Dia |
Diária Plano Anual | R$ 20,00/Dia |
Diária Plano Minha Mottu | R$ 25,00/Dia |