CONTRATO DE SUBLICENCIAMENTO DE ÍNDICE
CONTRATO DE SUBLICENCIAMENTO DE ÍNDICE
KJERAG INDICES DE MERCADO - DESENVOLVEDORA DE INDICES DE MERCADO
LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxxxx 000, Itaim Bibi, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 34.742.095/0001- 30, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob o NIRE35235625760, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (doravante designada simplesmente “LICENCIANTE” ou “TEVA INDICES”;
TRÍGONO CAPITAL LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx 0.000 x 0.000, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 28.925.400/0001-27, neste ato representada de acordo com seu contrato social e doravante denominada “LICENCIADA”ou “SUBLICENCIANTE”; e
ETF TRÍGONO TEVA AÇÕES MICRO CAP / SMALL CAP FUNDO DE ÍNDICE, fundo
de índice inscrito no CNPJ/ME sob o nº 43.140.303-0001-12, neste ato representado pela sua administradora, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx (xxxxx), Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx, e inscrita no CNPJ/ME sob o nº 59.281.253/0001-23de acordo com seu Estatuto Social e doravante denominada “SUBLICENCIADA”;
sendo a LICENCIANTE, a SUBLICENCIANTE e a SUBLICENCIADA denominadas em conjunto “Partes” e individualmente “Parte”,
CONSIDERANDO que:
(i) em 17/08/2021 foi firmado Contrato de Licenciamento de Índice firmado entre a LICENCIANTE e a LICENCIADA (“Contrato de Licenciamento de Índice”); e
(ii) a LICENCIANTE concedeu Licença de Uso para LICENCIADA e anuiu com o sublicenciamento do índice previsto no Contrato de Licenciamento de Índice pela SUBLICENCIANTE à SUBLICENCIADA, desde que com sua anuência por escrito.
Resolvem, as Partes, celebrar este Contrato de Sublicenciamento de Índice (“Contrato de Sublicenciamento”), que será regido pelos seguintes termos e condições:
1. OBJETO
1.1. Nos termos deste Contrato de Sublicenciamento, a SUBLICENCIANTE concede uma sublicença para a SUBLICENCIADA usar o ÍNDICE, a marca e as informações a ele associadas, para os propósitos estabelecidos no Contrato de Licenciamento, nos mesmos termos e condições do Contrato de Licenciamento, que a SUBLICENCIADA declara, neste ato, conhecer na íntegra e com ele concordar expressamente.
2. REMUNERAÇÃO
2.1. Em decorrência da sublicença objeto deste Contrato de Sublicenciamento, a SUBLICENCIADA deve pagar à TEVA a remuneração prevista no item 6.1 do Contrato de Licenciamento.
3. VIGÊNCIA
3.1. Este Contrato de Sublicenciamento entra em vigor na data de assinatura (“Período de Vigência do Sublicenciamento”).
3.2. Este Contrato de Sublicenciamento e, consequentemente, os direitos da SUBLICENCIADA para utilização do ÍNDICE, da marca e das informações a ele associadas, será automaticamente resolvido na hipótese de término, a qualquer título, do Contrato de Licenciamento.
4. INDENIZAÇÃO
4.1. A SUBLICENCIADA deverá indenizar a LICENCIANTE e a B3 de todo e qualquer dano, custo, despesa ou prejuízo, de qualquer natureza, por estas sofridos em decorrência do uso indevido do ÍNDICE por terceiros não autorizados pela TEVA em decorrência de dolo da SUBLICENCIADA ou, ainda, resultantes de qualquer reclamação, ação ou processo que seja instaurado em decorrência da não observância, pela SUBLICENCIADA, das disposições previstas no Contrato de Licenciamento, exceto em hipótese comprovada de dolo da TEVA conforme decisão judicial transitada em julgado.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A SUBLICENCIADA não poderá ceder os direitos e obrigações previstos neste Contrato de Sublicenciamento sem a autorização expressa e por escrito da LICENCIANTE.
5.2. Este Contrato de Sublicenciamento poderá ser modificado somente por escrito, mediante a anuência prévia e por escrito da LICENCIANTE, ficando estabelecido que qualquer aditamento deverá ser assinado pelos representantes legais da LICENCIANTE e SUBLICENCIADA.
5.3. Este Contrato de Sublicenciamento será regido e interpretado em conformidade com as leis brasileiras.
5.4. As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado do São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução deste Contrato de Sublicenciamento, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E assim, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato de Sublicenciamento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo, 17 de novembro de 2021
[assinaturas na página seguinte]
[Página de assinaturas do contrato de sublicenciamento de índice, firmado entre a Kjerag Índices de Mercado – Desenvolvedora de Índices de Mercado Ltda., Trígono Capital Ltda e ETF Teva Trígono Ações Micro Cap / Small Cap Fundo de Índice]
KJERAG INDICES DE MERCADO - DESENVOLVEDORA DE INDICES DE MERCADO LTDA.
Nome: Cargo:
Nome: Cargo:
TRÍGONO CAPITAL LTDA
Nome: Cargo:
Nome: Cargo
ETF TRÍGONO TEVA AÇÕES MICRO CAP / SMALL CAP FUNDO DE ÍNDICE
Nome: Cargo:
Nome: Cargo
Testemunhas:
1. Nome:
RG:
2. Nome:
RG: