ELEMENTO TÉCNICO Nº EC_058/2018
ELEMENTO TÉCNICO Nº EC_058/2018
Unidade: Núcleo de Centro Cirúrgico
Solicitante: Núcleo de Engenharia Clínica
1. OBJETO
O objeto deste elemento técnico é a locação de torres de videocirurgia para uso no Centro Cirúrgico, para atender as necessidades do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal - IHBDF.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Instituto Hospital de Base do Distrito Federal é o maior Hospital de atenção terciária da Capital Federal, acolhendo toda a demanda de alta complexidade, não só de Brasília e Cidades Satélites, bem como o grande entorno, chegando a receber pacientes do Norte e Nordeste do país;
2.2. Nesse contexto, o Centro Cirúrgico do Instituto Hospital de Base é responsável por acolher grande parte da demanda cirúrgica da população do Distrito Federal;
2.3. A Laparoscopia é uma técnica cirúrgica minimamente invasiva, na qual pequenas incisões - duas ou três - são feitas na região abdominal para introdução do laparoscópio, equipamento com microcâmera integrada que permite a visualização direta da cavidade peritoneal, e dos outros instrumentos cirúrgicos, como pinças, tesouras e grampeadores, visando a manipulação do órgão/tecido alvo. Para realização de cirurgias de vídeo-laparoscopia, é necessário que as torres de videocirurgia estejam em pleno funcionamento;
2.4. Foi verificado que duas torres apresentaram defeito em suas câmeras de vídeo, comprometendo o funcionamento do aparelho. Ambas foram enviadas para manutenção, no entanto, não há garantia de reparo por se tratarem de equipamentos descontinuados. Assim, para esse período necessita-se de substituição dessas torres para não haver comprometimento das cirurgias.
2.5. Com uma torre é possível realizar uma média de 12 (doze) cirurgias por semana, sendo que, de acordo com Centro Cirúrgico, com 5 (cinco) torres em funcionamento, é possível atender toda demanda de vídeocirurgia do setor. A demanda vai muito além desse número, considerando que várias especialidades necessitam da torre de vídeo para seus procedimentos: URO, UNC, UGIN, UCG, UCT, ORL, UCP, SCON, UCIVASA.
2.6. Desse modo, visando substituir as torres danificadas e permitir aumento de produção do Centro Cirúrgico, justifica-se a locação de 2 (duas) torres de videocirurgia pelo período de 6 (seis) meses.
3. ESPECIFICAÇÕES e QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Especificação de serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. |
1 | Locação de torre de videocirurgia completa, incluindo: Monitor de grau médico LCD ou LED de, no mínimo, 22 polegadas; Processadora de imagem e câmera full HD; Fonte de luz equivalente a xenon de no mínimo 300W ou LED com potência equivalente; Gravadora de imagem e vídeo com entrada USB e possibilidade de gravação em CD/DVD; Insuflador mínimo 30 litros; Cabo de fibra ótica compatível com a fonte de luz; Cabos para conexão das partes do circuito; Nobreak para alimentação dos equipamentos; Armário para armazenagem e transporte dos equipamentos. Tensão: 220V, 60 Hz | 2 |
2 | - Òtica (endoscópio rígido) AV = 0°, D= 10mm, C = 31 cm aproximadamente (laparoscopia) - Òtica (endoscópio rígido) AV = 30°, D= 10mm, C = 31 cm aproximadamente (laparoscopia) - Òtica (endoscópio rígido) AV = 0°, D= 4mm, C = 30 cm aproximadamente (urologia) - Òtica (endoscópio rígido) AV = 30°, D= 4mm, C = 30 cm aproximadamente (urologia) | 1 de cada tipo |
3.2. A empresa deve fornecer todo material em bom estado, com menos de 1 (hum) ano de uso, apresentar nota fiscal dos equipamentos, garantir manutenções corretivas e preventivas dos equipamentos da torre sem qualquer ônus ao hospital, apresentando cronograma de preventivas, assim como realizar substituição de peças e acessórios, quando necessário. A substituição dos equipamentos, em caso de quebra, deve ocorrer em prazo máximo de 12 horas. Todo material deve ser fornecido em conjunto e todos itens devem ser compatíveis entre si.
A empresa deverá apresentar material para demonstração e aprovação da qualidade pelo IHB, caso solicitado, em xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias.
4. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
4.1. A prestação dos serviços objeto do presente instrumento deve contemplar: locação de
equipamentos, incluindo manutenção corretiva, com troca de peças, nas dependências do Instituto Hospital de Base.
4.2. Os serviços deverão estar disponíveis ao Contratante das 08h00min às 18h00min, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1. Especificação clara, completa e detalhada do(s) serviço(s) ofertado(s), conforme Termo de Justificativa e seus Anexos, devendo ser discriminado em conformidade com as especificações dos itens 3.1, 4.1 e 4.2.
6. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.Os serviços serão realizados no Instituto Hospital de Base - IHB, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx - Xxx Xxx - Xxxxxxxx - XX.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos de habilitação TÉCNICA:
a) Contrato Social e, se for o caso, suas alterações, registrados na Junta Comercial ou Estatuto e Ata de Alterações, e respectivas publicações, nos casos de Sociedade Anônima;
b) Documentos Pessoais do(s) sócio(s) ou representante legal;
c) Comprovação de inscrição do CNPJ;
d) SICAF (Caso estejam válidas às certidões mencionadas no SICAF, ficará dispensada o FGTS, CND, Justiça do Trabalho e Receita Federal);
e) Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal ou Estadual (Nos casos que a empresa fornecedora esteja localizada em algum Município ou Estado);
f) Certidão Conjunta Negativa da Fazenda Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Relativos às contribuições Previdenciárias (INSS);
h) Certificado de Regularidade do FGTS;
i) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
j) Portal de Transparência – sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/
l) Cadastro de empresas inidôneas e suspensas (CEIS) – sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx
m) Lista de Inidôneos do TCU – sítios eletrônicos: xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/
n) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
o) Comprovante de Inscrição Distrital, Estadual ou Municipal da empresa;
p) Procuração com firma reconhecida (original ou autenticada), no caso de representante legal. No caso de não haver, o GESTOR deverá informar nos autos, o qual sócio caberá à assinatura do instrumento contratual.
7.2. A empresa participante deverá disponibilizar, quando demandada, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os documentos fiscais serão atestados pelo IHB após o recebimento definitivo dos produtos.
8.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o nome comercial, a marca, o quantitativo efetivamente entregue e o código do item, número da ordem de fornecimento, valor unitário e total.
8.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Unidade responsável.
8.3.1. Tendo em vista a realização do pagamento mediante depósito em conta corrente, o Fornecedor não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
8.4. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue:
a. Nota Fiscal;
b. A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL.
ENDEREÇO: SHMS – ÁREA ESPECIAL QUADRA 101 - BLOCO A CEP: 70.335-900 C.N.P.J: 28.481.233/0001-72
c. Na nota fiscal ou fatura deverá constar, obrigatoriamente, o nome do Banco, agência e conta corrente da EMPRESA, para realização do pagamento obrigatoriamente por crédito em conta corrente.
d. Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas.
e. Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o IHB liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
8.5. Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Os serviços deverão ser prestados de forma pontual, de modo a realizar reparo dos equipamentos em questão.
9.2. Executar os serviços conforme especificações deste instrumento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas em sua proposta.
9.3. Manter empregados necessários para a execução dos serviços, nos horários definidos no contrato.
9.4. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá.
9.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
9.6. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, possibilitando a conferência do pagamento por parte da Contratante.
9.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do IHB.
9.8. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.9. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
9.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento.
9.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do instrumento contratual.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Indicar os locais e horários em que deverão ser executados os serviços;
10.2. Autorizar o pessoal da Contratada, acesso ao local dos serviços, desde que observadas às normas de segurança do IHB;
10.3. Rejeitar no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
10.4. Garantir o contraditório e ampla defesa;
10.5. Efetuar o pagamento à Contratada nas condições estabelecidas no instrumento contratual;
10.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto;
10.7. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do instrumento contratual, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
11. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. As propostas serão classificadas com o critério de menor preço, observadas as condições definidas no presente instrumento.
12. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O contrato deverá ser firmado considerando prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em atendimento às necessidades e conveniência das partes envolvidas, observadas as justificativas técnicas invocadas e resguardadas as demais condições contratuais originais,
desde que a prorrogação seja assegurada pelos instrumentos jurídicos, com suas alterações e eventuais aditamentos, que fundamentam essa contratação.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela área responsável.
14. PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A Proposta comercial deverá conter obrigatoriamente:
14.1.1. Preço unitário e valor total expresso em R$ (Reais);
14.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias e preço fixo.
14.2. O valor proposto deverá ser elaborado com todas as despesas relativas ao objeto contratado, bem como com os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta competição.
15. PENALIDADES
15.1. O atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), objeto do presente Elemento Técnico, sujeitará o fornecedor, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 35, 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IHBDF, às seguintes multas:
a) 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total da aquisição, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) 10% (dez por cento), cumulativamente, sobre o valor total da aquisição, após 30 (trinta) dias, podendo ainda o IHB, a seu critério, impedir o fornecedor de participar de novas cotações com este Instituto.
16. LOCAL E DATA
Brasília/DF, 23/10/2018.
Identificação do responsável pela área solicitante:
Dra. Patrícia Peres de Souza
Instituto Hospital de Base Chefe do Núcleo de Centro Cirúrgico
Identificação do responsável pela elaboração do Elemento Técnico:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Instituto Hospital de Base Chefe de Engenharia Clínica
Identificação do responsável da área técnica:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Instituto Hospital de Base Gerente de Manutenção e Infraestrutura