PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2024
:: Processo Administrativo :: - SEMUS 179/2024
A Prefeitura Municipal de Jitaúna, inscrita no CNPJ sob nº14.205.686/0001-61, sediada na Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Jitaúna (BA), através do Pregoeiro Municipal, torna público para conhecimento dos interessados que realizará por meio de Sistema Eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob Sistema de Registro de Preços, tipo menor preço por item, autorizada no Processos Administrativos: SEAD 075/2024; SEMEC 076/2024; SEMUS 077/2024; SEMASC 078/2024, e de acordo com as condições estabelecidas neste edital, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº. 01, de 17 de janeiro de 2024 e demais legislações aplicáveis:
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa do ramo, para o fornecimento de medicamentos diversos, para a Secretaria Municipal de Saúde, na manutenção das atividades das Unidades Básicas de Saúde e Hospital Nossa Senhora de Fátima, no município de Jitaúna-BA, sob Sistema de Registro de Preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA, RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
2.1 LOCAL: Bolsa Nacional de Compras - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
2.2 Recebimento das propostas a partir das 08:00 horas do dia 22/08/2024.
2.3 Abertura das propostas às 08:00 horas do dia 03/09/2024.
2.4 Início da sessão de disputa de preços às 09:00 horas do dia 03/09/2024.
2.5 O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
2.6. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral na plataforma da BNC - Bolsa Nacional de Compras, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma Eletrônica.
2.6.1. O cadastro na BNC - Bolsa Nacional de Compras deverá ser feito no sítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
2.6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica na responsabilidade do licitante, ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.6.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação (PREFEITURA), por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.6.4. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na BNC e mantê-los atualizados, junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3. DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A despesa decorrente da possível contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada pela Unidade Administrativa que valer-se da Ata de Registro de Preço, constante na autorização de fornecimento.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar do processo os interessados, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam com Credenciamento regular na plataforma da BNC - Bolsa Nacional de Compras, por meio do sítio - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
4.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.5 Não poderá disputar esta licitação:
I - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s);
II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
III -Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
VIII - Agente público do órgão ou entidade licitante;
IX - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
X - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quando devidamente justificado pela Administração, nos termos do art. 15,
caput, da Lei nº 14.133/2021.
4.5.1 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021.
4.6 O impedimento de que trata o inciso IV do item 4.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.7 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem o inciso II do item 4.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.7.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.8 O disposto no inciso II do item 4.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.10 A vedação de que trata o inciso VIII do item 4.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.11 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Neste sentido, os documentos de habilitação serão exigidos conforme os itens 11.1 e 11.17.
5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
✓ SÓ SERÃO ACEITAS DUAS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA. Caso algum licitante ofereça proposta contendo mais de duas casas decimais, o terceiro dígito e seguintes serão descartados pela Prefeitura. Não será feito nenhum tipo de aproximação matemática.
5.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item 2.2, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
5.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema:
5.4.1 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.4.2 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
5.4.3 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.4 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.
5.6 O fornecedor enquadrado como microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021.
5.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 e 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
5.8 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
I - A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
II - Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
I - Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
II - Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
5.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.9, incisos I e II, possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.12 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.13 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5.14 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I - Valor ou desconto unitário e total do item;
II – Marca e/ Fabricante, quando for o caso;
III - Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.15 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.16 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.17 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Exceto em casos grosseiros, aceito mediante avaliação do Pregoeiro.
5.18 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
a) cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
b) cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
5.19 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.20 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.21 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.22 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos pela Administração.
5.22.1 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item.
5.23 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, observado as disposições da Lei nº 14.133/2021.
5.24 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
5.25 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção
das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. Podendo ocorrer abertura de lotes/itens SIMULTÂNEOS a critério e decisão do Pregoeiro, devendo os licitantes ficarem atentos aos lotes/itens pretendidos
6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação até a abertura da sessão pública.
6.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente essas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote/item.
6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado:
6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.11.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, através do chat da própria plataforma.
6.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
6.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.20.1 Nessas condições, as propostas de microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2 A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3 Caso a microempresa - ME ou a empresa de pequeno porte - EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa - ME e empresa de pequeno porte – EPP que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais e não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - Empresas estabelecidas no território do Estado em que este se localize; II - Empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 3:00 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DO JULGAMENTO
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, na legislação correlata e nas exigências deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e mediante a consulta aos cadastros previstos no art.91 § 4º da referida Lei.
7.2 Atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.3 Na hipótese de o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às microempresas - ME e as empresas de pequeno porte - EPPs, o pregoeiro verificará se o licitante faz jus ao benefício.
7.3.1 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.4 Será desclassificada a proposta vencedora que:
I - Contiver vícios insanáveis;
II - Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos; III - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.5.1 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.5.2 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.5.3 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.6 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7 Não será causa de desclassificação as irregularidades formais que não afetem o conteúdo das propostas ou não impeçam o seu entendimento e que não comprometam os interesses da Administração.
7.7.1 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço, e que se limite a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.7.2 Serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro, os erros materiais irrelevantes, considerados aqueles cuja ocorrência não comprometam a Administração e a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
7.8 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.10 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.11 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
7.12 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.12 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 3:00 horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
c) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
7.13 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.14 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.15 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12, inciso II da Lei nº 14.133/21). (VALORES COM PENAS DUAS CASAS DECIMAIS)
7.16 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.17 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.18 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7.19 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda que não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite para fins de habilitação.
8.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser adjudicatária;
II - Não sendo adjudicatária a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem classificada na forma do inciso anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.3 Na hipótese de não adjudicação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prosseguirá com os demais licitantes.
8.4 As disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 não se aplicam:
I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1 O pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.3 Após a negociação a proposta que apresentar valor superior ao estabelecido em orçamento estimado contido neste Edital será desclassificada.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 Encerrada a etapa competitiva de lances, exercido o direito de preferência e concluída a negociação, o pregoeiro iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade das especificações técnicas com as exigências contidas neste Edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, podendo solicitar, se necessário, a planilha de composição de custos adequada ao lance equivalente à proposta de melhor preço no prazo estipulado no chat durante a sessão.
10.2 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
I - For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
II - Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
10.3 Serão desclassificadas, da mesma forma, as propostas que não atenderem às demais condições estabelecidas neste Edital e anexos.
10.4 O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica dos outros setores da Prefeitura Municipal a fim de subsidiar sua decisão e da assessoria jurídica quando existir dúvida jurídica.
10.5 Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante cumprir com o objeto da licitação. E deverão ser apresentados pelo licitante arrematante, juntamente com a sua proposta final (realinhada), no prazo de 3h (três horas), contados a partir da solicitação do pregoeiro.
11.2 As empresas Licitantes apresentarão os documentos especificados a seguir:
I - Documentação relativa à habilitação jurídica;
II - Documentação relativa à habilitação fiscal, social e trabalhista; III - Documentação relativa à qualificação econômica e financeira; IV - Documentação relativa à qualificação técnica.
V - Documentação complementar solicitada no anexo III deste Edital.
11.3 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, estas deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal;
11.4 A Habilitação Jurídica deverá ser comprovada pelos seguintes documentos:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
f) No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
11.4.1 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.5 A Habilitação fiscal, social e trabalhista deverá ser comprovada pelos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
11.5.1 O cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal deverá ser relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.5.2 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei
11.6 A Qualificação Econômico-Financeira deverá ser comprovada pelos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
11.6.1 A Certidão expedida por país estrangeiro deverá atestar que a empresa estrangeira não se encontra em processo de falência, concordata ou outro instituto assemelhado que possa de qualquer forma comprometer o fiel cumprimento das obrigações, devendo ser observada a respectiva data de vigência.
11.6.1 A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também será redigido o Contrato. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado e autenticados por autoridade consular brasileira, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais;
11.7 A Qualificação Técnica deverá ser comprovada pelos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
c) Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente.
d) Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente.
e) A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente a cada item(s).
11.8 Acerca da documentação comprobatória da Qualificação mencionada nos itens anteriores, deve-se observar o que segue:
11.8.1 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.8.2 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.8.3 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.8.4 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
11.8.5 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
11.8.6 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
11.9 O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
11.10 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
11.11 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
11.12 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
11.13 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
11.14 Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que na data da apresentação da proposta o licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação ou de inabilitação, prazo durante o qual a sessão não será suspensa.
11.15 Em se tratando de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, aplica-se o disposto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
11.16 A não regularização da documentação no prazo previsto na legislação mencionada no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.17 Se a proposta for desclassificada ou, ainda, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.18 Os licitantes deverão anexar as Documentações Complementares solicitadas no anexo III do edital.
11.19 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,
informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.20 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12. DO RECURSO
12.1 Caberá recurso em face de:
a) Julgamento das propostas;
b) Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
c) Anulação ou revogação da licitação.
12.2 Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições:
a) A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente em até 10 (dez) minutos exclusivamente no sistema eletrônico, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado a partir ato de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no §1º do art.17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
b) A apreciação se dará em fase única.
12.3 Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
12.4 A ausência de manifestação imediata e motivada quanto a intenção de recorrer no prazo estabelecido, importará na decadência desse direito, autoriza a Administração a adjudicar o objeto a licitante vencedora.
12.5 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.6 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do julgamento das propostas ou do ato de habilitação ou inabilitação, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, contados da disponibilização das razões do recurso no sistema, nos moldes do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
12.7 O não oferecimento de razões no prazo previsto implicará em não conhecimento do recurso.
12.8 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão a ele dirigidos, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.9 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviados/anexados, exclusivamente, no sistema eletrônico.
12.10 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
12.11 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.12 O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados cadastrais dos licitantes inseridos no sistema da BNC, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13.3 Não havendo manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
13.4 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor homologando em seguida, o procedimento licitatório.
13.5 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE CONTRATO
14.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou por meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3 O prazo estabelecido no item anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.5 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
14.6 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Instrumento Contratual, acompanhadas em anexo a este Edital.
14.7 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e no Termo de Contrato, anexos deste edital.
14.8 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e no Termo de Contrato, anexos deste edital.
14.9 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão contratante.
14.10 O não atendimento do prazo previsto no item anterior ou a recusa em assinar o contrato pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital.
14.11 A exigência de garantia e/ou validade do produto obedecerá às previsões do Termo de Referência.
14.12 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
14.13 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato sem a prévia anuência da Administração.
14.14 A duração dos contratos regidos pelo art. 105, caput, da Lei 14.133, de 2021, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar.
14.15 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços, bem como o disposto no art. 91 § 4º Lei n. 14.133/21.
14.16 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Licitante que com dolo ou culpa:
I. Dar causa a inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
V. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
a) Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) Deixar de apresentar amostra;
e) Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do Edital.
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
VII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
VIII. Fraudar a licitação;
IX. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
X. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XI. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.2 Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - Advertência; II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4 A multa será recolhida em percentual de até 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar, contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas no item 15.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no item 15.1, incisos de I a XI, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no § 5º do art. 156, , da Lei n.º 14.133/2021.
15.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 58 §3º da Lei n. 14.133/2021.
15.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pelo órgão, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.14 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, por irregularidade na aplicação de Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. Os Pedidos de Esclarecimento e/ou Impugnações, deverão ser feitos EXCLUSIVAMENTE por meio da plataforma da BNC, para que assim seja tomado conhecimento por todos os participantes e observadores, tanto dos Esclarecimentos quanto das respostas às Impugnações, sendo as respostas também publicadas no Diário Oficial do Município de Jitaúna.
16.2 A comissão de licitação, auxiliada do setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação do certame.
16.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
16.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, as modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
16.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
17. DA ANTICORRUPÇÃO
17.1 Os licitantes e contratados devem observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I - Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II - Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III - Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV - Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
V - Prática obstrutiva:
a) Xxxxxxxx, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista deste Edital;
b) Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18. DO PAGAMENTO
18.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e instrumentos contratuais, anexos deste edital.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
19.2 Os valores máximos estimados de cada lote/item estão descritos no sistema onde acontecerá a disputa eletrônica, o mesmo foi, resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração, que será considerado valor máximo admissível para a contratação.
19.3 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
19.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
19.5 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
19.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.10 À autoridade superior compete anular este pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
19.11 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
19.12 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste Edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
19.13 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste pregão.
19.14 Poderá ser solicitada tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, de documentos emitidos em língua estrangeira, que também deverão ser devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
19.15 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
19.16 Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública alterada desde que motivado o ato do adiamento.
19.17 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.17.1 Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.18 Atestamos, para os devidos fins licitatórios, que as especificações técnicas contidas no Edital não restringem a competitividade, conforme os pressupostos legais.
19.19 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
19.20 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.21 É facultado ao servidor analisar as propostas apresentadas em conjunto com prepostos desta Prefeitura Municipal com capacidade técnica para tal, devendo estes emitir parecer próprio sobre o objeto ofertado pelas licitantes.
19.22 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.23 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e e-mail, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
19.24 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.25 Declaramos que não existem, neste Edital e seus anexos, especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou realização do fornecimento.
20. ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preço;
ANEXO III - Modelos de Declarações a serem apresentadas juntamente com a proposta; XXXXX XX - Minuta de Ata de Registro de Preços.
ANEXO V - Minuta de Contrato.
21. DO FORO
21.1 As questões decorrentes das previsões deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Jitaúna, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Jitaúna, 15 de agosto de 2024.
Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2024
:: Processo Administrativo :: - SEMUS 179/2024
TERMO DE REFERÊNCIA LEI FEDERAL 14.133/2021
Decreto Municipal nº 001/2024
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Referência é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NO MUNICÍPIO DE JITAÚNA-BA, através do sistema de registro de preços, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos descritos no Edital e neste Termo de Referência.
1.2. O objeto deste instrumento é considerado comum, pois é possível estabelecer, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto, sendo estes descritos de forma objetiva. Registre-se que as especificações foram elaboradas com a atenção necessária para não prejudicar a competição entre os licitantes no certame.
1.3. Após avaliação das necessidades desta Administração Pública, foi decidido pela contratação por Sistema de Registro de Preços (SRP), mediante formalização de Ata de Registro de Preços, que consiste em documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
A fundamentação e descrição da necessidade da contratação da empresa do ramo para o fornecimento de medicamentos diversos, conforme o Art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021, se justifica pela essencialidade e recorrência dos medicamentos para o funcionamento e atendimento das demandas das unidades básicas de saúde e do hospital no município.
Os medicamentos são substâncias que têm como objetivo prevenir, tratar e curar doenças. Eles são utilizados em todos os níveis de atenção à saúde, desde a atenção primária até a atenção terciária. A Secretaria de Saúde é responsável pelo planejamento, distribuição e controle dos medicamentos da farmácia básica a toda população de Jitaúna-BA. Essa responsabilidade é fundamental para garantir o acesso da população aos medicamentos essenciais, independentemente da sua condição socioeconômica.
Os medicamentos da farmácia básica, injetáveis e controlados são fundamentais para prevenir, tratar e curar doenças, sendo utilizados em todos os níveis de cuidados de saúde, desde a atenção primária até a hospitalar. A Secretaria de Saúde de Jitaúna é responsável pelo planejamento, distribuição e controle desses medicamentos, garantindo acesso universal à população, independentemente de sua condição socioeconômica.
A contratação de uma empresa especializada no fornecimento de medicamentos diversos para a Secretaria Municipal de Saúde de Jitaúna-Ba é uma necessidade premente, alinhada ao planejamento estratégico do Município. Este fornecimento é essencial para garantir a manutenção contínua e eficaz das atividades das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do Hospital Nossa Senhora de Fátima, garantindo assim que a população tenha acesso ininterrupto aos medicamentos indispensáveis para o tratamento de diversas enfermidades. A demanda crescente por serviços de saúde, evidenciada pelo aumento do número de atendimentos e pela complexidade dos casos tratados, torna imperativa a disponibilização de um estoque regular e suficiente de medicamentos.
Além disso, a contratação de uma empresa especializada visa assegurar a qualidade e a segurança dos medicamentos fornecidos, uma vez que empresas do ramo possuem a expertise e a infraestrutura necessárias para garantir que os produtos entregues estejam dentro das especificações exigidas pelas normas sanitárias. Este aspecto é crucial para evitar interrupções nos tratamentos e para assegurar que os medicamentos administrados aos pacientes sejam eficazes e seguros, minimizando os riscos de eventos adversos e contribuindo para a melhoria dos indicadores de saúde do município.
Esses medicamentos desempenham um papel crucial na implementação de programas de saúde locais, como Hiperdia, Saúde Mental e Planejamento Familiar. A gestão eficiente dos insumos farmacêuticos é essencial diante do aumento da demanda, requerendo uma administração estratégica que promova eficiência, transparência e uso racional dos recursos públicos. Assegurar o fornecimento regular desses medicamentos é vital para manter tratamentos contínuos, prevenir agravos e promover a adesão aos cuidados de saúde, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Jitaúna.
Por fim, ao realizar esta contratação, a Secretaria Municipal de Saúde de Jitaúna-Ba reforça seu compromisso com a saúde pública, buscando sempre a eficiência e a eficácia na gestão dos recursos públicos. A medida permitirá uma melhor gestão do estoque de medicamentos, facilitando o planejamento e a distribuição conforme a demanda das UBS e do Hospital Nossa Senhora de Fátima. Isso resultará em um atendimento mais ágil e eficaz à população, promovendo a saúde e o bem-estar dos munícipes e, consequentemente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município. Portanto, garantir o abastecimento adequado de medicamentos da farmácia básica, injetáveis e controlados é essencial para atender às necessidades da população de Jitaúna, sustentando os programas de saúde locais e promovendo saúde pública efetiva.
2.1 JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS
A presente justificativa tem como objetivo fundamentar os quantitativos previstos para a licitação de 2024 para a aquisição de medicamentos diversos, com base nos dados de consumo e aquisição registrados em 2023. Esta análise considera o crescimento da demanda, a necessidade de manter um estoque de segurança adequado, bem como as projeções para o atendimento da população de Jitaúna-BA.
Em 2023, a Secretaria Municipal de Saúde de Jitaúna-BA adquiriu uma quantidade significativa de medicamentos para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do Hospital Nossa Senhora de Fátima. O volume adquirido foi baseado em uma estimativa de demanda histórica, ajustada para o crescimento populacional e as necessidades emergentes observadas durante o ano.
O consumo efetivo de medicamentos ao longo de 2023 apresentou uma média de 27% de aumento em relação ao ano anterior (2022), o que reflete o aumento da demanda por serviços de saúde e a ampliação dos programas de saúde no município. Além disso, houve um acréscimo no número de atendimentos e uma maior complexidade nos casos tratados, o que impactou diretamente na quantidade de medicamentos consumidos.
Com esses fatores em mente, os quantitativos para 2024 foram ajustados em aproximadamente 15% em relação ao total adquirido em 2023, para garantir que a Secretaria Municipal de Saúde tenha condições de atender toda a população com a eficácia necessária, evitando desabastecimentos e garantindo a continuidade dos tratamentos.
Dessa forma, os quantitativos previstos na licitação de 2024 são justificados com base na análise do consumo real de 2023, nas projeções de aumento da demanda, na necessidade de manutenção de um estoque de segurança e na continuidade e expansão dos programas de saúde. Esta estratégia visa garantir o fornecimento contínuo e eficiente de medicamentos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Jitaúna-BA e para o desenvolvimento sustentável do município.
É essencial estimar também os casos concretos de pacientes em tratamentos, propiciando ainda uma soma extra para novos atendimentos e/ou tratamentos. Portanto, a Secretaria Municipal de Saúde, buscou dentro de suas estimativas nos atendimentos e nos trabalhos do dia a dia um quantitativo que supra as demandas não deixando desamparada a população que necessita de seus serviços.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
(art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NO MUNICÍPIO DE JITAÚNA-BA, através do sistema de registro de preços, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos descritos no Edital e neste Termo de Referência.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Referência | Total |
1 | ACETATO DE MEDROXPROGESTERONA 10MG CPR | UND | 150 | 2,99 | 448,50 |
2 | ACECLOFENACO 100MG comprimido | UND | 6000 | 1,72 | 10.320,00 |
3 | ACICLOVIR 200MG CPR | UND | 200 | 0,69 | 138,00 |
4 | ACICLOVIR 50MG/G CREME g | UND | 25 | 3,83 | 95,75 |
5 | ACIDO ACETILSALICILICO 100MG CPR | UND | 1000 | 0,08 | 80,00 |
6 | ACIDO ACETIL SALICILICO 500MG CPR | UND | 300 | 2,05 | 615,00 |
7 | ACIDO FOLICO 5MG CPR | UND | 500 | 0,06 | 30,00 |
8 | ACIDO TRANEXÂMICO 250 MG comprimido | UND | 1200 | 2,25 | 2.700,00 |
9 | ALBENDAZOL 400MG CPR | UND | 100 | 0,73 | 73,00 |
10 | ALBENDAZOL 40mg/ml Suspensão 10ML | UND | 50 | 2,10 | 105,00 |
11 | AMOXICILINA +CLAV.PÓT.500/125MG cps | UND | 1000 | 2,45 | 2.450,00 |
12 | AMOXICILINA +CLAV.PÓT.50MG/ML + 12.5MG/ML 75ml | UND | 25 | 30,45 | 761,25 |
13 | AMOXICILINA 500MG CPS | UND | 1000 | 0,32 | 320,00 |
14 | AMOXICILINA 50MG/ML PÓ P/ SUSPENSÃO 60ml | UND | 50 | 9,10 | 455,00 |
15 | ANLODIPINO 10MG CPR | UND | 1000 | 0,10 | 100,00 |
16 | ANLODIPINO 5MG CPR | UND | 1000 | 0,08 | 80,00 |
17 | ATENOLOL 100MG CPR | UND | 1000 | 0,14 | 140,00 |
18 | ATENOLOL 50MG CPR | UND | 1000 | 0,10 | 100,00 |
19 | AZITROMICINA 500MG CPR | UND | 1000 | 0,91 | 910,00 |
20 | AZITROMICINA 600MG SUSP. | UND | 50 | 9,04 | 452,00 |
21 | BENZOILMETRONIDAZOL 40mg/ml SUSP. 100ML | UND | 25 | 8,63 | 215,75 |
22 | BICALUTAMIDA 50MG COMPRIMIDO | UND | 360 | 17,19 | 6.188,40 |
23 | CAPTOPRIL 25MG CPR | UND | 1000 | 0,05 | 50,00 |
24 | CARVAO ATIVADO PULVERIZADO 400G | FR | 12 | 15,78 | 189,36 |
25 | CEFALEXINA 250MG SUSP.60ML | UND | 100 | 9,91 | 991,00 |
26 | CEFALEXINA 500MG CPS | UND | 1000 | 0,58 | 580,00 |
27 | CIPROFLOXACINO 500MG CPR | UND | 1000 | 0,37 | 370,00 |
28 | CLARITROMICINA 250MG CPR | UND | 120 | 2,62 | 314,40 |
29 | CLINDAMICINA 150MG CPS | UND | 120 | 3,71 | 445,20 |
30 | CLINDAMICINA 300MG CPS | UND | 120 | 2,02 | 242,40 |
31 | CLOPIDOGREL 75MG CPR | UND | 4200 | 0,83 | 3.486,00 |
32 | DENOSUMABE 60mg/ml INJETÁVEL | UND | 2 | 1.121,82 | 2.243,64 |
33 | DEXAMETASONA 1mg/g 10g CREME | UND | 100 | 2,43 | 243,00 |
34 | DEXAMETASONA 4MG CPR | UND | 300 | 0,63 | 189,00 |
35 | DEXAMETASONA 4MG/ML 100ML | UND | 50 | 5,24 | 262,00 |
36 | DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML SOLUCAO 100ML | UND | 100 | 3,69 | 369,00 |
37 | DIGOXINA 0,05MG/ML 60ml ELIXIR | UND | 10 | 17,58 | 175,80 |
38 | DIGOXINA 0,25MG CPR | UND | 1000 | 0,22 | 220,00 |
39 | DIPIRONA 500MG CPR | UND | 1000 | 0,21 | 210,00 |
40 | DIPIRONA 500mg/ml GTS 10ML | UND | 300 | 1,97 | 591,00 |
41 | DOXAZOSINA 2MG CPR | UND | 150 | 0,43 | 64,50 |
42 | DOXAZOSINA 4MG CPR | UND | 150 | 2,77 | 415,50 |
43 | ENALAPRIL 10MG CPR | UND | 1000 | 0,10 | 100,00 |
44 | ENALAPRIL 20MG CPR | UND | 6000 | 0,10 | 600,00 |
45 | ENALAPRIL 5MG CPR | UND | 2000 | 0,10 | 200,00 |
46 | ERITROMICINA 250 MG SUSP.60ML | UND | 50 | 11,68 | 584,00 |
47 | ESPIRONOLACTONA 100MG CPR | UND | 120 | 0,58 | 69,60 |
48 | ESPIRONOLACTONA 25MG CPR | UND | 1000 | 0,42 | 420,00 |
49 | ESTRIOL 1mg/g 50g CREME VAGINAL | UND | 60 | 26,23 | 1.573,80 |
50 | ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,3MG CPR | UND | 100 | 5,17 | 517,00 |
51 | ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,625MG CR VAGINAL | UND | 10 | 30,20 | 302,00 |
52 | FINASTERIDA 5MG CPR | UND | 300 | 1,00 | 300,00 |
53 | FLUCONAZOL 150MG 1CPS | UND | 300 | 0,90 | 270,00 |
54 | FUROSEMIDA 40MG CPR | UND | 1000 | 0,19 | 190,00 |
55 | GENTAMICINA 5MG/G PÓMADA OFTALMICA | UND | 5 | 10,84 | 54,20 |
56 | GENTAMICINA 5MG/ML 5ML COLIRIO | UND | 5 | 16,91 | 84,55 |
57 | GLIBENCLAMIDA 5MG CPR | UND | 1000 | 0,05 | 50,00 |
58 | GLICLAZIDA 30MG COMPRMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | UND | 1000 | 0,49 | 490,00 |
59 | GLICLAZIDA 60MG CPR DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | UND | 3000 | 1,24 | 3.720,00 |
60 | GLICLAZIDA 80MG CPR | UND | 600 | 0,63 | 378,00 |
61 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CPR | UND | 1000 | 0,05 | 50,00 |
62 | HIDROCORTISONA 1% CREME 20G | UND | 25 | 14,97 | 374,25 |
63 | IBUPROFENO 600MG CPR | UND | 1000 | 0,26 | 260,00 |
64 | IBUPROFENO GTS 50MG 30ML | UND | 50 | 2,41 | 120,50 |
65 | IPRATROPIO 0.02MG/DOSE AEROSOL ORAL C/ 200 DOSES | UND | 20 | 35,96 | 719,20 |
66 | IPRATROPIO 0.25MG/ML GTS 20ML | UND | 100 | 2,95 | 295,00 |
67 | LANCETAS PARA PUNCAO DIGITAL CX COM 100 | UND | 2000 | 6,26 | 12.520,00 |
68 | LEVODOPA 100MG + BENSERAZIDA 25MG COMPRIMIDO | UND | 150 | 1,83 | 274,50 |
69 | LEVODOPA 200MG + CARBIDOPA 50MG COMPRIMIDO | UND | 150 | 2,24 | 336,00 |
70 | LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG COMPRIMIDO | UND | 150 | 1,56 | 234,00 |
71 | LEVOFLOXACINO 500MG COMPRIMIDO | UND | 1000 | 3,04 | 3.040,00 |
72 | LEVOGESTREL 0,15MG + ETINILESTRADIOL 0,03MG 21 CPR | CX | 100 | 5,49 | 549,00 |
73 | LEVOTIROXINA 100MCG CPR | UND | 150 | 0,29 | 43,50 |
74 | LEVOTIROXINA 25MCG CPR | UND | 150 | 0,28 | 42,00 |
75 | LEVOTIROXINA 50MCG CPR | UND | 150 | 0,36 | 54,00 |
76 | LIDOCAINA GEL 2% 30g | UND | 50 | 4,87 | 243,50 |
77 | LORATADINA 10MG CPR | UND | 1000 | 0,15 | 150,00 |
78 | LORATADINA 1MG/ML XPE 100ML | UND | 100 | 5,16 | 516,00 |
79 | LOSARTANA PÓTASSICA 50MG CPR | UND | 5000 | 0,10 | 500,00 |
80 | METFORMINA 500MG CPR | UND | 1000 | 0,18 | 180,00 |
81 | METFORMINA 850MG CPR | UND | 1000 | 0,17 | 170,00 |
82 | METILDOPA 250MG COMPRIMIDOS | UND | 1000 | 0,47 | 470,00 |
83 | METOCLOPRAMIDA 10MG CPR | UND | 2000 | 0,13 | 260,00 |
84 | METRONIDAZOL 250MG CPR | UND | 1000 | 0,23 | 230,00 |
85 | METRONIDAZOL 400MG CPR | UND | 1000 | 0,35 | 350,00 |
86 | METRONIDAZOL 100MG/G 50G GEL VAGINAL | UND | 50 | 6,98 | 349,00 |
87 | MICONAZOL NITRATO 20MG/G 80G CR.VAGINAL | UND | 50 | 10,56 | 528,00 |
88 | MONITOR GLICOSIMETRO (ONCALL PLUS) | UND | 5 | 66,89 | 334,45 |
89 | NIFEDIPINO 10MG CPR | UND | 1000 | 0,17 | 170,00 |
90 | NISTATINA 100.000UI SUSP.ORAL 50ML | UND | 25 | 9,26 | 231,50 |
91 | NITROFURANTOINA 100MG CPR | UND | 1000 | 1,08 | 1.080,00 |
92 | NORETISTERONA 0,35MG CPR | UND | 1000 | 0,27 | 270,00 |
93 | OLEO MINERAL 100ML | UND | 50 | 4,04 | 202,00 |
94 | OMEPRAZOL 20MG CPS | UND | 1000 | 0,11 | 110,00 |
95 | ONDASETRONA 4MG CPR | UND | 300 | 1,58 | 474,00 |
96 | ONDASETRONA 8MG CPR | UND | 600 | 1,68 | 1.008,00 |
97 | PREGOMIN PEPTI 400G | UND | 60 | 271,56 | 16.293,60 |
98 | PARACETAMOL 200MG/ML GTS 20ML | UND | 200 | 1,93 | 386,00 |
99 | PARACETAMOL 500MG CPR | UND | 2000 | 0,14 | 280,00 |
100 | PASTA D'AGUA PASTA 120G | UND | 30 | 14,22 | 426,60 |
101 | PENTOXIFILINA 400MG CPR | UND | 600 | 2,46 | 1.476,00 |
102 | PERMETRINA 1% LOCAO 60ML | UND | 25 | 9,37 | 234,25 |
103 | PERMETRINA 5% LOCAO 60ML | UND | 25 | 16,24 | 406,00 |
104 | PREDINISOLONA 3MG/ML 100ML | UND | 50 | 6,57 | 328,50 |
105 | PREDNISOLONA 1MG/ML 100ML | UND | 25 | 9,13 | 228,25 |
106 | PREDNISONA 20MG CPR | UND | 1000 | 0,19 | 190,00 |
107 | PREDNISONA 5MG CPR | UND | 1000 | 0,11 | 110,00 |
108 | PROMETAZINA 25MG CPR | UND | 1000 | 0,18 | 180,00 |
109 | PROPRANOLOL 40MG CPR | UND | 1000 | 0,08 | 80,00 |
110 | SAIS PARA REIDRATANTE ORAL SACHE PÓ 8,5g | UND | 50 | 1,97 | 98,50 |
111 | SALBUTAMOL 100MCG/DOSE SPRAY | UND | 25 | 24,58 | 614,50 |
112 | SILDENAFILA 50MG CPR | UND | 100 | 2,05 | 205,00 |
113 | SINVASTATINA 20MG CPR | UND | 1000 | 0,18 | 180,00 |
114 | SINVASTATINA 40MG CPR | UND | 1000 | 0,26 | 260,00 |
115 | SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG CPR | UND | 150 | 1,24 | 186,00 |
116 | SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG CPR | UND | 150 | 0,50 | 75,00 |
117 | SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG CPR | UND | 150 | 0,85 | 127,50 |
118 | SULFA + TRIMETOPRIMA 40/8MG/ML SUSP.50ml | UND | 50 | 6,61 | 330,50 |
119 | SULFA + TRIMETOPRIMA 400/80MG CPR | UND | 1000 | 0,29 | 290,00 |
120 | SULFADIAZINA 500MG CPR | UND | 500 | 2,79 | 1.395,00 |
121 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% 400G CREME | UND | 25 | 41,66 | 1.041,50 |
122 | Sulfato de Neomicina 3,5mg + Dexametasona 1mg + Sulfato de Pólimixina B 6000UI Suspensão Oftálmica 5ml | UND | 60 | 24,11 | 1.446,60 |
123 | SULFATO FERROSO 40MG CPR | UND | 1000 | 0,08 | 80,00 |
124 | TECLOZANA 500MG CPR | UND | 60 | 8,39 | 503,40 |
125 | TIRA PARA GLICEMIA ONCALL PLUS (CX C / 50 UNID.) | CX | 50 | 31,48 | 1.574,00 |
126 | TIRA PARA GLICEMIA MEDSIGN (CX C / 50 UNID.) | CX | 300 | 36,00 | 10.800,00 |
127 | VARFARINA SODICA 5MG CPR | UND | 300 | 0,34 | 102,00 |
128 | ACEBROFILINA XPE ADUL. 10MG/ML 120ML | UND | 1800 | 17,12 | 30.816,00 |
129 | ACEBROFILINA XPE PED 5MG/ML .120ML | UND | 1800 | 13,61 | 24.498,00 |
130 | ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG/ML GOTAS 20ML | UND | 1000 | 4,34 | 4.340,00 |
131 | ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG CPR | UND | 6000 | 0,70 | 4.200,00 |
132 | ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS 200ml | UND | 800 | 8,93 | 7.144,00 |
133 | AMBROXOL XPE ADUL.100ML | UND | 1800 | 9,47 | 17.046,00 |
134 | AMBROXOL XPE PED.100ML | UND | 1800 | 8,75 | 15.750,00 |
135 | AMINOFILINA 100MG CPR | UND | 1000 | 0,37 | 370,00 |
136 | ANLODIPINO 2,5 MG CPR | UND | 1200 | 1,27 | 1.524,00 |
137 | ATENOLOL 25MG CPR | UND | 3000 | 0,11 | 330,00 |
138 | BENZOATO DE BENZILA 250MG/ML 100ML | UND | 50 | 17,05 | 852,50 |
139 | Butilbrometo de Escopólamina 10MG + Dipirona 250MG CPR | UND | 8000 | 0,29 | 2.320,00 |
140 | Butilbrometo de Escopólamina 6,67MG/ML + Dipirona 333,4MG/ML GTS 20ml | UND | 800 | 9,48 | 7.584,00 |
141 | BUTILBROMETO DE ESCOPÓLAMINA 10MG CPR | UND | 3000 | 0,39 | 1.170,00 |
142 | BUTILBROMETO DE ESCOPÓLAMINA 10MG/ML GTS 20ml | UND | 200 | 12,36 | 2.472,00 |
143 | CETOCONAZOL 200MG CPR | UND | 8000 | 0,41 | 3.280,00 |
144 | CETOCONAZOL 20MG + BETAMETASONA0,5MG + SULF. DE NEOMICINA2,5MG CREME 10G | UND | 1200 | 21,02 | 25.224,00 |
145 | CETOCONAZOL 20MG/G CREME 30G | UND | 1000 | 12,93 | 12.930,00 |
146 | CLORETO DE PÓTASSIO 60MG/ML XPE 150ML | UND | 12 | 30,14 | 361,68 |
147 | COLAGENASE 0,6U/G + CLORAFENICOL 0,01G/G - 30G PÓMADA | UND | 600 | 30,14 | 18.084,00 |
148 | COMPLEXO B COMPRIMIDO | UND | 12000 | 0,14 | 1.680,00 |
149 | COMPLEXO B GOTAS 20ML | UND | 200 | 7,52 | 1.504,00 |
150 | COMPLEXO B XAROPE 100ML | UND | 200 | 9,11 | 1.822,00 |
151 | DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA XPE 2MG/ML + 0,25MG/ML 100ML | UND | 1200 | 13,71 | 16.452,00 |
152 | DICLOFENACO DE SODIO 50MG CPR | UND | 6000 | 0,11 | 660,00 |
153 | DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML GTS | UND | 400 | 6,97 | 2.788,00 |
154 | DIMENIDRATO 50MG + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 10MG CPR | UND | 2200 | 0,86 | 1.892,00 |
155 | DIMENIDRINATO 25MG/ML + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 5MG/ML 30ML GTS | UND | 600 | 13,31 | 7.986,00 |
156 | FENOTEROL GTS 5MG/ML 20ML | UND | 200 | 4,99 | 998,00 |
157 | FILTRO SOLAR FPS 30 120ML | UND | 300 | 28,12 | 8.436,00 |
158 | LANSOPRAZOL 30MG + CLARITROMICINA 500MG + AMOXICILINA 500MG CX C/ 7 BLISTERS | CX | 12 | 112,46 | 1.349,52 |
159 | LAURILSULFATO SÓDIO + SORBITOL 7,714 MG BISNAGA | UND | 80 | 39,26 | 3.140,80 |
160 | MEBENDAZOL 100MG CPR | UND | 5000 | 0,65 | 3.250,00 |
161 | MEBENDAZOL 20MG/ML SUSP.30ML | UND | 600 | 2,39 | 1.434,00 |
162 | NEOMICINA 5MG/G + BACITRACINA 250 UI PM 15g | UND | 1500 | 3,28 | 4.920,00 |
163 | NIMESULIDA 100MG CPR | UND | 40000 | 0,18 | 7.200,00 |
164 | NISTATINA 100.000U.I/G + OXIDO DE ZINCO 200MG/G PÓMADA | UND | 1000 | 12,47 | 12.470,00 |
165 | NISTATINA 25.000 CR VAGINAL 60G | UND | 1300 | 8,42 | 10.946,00 |
166 | SALBUTAMOL 0,4MG/ML XPE 120ML | UND | 200 | 8,33 | 1.666,00 |
167 | SECNIDAZOL 1G CPR | UND | 6000 | 3,40 | 20.400,00 |
168 | SECNIDAZOL 450MG 15ML | UND | 50 | 14,55 | 727,50 |
169 | SIMETICONA 40MG CPR | UND | 10000 | 0,11 | 1.100,00 |
170 | SIMETICONA 75MG/ML GTS 15ML | UND | 1200 | 2,79 | 3.348,00 |
171 | TESTE RAPIDO DE GRAVIDEZ | UNID | 50 | 9,40 | 470,00 |
172 | DENOSUMABE 60MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP. | 4 | 1.136,27 | 4.545,08 |
173 | BACLOFENO 10MG CPR | UND | 2000 | 0,32 | 640,00 |
174 | BISOPROLOL 10MG CPR | UND | 400 | 2,38 | 952,00 |
175 | ENDOXABANA 60MG CPR | UND | 600 | 6,17 | 3.702,00 |
176 | ESTILATO DE DABIGRATANA 150MG CPS | UND | 600 | 6,14 | 3.684,00 |
177 | EMPAGLIOFLOZINA 10MG CPR | UND | 600 | 8,63 | 5.178,00 |
178 | TOSILATO DE EDOXABANA MONOIDRATADO 30MG COMPRIMIDO | UND | 400 | 6,88 | 2.752,00 |
179 | OXIBUTININA 10MG CPR | UND | 3500 | 4,50 | 15.750,00 |
180 | OXIBUTININA 5MG CPR | UND | 2000 | 2,65 | 5.300,00 |
181 | RIVOROXABANA 10MG COMPRIMIDO | UND | 1200 | 5,35 | 6.420,00 |
182 | RIVOROXABANA 15MG COMPRIMIDO | UND | 600 | 7,65 | 4.590,00 |
183 | RIVOROXABANA 20MG COMPRIMIDO | UND | 6500 | 5,92 | 38.480,00 |
184 | TANSULOSINA 0,4MG COMPRIMIDO | UND | 1500 | 2,26 | 3.390,00 |
185 | ALPRAZOLAM 0,5MG CPR | UND | 3000 | 0,13 | 390,00 |
186 | ALPRAZOLAM 2MG CPR | UND | 6000 | 0,21 | 1.260,00 |
187 | BROMAZEPAM 3MG CPR | UND | 3000 | 0,13 | 390,00 |
188 | BROMAZEPAM 6MG CPR | UND | 4000 | 0,14 | 560,00 |
189 | CELECOXIB 100MG CPR | UND | 1000 | 2,07 | 2.070,00 |
190 | CELECOXIB 200MG CPR | UND | 8000 | 1,90 | 15.200,00 |
191 | CITALOPRAM 20MG CPR | UND | 15000 | 0,63 | 9.450,00 |
192 | CLONAZEPAM 0,5MG CPR | UND | 10000 | 0,13 | 1.300,00 |
193 | CLONAZEPAM 2MG CPR | UND | 60000 | 0,16 | 9.600,00 |
194 | CLORPROMAZINA 25MG CPR | UND | 2000 | 0,41 | 820,00 |
195 | CLORPROMAZINA 40MG/ML SOL ORAL 20ML | UND | 50 | 14,19 | 709,50 |
196 | CLORPROMAZINA 25MG/5ML INJ. | AMP. | 50 | 4,44 | 222,00 |
197 | DIAZEPAM 10MG AMP.2ML | UND | 1200 | 10,50 | 12.600,00 |
198 | DIAZEPAM 10MG CPR | UND | 3000 | 0,12 | 360,00 |
199 | DIAZEPAM 5MG CPR | UND | 2000 | 0,11 | 220,00 |
200 | ESCITALOPRAM OXALATO 10MG CPR | UND | 20000 | 0,36 | 7.200,00 |
201 | ESCITALOPRAM OXALATO 20MG CPR | UND | 12000 | 0,52 | 6.240,00 |
202 | FENTANILA 0,0785MG/ML AMP.5ML | UND | 10 | 5,07 | 50,70 |
203 | FLUMAZENIL 0,1MG/ML AMP.5ML | UND | 10 | 13,17 | 131,70 |
204 | FLUOXETINA 20mg/ml 20ML | UND | 50 | 28,41 | 1.420,50 |
205 | GABAPENTINA 300MG COMPRIMIDO | UND | 8000 | 0,86 | 6.880,00 |
206 | GABAPENTINA 400MG COMPRIMIDO | UND | 3000 | 1,62 | 4.860,00 |
207 | HALOPERIDOL 5MG/ML AMP.1ML | UND | 100 | 4,56 | 456,00 |
208 | HALOPERIDOL DECANOATO AMP.1ML | UND | 50 | 9,70 | 485,00 |
209 | IMIPRAMINA 25MG CPR | UND | 2400 | 0,44 | 1.056,00 |
210 | LAMOTRIGINA 100MG CPR | UND | 2000 | 1,15 | 2.300,00 |
211 | LAMOTRIGINA 25MG CPR | UND | 2000 | 0,76 | 1.520,00 |
212 | LAMOTRIGINA 50MG CPR | UND | 2000 | 0,86 | 1.720,00 |
213 | LEVOMEPROMAZINA 100MG CPR (NEOZINE) | UND | 3000 | 1,00 | 3.000,00 |
214 | LEVOMEPROMAZINA 25MG CPR (NEOZINE) | UND | 2000 | 0,71 | 1.420,00 |
215 | LEVOMEPROMAZINA 4% GTS 20ML | UND | 100 | 13,72 | 1.372,00 |
216 | METILFENIDATO 10MG CPR | UND | 5000 | 0,81 | 4.050,00 |
217 | MORFINA 30MG CPR | UND | 3000 | 2,18 | 6.540,00 |
218 | MORFINA AMP. 10MG 1ML | UND | 800 | 3,96 | 3.168,00 |
219 | XCARBAMAZEPINA 300MG CPR | UND | 100 | 1,27 | 127,00 |
220 | PARACETAMOL + CODEINA 500/30MG CPR | UND | 12000 | 0,75 | 9.000,00 |
221 | PERICIAZINA 1% GTS 20ML | UND | 100 | 37,10 | 3.710,00 |
222 | PERICIAZINA 10MG CPR | UND | 600 | 1,62 | 972,00 |
223 | PERICIAZINA 4% GTS 20ML | UND | 100 | 44,21 | 4.421,00 |
224 | PETIDINA AMP 2ML | UND | 50 | 3,99 | 199,50 |
225 | PREGABALINA 150MG CPR | UND | 5000 | 1,39 | 6.950,00 |
226 | PREGABALINA 75MG CPR | UND | 3000 | 1,26 | 3.780,00 |
227 | PROPÓFOL 10MG/ML 10ML | UND | 20 | 23,37 | 467,40 |
228 | QUETIAPINA 25MG CPR | UND | 1000 | 1,05 | 1.050,00 |
229 | QUETIAPINA 50MG CPR | UND | 1000 | 3,59 | 3.590,00 |
230 | RISPERIDONA 1MG CPR | UND | 35000 | 0,14 | 4.900,00 |
231 | RISPERIDONA 1MG/ML SOLUCAO ORAL 30ML | UND | 1000 | 6,33 | 6.330,00 |
232 | RISPERIDONA 3MG CPR | UND | 35000 | 0,32 | 11.200,00 |
233 | SERTRALINA 100MG CPS | UND | 1000 | 1,00 | 1.000,00 |
234 | SERTRALINA 25MG CPS | UND | 1000 | 1,08 | 1.080,00 |
235 | SERTRALINA 50MG CPS | UND | 12000 | 0,48 | 5.760,00 |
236 | TOPIRAMATO 25MG CPR | UND | 200 | 0,31 | 62,00 |
237 | TOPIRAMATO 50MG CPR | UND | 200 | 0,38 | 76,00 |
238 | TRAMADOL 50MG AMP.2ML | UND | 1200 | 3,74 | 4.488,00 |
239 | TRAMADOL 50MG COMPRIMIDO | UND | 8000 | 1,32 | 10.560,00 |
240 | VENLAFAXINA 150mg COMPRIMIDO | UND | 200 | 1,93 | 386,00 |
241 | VENLAFAXINA 37,5mg COMPRIMIDO | UND | 1000 | 2,13 | 2.130,00 |
242 | VENLAFAXINA 75mg COMPRIMIDO | UND | 200 | 1,50 | 300,00 |
243 | ACIDO ASCORBICO 100MG/ML 5ML (VITAMINA C) | AMP. | 6000 | 2,33 | 13.980,00 |
244 | ACIDO TRANEXAMICO 50MG/ML 5ML AMP. | AMP. | 1600 | 4,97 | 7.952,00 |
245 | AMINOFILINA AMP. 240/10ML | AMP. | 200 | 5,62 | 1.124,00 |
246 | AMIODARONA AMP. 50MG/ML 3 ML | AMP. | 200 | 3,35 | 670,00 |
247 | AMPICILINA 1G AMP | AMP. | 600 | 4,99 | 2.994,00 |
248 | AMPICILINA 500MG AMP. | AMP. | 400 | 5,06 | 2.024,00 |
249 | BROMOPRIDA 10MG/2ML, AMP | UNID | 2400 | 2,40 | 5.760,00 |
250 | BUTILBROMETO DE ESCOPÓLAMINA 20MG/1ML AMP. | AMP. | 2400 | 1,56 | 3.744,00 |
251 | BUTILBROMETO DE ESCOPÓLAMINA 20MG+DIPIRONA SODICA 2,5MG/1ML AMP. | AMP. | 7000 | 2,29 | 16.030,00 |
252 | CEFALOTINA 1G AMP. | AMP. | 1200 | 4,62 | 5.544,00 |
253 | CEFTRIAXONA 500MG AMP. | AMP. | 600 | 7,51 | 4.506,00 |
254 | CETOPROFENO 100MG/ML IV FRASCO AMPOLA | AMP. | 3000 | 3,45 | 10.350,00 |
255 | CETOPROFENO 50MG/ML IM AMP.2ML | AMP. | 6000 | 2,93 | 17.580,00 |
256 | CIMETIDINA AMP.150MG 2ML | AMP. | 2400 | 2,28 | 5.472,00 |
257 | CIPROFLOXACINO 400MG AMP. 200ML | AMP. | 300 | 28,93 | 8.679,00 |
258 | CLORAFENICOL 1G AMP.FRASCO AMPOLA | AMP. | 100 | 2,45 | 245,00 |
259 | CLORETO DE PÓTASSIO SOL 10% AMP.10ML | AMP. | 100 | 0,59 | 59,00 |
260 | CLORETO DE SODIO 0,9% 10ML | AMP. | 200 | 0,80 | 160,00 |
000 | XXXXXXXX X XXX.0XX | XXX. | 6000 | 2,90 | 17.400,00 |
262 | CONTRASTE ÁCIDO GADOTÉRICO 0,5MMOL/ML (RESSONÂNCIA MAGNÉTICA) - 20ML | AMP. | 100 | 118,98 | 11.898,00 |
263 | CONTRASTE IOPAMIRON 300MG 50ML (TOMOGRAFIA) | AMP. | 100 | 166,18 | 16.618,00 |
264 | DESLANOCIDEO 0,2MG/ML 2ML | AMP. | 100 | 2,93 | 293,00 |
265 | DICLOFENACO DE SODIO 75MG 3ML | AMP. | 5000 | 1,69 | 8.450,00 |
DIMENIDRATO 30MG + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50MG + FRUTOSE 1000MG + GLICOSE 1000MG B6DL - EV 10ML | AMP. | 2000 | |||
266 | 7,77 | 15.540,00 | |||
267 | DIMENIDRINATO 50 MG/ML + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50 MG/1ML | AMP. | 2000 | 2,10 | 4.200,00 |
268 | ENOXAPARINA SODICA 20MG AMP.SER P/USO COM 0,2ML | AMP. | 100 | 23,45 | 2.345,00 |
269 | ENOXAPARINA SODICA 40MG AMP.SER P/USO COM 0,4ML | AMP. | 100 | 26,35 | 2.635,00 |
270 | ENOXAPARINA SÓDICA 60 MG, SER P/USO 0,6ML | AMP. | 200 | 35,58 | 7.116,00 |
271 | ENOXAPARINA SÓDICA 80 MG, SER P/USO 0,8ML | AMP. | 50 | 45,91 | 2.295,50 |
272 | ERGOMETRINA 0,2MG/ML AMP.1ML | AMP. | 200 | 2,89 | 578,00 |
273 | ETILEFRINA AMP.10MG/ML 1ML | AMP. | 200 | 2,00 | 400,00 |
274 | GENTAMICINA 40MG AMP.2ML | AMP. | 400 | 1,33 | 532,00 |
275 | GENTAMICINA 80MG AMP.2ML | AMP. | 400 | 1,51 | 604,00 |
276 | GLICOSE 25% 10ML | AMP. | 1000 | 0,69 | 690,00 |
277 | GLUCONATO DE CALCIO 10% 10ML | AMP. | 100 | 2,48 | 248,00 |
278 | HIDRALAZINA AMP.20MG/ML 1ML | AMP. | 200 | 6,08 | 1.216,00 |
279 | HIDROXOCOBALAMINA 1MG/ML AMP.1ML | AMP. | 100 | 27,00 | 2.700,00 |
280 | INSULIN GLARGINE ( LANTUS) 100UI/ML 10ML | AMP. | 30 | 106,43 | 3.192,90 |
281 | MANITOL 20% 250ML | AMP. | 50 | 12,00 | 600,00 |
282 | MEROPENEN 1G AMP.FRASCO AMPOLA | AMP. | 50 | 27,95 | 1.397,50 |
283 | METILPREDNISOLONA 125 MG, FRASCO +DILUENTE | AMP. | 20 | 25,95 | 519,00 |
284 | METILPREDNISOLONA 500MG,FRASCO +DILUENTE | AMP. | 20 | 31,98 | 639,60 |
285 | METRONIDAZOL 500MG AMP.100ML | AMP. | 200 | 6,21 | 1.242,00 |
286 | NITROGLICERINA AMP.5ML | AMP. | 10 | 42,18 | 421,80 |
287 | NITROPRUSSIATO AMP 2ML | AMP. | 10 | 29,11 | 291,10 |
288 | NORADRENALINA AMP.4ML | AMP. | 50 | 6,55 | 327,50 |
289 | OMEPRAZOL 40MG AMP FRASCO AMPOLA. | AMP. | 2400 | 12,01 | 28.824,00 |
290 | OXITOCINA AMP. 5 UI/ML 10ML | AMP. | 100 | 3,68 | 368,00 |
291 | PIRACETAM 200MG/ML 5ML AMP. | AMP. | 600 | 17,39 | 10.434,00 |
292 | SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO 100MG/5ML EV AMP. | AMP. | 250 | 14,78 | 3.695,00 |
293 | AGUA PARA INJECAO 100ML | FRASCO | 200 | 5,41 | 1.082,00 |
294 | AGUA PARA INJECAO 10ML | AMP. | 1500 | 0,50 | 750,00 |
295 | ALCOOL 70% 1LT | FRASCO | 300 | 7,94 | 2.382,00 |
296 | ALCOOL 70% GEL 500ML | FRASCO | 100 | 10,86 | 1.086,00 |
297 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1200.000UI pó para suspensão injetável + diluente. | AMP. | 100 | 11,61 | 1.161,00 |
298 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI pó para suspensão injetável + diluente. | AMP. | 100 | 11,70 | 1.170,00 |
299 | BENZILPENICILINA PÓTASSICA 5000.000 UI INJ.pó para suspensão injetável + diluente. | AMP. | 50 | 14,63 | 731,50 |
BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000UI + BENZILPENICILINA PÓTASSICA 100.000UI pó para suspensão injetável + diluente. | AMP. | 50 | |||
300 | 11,42 | 571,00 | |||
301 | CEFTRIAXONA, 1000mg, pó p/ solução injetável, IV, frasco ampola. | AMP. | 100 | 4,64 | 464,00 |
302 | CEFTRIAXONA, 250mg, pó p/ solução injetável, IV, frasco ampola. | AMP. | 1000 | 8,51 | 8.510,00 |
303 | CIANOCOBALAMINA, 1.000 mcg/ml solução injetável | AMP. | 400 | 3,68 | 1.472,00 |
304 | CLOREXIDINA 2% LITRO | UND | 120 | 24,65 | 2.958,00 |
305 | DIPIRONA 500MG/ML IV/IM INJ.2ML | AMP. | 3000 | 1,98 | 5.940,00 |
306 | FUROSEMIDA 10MG/ML AMP.2ML | AMP. | 500 | 1,59 | 795,00 |
307 | GLICOSE 50% 10ML | AMP. | 1000 | 0,84 | 840,00 |
308 | HEPARINA AMP.5000UI 5ML | AMP. | 100 | 14,58 | 1.458,00 |
309 | HIDROCORTISONA, succinato sodico, 1000 mg, injetável, frasco-ampola | AMP. | 100 | 5,67 | 567,00 |
310 | HIDROCORTISONA, succinato sodico, 500 mg, injetável, frasco-ampola | AMP. | 100 | 6,93 | 693,00 |
311 | HIPÓCLORITO DE SÓDIO, 2%, GALÃO DE 5LT CADA | UNID | 50 | 40,43 | 2.021,50 |
312 | IMUNOGLOBOLINA ANT-RH (D) | AMP. | 25 | 277,13 | 6.928,25 |
313 | INSULINA HUMANA NPH 10ML | UND | 50 | 73,12 | 3.656,00 |
314 | INSULINA HUMANA REGULAR 10ML | UND | 30 | 67,80 | 2.034,00 |
315 | LIDOCAINA 20MG/ML S/V 20ML | AMP. | 50 | 6,46 | 323,00 |
316 | SALBUTAMOL 0,5MG/ML 10ML GOTAS | AMP. | 100 | 5,12 | 512,00 |
317 | SERINGA DESCARTÁVEL 1ML C/ AGULHA 13X0,45ML | UND | 500 | 0,26 | 130,00 |
318 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML SISTEMA FECHADO | UND | 1000 | 5,05 | 5.050,00 |
319 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML SISTEMA FECHADO | UND | 8000 | 6,52 | 52.160,00 |
320 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML SISTEMA FECHADO | UND | 12000 | 6,70 | 80.400,00 |
321 | SORO FISIOLOGICO 0,9% SISTEMA ABERTO 500ML | UND | 3600 | 5,58 | 20.088,00 |
322 | SORO FRUTOSE 5% 500ML | UND | 150 | 12,20 | 1.830,00 |
323 | SORO GLICO-FISIOLOGICA 250ML | UND | 400 | 7,23 | 2.892,00 |
324 | SORO GLICO-FISIOLOGICA 500ML | UND | 360 | 8,11 | 2.919,60 |
325 | SORO GLICOSE 5% 100ML | UND | 1000 | 4,44 | 4.440,00 |
326 | SORO GLICOSE 5% 250ML | UND | 2000 | 5,81 | 11.620,00 |
327 | SORO GLICOSE 5% 500ML | UND | 3000 | 6,90 | 20.700,00 |
328 | SORO RINGER C/LACTATO 250ML | UND | 1000 | 6,79 | 6.790,00 |
329 | SORO RINGER C/LACTATO 500ML | UND | 1000 | 8,93 | 8.930,00 |
330 | SORO RINGER S/LACTATO 500ML | UND | 500 | 9,12 | 4.560,00 |
331 | VITAMINA K (FITOMENADIONA) AMP.10MG 1ML | AMP. | 300 | 4,58 | 1.374,00 |
SOMA | 1.225.451,83 |
3.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.3. Os elementos técnicos descritos neste termo de referência e seus anexos são aqueles necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurando o gasto racional dos recursos públicos.
3.4 Para o presente objeto fica vedada:
a) a possibilidade de preços diferentes acima do valor referencial estimado para a presente contratação.
b) a possibilidade de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto neste instrumento, obrigando- se aos limites.
3.5. A presente contratação ocorrerá por Item.
4. DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O valor previsto para execução dos serviços do objeto para licitação é da ordem de R$ 1.225.451,83 (um Milhão e Duzentos e Vinte e Cinco Mil, Quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), custo no qual estão inclusas todas as despesas.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
5.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
a) A abrangente proposta considera o ciclo de vida completo dos medicamentos destinados à farmácia básica do município de Jitaúna-BA. Este ciclo abrange desde a identificação da necessidade até a entrega final dos medicamentos aos usuários em diversos pontos de atendimento à saúde.
b) A quantidade necessária de medicamentos é determinada considerando os atendimentos nas unidades de saúde, programas específicos e relatórios de pedidos. A proposta visa garantir a continuidade do fornecimento de medicamentos nas diferentes unidades de saúde.
c) A fase de licitação é realizada por meio de pregão eletrônico, visando transparência e competitividade na aquisição dos medicamentos. O registro de preços permite a obtenção de valores competitivos e a flexibilidade na utilização da ata do estado para ampliar as opções de aquisição.
d) Após a conclusão do pregão eletrônico e o registro de preços, a aquisição dos medicamentos será efetuada, incluindo a utilização da ata do estado quando possível. A farmácia básica central será responsável pela distribuição eficiente dos medicamentos, atendendo às diversas unidades de saúde do município e o Hospital Nossa Senhora de Fátima.
e) Será estabelecido um sistema contínuo de monitoramento para avaliar a eficácia da distribuição, garantindo o atendimento das demandas e a regularidade no fornecimento de medicamentos. Essa etapa é crucial para ajustes e melhorias contínuas no processo.
f) O ciclo de vida dos medicamentos contempla a renovação constante do processo, com revisões periódicas do planejamento estratégico, análise de demanda e ajustes necessários para garantir a sustentabilidade e efetividade do fornecimento de medicamentos à população.
Essa abordagem integrada leva em consideração o uso do pregão eletrônico e do registro de preços conforme o Art. 82 da Lei 14.133/2021, utilizando o critério de MENOR PREÇO como ferramentas eficientes na aquisição de medicamentos. Isso oferece benefícios como a eficiência no processo licitatório e a obtenção de preços mais vantajosos.
As exigências para a entrega dos produtos, além de garantir a qualidade especificada no termo de referência, incluem que os fornecedores incorporem no preço do produto os custos associados à entrega.
Frete para a entrega na sede da contratante;
Imposto, e neste tocante, serão descontados na fonte os impostos que caibam para ser pagos pelo fornecedor.
Retirada de mercadoria, caso esteja em desacordo com o solicitado, num prazo de até 30 dias.
Prazo de entrega dos produtos não superior a 08 (oito) dias do recebimento da solicitação de compra, além da qualidade dos mesmos, que estão definidos no termo de referência, são que os fornecedores devem incluir no preço do produto.
6. Local e Horário do Fornecimento
6.1 Os medicamentos serão entregues na Farmácia Municipal, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/xx, Xxxxxx, Xxxxxxx- XX, XXX: 00000-000. Horário de entrega: 8hrs às 12hrs e das 14hrs às 16hrs.
6.2 O prazo de entrega é de até 08 (oito) dias, a contar da data de emissão da ordem de serviço emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Jitaúna.
6.3 As ordens de serviço serão emitidas com antecedência mínima de 3 (três) dias.
6.4 O recebimento do objeto será parcial, verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sujeitando- se às penalidades previstas neste edital.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Subcontratação
7.1.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
(art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
8.1 ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
8.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
8.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução;
8.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
8.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
8.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
8.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
8.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
8.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
8.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
8.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
8.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
8.18. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
8.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
8.20. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
8.21. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais
penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
8.22. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
8.23. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
8.24. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos itens previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
c) Efetuar o pagamento na data estabelecida.
d) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
e) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
f) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
i) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na execução do objeto, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades;
j) Rejeitar no todo ou em parte os itens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
k) Solicitar a troca/devolução dos itens que não atenderem às especificações do objeto;
l) Solicitar o ressarcimento dos itens que não atenderem às especificações do objeto;
9.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:
9.1.1. Realizar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela administração, em estrita observância das especificações do termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do seguro, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do código de defesa do Consumidor (lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da licitação;
9.1.4. Comunicar à administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a entrega do objeto licitado, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.1.5. Manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência.
9.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da ata.
9.1.8. O prazo de garantia para todos os itens deverá ser de, no mínimo, 3 (três) meses, contados a partir da entrega do material, contra defeito de fabricação, prevalecendo, contudo, o prazo constante do certificado/manual do produto, desde que superior ao mínimo exigido.
9.1.9. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte;
9.1.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente termo de referência;
9.1.12. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações da contratante ou de terceiros, independentemente de culpa ou dolo.
9.1.13. Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela contratante ou pelo fiscal ou comissão fiscalizadora da ata;
9.1.14. Zelar pela qualidade da entrega e dos itens fornecidos;
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de Pregão Eletrônico c/c Procedimento Auxiliar de Sistema de Registro de Preços.
10.1.1 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
10.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
10.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.1.8 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.2.1 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
11. DA HABILITAÇÃO
11.1.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
b) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
11.1.1.1. Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
11.1.2. Quanto à HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VII.
11.1.3. Quanto à HABILITAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
c) Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente.
d) Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente.
e) A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente a cada lote(s).;
11.1.4. Quanto à HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
11.1.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
12. DAS PENALIDADES
12.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
12.2. A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:
I – advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) De 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;
b) De 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) De 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Jitaúna, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantida nos prazos de 05 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item 13.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item.
12.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fazer jus.
Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
12.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.2 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:
I – praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
II – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;
III – sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
12.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.7. A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
12.8. As sanções previstas no item 13 supra não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com o edital, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.
12.9. A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para quais haja concorrido.
b) Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura.
b3) Multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas do edital e o do contrato.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o município de Jitaúna pelo período máximo de 03 (três) anos nas hipóteses previstas no incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155, da Lei Federal 14.133/2021
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente
com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Jitaúna.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
12.10. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência da Prefeita Municipal de Jitaúna, as demais penalidades serão de competência do Secretário Municipal de Finanças.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
13.1. A avaliação da execução do objeto utilizará para aferição da qualidade da prestação dos serviços o disposto neste item.
13.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
13.1.1.1 não produzir os resultados acordados,
13.1.1.2 deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
13.1.1.3 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
13.2 Os itens serão recebidos provisoriamente, no prazo de 7 (sete) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
13.3 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação do fornecimento a que se referem a parcela a ser paga.
13.4 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
13.5 O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
13.6 O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
13.7 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade do fornecimento realizado em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
a) Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
b) O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
c) A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
d) O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis, se o caso.
e) Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.8 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Xxxxx Xxxxxxxxx deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.9 Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
a) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
b) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
c) Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
d) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
e) Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
13.10 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
13.11 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
13.12 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do fornecimento nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
13.13 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
13.14 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
13.15 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
13.15.1. o prazo de validade;
13.15.2. a data da emissão;
13.15.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
13.15.4. o período respectivo de execução do contrato;
13.15.5. o valor a pagar; e
13.15.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.16. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
13.17. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
13.18. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
13.19. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.20. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
13.21. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
13.22. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
13.23. Os pagamentos mensais serão efetuados após recebimento da apólice dos veículos, conferência e aceite expresso das informações prestadas pela mesma. A Contratada deverá solicitar formalmente o pedido de pagamento junto ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Jitaúna, seguido da Apólice, Nota Fiscal ou Documento de Cobrança Equivalente e Certidões Negativas (ou Positivas com Efeito Negativa);
13.24. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
13.25. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.26 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.27 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
13.28 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14. DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS:
14.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento pelo período de 12 (doze) meses na forma da Lei Federal nº 14.133 de 01.04.2021. Após este período, os mesmos serão reajustados na mesma periodicidade e com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
14.2 Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preços pactuados, para mais ou para menos, nos termos fixados nos arts. 22, todos da Lei Federal 14.133/2021.
14.3. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
14.4 Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
14.4.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
14.4.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
14.4.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
14.4.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente da possível contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada pela Unidade Administrativa que valer-se da Ata de Registro de Preço, constante na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.2 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.3 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.7 O presente Termo de Referência foi elaborado pela Secretário Municipal de Administração, através da cooperação técnica da sua equipe, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com interesse e conveniência da Administração, afastando-se as características, cláusulas e condições que direcionem, comprometam, restrinjam ou frustre o caráter competitivo da licitação, passando, assim, a integrar o processo administrativo formalizado.
16.8. A CONTRATADA é obrigada a fornecer o objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas reguladoras, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
16.9. O descumprimento, total ou parcial das obrigações ora estabelecida sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, nos termos definidos em edital.
16.10. Fica eleito o foro da Comarca de Jitaúna-BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
Jitaúna, em 31 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX | |
Pregão Eletrônico: 018/2024 | Processos Administrativos: SEMUS 179/2024 |
Objeto da Licitação: |
Razão Social da Licitante: | |
CNPJ: | E-mail: |
Endereço: | |
Dados Bancários: |
LOTE XXXXX
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL (R$) |
(….) | ||||||
VALOR GLOBAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | |
Declaramos que, aceitamos, concordamos e que cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações, descritas neste Edital. | |
Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus. | |
O Prazo e Forma de entrega serão em conformidade com o Edital. |
Dados do representante legal para assinatura: |
Fornecedor: / / DATA ASSINATURA/CARIMBO |
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES A SEREM APRESENTADAS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU PARENTESCO
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2024, instaurada pelo Município de Jitaúna-Ba, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
São verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
Local, de de 2024.
Assinatura e nome legível da pessoa jurídica (Sócio responsável pela empresa)
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2024, instaurada pelo Município de Jitaúna, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
São verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
Local, de de 2024.
Assinatura e nome legível da pessoa jurídica (Sócio responsável pela empresa)
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES A SEREM APRESENTADAS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2024, instaurada pelo Município de Jitaúna, que atende os cumprimentos dos requisitos de habilitação.
São verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
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Assinatura e nome legível da pessoa jurídica (Sócio responsável pela empresa)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E RESPONSABILIDADE
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARAMOS para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nº 008/2024 da Prefeitura Municipal de Jitaúna, tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
São verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
Local, de de 2024.
Assinatura e nome legível da pessoa jurídica (Sócio responsável pela empresa)
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES A SEREM APRESENTADAS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2024 instaurada pela Prefeitura Municipal de Jitaúna, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
São verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
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Assinatura e nome legível da pessoa jurídica (Sócio responsável pela empresa)
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
São verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
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Assinatura e nome legível da pessoa jurídica (Sócio responsável pela empresa)
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES A SEREM APRESENTADAS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Outrossim, declara ainda ser conhecedora de que a violação, a qualquer tempo, do dispositivo legal mencionado, implica na rescisão de futuro contrato administrativo a ser celebrado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
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XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES A SEREM APRESENTADAS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
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XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES A SEREM APRESENTADAS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 008/2024, para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados na condição ( ) de MICROEMPRESA [ou] ( ) de EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar no 123/06.
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XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES A SEREM APRESENTADAS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018
(Nome da pessoa jurídica) , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a).
, portador (a) do CPF nº , DECLARA, para todos os efeitos legais que:
1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do Edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste Edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação.
5. A LICITANTE/CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
6. A LICITANTE/CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir causar risco ou dano relevante aos Titulares de Dados Pessoais, apresentando as informações descritas nos incisos do § 1º do art. 48 da LGPD, cabendo ao CONTRATANTE as demais obrigações de comunicação previstas no referido artigo.
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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2024
:: Processo Administrativo :: - SEMUS 179/2024
ANEXO IV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O Município de Jitaúna, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Jitaúna, Estado BA inscrito no CNPJ sob o nº 14.205.686/0001-61, neste ato representado ela Secretaria Municipal de Administração, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, representada pela Sra. XXXXX XXX XXXXX XXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Administração, doravante denominado MUNICÍPIO. Considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2024, Processo Administrativo: SEMUS 179/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº. XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado(a) por XXXXXXXXXXXX (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, no Decreto Municipal nº 01, de 17 de Janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa do ramo, para o fornecimento de medicamentos diversos, para a Secretaria Municipal de Saúde, na manutenção das atividades das Unidades Básicas de Saúde e Hospital Nossa Senhora de Fátima, no município de Jitaúna-BA, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico SRP nº 018/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem no anexo único desta ATA.
3. DA VALIDADE DA ATA
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (DOZE) meses, contados a partir da data se assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. DO PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização do órgão contratante, que deverá ocorrer após as verificações constantes desta ATA;
b) Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão contratante efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
c) Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
d) Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, a contratada deverá informar, no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do banco; nome e código da agência; e número da conta corrente);
e) Caso a ATA seja assinada com o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a consequente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. São rotinas de fiscalização:
a) O objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, Instrumento Convocatório e Ata de Registro de Preços, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
b) Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do instrumento contratual, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
c) A execução da Ata de Registro de Preços ou do Instrumento Contratual equivalente, deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos designados a partir da PORTARIA Nº 007 DE 01 DE AGOSTO DE 2022 e suas alterações posteriores.
d) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
e) O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
f) O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução da Ata de Registro de Preços ou do Instrumento Contratual equivalente.
g) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
h) O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
i) O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
j) Xxxxxxx o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
k) A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato;
l) As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
m) O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
n) Após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros;
o) Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município;
p) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.2. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
a) O objeto desta Licitação, será acompanhado pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por servidor designado, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
b) Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
6.3. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:
a) A fiscalização dos serviços pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
b) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
c) Assistir o(a) CONTRATADO(A) na escolha dos métodos executivos mais adequados;
d) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
e) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
f) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
g) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
h) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias das especificações;
i) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Exigir do(a) CONTRATADO(A) a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
l) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pelo(a) CONTRATADO(A);
m) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados.
n) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviço mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;
o) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
p) Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades competentes.
q) Rever, quando necessário as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas;
r) solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
s) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
t) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;
u) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Receber provisoriamente o objeto disponibilizando local, data e horário e demais condições estabelecidas no Termo de Referência;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos nesse termo.
e) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
c) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou neste contrato;
f) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9. DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados,
nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do
disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133,
de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
c) na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
10. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:
I. descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
II. não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
III. não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente; ou
IV. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 Na hipótese prevista no inciso IV do caput, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.3 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no caput será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.4 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.5 Cancelamento dos preços registrados?
10.5.1 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
I. por razão de interesse público;
II. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
III. se não houver êxito nas negociações, na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação.
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
13. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Jitaúna, tendo a Secretaria Municipal de Administração como interveniente.
São participantes da presente ata:
Secretaria de Saúde
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
14.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
14.3 As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital deverão ser mantidas pela empresa registrada durante toda a vigência da presente ATA, ficando facultado ao órgão contratante, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
14.4 O compromisso para execução dos serviços registrados nesta ATA será efetivado através de emissão de nota de empenho específica com a empresa, que terá força de contrato;
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
XXXXXXX - BA, XX de de 20XX. PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S)
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2024
:: Processo Administrativo :: - SEMUS 179/2024
ANEXO V – MODELOS DE MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JITAÚNA E A EMPRESA XXXXXXXX.
Pelo presente contrato, que entre si fazem, de um lado a Prefeitura Municipal de Jitaúna, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 14.205.686/0001-61, representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° xxxxxxxxx, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº. xxxxxxxxxx, neste ato representada por, xxxxxxxxxx, portador do RG: xxxxxxx e CPF: xxxxxxxxxxx a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, vinculado ao Processo Administrativo xxx/2024, Pregão Eletrônico nº xxx/2024, autorizado pela autoridade competente, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 14.133/21, e pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem como objeto a contratação de empresa do ramo, para o fornecimento de medicamentos diversos, para a Secretaria Municipal de Saúde, na manutenção das atividades das Unidades Básicas de Saúde e Hospital Nossa Senhora de Fátima, no município de Jitaúna-BA, conforme Termo de Referência anexo a este contrato.
1.2. Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as disposições e condições do Termo de Referência, Proposta de Preços da contratada e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução e vigência será de xx (por extenso) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo haver prorrogação de prazo do contrato, caso cumpra os requisitos do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor global do contrato é de R$ xxxxxxx (por extenso), a ser pago de forma mensal/mediante demanda/em x parcelas de R$ xxxxxxx (por extenso).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A presente contratação correrá pela seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens e serviços serão recebidos:
5.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e Proposta.
5.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e Proposta, e sua consequente aceitação.
5.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens/prestação dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇO
6.1. Os preços contratuais, a princípio, são fixos e somente reajustáveis na forma da lei.
6.2 Caso a execução do objeto contratual se estenda por mais de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, poderá, mediante acordo entre as partes, ser deferido o reajustamento dos preços contratuais pela variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL – IPCA-E, ou, na sua falta, pelo índice legalmente previsto à época.
6.3 A solicitação de reajustes deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da CONTRATADA, podendo ser aceito ou não pela autoridade competente.
6.4. Os reajustes de preço a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão lógica, exceto quando constar ressalva de previsão de reajuste de preço em termo Aditivo.
6.5 A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, em dez dias úteis da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14.133/21.
a) Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
b) A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/20218.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
c) O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do
regular cumprimento das obrigações assumidas.
d) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
e) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
f) A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
g) O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
h) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
i) A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
c) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou neste contrato;
f) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Receber provisoriamente o objeto disponibilizando local, data e horário e demais condições estabelecidas no Edital;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos nesse termo.
e) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx dessa Administração, ou pelo respectivo substituto designado, permitida a contratação de terceiros para assisti- los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021.
11.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
11.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
11.4. O fiscal do contrato será́ auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
11.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.6. O gestor do contrato, será o servidor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
I - analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
11.7. O contratado deverá indiciar um responsável legal com respectivos contatos (e-mail, celular e Whatsapp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução do contrato decorrente do objeto desta contratação.
11.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 da Lei nº 14.133/21.
12.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/21:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas.
13.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações, quais sejam:
14.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida;
14.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa na execução do contrato;
14.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta contratação.
14.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência pela falta do subitem 14.1.1 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
14.22. Multa de até 30% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 14.1.1 a 14.1.11;
14.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 14.1.2 a 14.1.7 neste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 14.1.8 a 14.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
14.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
14.3.4. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.5. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.6. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jitaúna - Ba como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
16.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (TRÊS) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Jitaúna, xx de xxxxxxx de 2024.