PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º CM 0173/2018 CONTRATO C.M. N.º 07/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA SSD COM. E ASSIST. TÉCNICA EM EQUIP. ELETRONICOS EM GERAL EIRELI – EPP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º CM 0173/2018 CONTRATO C.M. N.º 07/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, situada à Avenida
Goiás, nº 600, CEP: 09521-310, Bairro Centro, nesta cidade e comarca, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob n.º 48.568.372/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ECLERSON XXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.268.179-2 SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx.000X, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, CEP: 09530-700, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA” a empresa SSD COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EM GERAL EIRELI-EPP devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.667.452/0001-57, sediada à Rua Tapajós, nº 882 – Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, neste ato representada por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, comerciante, portadora da Cédula de Identidade de RG nº 44.468.254-5 SSP/SP e do CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx xx 00, xx.00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, cidade Santo André - SP, resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no art. 54 e seguintes, da Lei n.º 8.666/93 e alterações subsequentes, e ainda combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Processo Administrativo C.M. n.º 0173/2018, Carta Convite nº 02/2018, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e roteamento no cabeamento da infraestrutura de conectividade de Rede de Dados (conexão lógica), Rede de Voz (Telefonia), Monitoramento, Cancelas e Cabeamento Óptico, com instalação, montagem e manutenção; Documentação, Identificação, Certificação, Testes de Cabeamento e Conectorização, COM INCLUSÃO DE PEÇAS, suporte técnico, em todo legado existente na Edilidade, conforme especificações constantes no ANEXO I -Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses.
2. DOS DOCUMENTO INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Edital de CARTA CONVITE Nº 02/2018;
b) Anexos, Pareceres, condições gerais inclusas na proposta apresentada pela
CONTRATADA.
2.2. Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, dessa forma, reger a execução do objeto contratado.
3. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O prazo de início dos serviços objeto do presente Edital, é de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura do contrato.
3.2 Os serviços serão prestados na sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX.
3.3 Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas.
3.4 Excepcionalmente, mediante requerimento da empresa CONTRATADA e expressa anuência da CONTRATANTE poderão os serviços objeto deste termo de referência serem executados aos finais de semana, inclusive, fora do horário normal de expediente.
3.5 A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal contendo a descrição dos serviços realizados, inclusive listagem dos materiais, peças substituídas e parâmetros utilizados.
3.6 Eventuais ocorrências durante a execução dos serviços deverão ser comunicadas a CONTRATANTE por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo as em caráter de urgência que deverá ser comunicada imediatamente ao gestor do contrato designado para o devido acompanhamento.
4. DO VALOR DO CONTRATO
4.1 Pela contratação do objeto deste ajuste, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 73.416,00 (setenta e três mil quatrocentos e dezesseis reais) e valor mensal de R$ 6.118,00 (seis mil cento e dezoito reais)..
4.2 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também, os lucros da CONTRATADA.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A dotação orçamentária necessária para as despesas decorrentes com esta licitação correrá por conta da rubrica número 01.01.01.01.031.0001.2089.33903900 — Outros Serviços de Terceiros.
6. DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE DO CONTRATO
6.1 O prazo para prestação dos serviços objeto desta licitação é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 21 de março de 2018 e com término em 20 de março de 2019.
6.2 O prazo de vigência deste ajuste poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações, mediante mútuo consenso entre as partes e desde que antecedido de ajuste prévio de 30 (trinta) dias antes do término do contrato e que venha atender a economicidade e o interesse público.
6.3 Os valores contratados não sofrerão reajustes durante o período de 12 (doze) meses. Na hipótese de prorrogação de prazo contratual, os preços poderão ser reajustados com fundamento na Lei Federal nº 10.192/2001, tendo por base o índice do IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que vier a substituí-lo.
7. DO PAGAMENTO
7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, todo o dia 29 de cada mês, até final, sendo que o primeiro pagamento dar-se-á, do dia 29 de abril de 2018.
7.2 A CONTRATADA é responsável pela disponibilização das Notas Fiscais/Faturas com antecedência.
7.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, relativos aos pagamentos, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão esses restituídos à CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7.4 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8. DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1 O gestor do presente contrato, e no caso de sua ausência, o seu respectivo suplente, serão designados pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, os quais serão encarregados pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.
b) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA
de acordo com os termos do Edital e seus anexos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, CARTA CONVITE Nº 02/2018, a qual como todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
10.2 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato.
10.3 A CONTRATADA será responsável, também, por todos os atos dos técnicos que ela colocar à disposição da CONTRATANTE para implantação do objeto deste Contrato, assumindo, ainda, na esfera legal, todos os ônus do seu relacionamento jurídico com seus técnicos.
10.4 A CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
10.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços deste Contrato, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato.
10.6 Os itens necessários à manutenção dos atuais sistemas de cabeamento bem como à implementação de futuros sistemas de cabeamento e outros equipamentos que tenham influência direta no bom funcionamento da Rede de Dados (conexão lógica), Rede de Voz (Telefonia), Monitoramento, Cancelas e Cabeamento Óptico são de responsabilidade da CONTRATADA.
10.7 Os serviços de MANUTENÇÃO CORRETIVA deverão ser prestados pela CONTRATADA por demanda, ou seja, sempre que necessário, devendo o atendimento ser iniciado no prazo máximo de 4 (quatro) horas úteis, após a abertura do chamado técnico solicitado pela CONTRATANTE, podendo em casos excepcionais, ocorrer em
horários noturnos e dias não úteis, desde que solicitados pela CONTRATANTE, sem custo adicional, devendo a CONTRATADA oferecer canais de comunicação (e-mail, telefone) para abertura de chamados técnicos.
10.8 Os serviços de MANUTENÇÃO CORRETIVA EMERGENCIAL deverão ser iniciados no prazo máximo de 2 (duas) horas úteis, após a abertura do chamado técnico solicitado pela CONTRATANTE, podendo em casos excepcionais, ocorrer em horários noturnos e dias não úteis, desde que solicitados pela CONTRATANTE, sem custo adicional, devendo a CONTRATADA oferecer canais de comunicação (e-mail, telefone) para abertura de chamados técnicos.
10.9 A periodicidade do serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA deverá ser quinzenal, onde deverão ser feitas verificações em todos os pontos do sistema, de segunda a sexta- feira das 8:00 às 18:00h.
11. DAS PENALIDADES
11.1 O inadimplemento injustificável das obrigações decorrentes desta licitação dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do objeto;
b) Multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial e 10% (dez por cento) por inexecução total do contrato;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, quando a licitante vencedora, sem justificativa aceita por esta Câmara Municipal, não atender ao disposto no item 1.1 deste Contrato;
d) Todas as demais sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666/93.
12. DA RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, da Lei Nº 8.666/93.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
13.2 Este termo de contrato regula-se pela Lei Federal Nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas e por demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeterem.
13.3 Quaisquer acréscimos de produtos pertinentes ao objeto deste termo de contrato somente poderão ser executados após expressa deliberação da CONTRATANTE, mediante a assinatura do competente Termo Aditivo.
14. DA TOLERÂNCIA
14.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar, prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
15. DO FORO
15.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Cidade e Comarca de São Caetano do Sul, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
São Caetano do Sul, 21 de março de 2018.