EDITAL DE LICITAÇÃO N° 005/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 03 DISPUTA AMPLA E EXCLUSIVA A ME/EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 005/2022
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 03 DISPUTA AMPLA E EXCLUSIVA A ME/EPP
PROCESSO Nº 118/2021 UASG - 926271
1 PREÂMBULO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 14.834.504/0001-11, através do seu Pregoeiro, regularmente designada pela Portaria nº. 041/2021, de 19 de janeiro de 2021 e a equipe de apoio, designada pela Portaria nº 170/2022 de 05 de abril de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM E POR LOTE, COM DISPUTA
UNIVERSAL E EXCLUSIVA A PEQUENA E MÉDIA EMPRESA consoante os autos do Processo Administrativo nº 118/2021, e será regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Federal nº 8.078 de 1990 – pelo Código de Defesa do Consumidor, no Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, no Decreto n° 9.488 de 30 de agosto de 2018 no Decreto n° 8.538 de 06 de outubro de 2015, no Decreto Estadual 8.334-E de 01 de outubro de 2007, no Decreto Estadual n° 29.467-E, de 13 de outubro 202 no Decreto Estadual n° 29.468-E de 13 de outubro de 2020 , no Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, e subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como pelas condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
Abertura da sessão pública: 25/07/2022 às 10:00 horas (Horário de Brasília/DF) e às 09:00 horas (Horário Local).
Local da realização da sessão pública: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Nome Institucional: Ministério Público de Contas do Estado de Roraima - MPC/RR
CÓDIGO DA UASG – 926271
Fazem parte integrante deste EDITAL, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO III – Minuta do Contrato;
ANEXO IV – Orçamento Estimado em Planilha;
ANEXO V – Modelo da Proposta.
2.1 Este pregão poderá ter a data e horário de abertura da sessão pública transferida, caso ocorra algum fato superveniente que impeça sua abertura na data já definida;
2.2 A abertura da presente licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases;
2.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes no Edital;
2.4 As propostas juntamente com os documentos de habilitação deverão ser enviadas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa fase;
2.5 O edital e seus anexos estarão disponíveis para download nos sítios: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx; ou no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação – CPL/MPC//RR, localizada na Av. Glaycon de Paiva, 0000 - Xxxxxxxx - XXX 00 000 000, Xxx Xxxxx-XX, de segunda a sexta feira, no horário das 07h30 às 13h30, sem qualquer ônus, devendo apenas o interessado dispor de mídia que suporte os respectivos arquivos.
3 DO OBJETO
3.1 Este Pregão Eletrônico tem por objeto o registro de preço para a eventual aquisição de Equipamentos de Tecnologia, Comunicação, Segurança Eletrônica, Áudio e Vídeo, Licenças de Softwares e Renovação de Garantias, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital e o Orçamento Estimado em Planilhas, Anexo I, do TR;
3.2 Este pregão será por itens e por Lote, conforme TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital e Orçamento Estimado em Planilhas Anexo I, do TR.
3.3 O critério de julgamento adotado neste pregão será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações técnicas do objeto;
3.4 O intervalo mínimo de diferença entre os lances, adotado neste pregão, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais);
3.5 A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste edital e seus anexos. Em caso de divergência entre as especificações descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT) e Serviços (CATSER) do sistema eletrônico e as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, prevalecerão as especificações do anexo mencionado.
3.6
Esta licitação conta com itens de participação ampla (itens 01,02 e 05,) e Lote 01 (itens 09, 10, 11 e 12), com participação exclusiva para “Revenda Autorizada Adobe, que possuam Especialidade em Governo (item 32), assim como com outros itens cuja participação é permitida exclusivamente a microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas (itens 03, 04, 06, 07, 08, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34).
3.7
Os itens 09, 10, 11 e 12 foram agrupados em lote, para que seja cumprida a exigência de 100% da compatibilidade dos telefones, itens 10, 11 e 12, com a central de PABX, item 09.
4 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação corresponderão ao demonstrativo a seguir:
Nº do processo | Programa de trabalho | Fonte (Recurso) | Natureza de Despesa |
118/2021 | 01.32.002.2422.9900 | 000 | 00.00.00 |
5 DO VALOR ESTIMADO E ESPECIFICAÇÕES TECNICAS
5.1 O valor estimado para a contratação representa o valor máximo que a Administração se dispõe a pagar, por item e por lote, conforme descrito abaixo:
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 469791 | Computador Desktop 1* | 66 | 8.239,93 | 543.835,38 |
02 | 469791 | Computador Desktop 2* | 46 | 9.907,48 | 455.744,08 |
03 | 469794 | Notebook 1 | 5 | 9.578,77 | 47.893,85 |
04 | 482382 | Notebook 2 | 1 | 16.883,47 | 16.883,47 |
05 | 449877 | Impressora Multifuncional mono* | 18 | 6.800,00 | 122.400,00 |
06 | 380221 | Impressora Multifuncional colorida | 4 | 5.900,00 | 23.600,00 |
07 | 456633 | Nobreak | 1 | 41.070,00 | 41.070,00 |
08 | 375758 | Scanner | 4 | 3.534,50 | 14.138,00 |
09* G1 | 274177 | Central Telefônica | 1 | 49.985,25 | 49.985,25 |
10* G1 | 259848 | Telefone Digital | 1 | 2.145,28 | 2.145,28 |
11* G1 | 259848 | Telefone IP 1 | 5 | 967,74 | 4.838,70 |
12* G1 | 259848 | Telefone IP 2 | 50 | 687,50 | 34.375,00 |
13 | 394639 | Projetor Multimídia | 1 | 5.676,53 | 5.676,53 |
14 | 475690 | Tela de projeção | 1 | 775,00 | 775,00 |
15 | 330578 | Microfone sem fio | 1 | 1.945,75 | 1.945,75 |
16 | 306679 | Caixa de som amplificada multiuso | 1 | 1.063,77 | 1.063,77 |
17 | 480124 | Sistema de Monitoramento Eletrônico – CFTV | 1 | 22.638,22 | 22.638,22 |
18 | 268307 | Impressora de Crachás | 1 | 11.777,49 | 11.777,49 |
19 | 427372 | Detector de Metais | 2 | 11.426,67 | 22.853,34 |
20 | 466023 | Câmera Fotográfica Profissional | 1 | 7.702,36 | 7.702,36 |
21 | 485490 | Lente para Câmera Fotográfica Profissional | 1 | 5.200,00 | 5.200,00 |
22 | 469867 | Flash para Câmera Fotográfica Profissional | 1 | 4.074,67 | 4.074,67 |
23 | 465786 | Tripé para Câmera Fotográfica Profissional | 1 | 542,13 | 542,13 |
24 | 282453 | Gravador de Voz Digital | 1 | 825,55 | 825,55 |
25 | 480490 | Televisor | 2 | 3.654,60 | 7.309,20 |
26 | 463274 | Switch 24 Portas PoE Gerenciável | 5 | 14.398,70 | 71.993,50 |
27 | 27740 | Renovação de Garantia 1 | 1 | 6.000,00 | 6.000,00 |
28 | 27740 | Renovação de Garantia 2 | 1 | 6.000,00 | 6.000,00 |
29 | 27740 | Renovação de Garantia 3 | 1 | 10.100,00 | 10.100,00 |
30 | 27740 | Renovação de Garantia 4 | 1 | 10.100,00 | 10.100,00 |
31 | 27472 | CorelDRAW Graphics Suite 2021 | 1 | 3.281,50 | 3.281,50 |
32 | 27502 | Creative Cloud | 1 | 5.799,00 | 5.799,00 |
33 | 409106 | Bateria para Nobreak | 16 | 157,24 | 2.515,84 |
34 | 465013 | Disco Rígido para Servidor 1 | 4 | 7.843,00 | 31.372,00 |
CUSTO TOTAL ESTIMADO DA COMPRA EM R$ | 1.596.454,86 |
5.2 O valor total estimado é R$ 1.596.454,86 (Um milhão, quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos);
5.3 Os itens 09, 10, 11 e 12 foram agrupados em um único Lote, para que seja alcançado a exigência do T.R. de 100% de compatibilidade entre a central PABX, item 09, com os aparelhos telefônicos itens 10,11 e 12.
5.4 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
5.5 Conforme TERMO DE REFERÊNCIA, SUBITENS 4.1., até 4.34. – ANEXO I deste edital
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão, em sua forma eletrônica;
6.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil;
6.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão;
6.4 A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
6.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados;
6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação:
7.1.1 Empresas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e que detenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
7.1.1 Será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos e limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
7.1.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
7.1.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Comissão Permanente de Licitação – MPC-RR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.1.4 Em relação aos itens 03, 04, 06, 07, 08, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34 a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas.
7.1.5 Em relação ao item 32, a participação é exclusiva à “Revenda Autorizada Adobe, que possuam Especialidade em Governo;
7.2 Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação:
7.2.1 Servidor público de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
7.2.2 Pessoa física;
7.2.3 Empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que tenham tido suas falências declaradas, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
7.2.4 Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado, nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002;
7.2.5 Empresa suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com a administração, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
7.2.6 Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art.
87, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. E, caso participe do processo licitatório, estará sujeita à penalidade prevista no art. 97, parágrafo único, da referida Lei;
7.2.7 Empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.8 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
7.2.9 Empresas que não estiverem cadastradas no SICAF.
8
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
8.1 A licitante encaminhará a proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital e seus anexos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação;
8.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
8.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 14/12/2006;
8.4 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública;
8.5 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
8.6 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e seus anexos e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo 02 (duas) horas, contado da solicitação feita pelo Pregoeiro no sistema;
8.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
8.8 A licitante deverá descrever, no campo “descrição detalhada do objeto ofertado” disponível no sistema, a descrição similar à contida no TERMO DE REFERÊNCIA
– XXXXX X, conforme subitens 4.1 a 4.34., deste edital. Podendo a licitante acrescentar
quaisquer informações que julgar necessárias ou convenientes, devendo as especificações/informações serem redigida em língua portuguesa, sob pena de desclassificação, caso não atenda às exigências acima descritas;
8.9 Fica vedada a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes durante a fase de lances do pregão eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase através de “Chat”;
8.10 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
8.11 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
8.12 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que inexistem fatos supervenientes que impeçam sua habilitação no certame;
8.13 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 16/09/2009;
8.14 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital, referentes ao pregão nº 005/2022 da UASG 926271 - MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS/RR.
8.15 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123, de 14/12/2006, para fazer jus aos benefícios nela previstos;
8.16 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.17 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
8.18 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema que cumpre a cota de
aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
8.19 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital e seus anexos;
8.20 O pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
8.21 O Pregão Eletrônico será conduzido pelo Pregoeiro do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, com apoio técnico e operacional do Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
9 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1 A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
9.1.1 Valor unitário e total do item;
9.1.2 Marca, Fabricante, Modelo / Versão, conforme exigido no MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO V;
9.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e do MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO V;
9.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, fabricante, modelo / versão e procedência, vinculam a Contratada.
10 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, conduzida pelo Pregoeiro, que ocorrerá no dia 25/07/2022 às 10:00 horas. (Horário de Brasília) e as 09:00 horas. (Horário local) , indicada no Preâmbulo deste Edital, disponível no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.;
10.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens no “chat”, em campo próprio do sistema eletrônico;
10.3 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas apresentadas serão examinadas quanto ao atendimento das especificações técnicas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis;
11.1.1 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos;
11.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
11.1.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
11.2 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance;
12.2 Nos casos dos itens 01, 02, 03, 04, 05 06, 07, 08, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, o lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item,
12.3 Nos casos dos itens 09, 10, 11 e 12, o lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. (G1);
12.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença entre os lances estabelecido no subitem 3.4 deste edital (R$ 10,00);
12.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante;
12.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro;
12.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
12.8 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
12.9 Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
12.10 No caso de a desconexão do pregoeiro persistir no tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.;
12.11 Neste pregão será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, assim definido no art. 31, inciso I do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019;
12.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
12.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
12.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida no subitem anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
12.11.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 12.10.2 deste edital, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe
de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
12.12 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.13 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado;
12.14 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
12.14.1 Produzidos no País;
12.14.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
12.14.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
12.14.4 Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
12.15 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, conforme dispõe o art. 37, Parágrafo único, do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019;
12.16 Será assegurada, para o item 01 (um) como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
12.17 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, para o item 01 (um) sejam iguais ou até 5% (Cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
12.18 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para o item 01 (um) poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.19 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, para o item 01 (um) será convocada para apresentar nova proposta de valor inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13 DA NEGOCIAÇÃO
13.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital e seus anexos;
13.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
13.2 O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e seus anexos e já apresentados, nos termos do art. 38, § 2º do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019;
13.2.1 A proposta e os documentos de que trata o subitem anterior deverão ser encaminhados devidamente assinados pelo representante legal da licitante;
13.3 Após a fase de negociação de preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
14 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estabelecido para contratação neste edital e seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019;
14.1 O pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio da funcionalidade “Enviar Anexo” disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta;
14.1.1 O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado pelo pregoeiro, por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro;
14.1.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
14.2 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro geral de pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;
14.3 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos ou irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
14.4 Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis;
14.4.1 Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação;
14.4.2 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste pregão;
14.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita;
14.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.7 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo pregoeiro;
14.8 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste edital e seus anexos, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório;
14.9 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital e seus anexos;
14.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital e seus anexos, a licitante será declarada vencedora;
14.11 A indicação da licitante vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, bem como nos demais meios de publicidade previstos na legislação pertinente.
15 DA HABILITAÇÃO
15.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação estabelecidas neste edital e seus anexos, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta:
15.1.1 Ao SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
15.1.2 Ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
15.1.3 Ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.;
15.2 As consultas previstas nas condições anteriores serão realizadas em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 02/06/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
15.2.1 Caso conste na consulta de “Situação do Fornecedor” a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
15.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
15.2.3 A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação;
15.3 Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação;
15.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 14/12/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
15.5 A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste edital e seus anexos;
15.6 As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, conforme dispõe o art. 26, § 2º, do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019. A verificação nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
15.7 É dever de a licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada;
15.8 O descumprimento do subitem anterior implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, feita pelo pregoeiro, lograr êxito em encontrar a (s) certidão (ões) válida (s), conforme dispõe o art. 43, § 3º do Decreto 10.024, de 20/09/2019;
15.9 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar no nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ;
15.10 Se a licitante for a matriz, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, os documentos mencionados deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz. Quanto aos atestados de capacidade técnica, quando solicitados, poderão ser apresentados em nome da matriz e/ou filial;
15.11 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme dispõe o art. 43 da LC nº 123, de 14/12/2006;
15.11.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 14/12/2006;
15.11.1.1 A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior poderá ser concedida, a critério da Administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa;
15.11.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 15.11.1 deste edital, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme dispõe o art. 43, § 2º da LC nº 123, de 14/12/2006;
15.12 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública;
15.13 A proposta e os documentos de habilitação exigidos neste Edital e seus anexos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, na forma original, ou de acordo com o disposto na Lei n° 13.726, de 08/10/2018, a Comissão Permanente de Licitação – CPL/MPC, para o endereço sede do MPC/RR: Av. Glaycon de Paiva, 0000 - Xxxxxxxx - XXX 00 000 000, Xxx Xxxxx-XX;
15.14 Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, observado o disposto no subitem 15.6 deste edital:
15.15 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.15.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
15.15.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
15.15.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
15.15.4 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
15.16 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.16.1 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
15.16.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
15.16.3 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributários federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
15.16.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular;
15.16.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei nº 12.440, de 07/07/2011, do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943.
15.17 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
15.17.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, há menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura da licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade.
15.18 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.18.1 Apresentar 1 (um) ou mais atestado (s) ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecido pessoa por jurídica de direito público ou privado, em nome do proponente, que comprove que o Licitante tenha realizado a entrega compatível ou similar ao objeto dessa licitação, acompanhado (os) dos documentos de comprovação como, cópia do contrato, empenho e ou nota fiscal.
15.18.2 Somente para os revendedores adobe participantes do item 32 da planilha de
preços deste Edital: Prova de Especialização em Governo, concedida exclusivamente pela Adobe Brasil.
16 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada, no prazo estabelecido no subitem 13.2 deste edital, a contar da solicitação do pregoeiro, na forma descrita abaixo:
16.1.1 Constar a descrição detalhada do objeto, as informações similares à especificação do
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, subitens 4.1. ao 4.34.;
16.1.2 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal;
16.1.3 Constar a Razão Social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa;
16.1.4 Constar a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento;
16.1.5 Constar a garantia, conforme descrição no Termo de Referência, anexo I do Edital;
16.1.6 Constar os preços em moeda corrente nacional (Real), o valor unitário em numeral e o valor global em numeral e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93), contendo 02 (duas) casas decimais após a vírgula (exemplo: R$ 0,00);
16.1.6.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
16.1.7 Constar o PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, nos termos do art. 48, § 3º do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019. As propostas omissas ou que indicarem prazo inferior serão válidas e consideradas com o prazo mínimo estabelecido neste subitem;
16.1.8 Deverá ser consignado, de forma expressa na proposta, que no valor global já estão considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto deste edital;
16.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
16.3 A proposta enviada implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
17 DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O Ministério Público de Contas do Estado de Roraima é órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços;
17.1.1. O Departamento de Acompanhamento de Processos Administrativos, Contratos e outros ajustes - DAPAC será a unidade responsável pelos atos de controle de administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
17.2. Homologado o resultado deste Pregão, a Licitante Vencedora que ofereceu o menor preço, será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços de fornecimento;
17.2.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços pela Licitante Vencedora, é de até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por até igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MPC/RR;
17.2.2. A recusa injustificada das empresas indicadas para registro em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no item 17.2.1, ensejará aplicação das penalidades estabelecidas neste edital na forma disciplinada pela legislação citada no preâmbulo deste instrumento;
17.3. Será exigido da Xxxxxxxxx, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, a comprovação de que mantem as mesmas condições que ensejaram a sua habilitação;
17.4. Caso a Licitante classificada em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo fixado no item 17.2.1, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, serão convocadas as demais classificadas, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da respectiva Ata;
17.4.1. Em ocorrendo o previsto no item 17.4, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com a licitante seguinte convocada, antes de efetuar seu registro;
17.5. Os preços registrados em Ata terão vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura;
17.6. Os preços registrados e seus respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Estado, assim como disponibilizados através de meio informatizado de consulta, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, ficando disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
17.7. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as Licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
17.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições;
17.9. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
17.10. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pelo MPC/RR para negociação do valor registrado em Ata;
17.10.1. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o MPC/RR poderá convocar fornecedor remanescente, observada a ordem de classificação;
17.11. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.12. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
17.12.1. O fornecedor beneficiário que comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
17.12.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
17.13. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do MPC/RR, quando:
17.13.1. O fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
17.13.2. O fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
17.13.3. Houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
17.13.4. Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
17.13.5. O fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo
estabelecido, nota de empenho decorrente da Ata de Registro de Preços;
17.13.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou na (s) nota (s) de empenho relativa (s) aos pedidos dela (s) decorrente (s);
17.14. Durante a vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste Pregão, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitado, quanto aos itens 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, no somatório de todas as contratações (tanto as realizadas pelo órgão gerenciador quanto as promovidas pelos aderentes), o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
17.14.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.14.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.14.3. Caberá aos beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, decidir pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas perante o órgão Gerenciador;
17.14.4. A divulgação da Intenção de Registro de Preços será dispensada devido ao reduzido quadro de pessoal do Ministério Público de Contas, o que torna inviável a coordenação de órgãos participantes.
18 DO RECURSO
18.1 Declarada a vencedora, o pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;
18.1.1 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
18.1.2 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema;
18.1.3 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
18.2 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
18.3 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro, serão apreciados pela Autoridade Competente;
18.4 Decorrido o prazo para a manifestação de intenção de recurso:
18.4.1. Em não havendo intenção de recurso ou se for julgada improcedente pelo Pregoeiro:
18.4.1.1. A sessão pública do pregão será encerrada pelo pregoeiro;
18.4.1.2. Será gerada automaticamente pelo sistema a Ata do pregão e disponibilizada no portal Compras Governamentais, na opção Gestor de Compras, Pregões, Atas/Anexos, para acesso da sociedade e dos licitantes.
18.5 Havendo registro de intenção de recurso
18.5.1. O pregoeiro irá julgar a manifestação de intenção de recurso registrada pelos licitantes como procedente ou não, utilizando a opção Juízo de Admissibilidade;
18.5.1.1. Em seguida, o pregoeiro encerrará a sessão pública do pregão. Durante o encerramento da sessão pública, se o pregoeiro tiver julgado a intenção de recurso como procedente, o sistema solicitará os prazos limites para registro da razão de recurso, contrarrazão e decisão;
18.5.1.2. Será gerada automaticamente pelo sistema a Ata do pregão e disponibilizada no portal Compras Governamentais, na opção Gestor de Compras, Pregões, Atas/Anexos, para acesso da sociedade e dos licitantes;
18.5.1.3. O processo licitatório entrará na fase recursal. A intenção de recurso deverá ser registrada pelo fornecedor, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do sistema.
18.6 Quando a intenção de recurso registrada pelos licitantes for julgada como procedente pelo pregoeiro, será concedido para:
16.6.1 Licitante recorrente - O prazo de três dias para apresentação das razões de recurso;
16.6.2. Demais licitantes - O prazo igual para apresentarem contrarrazões, que começará a ser contado a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
16.6.3. Administração Pública - O prazo de dez dias úteis para julgamento dos recursos e contrarrazões.
16.6.3.1. Sendo cinco dias concedidos ao Pregoeiro e cinco dias a Autoridade Competente.
18.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, conforme dispõe o art. 109, § 5º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, no endereço mencionado no subitem 2.5 deste edital.
19 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação;
19.2 A homologação eletrônica deste pregão caberá à autoridade competente do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima;
19.3 A homologação física deste pregão compete a Diretora Geral deste Parquet de Contas, conforme Portaria nº 006/2022 de 17 de janeiro de 2022;
19.4 O objeto deste pregão será adjudicado à licitante vencedora;
19.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, pelo Pregoeiro, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
20 DAS CONTRATAÇÕES
20.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão Eletrônico, a Licitante Vencedora será convocada para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
20.2. Na assinatura da Ata de Registro de Preço, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo Licitante durante a vigência da ata de registro de preço;
20.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar a ata de registro de preço, outro Licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para a habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo da aplicação das sanções contidas neste Edital;
20.4. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preço poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MPC/RR;
19.5. Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preço, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a Licitante vencedora mantém as condições de habilitação;
20.6. Os encargos das partes, bem como as normas relativas a compatibilidade do produto, prazo e local de entrega, garantia, recebimento, fiscalização, pagamento, sanções contratuais, constam no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital;
20.7. A ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade;
20.8. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada, por intermédio de instrumento contratual;
20.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições;
20.10. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada pela administração;
20.11. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93;
20.12. Os contratos terão vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura;
20.13. Os contratos poderão ser alterados, conforme normativos do art. 65, da Lei 8.666/93.
20.12. Fica o Termo do Contrato vinculado ao Edital e seus anexos.
21 DO REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO
21.1. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital
22 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
22.1. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital
23 DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital
24 DOS PRAZOS DE INÍCIO DE ETAPAS DE EXECUÇÃO, DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DEFINITIVO.
24.1. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital
24.2. Fica a Licitante obrigada a entregar o produto exatamente como está descrito nos subitens 4.1 até o 4.34., do Termo de Referência e no local descrito no subitem 7.1, do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 Conforme TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital.
26 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
26.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e seus anexos mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx ;
26.2. O pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação;
26.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme dispõe o art. 21, § 4º da Lei 8.666, de 21/06/1993;
26.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx;
26.5. O pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido;
26.6. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração;
26.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste edital e seus anexos;
26.8. Caso acolhida a impugnação contra o ato convocatório, e que tal acolhimento implique alteração na formulação da proposta de preço será designada nova data para a realização do certame;
26.9. Qualquer modificação neste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardando o tratamento isonômico aos licitantes;
26.10. Quando a impugnação ou pedido de esclarecimento tratar de temas alheios à competência do pregoeiro, ou seja, sobre especificações técnicas ou diretamente vinculados ao Termo de Referência, a petição poderá ser encaminhada ao departamento originário do processo para que se pronuncie acerca da demanda, cabendo ao departamento responder no prazo pré-estabelecido. Caso não o faça, o certame deverá ser adiado “sine-die”, até que os questionamentos sejam sanados.
27 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. Ao Procurador Geral do Ministério Público de Contas Do Estado de Roraima compete anular este pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogá-lo por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado;
27.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato;
27.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
27.2. É facultado ao pregoeiro e à autoridade competente, em qualquer fase deste pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação;
27.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
27.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação/requerimento de documento” em substituição aos documentos exigidos neste edital e seus anexos;
27.5. Qualquer modificação neste edital e seus anexos será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, nos termos art. 21, § 4º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
27.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação;
27.7. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
27.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
27.9. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
27.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias uteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os referidos prazos em dia de expediente neste Parquet de Contas, nos termos do art. 110 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
27.11. Quaisquer informações complementares sobre este edital e seus anexos, poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx
27.12. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
27.13. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, o presente Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do Contrato a ser firmado;
27.14. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração;
27.15. Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as quais deverão comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardando- se ao Pregoeiro da Comissão de Licitação deste Órgão Parquet a faculdade de realizar as diligências que julgar necessárias;
27.16. Aplica-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei nº 8.078 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, de 11/09/1990, e demais normas legais pertinentes.
28 DOS ANEXOS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO III – Minuta do Contrato;
ANEXO IV – Orçamento Estimado em Planilha;
ANEXO V – Modelo da Proposta.
29 DO FORO
29.1. Fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista – Roraima para dirimir as questões decorrentes do presente procedimento licitatório que não possam ser solucionadas administrativamente.
Boa Vista – RR, 08 de julho de 2022.
Laerte Ramires
Pregoeiro da CPL/MPC/RR
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 005/2022
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 03 DISPUTA AMPLA E EXCLUSIVA A ME/EPP
PROCESSO Nº 118/2021 UASG – 926271
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
3º TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de Equipamentos de Tecnologia, Comunicação, Segurança Eletrônica, Áudio e Vídeo, Licenças de Softwares e Renovação de Garantias, com vistas atender as necessidades do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima - MPC/RR.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. As aquisições são necessárias devido a defasagem tecnológica dos equipamentos utilizados, o aumento de servidores no quadro funcional, a falta de equipamentos específicos para determinadas áreas: Segurança, Assessoria de Comunicação.
2.1.1. Os computadores (desktops, all in one e notebooks) tem desgastes e defasagem tecnológica pelo prazo de utilização entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos, impossibilitando a renovação de garantias e aquisição de peças para manutenção;
2.1.2. As impressoras multifuncionais que fazem parte do parque máquinas já têm 8 (oito) anos de utilização. O desgaste e a dificuldade para adquirir peças para manutenção e suprimentos para impressão, são os motivos para aquisição;
2.1.3. Os nobreaks de pequeno porte utilizados necessitam de baterias novas para seu pleno funcionamento, e ainda, a necessidade de adquirir um nobreak de grande porte para garantir o pleno funcionamento da sala de servidores de rede evitando perda de dados e até a queima de equipamentos;
2.1.4. Os scanners são fundamentais para implementação da gestão documental eletrônica, equipamentos que não fazem parte do parque de máquinas deste MPC;
2.1.5. A central telefônica, telefone digital e telefones IP 1 e 2, vão suprir uma lacuna neste MPC, a central telefônica utilizada é cedida (emprestada) pela empresa contratada para o serviço de telefonia fixa. E ainda, não atende as necessidades tecnológica inerentes a este MPC;
2.1.6. Com as atividades itinerantes deste MPC, equipamentos áudio e vídeo são necessários: Projetor multimídia, tela de projeção, caixa de som amplificada, microfone são necessários para execução dessas atividades;
2.1.7. No tocante a segurança: Sistema de monitoramento eletrônico – CFTV, utilizando televisores, câmeras e equipamentos para gravação, e ainda, detectores de metais nas entradas de acesso ao prédio (principal e estacionamento) deste MPC, para dar subsídios a equipe de segurança;
2.1.8. Em relação aos equipamentos câmera fotográfica e seus acessórios (flash, tripé e lente) e ainda, gravador de voz, vão subsidiar a assessoria de comunicação com recursos necessários para as atividades de produção de mídia e cobertura de eventos internos e externos inerentes a este MPC;
2.1.9. A impressora de crachás atenderá uma demanda para produção de crachás de identificação de servidores deste MPC;
2.1.10. Os switches PoE são para conexão de computadores, câmeras e impressoras. São necessários para complementar a infraestrutura da rede dados;
2.1.11. As renovações de garantias são necessárias para manter, ainda, em pleno funcionamento os servidores de rede que atendem a este MPC;
2.1.12. As licenças de utilização de softwares são necessárias para dar mecanismos de produção de mídias digitais a este MPC;
2.1.13. Os discos rígidos para servidor são para ampliar a oferta de espaço para armazenamento de dados nos servidores de rede deste MPC.
3. CLASSIFICAÇÃO DO BEM
3.1. O objeto da pretensa aquisição está relacionado no rol de bens comuns, que podem ser objetivamente definidos em edital de licitação, com o uso de especificações usuais do mercado.
4. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO, UNIDADE, VALOR MÉDIO ESTIMADO, QUANTIDADE TOTAL E VALOR TOTAL ESTIMADO DOS ITENS
4.1. Computador Desktop 1
4.1.1. Processador:
4.1.1.1. Deve atingir índice de, no mínimo, 13000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
4.1.1.2. Possuir memória cache de 6 MB ou superior;
4.1.1.3. Possuir, no mínimo, 04 (quatro) núcleos físicos e velocidade mínima de 2.4 Ghz (sem uso de turbo boost);
4.1.1.4. Não serão aceitos processadores descontinuados pelos fabricantes dos processadores.
4.1.2. Memoria Principal:
4.1.2.1. Dotada com tecnologia DDR-4, 2.400 MHz ou superior;
4.1.2.2. Suporte à tecnologia Dual Channel;
4.1.2.3. No mínimo 8 (oito) GBs de memória instalada em um módulo, com tecnologia Dual Channel;
4.1.2.4. Suporte a expansão mínima de 16 GBs de memória, sendo permitida a troca do(s) módulo(s) de memória.
4.1.3. BIOS:
4.1.3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM ou com direito de Copyright, devidamente comprovado, devendo permitir a atualizações por meio de software;
4.1.3.2. Deverá exibir a logomarca do fabricante do equipamento;
4.1.3.3. Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI;
4.1.3.4. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
4.1.3.5. Permitir senhas de Setup para Power On e Administrador.
4.1.4. Placa Mãe:
4.1.4.1. De fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado, não sendo aceitas placas utilizadas em livre comércio;
4.1.4.2. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador.
4.1.5. Unidade SSD:
4.1.5.1. Disco sólido (SSD) padrão M.2 com capacidade de armazenamento de no mínimo 256 GB ou superior;
4.1.6. Placa de rede cabeada:
4.1.6.1. Em conformidade com o padrão 802.3;
4.1.6.2. Operar a 10/100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
4.1.6.3. Capacidade de operar no modo full-duplex;
4.1.6.4. Deve suportar IPv4 e IPv6;
4.1.6.5. Conector RJ-45 fêmea.
4.1.7. Controladora de vídeo:
4.1.7.1. Controladora de vídeo integrada ao processador com capacidade mínima de 2GB de memória, ou superior, compartilhada dinamicamente;
4.1.7.2. Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
4.1.7.3. Possuir no mínimo 02 (dois) conectores de vídeo digitais no padrão HDMI, Display
port;
4.1.7.4. As saídas de vídeo do deverão ser totalmente compatíveis com as entradas de vídeo dos monitores, não será permitido adaptadores para ligar ao(s) monitor(es).
4.1.8. Controladora de Áudio:
4.1.8.1. Controladora de Áudio High Definition Integrada à placa mãe;
4.1.8.2. Saída de áudio e entrada para microfone;
4.1.9. Gabinete:
4.1.9.1. Deve ser construído no padrão Small Form Factor (SFF). O gabinete deve ser do tipo torre formato pequeno (não aceito micro ou minipc); Fonte de alimentação interna com tensão de entrada 110/240 VAC, com potência dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, o cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da norma do INMETRO NBR 14136; O gabinete deve permitir a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador; Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete. Deve possuir sistema de refrigeração adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura segura de funcionamento e vida útil dos componentes;
4.1.10. Portas e slots
4.1.10.1. Botão liga/desliga
4.1.10.2. Unidade óptica DVD +/- RW
4.1.10.3. Tomada de áudio universal
4.1.10.4. Portas USB 2.0 (parte frontal) (2)
4.1.10.5. Portas USB 3.2 Type-A de 1ª geração (parte frontal) (2)
4.1.10.6. Saída de linha
4.1.10.7. Porta HDMI 1.4b
4.1.10.8. Porta DisplayPort 1.4
4.1.10.9. Portas USB 3.2 Type-A de 1ª geração (parte traseira) (2)
4.1.10.10. Portas USB 2.0 Type-A com Smart Power On (parte traseira) (2)
4.1.10.11. Porta RJ-45 de 10/100/1.000 Mbps
4.1.10.12. Parafuso de orelhas
4.1.10.13. Porta de vídeo opcional: DP 1.4/HDMI 2.0b/VGA
4.1.10.14. Porta serial/PS2 opcional
4.1.10.15. Slots knock-out para antenas sem fio
4.1.10.16. Slot PCIe x1
4.1.10.17. Slot PCIe x 16
4.1.10.18. Conexão de energia
4.1.10.19. Luz indicadora de energia
4.1.11. Monitor
4.1.11.1. Cada desktop contará com 01 (um) monitor com as seguintes características mínimas:
4.1.11.1.1. Tela 100% plana do tipo LED; Tamanho mínimo de 21,5"; Proporção 16:9; Brilho de 250 cd/m2; Relação de contraste estático de 1.000:1; 16,7 Milhões de cores; Resolução nativa mínima de 1920x1080 pixels full hd (1080p); Conectores de Entrada: no mínimo 02 (duas) entradas disponíveis, sendo que as duas entradas sejam no padrão HDMI, Display Port; As entradas de video dos monitores deverão ser totalmente compatíveis com as saídas de vídeo do desktop, não serão aceitos adaptadores para ligar os monitores ao desktop. Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; Regulagem de inclinação e altura; Função pivot (rotação); Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; Todos os cabos e
conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros); Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136; Deve ser fornecido cabo de conexão à rede elétrica com plugue conforme o padrão NBR-14136;
4.1.12. Mouse
4.1.12.1. Óptico, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
4.1.12.2. Formato ergonômico e conformação ambidestra;
4.1.12.3. Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior;
4.1.12.4. Conexão sem fio (wireless)
4.1.12.5. Deve ser fornecido mouse-pad;
4.1.12.6. Deve acompanhar as pilhas ou baterias necessárias ao pleno funcionamento do equipamento;
4.1.12.7. Compatibilidade: Windows 10 Pro 64bits;
4.1.13. Teclado
4.1.13.1. Padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), com regulagem de altura e inclinação do teclado;
4.1.13.2. Conexão sem fio (wireless)
4.1.13.3. Deve acompanhar as pilhas ou baterias necessárias ao pleno funcionamento do equipamento;
4.1.13.4. Compatibilidade: Windows 10 Pro 64bits;
4.1.14. Características:
4.1.14.1. A cor para todos as partes do conjunto (gabinete, monitor, teclado e mouse)
tem que ser única. Não será aceito desconformidades nas cores para o conjunto;
4.1.15. Sistema Operacional:
4.1.15.1. Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64bits, em português do Brasil (PTBR), de uso definitivo;
4.1.15.2. O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de dispositivos internos, necessários para seu funcionamento;
4.1.15.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, para o microcomputador ofertado, na versão mais atual para download.
4.1.16. Garantia:
4.1.16.1. Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com atendimento no local (on-site);
4.1.16.2. O Fabricante ou a Contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h;
4.1.16.3. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura de chamado; durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
4.1.16.4. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão realizados onde se encontram (on-site), e concluídos em, no máximo, até 03 (três) dias úteis da abertura do chamado;
4.1.16.5. O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 07:30 às 13:30h;
4.1.16.6. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em
vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
4.1.16.7. Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação;
4.1.16.8. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada.
4.1.17. Quantidade:
4.1.17.1. 66 (sessenta e seis).
4.2. Computador Desktop 2
4.2.1. Processador:
4.2.1.1. Deve atingir índice de, no mínimo, 13000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
4.2.1.2. Possuir memória cache de 6 MB ou superior;
4.2.1.3. Possuir, no mínimo, 04 (quatro) núcleos físicos e velocidade mínima de 2.4 Ghz (sem uso de turbo boost);
4.2.1.4. Não serão aceitos processadores descontinuados pelos fabricantes dos processadores.
4.2.2. Memoria Principal:
4.2.2.1. Dotada com tecnologia DDR-4, 2.400 MHz ou superior;
4.2.2.2. Suporte à tecnologia Dual Channel;
4.2.2.3. No mínimo 8 (oito) GBs de memória instalada em um módulo, com tecnologia Dual Channel;
4.2.2.4. Suporte a expansão mínima de 16 GBs de memória, sendo permitida a troca do(s) módulo(s) de memória.
4.2.3. BIOS:
4.2.3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM ou com direito de Copyright, devidamente comprovado, devendo permitir a atualizações por meio de software;
4.2.3.2. Deverá exibir a logomarca do fabricante do equipamento;
4.2.3.3. Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI;
4.2.3.4. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
4.2.3.5. Permitir senhas de Setup para Power On e Administrador.
4.2.4. Placa Mãe:
4.2.4.1. De fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado, não sendo aceitas placas utilizadas em livre comércio;
4.2.4.2. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador.
4.2.5. Unidade SSD:
4.2.5.1. Disco sólido (SSD) padrão M.2 com capacidade de armazenamento de no mínimo 256 GB ou superior;
4.2.6. Placa de rede cabeada:
4.2.6.1. Em conformidade com o padrão 802.3;
4.2.6.2. Operar a 10/100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
4.2.6.3. Capacidade de operar no modo full-duplex;
4.2.6.4. Deve suportar IPv4 e IPv6;
4.2.6.5. Conector RJ-45 fêmea.
4.2.7. Controladora de vídeo:
4.2.7.1. Controladora de vídeo integrada ao processador com capacidade mínima de 2GB de memória, ou superior, compartilhada dinamicamente;
4.2.7.2. Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
4.2.7.3. Possuir no mínimo 02 (dois) conectores de vídeo digitais no padrão HDMI, Display port;
4.2.7.4. As saídas de vídeo do deverão ser totalmente compatíveis com as entradas de vídeo dos monitores, não será permitido adaptadores para ligar ao(s) monitor(es).
4.2.8. Controladora de Áudio:
4.2.8.1. Controladora de Áudio High Definition Integrada à placa mãe;
4.2.8.2. Saída de áudio e entrada para microfone;
4.2.9. Gabinete:
4.2.9.1. Deve ser construído no padrão Small Form Factor (SFF). O gabinete deve ser do tipo torre formato pequeno (não aceito micro ou minipc); Fonte de alimentação interna com tensão de entrada 110/240 VAC, com potência dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, o cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da norma do INMETRO NBR 14136; O gabinete deve permitir a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador; Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica
de forma a impedir a abertura do gabinete. Deve possuir sistema de refrigeração adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura segura de funcionamento e vida útil dos componentes;
4.2.10. Portas e slots
4.2.10.1. Botão liga/desliga
4.2.10.2. Unidade óptica DVD +/- RW
4.2.10.3. Tomada de áudio universal
4.2.10.4. Portas USB 2.0 (parte frontal) (2)
4.2.10.5. Portas USB 3.2 Type-A de 1ª geração (parte frontal) (2)
4.2.10.6. Saída de linha
4.2.10.7. Porta HDMI 1.4b
4.2.10.8. Porta DisplayPort 1.4
4.2.10.9. Portas USB 3.2 Type-A de 1ª geração (parte traseira) (2)
4.2.10.10. Portas USB 2.0 Type-A com Smart Power On (parte traseira) (2)
4.2.10.11. Porta RJ-45 de 10/100/1.000 Mbps
4.2.10.12. Parafuso de orelhas
4.2.10.13. Porta de vídeo opcional: DP 1.4/HDMI 2.0b/VGA
4.2.10.14. Porta serial/PS2 opcional
4.2.10.15. Slots knock-out para antenas sem fio
4.2.10.16. Slot PCIe x1
4.2.10.17. Slot PCIe x 16
4.2.10.18. Conexão de energia
4.2.10.19. Luz indicadora de energia
4.2.11. Monitor
4.2.11.1. Cada desktop contará com 02 (dois) monitores com as seguintes características mínimas:
4.2.11.1.1. Tela 100% plana do tipo LED; Tamanho mínimo de 21,5"; Proporção 16:9; Brilho de 250 cd/m2; Relação de contraste estático de 1.000:1; 16,7 Milhões de cores; Resolução nativa mínima de 1920x1080 pixels full hd (1080p); Conectores de Entrada: no mínimo 02 (duas) entradas disponíveis, sendo que as duas entradas sejam no padrão HDMI, Display Port; As entradas de video dos monitores deverão ser totalmente compatíveis com as saídas de vídeo do desktop, não serão aceitos adaptadores para ligar os monitores ao desktop. Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; Regulagem de inclinação e altura; Função pivot (rotação); Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros); Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136; Deve ser fornecido cabo de conexão à rede elétrica com plugue conforme o padrão NBR-14136;
4.2.12. Mouse
4.2.12.1. Óptico, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
4.2.12.2. Formato ergonômico e conformação ambidestra;
4.2.12.3. Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior;
4.2.12.4. Conexão sem fio (wireless)
4.2.12.5. Deve ser fornecido mouse-pad;
4.2.12.6. Deve acompanhar as pilhas ou baterias necessárias ao pleno funcionamento do equipamento;
4.2.12.7. Compatibilidade: Windows 10 Pro 64bits;
4.2.13. Teclado
4.2.13.1. Cor preto;
4.2.13.2. Padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), com regulagem de altura e inclinação do teclado;
4.2.13.3. Conexão sem fio (wireless)
4.2.13.4. Deve acompanhar as pilhas ou baterias necessárias ao pleno funcionamento do equipamento;
4.2.13.5. Compatibilidade: Windows 10 Pro 64bits;
4.2.14. Características:
4.2.14.1. A cor para todos as partes do conjunto (gabinete, monitor, teclado e mouse) tem que ser única. Não será aceito desconformidades nas cores para o conjunto;
4.2.15. Sistema Operacional:
4.2.15.1. Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64bits, em português do Brasil (PTBR);
4.2.15.2. O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de dispositivos internos, necessários para seu funcionamento;
4.2.15.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, para o microcomputador ofertado, na versão mais atual para download.
4.2.16. Garantia:
4.2.16.1. Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com atendimento no local (on-site);
4.2.16.2. O Fabricante ou a Contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800)
para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h;
4.2.16.3. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados; durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
4.2.16.4. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão realizados onde se encontram (on-site), e concluídos em, no máximo, até 03 (três) dias úteis da abertura do chamado;
4.2.16.5. O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h;
4.2.16.6. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
4.2.16.7. Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação;
4.2.16.8. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada.
4.2.17. Quantidade:
4.2.17.1. 46 (quarenta e seis).
4.3. Notebook 1
4.3.1. Processador:
4.3.1.2. Possuir memória cache de 8 MB ou superior;
4.3.1.3. Possuir, no mínimo, 04 (quatro) núcleos físicos e velocidade mínima de 2,4 Ghz;
4.3.1.4. Não serão aceitos processadores descontinuados pelos fabricantes dos processadores;
4.3.2. Memoria Principal:
4.3.2.1. Dotada com tecnologia DDR-4, 3200MHz ou superior;
4.3.2.2. No mínimo 8 (oito) GBs de memória instalada;
4.3.3. BIOS:
4.3.3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM ou com direito de Copyright, devidamente comprovado, devendo permitir a atualizações por meio de software;
4.3.3.2. Deverá exibir a logomarca do fabricante do equipamento;
4.3.4. Placa Mãe:
4.3.4.1. De fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado, não sendo aceitas placas utilizadas em livre comércio;
4.3.4.2. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
4.3.5. Unidade SSD:
4.3.5.1. Disco sólido (SSD) padrão M.2 com capacidade de armazenamento de no mínimo 256 GB ou superior;
4.3.6. Conectividade:
4.3.6.1. Rede Cabeada: Operar a 10/100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
4.3.6.2. Rede Wireless: Dual band padrão 802.11ax;
4.3.6.3. Bluetooth: 5.1;
4.3.7. Controladora de vídeo:
4.3.7.1. Controladora de vídeo integrada ao processador;
4.3.8. Controladora de Áudio:
4.3.8.1. Controladora de Áudio High Definition Integrada à placa mãe;
4.3.9. Autofalantes:
4.3.9.1. Sim, embutidos;
4.3.10. Tela:
4.3.10.1. Tela HD de 14" (1366x768), antirreflexo no mínimo;
4.3.11. Bateria principal:
4.3.11.1. 4 células no mínimo;
4.3.12. Sistema operacional:
4.3.12.1. Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64bits, em português do Brasil (PTBR);
4.3.12.2. O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de dispositivos internos, necessários para seu funcionamento;
4.3.12.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, para o microcomputador ofertado, na versão mais atual para download.
4.3.13. Teclado:
4.3.13.1. Retro iluminado em Português (padrão ABNT2);
4.3.13.2. Com leitor de impressão digital;
4.3.14. Fonte de alimentação:
4.3.14.1. Tensão de entrada 110/240 VAC, com potência dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, o cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da norma do INMETRO NBR 14136;
4.3.15. Garantia:
4.3.15.1. O equipamento deve possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com atendimento no local (on-site);
4.3.15.2. O Fabricante ou a Contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 07:30 às 13:30h;
4.3.15.3. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados; durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
4.3.15.4. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão realizados onde se encontram (on-site), e concluídos em, no máximo, até 03 (três) dias úteis da abertura do chamado;
4.3.15.5. O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h;
4.3.15.6. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
4.3.15.7. Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação;
4.3.15.8. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada.
4.3.16. Quantidade:
4.3.16.1. 05 (cinco).
4.4. Notebook 2
4.4.1. Processador:
4.4.1.2. Possuir memória cache de 12 MB ou superior;
4.4.1.3. Possuir, no mínimo, 06 (seis) núcleos físicos e velocidade mínima de 2,6 Ghz;
4.4.1.4. Não serão aceitos processadores descontinuados pelos fabricantes dos processadores;
4.4.2. Memoria Principal:
4.4.2.1. Dotada com tecnologia DDR-4, 2933MHz ou superior;
4.4.2.2. No mínimo 16 (oito) GBs de memória instalada;
4.4.3. BIOS:
4.4.3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM ou com direito de Copyright, devidamente comprovado, devendo permitir a atualizações por meio de software;
4.4.3.2. Deverá exibir a logomarca do fabricante do equipamento;
4.4.4. Placa Mãe:
4.4.4.1. De fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado, não sendo aceitas placas utilizadas em livre comércio;
4.4.4.2. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
4.4.5. Unidade SSD:
4.4.5.1. Disco sólido (SSD) padrão M.2 com capacidade de armazenamento de no mínimo 512 GB ou superior;
4.4.6. Conectividade:
4.4.6.1. Rede cabeada: Operar a 10/100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
4.4.6.2. Rede Wireless: Dual band padrão 802.11ax;
4.4.6.3. Bluetooth: 5.0 no mínimo;
4.4.7. Controladora de vídeo:
4.4.7.1. Controladora de vídeo: dedicada com no mínimo 6GB, GDDR6;
4.4.8. Controladora de Áudio:
4.4.8.1. Controladora de Áudio High Definition Integrada à placa mãe;
4.4.9. Autofalantes:
4.4.9.1. sim, embutidos;
4.4.10. Tela:
4.4.10.1. Tela Full HD WVA de 15.6" (1920 x 1080), com tratamento antirreflexo;
4.4.11. Bateria principal:
4.4.11.1. 4 células no mínimo;
4.4.12. Sistema operacional:
4.4.12.1. Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64bits, em português do Brasil (PTBR);
4.4.12.2. O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de dispositivos internos, necessários para seu funcionamento;
4.4.12.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, para o microcomputador ofertado, na versão mais atual para download.
4.4.13. Teclado:
4.4.13.1. Retro iluminado;
4.4.13.2. Com leitor de impressão digital;
4.4.14. Fonte de alimentação:
4.4.14.1. Tensão de entrada 110/240 VAC, com potência dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, o cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da norma do INMETRO NBR 14136;
4.4.15. Garantia:
4.4.15.1. O equipamento deve possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, com atendimento no local (on-site);
4.4.15.2. O Fabricante ou a Contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros
dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h;
4.4.15.3. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados; durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
4.4.15.4. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão realizados onde se encontram (on-site), e concluídos em, no máximo, até 03 (três) dias úteis da abertura do chamado;
4.4.15.5. O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:30h;
4.4.15.6. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
4.4.15.7. Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação;
4.4.15.8. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada.
4.4.16. Quantidade:
4.4.16.1. 01 (um).
4.5. Impressora Multifuncional monocromática
4.5.1. Funções:
4.5.1.1. Impressão
4.5.1.1.1. Velocidade de impressão: 44ppm no mínimo;
4.5.1.1.2. Tempo: 1ª (primeira) página não superior a 6 segundos;
4.5.1.1.3. Memória: 1024mb no mínimo;
4.5.1.1.4. Resolução de impressão: 1200 x 600 ppp no mínimo;
4.5.1.1.5. Opções de impressão em frente e verso: automática (padrão)
4.5.1.1.6. Ciclo de serviço (mensal): 15.000 páginas
4.5.1.2. Digitalização
4.5.1.2.1. Tipo de digitalização: de mesa, ADF (alimentação automática de documentos) e ADF duplex (frente e verso) automático;
4.5.1.3. Cópia
4.5.1.3.1. Velocidade de cópias: 44 cpm no mínimo;
4.5.1.3.2. Tempo: 6 segundos 1ª (primeira) cópia no máximo;
4.5.1.4. Fax
4.5.1.4.1. Velocidade do modem: 33,6 Kbps half-duplex;
4.5.2. Conectividade padrão:
4.5.2.1. Porta USB 2.0 com certificação de alta velocidade (Tipo B);
4.5.2.2. Gigabit Ethernet (10/100/1000);
4.5.2.3. Porta USB 2.0 frontal com certificação de alta velocidade (Tipo A);
4.5.3. Alimentação de energia:
4.5.3.1. Fonte: 110V no mínimo;
4.5.3.2. Cabo de conexão à rede elétrica com plugue conforme o padrão NBR-14136;
4.5.4. Geral
4.5.4.1. Suprimentos suportados: Toner para 6.000 páginas, Toner de elevada capacidade para 15.000 páginas, Toner de alto rendimento de 20.000 páginas, Toner de capacidade ultra para 25.000 páginas;
4.5.4.2. Unidade de Imagem: 60.000 páginas, baseada na média de trabalho de impressão com uma cobertura de aproximadamente 5%.
4.5.4.3. Deverá ser entregue com manual de usuário em português e drivers para instalação, sendo compatível com Windows 10 Pro;
4.5.5. Quantidade:
4.5.5.1. 18 (dezoito).
4.6. Impressora Multifuncional Colorida
4.6.1. Funções
4.6.1.1. Impressão
4.6.1.1.1. Velocidade de impressão: 23ppm mono (preto) no mínimo, 23ppm color (cores) no mínimo;
4.6.1.1.2. Tempo: 1ª (primeira) página não superior a 11 segundos tanto para impressão mono (preto) ou color (cores);
4.6.1.1.3. Memória: 1024mb no mínimo;
4.6.1.1.4. Resolução de impressão: mono: 4800 CQ (2400 x 600 dpi) / cores: 4800 CQ (2400 x 600 dpi)
4.6.1.1.5. Ciclo de serviço (mensal): 5.000 páginas
4.6.1.2. Digitalização
4.6.1.2.1. Tipo de digitalização: de mesa, ADF (alimentação automática de documentos) e ADF duplex (frente e verso) automático;
4.6.1.3. Cópia
4.6.1.3.1. Velocidade de cópias: 23 cpm no mínimo tanto para mono (preto) e color (cores);
4.6.1.3.2. Tempo: 14 segundos 1ª (primeira) cópia no máximo;
4.6.1.4. Fax
4.6.1.4.1. Velocidade do modem: 33,6 Kbps half-duplex;
4.6.2. Conectividade padrão
4.6.2.1. Gigabit Ethernet (10/100/1000);
4.6.2.2. 802.11ac Wireless;
4.6.2.3. Porta USB frontal de alta velocidade compatível com a especificação USB 2.0 (Tipo A), Porta USB 2.0 com certificação de alta velocidade (Tipo B)
4.6.3. Alimentação de energia
4.6.3.1. Fonte: 110V no mínimo;
4.6.3.2. Cabo de conexão à rede elétrica com plugue conforme o padrão NBR-14136;
4.6.4. Geral
4.6.4.1. Suprimentos suportados: Toner preto e a cores (CMYK) para 1.500 páginas no mínimo;
4.6.4.2. Deverá ser entregue com manual de usuário em português e drivers para instalação, sendo compatível com Windows 10 Pro;
4.6.5. Quantidade:
4.6.5.1. 04 (quatro).
4.7. Nobreak
4.7.1. Forma de Onda: Senoidal;
4.7.2. Potência mínima de 6000VA;
4.7.3. Fator de potência de saída: 1,0;
4.7.4. Display digital;
4.7.5. Tesão de Entrada: 220V;
4.7.6. Tensão de Saída Selecionável: 110/220V
4.7.7. Conexões de saída: Nó mínimo 8 tomadas NBR 14136 de 20A + Bornes;
4.7.8. Manutenção:
4.7.8.1. Chave de Bypass integrada;
4.7.8.2. Baterias: Sistema Hot Swap
4.7.9. Tipos de baterias: Selada livre de manutenção e aprova de vazamento;
4.7.10. Garantia mínima: 3 anos on site;
4.7.11. Autonomia expansível;
4.7.12. Autonomia mínima: 110 minutos com 50% da carga, utilizando módulos de baterias;
4.7.13. Montagem: tipo torre;
4.7.14. Gerenciamento:
4.7.14.1. Comunicação remota ou local através dos protocolos SNMP/HTTP – TCP/IP;
4.7.14.2. Software de gerenciamento;
4.7.15. Deverá conter manuais de usuário em português;
4.7.16. Quantidade:
4.7.16.1. 01 (um);
4.8. Scanner
4.8.1. Velocidades de digitalização: Até 40 ppm (página por minuto) a 200 dpi em preto e branco;
4.8.2. Volume diário: até 4.000 páginas por dia;
4.8.3. Tamanho mínimo do documento: 216 mm x 355,6 mm (8,5 pol x 14 pol);
4.8.4. Modo de documento longo: até 3 metros (118 pol.);
4.8.5. Alimentador: 60 folhas no mínimo e processa documentos de pequena dimensão, como documentos de identidade, cartões rígidos com efeito de alto-relevo e cartões de seguros;
4.8.6. Conectividade Compatível com USB 2.0 de alta velocidade no mínimo;
4.8.7. Sistemas Operacional Compatível: Windows 10 64 bits no mínimo;
4.8.8. Formatos de arquivo de saída: TIFF, JPEG, RTF, BMP, PDF e PDF pesquisável, PNG;
4.8.9. Resolução óptica: 600 dpi no mínimo;
4.8.10. Resolução de saída: 100 / 150 / 200 / 240 / 250 / 300 / 400 / 500 / 600 dpi no mínimo;
4.8.11. Sensor de imagem: Scanner CIS baseado em CMOS;
4.8.12. Requisitos elétricos 100-240 V (50-60 Hz);
4.8.13. Cabo de conexão à rede elétrica com plugue conforme o padrão NBR-14136;
4.8.14. Deverá ser entregue com manual de usuário em português e drivers para instalação, sendo compatível com Windows 10 Pro 64bits;
4.8.15. Garantia mínima: 12 meses;
4.8.16. Quantidade:
4.8.16.1. 04 (quatro);
4.9. Central Telefônica
4.9.1. Tipo: Híbrida, suporte à tecnologia analógica, digital e IP;
4.9.2. Instalação: permitir que seja instalada em parede ou rack, no mínimo;
4.9.3. Slots de expansão: 10 no mínimo;
4.9.4. Expansão: Configurações de ramais e troncos, e acordo com tabela abaixo;
Ramais analógicos | Até 160 ramais |
Ramais digitais | Até 48 ramais |
Ramais mistos | Até 40 ramais digitais1 e 120 ramais analógicos |
Ramais IP | Até 120 |
Troncos analógicos | Até 24 troncos |
Troncos digitais 1E1 | Até 30 canais |
Troncos digitais 2E1 | Até 60 canais |
Troncos GSM/3G | Até 24 chips |
Troncos IP | Até 60 troncos |
4.9.5. Gerenciador: Interface responsiva, compatível com os principais navegadores e otimizado para uso em tablets e smartphones;
4.9.6. CPU com IP embarcado;
4.9.7. DISA multinível: Permite programação de atendimento automático, com menus e submenus;
4.9.8. Correio de voz: integrado, sem necessidade de placas;
4.9.9. Conexões GSM 2G/3G: no mínimo 8 conexões;
4.9.10. Ramais disponíveis:
4.9.10.1. Digital: 04 (quatro) no mínimo;
4.9.10.2. Analógico: 80 (oitenta) no mínimo;
4.9.10.3. IP: 120 no mínimo, incluindo placas CODECs embarcado. Com chave de hardware e licenças inclusas;
4.9.11. Monitoramento de eventos via SNMP em tempo real;
4.9.12. Firewall integrado: sim;
4.9.13. Envio e recebimento de SMS: Sim, através das interfaces GSM 2G/3G;
4.9.14. Gravação de chamadas: até 8 chamadas simultaneamente, no mínimo;
4.9.15. Busca pessoa: Função tem que ser integrada, sem necessidade de placas;
4.9.16. Observação: O custo dos serviços de instalação e configuração devem estar inclusos no preço do equipamento;
4.9.17. Quantidade:
4.9.17.1. 01 (um);
4.10. Telefone Digital
4.10.1. Display gráfico de 128 × 64 pixels com backlight e ajuste de contraste;
4.10.2. Gancho óptico com sensor infravermelho;
4.10.3. Teclas softkeys;
4.10.4. Viva-voz e acesso rápido à ramais;
4.10.5. Headset com conexão dedicada (RJ9);
4.10.6. Teclas:
4.10.6.1. Ajustes do volume de áudio;
4.10.6.2. Navegação no display;
4.10.6.3. Programáveis: 10 no mínimo, com sinalização através de LEDs;
4.10.6.4. Sinalização (LED) para headset, viva-voz, correio de voz, sigilo e rechamada;
4.10.6.5. Flash e Rediscar;
4.10.6.6. Capturar chamada;
4.10.6.7. Ajuste digital de volume do viva-voz, headset e campainha;
4.10.6.8. Trava de teclado para limpeza do terminal;
4.10.7. Avisos sonoros: sim;
4.10.8. Agenda: até 100 números;
4.10.9. Atualização de software: através do programador da central telefônica;
4.10.10. Acessório:
4.10.10.1. Módulo de 15 teclas com sinalização para ramais e linhas ou utilização das facilidades do PABX;
4.10.10.2. Deverá ser entregue com 2 módulos;
4.10.11. O telefone digital deverá ser obrigatoriamente 100% compatível e do mesmo fabricante do item 4.9;
4.10.12. Quantidade:
4.10.12.1. 01 (um);
4.11. Telefone IP 1
4.11.1. Características básicas:
4.11.1.1. 12 (doze) Contas SIP e 45 teclas programáveis;
4.11.1.2. 2 (duas) portas Ethernet 10/100/1000;
4.11.1.3. QoS para priorização de tráfego de voz, proporcionando maior qualidade de áudio;
4.11.1.4. Comunicação com linhas VOIP visando maior economia nas chamadas;
4.11.1.5. Entrada USB que possibilita a conexão de pendrive para gravação das chamadas;
4.11.1.6. Display colorido grande;
4.11.1.7. Função Bridge;
4.11.2. Especificações Técnicas Genéricas
4.11.2.1. Alimentação: PoE IEEE 802.3af Ativo;
4.11.2.2. Display LCD: colorido;
4.11.2.3. Teclas Programáveis: até 45 com LED Bicolor;
4.11.2.4. Teclas Softkeys: 4 no mínimo;
4.11.2.5. Agendas: 1000 contatos; Agenda remota (XML/LDAP)
4.11.2.6. Funções: WhiteList; Não Perturbe; Mudo; Hold; Chamada em Espera; Intercom; Chamada anônima; Desvio; Transferência; Rediscagem; Correio de voz; Conferência; HotLine;
4.11.2.7. Histórico de chamadas: Recebidas, Geradas, Perdidas e desviadas;
4.11.2.8. Status do sistema: Indicações visuais através de LEDs;
4.11.2.9. Tempo de flash: Ajustável;
4.11.3. Especificações Técnicas de Rede:
4.11.3.1. Interface WAN e LAN: 10/100/1000 Mbps – RJ45;
4.11.3.2. Configurações e atualizações: Sim, através do navegador web ou teclado do aparelho;
4.11.3.3. Modo IP: Estático; DHCP; PPPoE;
4.11.3.4. Protocolo de Internet: IPV4 e IPV6;
4.11.3.5. Protocolos VOIP: TCP e UDP; DNS; DNS-SRV; NAT; STUN; VLAN; TLS; QoS; LLDP/LLDP-MED; OpenVPN;
4.11.3.6. Protocolo SIP: SIP 2.0;
4.11.3.7. Modo de operação de rede: Bridge;
4.11.4. O telefone IP deverá ser obrigatoriamente 100% compatível e do mesmo fabricante do item 4.9;
4.11.5. Quantidade:
4.11.5.1. 05 (cinco).
4.12. Telefone IP 2
4.12.1. Características básicas:
4.12.1.1. 02 (duas) Contas SIP e 45 teclas programáveis;
4.12.1.2. 2 (duas) portas Ethernet 10/100/1000;
4.12.1.3. Display monocromático com luz de fundo;
4.12.2. Especificações Técnicas Genéricas
4.12.2.1. Alimentação: PoE IEEE 802.3af Ativo;
4.12.2.2. Display: monocromático;
4.12.2.3. Teclas Programáveis: 02 (duas) no mínimo;
4.12.2.4. Teclas Softkeys: 4 no mínimo;
4.12.2.5. Agendas: 500 (quinhentos) contatos; Agenda remota (XML/LDAP)
4.12.2.6. Funções: WhiteList; Blacklist; Não Perturbe; Mudo; Hold; Chamada em Espera; Intercom; Chamada anônima; Desvio; Transferência; Rediscagem; Correio de voz; Conferência; HotLine; Histórico de Chamadas;
4.12.2.7. Histórico de chamadas: Recebidas, Geradas, Perdidas e desviadas;
4.12.2.8. Status do sistema: Indicações visuais através de LEDs;
4.12.2.9. Tempo de flash: Ajustável;
4.12.3. Especificações Técnicas de Rede:
4.12.3.1. Interface WAN e LAN: 10/100 Mbps – RJ45;
4.12.3.2. Configurações e atualizações: Sim, através do navegador web ou teclado do aparelho;
4.12.3.3. Modo IP: Estático; DHCP; PPPoE;
4.12.3.4. Protocolo de Internet: IPV4 e IPV6;
4.12.3.5. Protocolos VOIP: TCP e UDP; DNS; DNS-SRV; NAT; STUN; VLAN; TLS; QoS; LLDP/LLDP-MED; OpenVPN;
4.12.3.6. Protocolo SIP: SIP 2.0;
4.12.3.7. Modo de operação de rede: Bridge;
4.12.4. O telefone IP deverá ser obrigatoriamente 100% compatível e do mesmo fabricante
do item 4.9;
4.12.5. Quantidade:
4.12.5.1. 50 (cinquenta);
4.13. Projetor Multimídia
4.13.1. Resolução Nativa: 1024x768 XGA, no mínimo;
4.13.2. Brilho: 3000 lumens, no mínimo;
4.13.3. Contraste: 15000:1, no mínimo;
4.13.4. Aproximação: Manual;
4.13.5. Lâmpada: LED
4.13.6. Conexão: HDMI no mínimo;
4.13.7. Controle Aspecto: Native 4:3;
4.13.8. Bolsa para transporte: Sim
4.13.9. Garantia mínima: 1 ano
4.13.10. Deverá ser entregue com seu manual de usuário em português e cabo HDMI de 10mts.
4.13.11. Quantidade: 01 (um);
4.14. Tela de Projeção
4.14.1. Tamanho: 1,80m x 1,80m no mínimo;
4.14.2. Modelo tripé;
4.14.3. Formato: Quadrado;
4.14.4. Enrolamento: Automático por sistema de mola com parada multiponto, permitindo o ajuste da altura no ponto desejado;
4.14.5. Perfil: Superior e inferior confeccionado em alumínio, com acabamento em pintura eletrostática na cor preta;
4.14.6. Leve e fácil de ser transportada;
4.14.7. Estojo de alumínio com pintura eletrostática anti-corrosiva;
4.14.8. Garantia mínima: 1 ano;
4.14.9. Deverá ser entregue com manual de usuário em português;
4.14.10. Quantidade:
4.14.10.1. 01 (um).
4.15. Microfone sem fio
4.15.1. Duplo de mão;
4.15.2. Sistema de transmissão UHF com frequência pré-definida;
4.15.3. Conectores de saída XLR e P10;
4.15.4. Alimentação do transmissor (1 Bateria 9V);
4.15.5. Alimentação do RECEPTOR - Fonte chaveada 100~240 VAC;
4.15.6. Case para transporte e acomodação;
4.15.7. Fonte chaveada 100~240 VAC;
4.15.8. Cachimbo;
4.15.9. Garantia mínima: 1 ano;
4.15.10. Deverá ser entregue com manual de usuário em português;
4.15.11. Quantidade:
4.15.11.1. 01 (um).
4.16. Caixa de som amplificada
4.16.1. Potência mínima em RMS: 500W;
4.16.2. Conexões mínimas:
4.16.2.1. Bluetooth, USB, RCA;
4.16.2.2. Microfone;
4.16.3. Equalizador: 2 vias - Graves e Agudos;
4.16.4. Alimentação: 100 - 240V;
4.16.5. Bateria interna: Sim, com autonomia mínima 04 (quatro) horas em volume médio;
4.16.6. Suporte: Acompanha tripé metálico;
4.16.7. Garantia mínima: 1 ano;
4.16.8. Deverá ser entregue com manual de usuário em português;
4.16.9. Quantidade:
4.16.9.1. 01 (um).
4.17. Sistema Monitoramento Eletrônico - CFTV
4.17.1. Gravador Digital de Vídeo em Rede
4.17.1.1. Processador Principal: Microprocessador dual core no mínimo;
4.17.1.2. Sistema operacional: Embarcado;
4.17.1.3. Entrada de câmeras IP: 32 canais no mínimo;
4.17.1.4. Protocolos suportados: INTELBRAS-1, ONVIF perfil S, Sony, Panasonic, Samsung, Axis;
4.17.1.5. Interfaces de conexão: 1 HDMI, 1 VGA e 1 BNC no mínimo;
4.17.1.6. Resolução da saída de vídeo: 1.920 × 1.080, 1.280 × 1.024, 1.280 × 720, 1.024 ×
768;
4.17.1.7. Exibição de Canas na tela: 1, 4, 8, 9, 16, 25 e 36 canais simultaneamente;
4.17.1.8. Ícones exibidos no OSD: Nome da câmera, data e hora, detecção de movimento, gravação, bloqueio da câmera e perda de vídeo;
4.17.1.9. Reprodução e backup de gravações:
4.17.1.9.1. Playback simultâneo: 1, 4 ou 8 canais no mínimo;
4.17.1.9.2. Modos de busca: Data e hora, com precisão de segundo e detecção de movimento;
4.17.1.9.3. Funções no playback: Reproduzir, Parar, Voltar, Sincronizar, Quadro anterior, próximo quadro, avançar lento, avançar rápido, Foto, marcar evento, Volume, Editar vídeo;
4.17.1.9.4. Modos de backup: Dispositivo USB (com sistema de arquivos em FAT32),
FTP, drive de DVD e download através da página web do NVR;
4.17.1.10. Porta Ethernet: 2 portas RJ45 com velocidade 10/100/1.000 Mbps;
4.17.1.11. Throughput de rede: 144 Mbps;
4.17.1.12. Funções de rede: HTTP, TCP/IP, IPV4/IPV6, UPNP, RTSP, UDP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, Filtro IP, PPPoE, DDNS, FTP, Servidor de Alarme, Busca IP
4.17.1.13. Número de usuários: 10 usuários no mínimo;
4.17.1.14. Operação remota: Monitoramento, configuração do sistema, reprodução, download de arquivos gravados, informações sobre registros, atualização de firmware do NVR e atualização de firmware das câmeras conectadas ao NVR através do protocolo Intelbras-1;
4.17.1.15. Armazenamento:
4.17.1.15.1. 2 (dois) discos rígido de 2 tbs cada, embarcados, indicados pelo fabricante do item;
4.17.1.15.2. Suporte até 8 HDs SATA 2;
4.17.1.16. Gerenciamento de espaço em disco: Tecnologia de hibernação do HD, alarme de falha e alarme de espaço insuficiente;
4.17.1.17. Conexões auxiliares:
4.17.1.17.1. Porta USB 3 portas (1 no painel traseiro USB 3.0, 2 no painel frontal
2.0)
4.17.1.17.2. RS232 1 porta RS232 para comunicação com PC
4.17.1.17.3. e-Sata: Utilização de HD com a interface e-Sata para realizar backup de gravações;
4.17.1.18. Áudio:
4.17.1.18.1. Entrada de áudio: 1 canal (RCA) 4.17.1.18.2. Saída de áudio: 1 canal (RCA
4.17.1.19. Geral:
4.17.1.19.1. PTZ: Controle PTZ através da rede TCP/IP para speed domes IP que utilizam protocolo Intelbras-1;
4.17.1.19.2. Alimentação do dispositivo Fonte interna, 100-240 VAC. 50/60 Hz 4.17.1.19.3. Cabo de conexão à rede elétrica com plugue conforme o padrão NBR-
14136;
4.17.1.20. Quantidade: 4.17.1.20.1. 01 (um);
4.17.2. Câmera IP
4.17.2.1. Tipo: Bullet, de uso interno e externo;
4.17.2.2. Imagem: Full Color (mesmo a noite e iluminação mínima de 0,005lux, as imagens sempre em cores);
4.17.2.3. Resolução: 2 megapixels (1080p), no mínino;
4.17.2.4. Alimentação: PoE Ativo (IEE 802.3af) e 12 Vdc;
4.17.2.5. Alcance LED: 20 metros no mínimo;
4.17.2.6. Índice de proteção: IP67 no mínimo;
4.17.2.7. Sensor de imagem: 1/2.7” 2 megapixels CMOS;
4.17.2.8. Obturador eletrônico: Automático;
4.17.2.9. Pixels efetivos: 1920 (H) × 1080 (V);
4.17.2.10. Iluminação mínima: 0,005 lux;
4.17.2.11. Interface: RJ45 (10/100BASE-T);
4.17.2.12. Protocolos e serviços suportados: TCP/IP, UDP, IPv4, IPv6, DHCP, ARP, ICMP, DNS, DDNS, RTSP, RTCP, HTTPs, HTTP, Filtro IP, SMTP, SSL, TLS, IGMP, Multicast, FTP, NTP, RTP, Onvif, Intelbras Cloud, RTMP e Intelbras -1;
4.17.2.13. Serviços DDNS: Intelbras DDNS , DDNS No-IP®, DynDNS®;
4.17.2.14. Configuração de nível de acesso: Acesso a múltiplos usuários (máximo de 20) com proteção por senha;
4.17.2.15. Navegadores: Internet Explorer®⁵, Google Chrome e Firefox
4.17.2.16. Aplicações e monitoramento: Interface Web, Intelbras SIM Next, Intelbras IP Utility, ISIC e Defense IA;
4.17.3. Garantia: 1 (um) ano no mínimo;
4.17.4. Quantidade:
4.17.4.1. 20 (vinte);
4.18. Impressora de Crachás
4.18.1. Características gerais:
4.18.1.1. Impressão por sublimação direta no cartão/ Termotransferência em resina;
4.18.1.2. Impressão de margem a margem, frente e verso;
4.18.1.3. Resolução padrão 300 x 300 ppp;
4.18.1.4. Resolução personalizável 300 x 600 ppp (impressão colorida e monocromática) ou resolução 300 x 1200 ppp (somente impressão monocromática);
4.18.1.5. 32 MB de memória RAM no mínimo;
4.18.1.6. Desempenho de impressão: 4.18.1.6.1. Um único lado:
4.18.1.6.1.1. Colorida (YMCKO): 190 - 225 cartões/hora;
4.18.1.6.1.2. Monocromática: 800 - 1000 cartões/hora; 4.18.1.6.2. Frente e verso:
4.18.1.6.2.1. Colorida (YMCKO-K): 140 cartões/hora;
4.18.1.7. Capacidade do alimentador: 100 cartões
4.18.1.8. Capacidade da bandeja de saída (hopper): 100 cartõe
4.18.1.9. Tipos de cartão: Cartões de PVC, cartões de PVC composto, cartões de PET, cartões1 de ABS, cartões1 envernizados especiais;
4.18.1.10. Formato de cartão: ISO CR80 - ISO 7810 (53,98 x 85,60 mm);
4.18.1.11. Interfaces:
4.18.1.11.1. USB 1.0 (compatível com 1.1, 2.0 e 3.0); 4.18.1.11.2. Ethernet TCP-IP 10BaseT, 100BaseT;
4.18.1.12. Software: Embarcado; 4.18.1.12.1. Driver de impressora;
4.18.1.12.2. Centro de Impressão: Administração e configuração; 4.18.1.12.3. Compatível com Windows (32/64 bits): Windows PRO; 4.18.1.12.4. Fornecido com para desenhar e editar crachás: 4.18.1.12.5. Banco de dados interno (registros ilimitados);
4.18.2. Insumos:
4.18.2.1. Embarcados:
4.18.2.1.1. Cartões em PVC 0,76mm: 1000 (um mil) cartões;
4.18.2.1.2. Ribbon colorido YMCKO: 4 (quatro) unidades para 300 (trezentos) impressões cada;
4.18.2.1.3. Kit de limpeza: 1 (um) para 1000 (um mil) impressões; 4.18.2.1.4. Cordão personalizado:
4.18.2.1.4.1. Personalizado: Logomarca deste MPC/RR; 4.18.2.1.4.2. 200 (duzentos) unidades;
4.18.2.1.4.3. Com fixador, argola e clipe presilha;
4.18.2.1.4.4. 15 (quinze) milímetros de largura e 85 (oitenta e cinco) centímetros de comprimento;
4.18.2.1.4.5. Porta crachá vertical;
4.18.3. Requisitos elétricos: 110 V, no mínimo;
4.18.4. Cabo de conexão à rede elétrica com plugue conforme o padrão NBR-14136;
4.18.5. Garantia: 03 anos de garantia;
4.18.6. Quantidade:
4.18.6.1. 01 (um).
4.19. Detector de Metais
4.19.1. Tipo:
4.19.1.1. Portal;
4.19.2. Estrutura:
4.19.2.1. Possuir estrutura robusta, resistente a impactos acidentais como colisões, choques ou pressões provocadas pelo tráfego de pessoas e seus pertences;
4.19.2.2. Possuir painéis laváveis e indeformáveis com acabamentos livres de cantos ou pontas angulosas que possam causar danos em pessoas ou vestimentas;
4.19.2.3. Ser confeccionado com materiais que não requer manutenções periódicas e sem risco de corrosão;
4.19.2.4. Ter medidas externas nas faixas: Largura de 820 a 880mm; altura de 2100 a 2250mm; profundidade de 450 a 600mm;
4.19.2.5. A abertura de passagem deve entre 700 e 760mm; altura interna de 2000 a 2100 mm;
4.19.3. Possuir conexão ethernet (TCP/IP) para rede local;
4.19.4. Ajustes de sensibilidade: independente por área ou zona;
4.19.5. Barra lateral com indicador luminoso indicando posicionamento do objeto metálico a ser detectado;
4.19.6. Indicação luminosa do posicionamento do objeto metálico detectado;
4.19.7. Distinção de objetos pessoais;
4.19.8. Contador de eventos de entrada, saída e detecção;
4.19.9. Alarme sonoro com ajuste de volume;
4.19.10. Múltiplos canais de frequência: Possibilitando a instalação de mais de um equipamento no mesmo ambiente;
4.19.11. Zonas: no mínimo 8 (oito) zonas distintas;
4.19.12. Display alfanumérico;
4.19.13. Opera nas condições climáticas: No mínimo entre -20º C à + 60º C e de 0 a 95% de umidade;
4.19.14. Teclado para configurações permitindo acesso a todos os parâmetros de ajustes;
4.19.15. Acessórios necessários:
4.19.15.1. Painéis laterais com indicador luminoso;
4.19.15.2. Nobreak que atendas as exigências de alimentação do equipamento, com autonomia mínima de 90 minutos;
4.19.15.3. Programação local ou remota com possibilidade de conexão à rede;
4.19.15.4. Software de Comunicação: monitoramento e programação remota;
4.19.16. Possuir capacidade de detectar armas de fogo e laminas metálicas a exemplo:
4.19.16.1. Pistola calibre 6,35 mm, qualquer fabricação;
4.19.16.2. Todas as pistolas acima de calibre 6,35 mm, mesmo a PT-51 em liga de alumínio e cano em aço carbono;
4.19.16.3. Revólveres a partir do calibre 22, independente de marca, mesmo contendo aço carbono;
4.19.16.4. Armas brancas tipo faca com lâmina metálica de 1 mm de espessura, 30 mm de largura e 80 mm de comprimento ou superior;
4.19.17. Fabricante do portal deve ter o Sistema de Gestão da Qualidade certificado na NBR ISO9001;
4.19.18. Alimentação elétrica:
4.19.18.1. Possuir fonte de alta performance, bivolt, suporta entradas de 100 a 240Vca, 50 a 60Hz (tolerância +/- 10%) com seleção automática sem a intervenção do operador e com proteção contra surtos de tensão (suportar 300V por 5segundos);
4.19.18.2. Possuir cabo de alimentação com conector em conformidade com a norma NBR 14136/02 alocado na parte superior com no mínimo 2,5 metros de comprimento;
4.19.18.3. Possuir imunidade a surtos de tensão e transientes elétricos em conformidade com a IEC 00000-0-0 e 00000-0-0; deverá ser comprovada o cumprimento das normas apresentando laudo emitido por laboratório ou instituto credenciado pelo INMETRO;
4.19.19. Observação: valores de instalação e configuração devem estar inclusos;
4.19.20. Garantia: 01 (um) ano no mínimo;
4.19.21. Quantidade:
4.19.21.1. 02 (dois).
4.20. Câmera Fotográfica Profissional
4.20.1. Tipo
4.20.1.1. Câmara digital: single-lens reflex, AF/AE com flash incorporado;
4.20.1.2. Suporte de gravação: Cartões de memória SD/SDHC/SDXC/Suporta cartões UHS Speed Class 1;
4.20.1.3. Objetivas compatíveis: Objetivas EF, incluindo objetivas EF-S;
4.20.1.4. Encaixe da objetiva: Encaixe EF;
4.20.2. Sensor de Imagem
4.20.2.1. Tipo: Sensor CMOS, alta resolução ;
4.20.2.2. Pixels Píxeis efetivos: no mínimo 24,1 Megapixels no mínimo;
4.20.3. Lente
4.20.3.1. 18-55mm, acompanha;
4.20.4. Sistema de Gravação
4.20.4.1. Tipo da Fotografia: JPEG Fina, Normal (compatível com Exif 2.30 [Exif Print] (Impressão Exif))/Design rule for Câmera File system (2.0) RAW: 14 bits, RAW;
4.20.4.2. Tipo de Imagem: JPEG, RAW ;
4.20.4.3. Vídeo: MP4 (vídeo: X.264 inter frame, som: PCM/AAC linear, o nível de gravação pode ser ajustado manualmente pelo utilizador) MOV (vídeo: H.264 All-I Full HD, sem som) – apenas filmes time-lapse;
4.20.5. Monitor de LCD
4.20.5.1. Tela tátil Clear View II TFT 3:2 de ângulo variável com 7,7 cm (3,0") e aprox. 1040 mil pontos sRGB
4.20.6. Impressão Direta
4.20.6.1. Impressoras Compatíveis Impressoras compatíveis com PictBridge
4.20.7. Interface
4.20.7.1. Terminal USB Para a comunicação com o computador;
4.20.7.2. Terminal de Saída de Vídeo HDMI;
4.20.7.3. Microfone externo, sim;
4.20.7.4. Bluetooth;
4.20.7.5. WiFi 2,4ghz, EEE802.11b, IEEE802.11g, IEEE802.11n;
4.20.8. Garantia mínima: 1 ano;
4.20.9. Deverá ser entregue com cabos USB, HDMI, correia comprida para o pescoço, 2 baterias: principal e reserva, carregador de bateria, bolsa (case ou mochila) de transporte, 3 (três) cartões de memória de 32gb SDHC, disco com software do fabricante com Solução Digital, Manual de instruções do software.
4.20.10. Modelo de referência similar a Canon Eos SL3;
4.20.11. Garantia: 01 (um) ano no mínimo;
4.20.12. Quantidade:
4.20.12.1. 01 (um).
4.21. Lente para Câmera Fotográfica Profissional
4.21.1. Características: Distância focal: 17-50mm; Abertura máxima: f/2.8; Abertura mínima: f/22; Compatibilidade: Canon EF; Compatibilidade de formato: APS-C; Ângulo de visão: 72.4-27.9 graus; Distância mínima de foco: 27,94cm; Estabilizador de imagem: sim; Auto foco: sim; Diâmetro do filtro: 77mm; Dimensões: 83,8 x 91,4mm; Peso: 565g.
4.21.2. Garantia: 1 (um) ano no mínimo;
4.21.3. Deverá ser entregue com manual em português;
4.21.4. Modelo similar Lente Sigma 17-50mm;
4.21.5. Garantia:
4.21.5.1. 01 (um) ano no mínimo;
4.21.6. Quantidade:
4.21.6.1. 01 (um);
4.22. Flash para Câmera Fotográfica Profissional
4.22.1. Características: Monte Sapato; Guia No. 190,29 '; (58 m) ISO100 a 105 mm Posição; Vari-Power 1/1 - 1/128; Bounce Head -7 a + 90 °; Cabeça giratória 270 °; Zoom Head Quadro completo: 24 - 105 mm; Terminal Off-Camera PC; Tempo de Reciclagem Aproximadamente 3 Segundos; Duração do flash 1/200 - 1/20000 seg; Indicador Flash-Ready sim; Compensação -5 EV a +5 EV (em passos 1/3 EV); Modos de temporização de escravos Instant Sync; Skip Preflash; Fonte de energia Baterias alcalinas, recarregáveis NiMH AA 4x AA; Dimensões (L x A x P) 2,4 x 7,5 x 3,1 "/ 60,0 x 190,0 x 78,0 mm; Peso 13.404 oz / 380 g.
4.22.2. Garantia: 1 (um) ano no mínimo;
4.22.3. Deverá ser entregue com manual em português;
4.22.4. Modelo similar Flash Yongnuo Yn- 565ex Iii C Speedlite Para Canon;
4.22.5. Garantia:
4.22.5.1. 01 (um) ano no mínimo;
4.22.6. Quantidade:
4.22.6.1. 01 (um).
4.23. Tripé Câmera Fotográfica Profissional
4.23.1. Características: Altura mínima: 68cm; Altura máxima: 1,80mts; Rotação horizontal 3600; Rotação vertical 180°; Base da Câmera pode ficar na posição horizontal ou vertical com 90° de regulagem para este fim; Suporta peso de equipamento até 2,5KG (com segurança); 2 níveis d’água para correção de Terreno; Pernas com ajuste telescópico com travas em 2 Estágios; Bolsa de Transporte com Alça.
4.23.2. Garantia:
4.23.2.1. 01 (um) ano no mínimo;
4.23.3. Quantidade:
4.23.3.1. 01 (um).
4.24. Gravador de voz digital
4.24.1. Memória flash embutida de 2 Gb suporta até 32gb (cartão SD e SDHC)
4.24.2. Função de gravação ativada por voz (VOR).
4.24.3. Microfone embutido
4.24.4. Registra data e hora da gravação.
4.24.5. Conexão USB 2.0 para conexão com PC
4.24.6. Indicador de carga de bateria.
4.24.7. Visor de cristal líquido (LCD) de 1,8 cm
4.24.8. Entrada para fone de ouvido
4.24.9. Compatível com MP3 e WMA.
4.24.10. Alimentação: 2 pilhas AA (inclusas), podendo utilizar pilhas recarregáveis.
4.24.11. Funciona 20 horas de operação
4.24.12. Fonte de Alimentação Externa.
4.24.13. Deverá ser entregue com manual de usuário em português e cartão de memória de 8gb
4.24.14. Modelo de referência: Similar ao Zoom H2N;
4.24.15. Garantia:
4.24.15.1. 01 (um) ano no mínimo;
4.24.16. Quantidade:
4.24.16.1. 01 (um);
4.25. Televisor
4.25.1. Tipo de TV: Smart TV;
4.25.2. Tamanho da Tela mínima: 50" (cinquenta polegadas);
4.25.3. Resolução mínima: Full HD (FHD ou 1080p): 1920 x 1080 pixels;
4.25.4. Frequência: 60Hz;
4.25.5. Idioma do Menu: Português;
4.25.6. WiFi integrado: sim;
4.25.7. Timer On/Off: Sim;
4.25.8. Sleeptimer: Sim;
4.25.9. Conversor Digital Integrado: Sim;
4.25.10. Potência de Áudio (RMS) mínima: 2W;
4.25.11. Estéreo: Sim;
4.25.12. SAP: Sim;
4.25.13. Closed Caption: Sim;
4.25.14. Dolby Digital: Sim;
4.25.15. Conexões mínimas: HDMI 3, USB 2;
4.25.16. Deverá ser entregue com controle remoto com pilhas, manual de usuário em português;
4.25.17. Garantia:
4.25.17.1. 01 (um) ano no mínimo;
4.25.18. Quantidade:
4.25.18.1. 02 (dois).
4.26. Switch 24 portas PoE Gerenciável
4.26.1. Características Básicas:
4.26.1.1. Instalação em rack 19”;
4.26.1.2. 24 portas 10/100/1000 Mbps com negociação de velocidade (N-way) e Power Over Ethernet (PoE);
4.26.1.3. Auto MDI/MDI-X para detecção automática do padrão do cabo (normal/crossover);
4.26.1.4. QoS para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo (IEEE 802.1p) ;
4.26.1.5. Full Duplex & Flow Control (IEEE 802.3x);
4.26.1.6. Protocolo IEEE (802.3az), Green Ethernet;
4.26.1.7. Manual do usuário em português;
4.26.2. Especificações Técnicas:
4.26.2.1. Memória SDRAM DDR3 128 MB no mínimo;
4.26.2.2. Memória flash 32 MB no mínimo;
4.26.2.3. Portas
4.26.2.3.1. 10/100/1000M (RJ45) 24;
4.26.2.3.2. Mini GBIC (SFP) 4 (25, 26, 27 e 28);
4.26.2.4. PoE (Power Over Ethernet)
4.26.2.4.1. Padrão IEEE802.3af (PoE) e IEEE802.3at (PoE+);
4.26.2.4.2. Portas PoE 24 (portas RJ45);
4.26.2.4.3. Potência total 192 W (somatório de todas as portas RJ45);
4.26.2.4.4. Potência máxima por portas 30 W (desde que não ultrapasse a potência total do switch);
4.26.2.5. Alimentação: 100-240 V AC, 50/60 Hz;
4.26.2.6. Deverá ser entregue com manual em português, cabo ade alimentação padrão NEMA 14136;
4.26.2.7. Modelo similar ao SG 2404 PoE da Intelbras;
4.26.2.8. Garantia:
4.26.2.8.1. 01 (um) ano no mínimo;
4.26.2.9. Quantidade: 4.26.2.9.1. 05 (cinco).
4.27. Renovação de Garantia Servidor 1
4.27.1.1. DELL PowerEdge R310 TAG 1GPLYV1, duração mínima de 2 (dois anos), On Site;
4.27.1.2. Quantidade: 01 (um);
4.28. Renovação de Garantia Servidor 2
4.28.1.1. DELL PowerEdge R310 TAG 1GPMYV1, duração mínima de 2 (dois anos), On Site;
4.28.1.2. Quantidade: 01 (um);
4.29. Renovação de Garantia Servidor 3
4.29.1.1. DELL PowerEdge R720 TAG F9JL2V1, duração mínima de 2 (dois anos), On Site;
4.29.1.2. Quantidade: 01 (um);
4.30. Renovação de Garantia Servidor 4
4.30.1.1. DELL PowerEdge R310 TAG H54Q2V1, duração mínima de 2 (dois anos), On Site;
4.30.1.2. Quantidade: 01 (um);
4.31. CorelDRAW Graphics Suite 2021
4.31.1. Licença de uso definitivo (não expira), sem manutenção;
4.31.2. Quantidade:
4.31.2.1. 01 (um);
4.32. Creative Cloud
4.32.1. Todas os aplicativos que compõem o Creative Cloud:
4.32.1.1. Acrobat Pro, Photoshop, Ilustrator, InDesign, Premiere Pro, Lightroom, XD, Animar, Lightroom Classic, Dreamweaver, Dimensão, Audição, InCopy, Animador de personagem, Capturar, Fresco, Ponte, Adobe Spark, Photoshop Express, Premiere Rush, Câmera Photoshop, Media Encoder, Aero, Prelúdio, Lightroom Web, Adobe Scan, Preencher e assinar e Acrobat Reader;
4.32.2. Licença de uso anual (12 meses), renovável;
4.32.3. Quantidade:
4.32.3.1. 01 (um);
4.33. Bateria Nobreak
4.33.1. Bateria selada 12v 7.2ah;
4.33.2. Recarregável;
4.33.3. Garantia: 1 (um) ano no mínimo;
4.33.4. Quantidade:
4.33.4.1. 16 (dezesseis).
4.34. Disco rígido para Servidor
4.34.1. Hot-Plug Hard Drive
4.34.2. Party Number: W347K
4.34.3. Capacidade: 600gb 3.5 inch LFF SAS
4.34.4. Velocidade: 15k 6GB/S
4.34.5. Servidor: Dell PowerEdge R720
4.34.6. Garantia: 1 (um) ano no mínimo;
4.34.7. Quantidade: 04 (quatro).
4.35. PLANILHA DE ITENS, QUANTIDADES E VALOR MÉDIO ESTIMADO
4.35.1. Os itens 4.9, 4.10, 4.11 e 4.12 deverão ser agrupados em lote para garantia de 100% de compatibilidade de suas funcionalidades.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4.1 | Computador Desktop 1 | 66 | 8.239,93 | 543.835,38 |
4.2 | Computador Desktop 2 | 46 | 9.907,48 | 455.744,08 |
4.3 | Notebook 1 | 5 | 9.578,77 | 47.893,85 |
4.4 | Notebook 2 | 1 | 16.883,47 | 16.883,47 |
4.5 | Impressora Multifuncional mono | 18 | 6.800,00 | 122.400,00 |
4.6 | Impressora Multifuncional colorida | 4 | 5.900,00 | 23.600,00 |
4.7 | Nobreak | 1 | 41.070,00 | 41.070,00 |
4.8 | Scanner | 4 | 3.534,50 | 14.138,00 |
4.9 | Central Telefônica | 1 | 49.985,25 | 49.985,25 |
4.10 | Telefone Digital | 1 | 2.145,28 | 2.145,28 |
4.11 | Telefone IP 1 | 5 | 967,74 | 4.838,70 |
4.12 | Telefone IP 2 | 50 | 687,50 | 34.375,00 |
4.13 | Projetor Multimídia | 1 | 5.676,53 | 5.676,53 |
4.14 | Tela de projeção | 1 | 775,00 | 775,00 |
4.15 | Microfone sem fio | 1 | 1.945,75 | 1.945,75 |
4.16 | Caixa de som amplificada multiuso | 1 | 1.063,77 | 1.063,77 |
4.17 | Sistema de Monitoramento Eletrônico – CFTV | 1 | 22.638,22 | 22.638,22 |
4.18 | Impressora de Crachás | 1 | 11.777,49 | 11.777,49 |
4.19 | Detector de Metais | 2 | 11.426,67 | 22.853,34 |
4.20 | Câmera Fotográfica Profissional | 1 | 7.702,36 | 7.702,36 |
4.21 | Lente para Câmera Fotográfica Profissional | 1 | 5.200,00 | 5.200,00 |
4.22 | Flash para Câmera Fotográfica Profissional | 1 | 4.074,67 | 4.074,67 |
4.23 | Tripé para Câmera Fotográfica Profissional | 1 | 542,13 | 542,13 |
4.24 | Gravador de Voz Digital | 1 | 825,55 | 825,55 |
4.25 | Televisor | 2 | 3.654,60 | 7.309,20 |
4.26 | Switch 24 Portas PoE Gerenciável | 5 | 14.398,70 | 71.993,50 |
4.27 | Renovação de Garantia 1 | 1 | 6.000,00 | 6.000,00 |
4.28 | Renovação de Garantia 2 | 1 | 6.000,00 | 6.000,00 |
4.29 | Renovação de Garantia 3 | 1 | 10.100,00 | 10.100,00 |
4.30 | Renovação de Garantia 4 | 1 | 10.100,00 | 10.100,00 |
4.31 | CorelDRAW Graphics Suite 2021 | 1 | 3.281,50 | 3.281,50 |
4.32 | Creative Cloud | 1 | 5.799,00 | 5.799,00 |
4.33 | Bateria para Nobreak | 16 | 157,24 | 2.515,84 |
4.34 | Disco Rígido para Servidor 1 | 4 | 7.843,00 | 31.372,00 |
CUSTO TOTAL ESTIMADO DA COMPRA EM R$ | 1.596.454,86 |
5. VALOR ESTIMADO TOTAL E VIGÊNCIA
5.1. O valor total estimado é R$ 1.596.454,86 (Um milhão, quinhentos e noventa e seis reais, e oitenta e seis centavos);
5.2. Contrato terá vigência 12 meses a partir da data de assinatura, em consonância com o caput
do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
6. PADRONIZAÇÃO DOS ITENS
TRATAMENTO DIFERENCIADO DO ART. 48, INC. III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E AGREGAÇÃO DE COMPONENTES.
6.1. Nos itens 4.1, 4.2 e 4.5, considerados individualmente, o conjunto de equipamentos e respectivos acessórios que os integram devem pertencer a mesma marca/fabricante, a fim de propiciar a devida padronização do complexo tecnológico do MPC/RR, uniformizando, consequentemente, eventuais demandas de assistência técnica e reposição de peças, quando isso não estiver compreendido na garantia dos bens ou ultrapassado esse período. Logo, o tratamento diferenciado disposto no Art. 48, Inc. III, da Lei Complementar nº 123/06, para as microempresas e empresas de pequeno porte, não será aplicado aos supramencionas itens, porquanto desvantajoso para a administração pública, nos termos do Art. 49, Inc. III, do referido diploma legal.
6.2. Nos itens 4.1 e 4.2, considerados individualmente, os equipamentos e acessórios que os compõem foram agregados em forma de item único devido a necessidade de padronização, conforme justificativa outrora destacada.
7. PRAZO DE ENTREGA
7.1. A entrega dos materiais será conforme solicitação do Departamento Administrativo – DEAD deste MPC/RR, por meio de requisição, e-mail ou mesmo por telefone, especificando o material requisitado. O prazo para entrega dos materiais será de 30 dias corridos prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias corridos devidamente justificado, após mediante solicitação prévia da empresa e aceitação do contratante.
8. LOCAL DE ENTREGA
8.1. Os produtos deverão ser entregues na sede do MPC-RR, no endereço na Av. Glaycon de Paiva, 1474 – Mecejana, Boa Vista-RR, CEP 69.304-560; telefones para contato (00) 0000.0000 / 4009.4667, sendo recebidos/conferidos pelo responsável da SPA – Seção de Patrimônio e Almoxarifado, no horário de expediente da Instituição das 7h30min às 13h30min, ou fora do horário de expediente, desde que previamente agendado, devendo o fornecedor ou o transportador por ele contratado certificar-se antecipadamente quanto a feriados locais ou alterações nos horários de expediente.
8.2. Fica a cargo do fornecedor ou transportador por ele contratado, a descarga e movimentação do equipamento ou material do veículo até o local designado pelo servidor responsável pelo recebimento.
9. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.1. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a, conforme art. 27 e seguintes da Lei nº 8.666/93:
9.1.1. Habilitação jurídica;
9.1.2. Qualificação técnica;
9.1.3. Qualificação econômico-financeira;
9.1.4. Regularidade fiscal e trabalhista;
9.2. A Licitante deverá declarar, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a
partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
10. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
10.1. Os materiais definidos neste Termo deverão ser novos e sem utilização anterior e de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam sua usabilidade, observando rigorosamente as características especificadas, devendo ser apresentados nas embalagens lacradas originais dos fabricantes, adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega.
10.2. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante a assinatura do contrato.
10.3. O fornecimento será efetuado de forma parcelada, conforme a necessidade do MPC/RR.
11. RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. Os materiais serão aceitos, da seguinte forma:
11.1.1. Pelo fiscal do processo, juntamente com o setor de Almoxarifado para efeito de verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência;
11.1.2. Em até 5 (cinco) dias úteis ao seu recebimento;
11.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte o bem em desacordo com o contrato.
11.2. Condições de garantias: As garantias obrigatoriamente deverão estar de acordo com a especificada em cada item deste termo, contada a partir da entrega no MPC-RR.
12. FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal, mediante Ordem Bancária, em conta corrente a ser designada pelo contratado, devidamente atestado pelo Fiscal do contrato e pelo Setor competente para a sua aceitação;
12.2. A Nota Fiscal deverá constar os dados bancários da empresa: banco, agência e conta corrente;
12.3. A Nota Fiscal será acompanhada com a comprovação de Regularidades Fiscal da contratada.
13. DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
13.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
13.2. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor a ser definido pelo (a) Gestor (a), Diretor (a) do Departamento de Acompanhamento de Processos Administrativos, de Contratos e de outros ajustes – DAPAC;
13.3. Os objetos serão recebidos conforme o art. 73 a 76 Lei nº 8.666/93, estabelecido no item 11;
13.4. Durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços, serão acompanhados e fiscalizados pelo servidor, especialmente designado, que assumirá a função de Fiscal do Contrato; O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à realização das faltas ou defeitos observados, procedendo à juntada de documentos relevantes no processo administrativo pertinente ao Contrato;
13.5. As decisões e providências, que ultrapassem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
13.6. Em caso de falhas ou inexecução total ou parcial do contrato a contratada estará sujeita, garantida prévia defesa, as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93;
13.7. O Fiscal do Contrato, em caso de qualquer infringência contratual não justificada pela Contratada, procederá à apuração da penalidade em que recaiu a contratada, oficiando à mesma para dar-lhe a faculdade de defesa, e após lavrará relatório e considerações, encaminhando à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou não da penalidade.
14. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. Caberá à Contratada:
14.1.1. Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, ocasionados em face da má execução das obrigações assumidas;
14.1.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas;
14.1.3. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações;
14.1.4. Efetuar a substituição dos materiais entregues com defeitos, falhas ou em desacordo com o solicitado por este órgão.
14.2. Caberá à Contratante:
14.2.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Termo;
14.2.2. Exercer a fiscalização e o acompanhamento da entrega dos materiais, através da comissão de recebimento, independentemente de outros acompanhamentos e controles exercidos diretamente;
14.2.3. Efetuar o pagamento em conformidade com o estipulado no item 12 deste Termo de Referência.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
15.1.1. Advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
15.1.2. Pelo atraso na entrega dos serviços/produtos em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor total do produto/serviço não entregue, por cada dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do serviço/produto;
15.1.3. Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos serviços/produtos, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 20% (vinte por cento) do valor total dos serviços/produtos; Obs.: A aplicação desta sansão sobreporá a aplicação da anterior, em se verificando a segunda situação nesta descrita;
15.1.4. Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do 31O. dia da data da notificação da rejeição: multa de 2% (dois por cento) do valor do certificado recusado, por cada dia decorrido, até o limite de 20% do valor do produto;
15.1.5. Pela recusa em substituir o produto rejeitado e/ou pela não substituição do mesmo, caracterizada em dez dias após o 31O. da data da notificação da rejeição: 20% (vinte por cento) do valor da licença de uso do produto rejeitado; Obs.: A aplicação desta sansão sobreporá a aplicação da anterior, em se verificando a segunda situação nesta descrita;
15.1.6. Suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos; sem prejuízo das multas previstas neste contrato;
15.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé;
15.2. As multas, estabelecidas acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
15.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
15.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas, e sempre a critério da autoridade competente;
15.5. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02);
15.6. O contrato poderá ser rescindido, por mútuo interesse entre as partes, atendendo à conveniência da contratante, recebendo o contratado o valor correspondente ao objeto já executado ou entregue, bem como de forma imediata e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se atentando ao art. 77 e Ss., da Lei nº 8.666/93.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. Atividade: 01.032.002.2422.9900
16.2. Natureza da Despesa: 33.90.30
16.3. Fonte de Recurso: 0101
16.4. Tipo de Empenho: Estimativo
17. FORO
17.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Boa Vista Capital do Estado de Roraima, para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, preterindo outros, por mais especiais e privilegiados que sejam.
18. CONSIDERAÇOES FINAIS
18.1. Aplicam-se no que couberem, as disposições constantes da Lei º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, e demais normas aplicáveis;
18.2. É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou em parte, a terceiro sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob pena de rescisão;
18.3. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quando da execução do contrato, serão resolvidas entre as partes contratantes por meio de procedimentos administrativos.
Boa Vista/RR, 30 de junho de 2022.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Diretor do DETIN - MPC/RR
Aprovo o Presente Termo de Referência, considerando a necessidade da presente contratação.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Diretora Geral - MPC/RR
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 005/2022
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 02 DISPUTA AMPLA E EXCLUSIVA A ME/EPP
PROCESSO Nº 118/2021 UASG – 926271
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA, situado na Avenida
Glaycon de Paiva, nº 1474 –Mecejana, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 14.834.504/0001-11, representada pela Diretora Geral do MPC/RR, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº 488.836034-00, designada pela Portaria nº 006/2022 de 17 de janeiro de 2022 , com fulcro na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Federal nº
8.078 de 1990 – pelo Código de Defesa do Consumidor, no Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, no Decreto n° 8.538 de 06 de outubro de 2015, no Decreto Estadual n° 8.334-E de 02 de outubro de 2007, no Decreto Estadual n° 29.467-E, de 13 de outubro 2020, no Decreto Estadual n° 29.468-E de 13 de outubro de 2020, no Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 005/2022 – SRP Processo nº 118/2021, RESOLVE registrar os valores ofertados pelo Fornecedor Beneficiário, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na , cidade /_______, neste ato representada por seu (a)
, Senhor (a) que segue:
, inscrito (a) no CPF nº , conforme o
1. DO OBJETO
1.1. Este instrumento tem por objeto o registro de preço para a eventual aquisição de Equipamentos de Tecnologia, Comunicação, Segurança Eletrônica, Áudio e Vídeo, Licenças de Softwares e Renovação de Garantias de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico n° 005/2022 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DO VALOR REGISTRADO
Item | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca | Modelo/ano | Unidade | Quant. | Valor Un. | Prazo garantia ou validade |
2.1. A despesa com a eventual contratação de que trata o objeto perfaz o valor de R$
( ).
3. DO CADASTRO DE RESERVA
3.1. Nos termos do art. 11 do Decreto nº 7892/2013, com alterações do Decreto nº 8.250/2014, serão incluídos na presente Ata, em forma de anexo, o registro das Licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da Licitante Vencedora na sequência da classificação do certame, os quais integrarão cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da lei 8666/1993.
4. DA VALIDADE DA ATA
4.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
4.2. O Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022 - SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço (Processo nº 118/2021), independentemente de transcrição.
5. DA REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o (s) fornecedor (es) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços.
5.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
5.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
5.6.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão (s) participante (s).
5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.8.1. Por razão de interesse público; ou
5.8.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições encontram-se no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A empresa beneficiária com preço (s) registrado (s) nesta Ata terá o prazo máximo de 30 (trinta)
dias consecutivos para entregar o objeto solicitado nas quantidades solicitadas;
6.4. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Boa Vista, de de 2021.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
Alcineide Feitosa dos Santos Yano Diretora Geral do Ministério Público de Contas/RR
EMPRESA
Representante Legal CPF:
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 005/2022
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 02 DISPUTA AMPLA E EXCLUSIVA A ME/EPP
PROCESSO Nº 118/2021 UASG – 926271
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
Minuta do Contrato de Fornecimento que entre si celebram o Ministério Público de Contas do Estado de Roraima e a Empresa ........
..............................................................., nos termos
do presente Pregão Eletrônico, n° 005/2022 e do Processo Administrativo n° 118/2021, para o fim que especifica.
O Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, situado Av. Glaycon de Paiva, 1474 – Mecejana – CEP 69.304-560 – Boa Vista – RR, inscrito no CNPJ sob o n° 14. 834.504/0001-
11, neste ato representado pela Diretora Geral do MPC/RR, Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº 488.836034-00, designada pela Portaria nº 006/2022 de 17 de janeiro de 2022, domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa
....................................................................... ...................................................., estabelecida na
............................................................................ ...................................................., nº
................, na cidade no
Estado .................................................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................., neste ato representada pelo (a) Sr. (a)..................................................
, de nacionalidade , profissão........................................................................................., estado civil ,
portador da cédula de identidade e inscrito (a) no CPF sob o número
, residente e domiciliado na cidade de
, doravante denominada CONTRATADA através do instrumento.................................................................................... (indicar a competência do
representante) resolvem celebrar o presente contrato, nos termos do presente pregão, nº 005/2022, processo administrativo nº 118/2021, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 (alterada pelas Leis nos 8.883/1994 e 9.648/1998), Lei nº 10.192/2001, LC n° 123/2006 e Instrução Normativa nº 02/2008 da SLTI/MPOG, cuja minuta foi devidamente analisada e aprovada pelo Consultor Jurídico MPC/RR, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª DO OBJETO DO CONTRATO
1. Cláusulas relativas ao Objeto do Contrato.
1.1. Objeto: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento de Equipamentos de Tecnologia, Comunicação, Segurança
Eletrônica, Áudio e Vídeo, Licenças de Softwares e Renovação de Garantias de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência, Anexo I, Orçamento Estimado em Planilhas Anexo IV e Proposta de Preços Ajustada ao Lance Final, que passam a compor o presente Termo de Contrato independentemente de transcrição;
1.2. Descrição do objeto:
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 005/2022 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | ANO FAB. | MARCA | VLR. UNITÁRIO | VLR. GLOBAL |
VALOR TOTAL DO ITEM (R$) |
1.2.1. Quanto aos Itens acima as Especificações mínimas constam noitens de 4.1 a 4.34 do TR):
CLÁUSULA 2ª DO VALOR DO CONTRATO
2. Cláusula relativa ao Valor do Contrato.
2.1. Pela execução do objeto do presente contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância global de R$ ............................................................
(.....................................................), em parcelas correspondentes aos itens do objeto efetivamente executados, conforme os termos de aceites definitivos emitidos, quantos forem necessários.
CLÁUSULA 3ª DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3. Cláusulas relativas à Vigência do Contrato.
3.1.1. A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA 4ª DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4. Cláusulas relativas à Prorrogação do Contrato.
4.1. Devido ao objeto contratual constituir bens comuns, com exigência de garantia de até três anos para revisão e assistência técnica – uma vez que se cuida de obrigação de dar/entregar – não há incidência da hipótese legal do art. 57, II, caput, da Lei nº 8.666/1993, concernente a possibilidade de dilação de prazo de vigência contratual além do prazo de 12
meses. A garantia da assistência técnica, tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado para a execução do objeto contratual. Isto é, o lapso temporal relativo a garantia vai permanecer, mesmo com a entrega definitiva do objeto.
CLÁUSULA 5ª DA REVISÃO DOS PREÇOS
5. Disposições relativas à Revisão dos Preços.
5.1. Durante a vigência deste contrato, os preços poderão a qualquer tempo ser revistos, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos itens do objeto licitados e registrados, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA 6ª DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6. Cláusulas relativas ao Reajuste de Preços.
6.1. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, conforme normativas instituídas no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 7ª DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7. Cláusulas relativas aos Acréscimos e Supressões.
7.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos itens do objeto contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme disposto no § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA 8ª REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE RECEBIMENTO
8.1. A entrega do bem deverá ser efetuada em dias úteis, durante o horário de expediente do Ministério Público de Contas, especificamente das 07:30h às 13:30h, na Sede do MPC, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, mediante prévio agendamento, através dos telefones (95) 4009 - 4667 ou (95) 4009 -4685 da Diretoria Administrativa e Diretoria Geral do Ministério Público de Contas;
8.2. O prazo para a entrega dos bens será de 30 (trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota de Empenho e da respectiva Requisição de Entrega a ser emitida pelo Ministério Público de Contas do Estado de Roraima;
8.3. No prazo de entrega estão compreendidos:
8.3.1. A entrega do bem devidamente conformado com as exigências contidas no T.R.;
8.3.2. A entrega dos bens devidamente acompanhando da nota fiscal em nome do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima;
8.4. O prazo de entrega poderá ser prorrogado mediante apresentação por escrito, por parte da Contratada, da justificativa devidamente fundamentada, caso ocorram uma das situações previstas pelo art.57, § 1º, incisos I e VI, da Lei nº 8.666/93;
7.5. Correrão por conta da contratada quaisquer providências relativas à descarga do material, incluindo-se aí a necessária mão de obra;
8.6. O recebimento ocorrerá em duas etapas:
a) Recebimento provisório: o material será recebido provisoriamente no momento da entrega, para verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e com a proposta, ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência do prazo de entrega inicialmente fixado.
b) Recebimento definitivo: no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do material que, estando em conformidade com as especificações exigidas, será recebido definitivamente.
b) 1. O recebimento definitivo não desobrigará a contratada por quaisquer vícios e danos decorrentes do objeto que possam vir a surgir e que prejudique seu adequado uso, conforme disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código Civil, e demais leis aplicadas ao caso.
8.7 A contratada garantirá a qualidade de cada unidade do objeto fornecido, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração;
8.8. A contratada fará constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais, em conformidade com o constante do correspondente instrumento contratual, atentando-se para as inexatidões que poderão decorrer de eventuais arredondamentos;
8.9. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o objeto poderá ser recusado de pronto, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor;
8.10. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o pactuado ou foi entregue quantitativo inferior ao solicitado, a fiscalização do contrato notificará por escrito a contratada para, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas:
a) substituir o material recusado, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da notificação da contratada, ou
b) complementar o material faltante até o decurso do prazo original para a entrega.
8.11. Se a contratada não substituir ou complementar o material entregue em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência, o fiscal do contrato informará a necessidade de glosar a nota fiscal, no valor do material não entregue ou recusado, e a encaminhará para pagamento, acompanhada de relatório circunstanciado;
8.12. A Contratada será notificada para que proceda à retirada dos itens a serem devolvidos, às suas expensas, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da notificação;
8.13. O material que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pelo fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
8.14. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á o Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal, efetuada por representante da Diretoria Administrativa, considerando o valor da compra, de acordo com a previsão legal.
Das Condições De Pagamento
9.1. O pagamento será efetuado, conforme entrega, em até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal, mediante Ordem Bancária, em conta corrente a ser designada pelo contratado, devidamente atestado pelo Fiscal do contrato e pelo Setor competente para a sua aceitação;
9.2. A Nota Fiscal será acompanhada com a comprovação de Regularidades Fiscal da contratada;
9.3. A CONTRATADA somente fará jus ao pagamento mediante demonstração do cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, bem como a quitação dos impostos e taxas que porventura incidam sobre a contratação;
9.4. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância imputável à Contratada, que impeça a liquidação da despesa, tal como pendência de multa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
CLÁUSULA 10ª DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
10.1. O recurso orçamentário para atender à despesa a ser contratada será assegurado através do Orçamento do Ministério Público de Contas e do Fundo de Modernização e
Aparelhamento do Ministério Público de Contas.
- Programa: 01.032.002.2422.9900
- Natureza da Despesa: 33.90.30
- Fonte de Recurso: 0101
- Empenho: Estimativo.
CLÁUSULA 11ª DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA
11.1. A Garantia mínima para cada material está especificado no Termo de Referência item 4.
CLÁUSULA 12ª DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do DAPAC, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
12.2. A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pelo DAPAC;
12.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência;
12.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
CLÁUSULA 13ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13. Para o fiel cumprimento do objeto desta contratação, a CONTRATANTE se compromete a:
13.1. Permitir acesso dos empregados do Fornecedor Beneficiário às suas dependências para a entrega dos produtos adquiridos;
13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos relacionados com o pedido que venham a ser solicitados pelo representante do Fornecedor;
13.3. Promover o pagamento das notas fiscais;
13.4. Aplicar ao Fornecedor Beneficiário as sanções previstas neste Edital em caso de descumprimento das obrigações decorrentes da emissão do pedido dos equipamentos;
13.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
13.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
13.7. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído;
13.8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
CLÁUSULA 14ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14. Após a assinatura do instrumento contratual, a CONTRATADA se compromete a:
14.1. Entregar os bens no prazo definido neste instrumento, onde o veículo deverá ser zero quilometro e devidamente licenciado e emplacado no Município de Boa Vista-RR, em nome do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima; manual do proprietário, termos de garantia, Certificado de Registro de Veículo - CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; seguro DPVAT do exercício atual pagos;
14.2. Responsabilizar-se durante o período da garantia pela assistência técnica, a qual, poderá ser prestada pelo fornecedor do (s) bem (ns), ou através de concessionária autorizada as suas custas, localizadas na cidade de Boa Vista Capital do Estado de Roraima. Essa assistência técnica englobará todas as manutenções preventivas e corretivas, durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas, a fim de manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de uso;
14.3. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme no art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
14.4. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo;
14.5. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados por seus empregados ou representantes, ao Ministério Público de Contas e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto licitado;
14.6. Arcar com todas as despesas relativas à entrega dos bens, inclusive, as relativas ao seu transporte;
14.7. Comunicar à Administração do Órgão qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados e manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Pregão;
14.8. Ao Fornecedor Beneficiário caberá assumir a responsabilidade por encargos fiscais e comerciais resultantes de contratação relacionada com o objeto;
14.9. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência;
14.10. A inadimplência do Fornecedor Beneficiário, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Órgão, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual o Fornecedor Beneficiário renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Órgão.
CLÁUSULA 15ª DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
15. Cláusulas relativas à Inexecução e Rescisão do Contrato.
15.1.A inexecução e rescisão deste contrato obedecerão ao disposto na Seção V – Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, do Capítulo III – DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA 16ª DAS SANÇÕES
16.1 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) pelo atraso na entrega dos serviços/produtos em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor total do produto/serviço não entregue, por cada dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do serviço/produto;
c) pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos serviços/produtos, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 20% (vinte por cento) do valor total dos serviços/produtos;