EXTRATO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2022 (MENOR PREÇO GLOBAL)
EXTRATO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2022 (MENOR PREÇO GLOBAL)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2022.
A Prefeitura Municipal de Aragominas - To, através da Comissão de Licitação, e com observância às disposições do presente Edital e em conformidade com as Leis Federais nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, torna público que fará realizar licitação do tipo menor preço global, na modalidade de Pregão Presencial nº 005/2022, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho para elaboração do programa de gerenciamento de riscos (PGR), Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudo técnico de insalubridade e periculosidade (LTIP) e exames médicos periódicos ocupacionais (periódico, admissional e demissional), destinado a suprir as necessidades junto a nossa Secretaria Municipal de Administração de Aragominas - To, em virtude da demanda existente, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital, no qual vai ser realizado no dia 31 de Outubro de 2022, às 10h30min, na Sede deste Órgão, situado na Xxx Xxxxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000 - Fone:
(00) 0000-0000 na Cidade de Aragominas - To, onde se realizará a sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
A obtenção do presente edital poderá ser obtida com seus anexos no Site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e na sala da CPL/PMA, bem como serão prestadas as informações necessárias pelo Fone: (00) 0000-0000 nos dias úteis das 07h30min ás 13h30min.
Aragominas - To, 18 de Outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2022 (MENOR PREÇO GLOBAL)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2022.
A Prefeitura Municipal de Aragominas, Estado do Tocantins torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº 005/2022, no qual será julgada pelo menor preço global, no qual terá como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho para elaboração do programa de gerenciamento de riscos (PGR), Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudo técnico de insalubridade e periculosidade (LTIP) e exames médicos periódicos ocupacionais (periódico, admissional e demissional), destinado a suprir as necessidades junto a nossa Secretaria Municipal de Administração de Aragominas - To, em virtude da demanda existente, pelo período de Novembro de 2022 a Dezembro de 2022, conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referência) no presente edital, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, e demais normas complementares e disposições deste instrumento,o recebimento e abertura dos documentos referente ao credenciamento, os envelopes contendo as Propostas de Preçose os documentos de habilitação, das empresas interessadas ocorrerão no dia 31 de Outubro de 2022, às 10h30min, na sala da C.P.L. na Sede deste Órgão, situado na Xxx Xxxxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000, onde se realizará a sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro Oficial e sua equipe de apoio.
I – DO OBJETO.
1.1 - O presente pregão tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho para elaboração do programa de gerenciamento de riscos (PGR), Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudo técnico de insalubridade e periculosidade (LTIP) e exames médicos periódicos ocupacionais (periódico, admissional e demissional), destinado a suprir as necessidades junto a nossa Secretaria Municipal de Administração de Aragominas - To, em virtude da demanda existente, pelo período de Novembro de 2022 a Dezembro de 2022, conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referência) no presente edital.
1.2 A Prefeitura Municipal de Aragominas - To, rejeitará no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com a proposta apresentada pelo licitante vencedor, devendo substituí-los de imediato, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão Presencial, as empresas interessadas que tenha ramo de atividade compatível com o objeto licitado, e as pessoas físicas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste edital e seus anexos.
2.2. – Não serão consideradas propostas apresentadas via internet ou fac-símile.
2.3 – Poderão participar deste Pregão Presencial, as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas na forma do Art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
2.4 – Para efeito do item 2.3, deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte participarão deste Pregão Presencial nº 005/2022, sendo observados os Arts. 42, 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/06.
2.4.1 – Conforme previsto no art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/02, as Licitantes deverão apresentar a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV, deste Edital. A não apresentação da mesma implicará no impedimento de participar da presente licitação.
2.4.2 – As microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrarem no disposto na Lei Complementar nº. 123/06, ficam obrigadas a apresentar o documento supracitado, todavia, terão direito ao prazo previsto no § 1º do art. 43 da lei supracitada para regularização de alguma restrição quanto à regularidade fiscal.
2.4.3 – De acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, os licitantes que desejarem usufruir dos direitos previstos nos artigos 42 e 44 da mesma Lei Complementar, deverão apresentar a declaração conforme o anexo VI, deste Edital. A não apresentação da referida declaração não implicará no impedimento de participação no certame licitatório da empresa licitante, todavia, tais empresas perderão os direitos previstos nos artigos supracitados, as licitantes interessadas deverão apresentá-la, durante a Sessão Pública, logo após o credenciamento, estando a mesma devidamente assinada pelo representante legal da licitante.
2.5 - Não será admitida a participação de empresas:
a) Que não atenderem às condições deste edital;
b) Apresentadas na qualidade de subcontratada;
c) Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a administração pública; ou que estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Aragominas - To;
d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público, ainda que tal fato se dê após o início do certame;
e) Que tenham sócio-gerente, diretor ou responsável que seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
f) Pessoa Física;
III – DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Os atos públicos deste pregão poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, só terão direito a usar a palavra, rubricar documentos, interpor recursos e firmar a ata os representantes devidamente credenciados, de acordo com o procedimento abaixo:
3.1.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, apresentar cópia autenticada de um documento de identificação com foto, cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente do licitante, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e apresentar ainda as seguintes declarações: Termo de Credenciamento (Anexo X); Carta de Apresentação da Documentação e Requisitos de Habilitação (Anexo IV); Declaração Enquadramento em Microempresa e Empresa de Pequeno Porte se for o caso (Anexo VI); e Declaração de aceitação das condições do edital(Anexo VIII).
3.2. – O credenciamento além das exigências contidas no item 3.1.1, se fará também por meio de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração (quando procurador) com firma reconhecida em Cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, cópia autenticada de um documento de identificação com foto do procurador, acompanhado da cópia do cartão de CNPJ, cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente do licitante. Em se tratando de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente, cópia autenticada de um documento de identificação com foto do proprietário(s) da empresa, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos de assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, ata da última eleição de seus administradores.
3.2.1 O credenciamento para pessoa física, se fará além das documentações constantes no item 3.1.1, por meio de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração(quando procurador) com firma reconhecida em Cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhada de cópias autenticada dos documentos de identificação com foto do, cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 (três) meses.
Obs: Quando o representante for o procurado, além da procuração, o mesmo deverá apresentar também cópias autenticada de um documento de identificação com foto;
3.3 – Após o credenciamento, será declarada, pelo Pregoeiro, a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.4 - A ausência do credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação, neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço global.
3.5 - O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro desde que devidamente credenciado.
3.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
3.7 - A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante.
3.8 – Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e a Equipe de Apoio e juntados ao processo licitatório;
3.9 – A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediataexclusão da licitante na fase de lances para a proponente por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.10 – Os documentos de credenciamento serão entregues ao(a) Pregoeiro(a), logo na abertura da sessão, no ato de apresentação e identificação do interessado ou seu representante, separados dos envelopes da proposta e dos documentos de habilitação.
3.11 - Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a) separados dos envelopes da proposta e dos documentos de habilitação, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL, até a hora e data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
3.12 - Após declarado encerrado o credenciamento não será permitido, sob qualquer argumento, a admissão de licitantes retardatários.
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PARA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGOMINAS - TO. LICITAÇÃO Nº 005/2022 - PREGÃO PRESENCIAL. ENVELOPE 01: PROPOSTA DE PREÇO.
NOME DAPROPONENTE: ...........................
CNPJ: ..............................
PARA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGOMINAS - TO. LICITAÇÃO Nº 005/2022 - PREGÃO PRESENCIAL. ENVELOPE 02: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. NOME DAPROPONENTE: ...........................
CNPJ: ..............................
4.2 – A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/2002 e o Decreto nº. 3.555/2000, aplicando-se subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/1993, com suas alterações, e em conformidade com o disposto neste Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado no preâmbulo.
4.3 - No dia, hora e local designados deverão comprovar existências dos necessários poderes para formular lances verbais, negociar preços. (artigo 4º, VIII, da Lei nº 10.520/02) e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.
V – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - O envelope Nº. 01 deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento próprio da sessão pública, devendo o envelope estar além do descrito no item 4.1 devidamente fechado e rubricado no fecho.
5.2 - Os preços deverão ser apresentados e estar em conformidade com as especificações contidas no Anexo I, deste Edital.
5.2.1 - A Proposta de preços deverá ser apresentada impressa em papel timbrado da empresa licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de usos corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, conforme modelo do Anexo III (Carta Proposta), devendo conter o seguinte:
a) Número do Pregão Presencial, nome ou razão social da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo e endereço eletrônico, este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e número da Conta Corrente para fins de pagamento);
b) Descrição detalhada do objeto licitado, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I;
c) Os preços cotados deverão ser equivalentes ao praticado no mercado, o qual deverá ser indicado em algarismos para a cotação, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, declarando o proponente de que dele(s)estão inclusas todas as despesas que resultem no custo da prestação dos serviços, tais como impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas, que incidirem na prestação dos serviços.
d) Identificação clara dos serviços cotado e demais especificações de acordo com o termo de referência;
e) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega;
5.2.2 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações dos serviços ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais;
5.3 – Não será admitida mais de uma cotação para o mesmo serviço;
5.4 – A formalização da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.5 – Caso o prazo de que trata o item 5.2.1 “e”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
VI – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com as exigências deste edital, Lei Federal nº.
10.520 de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, na Lei Complementar nº 123/2006.
6.2 - No dia, hora e local designados neste edital, os proponentes deverão apresentar o Pregoeiro o credenciamento para a prática dos atos do certame, nos termos do Item 3 deste edital.
6.3 - Aberta a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento e a identificação dos interessados ou seus representantes, serão recebidos pelo pregoeiro os envelopes - Proposta Comercial.
6.4 – Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da equipe de apoio e licitantes presentes se interessados.
6.4.1 - Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas empresas licitante.
6.4.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e seus anexos.
6.4.3 - As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem decrescente de menor preço global.
6.4.4 - Definida a classificação provisória serão dadas a conhecer as licitantes as propostas eventualmente desclassificadas, a respectiva fundamentação, os lances oferecidos nas propostas apresentadas e a ordem de classificação provisória destas.
6.4.5 – No curso da sessão, o Pregoeiro abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.4.5.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), a oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os lances ofertados.
6.4.6 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
6.4.7 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro lance.
6.4.8 – Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como dois lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
6.4.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
6.5 – Declarada encerrada a etapa competitiva, será anunciada a classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de menor preço global ofertado.
6.5.1 – Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor lance alcançado definidos pelo Fundo Municipal.
6.5.2 – A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance apresentado pela licitante, para efeito de ordenação de propostas;
6.5.3 – Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
6.5.4 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de lance inferior àquela detentora do melhor lance negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.5.5 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.5.6 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.5.7 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
6.5.8 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.5.9 – O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.5.10 – O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item
2.3 e subitens, deste edital.
6.6 – Após este ato, não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço global, será considerada encerrada quando todas as participantes desta etapa declinar da formulação de lances;
6.7 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.8 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pela licitante de todas as exigências editalícias. Caso contrário o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.
6.9 – Serão desclassificadas aquelas propostas que:
6.9.1 – Não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos;
6.9.2 – Forem omissas ou as que apresentem irregularidades, ou falhas capazes de dificultar o julgamento;
6.9.3 – Que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados, aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação, que comprove que os custos da prestação dos serviços são coerentes com os de mercado.
6.10 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor lance, no sentido de que seja obtido o melhor preço global:
6.10.1 – Se não houver lances verbais e, o maior lance estiver em desacordo com o estimado pela Secretaria Municipal de Administração a prestação dos serviços;
6.10.2 – Mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de menor preço global;
6.10.3 – Se não for aceita a proposta escrita de menor preço global;
6.10.4 – Se a licitante detentora do menor preço global desatender às exigências Habilitatórios.
6.11 – Na ocorrência das situações previstas nos subitens 6.10.3 e 6.10.4, serão examinadas as ofertas seguintes e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
6.12 – Na hipótese do item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o menor preço global.
6.13 – Aceita a proposta de menor preço global, será aberto o envelope “Documentação”, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado para a verificação de suas condições Habilitatórios.
6.14 – Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor do objeto definido neste edital e seus anexos, encaminhando o
processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do procedimento a seu critério.
6.15 – Em se tratando de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte será assegurado o disposto de que cuida o artigo 42 da LC nº 123/2006 (regularização da habilitação tão somente fiscal);
6.16 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
6.17 – O Pregoeiro poderá estipular procedimentos, prazos, promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e demais condições que julgar necessárias a fim de pôr ordem ao certame, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ela estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.18 – As preferências e prazos de que trata o item 6.5.3, instituídos pela LC 123/2006, não se aplicarão ao presente pregão se dele participarem apenas microempresas e empresas de pequeno porte, indistintamente, também não se aplicarão se na fase de disputa de lances, se a partir dela participarem apenas ME’s e EPP’s indistintamente.
6.19 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da equipe de apoio e pelos representantes dos proponentes presentes se interessados.
VII- DA HABILITAÇÃO DAS LICITANTES
7.1 – A documentação de habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste edital.
7.2 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.
7.3 – A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
7.3.1. Habilitação jurídica que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples, de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Documento de identificação com foto do(s) proprietário(s) ou documento equivalente;
g) Somente serão habilitadas na presente licitação, além de toda a documentação exigida, as licitantes que apresentarem, no seu objeto social (contrato social de constituição ou em suas alterações ou contrato social consolidado em vigor ou registro comercial em vigor para firmas individuais), ramo pertinente ao objeto desta licitação.
7.3.2. - Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação;
b) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa dos tributos Federais e Dívida Ativa da União e quanto às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Receita Federal do Brasil (ou de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, vigente a partir do dia 02 de Outubro de 2014).
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou instrumento equivalente, em plena validade.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei:
- CRF do FGTS
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (TST), mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou instrumento equivalente, em plena validade.
g) Certidão Simplificada da Junta Comercial do domicilio ou sede da licitante dentro da data de validade.
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
i) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
7.3.3 - Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da pessoa jurídica, dentro da data de validade.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2020), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data deapresentação da proposta;
c) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando se o exigido nos subitens 7.3.3 alínea “b” deste edital;
d) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante.
Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Solvência Geral (SG) = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
e) As empresas que apresentarem resultado menor que 01 (um) em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e a critério da autoridade competente, o capital mínimo à razão de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma dos § 2º e § 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação.
7.4 - Da de Capacidade Técnica;
7.5 – Declaração de Capacidade Técnica nos termos do Anexo IX.
7.6 - Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter a empresa licitante, executado serviços para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação.
7.7 - A licitante deverá comprovar a participação de pelo menos 01 (um) profissional especializado de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, com vínculo empregatício ou contatual, com a respectiva inscrição no conselho competente e o seu Acervo Técnico.
7.7 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL, até a hora e data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.8 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.
7.9. Se a documentação de habilitação, não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
7.10. Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente Edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do envelope nº 02, através de declaração do órgão expedidor.
7.11 – Em se tratando de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte será assegurado o disposto de que cuida o artigo 42 da LC nº 123/2006 (regularização da habilitação tão somente fiscal);
7.12 A(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(es) deverá(ao) apresentar ao Pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços. Em conformidade com o anexo a este Edital e de acordo com o correspondente item adjudicado.
7.13 – Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
7.14 – Sendo considerada inabilitada a proponente classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados dos itens.
7.15 – Somente serão habilitadas na presente licitação, as licitantes, que além de apresentarem toda a documentação exigida, apresentarem em seu objeto social (Ato Constitutivo), ramo pertinente ao objeto desta licitação.
7.16 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com nº do CNPJ respectivo:
a) - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) - Se a licitante for a matriz e a prestadora de serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
7.17 - As cópias dos documentos emitidos, através da internet, não necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO;
8.1 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.1.1 – A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na lei 8.666/93, devendo ser enviado pelo E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou entregue diretamente no Protocolo da Prefeitura Municipal de Aragominas - To, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000- 000 - Fone: (00) 0000-0000, nesta cidade.
8.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
IX – DOS RECURSOS
9.1 – Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá a licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, intenção de interpor recurso, sendo registrada em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
9.2 – A manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão Presencial, são pressupostos de admissibilidade do mesmo, e sua ausência importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Caberá a licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:
a) Julgamento das Propostas;
b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.
9.4 – Cientes as demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de alguma das concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também no prazo de 03 (três), dias contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – As razões e contra razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
9.7 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.8 – Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.9 – Depois de decididos os recursos, a autoridade superior poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com as licitantes vencedoras.
9.10 – É vedada a licitante a utilização de recursos ou de impugnações como expediente meramente protelatório ou que vise tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento o pregoeiro poderá arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, aplicar ao autor as sanções cabíveis.
X – DO CONTRATO.
10.1 – Homologado a licitação, pela autoridade competente, o licitante será convocado pela Prefeitura Municipal de Aragominas - To, formalizado através de fax símile ou correio eletrônico, para assinar o instrumento contratual que obedecerá ao disposto neste Edital e as condições do Capítulo III da Lei nº 8.666/03 e alterações posteriores, ocasião em que deverá apresentar, além dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados.
10.2 - O(s) licitante(s) vencedor(es) terá(ão) prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Aragominas, para a assinatura do instrumento contratual e recebimento da Nota de Empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.
10.3 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Aragominas - To.
10.4 Se o(s) licitante(s) vencedor(es) não apresentar (em) situação regular ou recusar-se a executar o objeto licitado, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem acima.
10.5 - Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto da presente licitação, a associação da contratada com outrem e a cessão ou transferência, total ou parcial.
10.6 - A Adjudicatária por ocasião da assinatura do contrato deverá comprovar a regularidade de habilitação exigida na licitação mediante apresentação dos documentos atualizados perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e INSS, e caso tenha ocorrido alterações na Sociedade, deverá apresentar o documento de atualização devidamente registrado no órgão competente.
XI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 – A Prefeitura Municipal de Aragominas - To, pagará os preços estabelecidos na nova proposta ajustada de que trata o item 7.9, devendo o contratado emitir notas fiscais/faturas referente aos fornecimentos efetuados.
11.2 – O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos após a prestação dos serviços, por meio de transferência eletrônica, depósito em conta corrente e/ou através de ordem bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada, e atestado recebimento do seu objeto pelo setor competente.
11.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.4 – Para efetivação dos pagamentos respectivos, deverão ser apresentados juntamente com as Faturas e Notas Fiscais as Certidões Negativas de débito CND do INSS, FGTS, devidamente atualizadas;
11.5 - O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões Negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
XII – DAS OBRIGAÇÕES
12.1. A contratada é obrigada a:
a) A aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
a.1) As supressões que excedam esse limite serão objeto de acordo celebrado entre as partes contratantes, na forma disposta no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, as informações, sobre os endereços e telefones para contato, devidamente atualizadas;
c) Dar ciência imediata, que deverá cumprir as posturas do Município, e as disposições legais estaduais e federais inerentes;
d) Responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
f) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte o objeto deste contrato;
h) Comunicar, por escrito, à contratante, qualquer irregularidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
i) Xxxxxx durante a vigência do contrato pelo menos 01 (um) profissional especializado de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, com vínculo empregatício ou contatual;
j) Substituir os serviços ofertados, em desconformidade com as normas do Edital especificamente nas condições definidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
k) A Prefeitura Municipal de Aragominas - To, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam técnicos ou quaisquer outros, sendo expressamente vedada a subcontratação.
12.2 – ACONTRATANTE, responsabilizar-se-á:
a) Designar profissionais, para, na qualidade de fiscal, acompanhar, a execução dos serviços objeto do contrato;
b) Comunicar à contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra durante a prestação dos serviços objeto deste Edital;
c) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
d) Verificar a execução do objeto contratado;
e) Recusar o objeto que não estiver de acordo com as especificações;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
XIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Se o licitante vencedor não retirar a Nota de Xxxxxxx ou não aceitá-la, ou ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão será retomada e as demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se a licitante desistente às seguintes penalidades:
13.1.1 – Suspensão temporária do direito de participar de licitações, e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Aragominas - To, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
13.1.2 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Aragominas - To, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
13.2.1 – Advertência.
13.2.2 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, à partir da comunicação oficial.
13.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de Aragominas - To, pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.3 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantidos o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.4 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dospagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Aragominas - To, ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
13.5 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – A despesa decorrente desta licitação correrá à conta das seguintes rubricas orçamentárias do ano vigente:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | ELEMENTO DE DESPESAS | NOMECLATURA |
04.122.0052.2.009 | 3.3.90.39.00.00 | Manut. da Secretaria de Administração |
XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1 - O presente edital e seus anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, xxxxx parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
15.1.1 - Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação e equipamentos, relativos ao presente processo licitatório.
15.1.2 - Ficado os licitantes cientes, de que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos.
15.1.3 - Os licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento da prestação dos serviços.
15.1.4 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.2 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, no interesse público, sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrarie a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3 - Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Aragominas - To, o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.4 - Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo VII, adaptado à proposta vencedora.
15.5 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.7 - O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato conforme artigo 65 da lei 8.66/93.
15.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Aragominas - To.
15.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
15.11 - A simples irregularidade formal isenta de má fé, que não afete o conteúdo da proposta ou a idoneidade do licitante não será causa para desclassificação.
15.12 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.13 - O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da abertura, ou mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Aragominas - To e no Placard Oficial da Prefeitura Municipal, se proferido em outro dia.
15.14 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso ou tratando-se de desclassificação parcial, hipóteses em que ficarão retidas até posterior deliberação. Os envelopes das licitantes classificadas não declaradas vencedoras do
certame permanecerão sob custódia, até a efetiva formalização da contratação da proponente adjudicatária.
15.15 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº. 10.520/2002 e Lei 8.666/93.
XVI – DA VINCULAÇÃO DO(S) CONTRATO(S) AO EDITAL
16.1 - O licitante vencedor se obriga a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital do Pregão Presencial nº 005/2022 e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato, sob pena de dar causa à rescisão e responder pelas multas e sanções previstas.
XVII – DO CADERNO DE LICITAÇÃO
17.1 - O Caderno de Licitação composto de Edital e seus anexos poderão ser consultados e adquiridos gratuitamenteno Site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Prédio da Prefeitura Municipal, de 2ª a 6ª feira das 07h30min às 13h30min, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para a abertura do certame junto a sala da CPL.
17.2 - As informações administrativas e técnicas relativas a presente licitação poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo do presente edital, fone/fax: (00) 0000-0000 das 07h30min às 13h30min, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.
17.3 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
17.4 - Fica eleito o Foro da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente deste edital, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.5 - E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente edital, que será publicado no Site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Aragominas - To.
17.6 - São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar / Mapa de Gerenciamento de Riscos;
ANEXO III – Carta Proposta;
ANEXO IV – Carta de Apresentação da Documentação e Requisitos de Habilitação; ANEXO V – Declaração de Pessoa Jurídica;
ANEXO VI – Declaração Enquadramento em Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Quando for ocaso);
ANEXO VII – Minuta do Contrato;
ANEXO VIII – Declaração de Aceitação das Condições do Edital; ANEXO IX – Declaração de Capacidade Técnica;
ANEXO X – Termo de Credenciamento;
Aragominas - To, 18 de Outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO –I
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2022.
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2022.
1. OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho para elaboração do programa de gerenciamento de riscos (PGR), Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudo técnico de insalubridade e periculosidade (LTIP) e exames médicos periódicos ocupacionais (periódico, admissional e demissional), destinado a suprir as necessidades junto a Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 02 (Dois) meses, sendo de Novembro de 2022 a Dezembro de 2022, em virtude da demanda existente.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1 - O cronograma dos serviços será elaborado pela Secretária Municipal de Administração de acordo com as necessidades.
3. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE.
3.1 - Esta contratação se faz necessária devido ao plano de desenvolvimento de nosso Município, no qual tem como objetivo promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental. Com boas políticas de Saúde Ocupacional é possível chegar a um ambiente de trabalho saudável: na própria definição da OMS, trata-se de um local onde gestores e trabalhadores colaboram para processos de melhoria contínua de proteção e promoção da segurança, saúde e bem-estar de todos.
3.2 - De acordo com a legislação vigente - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Programa de Gerenciamento de Riscos são obrigatórios para os órgãos públicos da administração direta e indireta, órgãos dos poderes legislativo e judiciário bem como empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
3.3 - Os Programas de Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho são parte fundamental para a construção e manutenção da qualidade de vida e têm como objetivo atuar de maneira preventiva, com ações que visam eliminar ou atenuar os riscos ocupacionais, levando a um ambiente mais seguro e saudável.
3.4 - Além de serem exigidos por lei, os exames ocupacionais são uma ferramenta muito importante para estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho para elaboração do programa de gerenciamento de riscos (PGR),
Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudo técnico de insalubridade e periculosidade (LTIP) e exames médicos periódicos ocupacionais (periódico, admissional e demissional), destinado a suprir as necessidades junto a Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 02 (Dois) meses, sendo de Novembro de 2022 a Dezembro de 2022, em virtude da demanda existente.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos do orçamento da Prefeitura Municipal de Aragominas - To, onde a dotação orçamentária, fontes e elemento de despesa, as quais serão verificados os seus saldos e empenhadas, no momento da contratação de cada serviço, conta das seguintes rubricas orçamentárias do ano vigente:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | ELEMENTO DE DESPESAS | NOMECLATURA |
04.122.0052.2.009 | 3.3.90.39.00.00 | Manut. da Secretaria de Administração |
6. ESPECIFICAÇÕES E OBJETO DOS SERVIÇOS.
Item | Descrição dos serviços | Quant. | Xxxxx Xxxxxx (referencia) | Valor total (referencia) 02 (Dois) meses |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho, tais como: • PGR - Programa de Gerenciamento de riscos O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas, que será realizado por equipe técnica especializada, composta por técnicos de Segurança e Engenheiro do Trabalho. • GRO – Gerenciamento de Risco Ocupacional É um conjunto de atividades de gestão, voltadas para construir uma empresa livre de ameaças à saúde e segurança dos funcionários. Para isso, são adotadas medidas para identificar, avaliar e prevenir acidentes e doenças causados por agentes presentes no ambiente de trabalho ou pelas atividades profissionais. Como dito, o assunto é regulamentado pela NR-1. O tema central dessa norma é como a empresa lidará com os riscos ocupacionais: eventos futuros e incertos que | 01 | 16.333,33 | 32.666,66 |
podem gerar danos à saúde e à segurança do trabalhador. Logo, exige o envolvimento de administradores, gestores de RH, profissionais de saúde e segurança do trabalho, e dos próprios colaboradores. • PGR/GRO: Deverá Incluir as etapas de: a. Antecipação e reconhecimento dos riscos. b. Avaliação e Controle c. Avaliação dos Riscos e de Exposição de cada colaborador d. Monitoramento da Exposição aos riscos e. Implementação de Medidas e Controle f. Elaboração do Documento base • PCMSO - Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional Os objetivos do PCMSO são a promoção e a preservação da saúde do trabalhador, com foco especial na prevenção. O PCMSO traz ganhos para todos os envolvidos, tais como: a. Aumento de satisfação e motivação dos colaboradores, contribuindo para maior produtividade e, portanto, resultados mais interessantes para a empresa. b. Preservação da saúde do colaborador no ambiente de trabalho. Obs: Não Incluso exames Médicos. • LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho Tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Este laudo conclui se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária. Para a realização deste documento se faz necessário uma avaliação técnica in loco, onde a partir da coleta de dados é possível sua elaboração. O LTCAT é utilizado como subsídio para emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), informando o histórico laboral do colaborador, que irá utilizar para encaminhar sua aposentadoria especial. • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário Constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa, sendo realizado diretamente no site do e-social. |
Obs: A contratada prestara o suporte para elaboração do PPP durante vigência do contrato. • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho È um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional, sendo realizado diretamente no site do e-social. • LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade Conforme especificado nas normas regulamentadoras 15 e 16, o laudo de insalubridade e periculosidade tem como objetivo, averiguar e caracterizar operações insalubres e perigosas na empresa. Além da importância de comprovar os riscos existentes para evitar processos trabalhistas. Obs: Serviços a serem prestados nas unidades abaixo relacionadas pela empresa contratada - Prefeitura Municipal de Aragominas - To. - Fundo Municipal de Educação. - Fundo Municipal de Saúde. - Fundo Municipal de Assistência Social. - FIA Fundo de Infância e Adolescência. Suporte Medicina do Trabalho - Medica Coordenadora do PCMSO - Coordenadora do PCMSO - Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional. - Visitas medicas mensal, previamente agendadas. - Responsável pela gestão de todos os ASO’s (admissionais, Periódicos, Retorno ao Trabalho, Mudança de Risco e Demissional). - Responsável pela gestão dos exames complementares. • O médico do Trabalho deverá elaborar o PCMSO, bem como proceder a solicitação dos exames periódicos e específicos de todos os servidores, inclusive os que ingressam nos seus quadros na vigência do contrato, conforme o risco ocupacional. Gestão em Saúde e Segurança no Trabalho - Parametrização dos ASO´S em todas as unidades. - Controle de periodicidade de vencimento de exames ocupacionais - (ASO). - Software de Saúde e Segurança do Trabalho. - Visita Técnica 01 por ano. |
- Relatório mensal de vencimentos dos ASO´S. - Envio dos arquivos XML ao e-social (2210 / 2220 / 2240). - CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. - PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. - Referência: 200 Vidas Ativas. | ||||
Valor Global Estimado. R$: | 32.666,66 |
7. FORMA DE PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da efetiva prestação dos serviços solicitados, à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Aragominas - To, acompanhada da respectiva ordem de serviço, diretamente na conta do contratado que irá apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas.
8. DO INICIO DOS SERVIÇOS
8.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no termo de referência;
8.2 - Os serviços deverão ser prestados dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de serviços, de acordo com a necessidade exposta pela Prefeitura Municipal de Aragominas - To, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do órgão requisitante, acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de empenho;
8.3 A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste edital e na legislação pertinente.
8.3 - A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade do(os) proponente(es) vencedor(es), sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro por má execução dos serviços no cumprimento do contrato.
9. PERÍODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE CONTRATAÇÃO;
9.1 Os serviços deverão ser prestados durante o período de 02 (Dois) meses sendo de Novembro de 2022 a Dezembro de 2022.
9.2 A Contratação será realizada por meio de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 005/2022, julgada pelo menor preço global.
10. DAS RESPONSABILIDADES
10.1 As despesas com combustíveis, hospedagens, despesas com diárias de viagens e deslocamento para executar os serviços fora do Município de Aragominas - To, será por conta da contratante.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1 A vigência da presente licitação perdurará a partir da data de assinatura do contrato e finalizara no dia 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com o ortigo 57 e 65 da lei 8.666/93.
12.1 DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do contrato, não poderá ser invocada para eximir a contratada da responsabilidade na prestação dos serviços;
12.2. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de Relatório de Fiscalização;
12.3. Todos os atos emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo contratante.
13 DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Aragominas - To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Aragominas - To, 18 de Outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
C
O T A Ç Õ E S
ANEXO – II
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2022
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
01 - INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1 A elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) constitui uma das etapas do planejamento de uma contratação e serve essencialmente para assegurar a viabilidade técnica da contratação, bem como o tratamento de seu impacto e embasar o termo de referência ou projeto básico, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável.
1.2 Este estudo serve essencialmente para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho para elaboração do programa de gerenciamento de riscos (PGR), Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudo técnico de insalubridade e periculosidade (LTIP) e exames médicos periódicos ocupacionais (periódico, admissional e demissional), destinado a suprir as necessidades junto a nossa Secretaria Municipal de Administração de Aragominas - To, em virtude da demanda existente, que serão prestados os serviços nas condições estabelecidas.
1.3 O presente documento apresenta informações e justificativas que compõem os Estudos Preliminares (EP) e parte do Termo de Referência (TR), as quais deverão subsidiar a elaboração do edital de licitação, bem como da minuta de termo contratual pela unidade competente. Além disso, são apresentadas, também, as justificativas para os aspectos mais relevantes da contratação, para fins de motivação das decisões adotadas.
02 - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 Esta contratação se faz necessária devido ao plano de desenvolvimento de nosso Município, no qual tem como objetivo promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental. Com boas políticas de Saúde Ocupacional é possível chegar a um ambiente de trabalho saudável: na própria definição da OMS, trata-se de um local onde gestores e trabalhadores colaboram para processos de melhoria contínua de proteção e promoção da segurança, saúde e bem-estar de todos.
2.2 Promover a saúde e preservar a integridade dos colaboradores do CFA, no que concerne ao cumprimento das exigências contidas nas normas Regulamentadora com o fito de atender os requisitos exigidos pelo Regulamento Geral d Previdência Social - RGPS e o previsto nos Artigos 157, 158 e 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A contratação dos serviços deverá observar, ainda, as disposições contidas na lei nº 8.666/93 e alterações posteriores (Lei de Licitações).
2.3 Além de serem exigidos por lei, os exames ocupacionais são uma ferramenta muito importante para estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço, uma vez que os serviços são prestados por profissionais especializados cujas competências vão além das
competências do corpo técnico da Xxxxxxxxx, as indicações apontadas nos laudos fornecem segurança para a tomada de decisões, bem como ajudam a estabelecer prioridades.
03 - ÁREA REQUISITANTE
3.1 Prefeitura Municipal de Aragominas - To através da Secretária Municipal de Administração, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
04 - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A contratada deverá atender, incluindo os requisitos mínimos, de modo a possibilitar a seleção da proposta mais vantajosa mediante competição. Deve-se limitar àqueles requisitos indispensáveis ao atendimento à necessidade garantindo-se a contratação.
a) Dispor de área física adequada para executar a prestação dos serviços;
b) Possuir em seu quadro de pessoal, equipe técnica qualificada para a realização dos serviços;
c) Ter disponibilidade de horários para a cobertura da prestação dos serviços, tanto na zona urbana com na zona rural.
d) As exigências de cumprimento dos normativos legais, pela futura contratada e de que os bens e serviços envolvidos nesta contratação considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
e) A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, previstos na Lei nº 8.666/93 e atender o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
f) Metodologia de Análise: A análise será realizada pelo Fiscal do Contrato de acordo com as obrigações do contratante e contratada através de processo encaminhado para os superiores, caso ocorra incidência em maior potencial.
g) Apresentar no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, nos moldes do artigo 30, inciso II da Lei nº 8.666/93, e cujas atividades sejam pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo de Referência, expedidos por entidades públicas ou privadas.
h) Deverão ser apresentados comprovantes de vínculo dos integrantes da equipe técnica com a empresa, no qual deverá ser 01 (um) profissional especializado de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. Serão considerados como comprovantes: cópia de carteira assinada, contracheque ou contrato social da empresa atualizado onde o integrante conste como sócio ou contrato de prestação de serviços.
05 - PESQUISA DE MERCADO
5.1 Foram realizadas pesquisas de preços com empresas do ramo de prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho para elaboração do programa de gerenciamento de riscos (PGR), Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), programa de controle médico de saúde
ocupacional (PCMSO), laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudo técnico de insalubridade e periculosidade (LTIP) e exames médicos periódicos ocupacionais (periódico, admissional e demissional), destinado a suprir as necessidades junto a nossa Secretaria Municipal de Administração de Aragominas - To, em virtude da demanda existente.
5.2 A realização de pesquisa de preço, objetivando o comportamento de mercado, foi realizado pelo setor de compras e orçamentos da Prefeitura Municipal de Aragominas - To.
5.3 Ainda, não se pode esquecer que a Administração Pública tem o dever de buscar, sempre, a solução mais adequada, sob a ótica da eficiência e da economicidade, para satisfazer plenamente a sua necessidade.
06 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
6.1 A estimativa das quantidades à serem contratadas, levou em consideração a estimativa dos quantitativos de funcionário contratados em cada órgão.
6.2 Demonstrativo de estimativa do valor do serviço à ser contratado.
07 - ESTIMATIVA DO VALOR DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os valores e as quantidades estimadas para a contratação, serão instruídos nos autos do processo administrativo nº 108/2022, onde será apresentado o demonstrativo da pesquisa de mercado referente a prestação dos serviços à ser licitado.
7.2 Em pesquisa de preços, irá verificar o preço médio estimado cobrado no mercado para a prestação dos serviços diversos.
7.3 Os valores cotados serão descritos no anexo deste instrumento.
Item | Descrição dos serviços | Quant. | Xxxxx Xxxxxx (referencia) | Valor total (referencia) 02 (Dois) meses |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho, tais como: • PGR - Programa de Gerenciamento de riscos O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas, que será realizado por equipe técnica especializada, composta por técnicos de Segurança e Engenheiro do Trabalho. • GRO – Gerenciamento de Risco Ocupacional É um conjunto de atividades de gestão, voltadas para | 01 | 16.333,33 | 32.666,66 |
construir uma empresa livre de ameaças à saúde e segurança dos funcionários. Para isso, são adotadas medidas para identificar, avaliar e prevenir acidentes e doenças causados por agentes presentes no ambiente de trabalho ou pelas atividades profissionais. Como dito, o assunto é regulamentado pela NR-1. O tema central dessa norma é como a empresa lidará com os riscos ocupacionais: eventos futuros e incertos que podem gerar danos à saúde e à segurança do trabalhador. Logo, exige o envolvimento de administradores, gestores de RH, profissionais de saúde e segurança do trabalho, e dos próprios colaboradores. • PGR/GRO: Deverá Incluir as etapas de: a. Antecipação e reconhecimento dos riscos. b. Avaliação e Controle c. Avaliação dos Riscos e de Exposição de cada colaborador d. Monitoramento da Exposição aos riscos e. Implementação de Medidas e Controle f. Elaboração do Documento base • PCMSO - Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional Os objetivos do PCMSO são a promoção e a preservação da saúde do trabalhador, com foco especial na prevenção. O PCMSO traz ganhos para todos os envolvidos, tais como: a. Aumento de satisfação e motivação dos colaboradores, contribuindo para maior produtividade e, portanto, resultados mais interessantes para a empresa. b. Preservação da saúde do colaborador no ambiente de trabalho. Obs: Não Incluso exames Médicos. • LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho Tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Este laudo conclui se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária. Para a realização deste documento se faz necessário uma avaliação técnica in loco, onde a partir da coleta de dados é possível sua elaboração. O LTCAT é utilizado como subsídio para emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), informando o histórico laboral do colaborador, que irá utilizar para encaminhar sua aposentadoria especial. |
• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário Constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa, sendo realizado diretamente no site do e-social. Obs: A contratada prestara o suporte para elaboração do PPP durante vigência do contrato. • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho È um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional, sendo realizado diretamente no site do e-social. • LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade Conforme especificado nas normas regulamentadoras 15 e 16, o laudo de insalubridade e periculosidade tem como objetivo, averiguar e caracterizar operações insalubres e perigosas na empresa. Além da importância de comprovar os riscos existentes para evitar processos trabalhistas. Obs: Serviços a serem prestados nas unidades abaixo relacionadas pela empresa contratada - Prefeitura Municipal de Aragominas - To - Fundo Municipal de Educação - Fundo Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Assistência Social - FIA Fundo de Infância e Adolescência Suporte Medicina do Trabalho - Medica Coordenadora do PCMSO - Coordenadora do PCMSO - Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional. - Visitas medicas mensal, previamente agendadas. - Responsável pela gestão de todos os ASO’s (admissionais, Periódicos, Retorno ao Trabalho, Mudança de Risco e Demissional). - Responsável pela gestão dos exames complementares. • O médico do Trabalho deverá elaborar o PCMSO, bem como proceder a solicitação dos exames periódicos e específicos de todos os servidores, inclusive os que ingressam nos seus quadros na vigência do contrato, conforme o risco ocupacional. |
Gestão em Saúde e Segurança no Trabalho - Parametrização dos ASO´S em todas as unidades. - Controle de periodicidade de vencimento de exames ocupacionais - (ASO). - Software de Saúde e Segurança do Trabalho. - Visita Técnica 01 por ano. - Relatório mensal de vencimentos dos ASO´S. - Envio dos arquivos XML ao e-social (2210 / 2220 / 2240). - CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. - PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. - Referência: 200 Vidas Ativas. | ||||
Valor Global Estimado. R$: | 32.666,66 |
08 - JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
8.1 Por conta da complexidade do objeto o mesmo não poderá ser considerado divisível, ou seja, o processo ocorrerá pelo menor preço global, pois não trata-se de serviços comuns. Há que considerar então, que os princípios da eficiência e economicidade tão cobrados na administração pública estariam sendo fielmente cumpridos, no qual verificou-se não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala. A contratação é tecnicamente viável e economicamente terá maior aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.
8.2 Portanto, a licitação poderá ser realizada na modalidade pregão presencial, com efeito de atingir um número maior de possíveis de prestadores de serviços, privilegiando dessa forma os princípios da competitividade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa.
09 - ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
9.1 Esta contratação se faz necessária devido ao plano de desenvolvimento de nosso Município, no qual tem como objetivo promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental. Com boas políticas de Saúde Ocupacional é possível chegar a um ambiente de trabalho saudável: na própria definição da OMS, trata-se de um local onde gestores e trabalhadores colaboram para processos de melhoria contínua de proteção e promoção da segurança, saúde e bem-estar de todos.
9.2 Além de serem exigidos por lei, os exames ocupacionais são uma ferramenta muito importante para estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço.
10 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os estudos preliminares evidenciaram que a forma de contratação que maximiza a probabilidade do alcance dos resultados pretendidos em observância aos princípios da economicidade, eficácia e eficiência apresenta-se por meio de realização de Pregão presencial.
10.2 A contratação não somente é viável, visto tratar-se de serviço comum utilizado por variados órgãos da Administração Pública municipal, mas também é efetivamente
necessária para o bom andamento das atividades meio e fim dos órgãos públicos municipais, buscando sempre a atenderem os princípios da legalidade, publicidade e transparência, atendendo as exigências do tribunal de Contas do Estado do Tocantins e demais leis Federais que regem a administração pública.
10.2 Diante do exposto, declaro ser viável a contratação pretendida.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretário Mul. de Administração
MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
FASE DA ANÁLISE - PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
RISCO 1: Evento(s) que levem ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e terminem por implicar solução de continuidade na prestação dos serviços.
Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X) Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação:
Contínua e apurada fiscalização na verificação da prestação dos serviços, afim de assegurar o cumprimento de todas as obrigações contratuais.
Responsável: Secretária de Administração e Fiscal de Contatos.
Fase Planejamento
RISCO 2: Restrição orçamentária decorrentes de cortes significativos na Lei Orçamentária que impeça ou prejudique a contratação.
Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X) Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Remanejamento de dotações de despesas menos críticas.
Responsável: Equipe de planejamento da contratação.
RISCO 3: Inclusão no Termo de Referência de exigências que não podem ser atendidas pelo futuro prestador dos serviços.
Probabilidade:
( ) Baixo Impacto: | (X) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X) Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Análise de contratações vigentes no mercado.
Responsável: Equipe de planejamento da contratação
RISCO 4: Não inclusão no Termo de Referência de obrigações essenciais à execução dos serviços.
Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ) Médio | ( ) Alto | |
( ) Baixo Dano: | ) Médio | (X) Alto | |
( ) Baixo | ) Médio | (X) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Análise de contratações vigentes no mercado
Responsável: Equipe de planejamento da contratação.
Fase de Seleção do Fornecedor
RISCO 5: Fracasso na Licitação Probabilidade:
( ) Baixo Impacto: | (X) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X)Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X)Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Termo de referência elaborado com esmero, refletindo o que existe no mercado; ampla pesquisa de preço para obter um preço de referência que possa ser atendido pelo mercado; Ampla divulgação da licitação.
Responsável: Equipe de Planejamento da contratação; Equipe responsável pela pesquisa de preços; Equipe responsável pela publicação dos editais.
RISCO 6: Recusa da licitante vencedora em assinar o contrato/inadimplemento total da obrigação.
Probabilidade: | ||
(X) Baixo ( Impacto: | ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo ( Dano: | ) Médio | (X) Alto |
( ) Baixo ( | ) Médio | (X) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Termo de referência elaborado com esmero, refletindo o que existe no mercado; ampla pesquisa de preço para obter um preço de referência que possa ser atendido pelo mercado; Convocação das demais licitantes classificadas, na ordem de classificação, para assinatura do contrato.
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação; Equipe responsável pela pesquisa de preços; Equipe responsável pela publicação dos editais.
Fase de Execução do Contrato
RISCO 7: Atraso no início da execução da prestação dos serviços causando transtornos à regularidade das atividades da Prefeitura Municipal.
Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( )Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X)Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X)Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Conclusão, com antecedência necessária, dos procedimentos de assinatura do contrato e demais providências afeitas à sua formalização e publicidade; Reunião de alinhamento com a contratada para acertar os principais pontos da execução da prestação dos serviços, para esclarecimentos etc;
Responsável: Equipe de planejamento da contratação, Setor de Contratos e fiscalização do contrato.
RISCO 8: Alocação de empregados sem as qualificações exigidas no contrato Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( )Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X)Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X)Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Reunião de alinhamento com a contratada para acertar os principais pontos da execução da prestação dos serviços, para esclarecimentos etc.
Responsável: Equipe de planejamento da contratação e fiscalização do contrato
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretário Mul. de Administração
ANEXO – III
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2022.
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1 - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
BANCO:
AGENCIA:
CONTA:
2 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege apresente licitação, bem como a minuta de contrato que integra.
3 - A licitante oferta os preços no valor global de R$: ( ) brutos, no qual serão pagos em 02 (Dois) parcelas, mensais cada de R$: ( ) brutos, conforme quadro abaixo:
Item | Descrição dos serviços | Quant. | Unid. | Valor Mensal | Valor Total 02 (Dois) meses |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho, tais como: • PGR - Programa de Gerenciamento de riscos O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas, que será realizado por equipe técnica especializada, composta por técnicos de Segurança e Engenheiro do Trabalho. • GRO – Gerenciamento de Risco Ocupacional É um conjunto de atividades de gestão, voltadas para construir uma empresa livre de ameaças à saúde e segurança dos funcionários. Para isso, são adotadas medidas para identificar, avaliar e prevenir acidentes e doenças causados por agentes presentes no ambiente de trabalho ou pelas atividades profissionais. Como dito, o assunto é regulamentado pela NR-1. O tema central dessa norma é como a empresa lidará com os riscos ocupacionais: eventos futuros e incertos que podem gerar danos à saúde e à segurança do trabalhador. Logo, exige o envolvimento de administradores, gestores de RH, | 01 | Serv. |
profissionais de saúde e segurança do trabalho, e dos próprios colaboradores. • PGR/GRO: Deverá Incluir as etapas de: a. Antecipação e reconhecimento dos riscos. b. Avaliação e Controle c. Avaliação dos Riscos e de Exposição de cada colaborador d. Monitoramento da Exposição aos riscos e. Implementação de Medidas e Controle f. Elaboração do Documento base • PCMSO - Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional Os objetivos do PCMSO são a promoção e a preservação da saúde do trabalhador, com foco especial na prevenção. O PCMSO traz ganhos para todos os envolvidos, tais como: a. Aumento de satisfação e motivação dos colaboradores, contribuindo para maior produtividade e, portanto, resultados mais interessantes para a empresa. b. Preservação da saúde do colaborador no ambiente de trabalho. Obs: Não Incluso exames Médicos. • LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho Tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Este laudo conclui se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária. Para a realização deste documento se faz necessário uma avaliação técnica in loco, onde a partir da coleta de dados é possível sua elaboração. O LTCAT é utilizado como subsídio para emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), informando o histórico laboral do colaborador, que irá utilizar para encaminhar sua aposentadoria especial. • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário Constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa, sendo realizado diretamente no site do e-social. Obs: A contratada prestara o suporte para elaboração do PPP durante vigência do contrato. • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho È um documento emitido para reconhecer tanto um acidente |
de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional, sendo realizado diretamente no site do e-social. • LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade Conforme especificado nas normas regulamentadoras 15 e 16, o laudo de insalubridade e periculosidade tem como objetivo, averiguar e caracterizar operações insalubres e perigosas na empresa. Além da importância de comprovar os riscos existentes para evitar processos trabalhistas. Obs: Serviços a serem prestados nas unidades abaixo relacionadas pela empresa contratada - Prefeitura Municipal de Aragominas - To - Fundo Municipal de Educação - Fundo Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Assistência Social - FIA Fundo de Infância e Adolescência Suporte Medicina do Trabalho - Medica Coordenadora do PCMSO - Coordenadora do PCMSO - Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional. - Visitas medicas mensal, previamente agendadas. - Responsável pela gestão de todos os ASO’s (admissionais, Periódicos, Retorno ao Trabalho, Mudança de Risco e Demissional). - Responsável pela gestão dos exames complementares. • O médico do Trabalho deverá elaborar o PCMSO, bem como proceder a solicitação dos exames periódicos e específicos de todos os servidores, inclusive os que ingressam nos seus quadros na vigência do contrato, conforme o risco ocupacional. Gestão em Saúde e Segurança no Trabalho - Parametrização dos ASO´S em todas as unidades. - Controle de periodicidade de vencimento de exames ocupacionais - (ASO). - Software de Saúde e Segurança do Trabalho. - Visita Técnica 01 por ano. - Relatório mensal de vencimentos dos ASO´S. - Envio dos arquivos XML ao e-social (2210 / 2220 / 2240). - CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. - PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. - Referência: 200 Vidas Ativas. | |||||
Valor Global R$: | .... |
4 –Declaro que estão inclusas todas as despesas que resultem no custo da prestação dos serviços, tais como impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas, que incidirem na prestação dos serviços, cumprindo de todas as obrigações que a legislação impõe e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
5 - O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, a partir da data fixada para a sua apresentação.
...............,............de de 2022
XXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO –IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022.
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para:
Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio Prefeitura Municipal de Aragominas – To.
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ: com sede na , no Município de , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para que tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho para elaboração do programa de gerenciamento de riscos (PGR), Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudo técnico de insalubridade e periculosidade (LTIP) e exames médicos periódicos ocupacionais (periódico, admissional e demissional), destinado a suprir as necessidades junto a nossa Secretaria Municipal de Administração de Aragominas - To, em virtude da demanda existente, conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referência) no presente edital.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta no item dentro dos praticados no mercado:
b) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) Que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Presencial de nº 005/2022.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
...............,............de de 2022
Nome da proponente CNPJ:
ANEXO –V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 27/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022.
A empresa , inscrita no CNPJ: com sede na , no Município de ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possuímos em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, de de2022.
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO– VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Quando for o caso)
A empresa , inscrita no CNPJ: com sede na , no Município de , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e de CPF nº declara para fins
do disposto no Edital do Pregão Presencial nº 005/2022, cujo o objetivo e a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho para elaboração do programa de gerenciamento de riscos (PGR), Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudo técnico de insalubridade e periculosidade (LTIP) e exames médicos periódicos ocupacionais (periódico, admissional e demissional), destinado a suprir as necessidades junto a nossa Secretaria Municipal de Administração de Aragominas - To, em virtude da demanda existente, conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referência) no presente edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e ter a assinatura do representante legal.
...............,............de de 2022
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO – VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS N.º /2022.
Contrato de prestação de serviços de que entre si fazem, de um lado a Prefeitura Municipal de Aragominas, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 25.063.884/0001-54, neste ato representado pelo seu atual Prefeito o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e RG: 362.375/SSP/TO, residente na Rua 27 de Julho nº 211, Centro, CEP: 77.845-000, Neste Município de Aragominas - To, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa _ , inscrita no CNPJ: _ com sede na _ , no Município de _ , aqui denominado simplesmente CONTRATADA, de acordo com o Edital do Pregão Presencial nº 005/2022, as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO E PRAZO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: por força deste contrato fica o CONTRATADO obrigado a executar os trabalhos ao CONTRATANTE na prestação de serviços de , em regime prestacional em virtude da demanda existente conforme proposta apresentado, período de 02 (Dois) meses, sendo de _de de2022 a _ de de2022.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEGUNDA: Pela prestação dos serviços aqui contratados, pagará o CONTRATANTE ao CONTRADO a importância Justa e certa no valor global de R$: _ ( ) brutos, no qual serão pagos em _( )
parcelas mensais no valor de R$: _ (_ _) brutos, ficando
reconhecidos os direitos da Secretaria Municipal de Administração em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 de Lei 8.666/93, aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos, sendo que as despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias conforme tabela abaixo:
VALOR GLOBAL R$: ( ) brutos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: - .
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.3 00.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa _ .
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATADO se compromete a executar para a CONTRATANTE a prestação dos serviços de acordo com a cláusula primeira e dentro das normas estabelecidas pela CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Administração, respondendo civil e
criminalmente, por qualquer prejuízo que causa, em decorrência da má execução dos mesmos conforme a Lei.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se compromete a manter a manutenção das certidões da regularidade fiscal e trabalhista em dias, como também arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes a transporte aéreo, marítimo ou terrestre, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual.
PARAGRAFO SEGUNDO: As despesas com diárias de viagens quando a serviços fora do Município, correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA se responsabiliza pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes, durante a prestação dos serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se compromete a executar a prestação dos serviços de acordo com o estabelecido no edital resultante deste contrato, desde que a CONTRATANTE cumpra em tempo hábil os encargos de suas responsabilidades, aqui estabelecidos, podendo ter sua vigência prorrogada por iguais e sucessivos períodos de acordo com o que preceitua o artigo 57 da Lei 8.666/93, como também poderá ser reajustado o preço conforme artigo 65 § 1º da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA se compromete a assumir total responsabilidade por seus empregados e/ou prepostos que venham a fornecer os objetos decorrentes do presente contrato, sendo que o CONTRATANTE não terá nenhuma relação ou vínculo contratual de natureza trabalhista, cuja responsabilidade será tão somente da CONTRATADA, sendo esta titular e responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamento dos salários e demais ônus, recolhimento de todos os encargos sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes que seus empregados possam ser vítimas ou derem causa, quando em serviço.
CLÁUSULA SETIMA: A CONTRATANTE deverá disponibilizar um servidor da Prefeitura Municipal de Aragominas ou pessoa contratada capacitada para acompanhar e auxiliar na fiscalização da prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE deverá disponibilizar um local para a prestação dos serviços e organização de todos os documentos físicos proeminentes dos serviços e relatórios desenvolvidos no âmbito da municipalidade.
DA RESCISÃO
CLAUSULA NONA: A qualquer das partes que der motivo à rescisão do presente contrato, ou que descumprir qualquer uma de suas cláusulas, ficará sujeito à multa de 10% (Dez por cento) sobre seu valor pagável de uma vez, em cima do valor total do contrato, no ato da rescisão.
CLAUSULA DECIMA: A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato, sema incidência de ônus, nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, conforme o artigo 79 da mesma Lei.
PARAGRAFO ÚNICO: Pela inexecução total ou parcial do contrato o Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções do artigo 88 da Lei 8.666/93.
DO FORO
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: De comum acordo, fica eleito o Foro da Comarca de Aragominas, Estado do Tocantins, para dirigir as dúvidas oriundas do presente contrato, excluindo qualquer, outro, por mais privilegiado que seja.
Aragominas - To, _ de de 2022.
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
TESTEMUNHAS:
1ª - CPF:
2ª - CPF:
ANEXO - VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
Ilmo. Senhor;
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX;
Pregoeiro Oficial; Aragominas - To.
Declarosob as penas da lei, que aceitoas condições estabelecidas nesta licitação, bem como no Edital do Pregão Presencial nº 005/2022, e seus Anexos, em especial, quanto às cláusulas da minuta de contrato (Anexo VII), caso seja declarada vencedora do certame, no qual tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho para elaboração do programa de gerenciamento de riscos (PGR), Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudo técnico de insalubridade e periculosidade (LTIP) e exames médicos periódicos ocupacionais (periódico, admissional e demissional), destinado a suprir as necessidades junto a Secretaria Municipal de Administração de Aragominas - To.
...............,............de. de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO - IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaro para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a
empresa , inscrita no CNPJ: com sede na
, no Município de , sob as penas da lei 8.666/93, que possuímos totais condições para a realização dos serviços de
, destinado a suprir as necessidades junto a Secretaria Municipal de Administração de Aragominas - To, em virtude da demanda existente, conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referência) no presente edital, e que tenho a disponibilidade dos serviços, objeto deste Pregão Presencial nº 005/2022 de acordo com o prescrito no presente edital.
...............,............de. de 2022
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO - X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022. TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ: com sede na , no Município de , credencia o (a) Sr.(a) _, (cargo), portador(a) do R.G. nº , e CPF nº , para representá-la perante o Município de Aragominas - TO, em licitação na modalidade Pregão Presencial nº 005/2022, julgada pelo menor preço global, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho para elaboração do programa de gerenciamento de riscos (PGR), Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudo técnico de insalubridade e periculosidade (LTIP) e exames médicos periódicos ocupacionais (periódico, admissional e demissional), destinado a suprir as necessidades junto a nossa Secretaria Municipal de Administração de Aragominas - To, em virtude da demanda existente, conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referência) no presente edital, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
...............,............de de 2022
XXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS: E obrigatório a apresentação deste documento, mesmo que o representante for proprietário, sócio ou procurador da empresa.