CONTRATO Nº CR-097-2022
CREDENCIAMENTO Nº 001-2022
PROCESSO Nº 003-2022– INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003-2022
CONTRATO Nº CR-097-2022
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ SOB O Nº 14.210.389/0001-04, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx x/x, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pelo o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº M 370.215 e CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, neste Estado, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa Urovasc Serviços Médicos S/C Ltda , sediada na Rua Senador Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 113, Bairro Recanto do Lago, Teixeira de Freitas - Estado da Bahia, CEP:45.987-2092, cadastrada no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº. 05.642.305/0001-10, adiante denominado CONTRATADA, neste ato representada pela Srª. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na qualidade de Sócia e representante legal, portador da cédula de identidade RG nº.12990233-04, expedida pela SSP/BA e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – BA, firmam o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, regulado pela Lei Federal nº. 8.666/93, nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa Urovasc Serviços Médicos S/C Ltda para prestação de serviços de consultas e procedimentos médicos especializadas, de acordo com as especificações, valores e obrigações constantes na proposta em conformidade com os valores de referência constantes no anexo II do Edital de Credenciamento nº 001-2022.
Parágrafo Primeiro: Havendo um número de Profissionais Credenciados maior que a demanda, será realizado uma rotatividade entre os Profissionais Credenciados, respeitando a ordem de credenciamento, de forma a assegurar um tratamento isonômico aos contratados;
Parágrafo segundo: A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimo ou supressões nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato (art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93), os quais se realizarão mediante aditamento formalizado nos termos do art. 61, parágrafo único, da lei 8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços serão remunerados segundo o critério de preço global, de acordo com os valores fixados no edital e mediante ordem de serviço requisitado. Cada profissional tem um valor estimado para contratação. Neste caso, a empresa Urovasc Serviços Médicos S/C Ltda tem um contrato no valor global estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Os pagamentos serão mensais, de acordo com o número de consultas e/ou Exames realizados devidamente autorizados e até após 20 (vinte) dias da apresentação da Xxxxxx/Relatório de Procedimentos acompanhada da respectiva nota fiscal e mediante da documentação necessária à sua liquidação, além da apresentação de:
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto à Receita Federal (física/jurídica);
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao Estado da sede (física/jurídica);
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao município da sede (física/jurídica);
Comprovante de inexistência de débito de contribuição Trabalhista (física/jurídica); Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS (jurídica).
Parágrafo Primeiro: O pagamento dos serviços será efetuado em 20 (vinte) dias após da nota fiscal, que deverá conter atestado de conformidade assinado pela Secretária Municipal de Saúde ou Técnico Responsável, e ainda, constar em local de fácil visualização, a indicação do nº da Nota de empenho;
Parágrafo segundo: Fica expressamente estabelecido que no preço estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
Parágrafo Terceiro: Somente serão pagos os serviços que estiverem em conformidade com as obrigações e especificações constantes na tabela da Clausula Primeira.
Parágrafo Quarto: Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Fatura, o documento será devolvido imediatamente para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste e/ou atualização monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato é de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, vigendo para os períodos subsequentes o preço fixado no contrato ou em tabela oficial publicada na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINACEIROS
As despesas com a contratação, para a execução do objeto licitado, correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do Órgão requisitante, previamente indicado a saber:
0601 – Fundo Municipal de Saúde
2034 - Manutenção dos Serviços Técnicos Administrativos da Sec. de Saúde 3.3.90.39.00 6102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica –R$ 10.000,00
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO
O presente Contrato será realizado em regime de Empreitada por Preço Global devendo os serviços, objeto deste Contrato, serem prestados por profissionais devidamente habilitados e qualificados para as atividades a que se propõem, de forma contínua.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Contrato;
b) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia ou imprudência, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
c) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigência que lhe forem solicitadas;
d) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a assinatura deste Contrato.
f) Prestar os serviços acima em alta qualidade e padrão, nos prazos e segundo as condições aqui convencionadas, responsabilizando-se integralmente pelos serviços executados;
g) Pagar todas as despesas de viagem, estadia e alimentação de seus funcionários, em eventuais deslocamentos que se façam necessários, sendo reembolsado pela CONTRATANTE;
h) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste edital ou do contrato dele decorrente.
i) As consultas médicas ofertadas serão regidas pela Resolução CFM 1958/2010 que assim se expressa:
1- Art. 1º Definir que a consulta médica compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento.
2- § 1º Quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados nesta mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Publicar o resumo do Contrato e dos aditamentos na Imprensa Oficial, conforme a Lei federal 8.666/93;
b) Fornecer uniformes, objetos e outros materiais de uso pessoal e profissional necessários à prestação dos serviços objeto do presente termo contratual;
c) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias a prestação do serviço;
d) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do serviço prestado objeto do presente Contrato, com competência para atestar o efetivo serviço
bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
e) Efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA oriundos dos serviços prestados;
f) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do presente contrato, enseja a sua rescisão, na forma estipulada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, ficando desde já reconhecido pela contratada os direitos da Administração previstos nestes artigos.
Parágrafo Único: Xxxx assegurado à parte que tiver dado motivo à rescisão, o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA NONA - VÍNCULO
A presente contratação não gerará entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
A CONTRATADA será penalizada com multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, quando der causa à rescisão contratual.
§ 1º O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega dos bens ou execução de cronograma de serviços;
b) Suspensão temporária de licitar com a CONTRATANTE, atendido o prazo máximo legal.
c) Declaração de inidoneidade.
§ 2º A CONTRATADA estará sujeita às mesmas penalidades previstas no item anterior quando:
As sanções estabelecidas neste contrato não eximem a CONTRATADA das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
O presente contrato é celebrado através de licitação – Edital de Credenciamento nº 001- 2022, ao qual está vinculado, bem como a Lei nº 8666/93, nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao MUNICIPIO DE IBIRAPUÃ, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Ibirapuã-BA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§7º A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§10º Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ibirapuã, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura persistirem após esgotarem todas as tentativas de composição amigável.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para único efeito, com as testemunhas abaixo assinadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx - XX, 00 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Serviços Médicos S/C Ltda.
CNPJ nº 05.642.305/0001-10
Testemunhas:
Assinatura: CPF.:
Assinatura: CPF.:
PROCESSO Nº 003-2022 EXTRATO DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ, Estado da Bahia, torna público que firmou contrato nº CR-097-2022 com a Empresa Urovasc Serviços Médicos S/C Ltda , CNPJ nº 05.642.305/0001-10 , tendo por objeto a contratação para prestação de serviços de consultas e procedimentos médicos especializadas, de acordo com as especificações, tem um contrato no valor global estimado R$ 10.000,00 (dez mil reais), objeto do Credenciamento nº 001-2022, cujo contrato terá sua duração até 31 de dezembro de 2022, vigorando a partir de sua assinatura. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento para o exercício de 2022. Assinam pela empresa Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e pela Prefeitura Calixto Xxxxxxx Xxxxxxx. Ibirapuã, 15 de fevereiro de 2022.
CERTIDÃO
Certifico que o extrato de contrato acima foi fixado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal para conhecimento geral.
Ibirapuã, 15 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Encarregada de Protocolo