PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
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ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 01.612.516/0001-50
EDITAL N ° 01/2019/SMS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA ÁREA DE SAÚDE
CONSIDERANDO que as contratações temporárias para preenchimento de funções públicas no
Município de São Joaquim de Bicas devem ser precedidas de Processo Seletivo, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República e nos termos do art. 191 da Lei Municipal nº 01, de 01 de junho de 2011;
CONSIDERANDO termo celebrado Termo de Pactuação celebrado entre o Município de São Joaquim de Bicas e a EmpresaVale S/A, contendo atos para assegurar reforço à “saúde” – atenção básica e saúde
mental, em caráter emergencial, em decorrência da migração de pessoas para rompimento da barragem da mina do córrego do feijão,
o município, após o
CONSIDERANDO necessidade de prover vagas no quadro de pessoal da Prefeitura de Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
O Município de São Joaquim de Bicas, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Organizadora instituída por meio da Portaria n.º 327/2019 de 30 de julho de 2019 com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Municipal nº 01/2011, e nas condições estabelecidas neste Edital, torna público a abertura do presente Processo Seletivo, nos termos e condições seguintes:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo será realizado pela Comissão Organizadora e destina-se a possibilitar a contratação de profissionais em caráter transitório para a Secretaria Municipal de Saúde do Município, para atendimento ao interesse público, nos termos do art. 188 e seguintes da Lei Municipal n.º 01/2011.
1.2. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes.
1.3. O candidato deverá ler atentamente o Edital disponível no Diário Oficial Eletrônico do Município (D.O.E.M) e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link correspondente ao
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Processo Seletivo 001/2019/SMS.
1.4. Os candidatos selecionados neste Processo Seletivo, que eventualmente venham a firmar contrato administrativo com a Municipalidade, terá o regime jurídico estatutário, a teor da Lei Municipal nº 01, de 01 de junho de 2011.
1.5. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes de efetuar a inscrição, deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
1.6. A contratação dos servidores selecionados por meio do presente Processo seletivo terá vigência inicial de 06 (seis) meses, prorrogáveis uma única vez por igual período, a depender da necessidade pública em relação a cada função e mediante ato fundamentado.
1.7. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, compreenderá a aplicação de Prova
Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter Eliminatório e Classificatório, para inscritos.
todos os candidatos
1.8. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada, prioritariamente, no Município de São Joaquim de Bicas mas poderá ser executada em outra localidade caso haja indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a realização da prova, não sendo assumida pela Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
1.9. Faz parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Conteúdo Programático;
b) ANEXO II – Cronograma Completo;
c) ANEXO III – Informações dos Cargos.
d) ANEXO IV – Delimitação de áreas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS:
2.1. A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo está discriminada no Anexo I deste Edital.
2.2. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no CEE ou no MEC, conforme aponta o Anexo I deste Edital.
2.3. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada.
2.4. A Carga Horária de trabalho exigida para o cargo é aquela prevista no Anexo I do presente Edital.
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2.5. A Remuneração Inicial do cargo encontra-se discriminada no Anexo I.
2.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Complementar n°. 01/2011, bem como legislação federal e estadual pertinente.
2.7. Os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Geral de Previdência Social
- RGPS (INSS).
2.8. As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo I deste Edital.
2.9. A homologação das inscrições será publicada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. DAS VAGAS
3.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas, conforme quadro constante do ANEXO I, a serem providas gradativamente, sempre no interesse da Administração Municipal, observada à ordem classificatória dos aprovados.
3.2. Em atendimento Lei Complementar 01/2011, o total de 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas neste concurso serão reservadas a pessoas com deficiência, totalizando 03 (três) vagas na reserva, se inscritos corretamente nesta condição no momento da inscrição.
3.2.1. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá indicar obrigatoriamente nos campos apropriados se é portador de deficiência e se deseja concorrer às vagas reservadas para pessoas nesta condição. Na hipótese de o candidato não indicar a opção pela reserva de vagas, não será assim considerado para efeito de classificação e preenchimento das vagas reservadas para este fim.
3.2.2. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições dispostas no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/99, e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, observada a compatibilidade do campo de atuação, referente a área de formação do candidato, com as atividades a serem desenvolvidas e a deficiência, nos termos do art. 220, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 01/2011.
3.2.3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, e que aprovado no presente Processo Seletivo, será classificado em listagem específica, respeitado os critérios de classificação e aprovação nos termos deste Edital, sendo devidamente respeitada a proporção de vagas que trata este item para fins de convocação.
3.2.4. O portador de deficiência deverá anexar obrigatoriamente ao Requerimento de Inscrição
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laudo médico atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.2.5. As pessoas com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova.
3.2.6. As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas serão revertidas aos demais candidatos.
3.3. O percentual de 5% de reserva de que trata o item 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas, conforme disposto no Anexo I deste Edital e na Decreto Federal n° 3298/1999.
3.4. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do processo seletivo.
3.5. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% (cinco por cento) delas serão destinadas a pessoas com deficiência.
3.5.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.
3.6. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para todos os candidatos.
3.7. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste processo seletivo, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição.
3.8. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Complementar n.º 01/2011, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital e ordem de classificação do candidato nessa concorrência.
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3.9. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 21ª vaga, a 3ª vaga será a 41ª vaga e assim sucessivamente.
4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1. O candidato aprovado e nomeado neste processo seletivo será contratado na função pública a que concorreu, se comprovar na data da assinatura do contrato:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República.
b) Gozar dos direitos políticos.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais.
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.
e) Ter 18 anos completos até a data de posse.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente.
g) Não ter sido demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos.
h) Comprovar a escolaridade exigida para ingresso no cargo, nos termos do Anexo I deste Edital.
4.2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à contratação no cargo para o qual foi aprovado e convocado.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
5.2. O candidato poderá se candidatar apenas para 01(uma) função dentre as ofertadas nos Anexo I deste Edital, devendo indicá-la no momento da inscrição.
5.3. A inscrição deve ser efetuada pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, nos dias úteis do período de 20 de agosto de 2019 a 02 setembro de 2019, das 08h30min às 16h30min, horário de Brasília, na Recepção do Centro Administrativo de São Joaquim de Bicas (Prefeitura Municipal), situado no endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX.
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No ato da inscrição o candidato deverá estar munido de original e cópia simples do documento oficial de identificação (com foto) e da procuração com firma reconhecida (em caso de representação).
5.4. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.7. As informações constantes na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura de São Joaquim de Bicas de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/área de conhecimento pretendido, fornecidos pelo candidato.
5.8. Declarações falsas ou inexatas constantes da Ficha de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6. DAS PROVAS
6.1. Este processo seletivo consistirá unicamente na aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, composta de 20 (vinte) questões com quatro alternativas cada, sendo 10 (dez) sobre Língua Portuguesa e 10 (dez) de Legislação do SUS e Saúde Pública, elaboradas em consonância com os conteúdos programáticos constantes no Anexo III deste Edital.
6.2 A prova objetiva terá duração de 2 horas e será realizada no dia 14 de setembro de 2019 no horário de 9 às 11h, em São Joaquim de Bicas/MG. O acesso do candidato ao local de provas não será permitido após o horário previsto para início das provas.
6.3. O candidato deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas,
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 09 de setembro de 2019 para verificar o local da prova.
6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta
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azul ou preta, documento de identidade original (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho ou Passaporte) com foto.
6.5. Não será permitido ao candidato, utilizar qualquer meio de consulta durante a realização das provas, bem como o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos, sob pena de desclassificação.
6.6. O candidato somente poderá deixar o local de prova decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início do exame, sem o caderno de questões.
6.7. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.
6.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
6.9. Será desclassificado do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:
a) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;
b) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;
c) For responsável por falsa identificação pessoal;
d) Xxxxxxxx ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
e) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;
f) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Edital
6.10. A cada questão correta da prova será atribuído 01 (um) ponto, totalizando 20 (vinte) pontos.
6.11. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
6.12. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por cargo.
6.13. Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate utilizando a sequência de critérios:
a) maior idade,
b) maior nota em Legislação do SUS e Saúde Pública,
c) maior nota de Português.
7– DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso contra a lista de classificação, no prazo de 1(um) dia útil, seguinte à publicação da listagem, a qual deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 12 às 17h, em
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documento endereçado ao Presidente da Comissão Organizadora e protocolizado pessoalmente dentro do mesmo prazo na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de São Joaquim de Bicas..
7.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito provisório e contra o resultado final (nota da prova objetiva) poderá fazê-lo no prazo de 1 (um) dia útil seguinte à publicação, em documento endereçado ao Presidente da Comissão Organizadora e protocolizado pessoalmente dentro do mesmo prazo na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de São Joaquim de Bicas.
7.3. O gabarito provisório e o resultado final divulgado poderão ser alterados, caso haja provimento de recursos interpostos, sendo que o resultado será modificado em todos os casos a que se amoldar o recurso.
7.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.5. Os recursos que forem encaminhados por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o presencial, não serão admitidos, nem analisados, independentemente da data em que tenham sido remetidos ou expedidos.
7.6. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.
7.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 7.1.
7.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos ou recursos de recursos.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
8.1. O preenchimento das vagas durante o prazo de validade deste processo seletivo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, conforme o cargo escolhido.
8.2. O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para exercer a função pública ingressará na Prefeitura de São Joaquim de Bicas por meio da celebração de Contrato Administrativo por Prazo Determinado, neste estabelecidas as condições para exercício das atividades.
8.3. O candidato terá um prazo de 3(três) dias úteis para atender a convocação, contados da publicação do Diário Oficial, sob pena de exclusão do processo seletivo por falta de interesse.
8.4. O candidato será desclassificado do processo seletivo se:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;
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c) não atender a convocação no prazo designado de 3 (três) dias úteis, contados da Publicação no Diário Oficial;
d) não apresentar a documentação completa no ato de preenchimento da vaga;
e) não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares;
8.5. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, etc) atualizados junto à Secretaria Municipal de Saúde.
8.6. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas divulgadas na internet, no Diário Oficial Eletrônico e no portal da Prefeitura de São Joaquim de Bicas.
8.7. O candidato classificado que for chamado para fins de preenchimento da vaga, e que não puder, por motivos pessoais, ser contratado, poderá ser posicionado no último lugar na ordem de classificação, desde que protocole requerimento de reclassificação, no mesmo prazo indicado no item 8.3.
8.8. Para formalização do Contrato Administrativo, o candidato convocado deverá apresentar o original e cópia simples dos documentos abaixo listados ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura:
a) cédula de identidade;
b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) título de eleitor e comprovante de votação relativo ao último pleito eleitoral;
d) duas fotografias coloridas, no formato três por quatro;
e) Comprovante de escolaridade exigida para ingresso no cargo, nos termos do Anexo I deste Edital.
f) atestado de bons antecedentes emitido pela Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais ou Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
g) laudo médico que comprove a aptidão para a realização do estágio emitido pela Médico do Trabalho da Prefeitura;
8.9. A não apresentação da documentação do candidato aprovado e classificado, conforme o prazo estabelecido na ocasião da convocação, implicará na automática desistência da vaga e chamada do próximo candidato.
8.10. A ausência de qualquer dos documentos exigidos para contratação torna a admissão do candidato inválida, eliminando-o definitivamente do processo seletivo;
8.11. A contratação dar-se-á pelo prazo de 06 (seis) meses, possibilitada a sua prorrogação sucessiva, devidamente justificada, observado o prazo máximo de 1 (um) ano, de acordo com o art. 192, inciso III, da Lei Municipal nº 01/2011.
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8.12. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados.
8.13. No ato da contratação, o candidato deverá contar com a idade mínima completos.
de 18(dezoito) anos
8.14. Os contratos serão assegurados pelo Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na forma do parágrafo 13, do Art. 40 da CF e demais legislações pertinentes.
8.15. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos do § 10º do Art. 37 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98;
8.16. É vedada a acumulação de cargos, empregos e funções, nos termos dos incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de São Joaquim de Bicas.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O Município de São Joaquim de Bicas, por ato justificado do Chefe do Poder Executivo, poderá revogar no todo ou em parte este processo seletivo se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização
10.2. Este processo seletivo não implica direito à contratação dos candidatos classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual contratação.
10.3. Os candidatos convocados serão contratados pelo Município de São Joaquim de Bicas, sob regime previsto na Lei Complementar Municipal nº 01, de 01 de junho de 2011.
10.4. Em nenhuma hipótese será devolvida a documentação entregue para fins deste processo seletivo.
10.5. A Comissão Organizadora, quando necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização deste processo seletivo.
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10.6. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora com anuência da Secretária Municipal de Saúde.
10.7. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
10.8. O candidato aprovado, classificado e convocado será lotado no estabelecimento indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo as necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.
10.9. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrado de reserva e ficarão cadastrados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
10.10. Não haverá informação individual aos candidatos, cabendo a estes tomarem conhecimento do resultado nos locais indicados para divulgação.
10.11. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de não se terem informado, será exclusiva dos candidatos, e não da Comissão Organizadora ou da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas/MG.
10.12. Prescreverá em 02 (dois) meses, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este processo seletivo.
10.13. Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria Municipal de Saúde por meio dos seguintes e-mail’s: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
São Joaquim de Bicas/MG, 14 de agosto de 2019.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde
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ANEXO I – FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, JORNADA, VAGAS E VENCIMENTOS
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES SUMÁRIA | PRE-REQUISITO | JORNADA SEMANAL | QUANT. VAGAS | SALÁRIO |
Assistente Social | Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação. Planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras). Planejam, executam e avaliam pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais. Prestam assessoria e consultoria aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. Levantam alternativas de ação no plano social, objetivando a recuperação, proteção e promoção de indivíduos carentes ou socialmente desajustados através de aplicação de técnicas de serviço social. Pesquisam, elaboram relatórios, contatos com indivíduos e entidades, colaborar no ajustamento social, mão de obra desempregada. Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza, estão no âmbito de sua competência. Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor. | Superior em Serviço Social/Assistência Social e registro no conselho | 20 hrs | 6 | R$ 1.485,92 |
Psicólogo | Trabalho relacionado ao estudo dos problemas e mecanismos de comportamento humano, estrutura psíquica. Prestar atendimento no campo da psicologia diagnosticando, examinando, tratando, registrando e acompanhando pessoas e grupos. Participar quando designado, da elaboração e execução de programas de treinamento, desenvolvimento e avaliação. Fazer diagnóstico psicológico, orientar e acompanhar os tratamentos psicoterápicos bem como os casos de psiquiatria. Aplicar testes, reconhecer aptidões, dar diagnósticos, dar laudos, pareceres, etc. Colaborar no campo educacional, no campo de assistência social. Realizar outras tarefas exigidas e pertinentes ao cargo, inclusive administrativas. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. Usar roupas, calçados e acessórios adequados para maior mobilidade e agilidade no atendimento. Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência. Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor. | Superior em Psicologia e registro CRP | 20hrs | 4 | R$ 1.485,92 |
Enfermeiro - PSF | Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada. Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever medicamentos, conforme protocolos estabelecidos na Secretaria Municipal de Saúde e nos programas do Ministério da Saúde respeitando as disposições legais da profissão. Planejar, gerenciar coordenar o cuidado dispensado pela equipe de saúde da família. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança. Adolescente, mulher, adulto e idoso. Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no nível de suas competências. Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio. Realizar as atividades de acordo com as áreas prioritárias de intervenção definidas na Política nacional de Atenção Básica. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva. Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc. Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes comunitários de Saúde e dos auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. Inclui também: atendimento a pacientes; | Superior em enfermagem e registro no COREN | 40hrs | 2 | R$ 2.981,89 |
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administração de medicamentos, por via oral ou parenteral, observada a prescrição médica, em cada caso; organização do setor, com provisão dos materiais de enfermagem; fazer consultas de enfermagem; identificação, registro, fiscalização e controle dos fatores determinantes ou condicionantes da saúde individual e coletiva; prestação de informações à pessoa atendida sobre seu estado de saúde; integração da equipe da unidade; coordenação de equipe de auxiliares e técnicos de enfermagem, definindo qual cuidado cada paciente deverá receber; realização dos procedimentos que envolvam maior grau de complexidade ou que apresentem risco para o paciente; colaboração com ações de vigilância sanitária e epidemiológica; laboração de relatórios; realização de consulta de enfermagem; atendimento domiciliar; registros nos prontuários de pacientes e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. Usar roupas, calçados e acessórios adequados para maior mobilidade e agilidade no atendimento. Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência. Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor. Cumprir as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase no registro dos dados de atendimento. | |||||
Técnico em Enfermagem | Administração de medicamentos: via oral, via parerental (ID,SC,IM,IV), outras vias. Curativos: material utilizado e cuidados com a sua utilização, tipos de ferimentos, procedimentos. Limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, indicações. Atenção à mulher: métodos anticoncepcionais, gravidez (alterações fisiológicas, assistência do auxiliar de enfermagem no pré-natal, complicações da gravidez); assistência de enfermagem no parto, no puerpério (normal e patológico) e na amamentação; doenças sexualmente transmissíveis. Atenção à criança: cuidados com o recém-nascido a temo e prematuro, patologias do recém-nascido, noções de crescimento e desenvolvimento, assistência de enfermagem nas IVAS e nas IRAS, terapia de reidratação oral, assistência à criança desidratada e à criança desnutrida, parasitoses, doenças transmissíveis comuns na infância. Atenção ao adulto: patologias crônicas, hipertensão arterial sistêmica, diabetes, noções sobre oncologia, assistência à saúde do trabalhador (principalmente doenças profissionais). Noções de primeiros socorros, dados vitais, oxigenoterapia, sondagem gástrica, vesical, lavagem intestinal, gástrica, aplicações quentes e frias, massagens, observações de sinais e sintomas. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré e pós operatório, terminologia cirúrgica. Colaborar com os enfermeiros nos trabalhos da unidade, praticando sob orientação, os atos de enfermagem que lhe forem determinados. Cooperar com o corpo clínico, facilitando-lhe o desempenho de suas atividades assistenciais, de pesquisas de ensino e educação sanitária. Participar da execução de programas práticos de ensino e treinamento. Código de ética profissional, Lei do exercício profissional. Termos técnicos na enfermagem. Enfim serviços pertinentes a área. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. Usar roupas, calçados e acessórios adequados para maior mobilidade e agilidade no atendimento. Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência. Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor. Cumprir as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase no registro dos dados de atendimento. | Ensino Médio – Técnico em Enfermagem e registro no COREN | 40hrs | 8 | R$ 949,59 |
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Terapeuta Ocupacional | Elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional, compreendido como avaliação cinético-ocupacional, sendo esta um processo pelo qual através de metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais são analisadas e estudadas as alterações psico-físico-ocupacionais, em todas as suas expressões e potencialidade, objetivando uma intervenção terapêutica específica. Prescrever, baseado no constatado na avaliação cinético-ocupacional, qualificando-as e quantificando-as. Ordenar todo o processo terapêutico, fazer sua indução no paciente a nível individual ou de grupo, dar alta nos serviços de terapia ocupacional, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas. Prestar assistência ao paciente, participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde. Zelar pela provisão e manutenção de adequada assistência ao paciente. Realizar tarefas afins. Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência. Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor. Cumprir as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase no registro dos dados de atendimento. | Superior em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO | 20hrs | 1 | R$ 1.485,92 |
Auxiliar Administrativo III | Tratam o público com zelo e urbanidade. Deve ter habilidade datilográfica e em computador, possuir capacidade de redação de portarias, convênios e memorandos para o andamento da administração. Deve demonstrar capacidade de interpretação à norma legal, com entendimento da estrutura. Ser capaz de apontar soluções para a administração pública a nível de pessoal, relações públicas, trato com autoridades, organizar eventos, solenidades, etc. Conhecimento de técnicas de redação e também, estruturalmente, aritmética, matemática e português. Zelam pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Tem iniciativa e contribuem para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas. Zelam pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. Usar roupas, calçados e acessórios adequados para maior mobilidade e agilidade no atendimento. Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza, estão no âmbito de sua competência. Cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor. | Ensino Médio Completo | 40hrs | 4 | R$ 998,00 |
Vigia | Executar tarefas do seu campo de atuação. Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância. Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação. Vistoriar a parte externa e o fechamento das dependências responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas. Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências do setor, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. Usar roupas, calçados e acessórios adequados para maior mobilidade e agilidade no atendimento. Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência. Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor. | Ensino Fundamental Incompleto | Regime: 12hx36h | 4 | R$ 998,00 |
Auxiliar de Higienização | Noções de limpeza das dependências de diversos setores públicos. Zelar pela organização, conservação e economia de ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços. Levar ao conhecimento de sua chefia qualquer danificação que houver em mobiliários, instalações, ferramentas, etc. Noções de coleta de lixo, limpeza e higienização de ambientes. Equipamentos de segurança e higiene pessoal. Cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor. | Ensino Fundamental Incompleto | 40 hrs | 6 | R$ 998,00 |
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AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. As atividades estão relacionadas com as medidas de prevenção e controle de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis. Dependendo da fonte de transmissão (foco) e do agente transmissor ou infeccioso (vetor, parasita, microrganismo ou agente físico-químico), essas medidas são desenvolvidas com o uso de manejo ambiental, educação em saúde e engenharias de saúde pública, de acordo com o perfil epidemiológico de cada territorialidade. | Ensino Médio Completo | 40 Hrs | 7 | R$ 1.018,08 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. Em sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. | Ensino Médio Residir na área da comunidade em que atuar. | 40 | 16 | R$ 1.018,08 |
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ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Inscrições | 20/08/2019 a 02/09/2019 |
Publicação da relação dos inscritos no Diário Oficial do Município | 04/09/2019 |
Divulgação dos locais de Prova no Diário Oficial do Município | 09/09/2019 |
Realização da Prova Objetiva | 14/09/2019 |
Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva no Diário Oficial do Município | 16/09/2019 |
Publicação do Resultado Provisório da Prova Objetiva | 18/09/2019 |
Recurso do Resultado Provisório da Prova Objetiva | 20/09/2019 |
Divulgação do Resultado do Recurso da Prova Objetiva e Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Município | 24/09/2019 |
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX Tel.: (00) 0000-0000
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XXXXX XXX – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão de interpretação de textos: informações literais e inferências possíveis. Semântica: sinonímia, antonímia, paronímia e homonímia: significados contextuais das palavras. Denotação e conotação. Gêneros e tipos textuais: aspectos formais, objetivos e usos. Ortografia oficial. Pontuação e efeitos de sentido. Classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, funções e usos. Estrutura da oração: O período simples e o período composto. Discurso direto, indireto e indireto livre. Variação linguística e adequação ao contexto.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Curso de redação. São Paulo: Ática, 2006
2. LEGISLAÇÃO DO SUS E SAÚDE PÚBLICA
- Portaria 699 de 30 de março de 2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.;
- Decreto 7508 de 28 de junho de 2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.;
- Constituição Federal de 1988 - (título VIII da ordem social, capítulo II artigos 196,197,198,199,200).
- Norma Operacional Básica do SUS NOB 1/96;
- Lei 8080 de 19/09/1990 – Princípios doutrinários e organizacionais do SUS;
- Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.;
- Portaria 399 de 22/02/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto
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3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS
- Plano estadual de Minas Gerais das doenças transmitidas pelo Aedes 2018-2019. Disponível em:xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx_x_xxxxxxx/000_0000/xxxx_xxx_xxx/Xxxxx_00 19/Plano_de_Conting%C3%AAncia_Estadual_Arboviroses_2018-2019.pdf
-Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde : volume único [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação- Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – 3ª. ed. – Brasília : Ministério da
Saúde, 2019. Somente o capítulo 7. Disponível em
xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxxxx_xxxxx_xxxxxx_xxxxx_0xx.xxx
4. CONHECIMENTOS ESPECIFICOS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
- Lei 13.595 de 5 de janeiro de 2018 - Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor
sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação
profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.;
- Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB / Manual para Preenchimento das Fichas de Coleta de Dados Simplificados” versão 2018/ Passo a passo PSE Programa Saúde na escola / Tecendo caminhos da intersetorialidade - Brasília DF 2011/ Guia de Vigilância em Saúde 3ª Edição/2019
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 340 - Xxxxxx Xxxxxxxx - São Joaquim de Bicas - MG Tel.: (00) 0000-0000
PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DE BICAS Secretaria Municipal de Saúde ANEXO IV -Delimitação de áreas e microáreas - Equipes de Atenção Básica | ||
Equipe | Microárea/ACS | Logradouros |
Equipe Lilás | Rua RIO DE JANEIRO: n° 751; 812; 800; 730(Bar); 730 A; 730 B; 723; 725; 786; 782; 782B; 711(Funerária); | |
711(vidraçaria); 711; 419; 702; 683; 683 B; 684; 396; 673; 673(Artesanato); 384; 384 B; 665; 641; 638. | ||
Rua Alagoas: 638 (Contabril), 627, lote vago, 650 A, 650b, 650c, 610, 589, 585, 640, 591 A, 591b, 587 A, | ||
587b, 560 A, 560b, 552 (2 casas e 2 apartamentos, 557, 555 (Zoonoses), 543 (3 apartamentos), 525, lote | ||
vago, 510 A, 510b, 820 a, 820b, 820c. | ||
Rua Manaus: 700 (2 apartamentos e padaria), 730 (4 apartamentos), 714, 730, 735, 726, 740 a, 740b, 325 a, | ||
325b, 335, 736, 763, 764, 352, 769, 771 a, 771b, 777, 773, 773b, 781, 810, 784, 689, 841, 406 a, 406b. | ||
Rua Pernambuco: 561 (açougue), 758, 759, 644 a, 644b, 644c, 745, 648, 646, 620, 741 a, 741b, 728 a, | ||
Microárea 1; ACS-Sirlene; 1 vaga de Cadastro de reserva | 728b, 728c, 728d, 743, 716 a, 716b, 745, 731 a, 731b, 696, 705, 692 a, 692b, 695, 675, 671, 670, 659 a, 659b, 659c, 582. | |
Rua Bahia: 770 (6 apartamentos), 781, 797, 793 a, 793b, 793c, 439, 800, 451 a, 451b, 831, 836, 828, 841, 881, 842, 876, 891, 880, 901, lote vago, 888, 900 a, 900b, 900b, 900c, 890, 920 (6 apartamentos). | ||
Rua Maranhão: 606,716 (igreja) , 716 (2 casas), 710, 711 a, 711b, 711c, 705 (casa e loja), 582, 698 a, 698b, | ||
1279 a, 1279b, 651, 676, 644 a, 644b, 520, 515, 601, 411, 510, 504, 509 (igreja) . | ||
Rua Sergipe: 489 (apartamento em construção), 531 a, 531b, 500, 542 a, 542b, 533 a, 533b, 510 a, 510b, | ||
510c, 535, 540, 539, 555 (casa e bar), 567, 572, 580 (igreja), 586, 591 a, 591b, 591c, 600, 601, 612. | ||
Avenida Rossine de Minas: 820 (loja), 825, 808, 815 (loja), apartamentos em construção, 780, 791 (loja e | ||
construção de apartamentos), 730 (Supermercado Arrastão), 761 (contabil), 755, 720, casa de ração, 729 | ||
(restaurante), 650, 671, 673, 669, 668, lote vago, 679, 683, 691, lote vago, 684 (ferro velho e casa), 625 | ||
(contabilidade), 123 lote vago, 605, 590, 596 (apartamento e loja), 532, 476, (deposito e casa), 591 (bar), | ||
466 a, 466b, 521(Xxxx Xxxxxxxx e casa), 537 (igreja) , 547 (? e 4 apartamentos), 481 (casa e bar), 429 | ||
(odontologia), 445, 425 (loja de ração), 431, 435 (imobiliária). |
Equipe Lilás | Microárea 2; ACS- Xxxxx Xxxxxxxxx; 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Bahia: 700, 700(fundo), 739 (Aptos 101, 102, 201, 202), 740, 735, 728, 710, 721, 701, 698, 686, 676, 670, 670 (igreja) , 665, 665 (bar), 665 a, 665 b, 665 c, 660, 660 (lava jato), 625, 643, (elétrica), 587, 587 a, 587 b, lote vago, 555, 541 a, 541 b, 541 c, 539, 539 (loja), 520, 518, 519, 519 (loja), 500 a, 500b, 494, 499, 91. |
Rua Alagoas: Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx , lote vago, 427 (igreja ), 427 (NEPI) , 403, 395, 400, 377, 382, 382 - 1, 382 - 2, 382 - 3, 382 - 4, 382 - 5, 375, 376, 363, 360, 351, lote vago, 310, 307 (farmácia), 298, 298 (lanchonete), 284, 254 (Laclibe), 210, 210 a, 200, 200 a, 266 a, 226b. | ||
Rua Sergipe: 189, 200 (almoxarifado da prefeitura), 215, 227, 233, 251, 251 (loja), 287 (igreja) , 299, 301, 303, lote vago, 415 (fundo), 415 (cima), 415 (loja), 330, 356, 365, 362, 367, 380 - 1, 380 - 2 380 - 3, 381, 385, lote vago, 404, 404 a, 404b, lote vago, 391, 420, 430, 436 (2 lojas), 436, 440, (2 lojas), 440. | ||
Rua Ceará: 404 (academia), 424, 447, 439 a, 439b, 408, 400, 427, 396, 393, 381, 372, 391 (galpão), 360, 326, 332, 320, lote vago, 266, 263, 254, 251, 230, 237, 225, 255 (loja), 255 (cima), 215 (3 lojas), 215, 160(igreja), 195, lote vago, 140, 161. | ||
Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx: 650 (restaurante), 659 (farmácia), 662, 684 (depósito), 783, 791 (loja), 772 (igreja) , 772, 782, 782 (bar), 792 (lojas), 792, 808, 820, 820 a, 834, 817, 817 (loja), 824, 830, 831 (funeraria), 878, 905 (farmácia), 878, 905 (academia), 798 - 1, 798 - 2, 798 - 3, 798 - 4, 798 - 5, 798 - 6, 798 - 7, 798 - 8, 902, 866. | ||
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx: 975, 880, 885, 873, 873 (3 lojas), 820, 788, 780 (loja), 780 (loja em construção), 745 (loja), 745, 681, 708, 663 (bar), 663, 686, 686 a, 660, 654 (loja), 642, 841, 850 (lote vago). | ||
Rua Maranhão: 300, 297, 307, 307 a, 307b, 307c, 307d, 311, 208, 196, 321, 317, 341, lote vago, 360, 351, 363, 371, 375, 380, 377, 392, 392 a, 385, 400, 400 a, 421, 432, lote vago, 472, 475 (loja), 475 a, 475b, 475c, 464 (igreja) , 476 (casa), 476 (apartamentos em construção), 481, 486, 488, 488 a, escola , 492 (apartamentos em construção), 488 b, 488c, 488d, 481 a, 500, 530, 542 (10 apartamentos). | ||
Rua Manaus: 390, 400, 408, 442, 450, 468, 480, 525, 572, 575, 587, 601, 610, 613, 613 a, 613b, 623, 627, 633, 635, 647 (apartamento 101 e 201), 654, 658, 660, 672, 685. | ||
Rua Rio de Janeiro: 284, 336, 442, 352, 362, 369, 379, 385, 393, 411, 403, 417, 417 (madeira), 420, 538, 576, 582, 386, 417. | ||
Rua Espírito Santo: 283, 289, 465, 500, 519, 531, 539, 541, 553, 690, 699, 702, 710, 715, 730, 756, 763, 768, 780, 781, 787, 827, 389 a, 389b, 817, 409 (a ao d), 864 a, 864b, 880, 421 (a ao d), 416 a, 416b, 435 (a ao e), 860, 876, 471 (a ao c), 400. |
Equipe Lilá | Microárea 3; ACS Daiane; 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Xxxxxxx Xxxx: 298, 333, 396, 392, 235 a, 235b, 463, 499, 500, 570, 518, 519, 531, 543, 543 a, 554, 285, 295, 540, 556, 580, 585 a, 585b, 585c, 600, 433, 373, 383, 391, 397, 701, 715, 715 a, 395, 421, 370, 735. |
Rua Xxxxxxxxx Xxxx: 458 (4 apartamentos), 479, 686, 684, 690, 459, 447 a, 447b, 678 a, 678b, 693, 680, 667, 648, 614(2 apartamentos), 600, 583. | ||
Rua Pernambuco: 467, 480, 506, 658 a, 658b, 520 a, 520b, 501 a, 501b, 501c, 536, 512, 534, 530, 586, 545, 555 a, 555b, 574, 578, 575, 593, 590, 597, 600. | ||
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx: 153, 260, 312 a, 312b, 324, 366, casa s/nº, 589; 613; 610; 640; 640 A; 601; 780. | ||
Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx: 236, 242, 251, 280, 290, 295, 300, 317, 325, 333, 369, 372 a, 372b, 378, 379, 385, 390, 419, 463, 466, 483, 525, 527, 528, 529, 530, 542, n° 554(estética); 556(agência de viagem); 556 (loja); 561 (barbearia) 561 A (hotel) 561 B (costureira); 582; 590; 600 (lanchonete); 664; 615; 670. | ||
Avenida Doutor Xxxxxxx de Minas: 295, 308, 320, 340, 325, 470, 275, 280, 295, 222, 225 (2 apartamentos). | ||
Microárea 4; ACS Diana; 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxxx: 210, 209 a, 209b, 145, 204, 225, lote vago, lote vago, 234 (loja Radical), casa sem identificação entre o 209 e o 257, 257, 248 (loja mecânica), lote vago, 269, 271, 281, 283, galpão, 87 (galpão), 320, 333, 320, 369, 379 a, 379b, 379c, lote vago, 400, 591, 441 a, 441, 520, 518, 421 a, 421, 436, 438, 433, 242, 230, 439, 240, 444 a, 444b, 443, 495, 499 (bicicletaria), 530, 500, 538, 543, 557, 621, 585, 580, 590, 600, 612, 590, 635, lote vago, padaria Bicas, 610 (apartamentos 101, 102, 201, 202, lote vago. | |
Avenida Doutor Xxxxxxx de Minas: 180 (loja), 180 (casa), 162 Xxxxxxxx, 162 (casa), 162 (loja), 106 (apartamentos: 112 a, 112b), 106 (loja), 96 a, 96b, 96 (loja), 69 a, 69b (loja), 82, bar, Xxxxxxxxx, 36 (sorveteria), 36 (casa), 165, 182, 207 (laboratório João Paulo), 187 (em construção), 181 (loja de fogões), 165 (loja), 165 (casa), 151 (loja), loja, 123 (açougue), 111 (banco Bradesco), casa, casa, casa, 43 (padaria), frango, loja de jogos, casa, Xxxx Xxxxxxxx, 27. | ||
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx: galpão sem número, 421, 18 (apartamentos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08), casa ao lado da D´Ana, 19 (bar), 19 (casa) 25, 70, 87, 111, 110, 120, 120 a, empresa, 192 (loja), 192 (casa), 181, 181 a, 170, 175, 245, lote vago, 260. | ||
Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx: 195, 200, 1199 (funerária), igreja católica São Vicente , 150, 152, padaria, advocacia, banco (Brasil), 10 a, 109b, 831 (4 apartamentos), 84, casa sem número, oficina, 75, 74, 62, 26 (casa), 26 (supermercado Xxxx), 15 (advocacia), 19 (açougue), 21 (lanchonete), 25 (garagem). | ||
quipe Lilás
s
Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxx: 346, 334, 322, 310, lote vago, 274, 268, 252, 541 a, 541b, 489, lanchonete, 578, 505, banco (Caixa Econômica), lote vago, 602, 602 a, 532, igreja das testemunhas de Jeová , 538, 628, 628 (loja), 640, 559, 565, 565 (auto escola), 660, 580 (loja), 580 (casa), 581 a, 681 (loja), 681 (casa). | ||
Rua Xxxxxxxxx Xxxx: 343, 331 a, 331b, construção, construção, 353, 365, 396, 415, 159, lote vago, 243, 456, 253, 470, 267, 276 a, 271, 277, casa s.n.º, 470, 482 a, 482b, 506, 530, lote vago, 554, 574. | ||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx: Loja de eletrodomésticos (Val), 645, Drogaria (São Sebastião), 601, bicicletaria, 597 (loja), 581 (loja), 579 (loja), 571, casa Xxxxxx, 541 (casa), 541 (Xxxx), agropecuária, 527 (supermercado Xxxx), 527 (casa), 480, advocacia, 465, xxxxxxxx Xxxx, 465 (casa), 429 (loja), 429 (casa), casa s/nº, pastelaria, 417, 417, Loja de móveis (João Paulo), 405 (loja), xxxx xxxx, academia (VO2), construção - loja, restaurante (dona Xxx), 10, 301, 302 (loja), sucata, 22 (loja), 22, 21 (loja), 21 (casa), mecânica de caminhão. | ||
Equipe Lilás | Microárea 5; Sem ACS; 1 vaga + 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Cravos:620, 582, 290, 626, 570, 565, 30, 80 (Sítio). |
Rua Amazonas: 436, 424, 421, 440, 429, 429 a, 392, 391, 380, 370, 335, 375, 351, 350, 350 a, 340, 341, 341 a, 341b, 335 a, 335b, 336, 339, 339 a, 289, 285, 261, 262, 215, 238, 220, 214, 212 a, 212b, 200, 200 a, 200b,200c,198, 180, 170 a, 170b, 170, 276, 165, 205 (16 apartamentos), 181 (16 apartamentos). | ||
Rua Mato Grosso: 376, 376 a, 353, 383, 378, 400, 340, 365, 326, 318, 310, 361, 347, 302, 241, 249, 564, 563, 563 a, 575, 572, 587, 599, 520, 610, 518 (4 apartamentos), 233 (12 apartamentos), 530 (16 apartamentos), 544 (16 apartamentos). | ||
Rua Hortência: 13, 13 a, 59, 25, 25 a, 65, 41, 75, 68, 78, 89, 92, 563, 100, 101, 111, 114, 136, 136 a. | ||
Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx: 940, 940 a, 1100, 1150, 947, 935, 971, 916, 1001, 1200(galpão); 1287 (galpão); 1251 (madeireira); 1251A; 1150; 1100; 1102 (loja); 1050; 1001 (ferro velho); 971; 946 (sítio); 947 (escola); 940; 935 (pizzaria); 902; 905 (academia); 878; 851; 830; 824; 821; 831 (funerária); 834; 820; 820 (sacolão); 808; Escola Xxxxxxx Xxxxxx; 798 (2 apartamentos); 798 (loja); 782; 782 (bar); 772 (igreja); 772 (bar); 791 (açougue); 684; 783 (loja); 662; 959 (drogaria); 650 (restaurante). | ||
Rua Piauí: 813, 800 (igreja) , 697, 758, 758 a, 769, 700, 755, 641, 730, 739, 739 - 1, 739 - 2, 739 - 3, 739 - 4, 727, 727 b, 686, 701 a, 701, 714, 609 (lote vago), 676, 691, 679. | ||
Rua Xxxxxxxx Xxxx:170, 44, 42, 60, 160, 315, 315 - 1, 315 - 2, 315 - 3, 315 - 4, 315 - 5, 12. | ||
RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXX 950; 878; 886; 922; 1099(AquaMarine), 1099 B, 1022; 1115. |
E
Rua Pará: 18, 18 a, 30, lote vago, 60, 60 a, 85, 71, 80, 90, 89, 94, 116, 130, 39 (lote vago), 170, 65, 65, 125 (64 apartamentos). | ||
Avenida Rossini de Minas: 1100; 1081; 977; 1000 (arte); 968; sn°; 953; 953 A; 953 B; 954; 944; 936; 899; 895; 875; 900 A (loja); 900; 857 (sorveteira); 857 | ||
Equipe Lírio | Microárea 6; ACS Mário; 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Sergipe: 69, 36, 36 a, 23, 37, 44, 44 a. |
Rua Guaporé: 306 a, 306 b, 311, 323, 346, 348a, 348b, 235, 264, 270, 299, 294a, 294b, 110, 98, 78, 72, 71, 58, 55, 40 a, 40,b 47 a, 47 b, 34 a, 34b, 43 a, 43 b, 43 c, 43 d, 20, 151, 168, 159, 180, 175, 200, 201, 212, 213, 221 a, 221b, 222, 240 a, 240b, 240 c, 240d. | ||
Rua Teixeira Lott: 84b, 84, 70, 95, 40, 36, 64, 101, 107 a, 107 b, 106, 95, 76, 131, 133, 62, 145, 430, 149, 153, 159, 170, 442 a, 442b, 454, 156 a, 156 b, 156c, 156 d, 150,144, 144 a, 136, 108 a, 108, 115, 99. | ||
Rua Maracá: 157 a, 157, b, 157 c, 157 d, 34, 34 a, 12, 12 a, 14, 14 a, 15, 25, 15 c, 15 a, 17, 20, 37, 32, 46, 69, 85, 62, 34c. | ||
Rua Coronel Xxxxxxx Xxxxxxx: 491 a, 491, 300, 294, 294 a, 290, 270, 278, 311, 212, 216, 321. | ||
Rua São Bento: 30, 25, 37, 37 a, 85, 145, 85 a, 108, 108 a, 96, 80, 145, 109, 145 a. | ||
Rua Rio Branco: 205, s/nº, 210, 195, 196, 189, 176, 176 a, 141, 127, 119, 130 a, 130b, 120, 98, 101, 105, 80, 73, 71, 31, 33, 36 a, 36b, 36c, 18. | ||
Rua Santa Rita: 160, 161, 167, 177, 179, 191, 191 a, 196, 190, 215, 196 a, 220, 219 a, 219b, 230, 250 a, 250b, 384, 269, 124, 123, 105, 116, 100, 86, 151, 15, 23, 36 a, 36b, 110. | ||
Rua Amapá: 66, 55, 40 a, 40b, 51 a, 51b, 36, 11, 35 a, 35b, 35c. | ||
Rua Acre: 16, 37, 38,40 a, 40b, 50 a, 50b, 60, 73, 72, 91, 235, 226, 215 a, 215b, 207, 190, 199, 183, 173, 161, 160, 145, 149, 154, 150, 125, 131. | ||
Rua Rio de Janeiro: 1250, 1242, 1234, 1124, 1046, 1064, 1000, 115, 1365. | ||
Rua Cravos: 194, 300 a, 300, 127, 127 a, 78, 78 a, 137, 142, 182, 182 a, 206, 154, 122, 200, 200 a, 199, 80, 147, 195, 275, 814, 90, 191, 651 (apartamentos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 301, 302, 303). | ||
Rua Hortência: 830, 830 a, 860, 825, 837, 849, 871, 871 a, 871b, 810, 290, 785, 743, 740, 730, 730 a, 731, 731 a, 725, 726, 726 a, 719, 719 a, 720, 720 a, 720b, 235, 708, 705, 700, 683, 683 a, 669, 672, 670, 610, 665, 740. |
Equipe Lírio | Microárea 7; ACS Telma; 1 vaga de cadastro de reserva | Avenida Xxx Xxxxxxx: 901, 901 a, 907, 907 a, 924, 924 a, 945, 945 a, 982, 990, 990 a, 871, 975, 997, 999, 954, 912, 910, 904, 904 a, 904b, 870, 837, 815, 815 a, 739, 720, 775, 820, 805, 64, 64 a, 64b, 740, 740 a, 738, 755, 729. |
Rua Espada de São Jorge: 282, 307, 350, 825, 970, 337, 991, 982, 982 a, 994, 1015, 1033 a, 1033b, 1045, 1057, 1061b, 1061 a, 1060, 828, 320, 320 a, 245, 245 a, 824, 235, 352, 352 a, 306, 223, 294, 211, 193, 193 a, 193b, 191, 1060 a, 281, 281, 271, 876, 261, 876, 874, 874 a. | ||
Rua Orquídeas:181, 187, 650, 674, 200, 200 a, 195, 339, 688, 220, 700, 715, 510, 261, 520, 745, 726, 749, 722, 737, 544, 544 a, 870, 870 a, 861, 350, 925, 361, 851, 346, 829, 360, 880, 983, 882, 882 a, 861, 885, 854, 358. | ||
Rua Cipreste:1007, 1007 a, 1005, 1005 a, 1005b, 1009, 995, 977, 977 a, 997, 997 a, 993, 949, 919, 929. | ||
Rua Maranhão:877, 901, 730, 1010, 907, 815, 690, 695, 635, 785, 785 a, 785b, 678, 678, 733 (apartamentos 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 2004). | ||
Equipe Lírio | Microárea 8; ACS Luciana; 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Rio de Janeiro 825, 611, 845, 855, 818, 818 a, 830, 840 a, 840b, 852, 863, 889, 889 a, 876, 876b, 874 a, 874 b, 874 c, 891, 893, 888, 881, 885, 1263 (8 apartamentos), 1259 (8 apartamentos), 1255, 1245, 1235, 1225, 1119, 1063, 1051, 1041, 1031, 1377, 900, 1363, 980, 985, 985 a, 990. |
Avenida Xxx Xxxxxxx: 380, 370, 370 a, 322, 322, 322, 411 a, 411b, 409, 265 (loja), 250 a, 250b, 173 a, 195, 180, 179 (loja), 131 a, 111 c1, 111c2, 111c3, 72, 793, 250c, 202(4 apartamentos), 173b, 171 (loja), 225, 324, 1112. | ||
Rua Espírito Santo: 350 (2 apartamentos), 501 (igreja), 530, 535, 547. 986 a, 986b, 550, 1039, 1060, 1010, 588, 582, 808, 806, 1115, 602 a, 1057 a, 1057b, 1057c, 1057 d, 1061 a, 1061b, 1061c, 1050 a, 1050b, 1050c, 1010, 1115, 1105, 602, 616, 1100, 602b. | ||
Rua Xxxxxxx Xxxx: 920, 899, 887, 890, 875 a (Conselho Tutelar), 886, 869, 870, 835, 823 (igreja), 805, 790 a, 790b, 788 (3 apartamentos), 875 a. | ||
Rua Xxxxxxxxx Xxxx: 795, 800 (loja), 531, 799, 817, 823, 561, 560, 561, 829, 73, 587, 859, 225 a, 225b, 225c. | ||
Rua Xxxxxxxx Xxxx: 765, 789 a, 855, 830, 766 a, 766b, 830 b, 830 c, 813, 812, 794 (loja), 805, 789 b, 782, 785, 753, 749, 760, 751, 733 (escola), 721 (lojas), 690 (apartamentos 101, 102, 103, 201, 202), loja de perfumaria. | ||
Rua Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxxx: 631, loja Agro, 703 a, 703 b, 707, 713 a, 713b, 701, 719, 780 (loja), 739. |
Equipe Lírio | Microárea 9; ACS Juliana; 1 vaga de cadastro de reserva | BAIRRO TEREZA CRISTINA |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx: 00, 00x, 0000, 1100, 1080, obs: 1 casa em construção. | ||
Rua Xxxxxxx Xxxx: 1115, 1119, 1327, 1365, 1353, 1377, 1140, 1144. | ||
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx: 318, 60, 282, 276, 288, 402a, 403a, 175, 230 a, 230b, 841, 681, 993 a, 993b, 943b, 270, 300, 32, 155, 122 a, 122b, 873, 403b. | ||
Avenida Xxxx xx Xxxxxxx: 37,43, 67, 26, 40 A, 40b, 168, 210, 158, 94, 95 A, 95b, 122, 167, 110, 121, 137, 180, 190, 80, 23, 179. | ||
Rua Coronel Xxxxxxx Xxxxxxx: 160, 110 A, 110b, 96, 183, 1060, 180, 170, 177 A, 177b, 206, 56, 55 A, 55b, 47 A, 47b, 47c, 20 A, 20b, 12, 1178a, 1178b, 1178c, 1178d, 41, 05, 70, 74, 23, 09, 147,94, 15, 60, 184, 167. | ||
Rua Espirito Santo: 1190 a, 1190b, 1112,1140, 1215 a, 1215b, 1215c, 1163 a, 1163b, 1200, 1227, 1062 a, 1062b, 1365, 674, 1339 a, 1339b, 1325, 1300 a, 1300b, 1276, 210, 1060, 1174 a, 1174b, 1174c, 1174d, 1201 a, 1201b, 1201c, 1201d, 1160, 1178,1203, 1177, 1040, 1258, 1175, 1356, 1239, 1268. | ||
Rua Xxxxxxx Xxxx: 759, 1070, 1092, 1072, 1066, 1065, 1063, 1067, 1038, 1040 A, 1040, 731, 725, 712, 725, 712, 709, 709 A, 701, 690, 699, 688, 685, 980, 964 | ||
Rua Xxxxxxxxx Xxxx: 769, 767, 764, 756, 755, 522, 512, 1045, 1021, 1003, 1007, 992, 980, 995, 930, 932. | ||
Microárea 10; Sem ACS; 1 vaga + 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Pernambuco: 824, 831, 820 A, 820B , 855, 830, 883, 885, 850, 897, 852, 935 A , 935 B , 935 C , 909. | |
Rua Bahia: 1009, 1176, 1190, 1088, 1023, 1041, 1050 A , 1050 B, 1050 C , 1070, 1061, 1063. | ||
Rua Ipê Amarelo: 941 a, 941 B , 941 C , 981 A, 981 B, 900 , 996, 65, 541, 1020 A , 1020 B , 1020 C , 27, 60 A , 60 B, 99 A, 99 B , 49, 46 , 195 , 84 , 171 , 190 A , 190 B , 178 , 210 AP 101, 102, 103, 104, 212, AP 101, 102, 103, 104, 184, 144, 257, 197, 198, 210 CASA, 213, 224, 220, 236, 1243, 1223, 248, 250. | ||
Rua Tulipas: 12 A , 12 B , 12 C , 15 A , 15 B , 19 , 31 , 37 A , 37 B , 46 A , 46 B , 100 A , 115, 100 B, 153, 157, 200 A, 200 B, 200 C. | ||
Av. Xxx Xxxxxxx: 508, 535, 555, 574, 584. | ||
Rua Azaleia: 21 A, 21 B, 153, 110, 100, 80 A, 80 B, 54, 56, 65, 90, 97, 91 A, 91 B, 63 A, 63 B, 68, 65, 55, 48 (em construção), 13, 27, 39. | ||
Rua Margarida: 22, 30, 31, 36, 46, 88 A, 88 B, 88 C, 44. |
Equipe Lírio
Rua Manaus: 1795, 1795 B , 1780 A , 1780 B, 1800, 1812 A , 1812 B, 1812 C , 1821 , 1825 , 1837 , 1853 , 1858 , 1851, 1860, 1850, 1830 , 1897, 416, 900, 906, 920, 938, 945, 968, 957, 965, 970, 975, 980, 987, 1004, 845, 853, 1050, 1060, 873, 1080, 886, 1100, 995, 1112, 1001, 1160, 1007, 1136, 1105, 1164, 1377, 1365, 1351 (3 casas), 1351, 1356, 1354b, 1354. | ||
Xxxx xx Xxxxxxx: 374, 376 A, 376 B, 405 A, 405 B, 384, 381, 388 A , 388 B , 395 , 450 , 461 , 475 A, 475 B, 475 B , 475 C , 483 , 434, 532 A , 532 B , 532 C , 532 D , 548 , 585 , 595 , 584 , 611, 603 , 623 , 626 , 636. | ||
Equipe Laranja | Microárea 11; ACS Talita; 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Piauí: 260, 650, 659, 638, 521, 521 a, 626, 549, 614, 573, 606, 575, 600, 451, 451, 490, 490 a, 490b, (loja), 540, 452, 450, 440, 530, 485, 485, 442, 442b, 442 a, 487, 430, 475, 405, 395, 455, 398 (loja), 305, 379, 392, 382, 403, 403 a, 403b, 403c, 285, 273, 368, 250, 250 a, 250, 261, 220, 235, 235, 237, 237, 201, 218, 222, 155, 170, 175, 175, 175, 175, 175, 150, 150 a, 162, 129, 125, 105 a, 105b, 81, 90, 90 a, 90b, 90c, 60, 47, 35, 35, 48, 23, 23, 23, 23. 8 lotes vagos. |
Rua Mato Grosso: 210, 100, 100, 150, 221, 225, 250, 251, 248 (apartamentos: 101, 102, 201, 202, 301, 302), 263, 272, 272 a, 259, 271, 304, 305, 305, 305, 455, 447, 130, 465, 460, 307 (apartamentos: 101, 102, 201, 202, 301, 302), 319, 335, 327, 333, 370, 401, 420, 415, 415, 435, 435, 435, 445, 420 (apartamentos: 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204, 301, 302, 303, 304, 401, 402, 403, 404). 8 lotes vagos. | ||
Rua Amazonas: 37, 38, 38, 55, 48 a, 65, 60, 74, 74 a, 74b, 74c, 82, 88, 121, 121a, 131, 106 (em construção), 48, b, 48c. 3 lotes vagos. | ||
Rua Ceará: 183, 99, 99, 114, 102, 94 a, 94 b, 95, 95, 112, 84, 84 a, 70, 60, 59, 59, 59, 59, 59, 40, 47, 47, 36, 36 a, 36b, 36c, 120. 3 lotes vagos. | ||
Avenida Márcia Antônia: 928, 945, 938, 944 (Lar Espírita), 944 a, 955, 957, 985, 980, 1060, 1001, 1092, 1094 a, 1090, 1114, 1052, 1143, 1143, 1143, 1143, 1045 (quadra), 1094 a. | ||
Avenida Xxxxx xx Xxxxx: 1201, 1201, 1004 (apartamentos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 301, 302, 303, 401, 402, 403), 874 (loja), 945 igreja Mundial d Poder de Deus , 946, 835, 931 | ||
nja | Rua Quatro:07, 07, 11, 51, 182, 182, 150, 255, 264, 265, 256, 256, 256, 293, 360, 252, 252. | |
Rua Cinco: 20, 34, 15, 22, 33, 33, 45, 47, 74, 55, 75, 75, 75, 70, 80, 80, 80, 80, 188, 90, 92, 120, 106, 106, 133, 140, 140, 140, 46, 95, 121, 152, 145, 154, 169, 169, 176, 176, 176, 176, 161, lote vago. | ||
Rua Seis: 15, 15, 20, 44, 44, 41, 41, 41, 41, 56, 65, 65, 48, 315, 113, 113, 113, 111, 121, 121, 121, 121, 126, 130, 130, 130, 152, 165, 180, 177, 197, 210, 222, 265, 277, 298, 186, 306, 152(apartamentos: 16), 2 lotes vagos. |
Equipe Lara | Microárea 12; ACS Graziele Aparecida; 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Oito: 30, 70, 74, 85, 150, 150, 168, 230, 214, 160, 160, 90, 90, 90, 104, 104, 10, 75 (2 casas em construção), 94, 94, 94, 94, 2 lotes vagos. |
Rua Nove: 38, 45, 45, 45, 45, 55, 55, 55, 55, 72, 100, 100, 100, 100, 120, 120, 211, 211, 255, 255, 299, 275, 264, 260, 254, 251, 110, 50, 4 lotes vagos. | ||
Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx: 326, 13, 15, 15, 15, 40, 40, 27, 51, 51, 51, 51, 52, 72, 80, 85, 96, 105, 108, 125, 125, 125, 130, 135, 183, 183, 183, 167, 167, 161, 163, 165, 186, 186, 195, 200, 223, 210, 210, 229, 239, 239, 65, 275, 275, 280, 288, 227, 120, 120, 195, 220, 230, 326, 231, 1 lote vago. | ||
Rua Mato Grosso: 105, 08, 34, 34, 42, 54, 65, 64, 85, 78, 87, 90, 98, 97, 110, 103, 114, 125, 154, 129, 130, 100, 162, 142, 170, 174, 200, 2 lotes vagos. | ||
Avenida Paraná: 695, 695, 563, 563. | ||
Equipe Laranja | Microárea 13; ACS Karen; 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Rio de Janeiro: 170, 180, 189, 200, 203, 211, 211 a, 211b, 220, 240, 255, 258, 270, 280, 301, 431, 221, 195. |
Rua Manaus: 100, 100 a, 113, 117, 120, 128, 131, 140, 145, 145 a, 152, 154, 155, 155 a, 155b, 172, 180, 190, 191, 201, 201b, 212, 212 a, 212b, 227, 227 a, 228, 239, 245, 263 a, 263, 274, 239 a, 279, 280, 285, 290, 322, 324, 330, 342, 360, 176, 152 a. | ||
Rua Pernambuco: 15, 22, 34, 37, 50, 55, 55 a, 60, 63, 63 a, 65, 80, 83, 90, 91, 100, 106, 127, 139, 180, 191, 191, 191, 200, 200 a, 215, 220, 225, 237, 240, 257, 273, 273 a, 279, 374, 191. | ||
Rua Bahia: 150, 151, 160, 186, 175, 195, 175 b, 198, 202, 202 a, 205 a, 205b, 205c, 217, 230, 240, 240 a, 241, 243, 245, 260, 261, 266, 266 a, 270, 271, 271 a, 229, 321, 321, 328, 333, 340, 345, 345, 350, 350 a, 362, 365, 371, 377, 380, 382, 390, 400, 405, 405, 405, 410, 415, 415, 427, 427 427, 486, 345 b. | ||
Avenida Xxxxx do Carmo: 432, 451, 451 a, 453, 600, 600, 600, 601, 610, 611, 631, 637, 637, 483. | ||
Avenida Márcia Antônia: 315, 315 a, 437, 441, 446, 462 (apartamentos: 101, 102, 201, 202, 301, 302), 267, 267, 267, 267, 267, 269, 269 a, 505, 509, 532, 550, 600, 650. | ||
Rua Espírito Santo: 341, 355, 370, 385, 388, 391, 395, 399, 400, 411, 441 a, 415, 423, 430, 440, 314. | ||
Rua Espírito Santo: 02, 06, 08, 15, 25, 33, 35, 35, 35b, 141, 170, 198, 211, 223, 232, 33 a, 237, 237 a, 267b, 237c, 245, 245 a, 271, 283, 285. |
Equipe Laranja | Microárea 14 Sem ACS; 1 vaga + 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Xxxxxxx Xxxx: 04, 04 a, 34, 102, 110, 130, 182, 183, 185, 190 a, 192, 194, 194 a, 194b, 220, 223, 247, 241, 251, 251 a, 260, 270, 270 a, 348. |
Rua Xxxxxxxxx Xxxx:17, 20, 38, 30, 38 a, 30, 38b, 40, 46, 53, 53 a, 61, 65, 73, 83, 97, 97 a, 97b, 97c, 120, 121, 132, 237, 220, 217, 221, 209, 202, 190, 190 a, 190b, 190c, 197, 185, 186, 183, 176, 171, 170, 119. | ||
Rua Xxxxxxxx Xxxx: 539, casa snº, 174 a, 174b, 172, 07, 90, 136, 69, 119, 111, 121, 143, 127 a, 127b, 127 c. | ||
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx: 149, 141, 130, 91, 119, 110, 98 a, 98b, 86. | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx: 00, 000, xxxx x/xx (depois do motel). | ||
Avenida Xxxxx xx Xxxxx: 55, 81, 111, 243, 95, 42, 58, 80, 100, 108, 166, 230, 122, 150, 160, 171, 378, 385, 380, 452. | ||
Avenida Márcia Antônia: 45, 54, 160 a, 160b, 166 a, 166b, 159, 191, 185, 220, 230, 251, 236 a, 238 a, 265, 240, 320, 340, 380, 385, 391. | ||
Avenida Paraná: 01, 05, 07, 51, 28, 63, 63 a, 100, 107, 121, 131, 157, 169, 160, 196, 198, 50, 40, 227, 239 a, 239 b, 239c, 203, 214, 218, 281, 281 a, 300, 302, 312, 315, 355, 355 a, 360, 357 (3 apartamentos), 231. | ||
Rua Santa Catarina: 05, 53, 51, 51 a, 51b, 51c, 51 d, 53, 54, 54 a, 59, 60, 609, 60 a, 60b, 72, 58, 85, 96. | ||
Rua Hum: 111, 117, 117 a. | ||
Rua Manaus: 44, 25, 25 a, 25b, 25 c, 26, 30, 42, 41. | ||
Microárea 15; | Rua Maranhão: 08, 17, 25, 18 (apartamentos 101, 102, 201, 202, 301, 302), 28, 44, 44 a, 56, 61, 64, 70, 71, 95, 102, 125, 127, 150, 145, 149, 160, 170, 151, 181, 186, 192, 129, 109, 128, 200, 207, 207 a, 211, 227, 228, 241, 241b, 51 a. | |
Rua Alagoas: 27, 27 a, 40, 52, 53, 64, 65, 93, 94 a ,94b, 96 a, 96, 103, 105, 105, 110, 110 a, 110b, 110 c, 117, 114, 120, 125, 125 a, 130, 135, 137, 145, 150, 155, 157, 169, 177, 183, 190, 190 a, 195, 208, 208 a, 230, 230 a, 217, 29, 45, 45, 380. | ||
Rua Sergipe: 14, 15, 31, 36, 43, 48, 55, 55 a, 66, 69, 72, 77, 77 a, 80, 80 a, 91, 92, 106, 107, 115, 118, 106 b, 106c, 106d, 111. | ||
Avenida Márcia Antônia: 721 (supermercado), 728, 731, 738, 738 a, 790, 790 a, 803 (creche São Tarcísio), 810, 825, 825 a, 825 b, 848, 850, 861, 870, 873. |
aranja
Equipe L | Sem ACS; 1 vaga + 1 vaga de cadastro de reserva | Avenida Maria do Carmo: 735, 737, 741, 807, 829, 835, 839, 740, 740, 740, 732, 732, 734, 904, 904 a, 839, 829, 815 (depósito), 807. |
Avenida Paraná: 520, 518, 532, 519, 592, 586, 613, 613, 590, 621, 600, 625, 489, 645 a, 645c, 645 d, 460, 321, 321 b, 369 a, 469b, 500. | ||
Rua Bahia: 130 a, 130b, 95, 82 a, 82b, 82c, 82d, 90. | ||
Rua Três: 09, 17, 23 a, 23b, 23c, 23d, 45 a, 45b, 76, 81, 86 a, 86 b, 86c, 93, 93, 100, 119, 119, 182 a, 182b, 135, 139, 222. | ||
Xxx Xxx: 1130 a, 1130b, 1130c, 1140 a, 1140b. | ||
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: 12, 680, 515, 1000, 2001, 110, 470, 615, 415, 1015, 500, 230, 201 - Todos os imóveis são sítios | ||
Equipe Vermelha | Microárea 16; Sem ACS; 1 vaga + 1 vaga de cadastro de reserva | Assentamento do Movimento Sem Terra – Pátria Livre |
Aldeia Indígena Xxxxxx Xxxxxxx | ||
Bairro/Região - Funil | ||
Xxx Xxxxxx Xxxxx, rua Doutor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | ||
Bairro/Regiao - Retiro da Mata | ||
Alamedas dos Ipês, Alameda das Mangueiras, Alameda dos Limões e Alamedas dos Coqueiros | ||
Equipe | Microárea 17; ACS Soraia Leal; 1 vaga de cadastro de reserva | Bairro Nazaré |
Ruas: 12, 52, 54, 56, 45, 43, 27, 32, 38, 36, 37, 22, 24, 23, 21, 25, 19, 17, 15, 13, 11, 09, 07, 05, 08, 18, 17, 16, 14, 20 e AV A | ||
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
Vermelha
Equipe Vermelha | Microárea 18; ACS Xxxxx xx Xxxxx; 1 vaga de cadastro de reserva | Rua: Xxxx Xxxxxxxxx, 19, 21, 24, Militar Andrade, 36, 34(Três Pontas), 16 (Divinópolis), Jaboticabas, 30, 33, 37, 38, 32, 31, 25, 26, 27, 28, 29, 10, 12, 13, 14, 04, 05, 07, 03, 01, 06. Xxxxxxx Xxxxxx. |
Equipe Vermelha | Microárea 19; Sem ACS; 1 vaga + 1 vaga de cadastro de reserva | Bairro Vale do Sol II |
Rua: 3,1, 6, 7 ,8, 15, 14, 34, 22, 36, 33, 31, 30, 20, 42, 11, 9, 13, 12, 17, 25, 19, 28, 26 | ||
nca | Bairro Campo São Joaquim | |
Praça do Cruzeiro: 606, 405 (Casa e Bar), 379, 371, 373, 355, 345 A, 345, 334, 330, 320(Serralheria)304, 296 A, 296b, 296c, 296d, 296, 280 (Casa e Bar do Tiquim), 270, 270 A, 270b, 240, 240 A (Igreja), 168, 168 A, 162, 162 A, 144, 140, 129, 120, 120 A, 116, 112, 110, 100, 100 A, 70, 60, 56, 56 A, 44, 42, 40, 38, 34, 18. | ||
Bairro Estância Paraopeba | ||
Avenida Xxxxx Xxxxxx: 881, 690, 688, 678, 678 A (Casa e Bar), 668 (Depósito Los Manos), 251, 269, 269 A, 271, 236, 20, 20 A, 20b, 1520, 1520 A, 1520b, 1532, 1544, 1544 a 1540, 1556, 1556 A, 1556b salão, 741, 1570, 1570a, 1570b, 1570c, 1570d, 1600, 1600 a, 1610, lote, lote, 1694, 1694comercio, 708 borracharia, lote 658, 658 a, 658 comercio, 658 loja, 658a,1010, 1010a, 1010b, 1010 comercio, 1010c, 535, 706, 706 a, 706b, 706 loja, 706 loja, 706 comercio, 718, 718 a, 824 açougue, 824, 822 padaria, 798, 798a, lote, 1900, 1900a, 1924, 1924, 940, 251, 283, 688, 794a, 648, 668, deposito, 668. | ||
Rua Cinco: 22, 32, 36,60, lote, 78, 90, lote, 120, 132, 150, 150a, 173, 173, 171, 163, 151, 151a, 139, 139 a, 109, 109a, 105, 93, 87 (galpão), 81, 55, 43, 23, 33. | ||
Rua Quatro: 38, 50, 60, 60 a, 60b, lote: 84, 80, 92, 92 a, 92b, 100, 112, 124, 140, 140 a, lote 180, 180 a, lote: 151, 151, lote 127 Pituchinha – 196, 65, 65a, lote 55. | ||
Rua Três: 24, 36, 38, 38 a, 38b, lote, lote, lote 78, 78, 90, 99, 99a, cerâmica 100, 75, 6767 (comercio), lote 61, 47. |
Equipe | Microárea 20; ACS Geane; 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Dois: 10, 36, 48, 60, 72, 84, 84 a, 84b, 84c, 98, 98a, 100, 112, 124, lote, 154, 131, snº, galpão shampoo, 103, 91, 75, 65, 53, 53 a, 49, 49a, 37, 37 a, 37b, 37c, 15, 15 a. |
Rua Um: 10, 56, 68, 74, 80, 82, 90a, 90b, 106 empresa, lote 30, 51, 71, lote, lote 123, 121, 1413. . | ||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx: 10, 20, 18. | ||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx: 170, 246, 276, 307, 320, 325, 334, 145, 303 A, 303b, 325. | ||
CAMPINA VERDE: | ||
Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx: 80, 150, 170, 180, 185, 300, 302, 744, 960, 273, 3000, área livre. Transabril Posto e Restaurante Campina Verde | ||
Rua Um: 55, 60,70, 59, 10, 59, lote, lote, lote. | ||
Xxx Xxxx: 00, 000, 000, 000, xxxx, xxxx . Paka Prinsk | ||
Xxx Xxxx : 00, 00, 00, xxxxxxx xxxxx Xxxx, 00, 00,XX xxxxxxxxxxx . 55. | ||
Rua Quatro: Motel Le Miel,Transportadora | ||
Rua Cinco: 13, 20, 55, 60, 145, 127, 90, 110, 115, 105, 27, 175. | ||
Rua Seis: 59, 59, 59, 141, 150, 150, 151, 170, 159, 175 | ||
Rua Capão dos Lima: 804, 844, 5, fundos, 2 lotes, chácara Santa Rosa, horta Miguel, sítio casa velha, 409, área livre. Transportadora Asa Sul. | ||
Rua Sete: 70, 90, 110, 121, 141, 160, 170, 181, 190. | ||
Rua Itaúba: Copoplast , Tropeirão do Jucão | ||
ca | Bairro Estância Paraopeba | |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx: 85,78, 75 a, 75b, 105, 80, 80b, 85, 230 a, 230b, 830, 73, 70, 75, 172 a, 172b, 210, 250, empresa, lote cago, 105, sítio, açougue, igreja e garagem. | ||
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx: 000 X, 000, 00, 000X, xxxxxxx, xxxxx, xxxxxx, xxxxxxx, xxxx xxxx. | ||
Rua Xxx Xxxxx: 385, 361, 345 a, 345b, 223, 235, 240,315, 270, 301, empresa, lote vago, empresa, lote vago, casa s/nº. | ||
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx: 482, 470, 462, 450, 460, lote vago. | ||
Xxx Xxxx xx Xxxxxxx: 000 000, xxxxxxx. | ||
Xxx Xxxxxxx: 000, xxxx, xxxxxxx. |
Bra
Equipe | Microárea 21; ACS Irene; 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Marechal Dutra: 75, 300, 150,770, lote vago, lote vago. |
Rua Xxxx Xxxxxxxxx: 28 ,29, 30, 31, 618, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 676, 545, 740, 750, 609, 814, 621, 822, 824, 781, 801, 807, 597, 794, 804, 754, 767, 771, 778., comércio, lote vago. | ||
Rua Santos Dumond: 165, 164, 175, 154,157. | ||
Rua Xxxxxxx Xxxx : 450 a, 450b, 681, 160, 159, 150, 175, 123, 83, 73, 50, 63, 60, 45, 40, 44, 75, 410. | ||
Rua Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxxx: 215 a, 215b, 1, 2, 3 , 4, 5 , 6, 7, 8, 9, 725, 745, 230, 765, 750, 775, 756 a, 766b, 780, 785,795, 792 a, 792b, 800, 805, 810, 812, 843, 847, 895, 907, 941, 975, 987, 223, 966, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 27, 26, 25, 24, 23, 22, 21, 20. | ||
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx: 1032, 156, 980, 960, 950, 900a, 900b, 862, 856, 844, 8403, 840 a, 800, 721, 685, 323, 681, 824, 864, 863, 865, 844, garagem PW. | ||
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: 000, 777 A, 777 B, 777C. | ||
Rua Ouro: 539, 539b, 550,205, 538, 536, 164, 187, 505, 495, 485a, 485b, 471, 95, 436, 410, 430, s/nº, 532, 585 a, 585b, s/nº (Turim empresa), lote vago, 583. | ||
Bairro Campo São Joaquim/ Bicas Velha | ||
Avenida Xxxxx Xxxxx: 823, 813 (Casa e Espaço Anastásia), 810 (Casa e Bar do Pereira), 810 A, 809, 809 A, 806 (Casa e Bar), 804, 800 (Casa e Loja), 793, 793 A, 793b, 758 (Mercearia da Márcia) 753, 746 (Casa e Loja), 746 A, 745, 745 A, 740 (Casa e casa de Ração), 739 (Casa e Loja da Debi), 737, 736 (Casa e Igreja Assembleia), 736 A, 736b 735, 735, 730 (Casa e Sorveteria), 730 A, 730 b, 725, 715, 707, 699 (Casa e Vitória Cabeleireiros), 680 (Casa e Igreja), 680 A, 679 (Casa e Barbearia), 657 (Casa e Borracharia), 655, 655 A, 648 (Casa e Serralheria Nova Era), 645, 643 (Casa e Bar), 643 A, 633, 633 A, 633b, 633c, 630 (Casa e Depósito São José), 620 (Mercearia 3 irmãos), 611, 611 (Lote)595, 595 A, 595b, 563, 549, 549 A, 548, 548 A, 510, 530, 521, 212, 491, 470, 470 A, 470b, 458,458 A, 458b, 395, 395 A, 395b, 335, 283, 275, 251, 238, 216. | ||
Rua Campinas: 99, 90, 80, 75, 71, 71 A (Casa e Barbearia), 65, 65 A, 51, 51 A, 40, 33, 32, 26, 14. | ||
Rua Xxxxxxxxxxxx Xxxx: 50, 42, 30, 20,15. | ||
Rua Florestal: 190, 186, 178, 174, 168, 104, 102, 100, 98, 88 (Construção), 82 (MC Gás), 80, 78 (Construção), 72, 40. | ||
Rua Nova: 175, 165, 165 A, 160, 153 (Pátio de Carreta), 147(Lote), 144 (Empresa), 139, 125, 115, 63, 42, 40, 31, 31 A, 31b, 31c, 31d, 15. |
ca
Bran
Equipe Bran | Microárea 22; ACS Lucilene; 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx: 45, 29, 29 A, 37 (Rancho Pollyanna). |
Rua Oeste: 50 (Casa e Paulão Auto Peças), 36, 35, 30, 26, 09, 05, Sítio. | ||
Rua Vila Rica: 40, 42, 47, 56. | ||
Rua Xxx Xxxxxxx: 509, 504, 502, 312,301, 301 A, (Lote), 392,292, 272 Condomínio Arvoredo: Bloco 1- 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204, 301, 302, 303, 304, 401, 402, 403, 404; Bloco 2 – 101, 102, 201, 202, 301, 302, 401, 402; Bloco 3 – 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204, 301, 302, 303, 304, 401, 402, 403, 404), 250, 250, (Salão Kaliely e Açougue), 240, 240 A, 216, 212, 212b, 204, 196, 188, 166(Casa e Serralheria União), 162 (Casa e Bar do Edvaldo e Conceição), Lote, 161, 152 (Casa e Loja), 151 (Lote), 144, 130, 114, 106, 98, 45 (Velório Municipal), 20 (Cemitério). | ||
São José: 789 (Casa e Sítio), 780 (Casa e Sítio), 780 A, 665 (Casa e Sitio), 620, 520, 518, 518 A, 518b, 516, 412 (Cond. Vale do Cedro), 406 (casa e comércio), 400 (casa e loja), 400 A, 382, 378 A, 378B, 37 A, 353,351, 310, 289 (Casa e Sítio), 255 (Casa e Sítio), 175 (casa e Vidraçaria Matriz), 165, 155 (Casa e Bar), 148, 110, 525, 525 A, Frial, Frigorífico, 200 B. | ||
Rua Betim: 212, 200 (Casa e Bar da Endi), 200 A, 199, 198, 198 A (Casa e Lú Gás), 195, 191, 189, 180, 175, 175, 173, 172, 162, 148, 146, 138 A, 138b, 83, 25, 25 A, 25b. | ||
Rua Xxxxxx xxxx: 162, 161, 155, 152, 133, 132, 129, 126, 123, 112, 112 A, 112b, 110 (Casa e Bar da Preta), 110 A, 102, 100. | ||
Rua Juatuba: 208, 202, 202 A, 198,198 A, 188, 180, 180 A, 167, 166, 150, 126, 126 A, 95, 30, 30 A, 26. | ||
Praça da Matriz: 296, 296 A (Bar Varandão), 268, 248 (Bar) 244(Casa e Contabilidade), 244 A, 236 (Casa e bar), 230, 210 (Casa da Memória), 175, 136(Casa e Loja), 136 A, (S/Nº Loja), 95 (casa e Loja), 95 (Bar), 72 (Salão Paroquial e Varandão), 52 (Casa e Sorveteria Sol), (Obra da Câmara), 12, 12 A. | ||
Bairro Pousada das Rosas | ||
Rua Jasmin: lote vago, lote vago, Igreja Deus é Amor, 260, lote vago, 405, 392 A, 392 B, 367, 77, 75, 73, 360, 296, casa s/nº, lote vago, lote vago, 210 A, 210b, casa s/nº, 21, 140, 138, 112, 110, casa s/nº, 88, 86, lote vago, 50, casa s/nº, lote vago, 120, haras, 773, 785, 35, mercearia, 1244, casa sem nº, 1242, 1240, lote vago, 1238, casa s/nº, 1250, 184, lote vago, 411, lote vago, casa s/nº. | ||
Rua Sucupira Via Jasmin: 120, 43, 49, 61, lote vago, 108, 38, 50, 64, lote vago, 100, 106, lote vago. | ||
Rua Flamboyant Via Jasmin: snº, 53, 55, lote, snº, lote, 60, lote, 112, lote, 199, 286, snº. |
Equipe Branca
Microárea 23;
ACS Xxxxxxxx;
1 vaga de cadastro de reserva
Rua Violeta: lote: snº em construção, lote, 328 , 328b, lote, 392, 394, lote, snº, 220, 144, snº, 140, 118, 110, 42, lote, snº, lote, snº, lote, 38 lote, 385, 375 A, 375b, lote, 301, lote, lote, 100, lote, 145, 133 sítio eki ki mora a paz, lote, 97, 75ª, 75b, lote s/nº em construção, 55, 317. |
Rua Samambaia: lote, 35, 45, 47, 49, 57, 59,61, 63, 65 62, 64, 127, lote, lote, 185, 221, 235, lote, 320, 321, lote, snº em construção, lote, 403,lote, 58, 56, 68, 62, 90, lote, snº , 150, lote, 174, snº, lotes, 161, lote, snº , 310 lote, 322, lote, snº, lote 344, lote. |
Rua Tulipas: 490, 360, 350, 340, 324, 310, lote, 296, 286, 220, 200, 176, 140 A, 140b, snº em construção, 22, 20, snº, 40 lote, 50 lote, 171,375, 365, 361, 341, lote, 285, lote, 225, snº , 100, 85, 77, 55, 45, snº em construção. |
Rua Crisântemos: 25, lote, 45, lote, 121, snº, 113 A, 113b,30, 48, 54, igreja, 105. |
Xxx Xxxxxxxx: xxx , 00, xxx, xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx 00, 20, 43, 52, sn, 88. |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx: snº, snº, 77 Haras Suiá, 210, 50, 415, 393, 391 mercearia Gouveia, 384, 383, 387, 371, Lote, 46, 52, lote. |
Rua das Rosas: 234, 230, 239 , 239b, lote, 96, 337 A, 337b, 349, lote, lote, 142 A, 142b, 130 A, 130b, 114 A, 114b, 15 A, 15b, 84 A, 84b, 84c, 463, 465, 66, 62, lote, 46, 471, 80, 270 A, 270b, 270c, lote, snº em construção, 130 A, 130b, 280, 316, lote, 57 A, 57b, 49, 47, lote, 36, lote, 50 lote, 64, lote, 59, 55, 45 (horta), 100. |
Rua Azaleia: 22, 30, 31, sítio do Batata, lote, sitio nossa senhora de Fátima 195, sítio Carreirinho 430, lotes, 137, 131, lotes, 55, 31, snº , 21. |
Rua Palmeiras: lote, 173, snº, lote, 270, 24 A, 24b, 84, 110, 122 A, 122b, 210, 212, 148, 152, 150. |
Rua Ipê Roxo: 180 A, 180b, 172, lote, 136, snº , 100 lote, 42, 40, snº , lote, 161, snº, 137,snº. |
Rua Mangabeiras:lote, 69, 95, 97, lotes, 145, 155, lote, 179 A, 179b, lote, lotes, 120 A , 120b, 75, antinho nosso, 67, 37, 240. |
Xxx Xxxxxx: 00, xxx, xxx, 000, xxxx, 00 |
Rua Orquídeas – 337, 47, 46, 131 |
BAIRRO CANADÁ |
Xxx Xxxxxxxxxxx: xxxxxx, xxxx, xxxx, xxxx, 00, lote |
Rua Avante: lote, lote, 49, lote, snº, 28. | ||
Xxx Xxxx xx Xxxxx:000 X, 000x, xxxx, xxxx, 00, xxxx, xxx, xxxx, 000, 125, lote, lote, lote. | ||
Xxx 00: 000, 000, xxx, xxxx | ||
Rua Xxxxxxxx: 45, 96 A , 96b | ||
Equipe Branca | Bairro Planalto | |
Rua Dois: 26, 26 A, 26 comércio, 44, 50, 58, 70 A, 70b, 70 comércio, 89, lote 110, 101, 132, 135 A, 135b, | ||
95, 214, 226, 232 A, 232b, 240 A, 240b, 256, 268, Metalaço 300, 39, 45, 51, 51, 63, 75, Lote 99, 1114, 125, | ||
135, 149, 171, 171, Lote. | ||
Rua Xxxxxx Xxxxxx: 30, 30, Lote, 52, 74, 76, 78, 80, 85, 86, 100, 120, 130, 183, 200, 203, 215 A, 215b, 243, | ||
245, 257, 259, 261, 273, 277, 275 empresa, lote 31, 35, 36, 430, 43b, 51 A, 51b, 57 A, 57b, 73, 75, 101 A, | ||
101b, 115, 117,123 A, 123b, oficina 129, 140, 300, 196, 204, lote 234, lote 240, lote 240, 372, 304 A, | ||
304b,394, 410 A, 410b, lote, lote, 340 A, 340b, 340c, 340d, 520 A, 520b. | ||
Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx: Lote- Lote 320, 280 comércio, 280, 340, 385, snº comércio, 113, 109, 115, 365 | ||
A, 365b, 323, 333, 375, 391 A, 391b, 401, 130, 435, Lote. | ||
BAIRRO ESTÂNCIA PARAOPEBA | ||
Microárea 24; Sem ACS; 1 vaga + 1 vaga de | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx: 13, 15, 29, 30, 40, 41, 57, 62, 73, 80, 97,110, 148 A, 148b, 150 A, 150b, 155, 167, 180, 185, 196, 198, 202, 205, 219, 242 A, 242b, 271, 310, 312 A, 312b, 312c, 312d, 317 A, 317b, 317c, 317d, 345. | |
cadastro de reserva | ||
Rua Marechal Dutra: Lote: 84, lote 150, lote, lote, 216, 146, 300, lote, 61, 73, 81, 77, 91, 105, lote,121, lote, | ||
lote, 185, 347, 361, 375, 155, 201, 203, 205, 209, 211, 215 A, 215b, 227, 325, 335, 379, lote. | ||
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx: 80, 94, bloco: 304, 369, 81, 93, 105, 145, 157, 169, lote 181a, 181b, lote: 251, lote, | ||
lote, 305, 315, lote, snº, 347, 35, 383. | ||
Rua Xxxx Xxxxxxxx: 207 A, 207b, 280 A, 280b, 226 A, 226b, 233, 230, 241, 240, 252, 255, 254, 260, 262, | ||
282, 284, 301, 311. | ||
Rua Ulisses Palhares: 62, 70 A, 70b, 84, 100, loja, 45, 39, 81, 84 A, 84b, 84c, 95, 100, 111, 109 A, 109b, | ||
109c, 124 A, 124b, 124c, 124d, 128, lote lote 210, 220, 230, 242, lote, lote, 276 A, 276b, 280 A, 280b, lote | ||
336, 185 A, 185b, lote 207, 219, lote lote, 261, 273, 245, 255 A, 255b, 255c, 283, 369, lote, 336, lote, lote, | ||
lote. | ||
Avenida Xxxxx Xxxxx: 1030 (Casa e Depósito), Área de lotes vago (Igreja). |
Equipe Violeta | Microárea 25; Sem ACS; 1 vaga + 1 vaga de cadastro de reserva | Bairro Vale do sol 1 |
Ruas: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11,12, E, 45, 54, 63, F, G, H, J, L, AV. rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Av. Elias Raid, rua Caetés, rua E, rua Ervalho, rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Fazenda Cachoana. | ||
Equipe Violeta | Microárea 26 Sem ACS; 1 vaga + 1 vaga de cadastro de reserva | Bairro Imperador e Primavera |
Rua: 45, 49, 46, 48, 47, 50, 57, 52, 54, 42, 63, 64, 60, parte da AV. B (parte abaixo da igreja católica), Chacreamento Baú, Ruas: B, C, A, 1, 2 e 4. | ||
Bairro Chacreamento Serra Negra | ||
Serra da Moeda, Serra do Farofa, Serra Azul, Serra da Piedade, Serra do Moca | ||
Equipe Violeta | Microárea 27 Sem ACS; 1 vaga + 1 vaga de cadastro de reserva | Bairro Imperador e Primavera |
Rua: parte da AV. B (parte acima da igreja católica), Xxx 00, 00, 00, Xx. A, 26, 25, 04, 05, 06, 10, 09, 11, 12, 13, 14, 16, 22, 15, 07, 03, 2, 40, 39, 38, 37, 20, Xxxxx xxx Xxxxxx | ||
Equipe Violeta | Microárea 28 ACS Núbia da Mota 1 vaga de cadastro de reserva | Bairro Imperador e Primavera |
Rua: 31, 32, 33, 34, 35, 36, Av. C, Rua D, Condomínio Dalas, Residencial Fhemig. | ||
BAIRRO SERRA VERDE | ||
RUA 6 OU 8: 450, 350, 449, 650, 153, 92, 178, 650B, 449, 425, 437, 40, 501, 31B, 356, 203, 190, 213, 170, 160. | ||
RUA OLIVEIRA: 36, 300, 290, 346, 280, 126, 77, 126, 285, 480, 370, 340, 350, 330, 285, 68, 153, 147, 320, 447, 460, 480, 541, 950A, 950B, 900A, 222, 221, 109, 285, 138, 147, 116, casa SNº, 97, casa SNº, 68, 52, 80, 32, casa SNº, 18 A, 18B, 18C, 400. | ||
RUA DEZ: 37, 12(em construção),348, 368, 370, 320, 230, 350, 37, 370, 125, 348, 320 A. | ||
RUA CARMÓPOLIS: 12, 15, 61, 85, 121, 100, 112, 201, 280, 480, 297, 263, casa SNº, casa SNº, 228, 205, 375, 153, 189, 20, 71, 40 A, 40, 101, casa SNº, 60, 73, 109, 112. |
Microárea 29; Sem ACS; 1 vaga + 1 vaha de cadastro de reserva | RUA BOM SUCESSO: 150, 51, 60 (em construção), 25, 84, 154, 101, 160, 57 (lote), 77 (lote), 96 (em construção), 101, 301 A, 301B, 129, 154, 335, casa SNº. | |
CAXAMBÚ: 303, 15, 440, 480, 490, 555, 300, 107, 216, 285, 303, 320, 340, 435, 460 A, 460B, 480, 490, 541, 950 A, 950B, 900 A, 222, 221, 109, casa SNº, 315, 303, 300, casa SNº, 352, 440, 470, 45, 555, casa SNº. | ||
RUA SANTO ANTÔNIO: 46, 61, 51 A, 51B, 198, casa SNº, 91,46,61 | ||
RUA PERDÕES: casa SNº, 53, 28, 14, 53, 35, 16, 82, 28, 130, 97,casa SNº, 85, 16 A, 20. | ||
RUA DO DIVINO: 12, 920 A, 920B, 920C, 920D, 15A,1015 (sítio), casa SNº, casa SNº, casa SNº, 95. | ||
AV. CASTELO BRANCO OU CINCO: 756, 317, 291, 295, 796, 756, 300, 760, 299, 1070, 26(sítio), 890, 343, 890B, casa SNº, 952, 648. | ||
ITAQUARA: 12 | ||
RUA QUINZE: 15 | ||
RUA DEZ: 350, 37, 370, 125, 348, 320 A | ||
RUA C: 15 | ||
RUA DOZE: 9999(sítio), casa SNº | ||
ÁREA DE OCUPAÇÃO | ||
RUA UM: 10, 59, casa SNº, 19, casa SNº, casa SNº, casa SNº, 3, sítio, 60, casa SNº, 90, 132, 140, casa SNº | ||
BAIRRO PEDRA BRANCA | ||
TRÊS CORAÇÕES: 42, casa SNº, casa SNº, 59, 62, 71, 81, 94, 93, 165, 136, 900, casa SNº. | ||
TRÊS PONTAS: 159, 175, 191, 194, 90, 217, 229, 155, 170, Ccasa SNº. | ||
RUA BOM SUCESSO: 244, 256, casa SNº, 226, casa SNº, casa SNº, 112, 127, 40, 22. | ||
RUA CARMO DA CACHOEIRA: 97, 88 A, 88B, 98, 87, 89, casa SNº, 41, 20. | ||
RUA SANTO ANTÔNIO: 170, 224, casa SNº, casa SNº, 256, 257, 257B, 280, 296, 306, 346, casa SNº, 173, 148. | ||
VARGINHA: 325 A, 325B, 325C, 500, 590, 490, 495, 410, casa SNº, 245B, casa SNº, 143, 189, 217 A, 217B. | ||
BAIRRO PEDRA BRANCA |
Equipe Girassol
Equipe Girassol
CARMO DA CACHOEIRA: 318, 299 A, 299B, 320, 360 A, 360B, 372. |
TRÊS CORAÇÕES: 280, 282, 275, 306, 314, 370, 70, 360 A, 415, 46 A, 46B, 451 A, 451B, 453 A, 453B, 448, 460. |
RUA TRÊS PONTAS: 600, 12 A, 12B, 720, 620, 549, casa SNº. |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX: 98, 480 A, 480B, 480C, 490, 11, 27, 39, 30 A, 30B, 30C, 30D, 183 A, 33, 99A, 99B, casa SNº, 675. |
NOSSA SENHORA APARECIDA: 50A, 50B, 205, 95 A, 95B, 187, 110 A, 110B, 110C, 168, 151, 140, 137, 160, 120, 172, 100, 180, 185 A, 185B, 185C, 186, 98, 196, 88, 76, 45, 240, 160B, 258. |
POÇOS DE CALDAS: 219, 217, 215, 830, 321, 313, 387, casa SNº 385, 350, 351, 241, 222, 178, 200, 210, 214, 226, 95, 238 A, 238B, 238C, 238D, 248, 83, 84, 280, 43, 31, 50 A, 50B, 07,casa SNº, casa SNº, casa SNº, casa SNº, casa SNº. |
RUA POUSO ALEGRE: 300, 301, 301 A, 301B, 20, 20B, 72, 84, 93, 93 A, 101, 102, 105, 110, 138, 135, 146, 160, 184, 198, 340, 210, 210 A, 234, 250, 248, 274, 280, 330, 337, 409, 384, 393 A, 393B, 393C, 393D, 407 A, 407B, 407C, 407D, 430, 450, 439, 443, casa SNº, 460, 475, 472, 513, 511, 526, 515, 527, 531, 564, 576, 578, 574, 572, 596, 592, 590, 651, 653, 655, 215, 225, 795, 162, casa SNº, casa SNº, casa SNº, 699, 196, 193, 175, 755 A, 755B, 755C, 755D, 767, 139 A, 139B, 781, 151, 142, 124, 843 A, 843B, 90, 79, 888, 58, 29 A, 29B, 5 A, 5B, 925 |
RUA BOA ESPERANÇA: 722, 655, 660, 292, 608, 539, 537, 545, 500, 350, 370, 351, 286, 23, 282, 275, 256, 325. |
RUA CAXAMBU: 115, 262, 200, 08, 224, 155, 143, casa SNº, 195. |
RUA ITAJUBÁ: 10, 80, 80 A, 80B, 84, 97, 115, 360, 180, 169, 170, 179, 230 A, 230B, 223, 226, 731, 739, 755, 751, 153, 769 A, 769B, 769C, 769D, 779 A, 779B, 779C, 779D, escola, 106, 127, 82, 876, 70, 70B, 58, 888, 48, 36, 35, 15A, 15B, 15C, 937, casa SNº, 575, 582, 564, 567, 563, 560 A, 560B, 498 A, 498B, 498C, 508, 510, 500, 502, 486, 476 A, 476B, 464, 439, 452, 440, 420 A, 420B, 400, UMA CASA DE BALAS, UMA LANCHONETE. |
RUA XXXXXX: 271, 234, 223, 211, 197, 185, 173, 131, 121, 116, 85, 73, 68(condomínio com 12 casas), 65, 84. |
XXX XXXXXXX: 0000X, 0000X, xxxx XXx, 0000, XXX SERRALHERIA. |
PERDÕES: 229, 231, 305, 210, 241, 235, 251 A, 251B, 263, 260, 271, 337, 322, 351, 360, 384, casa SNº. |
Microárea 30;
ACS Letícia;
1 vaga de cadastro de reserva
NOSSA SENHORA APARECIDA: 50 A, 50B, 205, 95 A, 95B, 187, 110 A, 110B, 110C, 168, 151, 140, 137, 160, 120, 172, 100, 180, 185 A, 185B, 185C, 186, 98, 196, 88, 76, 45, 240, 160B, 258. | ||
Equipe Girassol | BAIRRO CAMPO DO ALÉM | |
SANTO ANTÔNIO: 6 casas sem número | ||
SÃO JOAQUIM: 625 A, 625B, 625C, 10, 26, 371, 26B, 25, 120 A, 120B, 120C, 120D, 120E, 642, 209, 295, | ||
90, 301, 23, 301B, 30, 40, 150 A, 150B, 125, 54, 40B, 40C, 30B, 130 A, 130B, 130C, 6 casas sem número | ||
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX: 55, 490, 550, 56, 85, 85B, 41, 56B, 46, 35, 75, 55B, 56 A, 580, 580B, casa SNº. | ||
IGARAPÉ: 130, 17, 20, 230 A, 230B | ||
NOVE IRMÃOS: Sítio, 620, 354 A, 354B, 620B, 370, 686, 92, 92B, 87, 80B, 91, 177 A, 117B, 267, 291, 283, | ||
325, 347 | ||
SÃO PEDRO: 135, 610, 87, 87B, 168, 167, UMA SERRALHERIA | ||
BAIRRO PEDRA BRANCA | ||
XXXXX XXXX XX XXXXX: casa SNº, 150, 100, 37 A, 37B, 37C, 110, 19, 77, 144, 174, 176, 147. | ||
VARGINHA: casa SNº, 62, 76, 497, 72, 161, 191, casa SNº, casa SNº, 91, 102, 75, 150 A, 150B, 400, 151 A, | ||
151B, 170 A, 170B, 180, 216, 331, 280, 200, 184 A, 184B, 345, 324, 213, 307, 237, 306, 302, 321 A, 321B, | ||
Microárea 31; | 321C, 321D, 202, C/SN, UMA IGREJA, UM BAR | |
ACS Idaiane; 1 vaga de cadastro de reserva | ||
TRÊS PONTAS: 195B, 261B, 342, 363, 410, 410B, 580, 612 A, 612B, 256 A, 256B, 624, 470,195 A, 195B, 624B, 256, 250 A, 250B, 612, 267, 595, 585, 261, 277, 283 A, 283B, 314, 305, 380, 474A, 474B, 395, 400 A, 400B, 427, 437 A, 437B, 420, 399, 387,casa SNº, 521 A, 521B, 545, 325, 309, 557 A, 557B, 557C, 156, 661, | ||
360, 240, 626, 641, 158, 158B, 664, 280, 280B, 671, 760, 891, 822, 98, casa SNº, 664B, 290, 360B, 75, 481, | ||
417, 535, 597. | ||
GLICELIA DE MELO: 216, 113 A, 113B, 110,120, 274. | ||
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX: 115, 229, 221, 103, 197. | ||
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX: 305, 311, 528, 528B, 39, 565, 255, MERCEARIA. | ||
POUSO ALEGRE: 803, 803B, 436, 420 A, 420B, 518, 525, 530, 385, 555A, 555B, 377, 369, 567, 353 A, | ||
353B, 353C, 353D, 353E, 582, 575, 594 A, 594B, 594C, 585, 610 A, 610B, 318, 605, 336, 630, 630B, 247. | ||
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX: 78, 74, 415, 46, 44, 38, 36, 34, 26, 22, 443, 372, 360, 340, 150, 341,150B, | ||
355 A, 355B, 263 A, 263B, , 290 A, 290B, 280 A, 280B, 280C, 280D, 353. |
XXXXX XXXX XX XXXXX: Ccasa SNº, 150, 100, 37 A, 37B, 37C, 110, 19, 77, 144, 19, 174, 176, 147. | ||
ITAJUBÁ: 427, 423, 382, 361, 361B, 370, 536, 543, 599A, 599B, 588 A, 633, 580, 329, 327, 315, 300, 628, 663B, 663 A, 260A, 260B, 238, 295, 210, 291, 180, 134, 122, 110, 335, 345, 610, 619, 630 A, 630B, 631, 619B, 619C, 635, 640 A, 640B, 652, 652B, 661, 667, 665, 265. | ||
Equipe Girassol | Microárea 32; ACS Nádia; 1 vaga de cadastro de reserva | BAIRRO PEDRA BRANCA |
IGARAPÉ: 835, 974, 965, 960, 954, 919, 919B, 891, 891B, 861 A, 861B, 854, 852, 850, 837, 833, 831, 843, 823, 823B, 827, 820, 819, 810, 770 A, 770B, 770C, 807, 805, 740, 728, 730, 716, 261, 697, 697B, 697C, 697D, 339 A, 339B, 690 A, 690B, 683, 678, 650, 628 A, 628B, 655, 643, 625, 615, 610, 595, 585, 576, 574 A, 574B, 570, 619, 856, 520 A, 520B, 520C, 441 A, 124, 132 A, 132B, 155 A, 155B, 144 A, 144B, 144C, 144D, 144E, 166, 115 A, 187, 216, 216 A, 216B, casa SNº, 490 A, 490B, 490C, 453, 448, 445 A, 445B, 430, 450, 568 A, 568B, 354 A, 354B, 291 A, 291B, 306, 290, 270, 273 A, 273B, 270B, 260, 263, 205 A, 205B, 199. | ||
XXXXXX: 50, 50 A, 461, 449, 525, 435, 430, 413, 555 A, 555B, 555C, 567, 395, 571A, 571B, 391, 595, 582, casa SNº, 387, 385, 381, 602, 350, 361 A, 361B, 361C, 361D, 636, 309, 652, 305, 290, 955, 278, 696 A, 696B, 706 A, 706B, 259, 771 A, 771b, 771c, 247, 783 A, 783b, 783c, 783d, 780, 161, 278b, 338, 396, 464, 583, 865, 840, 836, 274, 566, casa SNº, 5 A, 5B, 5C, 5D, 180 A, 180B, 180C, 938, 939, 49 A, 49B, 49C, 62, 41 A, 41B, 41C, 66, 1000, 76, 78, 98, 880, 862, 864, 866, 850, 830A, 830B, 130 A, 130B, 103, 825, 823, 821, 789 A, 789B, 785, 739, 778 A, 778B, 778C, 727, 760, 770, 717 A, 717B, 717C, 659, 159, 853, 698, 795, 781, 304, 620, 617 A, 617B, 617C, 617D, 617E, 344, 601, 599, 597, 586, 586B, 572, 587, 585, 570, 558 A, 558B, 579, 577, 575, 550 A, 550B, 358, 823, 544, 542, 540, 538, 394, 441 A, 441B, 416, 559, 559B, 411 A, 411B, 559C, 425 A, 425B, 426, 410, 415, 473, 471, 416. | ||
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX: 15, 25 | ||
ITAJUBÁ: 461 A, 461B, 462, 470, 466, 474, 485, 495, 490, 501, 509, 390, 454, 519, 529, 530, 531 A, 531B, 531C, 531D, 550, 550B. | ||
POUSO ALEGRE: 441, 445, 447, 459 A, 459B, 459C, 459D, 355, 428, 375 A, 375B, 470, 366, 386 A, 386B, 396 A, 396B, 389, 394, 395, 557, 571 A, 571B, 571C, 573, 345, 583, 335, 595, 620, 638, casa SNº, 291, casa SNº, casa SNº, 660, 284, 665, 656, 670, 684, 260, 682, 632, 656 A, 656B, | ||
ANTÔNIO FREITAS CAMPOS: 101, 51, 75, 65, 95, 119, 135, 142, 140, 205, 213, 219, 35, 135B, 120, 142 | ||
BAIRRO MARQUES INDUSTRIAL | ||
RUA APURINÃ: 415, 1 lote, 163, 81, 125, 2 lote, 68, 45, 29, 151 lote, casa SNº, 1 lote, 186, 453, 1lote, 174, 1lote, 30, 54. |
Equipe Amarela | Microárea 33; ACS Camila; 1 vada de cadastro de reserva | RUA CAIAPO: 566, 1lote, 542, 536, 500, 472, 476, 43 A, 43b, casa SNº, 51, 55, 59, 1lote, 103, 91, 93, 95, 103, 105, 107, 1lote, 133, 181, 1lote, 163, 165,casa SNº, 3lote, 445, 300, 323, 319, 585, 581, 557, 561, 2lote, 505, 14, 20, 22, 42, 52, 62, 66, 1lote, 82, 102, 112, 1lote, 166, 168, 182, 86, 419, 417, 411, 399, 367, 365, 1lote, 414, 441, 444, 453, 1lote, 281, 2lote, 321, 324. |
RUA NORUEGA: 1lote, casa SNº, 95, 97, 1lote, 159, 155(casa e mercearia), 165(casa e bar), 179, 197, 201 A, 201B, 100, 2lote, 301, 1lote, 355 A, 355B, 49(casa e bar), 50, 52, 54, 56, 68(casa e bar), 74, 1lote, 112 A, 112B, 150, (126,101,102,201,202,301,302 - Prédio), 130, 216, 180 A, 180B, 180C, 190, 240 igreja, área verde, 290, casa SNº, 270, 334, 334 depósito, 270, 280, 380, 370, área verde, casa SNº, sítio. | ||
RUA XXXX XXXXX DE RESENDE: 441,1lote, 415,1lote, 403, 401, 397, casa SNº, 2lote, 347, 330, 446, 422, 211, 234, 1lote, 164, 162, 150, 132, 120, 86, 72, 180(igreja), 34, 122, casa SNº, 70, 64, 52, 50, 42, 12, 40, 480, 360, 340 A, 340B, 337, 315, 1lote, 290, 2lote,181,1lote, casa SNº, 143,131, 3lote, 83, casa SNº, 5lote. | ||
Rua São Paulo: Área verde, 33, 35, 37, 39, 16 A, 16B, 51, 49, 47, 10, 25, 27, 29, 54, 50, 170. | ||
Rua Apinagé: 125, 533, 535, 545, sítio, 440 A, 440B, 439(igreja), 2lote, 396, 1lote, 249, 1lote, 316, 315, 257, 6lote, 150, 1lote, 128, 124, 125, 126, 86, 52, 59, 81, 51, 49, 56, 18, 315, 1lote, 538, 548, 500, 530, 560, 33, 86, 430, 4lote, 415, 395, 362, 361 A, 361B, 349, 241, 1lote, sn, 151, 1lote, casa SNº, 2lote, 21, 37, 35, 1lote, 228, 230, 232, 244 A, 244B, 241lote, 272, 276, 322, 310, 334 A, 334B, 330, 350, 362, 372 A, 372B, 386, 402, 408, 412. | ||
Bandeirantes: 37, 15, 8lote, 14, 185(casa e mercearia) | ||
Rua Tapumaré: 285,10lote, 35 A, 35B, 405, 50, 435, 398, 441, 1lote, 499, 572, 1lote, 535, 1lote, 615, 364, 1lote, 286, 280, 266, 212, casa SNº, 1lote, 192, 160, 140, 2lote, 256, 1lote, 368, 393, 396, 460, 470, 420, casa SNº, casa SNº, 532, 530, 1lote, 570, 1lote. | ||
Rua Tupã: 60, 4lote,120,130, campo, 2lote, casa SNº, Igreja,1lote, 362, 370, 380, 1lote,406, 399, 3lote. | ||
Xxx Xxxx: 00,00, 0xxxx. | ||
Rua Caimbé: 280, 563, 2lote, 205, 531, 413, 425, 427,1lote, 349, 10lote, 305,153,1lote, 12, 99, 107, Área verde, 450(casa e sítio), 360 A, 360B, 3lote, 386, sn, sn, 1lote, 248, 1lote, 220(sítio), 3lote. | ||
BAIRRO MARQUES INDUSTRIAL |
Equipe Amarela | Microárea 34; ACS Sirley; 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Bolívia: 35,10 Lotes, 125, 4lote, 09, 07, 15, 25, 39, 45, 55, 65, 65b, 91, 105, lote 100,173 A,173B,173C, lote, 75, 205, 215, 2 Lote, 251(deposito de gás), 263, 263B, 263C, 263D, 277, 277B, 279, 295, 283, 283B, 283C, 117,481, 487(Igreja evangélica), 130, lote,casa SNº, lote, 154, lote, 271, lote, 200, 60, lote, 163, 160, 162, 164, 166, 168, 170, 172, 174, 176, 178, 180, 182, 184, 186, 188, 190, 192, 194, 196, 198, 202, 204, 206, 208, 90, 102, 108, sn, 65, 61, 59, 51, 49, 47, 23, 25. |
Rua Itália: 131, 184, 80, 123, 45, 19, lote, oficina, 90, 100. | ||
Rua Equador: Lote, 47, 31, 45, lote, casa SNº, 150, 135, 137, 115, 113, 109, 125, 123, 119, 91, 365, 3lote. | ||
RUA GUARANI: 3lote, 490, lote, 430, 420, 420B, 450, 2lote, 370, 370B, lote, 358, 324, 298, 4lote, 180, lote, 152, lote, 150, 90, 108, 104, 102, 76 , 76b, 5lote, 600, 642, lote, 500, área verde, lote, 421, 365, 365B, lote, 330, 335, 2lote, 233, 233B, 221, 207, 207B, 207C, 2lote, 173, 3lote, 119, 119B, 2lote, 64, 25, 13, 5, 5B. | ||
RUA AYMORES: 45, 64, 112, 115,117, 3lote, 4lote, 98, 110, 110B, 122, casa SNº. | ||
RUA CUBA: 37, 334, 320, 427, 4lote, 171, 171b, lote, 190, lote, 189, sitio, 295, 293, 291, 108, 106, 126, 255, 257, 148, 160, 243, 227, 219, 210, 234, lote, 75, 77, 2lote, sitio. | ||
RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX: 40. | ||
Rua Portugal: 31, 35, 33, 600, lote, 270, 52, 52B, 230, 212, 214, 38, 38B, 369, 371, 372, 373B(salão), 200, 200B(mercearia),130, 130B, 265(salão), 519, lote, 529, lote, 325, lote, 62, 50, 40, lote, 342, 125, 125B, 125C, 125D, lote, 384, 388, 398, 408, 410, 410B, 410C(igreja), 2lote, 456(deposito), 456B, 456C, 470, 482, 480, 490, 490b(bar), LOTE, 530, 528, 532, 534, 536, 538, 540, 544, 546, 548, 550, 570, casa SNº, lote. | ||
Rua Xingu: lote, 78, 70, 65, 713, 28, 40, 230, 250, 252, 260, casa SNº, lote, 322, 3lote, casa SNº, lote, 410, lote, casa SNº, 40, 2lote, 104, 102, lote, 29, lote, 2lote, sitio700, sitio, 325, 120, 126, 130, 4lote, 99, 99B, 90, 115,120. | ||
Rua Costa Rica/Boas Novas: 360, 71, 71B, 204, 177, 211, 212, 161. | ||
BAIRRO ALVORADA 1ª SEÇÃO |
Equipe Amarela | Microárea 35; ACS Lília; 1 vaga de cadastro de reserva | Av. Brasil / Portugal / Ouro: 68 (Casa e Açaí da Mary), 2 Lotes, 190, 2 Lotes, 140 (Igreja Pentecostal), 1 Lote, 1 Lote em Construção (S/N), 1 CS S/N, 100, 65 (Casa e Padaria Maris Sabor), 80, 63 (Casa e Salão), 63A, 70, 65 A, 65B, 65C, 56, 3 Lotes, 512, 12, 272, 200 (Escola Patrocínia), 415, 411, 731, 711, 1 casa SNº, 327 (Prédio – AP. 101,102, 201,202), 313 (Prédio – AP. 101,102, 201,202), 1 Lote, 52, casa SNº, 05, 07, 619 (Casa e Mercearia Aliança), 690 (CS em construção), 690A, 693 (Casa, Igreja e 2 comércios), 615, 560, 564, 562, 566, 46 (Casa e Comércio), 46B. |
Rua Canadá: 12, 19, 55A, 55B (Xxxxx Xxxxxxxxxxxx), 57, 355A, 355B, 380, 390 A, 390B, 2 Lotes, 436, 2 Lotes, casa SNº. | ||
Xxx Xxxxxxxx: 0 Xxxxx, 000, 000, 0 Xxxxx. | ||
Rua Espanha: 10, 20, Lote, 40, 45, 54, 57, 66, 66 A, 66B, Lote, 92 (Casa e Bar do Jair), 105, 215 A, 215B, 2 Lotes,163, 185, 2 Lotes, 245 A, 245 B, 291, 301, casa SNº, casa SNº, 293, Lote, 317(Indústria), 2 Lotes, 383 A, 383B, 437 A, 437B, 425, 427, 431, 435, casa SNº, 441, 453, 495, 1 Lote, 118 (Prédio – AP. 101, 102, 201, 202), 172 (Prédio – AP. 101,102, 201, 202), 1 Lote, 172, 232, 244, 248, Casa (Lote PAM), 284 A, 284B, 1 Lote, 328, 340, 352, 364, 372, 400 A, 400B, 2 Lotes, 458, 484, 486, 496, 498, 510, 506, 515 A, 515B, 515C, 515D, 515 E (Em construção). | ||
Rua Egito: 24 (Casa e Bazar), 26 (Casa e Mini Sacolão A.D.S), 1 Lote, 32, 65, 68, 70, 82, 76, 78, 116, 134, 135, 156, 151 A, 151B, 151C. | ||
Rua França: 55 (1 Casa, 01 Igreja, 01 Depósito), 55A, 1 Lote, 10 (Casa e Comércio: Citrô Baterias), 54, 41, 52, 38 (1 Casa, Armarinho, 01 Casa de Ração Rocha), 55, 55A, 57, 2 Lotes, 64, 64A, 64B,76, 77, 88 (Prédio – AP. 101,102,201,202), 98, 98A, 2 Lotes, 105 A, 105B,115 A, 115B, 132, 134, 136, 179, 1 Lote, 143 (Prédio – AP. 143A,143B,143C,143D), 162, 158, 154, casa SNº, 170, 180, 163 (Prédio – AP. 163A 163B,163C, 163D), 175, 175 A, 175B, 190 (4 Casas, 01 Comércio), 1 Lote, 185, 33, 204, 194. | ||
Rua França (Marques Industrial): 143, 147, 194, 210, 220, 220A, 232, 235, 237, 240, 256, 258, 265, 271, 273, 277, 279, 281, 283, 285, 295, 297, 299, 301, 303, 307, 309, 311, 313, 315, 320, 331, 333, 341, 345, 347, 349, 350, 367, 370, 373, 383, 430, 465, 519. | ||
Rua Nigéria: 2 Lotes, 19, 35, 45, 50, 75, 58, 65, 68, 66, 1 Lote, 120, 145, 150, 35, 35 A, 4 Lotes, 220, 235, 1 Lote, 257, 250, 1 Lote, 269, 295, 301, 303, 305, 306 A, 306B, 307, 309, 310, 314, 321, 325, 1 Lote, 336, 338, 355, 387 (Casa e Comércio: Renan do Gás), 392, 414, 399, 410, casa SNº, 411, 1 Lote, 493, 444 A, 444B, 417, 413, 452 A, 452B, 443, 445, 478, 441, 471 A, 471B, 471C, 490, 481 A, 2 Lotes, 509, 511, 357. | ||
Rua Venezuela: 135, 149 A (1 Casa, 01 Comércio),135, 149B, 149C, 149D, 85, 65; 65 A, 95, 134, 80, 85, 85 A,85B, 95, casa SNº, casa SNº , 2 Lotes, 490 (Em construção), 212 (Lote), casa SNº. | ||
BAIRRO BANDEIRANTES |
Equipe Amarela
AV. Xxxxx Xxxxx: 1807A (Casa, Comércio: Bar 3 Poderes), 1807B, 1791 (Casa e Comércio), 1887A, 1887B, 1887C, 2 Lotes, 1793A (Casa e “Galpão”), 1793B, 1855A (Casa, Padaria), 1845, 1835, 52 (Igreja Evangélica), 1817 (Casa, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx), 1915 (Empresa Uflan), 1947 (Galpão), 1945 (Galpão), 1935 (Galpão), 1123(Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx), 1113 (Indústria). |
Rua Diamante: 24A, 24B, 37A, 37B, 49, 36, 61. |
Rua Esmeralda: 06, 08, 03 Lotes, 01 CS S/N, 101 (Casa e Sítio Esmeraldas). |
Rua Ouro: 390, 349, 350, 01 Lote, 290, 210, 141, 204A, 204B, 205 (Indústria), 195 (Indústria), 172A, 172, 155 (Indústria), 180 (Casa e Bar), 180A, 151A, 151B, 151C, 122A, 122B, 49, 84A, 84B, 84C, 01 CS S/N, 57 (Lote em Construção), 01 Lote, 92, 460, 465, 302, 17 (Lote em Construção), 02 Lotes, 38, S/N (em Construção). |
Rua Prata: 280, 315, 311, 290, 313, 306, 350, 02 Lotes, 12, 29, 40, 01 CS S/N, 55, 02 CS S/N, 53, 106, 143 A, 143B, 174, 185, 01 CS S/N, 190 A, 190B, 198, 245, 01 CS S/N, 280, 291, 300, 305 A, 305B, 01 CS S/N, 398, 232, 151, 55, 65, 75, 121, 40. |
Rua Pérola: 580 (Lote), 38 (Lote), 72, 75A, 75B, 75C, 01 Lote, 106, 57, 242, 425, 39, 148, 165, 148, 72, 02 CS S/N, 207. |
Rua Rubi: 1 CS S/N, 4 Lotes, 1 CS S/N, 3 Lotes, 247, 240, 2 Lotes, 220, 207A, 207B, 119, 1 Lote, 53, 291, 305A, 305B, 398, 1075 (Indústria Cofermon). |
Rua Turmalina: 36 (Indústria), 16, 20 (Casa e Bar Benebar), 55 (Casa e Associação de Bairro), 01 Lote, 87, 98A, 98B, 110. |
BAIRRO ALVORADA 2ª SEÇÃO |
Rua Carajás: 1242, 01 Lote, 30A, 30B, 57, 50, 02 Lotes, 02 CS S/N, 55, 87, 92, 02 Lotes, 1 CS S/N, 191, 02 Lotes, 332, 334. |
Avenida Costa Rica: 201, 211, 125, 161. |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx: 125, 152, 160, 491 A, 491B, 515 A, 515B, 516, 556, S/N, 03 Lotes, 711, 02 CS S/N, 01 Lote. |
Rua Tupinambás / Treze: 187, 165, 01 Lote, 149, 150, 147, 576, 150, 152, 578, 126, 1 CS S/N, 128, 1 CS S/N, 03 Lotes, 115, 01 CS S/N, 117, 32, 07, 04 CS S/N, 148, 138, 185, 1 Lote, 80, 1 Lote, 30, 62, 299, 295, 311, 308, 309, 02 Lotes, 98, 02 Lotes, 35, 576, 80, 185. 0020. |
Microárea 36;
Sem ACS;
1 vaga + 1 vaga de cadastro de reserva
Rua Tamoios: 02 Lotes, 195, 02 Lotes, 2 CS’s S/N, 02 Lotes, 115, 101, 95, 01 CS S/N, 73, 22, 84. | ||
Xxx Xxxxxx: 00, 00 XX X/X, 00 Lotes. | ||
Rua Tupã: 03 Lotes, 1 CS S/N, 36, 17A, 17B, 24, 20, 185, 95, 97, 102, 96, 92, 101, 01 CS S/N. | ||
Rua Tapuia: 142A, 142B, 154, 117, 1CS S/N, 214, 145, 155, 140A, 140B, 05 Lotes. | ||
BAIRRO MARQUES INDUSTRIAL | ||
Rua Tapajós: 10,12, 18, 01 Lote, 64, 72A, 72B, 120, 02 CS’s S/N, 136, 128, 124, 148, 01 Lote, 199, 01 Lote, 220, 224, 01 Lote, 15, 21, 23, 65, 36, 01 Lote, 175, 350, 01 Lote. | ||
Rua Xavante: Depósito, 132, 120, 100 (Casa, bar), 33A, 33b, 41, 41ª, 60, 103, 99, 92, 70, 74, 66, 66A, 66B, 04 Lote, 72. | ||
Equipe Verde | SÃO LUCAS: 42, 63, 139, 120, 132, 168, 180, 20, 225, 22, 187, 175, 151, 190, 211, 222, 228, 1843. | |
SÃO PAULO: 435, 225, 225 A, 115, 35, 50, 62, 132, 134, 71, 78, 180, 100, 100 A, 107, 28, 51, 250, 551, | ||
126, 265, 120, 61, 410, 121, 117, 99, 265, 175, 106, 104, 280, 190, 05, SITIO, 307, 104, 348 (16 | ||
apartamentos), 336 (16 apartamentos), 319, 297, 283, 283 A, 255, 280 A, 224, 125, 154, 119, 452, 475, 60, | ||
205, 41, 29, 540 salão, 540 A. | ||
SÃO GERALDO: 700, 637, 637, 600, escola, 1151, 1151 A, 605, 605 A, 605B, +sorveteria, 520, 521, 521 A, | ||
545, 547, 485, 485 A, 485B, 468, 468 A, 468B, 458, 440, 500, 325, 325 A, 340, 344, 348, 380, 280, 280 A, | ||
Microárea 37; ACS Xxxxxxx; | 371, 330, 315, 289, 290, 338, 415, 342, 416, 305, 307, 303, 231, 200, 200 A, 201, 420, 464, 125, 115, 79, 67, 68, 54, 43 ,20, 20 A, 16. | |
1 vaga de cadastro | NOSSA SENHORA APARECIDA: 159,159 A,166,166 A,115,100,100 A,salão de beleza,77, 72, 72 a,11, 11 | |
de reserva | a. | |
XXX XXXXXX: 167, 167 , 19, 36, 38, 116, 258, 154, 60, 222, 570, 570 , 240, 242, 242 , 266 igreja católica. | ||
SÃO FRANCISCO DE ASSIS: 353, 380, 210, 134, 391, 401, 401 a, 415, 344, 431, 431 a, 470, 453, 199, | ||
260, 610, 621, 520, 520 a, 190, 545, 91, 650, 600, 601, 628, 640, 640 a, 565, 25, 30, 30 a, 37, 159, 49, 80, | ||
70, 100, 101, 120, 120 a, 124, 131, 140, 386, 147, 147 a, 370, 405, 280, 215, 355, 393, 302, 274, 274ª, 275, | ||
231, 300, 309. | ||
Rua São José: 31, 131, 43, 83, 95, 149, 96, 110, 118, 156, 160. |
Equipe Verde | Microárea 38; Sem ACS; 1 vaga + 1 vaga de cadastro de reserva | Bairro Tiradentes |
XXXXXXXX XXXXXX: 14, 36, 50, 50 A, igreja SNº, 45, 45 A, 60, 70, 75, 75 A, 77, 85, 97, 97 A, 97b, 99c, 110, 55, 67, 71, 71 A, 946, 56, 68, 111, 115. | ||
SÃO VICENTE: 179,181,191,195, 30, 25, 31, 74, 45, 61, 61 A, 69, 67, 80, 96, 95, 120, 138, 138 A, 138B, 140, 144. | ||
XXXXXXXX XXXXXXX: 13, 20, 21, 30, 32, 42, 280, 140, 75, 66, 51, 46, 39, 39 A, 39B, 39C, 35, 27, 23. | ||
SÃO SEBASTIÃO: 172, 214, 191, 191 A, 191B, 192, 198, 91, 204, igreja, 113, 111, casa SNº | ||
NOSSA SENHORA DE FATIMA: 113, 99, 64, 64 A, 58, 58 A, 51, 25, 366, 366 A, 337, 337 A, 335, 240, 227, 225, 289, 158, 160, 157, 145, 145 A, 118, 121, 110. | ||
NOSSA SENHORA DE LOUDES: 290, 291, 291 A, 263, 262, 261, 211, 227, 230, 226, 224, 222, 220, 218, casa SNº, 339. | ||
AV CASTELO BRANCO: 159, 159 A, 175, 175 A, BAR, 101, 105, 155, 157, 241, 301, 305, 229 +PIZZARIA, 241, 301, 305, 501, 565 igreja, 501 A, 651, 811, 811 A, 815, 815 A, 815B, 815C, 815D, 541, 531, 169, 791, 773, 711 (8 apartamentos). | ||
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX: 13, 77, 77 A, 100, 70, 91, 86. | ||
XXXXXXX XXXXXX: 28, 28 A, 164, 210, 210 A, 212, 218, 190, 170, 170 A, 170B, 159, 158, 145, 146, 135, 126, 122, 129, 129 A, 129B, 117, 117 A, 117B, 99, 112, 95, 90. | ||
XXXXXX XX XXXXXX: 28B, 60, 70, 27, 51, casa SNº, 69, 22. | ||
SANTA INÊS: 15, casa SNº. | ||
SÃO FRANCISCO DE ASSIS: 07, 35, 35 A, 46, 68, 84, 111, 144, 144ª, 79, 96, 40. | ||
XXX XXXX: 133, 20, 25, 50, 60, 65, 145, 51, casa SNº, casa SNº, 81 bar. | ||
SÃO PAULO: 28, 35, 35 A, 51, 62, 78, 107, 99, 115, Igreja, 261, 121bar, +bar, 190, 71, 117, 337, 260, 260 A, 279, 87 igreja. | ||
Bairro Belo Vale | ||
Rua São Sebastião: 414, 411, 405, 400, 395, 383, 380, 350 (igreja católica), 341, 325, 297, 159, 150 (casa e salão de beleza), 116,108, 98, 84, 77, 55, 38, 36, 33. |
Microárea 39; ACS Xxxxxx Xxxx; 1 vaga de cadastro
de reserva
Equipe Verde
Rua Santo Antônio: 415, 198, 185, 170, 152, 138, 138A, 123, 111, 95, 85, 70, 55, 53, 49, 45, 30 (igreja evangélica), 26, 22. |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx: 440(sítio), 394, 371, 356, 261 (casa e bar), 249, 225, 221, 444(sítio), 203, 203 A, 180(vazia), 175(sítio), 153, 153 A, 153 B (ponto de comercio), 164, 140(sítio), 137, 105 (Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx), 100, 80(salão de beleza e mais 3 casas alugadas), 65, 57, 86(casa e bar), 68, 38(ponto de comercio), 15,1 33. |
Rua das Rosas: 72, 23(casa e igreja evangélica), 360, 432, 444, 42, 11(em construção), 121(só fim de semana), 237, 113(bar), 113 A. |
Rua das Orquídeas: 15, 35, 45, 45 A, 50, 123, casa SNº, casa SNº. |
Rua Galileia: 410, 208, 198, 198 A, 145, 68, 24, 241, 116, casa SNº, casa SNº. |
Rua das Palmeiras: 90, 55, 45, 45 A, 20, 15 11, 7, casa SNº, casa SNº, casa SNº, casa SNº, casa SNº. |
Rua das Acácias: 9, 21, 31, 31 A, 55, 93, 116, 125, 164, 280, casa SNº. |
Xxx Xxxxx Xxxxxx: 00, 00, 000, 000 X(xxxx) e duas casas S/Nº em construção. |
Rua C :115, 130, 134, 127, 125, 83(sitio), casa SNº, casa SNº, 22(em construção), |
Rua Um: 141. |
Rua Nove: 168,(SNº,SNº,em construção). |
Bairro Boa Vista |
Rua Nossa Senhora Aparecida: 11, 26, 30, 55, 161(casa e bar), 185, 185 A, 237, 252, 262(mais duas casas no fundo), 263, 349, 323(condomínio com 10 casas para fim de semana e 1 casa com moradores cadastrados). |
Rua Cinco ou Viscosa: 20, 50, 55, 71, 76, 89, 517,casa snº. |
Xxx Xxxx : 0, 00. |
Rua Dois: 40, 35, 512, 120(em construção), 555, 555 A, 131(e uma casa no fundo em construção), 155, 155 A(vazia),155 B(vazia), 620, 620 A, 180 (igreja evangélica), 536. |
Rua Quatro: 130,130 A, 140, 185, 250, 320, 304, 304 A. |
Rua Três: 620, 390, 386, 380, 241, 200, 11,casa SNº. |
Rua Onze: 69, 68, 65, casa SNº, casa SNº em construção. | ||
Rua Treze:casa SNº, casa SNº. | ||
Bairro Campo Belo | ||
Rua Três: 23, 81, 81 A, 82, 100, 201, 201 A, 201 B, 203, 218. | ||
Rua Dez: 25, 23, 29, 19, 23, 13, casa SNº, casa SNº, casa SNº, casa SNº, casa SNº | ||
Marília | ||
Rua Um: 99, 113, 113 A, 121, 121 A, 121 B, 35, 204, 216, 90, 201, 20, 70, e duas casas S/Nº,e duas em construção | ||
Rua Dois: 85, 85 A, 85 B, 95, 135, 35, 35 A, dois sítios (números não identificados). | ||
Rua três: 1040, e duas em construção. | ||
Fazendinha São Miguel: Xxxxxxx X,000 (8 casas). | ||
Bairro Recanto do Sol | ||
Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (antiga rua Seis/Um): 20, 30, 80, 115, 115 A, 125, 200 (Lagos do Jordão), 390. | ||
Rua Dona Guita: 85(galpão de caminhão de gasolina), 136 em construção, 20(sitio), casa SNº, casa SNº. | ||
Xxx Xxxxxx: 000, 000. | ||
Avenida Silva Couto ou Estrada Nossa Senhora da Paz: 850(sitio), 125, 125 A, 5(sitio). | ||
Bairro São José | ||
Rua Xxxxx xx Xxxxxxx: 20(vazia), 120(sitio), 95(sitio), 238, 238 A, 238 B, 221, 250, 253, 271, 278, 290, 365,13. | ||
Rua Conceição Maria do Patrocínio: 151, 150, 44, 225, 259, 274, 338, 119, 319 e duas em construção. | ||
Rua Bom Jesus: 283, 293, 295, 299, 301, 311, 313, 327, 329, 341 e uma construção em acabamento de 16 apartamentos. | ||
Rua Principal ou Altina da Silva: 1, 190, 195, 242, 242 A, 82, casa SNº. | ||
Rua Treze:42, 80, 90, 91, 93, 97, 99, 112, 120, Scasa SNº. | ||
Rua Doze: 262, 209, 312, 286. | ||
Rua Sete: 209, 207, 144(sítio), 175, 117, 185, 120, 55(sítio), 40(sítio). | ||
Rua Seis:151, 155, 142, 121, 95, 68, 65, 45, 29, 17, casa SNº. |
Equipe Verde | Microárea 40; Sem ACS; 1 vaga + 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Cinco: 116, 97, 76, 75, 74, 72, 58, 46, casa SNºº. |
Xxx Xxxx: 00, 00, casa SNº, casa SNº. | ||
Bairro Montreal | ||
Rua Um: 1, 2, 88, 99, 130, 139, 140, 169, 177, 179, 200, 223, 330. | ||
Recanto do Sol II | ||
Avenida Silva Couto ou Estrada Nossa Senhora da Paz: 25, 28, 40, 4147, 15, 80, 201, 140, 301(casa e igreja evangélica), 305, 383, 390. | ||
Xxx Xxxxxx :00, 000, 000. | ||
Bairro Guarani | ||
Rua Um: 15, 37, 40, 60, 65, 125, 127, 201, 227, 250, 286, casa SNº, casa SNº, casa SNº. | ||
Rua Dois :66, 95, 330, 328, 424, 502, casa SNº, casa SNº. | ||
Rua Três: 20, 34, 157, 241, casa SNº, casa SNº. | ||
Rua Quatro: 82, 108(mais três casas no fundo), 170, 215, casa SNº, casa SNº, casa SNº. | ||
Sítio Vila Rica Área Rural: 3 casas na área do sítio. | ||
Bairro Vila Rica II | ||
Rua São Cristóvão: 245(vazia), 81, 99, 123, 156, 42, 185, 27, 38, casa XXx.xxxx SNº. | ||
Rua São Judas Tadeu: 22, 44, 14, 68, 31, 91,(uma casa no fundo), 86, 117, 112, 135, 143, 130(vazia), 132, 165, 176, 176 A, 189(vazia), 190(em construção), 205, 291, 291 A, 315, 315 A, 347. | ||
Rua São Miguel: 82, 97, 85(casa e bar), 67(vazia), 58, 55, 50, 45, 30, 25, 20, casa SNº. | ||
BAIRRO SANTO ANTÔNIO | ||
Rua Seis: 156, 203, 160, 160 A, 193, 142, 142 B, 130, 15 N, 70, 70 A, 72, 72 A, 126, 128, 28, 24, 22, 36, 80, 84, 15, casa SNº, 97, 40, 73, 173, 178, 158, 157, 144, 147, 151, 129, 130, 125, 122, 101. | ||
Rua Cinco: 50, 170, 216, 200, 31, 53, 80, 182, 178, 28, 184, 190, 94, 60, 90, 36, 85, 99, 121, 140, 35, 25, 177, 173, 132, 69, 71, 852, 853, 854. | ||
Rua Quatro: 191, 35, 185, 150, 175, 155, 155 A, 130, 135, 91, 125, 115, 115 A, 98, 119, 146, 142, 152, 167, 169, 165, 116, 117, 185 A. | ||
Rua Três: 40, 40 A, 36, 36 A, 55, 55 A, 75, 72, 88, 79, 79 A, 94, 94 A, 94 B, 118, 123. | ||
Rua Dois: 50, 26, 35, 50, 94, 110, 15, 66, 38, 60, 23, 29. |
EACS | Microárea 41; ACS Graziele Moura; 1 vaga para cadastro de reserva | Rua Um: 170, 151, 15 N, 145, 72, 25, 147, 161. |
Av. A: 205, 201, 101, 102, 202, 270, 441, 320, 330, 216, 511, 512, 512 A, 500, 250, 208, 260 (apartamentos 201, 101, 102, 202), 247 A, 200, 301, 446, 442, 444, 421, 230, 141 (A, B, C, D, E, F), 115, 258, 250, 254, 294, 292, 300, 292, 294, 290, 252, 455, 341, 341 A, 341 B, 321, 301, 430, 422, 15, 70, 80, 211, 211 A, 110, 247, 125, casa SNº, Recanto Xxxxxxx, 151. | ||
BAIRRO SENHORA DA PAZ | ||
Rua B: 171, 100, 100 A, 480, 134, 122, 115, 480, 10, 580, 550 A, 550, 60, casa SNº, SÍTIO S/Nº, 59, 90, 57, 108, 20, 45 A, 49, 57B. | ||
RUA C: 84, 86, 119, 122, 128, 30, 151, 97, 166, 40, 465 A, casa SNº, 465 B, 465 C, 465 D, 465 E, 103. | ||
Rua Jasmim: 469, 467, 40, SÍTIO, 75, 75 A, 465, 465 A, 206, 16, 467, 151, 469, 465B. | ||
Rua D: 45, 54, 70 A, 104, 106, 102, 100, 70 B, 75, 66, casa SNº, 15, 12, 70, 58, 50, 55, casa s/nº, casa s/nº,casa s/nº,casa s/nº. | ||
BAIRRO RETIRO DO MOINHO | ||
Distribuidora: 72, 190, 193, 70, 330, 201, 200, 125, 373, casa SNº, 170. | ||
Xxx Xxxxx: 000, xxxx XXx, 00. | ||
Via Local: Ccasa SNº. | ||
BAIRRO RETIRO DO MOINHO- CONJUNTO | ||
Rua Xxxxxx Xxxxx: 60, 110, 127, 130, 20, 40, 54, 180, 120, 50, 90, 170, 190, 30, 160, 15, 05, 180, 10, 100, 82, 207. | ||
Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxx: 55, 160, 05, 10, 34, 35, 40, 20, 65, 15, 45, 30. | ||
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx: 00, 000, 00. | ||
Coletora II: 20, 46, 21. | ||
Coletora I: 101, 111, 19, 29, 91, 39, 49, 31, 09, 49, 5, 121. | ||
Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: 15, 05, 75, 84, 35, 65, 25, 54, 95, 97, 85, 64, 55. | ||
Rua Xxxxxx Xxxxx: 25, 20, 10, 60, 15, 30, 50, 10, 35, 40. | ||
BAIRRO BOA ESPERANÇA | ||
Rua Um: 17, 105, 189, 70, 101, 62, 62 B, 62 C, casa SNº. | ||
Rua Quatro: 9, 32, 16. |
EACS | Microárea 42; ACS Renata; 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Dois: 19, 71, casa SNº. |
BAIRRO BERVELY | ||
Rua 5: 135, 60, 215, 220, 210, 80, 231, 76, 202, 205, 76 A, 76 B, 165, 163 A, 163 B. | ||
Rua Seis: 214, 246, 210, 230, 275, 255, 147. | ||
Rua Sete: 20 A, 20 B, 17, 16, 19, 40, 43. | ||
Rua Oito: 40, 70, 78, 66, 60, 17. | ||
Rua 10: 10, 10 B, 100, casa S/Nº, 141, 130, 160, 107, 25, 24, 107 B. | ||
Rua Onze: casa S/Nº, 46, 163, 70, 130, 65, 130 B. | ||
Rua Treze: 87, 15, 17, 100 A, 100 B, 100 C, casa S/Nº, 125, 84, 45, 13, 76 B, 1.365, 70, 19, 273, 279, 4020, 3579, 3590, 62, 29, 60, 250, casa S/Nº. | ||
Rua quinze: 15, 40, 82, 86. | ||
Rua nove: 450. | ||
Rua principal - antiga rua Dezessei: 199, 25, 272, 97, 133, 215, 73, 163, 187, 179, 135. | ||
Avenida D: 40, 72, 89. | ||
Avenida A: 52 A, 52 B, 103, 247, 68, 239, 52. | ||
BAIRRO RESIDENCIAL CASA GRANDE | ||
Rua B: 242, 92, 252, 245, 271, 270, 348, 349, 368, 385, 372, 372 B, 387, 411, 415, 410 (Apartamento 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204, 301, 302, 303, 304, 401, 402, 403, 404), 466, 466 B, 472, 272B, 10, 510, 522, 591, 605, 609, 609 B, 625, 641, 654, 651, 651 B, 673, 688, 704, 715, 720, 727, 740, 766, 553, 1030, 1040, 1060, 1070, 1145, 272, 2020. | ||
Rua A: 1920, 1890, 1801, 1791, 1725, 1710, 1780, 1652, 1469, 1307, 1356, 1344, 1310, 1330, 1061, 1320, 1341, 1037, 1284 A, 1284 B, 1276, 210. | ||
Rua M: 639, 615, 575, 521, 165, 409, 387, 387 B, 315, 137, 140, 255, 241, 442. | ||
Rua O: 165, 145, 160, 70, 75. | ||
Rua Q: 35, 40, 90, 153, 172, 55, 145. |
EACS | Microárea 43; Sem ACS; 1 vaga + 1 vaga de cadastro de reserva | Rua AG: 215. |
Rua P: 531, 573, 591, 603, 691, 636 A, 636 B, 634, 739. | ||
Xxx XX: 00 X, 00 X. | ||
Rua H: 442, 485, 451, 475, 510, 545, 570, 561, 587, 625, 750, 681. | ||
Rua G: 360, 370, 359, 391, 30. | ||
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx (antiga rua V): 553, 541, 498, 500, 480, 490, 574, 467, 477, 421, 390, 401 A, 401 B, 401C 385 (A, B, C), 431, 321, 285 (A, B, C), 295 (A , B), 259. | ||
Avenida Xxx xx Xxxxxx (antiga avenida B): 1145, 1040, 1070, 1060, 1030 A, 1030B, 1080, 1082, 210, 92, 242, 252, 245, 270, 271, 349, 368, 372, 385, 387, 410, 420, 415, 430, 340B, 440 (APARTAMENTOS: 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204, 301, 302, 303, 304, 401, 402, 403, 404), 443 (A, B), 455, 472, 510, 466 (A,B), 522, 514, 591, 605 (A,B), 609, 629 (A,B), 654, 641, 651 A, 609, 629, 629B, 654, 641, 651 (A, B), 659, 673, 681, 688, 704, 715, 720 (A, B), 727, 685. | ||
Rua Xxxxxx Xxxxxxx (antiga rua AL):39, 281, 500, 290, 320, 330 (a,b), 346, 400, 272, 300, 270, 453, 446, 456, 496, 510, 508, 320, 473, 555, 555, 481, 540, 525, 591, 227, 592, 628. | ||
Rua Ramiro Pereira Ramalho (antiga rua AJ): 392, 384 (A,B), 278 (A,B), 360, 266, 259, 270, 247, 244, 197, 282, 208, 208B, 234, 183, 180, 220, 168 (A,B), 140, 123, 130, 120, 110 (A,B), 98, 96, 80, 58 (A,B, C), 31, 19 (A,B), 40, 28, 69B. | ||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (antiga rua A.N): 3775, 70 (A,B, C), 60, 57, 73, 56, 39, 37, 42, 42 A, 26, 17, 15, 81, 85, 69. | ||
Rua Xxxx Xxxxx Xxxx (antiga rua AO): 130, 75, 60, 50, 47, 35, 21 (A, B, C), 13, 69 A. | ||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (antiga rua Y): 51, 67, 240, 113, 135, 137, 120, 155, 152, 162, 174, 180. | ||
Rua Xxxxx xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (antiga rua C): 19 (A,B,C), 415, 57, 45, 83, 74, 93, 113, 113B, 117, 114, 121, 112, 159. | ||
Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (antiga rua Z): 40, 32. | ||
Avenida Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx: loja | ||
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx (antiga rua V): 247, 211, 187, 231, 212, 200, 213, 217, 187, 180, 176, 133, 160, 165, 127, 158, 124, 72, 64. |
EACS | Microárea 44; ACS Priscila; 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Xxxxx Xxxx xx Xxxxx (antiga rua U): 297, 292, 287 (A,B), 271, 265, 251, 245, 223, 211, 183, 132, 135, 135B, 121, 120, 111, 95 A, 89, 73, 60, 50, 57, 30, 65. |
Avenida Xxx xx Xxxxxx (antiga avenida B): 210, 92, 242, 252, 245, 270, 271, 349, 368, 372, 385, 387, 410, 420, 415, 430, 340. | ||
Avenida Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (antiga avenida A): 122, 1278, 341, 1284, 341, 1284, 78, 1072, 1020, 1049, 1350, 1064, 1344, 1356, 1380, 1307, 1430, 1389, 1472, 1469, 1630, 1652, 1686, 1710, 1725, 1713, 1780, 1791, 1801, 1890, 1920, 1062, 1849 (A,B), 1970. | ||
Rua Luzia de Paiva Rios (antig rua AQ): 42, 48, 55, 132 (A, B), 145, 135, 185, 215. | ||
Rua Serafin Luiz dos Santos (antiga rua I): 40 (A,B), 60, 241, 315, 355, 387, 579, 409, 447, 527, 353, 575, 585, 595, 770, 615, 639 (A,B). | ||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (antiga rua O): 58, 60, 70, 75, 145 (A,B), 91, 165. | ||
Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx (antiga rua M): 30, 140, 137, 137B, 255, 241. | ||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (antiga rua H): 682, 750, 620, 561, 570, 545, 539, 518, 510, 475, 451, 458, 442, 391, 359, 380, 512, 658. | ||
Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (antiga rua P): 75, 187, 199, 275, 285, 311, 321, 351, 402, 531, 47444, 536, 472, 603, 550, 570, 574, 570, 610, 662, 691, 636 (A,B,C), 634, 640, 650, 777 (A,B). | ||
Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx (antiga rua Q): 37, 40, 55, 70. | ||
Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (antiga rua R): 179, 139, 41, 55. | ||
Alcina Alves Maia (anTiga rua W): 132, 212, 133, 111, 111B, 112, 112B, 80, 90 (A,B), 60, 40, 45 (A,B), 32, 35, 99, 33, 31, 16, 18, 55, 20 (APARTAMENTOS 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204, 301, 302, 303, 304, 401, 402, 403, 404, 501, 502, 503, 504) | ||
BAIRRO NOSSA SENHORA DA PAZ | ||
Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx: 63, 07, 27, 57, 50, 45, 05, 70, 95, 160, 60, 10, 15, 18, 18A, 18B, 71, 79, 89, 20, 30, 100A, 100B,106, 136A, 136B 01 residência S/N; | ||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx: 71, 79, 89, 100, 100 A, 106, 15, 136, 136 A, 18, 08, 18 A, 20; | ||
Praça do Cruzeiro: 30, 10; | ||
Rua Ameril dos Santos: 37, 70, 69, 36, 47, 77, 77 A, 75, 27, 30; |
Equipe Rosa | Microárea 45; ACS Xxxxx Xxxxxxxxxxx; 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Xxxx Xxxxxx ou Rua Dez: 285, 126, 21, 21 A, 04, 56, 71, 95, 13, 130, 120,30,193A, 193B, 260, 272, 280,281, 283, 287A, 287B, 305,315, 323, 335, 01 residência s/ nº; |
Rua Horeb: 28, 40, 33, 43, 57, 68, 72,72B, 69, 76, 80, 81, 99,90,10; | ||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: 90, 93, 50, 253, 20, 27, 10; | ||
Rua Xxxxxx Xxxx ou Xxxxxx Xxxxxx: 30, 39, 65, 60, 66, 84, 84 A, 87, 140, 51; | ||
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx: 000, 180,160; | ||
Rua Xxxx Xxxxxx: 193, 193 A, 281, 281 A, 287, 286, 283, 08, 280, 305, 272, 315, 323, 260, 335; | ||
Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx ou Rua do Cruzeiro: 30, 12, 08, 03, 02, 02A, 04, 82, 28, 28 A, 01 residência S/N; | ||
Rua Principal: 05,72, 64, 66, 66 A, 676, 19, 35, 55, 10, 40,90. | ||
BAIRRO VILA VERDE | ||
Rua Xxx Xxxxxxxxx: 35, 197, 190, 02, 75, 65, 41, 70, 63, 93; | ||
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: 30, 55, 65, 66, 115; | ||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx: 31, 30, 54, 60, 76, 97; | ||
BAIRRO BAIRRO SERRA | ||
Rua Xxxxxxxx Xxxxx: 220, 201, 211, 03, 40, 213, 250A, 250B, 02 residências S/N; | ||
Estrada para Brumadinho: 01 residência /sítio/. | ||
Rosa | Microárea 46; ACS Roseli; | BAIRRO VILA VERDE |
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: 35, 140, 200, 220, 263, 245, 251, 269, 279, 280, 289,, 290, 289, 301, 304, 328, 330, 338, 356, 395, 415, 425 + 02 residências S/N; | ||
Rua Levy Veiga Costa: 41, 41 A, 95, 130, 296, 363, 364, 375, 399 + 05 residências S/N; | ||
Rua Senhorinha Vitória: 49, 97, 212, 214, 240, 250, 265; | ||
Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx: 36, 91, 115, 115 A, 129, 181, 221 , 236, 245, 251, 260, 315, 306, 347, 341, 456, 461, 272, 351, 456, 04 residências S/N; | ||
Rua Xxxx Xxxxxx: 89, 113, 125, 275, 445, 469 160,101, 52, 457,198, 460, + 06 residências S/N; | ||
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx: 67, 100, 158, 230, 261 + 01 residência S/N; | ||
Xxx Xxxx Xxxxxxx : 00, 000, 000; | ||
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx: 000; | ||
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: 00, 00; | ||
Av. Principal : 86 A, 86B, 690, 04 residências S/N. | ||
BAIRRO AÇOITA CAVALO | ||
Avenida Nossa Senhora da Paz: 2000 + 04 residências S/N; |
Equipe | 1 vaga de cadastro de reserva | BAIRRO MONTE ALEGRE |
Rua Um: 249,25; | ||
Rua Três; 141, 179, 181, 183, 185, + 01 residência S/N; | ||
Rua Seis: 40, 50, 62, 180, 399, 14, 771, 771A, 780, 119, 32, 93, 210, 430, 04 residências S/N; | ||
Rua Sete: 05, 85, 96, 115, 241, 243, 325,167, 128, 32, 84, 105, 128, 171 05 residências S/N; | ||
Rua Sete/Fazenda Senhorinha Vitoria: 17 + 03 residências S/N; | ||
Rua Oito: 10, 12, 30, 40, 60, 62, + 05 residências S/N; | ||
Xxx Xxxx: 000, 000, 000 x 00 xxxxxxxxxx X/X; | ||
Xxx Xxxx: 00, 00 xxxxxxxxxx x/ x; | ||
Rua Treze: 01 residência s/ nº; | ||
AV. Xxxxxxx Xxxxxxx: 2.000. | ||
BAIRRO SÃO JOSÉ | ||
Rua Doze: 12, 26, 25, 29, 28, 23,01 residência s/ nº; | ||
BAIRRO AVANTE | ||
Rua Quatro: 295, 771; | ||
Rua Cinco: 31+ 01 residência S/N. | ||
Rosa | Microárea 47; ACS Graziele; | BAIRRO NOSSA SENHORA DA PAZ |
Rua Principal: 25, 2051, 205, 40, 40 A, 1651, 162, 67, 145, 145 B, 81, 130, 130 A, 130 B, 139 + 04 residências S/N, Sítio Lagoa Seca, Sítio Quebra Cabeça 80, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx S/N; | ||
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx: 15, 40, 41, 120, 25, 42, 04 residencias s/ n; | ||
Rua do Divino: 108, 140, 82, 360, 1345, 07 residências S/N, 360; | ||
Sítio Coronha: 04 residências S/N; | ||
Sítio Ipê Amarelo: 02 residências S/N; | ||
Xxx Xx Xxxxxxx: 000, 000 X, 00, 00 X, x 00 xxxxxxxxxx X/X, | ||
Rua Santos: 12, 25, 26 + 01 residência S/N; | ||
Rua Estrada do Farofão: 02 residência S/N, | ||
Sítio da Barra do Corrêgo: S/N; | ||
Estrada do Farofão: SÍtio Recanto S/N; | ||
Sítio Quebra Cabeça: 600; | ||
Rua Dez: 205 ; | ||
Via Distribuidora / Vila do Ipé: 26, 25, 03 residência s/ n. | ||
BAIRRO RECANTO DAS FLORES |
Equipe | 1 vaga de cadastro de reserva | Rua Rio de Janeiro: 15, 20, 20 A, 34, 35, 41, 60, 60 B, 61, 70, 81, 91, 111, 138, 140, 151, 160, 01 residência S/N; |
Rua Goiás: 55, 08; | ||
Rua Minas Gerais: 52, 99, 99 A, 15, 139, 165, 172, 230, 340, 414, 440, + 01 residência S/N; | ||
Rua Ceará: 02, 02 A, + 03 residências S/N; | ||
Rua Espírito Santo: 92, 40, 24, 340 A; | ||
Rua A: 22, 20, 30, 25, 24; | ||
Xxx Xxxx Xxxxxx: 000, 00, 00, 00 X x 00 xxxxxxxxxx X/X. | ||
BAIRRO RECREIO DO LAGO 1ª SEÇÃO | ||
Rua Dez: 205, 310, 380, 380 A, 185, 245, 16, 165, 215 03 residencias s/ n ; | ||
Xxx Xx: 000, 000X, 000 X; | ||
Xxx Xxxx: 00, 000, 00 xxxxxxxxxx X/X; | ||
Rua dois: 40, 60, 35, 21, 22, 50, 135, 20, 20 A, 38, 38 A, 03 residência S/N; | ||
Rua Oito: 145, 262, 195, 196, 160, 160 A, 99, 200 , 80 + 03 residências S/N; | ||
Rua Quatorze: 35, 60; | ||
Rua Dezesseis: 60, 35; | ||
Rua Onze: 02 residencias s/ n. | ||
Equipe Rosa | Micriárea 48; Sem ACS; 1 vaga + 1 vaga de cadastro de reserva | LIMOEIRO: Rua do Limoeiro (05, 15, 130, 140, 508, 527, 587 + 04 residências S/N). |
BAIRRO NOSSA SENHORA DA PAZ | ||
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx: 08, 119, 143, 240 + 02 residências S/N; | ||
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: 20, 153, 184 + 02 residências S/N; | ||
Xxx Xxxxxx: 000, 000; | ||
Rua do Cruzeiro: 27; | ||
Xxx Xxx Xxxxxxxxx: 000; | ||
Rua Principal: 16, 70, 111, 131, 148, 148, 150, 150/1, 150/2, 340, 465, 528, 581, 600, 603, 613, 616, 620, 620/1, 620/2, 620/3, 620/4, 623, 653, 675, 680, 695, 705 + 03 residências S/N; | ||
Praça São Lourenço: 11, 21, 31 + 01 residência S/N. | ||
BAIRRO RECREIO DO LAGO 2ª SEÇÃO | ||
Rua Um: 25, 25 A, 25 B, 37, 48, 68, 76, 90, 269, 315; | ||
Rua Seis: 153 ,160, 171, 355, 365; | ||
Rua Sete: 59, 150, 215, 511 + 05 residências S/N; | ||
Rua Oito: 110, 110 A, 180, 207, 272, 310, 360, 385, 455 + 05 residências S/N; |
Rua Nove: 45, 225, 235, 640; | ||
Xxx Xxx: 00, 00 X, 000; | ||
Xxx Xxxxx: 00, 000; | ||
Rua Quatorze: 115 + 01 residência S/N; | ||
Rua Dezesseis: 520, 602; | ||
Rua Dezessete: 55, 89, 333, 333 A, + 02 residências S/N; | ||
Rua Dezoito: 287, 372, 427, 427 A, + 03 residências S/N; | ||
Rua Vinte Dois: 420 + 03 residências S/N. | ||
Equipe Rosa | Microárea 49; ACS Gisele; 1 vaga de cadastro de reserva | BAIRRO ITATIAIA |
Xxx Xxxxxxxx: 000; | ||
Rua Treze: 340, 322; | ||
Rua Doze: 14; | ||
Rua Seis: 14, 97, 02 residências s/ n; | ||
Xxx Xxxxx: 00X, 00X, 00 xxxxxxxxxxx x/ x; | ||
Rua Nove: 120, 22, 102, 132, 122, 124, 126, 127, 128, 04 residências S/N; | ||
Xxx Xxxx: 000, 00X, 00X, 000, 00 xxxxxxxxxx X/X; | ||
Rua Dez: 05, 09, 132, 160, 01 residência s/ n; | ||
Rua Quinze: 36; | ||
Rua Onze: 185; | ||
Rua Quatorze: 11,149, 155; | ||
BAIRRO SERRA DOURADA | ||
Rua Oito: 22, 0 1residência S/N; | ||
Rua Cinco: 200, 210; | ||
Rua Dez: 375, 480, 450, 288, 180, 03 residências S/N; | ||
Avenida Igarapé: 2000; | ||
Rua Nove: 2000, 01 residência S/N; | ||
Rua Onze: 60, 123, 409, 411, 415, 425, 191, 01 residência S/N; | ||
Rua Seis: 215,191; |
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