TERMO DE CONTRATO Nº 14/2020
TERMO DE CONTRATO Nº 14/2020
Processo Administrativo CAMPREV.2019.00000738-77
Interessado: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV
Modalidade: Pregão eletrônico 04/2020
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 06.916.689/0001-85 com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, devidamente representado pelo Diretor Financeiro Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, portador do RG nº 22.553.679-1 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa PLM- AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA, com sede Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX: 00000-000, XXXX xx. 32.681.701/0001-20, devidamente representada pelo Sócio Administrador Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 03503735882, órgão expedidor DETRAN-RJ e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais 14.218/03, 14.356/03, 14.602/04 e suas alterações na forma das cláusulas e condições a seguir acordadas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Auditoria, compreendendo as atividades de "Exame das demonstrações contábeis, financeiras e administrativas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas, relativas ao exercício encerrado em 31/12/2018 e 31/12/2019 e Análise e acompanhamento do fluxo operacional, investimentos, aplicações e resgates do exercício de 2018 e 2019”, em conformidade com a legislação vigente, os princípios contábeis e normas de auditoria, com emissão e apresentação de Relatórios e Parecer Técnico de Auditoria Independente.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1 - O prazo da contratação será por 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de
emissão da “Ordem de Início dos Serviços”, conforme Anexo I- Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº04/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – Em contraprestação ao objeto configurado neste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais), conforme condições estabelecidas no Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO.
4.1 - Os pagamentos serão realizados em 02 (duas) parcelas da seguinte forma:
1ª. Parcela até 10 (dez) dias da entrega do Relatório de Críticas e Recomendações; 2ª. Parcela até 10(dez) dias da entrega do Parecer Final.
CLÁUSULA QUINTA – DA RETENÇÃO DOS IMPOSTOS
5.1 - Na ocasião do pagamento da Fatura, Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei nº 9.430/96, Lei nº 8.212/91 e regulamentações, combinadas com as correspondentes Leis Municipais do local da prestação dos serviços contratados.
5.2 - Se a CONTRATADA gozar de tratamento diferenciado em virtude da Lei, seja na forma de benefícios ou isenções, deverá obrigatoriamente apresentar a comprovação do dispositivo legal ou regulamentar que lhe garantiu o direito, sob pena de retenção de tributos na fonte.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas referentes a presente Termo de Contrato foram previamente
empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento do Instituto sob o número 054301122.2019.4113.339039.601.00
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações assumidas no Pregão nº 04/2020, deverá:
7.1. Executar fielmente o objeto deste contrato, comunicando, imediatamente, ao representante legal da CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
7.2. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na contratação.
7.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Termo de Contrato, a sua inadimplência, com referência aos encargos citados, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento nos termos da cláusula 4, deste Termo de Contrato.
8.2. Disponibilizar todos os dados e informações necessárias em tempo hábil, para a perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial deste Edital, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as
seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666 /93
e Art. 7º da Lei 10.520/02):
9.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
9.1.2. multa, nas seguintes situações:
9.1.2.1. de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do CONTRATADO, por dia de atraso no fornecimento/prestação dos serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da ADMINISTRAÇÃO, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato ou documento equivalente;
9.1.2.2. em caso de inexecução parcial ou total, bem como em caso rescisão unilateral do CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE (art. 62 da Lei nº 8.666/93) pela Administração, decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total que foi CONTRATADO de acordo com a gravidade da infração.
9.2. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito federal ou Municípios, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos (art. 7º, da lei 10520/2002).
9.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
9.3.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o CAMPREV pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição. (Lei nº 10.520/02, art. 7°).
9.4. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA.
9.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.6. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.
9.7. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – Este Termo de Contrato poderá ser rescindida de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto no Capítulo III, Seção V, artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
11.1 - O presente contrato vincula-se as disposições contidas nos documentos especificados a seguir, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
(a) – Edital nº. 04/2020 e seus anexos;
(b) - Proposta Comercial da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - As dúvidas e questões oriundas da execução do presente Termo de Contrato serão dirimidas exclusivamente pelo Foro da Comarca de Campinas / SP, em detrimento a qualquer outro.
Assim, por estarem às partes ajustadas e contratadas, rubricam e assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campinas, 06 de novembro de 2020
CONTRATANTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS – CAMPREV
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXX:17376486879
Xxxxx Xxxxx xx Xxxx
Diretor Financeiro – CAMPREV
CONTRATADA
PLM- AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA
XXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXX:39693708091
VOLTZ:39693708091 Dados: 2020.11.06 17:01:52 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Administrador