PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 126/2012
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 126/2012
Prezado Licitante,
O “Comprovante de recebimento” abaixo somente deverá ser preenchido quando da retirada de cópia do edital na Av. Paulista, 1804, térreo, São Paulo (SP) ou na pagina eletrônica xxx.xxx.xxx.xx. Os demais licitantes deverão registrar seus dados quando da retirada do edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
A comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, quaisquer informações adicionais, esclarecimentos e decisões sobre impugnações ao edital serão registradas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
Recebemos, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, cópia do edital do PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 126/2012
Contratação de seguro contra riscos de incêndio para cobertura do patrimônio mobiliário e imobiliário de propriedade do Banco Central do Brasil, localizados na Av. Paulista nº 1804 e na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, xx Xxx Xxxxx/XX, observado o Termo de Referência no Anexo 1 do edital.
Custo de reprodução das páginas do edital: | R$ 5,46 (somente se adquirido no térreo do edifício-sede do Banco Central – Av. Paulista, 1804) |
EMPRESA: | Nome, CNPJ: |
ENDEREÇO: | Logradouro, cidade, estado, CEP: |
CONTATOS: | Nome, telefone, fax, e-mail: |
ASSINATURA | |
Informações: | Nos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 3491.6994. |
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São Paulo (SP), torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSPA nº 126/2012, do tipo menor preço, com observância da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, e do Decreto 3.555, de 8 agosto de 2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e Decreto 3.784, de 6 abril de 2001, da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006 e Decreto 6.204 de setembro de 2007, pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela Internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
2. OBJETO
2.1 Contratação de seguro contra riscos de incêndio para cobertura do patrimônio mobiliário e imobiliário de propriedade do Banco Central do Brasil, localizados na Av. Paulista nº 1804 e na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, xx Xxx Xxxxx/XX, observado o Termo de Referência no Anexo 1 do edital.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1 O processamento e o julgamento deste Pregão serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco, por meio das Portarias nºs 73.351, de 01.11.2012 e 73.768, de 30.11.2012 que fará o credenciamento e receberá as propostas, a documentação e os lances em sessão pública, conforme abaixo indicado:
3.1.1 Local (sítio): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2 Datas e horários:
3.1.2.1 Encaminhamento das propostas comerciais e anexos: após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública (item 3.1.2.2), exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.1.2.2 Abertura das propostas comerciais: a partir das 10 (dez) horas do dia 14.12.2012 a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
3.1.2.3 Abertura da sessão de lances: após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.4 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central;
4.1.5 estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação;
4.1.6 estejam, por algum motivo legal, proibidas de contratar com o Banco Central do Brasil.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes ou seus representantes legais que participarem do pregão eletrônico.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas comerciais deverão ser incluídas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (informar somente o prêmio líquido total anual) até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão pública (item 3.1.2.2).
6.1.1 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá:
a) Digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico;
b) Manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005);
c) Declarar a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação na licitação e a ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Declarar, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 5 setembro de 2002, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Declarar em campo próprio do sistema que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 A partir das 10 (dez) horas do dia 14.12.2012 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico Adspa nº 126/2012, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidos, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, que terá início em horário determinado pelo pregoeiro, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
7.1.2 A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.3 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, cada licitante poderá encaminhar lances correspondentes ao valor global (prêmio líquido total anual), exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação.
8.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance do próprio licitante registrado no sistema.
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos, sendo que lances enviados em desacordo com este tempo serão descartados automaticamente pelo sistema. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 16 de dezembro de 2011).
8.7 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens registradas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.8 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de
encerramento dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção dos lances.
8.11 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento.
8.12 O pregoeiro anunciará o licitante com o menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PRÊMIO LÍQUIDO TOTAL ANUAL.
9.2 Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexeqüíveis, em especial em relação ao preço (art. 29, IV e V, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008).
9.2.1 Consideram-se preços manifestadamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008).
9.2.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser feita diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. (art. 29, § 3º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008).
9.3 Concluída a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante com o menor preço na etapa de lances que anexe no sistema:
9.3.1 Proposta Comercial (Anexo 4), ajustada ao valor final do lance, com o valor global e unitário, devendo dela constar, inclusive, os demais dados solicitados no Anexo 3 e
9.3.2 Planilha de Cálculo do Prêmio, conforme modelo constante no Anexo 8.
9.4 Para fins de aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para aquisição (art. 25 do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005).
9.5 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.6 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.7 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital.
9.8 Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e verificará a habilitação do licitante.
9.9 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666 de 1993.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante que ofertou o menor preço será verificada mediante consulta “on line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e, quando necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, quanto à comprovação do credenciamento, da habilitação jurídica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal e trabalhista, conforme exigido no Anexo 2 deste Edital.
10.1.1 Ao licitante inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro, no momento da habilitação. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010)
10.1.2 Se a regularização do fornecedor no SICAF não se efetivar em razão de greve, calamidade pública, fato de natureza grave ou problema com linha de transmissão de dados, que inviabilize o acesso ao Sistema, os licitantes terão o direito de apresentar a documentação atualizada, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo posteriormente providenciar, junto ao referido Sistema, a regularização da sua situação. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010)
10.2 Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “on line” no SICAF e/ou sítios a que se refere o item 10.1, deverão ser enviados os documentos relacionados nos itens 2, 3 e 4 do Anexo 2 deste Edital imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.3 Para fins de habilitação, o Pregoeiro consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) para examinar eventual declaração de inidoneidade anteriormente aplicada ao licitante de menor preço.
10.4 Todos os documentos mencionados nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.2 e 10.3, devem ser anexados no sistema eletrônico de compras, sendo que os respectivos originais ou cópias autenticadas devem ser encaminhados para o edifício-sede do Banco Central do Brasil em São Paulo, situado na Av. Paulista, 1804, térreo, CEP 01310-922, no prazo de 24 horas, contando a partir da divulgação do resultado do julgamento, conforme item 8.12.
10.5 Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, aplicar-se-á o dispositivo no item 9.7.
11. RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contrarrazões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
11.3 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
11.3.1 rever sua decisão fundamentadamente;
11.3.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
11.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará decadência do direito de interpor recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
11.6 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
12. ADJUDICAÇÃO
12.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, seguindo os autos à autoridade competente para homologação da licitação.
12.2 Após o pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
13. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar os
documentos indicados nos itens 3.2 a 3.5 do Anexo 2 caso o prazo de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado.
13.2 Quando o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2.1 Nessas situações, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
13.3 Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para assinar o contrato, conforme os termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 5).
13.4 Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), na forma e condições da legislação em vigor.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
14.1 O licitante é responsável:
14.1.1 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.1.2 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
14.1.3 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
14.1.4 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
14.1.5 pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
15.1 Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:
15.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
15.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Sem prejuízo das demais penalidades no edital, o licitate ficará, garantido o direito de prévia e ampla defesa, impedido de licitar e de contratar com o Banco pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, bem como será solicitado o descredenciamento no SICAF, no caso de incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir (art. 7º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002):
16.1.1 Recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido;
16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
16.1.3 ensejar retardamento da execução do objeto;
16.1.4 não mantiver a proposta;
16.1.5 falhar ou fraudar na execução do contrato;
16.1.6 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.7 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta.
16.2 À contratada, poderão, ainda, ser aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato e no edital da licitação.
16.3 Aplicada a sanção prevista no item 16.1 acima, será solicitado pelo Banco ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à sanção imposta.
17. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
17.1.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame.
17.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
17.3 As decisões sobre os pedidos de impugnação ao edital, os esclarecimentos solicitados e
quaisquer outros avisos relativos à licitação serão registrados no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, devidamente identificada, mediante ato escrito e fundamentado.
18.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19. VISTORIA
19.1 A licitante poderá, se de seu interesse, previamente agendar vistoria com a Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio IV (Comat-04), pelos telefones (00) 0000.0000 e 3491.6510, realizada em dias úteis, no horário das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, até a véspera da sessão do pregão eletrônico, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 7 do edital.
19.2 O representante da empresa, expressamente credenciado – portando carta de credenciamento
– deverá comparecer ao Edifício-sede do Banco Central do Brasil em São Paulo, localizado na Av. Paulista, 1804, 3º andar, com vistas à realização da vistoria agendada de acordo com o item 19.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 6 do edital.
20. DA HIPÓTESE DE COSSEGURO
20.1 Será admitida a participação de seguradoras em regime de xxxxxxxxx e/ou resseguro, devendo a proposta única (cosseguro), neste caso, ser apresentada pela líder, identificando expressamente a líder e as cosseguradoras com os respectivos percentuais de suas responsabilidades ou no caso da inclusão do resseguro, a líder venha a esclarecer se pretende aceitar a totalidade dos riscos objeto do contrato de seguro em pauta, caso pretenda repassá- los de forma total ou parcial em resseguro ou cosseguro e em qual proporção ao IRB, bem como às cosseguradoras.
20.2 A constituição do cosseguro/resseguro deverá ser efetivada por compromisso público ou particular, assumido em conjunto pela líder, por cada uma das cosseguradoras e pelo IRB, em caso de resseguro.
20.3 A Seguradora participante da licitação na condição de cosseguradora está obrigada, a exemplo da líder, a apresentar todos os documentos de habilitação, bem como aceitar todas as demais condições estabelecidas em Edital.
20.4 Qualquer Seguradora somente poderá participar da licitação com uma única proposta, seja de forma individual, seja sob o regime de cosseguro.
20.5 Em havendo cosseguro na Apólice a ser emitida deverá ser inserida uma cláusula dispondo que a líder será a única seguradora diretamente responsável, por si própria e pelas cosseguradoras, perante a SUSEP, quanto ao fiel cumprimento de todos os compromissos assumidos nos termos do presente Edital, da proposta apresentada e da Apólice emitida.
20.6 A Seguradora líder será responsável pelo recebimento de prêmios e repasse às cosseguradoras das parcelas que lhes couberem, bem como pelo pagamento integral à SUSEP das indenizações devidas em decorrência de sinistros, independentemente do recebimento das cotas-parte das cosseguradoras, excetuando-se a devida participação do IRB, no caso do resseguro.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
21.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o Banco funcionar normalmente.
21.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666 de 1993).
21.4 Este edital e anexos devem ser lidos e interpretados na íntegra; após a apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, cabendo à Administração avaliar a pertinência das alegações.
21.6 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
01 – TERMO DE REFERÊNCIA;
02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;
03 – CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA;
04 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
05 – MINUTA DE CONTRATO;
06 – MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA;
07 – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;
08 – MODELO DE PLANILHA.
21.7 Informações sobre os meios eletrônicos disponíveis:
01 - sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
03 - endereço: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
04 - telefones: 3491.6397/6994/6310 e fax: 3491.6700
São Paulo (SP), 04 de dezembro de 2012. Gerência Administrativa em São Paulo
Lo Cho Hsian - Pregoeira
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a contratação de seguro contra riscos de incêndio para cobertura do patrimônio mobiliário e imobiliário de propriedade do Banco Central do Brasil, localizados na Av. Paulista n° 1804, e na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000. xx Xxx Xxxxx – XX, conforme Especificações Básicas constantes deste Anexo 1.
1.2. O licitante poderá participar na forma individual ou em operação de cosseguro. Na hipótese de contratação de seguro com seguradora líder e cosseguradoras, o licitante deverá apresentar relação das sociedades seguradoras que participarão do cosseguro, observado que uma seguradora não pode participar de duas propostas, seja como líder e cosseguradora ou apenas como cosseguradora.
2. CARACTERIZAÇÃO DE RISCOS
IMÓVEL AVENIDA PAULISTA
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0.000 - Xxx Xxxxx (XX) ÉPOCA DE INSTALAÇÃO: Novembro de 1981 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS/OCUPAÇÃO:
Principal:
Escritórios administrativos
Especiais:
1º pavimento (3º subsolo): caixas fortes, máquinas DLRS, áreas de escritórios, área de carga/descarga de veículos;
2º pavimento (2º subsolo): garagem, áreas de oficinas, equipamentos e instalações prediais, depósitos e serviços de limpeza;
3º pavimento (1º subsolo): garagem, áreas de oficinas, equipamentos e instalações prediais especiais, segurança e controle;
4º pavimento (térreo): recepção, protocolo geral, atendimento ao público, central telefônica, escritórios e estacionamento;
5º pavimento (1º andar): CPD e escritórios;
6º pavimento (2º andar): em reforma;
7º pavimento (3º andar): escritórios e ambulatório; 8º pavimento (4º andar): em reforma;
9º e 11° pavimentos (5º e 7° andares): escritórios; 12º pavimento (8º andar): escritórios e arquivo;
13º pavimento (9º andar):biblioteca, pequena loja de conveniência, escritórios e posto bancário; 14º ao 21º pavimentos (10º ao 17º andares): escritórios;
22º pavimentos (18° andar): em reforma; 23° pavimento (19° andar): escritórios;
24º andar (20° andar):auditório, biblioteca e escritórios;
25º pavimento (21º andar): centro de treinamento e escritórios;
26º pavimento (laje de cobertura): equipamentos e instalações prediais; 27º pavimento (parcial): casa de máquinas dos elevadores;
28º pavimento: laje cobertura da casa de máquinas.
POPULAÇÃO
Fixa : Aproximadamente 1200 pessoas.
Flutuante: média de 130 pessoas por dia.
HORÁRIO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO:
De 9:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira.
PRÉDIO
Próprio, com 31 anos de construção, em estado de conservação bom.
CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO
Área construída de 39.001,43 m², distribuída em 28 pavimentos, nos quais as áreas destinadas exclusivamente aos trabalhos típicos de escritório são compartimentadas com emprego de divisórias removíveis e paredes “dry wall”. As áreas destinadas a atividades especiais (subsolos e casas de máquinas) têm vedação em alvenaria ou concreto armado. O edifício é dotado de cinco conjuntos de escadas (uma central e quatro periféricas de emergência), independentes, todas com portas corta-fogo.
ELEVADORES
sete elevadores fabricação VILLARES para 24 pessoas, 240 m/min (originais do prédio) e um elevador de serviço ThyssenKrupp para 23 pessoas, 240 m/min (instalado em outubro/2012).
CENTRAL DE AR CONDICIONADO
- Sistema geral de conforto (expansão indireta)
. 4 chillers, marca Carrier, de 260 TR cada;
. 5 bombas de água gelada (sistema primário), de 50 CV cada;
. 3 bombas de água gelada (sistema secundário), de 100 CV cada;
. 5 bombas de água de condensação, de 40 CV cada;
. 4 torres de arrefecimento, maca SEMCO/BAC, de 240 TR cada;
- Sistema 24 horas
. 3 chillers, marca Carrier, de 40 TR cada;
. 3 bombas de água gelada primária, de 7,5 CV cada;
. 2 bombas de água gelada secundária, de 15 CV cada;
. 3 bombas de água de condensação, de 7,5 CV cada;
. 3 torres de arrefecimento, marca SEMCO/BAC, de 40 TR cada.
- 5 splits hidrônicos, sendo 3 de 3 TR e 2 de TR;
- 1 chiller de 40 TR (expansão direta), marca Trane;
- 106 fancoils distribuídos nos diversos pavimentos e 32 ventiladores;
- 3 conjuntos de Roda Entálpica, medindo 3 x 3 x 0,5 m, fan coil de 25 TR para cada roda.
NO BREAK
dois UPS (no break) de 150 kva cada, com "by pass" automático e banco de baterias, sendo um inoperante;
um UPS (no break) de 40 kva com "by pass" automático e banco de baterias (1° subsolo); um UPS (no break) de 20 kva com "by pass" automático e banco de baterias (cobertura); um UPS (no break) de 5 kva com "by pass" automático e banco de baterias (3° subsolo); duas chaves estáticas de 450 A;
uma chave estática de 200 A instalada no 1° andar para atender ao CPD.
GEAZENT
Central de controle do sistema de supervisão e controle predial microprocessada (3 unidades) com estação remota (31 unidades instaladas e 14 unidades reservas).
CFTV E SISTEMA DE ALARME
Câmeras, sensores de alarme e respectivos equipamentos de monitoração e controle.
INSTALAÇÕES ESPECIAIS
• 05 geradores de emergência;
• sonorização e relógio BERGERMAN;
• plataforma giratória MONTENAY;
• vidros à prova de bala e 04 portas-fortes fabricação FICHET BAUCHE;
• sistema de controle de fator de potência, fabricação SULTECH;
• sistema de proteção contra descargas atmosféricas do tipo Franklin, com 4 captadores interligados no topo do edifício, adequado à norma NBR 5419.
• Sistema de extração centralizada (Silo)
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
a) Sprinklers:
rede pressurizada, atendendo a todo o prédio, com exceção do CPD, casa de máquinas dos elevadores, centro de distribuição de energia elétrica e casa de máquinas da central de ar- condicionado.
b) Sistema de hidrantes:
mangueiras de engate rápido, 1½", de borracha revestida com fibra sintética e esguichos do tipo chuveiro/regulável (229 mangueiras e mais 57 reservas); rede de caixa d'água na cobertura; pontos por pavimento:
1° ao 21° andares 5 pontos;
pavimento térreo 8 pontos;
1° subsolo 8 pontos;
2° subsolo 11 pontos;
3° subsolo 9 pontos;
c) Extintores:
CO2, capacidade 6 kg 169 unidades;
CO2, tipo carreta, capacidade 10 kg 5 unidades;
CO2, tipo carreta, capacidade 25 kg 8 unidades;
CO2, tipo carreta, capacidade 50 kg 8 unidades;
água pressurizada, capacidade 10 litros 145 unidades;
água pressurizada, tipo carreta, capacidade 75 litros .. 10 unidades; pó químico seco, capacidade 4 kg 21 unidades;
pó químico seco, capacidade 20 kg 2 unidades.
Esses números incluem os extintores disponíveis por todo o edifício e as unidades de reserva.
d) Abastecimento de água:
4 reservatórios superiores, interligados, com 228 m³ de capacidade total; 1 reservatório superior, com 19 m³ (para o sistema de ar-condicionado); 2 reservatórios inferiores, com 296 m³ de capacidade total.
e) Sistema de detecção e alarme:
• 5 painéis, sendo um de fabricação RESMAT (modelo WR510) e 4 de fabricação XXXXXX XXXXX com modificações, tipo M40;
• os andares em reforma estão com o sistema inoperante temporariamente.
f) Alarme de incêndio:
• 1 campainha elétrica por andar (evacuação), acionada pelo painel central, mediante atuação de detectores ou acionadores manuais dos andares;
• 2 sirenes elétricas por andar, acionada por válvula de fluxo, mediante a atuação da rede de sprinklers de cada ala;
• os andares em reforma estão com o sistema inoperante temporariamente.
g) Socorro externo:
Unidade do Corpo de Bombeiros, na Rua da Consolação, distando aproximadamente 1500 metros do edifício.
h) Brigada de incêndio: Sim, com representantes em todos os pavimentos, exceto nos andares em reforma.
i) Ocorrências: O imóvel não registrou ocorrência de sinistro desde 1983.
IMPORTÂNCIAS SEGURADAS
Prédio ................................................................................................................ R$ 67.942.268,70;
Elevadores........................................................................................................... R$ 2.733.698,73;
Central de ar condicionado ................................................................................. R$ 3.571.089,17;
No break R$ 255.829,96;
Geazent R$ 27.424,57;
CFTV e sistema de alarme R$ 849.871,11;
Instalações especiais ........................................................................................... R$ 2.056.369,99;
Divisórias piso-teto e panorâmicas R$ 947.366,74;
BDS (equipamentos de fragmentação e de compactação) R$ 1.083.000,00;
Veículos. R$ 234.835,00;
Conteúdo - máquinas, móveis e utensílios........................................................R$ 11.907.850,77;
Conteúdo – material de consumo..............................................................................R$ 12.052,15.
RESUMO AV PAULISTA
ENDEREÇO | CIDADE |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx |
XXXXXX | |
XX | |
Imóvel Próprio |
CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO
PADRÃO CONSTRUTIVO | Nº DE PAVIMENTOS | IDADE | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | |
Superior | 28 | 31 | Bom |
UTILIZAÇÃO | ÁREA DE CONSTRUÇÃO (m²) | VALOR UNITÁRIO (R$/m²) | DEPRECIAÇÃO | VALOR ATUAL (R$) |
3º SS (Caixa forte) | 4.940,14 | 3.397,63 | 0,444 | 10.822.818,32 |
2º SS (garagem) | 3.974,41 | 1.447,83 | 0,444 | 3.710.353,32 |
1º SS (garagem) | 3.974,41 | 1.919,96 | 0,444 | 4.920.280,66 |
Térreo | 1.702,68 | 4.353,45 | 0,444 | 4.779.600,79 |
1º pavimento | 1.138,74 | 2.622,77 | 0,444 | 1.925.793,92 |
2º pavimento | 1.138,74 | 2.622,77 | 0,410 | 2.007.030,89 |
3º pavimento | 1.138,74 | 2.622,77 | 0,444 | 1.925.793,92 |
4º pavimento | 1.138,74 | 2.622,77 | 0,410 | 2.007.030,89 |
5º pavimento | 1.138,74 | 2.622,77 | 0,397 | 2.038.092,08 |
6º pavimento | 1.138,74 | 2.622,77 | 0,397 | 2.038.092,08 |
7º pavimento | 1.138,74 | 2.622,77 | 0,397 | 2.038.092,08 |
8º pavimento | 1.138,74 | 2.622,77 | 0,444 | 1.925.793,92 |
9º pavimento | 1.138,74 | 4.184,33 | 0,444 | 3.072.384,27 |
10º pavimento | 1.138,74 | 2.622,77 | 0,444 | 1.925.793,92 |
11º pavimento | 1.138,74 | 2.622,77 | 0,397 | 2.038.092,08 |
12º pavimento | 1.138,74 | 2.622,77 | 0,397 | 2.038.092,08 |
13º pavimento | 1.138,74 | 2.622,77 | 0,397 | 2.038.092,08 |
14º pavimento | 1.138,74 | 2.622,77 | 0,444 | 1.925.793,92 |
15º pavimento | 1.138,74 | 2.622,77 | 0,397 | 2.038.092,08 |
16º pavimento | 1.138,74 | 2.622,77 | 0,444 | 1.925.793,92 |
17º pavimento | 1.138,74 | 2.622,77 | 0,444 | 1.925.793,92 |
18º pavimento | 1.138,74 | 2.622,77 | 0,410 | 2.007.030,89 |
19º pavimento | 1.138,74 | 3.008,59 | 0,444 | 2.209.085,95 |
20º pavimento | 1.138,74 | 3.008,59 | 0,444 | 2.209.085,95 |
21º pavimento | 1.138,74 | 2.757,74 | 0,397 | 2.142.974,06 |
Terraço/Casa de máq. | 496,25 | 960,65 | 0,444 | 307.390,71 |
TOTAIS | 39.001,43 | 67.942.268,70 |
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
TIPO | CARACTERÍSTICAS | VALOR ATUAL |
(R$) | |||
Elevadores | 7 para 24 pessoas, 240 m/min; 1 de serviço para 23 pessoas | 2.733.698,73 | |
Ar condicionado | sistema geral de conforto (4 chillers, marca Carrier, de 260 TR cada; 5 bombas de água gelada de 50 CV cada; 3 bombas de água gelada de 100 CV cada; 5 bombas de água de condensação de 40 CV cada e 4 torres de arrefecimento, de 240 TR cada), sistema 24 horas (3 chillers, marca Carrier, de 40 TR cada, 3 bombas de água gelada primária de 7,5 CV cada, 2 bombas de água gelada secundária de 15 CV cada, 3 bombas de água de condensação de 7,5 CV cada e 3 torres de arrefecimento de 40 TR cada) , 3 splits hidrônicos de 3 TR, 2 splits hidrônicos de 2 TR, um chiller de 40 TR, 106 fan-coils e 32 ventiladores SPLITs | 3.571.089,17 | |
No break | dois UPS de 150 kva cada, com "by pass" automático e banco de baterias, sendo um inoperante (1° subsolo);um UPS de 40 kva , com "by pass" automático e banco de baterias (1° subsolo); um UPS de 20 kva , com "by pass" automático e banco de baterias (cobertura); um UPS de 5 kva , com "by pass" automático e banco de baterias (3° subsolo); duas chaves estáticas de 450 A; uma chave estática de 200 A instalada no 1° andar. | 255.829,96 | |
GEAZENT | Central de controle de sistema de supervisão e controle predial microprocessada com estação remota | 27.424,57 | |
CFTV e sistema de alarme | Câmeras, sensores de alarme e respectivos equipamentos de monitoração e controle | 849.871,11 | |
Instalações especiais | Geradores de emergência, sonorização e relógio BERGMAN, plataforma giratória MONTENAY, vidros a prova de balas, portas-fortes FICHET_BAUCHE, sistema de controle fator de potência PROGEL, sistema de proteção contra descargas atmosféricas; sistema de extração centralizada | 2.056.369,99 | |
BDS | Equipamento de fragmentadora e compactação | 1.083.000,00 | |
Divisórias | Divisórias piso-teto marca Abatex e panorâmicas marca Voko | 947.366,74 | |
TOTAL | 11.524.650,27 | ||
VALOR DE AVALIAÇÃO EDIFICAÇÃO E EQUIPAMENTOS: | DA | ||
R$ 79.466.918,97 (setenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, novecentos e dezoito reais e noventa e sete centavos) | |||
VALOR DE AVALIAÇÃO CONTEÚDO: | DO | ||
R$ 12.154.737,92 (doze milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos) |
EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO EXISTENTES NO IMÓVEL AV. PAULISTA
TIPO | CARACTERÍSTICAS |
Extintores | CO2 , água pressurizada e pó químico |
Hidrantes | rede de água com reposição automática através de bomba e reservatório na cobertura |
Sprinklers | rede pressurizada |
IMÓVEL GUARAPIRANGA
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx xx Xxxx x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx (XX)
ÉPOCA DE INSTALAÇÃO: Janeiro de 1982.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS/OCUPAÇÃO:
Principal:
Depósito (guarda de móveis, materiais de consumo e arquivos).
Especiais:
Área administrativa
1º pavimento: arquivos e pequena gráfica;
2º pavimento: escritório e depósito (material de consumo e móveis).
População:
Fixa: Aproximadamente 20 pessoas. Flutuante: não há.
HORÁRIO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO:
De 8:00 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.
PRÉDIO
Próprio, com 37 anos de construção, em estado de conservação regular.
CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO:
Área construída de 3.188,02 m²:
Área administrativa distribuída em 2 pavimentos (244,39 m² por pavimento), com estrutura em concreto armado e vedações em alvenaria; cobertura em laje de concreto armado, com impermeabilização em manta asfáltica.
Galpão (2.488,02 m²) com estrutura mista (concreto armado nas colunas e aço na cobertura), vedações perimetrais em alvenaria e telhas termoacústica trapezoidal de galvalume, sem laje; cobertura de telhas termoacústica trapezoidal, tipo sanduíche, com isolamento em poliuretano expandido e chapas em Galvalume e telhas translúcidas incolor em resina de poliéster com fibra de vidro, perfil trapezoidal.
Setor de serviços (211,22 m²) com vedações de alvenaria e estrutura de concreto armado; cobertura de telhas de cimento amianto.
CENTRAL DE AR CONDICIONADO
Unidade SELF a ar, com 25 TR e uma caixa de exaustão.
INSTALAÇÕES ESPECIAIS
• um posto primário de 150 kVA;
• Sistema de proteção contra descargas atmosféricas: captadores interligados, no topo do edifício, do tipo Gaiola de Faraday;
• um nobreak de 5kVA.
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
a) Sistema de hidrantes:
6 pontos distribuídos no pavimento térreo e um no pavimento superior, com mangueiras de engate rápido, de borracha revestida com fibra sintética diâmetro de 2 ½" e esguichos tipo chuveiro / regulável (7 mangueiras e mais 14 reservas); sistema pressurizado por bomba 30 cv.
b) Abastecimento de água:
1 reservatório subterrâneo com capacidade de 50 m³; 3 reservatórios superiores com 1m³ cada.
c) Sistema de alarme:
uma sirene de evacuação, acionada pelo painel central marca DAOLITE, Modelo DKNB - 24/5.
d) Extintores (distribuídos pelo edifício):
CO2, capacidade de 6 kg 6 unidades;
CO2, tipo carreta, capacidade de 25 kg 1 unidade;
H2O, tipo carreta, capacidade de 75 l 1 unidade;
água pressurizada, capacidade de 10 litros 18 unidades;
pó químico seco, capacidade de 4 kg 4 unidades.
e) Brigada de incêndio: sim.
f) Socorro externo: sim.
g) Ocorrências: Nunca foi registrado ocorrência de sinistro no imóvel.
IMPORTÂNCIA SEGURADA:
Prédio R$ 2.048.469,00
Central de ar-condicionado .............................................................................R$ 49.622,55
Instalações especiais .........................................................................................R$ 9.161,08
Conteúdo - máquinas, móveis e utensílios................................................R$ 2. 413.513,81
Conteúdo - material de consumo ..................................................................R$ 182.079,39
RESUMO GUARAPIRANGA
ENDEREÇO | CIDADE |
Xxx Xxxxx xx Xxxx xx 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx (XX) | Xxx Xxxxx |
XXXXXX | |
XX | |
móvel Próprio |
CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO
PADRÃO CONSTRUTIVO | Nº DE PAVIMENTOS | IDADE | ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
Industrial/Médio | 2 | 37 | Regular |
UTILIZAÇÃO | ÁREA DE CONSTRUÇÃO (m²) | VALOR UNITÁRIO (R$/m²) | DEPRECIAÇÃO | VALOR ATUAL (R$) |
Galpão | 2.488,02 | 1.183,47 | 0,589 | 1.557.050,03 |
Escritório (administr.) | 488,78 | 1.558,94 | 0,665 | 356.606,03 |
Serviços | 211,22 | 1.363,80 | 0,665 | 134.812,94 |
Soma da áreas | 3.188,02 | TOTAL | 2.048.469,00 |
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
TIPO | CARACTERÍSTICAS | VALOR ATUAL (R$) |
Ar condicionado | Self a ar -25 TR e uma caixa de exaustão | 49.622,55 |
Instalações especiais | P. Primário - 150 kVA | 9.161,08 |
TOTAL | 58.783,63 |
VALOR DE AVALIAÇÃO DA EDIFICAÇÃO E EQUIPAMENTOS: |
R$ 2.107.252,63 (dois milhões, cento e sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) |
VALOR DE AVALIAÇÃO DO CONTEÚDO: |
R$ 2.595.593,20 (dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte centavos) |
EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO EXISTENTES NO IMÓVEL GUARAPIRANGA
TIPO | CARACTERÍSTICAS |
Extintores | CO2 , água pressurizada e pó químico |
Hidrantes | Sistema automatizado (pressurizado), com bomba auxiliar e bomba principal, ligadas a reservatório enterrado |
ANEXO 2 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 A habilitação jurídica do licitante deverá ser comprovada com a apresentação, dentre os documentos constantes dos subitens seguintes, daqueles que correspondem ao tipo de empresa:
2.1.1 Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresários individuais, que poderá ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede do licitante;
2.1.3 Certidão de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
2.2 Certidão de Regularidade, emitida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), para fins de participação em licitação, que comprove a inexistência de pendências perante aquele Órgão.
2.2.1 Essa certidão deverá ser apresentado pelas seguradoras que participarem individualmente da licitação e, quando houver a participação de seguradoras em regime de xxxxxxxxx, deverão ser apresentados tanto os documentos da seguradora líder como os documentos das seguradoras por ela relacionadas no cosseguro.
2.3. Em se tratando se sociedade seguradora estrangeira em funcionamento no País, o licitante deverá apresentar:
2.3.1. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente.
2.3.2. Os documentos de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3.1, ou equivalentes, deverão estar devidamente autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
3 REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.3 Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), emitida pelo órgão local competente do INSS, comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências;
3.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, dentro do prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011).
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
4.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.
4.1.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se, ainda:
5.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para prestar os serviços compatíveis ao objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.1.2 a comprovação do credenciamento, da habilitação jurídica, da regularidade fiscal federal e da qualificação econômico-financeira no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line” ao referido sistema durante a sessão da licitação, em substituição aos documentos de que tratam o item 2, 3 e 4.
5.1.3 ao licitante inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida no referido Sistema, será facultada a
apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro, no momento da habilitação. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010)
5.2 Os licitantes interessados em efetuar cadastro no SICAF poderão adotar essa providência conforme previsto no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 Qualquer documento solicitado, do qual não conste prazo de validade, somente será aceito se emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data fixada no item 3.1.2.2 do Edital da licitação.
5.4 Caberá ao licitante, quando for o caso, a comprovação de não estar sujeita à apresentação de qualquer dos documentos previstos neste Anexo.
ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A PROPOSTA COMERCIAL DO LICITANTE VENCEDOR, A SER ENCAMINHADA AO SISTEMA COMPRASNET, APÓS CONVOCAÇÃO DO PREGOEIRO, DEVERÁ ATENDER A TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL E CONTER:
1. Planilha de cálculo do prêmio (modelo no Anexo 8);
2. Dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, sítio na internet, dados bancários para fins de pagamento (BANCO, agência, conta-corrente)
3. Na elaboração da proposta a licitante considerará os seguintes fatores:
3.1 O Banco mantém um efetivo controle patrimonial de seus bens, o qual se constitui de sistemas informatizados, por componente administrativo, contendo a localização física dos bens, por andar, com os respectivos valores atualizados.
3.1.1 O referido controle patrimonial se compõe de:
3.1.1.1 SISTEMA MOVTEN, que contempla máquinas, móveis, utensílios, equipamentos para processamento de dados e outros;
3.1.1.2 SISTEMA REFORMAT, que contempla os materiais de consumo.
3.2 A taxação dos riscos, aplicável a cada bem a ser segurado, deve ter conformidade com o seu
L.O.C. individual, de acordo com a Taxa Referencial de Seguro Incêndio do Brasil. Caso a seguradora disponha de produto específico por ela desenvolvido, que abranja esse tipo de cobertura, ele poderá ser cotado, observando-se sempre o menor preço e que coberturas adicionais porventura oferecidas não serão consideradas para efeito de julgamento.
3.3 A Tarifação Individual Especial a que o Banco tenha direito, para cada imóvel, deve ser aplicada em função da existência de meios próprios de prevenção e combate a incêndio, conforme caracterização dos riscos e vistoria realizada.
3.4 Os descontos oferecidos devem ser aplicados, em percentual, sobre o prêmio total obtido após aplicação da Tarifação Individual Especial, conforme Planilha de cálculo do prêmio.
3.5 Os limites máximos de indenização (LMI) não poderão ser inferiores às importâncias seguradas (IS).
3.6 Os prêmios unitários e total devem ser expressos em moeda corrente no país e calculados a partir das informações constantes no item 2 do Anexo 1 (Caracterização de Riscos).
3.7 Os prêmios apresentados devem ser calculados para pagamento à vista.
3.8 O seguro contratado é a primeiro risco absoluto, não se admitindo a inclusão da cláusula de rateio.
3.9 Na elaboração da Proposta, deve ainda ser considerada a Cláusula 308 - Instalação e aparelhamento de prevenção e combate a incêndio.
3.10 O período da cobertura do seguro será de 01 (um) ano, prorrogável conforme previsto no Anexo 4.
3.11 No cálculo final do prêmio não deverá ser incluído o Imposto sobre Operações Financeiras (I.O.F), uma vez que o BANCO, como Autarquia Federal, está imune a este tributo.
4. O licitante deverá ainda declarar que a presente contratação de seguro vincula-se ao controle patrimonial do BANCO CENTRAL DO BRASIL (Sistemas MOVTEN e REFORMAT), para efeito de determinação da localização física, por andar, e respectivas importâncias seguradas dos bens existentes nos imóveis cobertos pelo seguro.
5. Uma seguradora não pode participar de duas propostas, seja como líder e cosseguradora ou apenas como cosseguradora.
6. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
7. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
ANEXO 4
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
REF: PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 126/2012
Apresentamos nossa proposta comercial, em uma via, para a contratação de seguro contra riscos de incêndio para cobertura do patrimônio mobiliário e imobiliário de propriedade do Banco Central do Brasil, localizados na Av. Paulista n° 1804, e na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000. xx Xxx Xxxxx – XX, observadas as especificações básicas do Termo de Referência do Anexo 1 deste edital, como segue:
1 PRÊMIO LÍQUIDO TOTAL: R$...... ( );
(valor a lançar no Comprasnet para fins de classificação das propostas e na etapa de lances)
2. Anexamos PLANILHA DE CÁLCULO DO PRÊMIO, conforme modelo no Anexo 8 do Edital;
(a não apresentação da planilha, quando solicitada pelo pregoeiro ao licitante vencedor, ensejará a desclassificação da proposta);
3 Dados da empresa:(razão social, CNPJ, endereço completo, CEP, fone/fax, e-mail, sítio na internet, dados bancários para fins de pagamento: BANCO, agência e conta-corrente);
4 Declaramos que:
4.1 nos preços cotados estarão incluídas todas as despesas referentes ao objeto do contrato, bem como todos os impostos, taxas - inclusive de administração- e quaisquer encargos, inclusive trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e outras despesas de qualquer natureza indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto desta licitação e
4.2 que a presente contratação de seguro vincula-se ao controle patrimonial do BANCO CENTRAL DO BRASIL (Sistemas MOVTEN e REFORMAT), para efeito de determinação da localização física, por andar, e respectivas importâncias seguradas dos bens existentes nos imóveis cobertos pelo seguro.
Este modelo, de uso não obrigatório, tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.
Observações:
ANEXO 5 MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que, entre si, firmam o
BANCO CENTRAL DO BRASIL e a (EMPRESA) , na
forma abaixo
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e Gerência Administrativa em São Paulo, na av. Paulista, 1804, , inscrito no CNPJ sob o nº 00.038.166/0009-54, doravante denominado simplesmente BANCO, neste ato representado pela Gerente Administrativa Regional em São Paulo Sr(a) ,
brasileira, residente e domiciliada em São Paulo (SP), portadora da cédula de identidade RG nº 806989 - SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo 107, inc III-r-2 do Regimento Interno e a .....(nome da empresa), com sede em (endereço
completo e CEP), inscrita no CNPJ nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), residente e domiciliado(a) em ....... (citar o município e estado), conforme autorização constante do processo 1201558319 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I- Edital do Pregão Eletrônico ADSPA nº 126/2012, de e anexos,
II- Proposta da CONTRATADA, de.../. /2012 e sua Planilha de Composição de Custos.
I – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Seguro contra riscos de incêndio para cobertura do patrimônio mobiliário e imobiliário de propriedade do Banco Central do Brasil, localizados na Av. Paulista n° 1804, e na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000. xx Xxx Xxxxx – XX, observadas as especificações básicas do Termo de Referência do Anexo 1 deste edital
II - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA. O seguro terá cobertura de 1 (um) ano, com previsão de vigência a partir de 24 horas do dia xx.xx.2012 a 24 horas do dia xx.xx.2013, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na hipótese de não se concretizar a contratação do seguro até a data prevista para o início da vigência conforme item 1, o BANCO indicará o novo período a ser considerado.
PARÁGRAFO SEGUNDO. No caso de prorrogação, será emitido Termo Aditivo e o valor do prêmio será calculado mediante utilização das taxas constantes da planilha de cálculo
anexa à proposta da CONTRATADA, atualizando-se, na oportunidade, apenas os valores das importâncias seguradas, com base em avaliações a serem realizadas pelo BANCO.
III - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CLÁUSULA TERCEIRA. O seguro passa a ter validade logo após a assinatura do contrato, mediante a efetivação do pagamento na forma convencionada e respeitado o prazo de vigência nela expresso.
CLÁUSULA QUARTA. A apólice de seguro é o instrumento formal da contratação, devendo retratar, fielmente, todas as cláusulas da proposta e dela farão parte integrante os termos e condições do Edital do Pregão Eletrônico Adspa nº /2012 e seus anexos, os quais prevalecerão sempre em caso de dúvida ou divergência.
CLÁUSULA QUINTA. A CONTRATADA se compromete a emitir a apólice de seguro no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da assinatura do contrato.
1. O prazo de entrega da apólice somente poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93.
1.1 A solicitação de prorrogação de prazo deve ser dirigida ao BANCO, por escrito, acompanhada das justificativas pertinentes, ficando a exclusivo critério do BANCO a sua aceitação, bem como a aplicação ou não da sanção administrativa pertinente.
CLÁUSULA SEXTA. Se a CONTRATADA recusar-se a emitir a apólice, restará caduco o seu direito de vencedora, hipótese em que fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa faltosa às sanções administrativas cabíveis, adiante previstas, bem como ao registro da ocorrência no IRB – Instituto de Resseguros do Brasil e/ou na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, sem prejuízo das demais sanções legais.
IV - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA. São obrigações da CONTRATADA:
I -a fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados para a contratação;
II -a manutenção do compromisso de executar o objeto deste Anexo, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade das propostas.
III - A CONTRATADA se compromete a providenciar a regulação de sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo BANCO; e o pagamento das indenizações devidas, se for o caso.
IV - A CONTRATADA, independentemente do cosseguro, permanece como única e total responsável perante o BANCO, pela cobertura do seguro contratado, inclusive do ponto de vista
técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regulação de sinistros porventura ocorridos.
V - A CONTRATADA se responsabiliza de comunicar ao BANCO, no prazo de 10 (dez) dias, qualquer alteração relacionada às condições iniciais da habilitação jurídica, sob pena de aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
VI - A CONTRATADA se obriga a manter, em relação a si própria e às cosseguradoras, durante toda a vigência da apólice, todas as condições de habilitação exigidas nesta contratação.
VII - A CONTRATADA se obriga a designar preposto responsável pelo atendimento ao BANCO, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para contato.
VIII - A CONTRATADA se obriga, ainda, a atender aos chamados do BANCO no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
IX - Caso o BANCO venha a impugnar, durante a vigência do seguro, alguma empresa constante da sua relação de cosseguradoras, a CONTRATADA se obriga a providenciar a substituição no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentando, em relação à nova cosseguradora, os documentos de que trata o Anexo 2 do Edital do Pregão.
V - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA OITAVA. São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA,
III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VI - DO PAGAMENTO DO PRÊMIO
CLÁUSULA NONA. O BANCO efetuará o pagamento à vista, através de crédito em conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura do Contrato, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA. Quando do pagamento, o BANCO efetuará a devida retenção de tributos e contribuições nos percentuais fixados por determinação legal - Lei nº 9430, de 27.12.96 e regulamentação pertinente (decretos, portarias, instruções normativas, etc).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A CONTRATADA compromete-se a efetuar –
no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do BANCO – devolução do valor total do prêmio pago pelo BANCO na hipótese de não entregar a apólice no prazo estipulado na Cláusula Quinta, sem justificativa por escrito aceita pelo BANCO, sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA, às sanções administrativas cabíveis.
VII - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As alterações na apólice serão solicitadas pelo BANCO e processadas pela CONTRATADA, por meio de endosso, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) um endosso semestral, para contemplar as novas aquisições processadas no patrimônio mobiliário;
b) a qualquer tempo, quando se tratar de aquisição ou alienação de imóveis e de bens de grande vulto, a critério do BANCO.
VIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Por atos praticados, contrários aos objetivos do Edital do Pregão ou da satisfatória execução do objeto contratado, a CONTRATADA está sujeita às sanções administrativas de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com o estabelecido nos artigos 86 a 88 e 109 da Lei 8.666/93, cabendo sempre defesa prévia, recurso e vista do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia da interessada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A aplicação da sanção de advertência pode ser realizada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para o BANCO, independentemente da aplicação de multa moratória;
b) execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços do BANCO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O BANCO pode aplicar à CONTRATADA, multa moratória e multa por inexecução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A multa moratória será aplicada sobre o valor da apólice entregue após o término do prazo, observando-se que:
a) é aplicável no percentual de 0,25% por dia de atraso, até o limite de 10% do total do valor do prêmio;
b) poderá ser dispensada quando do acolhimento pelo BANCO das justificativas apresentadas pela CONTRATADA no transcurso do prazo de entrega, e
c) para fins de recurso, será considerada como intimação do ato a data de recebimento pela CONTRATADA de comunicação do BANCO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento) pelo cancelamento da apólice por culpa da CONTRATADA, será calculada sobre o valor do prêmio pago.
PARÁGRAFO ÚNICO – As multas por inexecução contratual poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BANCO poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I – de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o BANCO;
b) execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência;
II – de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não efetivação da cobertura securitária CONTRATADA;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes do Anexo 1 do Edital do Pregão, não efetuando sua correção após solicitação do BANCO;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BANCO, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) apresentação, ao BANCO, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o BANCO, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do BANCO após a presente contratação;
h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do BANCO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, ficará impedido de licitar e contratar com o BANCO, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO – A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO, atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao BANCO ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA que, dentre outros casos:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o BANCO, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do BANCO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Independentemente das sanções administrativas a que se refere o Edital do Pregão, a CONTRATADA está sujeita a indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao BANCO.
IX - RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BANCO caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Os recursos referentes à aplicação das sanções administrativas deverão ser dirigidos por escrito à autoridade competente para a sua aplicação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção, ou remetê-los à autoridade superior citada na comunicação da aplicação da sanção, que deverá decidir sobre o recurso no prazo de outros 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos referentes à aplicação das sanções de advertência e multa serão dirigidos, por escrito, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, por intermédio desta, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-los à autoridade competente, que deverá decidir sobre o recurso, no prazo de outros 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recurso referente à aplicação da sanção administrativa de suspensão do direito de licitar e contratar com o BANCO será dirigido, por escrito, à autoridade superior, por intermédio daquela que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou fazer subir o recurso, para decisão, no prazo de outros 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Quando interposto, o recurso deverá ser entregue, contra recibo, no Protocolo do BANCO, localizado no térreo do Edifício-Sede, em São Paulo (SP), na Av. Paulista, 1804, em dias úteis, no horário das 9h às 12h30 e das 14h às 16h.
X - RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas ainda, no que couber, as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A Contratada reconhece expressamente os direitos do BANCO em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8666/93.
XI – REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Será admitida a repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
a) na primeira repactuação, a partir da data da proposta - assim considerada a data da abertura da licitação;
b) nas repactuações subseqüentes á primeira, a partir da data da última repactuação havida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em qualquer hipótese, somente poderá haver uma repactuação a cada interregno de 1 (um) ano.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada com base nas planilhas de preços apresentadas na licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá encaminhar correspondência ao BANCO, com informação do percentual e da data de incidência do reajuste, acompanhada do Ato da Susep que habilita a solicitação.
PARÁGRAFO QUARTO - Os reajustes autorizados pela Susep poderão ser objeto de negociação entre o BANCO e a CONTRATADA com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública, sendo necessário firmar Termo Aditivo entre as partes na hipótese da negociação resultar valores abaixo dos índices de reajustes autorizados.
XII - HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o BANCO se reserva o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de cisão, o BANCO poderá rescindir o contrato, ou continuar sua execução pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda as condições iniciais de habilitação, em relação ao prazo restante do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência ao BANCO, anexando o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social ocorrida, implicará na aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei nesta hipótese.
XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Fica entendido que os danos causados aos bens até o valor de 25% da importância segurada atualizada estarão cobertos, mesmo que ainda não tenham sido incluídos na apólice, comprometendo-se o BANCO a efetuar o acerto do prêmio devido na época da inclusão semestral.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BANCO, salvo nos casos previstos em lei;
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A administração e o gerenciamento deste ajuste ficam a cargo da Adspa/Comat-4, localizada no 1º andar do Edifício-Sede do BANCO, situado na av. Paulista, 1804, São Paulo (SP).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um servidor do BANCO especialmente designado mediante portaria.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BANCO se compromete a fornecer aos empregados indicados pela CONTRATADA todas as informações complementares específicas que forem necessárias à adequada prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA apresentou os
documentos comprobatórios de regularidade de:
a) Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – Validade: ---;
b) Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Validade: ---;
c) FGTS – Validade: ---,
d) Débitos Trabalhistas – Validade: ----.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O valor global anual estimado do presente ajuste é de R$ .......... ( ).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - As despesas decorrentes da execução deste aditivo serão custeadas com os recursos oriundos do orçamento fiscal da União de 2012, no valor de R$ ....... (.........), consignados na codificação orçamentária 76.17.2.001-4, classificação contábil 4030.06.90-0, Nota de Alocação nº ....../2012, Função programática ..........., PRTES ,
Natureza da despesa No exercício seguinte, será destinada no orçamento a dotação necessária
ao atendimento dos pagamentos previstos, com valor estimado em R$ .......... ( ).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Todas as despesas decorrentes da celebração do contrato correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Qualquer questão contratual será dirimida na Justiça Federal, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo (SP).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Nos casos omissos, a este contrato aplicar-se-ão os princípios gerais de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo (SP), .... de de 2.012.
BANCO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO 6
MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA
Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 126/2012
Na forma estabelecida no item 19 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa
, representada pelo(s) Xx(s).
(nome, RG) , compareceu à
vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.
Local e Data
(carimbo e assinatura do servidor do BANCO que acompanhou a vistoria)
Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 126/2012
Declaramos, sob as penas da Lei, para os fins de participação na licitação em referência, que a
empresa , inscrita no CNPJ nº
, da qual somos representantes credenciados:
a) vistoriou o local objeto dos serviços, tendo sido cuidadosamente verificado o grau de dificuldade para o perfeito cumprimento do objeto; e
b) está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou cumprimento do objeto desta licitação.
Local e Data
Representantes Credenciados do Licitante
(nomes e assinaturas)
ANEXO 7
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 126/2012
O(s) Sr(s). , portador(es) da(s) Carteira(s) de Identidade nº(s) , respectivamente, representantes da empresa , compromete(m)- se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve(tiveram) acesso em decorrência da vistoria realizada para os fins previstos no Pregão Eletrônico ADSPA nº 126/2012, do Banco Central do Brasil, em São Paulo (SP), abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.
São Paulo (SP), de de 2012.
Representantes Credenciados do Licitante (nomes e assinaturas)