TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
1.1. Contratação de Empresa especializada na elaboração e implantação do Projeto de Modernização da Gestão Tributária e Territorial, com aplicação de soluções modernas, criativas e inteligentes objetivando estabilizar as receitas próprias, através da atualização da base cartográfica; do cadastro imobiliário; e dos valores venais dos imóveis, interligados a um Sistema de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal, inclusive a Gestão do Valor Adicionado Fiscal e integrado ao Sistema Tributário Municipal.
1.2. COMPOSIÇÃO DO PROJETO
1.2.1. Plano de Trabalho
1.2.2. Atualização, Elaboração e implantação do Projeto de Modernização da Gestão Tributária e Territorial do Município.
1.2.2.1. Atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal.
1.2.2.2. Levantamento com imageamento multidirecional dos imóveis com fotos em 360 graus georreferenciadas a cada 10 (dez) metros dos logradouros localizados no (s) perímetro (s) urbano (s) do município.
1.2.2.3. Revisão do Perímetro Urbano da Sede e Distritos.
1.2.2.4. Atualização da Planta Genérica de Valores - PGV
1.2.2.5. Levantamento aerofotogramétrico georreferenciado e processamento das ortofotos digitais do
(s) perímetro (s) urbano (s) do município.
1.2.2.6. Licenciamento do Software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal.
1.2.2.7. Suporte técnico, manutenção e atualizações tecnológicas.
1.2.2.8. Treinamento dos servidores envolvidos no projeto.
1.3. CONCEITOS
1.3.1. O Cadastro Técnico Municipal, como Instrumento de Política Social, Fiscal e Urbana, compreende desde as medições, que representam toda a parte cartográfica, até a avaliação socioeconômica da população; a legislação, que envolve verificar se as leis vigentes são coerentes com a realidade regional e local; e a parte econômica, em que se deve considerar a forma mais racional de ocupação do espaço, desde a ocupação do solo de áreas rurais até o zoneamento urbano.
1.3.2. Por definição, somente existe justiça social quando todos têm direitos iguais. Isto, no mínimo, deve-se imaginar quanto ao acesso às informações que definem o espaço territorial onde se vive. Este é o primeiro problema que se enfrenta na gestão pública brasileira. O poder público não dispõe de informações espaciais que identificam o território sob a jurisdição daquela Instituição pública, seja federal, estadual ou municipal.
1.3.3. Dentre as inúmeras vantagens do cadastro técnico urbano podemos citar: Localização geográfica de todos os imóveis da cidade;
Ocupação ou finalidade de cada imóvel; Uso atual do solo dentro de cada imóvel;
Declividade do solo;
Áreas em litígio entre imóveis confrontantes; Delimitação de cada unidade imobiliária;
Estrutura fundiária e identificação das diferentes glebas; Futuras regularização dos títulos segundo as áreas; Organização das comunidades segundo as glebas e/ou, bairros; Base para a implementação de infraestrutura;
Subsídios para a melhor viabilização de projetos de engenharia, segundo as prioridades do mercado e dos investimentos públicos;
Avaliação do imóvel para desapropriação, visando obras públicas; Facilidade para as transações imobiliárias;
Base para o gerenciamento da construção civil;
Base para se implantar a planta genérica de valores - PGV; Base para atualização das legislações tributárias;
Base para se implantar plano de mobilidade urbana; Base para Revisão do Plano Diretor Municipal; Base para revisão do código de obras e posturas.
1.4. DIRETRIZES
1.4.1. A carta cadastral deve conter uma descrição detalhada do território por meio da representação gráfica das parcelas, constituindo um importante referencial para caracterização da posse e da propriedade. É um instrumento de base fundamental para o reconhecimento do território, para a definição das políticas de planejamento e gestão territorial municipal, dá suporte ao desenvolvimento social, ambiental e econômico e é um instrumento essencial para o reordenamento do espaço territorial.
1.4.2. É na cartografia cadastral que os limites fundiários ficam amarrados ao Sistema Geodésico Brasileiro. Uma vez implantada, a rede geodésica municipal estabelece um sistema de apoio geográfico que permite relacionar diferentes produtos cartográficos.
1.4.3. Os Sistemas de Informação Geográfica - SIG são ferramentas auxiliares que permitem parametrizar modelos de planejamento e visualizar os dados de forma gráfica (ou cartográfica), que são de mais fácil compreensão do que os tabulares ou relatórios.
1.4.4. O conteúdo e a precisão métrica dos dados gráficos são dependentes da coleta de dados, sendo assim uma atividade de grande importância desde o planejamento e a estruturação de um SIG. A manutenção e implementação do SIG são de responsabilidade da equipe técnica, que deve ter composição multidisciplinar de tal forma que atenda às necessidades do mercado e principalmente do contratante.
1.4.5. Nesse contexto, o cadastro territorial, tradicionalmente administrado pelos municípios, deve continuar sendo a base de interconexão com outros cadastros (denominados temáticos), sendo, portanto, o governo local o responsável pela gestão da articulação interinstitucional.
1.4.6. As vantagens de um Cadastro Territorial Municipal decorrente de diretrizes nacionais, podem ser constatadas claramente:
Aumento na arrecadação municipal e na justiça fiscal;
Unificação de dados cadastrais por meio da aproximação das entidades competentes, convênios e consórcios entre os municípios, os Registros Imobiliários, etc., nos termos de legislação municipal, o que resultará em segurança jurídica para toda a população local;
Planejamento e eficiência da gestão municipal (social e ambiental);
Planejamento físico municipal com a existência de uma base cartográfica única (infraestrutura urbana, sistema viário, seleção de áreas para fins ambientais, de regularização fundiária urbana, etc.); Conhecimento da realidade urbana, de expansão urbana e rural dos municípios, cidade real;
Orientação de atualização periódica, a ser definida em legislação municipal, garantindo a autonomia municipal;
Aumento da transparência e eficiência da administração municipal, através da disposição de dados corretos e atualizados à população, priorizando o seu atendimento.
1.5. DA JUSTIFICATIVA
1.5.1. A contratação justifica-se pela necessidade de subsidiar os técnicos das secretarias com informações georreferenciadas e com uma visualização espacial do território do município, favorecendo assim, o planejamento de ações dirigidas a promover o bem estar e a justiça social a população.
1.5.2. O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as condições gerais para a contratação de Solução de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal e de Gestão do Valor Adicionado Fiscal, integrado aos serviços prestados aos contribuintes rurais, bem como descrever as especificações exigidas para que ela atenda satisfatoriamente as necessidades do Município de Jaguaré. A solução será composta pelos produtos/serviços descritos neste Termo.
1.6. Para o desempenho das tarefas incumbidas ao Estado, este necessita de recursos, seja qual for o ente federativo. Em se tratando dos municípios, para que possam atender as necessidades públicas nos diversos setores em que atua, torna-se imperioso a fiscalização da receita tributária para que estas necessidades possam ser satisfeitas.
1.7. No entanto, para que estes recursos cheguem até os cofres públicos municipais, os municípios devem programar e institucionalizar políticas de ampliação e alocação de receitas públicas.
1.8. A Constituição Federal de 1988 quando trata da repartição das receitas tributárias, aduz em seu artigo 158, sobre os impostos pertencentes aos Municípios. Art. 158. Pertence aos Municípios:
I - Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;
II - Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;
IV - vinte e Cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Parágrafo único. As parcelas de receitas pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de Mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser a lei estadual ou, no caso dos territórios, lei federal. (BRASIL, Constituição Federal, 1988).
1.9. Através da Lei Complementar nº. 63 de 11 de janeiro de 1990, o Governo Federal regulamentou e dispôs sobre critérios e prazos de créditos das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios.
1.10. No âmbito estadual, sob a vigência da nova Carta Política, a primeira lei a regular o assunto foi a Lei nº. 4.288 de 29 de novembro de 1989, posteriormente alterada pelas Leis nº. 4.864 de 31 de dezembro de 1993, Lei Estadual nº. 5.344 de 19 de dezembro de 1996 e pela Lei Estadual nº. 5.399 de 25 de junho de 1997.
1.11. O próprio município é responsável pelo acompanhamento da formação deste Índice de Participação do município.
1.12. No que se refere a receita própria de impostos direto, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), o município tem como responsabilidade controlar a fiscalização e criar políticas de ocupação do território, com o objetivo de atender a função social.
1.13. Para facilitar a fiscalização do cadastro imobiliário e econômico do município, é necessário fazer o mapeamento horizontal da cidade, ao longo de suas vias públicas. A disponibilização da imagem aérea de qualidade, o que atende margem de erro aceitável de até raio de 8 cm, para o acesso fácil e rápido dos agentes fiscais do município agiliza o atendimento aos contribuintes.
1.14. Com o objetivo de reaproveitar as informações no processo de fiscalização, pretendemos contratar um Software de gestão e fiscalização do cadastro imobiliário urbano e rural, com controle também das atividades econômicas e valores adicionados fiscais da indústria, comércio e da produção agrícola.
1.15. Para manter o histórico do desenvolvimento do território municipal, o sistema deverá possibilitar a integração de várias ortofotos que o município possui, inclusive das novas ortofotos que serão levantadas.
1.16. O Estado basicamente se divide em três grupos de atividades econômicas, uma centrada na atividade industrial e comercial, uma voltada aos serviços e outra às atividades agrícolas.
A atividade agrícola tem maior dificuldade de ser gerenciada por se tratar de atividade primária.
1.17. Por isso, o sistema deve fazer o monitoramento dos produtores rurais para suas devidas legalizações.
1.18. O município tem um grande potencial na produção agrícola, motivo pelo qual a solução que se pretende adquirir deverá efetuar o acompanhamento dos produtores habilitados à emissão de notas fiscais quando da saída de sua produção, seja qual for a natureza, pois isso é um fator fundamental na composição das receitas municipais. Em contrapartida, o município disponibiliza uma gama de serviços ofertados e prestados a estes produtores, o que o Software deve possibilitar registrar e gerenciar.
1.19. Atualmente, a sobrevivência dos municípios depende de sua habilidade e flexibilidade de inovar e efetuar melhorias contínuas. Para isso, os municípios vêm buscando incessantemente novas ferramentas de gestão, que as direcionem para uma maior competitividade através da qualidade e produtividade.
1.20. Assim como em toda economia moderna, na gestão da administração pública, seus principais ativos não são seus imóveis e equipamentos, mas sim bens intangíveis, como o capital humano e sua habilidade de desenvolver serviços e processos mais eficientes. Mas, com o avanço tecnológico em todos os campos da sociedade, é essencial que a equipe humana disponha dos mais avançados recursos tecnológicos para consecução dos fins objetivados. A busca pela eficiência e gestão depende da capacitação de seus servidores, da qualidade dos conhecimentos que são capazes de produzir e transferir para o sistema prestacional e dos recursos tecnológicos colocados à sua disposição. Assim sendo, é importante refletir sobre a forma de melhorar o seu desempenho na produtividade e qualidade enquanto prestador de serviços municipais, salvaguardando o atendimento das necessidades públicas, onde os prazos de execução são apertados e com conteúdo de tarefas diversos e complexos.
1.21. A experiência histórica tem demonstrado que sob o capitalismo não há uma única forma de organizar os elementos do processo de trabalho. Além disso, o desenvolvimento e o predomínio de um arranjo particular, em uma certa época, é condicionado por fatores de natureza econômica, social, cultural, institucional e, traz consigo a marca de uma dada formação econômico-social. Mas a partir do momento em que uma forma específica tenha se constituído e se mostrado mais eficiente, ela tende a difundir-se a diferentes regiões e culturas através da ação das forças coercitivas da gestão administrativa. Portanto, facilmente compreendemos que os recursos tecnológicos postos à disposição passaram a fazer parte de nosso dia a dia, tornando-se primordial na melhoria de nossas atividades.
1.22. O pedido de contratação de sistema justifica-se pelo interesse público na melhor qualidade dos serviços prestados e no desenvolvimento dos trabalhos a serem desempenhados. A contratação do serviço oferece recurso tecnológico ao município para o efetivo incremento na receita, por meio de ações e procedimentos que racionalizam a gestão, possibilitando pleno conhecimento dos contribuintes do município. De posse destas informações, o município adota as políticas necessárias que visam reduzir a economia informal, a evasão fiscal e planejar todo o trabalho das secretarias e departamentos, garantindo o controle integral de toda a base contributiva.
1.23. A solicitação pretendida decorre da prerrogativa estabelecida pelo Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
1.24. A informatização das secretarias que são responsáveis pelo processo de fiscalização visa melhorar a qualidade dos atendimentos prestados e a redução da evasão fiscal do município, de modo a organizar os dados. O acesso fácil as informações agilizam e dão apoio à tomada de decisões, indispensáveis para uma gestão eficiente dos recursos e para o desenvolvimento sustentável do município.
1.25. Convém destacar, que a boa gestão fiscal pressupõe o lançamento e a efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do Município, conforme descreve o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) que citamos: "Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."
1.26. Tais atividades somente poderão ser efetivadas com a correta identificação dos sujeitos passivos, com o aprimoramento da base cadastral, correção de processos e lançamento tributário e, efetiva arrecadação dos tributos pertencentes ao Município, sendo, imprescindível a aquisição das ferramentas
de suporte técnicos. "Há muita receita sendo desprezada pelos Municípios e a justificativa principal é o ônus político de cobrar impostos. É necessário enfrentar este ônus com sabedoria, para ficar livre de possíveis penalidades e melhorar a receita própria diminuindo a dependência das transferências. A cobrança correta do ISSQN e da Contribuição de Melhoria certamente superariam as receitas do IPTU na grande maioria dos municípios."
1.27. Considerando, que o TCES, através de seus relatórios de auditória considerou a ausência de revisão da Planta Genérica de Valores - PGV e da atualização do Cadastro Imobiliário fiscal do município. Gerando assim inconsistências e insuficiência na fiscalização e cobranças nas receitas próprias.
1.28. Considerando, que na Portaria 511/2009 em seu "O Art. 30 Recomenda-se que o resultado final da avaliação retrate a real situação dos valores dos imóveis no mercado, permitindo o fortalecimento da arrecadação local dos tributos imobiliários e a promoção da justiça fiscal e social, com o tratamento isonômico dos contribuintes. § 1º A atividade de avaliação dos imóveis e a necessidade de manter os seus valores atualizados cabe aos administradores municipais. § 2º Para manter atualizada a base de cálculo do IPTU e demais tributos imobiliários recomenda-se que o ciclo de avaliação dos imóveis seja de, no máximo, 4 (quatro) anos."
1.29. Considerando, que o Cadastro Técnico Municipal - deverá ser realizado em consonância com diretrizes nacionais como um instrumento fundamental para o desenvolvimento de diferentes ações municipais, pois viabiliza a integração dos dados sociais, econômicos, jurídicos, físicos e ambientais da jurisdição, conformando a partir deles informações sistematizadas e padronizadas para a gestão completa das cidades e o desenvolvimento sustentável, favorecendo a aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade (Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, entre outros).
1.30. Considerando, A deficiência de informações fidedignas sobre sua própria realidade é uma das características de um grande número de municípios brasileiros. É muito frequente o fato de executivos e legisladores municipais desconhecerem a porção de seu território que é ocupada ilegalmente por edificações, assim como é frequente, também, o desconhecimento da dimensão dos domicílios em favelas ou dos loteamentos irregulares, apenas para citar dois exemplos. A ausência de cadastros e mapeamentos confiáveis e atualizados constitui obstáculo a uma política fiscal e ao planejamento urbano adequado.
1.31. Considerando, a necessidade de melhorias na infraestrutura da Administração Fazendária objetivando o incremento da Receita do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; Imposto Sobre Transmissão de Bens Móveis - ITBI; Imposto Territorial Urbano - IPTU, ICM´S e das demais Taxas Municipais.
1.32. Considerando, que o objeto que se pretende contratar é primordial para a construção e o fortalecimento da cidadania em que as pessoas estejam inseridas no contexto de um sistema de gestão cadastral, ampliando o relacionamento do cidadão com o governo municipal permitindo um melhor planejamento com melhorias diretamente da qualidade de vida da população que devem estar estruturadas por dados atualizados e confiáveis, com aplicações que facilitem sua utilização, possibilitando acesso compartilhado e compromisso mútuo dos diversos segmentos da sociedade, bem como da Administração Municipal, no sentido da manutenção da atualidade e confiabilidade dos
dados.
1.33. Considerando, que a elaboração de uma base cartográfica digital, adequada à representação do ambiente urbano e a estruturação de um banco de dados geográfico, capaz de integrar diferentes bases de dados, é uma condição para atender e suportar as demandas da Administração Municipal no que diz respeito à atualização cadastral, ao atendimento ao cidadão e ao planejamento urbano, onde visam estabelecer condições para estruturação do cadastro imobiliário, mobiliários e outros módulos que irão atender outras secretarias municipais.
1.34. Considerando, que nos últimos anos, houve um acréscimo muito grande de unidades imobiliárias no município, sem que houvesse a correspondente atualização na cartografia municipal. Essa defasagem não se deu somente onde foram criadas novas unidades imobiliárias, mas também naquelas que já existiam anteriormente, que sofreram reforma ou ampliações, uma vez que aconteceram muitas alterações quanto à realidade ocupacional, as quais igualmente não tiveram a necessária atualização cartográfica, nem a correspondente atualização na base do cadastro fiscal do município.
1.35. Considerando, que a não vinculação adequada do cadastro imobiliário fiscal atual ao mapeamento cartográfico existentes induziu a manutenção de procedimentos de atualização dos dados descritivos e a representação em meio analógico (papel) dos dados gráficos (croquis individuais).
1.36. Considerando, que este fato, seguramente inibiu a participação de outros setores da Administração, ou mesmo externos, na manutenção do sistema cadastral, uma vez que a disponibilização dos dados se faz de maneira precária e lenta.
1.37. Considerando, que estas situações ressaltam a necessidade de se integrar a base de dados da Administração Municipal, com padronização de critérios na coleta, armazenamento e disponibilização, de forma a que possam interagir e dessa forma possibilitar a sua atualização e potencializar seu uso.
1.38. O preço estimado para a aquisição é oriundo de uma média de mercado extraída de 03 (três) fornecedores pertinentes ao objeto, cuja responsabilidade é do setor solicitante.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO LOCAL, DO PRAZO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.1. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.1. Os serviços deverão ser de ótima qualidade e atender às especificações exigidas, conforme exigido.
2.1.2. A responsabilidade da CONTRATADA, decorrente do presente instrumento estará vinculada ao que dispõe a Lei nº 8.078 de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
2.1.3. A garantia do serviço deve obedecer ao dispositivo do código de defesa do consumidor.
2.1.4. Durante o prazo de validade a CONTRATADA fica obrigada a refazer o (s) serviço (os) sempre que houver vício.
2.2. DO LOCAL
2.2.1. O (s) serviços (is) será (ão) prestados (s) de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação do setor responsável, neste Município.
2.2.2. Independente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade dos serviços, obrigando-se a repor
aqueles que não forem aceitos.
2.2.3. Ficará a cargo da CONTRATADA todos os custos e despesas, diretas e indiretas, tais como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras que porventura possam incidir sobre o produto e a sua entrega.
2.3. DO PRAZO
2.3.1. O prazo para a execução do projeto será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo setor responsável.
2.3.2. Verificada alguma falha na prestação do serviço, será feito o registro formal e informado à empresa fornecedora, para que proceda à sua correção no prazo de até quinze dias corridos.
2.3.3. Será exigida da CONTRATADA pontualidade na prestação do serviço, qualidade, presteza e garantia, visando atingir o máximo de desempenho.
2.4. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.4.1. Os serviços serão recebidos:
2.4.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade, acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante.
2.4.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
3.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 27.744.184/0001-50.
3.1.2. Deverão constar no corpo da nota fiscal, as informações pertinentes a licitação.
3.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 5º, da Lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
3.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
3.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
4.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos serviços sob os aspectos quantitativo (s), qualitativo (s), prazo (s) de vigência e entrega.
4.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
4.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
4.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
4.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do (s) serviços (os).
4.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidade (s) constatada (as) na (s) prestação do (s) serviço (os), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
4.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A licitante vencedora obriga-se cumprir as obrigações constantes no edital e as relacionadas na MINUTA DE CONTRATO, bem como, deste Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
5.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
5.3. Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento, os quais serão executados no município;
5.4. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhistas e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação;
5.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros;
5.6. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo Município para a execução do contrato;
5.7. Produzir material gráfico - mapas, croquis, relatórios, etc;
5.8. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado;
5.9. Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes na execução dos serviços, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
5.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo decorrente do contrato e/ou da execução dos serviços, qualquer ocorrência anormal ou incidente que se verifique;
5.11. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos,
determinados pela fiscalização;
5.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso aos documentos relativos à execução dos serviços;
5.13. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
5.14. Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
5.15. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas, caso existam, no Termo de Referência ou no contrato;
5.16. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços.
6. DAS SANÇÕES
6.1. Com fundamento no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
6.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal.
6.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato.
6.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
6.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos produtos faltantes, no caso de atraso na entrega;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
6.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser
descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
6.4. As sanções previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
7. FISCALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
7.1. O Município de Jaguaré designará, formalmente, servidor para efetuar a fiscalização e fazer cumprir rigorosamente as condições deste Termo de Referência.
8. DOS RECURSOS
8.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2019, a saber:
00060-1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (050001.0412300312.154.33903900000.15300000000)
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação.
9.2. Naquilo que for omisso o presente Termo de Referência, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002, 8666/1993 e alterações posteriores.
Ítem(*) | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00003306 | [PMJAG-SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA PARA MODELAGEM DA BASE DE DADOS MUNICIPAIS E MONITORAMENTO CADASTRAL>> a contratação contempla os serviços e prazos abaixo: atualização do cadastro imobiliário fiscal. levantamento com imageamento multidirecional dos imóveis com fotos em 360 graus georreferenciadas a cada 10 (dez) metros dos logradouros localizados no(s) perímetro(s) urbano(s) do município. revisão do perímetro urbano da sede e distritos. atualização da planta genérica de valores - pgv levantamento aerofotogramétrico georreferenciado e processamento das ortofotos digitais do(s) perímetro(s) urbano(s) do município. licenciamento do software de gestão e fiscalização do espaço territorial municipal. suporte técnico, manutenção e atualizações tecnológicas. treinamento dos servidores envolvidos no projeto. | SERV | 1 |
(*) Primeiro ítem encontrado (por ordem crescente) antes de ser consolidado. Quantidade Total de Itens: 1
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 000033/2020
Entrega dos Envelopes: dia 10 de dezembro de 2020, as 08h30min. Abertura das Propostas: dia 10 de dezembro de 2020, as 09h00min. Sessão Pública de Disputa: dia 10 de dezembro de 2020,as 09h00min. SRP? NÃO
Exclusivo ME/EPP: NÃO, conforme preceitua o art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores participarão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens com valores de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Objeto: Contratação de Empresa especializada na elaboração e implantação do Projeto de Modernização da Gestão Tributária e Territorial, com aplicação de soluções modernas, criativas e inteligentes objetivando estabilizar as receitas próprias, através da atualização da base cartográfica; do cadastro imobiliário; e dos valores venais dos imóveis, interligados a um Sistema de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal, inclusive a Gestão do Valor Adicionado Fiscal e integrado ao Sistema Tributário Municipal.
Critério de formulação das propostas: Menor Preço Global (Pregão Presencial).
Amostra/Demonstração? SIM NÃO
Observações importantes
1 - Somente serão classificados para a fase de lances, os licitantes que apresentarem propostas de forma física e em mídia digital, salva em CDR ou PEN DRIVE, bem como a marca dos produtos já considerados e inclusos todos os tributos, frete (s), tarifas e demais despesas decorrentes da aquisição, sob pena de desclassificação imediata.
2 - O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções licitações > modalidade > órgão, ficando as empresas interessadas obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico acima, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 000033/2020
CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO: 2020.038E0700001.01.0041
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por interveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Global (Pregão Presencial), conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, que integra o presente edital para todos os fins.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, devidamente atualizada pela LC nº 147/2014 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e, aplicadas subsidiariamente às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por meio do Pregoeiro Oficial, designado através da portaria nº 391/2019, que terá as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório, receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável por sua elaboração; conduzir a sessão pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quanto mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Modalidade: Pregão Presencia.
2.2. Processo Administrativo nº: 004957/2020/2020
2.3. Repartição Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
2.4. Tipo de Licitação: Menor Preço
2.5. Critério de Julgamento: Menor Preço Global (Pregão Presencial)
2.6. Objeto: O objeto desta licitação é a Contratação de Empresa especializada na elaboração e implantação do Projeto de Modernização da Gestão Tributária e Territorial, com aplicação de soluções modernas, criativas e inteligentes objetivando estabilizar as receitas próprias, através da atualização da base cartográfica; do cadastro imobiliário; e dos valores venais dos imóveis, interligados a um Sistema de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal, inclusive a Gestão do Valor Adicionado Fiscal e integrado ao Sistema Tributário Municipal, conforme quantidades e especificações contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
2.7. Dotação Orçamentária: 00060-1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (050001.0412300312.154.33903900000.15300000000)
3. DA SESSÃO PÚBLICA
3.1. PREGÃO PRESENCIAL nº 000033/2020
3.2. Data da Abertura: 10 de dezembro de 2020
3.3. Horário do Protocolo: até as 08h30min
3.4. Horário do Credenciamento: as 09h00min, com duração de 30 minutos
3.5. Horário da Abertura: as 09h00min
3.6. Referência de tempo: horário de Brasília/DF.
3.7. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada no 1º andar da sede da Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, situada na Xx. Xxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx.
3.8. As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar cópia que estará à disposição na Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos dias úteis (segunda a sexta-feira) das 07h00min às 11h00min e 12h30min às 16h30min, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios e no endereço eletrônico acima informado, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
3.9. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação e relativos ao objeto licitado deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. A impugnação do edital deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no Art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
4.1.1. No ato de autuação da impugnação é obrigatória a apresentação de CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada).
4.2. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando o número do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante.
4.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
4.4. No caso de acolhimento da impugnação será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste Edital.
5.2. Conforme preceitua o art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores participarão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens com valores de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
5.3. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no Art. da Lei nº 8.666/93.
5.4. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação, imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública de qualquer esfera da Federação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no Art. 87, III e IV, da Lei 8.666/93.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento será iniciado conforme especificado no Cap. III. onde serão vistos e identificados os representantes de cada licitante.
6.2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação.
Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia do documento de identidade do representante.
6.3. A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação.
Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
6.4. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6.5. Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o ANEXO III - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO.
6.6. No ato do credenciamento, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:
6.7. As licitantes Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por intermédio de seus representantes, comprovarão o enquadramento da forma que segue:
a) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e pelo responsável técnico, devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadrada nos termos da Lei 123/2006 e alterações posteriores, na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA - LEI 123/06.
OBS: Juntamente com a declaração deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade
Profissional do responsável técnico.
a1) A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento divergente, exigido acima, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
b) Declaração de Comprometimento de Habilitação, conforme ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO;
b1) A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação implicará em não recebimento, por parte do (a) Pregoeiro (a), dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
c) Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 e suas alterações serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.8. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, implicará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salva autorização expressa da Xxxxxxxxx.
6.9. O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" e "HABILITAÇÃO" relativos a este Pregão.
6.10. A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os envelopes de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no Setor de Protocolo no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA DE MUNICIPAL DE JAGUARÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 000033/2020 RAZÃO SOCIAL
CPNJ
ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA DE MUNICIPAL DE JAGUARÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 000033/2020
RAZÃO SOCIAL CNPJ
7.2. Não serão aceitos os envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação que
não tenham sido protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguaré, enviados por correio, sedex ou deixados no Setor de Protocolos da PMJ.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, elaborada, conforme modelo anexo.
8.2. Ser impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
8.3. Os preços manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeiro inicial, nos termos da legislação que rege a matéria.
8.4. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
8.5. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública, o qual será assim considerado, caso não conste expressamente na proposta.
8.6. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para o Município de Jaguaré.
8.7. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no Art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
8.8. A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição à legislação pertinente.
8.9. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos acima, desclassificando as incompatíveis.
8.10. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) apresentarem preços médios superiores a média dos orçamentos.
8.11. Também serão desclassificadas as propostas:
a) Com objeto diverso do especificado nesta licitação;
b) Que não atendam as condições e especificações contidas neste edital e seus anexos.
8.14. Os motivos para desclassificação das propostas serão registrados em ata.
9. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1. Na data e horário indicados neste Edital, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
9.2. Após a abertura da sessão pública não serão admitidos novos licitantes.
9.3. Aberta a sessão, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes poderão ofertar lances.
9.4. No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e rubricado pelos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10. PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
10.1. O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério Menor Preço Global (Pregão Presencial).
10.2. Na sequência, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
10.3. Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
10.4. Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.5. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.6. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate, será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
1.0.7. Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
10.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.9. Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
10.10. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
10.11. O Pregoeiro poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para o Município de Jaguaré/ES.
10.12. Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais
praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá decidir justificadamente pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao(s) preço(s) cotado(s), podendo também optar pela repetição do procedimento.
10.13. Se o Pregoeiro entender que o(s) preço(s) é(são) inexequível (eis), fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta através de planilha de custos ou outros documentos. Não ocorrendo a comprovação da exequibilidade do (s) preço(s), a proposta será desclassificada.
10.14. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aplicado o disposto na Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores
10.15. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro decidirá motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
10.16. Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro verificará o atendimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
11.2. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
11.3. Será admitida a comprovação de regularidade através da internet, por meio de consulta aos sítios oficiais, inclusive para suprir data vencida em algum documento.
11.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b) Em se tratando de Cooperativa; ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da Assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71.
Observação: Fica dispensada a apresentação dos documentos acima, para efeito de habilitação, quando estes forem apresentados no ato do credenciamento.
11.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
d) Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Estadual, mediante apresentação do CND - Certidão Negativa de Débitos.
e) Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Municipal, mediante apresentação do CND - Certidão Negativa de Débitos.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
11.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante há menos de 90 (noventa) dias, quando não houver validade expressa.
a.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
b) Balanço Patrimonial e conjunto de demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou cartório de Registro. As empresas obrigadas, na forma da lei, a escriturar a movimentação contábil através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) deverão apresentar o Recibo e o conjunto de Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) juntamente com os Termo de Abertura e Encerramento do último exercício social, tudo em conformidade com as normas contábeis vigentes.
c) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices:
Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral - ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
c1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
I) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)/(PC + PNC) Onde:
ILG - Índice de Liquidez Geral; AC - Ativo Circulante;
RLP - Realizável a Longo Prazo; PC - Passivo Circulante;
PNC - Passivo Não Circulante;
II) Índice de Solvência Geral: ISG = AT/PC + PNC Onde:
ISG - Índice de Solvência Geral; AT - Ativo Total;
PC - Passivo Circulante;
PNC - Passivo Não Circulante;
III) Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC/PC Onde:
ILC - Índice de Liquidez Corrente; AC - Ativo Circulante;
PC - Passivo Circulante;
11.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Nos termos do Art. 30 da Lei 8.666/93, exige-se como requisitos de Ordem Técnica para a participação dos licitantes no certame:
b) Capacidade técnico-operacional:
b1) Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da região da sede da empresa (Art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93).
b1) Em se tratando de empresa não registrada no CREA/CAU do Estado do Estado do Espírito Santo, deverá apresentar o registro do CREA do estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA/CAU-ES, antes da assinatura do contrato.
c) Capacidade técnico-profissional:
c1) Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da região da sede da empresa.
d) De modo a comprovar que o profissional faz parte do quadro da licitante, serão aceitas documentação comprobatória de vínculo empregatício ou contratual civil com a empresa participante, bem como a participação do profissional no grupo societário da licitante.
d1) Entende-se como pertencente ao quadro permanente da empresa: Empregado, prestador de serviço; Sócio; Diretor.
e) A comprovação de vinculação do profissional pertencente ao quadro técnico se fará da seguinte forma:
Empregado: Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (das seguintes anotações: identificação do seu portador, da página relativa ao contrato de trabalho) e cópia da ficha ou livro de registro de empregado ou através de contrato de prestação de serviços.
Sócio: Cópia do Contrato Social devidamente registrado.
Diretor: Cópia do Contrato Social em se tratando de empresa LTDA, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade Anônima.
f) O profissional indicado na fase licitatória deverá conduzir a execução dos serviços após a contratação, sendo uma eventual substituição do responsável técnico admitida em casos fortuitos devidamente justificados. O potencial substituto deverá apresentar os documentos necessários à comprovação de que sua qualificação técnica é igual ou superior à apresentada pelo profissional indicado pela contratada na ocasião da licitação. O setor de Engenharia poderá, após juízo de admissibilidade, impugnar o substituto, demandando que a contratada selecione profissional diverso.
g) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
declarando ter a empresa licitante fornecido objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto desta licitação, de forma satisfatória, a fim de comprovar que a licitante, através dos seus responsáveis técnicos, tenha executado e/ou executando obras/serviços de características técnicas similares ou superiores às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são as seguintes:
Cobertura Aerofotogramétrica, com GSD de 4 cm ou menor; Levantamento de fotos 360º
Levantamento Cadastro imobiliário ou Cadastro Multifinalitário ou equivalente; Elaboração de Planta Genérica de Valores (PGV) ou avaliação de imóveis em massa;
Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) ou Sistema de Geoprocessamento; Implantação de Sistema de Gestão e Fiscalização do Valor Adicionado fiscal.
h) Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra ou serviço e submissão a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como à legislação mencionada no preâmbulo deste.
i) O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
11.8. DECLARAÇÕES
a) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do ANEXO VII, este edital.
b) Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme modelo ANEXO V, este edital.
c) Declaração informando que o(s) integrantes(s) do quadro societário da empresa não é (são) servidor (es) público (s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo, ANEXO VI, deste edital.
d) Declaração que se compromete a disponibilizar aeronave para voo com inscrição no Ministério da Defesa na categoria "A", no prazo de validade, conforme dispõe o Decreto nº 2278 de 17 de julho de 1997 e portaria nº 637-SC-6/FA-61, de 05/03/98, para as etapas de execução da cobertura aerofotogramétrica e seu processamento;
e) Declaração da firma licitante que é proprietária do Software ofertado, ou possui autorização para comercialização do respectivo Software, podendo assim fazer atualizações evolutivas.
d) A ausência de qualquer dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
OBSERVAÇÕES
a) A fim de facilitar o exame da documentação solicita-se às licitantes que apresentem os documentos na ordem que estão listados neste edital.
b) Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
b1) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b2) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
b2) Se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
b4) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c) Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
d) O Pregoeiro e a equipe de apoio, após a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda e Tribunal Superior do Trabalho).
e) Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
f) Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
g) As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados, toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, conforme disposto no Art. 43, § 1°, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
i) A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
j) O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação e não devolvido à licitante deverá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de abertura da sessão, sob pena de inutilização.
Nota: Se a documentação Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
12. RECURSOS
12.1. Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
12.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
12.4. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à empresa licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.6. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
13.2. A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade superior.
13.3. A homologação do Pregão cabe à autoridade superior.
14. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
14.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15. DO CONTRATO
15.1. O Setor de Licitações e Contratos da municipalidade convocará o (s) licitante(s) vencedor(es) para assinatura do contrato, devendo a(s) mesma(s) comparecer(em) a Prefeitura Municipal no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da convocação, sob pena de decair à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
15.2. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato, o setor competente convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecerem o objeto contratado, facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes a fim de obter uma melhor oferta.
15.3. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo que justifique a prorrogação, aceito pela Administração.
15.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo acima mencionado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato, deste Edital.
15.5. Considera-se como parte integrante do Contrato, a Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório.
15.6. Conforme determina o Art. 62, da Lei 8.666/93, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
16. DAS SANÇÕES
16.1. Com fundamento no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
16.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal.
16.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato.
16.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
6.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos produtos faltantes, no caso de atraso na entrega;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
16.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá
ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
16.4. As sanções previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
17. DO LOCAL, PRAZO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
17.1. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1.1. Os serviços deverão ser de ótima qualidade e atender às especificações exigidas, conforme exigido.
17.1.2. A responsabilidade da CONTRATADA, decorrente do presente instrumento estará vinculada ao que dispõe a Lei nº 8.078 de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
17.1.3. A garantia do serviço deve obedecer ao dispositivo do código de defesa do consumidor.
17.1.4. Durante o prazo de validade a CONTRATADA fica obrigada a refazer o(s) serviço (os) sempre que houver vício.
17.2. DO LOCAL
17.2.1. O (s) serviços (is) será (ão) prestados(s) de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação do setor responsável, neste Município.
17.2.2. Independente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade dos serviços, obrigando-se a repor aqueles que não forem aceitos.
17.2.3. Ficará a cargo da CONTRATADA todos os custos e despesas, diretas e indiretas, tais como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras que porventura possam incidir sobre o produto e a sua entrega.
17.3. DO PRAZO
17.3.1. O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo setor responsável.
17.3.2. Verificada alguma falha na prestação do serviço, será feito o registro formal e informado à empresa fornecedora, para que proceda à sua correção no prazo de até quinze dias corridos.
17.3.3. Será exigida da CONTRATADA pontualidade na prestação do seviço, qualidade, presteza e garantia, visando atingir o máximo de desempenho.
17.4. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
17.4.1. Os serviços serão recebidos:
17.4.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade, acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante.
17.4.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
18.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Xxxxxxx Xxxx xx
Xxxxxx, 0,000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 27.744.184/0001-50.
18.1.2. Deverão constar no corpo da nota fiscal, as informações pertinentes a licitação.
18.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 5º, da Lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a prestação do serviço; e aceito.
18.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
18.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
19. ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
19.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, conforme preceitua o Art. 65º, §1º da Lei 8.666/93.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O preço constante do resultado final do processo licitatório em referência, deverá se manter fixo e irretratável, exceto nos casos previstos em lei.
20.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
20.3. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
20.4. É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores da PMJ/ES para subsidiar a análise técnica do objeto licitado.
20.5. Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
20.6. A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
20.7. Os licitantes e contratados devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de
licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
20.8. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
20.9. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Declaração Comprometimento de Habilitação;
c) Anexo III - Modelo de Termo de Credenciamento;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração do Representante Legal e do Contador da Empresa - Lei 123/06;
e) Anexo V - Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Sócios;
g) Anexo VII - Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
h) Anexo VIII - Comunicado;
i) Anexo IX - Minuta Contratual;
j) Anexo X - Especificações Técnicas;
k) Anexo IX - Modelo de Proposta.
Jaguaré-ES, 30 de novembro de 2020.
PREGÃO PRESENCIAL N° 000033/2020
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, por seu representante legal infra-assinado, DECLARA expressamente que para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data.
Assinatura
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, junto com o credenciamento.
PREGÃO PRESENCIAL N° 000033/2020
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, ofertar lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 000033/2020
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA LEI 123/06
Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Local e data.
(Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão)
Assinatura do Representante da Empresa
Assinatura e carimbo do Contador (COM RECONHECIMENTO DE FIRMA)
PREGÃO PRESENCIAL N° 000033/2020
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
Nome da Empresa (CNPJ) ,com sito à (endereço completo , Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
PREGÃO PRESENCIAL N° 000033/2020
DECLARAÇÃO DE SÓCIOS
Eu/Nós,....................................................................................................., brasileiro(s), portador(es) da
CI nº.............................................., integrantes(s) do quadro societário da empresa
, inscrita no CNPJ nº , DECLARAMOS, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, para fins de contratação com o Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, que esta empresa, na presente data, não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data.
Assinatura do (s) Xxxxx (s)
OBS: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER ASSINADA PELOS SÓCIOS OU PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000033/2020
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. )
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE DE PREGÃO
Inobstante a plena viabilidade de auto aplicação do disposto no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Prefeitura Municipal de Jaguaré, através de seu (ua) pregoeiro (a), vêm trazer ao conhecimento de quem interessar possa, que não hesitará em decidir penalizar os pregoantes que descumpram o pactuado neste edital de convocação.
Como de praxe, no caso de inobservância das regras legais, a Prefeitura Municipal de Jaguaré se pronunciará com clareza e precisão no sentido de aplicar multas, suspender e impedir empresas de participarem de certames licitatórios.
Desse modo, também cumpre informar que a inobservância das formalidades editalícias acarretará na aplicação das sanções aplicáveis à espécie a todos que de algum modo concorram para o descumprimento dessas normas legais, sendo-lhes imputada diretamente a responsabilidade administrativa, civil e criminal, sem prejuízo das demais cominações cabíveis, na conformidade com o que preceitua a legislação em vigor.
Sendo assim, solicitamos que os pregoantes interessados apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar o objeto da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar ainda que os pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei.
1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a união, estados, distrito federal ou municípios e, será descredenciado no sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Ratificamos, pois, a condição obrigatória e indispensável de que as propostas sejam efetivadas de forma séria, consciente, firme, concreta e exequível, visando evitar transtornos de maior monta, tanto para a administração pública como para os pregoantes em geral.
MINUTA CONTRATUAL
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E A EMPRESA ....................................................., NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, por interveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ,
pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.184/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o(a) Senhor(a) ROGÉRIO FEITANI, inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 1.172.457-SSP-ES,
doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ....................., inscrita no CNPJ sob o nº
................., estabelecida(o) na ................, Xxxxxx ............, no Município de ................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada(o) pelo Senhor ....................................., sócio proprietário/procurador, devidamente homologado pela autoridade competente, resolvem firmar este CONTRATO, nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 000033/2020, Processo nº 004957/2020/2020, conforme a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro da PMJ, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de Empresa especializada na elaboração e implantação do Projeto de Modernização da Gestão Tributária e Territorial, com aplicação de soluções modernas, criativas e inteligentes objetivando estabilizar as receitas próprias, através da atualização da base cartográfica; do cadastro imobiliário; e dos valores venais dos imóveis, interligados a um Sistema de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal, inclusive a Gestão do Valor Adicionado Fiscal e integrado ao Sistema Tributário Municipal, visando atender, por demanda, as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, em conformidade com as especificações e quantitativos estimados no Termo de Referência.
1.2. O objeto do presente Contrato terá como Xxxxx Xxxxxx a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO LOCAL, DO PRAZO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.1. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.1. Os serviços deverão ser de ótima qualidade e atender às especificações exigidas, conforme exigido.
2.1.2. A responsabilidade da CONTRATADA, decorrente do presente instrumento estará vinculada ao que dispõe a Lei nº 8.078 de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
2.1.3. A garantia do serviço deve obedecer ao dispositivo do código de defesa do consumidor.
2.1.4. Durante o prazo de validade a CONTRATADA fica obrigada a refazer o(s) serviço (os) sempre
2.2. DO LOCAL
2.2.1. O (s) serviços (is) será (ão) prestados (s) de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação do setor responsável, neste Município.
2.2.2. Independente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade dos serviços, obrigando-se a repor aqueles que não forem aceitos.
2.2.3. Ficará a cargo da CONTRATADA todos os custos e despesas, diretas e indiretas, tais como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras que porventura possam incidir sobre o produto e a sua entrega.
2.3. DO PRAZO
2.3.1. O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo setor responsável.
2.3.2. Verificada alguma falha na prestação do serviço, será feito o registro formal e informado à empresa fornecedora, para que proceda à sua correção no prazo de até quinze dias corridos.
2.3.3. Será exigida da CONTRATADA pontualidade na prestação do seviço, qualidade, presteza e garantia, visando atingir o máximo de desempenho.
2.4. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.4.1. Os serviços serão recebidos:
2.4.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade, acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante.
2.4.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõe o Processo nº 004957/2020/2020, completando para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor global do presente contrato é de R$ ......................................................................
( ), cujos preços unitários encontram-se no anexo único deste contrato.
4.2. O preço acima referido, constante do resultado final do processo licitatório em referência, deverá se manter fixo e irretratável, exceto nos casos previstos em lei.
4.3. No preço já estão incluídas as despesas com direitos trabalhistas, encargos sociais, impostos e taxas ou fretes, que incidam ou venham a incidir, relacionados com a prestação dos serviços e todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2020/2021, a saber:
00060-1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
(050001.0412300312.154.33903900000.15300000000)
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
6.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 27.744.184/0001-50.
6.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente ao serviço prestado; e aceito.
6.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
6.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O início da vigência e da prestação dos serviços serão contados a partir do dia posterior a publicação e encerramento em <TERMO_CONTRATO_DATA_VIGENCIA_FINAL>, podendo ser prorrogado, de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da execução.
8.1.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos serviços sob os aspectos quantitativo (s), qualitativo (s), prazo (s) de vigência e entrega.
8.1.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
8.1.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
8.1.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
8.1.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do (s) serviço (s).
10.1.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada (as) no (s) fornecimento (s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
8.1.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
8.1.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.2.1. A licitante vencedora obriga-se cumprir as obrigações constantes no edital e as relacionadas na MINUTA DE CONTRATO, bem como, deste Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
8.2.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
8.2.3. Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento, os quais serão executados no município;
8.2.4. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhistas e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação;
8.2.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros;
8.2.6. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo Município para a execução do contrato;
8.2.7. Produzir material gráfico - mapas, croquis, relatórios, etc;
8.2.8. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado;
8.2.9. Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes na execução dos serviços, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
8.2.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo decorrente do contrato e/ou da execução dos serviços, qualquer ocorrência anormal ou incidente que se verifique;
8.2.11. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos, determinados pela fiscalização;
8.2.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso aos documentos relativos à execução dos serviços;
8.2.13. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
8.2.14. Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
8.2.15. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas, caso existam, no Termo de Referência ou no contrato;
8.2.16. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços.
8.2.17. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos, conforme preceitua o Art. 65º, §1º da Lei 8.666/93.
8.2.18. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jaguaré (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
9.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal;
9.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato;
9.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
9.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos produtos faltantes, no caso de atraso na entrega;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
9.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
9.4. As sanções previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
11.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS ADITAMENTOS
14.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará valida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida no Diário Oficial dos Municípios, do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no Art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Jaguaré (ES) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaguaré (ES), xx de xxxxxxxxx de 2020.
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
ROGÉRIO FEITANI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS MINIMAS DO PROJETO
1. OBJETO
Tem como objetivo a contratação de Empresa especializada na elaboração e implantação do Projeto de Modernização da Gestão Tributária e Territorial do município de Jaguaré - ES, com aplicação de soluções modernas, criativas e inteligentes objetivando estabilizar as receitas próprias, através da atualização da base cartográfica; do cadastro imobiliário; e dos valores venais dos imóveis, interligados a um Sistema de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal, inclusive a Gestão do Valor Adicionado Fiscal e integrado ao Sistema Tributário Municipal, a fim de subsidiar os técnicos das secretarias com informações georreferenciadas e com uma visualização espacial do território urbano do município, favorecendo assim, o planejamento de ações dirigidas a promover o bem estar e a justiça social a população, conforme descrito neste Termo.
2. OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as condições gerais para a contratação de Solução de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal e de Gestão do Valor Adicionado Fiscal, integrado aos serviços prestados aos contribuintes rurais, bem como descrever as especificações exigidas para que ela atenda satisfatoriamente as necessidades do Município de Jaguaré. A solução será composta pelos produtos/serviços descritos neste Termo.
3. COMPOSIÇÃO DO PROJETO
3.1. Plano de Trabalho
3.2. Atualização, Elaboração e implantação do Projeto de Modernização da Gestão Tributária e Territorial do Município.
3.2.1. Atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal.
3.2.2. Levantamento com imageamento multidirecional dos imóveis com fotos em 360 graus georreferenciadas a cada 10 (dez) metros dos logradouros localizados no (s) perímetro(s) urbano(s) do município.
3.2.3. Revisão do Perímetro Urbano da Sede e Distritos.
3.2.4. Atualização da Planta Genérica de Valores - PGV
3.2.5. Levantamento aerofotogramétrico georreferenciado e processamento das ortofotos digitais do(s) perímetro(s) urbano(s) do município.
3.2.6. Licenciamento do Software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal - SIG.
3.2.7. Suporte técnico, manutenção e atualizações tecnológicas.
3.2.8. Treinamento dos servidores envolvidos no projeto.
3.1. Plano de Trabalho
a) Como primeiro produto a ser entregue, a Contratada deverá elaborar um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada todo o planejamento dos serviços a serem executados, com o objetivo de garantir o gerenciamento dos trabalhos, em atendimento aos requisitos técnicos, qualidade e prazos especificados neste Termo de Referência, e propiciar o adequado acompanhamento da execução desses serviços pela Contratante. O Plano de Trabalho deverá conter no mínimo os itens abaixo
3.1.1. Descrição do Escopo do Projeto
a) Descrição das atividades a serem executadas para todas as etapas;
b) Cronograma do projeto, contendo todas as atividades e seus respectivos prazos de duração e forma de pagamento compatíveis com os prazos estabelecidos pela Contratante;
c) Relação da equipe técnica e suas funções;
d) Relação dos equipamentos e programas, bem como suas características, sendo esses em quantidade suficiente para a execução dos serviços no prazo estabelecido e com a qualidade requerida;
e) Definição da frequência e dos meios de comunicação para que a Contratante possa acompanhar e avaliar o andamento dos trabalhos;
f) A Contratada deverá seguir o gerenciamento baseada no Plano de Trabalho, realizando seu controle e acompanhamento, através de Relatório Técnico relativo à etapa, impresso e em mídia digital.
3.1.2. O Plano de Trabalho subsidiará o planejamento da atuação da Contratante no acompanhamento (progresso do projeto) e na fiscalização dos trabalhos e também na avaliação da qualidade dos produtos gerados. As especificações técnicas deste Termo de Referência sempre prevalecem ao detalhamento do Plano de Trabalho.
3.2. Atualização, Elaboração e implantação do Projeto de Modernização da Gestão Tributária e Urbana Integrada do Município.
3.2.1. Atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal.
a) Nesta etapa deverá ser executada a atualização da Base de Dados do Cadastro Imobiliário, com a utilização de imagens digitais aéreas, veículo adaptado com câmeras de alta resolução para imageamento frontal dos logradouros e imóveis digitais em 360 graus georreferenciadas de todos os imóveis edificados ou não, perfazendo um total estimado de 11.000 (onze mil) unidades imobiliárias, bem como a atualização do Cadastro de todos os logradouros predial das áreas urbanas do município, contemplando os seguintes elementos:
Preparação da base espacial com estruturação da coleta de dados, compreendendo a organização e desenho do boletim de informação cadastral, organização de sistema digital de coleta de dados, sistematização das informações cadastrais ora em uso, implantação de sistema de gerenciamento de serviços de cadastramento;
Cálculo e classificação da área territorial e área edificada, por unidade imobiliária autônoma; Codificação de setores, quadras, lotes e secções de logradouros procurando manter ao máximo a compatibilidade com a atual codificação em uso pela Prefeitura;
Elaboração de banco de dados com as informações necessárias para inserção dos dados cadastrais no SIG.
b) Visando minimizar o trabalho de campo, alguns dos filtros poderão ser realizados após a atualização e o ajuste geométrico das malhas de lotes e de logradouros, quais sejam:
Os imóveis das áreas sem cadastro existente serão cadastrados integralmente.
Verificação de áreas com notória ocupação em malha urbana diferente da legal ou cadastrada. Estas áreas serão indicadas pela CONTRATANTE.
Terrenos com edificações não registradas no cadastro atual.
Imóveis edificados cujas fotografias de fachada ou anotação de campo apresentem número de pavimentos maior que o registrado no cadastro existente.
Imóveis com alteração de uso residencial exclusivo, mas cujas fotografias de fachada ou anotação de
campo indiquem existência de algum uso não residencial.
Os contornos das edificações deverão ser restituídos em ambiente 3D. No caso os imóveis apresentarem pavimentos superiores recuados, o contorno de cada pavimento deverá ser restituído organizando a informação em layers.
Deverá ser feito o cálculo de áreas edificadas a partir desses contornos, descontando, quando possível, a área de beiras cuja largura deverá ser adequadamente estimada.
Confrontação e atualização dos dados do novo BCI fornecido pelo Município;
Conferência da numeração predial fornecida pelo Munícipio, para fins de atualização de endereço junto ao cadastro imobiliário urbano;
Atualização dos mapas de cada quadra, representando os lotes e prédios, utilizando a mesma convenção dos desenhos já existentes;
Os atributos e imagens digitais dos imóveis deverão ser coletados através de tecnologia palmtop ou outra similar, que funcione em dispositivos móveis de tela sensível ao toque (smartphones, tablets, etc.) com câmera digital acoplada ou integrada e GPS.
c) Produtos a serem entregues do cadastro:
Arquivos, no formato SHP e DXF, dos planos de informação mapeados, para a conferência do serviço de concepção da base geográfica e sua devida associação com o cadastro técnico, para sua posterior inserção no banco de dados geográfico.
Sumário de dados, no formato DBF, que contenha todas as informações atualizadas, incluindo as novas unidades levantadas.
d) Observações Técnicas:
A Empresa deve ter aplicativo próprio para coleta de dados em campo;
O Levantamento Cadastral Imobiliário será norteado pelas regras estabelecidas neste
Termo de Referência e em consonância com o Código Tributário Nacional, legislação municipal e com as demais legislações ou práticas reiteradas da Administração Municipal atinentes ao objeto;
Todo o pessoal de campo deverá estar uniformizado e devidamente identificado por crachá impresso com seu nome, identificação da Empresa;
Quando não for possível proceder com o levantamento ou coleta de dados e imagens de algum imóvel ou contribuinte, deverá constar no croqui e posteriormente no Banco de Dados, o motivo: proprietário ausente, não autorizado pelo proprietário ou edificação não habitada, para que seja programado o retorno ao local conforme o caso. Deverão ser programadas equipes para trabalhar aos sábados quando necessário, a fim de revisitar os locais em que os proprietários estavam ausentes. Cumpridos os procedimentos nos casos onde ocorrer a ausência do responsável ou o impedimento da equipe responsável pelo levantamento a área construída, será estimada a partir de elementos interpretados na imagem orbital de alta resolução.
O município deverá designar um ou mais servidor (es), com o objetivo de acompanhar e avaliar os serviços entregues.
A conferência dos produtos entregues deverá ser feita pelos setores responsáveis pelo cadastro imobiliário do Município, ficando a cargo destes, o controle de qualidade dos serviços realizados e entregues.
Após levantados os dados cadastrais, por etapa, a contratada com base nas novas informações lançadas no sistema de informação geográfica, realizará simulações de arrecadação para o próximo exercício fiscal, com o intuito de verificar eventuais erros no processo de recadastramento, para que sejam apresentadas as diferenças encontradas em valor a ser arrecadado, área construída existente cadastrada, nova área levantada e diferenças constatadas.
3.2.1.1. Etapas
a) Planejamento, Mobilização e Compilação das Informações: - Preliminarmente deverá ser realizado um planejamento e compilação de informações existentes junto ao município, que disponibilizará todo o material existente, sendo em meio digital ou analógico, referente aos mapeamentos existentes, bases cartográficas, além dos bancos de dados do cadastro imobiliário e de logradouros. Esta etapa prossegue com a compilação dos dados coletados, abrangendo a execução de georreferenciamento, escanerização e vetorização dos dados considerados, em comum acordo, necessários para o bom desenvolvimento do trabalho.
b) Elaboração de Plano de Ação e Cronograma de Desembolso - Junto com a equipe da Prefeitura deverá ser realizado o Plano de Ação e Cronograma de Desembolso Financeiro para cumprimento de todo ITEM 3.1"Plano de Trabalho", deste anexo.
c) Serviço de Cadastramento Imobiliário - A atualização do cadastro imobiliário deverá ser executada com apoio cartográfica digital criada sobre as ortofotos e material levantado.
Onde for detectado divergência, acréscimo de edificação ou impossibilidade de restituição a atualização da área construída do imóvel será feita através de medição pela equipe de campo usando trenas ou equipamentos eletrônicos, tendo como expectativa de atualizar as inscrições existentes e cadastrar novas inscrições surgidas após o levantamento de campo, com apoio da base cartográfica na área urbana e de expansão urbana do Município.
d) Levantamento com imageamento multidirecional dos imóveis - Será efetuado levantamento com imageamento multidirecional dos imóveis, com fotos em 360 graus georreferenciada cada 10 (dez) metros dos logradouros localizados no(s) perímetro(s)
urbano(s) do município, quando o logradouro permitir, caso contrário será efetuado levantamento fotográfico frontal dos imóveis.
e) Geocodificação da Base de Dados Tributária - lotes e edificações restituídos deverão ser geocodificadas com a inscrição imobiliária contida na base de dados tributária do município.
f) Levantamento de Dados Físicos dos Lotes e Edificações A coleta de dados deverá ser realizada através de dispositivo móvel (tablets), com a utilização de aplicativo próprio da CONTRATADA, significando maior eficiência, redução de horas trabalhadas, economia de custos do processo e menor interferência pessoal.
g) Vetorização dos croquis (edificações e lotes) de campo e verificação/correção - As medidas de lotes e edificações levantadas através de croqui em campo serão vetorizadas e terão suas áreas comparadas com as áreas contidas na base de dados imobiliária existente na prefeitura.
h) Informação dos resultados ao contribuinte e notificação - Para os imóveis que apresentarem divergências entre os dados contidos na base de dados tributária e o que foi identificado na atualização cadastral deverão ser notificados por meio de cartas contendo informações, como: área construída e o
padrão imobiliário, antes e depois, da atualização, foto do imóvel e da ortofoto. A notificação deverá ser gerada automaticamente com o sistema SIG licenciado em nome do município.
i) O modelo de notificação deverá ser previamente aprovado junto com a Prefeitura através da Secretaria Municipal Finanças e Administração.
3.2.2. Levantamento com imageamento multidirecional dos imóveis com fotos em 360 graus georreferenciadas a cada 10 (dez) metros dos logradouros localizados no(s) perímetro(s) urbano(s) do município.
a) Consiste no levantamento de fotos de 360 graus georreferenciadas de aproximadamente 104 km de vias públicas, realizada com unidade móvel motorizada ao longo das vias (logradouros) urbanizadas, garantindo a visualização de forma continua e multidirecional, será realizado onde o acesso via terrestre seja satisfatório por veículo automotivo ou motos respectivamente das:
Vias (logradouros) urbanizadas, locais públicos, como ruas, avenidas, praças, rodovias de acesso livre em qualquer hora e dia.
Imagem do tipo de JPEG
Dimensão da Imagem maior do que 5.600 x 2800 pixels
Resolução horizontal e vertical maior do que 95 DPI (pixels por polegadas) Fotos 360 graus a uma distância média de 10 metros entre as fotos; Imagens das fachadas do cadastro imobiliário de frente logradouros;
As imagens devem ser disponibilizadas em servidor do município e separadas por logradouros (ruas e avenidas);
Possibilitar a navegação entre as fotos por ordem sequencial do georreferenciamento de cada logradouro.
3.2.3. Revisão do Perímetro Urbano da Sede e Distritos.
O perímetro urbano é a fronteira que separa a área urbana da área rural no território de um município. O critério brasileiro para determinar as áreas que compreendem a zona urbana, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) é por meio do sistema político-administrativo e suas vertentes, ou seja, o Perímetro Urbano é delimitado através de uma decisão legislativa de um município.
A demarcação entre zona rural e urbana é de essencial importância para um município, pois através dessa delimitação, é possível que o gestor, transcorra políticas públicas de urbanização dentro do Perímetro Urbano, que compreende ao Poder Legislativo municipal, arrecadar tributos para que aconteça a devida execução de serviços urbanos. É de dever do município também, controlar o crescimento desordenado da fronteira do perímetro que consta a zona urbana, por intermédio da Lei de Parcelamento e Uso do Solo, prevista na constituição federal e nos Planos Diretores Municipais - PDM. As diferenças na caracterização das áreas urbanas e rurais nos diversos países do mundo fazem com que não exista uma definição de população urbana aplicável a todos. As definições nacionais de população urbana são mais comumente baseadas no tamanho da localidade. A população rural está sendo definida por exclusão: aquela que não habita as áreas urbanas.
As delimitações do Perímetro Urbano, com atualização dos seus limites e em consonância com a estratégia de desenvolvimento local, visando o controle da expansão urbana de forma sustentável e visando promover o desenvolvimento econômico e social.
O Art. 39. Da Lei 10257/2001 "Estatuto das Cidades". A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.
A Lei nº 10.257/2001 "Estatuto da Cidade" também determina que, quando da ampliação do perímetro urbano, sejam observados os requisitos e o protocolo descritos no artigo 42-B.
Diz o Art. 42-B. "Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:"
I - demarcação do novo perímetro urbano;
II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais;
III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais;
IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda;
V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.
§ 1o O projeto específico de que trata o caput deste artigo deverá ser instituído por lei municipal e atender às diretrizes do plano diretor, quando houver.
§ 2o Quando o plano diretor contemplar as exigências estabelecidas no caput, o Município ficará dispensado da elaboração do projeto específico de que trata o caput deste artigo.
§ 3o A aprovação de projetos de parcelamento do solo no novo perímetro urbano ficará condicionada à existência do projeto específico e deverá obedecer às suas disposições
3.2.4. Atualização da Planta Genérica de Valores - PGV Tendo em vista a necessidade da atualização de dados cadastrais, a empresa contratada deverá prestar consultoria, na elaboração e revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), para uma melhor justiça social na arrecadação de tributos, por parte dos Municípios.
Deverá ser analisada as divisões por zonas fiscais existentes, onde existe um valor unitário, de terreno, e de área edificada. Através desta análise, serão aplicadas alíquotas para a cobrança do IPTU. Com isso, a revisão tem por objetivo, definir a nova base de arrecadação tributária, e revisar as alíquotas existentes.
A metodologia de trabalho deverá incluir um modelo de avaliação individual das unidades. A criação de um modelo matemático individual deverá iniciar-se através da avaliação da base cartográfica atualizada do município, com levantamentos abrangendo a estrutura legal de formação da área urbana, dos bairros e das ruas com suas respectivas representações gráficas expressas em mapas, plantas baixas, etc.
Essa separação se dará pelo geoprocessamento onde irá ser setorizado quadras, lotes e sub lotes. A fórmula para o cálculo do valor venal do imóvel, deverá levar em consideração:
Valor Venal do Terreno
Área do terreno expressa em m² Valor do m² do terreno por logradouro Valor Venal da Construção Depreciação do Logradouro; Testada;
Infraestrutura; Pedologia; Topografia; Dimensão; Situação.
As alíquotas que serão revisadas através de legislação municipal vigente, bem como a atualização do valor venal, deverão ser expressas por classes de valores venais, determinados conforme a administração municipal.
3.2.4.1. Dos serviços a serem executados
a) Deverá ser realizado os itens a seguir:
Apoio na implantação de uma nova metodologia para avaliação dos valores venais;
Análise dos mapas municipais (pavimentação, esgoto, transporte coletivo, socioeconômica/ tipologia construtiva) existentes ou a serem estruturadas pelo Munícipio;
Criação de uma Comissão de avaliações, de forma a permitir a revisão permanente da PGV, bem como para instruir a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, ao longo do período;
Apoio a Comissão para elaboração das Planta Genérica de Valores (Terrenos e
Edificações), para fins de cobrança do IPTU e ITBI a partir do próximo exercício, através da determinação de valores unitários de terrenos por face de quadra e de edificações por tipologia, de acordo com a metodologia existente no município;
O Projeto de Lei para Cálculo do IPTU/ITBI deverá ser enviado para Câmara de Vereadores para Aprovação;
Explanação à Câmara de Vereadores;
Simulação da Carga Tributária, juntamente com a comissão formada, para verificar os valores de IPTU cobrados em relação a nova Planta de Valores e Fórmula de Cálculos a ser implantada;
Mapa Temático com Identificação dos valores de quadras no mapa cedido pelo município identificando as áreas de diferentes valores.
b) Os serviços devem contemplar as atividades de Avaliações e Pesquisa de Valores Imobiliários de Terrenos e de Construção compreendendo a atualização Planta Genérica de Valores - PGV, em conformidade com as seguintes especificações:
b.1) Base de Dados: Será utilizado a base de dados existentes no cadastro imobiliário do município, que possibilitará a identificação dos contribuintes do IPTU e ITBI, permitindo assim sua atualização e melhor avaliação dos imóveis, conferindo assim uma maior justiça fiscal, implementando a arrecadação
tributária com maior eficiência e aumentando as receitas próprias, que se reverterão em obras e/ou serviços de interesse público, ou seja, do próprio contribuinte.
b.2) Base Cartográfica: Serão utilizados as bases cartográficas, desenhos, mapas existentes no município, para serem montados os mosaicos para identificação dos valores venais dos imóveis.
b.3) Instrumentos: A atualização da Planta Genérica de Valores em que o resultado final da avaliação retrate a real situação dos valores dos imóveis no mercado, permitindo o fortalecimento da arrecadação local dos tributos imobiliários e a promoção da justiça fiscal e social, com o tratamento isonômico dos contribuintes, de acordo com a Constituição Federal de 1988; Lei 5.172/1966: Código Tributário Nacional (CTN); Lei 10.257/2001: Estatuto da Cidade; Portaria 511/2009 do Ministério das Cidades; e Leis, Decretos e Instruções Normativas Municipais pertinentes.
b.4) Serviços e Especificações: Os serviços contemplam atividades de: Avaliações e Pesquisa de Valores Imobiliários de Terrenos e de Construção compreendendo a revisão da Planta Genérica de Valores - PGV.
3.2.4.2. Metologia e Etapas
a) A metodologia de trabalho deverá incluir um modelo de avaliação baseada em fatores previstos nas Lei Municipais vigentes, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. A Empresa deverá dialogar com o setor de arrecadação e fiscalização para fins de conhecer o cadastro fiscal imobiliário vigente visando certificar a necessidade de utilização de outros elementos informativo que a administração disponha.
b) Método Avaliatório exigido para este trabalho é o Método Comparativo de Dados de Mercado - NB- 14653-2, ou seja, aquele que define o valor através da comparação de dados de mercado assemelhados quanto às características do imóvel. É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de dados que possa ser tomado, estatisticamente, como amostra do Mercado Imobiliário.
c) Nível de Rigor de Precisão: Será adotado o nível de rigor referido à "Avaliação Normal" - NB- 14653- 2, que admite o tratamento definido como homogeneização nos casos de avaliações coletivas ou avaliações em massa, como é o caso da avaliação de imóveis urbanos para fins tributários.
d) Pesquisa de Valores Imobiliários: Deverá ser organizada uma pesquisa de valores imobiliários junto às diversas fontes de informações, com a finalidade de se obter por meio de tratamento estatístico, valores unitários básicos de metro quadrado de terreno por face de quadra ou trechos de logradouros. A amostra deverá ser representativa dentro do universo de imóveis por zona fiscal e em quantidade suficiente a afastar injustiças fiscais.
e) Estudo de Política Tributária: A Empresa deverá propor diante das informações do cadastro fiscal imobiliário vigente um estudo com vistas a estabelecer uma Política Tributária para o Município, estudo este, que poderá ensejar em alterações no Código Tributário do Município referente as tabelas, taxas e alíquotas responsáveis pelo cálculo do IPTU e ITBI.
f) As etapas para a atualização da Planta Genérica de Valores - PGV será desenvolvido conforme as 4 (quatro) etapas relacionadas e descritas a seguir, prevendo em cada uma delas, como resultado, produtos específicos referentes à estruturação do Anteprojeto de Lei da PGV.
ETAPA 1 - Definição dos objetivos e da abrangência dos trabalhos e Xxxxxxx do perfil imobiliário;
ETAPA 2 - Estruturação sobre os preços praticados e Análise preliminar e verificação dos dados; ETAPA 3 - Seleção dos métodos, técnicas e análise dos modelos e Validação dos Resultados; ETAPA 4 - Aplicação dos modelos e Publicação dos trabalhos e consolidação do Anteprojeto de Lei.
3.2.4.3. Produtos a Serem Entregues
a) Planilha de Cálculo dos Valores Homogeneizados;
b) Mapa de Valores Unitários Básicos por Face de Quadras - Zonas de Valorização (ZONA FISCAL) e Logradouros;
c) Tabela de Valores de Construção por Tipo / Categoria;
d) Mapas temáticos com indicadores das zonas fiscais; e
e) Minuta de Projeto de Lei.
3.2.5. Levantamento aerofotogramétrico georreferenciado e processamento das ortofotos digitais do(s) perímetro(s) urbano(s) do município.
Levantamento aerofotogramétrico georreferenciado e processamento das ortofotos digitais do(s) perímetro(s) urbano(s) do município.
3.2.5.1. Especificações Técnicas
No que tange à base cartográfica, deverão ser adotados o Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas 2000,4 - SIRGAS 2000,4 e como Referencial Altimétrico o Marégrafo de Imbituba, SC, de acordo com os parâmetros oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Levantamento aerofotogramétrico de aproximadamente 1.200 hectares;
a) Para execução da Cobertura Aerofotogramétrica a proponente deverá utilizar Câmera Digital;
b) Os serviços compreendem a Cobertura Aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas, com GSD de 4 cm ou menor;
c) Deverá ser utilizada receptor GNSS de dupla frequência (L1 e L2) embarcado na aeronave.
d) Deverá ser utilizada aeronave devidamente adaptada e homologada para execução da Cobertura Aerofotogramétrica, possuindo características de estabilidade, sustentação, teto de serviço, autonomia de voo e equipamentos de orientação e navegação compatíveis com as prescrições do voo a realizar;
e) A cobertura estereoscópica deverá ter superposição longitudinal de 70% (setenta por cento) e superposição lateral de 70% (setenta por cento);
f) A tomada das fotografias deverá ser feita com sol acima do círculo de altura de 30 graus, com finalidade de se evitar a projeção excessiva de sombras;
g) Os equipamentos e materiais utilizados no processamento das imagens deverão garantir os padrões exigidos para trabalhos fotogramétricos, isentando-se de halos, listas luminosas, marcas estáticas, riscos e névoas e, ainda, proporcionar um perfeito equilíbrio de densidade e contraste, não havendo excessos de luz ou sombras densas;
h) A Contratada deverá planejar a distribuição do apoio de campo, os métodos e instrumentos selecionados, de forma a garantir a precisão PEC Classe A;
i) Os pontos fotogramétricos deverão ser escolhidos a partir da avaliação do técnico responsável pela aerotriangulação para se garantir o produto na qualidade e na escala compatível.
3.2.5.2. Produtos a serem entregues
a) Geração do Mosaico de Ortofotos Digital Georreferenciado, as ortofotos deverão ser obtidas pelo processo de ortorretificação das aerofotos coletadas em cada localidade e pós-processadas em sistemas especializados para geração de ortofotos e ortomosaico digitais, com o GSD de 4 cm ou menor, no formato kml.
b) Modelo digital de superfície (MDS);
c) Modelo digital de terreno (MDT);
d) Curvas de nível (equidistância de 01 metro).
3.2.5.3. DA GERAÇÃO DE ORTOFOTOS
a) As Ortofotos deverão ser editadas de forma que o ajuste radiométrico garanta a correta luminosidade e continuidade das imagens adjacentes, além de níveis ótimos de contraste, brilho e outros parâmetros de ajustes radiométricos. Deverá também ser observado o ajuste das tonalidades e homogeneização das imagens. Destaca-se que não devem ser visíveis na escala da Ortofoto, ligações entre as Ortofotos adjacentes (inclusive de blocos distintos) e limites de mosaicos. As feições presentes nas imagens não devem ser interrompidas, principalmente se tratando de vegetação ou edificação.
Importante observar a região de escolha da Xxxxxxxx, dando preferência as regiões centrais da foto, evitando assim ocultações devido a inclinação das feições;
b) O Processamento das ortofotos devem atender o Padrão de Exatidão Cartográfico, Conforme determina o Decreto N° 89.817 de 20 de junho de 1984, o qual estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional, em seu capitulo II - Art. 8° e 9o, as Ortofoto Cartas deverão atender o Padrão de Exatidão Cartográfica - "PEC CLASSE A".
3.2.6. Licenciamento do Software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal e de Gestão do Valor Adicionado Fiscal.
Características Técnicas
a) O Sistema poderá ser dividido por módulos, que deverão operar de forma integrada e para acesso de até 10 (dez) usuários simultâneos.
b) A contratação da Licença de uso do Software e das imagens do aerolevantamento e das fotos 360 graus será por um período de 12 (meses), podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 inciso IV da Lei 8666/93.
Atendimento das características técnicas para o Sistema:
Item Requerimento Atendimento pelo Licitante
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.1. O software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal e de Gestão do Valor Adicionado Fiscal deverá ser executado pelo usuário final em sistema operacional Windows XP/Server ou acima - Obrigatório
1.2. Deverá apresentar os dados dos diversos cadastros municipais, dentre eles o Cadastro Imobiliário, de Contribuintes e dos processos de fiscalização em tabelas (linhas e colunas) - Obrigatório
1.3. O software deve funcionar em rede TCP/IP - Obrigatório
1.4. Deverá possibilitar a organização das informações constantes das colunas de forma crescente ou decrescente, a fim de facilitar a localização dos dados - Obrigatório
1.5. Deverá possibilitar ao usuário final, ocultar ou exibir colunas da tabela de apresentação dos dados,
para facilitar as análises, localização de dados e composição de relatórios - Obrigatório
1.6. Deverá possibilitar a pesquisa de dados nas colunas através da aplicação de filtros com lógicas pré-definidas como: "Contém", "Não Contém", "Igual", Diferente De" para textos. "Maior Que", Menor Que" "Está Entre", "Igual A", "Diferente De" para números e "Maior do Que", "Menor do Que", "Está Entre", "Não Está Entre", "É Nulo" e "Não É Nulo" para datas - Obrigatório
1.7. Deverá permitir operações de inclusão, exclusão, alteração dos cadastros municipais (Imobiliário, logradouros, faces de quadras, pessoas físicas e jurídicas, serviços, atendimentos) - Obrigatório
1.8. Deverá possibilitar a criação de campos no cadastro de serviços e nas características do local que receberão os serviços prestados - Obrigatório
1.9. Os campos do cadastro de serviços poderão ser criados para registro de: números inteiros ou decimais, datas, textos, fórmulas aritméticas com números e datas, de acordo com as necessidades da secretaria - Obrigatório
1.10. Deverá garantir que todas as funcionalidades possam ser operadas pelo usuário final sem a necessidade de intervenção de suporte técnico - Obrigatório
1.11. Toda e qualquer mensagem ou tela dos módulos que compõem o sistema de Informações, deverão ser exibidas em idioma português - Obrigatório
1.12. O software ofertado deverá possibilitar a importação de feições ou conjunto de feições selecionadas, em formato de mercado shapefile, kml - Obrigatório
2. ADMINISTRAÇÃO
2.1. O software ofertado deverá possuir controle de acesso através de autenticação de usuário (login e senha) - Obrigatório
2.2. Deverá permitir a criação de perfis de acesso de acordo com Secretaria, Departamentos, usuários e administradores - Obrigatório
2.3. O software ofertado deverá possibilitar que a secretaria Municipal possa gerenciar os perfis de seus Departamentos e usuários sem a interferência da empresa contratada - Obrigatório
2.4. O software ofertado deverá possibilitar que cada secretaria Municipal possa gerenciar o acesso à consulta, inclusão, alteração e exclusão de seus arquivos tabulares e vetores por parte de outras secretarias, sem a interferência da empresa contratada - Obrigatório
3. RASTREABILIDADE DE DADOS
3.1. Todos os módulos do software devem permitir o cadastro, alteração e exclusão de acordo com o perfil do usuário, com controle de acesso ao sistema através do uso de login e senhas (autenticação do usuário) - Obrigatório
3.2. O software deverá possibilitar emissão de gráficos com os valores venais dos imóveis de cada logradouro entre os anos que o sistema estiver ativo - Obrigatório
3.3. O software deverá possibilitar a emissão de gráficos com a quantidade de atualizações do cadastro imobiliário realizadas por cada usuário do sistema - Obrigatório
3.4. O software deverá possibilitar a emissão de planilhas com todos os dados dos campos para que o contribuinte e o fiscal possam identificar onde houve alteração entre os campos, de modo que justifique o crescimento ou a redução dos valores venais dos imóveis - Obrigatório
4. GEORREFERENCIAMENTO
4.1. O software ofertado deverá possibilitar o cadastro e compartilhamento de coordenadas geográficas em pontos, linhas, polígonos e conjuntos de temas de dados georreferenciados - Obrigatório
4.2. A solução deverá proporcionar a integração do Software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal e de Gestão do Valor Adicionado Fiscal com a plataforma Google Earth Pró, permitindo ao usuário final a possibilidade de proveito de todas as suas ferramentas para fins de georreferenciamento das feições do território municipal, visitadas "in loco" pelos diversos setores do Município e, ainda, a visualização das coordenadas cadastradas e armazenadas para os mais diversos níveis de informações - Obrigatório
4.3. A solução deverá permitir a visualização de uma ou de diversas ortofotocartas disponibilizadas e/ou adquiridas pela Prefeitura Municipal, possibilitando a criação de histórico de imagens do município - Obrigatório
4.4. O software deverá possibilitar a visualização simultânea de um ou mais níveis de informação, apresentando de acordo com a necessidade do usuário final os rótulos de cada camada - Obrigatório
4.5. O software deverá possibilitar a apresentação de MDE (Modelo digital de Elevação) e Curva de Nível sobre as ortofotocartas disponibilizadas - Obrigatório
5. MODÚLO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO IPTU
5.1. O software deve ter campos necessários à realização do cálculo do IPTU, e outros que a administração julgar necessário, como: Localização, Testadas, Dimensões, Área, Situação, Geometrias, Topografia, Pedologia, Superfície, Existência de muro e calçada, Regime de ocupação, dentre outros dados necessários; Dados da Edificação (BCI): Área total construída, Área da unidade, Situação/ Recuo frontal, Uso, Regime de ocupação da construção, Tipologia, Características construtivas, Existência de equipamentos - Obrigatório
5.2. VISUALIZAÇÃO, ARQUIVO DE DOCUMENTOS E FOTOS
5.2.1. Possibilitar ao responsável pelo setor de Cadastro Técnico Imobiliário a gestão do processo de fiscalização, através da identificação do alvo, planejamento de ações necessárias, emissão de documentos necessários, acompanhamento da fiscalização, execução dos resultados colhidos na fiscalização e inclusão no cadastro imobiliário - Obrigatório
5.2.2. Possibilitar a localização de qualquer entidade espacial que compõe o cadastro (quadras, lotes e edificações) que não está georreferenciada - Obrigatório
5.2.3. Possibilitar a visualização e cadastramento sobre a ortofotocartas escolhida pelo usuário das áreas que não estão inclusas no cadastro imobiliário do município - Obrigatório
5.2.4. Após selecionada pelo usuário, possibilitar a visualização na ortofotocarta das características, notificações e atualizações cadastrais de uma determinada Inscrição Imobiliária, inclusive com a data em que foi realizada - Obrigatório
5.2.5. Possibilitar a visualização na ortofotocarta de todos os cadastros imobiliários do mesmo sujeito passivo, com suas características, notificações e atualizações cadastrais e as datas em que foram realizadas - Obrigatório
5.2.6. Possibilitar a visualização na ortofotocarta de todos os cadastros imobiliários da mesma rua, quadra, loteamento, bairros e distritos com suas características, notificações e atualizações cadastrais e as datas em que foram realizadas - Obrigatório
5.2.7. Possibilitar a verificação das atualizações dos cadastros imobiliários por imóvel, quadra, rua, e bairro, visualizando as datas de todas as atualizações cadastrais realizadas nos imóveis - Obrigatório
5.2.8. Possibilitar a visualização através da ortofotocarta dos cadastros imobiliários notificados pelos agentes públicos por um período definido pelo usuário - Obrigatório
5.2.9. Possibilitar a visualização através da ortofotocarta de imóveis por qualquer um dos fatores que compõe o BCI (Boletim de Informações Cadastrais), como tipo, uso, natureza tributária, características, ocupação, etc., podendo o usuário definir o tipo de área que será analisada: logradouro, quadra, setor, distrito ou município - Obrigatório
5.2.10. Possibilitar a visualização das edificações/benfeitorias em três dimensões, facilitando a identificação dos andares superiores dos imóveis (3D) - Obrigatório
5.2.11. Após clicar sobre o andar desejado, possibilitar a visualização de suas características e serviços
- Obrigatório
5.2.12. Possibilitar a visualização das ruas e avenidas na ortofotocarta, bem como navegar por fotos 360 graus (trezentos e sessenta graus), após levantamento, georreferenciamento e disponibilização da imagem pela contratada - Obrigatório
5.2.13. Possibilitar o armazenamento de no mínimo duas fotos digitais de cada imóvel no banco de dados, sendo: uma aérea e uma frontal - Obrigatório
5.2.14. Possibilitar a exibição dos logradouros em mapa e a navegação entre as fotos 360 graus - Obrigatório
5.2.15. Possibilidade de registrar as atividades dos imóveis para comparar com um perfil definido no plano diretor municipal, a fim de possíveis regularizações. Exemplo: comércio varejista, indústria, serviços, visualizando, assim, os imóveis de cada atividade em mapa - Obrigatório
5.2.16. Possibilitar arquivar os documentos digitalizados no processo de regularização, por imóvel - Obrigatório
5.2.17. Possibilidade de visualizar as atualizações do cadastro imobiliário, com as respectivas correções dos valores venais - Obrigatório
5.2.18. Possibilitar a visualização em mapa dos logradouros com maior número de notificados, por um período definido pelo usuário - Obrigatório
5.2.19. Possibilidade, de acordo com os cadastros de atualização imobiliária, que o sistema faça o cálculo do valor venal do imóvel para a devida cobrança do IPTU - Obrigatório
5.2.20. Emissão do Boletim de Vistoria do Cadastro Imobiliário, contendo a localização espacial do imóvel, logradouros que o cercam, foto de fachada, dados do cadastro imobiliário, data e hora da vistoria, nome do fiscal responsável pela vistoria, e outros dados a serem definidos pelo contratante - Obrigatório
5.3. RELATÓRIOS
5.3.1. Relação e quantificação de imóveis por Município, Distritos, Bairros, Quadras e Logradouros e seus respectivos valores venais, gerados a partir do exercício desejado pelo usuário final - Obrigatório
6. INTEGRAÇÃO COM SISTEMA EXISTENTE
6.1. O software deve gerar planilha configurada ou parametrizada com os dados importados, mantendo o código chave e os dados atualizados - Obrigatório
6.2. Possibillitar que as planilhas sejam geradas pelos servidores do município através do software, mesmo sem conhecimento em banco de dados - Obrigatório
6.3. O software deve possibilitar a geração de planilhas com filtro de dados por um único cadastro imobiliário - Obrigatório
6.4. O software deve possibilitar a geração de planilhas com filtro de dados por uma quadra do cadastro imobiliário - Obrigatório
6.5. O software deve possibilitar a geração de planilhas com filtro de dados por um Bairro do cadastro imobiliário - Obrigatório
6.6. O software deve possibilitar a geração de planilhas com filtro por total dos dados do cadastro imobiliário - Obrigatório
7. MÓDULO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO ITBI
7.1. Possibilidade de georreferenciar e registrar as informações das avaliações para cálculo do ITBI - Obrigatório
7.2. Possibilitar a análise de preço médio do ITBI por regiões do município - Obrigatório
7.3. Possibilidade de compartilhar os dados georreferenciados do cadastro imobiliário do município entre os usuários servidores da secretaria, para controle de avaliação do ITBI - Obrigatório
7.4. RELATÓRIOS E DOCUMENTOS
7.4.1. Relatório de quantas avaliações de ITBI foram realizadas em um determinado período e localidade - Obrigatório
7.4.2. Relatório com o valor venal base do IPTU e o valor base do ITBI de cada imóvel - Obrigatório
7.4.3. Possibilidade de cadastro de infraestrutura para gestão de fiscalização - Obrigatório
7.4.4. Possibilidade de compartilhar entre os usuários servidores da secretaria os cadastros da infraestrutura e do patrimônio Imobiliário do Município (ex: pontes, estradas, bueiros), com o objetivo de acompanhar os prazos de vigência das licenças - Obrigatório
7.4.5. Emissão do boletim de vistoria do ITBI, contendo a localização espacial do imóvel, logradouros que o cercam, foto de fachada, dados do Cadastro Imobiliário, data e hora da vistoria, nome do fiscal responsável pela vistoria, e outros a serem definidos pelo contratante - Obrigatório
8. MÓDULO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO VAF
8.1. Cadastro das empresas e produtores que geram valor adicionado fiscal dos VAF1, VAF2, VAF3, VAF4 - Obrigatório
8.2. Cadastro das empresas para apuração do VAF com regime de tributação do simples nacional, lucro presumido e lucro real - Obrigatório
8.3. Transmissão das notas fiscais de produtores rurais à Secretaria da Receita Estadual por meio de envios de arquivos ao Sistema SICOP - Obrigatório
8.4. Possibilitar o envio das notas fiscais entregues pelos produtores rurais fora do ano calendário, no período disponibilizado pela SEFAZ-ES, para apresentação dos recursos de acordo com a legislação em vigor - Obrigatório
8.5. O sistema deve possibilitar a importação dos dados do VAF1, VAF2, VAF3, VAF4 disponibilizados pela SEFAZ-ES - Obrigatório
8.6. O Sistema deve possibilitar a importação do arquivo SPED FISCAL, somar os CFOP relacionados
as Entradas e os de saída de forma que demonstre a apuração do valor adicionado fiscal em comparação com a DOT e apresente as divergências - Obrigatório
9. GESTÃO DE ATENDIMENTOS AOS CONTRIBUINTES
9.1. Possibilitar o agendamento dos serviços - Obrigatório
9.2. Relação e quantificação de atendimentos realizados em um determinado período, possibilitando o filtro por tipo de serviço, beneficiado e sua localização - Obrigatório
9.3. Relação e quantificação de quantas solicitações foram realizadas em um determinado período e, quantas foram finalizadas - Obrigatório
9.4. Relação e quantificação de pedidos que foram solicitados e que não foram atendidos por cada tipo de serviço, no mês - Obrigatório
9.5. Relação e quantificação de atendimentos rejeitados no período - Obrigatório
9.6. Possibilitar a emissão de documento para cada tipo de serviço solicitado, podendo ser: Ordem de serviço; Notificação; Autorização - Obrigatório
10. MÓDULO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO
10.1. Realizar o controle dos processos de inscrição estadual, alteração e baixa dos produtores rurais do município - Obrigatório
10.2. Facilitar a impressão dos documentos rotineiros do Núcleo Atendimento ao Contribuinte como FACA, FAS, AIDF e Requerimentos - Obrigatório
10.3. O Sistema deve integrar-se ao software Google Earth, possibilitando assim a identificação das propriedades rurais em mapa, através da importação do arquivo SHP do cadastro ambiental rural. Dessa maneira é possível realizar o acompanhamento das propriedades rurais que têm atividades agrícolas e não estão emitindo nota fiscal - Obrigatório
10.4. Ao selecionar uma propriedade no software, que seja exibida sua localização em um mapa e ao selecionar a referência da propriedade no mapa, que seja exibida seu faturamento anual nos últimos anos - Obrigatório
10.5. Gerar gráfico com a produção rural vendida no Município em um determinado período por cada localidade do município - Obrigatório
10.6. Gerar o histórico da propriedade contendo os dados da propriedade, pessoas vinculadas, atividades da propriedade, resumo da produção agrícola, serviços realizados - Obrigatório
Será desclassificada a licitante que não atender o total características e funcionalidades obrigatórias para o Software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal e de Gestão do Valor Adicionado Fiscal
DA IMPLANTAÇÃO E CONVERSÃO DE DADOS
a) O Empresa contratada deve fazer a importação do Cadastro Imobiliário para o software de gestão e fiscalização do espaço territorial municipal e de gestão do valor adicionado fiscal;
b) O Software deve ser parametrizado para realizar o cálculo do valor venal realizado para cobrança do último IPTU;
c) O Software deve calcular o valor venal atualizado;
d) O Software deve gerar automaticamente planilha com todos os dados para alimentação do sistema existente no município;
3.2.7. Suporte técnico, manutenção e atualizações tecnológicas.
a) Implantado o sistema, deverão ser iniciados os serviços de suporte e manutenção, sendo estes por um período de 12 (doze) meses, após sua implantação, sendo que na forma de acesso remoto via correio eletrônico e/ou telefone, com tempo máximo de atendimento de 48 horas após a realização do chamado.
b) Esta atividade deverá compreender:
Manutenção preventiva e corretiva;
Suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e adequação de configuração;
Fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do sistema, decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados;
Assessoria técnica aos funcionários da Prefeitura nas operações de rotina do programa;
A empresa contratada deve disponibilizar o atendimento em horário comercial por meio de atendimento por: Chat, acesso remoto, Telefone, e-mail e Whatzapp, sendo todos estes atendimentos registrados em um único canal;
Atualização de acordo com edição de nova legislação.
c) Considera-se alteração do sistema, não coberta pela Manutenção, e que somente serão executados com autorização prévia da CONTRATANTE, mediante aprovação de orçamento apresentado pela empresa a ser CONTRATADA:
Mudanças de qualquer natureza em programa e/ou rotina já definidos e elaborados para atender as necessidades da contratante, após a aceitação do termo de implantação, considerando-se como referência inicial os descritivos propostos no presente termo;
Prestar treinamento adicional do pessoal da contratante, em função de remanejamento de técnicos/usuários em seu quadro de pessoal;
Outras tarefas solicitadas e não cobertas pela Manutenção.
d) Produtos
Implantação do sistema em ambiente de configuração básico; Implantação dos módulos do sistema;
Treinamento; Assessoria.
3.2.8. Treinamento dos servidores envolvidos no projeto.
a) A proponente deverá efetuar o treinamento da equipe de servidores municipais que acompanharão os trabalhos, objetivando a apresentação dos propósitos a serem alcançados no desenvolvimento dos trabalhos, conceitos básicos sobre cadastro técnico, e por fim, os procedimentos específicos para elaboração de cada atividade como, por exemplo, preparo do material cartográfico, coleta de dados, conferência dos dados levantados em campo, controles, digitação e tudo o mais para a complementação do fluxo de atividades;
b) A proponente deve também capacitar a equipe de servidores quanto aos procedimentos de atualização cartográfica, de geoprocessamento, e no uso dos sistemas;
c) Capacitação em todas as funcionalidades do Software de Gestão e Fiscalização do Espaço
Territorial Municipal e de Gestão do Valor Adicionado Fiscal;
d) Visando à capacitação dos servidores municipais, deverá ser fornecido treinamento para operação do sistema.
e) Deve ser ministrado um treinamento prático aos servidores municipais de 80 (oitenta) horas, nas dependências da Prefeitura, objetivando o conhecimento e utilização dos recursos oferecidos pelo sistema.
f) O treinamento deverá ser ministrado em datas a serem fixadas em conjunto entre a empresa fornecedora e a Prefeitura.
g) O treinamento deverá estar estruturado de forma a capacitar os usuários para: Conhecer os conceitos básicos de cartografia e geoprocessamento;
Instalar e Configurar o sistema;
Operar e Gerenciar o sistema (cadastramento de temas, consultas, segurança).
h) O programa de capacitação e treinamento estruturado deverá abordar os aspectos técnicos da solução SIG e CTM a ser implantada de acordo com as funções e objetivos de três públicos distintos, a saber:
Os "técnicos SIG e CTM", os quais devem ser capacitados a manter e modificar as peças de software específicas da implantação no Munícipio.
Os "analistas de negócio", responsáveis pela definição "fina" das funcionalidades, os quais devem compreender detalhadamente (embora sem se ater aos aspectos técnicos procedurais) as opções de implantação do software; este grupo será formado por cada Unidade de Negócio envolvida na implantação do SIG e CTM.
Os diversos tipos de "usuários finais" do sistema, responsáveis pela utilização do SIG e CTM, nas unidades de ponta do Munícipio, e alocados nos diversos setores da Prefeitura Municipal.
Capacitação em todas as funcionalidades do Software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial
COMPOSIÇÃO DO PROJETO
Plano de Trabalho
1 Unid. - Valor Unit. R$ xxxxxxxxx - Vlr Total R$ xxxxxxxxx
Atualização, Elaboração e implantação do Projeto de Modernização da Gestão Tributária e Territorial do Município.
Atualização e retificação do cadastro imobiliário e sua vinculação e inclusão na base de dados do município.
11.000 imóveis - Valor Unit. R$ xxxxxxxxx - Vlr Total R$ xxxxxxxxx
Levantamento com imageamento multidirecional dos imóveis com fotos em 360 graus georreferenciadas a cada 10 (dez) metros dos logradouros localizados no(s) perímetro(s) urbano
(s) do município.
105 km/l - Valor Unit. R$ xxxxxxxxx - Vlr Total R$ xxxxxxxxx Elaboração/Revisão do Perímetro Urbano da Sede e Distritos. 15 km2 - Valor Unit. R$ xxxxxxxxx - Vlr Total R$ xxxxxxxxx Atualização da Planta Genérica de Valores - PGV
11.000 imóveis - Valor Unit. R$ xxxxxxxxx - Vlr Total R$ xxxxxxxxx
Levantamento aerofotogramétrico georreferenciado e processamento das ortofotos digitais do
(s) perímetro(s) urbano(s) do município. Com GSD de 4cm ou menor e PEC classe A
15 km2 - Valor Unit. R$ xxxxxxxxx - Vlr Total R$ xxxxxxxxx
Licenciamento do Software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal e de Gestão do Valor Adicionado Fiscal e a disponibilização das ortofotos e fotos 360 graus, através de rede TCP/IP e ainda, Suporte técnico, Manutenção e Assessoria técnica para a utilização do Software.
12 meses - Valor Unit. R$ xxxxxxxxx - Vlr Total R$ xxxxxxxxx
Implantação do Software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal e de Gestão do Valor Adicionado Fiscal, ajuste e Conversão dos Dados do Cadastro Imobiliário do município.
12 meses - Valor Unit. R$ xxxxxxxxx - Vlr Total R$ xxxxxxxxx
Treinamento no uso do Software de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal e de Gestão do Valor Adicionado Fiscal.
80 horas - Valor Unit. R$ xxxxxxxxx - Vlr Total R$ xxxxxxxxx
VALOR TOTAL DO PROJETO:
Local e data, xx de xxxxxxxxxx de 2020