ANEXO VIII
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2018 PROCESSO Nº 090/2018
EDITAL Nº 063/2018 CONTRATO Nº 106/2.018
Pelo presente instrumento de Contrato de fornecimento de combustíveis, originado pelo Pregão Presencial nº 045/2.018, na forma e único efeito de direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU-SP, entidade jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. nº 45.685.120/0001-08, com sede na cidade da PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, à Rua XV de Novembro - nº 686, devidamente representada pelo Senhor Prefeito Municipal, XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, RG 15.597.026 SSP/SP, CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Pariquera – Açu/SP, à Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 128, centro, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa AUTO POSTO PARIQUERA AÇU LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF nº 53.666.293/0001-07, Inscrição Estadual sob o nº 510.000.071.116, com sede nesta cidade de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, sito à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 55, Centro, neste ato devidamente representada por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Brasileiro, Casado, Gerente, residente e domiciliado nesta cidade de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, à Rua 7 de setembro nº 208, Vila Débora, portador da cédula de identidade sob o
R.G. nº 17.309.481-8 e do C.P.F./M.F. nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada de CONTRATADA , ficou justo convencionado o seguinte:
CLÁUSULA 1.- DO OBJETO:
1.1.- A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE, combustíveis para abastecimento dos veículo da Frota Municipal, pelo período de aproximadamente 12 (doze) meses, diretamente da bomba, conforme os itens abaixo mencionados:
1.1.1.– Item 1 - até 208.000 (duzentos e oito mil) litros de Óleo Diesel S10, ou, a quantia inferior, consumida no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo contratual.
1.1.2. - Item 2 – até 152.000 (cento e cinqüenta e dois mil) litros de Óleo Diesel Comum (S500)/Biodiesel, ou, a quantia inferior, consumida no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo contratual
1.1.3.– Item 3 – até 112.300 (cento e doze mil e trezentos) litros de Gasolina Comum, ou, a quantia inferior, consumida no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo contratual
1.2 - Os abastecimentos deverão ser feitos diretamente na bomba de abastecimento, no qual esta deverá ser elétrica com registro do tipo de combustível, de litragem e total acumulado, equipada com filtro moderno.
CLÁUSULA 2.- DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1.- O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93, desde que haja interesse entre as partes.
2.2.- O fornecimento do combustível Óleo diesel comum S500, Óleo diesel S10 e Gasolina Comum, estabelecido na cláusula precedente será efetuado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, diretamente na bomba, mediante abastecimento individualizado de veículo, desde que apresentada a correspondente requisição autorizatória, identificadas as placas dos veículos, bem como os setores, assinadas pelos Diretores e Chefes dos Departamentos e Setores, ou funcionário(s) designado(s) pelo Prefeito Municipal.
2.2.1.- A cada abastecimento de veículo do CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA constalo-á em relatório(s) diário(s) de fornecimento do combustível, no qual deverá conter a referência da placa e do modelo/marca de cada veículo, a espécie quantidade e tipo do combustível, o nome do agente condutor e sua respectiva assinatura.
2.3- O formulário de relatório a que refere-se o subitem anterior será previamente fornecido ao CONTRATADO pelo CONTRATANTE.
2.4 - O fornecedor obriga-se a realizar as suas custas até 03 (três) análises durante o ano, da qualidade do produto fornecido, cujo laboratório seja credenciado pelo órgão fiscalizador.
CLÁUSULA 3 - DO REGIME DE PREÇO, DO VALOR DO CONTRATO E CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1 – Os combustíveis serão contratados na modalidade de preço unitário por litro. O valor unitário (por litro) de cada litro de Óleo Diesel S10 é de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), Óleo Diesel (S500)/Biodiesel é de R$ 3,63 (três reais e sessenta e três centavos), e Gasolina Comum é de R$ 4,40 ( quatro reais e quarenta centavos).
3.2- O valor total do presente Contrato é de até R$ 1.815.480,00 (um milhão oitocentos e quinze mil quatrocentos e oitenta reais), já incluídos todos os tributos que incidam, ou venham a incidir, bem como os custos e encargos, diretos ou indiretos de qualquer natureza.
3.3 - Os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis, já incluídos todos os impostos, encargos que incidam ou sobre ela venham a incidir, estando incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza.
3.3.1 A revisão contratual é permitida, desde que objetive a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, nos
exatos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com redação alterada pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1994
3.5 – O CONTRATADO fica obrigado à aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento dos combustíveis, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Art. 65, Inciso II, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 4 - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Para efeito de remuneração a contratada, no caso de fornecimento de combustíveis de forma individualizada, esta deverá apresentar à Prefeitura Municipal de PARIQUERA-AÇU, a cada quinze dias, nota(s) fiscal(ais)-fatura(s) acompanhada(s) das respectivas requisições autorizatórias de abastecimento de veículos emitidas pelos Diretores e Chefes dos Setores ou funcionário(s) designado(s) pelo Prefeito Municipal, compreendidas no período;
4.2 - Com efeito, o pagamento da(s) fatura(s) relativa(s) ao fornecimento de combustíveis ocorrerá em até 15 (quinze) dias seguintes do fechamento, e da emissão da nota fiscal, desde que devidamente atestado seu recebimento.
4.3 - A nota fiscal que for apresentada com erro ou rasura será devolvida à Contratada para retificação e apresentação na semana seguinte.
CLÁUSULA 5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos financeiros advirão de dotação do Orçamento Municipal, onde serão empenhadas as respectivas despesas na data da assinatura do contrato. Segue abaixo a dotação orçamentária:
Ficha 05
Unidade Orçamentária: 01.01.01 – Chefia de Gabinete Função: 04.122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Apoio Administrativo
Projeto: 2001 – Manut. Gabinete e Dependências Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Destinação do Recurso: 01.110.00 Geral
Ficha 35
Unidade Orçamentária: 01.03.01 – Depto. Municipal de Administração Função: 04.122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Apoio Administrativo
Projeto: 2004 – Manut. da Departamento de Administração Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Destinação do Recurso: 01.100.00 – Geral
Ficha 132
Unidade Orçamentária: 01.07.01 – Departamento de Assistência e Desenv. Social Função: 08.243 – Assistência à criança r ao adolescente
Programa: 0007 – Gestão de Programa Assistencias Projeto: 2016 – Manut. do Conselho Tutelar
Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Destinação do Recurso: 01.510.00 – Assistência Social – Geral
Ficha 146
Unidade Orçamentária: 01.07.03 – Fundo Mun. De Assistência Social Função: 08.244 – Assistência Comunitária
Programa: 0007 – Gestão de Programa Assistências Projeto: 2018 – Manut. do Fundo Mun. Assist. Social Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Destinação do Recurso: 01.510.00 – Assistência Social – Geral
Ficha 12
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Chefia do executivo Função: 08.244 – Assistência Comunitária
Programa: 0007 – Gestão de Programa Assistências Projeto: 2020 – Manut. do Fundo Social de Solidariedade Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Destinação do Recurso: 01.110.00 – Geral
Ficha 72
Unidade Orçamentária: 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10.301 – Atenção Básica
Programa: 0002 – Atenção Básica Projeto: 2010 – Manut. do PSF
Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Destinação do Recurso: 05.300.0032 – INCREMENTO TEMPORARIO DO COMPONENTE DE CUSTEIO DO PAB
Ficha 72
Unidade Orçamentária: 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10.301 – Atenção Básica
Programa: 0002 – Atenção Básica Projeto: 2010 – Manut. do PSF
Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Destinação do Recurso: 05.300.0032 – INCREMENTO TEMPORARIO DO COMPONENTE DE CUSTEIO DO PAB
Ficha 84
Unidade Orçamentária: 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10.305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 0004 – Vigilância em Saúde
Projeto: 2036 – Manut. Serv. de Vigilância em Saúde Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Destinação do Recurso: 05.300.0032 – INCREMENTO TEMPORARIO DO COMPONENTE DE CUSTEIO DO PAB
Ficha 21
Unidade Orçamentária: 01.02.01 – Depto. Jurídico
Função: 04.122 – Administração Geral Programa: 0001 – Apoio Administrativo Projeto: 2003 – Manut. do Depto. Jurídico
Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Destinação do Recurso: 01.110.00 Geral
Ficha 100
Unidade Orçamentária: 01.06.00 – Depto. De Educação e Cultura Função: 12.361 – Ensino Fundamental
Programa: 0006 – Educação e Cultura Projeto: 2012 – Manut. Da Educação Básica
Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Destinação do Recurso: 05.200.0001- FED- QSE Educação Geral
Ficha 210
Unidade Orçamentária: 01.10.01 – Depto. de Obras e Serviços Municipais Função: 20.606 – Extensão Rural
Programa: 0010 – Melhorias e Condições Urbanas e Rurais Projeto: 2029 – Manut. de Vias Publicas
Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Destinação do Recurso: 01.100.0000 – Geral
Ficha 37
Unidade Orçamentária: 01.03.01 – Depto. de Administração Função: 04.122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Apoio Administrativo Projeto: 2005 – Manut. da Defesa Civil
Classificação Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Destinação do Recurso: 01.100.00 – Geral
CLÁUSULA 6 - DOS ENCARGOS
6.1.- O fornecimento do combustível ora objeto é de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA, ficando-lhe expressamente vedado sua subcontratação.
6.2.- Todos os tributos que incidam, ou venham a incidir, durante o fornecimento do combustível, bem como todos os encargos e custos de qualquer natureza pertinentes serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 7 - DO RECEBIMENTO
7.1.- O recebimento total dos combustíveis em objeto deverá obedecer, no que couber, o artigos 66 ao 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Contrato e demais documentos dele integrantes.
7.2.- Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas no fornecimento dos combustíveis, será lavrado termo de recusa, onde serão apontadas as irregularidades constatadas.
7.3.- A ocorrência da hipótese prevista no subitem anterior, determinará a suspensão do pagamento a que corresponder, bem como eventual saldo disponível.
7.4.- Após sanada(s) eventual(is) irregularidade(s) apontada(s) no termo de recusa, e os combustíveis recebidos tecnicamente de acordo, fica desimpedido o CONTRATANTE para efetuar o(s) respectivo(s) pagamento(s) á CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 - DAS SANÇÕES
8.1. - De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Prefeitura, à multa moratória de 1,5% (um e meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).
8.1.1 A multa prevista no item 8.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU-SP e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 8.2.b.
8.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
8.2.a) advertência por escrito;
8.2.b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 15% (quinze por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
8.2.c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU-SP, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU-SP, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade (05 anos).
8.2.d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e de conformidade com a súmula 51 TCESP - Resolução 10/2.016.
8.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU-SP, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para Divida Ativa.
8.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Prefeitura reconsiderar sua decisão.
CLÁUSULA 9 - DA RESCISÃO
9.1.- Para a rescisão relativa ao presente Contrato aplicar-se-ão, no que for cabível, as normas dispostas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no que couber as disposições da Lei Federal nº 10.520/02.
CLÁUSULA 10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.- Fica estabelecido que o Edital e Anexos do Pregão Presencial nº 045/2.018, os documentos habilitatórios e a proposta da empresa CONTRATADA, as normas editadas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal nº 10.520/02, além das demais normas específicas pertinentes são partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição expressa.
10.2. Os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com o as quantidades correspondentes aos Departamentos e Setores conforme distribuídos no anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA 11 - DO FORO
11.1.- Para dirimir questões oriundas pertinentes à execução deste Contrato, na forma da legislação vigente, será competente o foro da Comarca de Pariquera-Açu/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes contratantes assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Pariquera-Açu/SP, 20 de Dezembro de 2.018.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª RG:
2ª RG:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2018 PROCESSO Nº 090/2018
EDITAL Nº 063/2018
ANEXO I CONTRATO Nº 106/2.018
Os combustíveis deverão ser entregues nas conformidades constantes deste anexo.
PLANILHA DE GASTO COM COMBUSTÍVEIS PELO PERÍODO DE 12 MESES.
SETOR | MESES | QTDE/ANO | PREÇOS/L | VALOR TOTAL | |||
GABINETE | |||||||
GASOLINA | 12 | 5.000 | R$ | 4,40 | R$ | 22.000,00 | |
ADMINISTRAÇÃO | |||||||
GASOLINA | 12 | 10.000 | R$ | 4,40 | R$ | 44.000,00 | |
DIESEL S10 | 12 | 18.000 | R$ | 3,70 | R$ | 66.600,00 | |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO | R$ | 110.600,00 | |||||
ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO TUTELAR | |||||||
GASOLINA | 12 | 3.000 | R$ | 4,40 | R$ | 13.200,00 | |
DEPARTAMENTO SOCIAL | |||||||
GASOLINA | 12 | 8.000 | R$ | 4,40 | R$ | 35.200,00 | |
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |||||||
DIESEL S10 | 12 | 3.000 | R$ | 3,70 | R$ | 11.100,00 | |
SAÚDE | |||||||
UBS | |||||||
GASOLINA | 12 | 40.000 | R$ | 4,40 | R$ | 176.000,00 | |
DIESEL | 12 | 12.000 | R$ | 3,63 | R$ | 43.560,00 | |
DIESEL S10 | 12 | 55.000 | R$ | 3,70 | R$ | 203.500,00 | |
TOTAL UBS | R$ | 423.060,00 | |||||
GASOLINA | E.S.F. | ||||||
12 | 16.000 | R$ | 4,40 | R$ | 70.400,00 | ||
VIGILÂNCIA SANITÁRIA GASOLINA | |||||||
12 | 1.300 | R$ | 4,40 | R$ | 5.720,00 | ||
DEPARTAMENTO JURÍDICO GASOLINA | |||||||
12 | 3.000 | R$ | 4,40 | R$ | 13.200,00 | ||
EDUCAÇÃO | |||||||
ENSINO FUNDAMENTAL | |||||||
GASOLINA | 12 | 17.000 | R$ | 4,40 | R$ | 74.800,00 | |
DIESEL | 12 | 15.000 | R$ | 3,63 | R$ | 54.450,00 | |
DIESEL S10 | 12 | 41.000 | R$ | 3,70 | R$ | 151.700,00 |
TOTAL | R$ | 280.950,00 | ||||
S.M.E.R | ||||||
GASOLINA | 12 | 9.000 | R$ | 4,40 | R$ | 39.600,00 |
DIESEL | 12 | 125.000 | R$ | 3,63 | R$ | 453.750,00 |
DIESEL S10 | 12 | 90.000 | R$ | 3,70 | R$ | 333.000,00 |
TOTAL S.M.E.R. | R$ | 826.350,00 | ||||
DEFESA CIVIL (FICHA 34) | ||||||
DIESEL S10 | 12 | 1.000 | R$ | 3,70 | R$ | 3.700,00 |
TOTAL GERAL | R$ 1.815.480,00 |
Pariquera-Açu, 20 de Dezembro de 2.018.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADO