PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017 MENOR PREÇO GLOBAL |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO, VISANDO A INTERLIGAÇÃO DE DADOS, VOZ E IMAGEM E ACESSO DE INTERNET. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 8h30min, do dia 17 de outubro de 2017, na sala do Setor de Compras e Licitações, localizada na Avenida Tucunduva n.° 2.617, se reunirão a Pregoeira e a Equipe de Apoio na modalidade Pregão do Município, designados pela Portaria nº 351/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa locadora de infraestrutura de comunicação, com implantação imediata e integral, conforme descrito no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.429/2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
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1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa locadora de infra-estrutura de comunicação, mensal, visando a interligação de dados, voz e imagem, e acesso a internet, cujo lote deverá ser integrado pelos seguintes subitens:
ITEM ÚNICO |
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subitem |
Quantidade |
Unidade |
Descrição |
1.a |
7 locais |
locação |
Infraestrutura de comunicação para interligação de unidades com capacidade de 10 Mbps Full Duplex |
1.b |
1 local |
locação |
Infraestrutura de comunicação para interligação de unidades com capacidade de 20 Mbps Full Duplex disponibilizada no CONCENTRADOR |
1.c |
1 local |
Unid. |
Link de acesso internet dedicado com velocidade mínima de 20 MBps Full Duplex |
Os locais de instalação serão os seguintes:
Infraestrutura de comunicação para interligação de unidades com capacidade de 10 Mbps Full Duplex:
Sede administrativa da Secretaria de Saúde – Av. Mauá, nº 1386;
Departamento de Assistência Social – Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 135;
Sede administrativa da Secretaria de Obras – Av. Mauá, nº 2393;
ESF 2 – Vila Progresso – Av. Mauá, nº 732;
ESF 1 – Vila Glória – Rua Santa Cruz, nº 190;.
ESF 3 – Interior – Rua Xxxxxx Xxxx, nº 203.
Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx – Av. Tucunduva, nº 2.667
1.1.2. Infraestrutura de comunicação para interligação de unidades com capacidade de 20 Mbps Full Duplex disponibilizada no CONCENTRADOR, Centro Administrativo – Prefeitura – Av. Tucunduva, nº 2.617.
1.1.3. Link de acesso internet dedicado com velocidade mínima de 20 MBps Full Duplex, na central situada no Centro Administrativo – Prefeitura – Av. Tucunduva, nº 2.617.
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2.1. Para participar no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte descrição:
AO MUNICÍPIO DE TUPARENDI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 30/2017
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
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AO MUNICÍPIO DE TUPARENDI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 30/2017
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
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3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.3.1. Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
3.3.2. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.17 a 6.20 e 7.6, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.17 a 6.20 e 7.6, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
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4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes N.°s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão:
comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.;
apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
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5.1. A proposta (Anexo III), cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
Indicação do nome da empresa licitante (razão social), número do CNPJ, endereço, indicação do telefone/fax para contato, email comercial, bem como dados bancários da pessoa jurídica (conta corrente, agência e banco) e praça de pagamento (se houver).
Descrição completa do objeto proposto;
Preço global, mensal, indicando os elementos que compõe o preço e seus respectivos valores unitários descritos no objeto, em moeda corrente nacional, onde deverão estar incluídos quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
5.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
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6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 15s (quinze segundos) para apresentar nova proposta.
6.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.8. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
6.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
6.10. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas
6.11. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, mensal, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.15. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.15.1 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.16. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.17. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1 deste edital.
6.17.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.18. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.17.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.19. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.18 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.20. O disposto nos itens 6.17 a 6.19, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.21. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.22. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município, conforme subitem 16.1 deste edital.
6.23. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
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7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXII, da Constituição Federal, conforme modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358-02;
7.1.2. Declaração de ciência dos requisitos e exigências descritos no Projeto Básico e que atende a todos os itens especificados no edital.
7.1.3. Atestado confirmando a vistoria da totalidade dos pontos de instalação dos circuitos de dados e características pertinentes, a fim de mensurar a necessidade de obras civis para a ativação dos serviços e outras demandas necessárias para atender integralmente aos requisitos do presente edital, fornecido pela Secretária Municipal de Administração, mediante agendamento prévio através do telefone 00 0000 0000, Ramal 202.
7.1.4. Os documentos necessários à habilitação conforme dispõe o item 7 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos do item 7.3 letras “a” a “d” poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 03 deste edital.
7.3. REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional), conjunta, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicilio ou sede da licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicilio ou sede da licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.3.1. A microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de Regularidade Fiscal, previstos no item 7.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.1.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3.1, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.1.3. O benefício de que trata o item 7.3.1. não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.1.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3.1, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14.1, alínea “a”, deste edital.
7.4. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
7.6. CAPACIDADE TÉCNICA
a) comprovante de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, outorgada pelo poder concedente (ANATEL), tais como Certificado para exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), emitidos pela ANATEL.
b) declaração informando que a mesma possui uma Central de atendimento telefônico com funcionamento em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana nos 365 dias do ano, e que possui equipe qualificada disponível para atendimento no período informado para todos os itens do contrato.
c) declaração informando o cumprimento da Norma Regulamentadora - NR6 (equipamento de proteção individual) do Ministério do Trabalho;
7.7. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
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8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte do licitante.
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9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá,no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa a demora.
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10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. O prazo de instalação e funcionamento da infraestrutura de comunicação, objeto desta licitação, será de 90 (noventa dias) a contar da emissão da ordem de inicio.
10.4. Excepcionalmente, o prazo para ativação poderá ser prorrogado além do prazo previsto no item anterior, quando da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado e justificado pela licitante vencedora, o qual deverá ser reconhecido pelo Município como pertinente e suficiente para justificar tal conduta e que impeça o atendimento do prazo estabelecido.
10.5. O termo inicial do contrato será o da sua assinatura e o final ocorrerá 12 (doze) meses após, com a possibilidade de prorrogação na forma do art. 57 da Lei Nº 8.666/93.
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11.1. A licitante vencedora deverá executar o objeto contratado atendendo, obrigatoriamente, a metodologia de execução, a qualidade, os serviços, os padrões, os quantitativos e todas as demais exigências técnicas previstas no Projeto Básico (Anexo I).
11.2. O Município e a licitante vencedora definirão em conjunto a metodologia de trabalho mais apropriada para a execução e implantação do objeto, quando ocorrerem situações não contempladas neste edital, no contrato e no Projeto Básico.
11.3. A licitante vencedora deverá fornecer toda a mão-de-obra e toda a infraestrutura necessária para a implantação e a operacionalização dos serviços, conforme previsto no Projeto Básico.
11.4. Verificada a não conformidade de algum dos serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
11.5. A fiscalização e o recebimento do serviço serão realizados pelos fiscais do contrato indicados pela Secretaria Municipal de Administração, sendo que o pagamento será vinculado a esta fiscalização, mediante emissão de termo de liberação e pagamento pela mesma.
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12.1. O pagamento será realizado sempre no décimo dia útil do mês subseqüente aos serviços prestados, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal.
12.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a discriminação do objeto e a indicação do número do pregão, a fim de acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal.
12.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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13.1. A despesa decorrente da execução do objeto desta licitação correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento de 2017 e das que as sucederem no orçamento dos exercícios seguintes durante a vigência do contrato:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
04.0122.0010 – 2.017 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Administração
3390.39.00.00.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Recurso: 0001 – Livre
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.04 – SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
04.0122.0010 – 1.006 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Recurso: 0001 – Livre
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14.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do Pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
14.2. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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15.1. Conforme previsto no art. 12 do Decreto 3555/2000, até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto nº 3.555/2000;
15.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
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16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Tuparendi, setor de Compras e Licitações, sito na Avenida Tucunduva, nº 2617, ou pelo telefone-fax: 00-0000-0000, no horário compreendido entre às 08h às 12h e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Compras e Licitações, junto a Prefeitura Municipal de Tuparendi, no endereço acima indicado.
16.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o seu endereço, os números de fax e telefone e o e-mail.
16.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
16.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos itens 7.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração
16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
16.9. Assume a licitante vencedora, inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção de seus empregados, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto.
16.10. A licitante vencedora deverá manter durante toda a execução do objeto desta licitação, em compatibilidade todas as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para participar do processo licitatório.
16.11 Fazem parte do presente edital os anexos:
I - Projeto Básico;
II - Declaração sobre não emprega menores;
III - Proposta de Preço;
IV - Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
V - Declaração de aceitação e submissão integral das condições estabelecidas no presente Edital.
VI - Minuta de Contrato a ser celebrado;
VII - Modelo de Carta de Credenciamento
16.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rosa - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Tuparendi, 25 de setembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado. Em ____-____-_______.
________________________ Procurador Jurídico |
ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL N.° 30/2017 - SRP TERMO DE REFERÊNCIA |
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Constitui objeto do presente Projeto Básico a contratação de empresa locadora de infra-estrutura de comunicação, mensal, visando a interligação de dados, voz e imagem, e acesso a internet, cujo lote deverá ser integrado pelos seguintes subitens:
ITEM ÚNICO |
||||
subitem |
Quantidade |
Unidade |
Descrição |
|
1.a |
7 locais |
locação |
Infraestrutura de comunicação para interligação de unidades com capacidade de 10 Mbps Full Duplex |
|
1.b |
1 local |
locação |
Infraestrutura de comunicação para interligação de unidades com capacidade de 20 Mbps Full Duplex disponibilizada no CONCENTRADOR |
|
1.c |
1 local |
Unid. |
Link de acesso internet dedicado com velocidade mínima de 20 MBps Full Duplex |
|
PREÇO GLOBAL |
R$ 7.097,33 |
1.1. Os locais de instalação serão os seguintes:
1.1.1. Infraestrutura de comunicação para interligação de unidades com capacidade de 10 Mbps Full Duplex:
1) Sede administrativa da Secretaria de Saúde – Av. Mauá, nº 1386;
2) Departamento de Assistência Social – Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000;
3) Sede administrativa da Secretaria de Obras – Av. Mauá, nº 2393;
4) ESF – Vila Progresso – Av. Mauá, nº 732;
5) ESF – Vila Glória – Rua Santa Cruz, nº 190;.
6) ESF – interior – Rua Xxxxxx Xxxx, nº 203.
7) Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx – Av. Tucunduva, nº 2.667
1.1.2. Infraestrutura de comunicação para interligação de unidades com capacidade de 20 Mbps Full Duplex disponibilizada no CONCENTRADOR, Centro Administrativo – Prefeitura – Av. Tucunduva, nº 2.617.
1.1.3. Link de acesso internet dedicado com velocidade mínima de 20 MBps Full Duplex, na central situada no Centro Administrativo – Prefeitura – Av. Tucunduva, nº 2.617.
OBJETIVO
Este projeto visa à eficácia das operações de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) através da unificação, simplificação e ampliação do gerenciamento dos serviços, atingindo redução de custos e otimização da infraestrutura.
JUSTIFICATIVAS
A interligação das unidades e secretarias do Município de Tuparendi – RS visam atender, dentre outras, as seguintes demandas:
• Acesso à internet para todas as unidades;
• Unificar todos os pontos de telefone das unidades;
• Diminuição de gastos com links de internet existentes nestes pontos, centralizando todos os acessos num ponto concentrador e com isso tendo melhor gerenciamento do uso eficaz da banda de internet;
• Redução de gastos com telefonia;
O acesso à Internet com qualidade e velocidade, em todos os pontos da sede da Prefeitura visam atender, dentre outras, as seguintes demandas:
• Repasses de receitas através de projetos Federais e Estaduais
• Serviços que operam através da Internet, como:
- Bolsa Família
- Portal da Transparência
- Certidões negativas
- CRAS
- Office Banking
- Programa da Saúde da Família
• Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
• Laboratórios de Informática
• Convênios Federais
3.1. DA CONTRATAÇÃO UNIFICADA
Devido às características de integração e interdependência dos serviços relacionados neste projeto, bem como a essencialidade e criticidade dos mesmos, além da segurança das informações, faz-se necessário o agrupamento destes itens em lote único, devendo ser entregues por um mesmo fornecedor habilitado para tal.
O objetivo é afastar uma solução híbrida (adaptada), com diferentes fornecedores e/ou de diferentes soluções técnicas que causarão a perda de importantes funcionalidades convergentes, além de onerara equipe de Informática da Prefeitura na resolução de possíveis problemas, também de possíveis conflitos entre fornecedores, desvirtuando a administração pública da missão frente a este município.
Neste sentido, a contratação separada dos serviços relacionados neste projeto, proporciona uma desvantagem na economia de escala para a sede da Prefeitura, indo ao encontro ao que determina a Lei n° 8.666/1993, Art. 23, parágrafo 1°. O formato deste Projeto Básico prevê que uma única infraestrutura será compartilhada e gerenciada para atender todos os itens do projeto, viabilizando o menor custo dos serviços que serão prestados.
A contratação dos serviços pelo prazo de 12 meses prorrogáveis em até 48 meses oferecerá à Contratada maior prazo para diluição dos custos iniciais do projeto ao longo do contrato, proporcionando o não repasse destes ao Município no início do projeto (Custos de Implantação). Dessa forma o Município não contrairá endividamento com a busca de crédito para aquisição e imobilização de patrimônio.
4. REQUISITOS TÉCNICOS DOS SERVIÇOS
Os requisitos técnicos para os serviços estão listados a seguir:
4.1. Locação da infraestrutura de comunicação para interligação das Unidades
Deverá ser fornecida infraestrutura de comunicação de fibra óptica, possibilitando a conexão dedicada entre as unidades da sede da Prefeitura (listadas no ANEXO I) com a SEDE (Concentrador),situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000 , Xxxxxx Xxxxxx, Tuparendi – RS.
4.1.1. A infraestrutura à ser disponibilizada deverá suportar as seguintes tecnologias embarcadas:
a) Tecnologia de transmissão MPLS (MultiProtocolLabelSwitching), conforme RFC 3031 (IP fixo).
b) Utilização de redes privadas virtuais (VPN - Virtual Private Networks) sobre a tecnologia MPLS, de acordo com a RFC 2547.
c) A infraestrutura disponibilizada deverá permitir a topologia multiponto (comunicação entre as redes locais diretamente entre elas) ou em estrela (onde todo tráfego entre as diversas redes locais dependem de roteamento por meio de uma rede central).
d) Possibilitar o uso de VPN pela sede da Prefeitura, com isolamento de tráfego do backbone da Contratada, sendo utilizados rótulos (labels) nos pacotes para roteamento exclusivo de suas VPNs.
4.1.2. Qualidade de Serviço (QOS – Qualityof Service)
a) A rede de dados deverá suportar QOS a fim de garantir um tratamento diferenciado para o tráfego de cada classe de serviço que operar sobre a rede:
b) QOS sobre MPLS/VPN deverá estar de acordo com as RFCs 3270 e 2983.
c) Priorização das classes de serviço (QOS - Classes of Service) críticas sem à latência, de forma a otimizar o uso da rede, em caso de congestionamentos.
d) A classificação das diferentes QOS deverá seguir os padrões das RFCs 2474 e 2475 (Diffserv),contendo 4 mecanismos básicos de diferenciação de tráfego: Classificação, Marcação, Policiamento e Filas.
4.1.3. Classes de Serviço (QOS – Classes of Service):
A infraestrutura de rede deverá ser compatível com:
a) RFC 2597 e 2598, diferentes QOS serão definidas, possibilitando a diferenciação entre o tráfego, para a implementação de QOS.
b) Prioridades e níveis de serviços, os diferentes tipos de tráfego da rede serão classificados em no mínimo 4 (quatro) QOS:
• Multimídia: aplicações sensíveis à retardo (delay) e variações de retardo (jitter), exigindo priorização de tráfego.
• Voz: aplicações críticas para a sede da Prefeitura, exigindo entrega garantida, latência mínima e tratamento prioritário.
• Dados Prioritários: aplicações com grande volume de dados importantes, porém sem a necessidade de um tempo de resposta reduzido. Embora possam representar conteúdo importante, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações, para serem efetuadas.
• Dados: todo tráfego não atribuído às três classes anteriores, sua finalidade é permitir uma alocação menor de recursos para os tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos prioritários ou críticos. É preciso garantir que tal tráfego possa fluir se houver recursos disponíveis na rede, sem afetar negativamente as demais classes.
4.1.4. Conexão das unidades e pontos da sede da Prefeitura na infraestrutura de comunicação:
a) Deverá ser fornecida infraestrutura de rede que permita a conexão das redes locais das unidades e pontos de serviço da sede da Prefeitura, interligando o equipamento roteador da rede local a uma porta de entrada exclusiva na infraestrutura de rede da Contratada.
b) Cada local conectado à infraestrutura deverá receber uma identificação única, a ser utilizada tanto pelo Município de Tuparendi como pela Contratada.
c) A nomenclatura a ser utilizada na identificação de cada local deverá refletir a respectiva unidade, a ser definida em conjunto pelo Município e pela Contratada.
d) A infraestrutura para a comunicação deverá ser através de fibra óptica.
e) A infraestrutura de comunicação à ser fornecida no ponto CONCENTRADOR (sede da Prefeitura)deverá ser disponibilizada com dupla abordagem e por caminhos distintos.
f) É responsabilidade da Contratada toda a infraestrutura necessária para a comunicação entre o CONCENTRADOR e as unidades, com exceção do fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades e de climatização para as salas de equipamentos.
g) A contratada deverá listar toda a infraestrutura fornecida (tais como: fibra óptica, equipamentos de transmissão, roteadores, etc.) para a comunicação entre o CONCENTRADOR e as unidades, que atendam os requisitos especificados pela prefeitura.
h) É responsabilidade da Contratada disponibilizar a infraestrutura locada (inclusive cabos e equipamentos) todos padronizados e com identificação, em cada ponto especificado no Anexo I.
i) Não é responsabilidade da Contratada o fornecimento do rack para instalação dos equipamentos nem a instalação de cabeamento e configuração de equipamentos da rede local, incluindo a conexão entre os computadores, impressoras e servidores do local.
4.1.5. Características dos Roteadores à serem fornecidos:
a) Os roteadores deverão ser todos da mesma marca e fabricante e deverão atender às especificações definidas neste Projeto Básico.
b) A versão do sistema operacional de cada roteador deverá ser a mais atual que esteja disponível, a partir da data de publicação do edital e que suporte todas as características especificadas neste projeto.
c) Cada roteador deverá ser fornecido com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração inclusive com licenças as quais forem necessárias.
d) Todos os equipamentos deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho e do QoS.
e) A configuração de memória DRAM, memória Flash e CPU, de forma qualitativa e quantitativa, deverão ser compatíveis com as características descritas neste Termo de Referência para todos os roteadores.
f) Cada roteador deverá suportar todo tráfego com a banda completamente ocupada sem exceder70% (setenta por cento) de utilização de CPU e memória durante a utilização normal do circuito.
g) Caberá à Contratada substituir qualquer roteador sempre que forem excedidos os limites de 85% (oitenta e cinco por cento) de utilização de CPU ou memória.
h) A substituição ocorrerá mediante prévio acordo com a Prefeitura e sem qualquer ônus.
i) Os roteadores deverão ter as seguintes características técnicas:
• Suportar o padrão IEEE 802.1p.
• Possuir porta LAN com detecção automática de velocidade e suporte aos padrões 802.3, 802.3u,802.3q, 802.1d e 802.1q.
• Suportar a aplicação de QoS para tráfego de dados e multimídia (incluindo voz e vídeo), de forma a garantir a prioridade na transmissão de determinadas aplicações.
• Suportar a configuração de métodos de priorização de tráfego por tipo de protocolo, por endereçamento IP e por serviços da pilha TCP/IP.
• Suportar a implementação de listas de acesso (ACLs).
• Suportar protocolo de gerenciamento SNMP nas versões 2 ou 3 e a especificação MIB-II, implementados em conformidade com as RFCs 1157, 1213 e 2570, respectivamente.
• Suportar as MIBs para QoS, permitindo a monitoração de parâmetros de QOS.
• Possuir capacidade de geração de logs.
• Possibilitar configuração remota segura.
• Implementar cliente NTP (Network Time Protocol), conforme RFC 1305 ou SNTP (Simple NetworkTime Protocol), conforme RFC 2030.
• Possuir interface para fins de gerenciamento local.
• Trabalhar com tensões de entrada de 110 VCA e 220 VCA, com detecção automática de tensão.
• O roteador do ponto CONCENTRADOR deverá possuir pelo menos 02 (duas) interfaces Ethernet10/100/1000 Mbps (Full Duplex), com conectores RJ-45 reservadas para conexão com backbone da sede da Prefeitura, ou 02 interfaces 1000Base-X com conectores SFP. Deverá também possuir interfaces extras para conexão com a rede da Contratada na quantidade que se fizer necessário.
• O roteador do ponto CONCENTRADOR deverá implementar o protocolo OSPF v2 (RFC 2328).Os demais roteadores deverão possuir no mínimo 02 (duas) interfaces Gigabit Ethernet 10/100/1000Mbps, com conector RJ-45 para conexão LAN e para WAN.
• Os roteadores das unidades e pontos de serviços deverão ter desempenho de roteamento de 70.000pps (packets per second) ou superior, com exceção do roteador do ponto CONCENTRADOR, que deverá ter capacidade de roteamento de 300.000 pps (packets per second) ou superior.
4.1.6. Indicadores de Nível de Serviço / SLA:
a) Sempre que constatado que os Indicadores Técnicos estão fora dos parâmetros definidos, o circuito em questão será considerado:
Infraestrutura Parcialmente indisponível quando:
• o percentual de perda de pacotes for igual ou superior a 2% (dois por cento), para cada período de 5 minutos de medição.
• a latência for excedida a 10 ms (dez milissegundos), para cada período de 5 minutos de medição.
Infraestrutura Totalmente indisponível quando:
• o percentual de perda de pacotes for igual ou superior a 5% (cinco por cento), para cada período de 5 minutos de medição.
• a latência for excedida a 20 ms (milissegundos), para cada período de 5 minutos de medição.
b) Em caso do congestionamento no link causado por excesso de tráfego, os períodos em que ocorreu o congestionamento serão desconsiderados.
d) Caso sejam constatadas as ocorrências simultâneas dos eventos a penalidade será aplicada uma única vez.
4.2. Acesso Internet
4.2.1. Link de Acesso Internet
Fornecimento de link de Acesso Internet dedicado na SEDE da Prefeitura de Tuparendi, RS com objetivo de conectar a rede interna do município a rede mundial de computadores, com velocidade mínima de 10 Mbps, com as seguintes características:
a) Garantia de 100% (cem por cento) da velocidade contratada para Download e Upload.
b) A banda deverá ser bidirecional (full-duplex).
c) Fornecer endereçamento IP válido e fixo através de bloco IPv4 /29 (8 endereços).
d) Xxxxxxxx a configuração de DNS Reverso.
e) Entregar o link já roteado em formato Ethernet.
f) Os índices de latência e perdas de pacotes deverão ser de no máximo o especificado a seguir, salvo momentos em que o link esteja com a utilização de 100% da banda contratada (saturado), período em que os índices não serão considerados para fins de penalização.
g) Para evitar fatores externos que podem influenciar os resultados do teste de velocidade, somente uma máquina deverá estar ligada diretamente ao modem/roteador do fornecedor do link, através de um cabo de rede (não será utilizada rede sem fios), certificando-se que a mesma não esteja executando programas que ocupem a rede, CPU e memória.
h) No fornecimento do link de acesso à Internet, manter a inexistência de qualquer tipo de bloqueio na comunicação. Permitindo assim a implementação de serviços, como videoconferência, VoIP, VPN,etc.
5. QUANTIFICAÇÃO
5.1. Locação de infraestrutura de comunicação para interligação das unidades
ITEM ÚNICO |
|||
subitem |
Quantidade |
Unidade |
Descrição |
1.a |
7 locais |
locação |
Infraestrutura de comunicação para interligação de unidades com capacidade de 10 Mbps Full Duplex |
1.b |
1 local |
locação |
Infraestrutura de comunicação para interligação de unidades com capacidade de 20 Mbps Full Duplex disponibilizada no CONCENTRADOR |
1.c |
1 local |
Unid. |
Link de acesso internet dedicado com velocidade mínima de 20 MBps Full Duplex |
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO
6.1. Declaração de ciência dos requisitos e exigências
Declaração da licitante constando ciência dos requisitos e exigências descritos no presente Projeto Básico e que atende a todos os itens especificados no edital.
6.2. Comprovante de aptidão
Apresentar comprovante de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, outorgada pelo poder concedente (ANATEL), tais como Certificado para exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), emitidos pela ANATEL.
6.3. Atestado de vistoria
Atestado confirmando a vistoria da totalidade dos pontos de instalação dos circuitos de dados e características pertinentes, a fim de mensurar a necessidade de obras civis para a ativação dos serviços e outras demandas necessárias para atender integralmente aos requisitos do presente edital, fornecido pela Secretária Municipal de Administração, mediante agendamento prévio através do telefone 00 0000 0000, Ramal 202.
6.4. Central de atendimento 24x7x365
Declaração da licitante informando que a mesma possui uma Central de atendimento telefônico com funcionamento em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana nos 365 dias do ano, e que possui equipe qualificada disponível para atendimento no período informado para todos os itens deste edital.
6.5. Declaração da empresa atestando o atendimento a NR6 (equipamento de proteção individual) do Ministério do Trabalho;
7. CARACTERÍSTICAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Não poderão ser definidos pontos de concentração dos serviços que possam estabelecer estrangulamento das capacidades.
b) Os serviços prestados nos locais especificados inicialmente poderão sofrer alteração de endereço de acordo com a necessidade da Administração Pública no decorrer do período contratado.
c) É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover os serviços a serem disponibilizados completamente operacionais e com o custo já incluso no valor mensal a ser pago pelo Município de Tuparendi.
d) Cabe à Contratada a instalação, configuração e manutenção/substituição dos equipamentos necessários para a operacionalização dos serviços.
e) Os serviços deverão estar disponíveis para operação durante as 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, com disponibilidade mínima de 99,00% (noventa e nove por cento) ao mês.
f) A Contratada deverá fornecer um software em português, devidamente licenciado, para monitoramento gráfico do tráfego de cada conexão em tempo real contendo relatórios referentes à sua utilização de cada circuito de dados e Internet.
g) Todos os circuitos de comunicação de dados e Internet deverão ser disponibilizados prevendo a possibilidade de expansão futura da velocidade de transmissão, para pelo menos o dobro da velocidade inicial contratada, não tendo assim limitações físicas para tal situação.
h) Fornecer em regime de locação/comodato, todos os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços contratados, incluindo todos os custos referentes a atualizações tecnológicas, substituição de equipamentos e suporte técnico.
i) A Contratada deverá comparecer através de seu representante em todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas previamente pelo Município de Tuparendi. A Contratada deverá realizar a instalação e configuração de todos os serviços on-site (nas dependências da sede da Prefeitura) com técnicos qualificados.
j) A Contratada deverá prestar treinamento para os servidores da área de tecnologia (Setor de TI) do Município e para os demais servidores indicados, de forma a habilitá-los ao pleno uso e gerência dos serviços contratados.
l) Deverão estar inclusos a garantia e atualizações dos softwares necessários para os serviços prestados durante a vigência do contrato.
m) O prazo máximo de ativação dos serviços é de 90 dias, contados a partir da assinatura do contrato, não sendo cumulativos.
n) Os pontos constantes no Anexo I serão ativados conforme solicitação do Município, podendo não ocorrer de forma imediata. O Município, através do Setor de TI, fornecerá documento solicitando ativação dos referidos pontos. O pagamento ficará condicionado aos pontos efetivamente ativados.
o) Por solicitação do Município, através do Setor de TI, poderão ser desativados ou realocados pontos conforme atual necessidade, inclusive com troca de velocidade de link, sendo pago conforme tabela de valores deste edital.
7.1. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
A contratada deverá respeitar o seguinte ANS (ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS):
7.1.1. Prazos de atendimento para solicitações
Prazos de atendimento para solicitações dos serviços prestados, conforme tabela abaixo:
|
Escopo de atuação de atendimento |
||
Situação |
Global (1) |
Local (2) |
Específico (3) |
Resolução de Problemas - Parado |
2 Horas |
6 Horas |
12 Horas |
Resolução de Problemas - Prejudicado |
6 Horas |
8 Horas |
16 Horas |
Dúvidas e Informações |
1 Dia |
1 Dia |
1 Dia |
Ativação/Ampliação |
N/A |
10 Dias |
5 Dias |
Desativação |
N/A |
10 Dias |
5 Dias |
Troca de Endereço |
20 Dias |
10 Dias |
5 Dias |
Alteração de Configurações |
5 Dias |
2 Dias |
2 Dias |
Outras Demandas |
2 Dias |
5 Dias |
5 Dias |
Observações da Tabela
(*) Todos os tempos de atendimento são considerados em dias ou horas úteis;
Escopo Global: é a demanda que impacta determinado serviço que envolve todas as unidades e usuários da Prefeitura;
Local: é a demanda que impacta determinado serviço que envolve uma determinada unidade ou ponto de comunicação.
Exemplo: secretaria, departamento, posto, escola, etc.;
Específico: é a demanda que impacta determinado serviço que envolve apenas um usuário/colaborador.
7.1.2. Penalidades
7.1.2.1 Em caso de descumprimento do índice de disponibilidade (em especial a infraestrutura para Comunicação e Acesso Internet) estipulado na letra E do item 7, será descontado da fatura mensal, o valor proporcional a 3 (três) vezes a diferença entre a disponibilidade mínima contratada (99,00%) e a disponibilidade medida no mês. O desconto será calculado sobre o valor mensal do respectivo serviço (Ex: Se a disponibilidade medida for de 95%, a diferença será de 4% e o desconto de 12% do respectivo serviço).
7.1.2.2. Para cada solicitação de atendimento referida no quadro do item 7.1.1. que não for atendida no prazo, será descontado o equivalente a 5% do valor mensal do respectivo serviço. No caso do atendimento ao serviço durar mais que o quádruplo do prazo, será acrescido o percentual de 20%, cumulativamente, do valor mensal do respectivo serviço.
7.1.2.3. O desconto máximo não poderá ultrapassar o valor integral de cada serviço penalizado.
7.1.2.4. Em caso de descumprimento da letra M do item 7, referente ao cronograma de ativação dos serviços, a penalidade será de 2% por dia de atraso sobre o valor mensal do respectivo serviço não instalado. Para atrasos superiores há 90 dias caracterizará a inexecução de objeto, sujeito as demais penalidades previstas em lei.
7.1.3. Painel de transparência dos serviços
A Contratada deverá fornecer painel de transparência dos serviços prestados, contendo todos os indicadores solicitados neste documento, possibilitar a consulta on-line a qualquer tempo de todas as solicitações, com detalhes de data/hora de abertura, classificações, ações executadas e prazos de atendimento.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, TUPARENDI - RS, 14 DE AGOSTO DE 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
TÉCNICO EM INFORMÁTICA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL N.° 30/2017 – SRP MODELO - DECLARAÇÃO NÃO EMPREGA MENORES |
DECLARAÇÃO
Referente Pregão Presencial Nº 30/2017
_______________________________, inscrita no CNPJ sob nº ___________________________,
por intermédio de seu ____________________________, Sr.(a)__________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº_______________________ e do CPF n°______________ _____, declara para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, estando em plena conformidade com o inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
Ressalva : Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
( ) Sim
( ) Não.
OBS: ASSINALAR A SITUAÇÃO DA RESSALVA ACIMA
Data: ___/____/_____
_____________________________
Representante Legal
(nome completo e cargo que ocupa na empresa licitante)
ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL N.° 30/2017 PROPOSTA DE PREÇOS |
À
Pregoeira e Comissão de Apoio
Prefeitura Municipal de Tuparendi – RS
Referência: Pregão Presencial n.° 30/2017
Pela presente, _______________________________ (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o n.º ____________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no (a) _______________________________________, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão Presencial em referência, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor o seguinte preço para o fornecimento dos itens abaixo relacionados:
Locação da Infraestrutura de comunicação para interligação das unidades
ITEM ÚNICO |
||||
subitem |
Quantidade |
Unidade |
Descrição |
Valor unitário |
1.a |
7 locais |
locação |
Infraestrutura de comunicação para interligação de unidades com capacidade de 10 Mbps Full Duplex |
R$
por 7 locais |
1.b |
1 local |
locação |
Infraestrutura de comunicação para interligação de unidades com capacidade de 20 Mbps Full Duplex disponibilizada no CONCENTRADOR |
R$
Por 1 local |
1.c |
1 local |
Unid. |
Link de acesso internet dedicado com velocidade mínima de 20 Mbps Full Duplex |
R$
Por 1 unid. |
PREÇOS GLOBAL |
R$ |
1) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
2) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados já estão computados todos os custos necessários decorrentes do fornecimento referente ao objeto desta licitação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
3) Forma de execução dos serviços: Em conformidade com o edital de licitações e com o Projeto Básico (Anexo I).
4) Os dados da nossa empresa são:
a)Razão Social: _________________________________________________________;
b)CNPJ nº: _________________________________________________________;
c)Inscrição Estadual nº: __________________________________________________;
d)Endereço: ____________________________________________________________;
e)Fone: _____________________ Fax: ______________________________________;
f) CEP: __________________________; e-mail: ________________________
g)Cidade:________________________ Estado: _______________________________;
h)Banco:________Conta Corrente: _______________ Agência:__________________.
i) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o Contrato:___________;
j) Qualificação (Cargo, RG, CPF):______________________________________;
Local e data
________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL N.° 30/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO |
Declaramos, sob as penas da Lei, para fins de participação no certame do Pregão Presencial nº 30/2017 que _____________________(nome ou razão social do licitante), inscrita no CNPJ sob o n.°............................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Publica Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n.° 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica – financeira.
____________________(LOCAL), _________ de______________de 2017.
____________________________
Assinatura do diretor ou representante legal do (a) licitante.
ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS E EXIGÊNCIAS |
___________________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.° ________________________________, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para o presente procedimento licitatório Pregão Presencial n.° 30/2017.
____________________________, _______de ______________de 2017.
_______________________________________
Assinatura do diretor ou representante legal do (a) licitante
ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017 MINUTA DE CONTRATO |
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2017 DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO, VISANDO A INTERLIGAÇÃO DE DADOS, VOZ E IMAGEM E ACESSO DE INTERNET.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, de um lado, o MUNICÍPIO DE TUPARENDI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.613.634/0001-06, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em pleno e regular exercício de seu mandato, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Tuparendi, adiante simplesmente denominado LOCATÁRIO e, de outro lado, ______________ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na _________________ nº_____, Bairro ________,____________ - RS, CEP: ______, representada pelo Sr. _____________, portador da carteira de identidade nº _____________, e inscrito no CPF sob n.º _____________, residente e domiciliado na cidade de ____________, adiante denominado LOCADORA de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, têm, entre si, certo e ajustado o presente contrato administrativo nos termos das cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para locação de infraestrutura de comunicação, visando à interligação de dados, voz e imagem e acesso de internet, conforme especificações e quantidades abaixo relacionadas:
ITEM ÚNICO |
|||
subitem |
Quantidade |
Unidade |
Descrição |
1.a |
7 locais |
locação |
Infraestrutura de comunicação para interligação de unidades com capacidade de 10 Mbps Full Duplex |
1.b |
1 local |
locação |
Infraestrutura de comunicação para interligação de unidades com capacidade de 20 Mbps Full Duplex disponibilizada no CONCENTRADOR |
1.c |
1 local |
Unid. |
Link de acesso internet dedicado com velocidade mínima de 20 MBps Full Duplex |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA JURÍDICA
2.1. A natureza jurídica do presente contrato é a de locação.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.2. A vigência do contrato poderá ser prorrogada por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
4.1. A LOCADORA deverá executar o objeto deste contrato atendendo, obrigatoriamente, a metodologia de execução, a qualidade, os serviços, os padrões, os quantitativos, os prazos e todas as demais exigências e especificações técnicas previstas no termo de referência (Projeto Básico, anexo I).
4.2. O LOCATÁRIO e a LOCADORA definirão em conjunto os procedimentos que se fizerem necessários para a perfeita execução e implantação do objeto, quando ocorrerem situações não contempladas no presente contrato, no instrumento convocatório da licitação e/ou no Termo de Referência.
4.3. A contar da assinatura deste contrato, a LOCADORA terá o prazo máximo de até 90 (noventa) dias para concluir a ativação dos serviços nos locais indicados no termo de referência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste contrato.
4.4. Excepcionalmente, o prazo de ativação poderá ser prorrogado, além do prazo previsto na Subcláusula anterior, a pedido da LOCADORA, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo estabelecido, o qual deverá ser devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
4.5. A LOCADORA deverá fornecer toda mão de obra e toda a infraestrutura necessária para a implantação e a operacionalização dos serviços, conforme previsto no termo de referência.
4.6. Os quantitativos descritos no termo de referência buscam suprir as demandas existentes e a que porventura for identificada, não significando, entretanto, a obrigatoriedade do LCOATÁRIO em executá-las imediatamente e/ou em parte ou na sua totalidade, visto que poderão ocorrer ajustes de quantitativos.
4.7. A LOCADORA deverá manter em sua estrutura organizacional e de pessoal, ou ter a sua disposição, durante todo o prazo de vigência do contrato, um profissional com formação superior em Engenharia Elétrica ou em Engenharia/Técnico em Telecomunicações, habilitado para ser o responsável técnico pela execução do objeto deste contrato.;
4.8. sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da execução deste contrato, a LOCADORA deverá:
a) designar preposto para representá-la durante a execução do objeto;
b) executar o objeto em conformidade com as exigências previstas neste contrato, no edital e no termo de referência;
c) atender as normas técnicas e legais referentes à execução do objeto deste contrato, bem como as condições e garantias técnicas atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do LOCATÁRIO;
d) cumprir a fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre medicina e segurança no trabalho, bem como fornecer o treinamento e todos os equipamentos de proteção individual (EPI) que se fizerem necessários, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento contratual;
e) responsabilizar-se por todas as despesas relativas a deslocamento, estadia e alimentação decorrentes da execução do objeto, sem custos adicionais para o LOCATÁRIO.
4.9. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida por erro ou má interpretação por parte da LOCADORA.
4.10. a utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto deste contrasto não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o LOCATÁRIO.
4.11. A LOCADORA deverá manter durante toda a execução do objeto deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para participar do processo licitatório.
4.12. A LOCADORA será igualmente responsável pelos danos causados diretamente ao LOCATÁRIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria interessada.
4.13. A LOCADORA deverá acatar todas as orientações e o gerenciamento dos trabalhos por parte dos servidores designados pelo LOCATÁRIO para a fiscalização dos serviços.
4.14. A LOCADORA obrigar-se-á a reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução em desacordo com este contrato, com o edital, com o termo de referência e com as técnicas vigentes.
4.15. Se a LOCADORA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o LOCATÁRIO efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida liquida e certa da LOCADORA.
4.16. Assume ainda a LOCADORA inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção do pessoal que disponibilizar para a execução dos serviços, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e por todas as demais despesas resultantes da execução do objeto deste contrato.
4.17. No caso de interpelação judicial e/ou extrajudicial decorrente da execução do objeto e que envolva interesses do LOCATÁRIO, a LOCADORA deverá fornecer, no prazo estabelecido pelo LOCATÁRIO, todas as informações e documentos necessários para que o mesmo possa apresentar defesa, contestação ou recurso, conforme o caso, bem como deverá participar ativamente do processo judicial, praticando todos os atos que lhe couberem, sob pena de aplicação das sanções previstas neste contrato.
4.18. A atuação da fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a LOCADORA, que responderá única e integralmente pela execução do objeto, na forma deste contrato e da legislação em vigor.
4.19. A LOCADORA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação dos setores responsáveis pela fiscalização, atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas.
4.20. Qualquer auxílio prestado pela fiscalização na interpretação deste contrato, do edital e do termo de referência, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a LOCADORA da responsabilidade pela execução dos serviços.
4.21. A execução realizada em desacordo com as Subcláusulas anteriores, bem como com o termo de referência, poderá resultar na aplicação das sanções previstas neste contrato.
4.22. É de responsabilidade da LOCADORA, manter a integridade do equipamento locado; eventual dano causado aos equipamentos e devidamente comprovado, será de responsabilidade do LOCATÁRIO, salvo caso fortuito ou força maior.
4.23. Para atendimento de requisições a LOCADORA deverá atender, no máximo, aos seguintes prazos:
|
Escopo de atuação de atendimento |
||
Situação |
Global (1) |
Local (2) |
Específico (3) |
Resolução de Problemas - Parado |
2 Horas |
6 Horas |
12 Horas |
Resolução de Problemas – Prejudicado |
6 Horas |
8 Horas |
16 Horas |
Dúvidas e Informações |
1 Dia |
1 Dia |
1 Dia |
Ativação/Ampliação |
N/A |
10 Dias |
5 Dias |
Desativação |
N/A |
10 Dias |
5 Dias |
Troca de Endereço |
20 Dias |
10 Dias |
5 Dias |
Alteração de Configurações |
5 Dias |
2 Dias |
2 Dias |
Outras Demandas |
2 Dias |
5 Dias |
5 Dias |
Observações:
(*) Todos os tempos de atendimento são considerados em dias ou horas úteis;
Conceitos:
Escopo Global: é a demanda que impacta determinado serviço que envolve todas as unidades e usuários da Prefeitura;
Local: é a demanda que impacta determinado serviço que envolve uma determinada unidade ou ponto de comunicação.
Exemplo: secretaria, departamento, posto, escola, etc.;
Específico: é a demanda que impacta determinado serviço que envolve apenas um usuário/colaborador.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Pela locação do objeto descrito na Subcláusula 1.1, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o valor mensal de R$ _______________(_____________________);
5.2. O pagamento será mensal, proporcionalmente aos serviços prestados no mês anterior, e será realizado até o décimo dia útil do mês subseqüente ao mês da prestação dos serviços, após liquidação do empenho.
5.3. Para receber o pagamento, a LOCADORA deverá apresentar a nota fiscal/fatura, devidamente certificada pela Secretaria competente e, quando solicitado, as certidões negativas de débitos trabalhistas (CNDT) e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14, as quais deverão estar atualizadas e em plena vigência.
5.4. Serão retidos pelo LOCATÁRIO os valores correspondentes aos tributos incidentes sobre a prestação de serviços, sempre que a legislação tributária assim determinar.
5.5. Para fins de pagamento e de liquidação do empenho, a LOCADORA deverá observar, sempre que necessário, o disposto no artigo 26-A do Decreto Estadual nº 37.699/97, o qual trata sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
5.6. Sempre que for necessário, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser enviada pela LOCADORA para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.7. A critério da LOCATÁRIA, poderão ser descontados, dos valores devidos, os valores necessários para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da LOCADORA.
5.8. O pagamente será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela LOCADORA, no que se refere às condições de habilitação e qualificação exigidas para participar da licitação.
5.9. A LOCADORA não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, sob pena de bloqueio e/ou compensação no pagamento a que fizer jus.
5.10. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou pelo índice que vier a substituí-lo, e o LOCATÁRIO compensará a LOCADORA com juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata die, desde que o atraso não tenha sido causado pela LOCADORA.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
04.0122.0010 – 2.017 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Administração
3390.39.00.00.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Recurso: 0001 – Livre
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.04 – SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
04.0122.0010 – 1.006 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Recurso: 0001 – Livre
CLÁUSULA SETIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato poderá ser alterado de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
8.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”!, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante prévio requerimento da LOCADORA, a qual deverá comprovar, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
8.2. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Conforme as normas financeiras vigentes a partir de 1º de julho de 1994 (Plano Real), não haverá reajustamento dos preços contratados antes de decorridos um ano de vigência deste contrato.
9.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste ao preço contratado, deduzida eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o INPC/IBGE do período, ou o índice que vier a substituí-lo, mas desde que previamente requerido por escrito pela LOCADORA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Através dos servidores designados pela Secretaria Municipal de Administração, o LOCATÁRIO fiscalizará, como melhor lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, notificando a LOCADORA a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
10.2. O pagamento é vinculado ao exercício desta fiscalização pelo LOCATÁRIO, mediante a emissão do termo de liberação de pagamento, bem como do controle dos prazos estabelecidos.
10.3. Resguardada a disposição das Subcláusulas precedentes, a fiscalização representará o LOCATÁRIO e terá as seguintes atribuições:
a) agir e decidir em nome do LOCATÁRIO, inclusive para rejeitar o objeto contratual que estiver em desacordo com as especificações exigidas;
b) emitir os termos de liberação de pagamento correspondentes e encaminhá-los, junto com as notas fiscais/faturas, à Secretaria Municipal da Fazenda para liquidação e pagamento, após constatar o fiel cumprimento das obrigações contratuais;
c) exigir da LOCADORA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas, emitindo as notificações que se fizerem necessárias;
d) sustar o pagamento de notas fiscais/faturas no caso de inobservância, pela LOCADORA, de condições contratuais.
e) solicitar a aplicação, nos termos contratuais, de multa(s) e/ou de outras peculiaridades à LOCADORA;
f) instruir o processo com o(s) recurso(s) interposto(s) pela LOCADORA, no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s) e/ou de outras penalidades, quando essa discordar do LOCATÁRIO;
g) encaminhar, se necessário, ao Setor competente as solicitações de adendo contratual, devidamente motivados e comprovados.
CLÁUSULA DECIMA-PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações pela LOCADORA, sem justificativa aceita pelo LOCATÁRIO, resguardados os preceitos legais pertinentes e garantida a defesa prévia, poderá resultar na aplicação das seguintes sanções:
a) descumprir o índice de disponibilidade (em especial a Infraestrutura para Comunicação e Acesso Internet) estipulado no item 7, alínea “e”, do termo de referência: desconto, da fatura mensal, do valor proporcional a 3 (três) vezes a diferença entre a disponibilidade mínima contratada (99,00%) e a disponibilidade medida no mês. O desconto será calculado sobre o valor mensal do respectivo serviço;
b) não atender as solicitações de serviços nos prazos estabelecidos no quadro 7.1.1. do termo de referência: desconto do equivalente a 5% do valor mensal do respectivo serviço. No caso do atendimento ao serviço durar mais que o quádruplo do prazo, será acrescido o percentual de 20%, cumulativamente, do valor mensal o respectivo serviço. O desconto máximo não poderá ultrapassar o valor integral de cada serviço penalizado;
c) descumprir o cronograma de ativação dos serviços previsto na letra “m” do item 7 do termo de referência: multa de 2% por dia de atraso sobre o valor mensal do respectivo serviço não instalado. O atraso superior a 90 (noventa) dias caracterizará a inexecução de objeto, sujeito às demais penalidades previstas neste contrato.
d) causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o LOCATÁRIO pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado do contrato;
e) apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o LOCATÁRIO pelo prazo de 05 anos e multa de 15% sobre o valor total estimado do contrato, bem como descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do LOCATÁRIO pelo prazo que durar a suspensão.
11.2. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação a ser enviada pelo LOCATÁRIO.
11.3. Caso não houver quitação a multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que a LOCADORA fizer jus.
11.4. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa converter-se-á em divida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei.
11.5. Por ocasião da aplicação das multas e outras sanções, serão assegurados à LOCADORA o contraditório e a ampla defesa.
11.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, não excluindo a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/2002, incluindo a responsabilização da LOCADORA por eventuais perdas e danos causados ao LOCATÁRIO.
11.7. As sanções aplicadas à LOCADORA serão inscritas no seu respectivo Cadastro de Registro de Fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 A rescisão deste contrato, antes de seu termo final, por culpa da LOCADORA, poderá resultar na aplicação de multa compensatória no valor correspondente a 10% do valor total do contrato e na suspensão do direito de licitar e contratar com o LOCATÁRIO pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da responsabilização da LOCADORA pelos danos causados diretamente ao LOCATÁRIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, a qual não será excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria interessada.
12.3. O LOCATÁRIO poderá, ainda, em caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou por interesse público, conforme previsto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4. O contrato poderá ser rescindido pelo LOCATÁRIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial, mas assegurada a defesa prévia e o contraditório, nos seguintes casos:
a) infração de qualquer das cláusulas contratuais;
b) dissolução da LOCADORA;
c) transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas em decorrência deste contrato, sem prévio e expresso consentimento do LOCATÁRIO;
d) comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) aplicação de mais de duas penalidades de advertência.
12.5. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer do outros motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
12.6. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
12.7. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A LOCADORA reconhece as prerrogativas asseguradas ao LOCATÁRIO pelo artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como os direitos do mesmo no caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 e seguintes do referido diploma legal.
13.2. As partes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas no edital de licitação, no decreto Municipal nº 2.956/14, na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e na legislação municipal que rege a matéria, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
13.3. Os casos omissos serão analisados e solucionados à luz do Decreto Municipal nº 2.956/14, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 10.520/02, bem como da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, as partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Santa Rosa, RS.
E por estarem justas e acertadas, assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Xxxxxxxxx, ... de ......... de 2017
LOCATÁRIO
Município de Tuparendi
LOCADORA
Empresa
Este contrato se encontra examinado e
esta de acordo com o edital. Aprovado pelo Procurador Jurídico.
Em ______/____________/_________ Em ______/____________/_________
_____________________ ______________________
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
OAB. RS Nº 95.686 OAB. RS Nº52.735
TESTEMUNHAS:
______________________________ ______________________________
ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO |
CARTA DE CREDENCIAMENTO
O abaixo assinado,_____________________________, Carteira de Identidade nº ____________, e do CPF nº _______________________, na qualidade de responsável legal da empresa ___________________, CNPJ nº __________________, sediada na cidade de _____________________, vem pela presente informar a Vossa Senhoria, que o mesmo, é a pessoa designada para acompanhar a sessão de abertura dos envelopes com a proposta e com os documentos de habilitação, com poderes para assinar Atas, dar lances, interpor recursos, desistir dos mesmos e demais atos pertinentes para o bom desempenho deste mandato, a que se refere o Edital de licitação na modalidade Pregão Presencial n° 30/2017.
Para que surta os efeitos legais.
Cidade, _____,_______, 2017.
_______________________________
Nome/assinatura
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